Este documento descreve a Lei no 12.852 de 2013, que institui o Estatuto da Juventude no Brasil. A lei define os direitos dos jovens brasileiros entre 15 e 29 anos e estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas de juventude, como promoção da autonomia dos jovens, valorização da participação juvenil e reconhecimento dos jovens como sujeitos de direitos. A lei também cria o Sistema Nacional de Juventude para gestão dessas políticas.