Esta portaria estabelece regras para a propaganda eleitoral no período de 16 de agosto a 1 de outubro de 2016 na 86a zona eleitoral de Agrestina, definindo limites para adesivos, bandeiras, carros de som e outros itens, e proibindo determinadas atividades após 30 de setembro, visando assegurar a disciplina, respeito e segurança no processo eleitoral.
JUSTIÇA ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES GERAIS 2014 TRE-SE
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Apresentação para divulgação de leis e normas de utilização da propaganda eleitoral de 2014 no estado de Sergipe.
Faço criação do roteiro, design e redesign de apresentações. Entre em contato para criarmos uma Apresentação incrível!
Contato:
E-mail: robertaterezamuniz@gmail.com/ robertaterezamuniz@outlook.com
Tel: +55 71 3252 7764/ +55 71 9257 7397
JUSTIÇA ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES GERAIS 2014 TRE-SE
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
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O calendário eleitoral 2012 foi aprovado na forma da Resolução 23.341 que inicia seus prazos já no dia 7 de outubro de 2011, data fundamental para importantes providências eleitorais
Todo o processo eleitoral conta com prazos preclusivos, pelo que os futuros candidatos e partidos políticos devem ficar muito atentos as datas estabelecidas, bem como acompanhar as eventuais alterações da Resolução 23.341.
AGU apela para o direito de ir e vir de BolsonaroMarcelo Auler
Sem ter como contestar ou justificar a fala do presidente Jair Bolsonaro durante o passeio que fez no domingo (29/03) pela periferia de Brasília, quando ele se manifestou contrário ao isolamento social, política defendida pelo seu próprio ministro da Saúde, a Advocacia Geral da união (AGU) apelou para o seu direito constitucional de ir e vir. Com este argumento, ela se opôs à multa de R$ 100 mil, que o juiz da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias estipulou em caso do descumprimento da ordem de que " União se abstivesse de "adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS".
A Justiça Eleitoral determinou nesta quarta-feira (06), por meio de um despacho expedido pelo juiz da comarca de Agrestina, José Adelmo Barbosa, a retirada de propagandas eleitorais irregulares, da ex-prefeita, Carmen Miriam (PSB) e do suposto pré-candidato a vice, Nem Tenório ("Nem do Calango" como é conhecido), por meio de outdoors localizados às margens da BR-104, na entrada da cidade. O despacho estipulou um prazo de 48 horas para a extinção das referidas propagandas sob pagamento de multa caso a determinação não fosse atendida. Na manhã desta quinta, apenas um outdoor permanecia com a imagem, porém rasurada.
O calendário eleitoral 2012 foi aprovado na forma da Resolução 23.341 que inicia seus prazos já no dia 7 de outubro de 2011, data fundamental para importantes providências eleitorais
Todo o processo eleitoral conta com prazos preclusivos, pelo que os futuros candidatos e partidos políticos devem ficar muito atentos as datas estabelecidas, bem como acompanhar as eventuais alterações da Resolução 23.341.
AGU apela para o direito de ir e vir de BolsonaroMarcelo Auler
Sem ter como contestar ou justificar a fala do presidente Jair Bolsonaro durante o passeio que fez no domingo (29/03) pela periferia de Brasília, quando ele se manifestou contrário ao isolamento social, política defendida pelo seu próprio ministro da Saúde, a Advocacia Geral da união (AGU) apelou para o seu direito constitucional de ir e vir. Com este argumento, ela se opôs à multa de R$ 100 mil, que o juiz da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias estipulou em caso do descumprimento da ordem de que " União se abstivesse de "adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS".
A Justiça Eleitoral determinou nesta quarta-feira (06), por meio de um despacho expedido pelo juiz da comarca de Agrestina, José Adelmo Barbosa, a retirada de propagandas eleitorais irregulares, da ex-prefeita, Carmen Miriam (PSB) e do suposto pré-candidato a vice, Nem Tenório ("Nem do Calango" como é conhecido), por meio de outdoors localizados às margens da BR-104, na entrada da cidade. O despacho estipulou um prazo de 48 horas para a extinção das referidas propagandas sob pagamento de multa caso a determinação não fosse atendida. Na manhã desta quinta, apenas um outdoor permanecia com a imagem, porém rasurada.
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RESOLUÇÃO Nº 23.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016. - convenção - coligação - registro - impugnações - recurso.
Com o intuito de tirar dúvidas acerca do que É PERMITIDO e o que É PROIBIDO em relação à propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas divulgou, desde o dia 06 de junho, a Cartilha da Propaganda Eleitoral – Edição 2014.
A referida cartilha que teve seu conteúdo revisado sob a coordenação do Excelentíssimo Senhor Juiz Henrique Veiga Lima, tem seu prefácio escrito pela Excelentíssima Presidente do TRE-AM, Desembargadora Socorro Guedes que registra que ” sua relevância sobressai não apenas do fato de orientar os candidatos, partidos políticos e coligações, mas de servir ao próprio eleitor, que de posse dela poderá reconhecer quando ocorrer a propaganda irregular (…)”.
O Formato de Cartilha foi criado há mais de 10 anos, pelo então Juiz da Propaganda Dr. Yêdo Simões, que transformou a letra da lei em exemplos práticos do que é permitido e do que é proibido durante o período de campanha.
Inicialmente serão distribuídos 15.000 exemplares impressos em todo o estado e em havendo necessidade este número pode ser ampliado.
Proposta aprovada 024801 2017 - canal de zuzu - etapa ii - agrestina peAdriano Monteiro
Como tínhamos adiantado aqui no blog em novembro do ano passado, o empenho do prefeito Thiago Nunes em priorizar a construção do canal do Loteamento Novo Agreste (Loteamento de Zuzu), a obra agora está mais próxima de se tornar realidade. As duas propostas que estavam em fase de análise pelo Ministério da Integração Nacional, foram aprovadas. Em entrevista para o Blog Adriano Monteiro, Thiago Nunes comentou a mais recente conquista para a população daquela localidade.
"A construção do canal o loteamento de Zuzu era minha prioridade, pois, há anos, as pessoas que ali residem, esperam pela obra, já que se passaram alguns governos e nunca tinham feito nada sobre o assunto. Busquei emendas parlamentares com os senadores Armando Monteiro e Humberto Costa e as propostas estavam em análise. A boa notícia é que essas propostas foram aprovadas pelo Ministério da Integração, como faço questão de mostrar a você, Adriano, e aos seus leitores, os convênios aprovados, ratificando a informação. Agora é só aguardar o Ministério encaminhar para a Caixa Econômica Federal, e então esses dois convênios serem firmados.", disse o prefeito.
A construção do canal, que será dividida em duas etapas somam R$700.000,00 (setecentos mil reais).
Proposta aprovada 024792 2017 - canal de zuzu - etapa i - agrestina peAdriano Monteiro
Como tínhamos adiantado aqui no blog em novembro do ano passado, o empenho do prefeito Thiago Nunes em priorizar a construção do canal do Loteamento Novo Agreste (Loteamento de Zuzu), a obra agora está mais próxima de se tornar realidade. As duas propostas que estavam em fase de análise pelo Ministério da Integração Nacional, foram aprovadas. Em entrevista para o Blog Adriano Monteiro, Thiago Nunes comentou a mais recente conquista para a população daquela localidade.
"A construção do canal o loteamento de Zuzu era minha prioridade, pois, há anos, as pessoas que ali residem, esperam pela obra, já que se passaram alguns governos e nunca tinham feito nada sobre o assunto. Busquei emendas parlamentares com os senadores Armando Monteiro e Humberto Costa e as propostas estavam em análise. A boa notícia é que essas propostas foram aprovadas pelo Ministério da Integração, como faço questão de mostrar a você, Adriano, e aos seus leitores, os convênios aprovados, ratificando a informação. Agora é só aguardar o Ministério encaminhar para a Caixa Econômica Federal, e então esses dois convênios serem firmados.", disse o prefeito.
A construção do canal, que será dividida em duas etapas somam R$700.000,00 (setecentos mil reais).
A Revista Total, com editoria referência em gestão pública de Pernambuco há 12 anos, lista em sua 85ª edição os 80 prefeitos do Estado que estão com a vitória garantida nas urnas das eleições municipais deste ano e o prefeito de Agrestina, Thiago Nunes (PMDB) que busca sua reeleição está entre os favoritos. Há 10 anos que a periódica realiza o levantamento com mais de 95% de acerto através de estudos técnicos em informes e conversas com os líderes e formadores de opinião.
A revista foi responsável por apontar a vitória do ex-governador Eduardo Campos, quando o mesmo tinha apenas 5% das intenções de votos segundo diversas pesquisas de opinião pública realizadas na época.
Apresentação da Polícia Civil sobre a Operação Ponto Final, que culminou com a prisão histórica de 10 vereadores caruaruenses acusados pelo crime de Concussão, ao terem exigido propina para a aprovação de projetos na Câmara de Vereadores de Caruaru.
O Ministério Público Eleitoral, cassou pela 2ª vez os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Agrestina, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O juiz Marupiraja Ribas, entendeu que a realização da Thilha do Chocalho em 2012, onde teve a apresentação da banda Garota Safada, influenciou a decisão da população nas eleições.
A exatos 30 dias, Thiago Nunes e Josué Mendes, ambos do PDT, tiveram os seus diplomas cassados pelo juiz Adelmo Barbosa, pelos mesmo crimes, estes durante um showmício em uma propriedade de Thiago Nunes.
Portaria Nº 001/2016 - 86ª Zona Eleitoral de Agrestina
1. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
JUÍZO ELEITORAL DA 86ª ZONA DE AGRESTINA
P O R T A R I A Nº 001/2016
O Doutor JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA, Juíz
Eleitoral, no exercício cumulativo nesta 86ª Zona Eleitoral de Agrestina, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o Estado Democrático de Direito previsto no artigo
1º da Constituição Federal, tem como fundamentos dentre outros a cidadania,
a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, conforme disposição
contida no artigo 1º, incs. II, III e V, da precitada Carta Republicana;
CONSIDERANDO que o direito à reunião pública previsto no artigo 5º, inc.
XVI da Constituição da República, tem seus limites delineados no
mencionado inciso, quais sejam: reunião pacífica, sem armas, cujo
pressuposto maior repousa na disciplina, respeito aos direitos do próximo,
notadamente, a crença, opção política partidária etc.;
CONSIDERANDO que a Campanha Política Eleitoral Municipal deste ano
se revela potencialmente trabalhosa por conta dos interesses locais
conflitantes que exigem decisões rápidas por parte da Justiça Eleitoral,
mormente pelo elevado volume de Representações Eleitorais por Propaganda
Eleitoral Irregular em tramitação nas hostes da Justiça Eleitoral local;
CONSIDERANDO que a Segurança Pública da população sobrepõe qualquer
interesse privado e que deve ser considerada nas decisões pelas autoridades
competentes, notadamente quando da disciplina de atividades da Propaganda
Eleitoral, esta que começou desde 16.08.2016 por força do artigo 36 da Lei nº
9.504/1997, com nova redação emprestada pela Lei nº 13.165/2015;
CONSIDERANDO o Poder de Polícia conferido ao Juíz Eleitoral no
processo eleitoral pelo artigo 35 do Código Eleitoral e demais normativos do
Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
R E S O L V E
Art. 1º. Com fundamento nas considerações e nos fatos acima elencados, no
artigo 5º, incs. II, III e V, da Constituição Federal, no artigo 35 do Código
2. Eleitoral atualizado e na Lei nº 9.504/1997, ESTABELECER AS
SEGUINTES REGRAS PARA A PROPAGANDA ELEITORAL / 2016
(PERÍODO DE 16.08 A 01.10.2016):
a) Nas fachadas da sede do COMITÊ CENTRAL DE CAMPANHA, a
sua designação, bem como o nome e o número do candidato
majoritário, será em formato que não exceda a 09 metros
quadrados (art. 10 e seguintes da Resolução TSE nº 23.457/2015),
realizada por uma única placa por fachada. Esse mesmo limite deverá
ainda que visíveis pelo público externo;
b) Os adesivos a serem utilizados em bens particulares poderão ser
também de material em PVC flexível, na medida de 50x40cm. (artigo
38, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, c/c a Lei nº 13.165/2015;
c) As bandeiras a serem utilizadas em vias públicas não ultrapassarão a
dimensão de 1,40m x 1m e serão móveis, podendo ficar expostas
mediante os cuidados de uma pessoa que segurará o seu mastro durante
o horário das 8:00 às 22:00, diáriamente (art. 14, § 4º, da Resolução
23.457 c/c art. 35 e seguinte do Código Eleitoral c/c art. 41 §§ 1º e 2º
da Lei 9.504/1997);
d) Somente será permitida a utilização de carros de som conhecidos como
“Paredão” nos comícios, nas caminhadas e carreatas, observado o
limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, nos termos
do artigo 39, parágrafo 11, da Lei 9.504/1997 c/c art. 35 e seguintes do
Código Eleitoral c/c art. 41, §§ 1º e 2º da Lei 9.504/1997, sendo
terminantemente proibido em manifestações do dia-a-dia da
propaganda eleitoral/2016;
e) Está proibida a utilização de animais para tracionar veículos que
utilizem alto-falantes e amplificadores de som por se tratar de crime de
maus tratos previsto em lei federal;
f) Os carros, motos e bicicletas poderão utilizar bandeira
“exclusivamente” em carreatas, passeatas e comícios no tamanho de
1:40m. por 1m (art. 35 e seguintes do Código Eleitoral c/c art. 41, §§ 1º
e 2º da Lei 9.504/1997);
3. g) Estão proibidos a partir da Zero Hora do dia 30.09.2016, carreatas,
passeatas, comícios e a utilização de qualquer equipamento de som
pelos Partidos, Coligações e Candidatos (art. 35 e seguintes do Código
Eleitoral c/c art. 41 §§ 1º e 2º da Lei 9.504/1997);
h) Determinar ao Cartório Eleitoral que intimem pessoalmente todos os
Partidos, Coligações, Candidatos, e o povo em geral, através de Edital
que ficará afixado no átrio do Cartório Eleitoral até o dia 03.10.2016,
sem prejuízo da divulgação pela imprensa local e redes sociais, para
conhecimento de toda a população;
i) Determinar ao Cartório Eleitoral que remeta cópia desta Portaria ao Sr.
Delegado de Polícia Judiciária Eleitoral, ao Sr. Comandante do 5º
Pelotão da Polícia Militar local, e a todos os meios lícitos de divulgação
para conhecimento da população;
j) Os eventuais infratores das normas acima estarão sujeitos às
penalidades previstas na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro) e no Código Penal vigente;
k) Tais medidas não elidem a responsabilidade pelo descumprimento de
outras regras da Propaganda Eleitoral não elencadas nesta Portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se às
disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e Cumpra-se.
Agrestina/PE, 22 de agosto de 2016
José Adelmo Barbosa da Costa Pereira
Juíz Eleitoral no exercício cumulativo