O documento descreve os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos. Ele define a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Atuante. Também estabelece regras sobre a admissão e demissão de associados, direitos e deveres dos associados, e processos decisórios.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de serviços sociais e culturais para trabalhadores de autarquias no Barreiro. Define a associação, seus objetivos de solidariedade e bem-estar social, e estrutura com direitos e deveres dos associados e regras sobre admissão, sanções e perda de qualidade de associado.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
I. O documento descreve o estatuto de uma associação sem fins lucrativos chamada GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, estabelecendo suas finalidades, organização e administração.
II. As finalidades incluem a promoção da assistência social, educação, saúde e outros objetivos sociais.
III. A administração é feita por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, que elegem os cargos e supervisionam as atividades da associação.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento descreve o estatuto social da Associação Asas de Socorro, incluindo seus objetivos, associados e estrutura organizacional. A associação tem como objetivo promover programas culturais, educacionais, de saúde e assistência social para comunidades carentes, por meio de serviços como treinamento, aviação e manutenção de aeronaves. Sua estrutura inclui Assembléias Gerais e Representativas, Conselho de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de serviços sociais e culturais para trabalhadores de autarquias no Barreiro. Define a associação, seus objetivos de solidariedade e bem-estar social, e estrutura com direitos e deveres dos associados e regras sobre admissão, sanções e perda de qualidade de associado.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
I. O documento descreve o estatuto de uma associação sem fins lucrativos chamada GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, estabelecendo suas finalidades, organização e administração.
II. As finalidades incluem a promoção da assistência social, educação, saúde e outros objetivos sociais.
III. A administração é feita por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, que elegem os cargos e supervisionam as atividades da associação.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
Este documento descreve o estatuto social da Associação Asas de Socorro, incluindo seus objetivos, associados e estrutura organizacional. A associação tem como objetivo promover programas culturais, educacionais, de saúde e assistência social para comunidades carentes, por meio de serviços como treinamento, aviação e manutenção de aeronaves. Sua estrutura inclui Assembléias Gerais e Representativas, Conselho de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva.
Este documento apresenta o estatuto social de um Observatório Social. Ele define a denominação, sede e objetivos da organização, que incluem apoiar a comunidade em pesquisas sobre a aplicação de recursos públicos e promover a transparência na gestão pública. Também estabelece as categorias de associados, direitos e deveres, estrutura organizacional composta por assembleias gerais e conselhos, e regras sobre admissão, suspensão e demissão de associados.
Este documento descreve a fundação da Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro ("AMIGO VERDE"). Ele relata a primeira assembleia geral, na qual o estatuto foi aprovado e a primeira diretoria e conselho fiscal foram eleitos.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento apresenta o estatuto social da Associação dos Guardas Municipais de Maringá, fundada em 2013. O estatuto define as categorias de associados, direitos e deveres, penas aplicáveis e regras para assembleias gerais. Também estabelece diretrizes para o conselho deliberativo, patrimônio social e receitas/despesas da associação.
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Leder Pinheiro Rodrigues
I. O documento apresenta o estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, definindo sua denominação, sede, fins e categorias de associados. II. Estabelece os direitos e deveres dos associados, as regras para admissão, dispensa e reintegração de membros. III. Determina as penalidades aplicáveis em caso de infrações estatutárias e os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento descreve o regulamento interno da Associação Juvenil da Ilha Terceira. Ele define os direitos e deveres dos associados, os requisitos para membros dos órgãos sociais, e as responsabilidades da Assembleia Geral e da Direção, que são os principais corpos gerentes.
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este estatuto estabelece as regras para o Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa. Ele define o nome, sede, finalidades e objetivos do clube como o desenvolvimento de liderança, ética profissional e prestação de serviços comunitários. Também descreve a administração do clube, incluindo os cargos de liderança, associados e reuniões.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de trabalhadores de autarquias no Barreiro. Define os órgãos da associação e seus membros, direitos e deveres dos sócios, eleição dos corpos gerentes e suas responsabilidades.
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este documento apresenta o regimento interno do Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, definindo suas normas administrativas e procedimentos. O regimento estabelece regras para eleições, composição da administração, realização de reuniões, admissão de novos membros, direitos e deveres dos associados, votações e emendas ao regimento.
Este documento descreve os estatutos da União Artística Vilarealense, uma associação mutualista portuguesa. Define sua natureza jurídica, objetivos de solidariedade social e promoção do bem-estar dos associados. Também estabelece regras sobre categorias de associados, direitos, deveres e sanções aplicáveis.
O documento apresenta o Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas categorias de sócios, direitos, deveres e regras disciplinares. Estabelece que o clube tem fins esportivos e sociais sem fins lucrativos, define suas cores, insígnias e uniformes oficiais, e regulamenta a admissão, direitos e deveres dos sócios fundadores, proprietários, contribuintes e atletas.
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeDiegoBorges85
O documento apresenta o estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, objetivos, categorias de sócios, direitos e deveres dos associados. Estabelece também normas disciplinares para os sócios, como advertências, suspensões e exclusão em caso de infrações estatutárias.
Este documento apresenta o estatuto do Instituto Iniciativa Global, uma associação civil sem fins lucrativos. O estatuto define a denominação, natureza e duração da associação, suas finalidades, os direitos e deveres dos associados, e a administração composta pela Assembléia Geral, Diretoria, Secretaria e Conselho Fiscal.
Este estatuto define a Associação Empresarial de Gaspar, estabelecendo seus objetivos de representar e apoiar as classes econômicas e empreendedoras da região, além de promover o desenvolvimento sustentável local. Ele também descreve os associados, seus direitos e deveres, a governança da associação por meio de órgãos como Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria, e questões administrativas e financeiras.
Estatuto e regimento atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2014 na Associação dos Funcionários da Ceplac (AFC) Ilhéus, Bahia.
Este documento define os estatutos da Fundação Cultural Qorpo-Santo, localizada em Triunfo-RS. A fundação tem como objetivo congregar a comunidade em torno da educação, artes, folclore, tecnologia, história e artesanato. Ela será administrada por um Conselho Gestor composto por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, comunicação e patrimônio.
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação religiosa espírita chamada Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA). Ele define os objetivos da CEIA como estudar e difundir o espiritismo e praticar a caridade cristã. Também estabelece diretrizes para a admissão e desligamento de associados voluntários, bem como seus direitos e deveres.
O documento descreve a criação e objetivos da Associação Movimento Política Cidadã, uma organização sem fins lucrativos. Ele estabelece sua sede, princípios, patrimônio, associados e estrutura administrativa composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria de Administração.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Central Única da Cidadania e Sustentabilidade. Ele define a associação como uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de promover a cidadania, direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos denominada Associação Brasileira pelo Conhecimento Livre. Os estatutos definem a finalidade, sede, administração e direitos e deveres dos associados da organização. A administração será feita por uma Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o estatuto social de um Observatório Social. Ele define a denominação, sede e objetivos da organização, que incluem apoiar a comunidade em pesquisas sobre a aplicação de recursos públicos e promover a transparência na gestão pública. Também estabelece as categorias de associados, direitos e deveres, estrutura organizacional composta por assembleias gerais e conselhos, e regras sobre admissão, suspensão e demissão de associados.
Este documento descreve a fundação da Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro ("AMIGO VERDE"). Ele relata a primeira assembleia geral, na qual o estatuto foi aprovado e a primeira diretoria e conselho fiscal foram eleitos.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
Este documento apresenta o estatuto social da Associação dos Guardas Municipais de Maringá, fundada em 2013. O estatuto define as categorias de associados, direitos e deveres, penas aplicáveis e regras para assembleias gerais. Também estabelece diretrizes para o conselho deliberativo, patrimônio social e receitas/despesas da associação.
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Leder Pinheiro Rodrigues
I. O documento apresenta o estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, definindo sua denominação, sede, fins e categorias de associados. II. Estabelece os direitos e deveres dos associados, as regras para admissão, dispensa e reintegração de membros. III. Determina as penalidades aplicáveis em caso de infrações estatutárias e os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento descreve o regulamento interno da Associação Juvenil da Ilha Terceira. Ele define os direitos e deveres dos associados, os requisitos para membros dos órgãos sociais, e as responsabilidades da Assembleia Geral e da Direção, que são os principais corpos gerentes.
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este estatuto estabelece as regras para o Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa. Ele define o nome, sede, finalidades e objetivos do clube como o desenvolvimento de liderança, ética profissional e prestação de serviços comunitários. Também descreve a administração do clube, incluindo os cargos de liderança, associados e reuniões.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de trabalhadores de autarquias no Barreiro. Define os órgãos da associação e seus membros, direitos e deveres dos sócios, eleição dos corpos gerentes e suas responsabilidades.
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
Este documento apresenta o regimento interno do Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, definindo suas normas administrativas e procedimentos. O regimento estabelece regras para eleições, composição da administração, realização de reuniões, admissão de novos membros, direitos e deveres dos associados, votações e emendas ao regimento.
Este documento descreve os estatutos da União Artística Vilarealense, uma associação mutualista portuguesa. Define sua natureza jurídica, objetivos de solidariedade social e promoção do bem-estar dos associados. Também estabelece regras sobre categorias de associados, direitos, deveres e sanções aplicáveis.
O documento apresenta o Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas categorias de sócios, direitos, deveres e regras disciplinares. Estabelece que o clube tem fins esportivos e sociais sem fins lucrativos, define suas cores, insígnias e uniformes oficiais, e regulamenta a admissão, direitos e deveres dos sócios fundadores, proprietários, contribuintes e atletas.
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeDiegoBorges85
O documento apresenta o estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, objetivos, categorias de sócios, direitos e deveres dos associados. Estabelece também normas disciplinares para os sócios, como advertências, suspensões e exclusão em caso de infrações estatutárias.
Este documento apresenta o estatuto do Instituto Iniciativa Global, uma associação civil sem fins lucrativos. O estatuto define a denominação, natureza e duração da associação, suas finalidades, os direitos e deveres dos associados, e a administração composta pela Assembléia Geral, Diretoria, Secretaria e Conselho Fiscal.
Este estatuto define a Associação Empresarial de Gaspar, estabelecendo seus objetivos de representar e apoiar as classes econômicas e empreendedoras da região, além de promover o desenvolvimento sustentável local. Ele também descreve os associados, seus direitos e deveres, a governança da associação por meio de órgãos como Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria, e questões administrativas e financeiras.
Estatuto e regimento atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2014 na Associação dos Funcionários da Ceplac (AFC) Ilhéus, Bahia.
Este documento define os estatutos da Fundação Cultural Qorpo-Santo, localizada em Triunfo-RS. A fundação tem como objetivo congregar a comunidade em torno da educação, artes, folclore, tecnologia, história e artesanato. Ela será administrada por um Conselho Gestor composto por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, comunicação e patrimônio.
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação religiosa espírita chamada Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA). Ele define os objetivos da CEIA como estudar e difundir o espiritismo e praticar a caridade cristã. Também estabelece diretrizes para a admissão e desligamento de associados voluntários, bem como seus direitos e deveres.
O documento descreve a criação e objetivos da Associação Movimento Política Cidadã, uma organização sem fins lucrativos. Ele estabelece sua sede, princípios, patrimônio, associados e estrutura administrativa composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria de Administração.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Central Única da Cidadania e Sustentabilidade. Ele define a associação como uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de promover a cidadania, direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos denominada Associação Brasileira pelo Conhecimento Livre. Os estatutos definem a finalidade, sede, administração e direitos e deveres dos associados da organização. A administração será feita por uma Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Este documento descreve a Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil - Estado do Pará (ADVB-PA), incluindo sua fundação, objetivos, estrutura administrativa e categorias de associados.
Este estatuto estabelece as regras para a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UERJ. Ele define a natureza jurídica, sede, área de atuação, associados, capital social, operações permitidas e direitos e deveres dos associados. O objetivo é proporcionar assistência técnica e financeira aos associados através de programas de poupança, crédito e educação cooperativista.
Este documento descreve o estatuto social da Associação dos Funcionários da CEPLAC em Ilhéus, Bahia. Ele define a associação como uma sociedade civil sem fins lucrativos fundada em 1982. O estatuto estabelece os tipos de sócios, direitos, deveres e responsabilidades dos associados, além dos poderes sociais da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Profissionais Tradutores-Intérpretes do par-lingüístico Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa do Estado de Minas Gerais (APILSEMG). Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, que visa promover os direitos dos profissionais de tradução e interpretação entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter beneficente, filantrópica e de assistência social, educacional e cultural.
Antigo Endereço: Travessa da Panair, 07 - Tirirical, São Luís - MA, 65055-000.
Quadro comparativo - Modelo Atual X Modelo Proposto do Estatuto (1).pdfFranciscaDamas3
O documento propõe alterações ao estatuto de um sindicato. As principais mudanças incluem: 1) ampliar a permissão de filiação a servidores com vínculos diversos; 2) regular a suspensão de pagamento de contribuições durante processos disciplinares; 3) definir regras para campanhas eleitorais.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação civil sem fins lucrativos de gestores e produtores culturais do estado de Goiás. O estatuto define os objetivos, categorias de associados, direitos e deveres dos associados, benefícios oferecidos, estrutura organizacional e competências dos órgãos diretivos da associação.
Este documento apresenta o estatuto social da Cooperativa Agrícola Mista São Cristóvão Ltda., definindo sua denominação, sede, prazo de duração, área de ação e ano social no Capítulo I. O Capítulo II descreve os objetivos sociais da cooperativa e o Capítulo III trata sobre os associados, incluindo admissão, direitos, deveres, responsabilidades, demissão, eliminação e exclusão.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a finalidade, sede e objetivos da associação, incluindo a assistência social, geração de renda e educação ambiental. Também descreve a estrutura organizacional, direitos e deveres dos associados, e responsabilidades da diretoria.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Rafael Ferreira
O documento descreve o estatuto do Instituto Candeia de Cidadania, uma associação civil sem fins lucrativos. Seus objetivos principais são a promoção da cidadania e defesa de direitos humanos, meio ambiente e patrimônio cultural. O estatuto define a organização administrativa, composta por Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
1) A Associação das Colectividades do Concelho do Barreiro tem como objetivo promover e dinamizar projetos de interesse comum entre as coletividades do concelho do Barreiro.
2) Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, eleitos por um período de 3 anos.
3) A associação tem como fontes de receita as quotas dos associados, contribuições de outras entidades, receitas próprias e subsídios ou subvenções.
Este documento descreve o estatuto de um sindicato de trabalhadores aquaviários nos estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco. O estatuto define as categorias profissionais representadas pelo sindicato, os direitos e deveres dos associados e da administração do sindicato, incluindo a diretoria e assembleia geral.
Este documento descreve alterações aos estatutos da Associação Sindical Autónoma de Polícia (ASAPOL). Inclui capítulos sobre a denominação e objetivos da associação, direitos e deveres dos associados, eleições dos órgãos dirigentes e estrutura organizacional.
O Fundo Catarinense de Amparo ao Controle Social é uma tentativa de criar uma estrutura jurídica específica de apoio financeiro aos projetos dos Observatórios Sociais de SC. Trata-se da criação de um fundo de investimento social.
O documento descreve o estatuto do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), dividido em dez capítulos que tratam de tópicos como a denominação e princípios do sindicato, a admissão e classificação dos filiados, direitos e deveres dos filiados, penalidades, estrutura organizativa, eleições, contribuições, finanças e disposições gerais.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação cultural chamada CULTARTIS. Os estatutos definem a denominação, objetivos, categorias de sócios, órgãos sociais e suas funções, eleições e outras disposições da associação.
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1. ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO A CIDADE PRECISA DE VOCÊ
ÍNDICE
Capítulo I Da denominação, natureza, sede, duração e finalidades.
Capítulo II Do quadro de associados.
Capítulo III Da admissão, demissão, suspensão e exclusão de associados.
Capítulo IV Dos direitos e deveres do associado.
Capítulo V Da estrutura administrativa.
Capítulo VI Da Assembleia Geral.
Capítulo VII Do Conselho de Administração.
Capítulo VIII Do Conselho Fiscal.
Capítulo IX Do Conselho Atuante.
Capítulo X Do processo eletivo.
Capítulo XI Da receita e patrimônio.
Capítulo XII Dos livros.
Capítulo XIII Das disposições gerais.
Capítulo XIV Das disposições transitórias.
2. ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO A CIDADE PRECISA DE VOCÊ
Capítulo I – Da denominação, natureza, sede, duração e finalidades.
Artigo 1º - ASSOCIAÇÃO A CIDADE PRECISA DE VOCÊ, doravante denominada simplesmente
Associação, é uma associação civil sem fins econômicos, de direito privado, com autonomia
administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2º - A sede da Associação fica na Rua Sumidouro, 423 – casa 3, no bairro de Pinheiros, em
São Paulo-SP – CEP 05428-070.
Artigo 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado.
Artigo 4º - A Associação tem por finalidade social promover a educação para o exercício da
cidadania, cujas ações tenham como resultado a conscientização urbana e a ativação dos
espaços públicos da cidade.
Parágrafo único – Para o alcance de sua finalidade social, a Associação realizará as
seguintes atividades:
(i) Instituição e Gestão de espaços culturais e educacionais
(ii) Realização de cursos regulares e/ou periódicos de natureza extracurricular
(iii) Realização de palestras, seminários, debates, convenções, congressos, mostras.
(iv) Elaboração, planejamento e execução de projetos culturais
(v) Promoção e realização de eventos artísticos, culturais, gastronômicos, educativos, de
esporte e lazer que se relacionem com a finalidade social da Associação
(vi) Instituição, organização e gestão de incubadora de projetos sociais alinhados com a
finalidade social da Associação
(vii) Prestação de serviços de compartilhamento de espaços e equipamentos para iniciativas de
natureza educacional e/ou cultural
(viii) Instituir e manter laboratórios de pesquisa, de ensino, de capacitação, de extensão ou de
qualquer outra atividade que atenda ao cumprimento de sua finalidade social, por meio de
recursos próprios ou de terceiros, por iniciativa própria ou contratação com organizações
congêneres ou afins, de natureza pública ou privada;
(ix) Realizar e fomentar a realização de atividades de natureza social, educacional e cultural
em espaços públicos, respeitando sempre a legislação vigente
(x) Desenvolver e executar projetos relacionados ao tema mobiliário urbano, tendo em vista a
consecução finalidade social da Associação
(xi) Promover e realizar atividades que tenham como objetivo a preservação da memória, como
elemento
(xii) Editoração de livros, revistas e periódicos
(xiii) Comercio de publicações
(xiv) Comércio de alimentos e bebidas
(xv) Comércio de produtos artísticos e culturais
(xvi) Prestação de serviços de alimentação
(xvii) Prestação de serviços de jardinagem
Artigo 5º - Para o fim de cumprir as suas finalidades, a Associação poderá firmar convênios,
contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente, com órgãos
ou entidades públicas e privadas nacional e estrangeira, assim como com empresas.
3. Artigo 6º - Para o desenvolvimento de suas atividades e alcance de suas finalidades, a Associação
poderá atuar em todo o território nacional, na forma de filial, posto de serviço e/ou atendimento, ou
licenciamento.
Capítulo II – Do Quadro de Associados
Artigo 7º - O quadro de associados da Associação é constituído das seguintes categorias:
7.1 – associado fundador,
7.2 – associado atuante,
7.3 – associado entusiasta.
Artigo 8º - Associado fundador é a pessoa física presente na assembleia de constituição, obrigada ao
pagamento das contribuições instituídas pela associação.
Artigo 9º – Associado atuante é a pessoa física dedicada a atuar nos programas e projetos da
Associação, obrigada ao pagamento das contribuições instituídas pela associação.
Artigo 10 – Associado entusiasta é a pessoa física que tenha solicitado a sua adesão após a
Assembleia de Constituição, obrigada ao pagamento das contribuições instituídas pela associação.
Artigo 11 - Uma pessoa poderá optar pela sua participação em mais de uma categoria de associado,
observadas as regras de admissão.
Capítulo III – Da admissão, demissão, suspensão e exclusão de associados.
Artigo 12 – A admissão ao Quadro de Associados dependerá de análise e aprovação do Conselho de
Administração, devendo o candidato preencher uma ficha cadastral, indicando a categoria que
pretende ocupar, exceto a categoria de associado fundador, associado efetivo e associado benemérito.
Parágrafo único – Uma vez aprovada a sua admissão, o associado será informado de seu
número de matrícula e categoria a que foi admitido.
Artigo 13 – A demissão de associado será procedida mediante requerimento do interessado,
encaminhado ao Conselho de Administração, que se encarregará de dar baixa nos respectivos
registros.
Parágrafo único – O associado que solicitar o seu desligamento poderá retornar ao Quadro de
Associados a qualquer momento, observadas as condições estabelecidas pelo Estatuto Social,
exceto quando houver pendência administrativa ou financeira da época de seu desligamento.
Artigo 14 – Os associados da Associação estão sujeitos às seguintes penalidades:
14.1. Advertência por escrito;
14.2. Suspensão dos direitos por tempo determinado;
14.3. Exclusão do Quadro de Associados.
Parágrafo único – A suspensão dos direitos de associado não o desobrigada do cumprimento
dos deveres sociais.
4. Artigo 15 - Aplicar-se-ão as penalidades descritas no artigo antecedente ao associado que:
15.1. Infringir o Estatuto Social ou as normas internas da Associação;
15.2. Praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato atentatório à integridade física ou moral dos
membros do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, associados, funcionários ou
terceiros;
15.3. Representar a Associação ou manifestar-se em seu nome sem estar devidamente autorizado
pelo Conselho de Administração;
15.4. Não cumprir as determinações da Assembleia Geral;
15.5. Deixar de pagar as contribuições instituídas pela entidade;
15.6. Praticar ato que cause danos morais ou materiais à Associação e seus associados;
15.7. Praticar ato que atente contra a moral, a ética, ou que seja reprovado pela sociedade em
geral;
15.8. For condenado, após sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
Parágrafo 1º - A advertência será expedida pelo Conselho de Administração e encaminhada
via correio, com aviso de recebimento – AR, ou entregue pessoalmente ao associado,
mediante protocolo de recebimento, informando os motivos que o levaram a ser advertido.
Parágrafo 2º - A suspensão dos direitos, que nunca será inferior a 02 (dois) meses e superior
a 01 (um) ano, será aplicada pelo Conselho de Administração, mediante comunicação
expressa que informe os motivos da suspensão, ao associado reincidente e que já tenha sido
advertido, sendo-lhe facultado apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 3º - O associado reincidente, que já tenha sido advertido e suspenso de seus
direitos, será automaticamente excluído do Quadro de Associados, por decisão do Conselho de
Administração, sendo-lhe facultado apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 4º - Da decisão definitiva que decretar a exclusão de associado caberá recurso à
Assembleia Geral.
Artigo 16 – Na ocorrência de falta grave cometida por associado, que comprometa as atividades e as
finalidades sociais da Associação, o Conselho de Administração poderá aplicar a exclusão direta, sem
necessidade de advertência ou suspensão.
Parágrafo 1º - Ao associado excluído é facultado apresentar defesa no prazo de 30 (trinta)
dias.
Parágrafo 2º - Da decisão definitiva que decretar a exclusão de associado caberá recurso à
Assembleia Geral.
Artigo 17 – O associado que for excluído por falta de pagamento de contribuições poderá ser
readmitido pela Associação, desde que pague a dívida existente.
Artigo 18 – A extinção do vínculo associativo poderá, ainda, ocorrer:
26.1. Por morte do associado;
26.2. Por incapacidade civil não suprida;
26.3. Por dissolução da pessoa jurídica;
5. Capítulo IV - Dos direitos e deveres do associado
Artigo 19 - São direitos do associado:
19.1. frequentar a sede da Associação;
19.2. usufruir os serviços oferecidos e participar das atividades promovidas pela Associação;
19.3. participar e votar nas sessões de deliberação da Assembleia Geral;
19.4. candidatar-se aos cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Artigo 20 - São deveres do associado:
20.1. acatar as decisões da Assembleia Geral e observar as regras estabelecidas pelo Estatuto
Social e demais instrumentos normativos internos;
20.2. atender aos objetivos e finalidades da Associação;
20.3. zelar pelo nome da Associação;
20.4. participar das sessões de deliberação da Assembleia Geral da Associação.
Capítulo V - Da estrutura administrativa
Artigo 21 – A estrutura administrativa da Associação é composta dos seguintes órgãos:
21.1. Assembleia Geral,
21.2. Conselho de Administração,
21.3. Conselho Fiscal,
21.4. Conselho Atuante,
Artigo 22 – A Associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório.
Capítulo VI - Da Assembleia Geral
Artigo 23 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo soberano da Associação, sendo formada pela
totalidade de seus associados em pleno gozo dos direitos civis e estatutários e em dia com as
obrigações sociais, e delibera na forma da lei e das regras constantes no presente Estatuto Social.
Artigo 24 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sempre na segunda
quinzena do mês de março, e extraordinariamente, a qualquer momento, para deliberar sobre as
matérias de sua competência.
Artigo 25 – Compete à Assembleia Geral Ordinária:
36.1. Aprovar as contas e os balanços;
36.2. Aprovar o Programa Anual de Trabalho e o orçamento anual;
Artigo 26 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
26.1. Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
26.2. Destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
26.3. Alterar e reformar o Estatuto Social;
6. 26.4. Julgar, em grau de recurso, os pedidos de impugnação de candidatura;
26.5. Aprovar a instituição de contribuições;
26.6. Julgar os recursos interpostos contra decisão do Conselho de Administração de exclusão de
associado;
26.7. Aprovar o Regimento Interno e o Código de Ética;
26.8. Decidir sobre a dissolução da Associação;
26.9. Autorizar operações relativas aos bens que compõem o patrimônio da Associação;
26.10. Autorizar a contratação de empréstimos;
26.11. Deliberar sobre assuntos não afetos aos demais órgãos da estrutura administrativa, bem como
os casos omissos ao presente Estatuto Social.
Artigo 27 – A convocação da Assembleia Geral será realizada pelo Conselho de Administração, pelo
Conselho Fiscal ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos civis e
estatutários, por meio de Edital afixado na sede da Associação ou publicado na imprensa local, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou encaminhado diretamente aos associados, em forma de
Circular, garantindo-se a comprovação da data de envio e recebimento, com antecedência de 05
(cinco) dias.
Parágrafo único – O Edital de Convocação deverá conter a data, o horário, o local e a pauta
de deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 28 – A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria
absoluta de seus associados, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer
número de associados.
Artigo 29 – A Assembleia Geral deliberará por maioria simples, excetuando-se os casos previstos
neste Estatuto e na legislação pertinente.
Artigo 30 – Para a deliberação das matérias previstas nos itens 26.2 e 26.3 do artigo 26 é exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para
esse fim, observando-se a regra de instalação descrita no artigo 27.
Artigo 31 – Nas Assembleias Gerais, cada associado terá direito a um voto, sendo vedada a
representação.
Parágrafo único – Poderão votar os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos
civis e estatutários e em dia com seus deveres e obrigações sociais.
Artigo 32 – A sessão de uma Assembleia poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade
de uma nova convocação, desde que aprovada pelos presentes.
Capítulo VII - Do Conselho de Administração
Artigo 33 – O Conselho de Administração é composto por 04 (quatro) membros, eleitos dentre os
associados fundadores e efetivos, com mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a recondução,
que ocuparão os seguintes cargos:
33.1. Presidente
33.2. Vice-Presidente
33.3. Tesoureiro
33.4. Secretário
7. Parágrafo único – Os cargos do Conselho de Administração serão ocupados exclusivamente
por associados que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com
suas obrigações sociais.
Artigo 34 – O Conselho de Administração reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, por convocação
do Presidente, do Conselho Fiscal, ou de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus
direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo único – O Conselho de Administração deliberará por maioria simples de votos.
Artigo 35 – Compete ao Conselho de Administração:
35.1. Representar a Associação, na pessoa de seu Presidente ou substituto, em todos os atos, ativa
e passivamente, em juízo ou fora dele;
35.2. Acatar e implementar as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
35.3. Convocar a Assembleia Geral;
35.4. Administrar a Associação, podendo contratar pessoas para auxiliar;
35.5. Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o Plano Anual de Trabalho e o
Orçamento Anual da Associação;
35.6. Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral a prestação de
contas das atividades da Associação e os Balanços Social, Contábil e Patrimonial, bem como
os demais documentos contábeis exigidos pela legislação;
35.7. Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o Regimento Interno e o Código de
Ética da Associação;
35.8. Expedir normas internas de funcionamento da Associação;
35.9 Contratar e demitir funcionários;
35.10. Autorizar qualquer forma de contratação, exceto aquelas de competência exclusiva da
Assembleia Geral;
35.11. Analisar e aprovar a celebração de convênios, Termos de Parceria, Intercâmbios e demais
formas de atuação em conjunto com o Poder Público ou a Iniciativa Privada para o alcance de
suas finalidades sociais;
35.12. Manter sob sua guarda toda a documentação da Associação, bem como Livro de Atas, Livros
Fiscais e Contábeis e demais Livros exigidos pela legislação;
35.13. Nomear procuradores;
35.14. Deliberar sobre a advertência, suspensão ou exclusão de associado, na forma do Estatuto
Social e do Regimento Interno;
35.15. Instituir e nomear os membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – O Conselho de Administração não poderá prestar aval ou fiança em favor
de pessoas físicas ou jurídicas.
Artigo 36 – Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
36.1. Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
36.2. Assinar todos e quaisquer documentos expedidos pelo Conselho de Administração;
36.3. Presidir as sessões da Assembleia Geral;
36.4. Presidir as reuniões do Conselho de Administração;
36.5. Praticar os atos de administração e gestão da Associação
36.6. Em conjunto com o Tesoureiro, movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras da
Associação, bem como efetuar pagamentos e recebimentos;
36.7. Cumprir e fazer cumprir as regras contidas no Estatuto Social e demais normas internas.
8. Artigo 37 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Artigo 38 – Compete ao Tesoureiro do Conselho de Administração:
38.1. Arrecadar e contabilizar todas as rendas obtidas pela Associação;
38.2. Em conjunto com o Presidente, movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras da
Associação, bem como efetuar recebimentos e pagamentos;
38.3. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que lhe for solicitado;
38.4. Responder pela escrituração das receitas e despesas e elaborar o relatório de desempenho
financeiro e contábil das atividades desenvolvidas, bem como das operações patrimoniais
realizadas;
38.5. Conservar sob sua guarda os livros fiscais e contábeis e demais documentos relativos à
Tesouraria;
38.6. Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
Artigo 39 - Compete ao Secretário do Conselho de Administração:
39.1. Secretariar as reuniões do Conselho de Administração e as Assembleias Gerais, devendo
redigir a competente Ata;
39.2. Responder pelo arquivo de documentos da Associação;
39.3. Manter sobre sua guarda os livros da Associação;
39.4. Acompanhar a publicação e registro das reuniões do Conselho de Administração e das
Assembleias Gerais;
Capítulo VIII - Do Conselho Fiscal
Artigo 40 – O Conselho Fiscal é composto por 01 membro, eleito dentre os associados em pleno gozo
de seus direitos civis e estatutários.
Parágrafo único – O Mandato do Conselheiro Fiscal é de 04 (quatro) anos, permitida a
recondução.
Artigo 41 – Compete ao Conselheiro Fiscal:
41.1. Fiscalizar os atos do Conselho de Administração e verificar o cumprimento de seus deveres
legais e estatutários;
41.2. Acompanhar e fiscalizar as atividades dos demais órgãos da estrutura administrativa da
Associação, podendo participar das reuniões;
41.3. Manifestar-se sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil da Associação, bem
como sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Conselho de
Administração e a Assembleia Geral;
41.4. Manifestar-se sobre o orçamento anual da Associação quanto aos aspectos da viabilidade
econômica e financeira;
41.5. Examinar os Livros de Escrituração da Associação;
41.6. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Associação;
41.7. Indicar a contratação de auditoria especializada nos casos previstos pela legislação;
41.8. Convocar reuniões e a Assembleia Geral.
Artigo 42 – O Conselheiro Fiscal exercerá sua competência ordinariamente a cada 03 (três) meses, e
extraordinariamente sempre que julgar necessário.
9. Artigo 43 - O Conselheiro Fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar
auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.
Capítulo IX - Do Conselho Atuante
Artigo 44 – O Conselho Atuante é integrado pelos associados atuantes, e será formado após a
constituição da Associação, sendo composto por número variável e ilimitado de membros, nomeados
pelo Conselho de Administração com aprovação da Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução.
Parágrafo 1º – Os membros do Conselho Atuante escolherão dentre eles um Coordenador, que
terá a incumbência de coordenar os trabalhos e representar o Conselho Atuante perante os
demais órgãos da administração.
Parágrafo 2º - O Conselho Atuante se reúne por iniciativa de seus membros ou convocação de
seu Coordenador, a qualquer tempo.
Artigo 45 – Compete ao Conselho Atuante:
45.1. Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração programas e projetos;
45.2. Assessorar e orientar o planejamento e execução dos programas e projetos;
45.3. Emitir parecer técnico ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal a respeito das
atividades desenvolvidas pela Associação;
45.4. Convocar reuniões;
45.5. Integrar as atividades com a comunidade, governo e instituições.
Artigo 46 – Compete ao coordenador do Conselho Atuante:
46.1. Organizar calendário de reuniões;
46.2. Convocar e presidir reuniões;
46.3. Coordenar as atividades do conselho.
Artigo 47 – Competem aos demais membros do Conselho Atuante:
47.1. Secretariar os trabalhos do Conselho;
47.2. Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;
47.3. Convocar reuniões;
47.4. Redigir e transcrever atas e documentos.
Artigo 48 – Os membros do Conselho Atuante poderão participar das reuniões do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal.
Capítulo X - Do processo eletivo
Artigo 49 – Constituem-se como cargos eletivos, sujeitos ao processo estabelecido neste capítulo,
aqueles destinados à composição do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Atuante.
Parágrafo único – Poderão se candidatar aos cargos do Conselho de Administração e
Conselho Fiscal os associados com mais de 03 (três) anos de associação, em pleno gozo de
seus direitos civis e estatutários e em dia com seus deveres e obrigações sociais.
10. Artigo 50 – A eleição e posse dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal
ocorrerão em Assembleia Geral Extraordinária, obedecendo-se as regras e processo eletivo dispostos
neste capítulo.
Artigo 51 – A Comissão Eleitoral é o órgão competente para organizar as eleições, registrar as
candidaturas, julgar em primeira instância as impugnações, acompanhar o processo de votação e
realizar a apuração dos votos, informando o resultado para a Assembleia Geral.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros, nomeados pelo
Conselho de Administração dentre os associados em pleno gozo de seus direitos civis e
estatutários e em dia com suas obrigações sociais.
Artigo 52 – O processo eletivo será realizado por chapas distintas, que deverão registrar a sua
candidatura com antecedência de 20 (vinte) dias das eleições, junto à Comissão Eleitoral,
apresentando os seguintes documentos:
52.1. Relação dos integrantes da chapa, contendo nome, qualificação completa e o cargo que irá
ocupar;
52.2. Cópia simples do RG, CPF e Comprovante de Residência de todos os integrantes da chapa;
52.3. Última declaração do imposto de renda ou comprovante de entrega dos integrantes da chapa;
52.4. Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição de todos os integrantes da chapa;
52.5. Para homens, comprovante de quitação com o serviço militar.
Parágrafo único – A ausência injustificada de qualquer documento impede o registro da
candidatura da chapa.
Artigo 53 – Qualquer associado poderá apresentar impugnação à candidatura de determinada chapa,
encaminhando seu pedido por escrito à Comissão Eleitoral até 03 (três) dias antes das eleições.
Artigo 54 – Da decisão que deferir ou indeferir pedido de impugnação caberá recurso à Assembleia
Geral.
Parágrafo único – A Assembleia Geral tem o prazo de 15 (quinze) dias para julgar o recurso.
Artigo 55 – Ocorrendo impugnação de candidatura, o processo eletivo fica suspenso até decisão final
do Pedido, determinando-se nova data para as eleições, não superior a 60 (sessenta) dias.
Artigo 56 – A eleição observará as seguintes regras:
56.1. As chapas candidatas terão o prazo de 20 (vinte) minutos, no início dos trabalhos da
Assembleia Geral, para apresentar sua proposta de gestão;
56.2. A votação será secreta, podendo votar todos os associados em pleno gozo de seus direitos
civis e estatutários e em dia com seus deveres e obrigações sociais;
56.3. Os votos serão depositados em uma urna lacrada, que ficará exposta na mesa da presidência
da Assembleia Geral;
56.4. Encerrada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos;
56.5. Após a contagem, a Comissão Eleitoral informará o resultado à Presidência da Assembleia
Geral, que ser encarregará de proclamar a chapa eleita.
Artigo 57 – A eleição dos membros do Conselho Atuante dar-se-á por nomeação do Conselho de
Administração e aprovação da Assembleia Geral.
11. Artigo 58 - A posse da chapa eleita ocorrerá após 15 (quinze) dias corridos da data da assembleia de
eleição.
Artigo 59 – Ocorrendo impugnação de chapa e suspensão das eleições, o mandato do grupo gestor
em exercício será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor.
Capítulo XI - Da receita e patrimônio
Artigo 60 - Constituem receitas da Associação:
60.1. contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
60.2. doações e legados;
60.3. rendimentos de usufrutos que lhe forem conferidos;
60.4. receitas de comercialização de produtos próprios ou de terceiros;
60.5. rendas em seu favor constituídas por terceiros;
60.6. rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
60.7. juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas financeiras;
60.8. recursos provenientes da captação de renúncias e incentivos fiscais;
60.9. resultado da gestão de direitos autorais;
60.10. resultado de licenciamentos;
60.11. receitas de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros;
60.12. subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, federal ou de autarquias;
60.13. Recursos provenientes de contratos, convênios, termos de parcerias, acordos e demais
instrumentos jurídicos firmados com empresas, organizações do terceiro setor, poder público,
bem como instituições financiadoras, nacionais ou estrangeiras;
60.14. receitas de financiamento interno e externo;
60.15. quotas de participação;
60.16. resultado de bilheteria de eventos;
60.17. empréstimos;
60.18. patrocínios;
60.19. resultado de sorteios e concursos.
Artigo 61 – Os bens, receitas e direitos da Associação serão utilizados, exclusivamente, para a
realização de suas atividades e alcance de sua finalidade social, permitida, todavia, a critério do
Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao mesmo
fim.
Artigo 62 – O patrimônio da Associação será constituído de bens, identificados em escritura pública,
que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Artigo 63 – A escrituração das receitas e das despesas da Associação será feita em livros revestidos
de formalidades regulamentares capazes de comprovar-lhes a exatidão, que ficarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
Artigo 64 – A Associação não distribuirá qualquer quinhão ou parcela de seu patrimônio ou de suas
rendas, a título de lucro, dividendo, bonificação ou participação em favor de seus associados,
conselheiros, administradores, empregados ou de quem quer que seja.
Artigo 65 - A contratação de empréstimo financeiro, contraído de bancos ou por meio de particulares,
que grave de ônus o patrimônio da Associação, dependerá da aprovação da Assembleia Geral.
12. Artigo 66 – A Associação poderá constituir um Fundo de Reserva para consecução de suas atividades
e alcance de sua finalidade social, além de outros regulamentados por lei específica.
Capítulo XII - Dos Livros
Artigo 67 - A Associação manterá os seguintes livros:
67.1. livro de presença das reuniões e da Assembleia Geral;
67.2. livro de ata das reuniões e da Assembleia Geral;
67.3. livros fiscais e contábeis;
67.4. demais livros exigidos pela legislação.
Artigo 68 - Os livros ficarão sob a guarda do Secretário do Conselho de Administração, com exceção
dos livros fiscais e contábeis, que ficarão sob a guarda do Tesoureiro, devendo ser vistados pelo
Presidente do Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
Artigo 69 - Os livros ficarão na sede da Associação, à disposição do público para consulta.
Parágrafo único - Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.
Capítulo XIII - Das disposições gerais
Artigo 70 – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação deverá observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Artigo 71 – A Associação poderá adotar marca para cada um de seus produtos ou serviços e, para
sua identificação, poderá ser denominada pelo nome fantasia A CIDADE PRECISA DE VOCÊ.
Artigo 72 – Os cargos do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Atuante não serão
remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o
recebimento de lucro, gratificações, bonificações ou vantagens pelo cargo exercido.
Artigo 73 – A Associação poderá instituir remuneração para os dirigentes que atuarem efetivamente na
gestão executiva da entidade, bem como para aqueles que a ela prestarem serviços específicos,
respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua
área de atuação.
Artigo 74 – A prestação de contas da Associação realizada pelo Conselho de Administração e
aprovada pelo Conselho Fiscal e Assembleia Geral, deverá atender, no mínimo:
74.1. A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
74.2. A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício social, do relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição para exame de qualquer cidadão;
74.3. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objetos do termo de parceria, conforme previsto no
Regulamento Interno; e
13. 74.4. A determinação de que a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública,
recebidos pela entidade, será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da
Constituição Federal.
74.5. A elaboração de balanço social e ambiental, com base na resolução nº 1.003/04 do CFC -
Conselho Federal de Contabilidade.
Artigo 75 – A Associação somente poderá ser dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus
membros, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único – Em caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP, nos termos da lei 9.790/99, e que tenha, preferencialmente, o
mesmo objetivo social.
Artigo 76 – Uma vez qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP,
nos termos da lei 9790/99, na hipótese da Associação perder a qualificação, o respectivo acervo
patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos dessa lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 77 – A Associação aplicará sua renda integralmente no país, para a manutenção dos seus
objetivos e finalidades sociais.
Artigo 78 – É vedado à Associação qualquer atividade e vínculo de caráter político-partidário ou
religioso.
Artigo 79 – A Associação não permitirá qualquer tipo de discriminação, seja por raça, cor, idade,
sexo, gênero, ideologia ou religião.
Artigo 80 – O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil.
Artigo 81 – O presente Estatuto Social será regulamentado por Regimento Interno, a ser aprovado
pela Assembleia Geral.
Artigo 82 – Em caso de vacância de algum dos cargos dos Conselhos, o Conselho de Administração,
Fiscal e Atuante, em reunião convocada para o fim específico, nomearão dentre os associados um
substituto, para o cumprimento do tempo restante de mandato, ad referendum da Assembleia Geral.
Parágrafo único – Até a homologação pela Assembleia Geral da nomeação para ocupação do
cargo vago, as atividades de competência do respectivo cargo serão realizadas por um dos
membros do Conselho de Administração, Fiscal ou Atuante, indicado de comum acordo entre
os Conselhos.
Artigo 83 - Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da
Associação.
Artigo 84 – O processo de votação nas assembleias será regulamentado no regimento interno.
Artigo 85 - As eventuais verbas de subvenções sociais, dotações orçamentárias ou qualquer recurso
recebido dos poderes públicos federal, estadual municipal ou do distrito federal não poderão ser
destinados ao pagamento de pessoal.
14. Capítulo XIV - Das disposições transitórias
Artigo 86 – As atividades de assistência social realizadas pela Associação regem-se pelos seguintes
princípios:
86.1. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica;
86.2. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas;
86.3. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de
qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação
vexatória de necessidade;
86.4. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza,
garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
86.5. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos
recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Artigo 87 – Este Estatuto Social entre em vigor na data de aprovação pela Assembleia Geral, devendo
ser apresentado para registro nos órgãos competentes.
Artigo 88 – Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, como competente
para dirimir os conflitos oriundos do presente Estatuto Social.