25/10/2017 :: 700004087967 - e-Proc ::
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimir&acao_origem=acessar_documento&hash=a2ee6b3a1d3fb0f3f55ac43b5d… 1/1
5043015-38.2017.4.04.7000 700004087967 .V3 SFM© SFM
Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41)3210-1681 - www.jfpr.jus.br - Email:
prctb13dir@jfpr.jus.br
INCIDENTE DE FALSIDADE CRIMINAL Nº 5043015-38.2017.4.04.7000/PR
ARGÜENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ARGUÍDO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
A Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresenta embargos de declaração contra
a decisão do evento 17, alegando que não tem condições de apresentar os quesitos ou indicar
assistente técnico antes da definição pelo Juízo do objeto específico da perícia.
Tendo em vista a razoabilidade da reclamação, revogo o prazo concedido para a
Defesa no evento 17 e que será então reaberto posteriormente à manifestação do MPF e nova
decisão do Juízo.
Quanto à referência de passagem a Glaucos Costamarques, consta na decisão
"todos ou em parte", não havendo o que retificar.
Ciência à Defesa.
Curitiba, 25 de outubro de 2017.
Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da
autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
mediante o preenchimento do código verificador 700004087967v3 e do código CRC c42c2c49.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO
Data e Hora: 25/10/2017 18:27:29
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba

Despacho incidente recibos

  • 1.
    25/10/2017 :: 700004087967- e-Proc :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimir&acao_origem=acessar_documento&hash=a2ee6b3a1d3fb0f3f55ac43b5d… 1/1 5043015-38.2017.4.04.7000 700004087967 .V3 SFM© SFM Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41)3210-1681 - www.jfpr.jus.br - Email: prctb13dir@jfpr.jus.br INCIDENTE DE FALSIDADE CRIMINAL Nº 5043015-38.2017.4.04.7000/PR ARGÜENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ARGUÍDO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO A Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresenta embargos de declaração contra a decisão do evento 17, alegando que não tem condições de apresentar os quesitos ou indicar assistente técnico antes da definição pelo Juízo do objeto específico da perícia. Tendo em vista a razoabilidade da reclamação, revogo o prazo concedido para a Defesa no evento 17 e que será então reaberto posteriormente à manifestação do MPF e nova decisão do Juízo. Quanto à referência de passagem a Glaucos Costamarques, consta na decisão "todos ou em parte", não havendo o que retificar. Ciência à Defesa. Curitiba, 25 de outubro de 2017. Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700004087967v3 e do código CRC c42c2c49. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 25/10/2017 18:27:29 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba