SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
Canal SST – Sua fonte de informação em Segurança e Saúde no Trabalho
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
(DOU de 16/11/2015 Seção I Pág. 117)
Regulamenta a realização dos exames toxicológicos
previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 155 e 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Regulamentar a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º
e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame
toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de
passageiros e do transporte rodoviário de cargas, aprovado com a redação constante
no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2016.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
ANEXO
Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do
transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
1. Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros
e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico em
conformidade com este Anexo.
1.1 - Os exames toxicológicos devem ser realizados:
a) previamente à admissão;
b)por ocasião do desligamento.
2.1 - Os exames toxicológicos devem:
a) ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise
retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias;
b) ser avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Quadro
I.
3.1 - Os exames toxicológicos não devem:
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
Canal SST – Sua fonte de informação em Segurança e Saúde no Trabalho
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
2. A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta
da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de
que trata o item 1.1 deste Anexo.
2.1 O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias,
poderá ser utilizado para todos os fins de que trata o item 1.1 deste Anexo.
3. O exame toxicológico de que trata esta Portaria somente poderá ser
realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT - Acreditação forense para
exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia -
ou por Acreditação concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR
ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as "Diretrizes
sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise" da Sociedade Brasileira
de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos
internacionalmente.
3.1 O exame toxicológico deve possuir todas suas etapas protegidas por cadeia
de custódia, garantindo a rastreabilidade de todo o processo além de possuir
procedimento com validade forense para todas as etapas analíticas (descontaminação,
extração, triagem e confirmação).
3.2 Os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo laboratorial
detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus
respectivos resultados.
3.3 Os resultados detalhados dos exames e da cadeia de custódia devem ficar
armazenados em formato eletrônico pelo laboratório executor por no mínimo 5 (cinco)
anos.
3.4 - É assegurado ao trabalhador: a) o direito à contraprova e à
confidencialidade dos resultados dos exames; b)o acesso à trilha de auditoria do seu
exame.
4. Os laboratórios devem disponibilizar Médico Revisor - MR para proceder a
interpretação do laudo laboratorial e emissão do relatório médico, sendo facultado ao
empregador optar por outro Médico Revisor de sua escolha.
4.1 Cabe ao MR emitir relatório médico, concluindo pelo uso indevido ou não
de substância psicoativa.
4.1.1 O MR deve considerar, dentre outras situações, além dos níveis da
substância detectada no exame, o uso de medicamento prescrito, devidamente
comprovado.
4.2 O MR deve possuir conhecimentos para interpretação dos resultados
laboratoriais.
4.3 O relatório médico emitido pelo MR deve conter:
a) nome e CPF do trabalhador;
b) data da coleta da amostra;
c) número de identificação do exame;
d) identificação do laboratório que realizou o exame;
e) data da emissão do laudo laboratorial;
Canal SST – Sua fonte de informação em Segurança e Saúde no Trabalho
f) data da emissão do relatório;
g) assinatura e CRM do Médico Revisor - MR.
4.3.1 O relatório médico deve concluir pelo uso indevido ou não de substância
psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância.
4.3.2 O trabalhador deve entregar ao empregador o relatório médico emitido
pelo MR em até 15 dias após o recebimento.
5. Os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a presença das seguintes
substâncias:
a) maconha e derivados;
b) cocaína e derivados, incluindo crack e merla;
c) opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína;
d) anfetaminas e metanfetaminas;
e) "ecstasy" (MDMA e MDA);
f) anfepramona;
g) femproporex;
h) mazindol.
5.1 Para a realização dos exames toxicológicos devem ser coletadas duas
amostras, conforme procedimentos de custódia indicados pelo laboratório executor,
com as seguintes finalidades:
a) para proceder ao exame completo, com triagem e exame confirmatório,
b) para armazenar no laboratório, por no mínimo 5 (cinco) anos, a fim de se
dirimirem eventuais litígios.
6. Os laboratórios executores de exames toxicológicos de que trata esta
Portaria devem encaminhar, semestralmente, ao Departamento de Segurança e Saúde
no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dados estatísticos detalhados dos
exames toxicológicos realizados, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores.
QUADRO I - Valores de corte ("cut-off")
ANFETAMINAS Triagem Confirmação
Anfetamina 200ng/g 200ng/g
Metanfetamina 200ng/g 200ng/g
MDMA 200ng/g 200ng/g
MDA 200ng/g 200ng/g
Anfepramona 200ng/g 200ng/g
Femproporex 200ng/g 200ng/g
Mazindol 500ng/g 500ng/g
MACONHA Triagem Confirmação
THC 50ng/g
CarboxyTHC (THC-COOH) 0,2ng/g 0,2ng/g
Canal SST – Sua fonte de informação em Segurança e Saúde no Trabalho
COCAÍNA Triagem Confirmação
Cocaína 500ng/g 500ng/g
Benzoilecgonina 50ng/g 50ng/g
Cocaetileno 50ng/g 50ng/g
Norcocaína 50ng/g 50ng/g
OPIÁCEOS Triagem Confirmação
Morfina 200ng/g 200ng/g
Codeína 200ng/g 200ng/g
Heroína (metabólito) 200ng/g 200ng/g
Fonte: adaptado de Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX -
http://www.sbtox.org.br/); Associação Brasileira de Provedores de Serviços
Toxicológicos de Larga Janela de Detecção (ABRATOX - http://www.abratox.org.br/); e
SoHT - Society of Hair Testing (http://www.soht.org/).
Nota 1: Em relação a maconha, na triagem qualquer uma das substâncias pode resultar
em um presumido positivo. Na confirmação apenas o THC-COOH é aceito.
Nota 2: Em relação a cocaína, na triagem qualquer uma das substâncias pode resultar
em um presumido positivo. A confirmação deve incluir cocaína e, pelo menos, um dos
metabólitos.
Nota 3: Em relação às anfetaminas e opiáceos, todas as substâncias devem ser
testadas na triagem e, quanto houver um presumido positivo, na confirmação.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

LEI No 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
LEI No 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 LEI No 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
LEI No 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 Farmacêutico Digital
 
Legislação farmaceutica
Legislação farmaceuticaLegislação farmaceutica
Legislação farmaceuticaSafia Naser
 
Anvisa - Flávia Sobral
Anvisa - Flávia Sobral Anvisa - Flávia Sobral
Anvisa - Flávia Sobral Oncoguia
 
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos - Dr. Marcelo - ...
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos - Dr. Marcelo - ...Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos - Dr. Marcelo - ...
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos - Dr. Marcelo - ...biossimilar
 
Indústria Farmacêutica: Desenvolvimento de Produtos e Estabilidade
Indústria Farmacêutica: Desenvolvimento de Produtos e EstabilidadeIndústria Farmacêutica: Desenvolvimento de Produtos e Estabilidade
Indústria Farmacêutica: Desenvolvimento de Produtos e EstabilidadeThiago Abílio Lopes Rocha
 
Ética Farmacêutica no cotidiano, para farmacêuticos, pacientes e médicos.
Ética Farmacêutica no cotidiano, para farmacêuticos, pacientes e médicos.Ética Farmacêutica no cotidiano, para farmacêuticos, pacientes e médicos.
Ética Farmacêutica no cotidiano, para farmacêuticos, pacientes e médicos.Fernanda Sorce Marinho
 
Lei Nº 5.991/73 - Comércio Farmacêutico
Lei Nº 5.991/73 - Comércio FarmacêuticoLei Nº 5.991/73 - Comércio Farmacêutico
Lei Nº 5.991/73 - Comércio FarmacêuticoMarcelo Polacow Bisson
 
RDC 60.2014 - Registro de medicamentos novos, similares e genéricos
RDC 60.2014 - Registro de medicamentos novos, similares e genéricosRDC 60.2014 - Registro de medicamentos novos, similares e genéricos
RDC 60.2014 - Registro de medicamentos novos, similares e genéricosVanessa Rodrigues
 
Noções de legislação farmacêutica
Noções de legislação farmacêuticaNoções de legislação farmacêutica
Noções de legislação farmacêuticaLeonardo Souza
 
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especial
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especialN. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especial
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especialvisa343302010
 
Controle de qualidade de matérias primas – insumos
Controle de qualidade de matérias primas – insumosControle de qualidade de matérias primas – insumos
Controle de qualidade de matérias primas – insumosVanessa Rodrigues
 
Fases pré clínica e clínica no desenvolvimento de medicamentos
Fases pré clínica e clínica no desenvolvimento de medicamentosFases pré clínica e clínica no desenvolvimento de medicamentos
Fases pré clínica e clínica no desenvolvimento de medicamentosHerbert Cristian de Souza
 
Monitoria fmctnc i
Monitoria   fmctnc iMonitoria   fmctnc i
Monitoria fmctnc iYuri Loiola
 

Mais procurados (20)

Rdc17 DOCUMENTAÇÃO
Rdc17 DOCUMENTAÇÃORdc17 DOCUMENTAÇÃO
Rdc17 DOCUMENTAÇÃO
 
LEI No 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
LEI No 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 LEI No 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
LEI No 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
 
Legislação farmaceutica
Legislação farmaceuticaLegislação farmaceutica
Legislação farmaceutica
 
Rdc nº 302/05
Rdc nº 302/05Rdc nº 302/05
Rdc nº 302/05
 
Anvisa - Flávia Sobral
Anvisa - Flávia Sobral Anvisa - Flávia Sobral
Anvisa - Flávia Sobral
 
Rdc 44-2010 - Antibioticos
Rdc 44-2010  -  AntibioticosRdc 44-2010  -  Antibioticos
Rdc 44-2010 - Antibioticos
 
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos - Dr. Marcelo - ...
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos - Dr. Marcelo - ...Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos - Dr. Marcelo - ...
Aspectos regulatórios para o registro de produtos biológicos - Dr. Marcelo - ...
 
Indústria Farmacêutica: Desenvolvimento de Produtos e Estabilidade
Indústria Farmacêutica: Desenvolvimento de Produtos e EstabilidadeIndústria Farmacêutica: Desenvolvimento de Produtos e Estabilidade
Indústria Farmacêutica: Desenvolvimento de Produtos e Estabilidade
 
Atendente de Farmácia - Leis & Drogarias
Atendente de Farmácia -   Leis & DrogariasAtendente de Farmácia -   Leis & Drogarias
Atendente de Farmácia - Leis & Drogarias
 
Ética Farmacêutica no cotidiano, para farmacêuticos, pacientes e médicos.
Ética Farmacêutica no cotidiano, para farmacêuticos, pacientes e médicos.Ética Farmacêutica no cotidiano, para farmacêuticos, pacientes e médicos.
Ética Farmacêutica no cotidiano, para farmacêuticos, pacientes e médicos.
 
Lei Nº 5.991/73 - Comércio Farmacêutico
Lei Nº 5.991/73 - Comércio FarmacêuticoLei Nº 5.991/73 - Comércio Farmacêutico
Lei Nº 5.991/73 - Comércio Farmacêutico
 
RDC 60.2014 - Registro de medicamentos novos, similares e genéricos
RDC 60.2014 - Registro de medicamentos novos, similares e genéricosRDC 60.2014 - Registro de medicamentos novos, similares e genéricos
RDC 60.2014 - Registro de medicamentos novos, similares e genéricos
 
Noções de legislação farmacêutica
Noções de legislação farmacêuticaNoções de legislação farmacêutica
Noções de legislação farmacêutica
 
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especial
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especialN. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especial
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especial
 
2ª Assembleia 2017 – ANVISA – Medicamentos Genéricos
2ª Assembleia 2017 – ANVISA – Medicamentos Genéricos2ª Assembleia 2017 – ANVISA – Medicamentos Genéricos
2ª Assembleia 2017 – ANVISA – Medicamentos Genéricos
 
Controle de qualidade de matérias primas – insumos
Controle de qualidade de matérias primas – insumosControle de qualidade de matérias primas – insumos
Controle de qualidade de matérias primas – insumos
 
Fases pré clínica e clínica no desenvolvimento de medicamentos
Fases pré clínica e clínica no desenvolvimento de medicamentosFases pré clínica e clínica no desenvolvimento de medicamentos
Fases pré clínica e clínica no desenvolvimento de medicamentos
 
Monitoria fmctnc i
Monitoria   fmctnc iMonitoria   fmctnc i
Monitoria fmctnc i
 
Rdc+nº+220 2004
Rdc+nº+220 2004Rdc+nº+220 2004
Rdc+nº+220 2004
 
Atendente de Farmácia - portaria 344
Atendente de Farmácia - portaria 344Atendente de Farmácia - portaria 344
Atendente de Farmácia - portaria 344
 

Destaque

Phamarceutical Advert Final Print (2)
Phamarceutical Advert Final Print (2)Phamarceutical Advert Final Print (2)
Phamarceutical Advert Final Print (2)Erika Hearnshaw
 
Câmara arquiva proposta que facilita acesso à habilitação para caminhoneiros
Câmara arquiva proposta que facilita acesso à habilitação para caminhoneirosCâmara arquiva proposta que facilita acesso à habilitação para caminhoneiros
Câmara arquiva proposta que facilita acesso à habilitação para caminhoneirosTransvias
 
The Cure for a Healthy Recruitment and Retention Strategy
The Cure for a Healthy Recruitment and Retention StrategyThe Cure for a Healthy Recruitment and Retention Strategy
The Cure for a Healthy Recruitment and Retention StrategyCompleteRx
 
ANTT divulga cronograma para colocação de dispositivo de identificação eletrô...
ANTT divulga cronograma para colocação de dispositivo de identificação eletrô...ANTT divulga cronograma para colocação de dispositivo de identificação eletrô...
ANTT divulga cronograma para colocação de dispositivo de identificação eletrô...Transvias
 
Anaemia and pathology
Anaemia and pathologyAnaemia and pathology
Anaemia and pathologyGeorge Wild
 
European Travel Market | Trends & Prospects | Q2 2015
European Travel Market | Trends & Prospects | Q2 2015European Travel Market | Trends & Prospects | Q2 2015
European Travel Market | Trends & Prospects | Q2 2015HotelRepresentatives
 
Define location of Preplaced cells(http://www.vlsisystemdesign.com/PD-Flow.php)
Define location of Preplaced cells(http://www.vlsisystemdesign.com/PD-Flow.php)Define location of Preplaced cells(http://www.vlsisystemdesign.com/PD-Flow.php)
Define location of Preplaced cells(http://www.vlsisystemdesign.com/PD-Flow.php)VLSI SYSTEM Design
 
Агентство: инструкция по применению
Агентство: инструкция по применениюАгентство: инструкция по применению
Агентство: инструкция по применениюDALEE digital agency
 
Transportes ferroviários
Transportes ferroviáriosTransportes ferroviários
Transportes ferroviáriosMayjö .
 
zuora_subscription_economy_slideshare
zuora_subscription_economy_slidesharezuora_subscription_economy_slideshare
zuora_subscription_economy_slideshareWillem Sijbers
 

Destaque (11)

Phamarceutical Advert Final Print (2)
Phamarceutical Advert Final Print (2)Phamarceutical Advert Final Print (2)
Phamarceutical Advert Final Print (2)
 
Câmara arquiva proposta que facilita acesso à habilitação para caminhoneiros
Câmara arquiva proposta que facilita acesso à habilitação para caminhoneirosCâmara arquiva proposta que facilita acesso à habilitação para caminhoneiros
Câmara arquiva proposta que facilita acesso à habilitação para caminhoneiros
 
The Cure for a Healthy Recruitment and Retention Strategy
The Cure for a Healthy Recruitment and Retention StrategyThe Cure for a Healthy Recruitment and Retention Strategy
The Cure for a Healthy Recruitment and Retention Strategy
 
ANTT divulga cronograma para colocação de dispositivo de identificação eletrô...
ANTT divulga cronograma para colocação de dispositivo de identificação eletrô...ANTT divulga cronograma para colocação de dispositivo de identificação eletrô...
ANTT divulga cronograma para colocação de dispositivo de identificação eletrô...
 
SPEF format
SPEF formatSPEF format
SPEF format
 
Anaemia and pathology
Anaemia and pathologyAnaemia and pathology
Anaemia and pathology
 
European Travel Market | Trends & Prospects | Q2 2015
European Travel Market | Trends & Prospects | Q2 2015European Travel Market | Trends & Prospects | Q2 2015
European Travel Market | Trends & Prospects | Q2 2015
 
Define location of Preplaced cells(http://www.vlsisystemdesign.com/PD-Flow.php)
Define location of Preplaced cells(http://www.vlsisystemdesign.com/PD-Flow.php)Define location of Preplaced cells(http://www.vlsisystemdesign.com/PD-Flow.php)
Define location of Preplaced cells(http://www.vlsisystemdesign.com/PD-Flow.php)
 
Агентство: инструкция по применению
Агентство: инструкция по применениюАгентство: инструкция по применению
Агентство: инструкция по применению
 
Transportes ferroviários
Transportes ferroviáriosTransportes ferroviários
Transportes ferroviários
 
zuora_subscription_economy_slideshare
zuora_subscription_economy_slidesharezuora_subscription_economy_slideshare
zuora_subscription_economy_slideshare
 

Semelhante a Exames toxicológicos para caminhoneiros empregados terão início em março

Exigencia de exame toxicológico para renovar CNH começará a valer em setembro
Exigencia de exame toxicológico para renovar CNH começará a valer em setembroExigencia de exame toxicológico para renovar CNH começará a valer em setembro
Exigencia de exame toxicológico para renovar CNH começará a valer em setembroTransvias
 
Anvisa mod 2 2004 segurança e controle de qualidade
Anvisa mod 2 2004 segurança e controle de qualidadeAnvisa mod 2 2004 segurança e controle de qualidade
Anvisa mod 2 2004 segurança e controle de qualidadeFernanda Castro
 
Modulo ii
Modulo iiModulo ii
Modulo iirasg75
 
Rtac001641.pdf selo de avalidade do extintor
Rtac001641.pdf selo de avalidade do extintorRtac001641.pdf selo de avalidade do extintor
Rtac001641.pdf selo de avalidade do extintorMarcelo S. Pereira
 
4ª convocação excedentes pmba2012- 18 -08- 2014
4ª convocação   excedentes pmba2012-  18 -08- 20144ª convocação   excedentes pmba2012-  18 -08- 2014
4ª convocação excedentes pmba2012- 18 -08- 2014Neto Adonai
 
PCMSO FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP 2021.pdf
PCMSO FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP 2021.pdfPCMSO FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP 2021.pdf
PCMSO FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP 2021.pdfCleideHeidemann
 
Portaria Inmetro 658 RTAC 001946 Telhas de Concreto
Portaria Inmetro 658 RTAC 001946  Telhas de ConcretoPortaria Inmetro 658 RTAC 001946  Telhas de Concreto
Portaria Inmetro 658 RTAC 001946 Telhas de ConcretoCelso Daví Rodrigues
 

Semelhante a Exames toxicológicos para caminhoneiros empregados terão início em março (20)

Nr 7 - pcmso
Nr   7 - pcmsoNr   7 - pcmso
Nr 7 - pcmso
 
RDC_302_2005_COMP.pdf
RDC_302_2005_COMP.pdfRDC_302_2005_COMP.pdf
RDC_302_2005_COMP.pdf
 
Exigencia de exame toxicológico para renovar CNH começará a valer em setembro
Exigencia de exame toxicológico para renovar CNH começará a valer em setembroExigencia de exame toxicológico para renovar CNH começará a valer em setembro
Exigencia de exame toxicológico para renovar CNH começará a valer em setembro
 
PCMSO posto trabalho aula - 2016
PCMSO   posto trabalho aula - 2016PCMSO   posto trabalho aula - 2016
PCMSO posto trabalho aula - 2016
 
Cálculos Trabalhistas
Cálculos TrabalhistasCálculos Trabalhistas
Cálculos Trabalhistas
 
Aula 03 - PCMSO - (Parte I)
Aula 03 - PCMSO - (Parte I)Aula 03 - PCMSO - (Parte I)
Aula 03 - PCMSO - (Parte I)
 
Nr 07
Nr 07Nr 07
Nr 07
 
Nr 07 at
Nr 07 atNr 07 at
Nr 07 at
 
NR-07.pdf
NR-07.pdfNR-07.pdf
NR-07.pdf
 
Nr 07 ssst
Nr 07 ssstNr 07 ssst
Nr 07 ssst
 
Anvisa mod 2 2004 segurança e controle de qualidade
Anvisa mod 2 2004 segurança e controle de qualidadeAnvisa mod 2 2004 segurança e controle de qualidade
Anvisa mod 2 2004 segurança e controle de qualidade
 
Modulo ii
Modulo iiModulo ii
Modulo ii
 
Módulo ii
Módulo iiMódulo ii
Módulo ii
 
Rtac001641.pdf selo de avalidade do extintor
Rtac001641.pdf selo de avalidade do extintorRtac001641.pdf selo de avalidade do extintor
Rtac001641.pdf selo de avalidade do extintor
 
7-NR-7-PCMSO.pdf
7-NR-7-PCMSO.pdf7-NR-7-PCMSO.pdf
7-NR-7-PCMSO.pdf
 
4ª convocação excedentes pmba2012- 18 -08- 2014
4ª convocação   excedentes pmba2012-  18 -08- 20144ª convocação   excedentes pmba2012-  18 -08- 2014
4ª convocação excedentes pmba2012- 18 -08- 2014
 
PCMSO FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP 2021.pdf
PCMSO FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP 2021.pdfPCMSO FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP 2021.pdf
PCMSO FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP 2021.pdf
 
Edital pm-pimenta
Edital pm-pimentaEdital pm-pimenta
Edital pm-pimenta
 
Portaria Inmetro 658 RTAC 001946 Telhas de Concreto
Portaria Inmetro 658 RTAC 001946  Telhas de ConcretoPortaria Inmetro 658 RTAC 001946  Telhas de Concreto
Portaria Inmetro 658 RTAC 001946 Telhas de Concreto
 
07 rdc 302 - 2005
07   rdc 302 - 200507   rdc 302 - 2005
07 rdc 302 - 2005
 

Mais de Transvias

Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos
Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomosProjeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos
Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomosTransvias
 
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroRNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroTransvias
 
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...Transvias
 
Projeto de Lei 1.205/22
Projeto de Lei 1.205/22Projeto de Lei 1.205/22
Projeto de Lei 1.205/22Transvias
 
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de freteTabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de freteTransvias
 
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigososResolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigososTransvias
 
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste ano
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste anoSetor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste ano
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste anoTransvias
 
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023Transvias
 
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-Niterói
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-NiteróiANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-Niterói
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-NiteróiTransvias
 
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)Transvias
 
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...Transvias
 
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19Transvias
 
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...Transvias
 
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOT
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOTANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOT
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOTTransvias
 
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...Transvias
 
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta duplaCaminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta duplaTransvias
 
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federais
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federaisProjeto obriga União a duplicar todas as rodovias federais
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federaisTransvias
 
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_web
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_webGuia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_web
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_webTransvias
 
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargas
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargasCNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargas
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargasTransvias
 
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneirosAviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneirosTransvias
 

Mais de Transvias (20)

Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos
Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomosProjeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos
Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos
 
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroRNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
 
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...
 
Projeto de Lei 1.205/22
Projeto de Lei 1.205/22Projeto de Lei 1.205/22
Projeto de Lei 1.205/22
 
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de freteTabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete
 
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigososResolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos
 
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste ano
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste anoSetor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste ano
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste ano
 
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023
 
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-Niterói
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-NiteróiANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-Niterói
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-Niterói
 
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
 
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...
 
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19
 
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...
 
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOT
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOTANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOT
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOT
 
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...
 
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta duplaCaminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla
 
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federais
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federaisProjeto obriga União a duplicar todas as rodovias federais
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federais
 
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_web
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_webGuia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_web
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_web
 
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargas
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargasCNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargas
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargas
 
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneirosAviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
 

Exames toxicológicos para caminhoneiros empregados terão início em março

  • 1. Canal SST – Sua fonte de informação em Segurança e Saúde no Trabalho MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N.º 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 (DOU de 16/11/2015 Seção I Pág. 117) Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Regulamentar a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, aprovado com a redação constante no Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2016. MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO ANEXO Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. 1. Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico em conformidade com este Anexo. 1.1 - Os exames toxicológicos devem ser realizados: a) previamente à admissão; b)por ocasião do desligamento. 2.1 - Os exames toxicológicos devem: a) ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias; b) ser avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Quadro I. 3.1 - Os exames toxicológicos não devem: a) ser parte integrantes do PCMSO; b) constar de atestados de saúde ocupacional;
  • 2. Canal SST – Sua fonte de informação em Segurança e Saúde no Trabalho c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador. 2. A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata o item 1.1 deste Anexo. 2.1 O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias, poderá ser utilizado para todos os fins de que trata o item 1.1 deste Anexo. 3. O exame toxicológico de que trata esta Portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT - Acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia - ou por Acreditação concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as "Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise" da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente. 3.1 O exame toxicológico deve possuir todas suas etapas protegidas por cadeia de custódia, garantindo a rastreabilidade de todo o processo além de possuir procedimento com validade forense para todas as etapas analíticas (descontaminação, extração, triagem e confirmação). 3.2 Os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados. 3.3 Os resultados detalhados dos exames e da cadeia de custódia devem ficar armazenados em formato eletrônico pelo laboratório executor por no mínimo 5 (cinco) anos. 3.4 - É assegurado ao trabalhador: a) o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames; b)o acesso à trilha de auditoria do seu exame. 4. Os laboratórios devem disponibilizar Médico Revisor - MR para proceder a interpretação do laudo laboratorial e emissão do relatório médico, sendo facultado ao empregador optar por outro Médico Revisor de sua escolha. 4.1 Cabe ao MR emitir relatório médico, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa. 4.1.1 O MR deve considerar, dentre outras situações, além dos níveis da substância detectada no exame, o uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado. 4.2 O MR deve possuir conhecimentos para interpretação dos resultados laboratoriais. 4.3 O relatório médico emitido pelo MR deve conter: a) nome e CPF do trabalhador; b) data da coleta da amostra; c) número de identificação do exame; d) identificação do laboratório que realizou o exame; e) data da emissão do laudo laboratorial;
  • 3. Canal SST – Sua fonte de informação em Segurança e Saúde no Trabalho f) data da emissão do relatório; g) assinatura e CRM do Médico Revisor - MR. 4.3.1 O relatório médico deve concluir pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância. 4.3.2 O trabalhador deve entregar ao empregador o relatório médico emitido pelo MR em até 15 dias após o recebimento. 5. Os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias: a) maconha e derivados; b) cocaína e derivados, incluindo crack e merla; c) opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; d) anfetaminas e metanfetaminas; e) "ecstasy" (MDMA e MDA); f) anfepramona; g) femproporex; h) mazindol. 5.1 Para a realização dos exames toxicológicos devem ser coletadas duas amostras, conforme procedimentos de custódia indicados pelo laboratório executor, com as seguintes finalidades: a) para proceder ao exame completo, com triagem e exame confirmatório, b) para armazenar no laboratório, por no mínimo 5 (cinco) anos, a fim de se dirimirem eventuais litígios. 6. Os laboratórios executores de exames toxicológicos de que trata esta Portaria devem encaminhar, semestralmente, ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dados estatísticos detalhados dos exames toxicológicos realizados, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores. QUADRO I - Valores de corte ("cut-off") ANFETAMINAS Triagem Confirmação Anfetamina 200ng/g 200ng/g Metanfetamina 200ng/g 200ng/g MDMA 200ng/g 200ng/g MDA 200ng/g 200ng/g Anfepramona 200ng/g 200ng/g Femproporex 200ng/g 200ng/g Mazindol 500ng/g 500ng/g MACONHA Triagem Confirmação THC 50ng/g CarboxyTHC (THC-COOH) 0,2ng/g 0,2ng/g
  • 4. Canal SST – Sua fonte de informação em Segurança e Saúde no Trabalho COCAÍNA Triagem Confirmação Cocaína 500ng/g 500ng/g Benzoilecgonina 50ng/g 50ng/g Cocaetileno 50ng/g 50ng/g Norcocaína 50ng/g 50ng/g OPIÁCEOS Triagem Confirmação Morfina 200ng/g 200ng/g Codeína 200ng/g 200ng/g Heroína (metabólito) 200ng/g 200ng/g Fonte: adaptado de Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX - http://www.sbtox.org.br/); Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção (ABRATOX - http://www.abratox.org.br/); e SoHT - Society of Hair Testing (http://www.soht.org/). Nota 1: Em relação a maconha, na triagem qualquer uma das substâncias pode resultar em um presumido positivo. Na confirmação apenas o THC-COOH é aceito. Nota 2: Em relação a cocaína, na triagem qualquer uma das substâncias pode resultar em um presumido positivo. A confirmação deve incluir cocaína e, pelo menos, um dos metabólitos. Nota 3: Em relação às anfetaminas e opiáceos, todas as substâncias devem ser testadas na triagem e, quanto houver um presumido positivo, na confirmação.