Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de características como raça ou religião. Eles incluem o direito à vida e à liberdade e são protegidos por tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
O documento discute o Direito Constitucional brasileiro, definindo-o como o ramo do Direito Público que estuda os princípios e regras estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos individuais. Resume as principais classificações e características das constituições, como a brasileira de 1988, e os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Direitos humanos sistema interamericanoAngela Rossi
O documento descreve o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, que foi estabelecido em 1948 pela Organização dos Estados Americanos (OEA) para promover e proteger os direitos humanos na América Latina. O principal instrumento é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, que estabeleceu a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos para fiscalizar a implementação de tratados de direitos humanos. No entanto, os Estados da região mostraram mais resistência em ratificar instrumentos que protegem direitos sociais, econô
O documento discute os direitos e deveres dos Estados como sujeitos de direito internacional. Em três frases, o documento aborda:
1) Os Estados têm direitos fundamentais como soberania, igualdade e respeito mútuo nas relações internacionais, mas também deveres como não intervenção.
2) Existem limites aos direitos soberanos dos Estados, como neutralidade permanente, arrendamento de território e imunidade de jurisdição.
3) Doutrinas como Monroe, Drago e Estrada orientaram a conduta de Estados nas relações externas, busc
O documento discute os direitos e deveres dos Estados como sujeitos de direito internacional. Em três frases, o documento aborda:
1) Os Estados têm direitos fundamentais como soberania, igualdade e respeito mútuo nas relações internacionais, mas também deveres como não intervenção.
2) Existem limites aos direitos soberanos dos Estados, como neutralidade permanente, arrendamento de território e imunidade de jurisdição.
3) Doutrinas como Monroe, Drago e Estrada orientaram a conduta de Estados nas relações externas, enquant
O documento descreve os principais sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: Europeu, Americano, Africano e Asiático. Também aborda a história e as instituições do sistema interamericano, incluindo a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O documento descreve a evolução histórica da proteção internacional dos direitos humanos, desde os julgamentos de Nuremberg e Tóquio após a Segunda Guerra Mundial, a criação da ONU e da Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948, aos pactos internacionais de 1966 e a Conferência de Viena de 1993, que reafirmaram os princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.
1. O documento descreve as instituições e mecanismos de implementação dos direitos humanos no Brasil, como a Secretaria Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.
2. Também aborda o Tribunal Penal Internacional, criado em 1998 para julgar crimes como genocídio e crimes contra a humanidade.
3. Por fim, apresenta breves casos emblemáticos julgados pelo Tribunal como Milosevic e Karadzic.
O documento descreve o movimento Diretas Já de 1984, que buscava eleições diretas para presidente após anos de ditadura militar, mas teve a emenda reprovada no Congresso. Também fala da promulgação da Constituição de 1988, que garantia direitos suspensos durante a ditadura e tornava todos formalmente iguais perante a lei.
O documento discute o Direito Constitucional brasileiro, definindo-o como o ramo do Direito Público que estuda os princípios e regras estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos individuais. Resume as principais classificações e características das constituições, como a brasileira de 1988, e os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Direitos humanos sistema interamericanoAngela Rossi
O documento descreve o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, que foi estabelecido em 1948 pela Organização dos Estados Americanos (OEA) para promover e proteger os direitos humanos na América Latina. O principal instrumento é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, que estabeleceu a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos para fiscalizar a implementação de tratados de direitos humanos. No entanto, os Estados da região mostraram mais resistência em ratificar instrumentos que protegem direitos sociais, econô
O documento discute os direitos e deveres dos Estados como sujeitos de direito internacional. Em três frases, o documento aborda:
1) Os Estados têm direitos fundamentais como soberania, igualdade e respeito mútuo nas relações internacionais, mas também deveres como não intervenção.
2) Existem limites aos direitos soberanos dos Estados, como neutralidade permanente, arrendamento de território e imunidade de jurisdição.
3) Doutrinas como Monroe, Drago e Estrada orientaram a conduta de Estados nas relações externas, busc
O documento discute os direitos e deveres dos Estados como sujeitos de direito internacional. Em três frases, o documento aborda:
1) Os Estados têm direitos fundamentais como soberania, igualdade e respeito mútuo nas relações internacionais, mas também deveres como não intervenção.
2) Existem limites aos direitos soberanos dos Estados, como neutralidade permanente, arrendamento de território e imunidade de jurisdição.
3) Doutrinas como Monroe, Drago e Estrada orientaram a conduta de Estados nas relações externas, enquant
O documento descreve os principais sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: Europeu, Americano, Africano e Asiático. Também aborda a história e as instituições do sistema interamericano, incluindo a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O documento descreve a evolução histórica da proteção internacional dos direitos humanos, desde os julgamentos de Nuremberg e Tóquio após a Segunda Guerra Mundial, a criação da ONU e da Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948, aos pactos internacionais de 1966 e a Conferência de Viena de 1993, que reafirmaram os princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.
1. O documento descreve as instituições e mecanismos de implementação dos direitos humanos no Brasil, como a Secretaria Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.
2. Também aborda o Tribunal Penal Internacional, criado em 1998 para julgar crimes como genocídio e crimes contra a humanidade.
3. Por fim, apresenta breves casos emblemáticos julgados pelo Tribunal como Milosevic e Karadzic.
O documento descreve o movimento Diretas Já de 1984, que buscava eleições diretas para presidente após anos de ditadura militar, mas teve a emenda reprovada no Congresso. Também fala da promulgação da Constituição de 1988, que garantia direitos suspensos durante a ditadura e tornava todos formalmente iguais perante a lei.
1) O documento discute o Conselho de Direitos Humanos da ONU e o Alto Comissariado, incluindo suas funções e escritórios regionais.
2) É destacado o papel do ACNUDH em promover os direitos humanos e prestar assistência técnica aos países da América do Sul.
3) A representante regional do ACNUDH recomendou que o Brasil estabeleça uma instituição independente para supervisionar a situação dos direitos humanos no país.
O documento descreve os principais sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Ele detalha a assinatura, entrada em vigor, Estados-partes e principais órgãos de cada sistema, como a Comissão e Corte Interamericanas, a Corte Europeia e a Comissão Africana.
6 convenção americana de direitos humanosericadvogado
Este documento descreve a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. A convenção foi aprovada em 1969 para proteger os direitos humanos no continente americano e contém 82 artigos sobre direitos inerentes aos seres humanos, com foco nas garantias judiciais. O Brasil ratificou sua adesão à convenção em 1992, reconhecendo os direitos e liberdades nela contidos, como o direito à vida, à integridade pessoal e à liberdade de expressão.
Este decreto promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 no Brasil. A convenção protege direitos civis e políticos como o direito à vida, integridade pessoal, liberdade e garantias judiciais. O Brasil aderiu à convenção em 1992 e declarou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não tem direito automático de visitar o país sem permissão.
O documento discute três tópicos principais sobre direitos humanos: 1) Direitos humanos, direito internacional humanitário e direito dos refugiados; 2) A internacionalização dos direitos humanos passa por três fases; 3) Desafios atuais incluem universalismo vs relativismo e respeito à diversidade vs intolerância.
A democracia é baseada no poder do povo, exercido através de representantes eleitos livremente. Um sistema democrático requer respeito pelos direitos humanos, estado de direito, divisão e limitação do poder, e participação ativa dos cidadãos.
Primeira aula do curso de direitos humanos para curso preparatório para Defensoria Pública. São abordadas a evolução história dos direitos, seu conceito e principais características. Ao final da aula, são examinadas questõpes de concursos sobre o tema abordado. O curso também pode ser usado para as turmas de analista de TRFs, TRTs e TREs.
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisMarcos Luiz Campos
O documento discute conceitos fundamentais de direito constitucional brasileiro, incluindo:
1) A Constituição de 1988 é a lei fundamental do Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e a estrutura do governo.
2) Existem diferentes abordagens para definir o conceito de Constituição, incluindo perspectivas sociológica, política e jurídica.
3) A Constituição define os princípios fundamentais do Estado brasileiro, como soberania, cidadania e dignidade humana.
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalVitor Carvalho
Este documento resume os principais pontos da seção 1 da Constituição Brasileira sobre:
1) A República Federativa do Brasil é uma democracia representativa formada pela união de estados, municípios e o Distrito Federal.
2) Os três poderes no Brasil são divididos entre o Executivo, Legislativo e Judiciário de forma harmônica e independente.
3) Os objetivos fundamentais do país incluem construir uma sociedade justa e igualitária, promover o desenvolvimento nacional e erradicar a p
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si, de acordo com o princípio da separação de poderes.
O documento discute os principais aspectos do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a estrutura da Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais da República, os objetivos fundamentais, a organização do Estado e dos poderes.
O texto descreve a teoria de Thomas Hobbes sobre o estado de natureza, onde os homens impõem sua vontade aos outros pela força, gerando um estado de guerra constante. Para evitar isso, é criado um contrato social onde todos abdicam de certas liberdades em troca da proteção do Estado, que assegura a paz entre os indivíduos.
O documento discute a sociedade internacional e a evolução histórica do direito internacional. Apresenta as teorias negadora e afirmativa sobre a existência de uma sociedade internacional e descreve os principais momentos no desenvolvimento do direito internacional ao longo da história, desde a Antiguidade até a Idade Contemporânea.
O texto descreve a filosofia política de Thomas Hobbes sobre o estado de natureza e a necessidade de um contrato social para se estabelecer o Estado e garantir a paz e proteção dos indivíduos. De acordo com Hobbes, no estado de natureza os homens impõem sua vontade aos outros pela força e há um estado permanente de guerra, sendo necessário que todos abdiquem de certas liberdades em troca da segurança garantida pelo Estado.
O documento descreve a estrutura e objetivos da Organização das Nações Unidas (ONU) para a proteção dos direitos humanos. A ONU foi criada em 1945 para substituir a Liga das Nações e possui 193 Estados-membros. Seus principais órgãos são a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social e a Corte Internacional de Justiça.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos humanos fundamentais como liberdade, justiça e paz e lista 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de características como raça ou religião. Estes direitos são protegidos por leis internacionais que regulam como governos devem agir para promover o respeito pelos direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu os direitos humanos como um ideal a ser alcançado globalmente.
A proteção supranacional dos direitos humanosOZILDO1
O documento discute a proteção supranacional dos direitos humanos no direito internacional. Ele explica como, após a Segunda Guerra Mundial, os estados passaram a reconhecer a necessidade de proteger os direitos humanos além de suas fronteiras nacionais, levando à criação de tratados e organismos internacionais para promover e fazer cumprir esses direitos. O documento também descreve os principais tratados e declarações que estabeleceram os direitos humanos no âmbito internacional, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
A proteção supranacional dos direitos humanosOZILDO1
A partir do momento em que os Estados passam a reconhecer que determinadas regras internacionais devem ser respeitas e cumpridas, o Direito Internacional Público começou a adquirir eficácia. Por outro lado, para que as normas de Direito Internacional Público tenham validade é de suma importância de Estados deem o seu consentimento. Esse consentimento dá-se através da expedição de normas cogentes, ou seja, de normas que obrigam o seu cumprimento. Com a Convenção de Viana, o Direito Internacional Público deu um significativo avanço. Isto porque aos estados foi imposta a obrigatoriedade de se reconhecer a primazia do direito internacional sobre o direito interno. Nesse caso, a responsabilidade externa do Estado subsiste plenamente, mesmo quando internamente um tratado possa ser declarado inconstitucional. No entanto, não basta a comunidade internacional celebrar inúmeros tratados. É de suma importância que tais tratados sejam, efetivamente, cumpridos dentro dos Estados signatários. Pois, sem esse cumprimento não se pode falar na existência completo do Direito Internacional Público. Assim, sobretudo quando se tratar da proteção dos direitos humanos, é fundamental que as normas do Direito Internacional Público estejam vinculadas aos ordenamentos jurídicos dos Estados. Atualmente, a proteção supranacional dos direitos humanos é algo que já alcançou uma dimensão ampla. Na maioria dos estados, os direitos humanos e as liberdades fundamentais veem sendo respeitados. De forma gradativa vem sendo eliminados/reduzidos os diferentes tipo de discriminação e as ofensa aos direitos humanos.
O documento discute as fontes do direito internacional, incluindo tratados, costumes, princípios gerais de direito e decisões judiciais. Também aborda os sujeitos do direito internacional como Estados, organizações internacionais e indivíduos. Finalmente, define os elementos constitutivos do Estado como território, povo e soberania.
Os direitos humanos são garantias de direitos fundamentais para todos os seres humanos. Sua origem remonta aos direitos naturais, mas foram oficializados no século XX pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Apesar de normas e tratados, sua aplicação na prática ainda enfrenta desafios devido à falta de vontade política.
1) O documento descreve a história e conceito de direitos humanos, incluindo suas origens filosóficas e culturais. 2) Foi após a Segunda Guerra Mundial que as Nações Unidas criaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 para promover a paz e dignidade humana. 3) A declaração estabeleceu os direitos fundamentais que devem ser respeitados por todos os povos.
1) O documento discute o Conselho de Direitos Humanos da ONU e o Alto Comissariado, incluindo suas funções e escritórios regionais.
2) É destacado o papel do ACNUDH em promover os direitos humanos e prestar assistência técnica aos países da América do Sul.
3) A representante regional do ACNUDH recomendou que o Brasil estabeleça uma instituição independente para supervisionar a situação dos direitos humanos no país.
O documento descreve os principais sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Ele detalha a assinatura, entrada em vigor, Estados-partes e principais órgãos de cada sistema, como a Comissão e Corte Interamericanas, a Corte Europeia e a Comissão Africana.
6 convenção americana de direitos humanosericadvogado
Este documento descreve a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. A convenção foi aprovada em 1969 para proteger os direitos humanos no continente americano e contém 82 artigos sobre direitos inerentes aos seres humanos, com foco nas garantias judiciais. O Brasil ratificou sua adesão à convenção em 1992, reconhecendo os direitos e liberdades nela contidos, como o direito à vida, à integridade pessoal e à liberdade de expressão.
Este decreto promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 no Brasil. A convenção protege direitos civis e políticos como o direito à vida, integridade pessoal, liberdade e garantias judiciais. O Brasil aderiu à convenção em 1992 e declarou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não tem direito automático de visitar o país sem permissão.
O documento discute três tópicos principais sobre direitos humanos: 1) Direitos humanos, direito internacional humanitário e direito dos refugiados; 2) A internacionalização dos direitos humanos passa por três fases; 3) Desafios atuais incluem universalismo vs relativismo e respeito à diversidade vs intolerância.
A democracia é baseada no poder do povo, exercido através de representantes eleitos livremente. Um sistema democrático requer respeito pelos direitos humanos, estado de direito, divisão e limitação do poder, e participação ativa dos cidadãos.
Primeira aula do curso de direitos humanos para curso preparatório para Defensoria Pública. São abordadas a evolução história dos direitos, seu conceito e principais características. Ao final da aula, são examinadas questõpes de concursos sobre o tema abordado. O curso também pode ser usado para as turmas de analista de TRFs, TRTs e TREs.
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisMarcos Luiz Campos
O documento discute conceitos fundamentais de direito constitucional brasileiro, incluindo:
1) A Constituição de 1988 é a lei fundamental do Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e a estrutura do governo.
2) Existem diferentes abordagens para definir o conceito de Constituição, incluindo perspectivas sociológica, política e jurídica.
3) A Constituição define os princípios fundamentais do Estado brasileiro, como soberania, cidadania e dignidade humana.
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalVitor Carvalho
Este documento resume os principais pontos da seção 1 da Constituição Brasileira sobre:
1) A República Federativa do Brasil é uma democracia representativa formada pela união de estados, municípios e o Distrito Federal.
2) Os três poderes no Brasil são divididos entre o Executivo, Legislativo e Judiciário de forma harmônica e independente.
3) Os objetivos fundamentais do país incluem construir uma sociedade justa e igualitária, promover o desenvolvimento nacional e erradicar a p
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si, de acordo com o princípio da separação de poderes.
O documento discute os principais aspectos do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a estrutura da Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais da República, os objetivos fundamentais, a organização do Estado e dos poderes.
O texto descreve a teoria de Thomas Hobbes sobre o estado de natureza, onde os homens impõem sua vontade aos outros pela força, gerando um estado de guerra constante. Para evitar isso, é criado um contrato social onde todos abdicam de certas liberdades em troca da proteção do Estado, que assegura a paz entre os indivíduos.
O documento discute a sociedade internacional e a evolução histórica do direito internacional. Apresenta as teorias negadora e afirmativa sobre a existência de uma sociedade internacional e descreve os principais momentos no desenvolvimento do direito internacional ao longo da história, desde a Antiguidade até a Idade Contemporânea.
O texto descreve a filosofia política de Thomas Hobbes sobre o estado de natureza e a necessidade de um contrato social para se estabelecer o Estado e garantir a paz e proteção dos indivíduos. De acordo com Hobbes, no estado de natureza os homens impõem sua vontade aos outros pela força e há um estado permanente de guerra, sendo necessário que todos abdiquem de certas liberdades em troca da segurança garantida pelo Estado.
O documento descreve a estrutura e objetivos da Organização das Nações Unidas (ONU) para a proteção dos direitos humanos. A ONU foi criada em 1945 para substituir a Liga das Nações e possui 193 Estados-membros. Seus principais órgãos são a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social e a Corte Internacional de Justiça.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos humanos fundamentais como liberdade, justiça e paz e lista 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de características como raça ou religião. Estes direitos são protegidos por leis internacionais que regulam como governos devem agir para promover o respeito pelos direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu os direitos humanos como um ideal a ser alcançado globalmente.
A proteção supranacional dos direitos humanosOZILDO1
O documento discute a proteção supranacional dos direitos humanos no direito internacional. Ele explica como, após a Segunda Guerra Mundial, os estados passaram a reconhecer a necessidade de proteger os direitos humanos além de suas fronteiras nacionais, levando à criação de tratados e organismos internacionais para promover e fazer cumprir esses direitos. O documento também descreve os principais tratados e declarações que estabeleceram os direitos humanos no âmbito internacional, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
A proteção supranacional dos direitos humanosOZILDO1
A partir do momento em que os Estados passam a reconhecer que determinadas regras internacionais devem ser respeitas e cumpridas, o Direito Internacional Público começou a adquirir eficácia. Por outro lado, para que as normas de Direito Internacional Público tenham validade é de suma importância de Estados deem o seu consentimento. Esse consentimento dá-se através da expedição de normas cogentes, ou seja, de normas que obrigam o seu cumprimento. Com a Convenção de Viana, o Direito Internacional Público deu um significativo avanço. Isto porque aos estados foi imposta a obrigatoriedade de se reconhecer a primazia do direito internacional sobre o direito interno. Nesse caso, a responsabilidade externa do Estado subsiste plenamente, mesmo quando internamente um tratado possa ser declarado inconstitucional. No entanto, não basta a comunidade internacional celebrar inúmeros tratados. É de suma importância que tais tratados sejam, efetivamente, cumpridos dentro dos Estados signatários. Pois, sem esse cumprimento não se pode falar na existência completo do Direito Internacional Público. Assim, sobretudo quando se tratar da proteção dos direitos humanos, é fundamental que as normas do Direito Internacional Público estejam vinculadas aos ordenamentos jurídicos dos Estados. Atualmente, a proteção supranacional dos direitos humanos é algo que já alcançou uma dimensão ampla. Na maioria dos estados, os direitos humanos e as liberdades fundamentais veem sendo respeitados. De forma gradativa vem sendo eliminados/reduzidos os diferentes tipo de discriminação e as ofensa aos direitos humanos.
O documento discute as fontes do direito internacional, incluindo tratados, costumes, princípios gerais de direito e decisões judiciais. Também aborda os sujeitos do direito internacional como Estados, organizações internacionais e indivíduos. Finalmente, define os elementos constitutivos do Estado como território, povo e soberania.
Os direitos humanos são garantias de direitos fundamentais para todos os seres humanos. Sua origem remonta aos direitos naturais, mas foram oficializados no século XX pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Apesar de normas e tratados, sua aplicação na prática ainda enfrenta desafios devido à falta de vontade política.
1) O documento descreve a história e conceito de direitos humanos, incluindo suas origens filosóficas e culturais. 2) Foi após a Segunda Guerra Mundial que as Nações Unidas criaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 para promover a paz e dignidade humana. 3) A declaração estabeleceu os direitos fundamentais que devem ser respeitados por todos os povos.
Direito internacional público luis fernando kuyven - 1º semestre 2013Fábio Peres
O documento apresenta um resumo do plano de aula de uma disciplina de Direito Internacional Público ministrada na Universidade Presbiteriana Mackenzie no primeiro semestre de 2013. O plano de aula inclui tópicos como as fontes do Direito Internacional Público segundo o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, tratados internacionais, organizações internacionais e a definição de conceitos como Estado e sociedade internacional.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSRicardo Torques
O documento resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada em 1948 pela ONU. A DUDH estabelece a dignidade da pessoa como fundamento dos direitos humanos e proíbe discriminação. Também consagra direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, devido processo legal, privacidade e liberdade de expressão.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu os direitos humanos fundamentais. O documento consagra a dignidade da pessoa como elemento central e fundamento dos direitos à vida, liberdade e segurança pessoal. Ele também prevê o princípio da igualdade formal e material, vedando qualquer tipo de discriminação, assim como a escravidão, tortura e outras violações.
Declaração Universal de Direitos Humanos Esquematizada para ConcursosEstratégia Concursos
O documento resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada em 1948 pela ONU. A DUDH estabelece a dignidade da pessoa como fundamento dos direitos humanos e proíbe discriminação. Também consagra direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, devido processo legal, privacidade e liberdade de expressão.
Os direitos humanos são direitos naturais e fundamentais de todos os seres humanos, independente de fronteiras. São indivisíveis, universais e incluem direitos civis, políticos e sociais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu esses princípios após os horrores da Segunda Guerra para promover a paz entre nações e proteger a dignidade humana.
Os direitos humanos são direitos naturais e fundamentais de todos os seres humanos, independente de fronteiras. São indivisíveis, universais e interdependentes. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surgiu para proteger esses direitos após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial e define os direitos civis, políticos e sociais que todos devem desfrutar.
1) O documento discute conceitos e características do Direito Internacional, incluindo sua evolução histórica e abrangência atual.
2) Aborda os fundamentos do Direito Internacional, incluindo as perspectivas jusnaturalista e positivista, e examina se o Direito Internacional pode ser considerado verdadeiramente um Direito.
3) Explora a relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno dos Estados, com menção às teorias dualista e monista sobre como esses dois sistemas jurídicos se relacionam.
O documento discute os direitos humanos, sua história e consagração ao longo do tempo. Apresenta os principais documentos internacionais sobre direitos humanos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Também aborda a proteção dos direitos humanos na Constituição Brasileira de 1988 e sua interação com tratados internacionais.
O documento discute os conceitos de liberdade, identidade, responsabilidade e cidadania. Apresenta as definições destes termos e discute os direitos e deveres associados à cidadania.
Os Direitos Humanos E A Globalizacao Sarina2821guest65df5d
Os Direitos Humanos são um conjunto de leis que garantem a dignidade e igualdade de todos os seres humanos. Sua origem remonta aos séculos XVIII e XIX, mas foram formalizados em 1948 na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Apesar de amplamente reconhecidos, ainda há resistência em algumas regiões devido a fatores religiosos e culturais. A globalização tem tanto benefícios como desafios para a promoção dos Direitos Humanos.
O texto discute os direitos humanos, definindo-os como garantias jurídicas universais que protegem indivíduos contra ações governamentais que atentem contra a dignidade humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento fundamental que estabelece princípios universais de igualdade, liberdade e dignidade para todos.
O documento discute a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da ONU em seu 70o aniversário. Apresenta detalhes sobre a criação da DUDH após a Segunda Guerra Mundial para garantir direitos fundamentais globais. Também discute desafios atuais como violações de direitos humanos e a importância contínua da DUDH.
O documento descreve a cidadania da União Europeia, estabelecida pelo Tratado de Maastricht em 1992. Ela garante certos direitos aos cidadãos europeus, como liberdade de movimento e residência na UE, voto em eleições locais e europeias em outros países da UE, e proteção consular. O documento também discute os deveres inerentes à cidadania, como pagamento de impostos e respeito às leis.
1. O que são os direitos humanos?
Os direitos humanos são
direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo,
nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de
expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem
estes direitos, sem discriminação.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de
agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e
proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete
sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem
sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme
estipulado na Carta das Nações Unidas:
“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU,
sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na
igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso
social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia
Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal
comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…”
Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948
Contexto e definição dos direitos humanos
Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao
ser humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode
desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião,
2. opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento
ou riqueza.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo
indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na
dignidade humana.
Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de
princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os
Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em
atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os
direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um
humano.
Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente
os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que
interferem no desfrute de seus direitos humanos.
Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:
o Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o
valor de cada pessoa;
o Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados
de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
o Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de
seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações
específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se
uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e
com o devido processo legal;
o Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e
interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos
e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por
muitos outros;
o Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual
importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor
de cada pessoa.
Normas internacionais de direitos humanos
A expressão formal dos direitos humanos inerentes se dá através das normas
internacionais de direitos humanos. Uma série de tratados internacionais dos direitos
humanos e outros instrumentos surgiram a partir de 1945, conferindo uma forma legal
aos direitos humanos inerentes.
A criação das Nações Unidas viabilizou um fórum ideal para o desenvolvimento e a
adoção dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Outros instrumentos foram
adotados a nível regional, refletindo as preocupações sobre os direitos humanos
particulares a cada região.
3. A maioria dos países também adotou constituições e outras leis que protegem
formalmente os direitos humanos básicos. Muitas vezes, a linguagem utilizada pelos
Estados vem dos instrumentos internacionais de direitos humanos.
As normas internacionais de direitos humanos consistem, principalmente, de tratados e
costumes, bem como declarações, diretrizes e princípios, entre outros.
Tratados
Um tratado é um acordo entre os Estados, que se comprometem com regras específicas.
Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos,
convenções e acordos. Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham
consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que
são parte do tratado.
Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou
sucessão.
A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado em se
comprometer com um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o tratado
anteriormente – durante o período no qual o tratado esteve aberto a assinaturas – pode
ratificá-lo.
A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo
órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível
internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de
ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou
uma organização internacional como a ONU.
A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente
o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O
mesmo se aplica à adesão.
Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em
virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte
dos tratados não são auto-executáveis. Em alguns Estados tratados são superiores à
legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e
em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna.
Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora
consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda com se
comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o
objeto e o propósito do tratado.
Além disso, mesmo que um Estado não faça parte de um tratado ou não tenha
formulado reservas, o Estado pode ainda estar comprometido com as disposições do
tratado que se tornaram direito internacional consuetudinário ou constituem normas
4. imperativas do direito internacional, como a proibição da tortura. Todos os tratados das
Nações Unidas estão reunidos em treaties.un.org
Costume
O direito internacional consuetudinário – ou simplesmente “costume” – é o termo usado
para descrever uma prática geral e consistente seguida por Estados, decorrente de um
sentimento de obrigação legal.
Assim, por exemplo, enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é, em
si, um tratado vinculativo, algumas de suas disposições têm o caráter de direito
internacional consuetudinário.
Declarações, resoluções etc. adotadas
pelos órgãos das Nações Unidas
Normas gerais do direito internacional – princípios e práticas com os quais a maior parte
dos Estados concordaria – constam, muitas vezes, em declarações, proclamações,
regras, diretrizes, recomendações e princípios.
Apesar de não ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas representam um consenso
amplo por parte da comunidade internacional e, portanto, têm uma força moral forte e
inegável em termos na prática dos Estados, em relação a sua conduta das relações
internacionais.
O valor de tais instrumentos está no reconhecimento e na aceitação por um grande
número de Estados e, mesmo sem o efeito vinculativo legal, podem ser vistos como
uma declaração de princípios amplamente aceitos pela comunidade internacional.
A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, por exemplo,
recebeu o apoio dos Estados Unidos em 2010, o último dos quatro Estados-membros da
ONU que se opuseram a ela.
Ao adotar a Declaração, os Estados se comprometeram a reconhecer os direitos dos
povos indígenas sob a lei internacional, com o direito de serem respeitados como povos
distintos e o direito de determinar seu próprio desenvolvimento de acordo com sua
cultura, prioridades e leis consuetudinárias (costumes).
A Declaração Universal dos Direitos
Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na
história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens
jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela
5. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através
da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada
por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos
direitos humanos.
Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas – o
documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e
democracias recentes. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e
sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos
Humanos.
Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos
adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos.
Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de
Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da
Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006),
entre outras.
Lei Internacional de
Direitos Humanos
Em 1948, a nova Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos captou a
atenção do mundo. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do
presidente Franklin Roosevelt, uma campeã de direitos humanos por direito próprio e
delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do
documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a "Carta
Magna internacional para toda a Humanidade". Foi adotada pelas Nações Unidas no dia
10 de dezembro de 1948.
6. No seu preâmbulo e Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos
inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos
humanos conduziram a atos de barbárie que revoltaram a consciência da Humanidade e
o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer,
libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem...
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados–Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os
outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na
história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência,
muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das
nações democráticas.
A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um padrão ideal sustentado em
comum por nações no mundo inteiro, mas não possui nenhuma força de lei. Assim,
desde 1948 até 1966 a tarefa principal da Comissão de Direitos Humanos das Nações
Unidas foi criar um corpo de lei de direitos humanos internacional baseado na
Declaração, para estabelecer os mecanismos necessários para fazer cumprir a sua
implementação e uso.
A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos
Económicos, Sociais e Culturais. Ambos se tornaram lei internacional em 1976.
Juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estes dois Pactos
constituem o que é conhecido como a “Lei Internacional de Direitos Humanos”.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos enfoca questões como o direito à
vida, à liberdade de expressão, à religião e votação. O Pacto Internacional dos Direitos
Económicos, Sociais e Culturais enfoca a alimentação, a educação, a saúde e o refúgio.
Ambos os pactos proclamam estes direitos para todas as pessoas e proíbem
discriminação.
O artigo 26.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabeleceu uma
Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Composta por dezoito peritos
em direitos humanos, a Comissão é responsável por assegurar que cada signatário do
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cumpre os seus termos. A Comissão
examina relatórios enviados pelos países de cinco em cinco anos, para se assegurar que
eles estão a cumprir o Pacto, e emite conclusões sobre o funcionamento de um país.
Muitos países que ratificaram o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
também concordaram que a Comissão para os Direitos Humanos pode investigar
alegações de indivíduos e organizações cujos direitos foram violados pelo estado. Antes
de apelar à Comissão, o queixoso deve esgotar todos os recursos legais nos tribunais
desse país. Depois de investigação, a Comissão publica os resultados. Estas conclusões
têm grande força. Se a Comissão mantém as alegações, o Estado deve tomar medidas
para remediar o abuso.
DOCUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS SUBSEQUENTES
7. Em adição aos pactos contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos, as Nações
Unidas adotaram mais de vinte tratados principais elaborando ainda mais os direitos
humanos. Estes incluem tratados para prevenir e proibir abusos específicos tais como
tortura e genocídio e para proteger populações vulneráveis específicas tais como
refugiados (Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951), mulheres
(Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as
Mulheres, 1979), e crianças (Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989). Outros
tratados cobrem a discriminação racial, a prevenção de genocídio, os direitos políticos
de mulheres, proibição de escravidão e tortura.
Cada um destes tratados estabeleceu uma comissão de peritos para regular a
implementação das disposições do tratado pelos seus estados constituintes.
Lei Internacional de
Direitos Humanos
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos do Homem serviu como inspiração para a
Convenção Europeia dos Direitos Humanos, um dos mais significativos acordos na
Comunidade Europeia. A Convenção foi adotada em 1953 pelo Conselho da Europa,
uma organização intergovernamental estabelecida em 1949 e composta de quarenta e
sete Estados Membros da Comunidade Europeia. Este corpo foi formado para reforçar
os direitos humanos e promover a democracia e o estado de direito.
A Convenção é feita cumprir através do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em
Estrasburgo, França. Qualquer pessoa que afirme ser vítima de uma violação em
qualquer um dos países da Comunidade Europeia que assinaram e ratificaram a
Convenção poderá procurar ajuda no Tribunal Europeu. A pessoa deve primeiro ter
esgotado todos os recursos no tribunal do seu país natal e ter apresentado um pedido no
Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo.
INSTRUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS PARA AS AMÉRICAS, ÁFRICA
E ÁSIA
Na América do Norte e do Sul, África e Ásia, documentos regionais para a proteção e
promoção de direitos humanos estendem a Carta Internacional de Direitos Humanos.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos pertence aos estados interamericanos,
as Américas, e entrou em vigor em 1978.
Os Estados Africanos criaram a sua própria Carta dos Direitos Humanos e dos Povos
(1981) e os Estados Muçulmanos criaram a Declaração dos Direitos Humanos do Cairo
no Islão (1990).
A Carta Asiática dos Direitos Humanos (1986) foi criada pela Comissão Asiática dos
Direitos Humanos, fundada nesse ano por um grupo de juristas e ativistas de direitos
humanos em Hong Kong. A Carta é descrita como “uma carta do povo”, porque
nenhuma carta governamental foi emitida até ao momento.