O documento relata as nomeações e ordenadores de despesas do poder executivo municipal de Crateús-CE. Também inclui portarias da secretaria de educação concedendo licença a um funcionário e do conselho municipal de educação relatando reunião e mudanças na diretoria. Por fim, decreto estabelece taxa de ocupação de espaços públicos e auxílio transporte/alimentação para servidores.
O documento apresenta vários atos oficiais do município de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo uma lei que autoriza a prefeitura a firmar contrato para construção de um terminal rodoviário, um decreto que abre crédito orçamentário e uma resolução sobre elaboração de plano de atendimento socioeducativo.
O documento resume três eventos ocorridos em Santo Antônio de Pádua: 1) Uma visita técnica a uma Estação de Tratamento de Esgoto em um loteamento; 2) A conclusão dos Jogos Estudantis de Santo Antônio de Pádua e uma peça teatral na escola municipal; 3) A posse do novo prefeito e vice-prefeito de Aperibé diante de uma multidão, após uma eleição suplementar.
O documento discute:
1) A inauguração pelo prefeito Josias Quintal de novas ruas e uma unidade básica de saúde no distrito de São Pedro de Alcântara;
2) Uma pesquisa da USP que mostra que o excesso de exercícios físicos sem tempo adequado de recuperação pode causar danos a órgãos como coração e fígado;
3) A importância de se respeitar o período de recuperação entre 24 a 48 horas após sessões de treinamento intensivo.
A 1a Feira do Emprego de Guarujá acontecerá amanhã no Hotel Sofitel Jequitimar, das 9 às 16h30, com o objetivo de identificar a mão-de-obra local e oferecer vagas de emprego, minicursos, palestras e sorteio de cursos de qualificação. O evento conta com apoio da Prefeitura e espera receber cerca de 5 mil pessoas interessadas em oportunidades no mercado de trabalho.
O documento resume uma audiência pública realizada pela Guarda Civil Municipal de Santo Antônio de Pádua sobre segurança pública na região. Autoridades locais como o prefeito e deputado estadual participaram do debate. Também foram discutidos os esforços da prefeitura para melhorar a segurança, como a criação da Guarda Municipal e de um centro de monitoramento.
1) A ata resumiu os principais pontos da 74a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré, incluindo a aprovação de atas anteriores, recebimento e envio de ofícios, projetos em tramitação e indicações apresentadas.
2) O vereador Uca Galdino apresentou duas indicações, pedindo recursos para recuperação de estradas rurais e um ônibus escolar para o distrito de Santo Antônio do Matupi.
3) Os vereadores debateram sobre capacitações,
1) A 15a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Manicoré, Amazonas ocorreu em 08 de abril de 2013 sob a presidência de Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros.
2) O vereador suplente Eldamiro Gomes foi empossado.
3) Foram lidos e aprovados ofícios, indicações e requerimentos enviados à Câmara e enviados por ela a outras instituições.
1) Resume a 18a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Manicoré em 2013, presidida por Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros.
2) Apresenta indicações e requerimentos de vários vereadores sobre melhorias para a educação, saúde, infraestrutura e segurança do município.
3) Discutem projetos culturais e eventos como a Festa do Cacau e doação de kit sangria para seringueiros.
O documento apresenta vários atos oficiais do município de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo uma lei que autoriza a prefeitura a firmar contrato para construção de um terminal rodoviário, um decreto que abre crédito orçamentário e uma resolução sobre elaboração de plano de atendimento socioeducativo.
O documento resume três eventos ocorridos em Santo Antônio de Pádua: 1) Uma visita técnica a uma Estação de Tratamento de Esgoto em um loteamento; 2) A conclusão dos Jogos Estudantis de Santo Antônio de Pádua e uma peça teatral na escola municipal; 3) A posse do novo prefeito e vice-prefeito de Aperibé diante de uma multidão, após uma eleição suplementar.
O documento discute:
1) A inauguração pelo prefeito Josias Quintal de novas ruas e uma unidade básica de saúde no distrito de São Pedro de Alcântara;
2) Uma pesquisa da USP que mostra que o excesso de exercícios físicos sem tempo adequado de recuperação pode causar danos a órgãos como coração e fígado;
3) A importância de se respeitar o período de recuperação entre 24 a 48 horas após sessões de treinamento intensivo.
A 1a Feira do Emprego de Guarujá acontecerá amanhã no Hotel Sofitel Jequitimar, das 9 às 16h30, com o objetivo de identificar a mão-de-obra local e oferecer vagas de emprego, minicursos, palestras e sorteio de cursos de qualificação. O evento conta com apoio da Prefeitura e espera receber cerca de 5 mil pessoas interessadas em oportunidades no mercado de trabalho.
O documento resume uma audiência pública realizada pela Guarda Civil Municipal de Santo Antônio de Pádua sobre segurança pública na região. Autoridades locais como o prefeito e deputado estadual participaram do debate. Também foram discutidos os esforços da prefeitura para melhorar a segurança, como a criação da Guarda Municipal e de um centro de monitoramento.
1) A ata resumiu os principais pontos da 74a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré, incluindo a aprovação de atas anteriores, recebimento e envio de ofícios, projetos em tramitação e indicações apresentadas.
2) O vereador Uca Galdino apresentou duas indicações, pedindo recursos para recuperação de estradas rurais e um ônibus escolar para o distrito de Santo Antônio do Matupi.
3) Os vereadores debateram sobre capacitações,
1) A 15a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Manicoré, Amazonas ocorreu em 08 de abril de 2013 sob a presidência de Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros.
2) O vereador suplente Eldamiro Gomes foi empossado.
3) Foram lidos e aprovados ofícios, indicações e requerimentos enviados à Câmara e enviados por ela a outras instituições.
1) Resume a 18a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Manicoré em 2013, presidida por Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros.
2) Apresenta indicações e requerimentos de vários vereadores sobre melhorias para a educação, saúde, infraestrutura e segurança do município.
3) Discutem projetos culturais e eventos como a Festa do Cacau e doação de kit sangria para seringueiros.
O documento discute três principais tópicos:
1) O resultado do pedido de isenção da taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 está disponível para os estudantes conferirem.
2) A Fiperj reinaugurou sua unidade de aquicultura em Santo Antônio de Pádua para incentivar a piscicultura na região.
3) A Procissão do Fogaréu, que celebra as cenas da perseguição a Jesus Cristo, completou 10 anos de tradição iluminando as ruas de P
O documento apresenta informações sobre nomeações e designações de cargos em prefeituras municipais do estado do Rio de Janeiro, incluindo Aperibé e Duas Barras. É nomeado um secretário parlamentar em Aperibé e vários cargos em Duas Barras, como chefe do departamento de pessoal, secretário distrital e chefe da divisão de protocolo.
Este documento estabelece o perímetro urbano da cidade de Uberlândia através de um mapa anexo e revoga uma lei anterior. Além disso, transfere recursos entre secretarias municipais e autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos.
O documento apresenta informações sobre o governo municipal de Crateús no Ceará, incluindo a nomeação e exoneração de funcionários públicos, além de decretar horários permitidos para o uso de paredões de som durante o carnaval.
1) O documento descreve vários atos oficiais da prefeitura de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo a prorrogação de um contrato administrativo, o reajuste de valores de outro contrato e a instauração de uma comissão para apurar processos.
2) A Secretaria Municipal de Educação anuncia um concurso cultural para crianças sobre erradicação do trabalho infantil com prêmios de tablets e livros.
3) A Secretaria Municipal de Despesas e Planejamento publica três portarias sobre aposentadorias de professores da
A Câmara Municipal de Araranguá irá devolver R$ 200 mil à prefeitura para financiar um mutirão de exames médicos, zerando uma fila de espera de quase 5 mil exames acumulados desde 2014. Os vereadores aprovaram economias no orçamento do legislativo para destinar os recursos à saúde pública e reduzir o tempo de espera por exames na cidade.
A ata descreve a sessão ordinária da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital realizada em 18 de setembro de 2015. O documento lista os membros presentes e ausentes, apresenta a ordem do dia com 20 pontos a serem discutidos, e relata brevemente os acontecimentos mais relevantes desde a última sessão.
A ata da 43a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré resumiu:
1) A abertura da sessão pelo presidente e aprovação da ata anterior com adendo.
2) A leitura de ofícios recebidos e expedidos, incluindo solicitações de espaço, convites e liberação de recursos financeiros.
3) A fala do vereador Roberval Neves sobre a importância do legislativo no desenvolvimento municipal e as ações tomadas sobre problemas como telefonia e atendimento bancário, além de an
O documento apresenta informações sobre a Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro, incluindo sua diretoria para o período de 2009-2010. Também traz decretos e portarias de nomeação de cargos em comissão nas prefeituras de Aperibé, Duas Barras e Mesquita, assim como avisos de licitação da prefeitura de Mendes.
Este documento trata de um pedido de renúncia de uma conselheira do Conselho Municipal de Educação do Condado. Após conversas com a conselheira e o sindicato que a representava, ela decidiu renunciar ao cargo a pedido do sindicato. O presidente do conselho aceitou o pedido de renúncia respeitando a vontade da conselheira, embora os segmentos não devam interferir na composição do conselho.
Relatório base relativo ao estado da Urbanização dos Terraços da Ponte apresentado na reunião de dia 15 de Novembro, com o senhor Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Loures.
A Secretaria de Saúde de Guarujá planeja reformar a UPA São João para melhorar a infraestrutura, como hidráulica, elétrica e equipamentos, que não recebem manutenção há mais de 30 anos. Além disso, a prefeitura conseguiu recursos para construir uma nova unidade e transferir o atendimento.
1) A ata resume a 47a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré, com discussão de projetos, requerimentos e indicações dos vereadores;
2) Os vereadores debateram sobre a compra de tijolos de outro município para obras em Manicoré em vez de apoiar produtores locais;
3) Também apresentaram requerimentos sobre educação, saúde e infraestrutura em comunidades rurais.
O documento descreve a 49a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré. Os principais pontos discutidos foram: 1) a situação financeira precária do Centro Juvenil, com receitas menores que as despesas, colocando em risco sua continuidade; 2) vários requerimentos e indicações dos vereadores sobre diversos assuntos da cidade; 3) a apresentação do relatório final da Conferência Municipal de Educação.
1. A primeira sessão ordinária de 2013 da Câmara Municipal de Manicoré, AM, elegeu as comissões permanentes e indicou o vereador Uca Galdino para a Comissão de Gestão do Programa Municipal de Apoio ao Estudante de Nível Superior.
2. Foram aprovadas indicações do vereador Denilto Silva dos Santos para reformas de escolas e limpeza de ruas no município.
3. A sessão encerrou após discussões sobre atualização de leis de nomeação de ruas e encaminhamento das comissões permanentes
1) A prefeitura receberá equipamentos para medir índice de chuvas em áreas de risco e prevenir tragédias;
2) No domingo será realizada eleição para escolher novos conselheiros tutelares;
3) O Restaurante Popular não abrirá na quinta-feira devido ao feriado de Corpus Christi.
1) O prefeito Josias Quintal participou de uma cerimônia para entregar certificados de dispensa do serviço militar a jovens do município.
2) O Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro cadastrou artesãos de Santo Antônio de Pádua para fornecer benefícios como carteira nacional e participação em feiras.
3) O ex-presidente Lula deixou a prisão em Curitiba após decisão do STF permitir a libertação de condenados em segunda instância.
1) O documento discute as reivindicações dos servidores municipais de Sorocaba, incluindo aumento salarial e melhorias nos benefícios.
2) O Sindicato protocolou as demandas da categoria junto à prefeitura para que sejam incluídas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
3) Há insatisfação com a desvalorização salarial e com a implantação do "banco de horas" em vez de pagamento por horas extras.
O documento é um requerimento de um vereador pedindo ao prefeito que realize a recuperação ou manutenção de uma ponte danificada sobre o Rio Arraial. A ponte liga dois bairros da cidade e é essencial para o transporte da população, mas está em má estado e oferecendo riscos. O vereador argumenta que, embora seja patrimônio do estado, cabe ao município realizar a manutenção por estar dentro do perímetro urbano e afetar diretamente os moradores locais.
Relatório de atividades do conselho de 18 7-2014 a 01-08-2014cmspg
Este relatório resume as atividades do Conselho de Saúde entre 18 de julho e 1 de agosto de 2014, incluindo ofícios recebidos e enviados. Dois conselheiros justificaram ausências em eventos. O Conselho indicou representantes para comissão sobre direitos da criança e participará de eventos sobre orçamento e 25 anos do SUS.
O documento nomeia vários funcionários públicos para cargos no governo municipal de Crateús, Ceará para o ano de 2013, incluindo secretários, procuradores e ordenadores de despesas.
Este documento fornece informações sobre os procedimentos de exportação no Brasil, incluindo: 1) os requisitos para habilitação de empresas exportadoras como registro no REI, SISCOMEX e RADAR; 2) os diferentes tipos de credenciamento no SISCOMEX; e 3) os principais registros federais necessários para exportação.
O documento discute três principais tópicos:
1) O resultado do pedido de isenção da taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 está disponível para os estudantes conferirem.
2) A Fiperj reinaugurou sua unidade de aquicultura em Santo Antônio de Pádua para incentivar a piscicultura na região.
3) A Procissão do Fogaréu, que celebra as cenas da perseguição a Jesus Cristo, completou 10 anos de tradição iluminando as ruas de P
O documento apresenta informações sobre nomeações e designações de cargos em prefeituras municipais do estado do Rio de Janeiro, incluindo Aperibé e Duas Barras. É nomeado um secretário parlamentar em Aperibé e vários cargos em Duas Barras, como chefe do departamento de pessoal, secretário distrital e chefe da divisão de protocolo.
Este documento estabelece o perímetro urbano da cidade de Uberlândia através de um mapa anexo e revoga uma lei anterior. Além disso, transfere recursos entre secretarias municipais e autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos.
O documento apresenta informações sobre o governo municipal de Crateús no Ceará, incluindo a nomeação e exoneração de funcionários públicos, além de decretar horários permitidos para o uso de paredões de som durante o carnaval.
1) O documento descreve vários atos oficiais da prefeitura de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo a prorrogação de um contrato administrativo, o reajuste de valores de outro contrato e a instauração de uma comissão para apurar processos.
2) A Secretaria Municipal de Educação anuncia um concurso cultural para crianças sobre erradicação do trabalho infantil com prêmios de tablets e livros.
3) A Secretaria Municipal de Despesas e Planejamento publica três portarias sobre aposentadorias de professores da
A Câmara Municipal de Araranguá irá devolver R$ 200 mil à prefeitura para financiar um mutirão de exames médicos, zerando uma fila de espera de quase 5 mil exames acumulados desde 2014. Os vereadores aprovaram economias no orçamento do legislativo para destinar os recursos à saúde pública e reduzir o tempo de espera por exames na cidade.
A ata descreve a sessão ordinária da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital realizada em 18 de setembro de 2015. O documento lista os membros presentes e ausentes, apresenta a ordem do dia com 20 pontos a serem discutidos, e relata brevemente os acontecimentos mais relevantes desde a última sessão.
A ata da 43a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré resumiu:
1) A abertura da sessão pelo presidente e aprovação da ata anterior com adendo.
2) A leitura de ofícios recebidos e expedidos, incluindo solicitações de espaço, convites e liberação de recursos financeiros.
3) A fala do vereador Roberval Neves sobre a importância do legislativo no desenvolvimento municipal e as ações tomadas sobre problemas como telefonia e atendimento bancário, além de an
O documento apresenta informações sobre a Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro, incluindo sua diretoria para o período de 2009-2010. Também traz decretos e portarias de nomeação de cargos em comissão nas prefeituras de Aperibé, Duas Barras e Mesquita, assim como avisos de licitação da prefeitura de Mendes.
Este documento trata de um pedido de renúncia de uma conselheira do Conselho Municipal de Educação do Condado. Após conversas com a conselheira e o sindicato que a representava, ela decidiu renunciar ao cargo a pedido do sindicato. O presidente do conselho aceitou o pedido de renúncia respeitando a vontade da conselheira, embora os segmentos não devam interferir na composição do conselho.
Relatório base relativo ao estado da Urbanização dos Terraços da Ponte apresentado na reunião de dia 15 de Novembro, com o senhor Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Loures.
A Secretaria de Saúde de Guarujá planeja reformar a UPA São João para melhorar a infraestrutura, como hidráulica, elétrica e equipamentos, que não recebem manutenção há mais de 30 anos. Além disso, a prefeitura conseguiu recursos para construir uma nova unidade e transferir o atendimento.
1) A ata resume a 47a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré, com discussão de projetos, requerimentos e indicações dos vereadores;
2) Os vereadores debateram sobre a compra de tijolos de outro município para obras em Manicoré em vez de apoiar produtores locais;
3) Também apresentaram requerimentos sobre educação, saúde e infraestrutura em comunidades rurais.
O documento descreve a 49a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré. Os principais pontos discutidos foram: 1) a situação financeira precária do Centro Juvenil, com receitas menores que as despesas, colocando em risco sua continuidade; 2) vários requerimentos e indicações dos vereadores sobre diversos assuntos da cidade; 3) a apresentação do relatório final da Conferência Municipal de Educação.
1. A primeira sessão ordinária de 2013 da Câmara Municipal de Manicoré, AM, elegeu as comissões permanentes e indicou o vereador Uca Galdino para a Comissão de Gestão do Programa Municipal de Apoio ao Estudante de Nível Superior.
2. Foram aprovadas indicações do vereador Denilto Silva dos Santos para reformas de escolas e limpeza de ruas no município.
3. A sessão encerrou após discussões sobre atualização de leis de nomeação de ruas e encaminhamento das comissões permanentes
1) A prefeitura receberá equipamentos para medir índice de chuvas em áreas de risco e prevenir tragédias;
2) No domingo será realizada eleição para escolher novos conselheiros tutelares;
3) O Restaurante Popular não abrirá na quinta-feira devido ao feriado de Corpus Christi.
1) O prefeito Josias Quintal participou de uma cerimônia para entregar certificados de dispensa do serviço militar a jovens do município.
2) O Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro cadastrou artesãos de Santo Antônio de Pádua para fornecer benefícios como carteira nacional e participação em feiras.
3) O ex-presidente Lula deixou a prisão em Curitiba após decisão do STF permitir a libertação de condenados em segunda instância.
1) O documento discute as reivindicações dos servidores municipais de Sorocaba, incluindo aumento salarial e melhorias nos benefícios.
2) O Sindicato protocolou as demandas da categoria junto à prefeitura para que sejam incluídas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
3) Há insatisfação com a desvalorização salarial e com a implantação do "banco de horas" em vez de pagamento por horas extras.
O documento é um requerimento de um vereador pedindo ao prefeito que realize a recuperação ou manutenção de uma ponte danificada sobre o Rio Arraial. A ponte liga dois bairros da cidade e é essencial para o transporte da população, mas está em má estado e oferecendo riscos. O vereador argumenta que, embora seja patrimônio do estado, cabe ao município realizar a manutenção por estar dentro do perímetro urbano e afetar diretamente os moradores locais.
Relatório de atividades do conselho de 18 7-2014 a 01-08-2014cmspg
Este relatório resume as atividades do Conselho de Saúde entre 18 de julho e 1 de agosto de 2014, incluindo ofícios recebidos e enviados. Dois conselheiros justificaram ausências em eventos. O Conselho indicou representantes para comissão sobre direitos da criança e participará de eventos sobre orçamento e 25 anos do SUS.
O documento nomeia vários funcionários públicos para cargos no governo municipal de Crateús, Ceará para o ano de 2013, incluindo secretários, procuradores e ordenadores de despesas.
Este documento fornece informações sobre os procedimentos de exportação no Brasil, incluindo: 1) os requisitos para habilitação de empresas exportadoras como registro no REI, SISCOMEX e RADAR; 2) os diferentes tipos de credenciamento no SISCOMEX; e 3) os principais registros federais necessários para exportação.
Giving Power to the People: Strategies for Successful User Adoption of QuickBaseQuickBase, Inc.
Building a great QuickBase app may be the first step to solving your business challenges, but it won't be the last. For QuickBase to be successful, you'll need to manage the change associated with rolling out a new software solution and get your users on board. This session tells the story of how two very different companies found QuickBase and how each was able to bring stakeholders from reluctance to disbelief to successful implementation. You'll learn how to overcome organizational roadblocks, how to navigate the human element of QuickBase rollouts, and a unique change management framework for success.
This document provides information about the author's background and experience in marketing and communications, as well as tips for freelance writing. It summarizes the author's role as Assistant Director of Marketing at Manor College, lists publications they have written for, and outlines the benefits of freelance writing. Tips included developing personal topic ideas, choosing a writing style and publications, and writing about things you enjoy.
David presented on strategizing social media use for information operations. He discussed that social media can provide added information from within mission areas and help track social trends to understand target audiences. However, developing an engagement strategy is vital before rushing to use social media tools. He provided tips on considering organizational needs, resources, and culture when creating a social media strategy. Transparency, empathy, and understanding target environments and audiences are important principles.
Este documento nomeia vários indivíduos para cargos no governo municipal de Crateús, Ceará, Brasil, incluindo secretários, coordenadores e outros funcionários, de acordo com a Lei Municipal no 237 de 14 de janeiro de 2013.
By 2020, 50 percent of U.S. workers will be millennials. With three generations in the workplace, gaps are starting to emerge and it’s affecting your business inside and out.
Is your brand making a splash or missing the boat? And who really should be in charge of your brand? Find out how to leverage this sea of change to ensure your efforts are helping move your business forward.
Este documento contém informações sobre assuntos municipais de várias cidades do estado do Rio de Janeiro, incluindo a nomeação de diretores da Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro, concessão de licenças prêmio a servidores de Duas Barras, designação de comissão de licitação na mesma cidade, e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Engenheiro Paulo de Frontin.
O documento apresenta informações sobre a Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro, incluindo sua diretoria para 2009-2010. Também contém decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Duas Barras nomeando pessoas para cargos em secretarias e departamentos municipais.
O documento trata de um termo aditivo que prorroga por 3 meses o contrato de prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos do município de Duas Barras com a empresa MTR Madalena Transporte de Resíduos Urbanos Ltda. Também concede licença prêmio a alguns funcionários municipais e nomeia um chefe de divisão administrativa.
O documento resume:
1) A ALERJ irá homenagear o médico Dr. João Gabriel Lima Daher com a Medalha Tiradentes por seu trabalho no tratamento de doenças raras.
2) A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou uma palestra sobre preservação da água para alunos de uma escola em Boa Nova.
3) A Secretaria Municipal de Obras realizou diversos serviços como tapa-buracos, limpeza e troca de lâmpadas em março.
1) A ata resume a 20a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Manicoré de 2013.
2) Durante a sessão, foram lidos e aprovados expedientes recebidos e enviados e indicações e requerimentos de vereadores.
3) Os principais itens da ordem do dia discutidos foram o Projeto de Lei no 004/2013, que institui o Programa Renda Cidadã no município.
O documento contém informações sobre três tomadas de preço realizadas pela Prefeitura Municipal de Duas Barras para contratação de empresas de fornecimento de alimentos, materiais de limpeza e didáticos para escolas municipais, assim como combustíveis para veículos do município. Também apresenta a nomeação de um novo secretário municipal de transportes em Duas Barras.
O documento lista uma série de portarias nomeando pessoas para cargos em diferentes departamentos da prefeitura de Duas Barras no Rio de Janeiro. As portarias nomeiam indivíduos como assessor de assuntos políticos, chefe de departamentos administrativos de distritos, coordenador da defesa civil e guarda municipal, entre outros cargos.
1) A ata resume a 51a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré, que discutiu projetos de lei, requerimentos e indicações dos vereadores.
2) Os vereadores Helton Paes e Sabá Medeiros fizeram indicações sobre melhorias em escolas rurais e Kdé solicitou informações sobre o programa Minha Casa Minha Vida.
3) Foi aprovada a recondução de Helton Paes como representante da Câmara no Conselho do Território da Cidadania e indicado o vereador Uca Gal
A Prefeitura de Guarujá conquistou R$ 20 milhões do Governo do Estado para obras de infraestrutura, como a conclusão da Avenida Mário Daige e segunda fase da Avenida Oswaldo Cruz. Os recursos também serão usados para iluminação pública. Estudantes precisam devolver cartões do Passe Livre até quinta e diretoria do Grêmio dos Funcionários Públicos foi recebida pela prefeita.
1) Resumo da 16a Sessão Ordinária de 2013 da Câmara Municipal de Manicoré.
2) Foram lidos e aprovados atas anteriores e recebidos ofícios e expedidos respostas.
3) Vereadores fizeram indicações, requerimentos e defesas sobre vetos a projetos de lei.
1) Resumo da 16a Sessão Ordinária de 2013 da Câmara Municipal de Manicoré.
2) Foram lidos documentos, expedidos ofícios e apresentadas indicações sobre melhorias em escolas e infraestrutura.
3) Os vereadores discutiram vetos a leis municipais e cobraram o governo estadual sobre promessas de investimentos.
O documento discute vários acontecimentos em Pádua no mês de maio de 2015, incluindo: (1) O prefeito Josias Quintal reuniu seu secretariado em seu gabinete para discutir assuntos como obras e melhorias; (2) O Portal da Transparência da Prefeitura de Pádua foi classificado entre os melhores do estado; (3) O Diretor de Tecnologia anunciou novas torres da operadora TIM no município, melhorando o sinal de celular nos distritos.
1) O documento apresenta informações sobre a Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro, incluindo a diretoria para 2009-2010 e o conselho fiscal.
2) É convocado um candidato aprovado em concurso público municipal para realizar exames admissionais.
3) São nomeados secretários e diretores para cargos em prefeituras municipais de Aperibé e Duas Barras.
A portaria exonera vários servidores comissionados da prefeitura de Itiruçu listados em anexo, revogando portarias anteriores que os nomearam. A exoneração visa adequar os gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
1) O documento designa a Sra. Cláudia Baptista Ferreira Pereira para ministrar um curso no IPECE sobre contas nacionais e regionais.
2) É concedido crédito suplementar de R$28,1 milhões ao Fundo Especial do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares.
3) É instaurada uma Tomada de Contas Especial para apurar pendências na prestação de contas de convênios firmados entre a Casa Civil e prefeituras municipais
1) O documento designa Cláudia Baptista Ferreira Pereira para ministrar um curso no IPECE sobre contas nacionais e regionais.
2) É concedido crédito suplementar de R$28,1 milhões ao Fundo Especial do Sistema Único de Previdência dos Servidores Públicos.
3) É instaurada uma Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades por pendências em convênios firmados pela Casa Civil com prefeituras.
O documento relata que (1) a prefeitura revogou as licenças concedidas aos diretores do sindicato dos servidores públicos municipais por não comprovar seu registro sindical, (2) a ONG ECOS participará de um projeto em uma escola em Meruoca com oficinas de reciclagem, e (3) o COMDEMA irá apurar o despejo irregular de esgoto em um riacho em Alcantaras.
O documento descreve um diário oficial eletrônico de um tribunal pontifício de conciliação, justiça e paz. Ele lista os membros do tribunal e inclui requerimentos, atos normativos, portarias, ofícios e outros expedientes judiciais. O documento fornece informações sobre audiências, notificações e decisões do tribunal.
Este documento contém informações sobre:
1) A diretoria da Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro para 2009-2010.
2) Dois aditivos de prazo a contratos da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin.
3) Um aviso de licitação da Prefeitura Municipal de Mendes para contratação de serviços para o carnaval de 2013.
Semelhante a Diário oficial de crateús nº 002-2013 (20)
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSJosé Ripardo
Este documento apresenta o Diário Oficial do Município de Crateús-CE, que lista autoridades municipais e publica a Lei Complementar Municipal no 665/2018. A lei estabelece o estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do município, definindo normas sobre provimento, vacância, remoção, recrutamento e estágio probatório.
Protocolos da atenção básica saúde das mulheresJosé Ripardo
1. O documento trata da saúde das mulheres e foi elaborado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa.
2. Apresenta protocolos clínicos para a atenção aos problemas e queixas mais comuns em saúde das mulheres, pré-natal de baixo risco, planejamento reprodutivo e outros temas.
3. Contém fluxogramas e quadros com orientações sobre diagnóstico, condutas e encaminhamentos necessários.
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaJosé Ripardo
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (23/12) um guia clínico para o manejo da chinkungunya. O documento traz orientações para casos graves, os cuidados com as gestantes, medicamentos recomendados, exames necessários, bem como o tratamento e as ações de vigilância para a doença. O guia serve de base de consulta para profissionais de saúde para a avaliação dos casos no país e aborda as três fases de evolução da doença: aguda, subaguda e crônica, além da forma de intervenção para cada uma.
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaJosé Ripardo
O documento descreve uma denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Vana Rousseff. A denúncia alega que Dilma cometeu crimes ao abrir créditos suplementares por decreto sem autorização do Congresso em 2014 e 2015, quando as metas fiscais já estavam comprometidas. Também alega que Dilma cometeu crimes ao autorizar operações de crédito ilegais entre bancos públicos e o governo federal para pagar programas sociais.
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
Microcefalia protocolo vigilância e respostaJosé Ripardo
Este documento apresenta o protocolo de vigilância e resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus Zika no Brasil. O protocolo descreve as definições de casos suspeitos, as diretrizes para notificação, investigação laboratorial, investigação epidemiológica, monitoramento e análise de dados, além de medidas de prevenção e controle. O objetivo é estabelecer diretrizes padronizadas para vigilância, resposta rápida e controle da microcefalia relacionada ao vírus Zika no país.
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...José Ripardo
1. Este documento é um protocolo clínico do Ministério da Saúde do Brasil para o manejo da infecção pelo HIV em adultos, abordando tópicos como história natural da doença, abordagem inicial, avaliação neuropsiquiátrica, preparação para tratamento, tratamento antirretroviral e comorbidades.
2. Ele fornece diretrizes terapêuticas para o manejo clínico de adultos vivendo com HIV/AIDS no sistema de saúde brasileiro.
3. O documento é dedicado à memória
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivJosé Ripardo
O documento apresenta um manual técnico para o diagnóstico da infecção pelo HIV produzido pelo Ministério da Saúde brasileiro. O manual contém informações sobre a estrutura do vírus HIV, a infecção e resposta imune, métodos de diagnóstico, estágios da infecção recente, fluxogramas de testagem e outras recomendações.
Este documento fornece orientações sobre o diagnóstico e manejo clínico da febre de Chikungunya. A doença apresenta três fases clínicas - aguda, subaguda e crônica - caracterizadas principalmente por febre e fortes dores articulares. O documento descreve os sintomas típicos de cada fase, possíveis complicações e recomendações de tratamento. O objetivo é auxiliar profissionais de saúde no atendimento e controle desta arbovirose.
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraJosé Ripardo
Os benefícios das chamadas “drogas vegetais” passam de geração em geração. Quase todo mundo já ouviu falar de alguma planta, folha, casca, raiz ou flor que ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado ou mal-estar. Unindo ciência e tradição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer popularizar esse conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos. A medida faz parte da RDC 10, publicada nesta quarta-feira (10).
Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as drogas vegetais têm formas específicas de uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo. Algumas possuem substâncias que se degradam em altas temperaturas e por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes, caules, sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água quente. Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas por meio de infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto, tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...José Ripardo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.
Em seu voto, o relator declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas sem redução de texto, de forma a preservar a aplicação na esfera administrativa e cível das sanções previstas para o usuário, como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento em curso educativo. Segundo seu entendimento, os efeitos não penais das disposições do artigo 28 devem continuar em vigor como medida de transição, enquanto não se estabelecem novas regras para a prevenção e combate ao uso de drogas.
O ministro ainda estabeleceu que, nos casos de flagrante por tráfico de drogas, a fim de dar validade à prisão preventiva, será necessária a apresentação imediata do autor à presença do juiz. Essa medida seria necessária a fim de evitar que usuários sejam presos preventivamente por tráfico sem provas suficientes, atribuindo ao juiz a função de analisar as circunstâncias do ato e avaliar a configuração da hipótese de uso ou de tráfico.
Em seu voto, o ministro deu provimento ao recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e absolveu o réu por atipicidade da conduta. No caso, que deverá servir de parâmetro para os demais processos sobre a matéria, trata-se de um detento flagrado com a posse de três gramas de maconha.
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfJosé Ripardo
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos até 2021. A proibição visa reduzir a poluição plástica nos oceanos e promover alternativas mais sustentáveis. Os países da UE terão até dois anos para implementar as novas diretrizes após a aprovação final da legislação.
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaJosé Ripardo
O documento é um pedido de habeas corpus preventivo para Luiz Inácio Lula da Silva. Alega que o juiz Sergio Moro tem decretado prisões preventivas de forma ilegal, baseando-se em termos especulativos como "é possível", "poderia ter" etc. Argumenta que Moro fraudou a sentença de Nestor Cerveró e que suas decisões não têm valor jurídico, comparando-o a Hitler por criar leis de acordo com sua vontade. Pede que o Tribunal Superior impeça uma possível prisão arbitrária de Lula por Moro.
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoJosé Ripardo
Este documento trata de um agravo regimental em um mandado de injunção coletivo que pede a criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia. O relator entende que (1) o mandado de injunção é um instrumento válido neste caso, (2) a ausência de proteção penal à orientação sexual e identidade de gênero viola direitos fundamentais, e (3) o Congresso teve tempo suficiente para legislar sobre o tema. Assim, o relator recomenda o provimento do agravo regimental.
Eis a íntegra da peça do Ministério Público de Contas que atua perante o TCU, na qual o procurador Júlio Marcelo de Oliveira demonstra as fraudes cometidas por Dilma Rousseff. Quem não tiver paciência, pode ler do item 65 ao 83. É um documento histórico.
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
Este projeto de lei regulamenta os contratos de prestação de serviços entre empresas prestadoras e contratantes. Ele define as responsabilidades de cada parte e protege os direitos dos trabalhadores, estabelecendo requisitos para as empresas prestadoras e responsabilizando as contratantes por questões de saúde e segurança no trabalho. O projeto também trata de questões como contribuições sindicais e sucessivas contratações do mesmo trabalhador.
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosJosé Ripardo
O documento descreve a classificação de risco e manejo de pacientes com suspeita de Chikungunya na fase aguda. Pacientes sem sinais de gravidade ou condições de risco são acompanhados ambulatorialmente, enquanto pacientes com sinais de gravidade ou risco são internados. O tratamento inclui hidratação, analgésicos e acompanhamento até a resolução dos sintomas.
O documento fornece informações sobre prevenção de DSTs e HIV/AIDS, incluindo o uso correto de camisinha masculina e feminina, testes durante a gravidez, tratamento precoce para pessoas com HIV e profilaxia pré e pós-exposição ao vírus.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014José Ripardo
Várias revisões do Manual de Procedimentos para Vacinação ocorreram ao longo dos anos com o
objetivo de aprimorar as ações desenvolvidas pelo Programa, seja pela rápida ampliação do calendário
vacinal, seja porque se considera fundamental a incorporação de um conjunto de notas e informes
técnicos, além das recomendações do Comitê Técnico Assessor em Imunizações (CTAI), bem como
de documentos técnicos e científicos das diferentes áreas afins do Ministério da Saúde e de instituições
e organizações que lidam com imunizações, resultando nesta 1ª edição do Manual de Normas e
Procedimentos para Vacinação.
O PNI conta hoje com aproximadamente 35 mil salas de vacinação. Neste sentido, espera-se que
este material possa auxiliar os diversos trabalhadores de saúde que atuam nesses serviços, de forma
que possam desempenhar suas funções nas estratégias adotadas, de rotina e de operações massivas,
ampliando assim a oferta de vacinas e demonstrando o alcance da capacidade da rede do SUS nos seus
três níveis de gestão.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Diário oficial de crateús nº 002-2013
1. CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O
Crateús-CE, 16 de Janeiro de 2013, ANO VII / EDIÇÃO Nº. 002
PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal de Crateús-CE
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA
Vice-Prefeito
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES
Presidente da Licitação
IGOR MARCEL DE SOUSA LIMA
Procuradora Geral do Município
CHERLYNNE TEIXEIRA E SILVA
Secretário de Governo
FRANCISCO ELDER VERAS LEITÃO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Administrativa
MARCOS MOTA DE FREITAS
Secretário de Negócios Rurais, Urbanos e Meio Ambiente
FRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDA
Secretária de Assistência Social
MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA
Secretária de Educação
MARIAAMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA
Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira
MARCOS MOTA DE FREITAS
Tesoureira
ROSANGELA MARIA DE MELO
Secretário de Infra-Estrutura
RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL
Secretário de Saúde
HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito
MARCOS MOTA DE FREITAS
Ordenador de Despesas da Guarda Civil Municipal
RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL
Ordenador de Despesas da Secretaria de Desporto.
RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo
FRANCISCO ALDO DOS SANTOS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Meio Ambiente
FRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDA
Ordenador de Despesas da COMDEC
FRANCISCO TEOBALDO GONÇALVES MARQUES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007
DIÁRIOOFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE: www.crateús.ce.gov.br
Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544
Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIAADMINISTRATIVA Nº. 001.04.01/2013
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, Maria Amélia Gonçalves de Sousa, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal nº
597/2012, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, a requerimento expresso da parte
interessada, Licença sem Remuneração ao servidor WANKS
CAVALCANTE DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, portador do
RG Nº 99098031669 – SSP-CE e do CPF Nº 025.161.133-74, para o
trato de assuntos particulares, pelo o prazo de 01(um) ano.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Secretaria de Educação do Município de Crateús, em 04 de
Janeiro de 2013. MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA -
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.
**********************************************************
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS-CE
ATA DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS
Aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de 2013, na sala de reuniões
da Casa dos Conselhos, aconteceu a sessão extraordinária do CME para
discussão da portaria de matrícula elaborada pela Secretaria de Educação
e portaria de lotação; a escolha do novo tesoureiro que substituirá a
conselheira Amélia Gonçalves que então assumiu o cargo de Secretária
de Educação e na sequência os conselheiros A.P. Júnior e Maria das
Graças F. Aragão solicitaram espaço na pauta para fazerem algumas
considerações pertinentes. Ao dar boas-vindas aos presentes a presidente
do CME, Maria das Graças Ferreira Aragão apresentou a pauta
supracitada e deu início ao estudo das portarias de matrícula e lotação
apresentadas pela então Secretária de Educação Maria Amélia
Gonçalves de Sousa que também estava presente na sessão. A presidente
do CME fez a leitura da portaria de matrícula enquanto os demais faziam
suas considerações pontuais acerca dos procedimentos adotados na
portaria. O mesmo se fez com a portaria de lotação de professores, desta
vez a leitura foi feita pelo professor Romério, sub-secretário de
Educação. Findando estas considerações a presidente do CME passou a
palavra à então Secretária de Educação Maria Amélia Gonçalves de
Sousa que comunica oficialmente a sua saída do Conselho para assumir a
pasta de Secretária de Educação. Assume então a titularidade de
conselheiro a conselheira Silvânia. Logo segue a escolha do tesoureiro
do Conselho tendo em vista que a conselheira Amélia está
impossibilitada de assumir essa função. Por unanimidade foi escolhida
para assumir a função de tesoureira a conselheira Antonia Vieira do
Nascimento. Desta vez o conselheiro José Nilton A. Júnior em sua fala
justifica suas ausências às reuniões do Conselho, que um dos motivos
foi por conta das eleições e se diz impossibilitado de assumir suas
funções de conselheiro por assumir um curso de mestrado em Fortaleza,
portanto o mesmo afirma que está deixando o Conselho como
representante dos pais de alunos. Também a conselheira Maria das
Graças Ferreira da Silva Aragão comunica que por motivos pessoais
solicita ao colegiado licença de sua função de presidente por tempo
indeterminado. Neste sentido, segue a escolha do novo presidente e
secretário que comporão a nova diretoria executiva do CME. Por
unanimidade fica escolhida para presidente a conselheira Maria do
Socorro Malveira Siqueira e para secretário Antonio Felício Pereira
Rodrigues. Então fica constituída a nova secretaria executiva. Não
havendo mais nada a tratar, eu Ivone Soares da Silva lavro e firmo esta
Ata.
Crateús, 14 de janeiro de 2013. ANTONIO FELÍCIO PEREIRA
RODRIGUES, MARIA DAS NEVES CEZAR DE AZEVEDO,
ANTONIA SILVÂNIA DE ARAÚJO DA SILVA, MARIA DO
SOCORRO MALVEIRA SIQUEIRA, JOSÉ NILTON ALVES PEREIRA
JÚNIOR, ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO, MARIA DAS
GRAÇAS FERREIRA DA SILVAARAGÃO.
___________________________________
MARIA DO SOCORRO MALVEIRA SIQUEIRA
Presidente do Conselho de Educação
___________________________________
ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO
Tesoureira
**********************************************************
2. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 002 Crateús, 16 de Janeiro de 2013. 02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 617, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre as permissões de uso dos bens do
Município situados no Terminal Rodoviário e nas
Praças Públicas de Crateús, fixa a taxa de ocupação e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Carlos Felipe
Saraiva Beserra, no exercício das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 15, VI e 71, XIX da Lei Orgânica do Município de Crateús
e demais dispositivos legais aplicáveis e,
CONSIDERANDO que a permissão de uso “é o ato negocial,
unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração
faculta ao particular a utilização individual de determinado bem
público. Como ato negocial, a permissão pode ser com ou sem
condições, gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado,
conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e
revogável, unilateralmente pela Administração quando o interesse
público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do
permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público.”
(Meirelles, Hely Lopes, “Direito Municipal Brasileiro”, 12ª edição,
Malheiros Editores, pág. 289);
CONSIDERANDO que o lazer e o direito ao seu gozo, por se
constituírem em meio de integração do indivíduo à comunidade e ao
grupo é expresso como direito social pelo artigo 6º da Constituição
Federal; e
CONSIDERANDO que o lazer representa uma necessidade
orgânica de restauração de forças, que, entretanto, tem reflexos laborais,
pois o cidadão assistido neste aspecto representa maior produtividade e
qualidade no seu trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido o uso oneroso, a título precário, dos
bens do Município de Crateús situados no Terminal Rodoviário e Praças
Públicas, configurada a conveniência para a Administração Pública,
ficando o permissionário obrigado a fazer uso conforme as finalidades e
condições estabelecidas no Termo de Permissão a ser firmado
individualmente.
Parágrafo único. O Município permitente fica com a
prerrogativa de modificar ou revogar, unilateralmente, o Termo referido
no caput, a qualquer tempo, no interesse público ou quando
descumprida, pelo permissionário, qualquer das cláusulas instrumentais.
Art. 2º - A taxa de ocupação a ser paga por cada permissionário,
pelo uso dos bens referidos no artigo anterior, consta no Anexo Único,
parte integrante deste Decreto.
Art. 3° - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 07 de janeiro de 2013.
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº617/2013
TERMINAL RODOVIÁRIO DE
CRATEÚS
• Restaurante: R$ 350,00
• Box 01: R$ 200,00
• Box 02: R$ 200,00
• Box 03: R$ 200,00
• Box 11: R$ 200,00
• Box 12: R$ 250,00 Agência de Viagem - Princesa do
Inhamuns
• Box 16: R$ 250,00 Agência de Viagem - Guanabara
• Box 17: R$ 250,00 Agência de Viagem - Itapemirim
• Box 18 e 19: R$ 500,00 Agência de Viagem - Gontijo
• Box 01: Área de Embarque R$ 250,00
• Box 02: Área de Embarque R$ 250,00
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – IGREJA MATRIZ
• Box 01: R$ 200,00
• Box 02: R$ 200,00
• Box 03: R$ 200,00
• Box 04: R$ 200,00
• Box 05: R$ 200,00
• Box 06: R$ 300,00 (diferença por melhor localização)
• Box 07: R$ 200,00
• Box 08: R$ 200,00
• Box 09: R$ 200,00
• Box 10: R$ 200,00
• Box 11: R$ 200,00
• Box 12: R$ 300,00 (diferença por melhor localização)
PRAÇA DE ALIM ENTAÇÃO - BARROCÃO
• Box 101: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013 R$ 200,00
• Box 102: Á Disposição do Município
• Box 103: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013 R$ 200,00
• Box 104: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013 R$ 200,00
• Box 105: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013 R$ 200,00
• Box 106: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013 R$ 200,00
• Box 107: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013 R$ 200,00
• Box 108: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013 R$ 200,00
• Box 109: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013 R$ 200,00
• Box 110: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013R$ 200,00
• Box 111: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013 R$ 200,00
• Box 112: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013 R$ 200,00
• Box 113: De Fevereiro a Julho de 2013 R$ 150,00 De
Agosto a Dez. de 2013 R$ 200,00
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 07 de janeiro de 2013.
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal.
**********************************************************
DECRETO Nº 618, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre o pagamento de Auxílio
Transporte/Alimentação para os servidores
públicos do Município de Crateús e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Carlos Felipe
Saraiva Beserra, no exercício de suas atribuições legais, em especial a
que lhe confere o inciso IV do art. 71 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - O Auxílio Transporte/Alimentação, de natureza jurídica
indenizatória, será concedido aos servidores do Município de Crateús
que exerçam atividades continuadas na Administração Pública
Municipal, residentes em localidades em que não haja possibilidade de
lotação.
Art. 2º - A comprovação da localização da residência do servidor deverá
ser feita através da apresentação de documento comprobatório (conta de
água, energia, telefone ou correspondência bancária), em nome do
servidor, cabendo ao Departamento de Gestão Administrativa a
averiguação da impossibilidade de alocar o servidor na sua própria
comunidade.
Parágrafo único. A autoridade que tiver ciência de que o servidor
apresentou informação/documento falso deverá solicitar à Controladoria
Geral do Município a apuração de imediato, por intermédio de processo
administrativo disciplinar, da responsabilidade do servidor, com vistas à
aplicação da penalidade administrativa correspondente e reposição ao
erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
Art. 3º - O servidor fará jus ao Auxílio Transporte/Alimentação na
3. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 002 Crateús, 16 de Janeiro de 2013. 03
proporção dos dias trabalhados e na hipótese de falta ou afastamento por
qualquer motivo cessará a sua percepção até o efetivo retorno.
Art. 4º - É vedada a incorporação do Auxílio a que se refere este Decreto
aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão, bem como
não será caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in
natura.
Art. 5º - O Auxílio Transporte/Alimentação não será acumulável com
outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem
pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício transporte
ou alimentação, sendo também vedada a sua concessão aos servidores
que possuem o serviço de transporte e a alimentação fornecidos pela
respectiva secretaria a que se subordinam, independentemente de
aceitação.
Art. 6º - O Auxílio Transporte/Alimentação será pago com recursos do
órgão ou da entidade em que o servidor estiver lotado.
Art. 7º - O valor do Auxílio Transporte/Alimentação será concedido
mensalmente, obedecendo a seguinte tabela:
Km VALOR DO AUXÍLIO (R$)
10 a 20 97,55
21 a 30 195,12
31 a 50 292,68
51 a 80 340,66
81 a 100 390,25
101 a 120 443,49
Acima de 120 503,98
Art. 8º - Para os servidores que prestam serviço nas localidades de
Cabeça da Onça e Tucuns aplicar-se-ão os seguintes valores:
Km VALOR DO AUXÍLIO (R$)
10 a 20 110,27
21 a 30 220,57
31 a 50 330,86
51 a 80 385,11
81 a 100 441,15
101 a 120 501,34
Acima de 120 569,71
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a março de 2012, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto nº513, de 23 de outubro de 2009.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 07 de janeiro de 2013.
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal.
**********************************************************
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/12/DC/PD.
CONTRATANTE: Município de Crateús, com endereço a Rua
Coronel Zezé, nº 1141, Centro, Crateús – CE, inscrito no CNPJ sob o nº
07.982.036/0001-67. CONTRATADA: ANTÔNIO MIRABRAU
ALVES - ME, CNPJ Nº 01.032.743/0001-06. OBJETO:
“Contratação de pessoa jurídica para frete de 10.560,36 Km de
carro pipa para abastecimento d'água humano.” Valor Total: R$
39.601,35 (trinta e nove mil seiscentos e um reais e trinta e cinco
centavos).
Crateús-CE, 07 de janeiro de 2013. IGOR MARCEL SOUSA LIMA -
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
**********************************************************
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 002.08.01/2013 -GAB
ESTABELECE AS NORMAS PARA MATRÍCULA DE ALUNOS
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CRATEÚS
PARA O ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DE CRATEÚS, no uso de suas
atribuições legais, estabelece as normas e orientações gerais para a
matrícula dos alunos da Rede Pública Municipal para o ano de 2013, nas
escolas de Ensino Regular conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, em Crateús, 08 de
Janeiro de 2013.
MARIAAMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 002/2013- GAB
1- MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRATEÚS
1.1 Cabe ao município a oferta de Educação Infantil, do Ensino
Fundamental e EJA obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não
tiveram acesso na idade própria.
1.2 A matrícula pública da Rede Municipal de Crateús constitui-se de um
processo articulado entre a Rede Municipal e a Rede Estadual de Ensino.
Esta articulação, além de fortalecer a parceria entre os dois entes
federados, visa a agilizar o processo, facilitando o atendimento à
população. Sua execução prevê parcerias com representações da
sociedade civil, com Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e da
Juventude, Conselho Municipal de Educação dentre outras instituições.
1.3 O bom desempenho do processo de matrícula será alcançado a partir
da atenção e dedicação do Núcleo Gestor de cada escola, em articulação
com as famílias, com as representações da sociedade e com a
comunidade.
1.4 É importante ressaltar que é obrigatório o atendimento de toda a
demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental regular e da
EJA pelo município. Assim, nenhuma escola poderá negar atendimento
aqueles que a procurem, muito menos informar da inexistência de vagas
na rede municipal. Desta forma, caso a escola tenha uma procura
superior à sua capacidade de atendimento, esta deve proceder ao cadastro
de excedente e comunicar à Secretaria de Educação do Município para
que, em tempo hábil, sejam tomadas as devidas providências.
1.5 A matrícula do Ensino Regular não é exclusividade dos alunos que
estão na idade escolar adequada para cada ano/série. Aos alunos que se
encontram fora da faixa deve ser dada a opção de escolha pelo Ensino
Regular ou pela modalidade de Educação de Jovens e Adultos, conforme
a oferta da escola.
1.6 O calendário da Matrícula para o ano de 2013 será elaborado,
discutido e divulgado pela Equipe Pedagógica, diretores das escolas,
Conselho Municipal de Educação e Coordenadores Técnicos (Setor
Pedagógico), devendo ser repassado a cada escola e publicado na página
eletrônica da Secretaria Municipal de Educação de Crateús
(http://www.crateus.ce.gov.br/?pg=educacaoecultura).
1.7 Os casos omissos neste anexo serão submetidos à apreciação e
decisão das equipes de acompanhamento aos polos do Setor Pedagógico
da Secretaria Municipal de Educação de Crateús.
1.8 O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam este
anexo poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional do
agente responsável na forma da Lei.
2 - COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA – 2013
2.1 O processo de Matrícula da Rede Municipal de Ensino de Crateús
envolve instâncias que possuem competências distintas:
a) Secretaria Municipal de Educação: define as diretrizes de
matrícula, coordena, acompanha e monitora o processo em todas as
instâncias.
b) Equipe de acompanhamento às escolas do Setor Pedagógico cada
um na sua área de abrangência, coordena, mobiliza, acompanha e
monitora o processo junto às Unidades Escolares da Rede
Municipal; articula-se com a 13ª CREDE e com outras organizações
governamentais e não governamentais.
c) Escola: coordena, organiza, mobiliza e executa a matrícula, sendo
o Diretor, o principal responsável pelo processo.
3. PROCEDIMENTOS GERAIS DE MATRÍCULA
3.1 A matrícula é uma atividade que acontece na escola marcando o
início da organização do processo de ensino e de aprendizagem que vai
ser desenvolvido durante o ano letivo, tendo, portanto, uma grande
importância para a comunidade escolar. É imprescindível a boa
4. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 002 Crateús, 16 de Janeiro de 2013. 04
comunicação entre a escola e as demais instâncias, sobre quaisquer
dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante o processo de matrícula.
Neste sentido o Núcleo Gestor de cada escola deve:
a) mobilizar a sua equipe de trabalho e socializar as informações
necessárias à execução da matrícula, no intuito de obter êxito em
todas as etapas deste importante processo;
b) divulgar junto à comunidade as informações necessárias sobre a
matrícula 2013;
c) garantir um calendário de reuniões com os pais e alunos para que
eles sejam bem orientados sobre a matrícula;
d) estar atento à organização do ambiente escolar para que todos os
pais e alunos sintam-se bem acolhidos;
e) garantir uma atenção especial no esclarecimento aos pais e alunos
sobre a matrícula, principalmente com relação aos alunos que serão
remanejados.
3.2 O processo de matrícula, apoiado ou não pelo uso das tecnologias,
consta de três etapas distintas, que acontecem de forma sequenciada, em
função da demanda que se apresenta, principalmente, na comunidade
onde a escola está situada.
1ª Etapa: MATRÍCULAAUTOMÁTICA DOS ALUNOS VETERANOS
Nesta etapa, acontece a atualização do Banco de Dados das Escolas
da Rede Municipal e a matrícula automática dos veteranos pela
confirmação da permanência do aluno na Escola. Esta pode ser feita
pelos pais ou responsáveis, ou pelo próprio aluno quando maior de
18 anos.
2ª Etapa: REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA
a) Remanejamento interno: período em que os alunos matriculados
nas escolas da Rede Municipal de Ensino que não oferecem
continuidade de estudos são remanejados para outra Unidade
Escolar da mesma rede, efetivando-se através de planejamento
prévio entre os gestores das escolas, sob a coordenação das equipes
de acompanhamento e da Secretaria Municipal de Educação.
b) Remanejamento externo: período em que as escolas da rede
municipal apresentam a previsão de remanejamento de alunos para
as escolas da Rede Estadual. Acontece quando do ingresso no
Ensino Médio. Tal remanejamento efetiva-se através de
planejamento prévio entre os gestores das escolas Municipais e
Estaduais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e
da 13ª CREDE.
Em caso de remanejamento (interno ou externo), a escola que
remaneja deve comunicar aos pais, de forma clara e precisa, sobre a
escola para onde seu filho será remanejado. Cada escola, de acordo
com o planejamento prévio, deve receber aluno remanejado
garantindo sua vaga.
c) Transferência: movimento que ocorre indicado pela necessidade
pessoal do aluno.
3ª Etapa: MATRÍCULA DE ALUNOS NOVATOS
Nesta etapa, são matriculados todos os alunos que não estão na Rede
Pública de Ensino, sendo de competência:
a) da escola: informar as vagas para novatos à comunidade. Caso a
escola tenha uma procura superior à sua oferta de vagas, esta deve
proceder ao cadastro de excedente e comunicar à Secretaria da
Educação do Município para que sejam tomadas as devidas
providências.
b) dos pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos: no período
definido no calendário, dirigir-se à escola de sua preferência,
munidos da cópia da certidão de nascimento, transferência ou
declaração de escolaridade e 03 (três) fotos 3x4 iguais, recentes e de
frente do(s) aluno(s).
3.3 As etapas do processo de matrícula serão executadas pela escola, sob
a coordenação da equipe de acompanhamento da Secretaria Municipal de
Educação se efetivam através das seguintes ações:
a) definição da oferta de ensino (níveis e modalidades) conforme o
previsto nesta portaria;
b) fazer previsão de matrícula de veteranos e confirmação da
matrícula registrando no mapa de oferta de vagas;
c) preencher o mapa de oferta de vagas, incluindo vagas para
veteranos, remanejados internos e externos e novatos;
d) realizar o remanejamento dos alunos entre as escolas da Rede
Municipal de Ensino;
e) reforçar a divulgação do calendário da matrícula de novatos 2013
na escola e na comunidade;
f) realizar a Matrícula de Novatos 2013 na escola;
3.4 É terminantemente proibida a cobrança de qualquer taxa ou de
qualquer material de consumo para a efetivação da matrícula.
3.5 A falta de documentação não impede a realização da matrícula,
ficando sob a responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, a entrega dos
documentos no prazo determinado pela escola até 30 dias.
3.6 As famílias com filhos em idade diferentes (veteranos e/ou novatos)
podem fazer a matrícula de todos em um único dia e no mesmo local,
desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e as condições
de atendimento.
4 - MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-
ESCOLA)
4.1 CRECHES
a) Serão matriculadas crianças de três anos de idade, completos até o
dia 31 de março de 2013, para cursarem o Maternal. (Conforme Art.
29 da LDB 9394/96).
4.2 PRÉ-ESCOLA
a) Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4
(quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano em que
ocorrer a matrícula. (Conforme Art. 2º da Resolução CNE/CEB
6/2010.).
5. MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL
a) Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança
deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do
ano em que ocorrer a matrícula. (Conforme Art. 3º da Resolução
CNE/CEB 6/2010.).
b) As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data
definida deverão ser matriculadas no Primeiro ano.
§ 1º As crianças matriculadas para ingressarem no primeiro ano,
que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março,
em caráter excepcional, podem dar prosseguimento ao percurso
educacional, devendo o município adotar medidas especiais de
acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.
§ 2º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a
matrícula no Ensino Fundamental.
6- MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
6.1 A matrícula na Educação de Jovens e Adultos – EJA ocorrerá apenas
nos cursos presenciais oferecidos, preferencialmente nas escolas de
Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
6.2 Os cursos presenciais devem ser organizados da seguinte forma:
a) Os jovens e adultos não alfabetizados deverão ser incluídos no
Programa Brasil Alfabetizado – PBA;
b) Primeiro Segmento do Ensino Fundamental destinados a jovens e
adultos alfabetizados, egressos do Programa Brasil Alfabetizado
com idade a partir dos 15 anos, para cursar os anos iniciais do
Ensino Fundamental (1ª e 2ª etapa);
c) Segundo Segmento do Ensino Fundamental destinados a jovens e
adultos com idade superior a 15 anos e nível de escolaridade
equivalente ao 5º ano, para cursar os anos finais do Ensino
Fundamental (1ª e 2ª etapa);
6.3 A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante
avaliação de conhecimentos, sem a obrigatoriedade de apresentação de
transferência ou documento comprobatório de conclusão de nível
anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96).
7- MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
5. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 002 Crateús, 16 de Janeiro de 2013. 05
7.1 Devem ser matriculados todos os alunos com necessidades especiais,
com ou sem diagnóstico comprovado, nas escolas regulares da rede
municipal e/ou conveniadas, na educação infantil e ensino fundamental,
respeitando-se a proximidade da residência do aluno e suas necessidades
educacionais especiais.
7.2 Alunos com deficiências e síndromes devem ser matriculados e
encaminhados a uma equipe multidisciplinar, (psicopedagogo, psicólogo,
assistente social, etc) para serem submetidos à avaliação desta equipe.
7.3 Os alunos com surdez, deverão ser matriculados, se possível, em
maior número na mesma sala de aula ou em escolas e/ou salas de aula
bilíngues preservando assim a interação entre os pares surdos e a
socialização da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
7.4 Alunos com deficiência visual que tenham concluído o 5º ano nas
escolas com atendimento a pessoas com necessidades educativas
especiais ou em espaço sócio-educativo devem ser incluídos nos anos
finais do Ensino Fundamental.
7.5 Alunos surdos e/ou surdos-cegos devem ser matriculados nas escolas
de ensino regular, com o apoio de professor guia intérprete, sendo 2
(dois) aluno surdo e/ou surdo-cego para uma sala comum de alunos
ouvintes, com o apoio do professor itinerante e/ou intérprete.
7.6 Alunos deficientes físicos devem ser incluídos no Ensino Regular,
com ou sem apoio especializado, conforme as necessidades específicas e
suas potencialidades. No caso do aluno com a mesma necessidade
especial incluir 2 (dois) alunos na mesma sala de aula, exceto para alunos
com surdez. ( De acordo com o art.17 da Resolução Nº 22/2012 do
CME).
7.7 Alunos a partir de 16 anos com necessidades educacionais especiais,
alfabetizados ou não, deverão ser matriculados em salas de Educação de
Jovens e Adultos ou, quando for adequado, no Ensino Regular.
8 ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
8.1 A escola deve considerar o processo de enturmação como fator de
grande relevância para o bom desempenho dos alunos e para a efetivação
do seu projeto pedagógico.
8.2 Considerando a quantidade de alunos, as turmas devem ter a seguinte
composição:
a) Creche e Educação Infantil
Ano Nº de alunos*
Maternal 15 alunos
Pré I e Pré II 20 alunos
* No Art. 4º da Lei 486/02, do Estatuto do Magistério Municipal, os
quantitativos estabelecidos para a formação das turmas não estão
apresentados em intervalos, indicam apenas o valor máximo.
b) Ensino Fundamental
Ano Nº de alunos**
1º ao 3º ano Até 30 alunos
4º e 5º ano Até 35 alunos
6º ao 9º Até 35 alunos
** No Art. 4º da Lei 486/02, do Estatuto do Magistério Municipal, os
quantitativos estabelecidos para a formação das turmas não estão
apresentados em intervalos, indicam apenas o valor máximo.
c) Educação de Jovens e Adultos
Ano Nº de alunos***
1º segmento do Ensino Fundamental 15 a 25
2º Segmento do Ensino
Fundamental
15 a 25
*** No Estatuto do Magistério Municipal não são indicados os
quantitativos para a formação das turmas de Educação de Jovens e
Adultos.
8.3 A escola somente poderá criar uma nova turma quando ultrapassar o
número máximo de alunos previsto, para cada turma, considerando o
nível, a modalidade e o ano.
8.4 Situações excepcionais podem gerar a necessidade de formação de
turmas com um número menor de alunos para todas as séries. Caberá à
Secretaria da Educação do Município, analisar cada situação e decidir
sobre o funcionamento da turma.
Crateús – CE, 08 de Janeiro de 2013. MARIA AMÉLIA GONÇALVES
DE SOUSA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
**********************************************************
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 003.09.01/2013 –GAB
ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO
DE PROFESSORES E SERVIDORES NAS
ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE
CRATEÚS PARA O ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS,
no uso de suas atribuições legais, conforme §2º do Art. 79 da Lei 486/02,
de 31 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º Fica disciplinado, na forma do anexo único desta portaria, o
processo de lotação de Professores e servidores nas Unidades Escolares
da Rede Pública Municipal para o ano de 2013.
Art. 2º Os casos de impossibilidade de alguma lotação nos termos do
anexo único desta portaria terão posterior regulamentação.
Art. 3º Os casos omissos, no anexo desta Portaria, serão submetidos à
apreciação e decisão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam
esta Portaria poderá implicar em responsabilidade administrativa e
funcional do agente responsável na forma da lei.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE CRATEÚS, em Crateús, 09 de
Janeiro de 2013. MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA –
Secretária Municipal de Educação.
ANEXO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 01/2013 – GAB
1- PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
1.1 Relevância: o processo de lotação de professores é um
momento de grande relevância em cada Unidade Escolar,
constituindo-se de um fator essencial para o desenvolvimento
do Projeto Pedagógico da escola e para o sucesso dos alunos.
1.2 Descentralização: a lotação de professores envolve
compromissos mútuos – Escola e Secretaria de Educação.
1.3 Eficiência: é imprescindível que a lotação dos professores seja
efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do
calendário letivo de 2013.
2- CRITÉRIOS GERAIS DE LOTAÇÃO
2.1 A lotação de professores nas Escolas Públicas da Rede
Municipal de Ensino, ressalvados os critérios estabelecidos no
Estatuto dos Professores da Rede Municipal (Lei 486/02, Art. 79)
deve ser feita de acordo com a habilitação do professor e as
disciplinas constantes do mapa curricular em vigor, no caso dos
Anos Finais do Ensino Fundamental, e o número de turmas
ofertadas, sendo que para a Educação Infantil e os Anos Iniciais do
Ensino Fundamental I o professor deverá ser lotado como
polivalente, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
I. Professores efetivos com regimes de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais;
II. Professores efetivos com regime de trabalho de 20
(vinte) horas semanais;
6. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 002 Crateús, 16 de Janeiro de 2013. 06
III. Professores contratados temporariamente, selecionados
por currículos;
2.2 Resguardados os interesses da administração pública, é
obrigatória a concentração da carga horária do professor numa
mesma Unidade Escolar.
2.3 A lotação de professores nas salas de Educação Infantil e nos
anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) deverá ser feito
com professores efetivos ou temporários, licenciados em Pedagogia
ou professores com nível médio, na modalidade normal.(Conforme
Art. 62 da LDB 9394/96).
2.4 A lotação de professores do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental regular será feita por disciplina,considerando a sua
habilitação específica.
2.5 A lotação de professores efetivos será realizada previamente
pela própria escola e homologada, em definitivo, pela Secretaria de
Educação do Município.
2.6 A lotação de professores temporários será feita mediante
processos de seleção realizados pela apresentação de currículos,
pela Secretaria de Educação do Município, ficando a cargo desta a
efetivação da lotação.
2.7 A coordenação do processo de lotação dos professores cabe, a
equipe da Secretaria de Educação do Município Sobre a
Coordenação da Secretária de Educação e do Secretário Adjunto de
Educação com a participação do Conselho Municipal de Educação.
3- LOTAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
3.1 A lotação de professores para o primeiro segmento (1º ao 5º
ano) do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, na
modalidade presencial, será efetivada com professor efetivo ou
temporário com formação em licenciatura plena em Pedagogia,
professores com nível médio, na modalidade normal.
3.2 A lotação em turmas do segundo segmento (6º ao 9º ano) do Ensino
Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, na modalidade
presencial, será organizada, onde for possível, por área do
conhecimento, com professor efetivo ou temporário habilitado em
uma das áreas do conhecimento (Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias
e Ciências Humanas e suas Tecnologias). ( Resolução 23/2012
art.16)
4. LOTAÇÃO DE PROFESSORES NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
4.1 A lotação de professores nas unidades com atendimento em Educação
Especial ( salas multifuncionais) somente será feita com parecer prévio
da Secretaria de Educação do Município, através de apresentação de
demandas de diagnóstico encaminhado pela escola. Para este fim a
lotação poderá comportar regime de trabalho de 20 ou 40 horas
semanais, dependendo das reais necessidades de cada instituição.
4.2 Para lotação de professores em Organizações Não-Governamentais
especializadas em Educação Especial é exigido convênio de cooperação
com a Secretaria de Educação do Município, previamente firmado.
5- LOTAÇÃO DE PROFESSORES EM LABORATÓRIOS
5.1 A lotação de professor para assumir a lotação em Laboratórios de
Ciências poderá ser feita com professor, efetivo ou temporário, habilitado
em nível superior (Matemática,Química, Biologia ou Física), em regime
de trabalho de 20 horas semanais.
5.2 A lotação do professor no Laboratório de Informática deve ser feita
com professor efetivo, ou temporário, preferencialmente com
licenciatura ou em fase de conclusão ( 50% dos créditos) sendo que sua
lotação acontecerá para cada turma de 1º ao 9º ano com uma hora aula
semanal.
5.3 As escolas que tiverem número igual ou superior a 08 computadores
terá direito a lotação do professor com aulas de informática.
5.4 O professor lotado na sala de informática seguirá um currículo
específico elaborado pela coordenação técnica pedagógica responsável
pela área com a participação dos professores lotados no espaço.
6- LOTAÇÃO DE PROFESSOR EM BIBLIOTECAS
6.1 O trabalho a ser desenvolvido na biblioteca será exercido por um
professor legalmente readaptado na escola.
7- DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES READAPTADOS
7.1 Fica estabelecido que cada unidade escolar da rede municipal de
ensino de Crateús será permitida a lotação de apenas dois professores
readaptados, exceto mais um nas escolas com funcionamento de três
turnos.
7.2 De acordo com o problema de saúde, estes profissionais poderão ser
lotados como professor comunitário do programa mais educação.
8- DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES COM REDUÇÃO DE
CARGA HORÁRIA
8.1 Professor com redução de carga horária será lotado na escola mais
próxima de sua residência.
9- DA LOTAÇÃO DOS DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.
9.1 Auxiliares de serviços ou vigias efetivos deverão ser lotados próximo
a sua residência.
9.2 A lotação de vigias ou auxiliares contratados se dará próximo de sua
residência, não fazendo jus ajuda de custo.
9.3 O auxiliar de serviço ou vigia efetivo só poderá ser lotado como
secretario escolar se tiver habilitação em secretario escolar
10- LOTAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
10.1 A Educação Física será ministrada, através de aulas teóricas e
práticas, nos anos finais do Ensino Fundamental, por professor habilitado
em curso de licenciatura plena na área.
10.2 A Educação Física, sob a forma de recreação, será ministrada na
educação infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental por
professor polivalente, de nível superior ou médio na modalidade normal,
ou em curso de graduação em Pedagogia.
10.3 Nas localidades onde não houver professor habilitado para lecionar
nos anos finais do Ensino Fundamental será permitida a concessão de
autorização temporária, conforme Conselho Municipal de Educação.
(Resolução Nº 21/2011)
11- REGISTRO DE CARÊNCIA
11.1 Compete à Unidade Escolar informar à Secretaria Municipal de
Educação a ocorrência de carências de professores para serem
preenchidas de acordo com critérios preestabelecidos.
12- ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR
12.1 A organização da oferta curricular conforme o nível e modalidade
de ensino será feita em conformidade com a atual Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB.
12.2 O mapa curricular de cada nível e modalidade de ensino a ser
ofertado nas escolas da Rede Municipal será disponibilizado pela
Secretaria de Educação do Município.
12.3 A carga horária semanal da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental I será de no mínimo 20 (vinte) horas semanais e de 4
horas-aula diárias.
12.4 No Ensino Fundamental II, tomando como marco as disciplinas de
oferta obrigatória temos: Língua Portuguesa, Matemática, História,
Geografia, Ciências, Arte, Ensino Religioso, Língua Estrangeira (a partir
do 6º ano), e Educação Física. A carga horária mínima de cada disciplina
constará no mapa curricular a ser disponibilizado pela Secretaria de
Educação do Município.
12.5 Na parte diversificada temos Produção Textual e Educação
Ambiental.
12.5 A carga horária anual para cada uma das séries do Ensino
7. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 002 Crateús, 16 de Janeiro de 2013. 07
Fundamental Regular, fica definida, para o turno diurno, em 1.000 (hum
mil) horas para 200 (duzentos) dias letivos, importando em 25 (vinte e
cinco) horas-aulas semanais com 5 (cinco) horas-aulas diárias.
12.6 Para o Ensino Fundamental noturno, a carga horária deverá ser de
800 (oitocentas) horas para 200 (duzentos) dias letivos, sendo 20 horas-
aulas semanais com 4 (quatro) horas-aulas diárias de 45 minutos. (
Resolução 23/2012)
13- CALENDÁRIO DE LOTAÇÃO 2013
13.1 O processo de lotação para 2013 ocorrerá durante o mês de janeiro e
excepcionalmente em fevereiro conforme especificidades de algumas
localidades.
13.2 O calendário de referência será amplamente divulgado pela
Secretaria de Educação do Município e entregue uma cópia para cada
uma das Unidades Escolares da Rede no mês de janeiro de 2013.
Crateús-CE, 09 de JANEIRO DE 2013. MARIA AMÉLIA
GONÇALVES DE SOUSA - Secretária de Educação do Município
de Crateús.
**********************************************************
PORTARIAADMINISTRATIVA Nº. 004.10.01/2013
Disciplina o Processo de Lotação dos Servidores
Contratados da Rede Pública Municipal de
Crateús.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPÍO DE CRATEÚS-
CE., Sra. Maria Amélia Gonçalves de Sousa , no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Portaria Nº 003.09.01/2013-
GAB:
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando que a lotação dos Professores
Temporários será feita mediante processo de seleção realizado pela
apresentação de currículos e que, fica a cargo da Secretaria de Educação
a análise e a devida efetivação da lotação.
Art. 2º - Designar para a Comissão Especial de Análise de
Currículos, os servidores a seguir:
MARIAAMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA
CARGO: Secretária de Educação
FRANCISCO ROMÉRIOS RODRI GUES DOS SANTOS
CARGO: Secretário Adjunto da Educação
MARIA DJANE SOUSA RODRIGUES
CARGO: Gerente do Núcleo de Recursos Humanos
ANTONIA SILVANIA DE ARAÚJO SILVA
CARGO: Gerente do Núcleo de Compras e Serviços
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, Estado do Ceará, em 10 de
Janeiro de 2013. MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA -
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
**********************************************************
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CMAS
Resolução Nº. 01/2013
Dispõe da análise e aprovação do Demonstrativo
Sintético Físico Financeiro referente 2º semestre
do na o 2012 pelo pleno do Conselho Municipal de
Assistência Social de Crateús, Estado do Ceará.
O colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social de
Crateús, em cumprimento à deliberação adotada em reunião ordinária
realizada em 09 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Municipal nº 198/95, 07 de dezembro de 1995,
considerando:
Legislação especifica atinente a matéria, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Semestral da
Execução Físico – Financeira, do SECOFI referente ao período de julho
a dezembro de 2.012, dos recursos pertencentes as ações contempladas
pelos serviços de Proteção Básica dos Recursos Co-financiados pelo
Estado do Ceará, especificamente o PBF-Piso Básico Fixo, PAIF-
Programa de Atenção à Família e BE- Benefícios Eventuais da
assistência social no Município de Crateús/CE.
Crateús, 09 de janeiro de 2013. RAIMUNDO NONATO ALVES-
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social / Crateús/CE.
**********************************************************
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 238, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 486, DE 31 DE
JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 486, de 31 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – as alíneas “c” e “d” do inciso I do art. 4º passam a ter a seguinte
redação:
“c) Crianças de 2 a 3 anos.......................................15 alunos.
d) Crianças de 3 a 5 anos.........................................20 alunos.”
II – as alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 4º passam a ter a seguinte
redação:
“a) 1º ao 2º ano...................................................até 25 alunos.
b) 3ª ao 5ª ano....................................................até 35 alunos.”
[alíneas alteradas pela EMENDA MODIFICATIVA Nº002/13]
III – inclua-se no art. 23 o seguinte inciso X:
“X – Informar à Secretaria de Educação do Município
sobre toda e qualquer medida administrativa que venha a
alterar qualquer atividade desenvolvida na Unidade
Escolar para que seja previamente autorizada pela
Secretaria de Educação.”
IV – inclua-se no art. 24 os seguintes parágrafos 5º e 6º:
“§5º. As creches com mais de 50 alunos terão um Diretor;
§6º. “As creches com menos de 50 alunos serão geridas
pelo Diretor da escola mais próxima.”
V – no art. 25, o atual parágrafo único passa a ser parágrafo primeiro, e
terá a seguinte redação:
“§1º. A nomeação de que trata o caput deste artigo não
retira a natureza jurídica da função de confiança, podendo
o Prefeito Municipal exonerar os ocupantes das funções
sempre que entender conveniente e oportuna a medida para
a administração e para o serviço público”.
VI – inclua-se no art. 25 o seguinte parágrafo 2º:
“§2º. A permanência no cargo de confiança de Diretor de
Escola e Coordenador de Escola fica atrelada ao bom
desempenho do Diretor e Coordenador Pedagógico quanto
ao índice de desempenho da Escola, tendo como referência
o índice de rendimento municipal do alunado, através do
SPAECE e do IDEB, bem como ao bom relacionamento
com a comunidade Escolar e Gestão Municipal.
VII - o parágrafo 1º do art. 26 passa a ter a seguinte redação:
“§1º. O processo de seleção a que se refere o caput deste
artigo constará de quatro etapas:
[redação dada pela EMENDA MODIFICATIVA
Nº003/13]
I - primeira etapa: seleção pública de caráter eliminatório,
constando de avaliação escrita, e o candidato para ser
considerado aprovado terá que obter média igual ou
superior a 5,0 (cinco);
II - segunda etapa: exame de título e currículo;
III - terceira etapa: curso de formação de 3 (três) dias;
IV - quarta etapa: avaliação psicológica.
8. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 002 Crateús, 16 de Janeiro de 2013. 08
VIII – os incisos II e IV do art. 27 passam a ter a seguinte redação:
“II – Possuir Licenciatura Plena e pós-graduação na área
de educação ou em gestão escolar;
IV – Não ter sofrido qualquer penalidade por força de
processo administrativo disciplinar ou criminal nos últimos
quatro anos anteriores ao certame e possuir conduta ilibada
durante o exercício de cargo/função pública assumidos;”
IX – o art. 29 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 29. O processo de seleção será organizado pela
Secretaria de Educação do Município.”
X – o art. 31 passa a ter a seguinte redação e o seguinte parágrafo único:
“Art. 31. O período do exercício das funções de confiança
de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico de Escola
será de 01 (um) ano, permitida uma recondução
consecutiva e duas alternadas.
Parágrafo único. Somente poderá assumir as funções de
confiança de Diretor e Coordenador Pedagógico de uma
Escola aquele que não tenha exercido dois mandatos
consecutivos na mesma Escola, nos últimos quatro anos.”
[parágrafo único acrescido pela EMENDA ADITIVA
Nº001/13]
XI – o inciso II do art. 32 passa a ter a seguinte redação:
“II – Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-
Graduação na área de Educação;”
XII – inclua-se no art. 32 o seguinte inciso V:
“V – Possuir conduta ilibada durante o exercício de
cargo/função pública assumidos.”
XIII – o inciso I do art. 33 passa a ter a seguinte redação:
“I – Ser do quadro de pessoal técnico-administrativo do
município e/ou professor readaptado com curso para
Secretário Escolar;”
XIV – o art. 34 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 34. Não havendo candidato aprovado, serão
designados para as funções de confiança de Diretor de
Escola e Coordenador Pedagógico de Escola, servidores do
Quadro do Magistério, preferencialmente que preencham
os requisitos dos artigos 27 e 32.”
XV – o art. 36 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 36. O exercício da função de confiança de Direção e
Coordenação Pedagógica será avaliado anualmente de
acordo com o §2º do art. 25.”
XVI – inclua-se no art. 38 o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Quando as escolas não apresentarem, no
período de dois anos, resultados satisfatórios dos índices
referidos no §2º do art. 25, será indicada uma equipe
gestora interina.”
XVII – o art. 43 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 43. O ensino fundamental, com duração mínima de
nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por
objetivo a formação básica do cidadão, mediante:”
XVIII – o art. 49 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 49. O quadro de pessoal do magistério é composto
por profissionais que exercem atividades de docência e os
que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades,
incluídas as de direção, coordenação e secretario escolar.”
XIX – o art. 68 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 68. As atividades de Suporte Pedagógico serão
desenvolvidas por professores com habilitação em
Pedagogia e pós-graduação na área de Educação e
selecionados, através de currículo, por uma equipe
nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.”
XX – o inciso I do art. 83 passa a ter a seguinte redação e ao art. 83 será
acrescido o seguinte parágrafo terceiro:
“I – Para cursos de especialização, mestrado ou doutorado
voltados para a área educacional, com aulas presenciais e
contínuas, fora da sede do município, desde que não haja
tal formação e/ou equivalente na sede do Município, sendo
vedado para o profissional que já tiver curso equivalente;”
“§ 3º. Não será permitido o afastamento de qualquer
servidor a título de cessão para Sindicatos ou Associações,
salvo para a cessão de um servidor para ocupar a
Presidência de Sindicato, com ônus integral da
remuneração pela entidade.”
[redação dada pela EMENDA ADITIVA Nº002/13]
XXI – os incisos II, III e IV do art. 84 passam a ter a seguinte redação:
“II – Até 02(dois) anos para mestrado;
III – Até 02 (dois) anos para doutorado;
IV – Até 03 (três) anos para mestrado e doutorado
cursados de uma só vez.”
XXII – inclua-se no art. 84 o seguinte §5º:
“§5º. Os afastamentos de que tratam o caput somente
poderão ser concedida até o limite máximo de 2% (dois
por cento) do total de professores em pleno exercício de
sala de aula, podendo ser criada lista de espera,
obedecendo à ordem cronológica de solicitação para que
seja concedida oportunamente.”
XXIII – o art. 89 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 89. O Profissional do Magistério, que exerce
atividade de docência, quando acometido de doença
decorrente do exercício de suas atividades, qualquer que
seja a causa determinante, poderá exercer outras
atribuições relacionadas com o seu cargo ou função, na
Instituição de Ensino Municipal na qual é lotado, desde
que comprovada por uma Junta Médica.”
[redação dada pela EMENDA MODIFICATIVA
Nº004/13]
XXIV – incluam-se no art. 89 os seguintes incisos XVII e XVIII:
“XVII – Coordenar Programas Federais e ou trabalhos
de digitações;
XVIII – Organizar, controlar e manter os registros e
escrituração relativa à vida escolar de cada aluno,
organizar documentos e dados necessários à elaboração
de relatórios, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas e/ou exercer demais atividades afeitas à
secretaria escolar.”
XXV – o inciso II do art. 91 passa a ter a seguinte redação:
“II – Composição orgânica da jornada de trabalho do
professor, garantido, sem prejuízo da ação docente
direta em sala de aula, tempo remunerado de preparação
de suas atividades de ensino, avaliação criteriosa dos
alunos, aprimoramento científico-cultural e integração
com a comunidade, numa ação coletiva dentro do
projeto pedagógico de cada escola e na escola;”
XXVI – o art. 92 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 92. Os docentes em regência de classe terão
direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais,
distribuídos nos períodos de recesso, conforme o
interesse da escola, fazendo jus os demais integrantes do
magistério a 30 (trinta) dias por ano, sendo as mesmas
pagas no mês de efetivo gozo.”
9. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 002 Crateús, 16 de Janeiro de 2013. 09
XXVII – o parágrafo único do art. 97 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. O valor da gratificação corresponderá
a 20% (vinte por cento) do salário base do docente, não
servindo como base de cálculo para quaisquer outras
vantagens e não será incorporado aos proventos da
aposentadoria.”
XXVIII – o art. 98 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 98. Será concedida, mensalmente, Ajuda de Custo
aos professores efetivos e contratados da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental que exercem as suas
atividades em escolas localizadas fora da Sede do
Município, ficando vedada à acumulação de tal Ajuda
de Custo com qualquer outra vantagem referente a
transporte e/ou alimentação.”
[redação dada pela EMENDA MODIFICATIVA
Nº001/13]
XXIX – o parágrafo único do art. 99 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Ajuda de Custo de que trata esta
seção não servirá de base para cálculo de quaisquer
outras vantagens nem será incorporada ao vencimento
básico do docente e seu valor será calculado com base
na distância de deslocamento entre a residência do
docente e o local de trabalho, conforme descriminado
abaixo, e será atualizado anualmente pelo índice oficial
de inflação, não possuindo qualquer vínculo com
reajustes salariais:”
XXX – o art. 101 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 101. A jornada de trabalho do docente é
constituída de horas de atividades com alunos, de horas
de trabalho pedagógico, sendo neste caso, 50%
obrigatoriamente na escola e 50% em local de livre
escolha do docente.
§1º. As horas de trabalho pedagógico na escola deverão
ser utilizadas com reuniões, planejamento e outras
atividades pedagógicas e de ensino, de caráter coletivo e
individual, organizadas pelo estabelecimento de ensino,
bem como o atendimento a pais de alunos.
§2º. As horas de trabalho pedagógico referentes à 50%
em local de livre escolha do docente, destinam-se à
preparação de aulas e à avaliação de trabalhos dos
alunos.”
XXXI – VETADO
XXXII – VETADO
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o art. 28 da Lei nº486/2002 e demais disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE, aos 14 de
janeiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito
Municipal de Crateús/CE.
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LEI N° 239, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
REAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos
municipais, cuja remuneração global se equipara ao salário mínimo
vigente no País.
Art. 2º. Os servidores municipais a que se refere o artigo anterior terão
vencimentos de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) a partir de 1º
de janeiro de 2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo seus
efeitos financeiros que retroagem a 1º de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús/CE, aos 14 de janeiro de 2013.
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal de
Crateús/CE.
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SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 02/2013
Divulga a relação dos candidatos
inscritos ao cargo de Conselheiro (a)
Tutelar de Crateús e fixa prazo para o
recebimento de impugnação por
qualquer cidadão.
A Comissão Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Crateús, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º da Lei
Municipal nº 149/94, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal
nº420/00, de 09 de novembro de 2000.
CONSIDERANDO:
A necessidade de publicização da relação dos candidatos inscritos ao
cargo de Conselheiro Tutelar de Crateús, para recebimento de
impugnação por qualquer cidadão, conforme preceitua o Art. 9º da Lei
Municipal nº 149/94, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal
nº 420/00, de 09 de novembro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a relação dos candidatos inscritos ao Cargo de
Conselheiro(a) Tutelar de Crateús por ordem alfabética, conforme
abaixo:
01 ANTONIA MARGARIDA DE AZEVEDO SAMPAIO
02 ANTONIAAURILENE COSMO LIMA VERAS
03 AURILENE BASTOS ARAGÃO
04 ELIZETE MARTINS ARAÚJO
05 FRANCISCO HILDEBRANDO MAGALHÃES
06 FRANCISCA TATIANA BEZERRA
07 FRANCISCA NEILA FARIA DE SOUZA
08 GEICIANE MILANEZ AGUIAR
09 JOAQUIM GOMES MARQUES
10 JOELMA LEITE BARBOSA CAVALCANTI
11 JOÃO DE DEUS RODRIGUES DA SILVA
12 MARIA CARINA DANTAS DE ARAÚJO
13 ROSILENE DOS SANTOS SOUSA
14 RENATO PEREIRAARAÚJO
15 REGINA SOARES DA SILVA
Art. 2º - A interposição de recursos para impugnação dos candidatos
supra referidos será de 04 (quatro) dias úteis a contar da publicação da
relação na imprensa local.
Crateús – Ceará, 15 de janeiro de 2013. MARIA ONETE BRANDÃO
ARAÚJO GOMES Presidente da Comissão Eleitoral - Crateús/CE
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004.16.01/2013.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
10. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 002 Crateús, 16 de Janeiro de 2013. 010
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS-
CE.,Srª Maria Amélia Gonçalves de Sousa, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Parágrafo Único do Decreto nº.
530/2010:
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o horário de expediente da Secretaria de
Educação deste Município, a saber:
DE SEGUNDA-FEIRA A QUINTA-FEIRA:
DAS 07:30min às 11:30min
DAS 13:30min às 17:30min
SEXTA-FEIRA
DAS 07:30min às 13:30min
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, Estado do Ceará, em
16 de Janeiro de 2013. MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA -
Secretária de Educação do Município de Crateús.
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