Este documento descreve o estatuto social da Associação Asas de Socorro, incluindo seus objetivos, associados e estrutura organizacional. A associação tem como objetivo promover programas culturais, educacionais, de saúde e assistência social para comunidades carentes, por meio de serviços como treinamento, aviação e manutenção de aeronaves. Sua estrutura inclui Assembléias Gerais e Representativas, Conselho de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva.
Manual de Perguntas e Respostas sobre Empresas FamiliaresSérgio Amaral
Este documento apresenta um manual sobre empresas familiares com o objetivo de discutir problemas e soluções para ajudar na perpetuação dessas empresas. O manual aborda temas como estatísticas sobre empresas familiares, suas peculiaridades, administração familiar, pontos fortes e fracos, desafios, sucessão familiar e outros tópicos relevantes. A autora espera que o manual ajude gestores e herdeiros a refletirem sobre como garantir a continuidade das empresas familiares para as gerações futuras.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
O documento pede ao presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves para alterar o Regimento Interno da Câmara de três maneiras: mudar o horário das reuniões ordinárias para as 19h para permitir a presença de mais cidadãos, permitir o uso da tribuna por qualquer pessoa inscrita antes das reuniões, e acabar com as reuniões secretas.
O documento discute o vício em pornografia, explicando como o consumo excessivo afeta o cérebro e o comportamento. É explicado que a pornografia causa um desequilíbrio químico no cérebro que leva a uma busca constante por estímulos mais intensos, criando um ciclo vicioso. Também são listados sintomas comuns e formas de tratar o vício, como bloquear estímulos e encontrar novas fontes de prazer.
A ACTEBA analisa o indeferimento da inscrição de uma conselheira tutelar para o processo de escolha do Conselho Tutelar de Boa Nova. A entidade explica que a conselheira em questão assumiu uma suplência temporária e não deve ser considerada como um segundo mandato. Além disso, a lei permite a recondução de conselheiros tutelares mediante novo processo de escolha.
O documento discute sobre o ministério casados em Cristo e oferece conselhos para melhorar a intimidade no casamento, como diminuir o tempo gasto com TV e computador e focar mais no relacionamento de casal. Também aborda possíveis causas de traição conjugal e cita um trecho bíblico sobre intimidade entre marido e mulher.
O ofício convida dois representantes da entidade para uma reunião no dia xx de xxx às xxxh para reestruturar os representantes municipais no Território Piemonte do Paraguaçu e eleger as novas representações no comitê gestor territorial, pedindo que levem documentos de identificação.
O documento discute como identificar pessoas em risco de suicídio, formas de oferecer apoio emocional e onde buscar ajuda profissional. Apresenta estatísticas sobre suicídio, mitos e verdades a respeito do tema, sinais que podem indicar ideação suicida e dicas para conversar de forma acolhedora com quem está em sofrimento. Oferece referências para serviços de apoio como o CVV e o setor de apoio ao estudante da Universidade Positivo.
Manual de Perguntas e Respostas sobre Empresas FamiliaresSérgio Amaral
Este documento apresenta um manual sobre empresas familiares com o objetivo de discutir problemas e soluções para ajudar na perpetuação dessas empresas. O manual aborda temas como estatísticas sobre empresas familiares, suas peculiaridades, administração familiar, pontos fortes e fracos, desafios, sucessão familiar e outros tópicos relevantes. A autora espera que o manual ajude gestores e herdeiros a refletirem sobre como garantir a continuidade das empresas familiares para as gerações futuras.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
O documento pede ao presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves para alterar o Regimento Interno da Câmara de três maneiras: mudar o horário das reuniões ordinárias para as 19h para permitir a presença de mais cidadãos, permitir o uso da tribuna por qualquer pessoa inscrita antes das reuniões, e acabar com as reuniões secretas.
O documento discute o vício em pornografia, explicando como o consumo excessivo afeta o cérebro e o comportamento. É explicado que a pornografia causa um desequilíbrio químico no cérebro que leva a uma busca constante por estímulos mais intensos, criando um ciclo vicioso. Também são listados sintomas comuns e formas de tratar o vício, como bloquear estímulos e encontrar novas fontes de prazer.
A ACTEBA analisa o indeferimento da inscrição de uma conselheira tutelar para o processo de escolha do Conselho Tutelar de Boa Nova. A entidade explica que a conselheira em questão assumiu uma suplência temporária e não deve ser considerada como um segundo mandato. Além disso, a lei permite a recondução de conselheiros tutelares mediante novo processo de escolha.
O documento discute sobre o ministério casados em Cristo e oferece conselhos para melhorar a intimidade no casamento, como diminuir o tempo gasto com TV e computador e focar mais no relacionamento de casal. Também aborda possíveis causas de traição conjugal e cita um trecho bíblico sobre intimidade entre marido e mulher.
O ofício convida dois representantes da entidade para uma reunião no dia xx de xxx às xxxh para reestruturar os representantes municipais no Território Piemonte do Paraguaçu e eleger as novas representações no comitê gestor territorial, pedindo que levem documentos de identificação.
O documento discute como identificar pessoas em risco de suicídio, formas de oferecer apoio emocional e onde buscar ajuda profissional. Apresenta estatísticas sobre suicídio, mitos e verdades a respeito do tema, sinais que podem indicar ideação suicida e dicas para conversar de forma acolhedora com quem está em sofrimento. Oferece referências para serviços de apoio como o CVV e o setor de apoio ao estudante da Universidade Positivo.
O desligamento de Associado deve ser realizado através de requerimento oficial junto à secretaria da AECGR com endereçamento à presidência da Associação.
O primeiro momento você deve redigir um requerimento igual a este modelo, em duas vias. Uma via do seu pedido de desligamento ficará com a secretaria que fará a protocolização e encaminhamento à presidência, e outra será a sua "contrafé". O requerimento será endereçado também a tesouraria da AECGR para verificação de pendências financeiras e sociais e/ou confirmação de quitação de suas obrigações como associado.
Curso de Direito Civil para OAB 1ª Fase XXX Exame de OrdemEstratégia OAB
O documento apresenta uma introdução ao curso de Direito Civil para a prova da OAB, explicando que:
1) O Direito Civil corresponde a quase 10% da prova, sendo 7 questões;
2) É uma disciplina importante também para outras matérias;
3) Apresenta estatísticas sobre quais temas de Direito Civil mais caem na prova.
Palestra sobre os aspectos psicológicos do do suicídio, realizada pelo parceiro Sebastião Rabay e apresentada em diversas empresas, como Unimed, Grupamento de Engenharia, FPB, PRF, Colégio IE, Hospital Candida Vargas e Arlinda Marques, além de utilizada como base para o primeiro evento público do Conexão, o Talk Show Setembro Amarelo.
O que é namoro para o Cristão, como os jovens de hoje devem se comportar durante o namoro, como manter o seu namoro nos padrões de Deus e nos padrões de ética e moral para garantir um casamento saudável e feliz.
O documento discute os riscos do consumo de álcool por adolescentes, incluindo dependência química, prejuízos na saúde e no desenvolvimento, e oferece conselhos sobre como evitar problemas relacionados ao álcool.
O documento discute o álcool, incluindo sua obtenção, efeitos na saúde como cirrose e câncer, e como leva à dependência. Também descreve as fases do alcoolismo, sintomas de abstinência, efeitos no organismo, tratamento incluindo Grupos de Alcoólicos Anônimos, e como o alcoolismo afeta outros além do dependente.
O documento discute os aspectos gerais do álcool e drogas, incluindo os efeitos no organismo e problemas médicos, familiares, sociais e de trabalho relacionados ao alcoolismo. Também aborda as fases progressivas da doença, tratamentos, fatores de influência como a síndrome de abstinência alcoólica, e os riscos do álcool durante a gravidez e no trânsito.
Este documento descreve a fundação da Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro ("AMIGO VERDE"). Ele relata a primeira assembleia geral, na qual o estatuto foi aprovado e a primeira diretoria e conselho fiscal foram eleitos.
O documento registra a fundação do Grupo de Evangelismo o Amanhecer em Salvador, Bahia. Seu estatuto social foi aprovado, estabelecendo sua sede, objetivos de evangelização e assistência social, e estrutura organizacional composta por diretoria, conselheiros e assembléia geral. As bases de fé do grupo incluem a Trindade, a inspiração bíblica e a redenção por Cristo.
O documento discute vários exercícios para vencer a timidez, incluindo identificar o tipo de timidez, analisar os custos e benefícios, diálogo interior e levantamento sobre como outros também sofrem de timidez. O objetivo é ajudar as pessoas a entenderem melhor sua timidez e não se sentirem sozinhas.
AESP01 EPA DM - SUICIDIO INFANTIL SETEMBRO AMARELODaniel de Melo
Aula direcionada à ESOCLA DE PAIS sobre o tema SETEMBRO AMARELO de prevenção ao suicídio, com o assunto SUICÍDIO INFANTIL, baseada no texto "Suicídio na Infância e Adolescência", do Dr. Márcio Candiani - Psiquiatra Infantil - Acessível em: https://goo.gl/Q5G7OU.
Falando abertamente sobre suicidio
A primeira medida preventiva é a educação:
é preciso deixar de ter medo de falar sobre o assunto , derrubar tabus e compartilhar informações ligadas ao tema. Como já aconteceu no passado, por exemplo, com
doenças sexualmente transmissíveis ou câncer, a prevenção tornou-se realmente bem-sucedida quando as pessoas passaram a conhecer melhor esses problemas. Saber quais as principais causas e as formas de ajudar pode ser o primeiro passo para reduzir as taxas de
suicídio no Brasil, onde hoje 25 pessoas por dia tiram a própria vida.
Este documento fornece instruções para identificar e superar a timidez em 3 etapas:
1) Divida-se em "ator" e "observador" para estudar objetivamente seus comportamentos tímidos
2) Observe-se por 2 semanas, anotando pensamentos e medos em situações que desencadeiam timidez
3) Analise diariamente as anotações para transformar pensamentos passivos em ativos, solucionando cada motivo de timidez
A carta de recomendação é para Luiz Roberto Pinto, que trabalhou como Técnico em Edificação na Casa do Gesso Decorações LTDA de agosto de 2014 a março de 2015, tendo se mostrado competente, responsável e pontual sob a supervisão direta do proprietário Lucas Nascimento, que recomenda seus serviços.
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovicocairo maia
O vereador Cairo Maia apresentou um requerimento à Câmara Municipal de Corumbaíba solicitando a colocação de um quebra-molas na Avenida Dro Pedro Ludovico em frente à casa do senhor Moacir para valorizar a população e melhorar a segurança no trânsito local.
O documento discute a prevenção do suicídio através da educação e quebra de tabus, definindo suicídio e classificando comportamentos suicidas. Também lista fatores de risco como tentativas prévias e doenças mentais, além de fontes de apoio como família, profissionais de saúde e serviços de emergência.
O documento discute o que é namoro cristão, seus objetivos de descobrir a personalidade do outro e preparar-se para o casamento. Ele lista motivos errados como beleza física e motivos certos como compartilhar ideias e futuro para namorar, e enfatiza a importância do respeito no namoro.
Modelo de requerimento de UC de usuários com autonomia limitada.apfheob
O documento é um requerimento para o registro de um documento de cadastramento de uma unidade consumidora de energia elétrica onde existem pessoas dependentes de equipamentos vitais dependentes de energia elétrica, de acordo com a Resolução no 24/2000 da ANEEL, firmado entre a CEMAT e uma pessoa.
O documento convida os membros do Conselho Municipal de Saúde para a sexta reunião extraordinária no dia 26 de julho de 2012 às 08h30 para discutir o relatório de gestão, o convênio com a Santa Casa e outros informes.
O candidato Alexandre Branco Gaudêncio impugna a lista de delegados da ilha de São Miguel apresentada pela lista A por não ter incluído o documento necessário de subscrição por 5% dos militantes, conforme exigido pelos estatutos. Ele argumenta que o órgão competente deveria ter notado esta falta e solicitado a correção, e que a lista não é válida sem este documento. Pede que a lista seja considerada sem efeito.
I. O documento descreve o estatuto de uma associação sem fins lucrativos chamada GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, estabelecendo suas finalidades, organização e administração.
II. As finalidades incluem a promoção da assistência social, educação, saúde e outros objetivos sociais.
III. A administração é feita por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, que elegem os cargos e supervisionam as atividades da associação.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
O desligamento de Associado deve ser realizado através de requerimento oficial junto à secretaria da AECGR com endereçamento à presidência da Associação.
O primeiro momento você deve redigir um requerimento igual a este modelo, em duas vias. Uma via do seu pedido de desligamento ficará com a secretaria que fará a protocolização e encaminhamento à presidência, e outra será a sua "contrafé". O requerimento será endereçado também a tesouraria da AECGR para verificação de pendências financeiras e sociais e/ou confirmação de quitação de suas obrigações como associado.
Curso de Direito Civil para OAB 1ª Fase XXX Exame de OrdemEstratégia OAB
O documento apresenta uma introdução ao curso de Direito Civil para a prova da OAB, explicando que:
1) O Direito Civil corresponde a quase 10% da prova, sendo 7 questões;
2) É uma disciplina importante também para outras matérias;
3) Apresenta estatísticas sobre quais temas de Direito Civil mais caem na prova.
Palestra sobre os aspectos psicológicos do do suicídio, realizada pelo parceiro Sebastião Rabay e apresentada em diversas empresas, como Unimed, Grupamento de Engenharia, FPB, PRF, Colégio IE, Hospital Candida Vargas e Arlinda Marques, além de utilizada como base para o primeiro evento público do Conexão, o Talk Show Setembro Amarelo.
O que é namoro para o Cristão, como os jovens de hoje devem se comportar durante o namoro, como manter o seu namoro nos padrões de Deus e nos padrões de ética e moral para garantir um casamento saudável e feliz.
O documento discute os riscos do consumo de álcool por adolescentes, incluindo dependência química, prejuízos na saúde e no desenvolvimento, e oferece conselhos sobre como evitar problemas relacionados ao álcool.
O documento discute o álcool, incluindo sua obtenção, efeitos na saúde como cirrose e câncer, e como leva à dependência. Também descreve as fases do alcoolismo, sintomas de abstinência, efeitos no organismo, tratamento incluindo Grupos de Alcoólicos Anônimos, e como o alcoolismo afeta outros além do dependente.
O documento discute os aspectos gerais do álcool e drogas, incluindo os efeitos no organismo e problemas médicos, familiares, sociais e de trabalho relacionados ao alcoolismo. Também aborda as fases progressivas da doença, tratamentos, fatores de influência como a síndrome de abstinência alcoólica, e os riscos do álcool durante a gravidez e no trânsito.
Este documento descreve a fundação da Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro ("AMIGO VERDE"). Ele relata a primeira assembleia geral, na qual o estatuto foi aprovado e a primeira diretoria e conselho fiscal foram eleitos.
O documento registra a fundação do Grupo de Evangelismo o Amanhecer em Salvador, Bahia. Seu estatuto social foi aprovado, estabelecendo sua sede, objetivos de evangelização e assistência social, e estrutura organizacional composta por diretoria, conselheiros e assembléia geral. As bases de fé do grupo incluem a Trindade, a inspiração bíblica e a redenção por Cristo.
O documento discute vários exercícios para vencer a timidez, incluindo identificar o tipo de timidez, analisar os custos e benefícios, diálogo interior e levantamento sobre como outros também sofrem de timidez. O objetivo é ajudar as pessoas a entenderem melhor sua timidez e não se sentirem sozinhas.
AESP01 EPA DM - SUICIDIO INFANTIL SETEMBRO AMARELODaniel de Melo
Aula direcionada à ESOCLA DE PAIS sobre o tema SETEMBRO AMARELO de prevenção ao suicídio, com o assunto SUICÍDIO INFANTIL, baseada no texto "Suicídio na Infância e Adolescência", do Dr. Márcio Candiani - Psiquiatra Infantil - Acessível em: https://goo.gl/Q5G7OU.
Falando abertamente sobre suicidio
A primeira medida preventiva é a educação:
é preciso deixar de ter medo de falar sobre o assunto , derrubar tabus e compartilhar informações ligadas ao tema. Como já aconteceu no passado, por exemplo, com
doenças sexualmente transmissíveis ou câncer, a prevenção tornou-se realmente bem-sucedida quando as pessoas passaram a conhecer melhor esses problemas. Saber quais as principais causas e as formas de ajudar pode ser o primeiro passo para reduzir as taxas de
suicídio no Brasil, onde hoje 25 pessoas por dia tiram a própria vida.
Este documento fornece instruções para identificar e superar a timidez em 3 etapas:
1) Divida-se em "ator" e "observador" para estudar objetivamente seus comportamentos tímidos
2) Observe-se por 2 semanas, anotando pensamentos e medos em situações que desencadeiam timidez
3) Analise diariamente as anotações para transformar pensamentos passivos em ativos, solucionando cada motivo de timidez
A carta de recomendação é para Luiz Roberto Pinto, que trabalhou como Técnico em Edificação na Casa do Gesso Decorações LTDA de agosto de 2014 a março de 2015, tendo se mostrado competente, responsável e pontual sob a supervisão direta do proprietário Lucas Nascimento, que recomenda seus serviços.
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovicocairo maia
O vereador Cairo Maia apresentou um requerimento à Câmara Municipal de Corumbaíba solicitando a colocação de um quebra-molas na Avenida Dro Pedro Ludovico em frente à casa do senhor Moacir para valorizar a população e melhorar a segurança no trânsito local.
O documento discute a prevenção do suicídio através da educação e quebra de tabus, definindo suicídio e classificando comportamentos suicidas. Também lista fatores de risco como tentativas prévias e doenças mentais, além de fontes de apoio como família, profissionais de saúde e serviços de emergência.
O documento discute o que é namoro cristão, seus objetivos de descobrir a personalidade do outro e preparar-se para o casamento. Ele lista motivos errados como beleza física e motivos certos como compartilhar ideias e futuro para namorar, e enfatiza a importância do respeito no namoro.
Modelo de requerimento de UC de usuários com autonomia limitada.apfheob
O documento é um requerimento para o registro de um documento de cadastramento de uma unidade consumidora de energia elétrica onde existem pessoas dependentes de equipamentos vitais dependentes de energia elétrica, de acordo com a Resolução no 24/2000 da ANEEL, firmado entre a CEMAT e uma pessoa.
O documento convida os membros do Conselho Municipal de Saúde para a sexta reunião extraordinária no dia 26 de julho de 2012 às 08h30 para discutir o relatório de gestão, o convênio com a Santa Casa e outros informes.
O candidato Alexandre Branco Gaudêncio impugna a lista de delegados da ilha de São Miguel apresentada pela lista A por não ter incluído o documento necessário de subscrição por 5% dos militantes, conforme exigido pelos estatutos. Ele argumenta que o órgão competente deveria ter notado esta falta e solicitado a correção, e que a lista não é válida sem este documento. Pede que a lista seja considerada sem efeito.
I. O documento descreve o estatuto de uma associação sem fins lucrativos chamada GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, estabelecendo suas finalidades, organização e administração.
II. As finalidades incluem a promoção da assistência social, educação, saúde e outros objetivos sociais.
III. A administração é feita por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, que elegem os cargos e supervisionam as atividades da associação.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Profissionais Tradutores-Intérpretes do par-lingüístico Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa do Estado de Minas Gerais (APILSEMG). Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, que visa promover os direitos dos profissionais de tradução e interpretação entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este documento define os estatutos da Fundação Cultural Qorpo-Santo, localizada em Triunfo-RS. A fundação tem como objetivo congregar a comunidade em torno da educação, artes, folclore, tecnologia, história e artesanato. Ela será administrada por um Conselho Gestor composto por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, comunicação e patrimônio.
O documento descreve os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos. Ele define a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Atuante. Também estabelece regras sobre a admissão e demissão de associados, direitos e deveres dos associados, e processos decisórios.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Central Única da Cidadania e Sustentabilidade. Ele define a associação como uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de promover a cidadania, direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). O estatuto define a constituição, objetivos, estrutura administrativa e direitos/deveres dos sócios da associação. A associação foi fundada em 2002 para proteger os direitos dos agentes comunitários de saúde e promover cursos de aperfeiçoamento.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais nas comunidades de baixo IDH através da aplicação do conhecimento acadêmico, sua administração composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e disposições sobre sócios, patrimônio e prestação de contas.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais nas comunidades de baixo IDH através da aplicação do conhecimento acadêmico, sua administração composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e disposições sobre sócios, patrimônio e prestação de contas.
Este estatuto estabelece as finalidades e estrutura administrativa da Liga dos Extensionistas. A liga tem como objetivo promover melhorias sociais por meio da aplicação do conhecimento acadêmico e permitir que estudantes coloquem em prática o que aprenderam. A liga é administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
O documento apresenta o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o aprendizado, e organizar sua administração e patrimônio.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o que aprendem, e gerar trabalho e renda comunitária. O estatuto também define a administração da Liga, composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e estabelece suas atribuições e funcionamento.
Este estatuto estabelece as finalidades e estrutura administrativa da Liga dos Extensionistas. A liga tem como objetivo promover melhorias sociais por meio da aplicação do conhecimento acadêmico e permitir que estudantes coloquem em prática o que aprenderam. A liga é administrada por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Este estatuto estabelece as finalidades e estrutura administrativa da Liga dos Extensionistas. A liga tem como objetivo promover melhorias sociais por meio da aplicação do conhecimento acadêmico e permitir que estudantes coloquem em prática o que aprenderam. A liga é administrada por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
O documento descreve o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o que aprendem, e gerar trabalho e renda comunitária. O estatuto também define a administração da Liga, composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e estabelece suas atribuições e funcionamento.
O documento apresenta o estatuto da Liga dos Extensionistas, definindo suas finalidades como promover melhorias sociais por meio da produção acadêmica, permitir aos estudantes colocar em prática o aprendizado, e organizar sua administração e patrimônio.
Semelhante a Estatuto Social - Asas de Socorro 2015 (20)
Notas explicativas 2018 final - Asas de SocorroAsas de Socorro
A Asas de Socorro é uma organização sem fins lucrativos fundada em 1964 que presta serviços de assistência social, formação de pilotos e mecânicos, e manutenção aeronáutica. Possui unidades em Anápolis, Manaus, Porto Velho e Boa Vista que realizam atividades de assistência social, saúde e evangelismo em comunidades remotas. No ano de 2018, a organização realizou 952,7 horas de voo transportando voluntários e prestou serviços de manutenção aeronáutica.
O documento apresenta o balanço geral e demonstrações financeiras de uma organização sem fins lucrativos para o ano de 2018, mostrando um superávit de R$851.190,97. As atividades da organização foram realizadas de acordo com sua missão e valores, mantendo custos operacionais estáveis e otimizados.
03-04 2019 Boas Notícias, Informativo de Asas de SocorroAsas de Socorro
O projeto Água Limpa e o Evangelho estão chegando a comunidades isoladas na Amazônia com a ajuda de missionários e parceiros. Mais de 600 Bíblias e cartões com estudos bíblicos foram distribuídos. Um voluntário construiu casas na região e encontrou os missionários da Asas de Socorro no local.
03-04 2018 Boas Notícias, Informativo de Asas de SocorroAsas de Socorro
As esposas dos pilotos missionários da Asas de Socorro auxiliam nas comunicações por rádio, fornecendo informações meteorológicas e de logística para as operações de voo até aldeias distantes. Uma delas, Lailah Bossan, coordena as comunicações há 9 anos, garantindo a segurança dos voos missionários.
01-02 2018 Boas Notícias, Informativo de Asas de SocorroAsas de Socorro
O projeto Água Limpa, que fornece filtros de água e orientações sobre manutenção para comunidades na Amazônia, beneficiou 20 famílias em aldeias indígenas no Amapá em dezembro de 2017. O missionário Fábio Tavares compartilhou a palavra de Deus e ensinou sobre os benefícios da água filtrada. A organização busca expandir suas operações na região amazônica em 2018.
12 2017 Boletim do Contribuinte Asas de SocorroAsas de Socorro
O documento relata sobre um seminário de segurança de voo realizado pela Escola de Aviação Asas de Socorro com a presença de palestrantes renomados. Também menciona uma conferência indígena realizada em Roraima e a visita de uma igreja de Goiânia à base da organização para despertar o desejo missionário.
10 2017 Boletim do Contribuinte Asas de SocorroAsas de Socorro
O documento fala sobre o Dia Nacional da Aviação Missionária, comemorado no segundo domingo de outubro, e destaca a importância da aviação missionária para levar socorro e ajuda humanitária a lugares remotos da Amazônia. Também conta a história de um missionário que sonhou em pilotar para a Asas de Socorro desde criança e hoje é coordenador de voos da organização.
07 2017 Boletim do Contribuinte Asas de SocorroAsas de Socorro
O documento descreve as atividades do Projeto Água Limpa que beneficiou comunidades ribeirinhas no primeiro semestre de 2017 fornecendo água potável e assistência médica, odontológica e jurídica. O trabalho é realizado em parceria com as comunidades, fornecendo melhorias como fossas ecológicas e banheiros para melhorar a qualidade de vida. As igrejas locais também foram beneficiadas com melhorias sanitárias.
06 2017 Boletim do Contribuinte Asas de SocorroAsas de Socorro
Representantes da Asas de Socorro participaram de uma conferência sobre liderança cristã nos Estados Unidos. A organização está treinando novos pilotos e mecânicos para expandir suas operações. Equipes médicas realizaram atendimentos de saúde em comunidades remotas da Amazônia.
05 2017 Boletim do Contribuinte Asas de SocorroAsas de Socorro
O autor descreve seu trabalho como missionário nos últimos 25 anos, levando a palavra de Deus para comunidades indígenas remotas na Amazônia em parceria com outras organizações. Seu foco atual é capacitar lideranças indígenas através de cursos para que possam ensinar a bíblia em suas próprias culturas. As aeronaves de Asas de Socorro são vitais para alcançar essas comunidades de forma rápida e segura.
04 2017 Boletim do Contribuinte Asas de SocorroAsas de Socorro
O documento descreve as atividades de um missionário que trabalha na manutenção de aviões para a organização Asas de Socorro. Ele treina novos pilotos e mecânicos e colaborou com outra organização missionária nos Estados Unidos. A organização leva ajuda humanitária e o evangelho para comunidades remotas na Amazônia por meio de aviação.
12 2016 Boletim do Contribuinte Asas de SocorroAsas de Socorro
1) O documento celebra o Dia Nacional da Aviação Missionária e agradece aos contribuintes que ajudam a manter a missão Asas de Socorro ativa.
2) A aviação missionária permite levar esperança para povos minoritários na Amazônia de forma mais rápida do que outros meios de transporte.
3) Vários pilotos-missionários compartilham como a aviação missionária teve um papel importante em suas vidas e no trabalho missionário.
1. ASAS DE SOCORRO
CNPJ-MF n°: 01.052.752/0001-69
ESTATUTO SOCIAL
SEÇÃO I – DO MODO DE CONSTITUIÇÃO, OBJETIVO E ORGANIZAÇÃO
Capítulo I - Da Denominação, Constituição, Prazo de Duração e Sede
Art. 1º - Sob a denominação de Associação Asas de Socorro, ou
abreviadamente, Asas de Socorro, fundada em 1955 e estruturada pela Ata
Constitutiva de 07 de dezembro de 1964, é uma Associação e Sem Fins Lucrativos,
com prazo de duração indeterminado, de caráter beneficente, filantrópico, cultural,
educativo, religioso, de assistência social, e de direitos humanos regendo-se pelo
presente estatuto e pela legislação aplicável, com seus atos constitutivos registrados
no 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Anápolis, Estado de Goiás,
sob o nº 262/020 Livro A-048.
Art. 2º - Asas de Socorro tem sede e foro na Cidade de Anápolis, Estado
de Goiás, localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, qd. 08, Lt. 13,
Setor Aeroporto, podendo abrir e manter filiais, por decisão do Conselho de
Administração.
Parágrafo único - São órgãos constituintes de Asas de Socorro:
I. Assembléia Geral;
II. Assembléia Representativa;
III. Conselho de Administração;
IV. Conselho Fiscal;
V. Diretoria Executiva.
Capítulo II - Dos Fins e Objetivos Sociais
Art. 3º - O objetivo de Asas de Socorro é atuar, com excelência, na
prática da missão integral de Deus e na promoção espiritual e social das
comunidades as quais se propõe servir, influenciando os agentes sociais, podendo
fazer parcerias e convênios ou cooperar com órgãos Públicos e/ou Entidades
Privadas. Para atingir suas finalidades, Asas de Socorro buscará entre outros alvos:
I – Desenvolver programas culturais, educacionais, de saúde, de
preservação ambiental, de Assistência Social e de direitos humanos,
não limitados a estes, facilitando o acesso destes benefícios para o
desenvolvimento social e humano das comunidades as quais Asas
2. de Socorro se propõe a servir, especialmente, nas áreas remotas
mais carentes de transporte e comunicação;
II- Promover e implementar os programas desenvolvidos por Asas
de Socorro ou em cooperação com outras entidades;
III- Fornecer apoio logístico para os programas desenvolvidos por
Asas de Socorro ou em cooperação com outras entidades;
IV- Prestar os seguintes serviços:
a) Treinamento e capacitação para desenvolvimento
comunitário;
b) Formação de pilotos e mecânicos de manutenção de
aeronaves através da Escola de Aviação;
c) Manutenção de aeronaves através de suas Oficinas de
Manutenção;
d) Suporte as operações logísticas através das Bases de
Operação de Vôos e Comunicação;
e) Taxi Aéreo;
f) Produção de obras literárias, fonográficas, áudio visuais,
cinematográficas, ou de qualquer outra forma intelectual, e
materiais promocionais, podendo utilizar, distribuir e
comercializar os mesmos;
g) Assessoria em captação de recursos e formação de fundos,
gerenciamento de projetos, celebração de convênios e
implementação de boas práticas de governança corporativa
na cultura organizacional interna e de outras organizações
nacionais e internacionais.
Capítulo III - Dos Associados
Art. 4º - Asas de Socorro será composta por Associados Colaboradores,
Honorários (eméritos) e Efetivos, com diferentes atribuições e privilégios conforme
estabelecido neste Estatuto.
Art. 5º - Considera-se Associado Colaborador, a pessoa física que se
comprometer com os Fins e Objetivos Sociais de Asas de Socorro, colaborando de
forma relevante e efetiva para o bom desenvolvimento das atividades e finalidades
desta instituição, admitido pelo Comitê de Admissão.
Parágrafo único – Os Associados Colaboradores são subdivididos em:
I – Associado Colaborador Missionário, missionários vinculados a Asas de
Socorro como voluntários religiosos ou cedidos por outras instituições, também
religiosas, com disponibilidade de tempo acordada entre as partes;
3. II – Associado Colaborador Especial, pessoas físicas cristãs,
comprometidas e envolvidas com a Missão Integral de Deus, que prestem relevantes
serviços à Asas de Socorro, sem vínculo missionário, não necessariamente limitado
a profissionais e executivos, representantes de organizações parceiras, ou
experientes em conselhos de empresas ou organizações;
Art. 6º - Considera-se Associado Efetivo aquele que for eleito em
Assembléia Geral convocada para este fim.
I – O mandato de Associado Efetivo terá duração de 03 (três) anos,
sendo possível a recondução indefinidamente;
II - O quadro de Associados Efetivos será composto por Associados
Colaboradores Missionários, Associados Colaboradores Especiais e
Associados Honorários que representarão os interesses da
Assembléia Geral em reunião própria desta categoria de Associado,
denominada Assembléia Representativa, sendo vetada a
participação de representantes até o terceiro grau;
III – Será de 33 (trinta e três) associados Efetivos, sendo 1/3 (um
terço) do total de Associados Efetivos composto por representantes
dos Associados Colaboradores Missionários;
IV – Ao término do seu mandato, o Associado Efetivo não reeleito
volta à categoria de Associado Colaborador ou Honorário;
V – Em caso de Vacância tomará o associado mais votado na última
Assembléia Geral;
Art. 7º - Considera-se associado Honorário (emérito) aquele que tiver
prestado relevantes serviços para Asas de Socorro, mediante reconhecimento da
Assembléia Representativa, podendo ser cumulativamente um associado Efetivo.
Art. 8º - A exclusão do associado, tanto Colaborador, quanto Efetivo ou
Honorário compete a Assembléia Representativa por recomendação do Conselho de
Administração.
§ 1º - Constituem-se motivos para exclusão, sendo sempre garantido o
contraditório e a ampla defesa:
I – Renúncia solicitada por escrito ao Conselho de Administração;
II – Por justa causa ou por deixar de cumprir com as normas e
procedimentos legais que venha a denegrir ou pôr em risco o nome
de Asas de Socorro, de acordo com o código de ética, por processo
administrativo aprovado pelo Conselho de Administração;
4. III – Sendo Associado Efetivo, ausentar-se sem prévia justificativa a
2 (duas) Assembléias Representativas consecutivas retornando este
a condição anterior de Associado Colaborador ou Honorário.
§ 2º - Ao associado excluído, por qualquer motivo, não constituirá direito à
indenização, sobre qualquer espécie de serviços, contribuição ou doação feita à
associação Asas de Socorro.
§ 3º - Cabe ao Conselho de Administração utilizar-se de seu poder
discricionário para avaliação e das penas de exclusão e advertência, e
encaminhamento a Assembléia Representativa para aplicação das penas, quando
necessárias.
Art. 9º - São direitos dos associados:
§ 1º - Se associados Honorários e Colaboradores:
I- Participar das Assembléias Gerais com direito a voto, sendo
vetada sua participação nas Assembléias Representativas, bem
como a ocupação de cargos no Conselho Administrativo;
II- Auxiliar e participar de Comitês e Comissões;
III- Concorrer a cargo de Associado Efetivo.
§ 2º - Se associado Efetivo:
I - Participar das Assembléias Gerais com direito a voto;
II - Compor a Assembléia Representativa com direito a voto;
III - Auxiliar e participar de comitês e comissões;
IV - Concorrer a cargo de membro do Conselho de Administração ou
Fiscal e participar de todos os atos e eventos, observadas as regras
específicas fixadas pelo Conselho de Administração, não podendo
outorgar procuração.
Art. 10º - São deveres dos associados:
I - Conhecer e cumprir as disposições estatutárias, regimentais,
princípios e normas da administração, e o código de conduta ética;
II - Acatar as resoluções e determinações das Assembléias Geral e
Representativa e dos órgãos deliberativos (Conselhos de
Administração e Fiscal e Diretoria Executiva);
5. III - Comprometer-se à prática da boa governança corporativa,
transparência e prestação de contas.
Art. 11 - O associado de Asas de Socorro não responderá solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações que assumir em nome desta, salvo quando, pela
prática de suas obrigações causar prejuízos para Asas de Socorro, desde que
provada a responsabilidade pessoal por dolo ou culpa.
Parágrafo único – Asas de Socorro não responderá solidária ou
subsidiariamente por quaisquer obrigações que, individualmente, assumirem seus
associados.
Capítulo IV - Das Assembléias Gerais
Art. 12 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – Destituir o Conselho de Administração;
II – Alterar o presente Estatuto;
III – Dissolver a Assembléia Representativa;
IV – Eleger os Associados Efetivos.
Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II
deste artigo é exigida a deliberação da Assembléia especialmente convocada para
este fim.
Art. 13 - As Assembléias Gerais reunir-se-ão ordinariamente a cada 03
(três) anos para eleição dos Associados Efetivos e extraordinariamente sempre que
os interesses sociais o exigirem.
Art. 14 - As Assembléias Gerais serão convocadas:
I - Pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2/3 (dois
terços) dos demais conselheiros;
II - Por 1/5 (um quinto) dos associados.
Parágrafo único – A convocação procederá com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias, por carta, mensagem eletrônica (e-mail) enviada a cada um dos
associados, com comprovação do recebimento, podendo ser realizada na própria
sede ou em outro local indicado na convocação.
Art. 15 - As Assembléias Gerais somente instalar-se-ão:
6. I - Em primeira convocação, com a presença de pelo menos 50%
(cinqüenta por cento) mais um dos associados;
II - Em segunda convocação, com intervalo mínimo de 60 (sessenta)
minutos, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados;
III - Em terceira convocação após 24 (vinte e quatro) horas da
segunda, com qualquer número de associados.
§ 1º - Das Assembléias Gerais serão lavradas as respectivas atas.
§ 2º - A Assembléia Geral extraordinária, convocada especificamente para
alteração do Estatuto Social, instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois
terços) dos associados ou em segunda convocação com intervalo mínimo de 24
(vinte e quatro) horas, com 1/3 (um terço) do número de associados, sendo que o
estatuto somente será alterado mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos
presentes.
§ 3º - As Assembléias Gerais tomarão suas deliberações pela maioria
simples dos votos dos presentes para todas as outras matérias.
§ 4º - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo
Presidente, ou na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho de
Administração, ou ainda, na ausência dos dois, pelo associado indicado pelos
mesmos. Ao Presidente da Assembléia caberá a escolha do Secretário.
Capítulo V - Das Assembléias Representativas
Art. 16 – As Assembléias Representativas serão ordinárias ou
extraordinárias, constituída apenas de Associados efetivos, com as seguintes
competências:
I - Eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
II - Aprovação dos demonstrativos financeiros. Regimento Interno e
relatório anual;
III - Outras deliberações do interesse de Asas de Socorro.
Art. 17 - A Assembléia Representativa ordinária realizar-se-á, anualmente
e terá por competência:
I - Deliberar sobre as demonstrações financeiras, com o parecer do
Conselho Fiscal e o parecer do auditor independente;
II - Tomar conhecimento dos projetos e estratégias do Conselho de
Administração visando o cumprimento da missão Estatutária de
Asas de Socorro e opinar quando for o caso.
7. Art. 18 - As Assembléias Representativas extraordinárias realizar-se-ão
sempre que os interesses sociais o exigirem e também para eleger membros dos
Conselhos de Administração e Fiscal.
Art. 19 - As Assembléias Representativas serão convocadas:
I - Pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2/3 (dois
terços) dos demais conselheiros;
II - Por 1/3 (um terço) dos associados efetivos.
Parágrafo único – A convocação procederá com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias, por carta, mensagem eletrônica (e-mail) enviada a cada um dos
associados, com comprovação do recebimento, podendo ser realizada na própria
sede ou em outro local indicado na convocação.
Art. 20 - As Assembléias Representativas somente instalar-se-ão:
I - Em primeira convocação, com a presença de pelo menos 50%
(cinqüenta por cento) mais um dos Associados Efetivos;
II - Em segunda convocação, com intervalo mínimo de 60 (sessenta)
minutos, com pelo menos 2/5 (dois quintos) dos Associados
Efetivos;
III – Em terceira convocação após 24 (vinte e quatro) horas da
segunda, com qualquer número de associados.
§ 1º - As Assembléias Representativas tomarão suas deliberações pela
maioria absoluta, 50% (cinqüenta por cento) mais um, dos votos dos presentes em
todas as matérias.
§ 2º - As Assembléias Representativas serão instaladas e presididas pelo
Presidente, ou na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho de
Administração, ou ainda, na ausência dos dois, pelo associado indicado pelos
mesmos. Ao Presidente da Assembléia Representativa caberá a escolha do
Secretário.
§ 3º - Das Assembléias Representativas serão lavradas as respectivas
atas.
Capítulo VI - Da Administração e representação
Art. 21 - A administração de Asas de Socorro será exercida pelo
Conselho de Administração, Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva, cuja
composição, atribuições e responsabilidades serão disciplinadas nas seções
seguintes e pelo Regimento Interno, sendo vetada a acumulação ou a sobreposição
8. de cargos e funções, salvo acumulação ou sobreposição temporária dentro do
mesmo órgão administrativo.
Art. 22 – Observado o Regimento Interno, os órgãos administrativos
poderão instituir e destituir Comitês, Comissões e outros órgãos administrativos ou
auxiliares de apoio e orientação.
I - Comitês e Comissões poderão ser compostos por associados,
conselheiros, diretores, gerentes, funcionários, técnicos ou
especialistas, com competência para conduzir estudos sobre
matérias que demandem uma análise aprofundada que gere
segurança e facilite a gestão de Asas de Socorro;
II – Os Comitês de Admissão e Auditoria são estabelecidos de forma
permanente.
SEÇÃO II – DO MODO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
ADMINISTRATIVOS
Capítulo I - Do Conselho de Administração
Art. 23 - O Conselho de Administração será composto por 9 (nove)
associados Efetivos, levando em consideração a representatividade dos eleitos pela
Assembléia Representativa, para um mandato de 3 (três) anos, destituíveis a
qualquer momento pela Assembléia Geral, dentre os quais, caberá também à
Assembléia Representativa a escolha do Presidente e do Vice-Presidente deste
Conselho.
§ 1º - Haverá renovação anual de 1/3 (um terço) dos membros do
Conselho.
§ 2º - O associado Efetivo eleito a cargo no Conselho Administrativo tem o
seu mandato de Associado Efetivo prorrogado temporariamente até o fim do
mandato de Conselheiro.
Art. 24 - A reeleição consecutiva para o Conselho de Administração
poderá ocorrer duas vezes (três mandatos seguidos).
Parágrafo único - A reeleição de conselheiros de forma não consecutiva
é admitida sem qualquer limitação.
Art. 25 - Os candidatos deverão ser associados efetivos há pelo menos
12 (doze) meses contados do momento da Assembléia Representativa.
Art. 26 - Em caso de vacância de qualquer membro do Conselho de
Administração, assumirá na ordem o associado mais votado na última Assembléia
Representativa, para cumprir o restante do mandato.
9. Parágrafo único – Caso a vacância seja para o cargo de Presidente ou
Vice-Presidente, será convocada Assembléia Representativa extraordinária para
eleição específica a estes cargos.
Art. 27 - O Conselho de Administração reunir-se-á, por convocação do
Presidente:
I – Ordinariamente, a cada 02 (dois) meses;
II - Para aprovar o orçamento, planejamento e metas do ano
seguinte;
III – Para apreciar o balanço e demonstrativos financeiros do ano
anterior apresentados pela Diretoria Executiva para aprovação da
Assembléia Representativa;
IV - De forma extraordinária sempre que for necessário, com a
presença mínima 5 (cinco) membros.
§ 1º - Na ausência do Presidente, as reuniões serão presididas pelo Vice-
Presidente, ou na ausência dos dois, por aquele indicado pelos mesmos, cabendo
ao Presidente da reunião a escolha do Secretário.
§ 2º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos
presentes e constarão das respectivas atas.
Art. 28 - Compete ao Conselho de Administração tomar as medidas
necessárias para alcançar os objetivos sociais e estatutários de Asas de Socorro,
cabendo-lhe entre outras ações:
I - Estabelecer e fixar a orientação geral da gestão de Asas de
Socorro;
II - Manifestar-se sobre todos os assuntos de relevância para Asas
de Socorro, inclusive sobre as práticas de governança corporativa;
III - Discutir e deliberar sobre as sugestões apresentadas por seus
associados e pelos Comitês e Comissões;
IV - Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das
deliberações tomadas nas suas próprias reuniões;
V - Eleger e/ou destituir a qualquer momento o Diretor Executivo e
os Superintendentes de áreas, indicados pelo Diretor Executivo,
como membros da Diretoria Executiva;
10. VI - Aprovar e alterar os Regulamentos dos Comitês e outros órgãos
e fiscalizar o seu desempenho;
VII - Prestar contas para a Assembléia Representativa sobre as
demonstrações financeiras anuais apresentadas pela Diretoria
Executiva;
VIII - Deliberar sobre aquisição, alienação, oneração, locação ou
arrendamento de bens imóveis, sobre aceitação de doações e
legados, assim como estabelecer normas e regulamentar os
investimentos, bens móveis e outros valores;
IX - Escolher o auditor independente, ouvido o Comitê de Auditoria;
X- Abrir e manter filiais estabelecendo os respectivos limites,
atribuições e estrutura administrativa.
Art. 29 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração, ou seu
substituto em exercício cumprir com fidelidade este Estatuto e, em especial:
I - Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração e
das Assembléias Gerais e Representativas;
II - Transmitir ao Diretor Executivo as recomendações dadas pelo
Conselho de Administração e verificar o seu cumprimento;
III - Representar Asas de Socorro perante os órgãos de
comunicação social e o público em geral, observados os termos do
presente Estatuto;
IV - Encaminhar ao Conselho de Administração anualmente a
avaliação de desempenho dos Conselheiros e da Diretoria
Executiva.
Capítulo II – Do Conselho Fiscal
Art. 30 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros titulares e 3
(três) suplentes, por um mandato de 3 (três) anos, eleitos pela Assembléia
Representativa, sendo pelo menos um profissional da área contábil-financeira.
§ 1º - O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre os seus
pares.
§ 2º - Haverá renovação anual de 1/3 (um terço) dos membros do
Conselho Fiscal, não podendo ter parentes até 3º (terceiro) grau na Diretoria
Executiva ou Conselho de Administração.
11. § 3º - A reeleição consecutiva para o Conselho Fiscal poderá ocorrer uma
vez (dois mandatos seguidos). A reeleição de conselheiros de forma não
consecutiva é admitida sem qualquer limitação.
Art. 31 - Em caso de vacância de qualquer membro do Conselho Fiscal,
assumirá na ordem o candidato mais votado na última Assembléia Representativa,
para cumprir o restante do mandato.
Art. 32 - Da competência do Conselho Fiscal:
I - Examinar semestralmente os livros, atas e movimento financeiro,
tendo acesso legal a todos os documentos de Asas de Socorro;
II - Opinar sobre as contas, relatórios e balanços apresentados pela
Diretoria Executiva;
III - Formular parecer anual para aprovação da Assembléia
Representativa;
IV - Comunicar ao Conselho de Administração qualquer
irregularidade nas prestações de contas da Diretoria Executiva.
Capítulo III – Da Diretoria Executiva
Art. 33 - A Diretoria Executiva funcionará através de um colegiado
composto pelo Diretor Executivo e pelos Superintendentes de áreas, sendo mínimo
de 3 (três) membros, ampliando-se à medida do crescimento e necessidade, sob a
moderação e coordenação do Diretor Executivo.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados por resolução
do Conselho de Administração, considerando a experiência e a capacitação
profissional, podendo ser instituídos e destituídos a qualquer momento.
§ 2º - Nas ausências temporárias de qualquer membro da Diretoria
Executiva, um dos membros remanescentes poderá acumular suas funções,
mediante ato de designação do Diretor Executivo ou do Presidente do Conselho de
Administração.
§ 3º - Não poderá compor o colegiado da Diretoria Executiva parentes até
o terceiro grau de qualquer Associado Efetivo.
Art. 34 - Compete ao Diretor Executivo e aos demais membros da
Diretoria Executiva ou em colegiado, a prática de todos os atos necessários à gestão
eficaz e permanente de Asas de Socorro, incluindo-se entre outros os seguintes
poderes, observadas as disposições do Regimento Interno:
I - Gerenciar as atividades sociais, negócios e operações de Asas de
Socorro, zelando pela observância das leis do País, do Estatuto e
12. pelo cumprimento das decisões tomadas pelo Conselho de
Administração;
II – Apresentar e divulgar Asas de Socorro, suas atividades e
projetos, com ética, transparência e prestação de contas;
III - Adquirir, alienar, alugar ou onerar bens imóveis, sob prévia
autorização do Conselho de Administração;
IV - Contratar, promover e demitir empregados, conforme o Plano de
Cargos e Salários aprovado pelo Conselho de Administração;
V - Submeter ao Conselho de Administração o planejamento,
orçamento anual e as demonstrações financeiras do exercício.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente e
sempre que necessário mediante convocação do Diretor Executivo.
Capítulo IV – Da Representação
Art. 35 - A representação de Asas de Socorro caberá, em juízo e fora
dele, ativa e passivamente, perante terceiros e quaisquer repartições públicas,
bancárias ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias,
sociedades de economia mista, fundações e entidades paraestatais, ao Diretor
Executivo ou a dois superintendentes em conjunto, podendo haver procuração.
Parágrafo Único - As procurações outorgadas por Asas de Socorro serão
sempre assinadas por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva em conjunto e, com
exceção de procurações para fins judiciais, terão prazo de validade no máximo de 2
(dois) anos.
SEÇÃO III – DO PATRIMÔNIO, DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS.
Capítulo I - Do Patrimônio e dos Recursos de Manutenção
Art. 36 - Como Associação Sem Fins Lucrativos, todo o resultado de
eventual comercialização de seus produtos e serviços será aplicado exclusivamente
no cumprimento de suas finalidades estatutárias dentro do território nacional.
Art. 37 - Constituem fontes de recursos para manutenção de Asas de
Socorro, entre outras as contribuições voluntárias, ofertas de associados, doações
recebidas, subvenções e recursos de convênios e contratos de parcerias
estabelecidas com igrejas e quaisquer organizações religiosas ou não, agências
missionárias, instituições culturais, educacionais e assistenciais, órgãos
governamentais, entidades filantrópicas, ou qualquer outra forma aprovada pelo
Conselho de Administração e as provenientes de serviços e dos superávits
operacionais, bem como a rentabilidade de fundos específicos geridos para auto-
13. sustentação, patrocínios, publicações técnicas, livros, valores arrecadados pelos
cursos, seminários, congressos e outros eventos realizados.
§ 1º - Os resultados apurados serão integralmente aplicados no
desenvolvimento dos objetivos formando o patrimônio social de Asas de Socorro,
não sendo permitido distribuir superávits ou dividendos e qualquer vantagem ou
benefícios aos associados, conselheiros, diretores, superintendentes, colaboradores
e a membros dos Comitês, comissões e outros órgãos.
§ 2º - As políticas e diretrizes para administrar os fundos específicos de
projetos, convênios e demais processos de auto-sustentação econômica de Asas de
Socorro serão normatizadas e regulamentadas pela Diretoria Executiva, dando
conhecimento ao Conselho de Administração.
Capítulo II - Do Exercício Social e da Dissolução
Art. 38 - O exercício social terá início em 1º (primeiro) de janeiro e
terminará em 31 (trinta e um) de dezembro.
Parágrafo Único - Ao fim de cada exercício serão preparadas as
demonstrações financeiras de Asas de Socorro com os devidos pareceres, relatórios
de gestão e inventário dos ativos, correspondentes ao exercício finalizado.
Art. 39 – Asas de Socorro será dissolvida por decisão da maioria absoluta
dos associados em Assembléia Geral ou nos casos previstos em lei.
Parágrafo Único - No caso de dissolução por determinação da
Assembléia Geral, o patrimônio social de Asas de Socorro será destinado a uma
organização congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS ou a uma entidade pública a critério da Assembléia
Representativa.
Capítulo III – Do Final e das Omissões Estatutárias
Art. 40 - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho
de Administração, ficando eleito o foro da Comarca de Anápolis-GO para qualquer
espécie de ação fundada no presente estatuto.
Parágrafo Único - Este estatuto reformado e atualizado revoga as
disposições anteriores e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 41 - O Conselho de Administração imediatamente terá composição
“pro-tempore” pela atual Diretoria, até 6 (seis) meses após a data da aprovação,
assumindo a responsabilidade de promover e formalizar o quadro de associados
Efetivos para composição da Assembléia Representativa nos termos deste Estatuto.
14. § 1º - Os atuais membros do Conselho Fiscal e da Diretoria terão seus
mandatos prorrogados por 6 (seis) meses.
§ 2º - Os atuais Associados Efetivos passarão à qualidade de Associados
Colaboradores Missionários.
§ 3º - Os atuais Associados Especiais e membros dos Conselhos
Consultivo e Fiscal passarão à qualidade de Associados Colaboradores Especiais.
§ 4º - Os atuais membros Honorários passarão à qualidade de
Associados Honorários.
§ 5º - A Assembléia Geral extraordinária será convocada para eleição do
quadro de Associados Efetivos, para mandato de 03 (três) anos e conforme o artigo
6º (sexto), até 6 (seis) meses após a data da aprovação deste Estatuto.
§ 6º - Será convocada Assembléia Representativa extraordinária para
eleição dos membros componentes do Conselho de Administração e Fiscal, a ser
realizada imediatamente após a eleição dos Associados Efetivos de que trata o
parágrafo anterior, ficando, para esta primeira assembléia, dispensadas as
formalidades e prazos previstos no artigo 25 (vinte e cinco).
§ 7º - Na primeira eleição o mandato será de 1 (um) ano para 1/3 (um
terço) dos eleitos; de 2 (dois) anos para outro 1/3 (um terço) e de 3 (três) anos para
os demais eleitos para compor os Conselhos de Administração e Fiscal. Os
mandatos inferiores ao tempo previsto por este Estatuto não contarão para
consecutividade de mandato, conforme artigo 24 (vinte e quatro) e artigo 31 (trinta e
um) §3;
§ 8º - O Conselho de Administração “pró-tempore” poderá nomear a
Diretoria Executiva e membros Superintendentes de áreas, para estabilizar a
continuidade e a normalidade das operações de Asas de Socorro, durante 6 (seis)
meses.
Anápolis-GO, 12 de março de 2010.
Rocindes José Corrêa
Presidente
Neves Teodoro Rezende de Sousa
OAB/GO 28.373