2. “O mundo nunca foi tão jovem e está se tornando
ainda mais jovem a cada dia que passa. O
desenvolvimento de qualquer sociedade depende da
forma como ela estimula seus jovens – mulheres e
homens, da forma como são apoiados.”
(Irina Bokova, Diretora Geral da UNESCO)
3. Os jovens são considerados o futuro imediato da
sociedade, por isso faz-se necessário assegurar que
desenvolvam habilidades e competências, conheçam
seus direitos e deveres e sejam formados como
cidadãos conscientes da importância da diversidade e
da igualdade e isso só será possível se direitos
básicos como educação, saúde, lazer e acesso a
cultura sejam disponibilizados pelo poder público. Para
tal, leis foram criadas e devem ser colocadas em
prática através de projetos, programas de incentivo e
inclusão.
4. Lei nº 12.852, de 5 de agosto
de 2013.
Tramitou por quase uma década até ser
sancionada, uma vitória dos movimentos que sempre
lutaram pelos direitos da juventude. Ela pode ser
acessada através do site do Planalto e tem como
objetivo regulamentar as bases para a construção de
políticas públicas em torno das especificidades de um
determinado público e de suas necessidades.
5. Lei nº 12.852, de 5 de
Agosto de 2013.
►Dispõe sobre os
direitos dos jovens, os
princípios e diretrizes
das políticas públicas de
juventude e o Sistema
Nacional de Juventude -
SINAJUVE.
►Reconhece a
existência da
diversidade e busca
garantir a igualdade
dentro dessa
diversidade.
6. O que é juventude?
Para a lei nº 12.852/1366:
“São consideradas jovens as pessoas com
idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove)
anos de idade.”
7. Princípios do estatuto da
juventude
Promover a autonomia e emancipação dos jovens;
Valorizar e promover a participação social e política,
de forma direta e por meio de suas representações;
Promover a criatividade e a participação no
desenvolvimento do País;
Reconhecer o jovem como sujeito de direitos
universais, geracionais e singulares;
8. Princípios do estatuto da
juventude
Promover o bem-estar, a experimentação e o
desenvolvimento integral do jovem;
Respeito à identidade e à diversidade individual e
coletiva da juventude;
Promover a vida segura, a cultura, a paz, a
solidariedade e a não discriminação; e
Valorizar o diálogo e convívio do jovem com as
demais gerações.
9. Principais pontos do
estatuto da Juventude
Meia entrada cultural, gratuidades para jovens de baixa
renda.
Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 anos
pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na
forma do regulamento, o acesso a salas de cinema,
cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses,
eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento,
em todo o território nacional, promovidos por quaisquer
entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou
particulares, mediante pagamento da metade do preço do
ingresso cobrado do público em geral.
10. Principais pontos do
estatuto da Juventude
Meia passagens no transporte coletivo interestadual para
jovens de baixa renda.
Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual,
observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para
jovens de baixa renda;
II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de
50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das
passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas
após esgotadas as vagas previstas no inciso I.
11. Principais pontos do
estatuto da Juventude
Direito à diversidade e à igualdade de direitos e de
oportunidades.
Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de
direitos e de oportunidades e não será discriminado por
motivo de:
I - etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo;
II - orientação sexual, idioma ou religião;
III - opinião, deficiência e condição social ou econômica.
12. Principais pontos do
estatuto da Juventude
O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida,
considerando suas especificidades na dimensão da
prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de
forma integral.
Art. 20. A política pública de atenção à saúde do jovem será
desenvolvida em consonância com as seguintes diretrizes:
I - acesso universal e gratuito ao Sistema Único de Saúde -
SUS e a serviços de saúde humanizados e de qualidade, que
respeitem as especificidades do jovem;
II - atenção integral à saúde, com especial ênfase ao
atendimento e à prevenção dos agravos mais prevalentes nos
jovens;
13. Principais pontos do
estatuto da Juventude
Art. 20.
IV - garantia da inclusão de temas relativos ao
consumo de álcool, tabaco e outras drogas, à saúde
sexual e reprodutiva, com enfoque de gênero e dos
direitos sexuais e reprodutivos nos projetos
pedagógicos dos diversos níveis de ensino;
V - reconhecimento do impacto da gravidez planejada
ou não, sob os aspectos médico, psicológico, social e
econômico;
14. Identidade Jovem (ID Jovem)
É o documento que possibilita acesso aos
benefícios de meia-entrada em eventos artístico-
culturais e esportivos e também a vagas gratuitas
ou com desconto no sistema de transporte coletivo
interestadual. Pode ser emitido através do site da
Caixa Econômica Federal.