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John T. Dunlop e o
Sistema de Relações Industriais
(SRI)
Prof. Marcelo Manzano
Aula da disciplina “Empresas e Relações Industriais”.
Novembro de 2013

1
Quem foi John T. Dunlop?
(1914-2003)
Professor de Economia em Harvard
Arbitro em negociações trabalhistas;
Servidor público de alto escalão (de Roosevelt
a Clinton),
Foi Secretário do Trabalho entre 1975 e 1976,
quando se demitiu por discordar de lei que
restringia os piquetes:

2
“O país precisa adquirir uma compreensão
mais realista dos limites de realizar
mudança social por meio de coação legal.
O governo precisa dedicar uma grande
parte do sue tempo para melhorar a
compreensão,
a
persuasão,
resolver
impasses e mediar informações.
Legislação, litígios e regulamentações
são meios úteis para alguns problemas
sociais e econômicos, mas hoje o governo
tem mais regulação no seu prato do que é
capaz de manejar.”
Trecho de artigo de Dunlop em que
manifestava os motivos de sua renúncia
3
• Em 1954 lidera um ambicioso programa de pesquisa
comparando os sistemas de relações de trabalho de 35
países (inclusive o Brasil):
– Nome da Pesquisa:
“Estudo Interuniversitário dos Problemas do Trabalho no
Desenvolvimento Econômico”

• Objetivo: analisar os impactos das industrizalições sobre a
vida em sociedade.

• Foi a partir dessa pesquisa que ele retirou os elementos
fundamentais para escrever sua grande obra, em 1958:

“Industrial Relations Systems” (SRI)
4
O S.R.I. de Dunlop: “uma teoria
geral das relações de trabalho”
• Objetivo:
“Oferecer ferramentas de análise para interpretar e
entender o mais amplo leque de fatos e práticas
nas relações de trabalho”

5
No Brasil,
o conceito de SRI inaugura o
campo de pesquisa que,
chamamos de
“Teoria das Relações de Trabalho”

6
O Sistema de Relações Industriais
• Conceito:
– Conjunto de relações entre pessoas e instituições que
constitui um todo.
– O sistema é composto por:
• Atores
– (agentes que interagem)

• Contextos
– (tecnológico, estrutura dos mercados, poder na sociedade)

• Ideologia
– (modo como cada ator entende seu papel e os demais)

• Normas
– (Produto do sistema que governa as relações de trabalho)
7
Foco do SRI:
“RELAÇÕES de Emprego Assalariado”
entre os seguintes atores

8
A dinâmica de produção da norma:
• Considerando que existe uma hierarquia
interna a cada grupo de atores, a norma
resultará da maneira como essa hierarquia
constitui no contexto um conjunto de
relações.

9
Hierarquia dos atores (1):
• TRABALHADORES:
– Organizações complementares ou rivais:
•
•
•
•
•
•

Sindicatos
Associações
Conselhos
Organizações Políticas
Clubes
Grupos de interesse não formais.

10
Hierarquia dos atores (2):
• Empregadores:
– Podem ser públicos, privados ou mistos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•

Empregadores privados individuais;
Empregadores de empresas familiares;
Administradores de grandes empresas multinacionais;
Corporações Públicas;
Sindicato Patronal;
Agências internacionais;
Associações Setoriais;
Conselhos;
Organizações Políticas;
11
Hierarquia dos atores (3):
• Agências Públicas (especializadas):
– Podem ser estatais, empresariais ou trabalhistas:
•
•
•
•
•
•
•

Arbitragem e Resolução de conflitos;
Treinamento;
Definição de salários;
Saúde do trabalhador;
Aposentadorias e pensões;
Fiscalização;
Pesquisas;

• A depender da amplitude e da profundidade de
atuação das Agências elas podem anular o poder das
outras hierarquias ou lagar a elas grande liberdade.
12
O Contexto (1):
• Tecnológico:
– Características do local de trabalho/ das
Operações
•
•
•
•
•

Mobilidade,
Segurança;
Duração da jornada;
Volume de trabalhadores;
Intensidade (ritmo) do trabalho;

13
O Contexto (2):
• Estrutura do Mercado (do produto):
– Regime de concorrência (pura, oligopólio, monopólio;
– Dimensão (local, regional, nacional, internacional)
– Grau de exposição (protegido x exposto à
concorrência)
– Grau de dependência financeira;

• Estrutura do Mercado (da força de trabalho):
– Perfil dos trabalhadores (racial, etário, educacional,
religioso, cultural);
– Disponibilidade de trabalhadores;
14
O Contexto (3):
• Distribuição do Poder
– Depende do prestígio, da legitimidade, da posição
e da autoridade de cada ator.
– Pode ser determinado de fora (exôgeno) ou
resultar das interação entre os atores (endôgeno);

15
O Contexto (4):
• Ideologia:
– Conjunto de ideias e crenças compartilhados pelos
atores.
– Estabelece o papel de cada ator e de sua posição
relativa frente aos outros;
– Para que o SRI funcione, é necessário que haja
convergência ideológica entre os atores.

16
O Contexto (5):
• Teia de NORMAS:
– Resultado da interação => “variável dependente”
– Se expressam de modo variado:
•
•
•
•
•
•
•
•
•

Obrigações formais regulamentadas;
Políticas das hierarquias dos administradores;
Regras implícitas na organização do trabalho;
Legislação do trabalho;
Decretos governamentais;
Decisões de tribunais, Jurisprudência;
Negociações coletivas;
Decisões de agências públicas;
Costume e tradição;
17
Sobre as NORMAS:
– As normas se distinguem em:
• SUBSTANTIVAS
– Remunerações;
– Deveres e Direitos;
– Performances;

• DE PROCEDIMENTO
– Como aplicar/fazer cumprir as primeiras.
– Como decidir e arbitrar sobre sua aplicação ou não.

18
OBS:
As “normas de procedimento” são um
produto das políticas públicas, da
história e da tradição. Se
resultam mais da legislação
estatal ou mais da negociação
entre as partes, constituirão
SRI’s muito distintos entre si.

19
Por que o SRI de Dunlop não é
difundido no Brasil? (1)
• Nossa história de regulação pública desde 1930
não coaduna com a perspectiva de “construção
das normas a partir das relações entre os atores”
– Nos anos 1960, quando a perspectiva de Dunlop se
propaga, o Brasil já tinha a regulação do trabalho
fortemente determinada pelo Estado, com a presença
de uma justiça especializada e com controle da
organizações patronais e trabalhistas.
– Além disso, os conflitos eram encaminhados para o
arbítrio de magistrados, sem processos negociais.
20
Por que o SRI de Dunlop não é
difundido no Brasil? (2)
• Prevalece no Brasil a cultura de que o conflito nas
relações de trabalho é negativo e deve ser
evitado/eliminado pelo Estado (herança do
positivismo?)
• Para Dunlop, o conflito é benigno e produtor da
norma. Deve-se, portanto, evitar a tutela do
Estado.
• Dunlop se insere entre os “economistas
institucionalistas”, favorável à organização dos
trabalhadores e do fortalecimento dos sindicatos.
21
Por que o SIR de Dunlop não é
difundido no Brasil? (3)
• Não havia diálogo entre as escolas de
pensamento econômico predominantes no Brasil
e a abordagem de Dunlop.
– Neoclássicos (reduzem o trabalho a uma mercadoria
comum que deve ser “regulado” por meio das leis de
oferta e procura)
– Marxistas-estruturalistas, embora houvesse alguma
afinidade metodológica, não parecia útil dado o
necessário protagonismo do Estado no país e ao
entendimento de que sua análise se restringia ao
capitalismo liberal.
22
Que lições de Dunlop podemos tirar
nos dias de hoje?
• Sua abordagem é fundamentalmente uma
“metodologia” para analisar e comparar os SRI’s
(por setor, por país e ao longo do tempo).
• Para ele o “conflito é inerente, mesmo que
coexista com as ideias de cooperação e de
consenso”.
• Por isso, há em Dunlop uma perspectiva
pluralista (diferentes interesses em processo) o
que sugere que aos atores cabe o papel de
protagonistas.
23
Referência Bibliográfica:
DUNLOP, J. T. - Industrial Relations System. Harvard Business School Press Classic,
Caps. 1 e 4. Cambridge, 1993. (edição espanhola)
HORN, C.H. et al. John T Dunlop e os 50 anos do Industrial Relations Systems.
Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro: Vol 52, nº4, 2009, pp. 1047-1070.

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J. Dunlop e o IRS

  • 1. John T. Dunlop e o Sistema de Relações Industriais (SRI) Prof. Marcelo Manzano Aula da disciplina “Empresas e Relações Industriais”. Novembro de 2013 1
  • 2. Quem foi John T. Dunlop? (1914-2003) Professor de Economia em Harvard Arbitro em negociações trabalhistas; Servidor público de alto escalão (de Roosevelt a Clinton), Foi Secretário do Trabalho entre 1975 e 1976, quando se demitiu por discordar de lei que restringia os piquetes: 2
  • 3. “O país precisa adquirir uma compreensão mais realista dos limites de realizar mudança social por meio de coação legal. O governo precisa dedicar uma grande parte do sue tempo para melhorar a compreensão, a persuasão, resolver impasses e mediar informações. Legislação, litígios e regulamentações são meios úteis para alguns problemas sociais e econômicos, mas hoje o governo tem mais regulação no seu prato do que é capaz de manejar.” Trecho de artigo de Dunlop em que manifestava os motivos de sua renúncia 3
  • 4. • Em 1954 lidera um ambicioso programa de pesquisa comparando os sistemas de relações de trabalho de 35 países (inclusive o Brasil): – Nome da Pesquisa: “Estudo Interuniversitário dos Problemas do Trabalho no Desenvolvimento Econômico” • Objetivo: analisar os impactos das industrizalições sobre a vida em sociedade. • Foi a partir dessa pesquisa que ele retirou os elementos fundamentais para escrever sua grande obra, em 1958: “Industrial Relations Systems” (SRI) 4
  • 5. O S.R.I. de Dunlop: “uma teoria geral das relações de trabalho” • Objetivo: “Oferecer ferramentas de análise para interpretar e entender o mais amplo leque de fatos e práticas nas relações de trabalho” 5
  • 6. No Brasil, o conceito de SRI inaugura o campo de pesquisa que, chamamos de “Teoria das Relações de Trabalho” 6
  • 7. O Sistema de Relações Industriais • Conceito: – Conjunto de relações entre pessoas e instituições que constitui um todo. – O sistema é composto por: • Atores – (agentes que interagem) • Contextos – (tecnológico, estrutura dos mercados, poder na sociedade) • Ideologia – (modo como cada ator entende seu papel e os demais) • Normas – (Produto do sistema que governa as relações de trabalho) 7
  • 8. Foco do SRI: “RELAÇÕES de Emprego Assalariado” entre os seguintes atores 8
  • 9. A dinâmica de produção da norma: • Considerando que existe uma hierarquia interna a cada grupo de atores, a norma resultará da maneira como essa hierarquia constitui no contexto um conjunto de relações. 9
  • 10. Hierarquia dos atores (1): • TRABALHADORES: – Organizações complementares ou rivais: • • • • • • Sindicatos Associações Conselhos Organizações Políticas Clubes Grupos de interesse não formais. 10
  • 11. Hierarquia dos atores (2): • Empregadores: – Podem ser públicos, privados ou mistos: • • • • • • • • • Empregadores privados individuais; Empregadores de empresas familiares; Administradores de grandes empresas multinacionais; Corporações Públicas; Sindicato Patronal; Agências internacionais; Associações Setoriais; Conselhos; Organizações Políticas; 11
  • 12. Hierarquia dos atores (3): • Agências Públicas (especializadas): – Podem ser estatais, empresariais ou trabalhistas: • • • • • • • Arbitragem e Resolução de conflitos; Treinamento; Definição de salários; Saúde do trabalhador; Aposentadorias e pensões; Fiscalização; Pesquisas; • A depender da amplitude e da profundidade de atuação das Agências elas podem anular o poder das outras hierarquias ou lagar a elas grande liberdade. 12
  • 13. O Contexto (1): • Tecnológico: – Características do local de trabalho/ das Operações • • • • • Mobilidade, Segurança; Duração da jornada; Volume de trabalhadores; Intensidade (ritmo) do trabalho; 13
  • 14. O Contexto (2): • Estrutura do Mercado (do produto): – Regime de concorrência (pura, oligopólio, monopólio; – Dimensão (local, regional, nacional, internacional) – Grau de exposição (protegido x exposto à concorrência) – Grau de dependência financeira; • Estrutura do Mercado (da força de trabalho): – Perfil dos trabalhadores (racial, etário, educacional, religioso, cultural); – Disponibilidade de trabalhadores; 14
  • 15. O Contexto (3): • Distribuição do Poder – Depende do prestígio, da legitimidade, da posição e da autoridade de cada ator. – Pode ser determinado de fora (exôgeno) ou resultar das interação entre os atores (endôgeno); 15
  • 16. O Contexto (4): • Ideologia: – Conjunto de ideias e crenças compartilhados pelos atores. – Estabelece o papel de cada ator e de sua posição relativa frente aos outros; – Para que o SRI funcione, é necessário que haja convergência ideológica entre os atores. 16
  • 17. O Contexto (5): • Teia de NORMAS: – Resultado da interação => “variável dependente” – Se expressam de modo variado: • • • • • • • • • Obrigações formais regulamentadas; Políticas das hierarquias dos administradores; Regras implícitas na organização do trabalho; Legislação do trabalho; Decretos governamentais; Decisões de tribunais, Jurisprudência; Negociações coletivas; Decisões de agências públicas; Costume e tradição; 17
  • 18. Sobre as NORMAS: – As normas se distinguem em: • SUBSTANTIVAS – Remunerações; – Deveres e Direitos; – Performances; • DE PROCEDIMENTO – Como aplicar/fazer cumprir as primeiras. – Como decidir e arbitrar sobre sua aplicação ou não. 18
  • 19. OBS: As “normas de procedimento” são um produto das políticas públicas, da história e da tradição. Se resultam mais da legislação estatal ou mais da negociação entre as partes, constituirão SRI’s muito distintos entre si. 19
  • 20. Por que o SRI de Dunlop não é difundido no Brasil? (1) • Nossa história de regulação pública desde 1930 não coaduna com a perspectiva de “construção das normas a partir das relações entre os atores” – Nos anos 1960, quando a perspectiva de Dunlop se propaga, o Brasil já tinha a regulação do trabalho fortemente determinada pelo Estado, com a presença de uma justiça especializada e com controle da organizações patronais e trabalhistas. – Além disso, os conflitos eram encaminhados para o arbítrio de magistrados, sem processos negociais. 20
  • 21. Por que o SRI de Dunlop não é difundido no Brasil? (2) • Prevalece no Brasil a cultura de que o conflito nas relações de trabalho é negativo e deve ser evitado/eliminado pelo Estado (herança do positivismo?) • Para Dunlop, o conflito é benigno e produtor da norma. Deve-se, portanto, evitar a tutela do Estado. • Dunlop se insere entre os “economistas institucionalistas”, favorável à organização dos trabalhadores e do fortalecimento dos sindicatos. 21
  • 22. Por que o SIR de Dunlop não é difundido no Brasil? (3) • Não havia diálogo entre as escolas de pensamento econômico predominantes no Brasil e a abordagem de Dunlop. – Neoclássicos (reduzem o trabalho a uma mercadoria comum que deve ser “regulado” por meio das leis de oferta e procura) – Marxistas-estruturalistas, embora houvesse alguma afinidade metodológica, não parecia útil dado o necessário protagonismo do Estado no país e ao entendimento de que sua análise se restringia ao capitalismo liberal. 22
  • 23. Que lições de Dunlop podemos tirar nos dias de hoje? • Sua abordagem é fundamentalmente uma “metodologia” para analisar e comparar os SRI’s (por setor, por país e ao longo do tempo). • Para ele o “conflito é inerente, mesmo que coexista com as ideias de cooperação e de consenso”. • Por isso, há em Dunlop uma perspectiva pluralista (diferentes interesses em processo) o que sugere que aos atores cabe o papel de protagonistas. 23
  • 24. Referência Bibliográfica: DUNLOP, J. T. - Industrial Relations System. Harvard Business School Press Classic, Caps. 1 e 4. Cambridge, 1993. (edição espanhola) HORN, C.H. et al. John T Dunlop e os 50 anos do Industrial Relations Systems. Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro: Vol 52, nº4, 2009, pp. 1047-1070. 24