orçamento
Vicente de Carvalho completa
62 anos alçando novos voos
A edição desta quarta-
feira, 30, contém um
encarte de 92 páginas
com a Lei 4.275, que
estima a receita e fixa a
despesa do Município
para o exercício de 2016.
O antigo Itapema foi
elevado à condição
de Distrito e ganhou
o nome de Vicente
de Carvalho em 30
de dezembro de
1953, a partir de um
decreto estadual
Vicente de Carvalho
completa 62 anos de criação
nesta quarta-feira, 30, com
boas novas. A chefe do
Executivo sancionou a lei
que permitirá a instalação
do Aeroporto Civil
Metropolitano de Guarujá,
com concessão à iniciativa
privada. Recentemente,
a população do Distrito
de Guarujá foi brindada
com a inauguração do
Poupatempo, que reúne
diversos serviços em um
único espaço, o que facilita
a vida dos moradores.
As crianças e jovens
também ganharam novos
equipamentos para leitura.
Uma das características
mais marcantes do Distrito
é o número expressivo de
nordestinos que fixaram
residência no local e
também são lembrados
nesta edição.
FotosPedroRezende
RaimundoNogueira
Diário OficialGUARUJÁQuarta-feira, 30 de dezembro de 2015 • Ano 14 • Edição: 3386 • Distribuição gratuita
tradição
Grêmio dos Funcionários
Públicos promove
festa de Réveillon
Nesta quarta-feira,
30, haverá o
tradicional baile
de fim de ano, a
partir das 21 horas,
com animação da
Pacific Show Band
A diretoria da entidade
foi recebida pela chefe
do Executivo no início
da semana
N
a manhã da última
segunda-feira, 28, a
chefe do Executivo
recebeu a nova dire-
toria do Grêmio, que veio forma-
lizar o convite para a festa de fim
de ano. A Prefeitura presenteará
os funcionários com uma grande
queima de fogos. “Fizemos um
esforço para não deixar de pro-
porcionar aos associados e pre-
sentes em geral, num evento que
já virou tradição, a grande queima
de fogos. Muitas famílias assis-
tem apenas ao show pirotécnico
realizada no Grêmio”, reforçou
a governante.
Segundo o presidente do Grê-
mio, Fernando Aquino de Olivei-
ra, tudo está sendo organizado
com carinho para proporcionar
uma linda festa aos convidados.
“Diversão e música boa não vão
faltar, além de muita água de
coco, porções de frios, champa-
nhe e alegria. Quem vier não vai
se arrepender”, destacou Oliveira.
Também participaram do en-
•Cardápiossujeitosaalterações
Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato
Peixe ao forno com molho de pimentões, pirão, batata
vinagrete, gelatina e suco de limão
Feijoada, virado de acelga, vinagrete, laranja e suco
de limão
Filédefrangoaparisiense,ratatouille,saladavirada
deano,sagudegroselhaesucodefrutasvermelhas
Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini
(Rua Colômbia s/n -Vila Baiana)
Restaurante Santo Antônio
(Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio)
Restaurante Bom Prato
(Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)
Restaurantes populares
CARDÁPIO DE HOJE
Atendendo às normas do
Ministério da Saúde, nesta
quarta-feira, 30, os Centros
de Reabilitação de Guarujá
e Vicente de Carvalho rea-
lizam reunião de trabalho
para avaliar as ações e ana-
lisar resultados mensais.
Oatendimentonoserviço
de fisioterapia, localizado na
AvenidaAdhemardeBarros,
210, 3º andar, será das 8 às 13
horas, com reunião das 13 às
17 horas. Já a unidade de Vi-
centedeCarvalho,queficana
Avenida São João, 155, fun-
cionarádas7às13horas,com
reunião das 13 às 18 horas.
Outras informações podem
ser obtidas pelos telefones
3383-1508 (Guarujá) e 3342-
4829 (Vicente de Carvalho).
Centros de
Reabilitação
têm horário
diferenciado
nesta quarta
alteração
contro no Gabinete do Paço Mo-
acir dos Santos Filho a secretária
de Coordenação Governamental;
o diretor de Esporte do Grêmio,
Jorge Luis de Souza; o presidente
do Conselho Deliberativo, Walter
Monteiro; o diretor social, Eliezer
Dias, e a vice presidente Maria
Aparecida Gonçalves.
CONVITES
O show pirotécnico terá du-
ração de 10 minutos. Os convites
para o baile custam R$ 30 (sócios)
e R$ 50 (não sócios) e podem ser
adquiridos na sede do Grêmio,
que fica na Rua Ranulpho Verís-
simo, 50, no Jardim Las Palmas,
até às 18 horas. A mesa pode ser
comprada pelo valor único de R$
50. O traje principal é o branco.
Os servidores públicos que
desejarem se associar ao Grêmio,
podem se dirigir a secretaria do
clube, assinar a proposta e apre-
sentar os seguintes documentos:
RG, certidão de casamento, cer-
tidão de nascimento dos filhos,
comprovante de residência, duas
fotos 3x4 e crachá de servidor
público. Outras informações
podem ser obtidas pelo telefo-
ne 3354-6202 ou 99720-8287
(WhatsApp), ou diretamente
na sede do grêmio.
PedroRezende
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
2 GUARUJÁ
Diário Oficialexpediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
GABINETE DA PREFEITA
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,53
DOE VIDA
DOE SANGUE
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
Vicente de Carvalho:
um pedacinho do Nordeste em Guarujá
Referência comercial,
o Distrito também
mantém raízes
culturais que fazem
dele um verdadeiro
reduto nordestino
Assis diz que, aos domingos, "é de lei" passar
pelos redutos nordestinos, como a feira do rolo,
a feira de carnes e o forró da Casa do Norte
N
o auge dos 62 anos,
Vicente de Carvalho
é considerado um
pedaço do Nordeste
em Guarujá. Segundo o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatís-
tica (IBGE) 166.007 pessoas cons-
tituem a população do Distrito.
Dentre os habitantes, há sempre
um nordestino marcando presen-
ça nos mais diversos locais, seja
nas mercearias conhecidas como
Casa do Norte, nos bares, restau-
rantes ou na feira de domingo.
São comerciantes, estivadores,
ambulantes ou aposentados, que
deixaram sua terra natal e pude-
ram ver a Cidade se desenvolver,
crescendo junto com ela.
Ex-cosipano, o aposentado
Francisco de Assis foi um dos que
fizeram as primeiras canalizações
da região, quando trabalhou na
empresa de abastecimento de
água, em 1974, época que chegou
em Vicente de Carvalho. “Todo o
buraco do Itapema eu conheço. A
gente andava com água até o joe-
lho para encontrar o lugar certo
para a encanação de água”, lem-
bra Assis, que é natural de Areia
Branca, no Rio Grande do Norte.
Agora, andando no asfalto e
não mais no mangue, Assis costu-
ma passear na feira de domingo e,
segundo ele, “é de lei” ele passar
na feira do rolo. No local, é pos-
sível encontrar produtos novos e
usados, como televisão, livros de
ISADORA DE MORAES
Repórter universitário
Criada na roça,
em Sergipe, dona
Marinês vende
bolos com sabor
do Nordeste na
feira de domingo
Araújo: “O
melhor lugar
de nordestino
viver é aqui”
filosofia, roupas, discos de vinil,
fitas cassetes, ursinhos de pelúcia
e até máquina de escrever. No en-
tanto, o que Assis gosta, “que só
a peste”, é de ferramentas.
Domingo também é dia de
Assis visitar os amigos na “feira
de carnes”, local em que Marinês
Souza de Santana conquistou um
espaço para vender bolo. Batalha-
dora, ela conta que trabalhava
com a enxada em Sergipe. Hoje,
aos 64 anos, Marinês ganha a
vida vendendo bolos de milho,
mandioca, beiju, pé de moleque
e aquele sequilho que derrete na
boca. “Minha vida era trabalhar
na roça, debaixo de sol. Agora,
vendo bolo e a vida está uma bên-
ção”, afirmou a sergipana, que é
boleira de mão cheia.
Em Vicente de Carvalho, Assis
tem amigo sergipano, alagoano,
cearense, paraibano e de outros
estados do Nordeste. “Na década
de 70, quando se soube que o Porto
daqui era um dos maiores, todo
mundo veio para cá para trabalhar
no cais”, contou o potiguar, ressal-
tando o que levou vários nordes-
tinos, assim como ele, migrarem
para Guarujá e fixaram residências
em Vicente de Carvalho.
Com 76 anos, Rosemiro Pe-
reira de Araújo, trabalha desde
os 21 anos na Feira de Domingo.
Paraibano, ele vivenciou o gover-
no de Raphael Vitiello, tempo que
se andava descalço na lama. Hoje,
está com os filhos criados, todos
um brejo só. Daí foi chegando
mais cabeça chata e construindo
tudo isso aqui”.
Depois de “bater perna” nas
feiras de domingo, não pode faltar
aquele forrozinho. Na Casa do
Norte Policarpo, Assis vai dançar,
ao som do triângulo, da sanfona e
da zabumba, “aquele xote, mais
um baião e um xaxado”. Mas,
ele não pode chegar em casa “de
fogo”, porque a esposa Francisca
o espera com a “boia” pronta.
Poeteiro, ele se descreve “Se
achar que é meu amigo, fale o mes-
mo linguajar. Hoje meu cabelo é
branco, ainda bem que não paguei
para pintar. Se você gostou do ver-
so, até posso copiar”, rimou Assis.
trabalhando na Cidade. “O me-
lhor lugar de nordestino viver é
aqui”, frisou Araújo, que vende
meias, sendo um dos comercian-
tes mais antigos da feira do rolo.
Outro vendedor de meia é o
sergipano João Ângelo Filho, que
viaja para ver a família, todo ano,
de “asa dura”, como ele chama o
avião. Com 63 anos, ele trabalha
na feira desde os 17 anos. “Gosto
de morar aqui, arrumei minha
vida aqui, minha casa conquistei
aqui”, frisou.
Outro amigo de Assis
e Elias dos Santos, de 67
anos, que trabalha como
pedreiro. O alagoano recor-
da: “As Avenidas Santos Du-
mont e Oswaldo Cruz eram
Vicente
Carvalho
62 anos
de
FotosRaimundoNogueira
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
3GUARUJÁ
Diário Oficial
desenvolvimento
Poupatempo reforça
importância do Distrito
Comerciantes comemoram
movimento e frequentadores
facilidade pelos serviços
concentrados em shopping
Sousa: “Desde a
inauguração, as vendas
cresceram cerca de 60%”
Portela ressaltou a
qualidade e rapidez
do atendimento
Grace: a vantagem é não
precisar mais ir a Santos
para utilizar os serviços
C
om espaço para aten-
dimento de 1.087m²,
além de área externa
para lacração e visto-
ria de veículos de 60m², o Pou-
patempo de Guarujá, localizado
nas dependências do Itapema
Shopping, reforça a importância
do distrito de Vicente de Carva-
lho para o setor de serviços e gera
maior movimentação na região,
que conta com vasto comércio.
A expectativa dos comerciantes,
principalmente dos instalados no
shopping, é que a frequência de
usuários dos serviços oferecidos
no Poupatempo aumente o mo-
vimento nas lojas.
“Desde a inauguração, as ven-
das já cresceram cerca de 60%. O
fluxo de pessoas aumentou bas-
tante aqui no local, o que ajuda
bastante o comércio. A tendência
para o ano que vem é que os nú-
meros só melhorem”, ressaltou
Wellington Santos de Sousa, ge-
rente de uma loja de roupas mas-
culinas instalada no shopping.
O poupatempo Guarujá foi
inaugurado no último dia 18,
com a presença do governador
Geraldo Alckmin, da chefe do
Executivo, do secretário estadual
de segurança pública, Alexandre
de Moraes, deputados estaduais,
federais e vereadores. No entanto,
o novo posto iniciou a pré-opera-
ção no dia 7 de dezembro, período
em que foram realizados testes e
ajustes necessários em sistemas,
fluxos e procedimentos.
De 7 a 28 de dezembro, a uni-
dade realizou 16.311 atendimen-
tos. O setor mais procurado foi o
Detran, com 7.744 atendimentos,
seguido pelos serviços oferecidos
pela Prefeitura, que somaram
2.485 mil atendimentos.
Com o Poupatempo, a Cidade
passa a contar com serviços de
qualidade e eficiência para os mo-
IARA CORREIA
radores locais e também turistas
que visitam a região, benefician-
do e revitalizando o comércio do
entorno. O empreeendimento foi
projetado para realizar até 2,7 mil
atendimentos diariamente e deve
beneficiar mais de 343 mil mora-
dores dos municípios de Bertioga
e Guarujá.
A chegada do Poupatempo
em Guarujá é comemorada pelos
moradores também pelo fato de
não terem mais que se deslocar
da Cidade para obter os serviços
oferecidos no posto. “A grande
vantagem é não precisar mais ir
até Santos para utilizar os servi-
ços. Vim tirar a segunda via do
RG e dar entrada na carteira de
habilitação e gostei muito do aten-
dimento. Foi tudo bem rápido”,
relatou Grace da Silva, auxiliar
contábil, moradora da Enseada.
O oficial da Marinha, Carlos
Alberto Portela, ressalta a rapidez
no atendimento. “Estive aqui no
último dia 17, e o atendimento foi
rápido. Fui muito bem atendido,
bem melhor que em Santos onde
havia ido antes. Gostei tanto que
trouxe minha esposa para tirar o
cartão do SUS. Em menos de 10
minutos ela foi atendida”.
Os usuários do Poupatempo
contam com serviços diversos,
como emissão da Carteira de
Identidade (RG), atestado de
antecedentes criminais, consulta
de multas, boletim de Ocorrência
(BO), emissão de via para paga-
mento de IPVA, solicitação para
restituição de multa de trânsito
e desbloqueio de senha da Nota
Fiscal Paulista, correspondente
bancário para recolhimento de ta-
xas dos serviços, atendimentos re-
lacionados a veículos e a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
A Prefeitura também disponi-
biliza serviços municipais, como
os do Posto de Atendimento ao
Trabalhador (PAT), Banco do
Povo Paulista, Centro de Cida-
dania (emissão do Cartão SUS),
Diretoria de Trânsito (Ditran),
Secretaria de Finanças e Advo-
cacia Geral do Município.
O Poupatempo Guarujá fica
na Avenida Castelo Branco, 357,
no Jardim Cunhambebe, em Vi-
cente de Carvalho, dentro do Par-
que Itapema Shopping. O horário
de atendimento é de segunda a
sexta-feira, das 8 às 17 horas, e
aos sábados das 8 às 13 horas.
Nos primeiros 20 dias
de funcionamento,
unidade realizou
16.311 atendimentos
PedroRezendeFotosMarcosMiguel
Vicente
Carvalho
62 anos
de
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
Vicente
Carvalho
62 anos
de
skate clube
Campeão do mundo escolhe Vicente
de Carvalho para desenvolver
projeto social Atividades realizadas no Skate Club de Kelvin Hoefler em parceria com
a Prefeitura envolvem cerca de 60 crianças carentes do Município
Alexandre, de 13 anos, sonha
em seguir os passos do ídolo
e fica atento a todas as dicas
do campeão mundial
No primeiro dia de aula,
o pequeno João Miguel
demonstrou que o esporte
já faz parte da sua vida
P
ara incentivar a práti-
ca esportiva no local
onde nasceu e cresceu,
o skatista Kelvin Ho-
efler, atual campeão da Street
League Skateboarding 2015 (prin-
cipal competição da modalida-
de no mundo), desenvolve um
projeto social para 60 crianças
carentes do Município, com au-
las gratuitas de skate. A ação é
desenvolvida em parceria com a
HENRIQUE SEISCENTI
Repórter universitário
Prefeitura de Guarujá, por meio
da Secretaria de Esporte e Lazer,
desde o começo do ano.
As atividades acontecem no
Skate Club, localizado no Jar-
dim Boa Esperança, em Vicente
de Carvalho. O centro de trei-
namento criado pelo atleta foi
inaugurado em 2014. Segundo
Kelvin, idealizador do projeto,
a intenção é auxiliar, da melhor
forma, os jovens de Guarujá, de-
senvolvendo a interação social
por meio do skate.
“Nosso objetivo é trazer as
crianças carentes para praticar
esporte em um ambiente segu-
ro, com equipamentos bons e
com a orientação de monitores
credenciados pela Federação
Paulista. É uma inspiração ver
essas crianças crescendo, tanto
na parte esportiva quanto na par-
te pessoal, que também é muito
importante”, conta o campeão
mundial.
O aluno Alexandre Martins,
de 13 anos, sonha em seguir os
passos do ídolo. “Eu moro aqui
do lado e quando soube da pis-
Kelvin Hoefler:
“É uma
inspiração ver
essas crianças
crescendo na
parte esportiva
e pessoal”
FotosMarcosMiguel
ta já fui ver como funcionava.
Agora, treino aqui todos os dias,
quero ser skatista profissional. O
Kelvin fica com a gente quando
ele está aqui no Brasil e também
dá umas dicas de manobras, o
que é muito legal pra nós.”
Em seu primei-
ro dia de aula, o
pequeno João Mi-
guel Nogueira Ro-
drigues, de 5 anos,
já demonstrou
que o esporte fará
parte da sua vida.
“Meu primo me
falou que a pista
era do Kelvin e eu
acho ele muito bom. Depois eu
comecei a juntar dinheiro para
comprar um skate e pedi para
minha mãe me trazer para andar
aqui na pista”, contou o garoto,
que já sonha em ser skatista pro-
fissional.
O projeto social do Skate
Club atende cerca de 60 crian-
ças, a grande maioria dos bair-
ros do Morrinhos, Pae Cará e
Jardim Boa Esperança. “Vejo
esses meninos começando e
lembro da força de vontade do
Kelvin na infância. Na época
dele não tinha um projeto desse
tipo. Aqui, nós estamos foca-
dos em formar bons cidadãos e
o esporte é uma das ferramen-
tas que mais ajuda na interação
social”, disse o pai do campeão
mundial, Enéas Rodrigues,
que é um dos organizadores
do projeto.
O Skate Club fica na Avenida
Santos Dumont, 1.690, no Jar-
dim Boa Esperança, em Vicente
de Carvalho. O espaço funciona
de terça a domingo, das 10 às 22
horas. Outras informações pelo
telefone: 3325-5563.
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
5GUARUJÁ
Diário Oficial
grafite, dança e música
Usina do Hip Hop
unifica e incentiva
a cultura na Cidade
Com fachada
grafitada pelo
artista Two San, que
também ministra
curso no local, a casa
tem a proposta de
reativar a identidade
da juventude
guarujaense
Localizada na Rua
Duque de Caxias, 470,
no Parque Estuário,
Usina é o primeiro
espaço destinado à
cultura hip hop da
Baixada Santista
FotosRobertoSanderJreDiegoMarchi
C
riada com o objetivo
de unificar e incentivar
a cultura que já existia
na Cidade, a Usina Hip
Hop,primeiroespaçodogênerona
Baixada Santista, foi inaugurada
em novembro na Rua Duque de
Caxias,470,noParqueEstuário,em
Vicente de Carvalho. Considerada
mais do que apenas um local de
arte, a casa é, também, um espaço
educacional e de formação cidadã.
Com cursos gratuitos que vão
de oficinas de grafite, aerografia,
dança B-boy, oficina de rima, DJ
e breakdance, o local atende apro-
ximadamente 120 pessoas. Além
dos cursos, o local conta com es-
túdio de gravação, que é utilizado
pelos alunos e comunidade.
“Omovimentohiphopjáébem
forteaquiemGuarujáedeunsanos
pra cá a gente vem se organizando
cada vez mais para que isso conti-
nue crescendo. Trazer a garotada
para dentro desse espaço é funda-
mentalparadarumaoportunidade
deinclusãosocialeatémesmouma
forma de renda futura. O hip hop é
incrível,poisjátemumalinguagem
mais própria para lidar com algu-
massituaçõesquesãodocotidiano
de cada um”, conta o coordenador
doespaço,AlexSandrodeOliveira.
HENRIQUE SEISCENTI
Repórter universitário
Para o aluno da oficina de DJ,
Lucas Santos Queiroz, de 20 anos,
o curso é uma oportunidade de
aprendizado para o futuro. “Gosto
bastante da parte do vinil, que é de
onde tiro os meus samplers. Quan-
do surgiu o curso, eu fiquei muito
feliz, pois queria mesmo aprender.
Até agora, já tive aulas sobre mon-
tagem de equipamentos, métrica,
mixagem, passagem e controle
de volume. Essa experiência está
sendo muito legal”, disse o jovem,
ressaltando que a música sempre
esteve presente em sua vida.
Inaugurado em novembro, a
casa possui uma sala multiuso,
um estúdio de gravação, uma sala
de atendimento, espaço externo,
cozinha e banheiros. O local foi
estrategicamente escolhido por es-
tar numa área de vulnerabilidade
social, contemplando diretamen-
te jovens das comunidades Santa
Madalena e Favela do Caixão.
Interessados podem obter mais
informações pelo telefone 3355-
8645 ou no próprio local.
Vicente
Carvalho
62 anos
de
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
atraindo crianças e jovens
Gibitecas municipais viram
polo de incentivo à leitura
Equipamentos
conquistaram
a atenção dos
amantes de livros
e gibis infantis
N
o mês em que comple-
ta 62 anos de criação,
Vicente de Carvalho
é lembrando como
um polo de incentivo à leitura. Só
esse ano, o distrito ganhou duas
Gibitecas Municipais. Uma fun-
ciona na Biblioteca Inclusiva, que
funciona na Escola 1º de Maio,
localizada na Avenida Adriano
Dias dos Santos, 611, no Jardim
Boa Esperança, e a outra anexa
à Biblioteca Geraldo Ferraz, na
Rua Ceará, s/n, na Vila Alice.
Com os equipamentos, Vicen-
te de Carvalho recebeu cerca de 4
mil novos livros e gibis. Segundo
o coordenador de Bibliotecas da
Secretaria de Educação, Pedro
Menezes do Nascimento, as Gi-
bitecas têm se tornado um ponto
turístico de Vicente de Carvalho.
“Antes do equipamento, a média
de visitação nas bibliotecas era de
4 crianças. Com as instalações,
cerca de 40 crianças passam pe-
las Gibitecas todos os sábados”,
contou Nascimento.
O acervo de revistas, gibis e
livros infantis serve também para
quem ainda não aprendeu a ler.
É o caso de Bernado Toscanelle
José de Carvalho, de 3 anos. Ele
vai com a prima Luisa Gonçalves
para a Gibiteca do bairro da Vila
Alice e gosta de analisar as figuras
e imagens dos livros. “Toda fez
que ele vê uma figura diferente,
me pergunta o que é. Essa é uma
maneira de avançar o processo de
alfabetização e ser apaixonado
pelos livros, assim como eu sou”,
disse Luisa, que tem 12 anos.
A menina contou que frequen-
tava a Biblioteca Geraldo Ferraz
antes da inauguração da gibiteca,
mas só pegava novos títulos para
ler em casa. “Com a instalação da
Gibiteca, o local ficou mais gosto-
so e eu prefiro ler aqui mesmo. É
bem confortável”, ressaltou Luisa.
O conforto atrativo para a lei-
tura também é referencial na Gi-
biteca da Biblioteca Inclusivam,
que funciona na Escola 1º de
Maio. Thalita Moreira Barboza,
de 16 anos, disse que, no local,
se sente mais a vontade para ler.
“É a biblioteca mais bonita que
eu já vi. O tapete macio permite
que eu leia sentada no chão ou
nas cadeiras recicláveis, que são
muito confortáveis”, ressaltou a
adolescente.
Guarujá também tem a Gibi-
teca que funciona na Biblioteca
Municipal Martins Fontes, locali-
zada na Rua Quintino Bocaiúva,
183, no Centro, com 1.200 novos
exemplares. As três Gibitecas do
Município são decoradas com
materiais reciclados, que foram
transformados em poltronas, me-
sas e tapetes. Além de manter o
local mais atrativo para a leitura,
o intuito é inspirar os alunos a
terem ações sustentáveis.
Com ambiente
aconchegante,
espaços atraem
cada vez mais
jovens leitores,
como Thalita
As gibitecas são decoradas com
materiais reciclados, para manter
o local mais atrativo e inspirar os
jovens frequentadores a terem
ações sustentáveis
NELSON MATHEUS
Repórter universitário
Vicente
Carvalho
62 anos
de
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
7GUARUJÁ
Diário Oficial
L E I N.º 4.282.
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão do
serviço público de construção, operação, exploração
comercial e manutenção do Aeroporto Civil Metropolitano
de Guarujá, delegado pela União Federal ao
Município de Guarujá e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço
saberqueaCâmaraMunicipaldecretouemSessãoOrdinária,realizada
no dia 15 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar,
mediante licitação na modalidade concorrência, a concessão do
serviço público de construção, operação, exploração comercial e
manutenção, do Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá, delegado
pela União Federal ao Município de Guarujá, conforme estabelecido
no Convênio de Delegação n.º 140/2013 área constante do Anexo
que acompanha a presente Lei, firmado entre Prefeitura e a Secre-
taria de Aviação Civil – SAC e nos termos do Contrato de Concessão
a ser firmado.
§ 1.º No procedimento licitatório que procederá à concessão do
serviço público de construção, operação, exploração comercial e
manutenção, do Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá, deverão
ser observadas, quando aplicáveis, as disposições das Leis Federais
n.ºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e demais alterações; do Decreto
n.º 7.624, de 22 de novembro de 2011, além da Lei Complementar
Municipal n.º 31, de 25 de abril de 1995, bem como demais normas
vigentes sobre a matéria.
§ 2.º A organização e condução do processo licitatório para a outorga
da concessão referida no caput, deste artigo, será de competência da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário ou
órgão que venha substituí-la, da Prefeitura Municipal de Guarujá.
Art. 2.º O prazo da concessão será de 30 (trinta) anos a contar da
assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por até
03 (três) anos, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-
-financeiro, na forma prevista no Contrato e na legislação em vigor,
devendo, em qualquer caso, respeitar o prazo do Convênio de De-
legação n.º 140/2013.
Art. 3.º A remuneração pelo desempenho das atividades da Con-
cessionária será realizada por meio de 02 (duas) fontes de receita, as
Receitas Tarifárias e as Receitas Não Tarifárias.
Parágrafo único. AsTarifas Aeroportuárias aplicadas serão limitadas
e reajustadas de acordo com legislação e regulamentação federal
em vigor.
Art. 4.º A Concessionária poderá explorar atividades econômi-
cas que gerem receitas não tarifárias, desde que relacionadas ao
objeto da concessão, por intermédio de subsidiárias integrais ou
mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de
Direito Privado.
Parágrafo único. O contrato que a Concessionária celebrar com
terceiros para exploração de atividades econômicas que envolvam
a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário não implicará
transferência da concessão ou dos direitos e obrigações da Conces-
sionária, sendo tais contratações regidas pelo direito privado, não
se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e
o Poder Concedente.
Art. 5.º A concessão pressupõe a prestação de serviço adequado às
finalidades da outorga conforme estabelecido nas normas pertinentes
e no respectivo contrato de concessão.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei corre-
rão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 7.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 24225/178395/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 28.12.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.281.
“Aprova o Plano Municipal de Educação para o ano de 2016.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço
saberqueaCâmaraMunicipaldecretouemSessãoOrdinária,realizada
no dia 15 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o ano de
2016, constante do Anexo Único que fará parte integrante desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 33101/3418/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 28.12.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – 2016
CONTEÚDO
I. Introdução.
II. Diretrizes, Operações, Macroobjetivos e Metas Estratégicas do
Plano Anual de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá – 2016.
I - INTRODUÇÃO
O Plano Anual de Educação para o ano de 2016 foi elaborado em
consonância com as diretrizes e metas estabelecidas no Programa
Educação Ampla e de Qualidade, de acordo com o Plano Plurianual
– PPA 2014-2017, bem como com as diretrizes, operações, macroob-
GABINETE
ATOS OFICIAIS
ANEXO
L E I N.º 4.282.
jetivos e metas estratégicas do Plano Municipal de Educação para o
decênio 2012-2021 e do Plano Global da Educação, este último como
indicativo para o período entre 2013 e 2016.
O Plano Anual de Educação 2016 visa à ampliação da cobertura e a
melhoria dos indicadores educacionais de qualidade, permanência,
aprovação e conclusão no Sistema de Ensino Público Municipal.
AsreflexõesepropostaspresentesnestePlanoAnualsefundamentam
em levantamentos e processamentos dos indicadores educacionais
do Município, disponibilizados no Censo Escolar do Ministério da
Educação, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB,
noCensoPopulacional2010doIBGEedemaisfontesoficiaisdecaráter
Federal, Estadual e Municipal.
Para assegurar o cumprimento das metas estratégicas é importante
salientar que a política educacional como um todo, expressa princi-
palmente neste Plano, deve ser levada em consideração em todo o
processo de planejamento e gestão urbana nos rumos da construção
da cidade sustentável e da cidadania plena, tendo em vista que este
Plano configura-se, também, como um instrumento de planejamento
e gestão urbana, tendo interface com outras áreas, destacando-se,
de modo especial, a política habitacional e seus planos.
Sendo assim, considera-se fundamental o diálogo intersetorial no
âmbito do governo municipal, bem como deste para com a socie-
dade, no processo de planejamento e gestão urbana a partir dos
instrumentos legais existentes.
Finalmente, é importante assinalar que os objetivos e ações
definidas neste Plano Anual refletem as discussões e propostas
realizadasnocontextodaformulaçãodoPlanoNacionaldeEduca-
ção, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 24 de junho de 2014.
O Plano expõe as Diretrizes, as Operações, os Macroobjetivos e as
Metas Estratégicas do Plano Anual de Educação para o ano de 2016.
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
II - Diretrizes, operações, macroobjetivos e metas estratégicas
do Plano Anual de Educação da Prefeitura Municipal de Gua-
rujá - 2016
Aqui se estabelecem as Metas Estratégicas da Educação para o ano de
2016, as quais procuram expressar as ações de governo necessárias
para que o Município se encaminhe na direção daVisão estabelecida
para a Educação no Plano Municipal de Educação 2012-2021 – PME
2012-2021:
Visão da Educação em Guarujá em 2021:
“Em2021,asociedadedeGuarujádesfrutarádeumaeducaçãocentrada
noserhumano,quegarantaoacessodeformauniversal,comqualidade
e voltada para o desenvolvimento individual e social, fundamentada
no respeito ambiental, nas diferenças sociais, culturais e da condição
humana para uma educação cidadã plena.”
Tendo como referência para a ação concreta a Visão de Futuro es-
tabelecida no PME 2012-2021, este Plano Anual de Educação 2016
apresentaassuasmetasestratégicasassociadasàsdiretrizes,operações
e macroobjetivos, respectivamente.
Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Educação busca também,
neste presente Plano Anual, se referenciar nos Valores e Princípios
estabelecidos no PME 2012-2021.
Conceitos utilizados:
Diretrizes: são objetivos de grande alcance que devem ser atingidos
nos principais âmbitos do sistema de educação de Guarujá para cami-
nhar na direção definida pelaVisão do Plano Municipal de Educação
2012-2021. Devem ser suficientes e necessárias para cobrir o espaço
direcional definido na visão. Constituem-se em imperativos para os
diferentes atores e instituições envolvidas no sistema de educação.
Operações: As Operações constituem-se em centros práticos de
ação que fundamentarão as decisões para que seja posto em prática
o Plano Municipal de Educação 2011/2021. Deverão gerar o impacto
necessário e efetivo para produzir a transformação positiva da reali-
dade atual da educação.
Foram desenhadas Operações que estão dentro da governabilidade
da Prefeitura Municipal de Guarujá.
Macroobjetivos: são objetivos que descrevem de forma mensurável
e verificável uma mudança desejável de uma determinada situação
atual, dentro de um prazo previamente definido.
Metas Estratégicas: são propostas de ação que têm a finalidade de
contribuir no logro dos macroobjetivos definidos no Plano Munici-
pal de Educação. As estratégias de ação têm que ser suficientes e
necessárias para transformar a situação atual numa situação objetivo
desejável, definida nos respectivos macroobjetivos. O guia utilizado
para definir as metas estratégicas foram os desafios, as oportunidades
e ameaças identificadas.
DIRETRIZ1:Elevarosíndicesdecoberturaemelhoraraqualidade
daEducaçãoBásica,regularizarofluxoescolarereduzirosíndices
de repetência e evasão escolar.
Operação 1.1. Fortalecimento e ampliação dos serviços da Rede
Pública Municipal de Educação infantil e de Ensino Fundamental.
Macroobjetivo 1.1.1. Ampliar a oferta de educação infantil, de forma
a atender a demanda manifesta atual da população de quatro e cinco
anos, e ampliar a oferta de vagas de creche, de forma a atender a
população de zero a três anos, em 2016.
Meta Estratégica 1.1.1.1 Ampliar convênios das Instituições que pres-
tam serviços de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Meta Estratégica 1.1.1.2 Localizar e regularizar áreas para construção
de unidades de Educação Infantil ou para serem disponibilizadas para
cadastramento em Programas do Governo Federal ou do Governo
Estadual.
Macroobjetivo 1.1.2. Universalizar em 2016, o atendimento escolar
da população de quatro e cinco anos.
Meta Estratégica 1.1.2.1 – Reforma de unidades escolares.
Macroobjetivo 1.1.3. Assegurar que todos os próprios públicos
destinados a realização de atividades educacionais possuam profis-
sionais qualificados e em quantidade suficiente para o atendimento
das necessidades educacionais.
Meta Estratégica 1.1.3.1 Readequação do quadro de professores e de
outros profissionais da Rede Municipal de Educação de modo que as
metas de cobertura e de qualidade sejam cumpridas.
Meta Estratégica 1.1.3.2 Realização de concursos públicos de forma
a assegurar a contratação de quantidade suficiente de profissionais
qualificados para atender as necessidades nos próprios públicos
destinados a realização de atividades educacionais.
Macroobjetivo1.1.4. Assegurar que todas as aulas sejam ministradas
nas Redes Escolares, mesmo na ausência do professor titular.
Meta Estratégica 1.1.4.1 Contratação de professores substitutos, ou
projetos para professores suplementares alocados em pólos educa-
cionais para que possam realizar a cobertura de professores ausentes.
Macroobjetivo 1.1.5. Ampliar quantitativa e qualitativamente os
projetos de educação ambiental.
Meta Estratégica 1.1.5.1 Elevação gradual das parcerias com as orga-
nizações governamentais e não governamentais de modo a atingir o
desenvolvimento de projetos de educação ambiental.
Meta Estratégica 1.1.5.2 Realização de campanhas educativas gra-
duais, elevando e multiplicando as informações e os trabalhos que
irão assegurar o conhecimento, a conscientização e o compromisso
com o meio ambiente.
Macroobjetivo 1.1.6. Transformar todas as Unidades Escolares em
Pólos de Prevenção à Violência.
Meta Estratégica 1.1.6.1 Encaminhamento de todos os casos de viola-
ção de direitos, discriminação e desrespeito à diversidade ao Sistema
de Garantia de Direitos.
Meta Estratégica 1.1.6.2 Publicização do fluxo de encaminhamentos
em todas as Unidades Escolares
Meta Estratégica 1.1.6.3 Capacitação dos profissionais e servidores
da educação sobre os temas relacionados a direitos humanos, diver-
sidade e cidadania.
Meta Estratégica 1.1.6.4 Promoção de atividades diversas junto aos
estudantes e comunidade escolar sobre os temas relacionados a
direitos humanos, diversidade e cidadania.
Macroobjetivo 1.1.7. Garantir que as crianças sejam beneficiadas
com ações educacionais e projetos que permitam o desenvolvimento
dos alunos em seus aspectos físico, intelectual e social.
Meta Estratégica 1.1.7.1 Atualização de diretrizes pedagógicas ade-
quadas aos objetivos e aos novos desafios da Educação Infantil.
Meta Estratégica 1.1.7.2 Atualização e adequação das diretrizes pe-
dagógicas do Ensino Fundamental de acordo com os novos desafios
e exigências deste nível de Educação.
Meta Estratégica 1.1.7.3 Formulação, atualização e implantação de
diretrizes e recursos pedagógicos orientados para a Educação Especial
na perspectiva da inclusão.
Meta Estratégica 1.1.7.4 Formulação de diretrizes educacionais que
contemplem o desenvolvimento físico saudável dos alunos.
Meta Estratégica 1.1.7.5 Formulação de estratégias que garantam que
alunos em situação de vulnerabilidade social sejam atendidos com
projetos educacionais específicos.
Meta Estratégica 1.1.7.6 Oferta de merenda escolar para os alunos da
Rede Pública Municipal de Ensino.
Macroobjetivo1.1.8.GarantirqueosalunosdaEducaçãoBásicasejam
beneficiados com ações voltadas ao melhoramento da qualidade,
com serviços psicossociais e de saúde, de correção do fluxo escolar
e de prevenção à evasão escolar.
Meta Estratégica 1.1.8.1 Garantir que todas as crianças até, no máximo,
os oito anos de idade sejam alfabetizadas.
Meta Estratégica 1.1.8.2 Acompanhamento e reforço pedagógico aos
alunos do Ensino Fundamental com baixo rendimento e em situação
de vulnerabilidade social.
Meta Estratégica 1.1.8.3 Diminuição da taxa de distorção idade-série
no Ensino Fundamental.
MetaEstratégica1.1.8.4Diminuiçãodosíndicesdeevasãoerepetência
no Ensino Fundamental.
Meta Estratégica 1.1.8.5 Parcerias com serviços de saúde e de assis-
tência social com o objetivo de desenhar ações que garantam a per-
manência de alunos em situação de vulnerabilidade social na escola.
Meta Estratégica 1.1.8.6 Criação de comissão técnica multiprofissional,
intersetorial, envolvendo profissionais das Secretarias de Educação,
Saúde e Serviço Social, para elaboração de um sistema de moni-
toramento da população de gestantes de 10-19 anos, inscritas no
SIS-PRENATAL, para que sejam desenhadas ações que visem evitar
evasão escolar de jovens mães.
Macroobjetivo 1.1.9. Democratizar o acesso à prática esportiva e
acesso à cultura de forma a promover o desenvolvimento integral
de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cida-
dania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de
vulnerabilidade social.
Meta Estratégica 1.1.9.1 Criação de condições adequadas para a
prática esportiva educacional de qualidade, estimulando crianças e
adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o
seu desenvolvimento integral.
Meta Estratégica 1.1.9.2 Criação de condições adequadas para o
acesso aos bens culturais existentes e estimular a produção cultural.
Operação 1.2. Fortalecimento da Educação Especial na Rede de
Ensino Público Municipal de Guarujá.
Macroobjetivo1.2.1.Ampliar o atendimento da demanda dos alunos
com deficiência, em condições de igualdade e qualidade.
Meta Estratégica 1.2.1.1 Garantia de que as crianças e jovens da
Educação Especial, matriculados na Rede Municipal de Educação,
sejam beneficiados com projetos, convênios e ações educacionais
voltados ao melhoramento da qualidade neste nível de educação.
Meta Estratégica 1.2.1.2 Criação de condições adequadas de mobili-
dade para os alunos com deficiência.
Operação 1.3. Redesenho e melhoramento da estratégia de inte-
gração das tecnologias de informação nos processos de ensino-
-aprendizagem na Rede Pública Municipal de Educação.
Macroobjetivo 1.3.1. Promover o acesso, uso e apropriação crítica
dasTecnologias de Informação e Comunicação –TICs, como ferramen-
tas para o ensino-aprendizagem, a criatividade, o avanço científico,
tecnológico e cultural, que permitam o desenvolvimento humano e
a participação ativa na sociedade do conhecimento.
Meta Estratégica 1.3.1.1 Adoção de estratégias didáticas ativas me-
diante o uso das TICs, que facilitem a aprendizagem autônoma, co-
laborativa e o pensamento crítico e criativo dos alunos.
Meta Estratégica 1.3.1.2 Desenvolvimento de desenhos e modelos
curriculares que incluam o uso transversal das TICs como meio para
elevar a qualidade dos processos de ensino-aprendizagem e a pro-
moção de competências tecnológicas e informáticas.
Meta Estratégica 1.3.1.3 Implantação gradual em Unidades de Edu-
cação Infantil e do Ensino Fundamental de espaços especializados
para a utilização de tecnologias educacionais.
Meta Estratégica 1.3.1.4 Adequação das Unidades Escolares de Ensino
Fundamental com modernos laboratórios, bibliotecas, equipamento
didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula e equipa-
mentos multimídia e de tecnologias de informação para o ensino.
Operação 1.4. Fortalecimento do sistema de planejamento e
gestão da expansão e manutenção preventiva e corretiva da
infraestrutura escolar.
Macroobjetivo 1.4.1. Garantir que os próprios públicos, destinados
a realização de atividades educacionais, atendam a padrões mínimos
de qualidade de estrutura física e acessibilidade.
Meta Estratégica 1.4.1.1 Manutenção preventiva e corretiva dos
próprios públicos destinados a realização de atividades educacionais
existentes.
MetaEstratégica1.4.1.2 Promoçãodeintervençõesnainfraestruturade
Unidades Escolares do município para garantir condições adequadas
de estrutura física e de acessibilidade.
Meta Estratégica 1.4.1.3 Climatizar salas em Núcleos e escolas de
Educação Infantil; e em salas de outras unidades da Secretaria de
Educação.
MetaEstratégica1.4.1.4Implantaçãodenovassalasdeaulamultimídia
com equipamentos modernos e com acesso à internet de qualidade,
com o objetivo de melhorar significativamente o desempenho dos
estudantes.
DIRETRIZ 2. Expandir a cobertura e melhorar a pertinência e qua-
lidade da educação do município, com a finalidade de assegurar
a inclusão socioeducacional e produtiva da população.
Operação2.1.Fortalecimentoeexpansãodosistemadepromoção
da inclusão socioeducacional das comunidades e população do
Município de Guarujá.
Macroobjetivo2.1.1. Ampliar e manter os projetos de reforço e com-
plemento aos processos de ensino-aprendizagem e de promoção de
atividades socioeducacionais dirigidos à população em geral, com o
intuito de fortalecer os laços de convivência e integração comunitária
no Município de Guarujá.
Meta Estratégica 2.1.1.1 Oferta nos CAECs de condições adequadas
de infraestrutura, equipamentos, materiais e recursos humanos qua-
lificados para a realização de projetos e atividades de contraturno,
reforço escolar e de integração socioeducativa dos alunos da Rede
Municipal de Educação do município.
Meta Estratégica 2.1.1.2 Oferta nos CAECs de projetos, atividades e
serviços contínuos de recreação, de treinamento e de gestão comuni-
tária para a população do município, em especial aquela em situação
de vulnerabilidade social.
Meta Estratégica 2.1.1.3 Estímulo ao empreendedorismo nos projetos
socioeducacionais, com treinamentos à comunidade visando geração
de emprego e renda e assim contribuir com a formação de cidadãos
economicamente autônomos.
Operação 2.2. Melhoramento e manutenção dos serviços de
bibliotecas escolares.
Macroobjetivo 2.2.1. Ampliar os serviços de disponibilização de
acervos documentais de textos, imagens e iconográficos que con-
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
9GUARUJÁ
Diário Oficial
tribuam no processo de ensino-aprendizagem, pesquisa, conheci-
mento e promoção da leitura para o corpo docente, corpo discente
e comunidade em geral.
Meta Estratégica 2.2.1.1 Aquisição de acervos documentais de textos,
imagens e iconográficos.
Meta Estratégica 2.2.1.2 Promoção de campanhas de leitura.
Operação 2.3. Expansão e fortalecimento dos programas de
alfabetização e educação de jovens e adultos na Rede Municipal
de Ensino de Guarujá.
Macroobjetivo 2.3.1. Garantir o atendimento pleno da Educação de
Jovens e adultos (EJA) do Ensino Fundamental.
Meta Estratégica 2.3.1.1 Atualização e contextualização do conteúdo
curricular dos Programas da EJA, de tal forma que atenda às expecta-
tivas, necessidades de formação e potencialidades das distintas faixas
etárias e se articule com atividades de geração de emprego e renda.
Meta Estratégica 2.3.1.2 Criação de condições para que os jovens
e adultos matriculados na EJA sejam beneficiados com projetos e
ações educacionais voltados ao melhoramento da qualidade de sua
educação.
Meta Estratégica 2.3.1.3 Articulação de ações intersetoriais com a
finalidade de garantir que jovens e adultos matriculados na EJA sejam
beneficiados com projetos e serviços de suporte social.
Meta Estratégica 2.3.1.4 Manutenção do quadro de profissionais
docentes e administrativos em número suficiente e com qualificação
adequada para o atendimento das necessidades de alfabetização e
educação de jovens e adultos.
Meta Estratégica 2.3.1.5 Oferecer, em 2016, matrículas da educação
de jovens e adultos de forma integrada à educação profissional nos
anos finais do Ensino Fundamental.
Macroobjetivo 2.3.2. Reduzir a taxa de analfabetismo da população
adulta.
Meta Estratégica 2.3.2.1 Ampliação e prestação de forma continuada
dos serviços de educação e alfabetização de jovens e adultos, me-
diante o fortalecimento dos programas de alfabetização e educação
desenhados para este nível, inclusive por meio de parcerias.
Meta Estratégica 2.3.2.2 Redução das taxas de evasão e retenção na
Educação de Jovens e Adultos, em 2016.
Meta Estratégica 2.3.2.3 Implantação de um sistema de avaliação
adequado para o aferimento do desempenho dos estudantes da
EJA, além do fluxo de aproveitamento e dos insumos necessários
à qualidade.
Operação 2.4. Fortalecimento e adequação da capacidade de
gestãodaPrefeituraMunicipaldeGuarujánapromoçãodoEnsino
Profissionalizante do município.
Macroobjetivo2.4.1 Expandirgradativamente a proporção de matrí-
culas da Educação Profissional por meio da oferta de cursos e convê-
nios voltados para as áreas críticas ao desenvolvimento das vocações
econômicas do município e para a ampliação do número de alunos
beneficiados com projetos educacionais voltados ao melhoramento
da qualidade desta modalidade de ensino.
Meta Estratégica 2.4.1.1 Fortalecimento do Ensino Profissionalizante
em Guarujá em cursos relacionados como petróleo e gás, gestão
portuária e logística, turismo, mediante uma estratégia que articule
de forma coordenada com os Governos Federal, Estadual e Municipal,
ao Sistema S, ao setor empresarial e ao PROMINP.
MetaEstratégica2.4.1.2Adequaçãodacapacidadeinstaladanaredede
instituiçõesdeEducaçãoProfissionalizanteemGuarujáparaaproveitar
as oportunidades geradas pela exploração do Pré-sal, da expansão
portuária e o desenvolvimento do turismo de negócios, atendendo
assim a população em idade produtiva excluída do mercado laboral,
e que precisa se readaptar às novas exigências e perspectivas do
mundo do trabalho.
Meta Estratégica 2.4.1.3 Estímulo à expansão de estágio para estu-
dantes da Educação Profissional Técnica de nível médio e do Ensino
Médio, em coordenação com o Governo do Estado, empresas privadas
e organizações sociais.
Operação 2.5. Formulação de uma estratégia direcionada a apro-
veitar as oportunidades do Pré-Sal e a expansão portuária no
desenvolvimento do Sistema de Educação Superior do Município
de Guarujá.
Macroobjetivo 2.5.1 Garantir a expansão de bolsas de estudo inte-
grais e parciais em cursos de graduação a estudantes de baixa renda,
em coordenação entre os Governos Federal, Estadual e Municipal e
IES - Instituições de Ensino Superior e a ampliação da proporção de
matrículas do Ensino Superior em cursos relacionados a petróleo e
gás, gestão portuária, logística e turismo.
Meta Estratégica 2.5.1.1 Ampliar a oferta de bolsas de estudo integrais
e parciais em cursos de graduação a estudantes de baixa renda.
Meta Estratégica 2.5.1.2 Articulação com os Governos Estadual e
Federal e com instituições de pesquisa científica e tecnológica, com
o objetivo de promover a criação e expansão de cursos superiores
nas áreas de petróleo e gás, gestão portuária, logística e turismo.
Meta Estratégica 2.5.1.3 Articulação, em coordenação com o Governo
Estadual,aPetrobraseinstituiçõesdepesquisacientíficaetecnológica,
para a inclusão do Município de Guarujá nos programas e projetos de
desenvolvimento tecnológico relacionados à exploração do Pré-sal,
especialmente no projeto do Parque Tecnológico de Santos.
DIRETRIZ 3. Melhorar e modernizar os sistemas de planejamento
e gestão da Secretaria Municipal de Educação de Guarujá e das
unidades escolares da Rede Municipal de Educação.
Operação 3.1 Fortalecimento do sistema de direção e gestão
escolar na Rede Municipal de Educação de Guarujá.
Macroobjetivo 3.1.1 Ampliar a capacidade das equipes de gestão
escolar no cumprimento de suas responsabilidades institucionais e
das metas e resultados administrativos e pedagógicos.
Meta Estratégica 3.1.1.1 Capacitação permanente em sistemas mo-
dernos de direção, planejamento e gerenciamento escolar para as
equipes de gestão da Rede Municipal de Educação.
Meta Estratégica 3.1.1.2 Modernização e informatização dos proces-
sos de gestão escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de
Educação.
Meta Estratégica 3.1.1.3 Realização de processos de seleção e ava-
liação das equipes de gestão escolar com fundamento e aferimento
das metas por resultados definidas nos Planos de Educação vigentes.
Macroobjetivo 3.1.2 Adequar o modelo de gestão do Ensino Pro-
fissionalizante na escola 1º de Maio para aproveitar de forma eficaz
as oportunidades de crescimento na formação técnica e profissional
oriundas do Pré-sal, da expansão portuária e do desenvolvimento do
turismo de negócios.
Meta Estratégica 3.1.2.1 Realização de estudos de viabilidade para a
criação de uma Fundação Municipal ou um Instituto para a educação
tecnológica.
Macroobjetivo 3.1.3 Modernizar os processos de planejamento e
avaliação da gestão escolar, assegurando a ampla participação das
famílias e da comunidade escolar.
Meta Estratégica 3.1.3.1 Definição de normas internas para a gestão
administrativa das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educa-
ção de Guarujá.
Meta Estratégica 3.1.3.2 Definição de regulamentos internos para
a gestão administrativa das Unidades Escolares, que permitam sua
gestão de forma eficiente, eficaz e oportuna.
Macroobjetivo 3.1.4 Fortalecer a estratégia de promoção da parti-
cipação e controle social na gestão educativa e escolar.
MetaEstratégica3.1.4.1Fortalecimentodasestratégiasedosprocessos
de participação e controle dos órgãos representativos da sociedade
na gestão educativa e escolar.
Meta Estratégica 3.1.4.2 Funcionamento eficaz e contínuo do Fórum
Permanente do Plano Municipal de Educação.
Macroobjetivo 3.1.5 Redesenhar e modernizar os sistemas e pro-
cessos organizativos e administrativos da SEDUC.
Meta Estratégica 3.1.5.1 Implantação de sistemas modernos de dire-
ção, planejamento, gerenciamento, monitoramento e avaliação do
desempenho da gestão escolar nos seus âmbitos administrativos e
acadêmicos, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação.
Meta Estratégica 3.1.5.2 Implantação de um sistema de planejamento
estratégico da gestão educativa e escolar, com a finalidade de garantir
aoperacionalizaçãoeficazdoPlanoMunicipaldeEducação2012-2021.
Meta Estratégica 3.1.5.3 Modernização e melhoramento do sistema
de planejamento e gestão da expansão e manutenção preventiva e
corretiva da infraestrutura escolar do município, a fim de assegurar o
cumprimento das metas de cobertura e qualidade do Plano Municipal
de Educação 2012-2021.
Meta Estratégica 3.1.5.4 Criação de um sistema de planejamento
estratégico de gestão.
Macroobjetivo 3.1.6 Definir regras de gestão pedagógica para as
unidades escolares da Rede Municipal de Educação.
Meta Estratégica 3.1.6.1 Definição de regras internas para a gestão
pedagógica nas Unidades Escolares, que facilitem os processos de
orientação, controle e avaliação pedagógica.
Meta Estratégica 3.1.6.2 Implantação de um sistema permanente de
pesquisa e modernização das práticas pedagógicas e da estrutura
curricular na Rede Municipal de Educação.
Operação3.2Criaçãodeumsistemademonitoramentoeavaliação
da gestão educativa na SEDUC.
Macroobjetivo 3.2.1 Garantir o funcionamento de um Observatório
Educacional na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação de Guarujá.
Meta Estratégica 3.2.1.1 Implantação de um sistema permanente de
pesquisa e modernização das práticas pedagógicas e da estrutura
curricular na Rede Municipal de Educação.
Meta Estratégica 3.2.1.2 Criação de um sistema de avaliação e mo-
nitoramento da operacionalização das ações do Plano Municipal de
Educação 2012-2021.
Meta Estratégica 3.2.1.3 Criação de um fluxo de compartilhamento
de dados entre as secretarias da área social (Saúde, Educação e De-
senvolvimento Social e Cidadania), com a finalidade de desenhar
políticas públicas.
Meta Estratégica 3.2.1.4 Desenvolvimento de ferramentas que possi-
bilitemampliarocontrolesocialsobreoplanejamentoecumprimento
das políticas públicas educacionais.
MetaEstratégica3.2.1.5 Levantamentodeumconjuntodeinformações
a respeito das crianças e adolescentes residentes em cada área da
cidade, com o objetivo de conhecer as especificidades e prioridades
a serem consideradas para a formulação de políticas públicas na
área educacional.
Meta Estratégica 3.2.1.6 Mapeamento das informações que impactem
a cobertura e a qualidade da educação municipal.
Meta Estratégica 3.2.1.7 Planejamento de políticas públicas voltadas
para o público em idade escolar.
Meta Estratégica 3.2.1.8 Desenho de um plano de ações que garan-
tam educação integral às crianças e aos adolescentes do município.
Meta Estratégica 3.2.1.9 Monitoramento do atendimento das deman-
das e dos resultados das ações desenvolvidas.
Meta Estratégica 3.2.1.10 Elaboração, a partir de subsídios desenvol-
vidos pelo Observatório, dos Planos Anuais de Educação.
DIRETRIZ 4 Ampliar e fortalecer programas e atividades de for-
mação continuada dos profissionais da Rede de Educação de
Guarujá a fim de assegurar a melhoria da qualidade e pertinên-
cia da educação municipal, bem como o estímulo ao ingresso, à
permanência e a progressão na carreira docente.
Operação 4.1 Redesenho e fortalecimento dos programas de
formaçãocontinuadadoquadrosdomagistérioedeprofissionais
da Educação de Guarujá.
Macroobjetivo 4.1.1 Assegurar que a totalidade do quadro do ma-
gistério e dos profissionais da educação se beneficie de programas
de formação continuada articulados com processos de moderniza-
ção pedagógica e curricular, que os prepare para o enfrentamento
adequado das demandas sociais e desafios surgidos na escola e nos
processos de ensino-aprendizagem.
Meta Estratégica 4.1.1.1 Qualificação permanente dos profissionais
da rede de Educação do município.
Meta Estratégica 4.1.1.2 Ampliação de parcerias com instituições
de ensino Superior para atender demandas específicas: pesquisa
colaborativa e extensão universitária.
Meta Estratégica 4.1.1.3 Criação de mecanismos para estabelecer
parcerias com institutos de pesquisa e pesquisadores renomados
com o objetivo de promover a atualização de questões específicas
referentes à formação e currículo, difundidas no Brasil e no mundo.
Criação de um grupo de Estudo e pesquisa.
Meta Estratégica 4.1.1.4 Coordenação com os Governos Federal e
Estadual e com os IES para a promoção de formação inicial na área de
Educação Infantil com currículos pertinentes e adequados às novas
exigências e necessidades deste nível de ensino.
Meta Estratégica 4.1.1.5 Qualificação permanente dos profissionais
da rede de Ensino Fundamental.
Meta Estratégica 4.1.1.6 Formação e atualização permanente dos
profissionais da educação da rede pública municipal no uso dasTICs
como ferramenta pedagógica.
Meta Estratégica 4.1.1.7 Qualificação permanente dos docentes para
atender as necessidades de formação dos alunos com deficiência
dentro dos princípios da educação inclusiva.
Meta Estratégica 4.1.1.8 Ampliação do conhecimento, da conscien-
tização e do compromisso dos profissionais em relação às questões
ambientais.
Operação 4.2 Fortalecimento da valorização e lotação do quadro
de profissionais da Rede Municipal de Educação de Guarujá.
Macroobjetivo 4.2.1 Promover o ingresso, a permanência e a pro-
gressão na carreira e a melhoria das condições de trabalho docente
do quadro de profissionais da educação.
Meta Estratégica 4.2.1.1Valorização do magistério público da Educa-
ção Básica, em coordenação entre União, Estado e Município, a fim
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar
16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00 10 SAÚDE
16.01.00 10 301 ATENÇÃO BÁSICA
16.01.00 10 301 1008 VALORIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E MODOS DE VIDA SAUDÁVEIS
16.01.00 10 301 1008 2 157 Promover e prevenir doenças
16.01.00 10 301 1008 2 157 3 despesas correntes
16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 outras despesas correntes
16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90
aplicações
diretas
2
transferências e convênios
estaduais vinculados
204.991,91
Subtotal 204.991,91
Total 204.991,91
de garantir que seu rendimento médio seja equiparado ao dos demais profissionais que tenham anos
de escolaridade equivalente.
Meta Estratégica 4.2.1.2 Oferta de formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área em que atuam, a todos os professores da Educação Básica da rede municipal, em regime de
colaboração entre a União, Estado e Município.
Meta Estratégica 4.2.1.3 Nomeação de diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação
respondendo a critérios técnicos de mérito e de desempenho, assegurando a participação da comuni-
dade escolar.
Operação 4.3 Regulamentação do Plano de Cargos, Carreiras e Salário do Magistério.
Macroobjetivo 4.3.1 Garantir a regulação e aplicação integral do Plano de Cargos, Carreira e Salários do
magistério público municipal, de acordo com as necessidades e desafios da Rede Municipal de Educação.
Meta Estratégica 4.3.1.1 Regulamentação da legislação, onde couber.
Macroobjetivo 4.3.2 Reformar o Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Prefeitura Municipal de Guarujá.
Meta Estratégica 4.3.2.1 Revisão periódica da legislação.
DIRETRIZ 5. Promover o fortalecimento da capacidade de financiamento público para a expansão
e melhoramento do sistema municipal de educação.
Operação 5.1 Fortalecimento da capacidade de financiamento da expansão e melhoramento da
Rede Municipal de Educação.
Macroobjetivo 5.1.1 Zelar pela utilização eficiente e transparente dos recursos e para a participação e
controle da sociedade na fiscalização ativa dos investimentos.
Meta Estratégica 5.1.1.1 Fortalecimento do investimento público em educação, em colaboração com os
governosFederal,EstadualeMunicipal,quepermitaocumprimentodasmetasdefinidasnoPME2012-2021.
Meta Estratégica 5.1.1.2 Criação de critérios e mecanismos para o monitoramento e avaliação e para o
uso transparente e participativo dos recursos do sistema de educação do município.
D E C R E T O N.º 11.663.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o repasse por parte do Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de
Saúde, de recursos financeiros integrantes do Piso de Atenção Básica – PAB Estadual;
Considerando que foi verificado, pela Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira da Secretaria
Municipal de Saúde – SESAU DAFIN, o excesso de arrecadação do recurso acima discriminado no valor
de R$ 204.991,91 (duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e um centavos),
conforme ofício SESAU DAFIN nº 142 de 28/12/15, e,
Considerando o que consta no processo administrativo nº 29658/942/15;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo
8.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar no valor de R$
204.991,91 (duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso finan-
ceiro repassado pelo Governo Federal, através do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 204.991,91
(duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), dentro do Piso de
Atenção Básica – PAB Estadual.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2015.
PREFEITA
“ORÇ”/eso
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 29.12.2015
Éder Simões de Oliveira
Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 11.664.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de adequação dos valores estimados durante a fase de elaboração da
Proposta Orçamentária 2015 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso,
não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo
6.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 613.595,67 (seiscentos e treze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial
das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de
R$ 613.595,67 (seiscentos e treze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2015.
PREFEITA
“ORÇ”/eso
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 29.12.2015
Éder Simões de Oliveira
Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição
Fonte de
Recurso
Suplementar
16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00 10 SAÚDE
16.01.00 10 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
16.01.00 10 122 1001 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO EM SAÚDE
16.01.00 10 122 1001 2 158 Modernização e apoio administrativo da Secretaria de Saúde
16.01.00 10 122 1001 2 158 3 despesas correntes
16.01.00 10 122 1001 2 158 3 1 pessoal e encargos sociais
16.01.00 10 122 1001 2 158 3 1 91
aplic dir entre órg
e fdos
1 tesouro 69.582,36
16.01.00 10 301 ATENÇÃO BÁSICA
16.01.00 10 301 1008 VALORIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E MODOS DE VIDA SAUDÁVEIS
16.01.00 10 301 1008 2 157 Promover e prevenir doenças
16.01.00 10 301 1008 2 157 3 despesas correntes
16.01.00 10 301 1008 2 157 3 1 pessoal e encargos sociais
16.01.00 10 301 1008 2 157 3 1 91
aplic dir entre órg
e fdos
1 tesouro 106.732,23
16.01.00 10 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
16.01.00 10 302 1009 REDE DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
16.01.00 10 302 1009 2 159 Otimizar o serviço de urgência e emergência no nível municipal
16.01.00 10 302 1009 2 159 3 despesas correntes
16.01.00 10 302 1009 2 159 3 1 pessoal e encargos sociais
16.01.00 10 302 1009 2 159 3 1 91
aplic dir entre órg
e fdos
1 tesouro 404.411,88
16.01.00 10 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
16.01.00 10 304 1011 VALORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
16.01.00 10 304 1011 2 161 Aperfeiçoar o programa de vigilância em saúde
16.01.00 10 304 1011 2 161 3 despesas correntes
16.01.00 10 304 1011 2 161 3 1 pessoal e encargos sociais
16.01.00 10 304 1011 2 161 3 1 91
aplic dir entre órg
e fdos
1 tesouro 10.989,66
16.01.00 10 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
16.01.00 10 305 1011 VALORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
11GUARUJÁ
Diário Oficial
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 196/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 196/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º
44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL“DR.NAPOLEÃO RODRI-
GUES LAUREANO”(CNPJ/MF n.º 71.554.281/0001-72); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal
de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar
as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24883/154174/2015; Valor
total: R$ 48.870,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31
de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015;
Guarujá, 28 de dezembro de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 206/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 206/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º
44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL“PROFESSORA DIRCE
VALÉRIO GRACIA”(CNPJ/MF n.º 07.426.847/0001-81); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal
de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar
as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24853/165728/2015; Valor
total: R$ 40.842,00 conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31
de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015;
Guarujá, 28 de dezembro de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 230/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 230/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º
44.959.021/0001-04)eaCASADO CAMINHO-NEIC“ACAMINHODALUZ”(CNPJ/MFn.º58.228.453/0001-50);
Objeto: Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao
atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial
e estimuçação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Adminis-
trativo n.º: 26169/118601/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 100 crianças atendidas,
conforme dotação orçamentária informada nos autos;Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016,
a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 28 de dezembro
de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 231/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 231/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º
44.959.021/0001-04) e o MINISTÉRIO EVANGÉLICO SHEKNAH - NEIC “INTERAÇÃO” (CNPJ/MF n.º
68.021.856/0001-87); Objeto: Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos partícipes, de
atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses,
oferecendo atenção especial e estimuçação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas poten-
cialidades; Processo Administrativo n.º: 26183/75302/2015;Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite
de 100 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos;Vigência: prorrogado até
31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015;
Guarujá, 28 de dezembro de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 233/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 233/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º
44.959.021/0001-04) e o MINISTÉRIO EVANGÉLICO PALAVRA DE VIDA - NEIC “PALAVRA DE VIDA” (CNPJ/
MF n.º 03.742.978/0002-06); Objeto: Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos partícipes,
de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses,
oferecendo atenção especial e estimuçação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas poten-
cialidades; Processo Administrativo n.º: 26185/193242/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite
de 150 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos;Vigência: prorrogado até
31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015;
Guarujá, 28 de dezembro de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 285/2014 TA 01
PROCESSO N° 27047/942/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: MALURI - TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA EPP
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotivos com
motorista, com seguro total sem franquia, para transporte de pacientes assistidos pelo SUS no Município
de Guarujá. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 965.979,00
(novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais), conforme justificativas constantes
no processo administrativo nº 22479/199903/2015 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal
nº. 8666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 16.01.10.301.1009.2.159.3.3.9
0.39.00 (982). Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as
fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela
contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 16 de dezembro de 2015.
À
ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA.
RUA SÃO GUALTER Nº 1778 – ALTO DE PINHEIROS
SÃO PAULO / SP
CEP.: 05.455-002
REF.: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41 / 2008 – COM OBJETO EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE URBANIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS BAIRROS DA PRAINHA E PARQUE DA MONTANHA.
Considerando manifestação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras, decidindo pela rescisão
16.01.00 10 302 1009 2 159 3 1 pessoal e encargos sociais
16.01.00 10 302 1009 2 159 3 1 91
aplic dir entre órg
e fdos
1 tesouro 404.411,88
16.01.00 10 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
16.01.00 10 304 1011 VALORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
16.01.00 10 304 1011 2 161 Aperfeiçoar o programa de vigilância em saúde
16.01.00 10 304 1011 2 161 3 despesas correntes
16.01.00 10 304 1011 2 161 3 1 pessoal e encargos sociais
16.01.00 10 304 1011 2 161 3 1 91
aplic dir entre órg
e fdos
1 tesouro 10.989,66
16.01.00 10 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
16.01.00 10 305 1011 VALORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
16.01.00 10 305 1011 2 162 Aperfeiçoar o programa de vigilância epidemiológica
16.01.00 10 305 1011 2 162 3 despesas correntes
16.01.00 10 305 1011 2 162 3 1 pessoal e encargos sociais
16.01.00 10 305 1011 2 162 3 1 91
aplic dir entre órg
e fdos
1 tesouro 21.879,54
Subtotal 613.595,67
Total 613.595,67
ANEXO II - ANULAÇÕES
Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição
Fonte de
Recurso
Anular
16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00 10 SAÚDE
16.01.00 10 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
16.01.00 10 302 1009 REDE DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
16.01.00 10 302 1009 2 159 Otimizar o serviço de urgência e emergência no nível municipal
16.01.00 10 302 1009 2 159 3 despesas correntes
16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 outras despesas correntes
16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 1 tesouro 393.595,67
16.01.00 10 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
16.01.00 10 304 1011 VALORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
16.01.00 10 304 1011 2 161 Aperfeiçoar o programa de vigilância em saúde
16.01.00 10 304 1011 2 161 3 despesas correntes
16.01.00 10 304 1011 2 161 3 3 outras despesas correntes
16.01.00 10 304 1011 2 161 3 3 90 aplicações diretas 1 tesouro 220.000,00
Subtotal 613.595,67
Total 613.595,67
(Republicação por incorreção)
Portaria N.º 1425/2015. -
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe
confere; e,
Considerando o que consta do processo administrativo n.º 5765/942/2013;
R E S O L V E :
DEMITIR dos serviços desta Prefeitura, por justa causa, o servidor DAVID FERREIRA DO NASCIMENTO –
Pront. n.º 16.906, Agente de Controle de Endemias, pela prática de ato de mau procedimento, previsto
no art. 482, alínea“i”, da Consolidação das Leis doTrabalho, conforme preceitua os artigos 5º e 6º inc.I, da
Lei Complementar nº 135/2012, retroagindo seus efeitos a partir de 10/12/2015.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de dezembro de 2015.
PREFEITA
Advogado Geral do Município
“ADM”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.12.2015
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 186/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 186/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º
44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL“PROFESSOR BENEDITO
CLÁUDIO DA SILVA”(CNPJ/MF n.º 12.150.081/0001-95); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal
de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar
as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24842/174956/2015; Valor
total: R$ 25.092,00 conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31
de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015;
Guarujá, 28 de dezembro de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico.
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
12 GUARUJÁ
Diário Oficial
unilateral e conforme parecer jurídico exarado através do Processo
Administrativo nº26028/125987/2015, fica aplicada a penalidade de
RESCISÃOUNILATERAL, combasenaLeiFederalnº8666/93,Artigo89
incisoIeartigo78,incisosI,IIeIIIdomesmodiplomalegal, em razão de
não manter, durante a vigência contratual, as obrigações assumidas
e exigidas por ocasião da contratação durante a vigência do contrato
Administrativo nº 41 / 2008.
Fica vossa empresa NOTIFICADA a apresentar defesa prévia quanto
as sanções administrativas e penalidades previstas na Lei Federal nº
8.666/93,emespecialasdispostasnosartigos80,incisoIII, 86e87incisos
II e III, ficando a vossa empresa suspensa de participar em licitação, e
impedidadecontratarcomaPrefeituraMunicipaldeGuarujá,porprazo
não superior a 02 (dois ) anos, e querendo apresentar RECURSO, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis conforme previsão do artigo nº 109,
da Lei Federal nº 8666/93, a contar do recebimento desta notificação,
dirigidoàDiretoriadeAcompanhamentosdeContratos-1ºandar-Paço
MoacirdosSantosFilhosituadaàAv.SantosDumont,800-Guarujá-SP.
Guarujá, 28 de dezembro de 2015
MARCELA C. SANTOS DE AGUIAR
Diretora Interina de Acompanhamentos de Contratos
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 236/2014
PROCESSO N° 40454/3418/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de produtos para utilização junto ao SIGEM – Sistema Integrado
de Gestão de Educação Municipal referentes a disponibilização de
dados estatísticos e Portal da Educação, bem como evolução, manu-
tenção e suporte dos referidos módulos. Com base no parágrafo 8º
do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, resolvem constituir o objeto
deste Termo de Apostilamento à inclusão de dotação orçamentária
da Secretaria Municipal de Educação ao Contrato Administrativo nº
13/2013, abaixo relacionada:
12.01.00.12.306.1.1002.2.080.3.3.90.39 (4255)
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do
Contrato Administrativo inicialmente celebrado. Data da assinatura
em 29 de dezembro de 2015.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2015
Republicado sem alteração
Objeto:AquisiçãodemobiliáriodeescritórioparaatenderoCentro
de Recuperação de Fisioterapia e Unidades de Especialidade do
Município de Guarujá.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente
no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”;
“Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e
Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos
de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo
Antônio - Guarujá – SP, no período de 04 de janeiro de 2016 até o
dia 13 de janeiro de 2016. O pagamento deverá ser efetivado na
Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello.
Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados
oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Federalnº8.666/1993,artigo6º,incisoXIII;LeiMunicipalnº2.812/2001,
e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos
requisitosdehabilitaçãoserãorecebidosnaDiretoriadeCompras
e Licitações no dia 19 de janeiro de 2016 até às 09h30m, quando
se dará a abertura da sessão pública.
Guarujá, 29 de dezembro de 2015.
RUI DE PAIVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE
SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATOS OFICIAIS
DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Republicada por incorreção)
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 26/2015
Em cumprimento às Leis Nº 8.742 de 1993; Lei Nº 12.101 de 2009; Lei
Nº 12.435 de 2011, o Conselho Municipal de Assistência Social no uso
de suas atribuições e desempenho de suas funções específicas junto
à Política Municipal de Assistência Social, aprova em reunião extra-
ordinária realizada em 11/11/2015 o Plano Municipal de Assistência
Social – PMAS, referente ao biênio 2016/2017.
Lúcia Helena da Silva - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 071/2015
DISPÕESOBRE AREALIZAÇÃODECONCURSODEPROJETOS-VER-
SÃO 2015 RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS
DIREITOSDASCRIANÇASEADOLESCENTESFINANCIADOSPELOS
RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
doravante designado simplesmente CMDCA, no uso de suas atri-
buições legais;
Considerando relatórios e conclusões da Comissão responsável pela
atualização do Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente,
que buscou e consolidou informações sobre a situação da infância
e adolescência no município, com o envolvimento de organizações
dos diversos níveis governamentais e da sociedade civil;
Considerando que o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos
Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente de Guarujá, estabeleceu que o repasse de recursos financeiros
às organizações governamentais e não governamentais será através
de Concurso de Projetos;
Considerando a deliberação do Colegiado, na Reunião Ordinária de
17 de Dezembro de 2015, que aprovou o regulamento do Concurso
de Projetos – Versão 2015;
RESOLVE:
Artigo 1° - O CMDCA realizará o Concurso de Projetos/2015 com a
finalidade de receber propostas de projetos relativos à promoção,
proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes financia-
dos pelos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Guarujá (FMDCA).
Art. 2º - O Concurso de Projetos/2015 do CMDCA do Guarujá obede-
cerá ao Regulamento para o Concurso de Projetos 2015 do CMDCA,
que passa fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 3º - Em caso de dúvida ou omissão na presente Resolução,
as mesmas serão objeto de apreciação pelo Colegiado do CMDCA,
sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do CMDCA,
visando sua adequação.
Artigo 4º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarujá, 17 de dezembro de 2015.
Flavia Fernanda Loureiro dos Santos
Primeira Secretaria
Ronaldo Araújo Santana
Presidente
REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE
PROJETOS/2015 DO CMDCA DE GUARUJÁ
1. FINALIDADE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Guarujá, doravante denominado simplesmente CMDCA, no uso de
suas atribuições legais, resolveu realizar, conforme deliberação na
Reunião Ordinária de 17 de dezembro de 2015, o CONCURSO DE
PROJETOS, versão 2015.
O Colegiado acredita que esta é a melhor forma de estimular as orga-
nizações governamentais e não governamentais, que atuam na área
da infância e da adolescência do nosso Município, aperfeiçoarem o
trabalho realizado e ao mesmo tempo estabelecer critérios objetivos
e transparentes para a alocação dos recursos do Fundo Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente, doravante denominado
simplesmente FMDCA, considerando que os Concursos de Projetos
realizados em anos anteriores, mostraram o acerto da política ado-
tada pelo CMDCA.
O Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA
de Guarujá estabeleceu que o repasse de recursos financeiros às
entidades será através de Concurso de Projetos, fixando o CMDCA os
critérios para o Concurso de Projetos do CMDCA, versão 2015, através
do presente regulamento.
2. OBJETIVOS DO CONCURSO DE PROJETOS DO CMDCA
a) OBJETIVO GERAL
Estimular as organizações governamentais e da sociedade civil a
desenvolverem projetos voltados a promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da criança e do adolescente, financiados
pelos recursos do FMDCA no Guarujá.
b) OBJETIVOS ESPECIFICOS
a) Criar e aperfeiçoar processo objetivo e transparente para a seleção
de projetos;
b)Estimularasorganizaçõesaatuaremcomobjetividadeefocodefinidos;
c) Incentivar a utilização de ferramentas de gestão;
d) Direcionar os recursos do FMDCA para as áreas prioritárias de
atendimento a população alvo, segundo o Diagnóstico da Situação da
Criança e do Adolescente no Guarujá, elaborado sob a Coordenação
do CMDCA, especificando qual a vulnerabilidade que deseja atender;
e) Fortalecer o FMDCA através da aplicação criteriosa e transparente
dos seus recursos, em obediência aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
f) Atender ao disposto no Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação
dos Recursos do FMDCA de Guarujá;
g) Estimular pessoas físicas e jurídicas a investir no FMDCA, associando
a participação a resultados mensuráveis;
h) Avaliar por resultados alcançados com a aplicação dos recursos
investidos.
3. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
3.1 - Para os fins desta Resolução entende-se por projeto o conjunto
de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa
de direitos (ações básicas), bem como programas para cumprimento
de medidas protetivas e socioeducativas (ações especiais), a serem
desenvolvidas em determinado período de tempo, com recursos
captados por meio do FMDCA, tendo como beneficiários segmentos
de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na
Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) modificada pela Lei Federal 12.696/2012
e em obediência a Resolução Conanda nº 137/2010 e que poderão,
ao final de sua execução, ser incorporadas à rede pública de serviços
regulares,conformeavaliaçãodeseusresultados,nostermosdispostos
nas legislações em vigor. Os projetos deverão contemplar ações de
atendimento à criança, ao adolescente e à família, visando à garantia
de direitos e contemplar os seguintes eixos:
(1) - Proteção Integral:
a)implantaçãoedesenvolvimento,emarticulaçãocomoCRAS(Centro
de Referência de Assistência Social) do território, de projetos de aten-
dimento a crianças e adolescentes, através de ações sócio-educativas,
comenfoquetemáticonasáreasde:Educação,Esporte,Cultura,Saúde,
Lazer, Recreação, Meio Ambiente e Protagonismo Juvenil;
b) implantação e desenvolvimento de projetos envolvendo ado-
lescentes e familiares visando à capacitação profissional, primeiro
emprego e geração de renda;
c) projetos de capacitação de recursos humanos, voltados para o
público alvo de Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares,
professores, educadores, monitores, profissionais da área em foco,
dirigentes sociais e afins.
(2) - Proteção Especial:
a) Implantação e desenvolvimento de projetos de atendimento com
foco familiar que enfoquem a um ou mais dos seguintes temas: erradi-
cação do trabalho infantil, prevenção à violência doméstica, combate
ao abuso e a exploração sexual, medidas sócio-educativas, incentivo
à guarda, acolhimento e adoção visando à diminuição de abrigados,
proteção jurídico-social, prevenção e tratamento de dependência de
substâncias químicas, atendimento de crianças e adolescentes sob
risco pessoal e social, em situação de rua, projetos de cunho científico,
que envolvam a pesquisa e a realização de diagnósticos necessários à
realização de ações voltadas ao atendimento dos direitos das crianças
e adolescentes, em articulação com o CREAS (Centro de Referência
Especial de Assistência Social);
b) Atendimento a criança e adolescente com deficiência.
3.2 - Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA
de Guarujá:
a) Linhas de Ação: Conforme estabelece o Plano de Ação do CMD-
CA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá, a proposta
deverá observar as seguintes linhas de ação que definem as grandes
vertentes de atuação do CMDCA e das entidades da área de crianças
e adolescentes e estão detalhadas em ações específicas.
As linhas de ação e as ações específicas serão desenvolvidas nas áreas
apontadas pelo Diagnóstico como áreas de vulnerabilidade, que
constam no Plano de Ação publicado em 01 de dezembro de 2012
no Diário Oficial do município.
Os indicadores abaixo relacionados fazem parte do Diagnóstico.
• Linha de ação 1: Acesso, permanência e sucesso de crianças e
adolescentes na escola
Indicadores: defasagem (ensino fundamental), defasagem (ensino
médio), não aprovação (ensino médio), adolescentes fora da escola,
crianças fora da escola.
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
13GUARUJÁ
Diário Oficial
• Linha de ação 2: adolescentes envolvidos com ato infracional
Indicadores: envolvimento com ato infracional
• Linha de ação 3: saúde materno-infantil
Indicadores: mortalidade infantil, pré-natal insuficiente, baixo peso
ao nascer, Insuficiencia Respiratoria Aguda/IRA.
• Linha de ação 4: agressão a crianças
• Indicadores: agressão a crianças
• Linha de ação 5: geração de renda e fortalecimento familiar
• Indicadores: baixa renda, desemprego juvenil, trabalho infantil,
responsável adolescente.
• Linha de ação 6: saúde sexual e reprodutiva na adolescência
Indicadores:gravidezprecoce,curetagempós-abortonaadolescência.
• Linha de Ação 7: Inclusão de Pessoas com deficiência
(a) Indicadores: Aumento de demanda e demanda reprimida.
(b) Ações Específicas: As ações específicas constituem as formas
prioritárias de ação definidas no processo de planejamento. Cada
uma delas diz respeito a uma ou mais de uma linha de ação e define
os objetos prioritários de destinação de recursos do Fundo Municipal.
É em torno destas ações específicas que o CMDCA financiará projetos
e buscará articulações intersetoriais, sendo recomendável que sejam
igualmente adotados pelos agentes públicos governamentais.
1. Aumentar o numero de centros de esporte, cultura e lazer, bem
como busca de parcerias intersecretariais para utilização dos espaços
escolares, Centros Comunitários e ONG’s para essas ações.
2. Implantar programas e projetos de educação complementar à
educação escolar.
3. Implantar programas de prevenção e atendimento a casos de
drogadição de crianças e adolescentes e suas respectivas famílias.
4.ImplantaroCentrodeDefesadaCriançaedoAdolescente(CEDECA),
que assumiria a assistência jurídica aos autores de ato infracional e
seus familiares e outras situações.
5. Implantar programas e projetos de atenção integral na primeira
infância, incluindo suplementação alimentar e grupos de estimula-
ção precoce por equipe interdisciplinar às crianças de baixo peso,
descentralizado na comunidade.
6. Implantar programas e projetos de prevenção à violência con-
tra crianças, incluindo o fortalecimento de redes locais (lideranças
comunitárias, agentes comunitários de saúde, Pastoral da Criança,
escolas, creches, unidades de CRAS e CREAS, unidades básicas de
saúde e pronto atendimento etc) e a criação de equipes itinerantes
interdisciplinares especializadas em prevenção à violência nas co-
munidades de maior vulnerabilidade, utilizando os equipamentos
existentes (exemplo: CRAS, Centros Comunitários, etc).
7. Implantar programas e projetos de atendimento a crianças e ado-
lescentes vítimas de violência, inclusive sexual, incluindo o tratamento
integral da família e do agressor.
8. Implantar programas e projetos de atendimento para crianças e
adolescentes vítimas de exploração sexual comercial;
9. Implantar programas e projetos de coleta seletiva, de reciclagem,
de educação ambiental e de monitores ambientais, numa perspectiva
educacional e de geração de renda, buscando parceria com as áreas
de meio ambiente, assistência social e com lideranças comunitárias.
10. Implantar programas e projetos de capacitação profissional e
colocação no mercado de trabalho para adolescentes, incluindo
criação de núcleos de atendimento itinerante nas comunidades,
com foco nas necessidades concretas do mercado da região (turismo,
hotelaria, gastronomia etc.).
11. Implantar programas e projetos de desenvolvimento e fortaleci-
mentodosnúcleosfamiliaresecomunitáriosobjetivandoaconstrução
da cidadania e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
12. Implantar programas e projetos de saúde sexual e reprodutiva
para adolescentes, com atendimento de adolescentes grávidas e o
parceiro e ações preventivas (orientação psicossocial, planejamento
familiar, cuidados pré e pós-parto), com atenção especial para a
prevenção dos casos de 2ª e 3ª gravidez.
13. Fortalecer e ampliar programas e projetos voltados para crianças
e adolescentes com deficiência física e outros transtornos.
14.Implantarprogramaseprojetosvoltadosàprevençãodeacidentes,
suicídios e outras causas de mortalidade juvenil.
15. Implantar programas e projetos para ações de incentivo ao acolhi-
mento não institucional, sob a forma de guarda, de acordo com o ECA.
(c) Ações Estruturantes: As linhas de estruturação dizem respeito à
organização e fortalecimento do atendimento a crianças e adoles-
centes. É atividade-meio, com impacto na garantia dos direitos das
crianças e adolescentes. Devido a seu próprio caráter, a elas não se
aplicam os critérios de territorialização.
1. Aprofundar a organização em rede;
2.Intensificarasmedidasparaofuncionamentodecadastrodecrianças
e adolescentes atendidos e suas famílias, garantindo o mapeamento
constante das demandas e a identificação de casos específicos na
família, que demandam encaminhamentos;
3. Atualizar, a cada dois anos, o Diagnóstico da Situação de Crianças
e Adolescentes, para acompanhamento dos impactos das políticas
públicas, ações e programas na área de crianças e adolescentes;
4. Estabelecer formas de incentivo para que as organizações não
governamentais iniciem e mantenham atividades em áreas de maior
vulnerabilidade, dentro das linhas de ação previstas neste plano;
5.Desenvolverprogramasdecapacitaçãoparaconselheirosdedireitos,
entidades e gestores;
6. Realizar programas de capacitação para professores, educadores,
profissionais de saúde, outros agentes que atuam com crianças e
adolescentes, para identificação e encaminhamento de casos de
violência, prevenção, identificação e encaminhamento de casos de
drogadição, suicídios, além de outros temas relacionados ao ECA e
aos direitos de crianças e adolescentes;
7.Realizarprogramasdecapacitaçãoesupervisãoprofissionaldospro-
gramas de Liberdade Assistida, das demais medidas sócio-educativas;
8. Realizar programas de capacitação e supervisão profissional para
os Acolhimentos Institucionais;
9. Realizar programas de capacitação continuada e supervisão pro-
fissional para os conselheiros tutelares;
10. Dotar os Conselhos Tutelares da infraestrutura necessária ao seu
funcionamento (pessoal, equipamentos, sistemas de informação etc)
e equipe técnica especializada;
11. Estabelecer ações que possam continuamente melhorar a atuação
articulada da Rede socioassistencial.
3.3 - O Projeto deverá ter o prazo de execução de 12 (doze) meses.
3.4 - Serão aceitos unicamente projetos de organizações, governa-
mentais ou da sociedade civil, que tenham registro no CMDCA e
presença de 50% mais 1 nas reuniões do Conselho.
3.5 – O valor máximo de financiamento para cada um dos projetos pro-
postos,nãoincluídaacontrapartida,serádeR$100.000,00(cemmilreais).
3.6 - Os projetos e as respectivas planilhas orçamentárias, acompanha-
das de oficio de encaminhamento ao CMDCA deverão ser entregues
na Secretaria da Casa dos Conselhos.
3.7 – As organizações sociais poderão apresentar mais de um projeto,
sendo apenas um único contemplado.
3.8 - Os projetos apresentados devem estar associados a pelo menos
umadasMetasdoMilênio,abaixorelacionadas,estabelecidaspelaONU:
1. Acabar com a fome e com a miséria;
2. Educação básica de qualidade para todos;
3. Igualdade entre sexos e valorização da mulher;
4. Reduzir a mortalidade infantil;
5. Melhorar a saúde das gestantes;
6. Combater a AIDS, a malária e outras doenças;
7. Qualidade de vida a respeito ao meio ambiente;
8. Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.
4. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
4.1 - A avaliação dos projetos apresentados para o Concurso caberá a
uma Comissão formada de até XX membros, especialmente designada
pelo plenário do CMDCA, composta de representantes da sociedade
civil, pessoas físicas e jurídicas que não tenham vínculo administrativo
com as entidades.
4.2 - Os nomes dos membros da Comissão de Avaliação de Projetos
serão publicados pelo CMDCA no Diário Oficial do Município.
4.3–OresultadodaanalisedaComissãodeAvaliaçãoseráreferendado
em reunião plenária do CMDCA.
4.4 – Serão soberanos e irrecorríveis o resultado da análise da Co-
missão de Avaliação e a deliberação do CMDCA, não cabendo aos
proponentes qualquer contestação dos resultados.
5. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Os critérios para a habilitação, a analise e a avaliação dos projetos
apresentados, com caráter eliminatório, serão os seguintes:
5.1 - Atender aos princípios e diretrizes da Constituição Federal, do
Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a atenção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente;
5.2 – Estar de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socio-
assistenciais;
5.3 – Observar as diretrizes estabelecidas para o Plano de Ação do
CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá;
5.4 – Observar o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente
no Guarujá, especificando qual a vulnerabilidade que deseja atender;
5.5 – Observar a prioridade para os projetos que propiciem nas regiões
de vulnerabilidade a redução das desigualdades e o fortalecimento
da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
5.6 – Apresentar o registro atualizado da organização proponente
no CMDCA;
5.7 – Observar o valor limite estabelecido e apresentar contrapartida
mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto;
5.8 - Observar para a apresentação do projeto, os requisitos abaixo:
a)Osprojetosdevemserapresentados,emduasvias,nolimitemáximo
de 25 (vinte e cinco) páginas, tamanho folha A-4, tamanho de letra
12, fonte Arial, com espaçamento 1,5 cm entre uma linha e outra,
contendo as seguintes informações:
Formulário
(1) Nome do Projeto
(2) Identificação da entidade responsável
(3) Resumo da proposta.
(4)Contextualizaçãodoproblema(objetodeapresentaçãodaproposta).
(5) Justificativa
(6) Objetivos (geral e específico).
(7) Procedimentos metodológicos e técnicas a serem utilizadas.
(8) Projeto pedagógico indicando os conteúdos e rotinas de atendi-
mento, com os cronogramas das ações.
(9) Público alvo, quantidade de pessoas atendidas, metas, abrangên-
cia do projeto, tempo de realização do projeto e local de execução
do projeto.
(10) Recursos materiais e humanos existentes e necessários.
(11) Parcerias envolvidas (explicitar de que forma/momento/ações
de envolvimento dos parceiros no desenvolvimento do projeto).
(12) Custo total, orçamento previsto e cronograma de desembolso.
(13) Avaliação (forma e periodicidade).
(14) Sustentabilidade
(15) Parcerias da instituição
(16) Contra partida
6. CRONOGRAMA DO CONCURSO DE PROJETOS
6.1 - A publicação do edital do Concurso de Projetos ocorrerá até o
dia 30 de dezembro de 2015, na imprensa oficial e local;
6.2 - As organizações governamentais e da sociedade civil deverão
encaminhar os seus projetos, no período de 04 de janeiro de 2016
até o dia 22 de janeiro de 2016, no horário das 08:00 às 17 horas,
na Casa dos Conselhos, à Rua Montenegro, 455 - Centro - Guarujá;
6.3 – A entrega será comprovada mediante protocolo, atestando o
recebimento da proposta pelo CMDCA;
6.4-AComissãodeAvaliaçãodeProjetos,receberá osprojetos nodia25
de janeiro de 2016 e apresentará o resultado da avaliação dos projetos
aoCMDCAnodia04defevereirode2016,sendoqueaComissãopoderá
solicitar esclarecimentos e readequações dos projetos apresentados
dentro do prazo acima, não podendo ultrapassar a data estabelecida.
6.5 - O Plenário do CMDCA deliberará sobre os Projetos a serem finan-
ciados e a ordem de classificação dos mesmos na reunião ordinária
do CMDCA a ser realizada no dia 15 de março de 2016.
6.6 - O CMDCA publicará os resultados na imprensa oficial e local até
18 de março de 2016.
6.7- A entidade proponente terá quinze dias, após a publicação do
resultado de aprovação, para encaminhar o Termo de Compromisso
e a documentação necessária (Anexo 3 ) para sua aprovação final,
sob pena de desclassificação.
6.8 - O repasse de recursos às entidades será efetuado em três parcelas,
após a assinatura do Termo de Compromisso, tendo como signatários
aPresidentedoCMDCA,agestora/dirigente/coordenadoradoFMDCA,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, o repre-
sentantelegaldaOrganizaçãoSocialeaPrefeituraMunicipaldeGuarujá.
6.09 – O repasse da primeira parcela será realizado até trinta dias
após a assinatura do Termo de Compromisso.
6.10 – Caso haja desclassificação do projeto, conforme previsto no nº.
6.8 acima, o CMDCA fará a chamada ao projeto seguinte na ordem
de classificação.
7. ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CON-
TAS DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS
7.1 - Os recursos financeiros disponibilizados para o Concurso de
projetos são provenientes do FMDCA.
7.2. O montante de recursos do FMDCA destinado para este processo
será de R$ 600.000.00 (seiscentos mil reais).
7.3 - Os recursos serão repassados de acordo com o plano de desem-
bolso fisico-financeiro do projeto, com valor máximo de 80% (oitenta
por cento) do valor total estimado.
7.4 - A entidade deverá, nos prazos estabelecidos, apresentar rela-
tório dos resultados obtidos e da aplicação dos recursos recebidos
do Fundo Municipal.
7.5. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá obedecer às
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
14 GUARUJÁ
Diário Oficial
rotinas e recomendações estabelecidas pelo Poder Público Municipal
e demais órgãos envolvidos na avaliação da aplicação dos recursos
repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto.
8. DESPESAS VEDADAS
8.1-OsrecursosprovenientesdoFMDCAnãopoderãoseraplicadosem
construção, reformas, manutenção e ou aluguel de imóveis públicos
ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da
adolescência, conforme AlíneaV do Parágrafo Único do Artigo 16 da
Resolução CONANDA nº 137/10.
8.2 - Os recursos do FMDCA não poderão, ainda, ser aplicados nas
seguintes despesas:
I - Custos referentes à administração da organização social (taxa de
administração, gerência, coordenação, telefone móvel e IPTU);
II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração a integrantes do corpo dirigente da organização
ou à servidor público (federal, estadual ou municipal) integrantes da
administração direta ou indireta;
III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção mone-
tária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento
fora do prazo;
IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir e
outras despesas não previstas na proposta original;
V - Aditamento com alteração do objeto;
VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter
educativo, informativo ou social, das quais não constem nomes, sím-
bolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, com layout
devidamente aprovado pelo CMDCA;
VII - Amortização de equipamentos existentes;
VIII - Encargos com dívidas;
IX - Despesas com combustíveis, salvo os veículos de propriedade da
organização ou com permissão de uso de Órgão Público ou Empresas
Privadas, usados exclusivamente no desenvolvimento do projeto
aprovado, e ainda, devidamente identificados;
X - Custos recorrentes após a conclusão e encerramento do período
de vigência do projeto;
XI - Pagamentos de seguros e de benefícios diversos relacionados
aos trabalhadores da organização;
XII-Utilização,mesmoemcaráteremergencial,dosrecursosemfinalidade
diversa da estabelecida na planilha de custos aprovada pelo CMDCA;
XIII – Aquisição de equipamentos e ou móveis considerados bens
de uso permanente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Não poderão apresentar projetos às entidades não governamen-
tais e órgãos governamentais que tenham representante na Comissão
de Avaliação de Projetos.
9.2 - Serão desclassificados os projetos enviados por organizações
que tenham recebido recursos do FMDCA e deles feito uso indevido
e/ou não prestado contas nos prazos legais.
9.3 - As publicações e divulgações sobre o projeto devem fazer clara
referencia ao CMDCA e o ao Fundo Municipal como parceiros finan-
ciadores do projeto.
9.4 - O CMDCA reserva o direito de utilizar imagens e informações
sobre o projeto em suas ações de comunicação.
9.5 - A apresentação do projeto implica na concordância e aceitação
das cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte dos
proponentes.
9.6 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação
de Projetos.
Guarujá, 17 de dezembro de 2015.
(Anexo 1)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 071/2015
REGULAMENTA O CONCURSO DE PROJETOS/2015).
MODELO
PROPOSTA DE PROJETO
Identificação da Organização Proponente:
a) Nome do órgão ou entidade proponente: _________________
b) CNPJ: _________________
c) Endereço: ____________________________________, Nº______ Bair-
ro:_____________ CEP: ____________
d) Telefones de contato: ____________________
e) Identificação do responsável pelo pedido: ________________
DADOS SOBRE O PROJETO
Proteção Social Básica (____)
Proteção Social Especial de Média Complexidade (____)
Proteção Social Especial de Alta Complexidade (____)
TÍTULO DO PROJETO:
JUSTIFICATIVA:
(motivos que foram levados em consideração
para o desenvolvimento deste projeto)
OBJETIVO GERAL:
(O que se que pretende atingir)
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
(O que também será atingido/resultados
em decorrência do objetivo geral)
POPULAÇÃO ALVO:
(quantidade, sexo, idade, de que local)
METAS
(Resultados, em geral quantificados, das ações com a população alvo, estabelecidos
para atingir o objetivo geral. Por exemplo: reduzir em 10% o índice de crianças em
situação de desnutrição, até dezembro de 201x).
DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO:
(Detalhamento do projeto para atingir os objetivos e metas: quem será respon-
sável pela execução, tipo de atividade, com quem será desenvolvido, como, local,
características dos envolvidos (se necessários), dia, horário, duração, período etc)
RECURSOS NECESSÁRIOS:
1) HUMANOS:
pessoal Quantidade Formação existentes necessários
2) MATERIAIS:
(gás, luz, água, material de limpeza, higiene, escritório,
transporte, alimentação, utensílios, medicamentos etc)
GASTO MENSAL: R$
3) MATERIAL DIDÁTICO
GASTO MENSAL: R$
4) ESPAÇO FÍSICO:
5) SERVIÇOS DE TERCEIROS:
GASTO MENSAL: R$
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
Especificação Custo mensal Custo anual
Recursos Humanos
Material de Consumo
Material Didático
Serviços de Terceiros
Outros (especificar)
Total
ORIGEM DOS RECURSOS (valor anual):
Subvenção Municipal R$
Subvenção Estadual R$
Subvenção Federal R$
Subvenção ou doação de terceiros R$
Recursos próprios da Instituição R$
Outros (especificar) R$
TOTAL R$
MONITORAMENTO DAS AÇÕES:
(descrever como o Projeto será acompanhado e controlado: ações, freqüência,
documentos utilizados
e quem irá executar esta fase)
AVALIAÇÃO:
(descrever como o Projeto será avaliado:
indicadores de resultados que serão utilizados)
IMPACTO:
(descrever como o Projeto pretende impactar
a comunidade onde será desenvolvido: indicadores
de resultados que serão utilizados)
GUARUJÁ, _______/_______/_______
____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
_____________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:
(Anexo 2)
– RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 071/2015
REGULAMENTA O CONCURSO DE PROJETOS/2015.
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO GUARUJÁ E A ORGANIZAÇÃO
SOCIAL EXECUTORA DO PROJETO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Guarujá, dora-
vante denominado CMDCA/GJA, com sede na Rua Montenegro, 455 , Centro, nesta
cidade, representado neste ato por sua Presidenta, ________________________,
_______________, CPF/MF _______________ e a Organização Social Executora do
Projeto,______________________,doravantedenominadaORGANIZAÇÃOSOCIAL,
comsedena________________________,nº.____,nesteMunicípio,inscritanoCNPJ/
MF sob o nº. _______, registro neste CMDCA nº ____ representada neste ato por seu
Presidente ________________________________ RG/SP-SP___________, CPF/MF
nº. __________________, ajustam entre si o presente Termo de Compromisso, nas
cláusulas e condições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O presenteTermo de Compromisso tem como objeto estabelecer os procedimentos
para a utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, doravante denominado simplesmente FMDCA, conforme disposto
na Lei Municipal 3.382/2006, transferidos pelo CMDCA/GJA à ORGANIZAÇÃO
SOCIAL, para cumprimento do projeto ____________, com captação de recursos
aprovado em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Guarujá, de 17 de dezembro de 2015 .
CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor
Emtendosidoaprovadooprojetomencionadonaclausulaprimeira,aORGANIZAÇÃO
SOCIAL receberá do CMDCA/GJA, para realização do mesmo, mediante repasse de
recursosdoFMDCA,averbanovalordeR$_________(________________________).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do repasse de recursos e da movimentação financeira
3.1 O CMDCA/GJA repassará os recursos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL conforme
programação abaixo:
Parcelas Valor Repasse
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
15GUARUJÁ
Diário Oficial
Primeira R$ XX.000,00
Até quinze dias após a assinatura do
Termo de Compromisso
Segunda R$ XX.000,00
Na primeira semana do quinto mês,
Após o recebimento da primeira parcela
Terceira R$ XX.000,00
Na primeira semana do nono mês,
Após o recebimento da primeira parcela
3.2 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FMDCA
serão efetuados em conta corrente ou conta poupança específica para projeto em
nome da entidade, conforme dados abaixo:
Banco ________ Código nº. ____________
Agência __________ Código nº. _______
Conta corrente nº. ____________________
3.3 O movimento financeiro dos recursos repassados pelo FMDCA será efetuado
mediante cheques nominais ou depósito, assinados por seu representante legal ou
por quem ele especialmente designar.
3.4 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidades diversas
da estabelecida neste instrumento, conforme o plano de aplicação de recursos
explicitada no presente termo.
3.5 Os rendimentos eventualmente auferidos através de aplicações financeiras
feitas com os recursos de que trata esta cláusula serão considerados como parte dos
recursos repassados pelo CMDCA/GJA e, consequentemente, deverão ser tratados
de acordo com as disposições deste instrumento.
3.6 Os saldos financeiros, eventualmente não utilizados, serão restituídos ao FMDCA,
por ocasião da conclusão do objeto ou da extinção deste instrumento, mediante
depósito na conta do FMDCA, conforme os procedimentos para prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – Da aplicação e da prestação de contas
4.1 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá até 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro
dia útil posterior à data do recebimento da primeira parcela, para iniciar sua aplicação
na finalidade estabelecida neste termo de compromisso.
4.2 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
4.3 A forma de apresentação das prestações de contas e dos relatórios de acompa-
nhamento é a prevista nos anexos do presente instrumento.
4.4 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará para análise do CMDCA/GJA, 15
(quinze) dias antes da data prevista para o pagamento de cada uma das parcelas
de que tratam a cláusula terceira acima, relatório financeiro e relatório técnico sobre
o andamento do projeto naquele período.
4.5Aprestaçãofinaldecontas,acompanhadodorelatóriotécnicoefinanceiro,deverá
dar entrada no CMDCA/GJA até 30 (trinta) dias após o prazo final de execução do
mesmo, IMPRETERIVELMENTE.
4.6 Deverão integrar a prestação final de contas os seguintes documentos, devi-
damente preenchidos.
I - Ofício de encaminhamento do presidente ou responsável legal pela entidade;
II - Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade;
III - Balancete Financeiro;
IV - Demonstrativo de despesas;
V - Conciliação bancária (juntar os extratos bancários)
4.7 Além dos itens acima relacionados deverão ser observadas as rotinas e reco-
mendações para prestação de contas estabelecidas pelo Poder Público Municipal
e demais órgãos envolvidos na avaliação dos recursos repassados, dos gastos
realizados e da finalidade do projeto.
4.8 As entidades que não tenham prestações de contas pendentes, somente recebe-
rão os recursos do presente Concurso de Projetos, após a aprovação das prestações
de contas anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - Da responsabilidade
5.1 Por conta e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL correrão todos os
encargos fiscais e trabalhistas decorrentes de contratações de pessoal ou de serviços
para a execução do previsto na cláusula primeira deste instrumento, inclusive as
abaixo enumeradas:
a) despesas de manutenção ou reparos que vierem a ser necessários para operação
dos equipamentos oriundos deste patrocínio;
b) indenizações que venham a ser devidas a terceiros, a qualquer título, pela utilização
desses mesmos equipamentos;
c) indenizações de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária devidas a ter-
ceiros, mesmo que os salários ou honorários tenham sido financiados com recursos
financeiros previstos no presente instrumento;
d) indenizações relativas a direitos autorais que porventura decorram da utilização
ou produção de materiais para o projeto, objeto deste instrumento;
e) danos materiais ou pessoais que sejam pleiteados por terceiros, a qualquer título,
em decorrência da execução do objeto deste instrumento.
5.2 Os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, notas de serviços, recibos, faturas,
boletos bancários, duplicatas e outros) deverão ser mantidos pela ORGANIZAÇÃO
SOCIAL à disposição do CMDCA/GJA ou de auditores externos, durante todo o
prazo deste compromisso e durante cinco anos contados a partir do término da
vigência do presente instrumento.
5.3 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL assume o compromisso de fazer menção ao apoio
do CMDCA/GJA, inclusive mediante a divulgação da logomarca deste, sempre
que houver publicação ou divulgação, em qualquer meio de comunicação, das
atividades do PROJETO ora apoiado, de seus eventos ou de qualquer ação ou
serviços por ele gerados.
5.4 Afixar aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos
ora repassados etiquetas adesivas indicando “aquisição com recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Concurso de Projetos
CMDCA/GJA – 2015”
CLÁUSULA SEXTA – Da Fonte de Recursos
Adespesadequetrataopresenteinstrumentocorreráacontaderecursosprópriosdo
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo CMDCA/GJA.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Acompanhamento
7.1 O CMDCA/GJA deverá designar Comissão ou Conselheiro de Direitos, para
acompanhar a realização do projeto.
7.2 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL se compromete a facilitar a realização de visitas
de acompanhamento do CMDCA/GJA e de auditorias contábeis nos registros,
documentos, instalações, atividades e serviços desta, referentes à aplicação dos
recursos oriundos do presente instrumento e de acordo com os formulários de
prestação de contas.
7.3 O CMDCA/GJA utilizará de fotos e imagens das atividades desenvolvidas, para
divulgação em Campanha de Destinação Criança.
CLÁUSULAS OITAVA - Do prazo
O prazo para execução do projeto vigora a partir do recebimento dos recursos, por
parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devendo ser executado em 12 ( doze) meses.
CLÁUSULA NONA - Das penalidades
O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste termo sujeitará à
ORGANIZAÇÃOSOCIAL as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade
e reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA/GJA:
I-Advertência;
II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, oriundo
do FMDCA, por período de até 02 (dois) anos.
III – Suspensão do registro da entidade no CMDCA/GJA.
IV – Cassação de registro da entidade no CMDCA/GJA.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das disposições gerais
10.1 – O responsável da entidade, signatário do presente termo, declara que conhece
os termos da legislação que rege a utilização de Recursos Públicos, especialmente
quanto à sua aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho devidamente
aprovado, assim como a documentação a ser apresentada para a prestação de contas.
10.2OCMDCA/GJAreserva-seodireitodeusar,aqualquertempo,onome,logomarca
e imagens do projeto ora financiado, em campanhas publicitárias e quaisquer outras
formas de divulgação, desde que referidas ao projeto mencionado.
10.3 As partes elegem o foro da cidade de Guarujá para resolverem os litígios
decorrentes deste Termo de Compromisso.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza
seus devidos e legais efeitos.
Guarujá, __ de ________ de 2015
____________________________________________________
Presidente do CMDCA
____________________________________________________
Presidente da ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICIADA
________________________________________________
Coordenadora do FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
______________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E CIDADANIA
__________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
Testemunhas:
___________________________
___________________________
ANEXOS AO TERMO DE COMPROMISSO
PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO
I – PROJETO
II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
III – RELATÓRIO FINANCEIRO
IV – RELATÓRIO TÉCNICO
V – QUADRO DE METAS
ANEXO II
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Primeira Parcela – (Mês 1, Mês 2, Mês 3, Mês 4 de 2006).
ATIVIDADES VALOR
Total
Segunda Parcela – (Mês 5, Mês 6, Mês 7 e Mês 8)
ATIVIDADES VALOR
Total
Terceira Parcela – (Mês nove, Mês 10, Mês 11 e Mês 12).
ATIVIDADES VALOR
Total
Total Geral:
ANEXO III
RELATÓRIO FINANCEIRO
Relatório nº. ____ de ___/____/____
Organização: ____________________________
Projeto: _________________________________
Período abrangido pelo relatório: ____________________________
RECEITAS:
1 Saldo anterior da conta do projeto em __/__/__	 R$
2 Depósito do FMDCA em __/__/__		 R$
3 Rendimento de aplicação financeira no período	 R$
RECEITA TOTAL			 R$
DESPESAS:
(As despesas relativas ao período deste relatório devem ser listadas por categorias,
de acordo com o cronograma físico-financeiro que faz parte do Anexo II.)		
DESPESA TOTAL						
					 R$
Saldo disponível em ___/___/___
VERBA COMPROMETIDA
(Relacionar os valores e compromissos assumidos através de contratos, notas pro-
missórias, duplicatas, cheques pré-datados e outros, mas que ainda não foram
efetivamente pagos).
PENDÊNCIAS E OBSERVAÇÕES:
DOCUMENTOS ANEXOS AO RELATÓRIO:
_________________________
Local e data
_________________________
Assinaturas
ANEXO IV
RELATÓRIO TÉCNICO
Relatório nº. ____ de ___/____/____
Organização: ____________________________
Projeto: _________________________________
Período abrangido pelo relatório: ____________________________
Avaliação sucinta do desempenho do projeto no período:
Avaliação sucinta de cada uma das atividades previstas para serem realizadas pelo
projeto no período abrangido por este relatório:
1.__________________________________________
2.__________________________________________
3.__________________________________________
4.__________________________________________
(...)__________________________________________
Pendências:
1. Algum item descrito no quadro de metas anexo, previsto para ser realizado
neste período, deixou de ser cumprido? Justifique.
2. A não realização desta meta influenciou e/ou impactou o desenvolvimento do
projeto? Como?
Documentos anexos ao relatório: (numerar e especificar)
ANEXO IV
QUADRO DE METAS – PROJETO ____________
METAS
1º Quadrim. 2º Quadrim. 3º Quadrim.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
(Anexo 3 – RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 071/2015 -
REGULAMENTA O CONCURSO DE PROJETOS/2015).
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR
O TERMO DE COMPROMISSO
I - Ata de fundação da entidade, comprovando a sua existência há pelo menos 02
(dois) anos;
II - Ata de aprovação do Estatuto da Entidade, com o respectivo registro no órgão
competente;
III - Ata da Assembleia de eleição da Diretoria em exercício, com o respectivo registro
no órgão competente;
IV - Estatuto consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
V - Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, do Presidente e do Tesoureiro
da entidade;
VI - Balanço patrimonial e as demonstrações de resultado do exercício anterior à
formalização do pedido;
VII - Parecer dos Conselhos Fiscais e de Administração da entidade sobre as contas e
demonstrações financeiras e contábeis apresentadas no exercício anterior;
VIII - Relação de auxílios, contribuições, subvenções e convênios recebidos no ano
anterior, nas esferas federal, estadual e municipal; ou caso não tenha apresentar
declaração;
IX - Alvará de funcionamento e localização;
X - Termo de autorização ou permissão de uso, para entidade que executa suas
atividades em próprios públicos;
XI - Certidão negativa de tributos municipais;
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
16 GUARUJÁ
Diário Oficial
XII - Certidão Negativa de Débito no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
XIII - Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa;
XIV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia porTempo de Serviço - FGTS;
XV - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
XVI - Alvará sanitário ou certificado da vigilância sanitária, para entidade que exerça
suas atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato;
XVII - Relatório contendo a descrição das atividades desenvolvidas nos últimos 02
(dois) anos, mencionando a relação nominal das pessoas atendidas, contendo nome,
data de nascimento, endereço, telefone, e demais dados que se fizerem necessários;
XVIII - Comprovante de Registro e Autorização no(s) respectivo(s) Conselho(s)
Municipal(is) de Direitos correspondentes à(s) área(s) de atuação da entidade;
XIX - Cópia do comprovante de pagamento da anuidade dos respectivos órgãos
de classe, dos profissionais que prestam serviços à entidade e estão relacionados
ao projeto;
XX - Autorização de funcionamento específica para a sua atividade, expedida pela
Secretaria Municipal de Educação, em se tratando de escola de educação infantil
e creches;
XXI - Comprovante de abertura de conta bancária, em nome da entidade, exclusiva e
específicaparareceberorepasse,casoaentidadesejacontempladacomasubvenção;
XXII - Atestado do Corpo de Bombeiros, para as entidades que exerçam atividades
em sede própria, alugada, cedida ou em comodato;
XXIII-Declaraçãodequeosprofissionaiscontratadoscomosrecursosgovernamentais
não são servidores públicos, nem membros da diretoria da instituição;
XXIV - Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária à implantação
de funcionamento do programa, projeto ou atividade;
XXV - Prova da existência no quadro permanente de profissionais qualificados para
a execução ou manutenção das ações previstas no programa, projeto ou atividade.
OBSERVAÇÃO: A seu critério, o CMDCA poderá dispensar as organizações propo-
nentes da apresentação da documentação exigida para o registro no CMDCA ou
CMAS, desde que os registros estejam atualizados.
FINANÇAS
Edital 78/2015 – Ficam cientificados os contribuintes para compa-
recimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas
(SEFIN-TRIB 2), avenida Santos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no
prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto
a assuntos de seu interesse.
Razão Social Processo
JOSE ALVES DE CARVALHO NETO 10614/03
VALMIR FERREIRA DE LIMA 31438/14
REGINA HELENA ARRUDA PENTEADO 14213/15
COND.EDIF. ILHA DE PATMOS 38333/14
J.L. PINHEIRO DOS SANTOS COM DE VEÍCULOS 28227/15
COND EDIF ITAPOA 16725/14
COND EDIF PORTO SEGURO 4509/15
FLAVIO MENEZES SANTARELLI ROVERSI 35228/14
ELIAS ALVINO DE SOUZA FILHO 13961/11
WALTER JACINTO DE ABREU 30926/12
3E TREINAMENTO DE TRANS E TRANSPORTE 14241/15
MARCIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 19165/15
NEIDE LISBOA CORRET DE SEG LTDA ME 7267/15
LINDALVA SIMÕES DA PAZ 2810/15
YAARI & ALVES LTDA ME 19979/15
Guarujá, 15 de dezembro de 2015.
Armando Palmieri - Secretário Municipal de Finanças
Maristela Castilho - Diretora de Gestão Tributária
EDITAL N.º 80/2015
Faço público que estão sendo expedidos os avisos para pagamento do
IMPOSTOPREDIALETERRITORIALURBANOETAXASDEREMOÇÃO
DE LIXO referente à EMISSÃO NORMAL 2016 em 12 (doze) parcelas,
cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo.
Os contribuintes que eventualmente não receberem seus avisos antes
dos vencimentos da COTA ÚNICA ou 1.ª primeira parcela, poderão
emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov.br, em Serviços
Online, 2ª Via de Boletos, opção IPTU. Esta opção estará disponível a
partir de 04.01.2016.
VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA
CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL
0 1 2 3 5 6
14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16
VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 12 (DOZE) PARCELAS
CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL
0 1 2 3 5 6
14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16
11/02/16 11/02/16 19/02/16 11/02/16 22/02/16 22/02/16
11/03/16 11/03/16 18/03/16 11/03/16 22/03/16 22/03/16
11/04/16 11/04/16 19/04/16 11/04/16 20/04/16 20/04/16
11/05/16 11/05/16 19/05/16 11/05/16 20/05/16 20/05/16
13/06/16 13/06/16 17/06/16 13/06/16 22/06/16 22/06/16
11/07/16 11/07/16 19/07/16 11/07/16 22/07/16 22/07/16
11/08/16 11/08/16 19/08/16 11/08/16 22/08/16 22/08/16
12/09/16 12/09/16 19/09/16 12/09/16 22/09/16 22/09/16
11/10/16 11/10/16 19/10/16 11/10/16 21/10/16 21/10/16
11/11/16 11/11/16 18/11/16 11/11/16 22/11/16 22/11/16
12/12/16 12/12/16 19/12/16 12/12/16 22/12/16 22/12/16
Os contribuintes com carnês referentes às Zonas Centro (0), Sul (1),
Oeste (2), Leste (3) e os seguintes locais da Zona ZN Sul (6) (Morrinhos,
Vila Zilda, Conceiçãozinha, Jd. Brasil I e II) poderão procurá-los na
CEACON - Centro de Atendimento ao Contribuinte - Av. Leomil, n.º
630, Guichês 10 e 11, Coordenação de ReceitasTerritoriais, de 2.ª a 6.ª
feira das 10 às 16 horas, telefone 33444500 Ramais: 4530/4531/4533.
As demais zonas, Zonas ZN Norte (5) e Sul (6), deverão procurá-los na
Unidade de Atendimento ao Contribuinte, Rua Cunhambebe, n.º 500,
de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 33425872.
Guarujá, 16 de dezembro de 2015.
Armando Luis Palmieri
Secretário Municipal de Finanças
INSTRUÇÃO NORMATIVA (003/2015)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, e
considerando a necessidade de implementação da fiscalização das
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes
pelo Simples Nacional;
Considerando também a necessidade de adequação dos sistemas
corporativos da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) às situações
previstas na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011;
Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos
uniformesesistemáticosrelativosàsaçõesfiscaissobreasMicroempre-
sas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no município de Guarujá.
RESOLVE:
Artigo 1º Os procedimentos de fiscalização exercidos pelos agentes
fiscais que têm competência para promover ações fiscais sobre as
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes
pelo Simples Nacional, visando apurar o descumprimento de obri-
gação tributária, conforme o disposto na Resolução CGSN 94, de 29
de novembro de 2011.
Artigo 2º Os procedimentos a que se refere o caput do artigo 1º serão
realizados com a observância do seguinte:
I - a solicitação de ação fiscal, emissão de ato designatório e lavra-
tura de auto de infração serão feitas exclusivamente por meio de
processo administrativo vinculado á Diretoria de Gestão Econômica
(SEFIN TRIB 2);
II - antes da inclusão da solicitação de ação fiscal para período ou perí-
odos de apuração iniciados a partir de 1º de julho de 2007, o servidor
responsável deverá analisar o histórico do contribuinte no Sistema
Cadastro e no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico
para verificação de data efetiva da inclusão ou exclusão nesse regime;
III - a solicitação de ação fiscal e a posterior emissão do ato designa-
tório correspondente serão efetuadas de acordo com manifestação
do Diretor de Gestão Econômica (SEFIN TRIB 2), designado ou dele-
gando a função de “Gestor” junto ao Sistema Único de Fiscalização,
Lançamento e Contencioso (SEFISC);
IV - na hipótese de ocorrência de enquadramento do contribuinte
em mais de um regime de recolhimento, dentro do mesmo exercício,
deverá ser aberto procedimento administrativo específico para o
período correspondente a cada regime;
V–onúmerodoTermodeAberturadeAçãoFiscalvinculadoaoprocesso
administrativo aberto será incluído no Sistema Único de Fiscalização,
Lançamento e Contencioso (SEFISC), no módulo de Registro da Ação
Fiscal,eestealimentaráautomaticamenteaaçãofiscalnomóduloAuto
de Infração e Notificação Fiscal (AINF);
VI-apósalavraturadoTermodeIníciodeAçãoFiscal,aautoridadefiscal
deverá registrar o início da ação fiscal no SEFISC em até 7 (sete) dias,
conformedispostono§1ºdoart.78daResoluçãoCGSNnº94,de2011;
VII – na hipótese de ações fiscais relativas a períodos já fiscalizados, a
autoridadefiscaldeverátomarconhecimentodasaçõesjárealizadas,dos
valoresjálançadosedasinformaçõescontidasnoSEFISC,observando-
-se as limitações práticas e legais dos procedimentos fiscalizatórios.
VIII – a partir da lavratura doTermo de Inicio de Ação Fiscal, os prazos
serão controlados pelo SEFISC, inclusive para a relação contenciosa,
se existente;
IX – os valores das omissões de receitas, diferença de base de cálculo
e insuficiência de recolhimento, resultantes dos contribuintes pres-
tadores de serviço que efetuam o recolhimento de ISSQN no âmbito
do Simples Nacional são a base de calculo para o Sistema Único de
Fiscalização, Lançamento e Contencioso (SEFISC);
§1ºAfiscalizaçãodocumprimentodasobrigaçõesprincipaiseacessórias
relativas ao Simples Nacional far-se-á somente em relação ao ISSQN,
nos termos do § 2º do artigo 129 da Resolução CGSN 94, de 2011;
§ 2º O disposto no inciso VII do caput deste artigo aplica-se às ações
fiscais registradas desde 1º de janeiro de 2014;
§ 3º Excluem-se do controle a que se refere o inciso IX do caput deste
artigo os autos lavrados em razão do ISSQN declarado e devido nos
termos do inciso XIII do artigo 13 da Lei Complementar 123, de 2006,
que continuam a ser controlados pelo procedimento administrativo
aberto pela Diretoria de Gestão Econômica (SEFIN TRIB 2);
Artigo 3º Fica a Diretoria de GestãoTributária (SEFINTRIB) e a Diretoria
de Gestão Econômica (SEFINTRIB 2) responsável pelo planejamento,
seleção,preparo,programação,acompanhamentoecontroledasações
fiscaisdeacordocomoscritérios,parâmetrosediretrizesestabelecidos
pela Secretaria Municipal de Finanças para estas atividades;
§ 1º O planejamento das ações fiscais será periódico, inclusive em
relação às baixas cadastrais e aquelas objetos de denúncia interna ou
externa ou de solicitação de verificação de informações a pedido de
órgãos da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios.
§ 2º A execução das ações fiscais fica a cargo das unidades fazendárias
queaspromovem,conformesuasrespectivascompetênciaseatribuições;
§3ºAsaçõesfiscaisdedemandaexternarequisitóriaterãoprecedência
sobre as demais ações fiscais;
Artigo 4º Para efeito de enquadramento nas faixas de receita bruta
anual e aplicação do percentual as alíquotas de ISSQN das ME e EPP
optantes pelo Simples Nacional a que se refere o caput deste artigo,
considera-se a receita bruta de todos os estabelecimentos da empresa
nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração, inclusive
quando localizados em outras unidades da Federação.
Artigo 5º Para efeito de cálculo do ISSQN apurado na forma do Simples
Nacional, devem ser observadas as disposições da Resolução CGSN
nº 94, de 2011.
Artigo 6º O ISSQN de que trata o inciso XIII do parágrafo 1º do artigo
13 da Lei Complementar 123, de 2006, será calculado de acordo com
o que dispõe a legislação municipal.
Artigo7ºParafundamentaraconstituiçãodocréditotributário,oagente
detentor da ação fiscal poderá utilizar as informações necessárias ao
levantamentoeconômico-financeiroefiscaldoestabelecimento,obtidas
diretamente do contribuinte ou a partir das fontes abaixo indicadas:
I - informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (PGDAS) e do Programa Gerador do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDASD);
II - informações da Declaração Única e Simplificada de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DASN), da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), forne-
cidas pelo contribuinte e por terceiros, quando for o caso;
III - documentos fiscais;
IV - arquivos eletrônicos ou documentação técnica referentes a ar-
quivos eletrônicos;
V - livros fiscais e contábeis;
VI - impressos de natureza fiscal ou comercial;
VII - outros papéis que contenham registros de negócios e atividades
econômicas ou financeiras relacionadas com a atividade produtiva
ou comercial do contribuinte;
VIII – informações fiscais oriundas de outros entes federados, baseados
em convênios, protocolos ou termos de cooperação técnico fiscal;
§ 1º Quando a apuração dos autos de infração lavrados por meio
do SEFISC ou de procedimento específico para apuração de débitos
declarados do Simples Nacional, os documentos gerados pelo SEFISC
ou as planilhas de calculo de débitos declarados de ISSQN derivados
do Simples Nacional serão obrigatoriamente anexados aos autos,
sendoobrigatóriaaentregadecópiadosdocumentosaocontribuinte.
Artigo8ºNocasodeinfraçãocaracterizadaporomissãodereceita,cada
exercício fiscalizado deverá corresponder a um auto de infração, ob-
servando que, para identificação do mês da ocorrência e cobrança da
taxa de juros, serão aplicadas as regras previstas na legislação federal.
Parágrafo único. As fiscalizações exercidas através do SEFISC terão
periodicidade mensal de apuração do crédito tributário e obedece-
rão à legislação do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e da Lei
Complementar 123 de 2006.
Artigo 9º O crédito tributário resultante da insuficiência de recolhi-
mento dos tributos do Simples Nacional por erro na segregação de
receitas de que tratam os artigos 25 e 26 da Resolução CGSN 94, de
2011, bem como das omissões de receitas ou diferenças de base de
cálculo, deverá ser detalhado mês a mês, com suas respectivas datas
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
17GUARUJÁ
Diário Oficial
de vencimento previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
§ 1º Para efeito de classificação das receitas da ME ou EPP no AINF, entende-se como:
I – omissão de receitas: a falta de informação das receitas apuradas pelos agentes fiscais na escrituração
contábil fiscal, e a falta de declaração delas na DASN ou PGDAS-D, observando-se o disposto nos artigos
82 e 83 da Resolução CGSN 94, de 2011;
II – diferença de base de cálculo: receitas apuradas pelos agentes fiscais que têm escrituração contábil
fiscal, mas não estão declaradas na DASN ou PGDAS-D;
III – segregação incorreta: receitas apuradas pelos agentes fiscais com lançamento pelo sujeito passivo
na escrituração contábil fiscal e declaradas na DASN ou PGDAS-D, mas segregada incorretamente, nos
termos dos artigos 25 e 26 da Resolução CGSN 94, de 2011;
IV – receita declarada: receitas com escrita fiscal e contábil, e declaradas corretamente na DASN e no
PGDAS-D.
Artigo10ºAspenalidadesresultantesdolançamentodocréditotributáriodostributosabrangidospeloSimples
Nacional serão aplicadas de acordo com o disposto nos artigos de 84 á 90 da Resolução CGSN 94, de 2011.
§ 1º O lançamento do crédito tributário de ISSQN derivado do Simples Nacional nas infrações não abran-
gidas pelo Simples Nacional, inclusive as de natureza acessória, obedecerão aos procedimentos e regras
disciplinadas pela legislação deste municipio, inclusive quanto às multas de ofício, redução e juros de mora.
§ 2º A competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da Secretaria
Municipal de Finanças, perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.
Artigo 11º Aplicam-se o rito e as reduções constantes no parágrafo único do artigo 87 da Resolução CGSN
94, de 2011, para pagamento ou impugnação dos créditos tributários lançados de ofício em decorrência
das infrações à legislação do Simples Nacional, de que trata o artigo 85 da Resolução CGSN 94, de 2011.
Parágrafo único. Relativamente ao auto de infração decorrente de lançamento não abrangido pela legis-
lação do Simples Nacional, aplicam-se os ritos processuais previstos na legislação municipal.
Artigo 12º Configurada uma das hipóteses de exclusão do Simples Nacional conforme disposto na Reso-
lução CGSN nº 94, de 2011, o agente fiscal responsável pela ação fiscal deverá encaminhar processo com
documentos comprobatórios da ocorrência da circunscrição fiscal da empresa objeto da ação fiscal, que
providenciará o registro da exclusão no Portal do Simples Nacional.
Parágrafo único. Quando a exclusão de ofício gerar efeitos retroativos à data da opção, o agente fiscal
deverá comunicar o fato ao supervisor da ação fiscal para que este adote as devidas providências.
Artigo 13º Considera-se para fins de exclusão de Ofício do regime de tributação Simples Nacional as
seguintes hipóteses:
I – Apuração de omissão de receita por parte do contribuinte optante pelo regime de tributação Simples
Nacional junto ao sistema ao Sistema Único de Apuração, Lançamento e Contencioso (SEFISC).
II – Quando a atividade efetuada pelo contribuinte não for compatível com o regime de tributação
Simples Nacional.
III – Quando for apurada situação cadastral irregular no cadastro mobiliário.
Artigo 14º Da decisão que excluir de ofício a microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo
regime de tributação Simples Nacional caberá impugnação a Comissão Julgadora do Simples Nacional,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência do Termo de Exclusão.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deverá ser apresentada junto à Diretoria de Gestão de Fiscalização
Econômica (SEFINTRIB 2), que posteriormente encaminhará a Comissão Julgadora do Simples Nacional,
conforme Decreto Municipal 10417, de 06 de junho de 2013.
§ 2º A impugnação deverá ser instruída pelo contribuinte com a cópia do Termo de Exclusão através de
processo administrativo;
Artigo 15º A exclusão de Ofício do regime de tributação Simples Nacional produz efeitos imediatos á
partir da inserção da informação junto ao Portal do Simples Nacional.
Artigo 16º Ocorrendo decisão administrativa definitiva pela exclusão de ofício da empresa optante, caberá á
DiretoriadeGestãodeAtividadesEconômicas(SEFINTRIB2)efetuarosregistrosnoPortaldoSimplesNacional.
Artigo 17º Esta Instrução Normativa entrará em vigor á partir da data de sua publicação.
Armando Luiz Palmieri
Secretário de Finanças
COMUNICADO – FINANÇAS Nº 062/2015
Considerandoodispostonocaputdoartigo5ºdaLeiFederalnº8.666/93quedispõesobreaobrigatoriedadede
obediência,paracadafontediferenciadaderecursos,aestritaordemcronológicadasdatasdesuasexigibilidades;
Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que
se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os
indispensáveis a coletividade;
Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para
proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos fornecimentos
e/ou serviços prestados;
Considerando uma possível suspensão dos serviços e fornecimentos realizados pelas empresas destacadas
abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada.
A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra
de cronologia para o pagamento à Amanda Bozzi Chagas ME, no valor de R$ 77.760,00, referente as notas
fiscais 285 e 289, processos administrativos 21204 e 23938/15; à Crismed Comercial Hospitalar Ltda.,
no valor de R$ 69.498,20, referente as notas fiscais 118455, 120751, 121242, 121743, 122303 e 123067,
PCs 469, 769, 3780 e 4040/15; à Dupatri Hospitalar Com. Ind. E Exp. Ltda., no valor de R$ 39.000,00,
referente as notas fiscais 468810 e 478285, PC 460/15; à Geometrus – Sistema de Informática e Serviços
de Cadastramento Municipal Ltda., no valor de R$ 203.988,29, referente a nota fiscal 51 (parcial), processo
administrativo 22053/15; à Interlab Farmacêutica Ltda., no valor de R$ 63.220,00, referente as notas fiscais
57165, 57166 e 59397, PCs 959 e 4122/15; ao Israel Marcelo dos Santos, no valor de R$ 2.920,00, referente
as notas fiscais 674 e 675 (parciais), processos administrativos 20419 e 22935/15; à Med House Ind. Com.
de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., no valor de R$ 11.118,00, referente a nota fiscal 102120, PC
464/15; à Portal Ltda., no valor de R$ 105.020,00, referente as notas fiscais 51906, 52101, 52178, 52559 e
52660, PCs 472 e 638/15 e à Quality Medical Com. Dist. Medic. Ltda. EPP, no valor de 24.748,44, referente
as notas fiscais 12282 e 13153, PCs 11 e 932/15.
Guarujá, 29 de dezembro de 2015.
Franklin Santana Júnior - Diretor de Execução e Controle Financeiro
Armando Palmieri - Secretário Municipal de Finanças
Nº PROCESSO NOME DO SERVIDOR PRONTUÁRIO
LICENCA
PRÊMIO
INÍCIO
DESCANSO
DIAS
DESCANSO
35202/15 ANA SILVIA ALCANTARA LANCELLOTTI 11547 20 ANOS 21/01/16 15 DIAS
33201/15 ALESSANDRO JORGE PINHEIRO 12306 20 ANOS 26/01/16 15 DIAS
35421/15 ALEXANDRE SANTOS BRITO 16626 05 ANOS 15/02/16 15 DIAS
33196/15 ANTONIO JOSE FERNANDES 14403 10 ANOS 22/12/15 15 DIAS
30924/15 ARIOMAR DA SILVA NASCIMENTO 5278 25 ANOS 16/12/15 15 DIAS
33036/15 BIANCA DOS SANTOS CLARO 18401 05 ANOS 06/01/16 15 DIAS
32439/15 CARLOS ALBERTO LOPES 5373 15 ANOS 05/01/16 45 DIAS
33035/15 CLAUDIO CRISTOVAO DA SILVA 18240 05 ANOS 02/02/16 90 DIAS
35176/15 CRISTINA DE AZEVEDO CAFARO 14447 10 ANOS 04/01/16 15 DIAS
32771/15 DEBORA MARIS RIVERA AUGUSTO 17019 05 ANOS 04/01/16 15 DIAS
32772/15 DENISE MARTORELLI 12479 15 ANOS 04/01/16 15 DIAS
33196/15 DIANA XAVIER DE MELO 13858 10 ANOS 11/01/16 15 DIAS
34823/15 EDNILSON VICENTE DE PAULA 4690 30 ANOS 04/01/16 15 DIAS
32347/15 ELIBERTO TADEU MOTRONI 10963 20 ANOS 04/01/16 15 DIAS
32062/15 ELIZABETH JORGE PIASENTI 11170 10 ANOS 30/01/16 15 DIAS
35179/15 KATIA SOUZA PEREZ PINTO ALVES 14240 10 ANOS 04/01/16 15 DIAS
35442/15 LEILA APARECIDA DE SOUZA 12273 15 ANOS 28/12/15 15 DIAS
32011/15 LEOBINO MANOEL DE OLIVEIRA 5994 30 ANOS 25/01/16 15 DIAS
33202/15 LUIZ ENRIQUE FERNANDES MAHTUK 13601 10 ANOS 04/01/16 15 DIAS
33119/15 LUIZ FERNANDO CIZOTO RAMALHO 14786 10 ANOS 05/01/16 30 DIAS
33114/15 LUIZ SERGIO DE LAMEIDA 4016 35 ANOS 04/01/16 45 DIAS
36335/15 MARCUS LACERDA MARTINS DOS SANTOS 14320 10 ANOS 10/01/16 15 DIAS
34091/15 MARIA VALDELENA SILVA CAETANO 14573 05 ANOS 04/01/16 15 DIAS
34391/15 MARINEZ NOVAES SANTOS DA SILVA 11135 10 ANOS 04/01/16 15 DIAS
33121/15 MARISA RODRIGUES DA SILVA MOTRONI 8807 25 ANOS 04/01/16 15 DIAS
33914/15 ROBERTO MORAES LOPES 1532 40 ANOS 04/01/16 45 DIAS
33606/15 ROSALINA DOS SANTOS 15657 10 ANOS 04/01/16 30 DIAS
29539/15 SANDRA REGINA ALVES BISPO 11105 25 ANOS 26/01/16 30 DIAS
34209/15 SIDNEY AUGUSTO DA SILVA 11537 10 ANOS 11/02/16 15 DIAS
32446/15 TELIO DE CARVALHO BRAGA 17173 05 ANOS 18/01/16 15 DIAS
33317/15 TELMA BEZERRA DUARTE DA SILVA 10784 20 ANOS 21/12/15 15 DIAS
33915/15 VANESSA BARRETO PINTO 14461 10 ANOS 25/01/16 15 DIAS
32059/15 VANESSA OLIVEIRA DE JESUS 14088 10 ANOS 01/03/16 15 DIAS
32010/15 WILSON DE SOUZA SANTANA 9144 25 ANOS 04/01/16 15 DIAS
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração,
torna público para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servidores que optaram pela parte
da Licença Prêmio em descanso, conforme autorização do superior hierárquico e ciência do servidor
constante nos processos citados abaixo, que deverá cumprir com o programado. Qualquer divergência
deverá ser comunicado à Diretoria de Gestão de Pessoas.
CESSÃO DE SERVIDOR
APREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,EstadodeSãoPaulo,atravésdaSecretáriaMunicipaldeAdministração,
torna público que foi concedido ao servidor Sr. CARLOS HENRIQUE DA FONSECA - matrícula nº. 4.151,
ocupante do cargo/emprego de Analista de Gestão Pública, do quadro permanente do Gabinete da
Prefeita (GAB UGAF), ficar à disposição da empresa de Urbanização de Guarujá S/A (EMURG), sem prejuízo
dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01
de janeiro de 2.016 a 31 de dezembro de 2.016, em conformidade com o que foi decidido no Processo
Administrativo Municipal nº 9163/27561/2015, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei
complementar nº 135 de 04 de abril de 2012.
Guarujá 29 de dezembro de 2015
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita de Guarujá-SP
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REALIZAÇÃO DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIPA
GESTÃO 2014/2015
Ficam convocados os MEMBROS TITULARES e SUPLENTES DA CIPA a comparecerem nas dependên-
cias da Sala de Reuniões, no 2º andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho, no dia 30/12/2015
às 15 horas, para participarem da12ª Reunião Ordinária, onde será deliberado sobre a seguinte ordem
do dia:
1. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
2. Assuntos gerais.
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA - Presidente da CIPA 2014/2015
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
COMUNICADO
A Equipe Gestora da E.M “1º de Maio” – Núcleo Técnico-Profissional, através da Diretoria de Programas
Estratégicos Educacionais, da Secretaria Municipal de Educação, torna público abaixo, as listas de CLAS-
SIFICADOS EM 2ª CHAMADA no Processo Seletivo – Vestibulinho 2016 realizado em 30/11/2015, de
acesso aos CursosTécnicos das Áreas de ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, MECÂNICA, MEIO AMBIENTE
(com foco em Química Ambiental) e QUÍMICA.
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
18 GUARUJÁ
Diário Oficial
Os candidatos classificados devem efetuar a matrícula conforme as
informações a seguir:
* Data das matrículas: 05 de janeiro de 2016.
* Horário: das 16h00 min. às 19h00 min.
*Local:E.M“1ºdeMaio”,AvenidaAdrianoDiasdosSantos,611–Jd.Boa
Esperança,VicentedeCarvalho/Guarujá-SP–Telefone:(13)3355-1349.
* Documentação necessária:
a) Xerox do documento de identidade – RG (a CNH não será aceita
como substituta do RG).
b) Xerox CPF ( ou da RG que contém o número do CPF).
c) Xerox da Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento.
d) Xerox do Histórico Escolar do Ensino Médio - obrigatório para os
que já concluíram o Ensino Médio ou Atestado de Escolaridade –
para aqueles que ainda cursam o Ensino Médio ou para aqueles que
já concluíram o Ensino Médio, mas ainda não tiveram o acesso ao
Histórico Escolar desse nível de ensino.
e) 01 foto 3x4 recente.
f) Os candidatos menores de idade deverão ter as suas matrículas
efetuadas por seus responsáveis.
g) Contribuição de R$ 10,00 para a APM (Associação de Pais e Mestres
da Escola).
* Observações:
1) A NÃO apresentação ou a falta de quaisquer das documentações
exigidas, no ato da matrícula (itens de“a”a“e”mencionadas anterior-
mente) acarretará no impedimento da realização da mesma.
2) O candidato classificado que não comparecer para efetuar a matri-
cula na data estipulada acima, perderá a vaga. Em nenhuma hipótese
a matrícula será realizada fora da data acima indicada.
3) Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas na própria Unidade
de Escolar através de sua Coordenação Administrativa.
Guarujá, 28 de dezembro de 2015
Luciana Salituri
Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais
2ª CHAMADA - ADMINISTRAÇÃO
1 AMANDA CRISTINA DA SILVA SANTOS 52.580.562-X 5 3 4 12 108
2 ANA BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS 54.509.459-8 6 3 3 12 121
3 ANDREA ANTONIA DA SILVA SARAIVA 43.890.085-6 5 4 3 12 124
4 ARIADINI MONTEIRO DOS SANTOS 56.839.302-8 3 5 4 12 116
5 DIANE SILVA DE OLIVEIRA 49.664.351-4 3 5 4 12 117
6 ELISANGELA AVELINO FERREIRA 32.677359-9 3 5 4 12 118
7 EMANUELA MARIA BONFIM DOS SANTOSVALE 41.333.839-3 4 4 4 12 113
8 EMMANUEL AUGUSTINHO DIAS DUARTE 56.506.789-8 5 3 4 12 109
9 GILBERTO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR 43.790.091-5 5 3 4 12 110
10 ISNAINE BEZERRA PEREIRA 54.454.593-X 5 3 4 12 111
2ª CHAMADA - CONTABILIDADE
1 ADRIANA BRAZ DOS SANTOS 44.391.313-4 5 4 1 10 66
2 BRENDA EVANGELISTA DOS SANTOS 34.509.446-3 3 2 5 10 55
3 BRUNA LETICIA CALAZANS DOS SANTOS 44.464.719-3 3 5 2 10 65
4 ELIZANGELA SOUZA BISPO 34.351.951-3 2 3 5 10 56
5 DEBORA MARCELINA RIBEIRO 46.138.602-1 2 4 4 10 57
2ª CHAMADA - MECÂNICA
1 CLEITON DIAS DOS SANTOS 45.587.648-4 4 5 4 13 105
2 GENIEL DA SILVA ALVES 56.669.861-4 5 4 4 13 101
3 HEIDER DOS SANTOS SÁ 47.489.532-4 5 4 4 13 102
4 JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA 45.842.312-X 5 4 4 13 103
5 JULIAO COSTA MONTEIRO NETO 58.624.409-8 5 4 4 13 104
6 RAUL FELIPE DOS SANTOS 59.539.280-5 4 5 4 13 106
7 KARINA DE OLIVEIRA LIMA 49.101.096-5 6 4 3 13 108
8 MANOEL DE FRANÇA SANTOS 53.495.991-0 6 4 3 13 109
9 MATHEUS CABRAL FERRAZ DO NASCIMENTO 38.324.891-7 4 6 3 13 113
10 RAFAEL DOS SANTOS MARTINS 48.421.786-0 7 3 3 13 107
11 RICHARDI DOS SANTOS COCHAS 39.304.458-6 5 5 3 13 111
12 RONALDO BATISTA FERREIRA JUNIOR 49.102.351-0 4 6 3 13 114
13 VICTOR RODRIGUES MENEZES GOES 30.459.963-3 4 6 3 13 115
14 WILLIAN BABOSA DE SOUZA 25.008.039-4 5 5 3 13 112
15 AGUINALDO BATISTA DA SILVA FERREIRA 45.916.034-5 6 5 2 13 110
16 ERIC TEMOTEO DE SOUZA SILVA 56.149.455-1 4 1 7 12 116
2ª CHAMADA - MEIO AMBIENTE
1 CAICK MEIRA DA SILVA 49.094.798-0 3 2 2 7 52
2 DELIA DA COSTA PAZ 52.790.092-8 2 3 1 6 59
3 ELIANA DO PATROCINIO 36.057.213-3 2 1 2 5 61
4 MARIANA THAIANE C.S. DE ALMEIDA 58.325.438-X 3 2 2 7 53
5 MATEUS RUBENS DOS SANTOS 49.097.591-4 2 1 3 6 60
6 MATHEUS HENRIQUE SILVANDO DE SOUZA LEITE 57.709.704-0 1 4 2 7 56
7 STEFANY APARECIDA GOES R. ALVES 56.936.811-X 2 3 2 7 54
8 THALUANA P. ERNESTO 55.595.010-4 3 3 1 7 58
9 VANDICLEA A. DO NASCIMENTO SOUSA 46.983.150-9 1 4 2 7 57
10 WILLY VIEIRA SANTOS 48.590.194-8 2 3 2 7 55
2ª CHAMADA - QUÍMICA
1 ANIELE MARCOLINE DE SANTANA 47.989.212-X 5 3 4 12 114
2 BIANCA SANTANA DE OLIVEIRA 37.813.755-4 3 2 7 12 105
3 BRUNO DA SILVA BEZERRA 56.326.027-0 6 2 4 12 112
4 DAVID JOSE SOUZA SILVA 47.056.729-6 3 4 5 12 111
5 ELIAS DE SANTANA DA HORA 41.961.640-8 4 3 5 12 110
6 GIOVANNA FERREIRA NASCIMENTO 38.217.090-8 5 2 5 12 109
7 IGOR DE MELLO SANTOS 54.011.754-7 4 4 4 12 117
8 JORGIVAL OLIVEIRA MATOS 26.365.042-X 1 4 7 12 106
CULTURA
EDITAL 25/15
A Secretaria de Cultura serve-se do presente edital para convocar os
Ilês eTerreiros interessados em participar da 11ª Festa de Iemanjá
para reunião no dia 5 de janeiro de 2016, às 19 horas, no Anfiteatro
Ferreira Sampaio, situado na Rua Osvaldo Aranha, nº 800 - Jardim
Maravilha - Vicente de Carvalho - Guarujá.
Pauta:AtividadesartísticasculturaisqueserãorealizadasduranteaFesta.
ODAIR DIAS FILHO - Secretário de Cultura
EDITAL 024/15
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições serve-
-se do presente edital para informar aos Ilês/Terreiros interessados
em participarem da 11° Festa de Iemanjá, que as inscrições serão
realizadas no período de 4 a 14 de janeiro de 2016, das 9 às12 horas
e das 14 às 17 horas , na Secretaria Municipal de Cultura, sito à Rua
Benjamim Constant, nº 413 - Centro – Guarujá.
ODAIR DIAS FILHO - Secretário Interino de Cultura
CONTROLADORIA GERAL
Despacho da Comissão de Fiscalização e
Monitoramento das Entidades Subvencionadas
Considerando a análise do Recurso apresentado pela entidade “APBS
– ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DA BAIXADA SANTISTA” - Sub-
vencionada pela Secretaria de Saúde; considerando que a entidade
regularizouasituaçãoemrelaçãoàprestaçãodecontas,equecumpriu
a contento o projeto apresentado durante todo o exercício de 2015;
considerandoainda,queexisteapendênciadeapenasumdocumento
(Certidão Negativa INSS/Dívida Ativa), esta Comissão estipula o prazo
improrrogável de 15 dias para a apresentação do mesmo, sob pena
de cancelamento das parcelas suspensas que estarão em Restos a
Pagar para o exercício de 2016.
Vânia Santana Silva Gartner
Presidente da Comissão de Fiscalização e
Monitoramento das Entidades Subvencionadas
Considerando que a entidade “Centro Comunitário Santa Cruz dos
Navegantes”-SubvencionadapelasSecretariasdeSaúdeedeEdu-
cação cumpriu a contento os projetos apresentados durante todo o
exercíciode2015;considerandoqueaentidadenãopossuipendência
dedocumentação;considerandoaindaqueamesmasolicitouainscrição
dodébitoemDívidaAtivaatravésdosProcessos38.753e38.754/2015
a fim de sanar a irregularidade relacionada à Prestação de Contas, esta
Comissãoestipulaoprazoimprorrogávelde15diasparaaapresentação
do Contrato do REFIS, assim como o comprovante de pagamento da
primeira parcela da dívida, sob pena de cancelamento das parcelas
suspensas que estarão em Restos a Pagar para o exercício de 2016.
Vânia Santana Silva Gartner
Presidente da Comissão de Fiscalização e
Monitoramento das Entidades Subvencionadas
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMUNICADO ADOTE UMA PRAÇA nº 052/2015
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais nos termos da
Lei nº 4.217, de 04 de maio de 2015, regulamentado pelo Decreto
Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015 torna público o pedido de
RAFAEL FLORIANO BERNARDO CPF 378.631.078-57,de adoção do
espaço abaixo descrito, nos moldes do Programa‘’Adote uma Praça’’.
ÁreasPúblicas,PraçaMARIOCOVASnaAv.AntenorPimentel-Morrinhos
Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste.
Esclarecimentoseinformaçõesnecessáriasaosinteressadosserãopres-
tados pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais, no horário
de9:00às12:00e14:00às17:00 horas,naAvenidaSantosDumont,800
–SantoAntonio-Guarujá–SP,pormeiodostelefones: (13)3308.7000,
Ramais 7485 e 7450 e ainda pelo e-mail: serin@guaruja.sp.gov.br.
SERIN - Secretaria Municipal de Relações Institucionais
COMUNICADO ADOTE UMA PRAÇA nº 053/2015
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais nos termos da
Lei nº 4.217, de 04 de maio de 2015, regulamentado pelo Decreto
Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015 torna público o pedido
do Sr.MarceloTenóriodaSilva(HortifrutGuarujáltdaEPP) CPFnº
099.422.148-79, de adoção do espaço abaixo descrito, nos moldes
do Programa‘’Adote uma Praça’’.
Praça localizada entre a Av. Antonio Miguel Dos Santo e Av. Manoel
Albino,MunicípiodeGuarujá,comafinalidadedeviabilizaraaplicação
do Decreto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015.
Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste.
Esclarecimentoseinformaçõesnecessáriasaosinteressadosserãopres-
tados pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais, no horário
de9:00às12:00e14:00às17:00 horas,naAvenidaSantosDumont,800
–SantoAntonio-Guarujá–SP,pormeiodostelefones: (13)3308.7000,
Ramais 7485 e 7450 e ainda pelo e-mail: serin@guaruja.sp.gov.br.
SERIN - Secretaria Municipal de Relações Institucionais
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
19GUARUJÁ
Diário Oficial
nova etapa
Executivo sanciona lei que autoriza
concessão do aeroporto à iniciativa
privada Com a medida, que conta com aprovação da Câmara Municipal,
Prefeitura poderá abrir licitação para exploração do empreendimento
Pista do futuro aeroporto, que já
é maior do que a do Aeroporto
Santos Dumont, no Rio de Janeiro,
passará a ter 1.600 metros
A
chefe do Executivo
sancionou a lei para
concessão do Aero-
porto Civil Metro-
politano de Guarujá à iniciativa
privada. A medida prevista na Lei
4.282, foi aprovada pela Câma-
ra Municipal, por unanimidade,
no último dia 15. Pela legislação
publicada no Diário Oficial desta
quarta-feira, 30, a Prefeitura fica
autorizada a conceder à iniciativa
privada os serviços de construção,
operação, exploração comercial
e manutenção do equipamento a
ser instalado nas dependências da
Base Aérea de Santos, localizada
em Vicente de Carvalho.
O próximo passo do projeto é
a realização de duas audiências
públicas, que devem ser realizadas
pela Prefeitura em janeiro 2016,
além da obtenção da licença pre-
via (LP) ambiental da Cetesb, pre-
vista para ocorrer ainda dentro do
primeiro semestre, que vem a ser
a primeira etapa do EIA/Rima
(Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental).
“O processo licitatório está
previsto para o primeiro semes-
tre do ano que vem. Com isso,
estamos prevendo também para
o início do segundo semestre o
começo das obras por parte da
empresa vencedora do certame.
Isso porque o projeto do aero-
porto prevê construção de for-
ma modular, podendo, assim, ter
inicio de operação antes de toda
a conclusão do equipamento”,
explicou o diretor municipal de
Assuntos Aeroportuários.
Segundo ele, a Prefeitura tra-
balha junto às empresas aéreas,
de forma intensa, com vistas a
ter início no primeiro trimestre
IARA CORREIA
uma operação aérea, com todas as
anuências necessárias fornecidas
pela Agencia Nacional de Avia-
ção Civil (Anac). “Essa operação
provisória é assistida (controlada)
e realizada nas dependências da
Base Aérea e utilizando-se de
equipamentos já existentes, como
pátio, pista, torre de controle e
combate a incêndio. O objetivo
é atender, de forma mais célere,
a demanda reprimida existente e,
com isso, tornar ainda mais atra-
ente o processo de concessão”,
pontuou o diretor.
Para o secretário de Desenvol-
vimento Econômico e Portuário
de Guarujá, a aprovação unânime
do projeto na Câmara é mais uma
etapa vencida no procedimento.
“Com o aval, estamos prontos
para iniciar as audiências pú-
blicas e posteriormente iniciar a
licitação. O ano de 2016 será de
muito trabalho e realização com
a previsão do início das operações
assistidas”, ressaltou o responsá-
vel pela pasta.
A chefe do Executivo comemo-
ra mais essa etapa para a conclusão
do Aeroporto Civil Metropolitano
de Guarujá. “A construção de um
aeroporto modifica todo o seu en-
torno e acaba modificando o muni-
cípio onde é instalado. São vários
os benefícios previstos. Entre eles,
os empregos diretos (na constru-
ção e na operação) e os indiretos,
o que significa que a Cidade terá,
além de um incremento no turismo
de lazer e de negócios, um ganho
inquestionável na geração de em-
prego e renda”.
O aeroporto terá capacidade
para receber até 20 voos diários
e 1 milhão de passageiros, entre
cinco e oito anos de operação. A
infraestrutura, excluindo a pista
de pouso e decolagem já existente,
tem a previsão de aproximada-
mente 260 mil metros quadrados
composta por terminal de pas-
sageiros, unidade de combate a
incêndio, posto de abastecimento,
pátio de aeronaves e hangares.
Além disso, há uma área reserva,
prevista para expansão futura de
igual dimensão.
O diretor municipal revela
ainda que está previsto também,
para uma segunda etapa, uma
área reserva de 60 mil metros qua-
drados. “O espaço será destinado
para um futuro acesso hidroviá-
rio e, complementarmente, existe
uma área de 700 mil metros qua-
drados destinada a compensação
ambiental”, disse.
O Aeroporto Civil Metropo-
litano de Guarujá terá estrutura
para receber aeronaves como a
Emb195, da Embraer, com capa-
cidade de 108 a 124 passageiros.
A pista, hoje com 1.390 metros,
já maior que a pista do Aeroporto
Santos Dumont, no Rio de Janei-
ro, será ampliada e passará a ter
1.600 metros.
DESTINOS
Quando iniciada a operação
provisória, está previsto, partindo
do Guarujá, destinos rentáveis
como: Rio de Janeiro, Brasília,
Belo Horizonte, Navegantes,
Vitória e Campinas. São locais
que permitem aos passageiros se
deslocarem para qualquer outro
destino do País e do exterior. Ou-
tras localidades do interior de São
Paulo estão sendo analisadas e
serão também atendidas.
DiegoMarchi
Vicente
Carvalho
62 anos
de
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
20 GUARUJÁ
Diário Oficial

Diário Oficial: 30-12-2015

  • 1.
    orçamento Vicente de Carvalhocompleta 62 anos alçando novos voos A edição desta quarta- feira, 30, contém um encarte de 92 páginas com a Lei 4.275, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. O antigo Itapema foi elevado à condição de Distrito e ganhou o nome de Vicente de Carvalho em 30 de dezembro de 1953, a partir de um decreto estadual Vicente de Carvalho completa 62 anos de criação nesta quarta-feira, 30, com boas novas. A chefe do Executivo sancionou a lei que permitirá a instalação do Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá, com concessão à iniciativa privada. Recentemente, a população do Distrito de Guarujá foi brindada com a inauguração do Poupatempo, que reúne diversos serviços em um único espaço, o que facilita a vida dos moradores. As crianças e jovens também ganharam novos equipamentos para leitura. Uma das características mais marcantes do Distrito é o número expressivo de nordestinos que fixaram residência no local e também são lembrados nesta edição. FotosPedroRezende RaimundoNogueira Diário OficialGUARUJÁQuarta-feira, 30 de dezembro de 2015 • Ano 14 • Edição: 3386 • Distribuição gratuita
  • 2.
    tradição Grêmio dos Funcionários Públicospromove festa de Réveillon Nesta quarta-feira, 30, haverá o tradicional baile de fim de ano, a partir das 21 horas, com animação da Pacific Show Band A diretoria da entidade foi recebida pela chefe do Executivo no início da semana N a manhã da última segunda-feira, 28, a chefe do Executivo recebeu a nova dire- toria do Grêmio, que veio forma- lizar o convite para a festa de fim de ano. A Prefeitura presenteará os funcionários com uma grande queima de fogos. “Fizemos um esforço para não deixar de pro- porcionar aos associados e pre- sentes em geral, num evento que já virou tradição, a grande queima de fogos. Muitas famílias assis- tem apenas ao show pirotécnico realizada no Grêmio”, reforçou a governante. Segundo o presidente do Grê- mio, Fernando Aquino de Olivei- ra, tudo está sendo organizado com carinho para proporcionar uma linda festa aos convidados. “Diversão e música boa não vão faltar, além de muita água de coco, porções de frios, champa- nhe e alegria. Quem vier não vai se arrepender”, destacou Oliveira. Também participaram do en- •Cardápiossujeitosaalterações Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato Peixe ao forno com molho de pimentões, pirão, batata vinagrete, gelatina e suco de limão Feijoada, virado de acelga, vinagrete, laranja e suco de limão Filédefrangoaparisiense,ratatouille,saladavirada deano,sagudegroselhaesucodefrutasvermelhas Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n -Vila Baiana) Restaurante Santo Antônio (Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio) Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso) Restaurantes populares CARDÁPIO DE HOJE Atendendo às normas do Ministério da Saúde, nesta quarta-feira, 30, os Centros de Reabilitação de Guarujá e Vicente de Carvalho rea- lizam reunião de trabalho para avaliar as ações e ana- lisar resultados mensais. Oatendimentonoserviço de fisioterapia, localizado na AvenidaAdhemardeBarros, 210, 3º andar, será das 8 às 13 horas, com reunião das 13 às 17 horas. Já a unidade de Vi- centedeCarvalho,queficana Avenida São João, 155, fun- cionarádas7às13horas,com reunião das 13 às 18 horas. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3383-1508 (Guarujá) e 3342- 4829 (Vicente de Carvalho). Centros de Reabilitação têm horário diferenciado nesta quarta alteração contro no Gabinete do Paço Mo- acir dos Santos Filho a secretária de Coordenação Governamental; o diretor de Esporte do Grêmio, Jorge Luis de Souza; o presidente do Conselho Deliberativo, Walter Monteiro; o diretor social, Eliezer Dias, e a vice presidente Maria Aparecida Gonçalves. CONVITES O show pirotécnico terá du- ração de 10 minutos. Os convites para o baile custam R$ 30 (sócios) e R$ 50 (não sócios) e podem ser adquiridos na sede do Grêmio, que fica na Rua Ranulpho Verís- simo, 50, no Jardim Las Palmas, até às 18 horas. A mesa pode ser comprada pelo valor único de R$ 50. O traje principal é o branco. Os servidores públicos que desejarem se associar ao Grêmio, podem se dirigir a secretaria do clube, assinar a proposta e apre- sentar os seguintes documentos: RG, certidão de casamento, cer- tidão de nascimento dos filhos, comprovante de residência, duas fotos 3x4 e crachá de servidor público. Outras informações podem ser obtidas pelo telefo- ne 3354-6202 ou 99720-8287 (WhatsApp), ou diretamente na sede do grêmio. PedroRezende QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 2 GUARUJÁ Diário Oficialexpediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. GABINETE DA PREFEITA Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,53 DOE VIDA DOE SANGUE Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3.
    Vicente de Carvalho: umpedacinho do Nordeste em Guarujá Referência comercial, o Distrito também mantém raízes culturais que fazem dele um verdadeiro reduto nordestino Assis diz que, aos domingos, "é de lei" passar pelos redutos nordestinos, como a feira do rolo, a feira de carnes e o forró da Casa do Norte N o auge dos 62 anos, Vicente de Carvalho é considerado um pedaço do Nordeste em Guarujá. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís- tica (IBGE) 166.007 pessoas cons- tituem a população do Distrito. Dentre os habitantes, há sempre um nordestino marcando presen- ça nos mais diversos locais, seja nas mercearias conhecidas como Casa do Norte, nos bares, restau- rantes ou na feira de domingo. São comerciantes, estivadores, ambulantes ou aposentados, que deixaram sua terra natal e pude- ram ver a Cidade se desenvolver, crescendo junto com ela. Ex-cosipano, o aposentado Francisco de Assis foi um dos que fizeram as primeiras canalizações da região, quando trabalhou na empresa de abastecimento de água, em 1974, época que chegou em Vicente de Carvalho. “Todo o buraco do Itapema eu conheço. A gente andava com água até o joe- lho para encontrar o lugar certo para a encanação de água”, lem- bra Assis, que é natural de Areia Branca, no Rio Grande do Norte. Agora, andando no asfalto e não mais no mangue, Assis costu- ma passear na feira de domingo e, segundo ele, “é de lei” ele passar na feira do rolo. No local, é pos- sível encontrar produtos novos e usados, como televisão, livros de ISADORA DE MORAES Repórter universitário Criada na roça, em Sergipe, dona Marinês vende bolos com sabor do Nordeste na feira de domingo Araújo: “O melhor lugar de nordestino viver é aqui” filosofia, roupas, discos de vinil, fitas cassetes, ursinhos de pelúcia e até máquina de escrever. No en- tanto, o que Assis gosta, “que só a peste”, é de ferramentas. Domingo também é dia de Assis visitar os amigos na “feira de carnes”, local em que Marinês Souza de Santana conquistou um espaço para vender bolo. Batalha- dora, ela conta que trabalhava com a enxada em Sergipe. Hoje, aos 64 anos, Marinês ganha a vida vendendo bolos de milho, mandioca, beiju, pé de moleque e aquele sequilho que derrete na boca. “Minha vida era trabalhar na roça, debaixo de sol. Agora, vendo bolo e a vida está uma bên- ção”, afirmou a sergipana, que é boleira de mão cheia. Em Vicente de Carvalho, Assis tem amigo sergipano, alagoano, cearense, paraibano e de outros estados do Nordeste. “Na década de 70, quando se soube que o Porto daqui era um dos maiores, todo mundo veio para cá para trabalhar no cais”, contou o potiguar, ressal- tando o que levou vários nordes- tinos, assim como ele, migrarem para Guarujá e fixaram residências em Vicente de Carvalho. Com 76 anos, Rosemiro Pe- reira de Araújo, trabalha desde os 21 anos na Feira de Domingo. Paraibano, ele vivenciou o gover- no de Raphael Vitiello, tempo que se andava descalço na lama. Hoje, está com os filhos criados, todos um brejo só. Daí foi chegando mais cabeça chata e construindo tudo isso aqui”. Depois de “bater perna” nas feiras de domingo, não pode faltar aquele forrozinho. Na Casa do Norte Policarpo, Assis vai dançar, ao som do triângulo, da sanfona e da zabumba, “aquele xote, mais um baião e um xaxado”. Mas, ele não pode chegar em casa “de fogo”, porque a esposa Francisca o espera com a “boia” pronta. Poeteiro, ele se descreve “Se achar que é meu amigo, fale o mes- mo linguajar. Hoje meu cabelo é branco, ainda bem que não paguei para pintar. Se você gostou do ver- so, até posso copiar”, rimou Assis. trabalhando na Cidade. “O me- lhor lugar de nordestino viver é aqui”, frisou Araújo, que vende meias, sendo um dos comercian- tes mais antigos da feira do rolo. Outro vendedor de meia é o sergipano João Ângelo Filho, que viaja para ver a família, todo ano, de “asa dura”, como ele chama o avião. Com 63 anos, ele trabalha na feira desde os 17 anos. “Gosto de morar aqui, arrumei minha vida aqui, minha casa conquistei aqui”, frisou. Outro amigo de Assis e Elias dos Santos, de 67 anos, que trabalha como pedreiro. O alagoano recor- da: “As Avenidas Santos Du- mont e Oswaldo Cruz eram Vicente Carvalho 62 anos de FotosRaimundoNogueira QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4.
    desenvolvimento Poupatempo reforça importância doDistrito Comerciantes comemoram movimento e frequentadores facilidade pelos serviços concentrados em shopping Sousa: “Desde a inauguração, as vendas cresceram cerca de 60%” Portela ressaltou a qualidade e rapidez do atendimento Grace: a vantagem é não precisar mais ir a Santos para utilizar os serviços C om espaço para aten- dimento de 1.087m², além de área externa para lacração e visto- ria de veículos de 60m², o Pou- patempo de Guarujá, localizado nas dependências do Itapema Shopping, reforça a importância do distrito de Vicente de Carva- lho para o setor de serviços e gera maior movimentação na região, que conta com vasto comércio. A expectativa dos comerciantes, principalmente dos instalados no shopping, é que a frequência de usuários dos serviços oferecidos no Poupatempo aumente o mo- vimento nas lojas. “Desde a inauguração, as ven- das já cresceram cerca de 60%. O fluxo de pessoas aumentou bas- tante aqui no local, o que ajuda bastante o comércio. A tendência para o ano que vem é que os nú- meros só melhorem”, ressaltou Wellington Santos de Sousa, ge- rente de uma loja de roupas mas- culinas instalada no shopping. O poupatempo Guarujá foi inaugurado no último dia 18, com a presença do governador Geraldo Alckmin, da chefe do Executivo, do secretário estadual de segurança pública, Alexandre de Moraes, deputados estaduais, federais e vereadores. No entanto, o novo posto iniciou a pré-opera- ção no dia 7 de dezembro, período em que foram realizados testes e ajustes necessários em sistemas, fluxos e procedimentos. De 7 a 28 de dezembro, a uni- dade realizou 16.311 atendimen- tos. O setor mais procurado foi o Detran, com 7.744 atendimentos, seguido pelos serviços oferecidos pela Prefeitura, que somaram 2.485 mil atendimentos. Com o Poupatempo, a Cidade passa a contar com serviços de qualidade e eficiência para os mo- IARA CORREIA radores locais e também turistas que visitam a região, benefician- do e revitalizando o comércio do entorno. O empreeendimento foi projetado para realizar até 2,7 mil atendimentos diariamente e deve beneficiar mais de 343 mil mora- dores dos municípios de Bertioga e Guarujá. A chegada do Poupatempo em Guarujá é comemorada pelos moradores também pelo fato de não terem mais que se deslocar da Cidade para obter os serviços oferecidos no posto. “A grande vantagem é não precisar mais ir até Santos para utilizar os servi- ços. Vim tirar a segunda via do RG e dar entrada na carteira de habilitação e gostei muito do aten- dimento. Foi tudo bem rápido”, relatou Grace da Silva, auxiliar contábil, moradora da Enseada. O oficial da Marinha, Carlos Alberto Portela, ressalta a rapidez no atendimento. “Estive aqui no último dia 17, e o atendimento foi rápido. Fui muito bem atendido, bem melhor que em Santos onde havia ido antes. Gostei tanto que trouxe minha esposa para tirar o cartão do SUS. Em menos de 10 minutos ela foi atendida”. Os usuários do Poupatempo contam com serviços diversos, como emissão da Carteira de Identidade (RG), atestado de antecedentes criminais, consulta de multas, boletim de Ocorrência (BO), emissão de via para paga- mento de IPVA, solicitação para restituição de multa de trânsito e desbloqueio de senha da Nota Fiscal Paulista, correspondente bancário para recolhimento de ta- xas dos serviços, atendimentos re- lacionados a veículos e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Prefeitura também disponi- biliza serviços municipais, como os do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), Banco do Povo Paulista, Centro de Cida- dania (emissão do Cartão SUS), Diretoria de Trânsito (Ditran), Secretaria de Finanças e Advo- cacia Geral do Município. O Poupatempo Guarujá fica na Avenida Castelo Branco, 357, no Jardim Cunhambebe, em Vi- cente de Carvalho, dentro do Par- que Itapema Shopping. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, e aos sábados das 8 às 13 horas. Nos primeiros 20 dias de funcionamento, unidade realizou 16.311 atendimentos PedroRezendeFotosMarcosMiguel Vicente Carvalho 62 anos de QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5.
    Vicente Carvalho 62 anos de skate clube Campeãodo mundo escolhe Vicente de Carvalho para desenvolver projeto social Atividades realizadas no Skate Club de Kelvin Hoefler em parceria com a Prefeitura envolvem cerca de 60 crianças carentes do Município Alexandre, de 13 anos, sonha em seguir os passos do ídolo e fica atento a todas as dicas do campeão mundial No primeiro dia de aula, o pequeno João Miguel demonstrou que o esporte já faz parte da sua vida P ara incentivar a práti- ca esportiva no local onde nasceu e cresceu, o skatista Kelvin Ho- efler, atual campeão da Street League Skateboarding 2015 (prin- cipal competição da modalida- de no mundo), desenvolve um projeto social para 60 crianças carentes do Município, com au- las gratuitas de skate. A ação é desenvolvida em parceria com a HENRIQUE SEISCENTI Repórter universitário Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, desde o começo do ano. As atividades acontecem no Skate Club, localizado no Jar- dim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho. O centro de trei- namento criado pelo atleta foi inaugurado em 2014. Segundo Kelvin, idealizador do projeto, a intenção é auxiliar, da melhor forma, os jovens de Guarujá, de- senvolvendo a interação social por meio do skate. “Nosso objetivo é trazer as crianças carentes para praticar esporte em um ambiente segu- ro, com equipamentos bons e com a orientação de monitores credenciados pela Federação Paulista. É uma inspiração ver essas crianças crescendo, tanto na parte esportiva quanto na par- te pessoal, que também é muito importante”, conta o campeão mundial. O aluno Alexandre Martins, de 13 anos, sonha em seguir os passos do ídolo. “Eu moro aqui do lado e quando soube da pis- Kelvin Hoefler: “É uma inspiração ver essas crianças crescendo na parte esportiva e pessoal” FotosMarcosMiguel ta já fui ver como funcionava. Agora, treino aqui todos os dias, quero ser skatista profissional. O Kelvin fica com a gente quando ele está aqui no Brasil e também dá umas dicas de manobras, o que é muito legal pra nós.” Em seu primei- ro dia de aula, o pequeno João Mi- guel Nogueira Ro- drigues, de 5 anos, já demonstrou que o esporte fará parte da sua vida. “Meu primo me falou que a pista era do Kelvin e eu acho ele muito bom. Depois eu comecei a juntar dinheiro para comprar um skate e pedi para minha mãe me trazer para andar aqui na pista”, contou o garoto, que já sonha em ser skatista pro- fissional. O projeto social do Skate Club atende cerca de 60 crian- ças, a grande maioria dos bair- ros do Morrinhos, Pae Cará e Jardim Boa Esperança. “Vejo esses meninos começando e lembro da força de vontade do Kelvin na infância. Na época dele não tinha um projeto desse tipo. Aqui, nós estamos foca- dos em formar bons cidadãos e o esporte é uma das ferramen- tas que mais ajuda na interação social”, disse o pai do campeão mundial, Enéas Rodrigues, que é um dos organizadores do projeto. O Skate Club fica na Avenida Santos Dumont, 1.690, no Jar- dim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho. O espaço funciona de terça a domingo, das 10 às 22 horas. Outras informações pelo telefone: 3325-5563. QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6.
    grafite, dança emúsica Usina do Hip Hop unifica e incentiva a cultura na Cidade Com fachada grafitada pelo artista Two San, que também ministra curso no local, a casa tem a proposta de reativar a identidade da juventude guarujaense Localizada na Rua Duque de Caxias, 470, no Parque Estuário, Usina é o primeiro espaço destinado à cultura hip hop da Baixada Santista FotosRobertoSanderJreDiegoMarchi C riada com o objetivo de unificar e incentivar a cultura que já existia na Cidade, a Usina Hip Hop,primeiroespaçodogênerona Baixada Santista, foi inaugurada em novembro na Rua Duque de Caxias,470,noParqueEstuário,em Vicente de Carvalho. Considerada mais do que apenas um local de arte, a casa é, também, um espaço educacional e de formação cidadã. Com cursos gratuitos que vão de oficinas de grafite, aerografia, dança B-boy, oficina de rima, DJ e breakdance, o local atende apro- ximadamente 120 pessoas. Além dos cursos, o local conta com es- túdio de gravação, que é utilizado pelos alunos e comunidade. “Omovimentohiphopjáébem forteaquiemGuarujáedeunsanos pra cá a gente vem se organizando cada vez mais para que isso conti- nue crescendo. Trazer a garotada para dentro desse espaço é funda- mentalparadarumaoportunidade deinclusãosocialeatémesmouma forma de renda futura. O hip hop é incrível,poisjátemumalinguagem mais própria para lidar com algu- massituaçõesquesãodocotidiano de cada um”, conta o coordenador doespaço,AlexSandrodeOliveira. HENRIQUE SEISCENTI Repórter universitário Para o aluno da oficina de DJ, Lucas Santos Queiroz, de 20 anos, o curso é uma oportunidade de aprendizado para o futuro. “Gosto bastante da parte do vinil, que é de onde tiro os meus samplers. Quan- do surgiu o curso, eu fiquei muito feliz, pois queria mesmo aprender. Até agora, já tive aulas sobre mon- tagem de equipamentos, métrica, mixagem, passagem e controle de volume. Essa experiência está sendo muito legal”, disse o jovem, ressaltando que a música sempre esteve presente em sua vida. Inaugurado em novembro, a casa possui uma sala multiuso, um estúdio de gravação, uma sala de atendimento, espaço externo, cozinha e banheiros. O local foi estrategicamente escolhido por es- tar numa área de vulnerabilidade social, contemplando diretamen- te jovens das comunidades Santa Madalena e Favela do Caixão. Interessados podem obter mais informações pelo telefone 3355- 8645 ou no próprio local. Vicente Carvalho 62 anos de QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7.
    atraindo crianças ejovens Gibitecas municipais viram polo de incentivo à leitura Equipamentos conquistaram a atenção dos amantes de livros e gibis infantis N o mês em que comple- ta 62 anos de criação, Vicente de Carvalho é lembrando como um polo de incentivo à leitura. Só esse ano, o distrito ganhou duas Gibitecas Municipais. Uma fun- ciona na Biblioteca Inclusiva, que funciona na Escola 1º de Maio, localizada na Avenida Adriano Dias dos Santos, 611, no Jardim Boa Esperança, e a outra anexa à Biblioteca Geraldo Ferraz, na Rua Ceará, s/n, na Vila Alice. Com os equipamentos, Vicen- te de Carvalho recebeu cerca de 4 mil novos livros e gibis. Segundo o coordenador de Bibliotecas da Secretaria de Educação, Pedro Menezes do Nascimento, as Gi- bitecas têm se tornado um ponto turístico de Vicente de Carvalho. “Antes do equipamento, a média de visitação nas bibliotecas era de 4 crianças. Com as instalações, cerca de 40 crianças passam pe- las Gibitecas todos os sábados”, contou Nascimento. O acervo de revistas, gibis e livros infantis serve também para quem ainda não aprendeu a ler. É o caso de Bernado Toscanelle José de Carvalho, de 3 anos. Ele vai com a prima Luisa Gonçalves para a Gibiteca do bairro da Vila Alice e gosta de analisar as figuras e imagens dos livros. “Toda fez que ele vê uma figura diferente, me pergunta o que é. Essa é uma maneira de avançar o processo de alfabetização e ser apaixonado pelos livros, assim como eu sou”, disse Luisa, que tem 12 anos. A menina contou que frequen- tava a Biblioteca Geraldo Ferraz antes da inauguração da gibiteca, mas só pegava novos títulos para ler em casa. “Com a instalação da Gibiteca, o local ficou mais gosto- so e eu prefiro ler aqui mesmo. É bem confortável”, ressaltou Luisa. O conforto atrativo para a lei- tura também é referencial na Gi- biteca da Biblioteca Inclusivam, que funciona na Escola 1º de Maio. Thalita Moreira Barboza, de 16 anos, disse que, no local, se sente mais a vontade para ler. “É a biblioteca mais bonita que eu já vi. O tapete macio permite que eu leia sentada no chão ou nas cadeiras recicláveis, que são muito confortáveis”, ressaltou a adolescente. Guarujá também tem a Gibi- teca que funciona na Biblioteca Municipal Martins Fontes, locali- zada na Rua Quintino Bocaiúva, 183, no Centro, com 1.200 novos exemplares. As três Gibitecas do Município são decoradas com materiais reciclados, que foram transformados em poltronas, me- sas e tapetes. Além de manter o local mais atrativo para a leitura, o intuito é inspirar os alunos a terem ações sustentáveis. Com ambiente aconchegante, espaços atraem cada vez mais jovens leitores, como Thalita As gibitecas são decoradas com materiais reciclados, para manter o local mais atrativo e inspirar os jovens frequentadores a terem ações sustentáveis NELSON MATHEUS Repórter universitário Vicente Carvalho 62 anos de QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8.
    L E IN.º 4.282. “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão do serviço público de construção, operação, exploração comercial e manutenção do Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá, delegado pela União Federal ao Município de Guarujá e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saberqueaCâmaraMunicipaldecretouemSessãoOrdinária,realizada no dia 15 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante licitação na modalidade concorrência, a concessão do serviço público de construção, operação, exploração comercial e manutenção, do Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá, delegado pela União Federal ao Município de Guarujá, conforme estabelecido no Convênio de Delegação n.º 140/2013 área constante do Anexo que acompanha a presente Lei, firmado entre Prefeitura e a Secre- taria de Aviação Civil – SAC e nos termos do Contrato de Concessão a ser firmado. § 1.º No procedimento licitatório que procederá à concessão do serviço público de construção, operação, exploração comercial e manutenção, do Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá, deverão ser observadas, quando aplicáveis, as disposições das Leis Federais n.ºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e demais alterações; do Decreto n.º 7.624, de 22 de novembro de 2011, além da Lei Complementar Municipal n.º 31, de 25 de abril de 1995, bem como demais normas vigentes sobre a matéria. § 2.º A organização e condução do processo licitatório para a outorga da concessão referida no caput, deste artigo, será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário ou órgão que venha substituí-la, da Prefeitura Municipal de Guarujá. Art. 2.º O prazo da concessão será de 30 (trinta) anos a contar da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por até 03 (três) anos, para fins de recomposição do equilíbrio econômico- -financeiro, na forma prevista no Contrato e na legislação em vigor, devendo, em qualquer caso, respeitar o prazo do Convênio de De- legação n.º 140/2013. Art. 3.º A remuneração pelo desempenho das atividades da Con- cessionária será realizada por meio de 02 (duas) fontes de receita, as Receitas Tarifárias e as Receitas Não Tarifárias. Parágrafo único. AsTarifas Aeroportuárias aplicadas serão limitadas e reajustadas de acordo com legislação e regulamentação federal em vigor. Art. 4.º A Concessionária poderá explorar atividades econômi- cas que gerem receitas não tarifárias, desde que relacionadas ao objeto da concessão, por intermédio de subsidiárias integrais ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de Direito Privado. Parágrafo único. O contrato que a Concessionária celebrar com terceiros para exploração de atividades econômicas que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário não implicará transferência da concessão ou dos direitos e obrigações da Conces- sionária, sendo tais contratações regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o Poder Concedente. Art. 5.º A concessão pressupõe a prestação de serviço adequado às finalidades da outorga conforme estabelecido nas normas pertinentes e no respectivo contrato de concessão. Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei corre- rão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2015. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 24225/178395/2015. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 28.12.2015 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.281. “Aprova o Plano Municipal de Educação para o ano de 2016.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saberqueaCâmaraMunicipaldecretouemSessãoOrdinária,realizada no dia 15 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o ano de 2016, constante do Anexo Único que fará parte integrante desta Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de dezembro de 2015. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 33101/3418/2015. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 28.12.2015 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino ANEXO ÚNICO PLANO ANUAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – 2016 CONTEÚDO I. Introdução. II. Diretrizes, Operações, Macroobjetivos e Metas Estratégicas do Plano Anual de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá – 2016. I - INTRODUÇÃO O Plano Anual de Educação para o ano de 2016 foi elaborado em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas no Programa Educação Ampla e de Qualidade, de acordo com o Plano Plurianual – PPA 2014-2017, bem como com as diretrizes, operações, macroob- GABINETE ATOS OFICIAIS ANEXO L E I N.º 4.282. jetivos e metas estratégicas do Plano Municipal de Educação para o decênio 2012-2021 e do Plano Global da Educação, este último como indicativo para o período entre 2013 e 2016. O Plano Anual de Educação 2016 visa à ampliação da cobertura e a melhoria dos indicadores educacionais de qualidade, permanência, aprovação e conclusão no Sistema de Ensino Público Municipal. AsreflexõesepropostaspresentesnestePlanoAnualsefundamentam em levantamentos e processamentos dos indicadores educacionais do Município, disponibilizados no Censo Escolar do Ministério da Educação, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, noCensoPopulacional2010doIBGEedemaisfontesoficiaisdecaráter Federal, Estadual e Municipal. Para assegurar o cumprimento das metas estratégicas é importante salientar que a política educacional como um todo, expressa princi- palmente neste Plano, deve ser levada em consideração em todo o processo de planejamento e gestão urbana nos rumos da construção da cidade sustentável e da cidadania plena, tendo em vista que este Plano configura-se, também, como um instrumento de planejamento e gestão urbana, tendo interface com outras áreas, destacando-se, de modo especial, a política habitacional e seus planos. Sendo assim, considera-se fundamental o diálogo intersetorial no âmbito do governo municipal, bem como deste para com a socie- dade, no processo de planejamento e gestão urbana a partir dos instrumentos legais existentes. Finalmente, é importante assinalar que os objetivos e ações definidas neste Plano Anual refletem as discussões e propostas realizadasnocontextodaformulaçãodoPlanoNacionaldeEduca- ção, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 24 de junho de 2014. O Plano expõe as Diretrizes, as Operações, os Macroobjetivos e as Metas Estratégicas do Plano Anual de Educação para o ano de 2016. QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9.
    II - Diretrizes,operações, macroobjetivos e metas estratégicas do Plano Anual de Educação da Prefeitura Municipal de Gua- rujá - 2016 Aqui se estabelecem as Metas Estratégicas da Educação para o ano de 2016, as quais procuram expressar as ações de governo necessárias para que o Município se encaminhe na direção daVisão estabelecida para a Educação no Plano Municipal de Educação 2012-2021 – PME 2012-2021: Visão da Educação em Guarujá em 2021: “Em2021,asociedadedeGuarujádesfrutarádeumaeducaçãocentrada noserhumano,quegarantaoacessodeformauniversal,comqualidade e voltada para o desenvolvimento individual e social, fundamentada no respeito ambiental, nas diferenças sociais, culturais e da condição humana para uma educação cidadã plena.” Tendo como referência para a ação concreta a Visão de Futuro es- tabelecida no PME 2012-2021, este Plano Anual de Educação 2016 apresentaassuasmetasestratégicasassociadasàsdiretrizes,operações e macroobjetivos, respectivamente. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Educação busca também, neste presente Plano Anual, se referenciar nos Valores e Princípios estabelecidos no PME 2012-2021. Conceitos utilizados: Diretrizes: são objetivos de grande alcance que devem ser atingidos nos principais âmbitos do sistema de educação de Guarujá para cami- nhar na direção definida pelaVisão do Plano Municipal de Educação 2012-2021. Devem ser suficientes e necessárias para cobrir o espaço direcional definido na visão. Constituem-se em imperativos para os diferentes atores e instituições envolvidas no sistema de educação. Operações: As Operações constituem-se em centros práticos de ação que fundamentarão as decisões para que seja posto em prática o Plano Municipal de Educação 2011/2021. Deverão gerar o impacto necessário e efetivo para produzir a transformação positiva da reali- dade atual da educação. Foram desenhadas Operações que estão dentro da governabilidade da Prefeitura Municipal de Guarujá. Macroobjetivos: são objetivos que descrevem de forma mensurável e verificável uma mudança desejável de uma determinada situação atual, dentro de um prazo previamente definido. Metas Estratégicas: são propostas de ação que têm a finalidade de contribuir no logro dos macroobjetivos definidos no Plano Munici- pal de Educação. As estratégias de ação têm que ser suficientes e necessárias para transformar a situação atual numa situação objetivo desejável, definida nos respectivos macroobjetivos. O guia utilizado para definir as metas estratégicas foram os desafios, as oportunidades e ameaças identificadas. DIRETRIZ1:Elevarosíndicesdecoberturaemelhoraraqualidade daEducaçãoBásica,regularizarofluxoescolarereduzirosíndices de repetência e evasão escolar. Operação 1.1. Fortalecimento e ampliação dos serviços da Rede Pública Municipal de Educação infantil e de Ensino Fundamental. Macroobjetivo 1.1.1. Ampliar a oferta de educação infantil, de forma a atender a demanda manifesta atual da população de quatro e cinco anos, e ampliar a oferta de vagas de creche, de forma a atender a população de zero a três anos, em 2016. Meta Estratégica 1.1.1.1 Ampliar convênios das Instituições que pres- tam serviços de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Meta Estratégica 1.1.1.2 Localizar e regularizar áreas para construção de unidades de Educação Infantil ou para serem disponibilizadas para cadastramento em Programas do Governo Federal ou do Governo Estadual. Macroobjetivo 1.1.2. Universalizar em 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos. Meta Estratégica 1.1.2.1 – Reforma de unidades escolares. Macroobjetivo 1.1.3. Assegurar que todos os próprios públicos destinados a realização de atividades educacionais possuam profis- sionais qualificados e em quantidade suficiente para o atendimento das necessidades educacionais. Meta Estratégica 1.1.3.1 Readequação do quadro de professores e de outros profissionais da Rede Municipal de Educação de modo que as metas de cobertura e de qualidade sejam cumpridas. Meta Estratégica 1.1.3.2 Realização de concursos públicos de forma a assegurar a contratação de quantidade suficiente de profissionais qualificados para atender as necessidades nos próprios públicos destinados a realização de atividades educacionais. Macroobjetivo1.1.4. Assegurar que todas as aulas sejam ministradas nas Redes Escolares, mesmo na ausência do professor titular. Meta Estratégica 1.1.4.1 Contratação de professores substitutos, ou projetos para professores suplementares alocados em pólos educa- cionais para que possam realizar a cobertura de professores ausentes. Macroobjetivo 1.1.5. Ampliar quantitativa e qualitativamente os projetos de educação ambiental. Meta Estratégica 1.1.5.1 Elevação gradual das parcerias com as orga- nizações governamentais e não governamentais de modo a atingir o desenvolvimento de projetos de educação ambiental. Meta Estratégica 1.1.5.2 Realização de campanhas educativas gra- duais, elevando e multiplicando as informações e os trabalhos que irão assegurar o conhecimento, a conscientização e o compromisso com o meio ambiente. Macroobjetivo 1.1.6. Transformar todas as Unidades Escolares em Pólos de Prevenção à Violência. Meta Estratégica 1.1.6.1 Encaminhamento de todos os casos de viola- ção de direitos, discriminação e desrespeito à diversidade ao Sistema de Garantia de Direitos. Meta Estratégica 1.1.6.2 Publicização do fluxo de encaminhamentos em todas as Unidades Escolares Meta Estratégica 1.1.6.3 Capacitação dos profissionais e servidores da educação sobre os temas relacionados a direitos humanos, diver- sidade e cidadania. Meta Estratégica 1.1.6.4 Promoção de atividades diversas junto aos estudantes e comunidade escolar sobre os temas relacionados a direitos humanos, diversidade e cidadania. Macroobjetivo 1.1.7. Garantir que as crianças sejam beneficiadas com ações educacionais e projetos que permitam o desenvolvimento dos alunos em seus aspectos físico, intelectual e social. Meta Estratégica 1.1.7.1 Atualização de diretrizes pedagógicas ade- quadas aos objetivos e aos novos desafios da Educação Infantil. Meta Estratégica 1.1.7.2 Atualização e adequação das diretrizes pe- dagógicas do Ensino Fundamental de acordo com os novos desafios e exigências deste nível de Educação. Meta Estratégica 1.1.7.3 Formulação, atualização e implantação de diretrizes e recursos pedagógicos orientados para a Educação Especial na perspectiva da inclusão. Meta Estratégica 1.1.7.4 Formulação de diretrizes educacionais que contemplem o desenvolvimento físico saudável dos alunos. Meta Estratégica 1.1.7.5 Formulação de estratégias que garantam que alunos em situação de vulnerabilidade social sejam atendidos com projetos educacionais específicos. Meta Estratégica 1.1.7.6 Oferta de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Macroobjetivo1.1.8.GarantirqueosalunosdaEducaçãoBásicasejam beneficiados com ações voltadas ao melhoramento da qualidade, com serviços psicossociais e de saúde, de correção do fluxo escolar e de prevenção à evasão escolar. Meta Estratégica 1.1.8.1 Garantir que todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade sejam alfabetizadas. Meta Estratégica 1.1.8.2 Acompanhamento e reforço pedagógico aos alunos do Ensino Fundamental com baixo rendimento e em situação de vulnerabilidade social. Meta Estratégica 1.1.8.3 Diminuição da taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental. MetaEstratégica1.1.8.4Diminuiçãodosíndicesdeevasãoerepetência no Ensino Fundamental. Meta Estratégica 1.1.8.5 Parcerias com serviços de saúde e de assis- tência social com o objetivo de desenhar ações que garantam a per- manência de alunos em situação de vulnerabilidade social na escola. Meta Estratégica 1.1.8.6 Criação de comissão técnica multiprofissional, intersetorial, envolvendo profissionais das Secretarias de Educação, Saúde e Serviço Social, para elaboração de um sistema de moni- toramento da população de gestantes de 10-19 anos, inscritas no SIS-PRENATAL, para que sejam desenhadas ações que visem evitar evasão escolar de jovens mães. Macroobjetivo 1.1.9. Democratizar o acesso à prática esportiva e acesso à cultura de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cida- dania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social. Meta Estratégica 1.1.9.1 Criação de condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral. Meta Estratégica 1.1.9.2 Criação de condições adequadas para o acesso aos bens culturais existentes e estimular a produção cultural. Operação 1.2. Fortalecimento da Educação Especial na Rede de Ensino Público Municipal de Guarujá. Macroobjetivo1.2.1.Ampliar o atendimento da demanda dos alunos com deficiência, em condições de igualdade e qualidade. Meta Estratégica 1.2.1.1 Garantia de que as crianças e jovens da Educação Especial, matriculados na Rede Municipal de Educação, sejam beneficiados com projetos, convênios e ações educacionais voltados ao melhoramento da qualidade neste nível de educação. Meta Estratégica 1.2.1.2 Criação de condições adequadas de mobili- dade para os alunos com deficiência. Operação 1.3. Redesenho e melhoramento da estratégia de inte- gração das tecnologias de informação nos processos de ensino- -aprendizagem na Rede Pública Municipal de Educação. Macroobjetivo 1.3.1. Promover o acesso, uso e apropriação crítica dasTecnologias de Informação e Comunicação –TICs, como ferramen- tas para o ensino-aprendizagem, a criatividade, o avanço científico, tecnológico e cultural, que permitam o desenvolvimento humano e a participação ativa na sociedade do conhecimento. Meta Estratégica 1.3.1.1 Adoção de estratégias didáticas ativas me- diante o uso das TICs, que facilitem a aprendizagem autônoma, co- laborativa e o pensamento crítico e criativo dos alunos. Meta Estratégica 1.3.1.2 Desenvolvimento de desenhos e modelos curriculares que incluam o uso transversal das TICs como meio para elevar a qualidade dos processos de ensino-aprendizagem e a pro- moção de competências tecnológicas e informáticas. Meta Estratégica 1.3.1.3 Implantação gradual em Unidades de Edu- cação Infantil e do Ensino Fundamental de espaços especializados para a utilização de tecnologias educacionais. Meta Estratégica 1.3.1.4 Adequação das Unidades Escolares de Ensino Fundamental com modernos laboratórios, bibliotecas, equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula e equipa- mentos multimídia e de tecnologias de informação para o ensino. Operação 1.4. Fortalecimento do sistema de planejamento e gestão da expansão e manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura escolar. Macroobjetivo 1.4.1. Garantir que os próprios públicos, destinados a realização de atividades educacionais, atendam a padrões mínimos de qualidade de estrutura física e acessibilidade. Meta Estratégica 1.4.1.1 Manutenção preventiva e corretiva dos próprios públicos destinados a realização de atividades educacionais existentes. MetaEstratégica1.4.1.2 Promoçãodeintervençõesnainfraestruturade Unidades Escolares do município para garantir condições adequadas de estrutura física e de acessibilidade. Meta Estratégica 1.4.1.3 Climatizar salas em Núcleos e escolas de Educação Infantil; e em salas de outras unidades da Secretaria de Educação. MetaEstratégica1.4.1.4Implantaçãodenovassalasdeaulamultimídia com equipamentos modernos e com acesso à internet de qualidade, com o objetivo de melhorar significativamente o desempenho dos estudantes. DIRETRIZ 2. Expandir a cobertura e melhorar a pertinência e qua- lidade da educação do município, com a finalidade de assegurar a inclusão socioeducacional e produtiva da população. Operação2.1.Fortalecimentoeexpansãodosistemadepromoção da inclusão socioeducacional das comunidades e população do Município de Guarujá. Macroobjetivo2.1.1. Ampliar e manter os projetos de reforço e com- plemento aos processos de ensino-aprendizagem e de promoção de atividades socioeducacionais dirigidos à população em geral, com o intuito de fortalecer os laços de convivência e integração comunitária no Município de Guarujá. Meta Estratégica 2.1.1.1 Oferta nos CAECs de condições adequadas de infraestrutura, equipamentos, materiais e recursos humanos qua- lificados para a realização de projetos e atividades de contraturno, reforço escolar e de integração socioeducativa dos alunos da Rede Municipal de Educação do município. Meta Estratégica 2.1.1.2 Oferta nos CAECs de projetos, atividades e serviços contínuos de recreação, de treinamento e de gestão comuni- tária para a população do município, em especial aquela em situação de vulnerabilidade social. Meta Estratégica 2.1.1.3 Estímulo ao empreendedorismo nos projetos socioeducacionais, com treinamentos à comunidade visando geração de emprego e renda e assim contribuir com a formação de cidadãos economicamente autônomos. Operação 2.2. Melhoramento e manutenção dos serviços de bibliotecas escolares. Macroobjetivo 2.2.1. Ampliar os serviços de disponibilização de acervos documentais de textos, imagens e iconográficos que con- QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10.
    tribuam no processode ensino-aprendizagem, pesquisa, conheci- mento e promoção da leitura para o corpo docente, corpo discente e comunidade em geral. Meta Estratégica 2.2.1.1 Aquisição de acervos documentais de textos, imagens e iconográficos. Meta Estratégica 2.2.1.2 Promoção de campanhas de leitura. Operação 2.3. Expansão e fortalecimento dos programas de alfabetização e educação de jovens e adultos na Rede Municipal de Ensino de Guarujá. Macroobjetivo 2.3.1. Garantir o atendimento pleno da Educação de Jovens e adultos (EJA) do Ensino Fundamental. Meta Estratégica 2.3.1.1 Atualização e contextualização do conteúdo curricular dos Programas da EJA, de tal forma que atenda às expecta- tivas, necessidades de formação e potencialidades das distintas faixas etárias e se articule com atividades de geração de emprego e renda. Meta Estratégica 2.3.1.2 Criação de condições para que os jovens e adultos matriculados na EJA sejam beneficiados com projetos e ações educacionais voltados ao melhoramento da qualidade de sua educação. Meta Estratégica 2.3.1.3 Articulação de ações intersetoriais com a finalidade de garantir que jovens e adultos matriculados na EJA sejam beneficiados com projetos e serviços de suporte social. Meta Estratégica 2.3.1.4 Manutenção do quadro de profissionais docentes e administrativos em número suficiente e com qualificação adequada para o atendimento das necessidades de alfabetização e educação de jovens e adultos. Meta Estratégica 2.3.1.5 Oferecer, em 2016, matrículas da educação de jovens e adultos de forma integrada à educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental. Macroobjetivo 2.3.2. Reduzir a taxa de analfabetismo da população adulta. Meta Estratégica 2.3.2.1 Ampliação e prestação de forma continuada dos serviços de educação e alfabetização de jovens e adultos, me- diante o fortalecimento dos programas de alfabetização e educação desenhados para este nível, inclusive por meio de parcerias. Meta Estratégica 2.3.2.2 Redução das taxas de evasão e retenção na Educação de Jovens e Adultos, em 2016. Meta Estratégica 2.3.2.3 Implantação de um sistema de avaliação adequado para o aferimento do desempenho dos estudantes da EJA, além do fluxo de aproveitamento e dos insumos necessários à qualidade. Operação 2.4. Fortalecimento e adequação da capacidade de gestãodaPrefeituraMunicipaldeGuarujánapromoçãodoEnsino Profissionalizante do município. Macroobjetivo2.4.1 Expandirgradativamente a proporção de matrí- culas da Educação Profissional por meio da oferta de cursos e convê- nios voltados para as áreas críticas ao desenvolvimento das vocações econômicas do município e para a ampliação do número de alunos beneficiados com projetos educacionais voltados ao melhoramento da qualidade desta modalidade de ensino. Meta Estratégica 2.4.1.1 Fortalecimento do Ensino Profissionalizante em Guarujá em cursos relacionados como petróleo e gás, gestão portuária e logística, turismo, mediante uma estratégia que articule de forma coordenada com os Governos Federal, Estadual e Municipal, ao Sistema S, ao setor empresarial e ao PROMINP. MetaEstratégica2.4.1.2Adequaçãodacapacidadeinstaladanaredede instituiçõesdeEducaçãoProfissionalizanteemGuarujáparaaproveitar as oportunidades geradas pela exploração do Pré-sal, da expansão portuária e o desenvolvimento do turismo de negócios, atendendo assim a população em idade produtiva excluída do mercado laboral, e que precisa se readaptar às novas exigências e perspectivas do mundo do trabalho. Meta Estratégica 2.4.1.3 Estímulo à expansão de estágio para estu- dantes da Educação Profissional Técnica de nível médio e do Ensino Médio, em coordenação com o Governo do Estado, empresas privadas e organizações sociais. Operação 2.5. Formulação de uma estratégia direcionada a apro- veitar as oportunidades do Pré-Sal e a expansão portuária no desenvolvimento do Sistema de Educação Superior do Município de Guarujá. Macroobjetivo 2.5.1 Garantir a expansão de bolsas de estudo inte- grais e parciais em cursos de graduação a estudantes de baixa renda, em coordenação entre os Governos Federal, Estadual e Municipal e IES - Instituições de Ensino Superior e a ampliação da proporção de matrículas do Ensino Superior em cursos relacionados a petróleo e gás, gestão portuária, logística e turismo. Meta Estratégica 2.5.1.1 Ampliar a oferta de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação a estudantes de baixa renda. Meta Estratégica 2.5.1.2 Articulação com os Governos Estadual e Federal e com instituições de pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de promover a criação e expansão de cursos superiores nas áreas de petróleo e gás, gestão portuária, logística e turismo. Meta Estratégica 2.5.1.3 Articulação, em coordenação com o Governo Estadual,aPetrobraseinstituiçõesdepesquisacientíficaetecnológica, para a inclusão do Município de Guarujá nos programas e projetos de desenvolvimento tecnológico relacionados à exploração do Pré-sal, especialmente no projeto do Parque Tecnológico de Santos. DIRETRIZ 3. Melhorar e modernizar os sistemas de planejamento e gestão da Secretaria Municipal de Educação de Guarujá e das unidades escolares da Rede Municipal de Educação. Operação 3.1 Fortalecimento do sistema de direção e gestão escolar na Rede Municipal de Educação de Guarujá. Macroobjetivo 3.1.1 Ampliar a capacidade das equipes de gestão escolar no cumprimento de suas responsabilidades institucionais e das metas e resultados administrativos e pedagógicos. Meta Estratégica 3.1.1.1 Capacitação permanente em sistemas mo- dernos de direção, planejamento e gerenciamento escolar para as equipes de gestão da Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 3.1.1.2 Modernização e informatização dos proces- sos de gestão escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 3.1.1.3 Realização de processos de seleção e ava- liação das equipes de gestão escolar com fundamento e aferimento das metas por resultados definidas nos Planos de Educação vigentes. Macroobjetivo 3.1.2 Adequar o modelo de gestão do Ensino Pro- fissionalizante na escola 1º de Maio para aproveitar de forma eficaz as oportunidades de crescimento na formação técnica e profissional oriundas do Pré-sal, da expansão portuária e do desenvolvimento do turismo de negócios. Meta Estratégica 3.1.2.1 Realização de estudos de viabilidade para a criação de uma Fundação Municipal ou um Instituto para a educação tecnológica. Macroobjetivo 3.1.3 Modernizar os processos de planejamento e avaliação da gestão escolar, assegurando a ampla participação das famílias e da comunidade escolar. Meta Estratégica 3.1.3.1 Definição de normas internas para a gestão administrativa das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educa- ção de Guarujá. Meta Estratégica 3.1.3.2 Definição de regulamentos internos para a gestão administrativa das Unidades Escolares, que permitam sua gestão de forma eficiente, eficaz e oportuna. Macroobjetivo 3.1.4 Fortalecer a estratégia de promoção da parti- cipação e controle social na gestão educativa e escolar. MetaEstratégica3.1.4.1Fortalecimentodasestratégiasedosprocessos de participação e controle dos órgãos representativos da sociedade na gestão educativa e escolar. Meta Estratégica 3.1.4.2 Funcionamento eficaz e contínuo do Fórum Permanente do Plano Municipal de Educação. Macroobjetivo 3.1.5 Redesenhar e modernizar os sistemas e pro- cessos organizativos e administrativos da SEDUC. Meta Estratégica 3.1.5.1 Implantação de sistemas modernos de dire- ção, planejamento, gerenciamento, monitoramento e avaliação do desempenho da gestão escolar nos seus âmbitos administrativos e acadêmicos, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 3.1.5.2 Implantação de um sistema de planejamento estratégico da gestão educativa e escolar, com a finalidade de garantir aoperacionalizaçãoeficazdoPlanoMunicipaldeEducação2012-2021. Meta Estratégica 3.1.5.3 Modernização e melhoramento do sistema de planejamento e gestão da expansão e manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura escolar do município, a fim de assegurar o cumprimento das metas de cobertura e qualidade do Plano Municipal de Educação 2012-2021. Meta Estratégica 3.1.5.4 Criação de um sistema de planejamento estratégico de gestão. Macroobjetivo 3.1.6 Definir regras de gestão pedagógica para as unidades escolares da Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 3.1.6.1 Definição de regras internas para a gestão pedagógica nas Unidades Escolares, que facilitem os processos de orientação, controle e avaliação pedagógica. Meta Estratégica 3.1.6.2 Implantação de um sistema permanente de pesquisa e modernização das práticas pedagógicas e da estrutura curricular na Rede Municipal de Educação. Operação3.2Criaçãodeumsistemademonitoramentoeavaliação da gestão educativa na SEDUC. Macroobjetivo 3.2.1 Garantir o funcionamento de um Observatório Educacional na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Guarujá. Meta Estratégica 3.2.1.1 Implantação de um sistema permanente de pesquisa e modernização das práticas pedagógicas e da estrutura curricular na Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 3.2.1.2 Criação de um sistema de avaliação e mo- nitoramento da operacionalização das ações do Plano Municipal de Educação 2012-2021. Meta Estratégica 3.2.1.3 Criação de um fluxo de compartilhamento de dados entre as secretarias da área social (Saúde, Educação e De- senvolvimento Social e Cidadania), com a finalidade de desenhar políticas públicas. Meta Estratégica 3.2.1.4 Desenvolvimento de ferramentas que possi- bilitemampliarocontrolesocialsobreoplanejamentoecumprimento das políticas públicas educacionais. MetaEstratégica3.2.1.5 Levantamentodeumconjuntodeinformações a respeito das crianças e adolescentes residentes em cada área da cidade, com o objetivo de conhecer as especificidades e prioridades a serem consideradas para a formulação de políticas públicas na área educacional. Meta Estratégica 3.2.1.6 Mapeamento das informações que impactem a cobertura e a qualidade da educação municipal. Meta Estratégica 3.2.1.7 Planejamento de políticas públicas voltadas para o público em idade escolar. Meta Estratégica 3.2.1.8 Desenho de um plano de ações que garan- tam educação integral às crianças e aos adolescentes do município. Meta Estratégica 3.2.1.9 Monitoramento do atendimento das deman- das e dos resultados das ações desenvolvidas. Meta Estratégica 3.2.1.10 Elaboração, a partir de subsídios desenvol- vidos pelo Observatório, dos Planos Anuais de Educação. DIRETRIZ 4 Ampliar e fortalecer programas e atividades de for- mação continuada dos profissionais da Rede de Educação de Guarujá a fim de assegurar a melhoria da qualidade e pertinên- cia da educação municipal, bem como o estímulo ao ingresso, à permanência e a progressão na carreira docente. Operação 4.1 Redesenho e fortalecimento dos programas de formaçãocontinuadadoquadrosdomagistérioedeprofissionais da Educação de Guarujá. Macroobjetivo 4.1.1 Assegurar que a totalidade do quadro do ma- gistério e dos profissionais da educação se beneficie de programas de formação continuada articulados com processos de moderniza- ção pedagógica e curricular, que os prepare para o enfrentamento adequado das demandas sociais e desafios surgidos na escola e nos processos de ensino-aprendizagem. Meta Estratégica 4.1.1.1 Qualificação permanente dos profissionais da rede de Educação do município. Meta Estratégica 4.1.1.2 Ampliação de parcerias com instituições de ensino Superior para atender demandas específicas: pesquisa colaborativa e extensão universitária. Meta Estratégica 4.1.1.3 Criação de mecanismos para estabelecer parcerias com institutos de pesquisa e pesquisadores renomados com o objetivo de promover a atualização de questões específicas referentes à formação e currículo, difundidas no Brasil e no mundo. Criação de um grupo de Estudo e pesquisa. Meta Estratégica 4.1.1.4 Coordenação com os Governos Federal e Estadual e com os IES para a promoção de formação inicial na área de Educação Infantil com currículos pertinentes e adequados às novas exigências e necessidades deste nível de ensino. Meta Estratégica 4.1.1.5 Qualificação permanente dos profissionais da rede de Ensino Fundamental. Meta Estratégica 4.1.1.6 Formação e atualização permanente dos profissionais da educação da rede pública municipal no uso dasTICs como ferramenta pedagógica. Meta Estratégica 4.1.1.7 Qualificação permanente dos docentes para atender as necessidades de formação dos alunos com deficiência dentro dos princípios da educação inclusiva. Meta Estratégica 4.1.1.8 Ampliação do conhecimento, da conscien- tização e do compromisso dos profissionais em relação às questões ambientais. Operação 4.2 Fortalecimento da valorização e lotação do quadro de profissionais da Rede Municipal de Educação de Guarujá. Macroobjetivo 4.2.1 Promover o ingresso, a permanência e a pro- gressão na carreira e a melhoria das condições de trabalho docente do quadro de profissionais da educação. Meta Estratégica 4.2.1.1Valorização do magistério público da Educa- ção Básica, em coordenação entre União, Estado e Município, a fim QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11.
    ANEXO I -SUPLEMENTAÇÕES Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar 16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 10 SAÚDE 16.01.00 10 301 ATENÇÃO BÁSICA 16.01.00 10 301 1008 VALORIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E MODOS DE VIDA SAUDÁVEIS 16.01.00 10 301 1008 2 157 Promover e prevenir doenças 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 despesas correntes 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 outras despesas correntes 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 aplicações diretas 2 transferências e convênios estaduais vinculados 204.991,91 Subtotal 204.991,91 Total 204.991,91 de garantir que seu rendimento médio seja equiparado ao dos demais profissionais que tenham anos de escolaridade equivalente. Meta Estratégica 4.2.1.2 Oferta de formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área em que atuam, a todos os professores da Educação Básica da rede municipal, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município. Meta Estratégica 4.2.1.3 Nomeação de diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação respondendo a critérios técnicos de mérito e de desempenho, assegurando a participação da comuni- dade escolar. Operação 4.3 Regulamentação do Plano de Cargos, Carreiras e Salário do Magistério. Macroobjetivo 4.3.1 Garantir a regulação e aplicação integral do Plano de Cargos, Carreira e Salários do magistério público municipal, de acordo com as necessidades e desafios da Rede Municipal de Educação. Meta Estratégica 4.3.1.1 Regulamentação da legislação, onde couber. Macroobjetivo 4.3.2 Reformar o Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Prefeitura Municipal de Guarujá. Meta Estratégica 4.3.2.1 Revisão periódica da legislação. DIRETRIZ 5. Promover o fortalecimento da capacidade de financiamento público para a expansão e melhoramento do sistema municipal de educação. Operação 5.1 Fortalecimento da capacidade de financiamento da expansão e melhoramento da Rede Municipal de Educação. Macroobjetivo 5.1.1 Zelar pela utilização eficiente e transparente dos recursos e para a participação e controle da sociedade na fiscalização ativa dos investimentos. Meta Estratégica 5.1.1.1 Fortalecimento do investimento público em educação, em colaboração com os governosFederal,EstadualeMunicipal,quepermitaocumprimentodasmetasdefinidasnoPME2012-2021. Meta Estratégica 5.1.1.2 Criação de critérios e mecanismos para o monitoramento e avaliação e para o uso transparente e participativo dos recursos do sistema de educação do município. D E C R E T O N.º 11.663. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando o repasse por parte do Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saúde, de recursos financeiros integrantes do Piso de Atenção Básica – PAB Estadual; Considerando que foi verificado, pela Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU DAFIN, o excesso de arrecadação do recurso acima discriminado no valor de R$ 204.991,91 (duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), conforme ofício SESAU DAFIN nº 142 de 28/12/15, e, Considerando o que consta no processo administrativo nº 29658/942/15; D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 204.991,91 (duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso finan- ceiro repassado pelo Governo Federal, através do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 204.991,91 (duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), dentro do Piso de Atenção Básica – PAB Estadual. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2015. PREFEITA “ORÇ”/eso Registrado no Livro Competente “GAB”, em 29.12.2015 Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 11.664. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de adequação dos valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2015 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo; Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário; D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 613.595,67 (seiscentos e treze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 613.595,67 (seiscentos e treze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2015. PREFEITA “ORÇ”/eso Registrado no Livro Competente “GAB”, em 29.12.2015 Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar 16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 10 SAÚDE 16.01.00 10 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 16.01.00 10 122 1001 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO EM SAÚDE 16.01.00 10 122 1001 2 158 Modernização e apoio administrativo da Secretaria de Saúde 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 despesas correntes 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 1 pessoal e encargos sociais 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 1 91 aplic dir entre órg e fdos 1 tesouro 69.582,36 16.01.00 10 301 ATENÇÃO BÁSICA 16.01.00 10 301 1008 VALORIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E MODOS DE VIDA SAUDÁVEIS 16.01.00 10 301 1008 2 157 Promover e prevenir doenças 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 despesas correntes 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 1 pessoal e encargos sociais 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 1 91 aplic dir entre órg e fdos 1 tesouro 106.732,23 16.01.00 10 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 16.01.00 10 302 1009 REDE DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS 16.01.00 10 302 1009 2 159 Otimizar o serviço de urgência e emergência no nível municipal 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 despesas correntes 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 1 pessoal e encargos sociais 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 1 91 aplic dir entre órg e fdos 1 tesouro 404.411,88 16.01.00 10 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 16.01.00 10 304 1011 VALORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 16.01.00 10 304 1011 2 161 Aperfeiçoar o programa de vigilância em saúde 16.01.00 10 304 1011 2 161 3 despesas correntes 16.01.00 10 304 1011 2 161 3 1 pessoal e encargos sociais 16.01.00 10 304 1011 2 161 3 1 91 aplic dir entre órg e fdos 1 tesouro 10.989,66 16.01.00 10 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 16.01.00 10 305 1011 VALORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12.
    EXTRATO DE TERMODE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 196/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 196/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL“DR.NAPOLEÃO RODRI- GUES LAUREANO”(CNPJ/MF n.º 71.554.281/0001-72); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24883/154174/2015; Valor total: R$ 48.870,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 28 de dezembro de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 206/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 206/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL“PROFESSORA DIRCE VALÉRIO GRACIA”(CNPJ/MF n.º 07.426.847/0001-81); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24853/165728/2015; Valor total: R$ 40.842,00 conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 28 de dezembro de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 230/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 230/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04)eaCASADO CAMINHO-NEIC“ACAMINHODALUZ”(CNPJ/MFn.º58.228.453/0001-50); Objeto: Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimuçação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Adminis- trativo n.º: 26169/118601/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 100 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos;Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 28 de dezembro de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 231/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 231/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o MINISTÉRIO EVANGÉLICO SHEKNAH - NEIC “INTERAÇÃO” (CNPJ/MF n.º 68.021.856/0001-87); Objeto: Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimuçação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas poten- cialidades; Processo Administrativo n.º: 26183/75302/2015;Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 100 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos;Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 28 de dezembro de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 233/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 233/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o MINISTÉRIO EVANGÉLICO PALAVRA DE VIDA - NEIC “PALAVRA DE VIDA” (CNPJ/ MF n.º 03.742.978/0002-06); Objeto: Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimuçação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas poten- cialidades; Processo Administrativo n.º: 26185/193242/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 150 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos;Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 28 de dezembro de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 285/2014 TA 01 PROCESSO N° 27047/942/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: MALURI - TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA EPP OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotivos com motorista, com seguro total sem franquia, para transporte de pacientes assistidos pelo SUS no Município de Guarujá. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 965.979,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 22479/199903/2015 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº. 8666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 16.01.10.301.1009.2.159.3.3.9 0.39.00 (982). Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 16 de dezembro de 2015. À ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. RUA SÃO GUALTER Nº 1778 – ALTO DE PINHEIROS SÃO PAULO / SP CEP.: 05.455-002 REF.: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41 / 2008 – COM OBJETO EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS BAIRROS DA PRAINHA E PARQUE DA MONTANHA. Considerando manifestação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras, decidindo pela rescisão 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 1 pessoal e encargos sociais 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 1 91 aplic dir entre órg e fdos 1 tesouro 404.411,88 16.01.00 10 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 16.01.00 10 304 1011 VALORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 16.01.00 10 304 1011 2 161 Aperfeiçoar o programa de vigilância em saúde 16.01.00 10 304 1011 2 161 3 despesas correntes 16.01.00 10 304 1011 2 161 3 1 pessoal e encargos sociais 16.01.00 10 304 1011 2 161 3 1 91 aplic dir entre órg e fdos 1 tesouro 10.989,66 16.01.00 10 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 16.01.00 10 305 1011 VALORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 16.01.00 10 305 1011 2 162 Aperfeiçoar o programa de vigilância epidemiológica 16.01.00 10 305 1011 2 162 3 despesas correntes 16.01.00 10 305 1011 2 162 3 1 pessoal e encargos sociais 16.01.00 10 305 1011 2 162 3 1 91 aplic dir entre órg e fdos 1 tesouro 21.879,54 Subtotal 613.595,67 Total 613.595,67 ANEXO II - ANULAÇÕES Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Anular 16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 10 SAÚDE 16.01.00 10 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 16.01.00 10 302 1009 REDE DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS 16.01.00 10 302 1009 2 159 Otimizar o serviço de urgência e emergência no nível municipal 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 despesas correntes 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 outras despesas correntes 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 1 tesouro 393.595,67 16.01.00 10 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 16.01.00 10 304 1011 VALORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 16.01.00 10 304 1011 2 161 Aperfeiçoar o programa de vigilância em saúde 16.01.00 10 304 1011 2 161 3 despesas correntes 16.01.00 10 304 1011 2 161 3 3 outras despesas correntes 16.01.00 10 304 1011 2 161 3 3 90 aplicações diretas 1 tesouro 220.000,00 Subtotal 613.595,67 Total 613.595,67 (Republicação por incorreção) Portaria N.º 1425/2015. - MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta do processo administrativo n.º 5765/942/2013; R E S O L V E : DEMITIR dos serviços desta Prefeitura, por justa causa, o servidor DAVID FERREIRA DO NASCIMENTO – Pront. n.º 16.906, Agente de Controle de Endemias, pela prática de ato de mau procedimento, previsto no art. 482, alínea“i”, da Consolidação das Leis doTrabalho, conforme preceitua os artigos 5º e 6º inc.I, da Lei Complementar nº 135/2012, retroagindo seus efeitos a partir de 10/12/2015. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de dezembro de 2015. PREFEITA Advogado Geral do Município “ADM”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.12.2015 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 186/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 186/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL“PROFESSOR BENEDITO CLÁUDIO DA SILVA”(CNPJ/MF n.º 12.150.081/0001-95); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24842/174956/2015; Valor total: R$ 25.092,00 conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 28 de dezembro de 2015; ISABEL CRISTINA F.DE CAMPOS - Pront. n.º 9.509, que o digitei e publico. QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 12 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 13.
    unilateral e conformeparecer jurídico exarado através do Processo Administrativo nº26028/125987/2015, fica aplicada a penalidade de RESCISÃOUNILATERAL, combasenaLeiFederalnº8666/93,Artigo89 incisoIeartigo78,incisosI,IIeIIIdomesmodiplomalegal, em razão de não manter, durante a vigência contratual, as obrigações assumidas e exigidas por ocasião da contratação durante a vigência do contrato Administrativo nº 41 / 2008. Fica vossa empresa NOTIFICADA a apresentar defesa prévia quanto as sanções administrativas e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93,emespecialasdispostasnosartigos80,incisoIII, 86e87incisos II e III, ficando a vossa empresa suspensa de participar em licitação, e impedidadecontratarcomaPrefeituraMunicipaldeGuarujá,porprazo não superior a 02 (dois ) anos, e querendo apresentar RECURSO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis conforme previsão do artigo nº 109, da Lei Federal nº 8666/93, a contar do recebimento desta notificação, dirigidoàDiretoriadeAcompanhamentosdeContratos-1ºandar-Paço MoacirdosSantosFilhosituadaàAv.SantosDumont,800-Guarujá-SP. Guarujá, 28 de dezembro de 2015 MARCELA C. SANTOS DE AGUIAR Diretora Interina de Acompanhamentos de Contratos EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 236/2014 PROCESSO N° 40454/3418/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos para utilização junto ao SIGEM – Sistema Integrado de Gestão de Educação Municipal referentes a disponibilização de dados estatísticos e Portal da Educação, bem como evolução, manu- tenção e suporte dos referidos módulos. Com base no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, resolvem constituir o objeto deste Termo de Apostilamento à inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação ao Contrato Administrativo nº 13/2013, abaixo relacionada: 12.01.00.12.306.1.1002.2.080.3.3.90.39 (4255) Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo inicialmente celebrado. Data da assinatura em 29 de dezembro de 2015. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2015 Republicado sem alteração Objeto:AquisiçãodemobiliáriodeescritórioparaatenderoCentro de Recuperação de Fisioterapia e Unidades de Especialidade do Município de Guarujá. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 04 de janeiro de 2016 até o dia 13 de janeiro de 2016. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federalnº8.666/1993,artigo6º,incisoXIII;LeiMunicipalnº2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitosdehabilitaçãoserãorecebidosnaDiretoriadeCompras e Licitações no dia 19 de janeiro de 2016 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública. Guarujá, 29 de dezembro de 2015. RUI DE PAIVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE SECRETARIAS MUNICIPAIS ATOS OFICIAIS DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Republicada por incorreção) RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 26/2015 Em cumprimento às Leis Nº 8.742 de 1993; Lei Nº 12.101 de 2009; Lei Nº 12.435 de 2011, o Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições e desempenho de suas funções específicas junto à Política Municipal de Assistência Social, aprova em reunião extra- ordinária realizada em 11/11/2015 o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, referente ao biênio 2016/2017. Lúcia Helena da Silva - Presidente do CMAS RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 071/2015 DISPÕESOBRE AREALIZAÇÃODECONCURSODEPROJETOS-VER- SÃO 2015 RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOSDASCRIANÇASEADOLESCENTESFINANCIADOSPELOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante designado simplesmente CMDCA, no uso de suas atri- buições legais; Considerando relatórios e conclusões da Comissão responsável pela atualização do Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente, que buscou e consolidou informações sobre a situação da infância e adolescência no município, com o envolvimento de organizações dos diversos níveis governamentais e da sociedade civil; Considerando que o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente de Guarujá, estabeleceu que o repasse de recursos financeiros às organizações governamentais e não governamentais será através de Concurso de Projetos; Considerando a deliberação do Colegiado, na Reunião Ordinária de 17 de Dezembro de 2015, que aprovou o regulamento do Concurso de Projetos – Versão 2015; RESOLVE: Artigo 1° - O CMDCA realizará o Concurso de Projetos/2015 com a finalidade de receber propostas de projetos relativos à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes financia- dos pelos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA). Art. 2º - O Concurso de Projetos/2015 do CMDCA do Guarujá obede- cerá ao Regulamento para o Concurso de Projetos 2015 do CMDCA, que passa fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 3º - Em caso de dúvida ou omissão na presente Resolução, as mesmas serão objeto de apreciação pelo Colegiado do CMDCA, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do CMDCA, visando sua adequação. Artigo 4º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. Guarujá, 17 de dezembro de 2015. Flavia Fernanda Loureiro dos Santos Primeira Secretaria Ronaldo Araújo Santana Presidente REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE PROJETOS/2015 DO CMDCA DE GUARUJÁ 1. FINALIDADE O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, doravante denominado simplesmente CMDCA, no uso de suas atribuições legais, resolveu realizar, conforme deliberação na Reunião Ordinária de 17 de dezembro de 2015, o CONCURSO DE PROJETOS, versão 2015. O Colegiado acredita que esta é a melhor forma de estimular as orga- nizações governamentais e não governamentais, que atuam na área da infância e da adolescência do nosso Município, aperfeiçoarem o trabalho realizado e ao mesmo tempo estabelecer critérios objetivos e transparentes para a alocação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, doravante denominado simplesmente FMDCA, considerando que os Concursos de Projetos realizados em anos anteriores, mostraram o acerto da política ado- tada pelo CMDCA. O Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá estabeleceu que o repasse de recursos financeiros às entidades será através de Concurso de Projetos, fixando o CMDCA os critérios para o Concurso de Projetos do CMDCA, versão 2015, através do presente regulamento. 2. OBJETIVOS DO CONCURSO DE PROJETOS DO CMDCA a) OBJETIVO GERAL Estimular as organizações governamentais e da sociedade civil a desenvolverem projetos voltados a promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, financiados pelos recursos do FMDCA no Guarujá. b) OBJETIVOS ESPECIFICOS a) Criar e aperfeiçoar processo objetivo e transparente para a seleção de projetos; b)Estimularasorganizaçõesaatuaremcomobjetividadeefocodefinidos; c) Incentivar a utilização de ferramentas de gestão; d) Direcionar os recursos do FMDCA para as áreas prioritárias de atendimento a população alvo, segundo o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente no Guarujá, elaborado sob a Coordenação do CMDCA, especificando qual a vulnerabilidade que deseja atender; e) Fortalecer o FMDCA através da aplicação criteriosa e transparente dos seus recursos, em obediência aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; f) Atender ao disposto no Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá; g) Estimular pessoas físicas e jurídicas a investir no FMDCA, associando a participação a resultados mensuráveis; h) Avaliar por resultados alcançados com a aplicação dos recursos investidos. 3. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 3.1 - Para os fins desta Resolução entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos (ações básicas), bem como programas para cumprimento de medidas protetivas e socioeducativas (ações especiais), a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, com recursos captados por meio do FMDCA, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) modificada pela Lei Federal 12.696/2012 e em obediência a Resolução Conanda nº 137/2010 e que poderão, ao final de sua execução, ser incorporadas à rede pública de serviços regulares,conformeavaliaçãodeseusresultados,nostermosdispostos nas legislações em vigor. Os projetos deverão contemplar ações de atendimento à criança, ao adolescente e à família, visando à garantia de direitos e contemplar os seguintes eixos: (1) - Proteção Integral: a)implantaçãoedesenvolvimento,emarticulaçãocomoCRAS(Centro de Referência de Assistência Social) do território, de projetos de aten- dimento a crianças e adolescentes, através de ações sócio-educativas, comenfoquetemáticonasáreasde:Educação,Esporte,Cultura,Saúde, Lazer, Recreação, Meio Ambiente e Protagonismo Juvenil; b) implantação e desenvolvimento de projetos envolvendo ado- lescentes e familiares visando à capacitação profissional, primeiro emprego e geração de renda; c) projetos de capacitação de recursos humanos, voltados para o público alvo de Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares, professores, educadores, monitores, profissionais da área em foco, dirigentes sociais e afins. (2) - Proteção Especial: a) Implantação e desenvolvimento de projetos de atendimento com foco familiar que enfoquem a um ou mais dos seguintes temas: erradi- cação do trabalho infantil, prevenção à violência doméstica, combate ao abuso e a exploração sexual, medidas sócio-educativas, incentivo à guarda, acolhimento e adoção visando à diminuição de abrigados, proteção jurídico-social, prevenção e tratamento de dependência de substâncias químicas, atendimento de crianças e adolescentes sob risco pessoal e social, em situação de rua, projetos de cunho científico, que envolvam a pesquisa e a realização de diagnósticos necessários à realização de ações voltadas ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, em articulação com o CREAS (Centro de Referência Especial de Assistência Social); b) Atendimento a criança e adolescente com deficiência. 3.2 - Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá: a) Linhas de Ação: Conforme estabelece o Plano de Ação do CMD- CA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá, a proposta deverá observar as seguintes linhas de ação que definem as grandes vertentes de atuação do CMDCA e das entidades da área de crianças e adolescentes e estão detalhadas em ações específicas. As linhas de ação e as ações específicas serão desenvolvidas nas áreas apontadas pelo Diagnóstico como áreas de vulnerabilidade, que constam no Plano de Ação publicado em 01 de dezembro de 2012 no Diário Oficial do município. Os indicadores abaixo relacionados fazem parte do Diagnóstico. • Linha de ação 1: Acesso, permanência e sucesso de crianças e adolescentes na escola Indicadores: defasagem (ensino fundamental), defasagem (ensino médio), não aprovação (ensino médio), adolescentes fora da escola, crianças fora da escola. QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 13GUARUJÁ Diário Oficial
  • 14.
    • Linha deação 2: adolescentes envolvidos com ato infracional Indicadores: envolvimento com ato infracional • Linha de ação 3: saúde materno-infantil Indicadores: mortalidade infantil, pré-natal insuficiente, baixo peso ao nascer, Insuficiencia Respiratoria Aguda/IRA. • Linha de ação 4: agressão a crianças • Indicadores: agressão a crianças • Linha de ação 5: geração de renda e fortalecimento familiar • Indicadores: baixa renda, desemprego juvenil, trabalho infantil, responsável adolescente. • Linha de ação 6: saúde sexual e reprodutiva na adolescência Indicadores:gravidezprecoce,curetagempós-abortonaadolescência. • Linha de Ação 7: Inclusão de Pessoas com deficiência (a) Indicadores: Aumento de demanda e demanda reprimida. (b) Ações Específicas: As ações específicas constituem as formas prioritárias de ação definidas no processo de planejamento. Cada uma delas diz respeito a uma ou mais de uma linha de ação e define os objetos prioritários de destinação de recursos do Fundo Municipal. É em torno destas ações específicas que o CMDCA financiará projetos e buscará articulações intersetoriais, sendo recomendável que sejam igualmente adotados pelos agentes públicos governamentais. 1. Aumentar o numero de centros de esporte, cultura e lazer, bem como busca de parcerias intersecretariais para utilização dos espaços escolares, Centros Comunitários e ONG’s para essas ações. 2. Implantar programas e projetos de educação complementar à educação escolar. 3. Implantar programas de prevenção e atendimento a casos de drogadição de crianças e adolescentes e suas respectivas famílias. 4.ImplantaroCentrodeDefesadaCriançaedoAdolescente(CEDECA), que assumiria a assistência jurídica aos autores de ato infracional e seus familiares e outras situações. 5. Implantar programas e projetos de atenção integral na primeira infância, incluindo suplementação alimentar e grupos de estimula- ção precoce por equipe interdisciplinar às crianças de baixo peso, descentralizado na comunidade. 6. Implantar programas e projetos de prevenção à violência con- tra crianças, incluindo o fortalecimento de redes locais (lideranças comunitárias, agentes comunitários de saúde, Pastoral da Criança, escolas, creches, unidades de CRAS e CREAS, unidades básicas de saúde e pronto atendimento etc) e a criação de equipes itinerantes interdisciplinares especializadas em prevenção à violência nas co- munidades de maior vulnerabilidade, utilizando os equipamentos existentes (exemplo: CRAS, Centros Comunitários, etc). 7. Implantar programas e projetos de atendimento a crianças e ado- lescentes vítimas de violência, inclusive sexual, incluindo o tratamento integral da família e do agressor. 8. Implantar programas e projetos de atendimento para crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual comercial; 9. Implantar programas e projetos de coleta seletiva, de reciclagem, de educação ambiental e de monitores ambientais, numa perspectiva educacional e de geração de renda, buscando parceria com as áreas de meio ambiente, assistência social e com lideranças comunitárias. 10. Implantar programas e projetos de capacitação profissional e colocação no mercado de trabalho para adolescentes, incluindo criação de núcleos de atendimento itinerante nas comunidades, com foco nas necessidades concretas do mercado da região (turismo, hotelaria, gastronomia etc.). 11. Implantar programas e projetos de desenvolvimento e fortaleci- mentodosnúcleosfamiliaresecomunitáriosobjetivandoaconstrução da cidadania e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. 12. Implantar programas e projetos de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes, com atendimento de adolescentes grávidas e o parceiro e ações preventivas (orientação psicossocial, planejamento familiar, cuidados pré e pós-parto), com atenção especial para a prevenção dos casos de 2ª e 3ª gravidez. 13. Fortalecer e ampliar programas e projetos voltados para crianças e adolescentes com deficiência física e outros transtornos. 14.Implantarprogramaseprojetosvoltadosàprevençãodeacidentes, suicídios e outras causas de mortalidade juvenil. 15. Implantar programas e projetos para ações de incentivo ao acolhi- mento não institucional, sob a forma de guarda, de acordo com o ECA. (c) Ações Estruturantes: As linhas de estruturação dizem respeito à organização e fortalecimento do atendimento a crianças e adoles- centes. É atividade-meio, com impacto na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Devido a seu próprio caráter, a elas não se aplicam os critérios de territorialização. 1. Aprofundar a organização em rede; 2.Intensificarasmedidasparaofuncionamentodecadastrodecrianças e adolescentes atendidos e suas famílias, garantindo o mapeamento constante das demandas e a identificação de casos específicos na família, que demandam encaminhamentos; 3. Atualizar, a cada dois anos, o Diagnóstico da Situação de Crianças e Adolescentes, para acompanhamento dos impactos das políticas públicas, ações e programas na área de crianças e adolescentes; 4. Estabelecer formas de incentivo para que as organizações não governamentais iniciem e mantenham atividades em áreas de maior vulnerabilidade, dentro das linhas de ação previstas neste plano; 5.Desenvolverprogramasdecapacitaçãoparaconselheirosdedireitos, entidades e gestores; 6. Realizar programas de capacitação para professores, educadores, profissionais de saúde, outros agentes que atuam com crianças e adolescentes, para identificação e encaminhamento de casos de violência, prevenção, identificação e encaminhamento de casos de drogadição, suicídios, além de outros temas relacionados ao ECA e aos direitos de crianças e adolescentes; 7.Realizarprogramasdecapacitaçãoesupervisãoprofissionaldospro- gramas de Liberdade Assistida, das demais medidas sócio-educativas; 8. Realizar programas de capacitação e supervisão profissional para os Acolhimentos Institucionais; 9. Realizar programas de capacitação continuada e supervisão pro- fissional para os conselheiros tutelares; 10. Dotar os Conselhos Tutelares da infraestrutura necessária ao seu funcionamento (pessoal, equipamentos, sistemas de informação etc) e equipe técnica especializada; 11. Estabelecer ações que possam continuamente melhorar a atuação articulada da Rede socioassistencial. 3.3 - O Projeto deverá ter o prazo de execução de 12 (doze) meses. 3.4 - Serão aceitos unicamente projetos de organizações, governa- mentais ou da sociedade civil, que tenham registro no CMDCA e presença de 50% mais 1 nas reuniões do Conselho. 3.5 – O valor máximo de financiamento para cada um dos projetos pro- postos,nãoincluídaacontrapartida,serádeR$100.000,00(cemmilreais). 3.6 - Os projetos e as respectivas planilhas orçamentárias, acompanha- das de oficio de encaminhamento ao CMDCA deverão ser entregues na Secretaria da Casa dos Conselhos. 3.7 – As organizações sociais poderão apresentar mais de um projeto, sendo apenas um único contemplado. 3.8 - Os projetos apresentados devem estar associados a pelo menos umadasMetasdoMilênio,abaixorelacionadas,estabelecidaspelaONU: 1. Acabar com a fome e com a miséria; 2. Educação básica de qualidade para todos; 3. Igualdade entre sexos e valorização da mulher; 4. Reduzir a mortalidade infantil; 5. Melhorar a saúde das gestantes; 6. Combater a AIDS, a malária e outras doenças; 7. Qualidade de vida a respeito ao meio ambiente; 8. Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento. 4. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 4.1 - A avaliação dos projetos apresentados para o Concurso caberá a uma Comissão formada de até XX membros, especialmente designada pelo plenário do CMDCA, composta de representantes da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas que não tenham vínculo administrativo com as entidades. 4.2 - Os nomes dos membros da Comissão de Avaliação de Projetos serão publicados pelo CMDCA no Diário Oficial do Município. 4.3–OresultadodaanalisedaComissãodeAvaliaçãoseráreferendado em reunião plenária do CMDCA. 4.4 – Serão soberanos e irrecorríveis o resultado da análise da Co- missão de Avaliação e a deliberação do CMDCA, não cabendo aos proponentes qualquer contestação dos resultados. 5. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS Os critérios para a habilitação, a analise e a avaliação dos projetos apresentados, com caráter eliminatório, serão os seguintes: 5.1 - Atender aos princípios e diretrizes da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a atenção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente; 5.2 – Estar de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socio- assistenciais; 5.3 – Observar as diretrizes estabelecidas para o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá; 5.4 – Observar o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente no Guarujá, especificando qual a vulnerabilidade que deseja atender; 5.5 – Observar a prioridade para os projetos que propiciem nas regiões de vulnerabilidade a redução das desigualdades e o fortalecimento da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. 5.6 – Apresentar o registro atualizado da organização proponente no CMDCA; 5.7 – Observar o valor limite estabelecido e apresentar contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto; 5.8 - Observar para a apresentação do projeto, os requisitos abaixo: a)Osprojetosdevemserapresentados,emduasvias,nolimitemáximo de 25 (vinte e cinco) páginas, tamanho folha A-4, tamanho de letra 12, fonte Arial, com espaçamento 1,5 cm entre uma linha e outra, contendo as seguintes informações: Formulário (1) Nome do Projeto (2) Identificação da entidade responsável (3) Resumo da proposta. (4)Contextualizaçãodoproblema(objetodeapresentaçãodaproposta). (5) Justificativa (6) Objetivos (geral e específico). (7) Procedimentos metodológicos e técnicas a serem utilizadas. (8) Projeto pedagógico indicando os conteúdos e rotinas de atendi- mento, com os cronogramas das ações. (9) Público alvo, quantidade de pessoas atendidas, metas, abrangên- cia do projeto, tempo de realização do projeto e local de execução do projeto. (10) Recursos materiais e humanos existentes e necessários. (11) Parcerias envolvidas (explicitar de que forma/momento/ações de envolvimento dos parceiros no desenvolvimento do projeto). (12) Custo total, orçamento previsto e cronograma de desembolso. (13) Avaliação (forma e periodicidade). (14) Sustentabilidade (15) Parcerias da instituição (16) Contra partida 6. CRONOGRAMA DO CONCURSO DE PROJETOS 6.1 - A publicação do edital do Concurso de Projetos ocorrerá até o dia 30 de dezembro de 2015, na imprensa oficial e local; 6.2 - As organizações governamentais e da sociedade civil deverão encaminhar os seus projetos, no período de 04 de janeiro de 2016 até o dia 22 de janeiro de 2016, no horário das 08:00 às 17 horas, na Casa dos Conselhos, à Rua Montenegro, 455 - Centro - Guarujá; 6.3 – A entrega será comprovada mediante protocolo, atestando o recebimento da proposta pelo CMDCA; 6.4-AComissãodeAvaliaçãodeProjetos,receberá osprojetos nodia25 de janeiro de 2016 e apresentará o resultado da avaliação dos projetos aoCMDCAnodia04defevereirode2016,sendoqueaComissãopoderá solicitar esclarecimentos e readequações dos projetos apresentados dentro do prazo acima, não podendo ultrapassar a data estabelecida. 6.5 - O Plenário do CMDCA deliberará sobre os Projetos a serem finan- ciados e a ordem de classificação dos mesmos na reunião ordinária do CMDCA a ser realizada no dia 15 de março de 2016. 6.6 - O CMDCA publicará os resultados na imprensa oficial e local até 18 de março de 2016. 6.7- A entidade proponente terá quinze dias, após a publicação do resultado de aprovação, para encaminhar o Termo de Compromisso e a documentação necessária (Anexo 3 ) para sua aprovação final, sob pena de desclassificação. 6.8 - O repasse de recursos às entidades será efetuado em três parcelas, após a assinatura do Termo de Compromisso, tendo como signatários aPresidentedoCMDCA,agestora/dirigente/coordenadoradoFMDCA, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, o repre- sentantelegaldaOrganizaçãoSocialeaPrefeituraMunicipaldeGuarujá. 6.09 – O repasse da primeira parcela será realizado até trinta dias após a assinatura do Termo de Compromisso. 6.10 – Caso haja desclassificação do projeto, conforme previsto no nº. 6.8 acima, o CMDCA fará a chamada ao projeto seguinte na ordem de classificação. 7. ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CON- TAS DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS 7.1 - Os recursos financeiros disponibilizados para o Concurso de projetos são provenientes do FMDCA. 7.2. O montante de recursos do FMDCA destinado para este processo será de R$ 600.000.00 (seiscentos mil reais). 7.3 - Os recursos serão repassados de acordo com o plano de desem- bolso fisico-financeiro do projeto, com valor máximo de 80% (oitenta por cento) do valor total estimado. 7.4 - A entidade deverá, nos prazos estabelecidos, apresentar rela- tório dos resultados obtidos e da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Municipal. 7.5. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá obedecer às QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 14 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 15.
    rotinas e recomendaçõesestabelecidas pelo Poder Público Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação da aplicação dos recursos repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto. 8. DESPESAS VEDADAS 8.1-OsrecursosprovenientesdoFMDCAnãopoderãoseraplicadosem construção, reformas, manutenção e ou aluguel de imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência, conforme AlíneaV do Parágrafo Único do Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 137/10. 8.2 - Os recursos do FMDCA não poderão, ainda, ser aplicados nas seguintes despesas: I - Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, gerência, coordenação, telefone móvel e IPTU); II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente da organização ou à servidor público (federal, estadual ou municipal) integrantes da administração direta ou indireta; III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção mone- tária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir e outras despesas não previstas na proposta original; V - Aditamento com alteração do objeto; VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter educativo, informativo ou social, das quais não constem nomes, sím- bolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, com layout devidamente aprovado pelo CMDCA; VII - Amortização de equipamentos existentes; VIII - Encargos com dívidas; IX - Despesas com combustíveis, salvo os veículos de propriedade da organização ou com permissão de uso de Órgão Público ou Empresas Privadas, usados exclusivamente no desenvolvimento do projeto aprovado, e ainda, devidamente identificados; X - Custos recorrentes após a conclusão e encerramento do período de vigência do projeto; XI - Pagamentos de seguros e de benefícios diversos relacionados aos trabalhadores da organização; XII-Utilização,mesmoemcaráteremergencial,dosrecursosemfinalidade diversa da estabelecida na planilha de custos aprovada pelo CMDCA; XIII – Aquisição de equipamentos e ou móveis considerados bens de uso permanente. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 - Não poderão apresentar projetos às entidades não governamen- tais e órgãos governamentais que tenham representante na Comissão de Avaliação de Projetos. 9.2 - Serão desclassificados os projetos enviados por organizações que tenham recebido recursos do FMDCA e deles feito uso indevido e/ou não prestado contas nos prazos legais. 9.3 - As publicações e divulgações sobre o projeto devem fazer clara referencia ao CMDCA e o ao Fundo Municipal como parceiros finan- ciadores do projeto. 9.4 - O CMDCA reserva o direito de utilizar imagens e informações sobre o projeto em suas ações de comunicação. 9.5 - A apresentação do projeto implica na concordância e aceitação das cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte dos proponentes. 9.6 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Projetos. Guarujá, 17 de dezembro de 2015. (Anexo 1) RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 071/2015 REGULAMENTA O CONCURSO DE PROJETOS/2015). MODELO PROPOSTA DE PROJETO Identificação da Organização Proponente: a) Nome do órgão ou entidade proponente: _________________ b) CNPJ: _________________ c) Endereço: ____________________________________, Nº______ Bair- ro:_____________ CEP: ____________ d) Telefones de contato: ____________________ e) Identificação do responsável pelo pedido: ________________ DADOS SOBRE O PROJETO Proteção Social Básica (____) Proteção Social Especial de Média Complexidade (____) Proteção Social Especial de Alta Complexidade (____) TÍTULO DO PROJETO: JUSTIFICATIVA: (motivos que foram levados em consideração para o desenvolvimento deste projeto) OBJETIVO GERAL: (O que se que pretende atingir) OBJETIVOS ESPECÍFICOS: (O que também será atingido/resultados em decorrência do objetivo geral) POPULAÇÃO ALVO: (quantidade, sexo, idade, de que local) METAS (Resultados, em geral quantificados, das ações com a população alvo, estabelecidos para atingir o objetivo geral. Por exemplo: reduzir em 10% o índice de crianças em situação de desnutrição, até dezembro de 201x). DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO: (Detalhamento do projeto para atingir os objetivos e metas: quem será respon- sável pela execução, tipo de atividade, com quem será desenvolvido, como, local, características dos envolvidos (se necessários), dia, horário, duração, período etc) RECURSOS NECESSÁRIOS: 1) HUMANOS: pessoal Quantidade Formação existentes necessários 2) MATERIAIS: (gás, luz, água, material de limpeza, higiene, escritório, transporte, alimentação, utensílios, medicamentos etc) GASTO MENSAL: R$ 3) MATERIAL DIDÁTICO GASTO MENSAL: R$ 4) ESPAÇO FÍSICO: 5) SERVIÇOS DE TERCEIROS: GASTO MENSAL: R$ PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: Especificação Custo mensal Custo anual Recursos Humanos Material de Consumo Material Didático Serviços de Terceiros Outros (especificar) Total ORIGEM DOS RECURSOS (valor anual): Subvenção Municipal R$ Subvenção Estadual R$ Subvenção Federal R$ Subvenção ou doação de terceiros R$ Recursos próprios da Instituição R$ Outros (especificar) R$ TOTAL R$ MONITORAMENTO DAS AÇÕES: (descrever como o Projeto será acompanhado e controlado: ações, freqüência, documentos utilizados e quem irá executar esta fase) AVALIAÇÃO: (descrever como o Projeto será avaliado: indicadores de resultados que serão utilizados) IMPACTO: (descrever como o Projeto pretende impactar a comunidade onde será desenvolvido: indicadores de resultados que serão utilizados) GUARUJÁ, _______/_______/_______ ____________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO _____________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE: (Anexo 2) – RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 071/2015 REGULAMENTA O CONCURSO DE PROJETOS/2015. TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO GUARUJÁ E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EXECUTORA DO PROJETO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Guarujá, dora- vante denominado CMDCA/GJA, com sede na Rua Montenegro, 455 , Centro, nesta cidade, representado neste ato por sua Presidenta, ________________________, _______________, CPF/MF _______________ e a Organização Social Executora do Projeto,______________________,doravantedenominadaORGANIZAÇÃOSOCIAL, comsedena________________________,nº.____,nesteMunicípio,inscritanoCNPJ/ MF sob o nº. _______, registro neste CMDCA nº ____ representada neste ato por seu Presidente ________________________________ RG/SP-SP___________, CPF/MF nº. __________________, ajustam entre si o presente Termo de Compromisso, nas cláusulas e condições a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto O presenteTermo de Compromisso tem como objeto estabelecer os procedimentos para a utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante denominado simplesmente FMDCA, conforme disposto na Lei Municipal 3.382/2006, transferidos pelo CMDCA/GJA à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para cumprimento do projeto ____________, com captação de recursos aprovado em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, de 17 de dezembro de 2015 . CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor Emtendosidoaprovadooprojetomencionadonaclausulaprimeira,aORGANIZAÇÃO SOCIAL receberá do CMDCA/GJA, para realização do mesmo, mediante repasse de recursosdoFMDCA,averbanovalordeR$_________(________________________). CLÁUSULA TERCEIRA – Do repasse de recursos e da movimentação financeira 3.1 O CMDCA/GJA repassará os recursos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL conforme programação abaixo: Parcelas Valor Repasse QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 15GUARUJÁ Diário Oficial
  • 16.
    Primeira R$ XX.000,00 Atéquinze dias após a assinatura do Termo de Compromisso Segunda R$ XX.000,00 Na primeira semana do quinto mês, Após o recebimento da primeira parcela Terceira R$ XX.000,00 Na primeira semana do nono mês, Após o recebimento da primeira parcela 3.2 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FMDCA serão efetuados em conta corrente ou conta poupança específica para projeto em nome da entidade, conforme dados abaixo: Banco ________ Código nº. ____________ Agência __________ Código nº. _______ Conta corrente nº. ____________________ 3.3 O movimento financeiro dos recursos repassados pelo FMDCA será efetuado mediante cheques nominais ou depósito, assinados por seu representante legal ou por quem ele especialmente designar. 3.4 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidades diversas da estabelecida neste instrumento, conforme o plano de aplicação de recursos explicitada no presente termo. 3.5 Os rendimentos eventualmente auferidos através de aplicações financeiras feitas com os recursos de que trata esta cláusula serão considerados como parte dos recursos repassados pelo CMDCA/GJA e, consequentemente, deverão ser tratados de acordo com as disposições deste instrumento. 3.6 Os saldos financeiros, eventualmente não utilizados, serão restituídos ao FMDCA, por ocasião da conclusão do objeto ou da extinção deste instrumento, mediante depósito na conta do FMDCA, conforme os procedimentos para prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA – Da aplicação e da prestação de contas 4.1 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá até 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data do recebimento da primeira parcela, para iniciar sua aplicação na finalidade estabelecida neste termo de compromisso. 4.2 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 4.3 A forma de apresentação das prestações de contas e dos relatórios de acompa- nhamento é a prevista nos anexos do presente instrumento. 4.4 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará para análise do CMDCA/GJA, 15 (quinze) dias antes da data prevista para o pagamento de cada uma das parcelas de que tratam a cláusula terceira acima, relatório financeiro e relatório técnico sobre o andamento do projeto naquele período. 4.5Aprestaçãofinaldecontas,acompanhadodorelatóriotécnicoefinanceiro,deverá dar entrada no CMDCA/GJA até 30 (trinta) dias após o prazo final de execução do mesmo, IMPRETERIVELMENTE. 4.6 Deverão integrar a prestação final de contas os seguintes documentos, devi- damente preenchidos. I - Ofício de encaminhamento do presidente ou responsável legal pela entidade; II - Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade; III - Balancete Financeiro; IV - Demonstrativo de despesas; V - Conciliação bancária (juntar os extratos bancários) 4.7 Além dos itens acima relacionados deverão ser observadas as rotinas e reco- mendações para prestação de contas estabelecidas pelo Poder Público Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação dos recursos repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto. 4.8 As entidades que não tenham prestações de contas pendentes, somente recebe- rão os recursos do presente Concurso de Projetos, após a aprovação das prestações de contas anteriores. CLÁUSULA QUINTA - Da responsabilidade 5.1 Por conta e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL correrão todos os encargos fiscais e trabalhistas decorrentes de contratações de pessoal ou de serviços para a execução do previsto na cláusula primeira deste instrumento, inclusive as abaixo enumeradas: a) despesas de manutenção ou reparos que vierem a ser necessários para operação dos equipamentos oriundos deste patrocínio; b) indenizações que venham a ser devidas a terceiros, a qualquer título, pela utilização desses mesmos equipamentos; c) indenizações de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária devidas a ter- ceiros, mesmo que os salários ou honorários tenham sido financiados com recursos financeiros previstos no presente instrumento; d) indenizações relativas a direitos autorais que porventura decorram da utilização ou produção de materiais para o projeto, objeto deste instrumento; e) danos materiais ou pessoais que sejam pleiteados por terceiros, a qualquer título, em decorrência da execução do objeto deste instrumento. 5.2 Os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, notas de serviços, recibos, faturas, boletos bancários, duplicatas e outros) deverão ser mantidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL à disposição do CMDCA/GJA ou de auditores externos, durante todo o prazo deste compromisso e durante cinco anos contados a partir do término da vigência do presente instrumento. 5.3 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL assume o compromisso de fazer menção ao apoio do CMDCA/GJA, inclusive mediante a divulgação da logomarca deste, sempre que houver publicação ou divulgação, em qualquer meio de comunicação, das atividades do PROJETO ora apoiado, de seus eventos ou de qualquer ação ou serviços por ele gerados. 5.4 Afixar aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos ora repassados etiquetas adesivas indicando “aquisição com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Concurso de Projetos CMDCA/GJA – 2015” CLÁUSULA SEXTA – Da Fonte de Recursos Adespesadequetrataopresenteinstrumentocorreráacontaderecursosprópriosdo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo CMDCA/GJA. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Acompanhamento 7.1 O CMDCA/GJA deverá designar Comissão ou Conselheiro de Direitos, para acompanhar a realização do projeto. 7.2 A ORGANIZAÇÃO SOCIAL se compromete a facilitar a realização de visitas de acompanhamento do CMDCA/GJA e de auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços desta, referentes à aplicação dos recursos oriundos do presente instrumento e de acordo com os formulários de prestação de contas. 7.3 O CMDCA/GJA utilizará de fotos e imagens das atividades desenvolvidas, para divulgação em Campanha de Destinação Criança. CLÁUSULAS OITAVA - Do prazo O prazo para execução do projeto vigora a partir do recebimento dos recursos, por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devendo ser executado em 12 ( doze) meses. CLÁUSULA NONA - Das penalidades O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste termo sujeitará à ORGANIZAÇÃOSOCIAL as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade e reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA/GJA: I-Advertência; II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, oriundo do FMDCA, por período de até 02 (dois) anos. III – Suspensão do registro da entidade no CMDCA/GJA. IV – Cassação de registro da entidade no CMDCA/GJA. CLÁUSULA DÉCIMA – Das disposições gerais 10.1 – O responsável da entidade, signatário do presente termo, declara que conhece os termos da legislação que rege a utilização de Recursos Públicos, especialmente quanto à sua aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho devidamente aprovado, assim como a documentação a ser apresentada para a prestação de contas. 10.2OCMDCA/GJAreserva-seodireitodeusar,aqualquertempo,onome,logomarca e imagens do projeto ora financiado, em campanhas publicitárias e quaisquer outras formas de divulgação, desde que referidas ao projeto mencionado. 10.3 As partes elegem o foro da cidade de Guarujá para resolverem os litígios decorrentes deste Termo de Compromisso. E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus devidos e legais efeitos. Guarujá, __ de ________ de 2015 ____________________________________________________ Presidente do CMDCA ____________________________________________________ Presidente da ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICIADA ________________________________________________ Coordenadora do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ______________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA __________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Testemunhas: ___________________________ ___________________________ ANEXOS AO TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO I – PROJETO II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO III – RELATÓRIO FINANCEIRO IV – RELATÓRIO TÉCNICO V – QUADRO DE METAS ANEXO II CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Primeira Parcela – (Mês 1, Mês 2, Mês 3, Mês 4 de 2006). ATIVIDADES VALOR Total Segunda Parcela – (Mês 5, Mês 6, Mês 7 e Mês 8) ATIVIDADES VALOR Total Terceira Parcela – (Mês nove, Mês 10, Mês 11 e Mês 12). ATIVIDADES VALOR Total Total Geral: ANEXO III RELATÓRIO FINANCEIRO Relatório nº. ____ de ___/____/____ Organização: ____________________________ Projeto: _________________________________ Período abrangido pelo relatório: ____________________________ RECEITAS: 1 Saldo anterior da conta do projeto em __/__/__ R$ 2 Depósito do FMDCA em __/__/__ R$ 3 Rendimento de aplicação financeira no período R$ RECEITA TOTAL R$ DESPESAS: (As despesas relativas ao período deste relatório devem ser listadas por categorias, de acordo com o cronograma físico-financeiro que faz parte do Anexo II.) DESPESA TOTAL R$ Saldo disponível em ___/___/___ VERBA COMPROMETIDA (Relacionar os valores e compromissos assumidos através de contratos, notas pro- missórias, duplicatas, cheques pré-datados e outros, mas que ainda não foram efetivamente pagos). PENDÊNCIAS E OBSERVAÇÕES: DOCUMENTOS ANEXOS AO RELATÓRIO: _________________________ Local e data _________________________ Assinaturas ANEXO IV RELATÓRIO TÉCNICO Relatório nº. ____ de ___/____/____ Organização: ____________________________ Projeto: _________________________________ Período abrangido pelo relatório: ____________________________ Avaliação sucinta do desempenho do projeto no período: Avaliação sucinta de cada uma das atividades previstas para serem realizadas pelo projeto no período abrangido por este relatório: 1.__________________________________________ 2.__________________________________________ 3.__________________________________________ 4.__________________________________________ (...)__________________________________________ Pendências: 1. Algum item descrito no quadro de metas anexo, previsto para ser realizado neste período, deixou de ser cumprido? Justifique. 2. A não realização desta meta influenciou e/ou impactou o desenvolvimento do projeto? Como? Documentos anexos ao relatório: (numerar e especificar) ANEXO IV QUADRO DE METAS – PROJETO ____________ METAS 1º Quadrim. 2º Quadrim. 3º Quadrim. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 (Anexo 3 – RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 071/2015 - REGULAMENTA O CONCURSO DE PROJETOS/2015). DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O TERMO DE COMPROMISSO I - Ata de fundação da entidade, comprovando a sua existência há pelo menos 02 (dois) anos; II - Ata de aprovação do Estatuto da Entidade, com o respectivo registro no órgão competente; III - Ata da Assembleia de eleição da Diretoria em exercício, com o respectivo registro no órgão competente; IV - Estatuto consolidado, devidamente registrado no órgão competente; V - Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, do Presidente e do Tesoureiro da entidade; VI - Balanço patrimonial e as demonstrações de resultado do exercício anterior à formalização do pedido; VII - Parecer dos Conselhos Fiscais e de Administração da entidade sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis apresentadas no exercício anterior; VIII - Relação de auxílios, contribuições, subvenções e convênios recebidos no ano anterior, nas esferas federal, estadual e municipal; ou caso não tenha apresentar declaração; IX - Alvará de funcionamento e localização; X - Termo de autorização ou permissão de uso, para entidade que executa suas atividades em próprios públicos; XI - Certidão negativa de tributos municipais; QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 16 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 17.
    XII - CertidãoNegativa de Débito no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; XIII - Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa; XIV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia porTempo de Serviço - FGTS; XV - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; XVI - Alvará sanitário ou certificado da vigilância sanitária, para entidade que exerça suas atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato; XVII - Relatório contendo a descrição das atividades desenvolvidas nos últimos 02 (dois) anos, mencionando a relação nominal das pessoas atendidas, contendo nome, data de nascimento, endereço, telefone, e demais dados que se fizerem necessários; XVIII - Comprovante de Registro e Autorização no(s) respectivo(s) Conselho(s) Municipal(is) de Direitos correspondentes à(s) área(s) de atuação da entidade; XIX - Cópia do comprovante de pagamento da anuidade dos respectivos órgãos de classe, dos profissionais que prestam serviços à entidade e estão relacionados ao projeto; XX - Autorização de funcionamento específica para a sua atividade, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, em se tratando de escola de educação infantil e creches; XXI - Comprovante de abertura de conta bancária, em nome da entidade, exclusiva e específicaparareceberorepasse,casoaentidadesejacontempladacomasubvenção; XXII - Atestado do Corpo de Bombeiros, para as entidades que exerçam atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato; XXIII-Declaraçãodequeosprofissionaiscontratadoscomosrecursosgovernamentais não são servidores públicos, nem membros da diretoria da instituição; XXIV - Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária à implantação de funcionamento do programa, projeto ou atividade; XXV - Prova da existência no quadro permanente de profissionais qualificados para a execução ou manutenção das ações previstas no programa, projeto ou atividade. OBSERVAÇÃO: A seu critério, o CMDCA poderá dispensar as organizações propo- nentes da apresentação da documentação exigida para o registro no CMDCA ou CMAS, desde que os registros estejam atualizados. FINANÇAS Edital 78/2015 – Ficam cientificados os contribuintes para compa- recimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2), avenida Santos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse. Razão Social Processo JOSE ALVES DE CARVALHO NETO 10614/03 VALMIR FERREIRA DE LIMA 31438/14 REGINA HELENA ARRUDA PENTEADO 14213/15 COND.EDIF. ILHA DE PATMOS 38333/14 J.L. PINHEIRO DOS SANTOS COM DE VEÍCULOS 28227/15 COND EDIF ITAPOA 16725/14 COND EDIF PORTO SEGURO 4509/15 FLAVIO MENEZES SANTARELLI ROVERSI 35228/14 ELIAS ALVINO DE SOUZA FILHO 13961/11 WALTER JACINTO DE ABREU 30926/12 3E TREINAMENTO DE TRANS E TRANSPORTE 14241/15 MARCIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 19165/15 NEIDE LISBOA CORRET DE SEG LTDA ME 7267/15 LINDALVA SIMÕES DA PAZ 2810/15 YAARI & ALVES LTDA ME 19979/15 Guarujá, 15 de dezembro de 2015. Armando Palmieri - Secretário Municipal de Finanças Maristela Castilho - Diretora de Gestão Tributária EDITAL N.º 80/2015 Faço público que estão sendo expedidos os avisos para pagamento do IMPOSTOPREDIALETERRITORIALURBANOETAXASDEREMOÇÃO DE LIXO referente à EMISSÃO NORMAL 2016 em 12 (doze) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo. Os contribuintes que eventualmente não receberem seus avisos antes dos vencimentos da COTA ÚNICA ou 1.ª primeira parcela, poderão emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov.br, em Serviços Online, 2ª Via de Boletos, opção IPTU. Esta opção estará disponível a partir de 04.01.2016. VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL 0 1 2 3 5 6 14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16 VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 12 (DOZE) PARCELAS CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL 0 1 2 3 5 6 14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16 11/02/16 11/02/16 19/02/16 11/02/16 22/02/16 22/02/16 11/03/16 11/03/16 18/03/16 11/03/16 22/03/16 22/03/16 11/04/16 11/04/16 19/04/16 11/04/16 20/04/16 20/04/16 11/05/16 11/05/16 19/05/16 11/05/16 20/05/16 20/05/16 13/06/16 13/06/16 17/06/16 13/06/16 22/06/16 22/06/16 11/07/16 11/07/16 19/07/16 11/07/16 22/07/16 22/07/16 11/08/16 11/08/16 19/08/16 11/08/16 22/08/16 22/08/16 12/09/16 12/09/16 19/09/16 12/09/16 22/09/16 22/09/16 11/10/16 11/10/16 19/10/16 11/10/16 21/10/16 21/10/16 11/11/16 11/11/16 18/11/16 11/11/16 22/11/16 22/11/16 12/12/16 12/12/16 19/12/16 12/12/16 22/12/16 22/12/16 Os contribuintes com carnês referentes às Zonas Centro (0), Sul (1), Oeste (2), Leste (3) e os seguintes locais da Zona ZN Sul (6) (Morrinhos, Vila Zilda, Conceiçãozinha, Jd. Brasil I e II) poderão procurá-los na CEACON - Centro de Atendimento ao Contribuinte - Av. Leomil, n.º 630, Guichês 10 e 11, Coordenação de ReceitasTerritoriais, de 2.ª a 6.ª feira das 10 às 16 horas, telefone 33444500 Ramais: 4530/4531/4533. As demais zonas, Zonas ZN Norte (5) e Sul (6), deverão procurá-los na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, Rua Cunhambebe, n.º 500, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 33425872. Guarujá, 16 de dezembro de 2015. Armando Luis Palmieri Secretário Municipal de Finanças INSTRUÇÃO NORMATIVA (003/2015) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de implementação da fiscalização das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional; Considerando também a necessidade de adequação dos sistemas corporativos da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) às situações previstas na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011; Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos uniformesesistemáticosrelativosàsaçõesfiscaissobreasMicroempre- sas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no município de Guarujá. RESOLVE: Artigo 1º Os procedimentos de fiscalização exercidos pelos agentes fiscais que têm competência para promover ações fiscais sobre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, visando apurar o descumprimento de obri- gação tributária, conforme o disposto na Resolução CGSN 94, de 29 de novembro de 2011. Artigo 2º Os procedimentos a que se refere o caput do artigo 1º serão realizados com a observância do seguinte: I - a solicitação de ação fiscal, emissão de ato designatório e lavra- tura de auto de infração serão feitas exclusivamente por meio de processo administrativo vinculado á Diretoria de Gestão Econômica (SEFIN TRIB 2); II - antes da inclusão da solicitação de ação fiscal para período ou perí- odos de apuração iniciados a partir de 1º de julho de 2007, o servidor responsável deverá analisar o histórico do contribuinte no Sistema Cadastro e no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico para verificação de data efetiva da inclusão ou exclusão nesse regime; III - a solicitação de ação fiscal e a posterior emissão do ato designa- tório correspondente serão efetuadas de acordo com manifestação do Diretor de Gestão Econômica (SEFIN TRIB 2), designado ou dele- gando a função de “Gestor” junto ao Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (SEFISC); IV - na hipótese de ocorrência de enquadramento do contribuinte em mais de um regime de recolhimento, dentro do mesmo exercício, deverá ser aberto procedimento administrativo específico para o período correspondente a cada regime; V–onúmerodoTermodeAberturadeAçãoFiscalvinculadoaoprocesso administrativo aberto será incluído no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (SEFISC), no módulo de Registro da Ação Fiscal,eestealimentaráautomaticamenteaaçãofiscalnomóduloAuto de Infração e Notificação Fiscal (AINF); VI-apósalavraturadoTermodeIníciodeAçãoFiscal,aautoridadefiscal deverá registrar o início da ação fiscal no SEFISC em até 7 (sete) dias, conformedispostono§1ºdoart.78daResoluçãoCGSNnº94,de2011; VII – na hipótese de ações fiscais relativas a períodos já fiscalizados, a autoridadefiscaldeverátomarconhecimentodasaçõesjárealizadas,dos valoresjálançadosedasinformaçõescontidasnoSEFISC,observando- -se as limitações práticas e legais dos procedimentos fiscalizatórios. VIII – a partir da lavratura doTermo de Inicio de Ação Fiscal, os prazos serão controlados pelo SEFISC, inclusive para a relação contenciosa, se existente; IX – os valores das omissões de receitas, diferença de base de cálculo e insuficiência de recolhimento, resultantes dos contribuintes pres- tadores de serviço que efetuam o recolhimento de ISSQN no âmbito do Simples Nacional são a base de calculo para o Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (SEFISC); §1ºAfiscalizaçãodocumprimentodasobrigaçõesprincipaiseacessórias relativas ao Simples Nacional far-se-á somente em relação ao ISSQN, nos termos do § 2º do artigo 129 da Resolução CGSN 94, de 2011; § 2º O disposto no inciso VII do caput deste artigo aplica-se às ações fiscais registradas desde 1º de janeiro de 2014; § 3º Excluem-se do controle a que se refere o inciso IX do caput deste artigo os autos lavrados em razão do ISSQN declarado e devido nos termos do inciso XIII do artigo 13 da Lei Complementar 123, de 2006, que continuam a ser controlados pelo procedimento administrativo aberto pela Diretoria de Gestão Econômica (SEFIN TRIB 2); Artigo 3º Fica a Diretoria de GestãoTributária (SEFINTRIB) e a Diretoria de Gestão Econômica (SEFINTRIB 2) responsável pelo planejamento, seleção,preparo,programação,acompanhamentoecontroledasações fiscaisdeacordocomoscritérios,parâmetrosediretrizesestabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças para estas atividades; § 1º O planejamento das ações fiscais será periódico, inclusive em relação às baixas cadastrais e aquelas objetos de denúncia interna ou externa ou de solicitação de verificação de informações a pedido de órgãos da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. § 2º A execução das ações fiscais fica a cargo das unidades fazendárias queaspromovem,conformesuasrespectivascompetênciaseatribuições; §3ºAsaçõesfiscaisdedemandaexternarequisitóriaterãoprecedência sobre as demais ações fiscais; Artigo 4º Para efeito de enquadramento nas faixas de receita bruta anual e aplicação do percentual as alíquotas de ISSQN das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a que se refere o caput deste artigo, considera-se a receita bruta de todos os estabelecimentos da empresa nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração, inclusive quando localizados em outras unidades da Federação. Artigo 5º Para efeito de cálculo do ISSQN apurado na forma do Simples Nacional, devem ser observadas as disposições da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Artigo 6º O ISSQN de que trata o inciso XIII do parágrafo 1º do artigo 13 da Lei Complementar 123, de 2006, será calculado de acordo com o que dispõe a legislação municipal. Artigo7ºParafundamentaraconstituiçãodocréditotributário,oagente detentor da ação fiscal poderá utilizar as informações necessárias ao levantamentoeconômico-financeiroefiscaldoestabelecimento,obtidas diretamente do contribuinte ou a partir das fontes abaixo indicadas: I - informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDASD); II - informações da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), forne- cidas pelo contribuinte e por terceiros, quando for o caso; III - documentos fiscais; IV - arquivos eletrônicos ou documentação técnica referentes a ar- quivos eletrônicos; V - livros fiscais e contábeis; VI - impressos de natureza fiscal ou comercial; VII - outros papéis que contenham registros de negócios e atividades econômicas ou financeiras relacionadas com a atividade produtiva ou comercial do contribuinte; VIII – informações fiscais oriundas de outros entes federados, baseados em convênios, protocolos ou termos de cooperação técnico fiscal; § 1º Quando a apuração dos autos de infração lavrados por meio do SEFISC ou de procedimento específico para apuração de débitos declarados do Simples Nacional, os documentos gerados pelo SEFISC ou as planilhas de calculo de débitos declarados de ISSQN derivados do Simples Nacional serão obrigatoriamente anexados aos autos, sendoobrigatóriaaentregadecópiadosdocumentosaocontribuinte. Artigo8ºNocasodeinfraçãocaracterizadaporomissãodereceita,cada exercício fiscalizado deverá corresponder a um auto de infração, ob- servando que, para identificação do mês da ocorrência e cobrança da taxa de juros, serão aplicadas as regras previstas na legislação federal. Parágrafo único. As fiscalizações exercidas através do SEFISC terão periodicidade mensal de apuração do crédito tributário e obedece- rão à legislação do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e da Lei Complementar 123 de 2006. Artigo 9º O crédito tributário resultante da insuficiência de recolhi- mento dos tributos do Simples Nacional por erro na segregação de receitas de que tratam os artigos 25 e 26 da Resolução CGSN 94, de 2011, bem como das omissões de receitas ou diferenças de base de cálculo, deverá ser detalhado mês a mês, com suas respectivas datas QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 17GUARUJÁ Diário Oficial
  • 18.
    de vencimento previstasna Lei Complementar 123, de 2006. § 1º Para efeito de classificação das receitas da ME ou EPP no AINF, entende-se como: I – omissão de receitas: a falta de informação das receitas apuradas pelos agentes fiscais na escrituração contábil fiscal, e a falta de declaração delas na DASN ou PGDAS-D, observando-se o disposto nos artigos 82 e 83 da Resolução CGSN 94, de 2011; II – diferença de base de cálculo: receitas apuradas pelos agentes fiscais que têm escrituração contábil fiscal, mas não estão declaradas na DASN ou PGDAS-D; III – segregação incorreta: receitas apuradas pelos agentes fiscais com lançamento pelo sujeito passivo na escrituração contábil fiscal e declaradas na DASN ou PGDAS-D, mas segregada incorretamente, nos termos dos artigos 25 e 26 da Resolução CGSN 94, de 2011; IV – receita declarada: receitas com escrita fiscal e contábil, e declaradas corretamente na DASN e no PGDAS-D. Artigo10ºAspenalidadesresultantesdolançamentodocréditotributáriodostributosabrangidospeloSimples Nacional serão aplicadas de acordo com o disposto nos artigos de 84 á 90 da Resolução CGSN 94, de 2011. § 1º O lançamento do crédito tributário de ISSQN derivado do Simples Nacional nas infrações não abran- gidas pelo Simples Nacional, inclusive as de natureza acessória, obedecerão aos procedimentos e regras disciplinadas pela legislação deste municipio, inclusive quanto às multas de ofício, redução e juros de mora. § 2º A competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da Secretaria Municipal de Finanças, perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida. Artigo 11º Aplicam-se o rito e as reduções constantes no parágrafo único do artigo 87 da Resolução CGSN 94, de 2011, para pagamento ou impugnação dos créditos tributários lançados de ofício em decorrência das infrações à legislação do Simples Nacional, de que trata o artigo 85 da Resolução CGSN 94, de 2011. Parágrafo único. Relativamente ao auto de infração decorrente de lançamento não abrangido pela legis- lação do Simples Nacional, aplicam-se os ritos processuais previstos na legislação municipal. Artigo 12º Configurada uma das hipóteses de exclusão do Simples Nacional conforme disposto na Reso- lução CGSN nº 94, de 2011, o agente fiscal responsável pela ação fiscal deverá encaminhar processo com documentos comprobatórios da ocorrência da circunscrição fiscal da empresa objeto da ação fiscal, que providenciará o registro da exclusão no Portal do Simples Nacional. Parágrafo único. Quando a exclusão de ofício gerar efeitos retroativos à data da opção, o agente fiscal deverá comunicar o fato ao supervisor da ação fiscal para que este adote as devidas providências. Artigo 13º Considera-se para fins de exclusão de Ofício do regime de tributação Simples Nacional as seguintes hipóteses: I – Apuração de omissão de receita por parte do contribuinte optante pelo regime de tributação Simples Nacional junto ao sistema ao Sistema Único de Apuração, Lançamento e Contencioso (SEFISC). II – Quando a atividade efetuada pelo contribuinte não for compatível com o regime de tributação Simples Nacional. III – Quando for apurada situação cadastral irregular no cadastro mobiliário. Artigo 14º Da decisão que excluir de ofício a microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo regime de tributação Simples Nacional caberá impugnação a Comissão Julgadora do Simples Nacional, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência do Termo de Exclusão. § 1º A impugnação de que trata o caput deverá ser apresentada junto à Diretoria de Gestão de Fiscalização Econômica (SEFINTRIB 2), que posteriormente encaminhará a Comissão Julgadora do Simples Nacional, conforme Decreto Municipal 10417, de 06 de junho de 2013. § 2º A impugnação deverá ser instruída pelo contribuinte com a cópia do Termo de Exclusão através de processo administrativo; Artigo 15º A exclusão de Ofício do regime de tributação Simples Nacional produz efeitos imediatos á partir da inserção da informação junto ao Portal do Simples Nacional. Artigo 16º Ocorrendo decisão administrativa definitiva pela exclusão de ofício da empresa optante, caberá á DiretoriadeGestãodeAtividadesEconômicas(SEFINTRIB2)efetuarosregistrosnoPortaldoSimplesNacional. Artigo 17º Esta Instrução Normativa entrará em vigor á partir da data de sua publicação. Armando Luiz Palmieri Secretário de Finanças COMUNICADO – FINANÇAS Nº 062/2015 Considerandoodispostonocaputdoartigo5ºdaLeiFederalnº8.666/93quedispõesobreaobrigatoriedadede obediência,paracadafontediferenciadaderecursos,aestritaordemcronológicadasdatasdesuasexigibilidades; Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis a coletividade; Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos fornecimentos e/ou serviços prestados; Considerando uma possível suspensão dos serviços e fornecimentos realizados pelas empresas destacadas abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada. A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à Amanda Bozzi Chagas ME, no valor de R$ 77.760,00, referente as notas fiscais 285 e 289, processos administrativos 21204 e 23938/15; à Crismed Comercial Hospitalar Ltda., no valor de R$ 69.498,20, referente as notas fiscais 118455, 120751, 121242, 121743, 122303 e 123067, PCs 469, 769, 3780 e 4040/15; à Dupatri Hospitalar Com. Ind. E Exp. Ltda., no valor de R$ 39.000,00, referente as notas fiscais 468810 e 478285, PC 460/15; à Geometrus – Sistema de Informática e Serviços de Cadastramento Municipal Ltda., no valor de R$ 203.988,29, referente a nota fiscal 51 (parcial), processo administrativo 22053/15; à Interlab Farmacêutica Ltda., no valor de R$ 63.220,00, referente as notas fiscais 57165, 57166 e 59397, PCs 959 e 4122/15; ao Israel Marcelo dos Santos, no valor de R$ 2.920,00, referente as notas fiscais 674 e 675 (parciais), processos administrativos 20419 e 22935/15; à Med House Ind. Com. de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., no valor de R$ 11.118,00, referente a nota fiscal 102120, PC 464/15; à Portal Ltda., no valor de R$ 105.020,00, referente as notas fiscais 51906, 52101, 52178, 52559 e 52660, PCs 472 e 638/15 e à Quality Medical Com. Dist. Medic. Ltda. EPP, no valor de 24.748,44, referente as notas fiscais 12282 e 13153, PCs 11 e 932/15. Guarujá, 29 de dezembro de 2015. Franklin Santana Júnior - Diretor de Execução e Controle Financeiro Armando Palmieri - Secretário Municipal de Finanças Nº PROCESSO NOME DO SERVIDOR PRONTUÁRIO LICENCA PRÊMIO INÍCIO DESCANSO DIAS DESCANSO 35202/15 ANA SILVIA ALCANTARA LANCELLOTTI 11547 20 ANOS 21/01/16 15 DIAS 33201/15 ALESSANDRO JORGE PINHEIRO 12306 20 ANOS 26/01/16 15 DIAS 35421/15 ALEXANDRE SANTOS BRITO 16626 05 ANOS 15/02/16 15 DIAS 33196/15 ANTONIO JOSE FERNANDES 14403 10 ANOS 22/12/15 15 DIAS 30924/15 ARIOMAR DA SILVA NASCIMENTO 5278 25 ANOS 16/12/15 15 DIAS 33036/15 BIANCA DOS SANTOS CLARO 18401 05 ANOS 06/01/16 15 DIAS 32439/15 CARLOS ALBERTO LOPES 5373 15 ANOS 05/01/16 45 DIAS 33035/15 CLAUDIO CRISTOVAO DA SILVA 18240 05 ANOS 02/02/16 90 DIAS 35176/15 CRISTINA DE AZEVEDO CAFARO 14447 10 ANOS 04/01/16 15 DIAS 32771/15 DEBORA MARIS RIVERA AUGUSTO 17019 05 ANOS 04/01/16 15 DIAS 32772/15 DENISE MARTORELLI 12479 15 ANOS 04/01/16 15 DIAS 33196/15 DIANA XAVIER DE MELO 13858 10 ANOS 11/01/16 15 DIAS 34823/15 EDNILSON VICENTE DE PAULA 4690 30 ANOS 04/01/16 15 DIAS 32347/15 ELIBERTO TADEU MOTRONI 10963 20 ANOS 04/01/16 15 DIAS 32062/15 ELIZABETH JORGE PIASENTI 11170 10 ANOS 30/01/16 15 DIAS 35179/15 KATIA SOUZA PEREZ PINTO ALVES 14240 10 ANOS 04/01/16 15 DIAS 35442/15 LEILA APARECIDA DE SOUZA 12273 15 ANOS 28/12/15 15 DIAS 32011/15 LEOBINO MANOEL DE OLIVEIRA 5994 30 ANOS 25/01/16 15 DIAS 33202/15 LUIZ ENRIQUE FERNANDES MAHTUK 13601 10 ANOS 04/01/16 15 DIAS 33119/15 LUIZ FERNANDO CIZOTO RAMALHO 14786 10 ANOS 05/01/16 30 DIAS 33114/15 LUIZ SERGIO DE LAMEIDA 4016 35 ANOS 04/01/16 45 DIAS 36335/15 MARCUS LACERDA MARTINS DOS SANTOS 14320 10 ANOS 10/01/16 15 DIAS 34091/15 MARIA VALDELENA SILVA CAETANO 14573 05 ANOS 04/01/16 15 DIAS 34391/15 MARINEZ NOVAES SANTOS DA SILVA 11135 10 ANOS 04/01/16 15 DIAS 33121/15 MARISA RODRIGUES DA SILVA MOTRONI 8807 25 ANOS 04/01/16 15 DIAS 33914/15 ROBERTO MORAES LOPES 1532 40 ANOS 04/01/16 45 DIAS 33606/15 ROSALINA DOS SANTOS 15657 10 ANOS 04/01/16 30 DIAS 29539/15 SANDRA REGINA ALVES BISPO 11105 25 ANOS 26/01/16 30 DIAS 34209/15 SIDNEY AUGUSTO DA SILVA 11537 10 ANOS 11/02/16 15 DIAS 32446/15 TELIO DE CARVALHO BRAGA 17173 05 ANOS 18/01/16 15 DIAS 33317/15 TELMA BEZERRA DUARTE DA SILVA 10784 20 ANOS 21/12/15 15 DIAS 33915/15 VANESSA BARRETO PINTO 14461 10 ANOS 25/01/16 15 DIAS 32059/15 VANESSA OLIVEIRA DE JESUS 14088 10 ANOS 01/03/16 15 DIAS 32010/15 WILSON DE SOUZA SANTANA 9144 25 ANOS 04/01/16 15 DIAS COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servidores que optaram pela parte da Licença Prêmio em descanso, conforme autorização do superior hierárquico e ciência do servidor constante nos processos citados abaixo, que deverá cumprir com o programado. Qualquer divergência deverá ser comunicado à Diretoria de Gestão de Pessoas. CESSÃO DE SERVIDOR APREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,EstadodeSãoPaulo,atravésdaSecretáriaMunicipaldeAdministração, torna público que foi concedido ao servidor Sr. CARLOS HENRIQUE DA FONSECA - matrícula nº. 4.151, ocupante do cargo/emprego de Analista de Gestão Pública, do quadro permanente do Gabinete da Prefeita (GAB UGAF), ficar à disposição da empresa de Urbanização de Guarujá S/A (EMURG), sem prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2.016 a 31 de dezembro de 2.016, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 9163/27561/2015, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012. Guarujá 29 de dezembro de 2015 MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita de Guarujá-SP COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES EDITAL DE CONVOCAÇÃO REALIZAÇÃO DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIPA GESTÃO 2014/2015 Ficam convocados os MEMBROS TITULARES e SUPLENTES DA CIPA a comparecerem nas dependên- cias da Sala de Reuniões, no 2º andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho, no dia 30/12/2015 às 15 horas, para participarem da12ª Reunião Ordinária, onde será deliberado sobre a seguinte ordem do dia: 1. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 2. Assuntos gerais. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA - Presidente da CIPA 2014/2015 ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO COMUNICADO A Equipe Gestora da E.M “1º de Maio” – Núcleo Técnico-Profissional, através da Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais, da Secretaria Municipal de Educação, torna público abaixo, as listas de CLAS- SIFICADOS EM 2ª CHAMADA no Processo Seletivo – Vestibulinho 2016 realizado em 30/11/2015, de acesso aos CursosTécnicos das Áreas de ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, MECÂNICA, MEIO AMBIENTE (com foco em Química Ambiental) e QUÍMICA. QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 18 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 19.
    Os candidatos classificadosdevem efetuar a matrícula conforme as informações a seguir: * Data das matrículas: 05 de janeiro de 2016. * Horário: das 16h00 min. às 19h00 min. *Local:E.M“1ºdeMaio”,AvenidaAdrianoDiasdosSantos,611–Jd.Boa Esperança,VicentedeCarvalho/Guarujá-SP–Telefone:(13)3355-1349. * Documentação necessária: a) Xerox do documento de identidade – RG (a CNH não será aceita como substituta do RG). b) Xerox CPF ( ou da RG que contém o número do CPF). c) Xerox da Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento. d) Xerox do Histórico Escolar do Ensino Médio - obrigatório para os que já concluíram o Ensino Médio ou Atestado de Escolaridade – para aqueles que ainda cursam o Ensino Médio ou para aqueles que já concluíram o Ensino Médio, mas ainda não tiveram o acesso ao Histórico Escolar desse nível de ensino. e) 01 foto 3x4 recente. f) Os candidatos menores de idade deverão ter as suas matrículas efetuadas por seus responsáveis. g) Contribuição de R$ 10,00 para a APM (Associação de Pais e Mestres da Escola). * Observações: 1) A NÃO apresentação ou a falta de quaisquer das documentações exigidas, no ato da matrícula (itens de“a”a“e”mencionadas anterior- mente) acarretará no impedimento da realização da mesma. 2) O candidato classificado que não comparecer para efetuar a matri- cula na data estipulada acima, perderá a vaga. Em nenhuma hipótese a matrícula será realizada fora da data acima indicada. 3) Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas na própria Unidade de Escolar através de sua Coordenação Administrativa. Guarujá, 28 de dezembro de 2015 Luciana Salituri Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais 2ª CHAMADA - ADMINISTRAÇÃO 1 AMANDA CRISTINA DA SILVA SANTOS 52.580.562-X 5 3 4 12 108 2 ANA BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS 54.509.459-8 6 3 3 12 121 3 ANDREA ANTONIA DA SILVA SARAIVA 43.890.085-6 5 4 3 12 124 4 ARIADINI MONTEIRO DOS SANTOS 56.839.302-8 3 5 4 12 116 5 DIANE SILVA DE OLIVEIRA 49.664.351-4 3 5 4 12 117 6 ELISANGELA AVELINO FERREIRA 32.677359-9 3 5 4 12 118 7 EMANUELA MARIA BONFIM DOS SANTOSVALE 41.333.839-3 4 4 4 12 113 8 EMMANUEL AUGUSTINHO DIAS DUARTE 56.506.789-8 5 3 4 12 109 9 GILBERTO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR 43.790.091-5 5 3 4 12 110 10 ISNAINE BEZERRA PEREIRA 54.454.593-X 5 3 4 12 111 2ª CHAMADA - CONTABILIDADE 1 ADRIANA BRAZ DOS SANTOS 44.391.313-4 5 4 1 10 66 2 BRENDA EVANGELISTA DOS SANTOS 34.509.446-3 3 2 5 10 55 3 BRUNA LETICIA CALAZANS DOS SANTOS 44.464.719-3 3 5 2 10 65 4 ELIZANGELA SOUZA BISPO 34.351.951-3 2 3 5 10 56 5 DEBORA MARCELINA RIBEIRO 46.138.602-1 2 4 4 10 57 2ª CHAMADA - MECÂNICA 1 CLEITON DIAS DOS SANTOS 45.587.648-4 4 5 4 13 105 2 GENIEL DA SILVA ALVES 56.669.861-4 5 4 4 13 101 3 HEIDER DOS SANTOS SÁ 47.489.532-4 5 4 4 13 102 4 JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA 45.842.312-X 5 4 4 13 103 5 JULIAO COSTA MONTEIRO NETO 58.624.409-8 5 4 4 13 104 6 RAUL FELIPE DOS SANTOS 59.539.280-5 4 5 4 13 106 7 KARINA DE OLIVEIRA LIMA 49.101.096-5 6 4 3 13 108 8 MANOEL DE FRANÇA SANTOS 53.495.991-0 6 4 3 13 109 9 MATHEUS CABRAL FERRAZ DO NASCIMENTO 38.324.891-7 4 6 3 13 113 10 RAFAEL DOS SANTOS MARTINS 48.421.786-0 7 3 3 13 107 11 RICHARDI DOS SANTOS COCHAS 39.304.458-6 5 5 3 13 111 12 RONALDO BATISTA FERREIRA JUNIOR 49.102.351-0 4 6 3 13 114 13 VICTOR RODRIGUES MENEZES GOES 30.459.963-3 4 6 3 13 115 14 WILLIAN BABOSA DE SOUZA 25.008.039-4 5 5 3 13 112 15 AGUINALDO BATISTA DA SILVA FERREIRA 45.916.034-5 6 5 2 13 110 16 ERIC TEMOTEO DE SOUZA SILVA 56.149.455-1 4 1 7 12 116 2ª CHAMADA - MEIO AMBIENTE 1 CAICK MEIRA DA SILVA 49.094.798-0 3 2 2 7 52 2 DELIA DA COSTA PAZ 52.790.092-8 2 3 1 6 59 3 ELIANA DO PATROCINIO 36.057.213-3 2 1 2 5 61 4 MARIANA THAIANE C.S. DE ALMEIDA 58.325.438-X 3 2 2 7 53 5 MATEUS RUBENS DOS SANTOS 49.097.591-4 2 1 3 6 60 6 MATHEUS HENRIQUE SILVANDO DE SOUZA LEITE 57.709.704-0 1 4 2 7 56 7 STEFANY APARECIDA GOES R. ALVES 56.936.811-X 2 3 2 7 54 8 THALUANA P. ERNESTO 55.595.010-4 3 3 1 7 58 9 VANDICLEA A. DO NASCIMENTO SOUSA 46.983.150-9 1 4 2 7 57 10 WILLY VIEIRA SANTOS 48.590.194-8 2 3 2 7 55 2ª CHAMADA - QUÍMICA 1 ANIELE MARCOLINE DE SANTANA 47.989.212-X 5 3 4 12 114 2 BIANCA SANTANA DE OLIVEIRA 37.813.755-4 3 2 7 12 105 3 BRUNO DA SILVA BEZERRA 56.326.027-0 6 2 4 12 112 4 DAVID JOSE SOUZA SILVA 47.056.729-6 3 4 5 12 111 5 ELIAS DE SANTANA DA HORA 41.961.640-8 4 3 5 12 110 6 GIOVANNA FERREIRA NASCIMENTO 38.217.090-8 5 2 5 12 109 7 IGOR DE MELLO SANTOS 54.011.754-7 4 4 4 12 117 8 JORGIVAL OLIVEIRA MATOS 26.365.042-X 1 4 7 12 106 CULTURA EDITAL 25/15 A Secretaria de Cultura serve-se do presente edital para convocar os Ilês eTerreiros interessados em participar da 11ª Festa de Iemanjá para reunião no dia 5 de janeiro de 2016, às 19 horas, no Anfiteatro Ferreira Sampaio, situado na Rua Osvaldo Aranha, nº 800 - Jardim Maravilha - Vicente de Carvalho - Guarujá. Pauta:AtividadesartísticasculturaisqueserãorealizadasduranteaFesta. ODAIR DIAS FILHO - Secretário de Cultura EDITAL 024/15 O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições serve- -se do presente edital para informar aos Ilês/Terreiros interessados em participarem da 11° Festa de Iemanjá, que as inscrições serão realizadas no período de 4 a 14 de janeiro de 2016, das 9 às12 horas e das 14 às 17 horas , na Secretaria Municipal de Cultura, sito à Rua Benjamim Constant, nº 413 - Centro – Guarujá. ODAIR DIAS FILHO - Secretário Interino de Cultura CONTROLADORIA GERAL Despacho da Comissão de Fiscalização e Monitoramento das Entidades Subvencionadas Considerando a análise do Recurso apresentado pela entidade “APBS – ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DA BAIXADA SANTISTA” - Sub- vencionada pela Secretaria de Saúde; considerando que a entidade regularizouasituaçãoemrelaçãoàprestaçãodecontas,equecumpriu a contento o projeto apresentado durante todo o exercício de 2015; considerandoainda,queexisteapendênciadeapenasumdocumento (Certidão Negativa INSS/Dívida Ativa), esta Comissão estipula o prazo improrrogável de 15 dias para a apresentação do mesmo, sob pena de cancelamento das parcelas suspensas que estarão em Restos a Pagar para o exercício de 2016. Vânia Santana Silva Gartner Presidente da Comissão de Fiscalização e Monitoramento das Entidades Subvencionadas Considerando que a entidade “Centro Comunitário Santa Cruz dos Navegantes”-SubvencionadapelasSecretariasdeSaúdeedeEdu- cação cumpriu a contento os projetos apresentados durante todo o exercíciode2015;considerandoqueaentidadenãopossuipendência dedocumentação;considerandoaindaqueamesmasolicitouainscrição dodébitoemDívidaAtivaatravésdosProcessos38.753e38.754/2015 a fim de sanar a irregularidade relacionada à Prestação de Contas, esta Comissãoestipulaoprazoimprorrogávelde15diasparaaapresentação do Contrato do REFIS, assim como o comprovante de pagamento da primeira parcela da dívida, sob pena de cancelamento das parcelas suspensas que estarão em Restos a Pagar para o exercício de 2016. Vânia Santana Silva Gartner Presidente da Comissão de Fiscalização e Monitoramento das Entidades Subvencionadas RELAÇÕES INSTITUCIONAIS COMUNICADO ADOTE UMA PRAÇA nº 052/2015 A Secretaria Municipal de Relações Institucionais nos termos da Lei nº 4.217, de 04 de maio de 2015, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015 torna público o pedido de RAFAEL FLORIANO BERNARDO CPF 378.631.078-57,de adoção do espaço abaixo descrito, nos moldes do Programa‘’Adote uma Praça’’. ÁreasPúblicas,PraçaMARIOCOVASnaAv.AntenorPimentel-Morrinhos Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste. Esclarecimentoseinformaçõesnecessáriasaosinteressadosserãopres- tados pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais, no horário de9:00às12:00e14:00às17:00 horas,naAvenidaSantosDumont,800 –SantoAntonio-Guarujá–SP,pormeiodostelefones: (13)3308.7000, Ramais 7485 e 7450 e ainda pelo e-mail: serin@guaruja.sp.gov.br. SERIN - Secretaria Municipal de Relações Institucionais COMUNICADO ADOTE UMA PRAÇA nº 053/2015 A Secretaria Municipal de Relações Institucionais nos termos da Lei nº 4.217, de 04 de maio de 2015, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015 torna público o pedido do Sr.MarceloTenóriodaSilva(HortifrutGuarujáltdaEPP) CPFnº 099.422.148-79, de adoção do espaço abaixo descrito, nos moldes do Programa‘’Adote uma Praça’’. Praça localizada entre a Av. Antonio Miguel Dos Santo e Av. Manoel Albino,MunicípiodeGuarujá,comafinalidadedeviabilizaraaplicação do Decreto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015. Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste. Esclarecimentoseinformaçõesnecessáriasaosinteressadosserãopres- tados pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais, no horário de9:00às12:00e14:00às17:00 horas,naAvenidaSantosDumont,800 –SantoAntonio-Guarujá–SP,pormeiodostelefones: (13)3308.7000, Ramais 7485 e 7450 e ainda pelo e-mail: serin@guaruja.sp.gov.br. SERIN - Secretaria Municipal de Relações Institucionais QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 19GUARUJÁ Diário Oficial
  • 20.
    nova etapa Executivo sancionalei que autoriza concessão do aeroporto à iniciativa privada Com a medida, que conta com aprovação da Câmara Municipal, Prefeitura poderá abrir licitação para exploração do empreendimento Pista do futuro aeroporto, que já é maior do que a do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, passará a ter 1.600 metros A chefe do Executivo sancionou a lei para concessão do Aero- porto Civil Metro- politano de Guarujá à iniciativa privada. A medida prevista na Lei 4.282, foi aprovada pela Câma- ra Municipal, por unanimidade, no último dia 15. Pela legislação publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 30, a Prefeitura fica autorizada a conceder à iniciativa privada os serviços de construção, operação, exploração comercial e manutenção do equipamento a ser instalado nas dependências da Base Aérea de Santos, localizada em Vicente de Carvalho. O próximo passo do projeto é a realização de duas audiências públicas, que devem ser realizadas pela Prefeitura em janeiro 2016, além da obtenção da licença pre- via (LP) ambiental da Cetesb, pre- vista para ocorrer ainda dentro do primeiro semestre, que vem a ser a primeira etapa do EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental). “O processo licitatório está previsto para o primeiro semes- tre do ano que vem. Com isso, estamos prevendo também para o início do segundo semestre o começo das obras por parte da empresa vencedora do certame. Isso porque o projeto do aero- porto prevê construção de for- ma modular, podendo, assim, ter inicio de operação antes de toda a conclusão do equipamento”, explicou o diretor municipal de Assuntos Aeroportuários. Segundo ele, a Prefeitura tra- balha junto às empresas aéreas, de forma intensa, com vistas a ter início no primeiro trimestre IARA CORREIA uma operação aérea, com todas as anuências necessárias fornecidas pela Agencia Nacional de Avia- ção Civil (Anac). “Essa operação provisória é assistida (controlada) e realizada nas dependências da Base Aérea e utilizando-se de equipamentos já existentes, como pátio, pista, torre de controle e combate a incêndio. O objetivo é atender, de forma mais célere, a demanda reprimida existente e, com isso, tornar ainda mais atra- ente o processo de concessão”, pontuou o diretor. Para o secretário de Desenvol- vimento Econômico e Portuário de Guarujá, a aprovação unânime do projeto na Câmara é mais uma etapa vencida no procedimento. “Com o aval, estamos prontos para iniciar as audiências pú- blicas e posteriormente iniciar a licitação. O ano de 2016 será de muito trabalho e realização com a previsão do início das operações assistidas”, ressaltou o responsá- vel pela pasta. A chefe do Executivo comemo- ra mais essa etapa para a conclusão do Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá. “A construção de um aeroporto modifica todo o seu en- torno e acaba modificando o muni- cípio onde é instalado. São vários os benefícios previstos. Entre eles, os empregos diretos (na constru- ção e na operação) e os indiretos, o que significa que a Cidade terá, além de um incremento no turismo de lazer e de negócios, um ganho inquestionável na geração de em- prego e renda”. O aeroporto terá capacidade para receber até 20 voos diários e 1 milhão de passageiros, entre cinco e oito anos de operação. A infraestrutura, excluindo a pista de pouso e decolagem já existente, tem a previsão de aproximada- mente 260 mil metros quadrados composta por terminal de pas- sageiros, unidade de combate a incêndio, posto de abastecimento, pátio de aeronaves e hangares. Além disso, há uma área reserva, prevista para expansão futura de igual dimensão. O diretor municipal revela ainda que está previsto também, para uma segunda etapa, uma área reserva de 60 mil metros qua- drados. “O espaço será destinado para um futuro acesso hidroviá- rio e, complementarmente, existe uma área de 700 mil metros qua- drados destinada a compensação ambiental”, disse. O Aeroporto Civil Metropo- litano de Guarujá terá estrutura para receber aeronaves como a Emb195, da Embraer, com capa- cidade de 108 a 124 passageiros. A pista, hoje com 1.390 metros, já maior que a pista do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janei- ro, será ampliada e passará a ter 1.600 metros. DESTINOS Quando iniciada a operação provisória, está previsto, partindo do Guarujá, destinos rentáveis como: Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Navegantes, Vitória e Campinas. São locais que permitem aos passageiros se deslocarem para qualquer outro destino do País e do exterior. Ou- tras localidades do interior de São Paulo estão sendo analisadas e serão também atendidas. DiegoMarchi Vicente Carvalho 62 anos de QUARTA-FEIRA 30 de dezembro de 2015 20 GUARUJÁ Diário Oficial