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[Modelo] Estatuto de associação - ONG |
Jusbrasil
Modelo bem simplificado de associação, que pode ser adequado a
uma ONG. Reprodução livre, bastando entrar em contato com o
autor: fps3000@gmail.com
ESTATUTO SOCIAL
SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E FINALIDADE
Art. 1º
Este Estatuto institui a “SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO
SER HUMANO”, com fins não econômicos, prazo de duração
indeterminado, e personalidade jurídica própria ***, com os seguintes
objetivos:
1. promover e incentivar a realização de atividades sociais,
recreativas, culturais e esportivas entre os Associados;
2. realizar obra de aproximação e cordialidade entre os Associados,
despertando neles o senso de sociabilidade e de cooperação;
3. trabalhar pela elevação do nível cultural e social dos Associados, e
pela sua melhoria técnico-profissional;
4. realizar convênios com outras entidades com objetivo de
prestação de serviços que proporcionem benefícios aos seus
Associados.
§ único
Doravante, neste Estatuto, a “SOCIEDADE PARA O
DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO” será denominada
simplesmente como ASSOCIAÇÃO.
Art. 2º
A ASSOCIAÇÃO está sediada em ***, na ***.
§ único
Poderão ser estabelecidas filiais da ASSOCIAÇÃO em todo o território
nacional, conforme a conveniência de sua Administração.
Art. 3º
São base para as decisões tomadas pelos dirigentes da
ASSOCIAÇÃO:
1. o Regimento e o Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO, caso
existirem;
2. os Atos Administrativos, a partir do momento de sua
comunicação à ASSOCIAÇÃO.
§ 1º
São Atos Administrativos quaisquer determinações do Diretor-geral
sobre aspectos de sua competência, ou pareceres a respeito de
atividades realizadas pela ASSOCIAÇÃO.
Art. 4º
A ASSOCIAÇÃO terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 5º -
A ASSOCIAÇÃO possui as seguintes categorias de membros:
1. Efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas
atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO, se dispondo para a
consecução de seus fins;
2. Aspirantes: pessoas que se engajem nas atividades da
ASSOCIAÇÃO, e que estejam em processo de admissão como
membros efetivos;
3. Patrocinadores: pessoas que contribuam financeiramente com
quantias, bens, direitos para a manutenção da ASSOCIAÇÃO e de
suas atividades.
§ único
Os menores de 18 anos poderão ser arrolados na ASSOCIAÇÃO
como aspirantes, sendo ouvidos seus responsáveis legais,
obrigatoriamente.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º
A ASSOCIAÇÃO será administrada pelo Diretor-geral, assessorado
pelo Secretário-geral.
§ único
O Diretor-geral exercerá seu mandato por tempo indeterminado.
Art. 7º - Compete ao Diretor-geral:
1. Dirigir a ASSOCIAÇÃO;
2. Ordenar as despesas da ASSOCIAÇÃO;
3. Representar a ASSOCIAÇÃO em juízo e fora dele;
4. Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais
como planejar, organizar e coordenar a entidade;
5. Admitir, dispensar e contratar serviços e profissionais, assinar
contratos e outros documentos que exijam representação jurídica;
6. Nomear e dispensar o Secretário-geral e demais assistentes;
7. Assinar cheques em conjunto com o Secretário-geral, ou com o
Tesoureiro, caso tenha sido nomeado pelo Diretor-geral;
8. Convocar reuniões da Assembleia Geral;
§ único
Será do Diretor-geral a última palavra sobre assuntos urgentes
envolvendo a ASSOCIAÇÃO, comunicando-os ao Secretário-geral para
publicação da decisão, via Ato Administrativo.
Art. 8º -
O Diretor-geral nomeará um membro efetivo da ASSOCIAÇÃO para
exercer a função de Secretário-geral, sendo responsável pela
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da instituição.
§ 1º
Compete ao Secretário-geral:
1. Prestar assistência às reuniões da Administração e Assembleias,
lavrando as atas em livro próprio, promovendo o registro legal das
mesmas e demais documentos da ASSOCIAÇÃO;
2. Manter cadastro atualizado de todos os membros da
ASSOCIAÇÃO;
3. Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da
ASSOCIAÇÃO e cedê-los aos demais integrantes quando
necessário;
4. Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Diretor-
geral;
5. Zelar pelo patrimônio da ASSOCIAÇÃO, e pela conservação de
seus bens materiais;
6. Promover ações com objetivos de angariar recursos financeiros
para a ASSOCIAÇÃO, com aprovação do Diretor-geral;
7. Tomar assento nas reuniões do Conselho Fiscal, como
observador;
8. Receber os processos disciplinares contra membros da
ASSOCIAÇÃO, encaminhando parecer ao Diretor-geral, para seu
devido cumprimento.
9. Fazer cumprir as determinações do Diretor-geral da ASSOCIAÇÃO.
§ 2º
O Diretor-geral poderá nomear membros efetivos da ASSOCIAÇÃO
para assessorar o Secretário-geral, como Assistentes ou Secretários
Suplentes, podendo substituí-lo quando de suas ausências e
impedimentos temporários.
Art. 9
O Diretor-geral poderá indicar um membro efetivo da ASSOCIAÇÃO
como Tesoureiro, subordinando-se diretamente a este e ao
Secretário-geral.
§ 1º
São competências do Tesoureiro:
1. Arrecadar toda a receita da ASSOCIAÇÃO;
2. Abrir e encerrar contas bancárias em nome da ASSOCIAÇÃO;
3. Assinar cheques em conjunto com o Diretor-geral;
4. Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado;
5. Emitir parecer sobre a prestação de contas;
6. Apresentar o balancete, contas e demonstrativos ao Diretor-geral e
ao Conselho Fiscal, trimestralmente, e aos membros da
ASSOCIAÇÃO, quando solicitado.
§ 2º
Caso o Diretor-geral opte por não nomear Tesoureiro para a
ASSOCIAÇÃO, tais atribuições serão assumidas pelo Secretário-geral.
CAPÍTULO IV
DO Conselho Fiscal
Art. 10º.
O Conselho Fiscal constitui-se em órgão colegiado, instituído com o
objetivo de monitorar os atos do Diretor-geral e do Secretário-geral,
nos intervalos entre as reuniões da Assembleia Geral.
§ 1º
Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos pelo Diretor-geral
dentre os membros efetivos da ASSOCIAÇÃO, e referendados pela
Assembleia Geral, por aclamação.
§ 2º
São competências exclusivas do Conselho:
1. Examinar todas as contas, livros, registros e documentos da
entidade;
2. Emitir parecer sobre os balancetes mensais da tesouraria e sobre
o balanço e inventário que acompanham o relatório anual da
Diretoria;
3. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
4. Opinar sobre os processos de admissão e exclusão de membros
da ASSOCIAÇÃO;
5. Convocar a Assembleia Geral, de ofício a pedido do Diretor-geral;
6. Escolher o novo Diretor-geral da ASSOCIAÇÃO, no caso de
vacância ou renúncia do cargo.
§ 3º
O Conselho Fiscal se reunirá:
1. ordinariamente, pelo menos uma vez por mês;
2. extraordinariamente, por necessidade ou interesse da
ASSOCIAÇÃO.
§ 4º
Os membros do Conselho Fiscal exercerão mandato por tempo
indeterminado, podendo ser substituídos a pedido da Assembleia
Geral.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 11
São direitos e deveres dos membros:
1. Ser escolhidos para dirigir as atividades e projetos da
ASSOCIAÇÃO,
2. Cumprir todas as regras estipuladas neste Estatuto, no Regimento
Interno e no Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO;
3. Contribuir, com seus dízimos e ofertas, para a manutenção das
atividades da ASSOCIAÇÃO;
4. Participar de todos os eventos e promoções da ASSOCIAÇÃO,
bem como de todas as reuniões da Assembleia Geral.
5. Levar ao conhecimento da Administração todas as sugestões que
julgarem pertinentes ao interesse coletivo.
CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 12
As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente,
sendo convocadas pelo Diretor-geral da ASSOCIAÇÃO ou pelo
Conselho Fiscal.
§ único
Todos os membros da ASSOCIAÇÃO poderão participar da
Assembleia Geral, mas só os membros efetivos poderão votar nas
decisões efetuadas pela mesma.
Art. 13
As Assembleias Gerais Ordinárias versarão sobre:
1. Assistir o relatório anual de atividades da ASSOCIAÇÃO e sobre
ele discutir;
2. Apresentar sugestões e propostas para a melhor consecução dos
objetivos da ASSOCIAÇÃO;
3. Debater eventuais alterações no Estatuto Social;
4. Aprovação das contas da ASSOCIAÇÃO.
Art. 14
Poderão ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias pelo
Diretor-geral ou pelo Secretário-geral para tratar sobre assuntos de
interesse geral da ASSOCIAÇÃO, quando necessário.
Art. 15
A eleição de novo Diretor-geral, Secretário-geral ou membros do
Conselho Fiscal deverá seguir o seguinte procedimento:
1. O Conselho Fiscal, em conjunto com o Diretor-geral e/ou o
Secretário-geral, se reunirá para definir um nome de consenso
para a vaga;
2. O nome escolhido por estes será encaminhado à Assembleia
Geral, para elegê-lo por aclamação ou apontar motivos pelos quais
o candidato não poderá ser empossado;
3. Caso haja veto ao nome escolhido, o processo de escolha
reiniciará.
Art. 16
Será dada prioridade, no processo de escolha de novo Diretor-geral,
aos atuais Secretário-geral e membros do Conselho Fiscal.
Art. 17
Caso não haja consenso sobre o nome que deverá ocupar o cargo de
Diretor-geral em Assembleia Geral Extraordinária, esta será
novamente convocada para escolher o ocupante do cargo, ou decidir
pela extinção da ASSOCIAÇÃO, nos termos deste Estatuto.
§ único
Não poderão ser admitidos novos membros efetivos na
ASSOCIAÇÃO enquanto não for escolhido seu novo Diretor-geral.
CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 18º
A ASSOCIAÇÃO será extinta:
1. Por decisão unânime dos Associados, nos termos deste Estatuto;
2. Nos casos previstos em Lei.
Art. 19º
Em caso de extinção da ASSOCIAÇÃO todos os seus bens serão
doados a entidade com atividade e idoneidade reconhecida, a critério
da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º
Nenhum dos cargos definidos neste Estatuto serão remunerados.
Art. 21º
É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de
qualquer pessoa, membro ou não da ASSOCIAÇÃO, por serviço de
natureza espiritual.
Art. 22º
Os bens da ASSOCIAÇÃO somente poderão ser utilizados para a
consecução dos objetivos da entidade.
Art. 23º
Constituem patrimônio da ASSOCIAÇÃO:
1. bens móveis e imóveis adquiridos por compra, legado, troca,
doação ou por qualquer meio aquisitivo admitido em Direito;
2. títulos de renda, apólices e ações, que tenham sido legalmente
adquiridos pela ASSOCIAÇÃO e das rendas que vier auferir;
3. troféus, taças, medalhas, diplomas ou títulos honoríficos que a
ASSOCIAÇÃO tenha recebido ou conquistado em virtude de suas
atividades;
4. fundo de reserva e importâncias destinadas a fins específicos, os
quais só poderão ser empregados após parecer do Conselho
Fiscal e aprovação pelo Diretor-geral.
Art. 24
Os rendimentos da ASSOCIAÇÃO somente poderão ser aplicados na
manutenção ou ampliação de seu patrimônio.
Art. 25
Os integrantes da Administração não responderão pessoalmente
pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 26
Fica investido como Diretor-geral o sr. ***, para as funções que lhe
foram atribuídas neste Estatuto e demais documentos emitidos pela
ASSOCIAÇÃO.
Art. 27
O Estatuto somente poderá ser alterado, parcial ou totalmente, pela
Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este
fim, tendo presentes 1/3 (um terço) da totalidade dos integrantes, em
pleno gozo de seus direitos como membros.
Art. 28
Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-geral, em Atos
Administrativos, vigentes a partir de sua comunicação à Assembleia
Geral.
Cidade, data
_________________________
(nome)
Diretor-geral

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Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
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[Modelo] Estatuto de associação - ONG - Fábio Peres da Silva

  • 1. Personalizar aparência [Modelo] Estatuto de associação - ONG | Jusbrasil Modelo bem simplificado de associação, que pode ser adequado a uma ONG. Reprodução livre, bastando entrar em contato com o autor: fps3000@gmail.com ESTATUTO SOCIAL SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E FINALIDADE Art. 1º Este Estatuto institui a “SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO”, com fins não econômicos, prazo de duração indeterminado, e personalidade jurídica própria ***, com os seguintes objetivos: 1. promover e incentivar a realização de atividades sociais, recreativas, culturais e esportivas entre os Associados; 2. realizar obra de aproximação e cordialidade entre os Associados, despertando neles o senso de sociabilidade e de cooperação; 3. trabalhar pela elevação do nível cultural e social dos Associados, e pela sua melhoria técnico-profissional; 4. realizar convênios com outras entidades com objetivo de prestação de serviços que proporcionem benefícios aos seus Associados. § único Doravante, neste Estatuto, a “SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO” será denominada simplesmente como ASSOCIAÇÃO. Art. 2º A ASSOCIAÇÃO está sediada em ***, na ***. § único
  • 2. Poderão ser estabelecidas filiais da ASSOCIAÇÃO em todo o território nacional, conforme a conveniência de sua Administração. Art. 3º São base para as decisões tomadas pelos dirigentes da ASSOCIAÇÃO: 1. o Regimento e o Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO, caso existirem; 2. os Atos Administrativos, a partir do momento de sua comunicação à ASSOCIAÇÃO. § 1º São Atos Administrativos quaisquer determinações do Diretor-geral sobre aspectos de sua competência, ou pareceres a respeito de atividades realizadas pela ASSOCIAÇÃO. Art. 4º A ASSOCIAÇÃO terá duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO II DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO possui as seguintes categorias de membros: 1. Efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO, se dispondo para a consecução de seus fins; 2. Aspirantes: pessoas que se engajem nas atividades da ASSOCIAÇÃO, e que estejam em processo de admissão como membros efetivos; 3. Patrocinadores: pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos para a manutenção da ASSOCIAÇÃO e de suas atividades. § único Os menores de 18 anos poderão ser arrolados na ASSOCIAÇÃO como aspirantes, sendo ouvidos seus responsáveis legais, obrigatoriamente. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO
  • 3. Art. 6º A ASSOCIAÇÃO será administrada pelo Diretor-geral, assessorado pelo Secretário-geral. § único O Diretor-geral exercerá seu mandato por tempo indeterminado. Art. 7º - Compete ao Diretor-geral: 1. Dirigir a ASSOCIAÇÃO; 2. Ordenar as despesas da ASSOCIAÇÃO; 3. Representar a ASSOCIAÇÃO em juízo e fora dele; 4. Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar e coordenar a entidade; 5. Admitir, dispensar e contratar serviços e profissionais, assinar contratos e outros documentos que exijam representação jurídica; 6. Nomear e dispensar o Secretário-geral e demais assistentes; 7. Assinar cheques em conjunto com o Secretário-geral, ou com o Tesoureiro, caso tenha sido nomeado pelo Diretor-geral; 8. Convocar reuniões da Assembleia Geral; § único Será do Diretor-geral a última palavra sobre assuntos urgentes envolvendo a ASSOCIAÇÃO, comunicando-os ao Secretário-geral para publicação da decisão, via Ato Administrativo. Art. 8º - O Diretor-geral nomeará um membro efetivo da ASSOCIAÇÃO para exercer a função de Secretário-geral, sendo responsável pela administração dos recursos patrimoniais e financeiros da instituição. § 1º Compete ao Secretário-geral: 1. Prestar assistência às reuniões da Administração e Assembleias, lavrando as atas em livro próprio, promovendo o registro legal das mesmas e demais documentos da ASSOCIAÇÃO;
  • 4. 2. Manter cadastro atualizado de todos os membros da ASSOCIAÇÃO; 3. Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da ASSOCIAÇÃO e cedê-los aos demais integrantes quando necessário; 4. Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Diretor- geral; 5. Zelar pelo patrimônio da ASSOCIAÇÃO, e pela conservação de seus bens materiais; 6. Promover ações com objetivos de angariar recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO, com aprovação do Diretor-geral; 7. Tomar assento nas reuniões do Conselho Fiscal, como observador; 8. Receber os processos disciplinares contra membros da ASSOCIAÇÃO, encaminhando parecer ao Diretor-geral, para seu devido cumprimento. 9. Fazer cumprir as determinações do Diretor-geral da ASSOCIAÇÃO. § 2º O Diretor-geral poderá nomear membros efetivos da ASSOCIAÇÃO para assessorar o Secretário-geral, como Assistentes ou Secretários Suplentes, podendo substituí-lo quando de suas ausências e impedimentos temporários. Art. 9 O Diretor-geral poderá indicar um membro efetivo da ASSOCIAÇÃO como Tesoureiro, subordinando-se diretamente a este e ao Secretário-geral. § 1º São competências do Tesoureiro: 1. Arrecadar toda a receita da ASSOCIAÇÃO; 2. Abrir e encerrar contas bancárias em nome da ASSOCIAÇÃO; 3. Assinar cheques em conjunto com o Diretor-geral; 4. Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado; 5. Emitir parecer sobre a prestação de contas;
  • 5. 6. Apresentar o balancete, contas e demonstrativos ao Diretor-geral e ao Conselho Fiscal, trimestralmente, e aos membros da ASSOCIAÇÃO, quando solicitado. § 2º Caso o Diretor-geral opte por não nomear Tesoureiro para a ASSOCIAÇÃO, tais atribuições serão assumidas pelo Secretário-geral. CAPÍTULO IV DO Conselho Fiscal Art. 10º. O Conselho Fiscal constitui-se em órgão colegiado, instituído com o objetivo de monitorar os atos do Diretor-geral e do Secretário-geral, nos intervalos entre as reuniões da Assembleia Geral. § 1º Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos pelo Diretor-geral dentre os membros efetivos da ASSOCIAÇÃO, e referendados pela Assembleia Geral, por aclamação. § 2º São competências exclusivas do Conselho: 1. Examinar todas as contas, livros, registros e documentos da entidade; 2. Emitir parecer sobre os balancetes mensais da tesouraria e sobre o balanço e inventário que acompanham o relatório anual da Diretoria; 3. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens; 4. Opinar sobre os processos de admissão e exclusão de membros da ASSOCIAÇÃO; 5. Convocar a Assembleia Geral, de ofício a pedido do Diretor-geral; 6. Escolher o novo Diretor-geral da ASSOCIAÇÃO, no caso de vacância ou renúncia do cargo. § 3º O Conselho Fiscal se reunirá: 1. ordinariamente, pelo menos uma vez por mês;
  • 6. 2. extraordinariamente, por necessidade ou interesse da ASSOCIAÇÃO. § 4º Os membros do Conselho Fiscal exercerão mandato por tempo indeterminado, podendo ser substituídos a pedido da Assembleia Geral. CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS Art. 11 São direitos e deveres dos membros: 1. Ser escolhidos para dirigir as atividades e projetos da ASSOCIAÇÃO, 2. Cumprir todas as regras estipuladas neste Estatuto, no Regimento Interno e no Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO; 3. Contribuir, com seus dízimos e ofertas, para a manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO; 4. Participar de todos os eventos e promoções da ASSOCIAÇÃO, bem como de todas as reuniões da Assembleia Geral. 5. Levar ao conhecimento da Administração todas as sugestões que julgarem pertinentes ao interesse coletivo. CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLEIAS Art. 12 As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, sendo convocadas pelo Diretor-geral da ASSOCIAÇÃO ou pelo Conselho Fiscal. § único Todos os membros da ASSOCIAÇÃO poderão participar da Assembleia Geral, mas só os membros efetivos poderão votar nas decisões efetuadas pela mesma. Art. 13 As Assembleias Gerais Ordinárias versarão sobre:
  • 7. 1. Assistir o relatório anual de atividades da ASSOCIAÇÃO e sobre ele discutir; 2. Apresentar sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos da ASSOCIAÇÃO; 3. Debater eventuais alterações no Estatuto Social; 4. Aprovação das contas da ASSOCIAÇÃO. Art. 14 Poderão ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias pelo Diretor-geral ou pelo Secretário-geral para tratar sobre assuntos de interesse geral da ASSOCIAÇÃO, quando necessário. Art. 15 A eleição de novo Diretor-geral, Secretário-geral ou membros do Conselho Fiscal deverá seguir o seguinte procedimento: 1. O Conselho Fiscal, em conjunto com o Diretor-geral e/ou o Secretário-geral, se reunirá para definir um nome de consenso para a vaga; 2. O nome escolhido por estes será encaminhado à Assembleia Geral, para elegê-lo por aclamação ou apontar motivos pelos quais o candidato não poderá ser empossado; 3. Caso haja veto ao nome escolhido, o processo de escolha reiniciará. Art. 16 Será dada prioridade, no processo de escolha de novo Diretor-geral, aos atuais Secretário-geral e membros do Conselho Fiscal. Art. 17 Caso não haja consenso sobre o nome que deverá ocupar o cargo de Diretor-geral em Assembleia Geral Extraordinária, esta será novamente convocada para escolher o ocupante do cargo, ou decidir pela extinção da ASSOCIAÇÃO, nos termos deste Estatuto. § único Não poderão ser admitidos novos membros efetivos na ASSOCIAÇÃO enquanto não for escolhido seu novo Diretor-geral. CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
  • 8. Art. 18º A ASSOCIAÇÃO será extinta: 1. Por decisão unânime dos Associados, nos termos deste Estatuto; 2. Nos casos previstos em Lei. Art. 19º Em caso de extinção da ASSOCIAÇÃO todos os seus bens serão doados a entidade com atividade e idoneidade reconhecida, a critério da Assembleia Geral. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20º Nenhum dos cargos definidos neste Estatuto serão remunerados. Art. 21º É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, membro ou não da ASSOCIAÇÃO, por serviço de natureza espiritual. Art. 22º Os bens da ASSOCIAÇÃO somente poderão ser utilizados para a consecução dos objetivos da entidade. Art. 23º Constituem patrimônio da ASSOCIAÇÃO: 1. bens móveis e imóveis adquiridos por compra, legado, troca, doação ou por qualquer meio aquisitivo admitido em Direito; 2. títulos de renda, apólices e ações, que tenham sido legalmente adquiridos pela ASSOCIAÇÃO e das rendas que vier auferir; 3. troféus, taças, medalhas, diplomas ou títulos honoríficos que a ASSOCIAÇÃO tenha recebido ou conquistado em virtude de suas atividades; 4. fundo de reserva e importâncias destinadas a fins específicos, os quais só poderão ser empregados após parecer do Conselho Fiscal e aprovação pelo Diretor-geral. Art. 24 Os rendimentos da ASSOCIAÇÃO somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação de seu patrimônio.
  • 9. Art. 25 Os integrantes da Administração não responderão pessoalmente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO, salvo nos casos previstos em lei. Art. 26 Fica investido como Diretor-geral o sr. ***, para as funções que lhe foram atribuídas neste Estatuto e demais documentos emitidos pela ASSOCIAÇÃO. Art. 27 O Estatuto somente poderá ser alterado, parcial ou totalmente, pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, tendo presentes 1/3 (um terço) da totalidade dos integrantes, em pleno gozo de seus direitos como membros. Art. 28 Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-geral, em Atos Administrativos, vigentes a partir de sua comunicação à Assembleia Geral. Cidade, data _________________________ (nome) Diretor-geral