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DIREITO INTERNACIONAL
ASSEMBLEIA GERAL DA ONU
É o órgão deliberativo, ou seja, discutirá e decidirá de acordo com a suas atribuições.
Além de deliberar, a assembleia geral é um foro onde nascem as regras de direito
internacional público e de direito internacional de direitos humanos. A Assembleia Geral
se reúne uma vez por ano, sendo uma reunião ordinária, onde a pauta é feita pelo
Secretário-Geral da ONU. A Assembleia Geral é chamada de órgão não permanente, uma
vez que não é um órgão que está sempre reunido, haja vista que há reuniões ordinárias
anuais (periódicas). Ressalta-se que é possível acontecer reunião extraordinária, que tem
como requisito, que deva ser convocada pelo Secretário Geral da ONU a pedido do
Conselho de Segurança. Assim, se acontecer algum fato na sociedade internacional que
justifique a reunião da Assembleia Geral, esta acontecerá desde que o Conselho de
Segurança faça o pedido para o Secretário-Geral da ONU fazer a reunião extraordinária.
Composta pelos 193 Estados Membros da Organização, a Assembleia Geral se classifica
como o principal órgão deliberativo da ONU. Nela, os Estados-Membros se reúnem para
debater sobre os assuntos em pauta, estes sendo escolhidos de acordo com sua
importância, com sua capacidade de afetarem a vida de todos os habitantes do mundo.
Estes assuntos envolvem: paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de
orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos
humanos, e outros. Dessaforma, todos os Estados possuem direito a um único voto, não
havendo disparidade entre o valor de cada voto. Após a votação, no caso de aprovação,
são criadas as resoluções. Elas funcionam como recomendações, ressaltando que não
possuem caráter obrigatório. Dentre as funções da Assembleia Geral, as principais são:
discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU; discutir
questões ligadas a conflitos militares (com exceção daqueles na pauta do Conselho de
Segurança); discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos
jovens e das mulheres; discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável, meio
ambiente e direitos humanos; decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas
contribuições devem ser gastas; e eleger os novos Secretários-Gerais da Organização. Por
fim, cabe dizer que a Assembleia Geral se subdivide em quatro espécies de órgãos
subsidiários, sendo estes os comitês principais e demais comitês secionais, a Comissão
de Desarmamento, o Conselho de Direitos Humanos, a Comissão de Direito
Internacional, e os Comitês permanentes e os órgãos ad hoc.
Características
Gerais: na assembleia geral há a representatividade de todos os membros, onde todos eles
tem direito a 1 voto. Cada Estado-Membro poderá levar uma delegação, que poderá ter
até 5 delegados (que discutirão e chegarão a um consenso para o país sobre determinado
assunto). Esses 5 delegados são: Ministro das Relações Exteriores; Embaixador do país
onde estiver sediada a reunião da Assembleia; mais 3 com competência material para
discutir os assuntos ora tratados (ou seja, esses 3 poderão mudar de acordo com o assunto
a ser tratado).
Sistema de votação: as chamadas questões processuais são questões de forma, estas
implicam num procedimento (ou seja, como fazer). Demais questões ou questões
importantes são as questões de fundo, estas implicam no tocante à matéria (ou seja, o que
fazer). Ressalta-se que as questões no tocante à matéria são mais importantes (o que
fazer), precisando de maioria absoluta para a aprovação (2/3 dos membros). Para a
aprovação da Assembleia Geral sobre questões importantes, é necessária a maioria de
dois terços dos presentes e votantes. Exemplos de questões importantes incluem:
recomendações sobre a paz e segurança, eleição de membros de órgãos, admissão,
suspensão e expulsão de membros e questões orçamentais. Enquanto que as questões
processuais para serem aprovadas precisam de maioria simples (50% +1).
Atribuições exclusivas:
I – Eleger os membros não permanentes do Conselho de Segurança e os
membros do Conselho de Tutela e do Conselho Econômico e Social;
II – Votar o orçamento;
III – Aprovar os acordos de tutela;
IV – Autorizar os organismos especializados a solicitarem pareces à Corte
Internacional de Justiça;
V – Coordenar as atividades de suas sete Comissões (que tem competência
material).
CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU
Definição: A Carta das Nações Unidas determina que seus membros deverão procurar
resolver seus conflitos de maneira pacífica sem por em perigo a ordem e a paz mundial,
podendo a qual quer tempo colocar em pauta no Conselho de Segurança suas
divergências. Assim sendo, pode-se dizer que o Conselho de Segurança, é um órgão
político, permanente e que sua principal finalidade é de manter a paz e a segurança
internacionais do planeta, sendo que de acordo com a própria Carta, os membros da
organização deverão sempre acatar as decisões do Conselho, o que não ocorrerá com a
decisão dos demais órgãos que somente fazem recomendações.
OBS.: O Conselho de Segurança é um órgão permanente. O que é decidido pelo Conselho
de Segurança não poderá ser contrariado por nenhum outro órgão internacional.
Funções: segundo o art. 24 da Carta da ONU: “Incumbe ao Conselho de Segurança em
nome dos membros das Nações Unidas a principal responsabilidade da manutenção da
paz e segurança internacionais”. Assim, havendo ameaça/turbação da paz mundial, o
Conselho de Segurança deve agir.
Atribuições exclusivas: compete exclusivamente ao Conselho de Segurança:
- Dirimir litígios entre os Estados-Membros;
- Agir nos casos de agressão (ex.: ferir algum dos direitos fundamentais do Estado etc.);
- Executar as sentenças da Corte Internacional de Justiça
Composição: composto por um total de 15 membros, sendo que 05 destes tem
representação permanente (EUA, Rússia, Grã-Bretanha, China e França) e os outros 10
são rotativos, eleitos pela Assembleia Geral para um período de 02 (dois) anos. Para ser
eleito como membro não permanente, o país deve ter atingido um quórum de 2/3. Sistema
de votação: para ser aprovado algo relacionado a uma questão importante, deve-se ter o
voto afirmativo de 09 membros. Sendo que se deve obrigatoriamente ter o voto dos 05
membros permanentes mais 04 votos. E para aprovar algo relacionado a uma questão
processual, deve-se ter o voto afirmativo de 09 membros, sendo que esses 09 votos podem
ser de qualquer membro dos 15 do total. Poder do veto: os 05 membros permanentes do
Conselho de Segurança (EUA, Rússia, China, França e Grã- Bretanha) tem o poder de
veto. Exemplo: em uma questão importante, caso haja 14 votos afirmativos e um membro
permanente não concorde, prevalecerá seu poder de veto.

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Assembleia Geral da ONU e o Conselho de Segurança

  • 1. DIREITO INTERNACIONAL ASSEMBLEIA GERAL DA ONU É o órgão deliberativo, ou seja, discutirá e decidirá de acordo com a suas atribuições. Além de deliberar, a assembleia geral é um foro onde nascem as regras de direito internacional público e de direito internacional de direitos humanos. A Assembleia Geral se reúne uma vez por ano, sendo uma reunião ordinária, onde a pauta é feita pelo Secretário-Geral da ONU. A Assembleia Geral é chamada de órgão não permanente, uma vez que não é um órgão que está sempre reunido, haja vista que há reuniões ordinárias anuais (periódicas). Ressalta-se que é possível acontecer reunião extraordinária, que tem como requisito, que deva ser convocada pelo Secretário Geral da ONU a pedido do Conselho de Segurança. Assim, se acontecer algum fato na sociedade internacional que justifique a reunião da Assembleia Geral, esta acontecerá desde que o Conselho de Segurança faça o pedido para o Secretário-Geral da ONU fazer a reunião extraordinária. Composta pelos 193 Estados Membros da Organização, a Assembleia Geral se classifica como o principal órgão deliberativo da ONU. Nela, os Estados-Membros se reúnem para debater sobre os assuntos em pauta, estes sendo escolhidos de acordo com sua importância, com sua capacidade de afetarem a vida de todos os habitantes do mundo. Estes assuntos envolvem: paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, e outros. Dessaforma, todos os Estados possuem direito a um único voto, não havendo disparidade entre o valor de cada voto. Após a votação, no caso de aprovação, são criadas as resoluções. Elas funcionam como recomendações, ressaltando que não possuem caráter obrigatório. Dentre as funções da Assembleia Geral, as principais são: discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU; discutir questões ligadas a conflitos militares (com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança); discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres; discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável, meio ambiente e direitos humanos; decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas; e eleger os novos Secretários-Gerais da Organização. Por fim, cabe dizer que a Assembleia Geral se subdivide em quatro espécies de órgãos subsidiários, sendo estes os comitês principais e demais comitês secionais, a Comissão de Desarmamento, o Conselho de Direitos Humanos, a Comissão de Direito Internacional, e os Comitês permanentes e os órgãos ad hoc. Características Gerais: na assembleia geral há a representatividade de todos os membros, onde todos eles tem direito a 1 voto. Cada Estado-Membro poderá levar uma delegação, que poderá ter até 5 delegados (que discutirão e chegarão a um consenso para o país sobre determinado assunto). Esses 5 delegados são: Ministro das Relações Exteriores; Embaixador do país onde estiver sediada a reunião da Assembleia; mais 3 com competência material para discutir os assuntos ora tratados (ou seja, esses 3 poderão mudar de acordo com o assunto a ser tratado). Sistema de votação: as chamadas questões processuais são questões de forma, estas implicam num procedimento (ou seja, como fazer). Demais questões ou questões
  • 2. importantes são as questões de fundo, estas implicam no tocante à matéria (ou seja, o que fazer). Ressalta-se que as questões no tocante à matéria são mais importantes (o que fazer), precisando de maioria absoluta para a aprovação (2/3 dos membros). Para a aprovação da Assembleia Geral sobre questões importantes, é necessária a maioria de dois terços dos presentes e votantes. Exemplos de questões importantes incluem: recomendações sobre a paz e segurança, eleição de membros de órgãos, admissão, suspensão e expulsão de membros e questões orçamentais. Enquanto que as questões processuais para serem aprovadas precisam de maioria simples (50% +1). Atribuições exclusivas: I – Eleger os membros não permanentes do Conselho de Segurança e os membros do Conselho de Tutela e do Conselho Econômico e Social; II – Votar o orçamento; III – Aprovar os acordos de tutela; IV – Autorizar os organismos especializados a solicitarem pareces à Corte Internacional de Justiça; V – Coordenar as atividades de suas sete Comissões (que tem competência material). CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU Definição: A Carta das Nações Unidas determina que seus membros deverão procurar resolver seus conflitos de maneira pacífica sem por em perigo a ordem e a paz mundial, podendo a qual quer tempo colocar em pauta no Conselho de Segurança suas divergências. Assim sendo, pode-se dizer que o Conselho de Segurança, é um órgão político, permanente e que sua principal finalidade é de manter a paz e a segurança internacionais do planeta, sendo que de acordo com a própria Carta, os membros da organização deverão sempre acatar as decisões do Conselho, o que não ocorrerá com a decisão dos demais órgãos que somente fazem recomendações. OBS.: O Conselho de Segurança é um órgão permanente. O que é decidido pelo Conselho de Segurança não poderá ser contrariado por nenhum outro órgão internacional. Funções: segundo o art. 24 da Carta da ONU: “Incumbe ao Conselho de Segurança em nome dos membros das Nações Unidas a principal responsabilidade da manutenção da paz e segurança internacionais”. Assim, havendo ameaça/turbação da paz mundial, o Conselho de Segurança deve agir. Atribuições exclusivas: compete exclusivamente ao Conselho de Segurança: - Dirimir litígios entre os Estados-Membros; - Agir nos casos de agressão (ex.: ferir algum dos direitos fundamentais do Estado etc.); - Executar as sentenças da Corte Internacional de Justiça Composição: composto por um total de 15 membros, sendo que 05 destes tem representação permanente (EUA, Rússia, Grã-Bretanha, China e França) e os outros 10 são rotativos, eleitos pela Assembleia Geral para um período de 02 (dois) anos. Para ser eleito como membro não permanente, o país deve ter atingido um quórum de 2/3. Sistema de votação: para ser aprovado algo relacionado a uma questão importante, deve-se ter o voto afirmativo de 09 membros. Sendo que se deve obrigatoriamente ter o voto dos 05 membros permanentes mais 04 votos. E para aprovar algo relacionado a uma questão processual, deve-se ter o voto afirmativo de 09 membros, sendo que esses 09 votos podem ser de qualquer membro dos 15 do total. Poder do veto: os 05 membros permanentes do Conselho de Segurança (EUA, Rússia, China, França e Grã- Bretanha) tem o poder de
  • 3. veto. Exemplo: em uma questão importante, caso haja 14 votos afirmativos e um membro permanente não concorde, prevalecerá seu poder de veto.