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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES
E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG
PAUTA DE
NEGOCIAÇÃO DO PLANO SAFRA
DA AGRICULTURA FAMILIAR
2021-2022
2
PAUTA DO PLANO SAFRA 2021/2022
Elaborar e fazer lançamento específico do Plano Safra da Agricultura Familiar, garantindo as políticas
públicas e programas direcionados para a categoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, conforme a
Lei n° 11.326/2006.
1. FINANCIAMENTO DA PRODUÇÃO
1.1.	 Ampliar o volume de recursos do Pronaf Crédito para R$ 40 bilhões, nas seguintes proporções:
a)	 Ampliar para R$ 20 bilhões os recursos destinados ao Pronaf Custeio com garantia de equalização;
b)	Ampliar para R$ 20 bilhões os recursos destinados ao Pronaf Investimento com garantia de
equalização. Destes recursos, destinar R$ 2 bilhões para Pronaf habitação rural.
1.2.	 Tetos e modalidades de financiamento no Pronaf Crédito:
a)	 Ampliar de R$ 250.000,00 para R$ 300.000,00 o teto para financiamento do Pronaf custeio;
b)	Ampliar de R$ 165.000,00 para R$ 200.000,00 o teto para financiamento do Pronaf investimento;
c)	 Ampliar de R$ 330.000,00 para R$ 400.000,00 o teto para financiamento das atividades especiais
– suinocultura,avicultura,aquicultura,carcinicultura(criaçãodecrustáceos),fruticulturaepecuária
de leite;
d)	Ampliar os tetos de financiamento do Microcrédito do Pronaf de R$ 7.500,00 para R$ 10.000,00 e
na metodologia do PNMPO, de R$ 15.000,00 para R$ 25.000,00, mantidas as mesmas condições
de juros e bonificação;
e)	 Ampliar o teto de financiamento do Pronaf Investimento para Habitação Rural dos atuais R$
50.000,00 para R$ 100.000,00, mantidas as mesmas condições atuais de juros, prazos e carência.
1.3.	 Taxas de juros no Pronaf Crédito:
a)	 Reduzir os juros das linhas de custeio e investimento do Pronaf Mais Alimentos de 2,75% ao ano
para 1,75% ao ano;
b)	Reduzir os juros dos financiamentos de custeio e investimento nas demais linhas do Pronaf de
4,0% para 3,0% ao ano;
c)	 Reduzir os juros de 2,75% para 0,5% ao ano, bônus por adimplência de 40% sobre a parcela e
risco da União nos financiamentos de custeio e investimento das linhas especiais: Semiárido,
Mulher, Jovens, Agroecologia, Bioecomonia e Floresta.
1.4.	 Permitir o financiamento de caminhonete de carga na atividade de pecuária leiteira via crédito
Pronaf Investimento, conforme MCR 10-1-39-f;
1.5.	 Incentivar o desenvolvimento de atividades produtivas de matriz agroecológica para jovens e
mulheres, portadores(as) de DAP Jovem ou Principal, DAP Mulher Agregada ou Principal voltadas
para a diversificação da produção, sistemas agroflorestais, bancos de sementes crioulas e cultivo
de fitoterápicos, com taxa de juros de 0,5% ao ano, bônus por adimplência de 40% sobre a parcela
e risco da União;
1.6.	 Garantir que o Pronaf Jovem e Mulher possa ser acessado por filhos(as) de agricultores(as)
familiares independente se os pais forem proprietários ou não da terra;
1.7.	 Garantir que a mulher ou o(a) jovem possuidor(a) da DAP Acessória possa acessar a linha de
Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”);
1.8.	 Incluir, no Pronaf Bioeconomia (MCR 10.16.1.c), o financiamento de estruturas para captação
e reservação de recursos hídricos, bem como a distribuição e irrigação com simplificação do
licenciamento ambiental, crédito de investimento com condições diferenciadas, requisitos de
manejo adequado do solo e assistência técnica para a agricultura familiar;
3
1.9.	 Criar modalidade de financiamento para micro e minigeração de energia renovável pelos agricultores
e agricultoras familiares, com autorização para instalação de usinas fotovoltaicas.
2. FINANCIAMENTO NA REFORMA AGRÁRIA
2.1.	 Atualizar os valores dos tetos e condições de financiamento para assentados(as) da reforma
agrária das seguintes linhas de crédito:
a)	 Pronaf – A: R$ 48.500,00 podendo ser elevado para R$ 50.000,00 quando contemplar verba para
assistência técnica. Condições: taxa de juros 0,5% ao ano, prazo para pagamento de 13 anos,
com carência de 3 anos e bônus de adimplência de 40% (sem assistência técnica) e 44% (com
assistência técnica);
b)	Pronaf – A/C: R$ 25.000,00 podendo ser contratado até 3 operações por agricultor(a). Condições:
taxa de juros 0,5% ao ano, com prazo para pagamento de 3 anos, com carência de 1 e bônus de
adimplência de 25%.
2.2.	 Instituir bonificação de 90% aos(as) assentados(as) da Reforma Agrária e beneficiários(as) do
Crédito Fundiário que façam opção de quitação total do financiamento do Pronaf-A e Pronaf-A/C
após o fim do prazo da carência. Caso já tenha iniciado o pagamento de parcelas, o(a) agricultor(a)
poderá optar por quitação total do remanescente do financiamento;
2.3.	 Instituir bonificação de 90% aos(as) beneficiários(as) do Crédito Fundiário que façam opção de
quitação total do financiamento da compra da terra após o fim do prazo da inalienabilidade. Caso
já tenha iniciado o pagamento de parcelas, o(a) agricultor(a) poderá optar por quitação total do
remanescente do financiamento;
2.4.	 Criar linha de financiamento do Pronaf para fins de regularização fundiária para financiar
processos que se encontrem em situação de desmembramento, unificação de matrícula,
usucapião, inventário e georreferenciamento, nas seguintes condições: valor até R$ 50.000,00,
taxa de juros 0,5% ao ano, com prazo para pagamento de 13 anos, carência de 3 anos e bônus
de adimplência de 40%.
2.5.	 Criar linha de investimento específico do Pronaf para beneficiários(as) do Programa Nacional de
Crédito Fundiário – Terra Brasil nas seguintes condições: valor até R$ 50.000,00, taxa de juros 0,5%
ao ano, com prazo para pagamento de 13 anos, carência de 3 anos e bônus de adimplência de 40%
(sem assistência técnica) e 44% (com assistência técnica).
3. PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA
3.1.	 Proceder à completa e total execução física dos recursos orçamentários previstos na Lei
Orçamentária Anual (LOA 2020), concernentes às ações da reforma agrária;
3.2.	 Garantir recursos para o pleno funcionamento do Instituto Nacional de Colonização de Reforma
Agrária (Incra), dando condições de executar suas atividades com recomposição da Projeto de Lei
Orçamentária Anual (PLOA 2021) no que diz respeito à reforma agrária;
3.3.	 Suspender, imediatamente, os embargos ambientais em Projetos de Assentamentos quando a
infração for notificada em parcelas específicas;
3.4.	 Elaborar plano de ação para regularizar as parcelas que foram ocupadas sem anuência do Incra,
procedendo à regularização e imissão de Contrato de Concessão de Uso (CCU) às famílias que se
enquadram, e substituição daquelas que porventura não se enquadram como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
3.5.	 Garantir que o Sistema Confederativo (STTRs, FETAGs e CONTAG) emitam DAP A e A/C para
assentados e assentadas da reforma agrária e beneficiários(as) do Crédito Fundiário;
4
3.6.	 Garantir recursos para continuidade dos 40 cursos do Programa Nacional de Educação na Reforma
Agrária (Pronera) em andamento;
3.7.	 Garantir recursos para continuidade dos processos administrativos e judiciais referentes às 513
áreas destinadas à reforma agrária que se encontram suspensas por razões orçamentárias;
3.8.	 Garantir a imissão na posse da terra dos 187 processos pendentes, cujo pagamento já foi realizado;
3.9.	 Garantir a tramitação dos processos judiciais em que já tenha havido o depósito de indenização
mediante expedição de Título da Dívida Agrária (TDA);
3.10.	Suspender os embargos ambientais em projetos de assentamento quando a infração for notificada
em parcelas específicas;
3.11.	Garantir a elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) individual dos(as) assentados(as) da
reforma agrária, pelo Incra.
4. CRÉDITO FUNDIÁRIO
4.1.	 Prorrogar o prazo de pagamento das parcelas do Crédito Fundiário com vencimento no período
da pandemia do novo coronavírus. Todas as parcelas com vencimento nesse período serão
prorrogadas para 01 ano após a data de vencimento do contrato sem prejuízo das demais situações
previstas na Resolução do Banco Central nº 4.177/2013;
4.2.	 Disponibilizar todas as modalidades de crédito instalação concedidas aos beneficiários(as) do
Programa Nacional de Reforma Agrária (apoio inicial, fomento, fomento mulher, semiárido,
florestal, recuperação ambiental, cacau, construção ou reforma habitacional) aos beneficiários(as)
do Crédito Fundiário sendo garantidas as mesmas condições de pagamento;
4.3.	 Agilizar a regulamentação para execução da linha PNCF empreendedor com risco da união com
recursos diferentes do Fundo de Terras;
4.4.	 Criar condições diferenciadas para o acesso da juventude rural ao Crédito Fundiário, com taxa de
juros de 0,5% ao ano e bônus de adimplência de 40%, contemplando jovens com idade entre 16
anos (emancipados) e 29 anos;
4.5.	 Atualizar o teto de financiamento para R$ 250.000,00 mantendo a correção anual;
4.6.	 Atualizar o valor do patrimônio para fins de enquadramento do(a) beneficiário(a), a exemplo do
que ocorre com a renda do(a) beneficiário(a);
4.7.	 Garantir recursos na ordem de R$ 100.000,00 para elaboração de Projetos de financiamento com
Subprojetos de Investimentos Comunitários (SIC).
5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER)
5.1.	 Garantir orçamento de R$ 120 milhões para Chamadas Públicas de Ater a fim de ampliar o número
de famílias atendidas na agricultura familiar através da contratação de prestadoras de serviços
privadas, sob coordenação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater);
5.2.	 Garantir que as famílias a serem atendidas nos instrumentos específicos com empresas públicas de
Ater sejam indicadas pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável;
5.3.	 Retornar o papel de credenciamento das prestadoras de serviço de Ater para os Conselhos
Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), com homologação pela Anater e
garantir a institucionalidade necessária para que o acompanhamento e avaliação dos serviços de
Ater também sejam realizados pelos CEDRS;
5.4.	 Garantir que 100% das cooperativas da agricultura familiar sejam atendidas pelo Programa
Brasil Mais Cooperativo, com a prestação de serviços voltados à gestão da produção e a
gestão da cooperativa.
5
6. PROTEÇÃO À PRODUÇÃO – SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR (SEAF – Proagro Mais) E GARANTIA-SAFRA
6.1.	 Adequar a metodologia de operacionalização do Proagro Mais para culturas perenes, em especial,
café, banana, uva e citros, criando condições diferenciadas para possibilitar a cobertura das
culturas com ciclos superiores a 1 ano;
6.2.	 Adequar a metodologia de comprovação de perda na operacionalização do Proagro Mais para
possibilitar a cobertura do cultivo de horticultura em todos os ciclos do ano, dentro do mesmo
instrumento de crédito;
6.3.	 Garantir a cobertura dos financiamentos do Pronaf crédito pelo Proagro Mais, para agricultura
familiar;
6.4.	 Ampliar o valor do benefício do Programa Garantia-Safra para R$ 1.100,00, com pagamento em
parcela única, mantidas as demais condições;
6.5.	 Governo Federal deve incentivar estados e municípios, da Região Norte, a aderirem ao Programa
Garantia-Safra;
6.6.	 Garantir o abastecimento de milho pela Conab na modalidade venda balcão, com subsídio de 50%
no preço em relação ao valor de mercado, nas regiões Norte e Nordeste e subsídio de 30% nas
demais regiões.
7. ENQUADRAMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
7.1.	 Aumentar a Renda Bruta Anual (RBA) dos atuais R$ 415.000,00 para R$ 525.000,00 para fins de
enquadramento dos(as) agricultores(as) familiares na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP),
conforme Lei n° 11.326/2006;
7.2.	 Criar rebate de 50% na Renda Bruta Anual para fins de enquadramento na DAP quando se tratar
de produtos que compõem a cesta básica de alimentos;
7.3.	 Incluir a uva na cesta básica de alimentos, garantindo as mesmas condições dos demais produtos;
7.4.	 Garantir a aplicação do rebate de até R$ 10.000,00 sobre a renda de fora do estabelecimento
quando da implementação do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), conforme MCR 10-02-h.
8. PRODUÇÃO, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO
8.1.	 Garantir R$ 1,2 bilhão para aplicação no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em 2021,
para as 5 modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Formação de Estoque,
Sementes e Compra e Doação de Leite;
8.2.	 Rediscutir a metodologia de levantamento dos preços da Conab para a aquisição dos produtos da
agricultura familiar por meio do PAA, buscando equiparar aos valores praticados pelo Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);
8.3.	 Aumentar o limite de comercialização dos atuais R$ 20.000,00 por família/ano, por órgão
comprador, para R$ 30.000,00 no Pnae e PAA Compra Institucional;
8.4.	 Aumentar o limite dos atuais valores de comercialização para R$ 12.000,00 por família/ano, nas
seguintes modalidades do PAA: Compra com Doação Simultânea, Formação de Estoque; Compra
Direta e Compra e Doação de Leite;
8.5.	 Criar política nacional de apoio e estruturação das Feiras da Agricultura Familiar com orçamento
específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na ordem de R$ 50
milhões por ano.
6
9. INCLUSÃO PRODUTIVA, PRÁTICAS AGROECOLÓGICAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS
9.1.	 Retomar a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Pnapo), instituída pelo Decreto
n° 7.794/2012, e seus instrumentos, garantindo recursos para a continuidade das ações previstas
no Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) e de novas ações propostas
para o quadriênio 2020-2024;
9.2.	 Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara):
a)	 Garantir a implementação do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara). Dentre as
ações, estabelecer a tributação progressiva de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos
agrotóxicos, de acordo com a escala de toxidez de cada produto e orientar os estados a eliminarem
a isenção atual de ICMS prevista nas cláusulas 1a
e 3a
do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz);
b)	Destinar a arrecadação dos tributos, sobre os agrotóxicos, para as seguintes ações:
i.	 Financiamento da Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e pesquisas voltadas para a
p
rodução saudável de alimentos e minimização de impactos ambientais;
ii.	 Garantir orçamento para cursos técnicos e de graduação em agroecologia;
iii.	Promover capacitações sobre os riscos do uso de agrotóxicos e destinação adequado das
embalagens;
iv.	Financiamento das ações da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Pnapo)
e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo);
v.	 Implementar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), em atendimento ao Código
Florestal Brasileiro;
vi.	Promover campanhas educativas continuadas nas escolas sobre os danos à saúde causados
pelo uso dos agrotóxicos, tendo a(o) jovem como protagonista;
vii.	Fomentar, apoiar e financiar a criação e ampliação dos bancos e casas de sementes crioulas em
todasasregiõesdoPaísparaagarantiadasoberaniaalimentareconservaçãodabiodiversidade.
10. RELAÇÕES INTERNACIONAIS
10.1 Década das Nações Unidas para a Agricultura Familiar (DNUAF 2019-2028):
a)	 Tendo em vista a vigência da Década das Nações Unidas para a Agricultura Familiar (2019-
2028), aprovada pelo Governo Brasileiro, solicitamos que o Mapa, por intermédio da
Secretaria da Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), promova a vinculação das ações
do Plano Safra com as Metas do Plano de Ação da Década;
b)	Difundir epromoveraDécadadaAgriculturaFamiliaremtodososâmbitos,vinculada àsações
da SAF/Mapa para a agricultura familiar, promovendo espaços inclusivos e participativos de
discussão e proposição de políticas públicas diferenciadas para o setor.
10.2 Reaf Mercosul:
a)	 Fortalecer as Seções Regionais e a Seção Nacional Brasileira da Reaf-Mercosul como espaços
de diálogo entre representantes de governos e das organizações da agricultura familiar, para
discutir, elaborar e propor às instâncias superiores do Mercosul instrumentos de políticas
públicas para a agricultura familiar;
b)	Incluir na agenda da Seção Nacional Brasileira da Reaf o debate sobre ações para a
implementação das metas da Década das Nações Unidas para a Agricultura Familiar, dos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e do Acordo de Associação
Estratégica entre o Mercosul e a União Europeia;
7
10.3 Acordo de Associação EstratégicaMercosul e União Europeia:
a)	 Garantir a participação de representantes da CONTAG nas discussões sobre a implementação do
Acordo deAssociaçãoentreoMercosulea UniãoEuropeia,como objetivodediscutirosimpactose
seusefeitos na agricultura familiar;
b)	 Criar mecanismos de salvaguarda e/ou compensação e reconversão de produtos agropecuários
dos setores afetados, em particular os da agricultura familiar. E, por outro lado, promovero acesso
de produtosda agriculturafamiliaraos mercadosda UniãoEuropeia;
c)	 Elaborar estudos de identificação de impacto e do potencial de comercialização de produtos
daagriculturafamiliarnosmercadoseuropeus,bemcomoadaptarefortalecerosinstrumentos
de comercialização;
d)	Garantir recursos para promover processos de capacitação de dirigentes e de agricultores(as)
sobre acesso a mercados europeus, a fim de fortalecer suas capacidades de produção,
agregação de valor e comercialização. E promover intercâmbios de experiências exitosas
vinculados a esses processos.
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  • 1. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG PAUTA DE NEGOCIAÇÃO DO PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR 2021-2022
  • 2. 2 PAUTA DO PLANO SAFRA 2021/2022 Elaborar e fazer lançamento específico do Plano Safra da Agricultura Familiar, garantindo as políticas públicas e programas direcionados para a categoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, conforme a Lei n° 11.326/2006. 1. FINANCIAMENTO DA PRODUÇÃO 1.1. Ampliar o volume de recursos do Pronaf Crédito para R$ 40 bilhões, nas seguintes proporções: a) Ampliar para R$ 20 bilhões os recursos destinados ao Pronaf Custeio com garantia de equalização; b) Ampliar para R$ 20 bilhões os recursos destinados ao Pronaf Investimento com garantia de equalização. Destes recursos, destinar R$ 2 bilhões para Pronaf habitação rural. 1.2. Tetos e modalidades de financiamento no Pronaf Crédito: a) Ampliar de R$ 250.000,00 para R$ 300.000,00 o teto para financiamento do Pronaf custeio; b) Ampliar de R$ 165.000,00 para R$ 200.000,00 o teto para financiamento do Pronaf investimento; c) Ampliar de R$ 330.000,00 para R$ 400.000,00 o teto para financiamento das atividades especiais – suinocultura,avicultura,aquicultura,carcinicultura(criaçãodecrustáceos),fruticulturaepecuária de leite; d) Ampliar os tetos de financiamento do Microcrédito do Pronaf de R$ 7.500,00 para R$ 10.000,00 e na metodologia do PNMPO, de R$ 15.000,00 para R$ 25.000,00, mantidas as mesmas condições de juros e bonificação; e) Ampliar o teto de financiamento do Pronaf Investimento para Habitação Rural dos atuais R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00, mantidas as mesmas condições atuais de juros, prazos e carência. 1.3. Taxas de juros no Pronaf Crédito: a) Reduzir os juros das linhas de custeio e investimento do Pronaf Mais Alimentos de 2,75% ao ano para 1,75% ao ano; b) Reduzir os juros dos financiamentos de custeio e investimento nas demais linhas do Pronaf de 4,0% para 3,0% ao ano; c) Reduzir os juros de 2,75% para 0,5% ao ano, bônus por adimplência de 40% sobre a parcela e risco da União nos financiamentos de custeio e investimento das linhas especiais: Semiárido, Mulher, Jovens, Agroecologia, Bioecomonia e Floresta. 1.4. Permitir o financiamento de caminhonete de carga na atividade de pecuária leiteira via crédito Pronaf Investimento, conforme MCR 10-1-39-f; 1.5. Incentivar o desenvolvimento de atividades produtivas de matriz agroecológica para jovens e mulheres, portadores(as) de DAP Jovem ou Principal, DAP Mulher Agregada ou Principal voltadas para a diversificação da produção, sistemas agroflorestais, bancos de sementes crioulas e cultivo de fitoterápicos, com taxa de juros de 0,5% ao ano, bônus por adimplência de 40% sobre a parcela e risco da União; 1.6. Garantir que o Pronaf Jovem e Mulher possa ser acessado por filhos(as) de agricultores(as) familiares independente se os pais forem proprietários ou não da terra; 1.7. Garantir que a mulher ou o(a) jovem possuidor(a) da DAP Acessória possa acessar a linha de Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”); 1.8. Incluir, no Pronaf Bioeconomia (MCR 10.16.1.c), o financiamento de estruturas para captação e reservação de recursos hídricos, bem como a distribuição e irrigação com simplificação do licenciamento ambiental, crédito de investimento com condições diferenciadas, requisitos de manejo adequado do solo e assistência técnica para a agricultura familiar;
  • 3. 3 1.9. Criar modalidade de financiamento para micro e minigeração de energia renovável pelos agricultores e agricultoras familiares, com autorização para instalação de usinas fotovoltaicas. 2. FINANCIAMENTO NA REFORMA AGRÁRIA 2.1. Atualizar os valores dos tetos e condições de financiamento para assentados(as) da reforma agrária das seguintes linhas de crédito: a) Pronaf – A: R$ 48.500,00 podendo ser elevado para R$ 50.000,00 quando contemplar verba para assistência técnica. Condições: taxa de juros 0,5% ao ano, prazo para pagamento de 13 anos, com carência de 3 anos e bônus de adimplência de 40% (sem assistência técnica) e 44% (com assistência técnica); b) Pronaf – A/C: R$ 25.000,00 podendo ser contratado até 3 operações por agricultor(a). Condições: taxa de juros 0,5% ao ano, com prazo para pagamento de 3 anos, com carência de 1 e bônus de adimplência de 25%. 2.2. Instituir bonificação de 90% aos(as) assentados(as) da Reforma Agrária e beneficiários(as) do Crédito Fundiário que façam opção de quitação total do financiamento do Pronaf-A e Pronaf-A/C após o fim do prazo da carência. Caso já tenha iniciado o pagamento de parcelas, o(a) agricultor(a) poderá optar por quitação total do remanescente do financiamento; 2.3. Instituir bonificação de 90% aos(as) beneficiários(as) do Crédito Fundiário que façam opção de quitação total do financiamento da compra da terra após o fim do prazo da inalienabilidade. Caso já tenha iniciado o pagamento de parcelas, o(a) agricultor(a) poderá optar por quitação total do remanescente do financiamento; 2.4. Criar linha de financiamento do Pronaf para fins de regularização fundiária para financiar processos que se encontrem em situação de desmembramento, unificação de matrícula, usucapião, inventário e georreferenciamento, nas seguintes condições: valor até R$ 50.000,00, taxa de juros 0,5% ao ano, com prazo para pagamento de 13 anos, carência de 3 anos e bônus de adimplência de 40%. 2.5. Criar linha de investimento específico do Pronaf para beneficiários(as) do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil nas seguintes condições: valor até R$ 50.000,00, taxa de juros 0,5% ao ano, com prazo para pagamento de 13 anos, carência de 3 anos e bônus de adimplência de 40% (sem assistência técnica) e 44% (com assistência técnica). 3. PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA 3.1. Proceder à completa e total execução física dos recursos orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA 2020), concernentes às ações da reforma agrária; 3.2. Garantir recursos para o pleno funcionamento do Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (Incra), dando condições de executar suas atividades com recomposição da Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2021) no que diz respeito à reforma agrária; 3.3. Suspender, imediatamente, os embargos ambientais em Projetos de Assentamentos quando a infração for notificada em parcelas específicas; 3.4. Elaborar plano de ação para regularizar as parcelas que foram ocupadas sem anuência do Incra, procedendo à regularização e imissão de Contrato de Concessão de Uso (CCU) às famílias que se enquadram, e substituição daquelas que porventura não se enquadram como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); 3.5. Garantir que o Sistema Confederativo (STTRs, FETAGs e CONTAG) emitam DAP A e A/C para assentados e assentadas da reforma agrária e beneficiários(as) do Crédito Fundiário;
  • 4. 4 3.6. Garantir recursos para continuidade dos 40 cursos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) em andamento; 3.7. Garantir recursos para continuidade dos processos administrativos e judiciais referentes às 513 áreas destinadas à reforma agrária que se encontram suspensas por razões orçamentárias; 3.8. Garantir a imissão na posse da terra dos 187 processos pendentes, cujo pagamento já foi realizado; 3.9. Garantir a tramitação dos processos judiciais em que já tenha havido o depósito de indenização mediante expedição de Título da Dívida Agrária (TDA); 3.10. Suspender os embargos ambientais em projetos de assentamento quando a infração for notificada em parcelas específicas; 3.11. Garantir a elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) individual dos(as) assentados(as) da reforma agrária, pelo Incra. 4. CRÉDITO FUNDIÁRIO 4.1. Prorrogar o prazo de pagamento das parcelas do Crédito Fundiário com vencimento no período da pandemia do novo coronavírus. Todas as parcelas com vencimento nesse período serão prorrogadas para 01 ano após a data de vencimento do contrato sem prejuízo das demais situações previstas na Resolução do Banco Central nº 4.177/2013; 4.2. Disponibilizar todas as modalidades de crédito instalação concedidas aos beneficiários(as) do Programa Nacional de Reforma Agrária (apoio inicial, fomento, fomento mulher, semiárido, florestal, recuperação ambiental, cacau, construção ou reforma habitacional) aos beneficiários(as) do Crédito Fundiário sendo garantidas as mesmas condições de pagamento; 4.3. Agilizar a regulamentação para execução da linha PNCF empreendedor com risco da união com recursos diferentes do Fundo de Terras; 4.4. Criar condições diferenciadas para o acesso da juventude rural ao Crédito Fundiário, com taxa de juros de 0,5% ao ano e bônus de adimplência de 40%, contemplando jovens com idade entre 16 anos (emancipados) e 29 anos; 4.5. Atualizar o teto de financiamento para R$ 250.000,00 mantendo a correção anual; 4.6. Atualizar o valor do patrimônio para fins de enquadramento do(a) beneficiário(a), a exemplo do que ocorre com a renda do(a) beneficiário(a); 4.7. Garantir recursos na ordem de R$ 100.000,00 para elaboração de Projetos de financiamento com Subprojetos de Investimentos Comunitários (SIC). 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) 5.1. Garantir orçamento de R$ 120 milhões para Chamadas Públicas de Ater a fim de ampliar o número de famílias atendidas na agricultura familiar através da contratação de prestadoras de serviços privadas, sob coordenação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater); 5.2. Garantir que as famílias a serem atendidas nos instrumentos específicos com empresas públicas de Ater sejam indicadas pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável; 5.3. Retornar o papel de credenciamento das prestadoras de serviço de Ater para os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), com homologação pela Anater e garantir a institucionalidade necessária para que o acompanhamento e avaliação dos serviços de Ater também sejam realizados pelos CEDRS; 5.4. Garantir que 100% das cooperativas da agricultura familiar sejam atendidas pelo Programa Brasil Mais Cooperativo, com a prestação de serviços voltados à gestão da produção e a gestão da cooperativa.
  • 5. 5 6. PROTEÇÃO À PRODUÇÃO – SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR (SEAF – Proagro Mais) E GARANTIA-SAFRA 6.1. Adequar a metodologia de operacionalização do Proagro Mais para culturas perenes, em especial, café, banana, uva e citros, criando condições diferenciadas para possibilitar a cobertura das culturas com ciclos superiores a 1 ano; 6.2. Adequar a metodologia de comprovação de perda na operacionalização do Proagro Mais para possibilitar a cobertura do cultivo de horticultura em todos os ciclos do ano, dentro do mesmo instrumento de crédito; 6.3. Garantir a cobertura dos financiamentos do Pronaf crédito pelo Proagro Mais, para agricultura familiar; 6.4. Ampliar o valor do benefício do Programa Garantia-Safra para R$ 1.100,00, com pagamento em parcela única, mantidas as demais condições; 6.5. Governo Federal deve incentivar estados e municípios, da Região Norte, a aderirem ao Programa Garantia-Safra; 6.6. Garantir o abastecimento de milho pela Conab na modalidade venda balcão, com subsídio de 50% no preço em relação ao valor de mercado, nas regiões Norte e Nordeste e subsídio de 30% nas demais regiões. 7. ENQUADRAMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 7.1. Aumentar a Renda Bruta Anual (RBA) dos atuais R$ 415.000,00 para R$ 525.000,00 para fins de enquadramento dos(as) agricultores(as) familiares na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme Lei n° 11.326/2006; 7.2. Criar rebate de 50% na Renda Bruta Anual para fins de enquadramento na DAP quando se tratar de produtos que compõem a cesta básica de alimentos; 7.3. Incluir a uva na cesta básica de alimentos, garantindo as mesmas condições dos demais produtos; 7.4. Garantir a aplicação do rebate de até R$ 10.000,00 sobre a renda de fora do estabelecimento quando da implementação do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), conforme MCR 10-02-h. 8. PRODUÇÃO, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO 8.1. Garantir R$ 1,2 bilhão para aplicação no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em 2021, para as 5 modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Formação de Estoque, Sementes e Compra e Doação de Leite; 8.2. Rediscutir a metodologia de levantamento dos preços da Conab para a aquisição dos produtos da agricultura familiar por meio do PAA, buscando equiparar aos valores praticados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); 8.3. Aumentar o limite de comercialização dos atuais R$ 20.000,00 por família/ano, por órgão comprador, para R$ 30.000,00 no Pnae e PAA Compra Institucional; 8.4. Aumentar o limite dos atuais valores de comercialização para R$ 12.000,00 por família/ano, nas seguintes modalidades do PAA: Compra com Doação Simultânea, Formação de Estoque; Compra Direta e Compra e Doação de Leite; 8.5. Criar política nacional de apoio e estruturação das Feiras da Agricultura Familiar com orçamento específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na ordem de R$ 50 milhões por ano.
  • 6. 6 9. INCLUSÃO PRODUTIVA, PRÁTICAS AGROECOLÓGICAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS 9.1. Retomar a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Pnapo), instituída pelo Decreto n° 7.794/2012, e seus instrumentos, garantindo recursos para a continuidade das ações previstas no Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) e de novas ações propostas para o quadriênio 2020-2024; 9.2. Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara): a) Garantir a implementação do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara). Dentre as ações, estabelecer a tributação progressiva de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos agrotóxicos, de acordo com a escala de toxidez de cada produto e orientar os estados a eliminarem a isenção atual de ICMS prevista nas cláusulas 1a e 3a do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); b) Destinar a arrecadação dos tributos, sobre os agrotóxicos, para as seguintes ações: i. Financiamento da Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e pesquisas voltadas para a p rodução saudável de alimentos e minimização de impactos ambientais; ii. Garantir orçamento para cursos técnicos e de graduação em agroecologia; iii. Promover capacitações sobre os riscos do uso de agrotóxicos e destinação adequado das embalagens; iv. Financiamento das ações da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Pnapo) e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo); v. Implementar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), em atendimento ao Código Florestal Brasileiro; vi. Promover campanhas educativas continuadas nas escolas sobre os danos à saúde causados pelo uso dos agrotóxicos, tendo a(o) jovem como protagonista; vii. Fomentar, apoiar e financiar a criação e ampliação dos bancos e casas de sementes crioulas em todasasregiõesdoPaísparaagarantiadasoberaniaalimentareconservaçãodabiodiversidade. 10. RELAÇÕES INTERNACIONAIS 10.1 Década das Nações Unidas para a Agricultura Familiar (DNUAF 2019-2028): a) Tendo em vista a vigência da Década das Nações Unidas para a Agricultura Familiar (2019- 2028), aprovada pelo Governo Brasileiro, solicitamos que o Mapa, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), promova a vinculação das ações do Plano Safra com as Metas do Plano de Ação da Década; b) Difundir epromoveraDécadadaAgriculturaFamiliaremtodososâmbitos,vinculada àsações da SAF/Mapa para a agricultura familiar, promovendo espaços inclusivos e participativos de discussão e proposição de políticas públicas diferenciadas para o setor. 10.2 Reaf Mercosul: a) Fortalecer as Seções Regionais e a Seção Nacional Brasileira da Reaf-Mercosul como espaços de diálogo entre representantes de governos e das organizações da agricultura familiar, para discutir, elaborar e propor às instâncias superiores do Mercosul instrumentos de políticas públicas para a agricultura familiar; b) Incluir na agenda da Seção Nacional Brasileira da Reaf o debate sobre ações para a implementação das metas da Década das Nações Unidas para a Agricultura Familiar, dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e do Acordo de Associação Estratégica entre o Mercosul e a União Europeia;
  • 7. 7 10.3 Acordo de Associação EstratégicaMercosul e União Europeia: a) Garantir a participação de representantes da CONTAG nas discussões sobre a implementação do Acordo deAssociaçãoentreoMercosulea UniãoEuropeia,como objetivodediscutirosimpactose seusefeitos na agricultura familiar; b) Criar mecanismos de salvaguarda e/ou compensação e reconversão de produtos agropecuários dos setores afetados, em particular os da agricultura familiar. E, por outro lado, promovero acesso de produtosda agriculturafamiliaraos mercadosda UniãoEuropeia; c) Elaborar estudos de identificação de impacto e do potencial de comercialização de produtos daagriculturafamiliarnosmercadoseuropeus,bemcomoadaptarefortalecerosinstrumentos de comercialização; d) Garantir recursos para promover processos de capacitação de dirigentes e de agricultores(as) sobre acesso a mercados europeus, a fim de fortalecer suas capacidades de produção, agregação de valor e comercialização. E promover intercâmbios de experiências exitosas vinculados a esses processos.
  • 8. 8