Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
Este documento estabelece os estatutos da Associação de Pais de Casaldelo. Define a natureza, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos sócios. Também descreve os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, e suas respectivas responsabilidades.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). O estatuto define a constituição, objetivos, estrutura administrativa e direitos/deveres dos sócios da associação. A associação foi fundada em 2002 para proteger os direitos dos agentes comunitários de saúde e promover cursos de aperfeiçoamento.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
I. O documento descreve o estatuto de uma associação sem fins lucrativos chamada GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, estabelecendo suas finalidades, organização e administração.
II. As finalidades incluem a promoção da assistência social, educação, saúde e outros objetivos sociais.
III. A administração é feita por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, que elegem os cargos e supervisionam as atividades da associação.
O documento discute o conceito de associativismo no meio rural, definindo-o como iniciativas formais ou informais que reúnem grupos de pessoas ou empresas para representar e defender interesses comuns. Detalha os processos de criação, estrutura, direitos e deveres de associações, enfatizando sua importância para pequenos produtores competirem no mercado de forma cooperada. Conclui destacando a necessidade de persistir no associativismo para combater desigualdades sociais por meio da participação e diálogo comunitário.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
Este documento estabelece os estatutos da Associação de Pais de Casaldelo. Define a natureza, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos sócios. Também descreve os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, e suas respectivas responsabilidades.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). O estatuto define a constituição, objetivos, estrutura administrativa e direitos/deveres dos sócios da associação. A associação foi fundada em 2002 para proteger os direitos dos agentes comunitários de saúde e promover cursos de aperfeiçoamento.
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
I. O documento descreve o estatuto de uma associação sem fins lucrativos chamada GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, estabelecendo suas finalidades, organização e administração.
II. As finalidades incluem a promoção da assistência social, educação, saúde e outros objetivos sociais.
III. A administração é feita por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, que elegem os cargos e supervisionam as atividades da associação.
O documento discute o conceito de associativismo no meio rural, definindo-o como iniciativas formais ou informais que reúnem grupos de pessoas ou empresas para representar e defender interesses comuns. Detalha os processos de criação, estrutura, direitos e deveres de associações, enfatizando sua importância para pequenos produtores competirem no mercado de forma cooperada. Conclui destacando a necessidade de persistir no associativismo para combater desigualdades sociais por meio da participação e diálogo comunitário.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
Este documento descreve o estatuto social da Associação Asas de Socorro, incluindo seus objetivos, associados e estrutura organizacional. A associação tem como objetivo promover programas culturais, educacionais, de saúde e assistência social para comunidades carentes, por meio de serviços como treinamento, aviação e manutenção de aeronaves. Sua estrutura inclui Assembléias Gerais e Representativas, Conselho de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva.
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Rafael Ferreira
O documento descreve o estatuto do Instituto Candeia de Cidadania, uma associação civil sem fins lucrativos. Seus objetivos principais são a promoção da cidadania e defesa de direitos humanos, meio ambiente e patrimônio cultural. O estatuto define a organização administrativa, composta por Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Este estatuto define a Associação Empresarial de Gaspar, estabelecendo seus objetivos de representar e apoiar as classes econômicas e empreendedoras da região, além de promover o desenvolvimento sustentável local. Ele também descreve os associados, seus direitos e deveres, a governança da associação por meio de órgãos como Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria, e questões administrativas e financeiras.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Profissionais Tradutores-Intérpretes do par-lingüístico Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa do Estado de Minas Gerais (APILSEMG). Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, que visa promover os direitos dos profissionais de tradução e interpretação entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Este documento descreve a Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil - Estado do Pará (ADVB-PA), incluindo sua fundação, objetivos, estrutura administrativa e categorias de associados.
Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de MuseusMais Por Arte
Um passo a passo para se tornar um voluntário para trabalhar num museu. A cartilha de 26 páginas ensina o que é uma Associação de Amigos de Museus, quem pode participar e o que fazer para ajudar.
A experiência já é adotada em vários museus do mundo como o Metropolitan e o MoMA, os dois em Nova York, nos Estados Unidos. No Brasil, o Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo é um dos poucos que têm uma associação de amigos. Criada há 29 anos, ela trabalha para aproximar o público do museu.
Fonte: Jornal Hoje/Globo
O documento fornece instruções passo a passo para constituir uma associação legalmente, incluindo realizar reuniões e assembleias, elaborar estatutos, registrar a associação, eleger lideranças e definir suas responsabilidades, manter livros e registros, e enfatiza a importância da participação comunitária.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a finalidade, sede e objetivos da associação, incluindo a assistência social, geração de renda e educação ambiental. Também descreve a estrutura organizacional, direitos e deveres dos associados, e responsabilidades da diretoria.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
1. O documento descreve as características e objetivos de associações e cooperativas.
2. Associações são organizações sem fins econômicos que prestam serviços sócio-culturais aos associados, enquanto cooperativas são sociedades econômicas que prestam serviços aos cooperados.
3. Ambas têm como objetivo atender às necessidades de seus membros, mas cooperativas também buscam retorno econômico para os cooperados.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Estatuto e regimento atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2014 na Associação dos Funcionários da Ceplac (AFC) Ilhéus, Bahia.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Este documento apresenta o estatuto do Instituto Iniciativa Global, uma associação civil sem fins lucrativos. O estatuto define a denominação, natureza e duração da associação, suas finalidades, os direitos e deveres dos associados, e a administração composta pela Assembléia Geral, Diretoria, Secretaria e Conselho Fiscal.
O documento descreve os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos. Ele define a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Atuante. Também estabelece regras sobre a admissão e demissão de associados, direitos e deveres dos associados, e processos decisórios.
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
Este estatuto estabelece os objetivos, estrutura organizacional e regras de governança da Associação Cultural Clube dos DJ ́s do Estado de Minas Gerais. A associação tem como objetivo promover a cultura, educação e entretenimento através da música e da dança de forma não lucrativa. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
Este documento descreve o estatuto social da Associação Asas de Socorro, incluindo seus objetivos, associados e estrutura organizacional. A associação tem como objetivo promover programas culturais, educacionais, de saúde e assistência social para comunidades carentes, por meio de serviços como treinamento, aviação e manutenção de aeronaves. Sua estrutura inclui Assembléias Gerais e Representativas, Conselho de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva.
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Rafael Ferreira
O documento descreve o estatuto do Instituto Candeia de Cidadania, uma associação civil sem fins lucrativos. Seus objetivos principais são a promoção da cidadania e defesa de direitos humanos, meio ambiente e patrimônio cultural. O estatuto define a organização administrativa, composta por Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Este estatuto define a Associação Empresarial de Gaspar, estabelecendo seus objetivos de representar e apoiar as classes econômicas e empreendedoras da região, além de promover o desenvolvimento sustentável local. Ele também descreve os associados, seus direitos e deveres, a governança da associação por meio de órgãos como Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria, e questões administrativas e financeiras.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Profissionais Tradutores-Intérpretes do par-lingüístico Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa do Estado de Minas Gerais (APILSEMG). Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, que visa promover os direitos dos profissionais de tradução e interpretação entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Este documento descreve a Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil - Estado do Pará (ADVB-PA), incluindo sua fundação, objetivos, estrutura administrativa e categorias de associados.
Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de MuseusMais Por Arte
Um passo a passo para se tornar um voluntário para trabalhar num museu. A cartilha de 26 páginas ensina o que é uma Associação de Amigos de Museus, quem pode participar e o que fazer para ajudar.
A experiência já é adotada em vários museus do mundo como o Metropolitan e o MoMA, os dois em Nova York, nos Estados Unidos. No Brasil, o Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo é um dos poucos que têm uma associação de amigos. Criada há 29 anos, ela trabalha para aproximar o público do museu.
Fonte: Jornal Hoje/Globo
O documento fornece instruções passo a passo para constituir uma associação legalmente, incluindo realizar reuniões e assembleias, elaborar estatutos, registrar a associação, eleger lideranças e definir suas responsabilidades, manter livros e registros, e enfatiza a importância da participação comunitária.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este documento estabelece os estatutos de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a finalidade, sede e objetivos da associação, incluindo a assistência social, geração de renda e educação ambiental. Também descreve a estrutura organizacional, direitos e deveres dos associados, e responsabilidades da diretoria.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
1. O documento descreve as características e objetivos de associações e cooperativas.
2. Associações são organizações sem fins econômicos que prestam serviços sócio-culturais aos associados, enquanto cooperativas são sociedades econômicas que prestam serviços aos cooperados.
3. Ambas têm como objetivo atender às necessidades de seus membros, mas cooperativas também buscam retorno econômico para os cooperados.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Estatuto e regimento atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2014 na Associação dos Funcionários da Ceplac (AFC) Ilhéus, Bahia.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Este documento apresenta o estatuto do Instituto Iniciativa Global, uma associação civil sem fins lucrativos. O estatuto define a denominação, natureza e duração da associação, suas finalidades, os direitos e deveres dos associados, e a administração composta pela Assembléia Geral, Diretoria, Secretaria e Conselho Fiscal.
O documento descreve os estatutos de uma associação civil sem fins lucrativos. Ele define a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Atuante. Também estabelece regras sobre a admissão e demissão de associados, direitos e deveres dos associados, e processos decisórios.
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
Este estatuto estabelece os objetivos, estrutura organizacional e regras de governança da Associação Cultural Clube dos DJ ́s do Estado de Minas Gerais. A associação tem como objetivo promover a cultura, educação e entretenimento através da música e da dança de forma não lucrativa. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Semelhante a [Modelo] Estatuto de associação - ONG - Fábio Peres da Silva (20)
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
O poema descreve a fusão entre o concreto e o abstrato durante um beijo apaixonado, onde apenas os sentimentos existem no momento. O beijo transcende a realidade, acende os sentidos, se funde e inunda, afundando em um riso sem fim onde o concreto e o abstrato se misturam, assim como o forte e o fraco, o feio e o bonito.
O poema descreve a jornada da vida como um caminho com diferentes lugares, alguns escuros e perigosos e outros bonitos e cheios de vida. Embora o futuro seja incerto, o poeta acredita que constrói seu próprio destino através de seu esforço diário para viver plenamente no presente, cercado pelas pessoas que ama.
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificadoFábio Peres
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade de prestar culto a Deus, pregar o Evangelho e batizar convertidos, além de promover a fraternidade cristã. O estatuto descreve a administração da Igreja, que será liderada por uma Diretoria Executiva eleita, e inclui disposições sobre membros, assembleias gerais, patrimônio e extinção da associação.
O poema descreve a jornada da vida como um caminho com diferentes lugares, alguns escuros e perigosos e outros lindos e cheios de beleza, enquanto o autor reflete sobre os desafios que ainda enfrentará e as pessoas que conhecerá. Ele acredita que constrói seu próprio futuro e que pode seguir qualquer caminho desde que esteja feliz e com as pessoas que ama.
O documento descreve uma partida de xadrez que termina tragicamente. Ele começa descrevendo as peças do xadrez e como elas se movem, então menciona dois jogadores jogando até tarde da noite. A tensão aumenta à medida que as peças são capturadas, até que um jogador aponta uma arma para o outro em um momento de fúria, atirando e matando-o.
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade religiosa, sede, duração e membros. Ele também especifica a administração da Igreja, dividida em Diretoria Executiva, Ministérios, Assembleia Geral e Conselho Fiscal. Por fim, trata da extinção da Igreja e alteração do estatuto.
História da igreja - IPB e protestantismo no brasilFábio Peres
O documento resume a história da Igreja Presbiteriana no Brasil desde sua fundação no século XVI até os dias atuais. Começa com a invasão francesa e holandesa, quando o primeiro culto protestante e igrejas reformadas foram estabelecidas. No século XIX, missionários americanos, como o Rev. Simonton, fundaram a primeira igreja presbiteriana no Brasil em 1862 no Rio de Janeiro. A IPB cresceu e se tornou autônoma em relação aos EUA em 1888, com várias outras denominações presb
“Os direitos sociais como direitos fundamentais contributo para um balanço a...Fábio Peres
O documento discute os direitos sociais como direitos fundamentais na Constituição brasileira de 1988. Argumenta que o objetivo do legislador constitucional foi caracterizar os direitos sociais e definir as obrigações do Estado para promovê-los. Também defende que os direitos sociais devem ter status de cláusulas pétreas e serem exigíveis, apesar das dificuldades de implementação devido aos custos envolvidos.
O documento discute o Direito Eleitoral brasileiro. Define Direito Eleitoral como o ramo do Direito Público que regulamenta o sufrágio popular através da capacidade eleitoral ativa e passiva. Explora conceitos-chave como sufrágio, voto, capacidade eleitoral ativa e alistamento eleitoral. Também discute as principais fontes do Direito Eleitoral como a Constituição Federal, Código Eleitoral e leis relacionadas, além de princípios específicos como a não restrição dos direitos polític
Sistema Tributário Constitucional - Direito Tributário - Resumo - 7º semestreFábio Peres
O documento define os conceitos de tributo, impostos, taxas e contribuições de melhoria no Brasil, explicando suas características e diferenças segundo a Constituição e o Código Tributário Nacional. Apresenta também os princípios do sistema tributário brasileiro como legalidade, irretroatividade e anterioridade.
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltezFábio Peres
O documento discute os pressupostos iniciais do Direito Processual Civil I, incluindo: (1) a definição de conflito de interesses e como o processo judicial resolve esses conflitos; (2) as condições da ação, como legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido; e (3) os elementos essenciais da ação, como partes, causa de pedir e pedido.
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaFábio Peres
Este documento resume uma aula sobre Direito Penal II ministrada em 08/08. Nele constam:
1) Informações sobre a disciplina como professora, objetivos, avaliação e bibliografia;
2) Uma introdução sobre os pressupostos iniciais da dosimetria da pena segundo o Código Penal brasileiro;
3) Um resumo sobre as espécies de penas previstas no Código Penal.
Direito Internacional Privado - 4º semestre - Ruber Kreile (in memorian)Fábio Peres
Este documento fornece informações sobre um curso de Direito Internacional Privado no segundo semestre de 2013. Apresenta os objetivos do curso, o professor responsável, a forma de avaliação e o conteúdo que será abordado.
Direito Constitucional II - Controle de constitucionalidade - 4º Semestre - ...Fábio Peres
Este documento apresenta o programa da disciplina de Direito Constitucional II do 2o semestre de 2013, ministrada pela professora Geisa de Assis Rodrigues. O programa abrange os seguintes tópicos: modelos de controle de constitucionalidade, controle de constitucionalidade no Brasil, ações de controle concentrado, formação histórica dos Direitos Humanos, direitos fundamentais na Constituição de 1988 e defesa do Estado Democrático de Direito.
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiroFábio Peres
Este documento resume as aulas de Direito Processual Penal I no 2o semestre de 2013. Apresenta conceitos fundamentais como as diferenças entre direito processual e material penal, as garantias constitucionais no processo, o princípio do juiz natural e a proibição de tribunais de exceção. Também fornece informações sobre o professor, avaliações, bibliografia recomendada e assuntos interessantes a serem estudados.
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
[Modelo] Estatuto de associação - ONG - Fábio Peres da Silva
1. Personalizar aparência
[Modelo] Estatuto de associação - ONG |
Jusbrasil
Modelo bem simplificado de associação, que pode ser adequado a
uma ONG. Reprodução livre, bastando entrar em contato com o
autor: fps3000@gmail.com
ESTATUTO SOCIAL
SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E FINALIDADE
Art. 1º
Este Estatuto institui a “SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO
SER HUMANO”, com fins não econômicos, prazo de duração
indeterminado, e personalidade jurídica própria ***, com os seguintes
objetivos:
1. promover e incentivar a realização de atividades sociais,
recreativas, culturais e esportivas entre os Associados;
2. realizar obra de aproximação e cordialidade entre os Associados,
despertando neles o senso de sociabilidade e de cooperação;
3. trabalhar pela elevação do nível cultural e social dos Associados, e
pela sua melhoria técnico-profissional;
4. realizar convênios com outras entidades com objetivo de
prestação de serviços que proporcionem benefícios aos seus
Associados.
§ único
Doravante, neste Estatuto, a “SOCIEDADE PARA O
DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO” será denominada
simplesmente como ASSOCIAÇÃO.
Art. 2º
A ASSOCIAÇÃO está sediada em ***, na ***.
§ único
2. Poderão ser estabelecidas filiais da ASSOCIAÇÃO em todo o território
nacional, conforme a conveniência de sua Administração.
Art. 3º
São base para as decisões tomadas pelos dirigentes da
ASSOCIAÇÃO:
1. o Regimento e o Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO, caso
existirem;
2. os Atos Administrativos, a partir do momento de sua
comunicação à ASSOCIAÇÃO.
§ 1º
São Atos Administrativos quaisquer determinações do Diretor-geral
sobre aspectos de sua competência, ou pareceres a respeito de
atividades realizadas pela ASSOCIAÇÃO.
Art. 4º
A ASSOCIAÇÃO terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 5º -
A ASSOCIAÇÃO possui as seguintes categorias de membros:
1. Efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas
atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO, se dispondo para a
consecução de seus fins;
2. Aspirantes: pessoas que se engajem nas atividades da
ASSOCIAÇÃO, e que estejam em processo de admissão como
membros efetivos;
3. Patrocinadores: pessoas que contribuam financeiramente com
quantias, bens, direitos para a manutenção da ASSOCIAÇÃO e de
suas atividades.
§ único
Os menores de 18 anos poderão ser arrolados na ASSOCIAÇÃO
como aspirantes, sendo ouvidos seus responsáveis legais,
obrigatoriamente.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
3. Art. 6º
A ASSOCIAÇÃO será administrada pelo Diretor-geral, assessorado
pelo Secretário-geral.
§ único
O Diretor-geral exercerá seu mandato por tempo indeterminado.
Art. 7º - Compete ao Diretor-geral:
1. Dirigir a ASSOCIAÇÃO;
2. Ordenar as despesas da ASSOCIAÇÃO;
3. Representar a ASSOCIAÇÃO em juízo e fora dele;
4. Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais
como planejar, organizar e coordenar a entidade;
5. Admitir, dispensar e contratar serviços e profissionais, assinar
contratos e outros documentos que exijam representação jurídica;
6. Nomear e dispensar o Secretário-geral e demais assistentes;
7. Assinar cheques em conjunto com o Secretário-geral, ou com o
Tesoureiro, caso tenha sido nomeado pelo Diretor-geral;
8. Convocar reuniões da Assembleia Geral;
§ único
Será do Diretor-geral a última palavra sobre assuntos urgentes
envolvendo a ASSOCIAÇÃO, comunicando-os ao Secretário-geral para
publicação da decisão, via Ato Administrativo.
Art. 8º -
O Diretor-geral nomeará um membro efetivo da ASSOCIAÇÃO para
exercer a função de Secretário-geral, sendo responsável pela
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da instituição.
§ 1º
Compete ao Secretário-geral:
1. Prestar assistência às reuniões da Administração e Assembleias,
lavrando as atas em livro próprio, promovendo o registro legal das
mesmas e demais documentos da ASSOCIAÇÃO;
4. 2. Manter cadastro atualizado de todos os membros da
ASSOCIAÇÃO;
3. Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da
ASSOCIAÇÃO e cedê-los aos demais integrantes quando
necessário;
4. Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Diretor-
geral;
5. Zelar pelo patrimônio da ASSOCIAÇÃO, e pela conservação de
seus bens materiais;
6. Promover ações com objetivos de angariar recursos financeiros
para a ASSOCIAÇÃO, com aprovação do Diretor-geral;
7. Tomar assento nas reuniões do Conselho Fiscal, como
observador;
8. Receber os processos disciplinares contra membros da
ASSOCIAÇÃO, encaminhando parecer ao Diretor-geral, para seu
devido cumprimento.
9. Fazer cumprir as determinações do Diretor-geral da ASSOCIAÇÃO.
§ 2º
O Diretor-geral poderá nomear membros efetivos da ASSOCIAÇÃO
para assessorar o Secretário-geral, como Assistentes ou Secretários
Suplentes, podendo substituí-lo quando de suas ausências e
impedimentos temporários.
Art. 9
O Diretor-geral poderá indicar um membro efetivo da ASSOCIAÇÃO
como Tesoureiro, subordinando-se diretamente a este e ao
Secretário-geral.
§ 1º
São competências do Tesoureiro:
1. Arrecadar toda a receita da ASSOCIAÇÃO;
2. Abrir e encerrar contas bancárias em nome da ASSOCIAÇÃO;
3. Assinar cheques em conjunto com o Diretor-geral;
4. Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado;
5. Emitir parecer sobre a prestação de contas;
5. 6. Apresentar o balancete, contas e demonstrativos ao Diretor-geral e
ao Conselho Fiscal, trimestralmente, e aos membros da
ASSOCIAÇÃO, quando solicitado.
§ 2º
Caso o Diretor-geral opte por não nomear Tesoureiro para a
ASSOCIAÇÃO, tais atribuições serão assumidas pelo Secretário-geral.
CAPÍTULO IV
DO Conselho Fiscal
Art. 10º.
O Conselho Fiscal constitui-se em órgão colegiado, instituído com o
objetivo de monitorar os atos do Diretor-geral e do Secretário-geral,
nos intervalos entre as reuniões da Assembleia Geral.
§ 1º
Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos pelo Diretor-geral
dentre os membros efetivos da ASSOCIAÇÃO, e referendados pela
Assembleia Geral, por aclamação.
§ 2º
São competências exclusivas do Conselho:
1. Examinar todas as contas, livros, registros e documentos da
entidade;
2. Emitir parecer sobre os balancetes mensais da tesouraria e sobre
o balanço e inventário que acompanham o relatório anual da
Diretoria;
3. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
4. Opinar sobre os processos de admissão e exclusão de membros
da ASSOCIAÇÃO;
5. Convocar a Assembleia Geral, de ofício a pedido do Diretor-geral;
6. Escolher o novo Diretor-geral da ASSOCIAÇÃO, no caso de
vacância ou renúncia do cargo.
§ 3º
O Conselho Fiscal se reunirá:
1. ordinariamente, pelo menos uma vez por mês;
6. 2. extraordinariamente, por necessidade ou interesse da
ASSOCIAÇÃO.
§ 4º
Os membros do Conselho Fiscal exercerão mandato por tempo
indeterminado, podendo ser substituídos a pedido da Assembleia
Geral.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 11
São direitos e deveres dos membros:
1. Ser escolhidos para dirigir as atividades e projetos da
ASSOCIAÇÃO,
2. Cumprir todas as regras estipuladas neste Estatuto, no Regimento
Interno e no Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO;
3. Contribuir, com seus dízimos e ofertas, para a manutenção das
atividades da ASSOCIAÇÃO;
4. Participar de todos os eventos e promoções da ASSOCIAÇÃO,
bem como de todas as reuniões da Assembleia Geral.
5. Levar ao conhecimento da Administração todas as sugestões que
julgarem pertinentes ao interesse coletivo.
CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 12
As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente,
sendo convocadas pelo Diretor-geral da ASSOCIAÇÃO ou pelo
Conselho Fiscal.
§ único
Todos os membros da ASSOCIAÇÃO poderão participar da
Assembleia Geral, mas só os membros efetivos poderão votar nas
decisões efetuadas pela mesma.
Art. 13
As Assembleias Gerais Ordinárias versarão sobre:
7. 1. Assistir o relatório anual de atividades da ASSOCIAÇÃO e sobre
ele discutir;
2. Apresentar sugestões e propostas para a melhor consecução dos
objetivos da ASSOCIAÇÃO;
3. Debater eventuais alterações no Estatuto Social;
4. Aprovação das contas da ASSOCIAÇÃO.
Art. 14
Poderão ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias pelo
Diretor-geral ou pelo Secretário-geral para tratar sobre assuntos de
interesse geral da ASSOCIAÇÃO, quando necessário.
Art. 15
A eleição de novo Diretor-geral, Secretário-geral ou membros do
Conselho Fiscal deverá seguir o seguinte procedimento:
1. O Conselho Fiscal, em conjunto com o Diretor-geral e/ou o
Secretário-geral, se reunirá para definir um nome de consenso
para a vaga;
2. O nome escolhido por estes será encaminhado à Assembleia
Geral, para elegê-lo por aclamação ou apontar motivos pelos quais
o candidato não poderá ser empossado;
3. Caso haja veto ao nome escolhido, o processo de escolha
reiniciará.
Art. 16
Será dada prioridade, no processo de escolha de novo Diretor-geral,
aos atuais Secretário-geral e membros do Conselho Fiscal.
Art. 17
Caso não haja consenso sobre o nome que deverá ocupar o cargo de
Diretor-geral em Assembleia Geral Extraordinária, esta será
novamente convocada para escolher o ocupante do cargo, ou decidir
pela extinção da ASSOCIAÇÃO, nos termos deste Estatuto.
§ único
Não poderão ser admitidos novos membros efetivos na
ASSOCIAÇÃO enquanto não for escolhido seu novo Diretor-geral.
CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
8. Art. 18º
A ASSOCIAÇÃO será extinta:
1. Por decisão unânime dos Associados, nos termos deste Estatuto;
2. Nos casos previstos em Lei.
Art. 19º
Em caso de extinção da ASSOCIAÇÃO todos os seus bens serão
doados a entidade com atividade e idoneidade reconhecida, a critério
da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º
Nenhum dos cargos definidos neste Estatuto serão remunerados.
Art. 21º
É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de
qualquer pessoa, membro ou não da ASSOCIAÇÃO, por serviço de
natureza espiritual.
Art. 22º
Os bens da ASSOCIAÇÃO somente poderão ser utilizados para a
consecução dos objetivos da entidade.
Art. 23º
Constituem patrimônio da ASSOCIAÇÃO:
1. bens móveis e imóveis adquiridos por compra, legado, troca,
doação ou por qualquer meio aquisitivo admitido em Direito;
2. títulos de renda, apólices e ações, que tenham sido legalmente
adquiridos pela ASSOCIAÇÃO e das rendas que vier auferir;
3. troféus, taças, medalhas, diplomas ou títulos honoríficos que a
ASSOCIAÇÃO tenha recebido ou conquistado em virtude de suas
atividades;
4. fundo de reserva e importâncias destinadas a fins específicos, os
quais só poderão ser empregados após parecer do Conselho
Fiscal e aprovação pelo Diretor-geral.
Art. 24
Os rendimentos da ASSOCIAÇÃO somente poderão ser aplicados na
manutenção ou ampliação de seu patrimônio.
9. Art. 25
Os integrantes da Administração não responderão pessoalmente
pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 26
Fica investido como Diretor-geral o sr. ***, para as funções que lhe
foram atribuídas neste Estatuto e demais documentos emitidos pela
ASSOCIAÇÃO.
Art. 27
O Estatuto somente poderá ser alterado, parcial ou totalmente, pela
Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este
fim, tendo presentes 1/3 (um terço) da totalidade dos integrantes, em
pleno gozo de seus direitos como membros.
Art. 28
Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-geral, em Atos
Administrativos, vigentes a partir de sua comunicação à Assembleia
Geral.
Cidade, data
_________________________
(nome)
Diretor-geral