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DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Subdefensoria Pública-Geral
Avenida Othon Gama D'Eça, Nº 622, 6º andar - Ed. Luiz Carlos Brunet, CEP 88015-240, Florianópolis
Santa Catarina - Fone: (48) 3665-6371; (48) 3665-7564
Processo: Conflito de Atribuições DPESC nº 010/2020
Suscitante: 21ª Defensoria Pública da Capital
Suscitada: 4ª Defensoria Pública da Capital
DESPACHO 50-2020
Trata-se de Conflito Positivo de Atribuições figurando como suscitante a 21ª
Defensoria Pública da Capital, titularizada pelo Defensor Público Marcelo Scherer da
Silva e como suscitada a 4ª Defensoria Pública da Capital, titularizada pelo Defensor
Público Ralf Zimmer Júnior.
A Defensoria Pública suscitante alega:
No dia de hoje, às 0h28, o titular da 4ª Defensoria Pública da
Capital impetrou Habeas Corpus coletivo contra suposta
ameaça de liberdade praticada pelo Governador do Estado,
autuado sob o n. 5043702-67.2020.8.24.0000.
Baseado em notícia veiculada no “Portal G1” 1 , sustentou a
necessidade de concessão liminar da ordem contra futuro toque
de recolher que seria decretado pela autoridade impetrada.
O caso, entretanto, não é de atribuição da 4ª Defensoria
Pública da Capital.
Isso porque cabe à 4ª Defensoria Pública tão somente atuar
perante à 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis
(além das naturais atuações conflitantes), cabendo à 21ª
Defensoria Pública da Capital a tutela coletiva de direitos,
tudo conforme Deliberação CSDPESC nº 43 de 7 de
dezembro de 2018 (43/2018), que altera a Resolução
CSDPESC nº 63, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre as atribuições funcionais das Defensorias Públicas
do Estado de Santa Catarina quanto ao Núcleo Regional de
Florianópolis.
Ressalta-se que a 21ª Defensoria Pública já registrou notícia
de fato a respeito da questão (NF n. 16/2020) e acompanha
o caso com a parcimônia e atenção que o caso requer.
Ante o exposto, nos termos do artigo 10, inciso I, da Resolução
CSDPESC nº 73/2017, suscito conflito de atribuições no
presente caso, envolvendo o suposto ato coator atacado pela
ação de Habeas Corpus coletivo n. 5043702-67.2020.8.24.0000,
a fim de que o Defensor Público-Geral o dirima, decidindo pela
atribuição da 21ª Defensoria Pública da Capital.
Remeto cópia deste despacho administrativo para o Defensor
Público-Geral, por meio do correio eletrônico funcional e na
presente data, nos termos do artigo 13 da Resolução CSDPESC
nº 73/2017. (Grifou-se)
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Subdefensoria Pública-Geral
Avenida Othon Gama D'Eça, Nº 622, 6º andar - Ed. Luiz Carlos Brunet, CEP 88015-240, Florianópolis
Santa Catarina - Fone: (48) 3665-6371; (48) 3665-7564
É o breve relatório.
Instaure-se processo no SGP-e.
Primeiramente, ressalto que causa estranheza a propositura açodada da ação
de Habeas Corpus Coletivo n. 5043702-67.2020.8.24.0000 em trâmite no 2º Grupo de
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Governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, pelo Defensor Público titular da 4ª
Defensoria Pública da Capital pelos seguintes motivos:
a) porque existe Defensor Público na Sede com atribuição especifica para
tutela coletiva, qual seja, Defensor Público titular da 21ª Defensoria Pública da Capital,
Marcelo Scherer da Silva;
b) porque foi criado o Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV),
pela Defensoria Pública Geral por meio do Ato DPG n. 31/2020, cujo objetivo é
justamente a avaliação e efetivação de medidas judiciais e extrajudiciais a serem
adotadas frente ao surto epidêmico da COVID-19 do qual o Defensor Público Ralf
Zimmer Júnior não faz parte; e
c) porque o Defensor Público Ralf Zimmer Júnior fez requerimento ao
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Processo
SGP-e nº 278/2020) pleiteando a redução de sua atribuição, por excesso de demanda
e agora em evidente venire contra factum proprium ingressa com ação em matéria da
qual não tem atribuição.
Desta feita, RECEBO1 o presente conflito e com fulcro no artigo 14, I, da
Resolução CSDPESC nº 73/2017, DESIGNO o Defensor Público titular da 21ª
Defensoria Pública da Capital, Marcelo Scherer da Silva, para resolver, em
caráter provisório, as medidas de caráter urgente relativas ao processo nº
5043702-67.2020.8.24.0000 em trâmite no 2º Grupo de Câmaras de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Dentre as medidas urgentes subtendem-se todas as que o titular da 21ª
Defensoria Pública da Capital considere necessárias no presente caso, no
âmbito de sua independência funcional, inclusive aquelas para melhor
integração com as diretrizes que já vem sendo adotadas pelo Grupo de Apoio
às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV), grupo esse criado pelo Ato DPG n.
31/2020, com objetivo específico de avaliação e efetivação de medidas judiciais
e extrajudiciais a serem adotadas frente ao surto epidêmico da COVID-19.
Notifique-se o Defensor Público titular da 4ª Defensoria Pública da Capital, ora
suscitada, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme determina o
artigo 14, II, da supramencionada resolução.
Exaurido o prazo supra, com ou sem a manifestação, retorne para decisão.
Cientifiquem-se as Defensorias Públicas suscitante e suscitada.
Cientifique-se a Corregedoria-Geral para ciência e desde já para que
adote as providências cabíveis para verificação de possível infração funcional,
inclusive análise do zelo do procedimento coletivo proposto, bem como
1 Ato DPG nº 71/2020 c/c Ato DPG 077/2020.
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Subdefensoria Pública-Geral
Avenida Othon Gama D'Eça, Nº 622, 6º andar - Ed. Luiz Carlos Brunet, CEP 88015-240, Florianópolis
Santa Catarina - Fone: (48) 3665-6371; (48) 3665-7564
eventual advocacia administrativa por parte do Defensor Público Ralf Zimmer
Júnior titular da 4ª Defensoria Pública da Capital no presente caso.
Cumpra-se.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2020.
DAYANA LUZ
Subdefensora Pública-Geral
DAYANA
LUZ:00707735998
Assinado de forma digital por DAYANA LUZ:00707735998
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=83043745000165,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=ARCIASC, ou=RFB e-CPF A3, cn=DAYANA
LUZ:00707735998
Dados: 2020.12.03 14:23:33 -03'00'

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a decisão
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Defensoria Pública de SC define atribuição em HC coletivo

  • 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Subdefensoria Pública-Geral Avenida Othon Gama D'Eça, Nº 622, 6º andar - Ed. Luiz Carlos Brunet, CEP 88015-240, Florianópolis Santa Catarina - Fone: (48) 3665-6371; (48) 3665-7564 Processo: Conflito de Atribuições DPESC nº 010/2020 Suscitante: 21ª Defensoria Pública da Capital Suscitada: 4ª Defensoria Pública da Capital DESPACHO 50-2020 Trata-se de Conflito Positivo de Atribuições figurando como suscitante a 21ª Defensoria Pública da Capital, titularizada pelo Defensor Público Marcelo Scherer da Silva e como suscitada a 4ª Defensoria Pública da Capital, titularizada pelo Defensor Público Ralf Zimmer Júnior. A Defensoria Pública suscitante alega: No dia de hoje, às 0h28, o titular da 4ª Defensoria Pública da Capital impetrou Habeas Corpus coletivo contra suposta ameaça de liberdade praticada pelo Governador do Estado, autuado sob o n. 5043702-67.2020.8.24.0000. Baseado em notícia veiculada no “Portal G1” 1 , sustentou a necessidade de concessão liminar da ordem contra futuro toque de recolher que seria decretado pela autoridade impetrada. O caso, entretanto, não é de atribuição da 4ª Defensoria Pública da Capital. Isso porque cabe à 4ª Defensoria Pública tão somente atuar perante à 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (além das naturais atuações conflitantes), cabendo à 21ª Defensoria Pública da Capital a tutela coletiva de direitos, tudo conforme Deliberação CSDPESC nº 43 de 7 de dezembro de 2018 (43/2018), que altera a Resolução CSDPESC nº 63, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as atribuições funcionais das Defensorias Públicas do Estado de Santa Catarina quanto ao Núcleo Regional de Florianópolis. Ressalta-se que a 21ª Defensoria Pública já registrou notícia de fato a respeito da questão (NF n. 16/2020) e acompanha o caso com a parcimônia e atenção que o caso requer. Ante o exposto, nos termos do artigo 10, inciso I, da Resolução CSDPESC nº 73/2017, suscito conflito de atribuições no presente caso, envolvendo o suposto ato coator atacado pela ação de Habeas Corpus coletivo n. 5043702-67.2020.8.24.0000, a fim de que o Defensor Público-Geral o dirima, decidindo pela atribuição da 21ª Defensoria Pública da Capital. Remeto cópia deste despacho administrativo para o Defensor Público-Geral, por meio do correio eletrônico funcional e na presente data, nos termos do artigo 13 da Resolução CSDPESC nº 73/2017. (Grifou-se)
  • 2. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Subdefensoria Pública-Geral Avenida Othon Gama D'Eça, Nº 622, 6º andar - Ed. Luiz Carlos Brunet, CEP 88015-240, Florianópolis Santa Catarina - Fone: (48) 3665-6371; (48) 3665-7564 É o breve relatório. Instaure-se processo no SGP-e. Primeiramente, ressalto que causa estranheza a propositura açodada da ação de Habeas Corpus Coletivo n. 5043702-67.2020.8.24.0000 em trâmite no 2º Grupo de Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra o Governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, pelo Defensor Público titular da 4ª Defensoria Pública da Capital pelos seguintes motivos: a) porque existe Defensor Público na Sede com atribuição especifica para tutela coletiva, qual seja, Defensor Público titular da 21ª Defensoria Pública da Capital, Marcelo Scherer da Silva; b) porque foi criado o Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV), pela Defensoria Pública Geral por meio do Ato DPG n. 31/2020, cujo objetivo é justamente a avaliação e efetivação de medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas frente ao surto epidêmico da COVID-19 do qual o Defensor Público Ralf Zimmer Júnior não faz parte; e c) porque o Defensor Público Ralf Zimmer Júnior fez requerimento ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Processo SGP-e nº 278/2020) pleiteando a redução de sua atribuição, por excesso de demanda e agora em evidente venire contra factum proprium ingressa com ação em matéria da qual não tem atribuição. Desta feita, RECEBO1 o presente conflito e com fulcro no artigo 14, I, da Resolução CSDPESC nº 73/2017, DESIGNO o Defensor Público titular da 21ª Defensoria Pública da Capital, Marcelo Scherer da Silva, para resolver, em caráter provisório, as medidas de caráter urgente relativas ao processo nº 5043702-67.2020.8.24.0000 em trâmite no 2º Grupo de Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Dentre as medidas urgentes subtendem-se todas as que o titular da 21ª Defensoria Pública da Capital considere necessárias no presente caso, no âmbito de sua independência funcional, inclusive aquelas para melhor integração com as diretrizes que já vem sendo adotadas pelo Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV), grupo esse criado pelo Ato DPG n. 31/2020, com objetivo específico de avaliação e efetivação de medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas frente ao surto epidêmico da COVID-19. Notifique-se o Defensor Público titular da 4ª Defensoria Pública da Capital, ora suscitada, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme determina o artigo 14, II, da supramencionada resolução. Exaurido o prazo supra, com ou sem a manifestação, retorne para decisão. Cientifiquem-se as Defensorias Públicas suscitante e suscitada. Cientifique-se a Corregedoria-Geral para ciência e desde já para que adote as providências cabíveis para verificação de possível infração funcional, inclusive análise do zelo do procedimento coletivo proposto, bem como 1 Ato DPG nº 71/2020 c/c Ato DPG 077/2020.
  • 3. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Subdefensoria Pública-Geral Avenida Othon Gama D'Eça, Nº 622, 6º andar - Ed. Luiz Carlos Brunet, CEP 88015-240, Florianópolis Santa Catarina - Fone: (48) 3665-6371; (48) 3665-7564 eventual advocacia administrativa por parte do Defensor Público Ralf Zimmer Júnior titular da 4ª Defensoria Pública da Capital no presente caso. Cumpra-se. Florianópolis, 03 de dezembro de 2020. DAYANA LUZ Subdefensora Pública-Geral DAYANA LUZ:00707735998 Assinado de forma digital por DAYANA LUZ:00707735998 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=83043745000165, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCIASC, ou=RFB e-CPF A3, cn=DAYANA LUZ:00707735998 Dados: 2020.12.03 14:23:33 -03'00'