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PORTARIA DO CG / PMPE nº 627, de 31/05/2010.                                                                                                ATRIBUIÇÕES: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos
EMENTA: Licenciamento ex officio.                                                                                                           pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado         ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar ex officio do serviço ativo da PMPE, a contar de 18 de janeiro        atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; atender aos pacientes, procurando identificá-los,
de 2010, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Soldado   averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao
QPMG/106952-7/5º BPM – PAULO VICTOR DA COSTA FERREIRA, Praça de 27 de agosto de 2007, filho de Antonio de Oliveira                          Cirurgião-dentista; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material,
Ferreira Neto e de Rachel Maria Alves da Costa Ferreira, por haver sido matriculado no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar     utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e
do Estado da Bahia; II - O Comandante do 5º BPM deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar,            funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; providenciar a
Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar do Estado ora licenciado para o desempenho         distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; receber, registrar e encaminhar material
de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de                  para exame de laboratório; auxiliar o Cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta; colaborar na orientação ao
11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral.                público em campanhas de prevenção à cárie; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; executar outras
POR DELEGAÇÃO: HEITOR DE SOUZA LUNA - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.                                                                  atribuições afins.

                                                                                                                                            1.8.3. ASSISTENTE SOCIAL
                                                                                                                                            Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais
                       '(6(192/9,0(172 62,$/ ( ',5(,726 +80$126
6HFUHWiULR 5ROGmR -RDTXLP GRV 6DQWRV                                                                                                       Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de
                                                                                                                                            ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.- CRESS;
PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 052, DE 28 DE MAIO DE 2010                                                                                   Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista o                                       ATRIBUIÇÕES
disposto na Lei nº 10.954, de 17.09.93, e alterações posteriores, bem como as autorizações contidas no Art. 16 do Decreto nº 23.937,        Atividades específicas: realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais;
de 07.01.2002, e Ofício SAD/CSPP nº 073/2010, de 14 de maio de 2010, do Conselho Superior de Política de Pessoal, e o Decreto Nº.           planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais; orientar indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos
35.059 de 25 de maio de 2010.                                                                                                               e proporcionando o acesso aos mesmos; realizar estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e
                                                                                                                                            serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações
RESOLVEM:                                                                                                                                   profissionais; colaborar na execução dos métodos de tratamento, especialmente por meio de métodos sociais; manter os prontuários
                                                                                                                                            sociais atualizados; realizar interlocução com todas as áreas de tratamento penitenciário e de segurança e disciplina do estabelecimento,
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 300 (trezentos) profissionais, que atuarão na Secretaria          visando construir propostas integradas voltadas à adequação social do preso e sua família; executar outras atividades pertinentes ao
Executiva de Ressocialização.                                                                                                               cargo/área.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender excepcional interesse público, nos termos     1.8.4. ENFERMEIRO
da Lei nº 10.954, de 17/09/2003, e alterações posteriores, obedecerá ao Edital constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta, e terá     Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da respectiva homologação.
                                                                                                                                            Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização do processo normativo, ficando desde já, os                reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe - COREN.
seguintes membros, sob a presidência do primeiro.                                                                                           Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).


  NOME                                                                        MATRÍCULA                          INSTITUIÇÃO                ATRIBUIÇÕES
  Dayse Avany Feitosa Cavalcanti                                               19.752-1                              IRH                    Atividades específicas: orientar a respeito da saúde e medicação do paciente; observar e acompanhar o estado do enfermo; coordenar
  Edvaldo Vitório da Silva                                                     259.075-1                            SERES                   o trabalho dos técnicos; cuidar da distribuição de material médico hospitalar; fazer o diagnóstico de enfermagem; planejar e executar as
  Solon Mariz de Moraes Júnior                                                 279.072-6                             SAD                    políticas de vacinação dos presos do estabelecimento, que deverão ser apoiadas pelos demais profissionais do serviço de saúde, e
                                                                                                                                            controlar a periodicidade das vacinações; sugerir medidas para melhoria da qualidade das atividades afetas à enfermagem; executar
                                                                                                                                            outras atividades pertinentes ao cargo/área. Coordenação, monitoramento, controle e avaliação dos programas de saúde pública
IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ressocialização os instrumentos técnicos necessários para
                                                                                                                                            (tuberculose, hanseníase, DST/HIV, hipertensão, diabetes, etc.)
inscrição, avaliação curricular e divulgação de resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

                                                                                                                                            1.8.5. FARMACÊUTICO
V. Estabelecer o cronograma e as normas que regerão a seleção, nos termos do edital constante no Anexo Único da presente Portaria.
                                                                                                                                            Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
VI. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                            Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
VII. Revoga-se as disposições em contrário.                                                                                                 reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.
                                                                                                                                            Remuneração: R$ 1.770,00. (mil setecentos e setenta reais).
                                               JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
                                                    Secretário de Administração                                                             ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                            Atividades Específicas: atuar na dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos,
                                              HUMBERTO DE AZEVEDO VIANNA FILHO                                                              de fórmulas magistrais e farmacopéicas; dispensação e fracionamento de medicamentos industrializados; procedimentos de atenção
                                               Secretário Executivo de Ressocialização                                                      farmacêutica; informação e consulta de medicamentos sujeitos ou não à prescrição; controle e guarda de entorpecentes, psicotrópicos
                                                                                                                                            e outras substâncias sujeitas a regime especial; prestação de serviços essenciais diversificados de cuidados farmacêuticos centrados na
                                                ANEXO ÚNICO                                                                                 dispensação, no atendimento regular de usuários/pacientes e na assistência farmacêutica; armazenagem, estocagem, conservação,
                           (PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 052, DE 28 DE MAIO DE 2010)                                                      controle de estoque e distribuição de medicamentos, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de
                   SELEÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS PENITENCIÁRIOS                                                   pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
                                                   EDITAL
                                                                                                                                            1.8.6. FISIOTERAPEUTA
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                                                                                             Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
                                                                                                                                            Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Fisioterapia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido pelo presente edital, cabendo sua execução à          reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Classe (CREFITO).
Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, ficando a comissão, designada pela Portaria supracitada, responsável pela sua              Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).
normatização e coordenação.
                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de 300 (trezentos) profissionais para as funções e quantitativos informados no     Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades
ANEXO I deste Edital.                                                                                                                       em reabilitação; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde com cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura,
                                                                                                                                            saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do
1.3. A contratação dos candidatos classificados será temporária, pelo período de doze meses, podendo ser renovada por igual período,        ciclo da vida; acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade;
nos termos da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, alterações posteriores e demais normas pertinentes.                                 desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento individual; realizar visitas domiciliares e hospitalares para orientações,
                                                                                                                                            adaptações e acompanhamentos; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos
1.4. Será considerada nula a inscrição do candidato que possui ou teve contrato dessa mesma natureza com o Governo do Estado de             portadores de deficiência; orientar os cuidadores sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho
Pernambuco nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.                                                                                           funcional, conforme necessidade individual; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários;
                                                                                                                                            realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por
1.5. Os candidatos que vierem a serem contratados exercerão suas atividades nas Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco.                outro nível de atenção; realizar ações que facilitem a inclusão social e no trabalho de pessoas com deficiência; executar outras atividades
1.6. Não poderão participar da presente seleção os profissionais que exerceram atividade por contrato temporário no Estado de               pertinentes ao cargo/área.
Pernambuco nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
                                                                                                                                            1.8.7. MÉDICO CLÍNICO GERAL
1.7. As dúvidas dos candidatos poderão ser esclarecidas através do site www.seres.pe.gov.br ou através do telefone (81)3184.2169 ou
                                                                                                                                            Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
(81)3184-2225.
                                                                                                                                            Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
1.8. A jornada de trabalho, as exigências para inscrição, a remuneração e demais observações são as discriminadas a seguir:
                                                                                                                                            reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, ou de Título de Especialista
                                                                                                                                            em Clínica Médica, concedido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, e registro no Conselho de Medicina - CRM.
1.8.1. ADVOGADO
                                                                                                                                            Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais)
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES
Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição
                                                                                                                                            Atividades específicas: realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para
de ensino reconhecida pelo MEC e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
                                                                                                                                            composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou
Remuneração: R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais)
                                                                                                                                            esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado;
                                                                                                                                            indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras
ATRIBUIÇÕES
Atividades específicas: verificação da legalidade do recolhimento do assistido; impetração de “Habeas-Corpus”; conhecimento da Lei de       atividades pertinentes ao cargo/área. Coordenação, monitoramento, controle e avaliação dos programas de saúde pública (tuberculose,
Execuções Penais para requerimento e acompanhamento de pedidos de Livramento Condicional, Saídas Temporárias, Transferências                hanseníase, DST/HIV, hipertensão, diabetes, etc.)
entre Unidades Prisionais, Trabalho Externo, Indulto, Comutação de Pena, Anistia, Graça, Progressão de Regime, Unificação de Penas,
Revisão Criminal, Remição de Pena e outros incidentes ou benefícios, promoção de diligências relativas ao cálculo de pena e à               1.8.8. MÉDICO GINECOLOGISTA
expedição de alvarás de soltura; promoção de defesa do assistido junto ao Conselho Disciplinar; interposição de recursos; adoção de         Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
outras medidas pertinentes no sentido de assegurar os direitos do assistido; acompanhamento dos requerimentos junto as Varas de
Execuções Penais; Acompanhamento de audiências e inspeções realizadas pelos Juízes no interior das Unidades Prisionais; diligenciar         Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
nas diversas Varas Criminais no sentido de obter documentações, certidões, mandados de prisão e informações processuais; outras             reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia, ou de Título de Especialista
atividades.                                                                                                                                 em Ginecologia, concedido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia, e registro no Conselho de Medicina - CRM.
                                                                                                                                            Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais)
1.8.2. ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais                                                                                             ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                            Atividades específicas: realizar exame ginecológico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico da paciente em seu ingresso
Exigências para a inscrição: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por        para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso técnico de Auxiliar         ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado;
de Saúde Bucal e registro no Conselho de Odontologia (CRO).                                                                                 indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando as pacientes ao cirurgião; executar outras atividades pertinentes ao
Remuneração: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).                                                                                         cargo/área.
5HFLIH  GH MXQKR GH                                                              'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                                                                                 
1.8.9. MÉDICO PEDIATRA                                                                                                                        1.8.16. TERAPEUTA OCUPACIONAL
Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.                                                                                              Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino           Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Terapia Ocupacional, devidamente registrado, fornecido por instituição
reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Pediátrica, ou de Título de                     de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Classe - CREFITO.
Especialista em Pediatria, concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, e registro no Conselho de Medicina - CRM.                        Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).
Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais)
                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                              Atividades específicas: dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou
ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                              psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação em integração social; ampliando as
Avaliar e acompanhar os recém-nascidos das reeducandas das colônias penais femininas; Efetuar exames clínicos; solicitar exames
                                                                                                                                              capacidades produtivas, criativas, lúdicas, expressivas e neuropsicomotora; organizar o cotidiano do indivíduo, tornando suas atividades
laboratoriais ou radiográficos, diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder
                                                                                                                                              preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a
atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade
                                                                                                                                              serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados
do cargo.
                                                                                                                                              trabalhos;planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e
                                                                                                                                              outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente,
1.8.10. MÉDICO PSIQUIATRA                                                                                                                     desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;dirige os trabalhos, supervisionando os pacientes na
Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.                                                                                              execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;pode conduzir também
                                                                                                                                              programas recreativos; promover o encontro entre a diversidade de habilidades do indivíduo e de ocupações do mundo contemporâneo,
Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino           favorecendo a integração e a inclusão social, por meio de investigação dos afazeres da rotina do indivíduo; redução das dificuldades,
reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, ou de Título de Especialista em            limitações e barreiras; investigação de projetos de interesse e atividades significativas; promoção da relação saudável com a atividade
Psiquiatria, concedido pela Sociedade Brasileira de Psiquiatria, e registro no Conselho de Medicina - CRM.                                    produtiva; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais)
                                                                                                                                              2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
Atividades específicas: executar as atribuições comuns a médico psiquiatra; realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e         2.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da
psíquicos; avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados e/ou                  Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
diferentes tipos de psicoterapia; estabelecer parceria com outros profissionais de saúde; recomendar internamento compulsório em              que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível
unidade psiquiátrica no interesse da saúde de alguém ou para a proteção de terceiros; executar outras atividades pertinentes ao               com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever.
cargo/área.
                                                                                                                                              2.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservados 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função
                                                                                                                                              oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas.
1.8.11. NUTRICIONISTA
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
                                                                                                                                              2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº.
                                                                                                                                              3.298/99.
Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN.
                                                                                                                                              2.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40,
Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)
                                                                                                                                              participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de
                                                                                                                                              aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.
ATRIBUIÇÕES
Atividades específicas: examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com a              2.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido
alimentação; planejar a elaboração de cardápios e controlar a estocagem, preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos a           aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a
fim de contribuir para a melhoria protéica dos regimes alimentares. Promover a capacitação dos reeducandos que trabalham nas                  pontuação mínima de aprovação.
cozinhas das Unidades Prisionais e criar projetos de melhoramentos das instalações e utensílios usados para a preparação de alimentos.
                                                                                                                                              2.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:
1.8.12. ODONTÓLOGO
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.                                                                                              a) declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual;
                                                                                                                                              b) entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12
Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Odontologia devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino         (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).                                                                   Classificação Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência;
Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).                                                                                    c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.


ATRIBUIÇÕES                                                                                                                                   2.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção.
Atividades específicas: planejar e executar as políticas de assistência odontológica, no âmbito da prevenção, tratamento e restauração;
                                                                                                                                              2.8. Os Candidatos com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE
desenvolver ações de orientações preventivas de higiene bucal; realizar o tratamento bucal, no âmbito da atenção básica; prestar os
                                                                                                                                              SUPERVISÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO - NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS
primeiros cuidados nas urgências ou emergências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais no âmbito da atenção básica;
                                                                                                                                              HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem
prescrever medicamentos, quando a situação odontológica necessitar; realizar profilaxias odontológicas, exodontia, restaurações e
                                                                                                                                              como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função.
próteses odontológicas, tratamento endodôntico uni e bi-radicular; elaborar dados estatísticos, no âmbito de sua atuação; executar outras
atividades pertinentes ao cargo/área.                                                                                                         2.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação
                                                                                                                                              declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e
1.8.13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA                                                                                                          incluídos na classificação geral.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
                                                                                                                                              2.8.2. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de Habilitação em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição        condições.
de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado pelo Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).                                                                                    2.8.3. As vagas definidas no subitem 2.2., que não forem preenchidas por falta de Candidatos com deficiência, por reprovação no
                                                                                                                                              processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.
ATRIBUIÇÕES
Organizar, planejar e fornecer suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas;     3. DAS INSCRIÇÕES
ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada/corrida e
atividades de ginástica, dança, jogos e demais conteúdos da cultura corporal em unidades prisionais; desenvolver ações na perspectiva         3.1. LOCAL E HORA (para os candidatos que concorrem às vagas da Região Metropolitana do Recife - RMR)
da promoção da saúde e de combate à violência; estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças
crônicas, dentre outros, em projetos de práticas corporais e de atividades físicas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.     3.1.1. As inscrições serão realizadas por modo presencial para os Candidatos residentes na Região Metropolitana do Recife - RMR, na
                                                                                                                                              Sede da Escola Penitenciária de Pernambuco - EPPE (conforme consta no Anexo II), no horário de 9 às 16h00.
1.8.14. PSICÓLOGO
                                                                                                                                              3.1.2. A ficha de inscrição está disponível através do site www.seres.pe.gov.br, - Formulário de Solicitação de Inscrição (constante do
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
                                                                                                                                              Anexo III)

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
                                                                                                                                              3.1.3. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da
reconhecida pelo MEC, e inscrição no Conselho de Classe -CRP.;
                                                                                                                                              inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:
Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).
                                                                                                                                              a) RG - Registro Geral de Identificação
ATRIBUIÇÕES                                                                                                                                   b) CPF;
Atividades específicas: utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico; realizar pesquisa,                c) Carteira de PIS ou PASEP;
acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de           d) Carteira do Órgão de Classe e ou declaração de inscrição;
levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; atuar como facilitador no processo       e) Título de eleitor com comprovante da última eleição;
de integração e adaptação do indivíduo à instituição, orientação e acompanhamento à clientela, familiares, técnicos e demais agentes          f) Quitação do serviço militar se do sexo masculino;
que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; participar dos planejamentos e realizar atividades com o objetivo de           g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior (atividades que exigem formação superior);
propiciar reinserção social; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de          h) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico (Técnico de Enfermagem / Assistente de Consultório Dentário);
atendimentos, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no               i) Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses, na função para a qual concorre mediante Carteira do Trabalho e Previdência
trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.          Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
                                                                                                                                              j) Cópia da Carteira Profissional – CTPS;
1.8.15. TÉCNICO DE ENFERMAGEM                                                                                                                 k) Comprovante de residência;
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais                                                                                               l) 01 (uma) foto 3x4 recente;
                                                                                                                                              m) Documentos comprobatórios de especialização lato sensu e stricto sensu ou título de especialista quando declarados.
Exigências para a inscrição: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por
                                                                                                                                              3.1.4. O candidato só poderá se inscrever para uma função.
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso Técnico em
Enfermagem e registro no Conselho de Enfermagem - COREN.
                                                                                                                                              3.1.5. O candidato deverá inscrever-se e concorrer para área de sua formação e preparação técnica.
Total da Remuneração: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).

                                                                                                                                              3.1.6. O candidato deverá inscrever-se e concorrer para a Unidade de trabalho que quer optar.
ATRIBUIÇÕES
Atividades Específicas: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;         3.1.7. Concluído o processo de inscrição, e sendo esta aceita, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, emitido
executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotinas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, fazer curativos,            imediatamente após a referida aceitação.
colaborar na aplicação de tratamentos e técnicas prescritas; executar o controle de atendimento dos pacientes; colher material para
exames laboratoriais; prestar cuidados pré e pós-operatório, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de          3.1.8. O Comprovante de Inscrição deve ser mantido com o candidato e será solicitado quando necessário.
higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem
do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar         3.1.9. O candidato inscrito por outrem (mediante instrumento de procuração pública ou particular) assume total responsabilidade pelas
os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar outras atividades pertinentes           informações prestadas, responsabilizando-se por todas as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer no
ao cargo/área.                                                                                                                                seu cadastramento.
'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                                                                                                                            5HFLIH  GH MXQKR GH 
3.1.10. O candidato que se inscrever mais de uma vez terá como válida apenas a última inscrição efetuada, ficando cancelada(s) a(s)                                                                      c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor
anterior(es).                                                                                                                                                                                            juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou
                                                                                                                                                                                                         d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
3.2. CANDIDATOS DO INTERIOR DO ESTADO (envio de ficha e comprovante de inscrição, além de cópias dos documentos pelos                                                                                    de experiência como contratado ou
Correios).                                                                                                                                                                                               e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo e na instituição.

3.2.1. Para os candidatos residentes no Interior do Estado e que concorrerão às vagas das Unidades localizadas fora da Região                                                                            4.13. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no
Metropolitana do Recife - RMR, as inscrições poderão ser realizadas enviando-se por SEDEX a ficha de inscrição e o comprovante de                                                                        mínimo, um ano de experiência.
inscrição devidamente preenchidos e toda a documentação constante no item 3.1.3, letras “a à m”, desde que devidamente reconhecidas
e autenticadas em Cartório.                                                                                                                                                                              4.14 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade
                                                                                                                                                                                                         responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
3.2.2. O PRAZO de envio da referida ficha de inscrição e documentação será de 01 a 04 de Junho de 2010, mesmos dias das inscrições
presenciais para os candidatos que concorrem às vagas da Região Metropolitana do Recife – RMR.                                                                                                           4.15. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua
                                                                                                                                                                                                         emissão.
3.2.3. O endereço de envio deve ser o da Escola Penitenciária de Pernambuco, localizada na Rua das Creoulas, nº 186, Graças, Recife-
PE., CEP: 52.011-270.                                                                                                                                                                                    4.16. Estágios curriculares /extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência
                                                                                                                                                                                                         profissional.
3.3. RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS
                                                                                                                                                                                                         4.17. A nota final do candidato será na avaliação curricular.
3.3.1. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital, responsabilizando-se
por todas as informações que declarar na ficha de inscrição e documentos apresentados.                                                                                                                   5. DO RESULTADO

3.3.2. Qualquer informação falsa ou não comprovada prestada no Formulário de Inscrição, geram a eliminação e afastamento do                                                                              5.1. A listagem final dos classificados será emitida em ordem de classificação, por função.
candidato do processo.
                                                                                                                                                                                                         5.2. O resultado final da seleção será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SERES.
3.3.3. A comprovação da graduação para os candidatos às funções de nível superior deverá ser efetuada mediante a apresentação de
Diploma ou de Declaração de conclusão de curso emitidos por instituição de ensino reconhecida pela autoridade pública, e os candidatos                                                                   6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
à função de nível médio devem comprovar a conclusão do Ensino Médio, através da apresentação da sua Ficha 19, emitida, igualmente,
por instituição reconhecida.                                                                                                                                                                             6.1. São requisitos básicos para a contratação:

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR                                                                                                                                                                               a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
                                                                                                                                                                                                         b) apresentar original e cópia de todos os documentos solicitados na época da sua contratação;
4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.                                                                                 c) ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                                                                                         d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.                                                                          e) apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
                                                                                                                                                                                                         f) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
4.3. A Avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos.                                                                                                                                                 g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
                                                                                                                                                                                                         federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
4.4. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição                                                                      h) não possuir antecedentes criminais, o que deverá ser provado por certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos
                                                                                                                                                                                                         ofícios criminais;
e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO VI deste Edital.
                                                                                                                                                                                                         i) cumprir as determinações deste edital;
                                                                                                                                                                                                         j) apresentar o registro do Conselho de sua categoria profissional, e, para os Advogados, registro na OAB.
4.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
                                                                                                                                                                                                         7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre;
                                                                                                                                                                                                         7.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao
b) ter residência concluída ou título de especialista;
                                                                                                                                                                                                         processo.
c) maior idade.
                                                                                                                                                                                                         7.2. Para a assinatura do contrato, os candidatos devidamente aprovados e classificados não poderão ser representados, ainda que por
4.6. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
                                                                                                                                                                                                         instrumento procuratório com fim específico.
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no
subitem anterior.                                                                                                                                                                                        7.3. A convocação para a assinatura do contrato ocorrerá através de Telegrama/Convocação, expedido pela Secretaria Executiva de
                                                                                                                                                                                                         Ressocialização - SERES.
4.7. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.                                                                                                                                                                                               7.4. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação e limite de vagas, por
                                                                                                                                                                                                         função e Unidade que concorreu, estando condicionada, ainda, ao interesse da Secretaria Executiva de Ressocialização.
4.8. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional.
                                                                                                                                                                                                         7.5. Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos
4.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções                                                                           documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.
penais cabíveis.
                                                                                                                                                                                                         7.6. As inscrições, avaliação curricular e a emissão da listagem com o resultado final da seleção são de responsabilidade da Secretaria
4.10. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.                                                                                  Executiva de Ressocialização - SERES.

4.11. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela                                                                      7.7. A Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES não arcará com despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes
oficialmente delegada.                                                                                                                                                                                   de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser Contratados.

4.12. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:                                                                                                                     7.8. A Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES poderá promover o remanejamento de vagas entre funções do mesmo nível,
                                                                                                                                                                                                         dentro do limite financeiro autorizado pelo CSPP e quando não houver candidato aprovado na vaga disponibilizada.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou
b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou                                                                      7.9. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída nesta Portaria Conjunta, ouvida a Secretaria Executiva de
trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou                                                                                                                                                   Ressocialização - SERES, no que couber.



                                                                                                                                                                                            ANEXO I

(Códigos, Funções, Siglas das Unidades e Quantitativos de vagas)
Obs.: “pcd” identifica as vagas para pessoas com deficiência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GAPSN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GAPSN
                                                                                                                       COTEL

                                                                                                                               COTEL




                                                                                                                                                         CPFAL

                                                                                                                                                                 CPFAL




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRP-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRP-III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRP-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           GRP-II
                                                                            PAISJ

                                                                                    PAISJ




                                                                                                                                                                                                                                                    PDAD

                                                                                                                                                                                                                                                           PDAD

                                                                                                                                                                                                                                                                  PABA

                                                                                                                                                                                                                                                                         PABA




                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PDEG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   PDEG
                                                PPAB

                                                       PPAB

                                                              PPBC

                                                                     PPBC




                                                                                                                                                                                                                                      PEPG

                                                                                                                                                                                                                                             PEPG




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRP-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRP-I
                                                                                            HCTP

                                                                                                   HCTP




                                                                                                                                       CPFR

                                                                                                                                                  CPFR




                                                                                                                                                                                                           PRRL

                                                                                                                                                                                                                  PRRL




                                                                                                                                                                                                                                                                                CPFB

                                                                                                                                                                                                                                                                                       CPFB
                                                                                                                                                                         PVSA

                                                                                                                                                                                    PVSA




                                                                                                                                                                                                                                                                                              PSAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     PSAL
                                                                                                                                                                                           PJPS

                                                                                                                                                                                                  PJPS




                                                                                                                                                                                                                         CRA

                                                                                                                                                                                                                               CRA
                                                                                                          PIG

                                                                                                                PIG
  CÓDIGO




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DE
           FUNÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 VAGAS
                                                       pcd



                                                                     pcd



                                                                                    pcd



                                                                                                   pcd



                                                                                                                pcd



                                                                                                                               pcd



                                                                                                                                                  pcd



                                                                                                                                                                 pcd



                                                                                                                                                                                    pcd



                                                                                                                                                                                                  pcd



                                                                                                                                                                                                                  pcd



                                                                                                                                                                                                                               pcd



                                                                                                                                                                                                                                             pcd



                                                                                                                                                                                                                                                           pcd



                                                                                                                                                                                                                                                                         pcd



                                                                                                                                                                                                                                                                                       pcd



                                                                                                                                                                                                                                                                                                     pcd



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   pcd



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      pcd



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           pcd



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  pcd



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        pcd




   1       Advogado                              0        0    1        0    1        1      0        0   0        0    0        0      0          0      0        0      1          0      1        1      1        1   2        1    2        1    1        1    1        1    1        1    1        1    2        1    1           1       1            1        1             1         0           0       31
   2       Assistente de Consultório Dentário    1        1    1        1    1        1      1        1   1        1    1        1      1          1      1        0      0          0      0        0      0        0   0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    0           0       0            0        0             0         0           0       15
   3       Assistente Social                     7        1    3        1    3        1      2        1   1        0    1        1      1          0      1        0      2          1      4        1      2        1   3        1    3        1    4        1    3        1    1        0    4        1    7        1    1           1       1            1        1             1         1           0       73
   4       Enfermeiro                            0        0    0        0    0        0      0        0   1        0    0        0      0          0      0        0      0          0      1        1      1        0   1        0    0        0    1        0    0        0    1        0    1        0    1        1    0           0       0            0        0             0         0           0       10
   5       Farmacêutico                          1        0    1        0    1        0      1        0   0        0    1        0      0          0      1        0      0          0      0        0      0        0   0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    1        0    0           0       0            0        0             0         1           0        8
   6       Fisioterapeuta                        1        0    1        1    0        0      1        0   1        0    1        0      0          0      0        0      0          0      0        0      0        0   0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    0           0       0            0        0             0         0           0        6
   7       Médico Clínico Geral                  3        1    1        1    1        1      1        0   1        1    1        0      1          0      1        0      1          0      1        0      1        0   1        0    1        0    1        0    1        0    1        0    1        0    1        0    0           0       0            0        0             0         1           0       25
   8       Médico Ginecologista                  0        0    0        0    0        0      0        0   0        0    0        0      1          1      1        0      0          0      0        0      0        0   0        0    0        0    0        0    0        0    1        0    0        0    0        0    0           0       0            0        0             0         0           0        4
   9       Médico Pediatra                       0        0    0        0    0        0      0        0   0        0    0        0      1          1      1        0      0          0      0        0      0        0   0        0    0        0    0        0    0        0    1        0    0        0    0        0    0           0       0            0        0             0         0           0        4
  10 Médico Psiquiatra                           1        0    0        0    0        0      1        1   0        0    1        0      0          0      0        0      0          0      0        0      0        0   0        0    0        0    0        0    0        0    1        0    0        0    0        0    0           0       0            0        0             0         0           0        5
  11 Nutricionista                               1        0    1        0    1        0      1        0   1        0    1        0      0          0      1        0      0          0      1        0      0        0   0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    1        0    0           0       0            0        0             0         0           0        9
  12 Odontólogo                                  2        1    1        1    1        0      1        0   3        1    2        1      1          0      1        0      1          0      1        0      1        0   1        0    1        0    1        0    1        0    1        0    1        0    1        0    0           0       0            0        0             0         1           0       27
  13 Professor Educação Física                   2        1    1        0    1        0      1        0   1        0    1        0      0          0      1        0      0          0      0        0      0        0   0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    0        0    0           0       0            0        0             0         0           0        9
  14 Psicólogo                                   0        0    0        0    0        0      0        0   0        0    0        0      0          0      1        0      0          0      4        1      1        0   2        1    1        1    4        1    3        1    1        0    4        1    6        1    1           1       1            1        1             1         0           0       40
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Seleção pública simplificada para contratação temporária de profissionais da área da saúde e assistência social

  • 1. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH MXQKR GH PORTARIA DO CG / PMPE nº 627, de 31/05/2010. ATRIBUIÇÕES: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos EMENTA: Licenciamento ex officio. pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar ex officio do serviço ativo da PMPE, a contar de 18 de janeiro atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; atender aos pacientes, procurando identificá-los, de 2010, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Soldado averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao QPMG/106952-7/5º BPM – PAULO VICTOR DA COSTA FERREIRA, Praça de 27 de agosto de 2007, filho de Antonio de Oliveira Cirurgião-dentista; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, Ferreira Neto e de Rachel Maria Alves da Costa Ferreira, por haver sido matriculado no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e do Estado da Bahia; II - O Comandante do 5º BPM deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; providenciar a Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar do Estado ora licenciado para o desempenho distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; receber, registrar e encaminhar material de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de para exame de laboratório; auxiliar o Cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta; colaborar na orientação ao 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral. público em campanhas de prevenção à cárie; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; executar outras POR DELEGAÇÃO: HEITOR DE SOUZA LUNA - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas. atribuições afins. 1.8.3. ASSISTENTE SOCIAL Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais '(6(192/9,0(172 62,$/ ( ',5(,726 +80$126 6HFUHWiULR 5ROGmR -RDTXLP GRV 6DQWRV Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.- CRESS; PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 052, DE 28 DE MAIO DE 2010 Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista o ATRIBUIÇÕES disposto na Lei nº 10.954, de 17.09.93, e alterações posteriores, bem como as autorizações contidas no Art. 16 do Decreto nº 23.937, Atividades específicas: realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais; de 07.01.2002, e Ofício SAD/CSPP nº 073/2010, de 14 de maio de 2010, do Conselho Superior de Política de Pessoal, e o Decreto Nº. planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais; orientar indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos 35.059 de 25 de maio de 2010. e proporcionando o acesso aos mesmos; realizar estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações RESOLVEM: profissionais; colaborar na execução dos métodos de tratamento, especialmente por meio de métodos sociais; manter os prontuários sociais atualizados; realizar interlocução com todas as áreas de tratamento penitenciário e de segurança e disciplina do estabelecimento, I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 300 (trezentos) profissionais, que atuarão na Secretaria visando construir propostas integradas voltadas à adequação social do preso e sua família; executar outras atividades pertinentes ao Executiva de Ressocialização. cargo/área. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender excepcional interesse público, nos termos 1.8.4. ENFERMEIRO da Lei nº 10.954, de 17/09/2003, e alterações posteriores, obedecerá ao Edital constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta, e terá Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da respectiva homologação. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização do processo normativo, ficando desde já, os reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe - COREN. seguintes membros, sob a presidência do primeiro. Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). NOME MATRÍCULA INSTITUIÇÃO ATRIBUIÇÕES Dayse Avany Feitosa Cavalcanti 19.752-1 IRH Atividades específicas: orientar a respeito da saúde e medicação do paciente; observar e acompanhar o estado do enfermo; coordenar Edvaldo Vitório da Silva 259.075-1 SERES o trabalho dos técnicos; cuidar da distribuição de material médico hospitalar; fazer o diagnóstico de enfermagem; planejar e executar as Solon Mariz de Moraes Júnior 279.072-6 SAD políticas de vacinação dos presos do estabelecimento, que deverão ser apoiadas pelos demais profissionais do serviço de saúde, e controlar a periodicidade das vacinações; sugerir medidas para melhoria da qualidade das atividades afetas à enfermagem; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. Coordenação, monitoramento, controle e avaliação dos programas de saúde pública IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ressocialização os instrumentos técnicos necessários para (tuberculose, hanseníase, DST/HIV, hipertensão, diabetes, etc.) inscrição, avaliação curricular e divulgação de resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. 1.8.5. FARMACÊUTICO V. Estabelecer o cronograma e as normas que regerão a seleção, nos termos do edital constante no Anexo Único da presente Portaria. Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. VI. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino VII. Revoga-se as disposições em contrário. reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Remuneração: R$ 1.770,00. (mil setecentos e setenta reais). JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração ATRIBUIÇÕES Atividades Específicas: atuar na dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos, HUMBERTO DE AZEVEDO VIANNA FILHO de fórmulas magistrais e farmacopéicas; dispensação e fracionamento de medicamentos industrializados; procedimentos de atenção Secretário Executivo de Ressocialização farmacêutica; informação e consulta de medicamentos sujeitos ou não à prescrição; controle e guarda de entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias sujeitas a regime especial; prestação de serviços essenciais diversificados de cuidados farmacêuticos centrados na ANEXO ÚNICO dispensação, no atendimento regular de usuários/pacientes e na assistência farmacêutica; armazenagem, estocagem, conservação, (PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 052, DE 28 DE MAIO DE 2010) controle de estoque e distribuição de medicamentos, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de SELEÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS PENITENCIÁRIOS pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. EDITAL 1.8.6. FISIOTERAPEUTA 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Fisioterapia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido pelo presente edital, cabendo sua execução à reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Classe (CREFITO). Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, ficando a comissão, designada pela Portaria supracitada, responsável pela sua Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). normatização e coordenação. ATRIBUIÇÕES 1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de 300 (trezentos) profissionais para as funções e quantitativos informados no Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades ANEXO I deste Edital. em reabilitação; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde com cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do 1.3. A contratação dos candidatos classificados será temporária, pelo período de doze meses, podendo ser renovada por igual período, ciclo da vida; acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade; nos termos da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, alterações posteriores e demais normas pertinentes. desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento individual; realizar visitas domiciliares e hospitalares para orientações, adaptações e acompanhamentos; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos 1.4. Será considerada nula a inscrição do candidato que possui ou teve contrato dessa mesma natureza com o Governo do Estado de portadores de deficiência; orientar os cuidadores sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho Pernambuco nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. funcional, conforme necessidade individual; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por 1.5. Os candidatos que vierem a serem contratados exercerão suas atividades nas Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco. outro nível de atenção; realizar ações que facilitem a inclusão social e no trabalho de pessoas com deficiência; executar outras atividades 1.6. Não poderão participar da presente seleção os profissionais que exerceram atividade por contrato temporário no Estado de pertinentes ao cargo/área. Pernambuco nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. 1.8.7. MÉDICO CLÍNICO GERAL 1.7. As dúvidas dos candidatos poderão ser esclarecidas através do site www.seres.pe.gov.br ou através do telefone (81)3184.2169 ou Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. (81)3184-2225. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino 1.8. A jornada de trabalho, as exigências para inscrição, a remuneração e demais observações são as discriminadas a seguir: reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, ou de Título de Especialista em Clínica Médica, concedido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, e registro no Conselho de Medicina - CRM. 1.8.1. ADVOGADO Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. ATRIBUIÇÕES Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição Atividades específicas: realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para de ensino reconhecida pelo MEC e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou Remuneração: R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais) esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: verificação da legalidade do recolhimento do assistido; impetração de “Habeas-Corpus”; conhecimento da Lei de atividades pertinentes ao cargo/área. Coordenação, monitoramento, controle e avaliação dos programas de saúde pública (tuberculose, Execuções Penais para requerimento e acompanhamento de pedidos de Livramento Condicional, Saídas Temporárias, Transferências hanseníase, DST/HIV, hipertensão, diabetes, etc.) entre Unidades Prisionais, Trabalho Externo, Indulto, Comutação de Pena, Anistia, Graça, Progressão de Regime, Unificação de Penas, Revisão Criminal, Remição de Pena e outros incidentes ou benefícios, promoção de diligências relativas ao cálculo de pena e à 1.8.8. MÉDICO GINECOLOGISTA expedição de alvarás de soltura; promoção de defesa do assistido junto ao Conselho Disciplinar; interposição de recursos; adoção de Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. outras medidas pertinentes no sentido de assegurar os direitos do assistido; acompanhamento dos requerimentos junto as Varas de Execuções Penais; Acompanhamento de audiências e inspeções realizadas pelos Juízes no interior das Unidades Prisionais; diligenciar Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino nas diversas Varas Criminais no sentido de obter documentações, certidões, mandados de prisão e informações processuais; outras reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia, ou de Título de Especialista atividades. em Ginecologia, concedido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia, e registro no Conselho de Medicina - CRM. Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais) 1.8.2. ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: realizar exame ginecológico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico da paciente em seu ingresso Exigências para a inscrição: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso técnico de Auxiliar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; de Saúde Bucal e registro no Conselho de Odontologia (CRO). indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando as pacientes ao cirurgião; executar outras atividades pertinentes ao Remuneração: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). cargo/área.
  • 2. 5HFLIH GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 1.8.9. MÉDICO PEDIATRA 1.8.16. TERAPEUTA OCUPACIONAL Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Terapia Ocupacional, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Pediátrica, ou de Título de de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Classe - CREFITO. Especialista em Pediatria, concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, e registro no Conselho de Medicina - CRM. Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais) ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou ATRIBUIÇÕES: psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação em integração social; ampliando as Avaliar e acompanhar os recém-nascidos das reeducandas das colônias penais femininas; Efetuar exames clínicos; solicitar exames capacidades produtivas, criativas, lúdicas, expressivas e neuropsicomotora; organizar o cotidiano do indivíduo, tornando suas atividades laboratoriais ou radiográficos, diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados do cargo. trabalhos;planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, 1.8.10. MÉDICO PSIQUIATRA desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;dirige os trabalhos, supervisionando os pacientes na Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;pode conduzir também programas recreativos; promover o encontro entre a diversidade de habilidades do indivíduo e de ocupações do mundo contemporâneo, Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino favorecendo a integração e a inclusão social, por meio de investigação dos afazeres da rotina do indivíduo; redução das dificuldades, reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, ou de Título de Especialista em limitações e barreiras; investigação de projetos de interesse e atividades significativas; promoção da relação saudável com a atividade Psiquiatria, concedido pela Sociedade Brasileira de Psiquiatria, e registro no Conselho de Medicina - CRM. produtiva; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais) 2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: executar as atribuições comuns a médico psiquiatra; realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e 2.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da psíquicos; avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados e/ou Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, diferentes tipos de psicoterapia; estabelecer parceria com outros profissionais de saúde; recomendar internamento compulsório em que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível unidade psiquiátrica no interesse da saúde de alguém ou para a proteção de terceiros; executar outras atividades pertinentes ao com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever. cargo/área. 2.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservados 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas. 1.8.11. NUTRICIONISTA Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. 2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN. 2.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais) participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com a 2.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido alimentação; planejar a elaboração de cardápios e controlar a estocagem, preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos a aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a fim de contribuir para a melhoria protéica dos regimes alimentares. Promover a capacitação dos reeducandos que trabalham nas pontuação mínima de aprovação. cozinhas das Unidades Prisionais e criar projetos de melhoramentos das instalações e utensílios usados para a preparação de alimentos. 2.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá: 1.8.12. ODONTÓLOGO Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. a) declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual; b) entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Odontologia devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Classificação Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência; Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação. ATRIBUIÇÕES 2.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção. Atividades específicas: planejar e executar as políticas de assistência odontológica, no âmbito da prevenção, tratamento e restauração; 2.8. Os Candidatos com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE desenvolver ações de orientações preventivas de higiene bucal; realizar o tratamento bucal, no âmbito da atenção básica; prestar os SUPERVISÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO - NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS primeiros cuidados nas urgências ou emergências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais no âmbito da atenção básica; HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem prescrever medicamentos, quando a situação odontológica necessitar; realizar profilaxias odontológicas, exodontia, restaurações e como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função. próteses odontológicas, tratamento endodôntico uni e bi-radicular; elaborar dados estatísticos, no âmbito de sua atuação; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 2.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e 1.8.13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA incluídos na classificação geral. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. 2.8.2. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de Habilitação em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição condições. de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado pelo Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). 2.8.3. As vagas definidas no subitem 2.2., que não forem preenchidas por falta de Candidatos com deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação. ATRIBUIÇÕES Organizar, planejar e fornecer suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas; 3. DAS INSCRIÇÕES ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada/corrida e atividades de ginástica, dança, jogos e demais conteúdos da cultura corporal em unidades prisionais; desenvolver ações na perspectiva 3.1. LOCAL E HORA (para os candidatos que concorrem às vagas da Região Metropolitana do Recife - RMR) da promoção da saúde e de combate à violência; estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas, dentre outros, em projetos de práticas corporais e de atividades físicas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 3.1.1. As inscrições serão realizadas por modo presencial para os Candidatos residentes na Região Metropolitana do Recife - RMR, na Sede da Escola Penitenciária de Pernambuco - EPPE (conforme consta no Anexo II), no horário de 9 às 16h00. 1.8.14. PSICÓLOGO 3.1.2. A ficha de inscrição está disponível através do site www.seres.pe.gov.br, - Formulário de Solicitação de Inscrição (constante do Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Anexo III) Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino 3.1.3. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da reconhecida pelo MEC, e inscrição no Conselho de Classe -CRP.; inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos: Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). a) RG - Registro Geral de Identificação ATRIBUIÇÕES b) CPF; Atividades específicas: utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico; realizar pesquisa, c) Carteira de PIS ou PASEP; acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de d) Carteira do Órgão de Classe e ou declaração de inscrição; levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; atuar como facilitador no processo e) Título de eleitor com comprovante da última eleição; de integração e adaptação do indivíduo à instituição, orientação e acompanhamento à clientela, familiares, técnicos e demais agentes f) Quitação do serviço militar se do sexo masculino; que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; participar dos planejamentos e realizar atividades com o objetivo de g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior (atividades que exigem formação superior); propiciar reinserção social; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de h) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico (Técnico de Enfermagem / Assistente de Consultório Dentário); atendimentos, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no i) Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses, na função para a qual concorre mediante Carteira do Trabalho e Previdência trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; j) Cópia da Carteira Profissional – CTPS; 1.8.15. TÉCNICO DE ENFERMAGEM k) Comprovante de residência; Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais l) 01 (uma) foto 3x4 recente; m) Documentos comprobatórios de especialização lato sensu e stricto sensu ou título de especialista quando declarados. Exigências para a inscrição: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por 3.1.4. O candidato só poderá se inscrever para uma função. instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Enfermagem - COREN. 3.1.5. O candidato deverá inscrever-se e concorrer para área de sua formação e preparação técnica. Total da Remuneração: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). 3.1.6. O candidato deverá inscrever-se e concorrer para a Unidade de trabalho que quer optar. ATRIBUIÇÕES Atividades Específicas: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; 3.1.7. Concluído o processo de inscrição, e sendo esta aceita, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, emitido executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotinas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, fazer curativos, imediatamente após a referida aceitação. colaborar na aplicação de tratamentos e técnicas prescritas; executar o controle de atendimento dos pacientes; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados pré e pós-operatório, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de 3.1.8. O Comprovante de Inscrição deve ser mantido com o candidato e será solicitado quando necessário. higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar 3.1.9. O candidato inscrito por outrem (mediante instrumento de procuração pública ou particular) assume total responsabilidade pelas os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar outras atividades pertinentes informações prestadas, responsabilizando-se por todas as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer no ao cargo/área. seu cadastramento.
  • 3. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH MXQKR GH 3.1.10. O candidato que se inscrever mais de uma vez terá como válida apenas a última inscrição efetuada, ficando cancelada(s) a(s) c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor anterior(es). juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso 3.2. CANDIDATOS DO INTERIOR DO ESTADO (envio de ficha e comprovante de inscrição, além de cópias dos documentos pelos de experiência como contratado ou Correios). e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo e na instituição. 3.2.1. Para os candidatos residentes no Interior do Estado e que concorrerão às vagas das Unidades localizadas fora da Região 4.13. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no Metropolitana do Recife - RMR, as inscrições poderão ser realizadas enviando-se por SEDEX a ficha de inscrição e o comprovante de mínimo, um ano de experiência. inscrição devidamente preenchidos e toda a documentação constante no item 3.1.3, letras “a à m”, desde que devidamente reconhecidas e autenticadas em Cartório. 4.14 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 3.2.2. O PRAZO de envio da referida ficha de inscrição e documentação será de 01 a 04 de Junho de 2010, mesmos dias das inscrições presenciais para os candidatos que concorrem às vagas da Região Metropolitana do Recife – RMR. 4.15. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão. 3.2.3. O endereço de envio deve ser o da Escola Penitenciária de Pernambuco, localizada na Rua das Creoulas, nº 186, Graças, Recife- PE., CEP: 52.011-270. 4.16. Estágios curriculares /extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 3.3. RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS 4.17. A nota final do candidato será na avaliação curricular. 3.3.1. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital, responsabilizando-se por todas as informações que declarar na ficha de inscrição e documentos apresentados. 5. DO RESULTADO 3.3.2. Qualquer informação falsa ou não comprovada prestada no Formulário de Inscrição, geram a eliminação e afastamento do 5.1. A listagem final dos classificados será emitida em ordem de classificação, por função. candidato do processo. 5.2. O resultado final da seleção será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SERES. 3.3.3. A comprovação da graduação para os candidatos às funções de nível superior deverá ser efetuada mediante a apresentação de Diploma ou de Declaração de conclusão de curso emitidos por instituição de ensino reconhecida pela autoridade pública, e os candidatos 6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO à função de nível médio devem comprovar a conclusão do Ensino Médio, através da apresentação da sua Ficha 19, emitida, igualmente, por instituição reconhecida. 6.1. São requisitos básicos para a contratação: 4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) apresentar original e cópia de todos os documentos solicitados na época da sua contratação; 4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. c) ser brasileiro nato ou naturalizado; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas. e) apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; f) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação; 4.3. A Avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos. g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe; 4.4. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição h) não possuir antecedentes criminais, o que deverá ser provado por certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais; e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO VI deste Edital. i) cumprir as determinações deste edital; j) apresentar o registro do Conselho de sua categoria profissional, e, para os Advogados, registro na OAB. 4.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre; 7.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao b) ter residência concluída ou título de especialista; processo. c) maior idade. 7.2. Para a assinatura do contrato, os candidatos devidamente aprovados e classificados não poderão ser representados, ainda que por 4.6. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº instrumento procuratório com fim específico. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. 7.3. A convocação para a assinatura do contrato ocorrerá através de Telegrama/Convocação, expedido pela Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES. 4.7. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 7.4. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação e limite de vagas, por função e Unidade que concorreu, estando condicionada, ainda, ao interesse da Secretaria Executiva de Ressocialização. 4.8. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional. 7.5. Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos 4.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso. penais cabíveis. 7.6. As inscrições, avaliação curricular e a emissão da listagem com o resultado final da seleção são de responsabilidade da Secretaria 4.10. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. Executiva de Ressocialização - SERES. 4.11. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela 7.7. A Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES não arcará com despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes oficialmente delegada. de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser Contratados. 4.12. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: 7.8. A Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES poderá promover o remanejamento de vagas entre funções do mesmo nível, dentro do limite financeiro autorizado pelo CSPP e quando não houver candidato aprovado na vaga disponibilizada. a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou 7.9. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída nesta Portaria Conjunta, ouvida a Secretaria Executiva de trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou Ressocialização - SERES, no que couber. ANEXO I (Códigos, Funções, Siglas das Unidades e Quantitativos de vagas) Obs.: “pcd” identifica as vagas para pessoas com deficiência. GAPSN GAPSN COTEL COTEL CPFAL CPFAL GRP-III GRP-III GRP-II GRP-II PAISJ PAISJ PDAD PDAD PABA PABA PDEG PDEG PPAB PPAB PPBC PPBC PEPG PEPG GRP-I GRP-I HCTP HCTP CPFR CPFR PRRL PRRL CPFB CPFB PVSA PVSA PSAL PSAL PJPS PJPS CRA CRA PIG PIG CÓDIGO TOTAL DE FUNÇÕES VAGAS pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd pcd 1 Advogado 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 0 0 31 2 Assistente de Consultório Dentário 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 3 Assistente Social 7 1 3 1 3 1 2 1 1 0 1 1 1 0 1 0 2 1 4 1 2 1 3 1 3 1 4 1 3 1 1 0 4 1 7 1 1 1 1 1 1 1 1 0 73 4 Enfermeiro 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 10 5 Farmacêutico 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 8 6 Fisioterapeuta 1 0 1 1 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 7 Médico Clínico Geral 3 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 25 8 Médico Ginecologista 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 9 Médico Pediatra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 10 Médico Psiquiatra 1 0 0 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 11 Nutricionista 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 12 Odontólogo 2 1 1 1 1 0 1 0 3 1 2 1 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 27 13 Professor Educação Física 2 1 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 14 Psicólogo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 4 1 1 0 2 1 1 1 4 1 3 1 1 0 4 1 6 1 1 1 1 1 1 1 0 0 40 15 Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 2 1 1 0 2 1 3 1 1 1 1 1 1 1 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 24 16 Terapeuta Ocupacional 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 SOMA 24 17 14 13 15 14 9 11 7 22 13 15 14 19 14 12 17 28 6 6 6 4 300