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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO                                                                                    Processo N°
            SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE                                                                              36        04/00672/11
            CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                                                                                                              N°
                                                                                                                                   4000632
                                LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO                                                                Versão:   01
                                                                                                                              Data:   19/12/2011

  Em Edifício Existente


IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome
  A. C. B. RAMOS GUINDASTES - ME
Logradouro                                                                                                                 Cadastro na CETESB
  AV. EDUARDO ANDREA MATARAZZO                                                                                             582-3779-1
Número       Complemento                         Bairro                              CEP                 Município
  2305                                           IPIRANGA                             14060-810           RIBEIRÃO PRETO
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
 Descrição
 Limpeza de fossas sépticas, coleta e disposição final de lodo ou mater

 Bacia Hidrográfica                                                           UGRHI
  72 - PARDO                                                                  4 - PARDO
 Corpo Receptor                                                                                                                           Classe


Área ( metro quadrado)
Terreno                   Construída                 Atividade ao Ar Livre             Novos Equipamentos               Lavra(ha)
 1.605,51                   326,59                    1.278,92

Horário de Funcionamento (h)                                                 Número de Funcionários
            Início                                  Término                             Administração                      Produção
            07:00                às                 18:00                               4                                  7


A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;

A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;

As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes
integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa;

Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a
qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta
Licença;

A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de
Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação;
Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem
prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação
de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida.

USO DA CETESB                                             EMITENTE
SD N°             Tipos de Exigências Técnicas            Local:    RIBEIRÃO PRETO
                                                          Esta licença de número 4000632 foi certificada por assinatura digital, processo
04013057             Ar, Água, Solo,                      eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
                     Ruído, Outros                        chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
                                                          CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca
 ENTIDADE

                                                                                                                                        Pag.1/3
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO                                                                    Processo N°
           SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE                                                                 36    04/00672/11
           CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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                                                                                                                  4000632
                           LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO                                                    Versão:   01
                                                                                                             Data:   19/12/2011

  Em Edifício Existente


EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

01.   Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser
      perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento.

02.   Os resíduos sólidos gerados no empreendimento, independentemente de sua classificação, deverão ser
      adequadamente armazenados, em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas
      Técnicas (ABNT), e dispostos em locais aprovados pela CETESB.

03.   Os níveis de ruído e vibrações geradas pelas atividades do empreendimento deverão ser controladas de
      modo a evitar incômodos ao bem estar público.

04.   Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos em galeria de água pluvial ou em via pública.

05.   Os efluentes líquidos gerados na área do empreendimento deverão ser tratados de modo a atender ao
      Artigo 19-A do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76, e suas alterações.

06.   Os esgotos sanitários gerados na área do estabelecimento deverão ser segregados dos demais efluentes e
      lançados em rede pública coletora.

07.   Os efluentes líquidos/sólidos coletados pela empresa somente poderão ser encaminhados, conforme
      proposto, ao sistema de tratamento denominado ETE-SABESP localizado em Guariba - SP, mediante obtenção do
      CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Os caminhões contendo esses dejetos
      não poderão permanecer estacionados na área da empresa.

08.   O transporte de efluentes líquidos/sólidos deverá ser realizado de forma adequada, em veículos
      apropriados para a finalidade, de modo a não oferecer riscos ao meio ambiente. Caso haja acidente durante o
      percurso, ocorrência de vazamentos, deverão ser tomadas todas providências necessárias para contenção dos
      mesmos e encaminha-los para sistemas de destinação final licenciados pela CETESB.

09.   Todos os veículos utilizados na coleta e transporte dos efluentes líquidos/sólidos deverão ser
      devidamente identificados com a inscrição "Coleta de Esgotos Domésticos", ficando probida sua utilização para
      transportes de outros resíduos.

10.   A área destinada às operações de lavagens das cabines sanitárias deverá ter o piso impermeabilizado e
      dotado de caixa para conter os efluentes, que deverão ser encaminhados à rede pública coletora de esgoto. As
      áreas destinadas ao armazenamento das cabines já lavadas também deverão ser impermeabilizadas.

11.   Esta Licença não é válida para a disposição dos resíduos liquidos/sólidos coletados das cabines, na
      rede pública coletora de esgotos do município de Ribeirão Preto, caso haja destinação dos efluentes
      sanitários das cabines móveis, em sistemas públicos de esgotos municipais, fica condicionada à prévia
      autorização dos responsáveis pelos sistemas licenciados pela CETESB e à obtenção do respectivo CADRI.


OBSERVAÇÕES

01.   A presente licença é válida para a locação anual de 9120 unidades de sanitários públicos móveis e de
      6546 unidades de conteiners, utilizando os seguintes equipamentos:
      Unidade: Unidade 1
      - Esmerilhadeira (Qtde: 3) (850,00 W)
      - Serra circular (Qtde: 1) (2,00 cv)
      - Furadeira de bancada (Qtde: 1) (0,50 cv)
      - Maçarico (Qtde: 1)
      - Máq solda elétrica (Qtde: 2) (240,00 A)
      - Compressor de ar tipo pistão (Qtde: 1) (2,00 cv)
      - Reservatório para dejetos (Qtde: 1) (30.000,00 L)
      - Conjunto tanque + bomba para sucção de dejetos (Qtde: 2) (1,00 cv) (2.500,00 L)
      - Bomba dágua de alta pressão (Qtde: 2) (3,00 cv)
      - Containers Almoxarifado (Qtde: 45) (37,50 m3)
      - Containers Depósitos (Qtde: 10) (75,00 m3)

 ENTIDADE


                                                                                                                       Pag.2/3
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO                                                                 Processo N°
           SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE                                                           36       04/00672/11
           CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                                                                                          N°
                                                                                                               4000632
                           LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO                                                 Versão:   01
                                                                                                          Data:   19/12/2011

  Em Edifício Existente


      - Containers Depósitos (Qtde: 70) (37,50 m3)
      - Containers Escritório (Qtde: 55) (37,50 m3)
      - Containers Frigoríficos (Qtde: 8) (37,00 kW) (37,50 m3)
      - Containers Sanitários (Qtde: 10) (37,50 m3)
      - Sanitários púplicos móveis tipo luxo (Qtde: 40) (200,00 L)
      - Sanitários púplicos móveis tipo PNE (Portador de Nesecessida (Qtde: 20) (200,00 L)
      - Sanitários púplicos móveis tipo standart (Qtde: 150) (200,00 L)
      - Serra policorte (Qtde: 1) (3,00 cv)
      - Furadeira elétrica (Qtde: 3) (550,00 W)
      - Caminhão com guindaste - 35.000 kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (15,00 t)
      - Caminhão com guindaste - 40.507 Kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (20,00 t)
      - Caminhão com guindaste - 40.000 Kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (20,00 t)
      - Carreta Random 3 Eixo (Qtde: 1) (27,00 t)
      - Kombi carroceria aberta (Qtde: 1) (60,00 cv)
      - Caminhões corroceria aberta para transporte (Qtde: 2) (150,00 cv) (12,00 Un)
      - Carretinhas para trasnporte (Qtde: 2) (12,00 Un)
      - Caminhões Ford Cargo 815 E (Qtde: 2) (150,00 cv) (11,00 t)
      - Carrinhos manuais (Qtde: 8) (500,00 kg)
      - Reservatório para águas pluviais do telhado (Qtde: 1) (15.000,00 L)

02.   Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às
      legislações estaduais e federais pertinentes.

03.   Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás, licenças,
      autorizações ou certidões exigidos pela força da legislação pertinente a
      cada nível de governo, federal, estadual ou municipal, bem como, não
      significa reconhecimento de qualquer direito de propriedade.

04.   A empresa deverá obter a Licença de Operação antes de iniciar as atividades.

05.   A presente licença não engloba aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos
      ambientais.

06.   A Licença Prévia está sendo emitida concomitantemente com a Licença de Instalação, nos termos do
      parágrafo 3° do artigo 58 do regulamento da Lei n° 997/76.




 ENTIDADE


                                                                                                                    Pag.3/3

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Licença Prévia e de Instalação

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo N° SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 36 04/00672/11 CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO N° 4000632 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 19/12/2011 Em Edifício Existente IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome A. C. B. RAMOS GUINDASTES - ME Logradouro Cadastro na CETESB AV. EDUARDO ANDREA MATARAZZO 582-3779-1 Número Complemento Bairro CEP Município 2305 IPIRANGA 14060-810 RIBEIRÃO PRETO CARACTERÍSTICAS DO PROJETO Atividade Principal Descrição Limpeza de fossas sépticas, coleta e disposição final de lodo ou mater Bacia Hidrográfica UGRHI 72 - PARDO 4 - PARDO Corpo Receptor Classe Área ( metro quadrado) Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha) 1.605,51 326,59 1.278,92 Horário de Funcionamento (h) Número de Funcionários Início Término Administração Produção 07:00 às 18:00 4 7 A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa; Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta Licença; A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação; Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida. USO DA CETESB EMITENTE SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local: RIBEIRÃO PRETO Esta licença de número 4000632 foi certificada por assinatura digital, processo 04013057 Ar, Água, Solo, eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por Ruído, Outros chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca ENTIDADE Pag.1/3
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo N° SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 36 04/00672/11 CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO N° 4000632 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 19/12/2011 Em Edifício Existente EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 01. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento. 02. Os resíduos sólidos gerados no empreendimento, independentemente de sua classificação, deverão ser adequadamente armazenados, em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e dispostos em locais aprovados pela CETESB. 03. Os níveis de ruído e vibrações geradas pelas atividades do empreendimento deverão ser controladas de modo a evitar incômodos ao bem estar público. 04. Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos em galeria de água pluvial ou em via pública. 05. Os efluentes líquidos gerados na área do empreendimento deverão ser tratados de modo a atender ao Artigo 19-A do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76, e suas alterações. 06. Os esgotos sanitários gerados na área do estabelecimento deverão ser segregados dos demais efluentes e lançados em rede pública coletora. 07. Os efluentes líquidos/sólidos coletados pela empresa somente poderão ser encaminhados, conforme proposto, ao sistema de tratamento denominado ETE-SABESP localizado em Guariba - SP, mediante obtenção do CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Os caminhões contendo esses dejetos não poderão permanecer estacionados na área da empresa. 08. O transporte de efluentes líquidos/sólidos deverá ser realizado de forma adequada, em veículos apropriados para a finalidade, de modo a não oferecer riscos ao meio ambiente. Caso haja acidente durante o percurso, ocorrência de vazamentos, deverão ser tomadas todas providências necessárias para contenção dos mesmos e encaminha-los para sistemas de destinação final licenciados pela CETESB. 09. Todos os veículos utilizados na coleta e transporte dos efluentes líquidos/sólidos deverão ser devidamente identificados com a inscrição "Coleta de Esgotos Domésticos", ficando probida sua utilização para transportes de outros resíduos. 10. A área destinada às operações de lavagens das cabines sanitárias deverá ter o piso impermeabilizado e dotado de caixa para conter os efluentes, que deverão ser encaminhados à rede pública coletora de esgoto. As áreas destinadas ao armazenamento das cabines já lavadas também deverão ser impermeabilizadas. 11. Esta Licença não é válida para a disposição dos resíduos liquidos/sólidos coletados das cabines, na rede pública coletora de esgotos do município de Ribeirão Preto, caso haja destinação dos efluentes sanitários das cabines móveis, em sistemas públicos de esgotos municipais, fica condicionada à prévia autorização dos responsáveis pelos sistemas licenciados pela CETESB e à obtenção do respectivo CADRI. OBSERVAÇÕES 01. A presente licença é válida para a locação anual de 9120 unidades de sanitários públicos móveis e de 6546 unidades de conteiners, utilizando os seguintes equipamentos: Unidade: Unidade 1 - Esmerilhadeira (Qtde: 3) (850,00 W) - Serra circular (Qtde: 1) (2,00 cv) - Furadeira de bancada (Qtde: 1) (0,50 cv) - Maçarico (Qtde: 1) - Máq solda elétrica (Qtde: 2) (240,00 A) - Compressor de ar tipo pistão (Qtde: 1) (2,00 cv) - Reservatório para dejetos (Qtde: 1) (30.000,00 L) - Conjunto tanque + bomba para sucção de dejetos (Qtde: 2) (1,00 cv) (2.500,00 L) - Bomba dágua de alta pressão (Qtde: 2) (3,00 cv) - Containers Almoxarifado (Qtde: 45) (37,50 m3) - Containers Depósitos (Qtde: 10) (75,00 m3) ENTIDADE Pag.2/3
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo N° SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 36 04/00672/11 CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO N° 4000632 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 19/12/2011 Em Edifício Existente - Containers Depósitos (Qtde: 70) (37,50 m3) - Containers Escritório (Qtde: 55) (37,50 m3) - Containers Frigoríficos (Qtde: 8) (37,00 kW) (37,50 m3) - Containers Sanitários (Qtde: 10) (37,50 m3) - Sanitários púplicos móveis tipo luxo (Qtde: 40) (200,00 L) - Sanitários púplicos móveis tipo PNE (Portador de Nesecessida (Qtde: 20) (200,00 L) - Sanitários púplicos móveis tipo standart (Qtde: 150) (200,00 L) - Serra policorte (Qtde: 1) (3,00 cv) - Furadeira elétrica (Qtde: 3) (550,00 W) - Caminhão com guindaste - 35.000 kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (15,00 t) - Caminhão com guindaste - 40.507 Kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (20,00 t) - Caminhão com guindaste - 40.000 Kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (20,00 t) - Carreta Random 3 Eixo (Qtde: 1) (27,00 t) - Kombi carroceria aberta (Qtde: 1) (60,00 cv) - Caminhões corroceria aberta para transporte (Qtde: 2) (150,00 cv) (12,00 Un) - Carretinhas para trasnporte (Qtde: 2) (12,00 Un) - Caminhões Ford Cargo 815 E (Qtde: 2) (150,00 cv) (11,00 t) - Carrinhos manuais (Qtde: 8) (500,00 kg) - Reservatório para águas pluviais do telhado (Qtde: 1) (15.000,00 L) 02. Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às legislações estaduais e federais pertinentes. 03. Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás, licenças, autorizações ou certidões exigidos pela força da legislação pertinente a cada nível de governo, federal, estadual ou municipal, bem como, não significa reconhecimento de qualquer direito de propriedade. 04. A empresa deverá obter a Licença de Operação antes de iniciar as atividades. 05. A presente licença não engloba aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos ambientais. 06. A Licença Prévia está sendo emitida concomitantemente com a Licença de Instalação, nos termos do parágrafo 3° do artigo 58 do regulamento da Lei n° 997/76. ENTIDADE Pag.3/3