3. O que é cidadania?
• A cidadania é compreendida como o exercício
de direitos e deveres dentro de uma
sociedade.
• A construção da cidadania envolve um longo
processo de lutas e conquistas dos cidadãos
pelos seus direitos (civis, políticos e sociais).
• Falta caminhar bastante para que a cidadania
seja, realmente, expressão dos direitos de
todos e não privilégio dos setores mais
favorecidos da sociedade (DALLARI, 1998).
4. • A palavra cidadania foi usada na Roma Antiga para
indicar a situação política de uma pessoa e os
direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer
(DALLARI, 1998)
• ROMA: Diferenciação entre romanos/estrangeiros,
livres/escravos e entre patrícios (membros das
famílias que participaram da fundação de Roma) e
plebeus. Classificação das pessoas para efeito de
cidadania.
• Cidadania ligada a participação na esfera pública.
Distinção entre Cidadania X Cidadania Ativa.
• Mulheres não tinham cidadania (porque não
participavam da vida pública).
Direito e cidadania
5. Direito e cidadania
• Cristianismo: Os cristãos obedeciam ao poder do
Estado, mas resistiam até a morte às tentativas desse
mesmo Estado de invadir suas convicções espirituais
(NOVAES e LOBO, 2003).
6. Direito e cidadania
• Na Grécia Antiga, já havia o reconhecimento do direito
de participar ativamente da vida da cidade tomando
decisões políticas, embora esse direito ficasse restrito
a um número pequeno de pessoas (DALLARI, 1998).
7. Direito e cidadania
• A fase de transição do feudalismo para o
capitalismo ensejou ideias simplórias sobre a
cidadania devido à valorização do trabalho,
sendo fundamentais os direitos civis, uma vez
que, defendem a ideia da liberdade de locomoção,
de trabalho, enfim, o direito sobre o próprio corpo,
o que era bem distinto da realidade feudal
(MANZINI-COVRE, 2003).
• O capitalismo, nos seus primeiros movimentos, foi
o grande patrocinador do Estado Moderno e
representou uma grande força libertária para o
mundo da época (NOVAES e LOBO, 2003).
8. Direito e cidadania
• A cidadania, na sua origem, é um direito
burguês, na medida em que por trás das novas
relações sociais e políticas impostas pelo
capitalismo despontavam os interesses de uma
nova classe mercantil nas cidade (NOVAES e
LOBO, 2003).
• Cidadania ligada a vida na cidade.
• Os primeiros apontamentos que envolvem a
cidadania estão dispostos nas Carta de Direitos
dos Estados Unidos (1776) e da Revolução
Francesa (1789) Declaração de direitos do
homem e do cidadão.
9. Direito e cidadania
• Nas cartas, todos passam a ser tratados como
iguais perante a lei, sem discriminação de
raça, credo ou cor; cabe a todos o domínio de
seu corpo e sua vida, o direito à educação, à
saúde, à habitação e ao lazer; ainda,
estabelecem que seja direito do homem poder
expressar-se livremente, ter participação em
partidos político, sindicatos e até fomentar
movimentos sociais.
10. Os linchamentos nos Estados Unidos sulista. As fotos eram geralmente
vendidas como cartão postal. Os linchamentos não eram considerados
crimes hediondos, mas como a justiça divina sendo feita contra os negros.
Mississipi 1912.
11. Direito e cidadania
• As cartas tratavam ainda dos deveres do
cidadão, tais como ter responsabilidade em
conjunto pela coletividade, cumprir as normas
elaboradas e decididas coletivamente, participar
do governo direta ou indiretamente (MANZINI-
COVRE, 2003).
• Na Revolução Francesa, a burguesia ao tomar
o poder político descentralizou o Estado
monárquico em três poderes: executivo;
legislativo e judiciário (Influencia Iluminista,
Montesquieu).
12. Direito e cidadania
• Através da ação do parlamento presente no
poder legislativo, com a instauração da
Declaração de direitos do homem e do
cidadão que, os governantes foram impedidos
de atuarem arbitrariamente como na
monarquia. Portanto, o governo passou a ser
limitado pelo conjunto de leis, onde são
assegurados os direitos e deveres dos cidadãos
(MANZINI-COVRE, 2003).
14. Absolutismo
• Segundo Hobbes, em seu estado pré-social os
seres humanos eram todos iguais e tinham os
mesmos direitos (naturais). Desse modo, não
havia limites para a liberdade, e os homens –
lobo dos homens – avançavam uns sobre os
outros em guerras constantes (NOVAES e
LOBO, 2003).
15. Liberalismo e democracia
• Ideia básica do pensamento liberal – o Estado
somente ganha legitimidade se realizar as
aspirações humanas.
• As ideias de Locke invertem as de Hobbes: o ser
humano não vive para sustentar o Estado e sim o
contrário (NOVAES e LOBO, 2003).
• Rousseau via o Estado como uma “comunidade
geral” que deveria conferir direitos aos indivíduos.
O poder somente faria sentido se atendesse aos
interesses da própria comunidade (NOVAES e
LOBO, 2003).
16. Direito e cidadania
• Constituição Francesa de 1791 (posterior
Declaração de direitos do homem e do cidadão):
injustiça é legalizada pela discriminação da
cidadania. Volta da ideia de cidadania ativa.
• “Direitos da cidadania”: a cidadania deixou de ser
um símbolo da igualdade de todos e a derrubada
dos privilégios da nobreza deu lugar ao
aparecimento de uma nova classe de privilégios
(DALLARI, 1998).
• Feita depois da Declaração de Direitos de 1789, a
Constituição concedeu privilégios para uma
família, na medida que manteve a Monarquia.
17. Direito e cidadania
• Durante o século XX.
• Na Revolução Russa, no auge do acirramento
entre capitalistas e trabalhadores, foram
implantados partidos socialistas em vários
países da Europa.
Lenin e a Revolução Russa
18. Direito e cidadania
• Os trabalhadores passaram a lutar pelos
direitos sociais como: melhores condições de
trabalho, saúde, educação etc..
• A partir de uma melhor organização, tendo como
apoio os partidos políticos, que os operários
começaram a implantar uma nova sociedade,
começaram a exercer e ampliar a cidadania
(MANZINI-COVRE, 2003).
20. Direito e cidadania
• A partir do século XX, em meados das Guerras
Mundiais, a relação entre trabalho e capital
admitiu formas diferentes das antecedentes e
teve como base a proposta socializante do
Welfare State ou Estado do Bem Estar.
21. Direito e cidadania
• Portanto, historicamente, o anseio pela “socialização”
está relacionado com as diversas revoluções iniciadas
pela classe operária em face ao capitalismo, que
levaram os governantes a implantarem políticas onde
transformariam o trabalhador em consumidor pleno.
• O New Deal, implementado pelo presidente Roosevelt,
cujo “objetivo” era dar condições de trabalho e vida aos
operários, inserindo-os aos bens do capitalismo,
visava efetivamente a persuadir os trabalhadores através
do poder do consumismo, com fim de afastá-los da
vida política, que ao decorrer do tempo estava se
fortificando por meio de seu desenvolvido durante
décadas (MANZINI-COVRE, 2003).
22. Direito e cidadania
1. Sonho americano
2. Crise de 1929.
3. New Deal – tentativa de recuperar a economia – sem efetividade ao longo
dos anos 1930.
4. Segunda guerra mundial – avanço da economia.
24. Direito e cidadania
• Tilly (2000) destaca que a organização da coerção e da
preparação da guerra e a guerra em si, como
importantes para a análise do Estado. O Estado deveria
compreender a concentração do capital, a
concentração da coerção, a preparação da guerra e a
guerra em si, e a posição dentro do sistema
internacional.
• A guerra induz a formação e
transformação dos Estados (Tilly,2000).
25. Referências
• CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed.
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
• CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso a Justiça. Porto Alegre:
Fabris, 1988.
• DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo:
Moderna, 1998.
• MELLO, Leonel Itaussu Almeida. John Locke e o individualismo liberal. IN:
WEFFOT, Francisco (Org.). Os clássicos da política. São Paulo: Ática,
2006.
• MARSHALL, T.H. Cidadania, Classe Social e Estado. Rio de Janeiro,
Zahar, 1967. Cap. III.
• MANZINI-COVRE, Maria de Lourdes. O que é cidadania. São Paulo:
Brasiliense, Coleção Primeiros passos, 2003.
• MARTINS, José de Souza. A sociedade vista do abismo: Novos estudos
sobre exclusão, pobreza e classes sociais. Editora Vozes: Petrópolis,
2002.
• NOVAES, Carlos Eduardo; LOBO, César. Cidadania para principiantes: a
história dos direitos do homem. São Paulo: Ática, 2003.
• TILLY, C. Coerção, capital e Estados europeus (990-1992). São Paulo,
EDUSP, 2000.