O documento discute os direitos e deveres dos Estados como sujeitos de direito internacional. Em três frases, o documento aborda:
1) Os Estados têm direitos fundamentais como soberania, igualdade e respeito mútuo nas relações internacionais, mas também deveres como não intervenção.
2) Existem limites aos direitos soberanos dos Estados, como neutralidade permanente, arrendamento de território e imunidade de jurisdição.
3) Doutrinas como Monroe, Drago e Estrada orientaram a conduta de Estados nas relações externas, busc
O documento discute os benefícios e desafios da globalização, incluindo a intensificação das relações entre os povos e a diminuição das distâncias espaciais e temporais. No entanto, também reconhece os problemas causados pela globalização, como a criminalidade transfronteiriça, as crises econômicas e a proteção dos direitos humanos.
1. O documento apresenta uma compilação sobre direito internacional com informações sobre a história da disciplina desde a antiguidade até os dias atuais, incluindo marcos históricos, tendências evolutivas e a relação entre direito internacional e direito interno.
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de características como raça ou religião. Eles incluem o direito à vida e à liberdade e são protegidos por tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
1. O documento resume uma aula introdutória sobre Direito Internacional, abordando temas como teoria geral do direito internacional, fontes de direito internacional, sujeitos de direito internacional e tratados internacionais.
2. São listados os principais assuntos discutidos na aula, como elementos constitutivos do Estado, características e classificação de organizações internacionais e sujeitos de direito internacional.
3. Também são apresentadas as principais fontes de direito internacional de acordo com o Estatuto da Corte Internacional de Justi
03 direito e deveres individuais e coletivosensinoaprovar
Este documento descreve os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros de acordo com a Constituição Federal. Ele estabelece o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei e à propriedade, assim como direitos civis como liberdade de expressão, reunião e associação. O documento também trata de direitos trabalhistas, direitos autorais, direito de herança e defesa do consumidor.
01. Este documento apresenta uma aula sobre direitos individuais e coletivos. Discutem-se os conceitos de direitos fundamentais e suas classificações, incluindo critérios como valores protegidos, positivação constitucional e gerações de direitos. Direitos de primeira geração incluem liberdades públicas, enquanto direitos de segunda geração compreendem direitos sociais, econômicos e coletivos.
O documento apresenta os principais conceitos sobre direitos e garantias individuais segundo a Constituição Brasileira, incluindo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e outros. Também define os direitos dos cidadãos em relação ao Estado e ao sistema judiciário, como o direito a julgamento justo e presunção de inocência.
O documento discute três tópicos principais sobre direitos humanos: 1) Direitos humanos, direito internacional humanitário e direito dos refugiados; 2) A internacionalização dos direitos humanos passa por três fases; 3) Desafios atuais incluem universalismo vs relativismo e respeito à diversidade vs intolerância.
O documento discute os benefícios e desafios da globalização, incluindo a intensificação das relações entre os povos e a diminuição das distâncias espaciais e temporais. No entanto, também reconhece os problemas causados pela globalização, como a criminalidade transfronteiriça, as crises econômicas e a proteção dos direitos humanos.
1. O documento apresenta uma compilação sobre direito internacional com informações sobre a história da disciplina desde a antiguidade até os dias atuais, incluindo marcos históricos, tendências evolutivas e a relação entre direito internacional e direito interno.
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de características como raça ou religião. Eles incluem o direito à vida e à liberdade e são protegidos por tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
1. O documento resume uma aula introdutória sobre Direito Internacional, abordando temas como teoria geral do direito internacional, fontes de direito internacional, sujeitos de direito internacional e tratados internacionais.
2. São listados os principais assuntos discutidos na aula, como elementos constitutivos do Estado, características e classificação de organizações internacionais e sujeitos de direito internacional.
3. Também são apresentadas as principais fontes de direito internacional de acordo com o Estatuto da Corte Internacional de Justi
03 direito e deveres individuais e coletivosensinoaprovar
Este documento descreve os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros de acordo com a Constituição Federal. Ele estabelece o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei e à propriedade, assim como direitos civis como liberdade de expressão, reunião e associação. O documento também trata de direitos trabalhistas, direitos autorais, direito de herança e defesa do consumidor.
01. Este documento apresenta uma aula sobre direitos individuais e coletivos. Discutem-se os conceitos de direitos fundamentais e suas classificações, incluindo critérios como valores protegidos, positivação constitucional e gerações de direitos. Direitos de primeira geração incluem liberdades públicas, enquanto direitos de segunda geração compreendem direitos sociais, econômicos e coletivos.
O documento apresenta os principais conceitos sobre direitos e garantias individuais segundo a Constituição Brasileira, incluindo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e outros. Também define os direitos dos cidadãos em relação ao Estado e ao sistema judiciário, como o direito a julgamento justo e presunção de inocência.
O documento discute três tópicos principais sobre direitos humanos: 1) Direitos humanos, direito internacional humanitário e direito dos refugiados; 2) A internacionalização dos direitos humanos passa por três fases; 3) Desafios atuais incluem universalismo vs relativismo e respeito à diversidade vs intolerância.
Dos direitos e deveres individuais e coletivosWesley da Silva
1) O documento descreve a evolução histórica dos direitos individuais no Brasil, desde os primeiros documentos como o Código de Hamurabi até as constituições brasileiras desde 1824.
2) Ele destaca os principais direitos garantidos no artigo 5o da constituição brasileira atual: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
3) Por fim, explica brevemente cada um desses direitos e alguns incisos específicos do artigo 5o.
O documento descreve a evolução histórica da proteção internacional dos direitos humanos, desde os julgamentos de Nuremberg e Tóquio após a Segunda Guerra Mundial, a criação da ONU e da Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948, aos pactos internacionais de 1966 e a Conferência de Viena de 1993, que reafirmaram os princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.
Apontamentos de direito internacional públicoSara Afonso
1) O documento descreve a evolução do Direito Internacional, dividido em dois períodos: o Direito Internacional Clássico entre os séculos XV-XIX e o Direito Internacional Contemporâneo após 1919.
2) Após a 2a Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas para promover a cooperação, direitos humanos e manutenção da paz entre os Estados.
3) Atualmente, o Direito Internacional engloba não só Estados como também indivíduos, minorias e organizações internacionais, tendo normas como
O documento apresenta um resumo sobre:
1) A Constituição Federal brasileira de 1988, seus princípios fundamentais e objetivos.
2) Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, incluindo direitos individuais, sociais, políticos e de propriedade.
3) A evolução histórica dos direitos humanos ao longo das gerações.
O documento discute a sociedade internacional e a evolução histórica do direito internacional. Apresenta as teorias negadora e afirmativa sobre a existência de uma sociedade internacional e descreve os principais momentos no desenvolvimento do direito internacional ao longo da história, desde a Antiguidade até a Idade Contemporânea.
O documento descreve a Revolução Francesa, iniciada em 1789 como um movimento liderado pela burguesia contra o regime absolutista. A revolução aboliu os privilégios da nobreza e do clero e estabeleceu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, garantindo igualdade de direitos. No entanto, disputas internas entre facções radicais e moderadas marcaram o processo revolucionário.
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Nilberte
Este documento aborda os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, em especial no artigo 5o. Resume os principais direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, bem como limites a direitos fundamentais, direitos de primeira, segunda e terceira gerações, diferenças entre direitos e garantias, e detalha diversos incisos do artigo 5o sobre liberdade de expressão, privacidade, reunião e associação.
Este documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ela estabelece os princípios fundamentais do país como um Estado Democrático de Direito, define os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros e estrangeiros, e organiza os poderes da União.
Este documento apresenta trechos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluindo os princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos. A Constituição estabelece os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e outros, assim como as garantias de devido processo legal e contra a prisão arbitrária.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal de 1988 do Brasil. Ele descreve os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, incluindo a igualdade perante a lei, liberdade de expressão, direito à propriedade, direitos dos autores e inventores, e garantias no processo legal.
ART 5° DA CF; DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.BrunaMonte
O documento discute os direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988. Ele explica que os Direitos Humanos fundamentais incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e que esses direitos devem ser garantidos a todos sem discriminação.
O documento apresenta trechos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluindo os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Ele descreve os direitos individuais e coletivos, como a igualdade perante a lei, a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, a propriedade privada, entre outros. Também trata dos deveres do Estado em garantir esses direitos civis e políticos.
O documento discute as garantias constitucionais, que são meios para fazer valer os direitos constitucionais. Apresenta diferentes perspectivas sobre garantias, incluindo como instrumentos para assegurar o exercício dos direitos e limitar o poder público. Também descreve vários tipos de garantias, como processuais, repressivas, de direitos subjetivos e públicos subjetivos.
Este documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluindo seus princípios fundamentais, direitos e garantias dos cidadãos. O documento define o Brasil como um estado democrático de direito e estabelece os poderes da União, objetivos fundamentais da nação e princípios das relações internacionais.
A Constituição Federal do Brasil estabelece os princípios fundamentais do país como uma república federativa democrática, com três poderes independentes e garantia dos direitos e liberdades individuais. Ela também define os objetivos de construir uma sociedade justa e igualitária, promover o desenvolvimento nacional e os direitos humanos internacionalmente.
O documento discute os direitos humanos fundamentais, classificando-os em três gerações: 1) direitos civis e políticos clássicos; 2) direitos econômicos, sociais e culturais; e 3) direitos de solidariedade como meio ambiente e paz. A classificação em gerações reconhece que esses direitos existem simultaneamente e se reforçam mutuamente para proteger plenamente a dignidade humana.
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948 para estabelecer direitos básicos para todos. A declaração serviu de base para tratados legais sobre direitos humanos e continua sendo amplamente citada. Ela proclama os direitos humanos como um ideal comum a ser alcançado por todas as nações.
I. O documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluindo o preâmbulo, princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
II. O preâmbulo estabelece que a Constituição visa assegurar direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar e a justiça para uma sociedade pluralista e sem preconceitos.
III. Os princípios fundamentais incluem a soberania, a cidadania, a dignidade humana
Gift Simwanza is currently studying for a Certificate in Taxation and Management at the University of Namibia. He holds a Grade 12 certificate from Caprivi Senior Secondary School from 2013 where he studied commerce subjects. He is proficient in English, Silozi, and Subia and enjoys reading, watching news, socializing, and challenging workloads in his free time.
El documento describe la violencia política en Colombia y cómo afectó a la familia del autor. Relata cómo los colombianos se hacían daño unos a otros, como matar a un hermano, y cómo su familia presenció masacres sin sentido que dejaron muchas víctimas. El autor señala que es doloroso vivir en un país donde hieren a personas sólo por pensar diferente y se pregunta cómo es posible que los perpetradores no sientan remordimiento.
HPAKANT JADE MINE MYANMAR PRESENT SCENE NOVEMBER 2016--7Day News JournalMYO AUNG Myanmar
Hopes fade in Myanmar's controversial jade mining capital as landslide death toll tops OVER 100
http://www.abc.net.au/news/2015-11-24/hopes-fade-as-myanmar-mine-landslide-toll-tops-100/6967456
https://en.wikipedia.org/wiki/Jade_trade_in_Myanmar
https://www.globalwitness.org/jade-story/
Dos direitos e deveres individuais e coletivosWesley da Silva
1) O documento descreve a evolução histórica dos direitos individuais no Brasil, desde os primeiros documentos como o Código de Hamurabi até as constituições brasileiras desde 1824.
2) Ele destaca os principais direitos garantidos no artigo 5o da constituição brasileira atual: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
3) Por fim, explica brevemente cada um desses direitos e alguns incisos específicos do artigo 5o.
O documento descreve a evolução histórica da proteção internacional dos direitos humanos, desde os julgamentos de Nuremberg e Tóquio após a Segunda Guerra Mundial, a criação da ONU e da Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948, aos pactos internacionais de 1966 e a Conferência de Viena de 1993, que reafirmaram os princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.
Apontamentos de direito internacional públicoSara Afonso
1) O documento descreve a evolução do Direito Internacional, dividido em dois períodos: o Direito Internacional Clássico entre os séculos XV-XIX e o Direito Internacional Contemporâneo após 1919.
2) Após a 2a Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas para promover a cooperação, direitos humanos e manutenção da paz entre os Estados.
3) Atualmente, o Direito Internacional engloba não só Estados como também indivíduos, minorias e organizações internacionais, tendo normas como
O documento apresenta um resumo sobre:
1) A Constituição Federal brasileira de 1988, seus princípios fundamentais e objetivos.
2) Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, incluindo direitos individuais, sociais, políticos e de propriedade.
3) A evolução histórica dos direitos humanos ao longo das gerações.
O documento discute a sociedade internacional e a evolução histórica do direito internacional. Apresenta as teorias negadora e afirmativa sobre a existência de uma sociedade internacional e descreve os principais momentos no desenvolvimento do direito internacional ao longo da história, desde a Antiguidade até a Idade Contemporânea.
O documento descreve a Revolução Francesa, iniciada em 1789 como um movimento liderado pela burguesia contra o regime absolutista. A revolução aboliu os privilégios da nobreza e do clero e estabeleceu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, garantindo igualdade de direitos. No entanto, disputas internas entre facções radicais e moderadas marcaram o processo revolucionário.
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Nilberte
Este documento aborda os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, em especial no artigo 5o. Resume os principais direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, bem como limites a direitos fundamentais, direitos de primeira, segunda e terceira gerações, diferenças entre direitos e garantias, e detalha diversos incisos do artigo 5o sobre liberdade de expressão, privacidade, reunião e associação.
Este documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ela estabelece os princípios fundamentais do país como um Estado Democrático de Direito, define os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros e estrangeiros, e organiza os poderes da União.
Este documento apresenta trechos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluindo os princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos. A Constituição estabelece os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e outros, assim como as garantias de devido processo legal e contra a prisão arbitrária.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal de 1988 do Brasil. Ele descreve os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, incluindo a igualdade perante a lei, liberdade de expressão, direito à propriedade, direitos dos autores e inventores, e garantias no processo legal.
ART 5° DA CF; DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.BrunaMonte
O documento discute os direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988. Ele explica que os Direitos Humanos fundamentais incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e que esses direitos devem ser garantidos a todos sem discriminação.
O documento apresenta trechos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluindo os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Ele descreve os direitos individuais e coletivos, como a igualdade perante a lei, a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, a propriedade privada, entre outros. Também trata dos deveres do Estado em garantir esses direitos civis e políticos.
O documento discute as garantias constitucionais, que são meios para fazer valer os direitos constitucionais. Apresenta diferentes perspectivas sobre garantias, incluindo como instrumentos para assegurar o exercício dos direitos e limitar o poder público. Também descreve vários tipos de garantias, como processuais, repressivas, de direitos subjetivos e públicos subjetivos.
Este documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluindo seus princípios fundamentais, direitos e garantias dos cidadãos. O documento define o Brasil como um estado democrático de direito e estabelece os poderes da União, objetivos fundamentais da nação e princípios das relações internacionais.
A Constituição Federal do Brasil estabelece os princípios fundamentais do país como uma república federativa democrática, com três poderes independentes e garantia dos direitos e liberdades individuais. Ela também define os objetivos de construir uma sociedade justa e igualitária, promover o desenvolvimento nacional e os direitos humanos internacionalmente.
O documento discute os direitos humanos fundamentais, classificando-os em três gerações: 1) direitos civis e políticos clássicos; 2) direitos econômicos, sociais e culturais; e 3) direitos de solidariedade como meio ambiente e paz. A classificação em gerações reconhece que esses direitos existem simultaneamente e se reforçam mutuamente para proteger plenamente a dignidade humana.
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948 para estabelecer direitos básicos para todos. A declaração serviu de base para tratados legais sobre direitos humanos e continua sendo amplamente citada. Ela proclama os direitos humanos como um ideal comum a ser alcançado por todas as nações.
I. O documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluindo o preâmbulo, princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
II. O preâmbulo estabelece que a Constituição visa assegurar direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar e a justiça para uma sociedade pluralista e sem preconceitos.
III. Os princípios fundamentais incluem a soberania, a cidadania, a dignidade humana
Gift Simwanza is currently studying for a Certificate in Taxation and Management at the University of Namibia. He holds a Grade 12 certificate from Caprivi Senior Secondary School from 2013 where he studied commerce subjects. He is proficient in English, Silozi, and Subia and enjoys reading, watching news, socializing, and challenging workloads in his free time.
El documento describe la violencia política en Colombia y cómo afectó a la familia del autor. Relata cómo los colombianos se hacían daño unos a otros, como matar a un hermano, y cómo su familia presenció masacres sin sentido que dejaron muchas víctimas. El autor señala que es doloroso vivir en un país donde hieren a personas sólo por pensar diferente y se pregunta cómo es posible que los perpetradores no sientan remordimiento.
HPAKANT JADE MINE MYANMAR PRESENT SCENE NOVEMBER 2016--7Day News JournalMYO AUNG Myanmar
Hopes fade in Myanmar's controversial jade mining capital as landslide death toll tops OVER 100
http://www.abc.net.au/news/2015-11-24/hopes-fade-as-myanmar-mine-landslide-toll-tops-100/6967456
https://en.wikipedia.org/wiki/Jade_trade_in_Myanmar
https://www.globalwitness.org/jade-story/
La realidad virtual puede ser inmersiva u semi-inmersiva. La realidad virtual inmersiva usa periféricos como cascos de realidad virtual para sumergir totalmente al usuario en un mundo virtual generado por computadora, mientras que la realidad virtual semi-inmersiva permite interactuar con el mundo virtual a través de un monitor sin estar completamente sumergido.
Este documento presenta 15 unidades con ejercicios prácticos sobre el uso de CorelDRAW 12. Las unidades cubren temas como aplicar rellenos uniformes y degradados, modificar bordes, alinear y distribuir objetos, aplicar transformaciones geométricas y herramientas avanzadas como nodos y extrusión. Cada ejercicio incluye pasos detallados con capturas de pantalla para guiar al usuario en la realización de diversos diseños vectoriales.
Este documento describe los conceptos fundamentales de la ciencia, incluyendo su definición como una actividad social para obtener conocimiento sobre la realidad y los rasgos característicos de la ciencia como la validez, sistematicidad, confiabilidad y falibilidad. También describe los pasos del proceso científico como la formulación del problema, construcción de un modelo teórico, trabajo de campo, análisis de resultados y conclusiones. Finalmente, resume los componentes clave de un anteproyecto de investigación como el título, pregunta de investigación, antecedentes
Este documento describe las tradiciones y elementos clave del Día de Muertos en México. Explica que el origen de esta celebración se remonta a las civilizaciones mesoamericanas y cómo con la llegada de los españoles se fusionó con las festividades católicas del Día de Todos los Santos y el Día de los Difuntos. Detalla las ofrendas, altares, calaveras de azúcar, papel picado, flores como el cempasúchil y diversos alimentos y bebidas que se ofrecen a los difuntos durante sus feste
Materiais apresentados no Webinar Operação Black FridayMandaê
Especialistas do mercado mostram como você pode organizar a logística, definir suas estratégias de promoção e preparar o atendimento para o Black Friday.
O documento discute aminoácidos, incluindo o que são, os essenciais e naturais, e suas funções no corpo. Aminoácidos são os blocos de construção das proteínas e são necessários para o crescimento e recuperação do corpo. Eles podem ser encontrados em alimentos como carne, ovos e legumes.
Este documento describe los métodos de investigación cualitativa y cuantitativa. Explica que la investigación cualitativa se enfoca en comprender la calidad de las actividades y relaciones mediante técnicas como entrevistas en profundidad e observación, mientras que la investigación cuantitativa utiliza métodos estadísticos para medir variables y probar hipótesis a través de encuestas y experimentos. También define conceptos clave como muestra, población y marco metodológico.
This very short document does not contain enough substantive information to summarize in 3 sentences or less. It consists of only the words "Test" and "test" without any other context or details.
O documento fornece uma introdução ao direito internacional. (1) O direito internacional surgiu no século XVII com a formação dos estados-nação e o Tratado de Vestfália de 1648, que estabeleceu a soberania nacional. (2) O direito internacional regula as relações entre estados e inclui princípios como não intervenção e igualdade jurídica entre estados. (3) O direito internacional público trata das relações entre estados, enquanto o direito internacional privado trata da aplicação das leis de
O documento fornece informações sobre o curso de Direito Internacional Público ministrado pela professora Tatiana Firmino Damas, incluindo links para seu Lattes e para artigos sobre crimes de guerra e o Tribunal Penal Internacional. Também resume os principais aspectos do Tribunal Penal Internacional, convenções internacionais sobre direitos humanos e o sistema internacional de proteção de direitos humanos.
Primeira aula do curso de direitos humanos para curso preparatório para Defensoria Pública. São abordadas a evolução história dos direitos, seu conceito e principais características. Ao final da aula, são examinadas questõpes de concursos sobre o tema abordado. O curso também pode ser usado para as turmas de analista de TRFs, TRTs e TREs.
GPDH FACELI - A Responsabilidade Internacional do Estado Brasileiro no Sistem...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute a responsabilidade internacional do Estado brasileiro no Sistema Interamericano de Direitos Humanos pela omissão em exercer a persecução penal contra os crimes da ditadura militar de 1964 a 1985. O autor argumenta que a lei de anistia de 1979 viola tratados internacionais de direitos humanos e os direitos das vítimas à justiça, verdade e reparação. A omissão em processar os responsáveis configura um ilícito internacional do Estado brasileiro.
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si, de acordo com o princípio da separação dos poderes.
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si, de acordo com o princípio da separação de poderes.
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os objetivos fundamentais incluem construir uma sociedade justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e reduzir desigualdades.
Direitos humanos sistema interamericanoAngela Rossi
O documento descreve o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, que foi estabelecido em 1948 pela Organização dos Estados Americanos (OEA) para promover e proteger os direitos humanos na América Latina. O principal instrumento é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, que estabeleceu a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos para fiscalizar a implementação de tratados de direitos humanos. No entanto, os Estados da região mostraram mais resistência em ratificar instrumentos que protegem direitos sociais, econô
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militarFabio Lucio
I. O documento descreve os fundamentos da República Federativa do Brasil, incluindo a soberania, cidadania e dignidade humana, bem como os objetivos fundamentais de construir uma sociedade justa e combater a pobreza.
II. Também resume os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição, como o direito à vida, liberdade, igualdade perante a lei e os remédios constitucionais como o habeas corpus.
III. Aborda ainda princípios como a separação dos poderes, legalidade, autonomia de vontades e o
O documento descreve a evolução histórica da declaração de direitos humanos, começando pela Declaração de Direitos de 1689 na Inglaterra, passando pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 na França, até chegar à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proposta pela ONU. O texto também diferencia direitos humanos, que são universais, dos direitos dos cidadãos, que variam entre os países.
O documento discute os direitos humanos, diversidade e direitos no Brasil. Aborda o conceito de direitos humanos segundo a ONU, a Declaração Universal de Direitos Humanos e características dos direitos humanos. Também discute direitos fundamentais no Brasil e categorias de direitos como de primeira, segunda e terceira dimensão. Por fim, analisa a importância dos direitos humanos no Brasil após a ditadura e desafios como a desigualdade e autoritarismo social.
O documento discute os conceitos fundamentais do direito internacional, incluindo a sociedade internacional anárquica e descentralizada, as fontes do direito internacional como tratados e costumes, e os sujeitos do direito internacional como Estados e organizações internacionais. Ele também aborda os elementos constitutivos do Estado, como território, governo e população.
Os direitos humanos são direitos naturais e fundamentais de todos os seres humanos, independente de fronteiras. São indivisíveis, universais e incluem direitos civis, políticos e sociais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu esses princípios após os horrores da Segunda Guerra para promover a paz entre nações e proteger a dignidade humana.
Os direitos humanos são direitos naturais e fundamentais de todos os seres humanos, independente de fronteiras. São indivisíveis, universais e interdependentes. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surgiu para proteger esses direitos após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial e define os direitos civis, políticos e sociais que todos devem desfrutar.
O documento discute o conceito de Estado e cidadania. Define Estado como uma instituição organizada social, política e juridicamente com base em uma constituição que exerce soberania sobre um território, reconhecida internamente e externamente. Cidadania é o exercício dos direitos e deveres estabelecidos na constituição de um Estado.
O documento discute os conceitos de cidadania, direitos humanos e direitos do cidadão ao longo da história. Apresenta declarações importantes como a Declaração de Direitos de 1689, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Destaca também os direitos básicos dos cidadãos como saúde, educação e segurança, assim como seus deveres correspondentes.
1. O documento discute os direitos humanos na história e sua fundamentação.
2. Os direitos humanos fundamentam-se na dignidade humana e são necessários para que as pessoas possam viver com dignidade.
3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu direitos fundamentais com o objetivo de proteger as liberdades individuais após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
O documento discute o Direito Constitucional brasileiro, definindo-o como o ramo do Direito Público que estuda os princípios e regras estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos individuais. Resume as principais classificações e características das constituições, como a brasileira de 1988, e os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Educação e direitos humanos Aula 5 Internacionalização dos direitos humanosCleide Magáli dos Santos
O documento descreve a internacionalização dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial. A ONU estabeleceu um sistema de segurança coletiva para proteger os direitos humanos através de acordos como a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e os Pactos Internacionais de 1966. A ONU também criou convenções para proteger grupos específicos como a Convenção sobre Genocídio e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
O documento discute a teoria do contrato social de John Locke para justificar a autoridade do Estado. De acordo com Locke, os indivíduos no estado de natureza consentiram tacitamente em formar um Estado através de um contrato social para garantir a proteção de seus direitos naturais à vida, liberdade e propriedade. No entanto, há objeções à noção de consentimento tácito e à possibilidade de contratos injustos.
1. ESTADO COMO SUJEITO DE
DIREITO INTERNACIONAL
Alina Soares
Ana Carolina Oliveira
Isadora Costa
Milena Daumas
Nycole Nóbrega
2. Direitos e deveres dos
Estados
• Estado na comunidade internacional = igualdade
jurídica = direitos e deveres;
• Mesmos direitos para os mais fortes e mais fracos;
• Direito à existência: primordial;
• Evolução dos direitos fundamentais;
• Relações internacionais: direitos + deveres.
3. Direito à liberdade
• Soberania interna:
Estado - pessoas e território;
AUTONOMIA;
Direitos: organização política; legislação; jurisdição e domínio.
• Soberania externa:
Conferida aos Estados pelo Direito Internacional;
Afirma a liberdade do Estados com os demais membros da SI;
Vários direitos: de fazer tratados; representação; igualdade; respeito mútuo.
4. Direito à igualdade
• Todos os Estados são iguais;
Cada Estado tem um voto;
Não é possível reclamar jurisdição sobre outro
Estado soberano, salvo exceções marcadas pela lei
interna;
Interdependência + globalização -> cooperação e
coexistência (mecanismos que regulem essa
atuação - direito internacional).
5. • Relação entre Estados envolve o
reconhecimento do outro como tal:
consentimento mútuo;
• Reconhecimento recíproco da igualdade.
6. Direito ao respeito mútuo
• Respeito aos seus legítimos direitos, a sua
dignidade moral, sua personalidade física e
política;
• Respeito aos símbolos nacionais e ao território;
• Respeito à identidade étnica, linguística e cultural;
• Estatuto da Carélia Oriental (1923).
7. Direito de defesa e
conservação
• Garantia de segurança;
• Programas de desarmamento: não obteve resultados práticos;
• O direito de conservação envolve a defesa contra inimigos
externos e internos;
• É limitado;
• Não justifica o uso unilateral da força e atos ilegais contra
Estados inocentes ou inofensivos;
• Legítima defesa só é aplicada quando a agressão é injusta e o
uso da violência é a única saída.
8. Direito Internacional do desenvolvimento
• Seu reconhecimento ocorreu quando vários países de
economia contestada ingressaram nas Nações Unidas;
• Declaração da Concessão de Independência a Países
Coloniais e Povos (1960);
• Estados juridicamente iguais mas com economias
desiguais;
9. Direito de Jurisdição
• Direito de jurisdição é o direito que todo Estado possui
de exercer a sua jurisdição sobre seu território e sobre a
população permanente;
• O direito do Estado sobre o território e seus respectivos
habitantes é exclusivo;
• A jurisdição do Estado em relação aos estrangeiros não
é exclusiva.
10. Princípio de não intervenção
entre jus cogens e soft-law
• Cada Estado apresenta deveres e direitos. “O dever de
um Estado confere direitos a outro” KELSEN (1953);
Ex: o direito à existência de um Estado confere ao
mesmo o dever de não intervenção;
• Princípio de jus cogens x soft-law.
11. • jus cogens: “Norma imperativa de direito internacional geral é uma
norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos
estados no seu conjunto, como uma norma da qual nenhuma
derrogação é permitida e que só pode ser modificada por uma
norma de Direito Internacional geral da mesma natureza.” (Art. 53,
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, 1969);
Convenção de Combate à Escravidão (1928);
Convenção sobre Genocídio (1948);
Convenção sobre a Eliminação de todos os tipo de Discriminação
Racial (1965).
• soft-law: expressão de difícil tradução, mas possui certa semelhança
com os deveres morais. A expressão é muito utilizada em relação a
determinados deveres em matéria ambiental e direitos humanos.
12. • “A rigor, onde existe um direito, existe o dever
correspondente. Assim, considerando o direito
à existência como o direito por excelência dos
Estados, deduz-se que o dever por excelência
é o de não intervenção.” (ACCIOLY, H. Manual de
Direito Internacional Público. 20. ed. São Paulo: Saraiva,
2012. 475 p.)
13. • Intervenção, no Direito Internacional, é a
interferência de um Estado nos negócios
peculiares, sejam eles internos ou externos,
de um outro Estado soberano, com o intuito
de impor a este a sua vontade;
• A intervenção caracteriza-se pela existência
de três condições:
existência de dois ou mais Estados soberanos;
imposição da vontade exclusiva do estado que a pratica;
ato abusivo, isto é, não baseado em compromisso
internacional.
14. A Carta da OEA x a Carta da ONU
• Carta da OEA: “Nenhum Estado ou grupo de Estados possui o
direito de intervir, direta ou indiretamente, nos assuntos internos
e externos de qualquer outro.” (Art. 18);
• Carta da ONU: “Todos os membros deverão evitar em suas
relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a
integridade territorial ou a independência política de qualquer
Estado ou outra ação incompatível com os propósitos das
Nações Unidas.” (Art. 4, Cap.I).
15. • Não existe, teoricamente, intervenção, quando
uma ação coletiva decorre de compromisso
assumido formalmente em tratado multilateral,
como a Carta das Nações Unidas, que dá ao
Conselho de Segurança poderes para adotar
medidas destinadas a manter ou restabelecer a
paz e s segurança internacional, nos termos do
capítulo VII da Carta.
16. • Formas de Intervenção:
diplomática x armada;
direta x indireta;
individual x coletiva;
clara x oculta;
política x não política.
17. • Defesa da intervenção visando a proteção internacional
dos direitos humanos ou do meio ambiente;
• Nova forma de atuação do Conselho de Segurança;
• Intervenção como dever:
intervenção em nome de defesa e de
conservação;
intervenção para a proteção dos direitos
humanos;
intervenção para a proteção de interesses
nacionais.
18. Intervenção em nome do direito de
defesa e de conservação
• Exercício de atividade legítima uma vez que: “Todo o Estado tem o
direito de tomar, nos limites estabelecidos pelo Direito Internacional
e pela Carta das Nações Unidas, todas as medidas visando à sua
defesa e conservação.” (ACCIOLY, H. Manual de Direito Internacional
Público. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 480 p.);
• Entretanto, o Estado em questão não pode tomar medidas capazes
de atingir outro Estado que não o ameace militarmente. Assim, não
se justifica a prática de atos contra um Estado que possa ser
considerado uma ameaça futura.
19. Intervenção para a proteção dos
direitos humanos
• Essa forma de intervenção é reconhecida pelo Direito Internacional, pela Carta
das Nações Unidas (1945) e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1948);
• Na maioria dos casos de intervenção de cunho humanitário verificou-se a
ocorrência indiscutível, no país vítima de intervenção, práticas cruéis seguidas de
mortes;
• A intervenção dever ser feita por uma organização internacional internacional-
ONU. O uso da força só pode ser usada em casos extremos e coma autorização do
Conselho de Segurança;
• Contudo, as intervenções sempre eram acompanhadas de outros interesses:
marinha britânica no combate ao tráfico de escravos para o Brasil.
20. Intervenção para a proteção de
interesses de nacionais
• Reconhecido pelo Direito Internacional e codificado em Viena 1961,
“Todo o Estado tem o direito e o dever de proteger seus nacionais no
exterior.”;
• A intervenção de um Estado sobre o outro com o intuito de proteger
seus cidadãos não pode ser considerada ingerência abusiva se forem
mantidos limites determinados;
• Seu exercício se dá normalmente por missões diplomáticas, mas
frequentemente é acompanhado de outras formas de pressão, como
restrições econômico-comerciais.
21. Doutrina
• Doutrina é o conjunto de princípios que servem de base a um
sistema;
• São comumente encontradas no campo religioso e do direito;
• Surgem a partir de situações concretas (brevitatis causae);
• As doutrinas mencionadas a seguir referem-se à condução de
política externa.
22. Doutrina MONROE
• Dirigida ao Congresso norte-americano em 1823 pelo presidente James
Monroe;
• Possui três principais princípios:
O continente americano não pode ser sujeito à ocupação por
nenhuma potência europeia;
É inaceitável a interferência europeia nos negócios internos e
externos dos países americanos;
Os EUA não irão intervir nos negócios de países europeus.
• “América para os Americanos”;
• Roosevelt corollary to the Monroe doctrine, por Theorore Roosevelt –
política do big stick no início do século XX.
23. Doutrina DRAGO
• Bombardeio de portos venezuelanos por potências europeias;
• Luis Maria Drago, Ministro de Relações Exteriores da Argentina, em
1902;
• Condena a cobrança coercitiva de dívidas;
• 2ª Conferência de Paz de Haia, em 1907, chamada Convenção
Porter – condena emprego da força na cobrança das dívidas;
• 4ª Conferência Internacional Americana – convenção para a
resolução das cobranças por diplomacia e arbitragem;
• Não foi possível dar forma convencional à doutrina;
• Delegação brasileira se opôs ao projeto.
24. Doutrina ESTRADA
• Genaro Estrada, Secretário de Estado das relações exteriores do
México, em 1930;
• Fazer juízo do governo de outro Estado seria ingerir nos seus
assuntos internos;
• Legitimidade de novo governo como questão interna;
• Ações do Estado restritas à diplomacia;
• Liberdade Soberana;
• Âmbito de ação do Estado – restrito a seus agentes, os
representantes.
25. Doutrina BRUM
• Ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Baltasar Brum, em
1917;
• Defesa de uma estreita unidade dos países americanos para
responder à ofensas contra qualquer país do continente;
• Retoma ideais de Monroe;
• Relação com o Pan-americanismo de Simon Bolívar;
• Porfirio Diaz (México,1896) – agressão contra uma nação
americana deveria ser considerada uma agressão ao continente;
• Conferência Interamericana de Consolidação da Paz (1936):
Concretização da Doutrina: princípio de solidariedade;
Sistema de consultas mútuas.
26. Restrições aos Direitos
Fundamentais do Estado
• Direitos fundamentais conferem soberania aos Estados, portanto,
restringi-los significa prejudicar sua capacidade de exercê-la;
• O Direito Internacional permite algumas restrições a esses direitos;
• Tais restrições podem ser impostas ou livremente aceitas;
• Aqui abordaremos 5 dessas restrições:
Neutralidade Permanente;
Arrendamento de Território;
Imunidade de Jurisdição e de Execução;
Capitulações;
Servidões Internacionais.
27. Neutralidade Permanente
• Surgiu em 1802, com o Tratado de Amiens;
• Estado que se compromete a não fazer guerra a nenhum outro, exceto para se
defender de uma agressão sofrida;
• Difere-se da neutralidade temporária, que só existe em tempos de guerra;
• Restringe a soberania do Estado que a adota, já que o proíbe de fazer guerra
ofensiva e de assinar tratados que acarretem no compromisso de fazê-la;
• Não pode ser autônoma:
Deve ser assegurada pelos Estados que a garantem, ou apenas respeitada
pelos que a reconhecem;
• O Estado permanentemente neutro deve manter uma política externa imparcial;
• Contraria à participação em diversas organizações internacionais que preveem
colaboração em intervenções armadas por parte de seus membros.
28. Casos de Estados
permanentemente neutros
• Suíça:
Sua neutralidade se iniciou no
Congresso de Viena (1815);
Se encaixa no caso de
neutralidade garantida;
Entrou para a ONU em 2002,
através de acordos especiais que
a isentaram de obrigações, como
as de colaborar em conflitos
armados;
Neutralidade descaracterizada?
29. • Áustria:
Neutra desde 1955, tem sua neutralidade
apenas reconhecida;
Membro da ONU, não obteve tratados
especiais de participação como a Suíça;
Ao aderir à União Européia em 1995,
tornou o estatuto de neutralidade de 1955
ultrapassado.
30. • Vaticano:
Segundo o Tratado de Latrão, o Vaticano é
reconhecido como um Estado neutro - nele o papa deve
jurar neutralidade política;
Na prática, é abertamente engajado em assuntos
externos, não apenas em questões sociais, mas também
políticas.
• Uruguai:
Se declarou perpetuamente neutro pelo tratado de
1859 com Brasil e Argentina;
Entretanto, o tratado não foi ratificado, o que invalidou
sua neutralidade.
31. CONCLUSÃO: os casos de neutralidade permanente
atuais são raros e quase não observa-se sua aplicação na prática.
• Neutralização
Diferente da neutralidade;
Se aplica a territórios bem definidos;
Impede qualquer país de fazer uso de medidas militares
naquela área;
No caso de conflitos a respeito da posse do território, ela
abstrai o poder de jurisdição dos Estados envolvidos sobre
aquela área.
32. Arrendamento de Território
• Transferência temporária da soberania e da
administração de um território, de um estado
a outro;
• O território continua fazendo parte do Estado a
que pertencia, porém sua jurisdição passa para
as mãos de quem o arrendou.
33. • Tentativa de criação do Bolivian Syndicate:
Bolívia assinou contratos com empresários ingleses e
norte-americanos, no início do século XX, para transferir
sua soberania sobre o território;
Essa medida ameaçaria a soberania de outros países a
sua volta, incluindo o Brasil;
Barão do Rio Branco compra o Acre em 1903, através
dos Tratados de Petrópolis, impedindo que o Syndicate
fosse criado.
34. Ex-presidente Theodore Roosevelt e o Coronel Cândido Rondon, na
Amazônia. Seu filho, Kermit Roosevelt, era um dos acionistas do sindicato.
35. • Hong Kong:
Ao fim da Guerra do Ópio, a ilha de Hong Kong é cedida pela
China à Grã-Bretanha, através do Tratado de Nanquim (1842);
Novos tratados foram assinados em 1860 e 1898 arrendando
Hong Kong por completo pelo prazo de 99 anos;
Antes do vencimento do prazo, em 1984, Margaret Thatcher
assina a "Declaração Conjunta sobre a Questão de Hong Kong",
transformando a ex-colônia britânica em uma Região
Administrativa Especial;
Hong Kong volta a ser território Chinês, porém continua com as
mesmas estruturas políticas e de governo;
Mantém o sistema econômico capitalista diferente do país ao
qual pertence - "um país, dois sistemas”.
36. • Macau:
Antiga possessão portuguesa;
Foi devolvido à China em 1999, tornando-se, assim
como Hong Kong, uma Região Administrativa
Especial;
Diferencia-se do caso de Hong Kong, pois Macau
nunca foi oficialmente arrendado à Portugal, ainda
que o país tenha estado presente na província de
1557 a 1999;
Outro caso que segue a lógica de "um país, dois
sistemas”.
37. Imunidade de Jurisdição
• Impede a submissão de um Estado à outros;
• Absoluta: restrições quase nulas; o Estado não poderia ser submetido à
uma corte ou outro Estado soberano;
• Sua relativização ocorreu com o ingresso dos Estados em questões
diferentes das políticas, principalmente a comercial. No entanto, a
busca real pela justiça é apontada como fator principal para abandonar
o caráter absoluto;
• Quem a possui? Chefes de Estado; agentes diplomáticos; certas
categorias de cônsules; tropas estrangeiras autorizadas a atravessar ou
se instalar em território de outro Estado; oficiais e tripulantes de navios
ou aviões aceitos em águas ou no espaço aéreo de um país
estrangeiro;
• Não é válida quando: é renunciada; envolve direito privado, no qual só
os atos soberanos ficam salvos.
38. Imunidade de Execução
• Trata-se da proteção de bens e propriedades do Estado
relacionados a soberania frente à jurisdições externas, não
sendo permitida a apreensão destes;
• Diferente da imunidade de jurisdição, pois a primeira refere-se ao
conhecimento e julgamento das intenções das partes e a
segunda, de apresentar medidas contra propriedades e posses
de quem está imune;
• Os bens de propriedade dos bancos centrais, das autoridades
militares e das missões diplomáticas têm proteção reforçada
frente às medidas de execução.
39. Capitulações
• Sistema que atribuía certas imunidades, faculdades especiais de
jurisdição;
• Não deve ser confundido com tentativas de promover rendições;
• Envolvia garantias, privilégios fiscais, imunidades judiciárias e
facilitação comercial;
• Surgiu no Império Otomano, que negociavam capitulações com
europeus. Mais tarde, com o fortalecimento da Europa, eles
passaram a impor essas negociações;
• O Brasil gozou de privilégios de capitulações. No entanto,
atualmente, este regime é considerado extinto.
40. Servidões Internacionais
• "São restrições que o estado aceita expressa ou tacitamente quanto ao livre
exercício da soberania sobre o seu território." ACCIOLY, Hidebrando;
NASCIMENTO E SILVA, G.E.; COSELLA, Paulo Borba.
• Condições:
Que o direito atingido pertença a estado, e a restrição seja admitida em favor
de outro ou outros estados;
Que o direito seja permanente;
Que ele seja real ou territorial apenas.
• Podem ser:
Permissivas (positivas);
Restritivas (negativas).
41. Referências Bibliográficas
• ACCIOLY, H. Manual de Direito Internacional Público. 20. ed.
São Paulo: Saraiva, 2012.
• http://country-facts.com/pt/country/europe/93-austria/2764-
austria-foreign-relations.html <Acessado em 13 de dezembro
de 2015>
• http://www.swissinfo.ch/por/a-su%C3%ADça-relembra-um-
passado-sombrio/893400 <Acessado em 13 de dezembro de
2015>
43. REGRAS
• 2 grupos;
• 1ª dica vale 10 pontos para todos;
Levantar a mão para responder;
Não pode gritar;
Quem levantar a mão primeiro tem direito de resposta.
• Assim, as chances de resposta serão intercaladas valendo sempre -
1 ponto (exceto a última chance: 8 pontos);
• Ganha quem tiver mais pontos.
44. 10 - Sou conferida aos Estados através do
Direito Internacional;
9 - Muitos me confundem com o termo
INDEPENDÊNCIA;
8 - Me manifesto na liberdade dos Estados em
se relacionarem com os demais membros da
comunidade internacional.
EU SOU A SOBERANIA EXTERNA
45. 10 - Já fui uma colônia;
9 - Atualmente pertenço a um país que não tem
o mesmo sistema econômico que o meu;
8 - Meu nome rima com o do gorila mais
famoso de Hollywood.
EU SOU HONG KONG
46. 10 - Sou considerado um direito fundamental
para um Estado;
9 - Posso ser chamado de direito primordial;
8 - Os outros direitos decorrem de mim.
EU SOU O DIREITO À EXISTÊNCIA
47. 10 - Já fui praticado pela China, Grã-
Bretanha, e quase pela Bolívia;
9 - Minha atuação é temporária;
8 - Transfiro a soberania e a administração de
um Estado a outro.
EU SOU O ARRENDAMENTO DE TERRITÓRIO
48. 10 - Sou uma série de princípios dirigida ao
Congresso norte-americano;
9 - Defendo que o continente norte-americano não
deve ser sujeito à ocupação por nenhuma potência
europeia;
8 - Tenho o mesmo nome de uma falecida atriz
norte-americana.
EU SOU A DOUTRINA MONROE
49. 10 - Sou uma expressão de difícil tradução;
9 - Tenho certa semelhança com os deveres morais;
8 - Sou uma expressão muito utilizada em
relação a determinados deveres em matéria
ambiental e direitos humanos.
EU SOU A SOFT-LAW
50. 10 - Sou caracterizada pela existência de 3
condições;
9 - Para me colocarem em ação são usados
pretextos como: questões humanitárias,
proteção dos meus nacionais e de seus direitos
em caso de guerra civil;
8 - Eu sou, segundo o Direito Internacional, a
ingerência de um Estado nos negócios peculiares,
internos e externos, de outro Estado com o intuito
de impor a minha vontade.
EU SOU A INTERVENÇÃO
51. 10 - O Brasil se opôs a esse projeto;
9 - Fui defendida pelo Min. de Relações
Exteriores da Argentina após o bombardeio de
portos venezuelanos;
8 - Condeno o uso da força para obrigar um
Estado a pagar suas dívidas.
EU SOU A DOUTRINA DRAGO
52. 10 - Fui reconhecido em 1969;
9 - Convenção sobre o genocídio e a Convenção
de combate à escravidão são exemplos de
tratados que codificam situações que me
caracterizam;
8 - Eu só posso ser modificada por uma norma de
Direito Internacional Geral da mesma natureza.
EU SOU O PRINCÍPIO DE JUS COGENS
53. 10 - Preciso ser concedida para sempre;
9 - Quando sou positiva, sou permitiva. Quando
sou negativa, sou restritiva;
8 - Existo quando aceitam soberania sobre o meu
território.
EU SOU SERVIDÕES INTERNACIONAIS
54. 10 - Pessoas “importantes” desfrutam do
meu poder;
9 - As Convenções de Viena de 1961 e 1963
decidiram minha configuração;
8 - Não existo quando sou renunciada ou quando
se fala em Direito Privado.
EU SOU EXTRATERRITORIALIDADE/IMUNIDADE
DE JURISDIÇÃO
55. 10 - Minha primeira aparição foi no Tratado
de Amiens em 1802;
9 - Para existir preciso ser garantida ou reconhecida;
8 - Eu restrinjo a soberania dos Estados que me
declaram e os proíbo de fazer guerras ofensivas.
EU SOU O PRINCÍPIO DA
NEUTRALIDADE PERMANENTE
56. 10 - Fui defendida em um contexto onde governos
revolucionários assumiram controle de Estados na
América Latina;
9 - Defendo que não cabe a outros Estados emitir
juízo quanto à legitimidade de um novo governo;
8 - Para mim, o âmbito de ação de um Estado
em outro restringe-se a seus representantes.
EU SOU A DOUTRINA ESTRADA