1. A resolução aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica e estabelece normas para o funcionamento adequado destes serviços, visando a segurança do paciente e dos profissionais.
2. O descumprimento das normas estabelecidas constitui infração sujeita a penalidades.
3. As secretarias estaduais e municipais de saúde devem implementar o Regulamento Técnico, podendo adotar normas suplementares locais.