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DEFESAJUNTO À CGU TRANSPORTE ESCOLAR
I – DA QUALIFICAÇÃO E INTRODUÇÃO
O Instituto de Tecnologia& Gestão (Instituto ALFA BRASIL),pessoa
jurídica de direito privado, do tipo Associação Civil, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.761.035/0001-92,qualificado como OSCIP (Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme processo nº
080071.000097/2006-22-MJ,com sede à Rua Ozi Miranda, nº 67-B,
Piatã, Salvador – Bahia – CEP 41650-066, representada pelo seu
Presidente, Sr. Nildo Lima Santos, conforme Ata de Eleição anexa
(Documento 01), através do presente instrumento vem apresentar
perante V. Sª. justificativas e contestação ao que está contido no
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 38004, de 04/03/2013,
publicado no site dessaControladoria Geral da União e que se refere
a auditoria feita junto ao Município de Casa Nova, nos dias 18 a 22
de março de 2013,onde foram registradas situações que dizem – em
grande parte – respeito a esta entidade e, que não lhes foram
justamente favoráveis, considerando posicionamentos unilaterais de
agentes dessa CGU que, a rigor, não primaram pelos melhores
critérios para o levantamento da realidade dos fatos, como
deixaremos claros neste instrumento. Situação esta, talvez, dado ao
exíguo tempo, como,também, ao momento impróprio,considerando
toda uma ordem de fatores que não permitiram aos auditores
aplicação da boa técnica de auditoria, se, assim, poderemoschamar
o trabalho que foidesenvolvido junto ao auditado (Município de Casa
Nova), considerando o que está confirmado e, portanto, atestado no
referido relatório em diversos itens da auditagem que informa “não
ter havido manifestação da Unidade Examinada” e, a informação de
que, quando da solicitação de documentos ao Município examinado,
pela equipe de auditoria, este não atendeu aos auditores, o que é
extremamente estranho, considerando que,segundo informaçõesda
própria Prefeitura de Casa Nova, a auditoria foi solicitadapelo gestor
que assumiu a administração municipal (Prefeito), o qual, antes de
ser gestor municipal era um dos concorrentes em licitações, da
espécie (transporte escolar e frota administrativa e operacional),
junto ao Município de Casa Nova. A intenção da devassa existia e,
antecedeu, aproximadamente um ano a auditoria, em questão, feita
pela CGU, ainda, quando o atual gestorpostulava sua candidatura a
Prefeito e, que por intermédio de um seu correligionário, pelas vias
não convencionais, buscava informações sobre autônomos
subcontratados pelo Instituto ALFA BRASIL para operar o contrato
firmado com o Poder Executivo Municipal (Documento 02). Não
queremos afirmarcom isto que,a CGU serviu aos interesses do atual
gestor,mas, apenas chamamos a atenção para o fato de que este e
seus comandados não se mobilizaram para que os documentos
chegassem às mãos dos auditores, inclusive, encaminhando-os à
Secretaria de Educação que era a Unidade Orçamentária
fiscalizadora do contrato e, quem de fato definia os roteiros,as datas
de pagamento e, a conferência das planilhas individualizadas e
consolidadas de medições dos serviços para o competente
faturamento, bem como,os mapas de medições de trechos por GPS
e que foram devidamente entregues na Secretaria Municipal de
Educação que, inclusive, os utilizava para o planejamento das
matriculas e censos escolares.
II – DAS DISPOSIÇÕES DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº
38004 de 04/03/2013 DA CGU E DAS
JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÕES
1.2.1.2. Utilizaçãode veículosinadequadospara transporte de alunos
Preliminarmente, convém atentarmos para a problemática do transporte escolar e, que
reincidentemente temos argumentado nas justificativas junto ao Ministério Público e junto
aos Tribunais de Contas, dentre os quais ao TCU, quando questionados sobre a qualidade e,
quanto ao tipo dos veículos que fazem o transporte escolar; principalmente, quanto à idade
dos mesmos.
Em síntese, o que ocorre é o que, ora temos a dizer com excertos de trabalho feito por este
InstitutoAlfa Brasil para orientaçãoa determinadoMunicípio,fronteiriçocomode Casa Nova
– com relevoe demaissituações físicas-geográficasquase idênticas,inclusive,cominúmeras
estradas carroçáveis que ligam povoados e sedes distritais com a sede do Município – para
definição de bases para celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), com o seguinte
título: “EMBASAMENTO NECESSÁRIO PARA DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS
PARA TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO
SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR” (Documento 03).
Para que se tenha a ideia mais aproximada do problema, apresentamos a realidade do
transporte escolar de Casa Nova, que não é muito diferente da realidade da maioria dos
Municípiosdeste País,comexcertos dodocumentosupra citado,que em breve análise,expõe
básica radiografia da situação. Excertos,extraídosdo trabalho produzidopeloconsultor Nildo
Lima Santos, atual Presidente deste Instituto ALFA BRASIL, a seguir transcritos:
II - INTRODUÇÃO:
[...]
Há de ser reconhecido de passagem que, as exigências do Ministério Público no
TAC, são legaise razoáveis,mas,que merecemalgumasponderaçõescomrelação
a algunsprincípios,que serãodiscorridosneste documentocujaintençãoé abusca
de soluçõesconstruídasatravésde umconsensosemosriscosdacontinuidadedos
serviços públicos, também como princípio, e da essencialidade destes para o
cumprimento da finalidade educacional, que é uma das maiores prioridades do
EstadoBrasileiroparaorumosaudável tãonecessárioparaque se mantenhacomo
Nação soberana e desenvolvida.
Realidade esta que, de certa forma já é reconhecida, inclusive, pelo Ministério da
Educação, em documento fartamente divulgado à sociedade, editado em abril de
2005 a qual foi desenvolvida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira com o Título: CARTILHA DE TRANSPORTE ESCOLAR,
páginas 07 e 09, através dos textos, ora transcritos, com destaques nosso em
vermelho:
“Criado com o nome de Transporte de Escolares, tinha como função
inicial levar alunos que moravam na zona rural até a escola mais
próxima.
Atualmente, o transporte escolar beneficiamilharesde alunos em todo
o Brasil e, para isto, os Estados e municípios gastam
muito dinheiro. O Governo Federal também participa por meio do
Ministério da Educação.
Os alunos podem ser transportados em veículos
próprios dos Estados e municípios, ou então em
veículos alugados pelos governadores ou prefeitos.
Os alunos também podem ser transportados por meio de passes
escolares, fornecidos pelos Estados e municípios.
Transporte escolar é:
• Um direito dos alunos que estudam longe de suas casas. Os alunos
que moram no campo (áreas rurais) têm o mesmodireitoao transporte
que os alunos que moram nas cidades (áreas urbanas);
• Eficiente e seguro, se todas as normas forem obedecidas;
• Prioridade para atender as crianças que estudam da 1ª à 8ª série do
ensino fundamental;
• Responsabilidade dos Estados e municípios;
• Realizado por veículos próprios ou alugados pelos
governos estaduais e prefeituras e por meio de passes
escolares fornecidos aos alunos.
Os veículos autorizados a transportar alunos são:
1 – Ônibus
2 – Vans
3 – VW Kombi
4 – Embarcações (barcos)
Em alguns municípios, onde as estradas são
precárias, os Detrans autorizam o transporte de
alunos em carros menores, desde que os veículos
sejam adaptados para o transporte de alunos.Esses
veículos autorizados extraordinariamente são,
normalmente, caminhonetes (D-20, F-100 etc.).
MOTOCICLETAS, CARROS DE PASSEIO
E/OU CAMINHÕES NÃO SÃO RECOMENDADOS
PARA TRANSPORTAR ALUNOS
O veículo tipo VW-Kombi pode transportar até 15 alunos com até 12
anos de idade, todos com cinto de segurança. O veículo deve ter uma
grade separando os alunos da parte onde fica o motor.”
III – DA REALIDADE HISTÓRICA GEOGRÁFICA E DA
REALIDADE COMO PRINCÍPIO DE DIREITO
III.1. Da Realidade Histórica Geográfica
O economista Bacha, em 1974, criou pela primeira vez a palavra Belíndia,
carregada de ideologia, e, em seguida criou a fábula “Belindia”, figurando o
nome de um país fictício com a mesma situação econômica em que se
encontrava o Brasil na época. O nome vinha do fato de termos regiões com o
padrão de vida equivalente ao da Bélgica, e outras parecidas com a Índia.
As semelhanças entre o país fictício Belindia e o Brasil não foram feitas
ao acaso. A desigualdade social os une mais do que se pode imaginar. A
história de Bacha, também ex-presidente do IBGE, resume como o país
distribuía – e ainda distribui – mal as suas riquezas. Na tentativa de mudar o
ciclo vicioso de ricos cada vez mais ricos e pobres cada vez mais pobres, o
rei de Belindia decidiu contratar um economista. O maior problema do
sistema era que o índice medidor da riqueza por pessoa, o PIB (Produto
Interno Bruto), continuava alto, mesmo com tanta miséria. Depois de estudar
o país, o economista chegou a uma conclusão: medir o crescimento do PIB
era algo puramente técnico, sem ética, em que as pessoas são representadas
por sua renda.
Há uma necessidade de que seja observada a realidade histórica geográfica
do Brasil, com ilhas de prosperidade cercada de pobreza e miséria por todos
os lados. Lugares onde o Poder Público ainda não teve condições de chegar.
Reconhecidamente sendo as mais desassistidas as Regiões Nordeste e Norte
do Brasil e, exatamente nas proximidades dos encontros destas duas regiões
é que se localiza o Município de Pilão Arcado com uma densidade
demográfica de apenas 2,5 habitantes por km² em uma área de 11.700,012
km² e, um péssimo IDH. Por estas razões as dificuldades são imensas com
relação à acessibilidade, principalmente por ser uma região cujo solo, em
grande parte do território é de areias quartzosas distróficas.
Historicamente, sabe-se, também, que o País não investe em infraestrutura
física há décadas e, que os recursos públicos são demasiadamente
centralizados na União (Governo Federal), destarte, impossibilitando os entes
federados menores (Municípios) de qualquer iniciativa neste sentido. Desta
forma, a solução definitiva está exatamente aí, na construção e na melhoria
das estradas e, não em paliativos que, insistentemente o Governo Federal
promove, tais como: distribuição um (01) único ônibus escolar para
Município que mobiliza mais de uma dezena ou centenas de veículos no
transporte escolar. E, mesmo assim, com financiamento junto ao BNDES para
ser pago pelo Município que tenha interesse. As matérias a seguir listadas
comprovam as afirmações neste tópico:
III.1.1. Sobre o Tipo de Veículo Considerando a Realidade da
Infraestrutura Rural
III.1.1.1. Matéria PUBLICADA EM 22/09/2010, em site do
FNDE, portanto, recentíssima, com destaque nosso em
vermelho:
Grupode trabalhovaidisciplinartransporteescolarno
país
- Definir as especificações necessárias para que um veículo seja
considerado apropriado ao transporte escolar.
- Determinar o comportamento e as exigências para a habilitação do
motorista desse veículo.
- Estabelecer as normas e os critérios para orientar os estados e
municípios a regulamentar o transporte escolar.
Essas são as principais tarefas do grupo de trabalho interministerial
formado em 21 de setembro, durante audiência pública no Rio de Janeiro
para disciplinar o transporte de estudantes no Brasil.
"O resultado do esforço desse grupo deverá representar um avanço
significativo para a melhoria do transporte escolar rural e urbano no país",
diz José Carlos Freitas, diretor de Administração e Tecnologia do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Participarão do GT, além do FNDE, o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro), a Universidade Federal do Tocantins, a União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Associação
Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a
Associação Nacional de Fabricantes de Ônibus (Fabus). Em pauta, está
a reunião de subsídios para definir um modelo de ônibus escolar
urbano.
A audiência serviu ainda para o FNDE apresentar às montadoras, ao
setor automotivo e à sociedade civil os parâmetros para a
produção de um novo modelo de veículo escolar
rural, pelo programa Caminho da Escola. "A ideia é
que este novo ônibus pequeno, para até 20 alunos,
substitua os veículos 4x4 que são usados hoje para
vencer as rotas mais severas no transporte rural",
afirma José Maria Rodrigues de Souza, coordenador-geral de Apoio à
Manutenção Escolar do FNDE. "Com este novo veículo, o governo
federal vai ampliar a diversidade de ônibus do Caminho da Escola para
que seja implantado no país um transporte escolar de qualidade cada
vez melhor".
Fonte: Site do FNDE
[...].
III.1.1.2. Matéria PUBLICADA 15/09/2009, no Site do
FNDE: Caminho da Escola, com nosso comentário em
vermelho:
Ônibusescolarurbanoé discutidoem audiênciapública
ASCOM-FNDE (Brasília)
- Definir um modelo de ônibus escolar urbano conforme normas de
segurança, acessibilidade e conforto é um dos objetivos da audiência
pública que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
realizará na próxima terça-feira, 21, no Rio de Janeiro. A ideia é adaptar
as especificações dos ônibus do programa Caminho da Escola, feitos
para trafegar na zona rural, para rodar nas cidades.
"Vamos discutir aspectos técnicos e legais para propor uma
regulamentação do transporte escolar no país", afirma o diretor de
administração e tecnologia do FNDE, José Carlos Freitas. Foram
convidados para o encontro representantes do Ministério da Educação,
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e montadoras.
Novidades – Diante da dificuldade de tráfego dos ônibus escolares por
certas estradas de terra, o FNDE decidiu lançar um modelo de ônibus
menor, a ser fabricado a partir do próximo ano. Com capacidade de 15 a
18 alunos, ele trará inovações que lhe permitirão trafegar em vias mais
acidentadas. Também serão debatidas na audiência pública as
especificações para os ônibus do Caminho da Escola que serão
produzidos em 2011.
Criado em 2007, o Caminho da Escola entregou, até 2009, 5.866
veículos novos a estados e municípios, em um investimento de R$ 925,1
milhões. Para este ano, a estimativa é fechar a compra de 5.100
unidades, no valor aproximado de R$ 950 milhões.
OBSERVAÇÕES: Existiam em 2007 e, atualmente no Brasil, 5.564
Municípios, desta forma, a programação de distribuição de ônibus
pelo Caminho da Escola sequer se iguala ao número de municípios
existentes. Outra questão é a capacidade das montadoras de
atender ao mercado, bem como o alto custo por veículo: Ônibus
escolar custa de R$ 123 mil a R$ 212 mil
III.1.1.3. Matéria PUBLICADA 15/09/2009, no Site do
FNDE: Caminho da Escola, com nosso destaque em
vermelho:
ASCOM-FNDE (Brasília) – Estados e municípios já podem comprar os
novos ônibus do programa Caminho da Escola. Para isso, basta aderir à ata
de registro de preços do pregão eletrônico nº 16/2010 do FNDE. Os modelos
de ofício para formalizar adquirir os veículos com recursos próprios ou
financiamento do BNDES já estão disponíveis no portal do FNDE.
Pelo pregão eletrônico, o veículo mais barato –
ônibus convencional pequeno, para até 29 alunos
sentados, adequado a pistas pavimentadas ou de
terra com boas condições de trafegabilidade – custa
R$ 123 mil, preço dado pela empresa IVECO Latin
America.
Existem três formas para os estados e municípios adquirirem os veículos:
via convênio com o FNDE; com recursos próprios, por meio da adesão ao
pregão eletrônico de registro anual de preços aberto pela autarquia; ou por
linha de crédito especial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES).
Fontes: FNDE | Portal MEC | Brasil.gov.br
[...]
III.1.2. Sobre o Tipo de Veículo Considerando a Realidade
Econômica:
III.1.2.1.PUBLICADA em: 23 de setembro de 2010 e,
veiculado pela internet, extraída da Federação das
Associações de Municípios da Paraíba, com
comentário e destaque nossos em vermelho:
Municípios enfrentam
dificuldades para oferecer
transporte escolar
Extraído de: Federação das Associações de Municípios da Paraíba - 23 de Setembro
de 2010
"Os Municípios continuam enfrentando dificuldades
para oferecer o transporte escolar", alerta o
presidente da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), Paulo Ziulkoski. De acordo com ele, além de transportar
seus próprios alunos, os gestores municipais se veem obrigados a
assumir grande parte dos alunos das redes estaduais. Mas, no entanto,
os Municípios não recebem recursos suficientes para fechar a conta das
despesas decorrentes dessa responsabilidade.
Em muitos casos, o valor repassado pelos Estados não retrata a
realidade do custo da oferta do serviço. Em razão do transporte
dos alunos da rede estadual feito pelos Municípios,
os Estados devem aos cofres municipais
aproximadamente R$ 1 bilhão. "Essa realidade
mostra que a Lei 10.179/2003, que estabelece
responsabilidades de cada ente federal com o
transporte escolar de seus alunos, não está sendo
cumprida", denuncia Ziulkoski.
Segundo Ziulkoski, os Estados não repassam para os Municípios o que
é devido em relação ao transporte de alunos estaduais executado e
financiado pela administração municipal. "É necessário corrigir essa
distorção histórica em que os Municípios estão assumindo, com
dificuldades, responsabilidades que não são deles porque têm
compromisso com milhões de alunos para que lhes sejam garantido o
acesso à escola", completa.
Apoio federal
O governo federal apoia financeiramente Estados e Municípios por meio
do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). É
repassado o equivalente a R$ 120,73 a 172,24 por aluno/ano.
NOSSAS OBSERVAÇÕES: O Governo Federal, quando
efetivamente transfere recursos para os Municípios
pelo PNAT, corresponde apenas a R$ 0,60 a R$0,86 ida
e volta por aluno dia.
Como reconhecimento por quem presta o serviço de transporte escolar,
o Pnate faculta aos Estados autorizar, pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), o repasse direto aos Municípios
do valor do programa correspondente aos alunos das escolas estaduais.
Mas, dos 26 Estados, seis não autorizaram o repasse direto aos
Municípios: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rio de Janeiro e Rondônia.
Esses Estados decidiram receber os recursos federais e pelas normas
devem executar o serviço de transporte escolar e estão impedidos de
repassá-los para outros entes federados.
Ziulkoski também destaca que o recurso federal é suplementar, e o valor
repassado pelo Pnate representa uma cobertura de 15,2% do custo
total do transporte escolar. "Os prefeitos reclamam porque
promovem todo o transporte, tanto dos seus próprios
alunos, como dos alunos do Estado e quem acaba
pagando a conta é o Município. São eles os
principais prejudicados quando o assunto é o
financiamento do transporte escolar", finaliza
Ziulkoski.
III.1.3. Sobre a Precariedade das Estradas e Dificuldades de
Tráfego
III.1.3.1. PUBLICADA EM: 17/04/2010 em site jornalístico e,
veiculada pela Internet, com destaque nosso em vermelho:
Sem Transporte: estrada
precária dificulta acesso de
ônibus na zona rural de
Guaratinguetá
Moradores precisam seguir 8 kms a pé pela estrada de terra
A condição precária da estrada de acesso ao Gomeral, em
Guaratinguetá, está impedindo que o transporte público chegue ao
bairro da zona rural. Quando chove, os ônibus fazem apenas
metade do itinerário e os moradores precisam seguir oito
quilômetros a pé pela estrada de terra para chegar ao pátio da
igreja de São Lázaro.
"Você nunca tem certeza, se precisa ir na
cidade tem que se prevenir antes de alguma
outra forma, você tem que ter um vizinho que
possa te levar... pra poder chegar na hora do
seu compromisso lá, você nunca pode
esperar do ônibus", conta Neumara
Bernardino, trabalhadora rural.
O problema, segundo moradores, é antigo.
"Quinta-feira Santa ele veio, depois não veio
mais... só veio agora, segunda, porque o pessoal começou a
reclamar, ligar e pedir pra que viesse, porque não tinha barreira. Há
seis anos que a gente está com essa dificuldade", diz uma outra
trabalhadora, Maria Lucia Santos.
"Se eu não arrumar condução aí
tenho que ir a pé... tem hora que
não dá pra ir não, eu já fiquei
sentado na estrada porque não
dava pra andar mais, não
aguento", reclama o aposentado
Antônio Araújo.
Quem depende do transporte
público conta que os funcionários
responsáveis pelos coletivos afirmam que não cumprem o itinerário
por causa das condições da estrada, que pioram em dias de chuva.
"Sempre que chove já fica lá no Monte Verde, não quer saber se
tem idosos, crianças ou gente com sacola pesada", conta a
moradora Dirlene Araújo.
A empresa, responsável pelo
transporte, confirma que a
situação precária da estrada
impede o cumprimento de todo
itinerário. "Está impraticável.
Este mês foi comum dia sim,
dia não, a empresa mandar
tirar ônibus com trator, atolado, parado até
meia noite em bairros, porque não tinha
condições de transportar", explica Edna
Abdala.
A prefeitura de Guaratinguetá informou que vai realizar obras de
melhorias em cerca de 800 quilômetros de estradas rurais atingidas
pelas chuvas. Já foi aberta licitação para contratação de maquinário
e as obras devem iniciar até a primeira quinzena de maio.
19h03min - 17/04/2010
Transporte Guará
Precariedade da estrada de acesso à zona rural
III.1.3.2. PUBLICADA em: 16/09/2010 em site jornalístico e
veiculada pela Internet, com destaque nosso em vermelho:
Quinta, 16 de setembro de 2010, 03h27
RJ: qualidade das rodovias
está em queda
A qualidade das rodovias que cortam o estado piorou entre 2009 e 2010, na
contramão da maioria das estradas do Brasil. É o que aponta pesquisa da
Confederação Nacional de Transportes (CNT), que analisou 91 mil km da malha
federal, estadual e privada do País. No Rio, foram percorridos mais de 2 mil km, e
o resultado não foi satisfatório: o número de vias consideradas ruins ou péssimas
aumentou de 7,1% para 11,4%. Já as classificadas como ótimas despencaram de
38,7% para 16,2%.
Embora ainda apresente números inferiores aos do
Rio, o restante do País teve melhora significativa em
2010. A quantidade de estradas consideradas
ótimas ou boas subiu de 31% para 41,2%. As ruins
e péssimas tiveram ligeiro crescimento, de 24% para
25,4%.
"O Rio não acompanhou a melhora do resto do Brasil. A gente percebe gargalos
significativos no estado, que concentra sua riqueza na Região Metropolitana.
Algumas rodovias têm deficiências graves e precisam de mais investimentos, como
a BR-116 Sul e a BR-101 Norte", explica Eduardo Rebuzzi, diretor de Transporte
Rodoviário de Carga da CNT.
Já a Via Dutra (BR-116 Sul) não suporta mais o volume de tráfego. "A Serra das
Araras está saturada. Precisa ser duplicada já", alerta Rebuzzi. A CCR Nova Dutra
alegou que o estudo incluiu trecho fora da área de concessão da empresa.
Duas outras rodovias federais tiveram resultado ruim: a BR-354 (Resende-
Caxambu), e a BR-485 (Agulhas Negras-Itamonte). A sinalização e a geografia
foram classificadas como péssimas, e o asfalto, ruim.
Melhoria em estradas privatizadas a reboque do pedágio
O aumento dos investimentos em infraestrutura causou a melhora significativa das
rodovias brasileiras, mas a reboque dos pedágios. A avaliação é do diretor de
Transporte Rodoviário de Carga da CNT, Eduardo Rebuzzi.
Segundo ele, as estradas privatizadas estão se destacando neste processo. "Nos
últimos anos, está havendo mais investimento na malha nacional. Mas as rodovias
mais conservadas continuam sendo as concedidas", afirma o diretor.
Uma das estradas do estado do Rio que mais receberam melhorias neste ano foi a
BR-393, que liga Barra Mansa a Além Paraíba (MG). Administrada desde março de
2008 pela concessionária Acciona, a rodovia recebeu nova pavimentação e
sinalização. A via passou de regular para boa, na avaliação.
São Paulo, estado mais rico do Brasil, continua com
melhores estradas. Segundo a Confederação,
61,7% das rodovias paulistas podem hoje ser
classificadas como ótimas. Em segundo lugar, vem
o Rio Grande do Sul, onde 28,6% das vias
receberam nota máxima. O Rio de Janeiro, que com
o percentual do ano passado teria ficado à frente das
estradas gaúchas, comeu poeira, com 16,2%, e
ficou em quarto.
As estradas da região Norte estão na lanterna. Roraima é o estado que apresenta
situação pior, com 48,8% da malha viária classificada como péssima.
III.1.3.3. PUBLICADAem: agosto de 2010 emsite jornalístico
e veiculado pela Internet, com observaçõese destaques nossos
em vermelho:
CIDADE ISOLADA
Não se chega a Santana (nem se sai de lá...) sem padecer no caminho
Se já é difícil chegar a Santana do Maranhão com carro
próprio, mais penosa ainda é a viagem para quem
depende de ônibus ou carros de linha (“paus-de-
arara”).
Fiz o percurso São Luís-São Bernardo em pouco mais de seis horas (6h40 às
13h). Poderia ter sido o trecho mais agradável da viagem, mas um ônibus
hiperdesconfortável da Transbrasiliana (linha São
Luís (MA)-Parnaíba (PI) transformou o itinerário
num martírio.
No tal ônibus não havia ar-condicionado – um absurdo em se tratando de uma
linha interestadual. De qualquer maneira, nos ônibus da empresa em que o ar-
condicionado funciona, os passageiros terminam a viagem encharcados com
as goteiras que caem do teto.
Ao abrir as janelas para não derreter, eu e outras “vítimas” (que, vale informar,
pagamos R$ 38 pela passagem) tivemos de encarar o “poeirão” que tomava
conta da estrada, em certos trechos, e invadia o ônibus.
Estrada São Bernardo-Santana: 30 quilômetros de terra, poeira e areia
Carona em caminhão levando tijolos salvou o repórter
Para completar, a porta do banheiro não fechava, o que em pouco tempo
tornou ambiente no “coletivo” uma fedentina “braba”.
Justiça se faça apenas aos motoristas da Transbrasiliana – verdadeiros heróis,
o tempo todo gentis, pacientes e prestativos para com os passageiros, apesar
de serem obrigados a conduzir essas carcaças, durante horas, por estradas
deterioradas e abandonadas pelo poder público.
As estradas são outro sofrimento para quem viaja a Santana do Maranhão.
Com exceção da BR-135 (São Luís a Itapecuru-
Mirim), todas as outras estradas utilizadas no
percurso até Santana (BR-222, de Itapecuru-Mirim
a Anapurus; MA-034, de Anapurus a São Bernardo;
e MA-327, de São Bernardo a Santana do
Maranhão) estão ruins. No caso da estrada de
areia e poeira que liga São Bernardo a Santana, a
melhor definição é péssima, apesar de – dizem –
ter sido recuperada recentemente. Outro trecho crítico, pelo
qual passei na volta a São Luís, é o que vai de Canabrava a São Bernardo – lá
o asfalto “some” em algumas partes da rodovia, que vira uma estrada de terra.
Na carroceria – O transporte de São Bernardo a Santana do Maranhão
também é caótico. Os proprietários de carros de linha (“paus-de-arara”) não
têm o menor respeito em relação aos usuários. Horário de saída não existe. A
hora de sair é quando superlota o caminhão. Gado sofre menos.
Sem paciência para esperar pela boa vontade da “máfia” dos carros de linha,
resolvi relembrar os velhos tempos de mochileiro e tentar a sorte pedindo
carona no Beco da Ponte (perto do bar Cai n’Água, na saída de São
Bernardo).
Tive sorte. Um caminhão carregado de tijolos que ia para Santana parou e eu
não pensei nem meia vez: fui “pá riba”. Lá em cima, já estava o lavrador
Edinaldo Mota, com quem fui conversando na hora e meia que durou a
viagem.
Tirando o sol, que rachava, a coisa nem foi tão puxada assim. Por sorte, em
cima dos tijolos tinha um pacotão de milho de pipoca, que serviu meio de
almofada para eu acomodar meu traseiro.
Só Deus – A volta também foi complicada. Eu tinha de sair de Santana no
sábado, mas detalhe: no sábado não sai da cidade nenhum carro de linha
para São Bernardo nem para lugar nenhum. O jeito foi pegar a única
“condução” que circula na cidade nesse dia: um ônibus que à tarde recolhe
evangélicos em várias partes da cidade para levar até Canabrava (município
de Araioses). Como o Transbrasiliana que vem de Tutóia passa em
Canabrava, o “ônibus do Senhor” servia para mim.
Passei mais de uma hora escutando dezenas de hinos, cantados por umas
senhoras a plenos pulmões. Uns trechos eu até decorei: “Deixa a luz do céu
entrar / Deixa a luz do céu entrar / Abre bem as portas do teu coração / E
deixa a luz do céu entrar”. “Dai-me vós mesmo o que comer / Dai-me vós
mesmo o que comer / Que um milagre vai acontecer”.
Ainda não foi dessa vez que me converti. Mas foi um bálsamo escutar o nome
Dele enquanto o ônibus avançava por povoados poeirentos e miseráveis,
habitados por gente sem esperança nos homens, à espera de um milagre
divino...
(OSWALDO VIVIANI)
NOSSAS OBSERVAÇÕES:
1. É ou não uma Belíndia?
2. Quem se arrisca a colocar um veículo novo ou semi-
novo na maioria das estradas brasileiras se sujeitará
de imediato – sem contar com os riscos de assalto e de
acidentes – a perder grande parte do seu patrimônio
(veículo) pela depreciação acelerada de menos de dois
(02) anos para que o veículo trafegue em plenas
condições. Esta é a realidade da frota nacional que é
uma consequência da falta de investimentos em
infraestrutura rodoferroviária.
III.2. DA REALIDADE A SER OBSERVADACOMO
PRINCÍPIO DE DIREITO
Um dos princípios fortes a ser observado pelos administradores públicos e,
pela sociedade em geral, o qual é o principal indutor na elaboração das normas
jurídicas e, necessário como pressuposto de vários outros princípios
informadores do Direito Administrativo é o princípio da realidade, destarte,
convém tomarmos ciência da realidade que se relaciona diretamente com o
transporte escolar, aqui, neste subitem e seus desdobramentos, delineada de
forma lógica e concreta sem preconceitos e pré-julgamentos.
[...].”
Mesmoconsiderandoarealidadedasestradas,noMunicípiode CasaNova,quase100% dafrota
escolar era de ônibus, na realidade velhos sim, vez que, é e era impossível o emprego de
veículos, tipo ônibus ou van, novos ou seminovos no transporte escolar do Município onde as
estradas são precárias, o que implica em depreciação aceleradíssima, conforme demonstra o
relatóriodaCGU para o veículoescolardoprograma “CaminhosdaEscola”,adquiridoaopreço,
atualizadohoje,emaproximadamenteR$270.000,00 nomêsde dezembrode 2011e,trabalhou
até o mês de dezembrode 2012, cujo estadoé o que se vê na foto,mesmoconsiderandoque,
a fotografiafoi tiradaem mesesapós este ter operadodurante os longosmeses do ano e,que
ainda não tinha passado por revisão, considerando ter sido concluído o mandato do gestor
anterior em dezembro de 2012. Mas, a verdade é que, qualquer veículo novo nas estradas
vicinais –namaioriacarroçável –que cruzamo Municípiode Casa Nova,onde linhasnascemem
plenacaatinga,inclusive,semáguae semenergia,e terminamemescolaslocalizadas,também,
na caatinga,semáguae semenergia –comimpossibilidadede retornoàssedesdistritaise,sede
do Município,portanto,sujeitoatodasasintempériespossíveisdanatureza,nãotemcomoter
uma adequada manutenção e, tudo passa a ser paliativo que, somente é possível contornar
quando o veículo pertence a um proprietário e, dele precisa para o seu auto-sustento e,
portanto,é ele própriooresponsávelpelaguarda,manutenção,abastecimento,etc.E,àsvezes,
quando o problema surge sem a possibilidade do transporte de determinados alunos de
determinadostrechos,daí,ostransportadoresde outrasrotasassumemnomomento,arotado
transportador que não pode realizar os seus serviços e, caso não seja possível, o
estabelecimento de ensino promove o reajustamento do calendário escolar, na respectiva
unidade de ensino.
Devemos fazer uma rápida conta para se ter a ideia dos custos de uma frota própria com os
veículosdomodelooferecidoparavenda,diga-sede passagem, comfinanciamentodoGoverno
Federal (BNDES), teremos a seguinte constatação:
Pegando-se o valor do veículo,mas, tão somente o valor do mesmo,considerando que,além
deste valor a ser depreciado ao ano, deverão ser considerados, ainda, os valores do custo
financeiro do investimento, os custos de: guarda e controle do veículo, manutenção,
abastecimento, seguro e licenciamento, salários dos condutores, salários dos condutores
reservas, salário de pessoal: de apoio e controle dos veículos, da garagem e oficina para
manutenção, controle de tráfego e guarda dos veículos. Então, teremos demonstrado a
seguinte situação:
a) Considerando a vida útil do veículo ser de 5 anos, então teremos: R$270.000,00 : 60
meses= R$ 4.500,00 ao mês a títulode custo doinvestimentoque,apartir daí passará
a ser depreciado de forma mais acelerada;
b) Considerando o emprego de veículos contratados pelo Instituto ALFA BRASIL que
somava aproximadamente 80veículosporperíodoletivo,então,oMunicípiosomente
aí, caso substituísse a frota contratada por frota própria, teria que fazer um
investimento de R$ 21.600.000,00 e, que por baixo, representa um desembolso
mensal, tomando como referência 5 anos, ou seja, 60 meses, então o custo mensal
somente com o pagamento dos veículos adquiridos, não computados os juros e as
correções é de R$ 360.000,00, que é o resultado da média do custo mensal do
investimento acrescido vezes 80 veículos (R$ 4.500,00 x 80). Este, tão somente do
custo do veículo,semosdemaisvaloresinerentesàmanutenção,combustível,salário
de motoristas, custo do apoio logísticoe de gestão dos recursos (materiais,humanos
e financeiros),vistorias,tributos,seguros,segurançae vigilância patrimonial,etc.Daí,
consequentemente,taisvaloresmaisque triplicariam,considerandoque a taiscustos
são agregados, ainda, os valores fixosa seremapropriados, inclusive,nosperíodosde
férias,feriados e recessos. Então, em uma conta simples, o valor passaria a ser maior
que R$ 1.080.000,00 o custo mensal da frota que, ao ano seria de R$ 12.960.000,00.
c) Considerandoque areceitaorçamentáriadoexercíciode 2012 foi de R$98.611.086,73,
então,certamente,seriacomprometidocom o transporte escolarnada menosdo que
13% da receita orçamentária.
Há de ser considerado, ainda, que em uma análise superficial e, por dedução os técnicos do
TCM/BA, Parecer Prévio (Processo TCM nº 09779-13) sobre as contas do Municípiode
Casa Nova para o exercíciode 2012 afirma, por suas consideraçõesempíricas,sem nenhuma
base de estudos e que comprove o que afirma, o seguinte: “GASTOS considerados
EXCESSIVOS com aquisição de COMBUSTÍVEL (R$ 2.490.334,86),
TRANSPORTE ESCOLAR, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
(7.671.647,03 – jan a nov), LOCAÇÃO DE MÁQUINAS e TRATORES (R$
8.103.081,50), comprometendo percentuais elevados da receita arrecadada
no período, indo de encontro aos princípios da razoabilidade, economicidade,
dentre outros fixados na Constituição Federal. Além disso, tais dispêndios são
bastantes expressivos e demonstram a falta de planejamento da Prefeitura,
no particular.” É de bom alvitre que seja observado que, o TCM incluiu nos gastos, os
valores do transporte escolar somados aos valores da frota administrativa e operacional,
incluindo, ambulâncias, caçambas, carros coletores de lixo, etc. Se para o TCM este valor é
excessivo,mesmorepresentandoapenas7%dareceitaorçamentáriapara oexercíciode 2012.
Agora, imaginem se a frota fosse própria e/ou os veículos fossem novos onde o custo do
quilômetro rodado dobraria o valor do preço que foi praticado com a subcontratação dos
transportes escolares junto às comunidades por eles servidas.
Há de ser consideradoque, estescálculos são ilustrativos e, servemapenas para uma simples
demonstração por baixo, já que, seria efetivamente impraticável a manutenção de frota
própria pelo Município, considerando as grandes distâncias a serem vencidas em um
Municípioque tem raios de distâncias que somam mais de 200 quilômetros,então,não seria
apenas um controle e uma garagem central,mais, várias garagens e pontosde manutenção e
abastecimento, portanto, a custos extratosfericos e reconhecidamente inviáveis.
A propósito,aauditoria da CGU,pg.24 doRelatóriode Fiscalização38004, constata o que aqui
se afirma. Dado ao estadoemque ficaram osveículosadquiridospeloMunicípiode CasaNova
em dezembrode 2011 e que somente começaram a operar em março de 2012, portanto, em
apenas um ano tiveram depreciação aceleradíssima, principalmente, pneus por trafegarem
em estradas bastante precárias e, quase intransitáveis. Já com relação aos acessórios e
equipamentos, não há como deixar de se afirmar que, infelizmente – sem querer entrar no
mérito da defesa do ex-gestor e, também, considerando que tais veículos não eram da
responsabilidade desteInstituto –houve de fato,desleixo,dosagentesmunicipaisque,muitas
vezes,à reveliae, longe dos olhos do gestor se aproveitam do momento da transição – onde
existe o vácuo de comando – para se apropriarem e cometerem vandalismos com a coisa
pública, por vingança e, até mesmo por desejo de apropriação do que é público e, daí é um
descalabroque somente serápossível a correção através de umEstado maisefetivoonde seja
possível aresponsabilizaçãodosagentespúblicosonde residaa responsabilidade porforçada
suaefetividade e,porconsequência,onde sejapossível se estabelecere reconheceroprincípio
da “Continuidade dosServiçosPúblicos”,ainda,inexistentesnoEstadobrasileiro.Imaginemos
agora, se a frota fosse própria, o que encontraríamos por este País.
Quanto ao Estado dos veículos que fizeram o transporte escolar, há de ser reconhecido a
realidade do Município e, ainda, o fato de que, os auditores da CGU, em março de 2013
avaliaram veículos,que se encontravam parados e sem operação no Municípiode Casa Nova
que, se encerrou, praticamente no mês de novembro de 2012 e, portanto já bastante
desgastados e, encostados ao relento pelosseus proprietários há mais de cinco (5) meses,já
que, a rigor, não foram recontratados para operarem na nova gestão fazendo o transporte
escolar.
Há de ser considerado que a regra era: promover a contratação de transportadores que
residissem próximo ao início das rotas, em razão dos custos, segurança dos alunos –
considerando que se evitassem assédios físicos e morais das várias espécies, já que o
transportador era conhecidoe conviviana comunidade – e,menortempo no trajeto para que
ao máximo, se evitasse a fadiga dos alunos, destarte, a idade dos veículos era alta.
Há de serreconhecido,ainda, que as vistorias eram feitasdentro da realidade existente,sem
contudo se descurar das condições mecânicas dos veículos.Fato é que não houve sequer,ao
longo dos anos nenhuma constatação de ocorrência de acidentes envolvendo veículo de
transporte escolar e, as quebras eram as mínimas,considerando,ainda, que o InstitutoALFA
BRASIL mantinha convênios com oficinas,posto de combustível e fornecedoresde pneusque
os atendiamaos transportadores emconsignação (Documentos....).E, anualmente,se fazia a
vistoria com a indicação pela Prefeiturade oficinasmecânicas por elacredenciadas,antes do
início do período letivo, mas, tão somente relacionada às condições mecânicas dos veículos,
já que, o preposto da CIRETRAN na cidade não dispunha, nem dispõe de estrutura que
possibilite este tipo de serviço, mesmo contando com insistentes cobranças por parte do
Chefe do Executivo local. Ficando a responsabilidade, quanto à legalização documental do
veículo por conta do Instituto ALFA BRASIL que no início do ano letivo, especificamente, na
assinatura dos contratos, exigia a regularização do CRV e do DPVAT.
A título de exemplificação, demonstramos nos documentos anexos, mapas da estradas e
precariedade das mesmasextraídas do google,considerandoos percursos georreferenciados
para os trechospercorridos pelosveículosenumeradosnosubitem1.2.1.2.do Relatóriodessa
CGU:
a) KJJ 0426 – Ônibus Escolar:
b) KFV 0696 – Ônibus Escolar:
c) JJC 0463 – Ônibus Escolar:
d) JOC 8275 – Ônibus Escolar:
e) KGP 4778 – Ônibus Escolar:
f) BXH 8271 – Ônibus Escolar:
g) KBT 3945 – Ônibus Escolar:
Quanto ao veículoKJJ 0426 – Ônibus Escolar:
Veículode propriedade daSr(a).LETICIA ALVESPAIMque,porProcuração transferiupoderesao
Sr. ÁLVARO LIMA PAIM NETO para representa-la no contrato firmado com o Instituto ALFA
BRASIL.Em2011 oSr.ALVAROLIMA PAIMNETOpassouaserproprietáriodoveículoe,portanto,
teve CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 21/07/2011, portanto, com
validade durante o exercício de 2012.
Fabricação do Veículo: 1988, portanto, em 2012 contando com 24 anos.
Vistoria: 28/03/2012
Teve como motoristada exclusivaresponsabilidade doCONTRATADO,oSr. BERNARDO PRIMO
FERNANDES – Carteira Categoria AD
Quanto ao veículo KFV 0696 – Ônibus Escolar:
Não operou pelo Instituto ALFA BRASIL no exercício de 2012
Quanto ao veículo JJC 0463 – Ônibus Escolar:
Veículode propriedadedaSr(a). VAILTONSANTOSBRITO, oqual firmoucontratocomoInstituto
ALFA BRASIL
CRLV – Certificadode LicenciamentodoVeículoemitidoem19/04/2011, portanto,comvalidade
até o exercício de 2012, quando da celebração do contrato com o Instituto ALFA BRASIL.
Fabricação do Veículo: 1990, portanto, em 2012 contando com 22 anos.
Vistoria: 26/03/2012
Teve comomotoristada exclusivaresponsabilidadedoCONTRATADO,oSr.EDILSON DE SOUZA
RIBEIRO – Carteira Categoria E.
Quanto ao veículo JOC 8275 – Ônibus Escolar:
Veículode propriedade daSr. GIVANILDODESOUZA RODRIGUES, o qual firmoucontratocomo
Instituto ALFA BRASIL
CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 02/08/2012, conforme
comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil.
Fabricação do Veículo: 1991, portanto, em 2012 contando com 21 anos.
Vistoria: 01/03/2012
O CONTRATADO, o próprio motorista do veículo – Carteira Categoria D.
Quanto ao veículo KGP 4778 – Ônibus Escolar:
Veículo de propriedade da Sr. LUIZ CARLOS BRITO OLIVEIRA, o qual firmou contrato com o
Instituto ALFA BRASIL
CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 18/10/2011, conforme
comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, portanto, com validade para o exercício
de 2012.
Fabricação do Veículo: 1982, portanto, em 2012 contando com 30 anos.
Vistoria: 03/03/2012
Teve comomotoristadaexclusivaresponsabilidadedoCONTRATADO,oSr.RONILSON DEBRITO
LUZ – Carteira Categoria AD.
Quanto ao veículo BXH 8271 – Ônibus Escolar:
Veículode propriedadedaSr.EDMILSON SILVA SANTOS,oqual firmoucontratocom o Instituto
ALFA BRASIL
CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 19/01/2011, conforme
comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, portanto, com validade quando da
assinatura do contrato com o Instituto ALFA BRASIL em 03 de janeiro de 2012.
Fabricação do Veículo: 1985, portanto, em 2012 contando com 27 anos.
Vistoria: 14/02/2012
Teve como motorista da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, o Sr. ADAIL NOGUEIRA
DOS SANTOS – Carteira Categoria D.
Quanto ao veículo KBT 3945 – Ônibus Escolar:
Veículode propriedade doSr.LOURIVALRODRIGUESDEMIRANDA que transferiuapropriedade
por cessãode usode direitospatrimoniaisaoSr. JOAQUIMDIASMIRANDA NETO,o qual firmou
contrato com o Instituto ALFA BRASIL e, que foi rescindido em 31 de julho de 2012.
CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 16/08/2011, conforme
comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, portanto, com validade quando da
assinatura do contrato com o Instituto ALFA BRASIL em 03 de janeiro de 2012.
Fabricação do Veículo: 1982, portanto, em 2012 contando com 30 anos.
Vistoria: 27/02/2012
Teve como motoristada exclusivaresponsabilidade doCONTRATADO,oSr. GERSON FELIPE DA
CRUZ – Carteira Categoria D.
1.2.1.3. Constatação
Documentação irregular dos condutoresutilizadospara o transporte de alunos.
Disse o auditor que os documentosde habilitação dos condutores de veículos escolaresforam
requeridos pela fiscalização e não fornecidos pelo município. Portanto, fez-se consulta ao
DETRAN e,verificou-seainabilitaçãode trêsdos nove condutoresanalisadosporamostragem,
constantes das relações anexas aos processos de pagamento.
DAS JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÃO
Uma coisaera otitulardocontrato e outracoisa erao condutor.Aqueleque tinhaatitularidade
do contrato, muitas vezes não era o condutor do veículo, o qual mantinha relação de trabalho
com o proprietário do veículo.
Para os casos a seguir citados:
VeículoPlaca KJJ 0426
Proprietário:ALVAROLIMA PAIMNETO
Motorista (1): BERNARDO PRIMO FERNANDES
Categoria:AD
Comprovam:Cópiada CNH, Planilhade Cadastramentode Alunos,cópiasdasfrequências
mensaisdotransportador(Documentos....)
Motorista (2): GILBERTO SANTOS ROCHA
Categoria:AD
Comprovam:Cópiada CNH,Planilhade Cadastramentode Alunos,cópiasdasfrequências
mensaisdotransportador(Documentos....)
VeículoKGP4778
Proprietário:LUIZCARLOSBRITO OLIVEIRA
Motorista (1): RONILSON DE BRITO LUIZ
Categoria:AD
Comprovam:Cópiada CNH,Planilhade Cadastramentode Alunos,cópiasdasfrequências
mensaisdotransportador(Documentos......)
VeículoKIC 7229
Proprietário:ANTONIOALVESNUNES
Motorista (1): SILVANEIDE NUNESBRASILEIRO
Categoria:AB
Comprovam:Cópiada CNH,cópiasdas frequênciasmensaisdotransportador (Documentos
.....)
1.2.1.4. Constatação:
Inconsistências nos Processos de Pagamento de Transporte Escolar
a) Foram efetuados pagamentos pelo serviço de transporte utilizando automóveis de passeio,
inadequados ao transporte escolar e com custo não previsto no Edital do Pregão 090/2011. O
pagamento foi efetuado pelo preço do quilômetro contratado para o micro-ônibus.
JUSTIFICATIVAS/ESCLARECIMENTOS
Maio (16/05/12) Veículo Placa KIC 7229
Veículo marca Volks Sedan, capacidade para 5 passageiros. Contratado para o transporte de
professoresparaaescolade LuizViana.Transportandode Rajada –PEpara o Municípiode Casa
Nova(Povoadosde Tiriricae LuizViana),conforme OfíciodoDiretorJosimarAmorimde Assis,e
anuência do Prefeito ORLANDO XAVIER. (Documento ...)
Outubro (22/10/12) Veículo Placa BVP 5091
Veículo marca GM/Chevrolet – Kadett, capacidade para 5 passageiros. Contratado com
autorização do Prefeito, conforme está transcrito na cópia da declaração de ITR.
?
Dezembro(28/12/12) VeículoPlacaKFW 6251
?
b) Dentro domesmomês,o númerode diasúteisatestadoscomo de serviçosprestadosdifere
muito entre os trechos. Considerando que o calendário escolar é único para todas as escolas
municipais, tal diferença indica no mínimo ausência de aplicação de multa para os dias de
serviços não prestados.
JUSTIFICATIVAS/ESCLARECIMENTOS:
Mêsde Junho
O calendárioescolar,Anexo (Documento....),demonstraque osdiasletivosestabelecidospara
o mês de junhode 2012 foi de apenas16 dias e,para o mês de julhodomesmoano, foi de 19
dias.Há de serobservadoque,ofechamentodomêsdependesemprede cada Unidade Escolar,
considerandoofechamentodosemestreemjunhoe iníciodasaulasnomêsde julho.Háde ser
considerado que, os dias não trabalhados não implica em se afirmar a ausência da
disponibilidade do transporte escolar, considerando ser um período atípico que sempre tem
como metao cumprimentodonúmerode diasletivosparao períodosemestral,sempre coma
visão no fechamento anual de 220 dias de aula. Destarte, é o tempo em que se reajusta o
calendário escolar que não deverá ser rígido quanto à capacidade de se atingir a meta
estabelecida para a carga de dias letivos estabelecidos, cuja necessidade decorre de fatores
imprevisíveise de contingênciasjustificadorasparao replanejamentodocalendário,que passa
a sofrer alterações em função das realidade individuais de cada estabelecimento escolar que
sempre leva em consideração as seguintesocorrências: intempéries climáticas,precariedade
das estradas vicinais,festejos locais, dentre os quais, o dia do(a) Padroeiro(a) adotado(a) pela
comunidade. Colheita sazonal de safras. Greves e, eventos culturais e desportivos.
Mêsde Junho
Placa Transportador/Condutor Dias
trabalhados
conforme
CGU
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012 -
SME
Justificativas
JOZ 0111 Everaldo SilvaMartins/JoséRoberto
SilvaMartins
17 16 O veículo trabalhou um diaa
mais(sábado dia16/06/2012)
conforme frequênciaatestada
pelo Diretor daescola
(Documento...).
BWM 3044 Everton José Rodriguesde
Souza/Edilson Rodriguesde Souza
15 16 O veículo trabalhou um diaa
menosem razão daantecipação
das fériasescolaresparaalunos
que não tinham pendênciascom
exames(provas). Não se tratou
de faltado contratado, mas, de
programação do
estabelecimento escolar,
conforme atestaafrequência
assinada pelaresponsável pela
medição dosserviços
(Documento .....).
BWF 4246 Fábio daSilvaPesqueira/Fábio daSilva
Pesqueira
17 16 O veículo trabalhou um diaa
mais(sábado dia16/06/2012)
conforme frequênciaatestada
pelo Diretor (Documento...).
LBB 4659 FranciscaTerezinhaNogueira
Santos/Reinaldo de SouzaSantos
10 16 O veículo trabalhou seisdiasa
menosem razão daantecipação
das fériasescolarese, em razão
do planejamento escolar
específico daUnidade Escolar.
Háde ser considerado que, na
falta de determinado
transportador outrosveículos
cobriam asuafalta com o
remanejamentode veículosde
outraslinhas, ampliando asua
rotano momento necessário.
(Documento ...).
KGJ 6453 Francisco Nunesde Carvalho/Vivaldo
DiasPassos
13 16 O veículo trabalhou trêsdiasa
menosem razão daantecipação
das fériasescolarese, em razão
do planejamento escolar
específico daUnidadeEscolar.
Háde ser considerado que, na
falta de determinado
transportador outrosveículos
cobriam asuafalta com o
remanejamentode veículosde
outraslinhas, ampliando asua
rotano momento necessário. Há
de ser considerado, ainda, que o
dia20 de junho foi feriado local
(Documento ...).
KBA 3861 GeováAlmeidadaSilva/Ricardo da
SilvaPesqueira
17 16 O veículo trabalhou um diaa
mais(sábado dia16/06/2012)
conforme frequênciaatestada
pelo Diretor daescola
(Documento...).
Mêsde Julho
Placa Transportador/Condutor Dias
trabalhados
conforme
CGU
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012 -
SME
Justificativas
JMH 6537 UbiraciraDosSantosRibeiro/João da
Silvadias
21 19 O veículo trabalhou doisdiasa
mais como reajuste do
calendário escolar, conforme
frequênciaatestadapela
Diretoradaescola
(Documento...).
JJC 0463 Vailton SantosBrito/Edilson Souza
Ribeiro
22 19 O veículo trabalhou trêsdiasa
maisconforme atesta
frequência, inclusiveem umdos
sábados (21/07/2012). Em razão
dabuscapara o cumprimento da
metade diasletivosplanejados
(Documento ....).
KHC 3130 Valmir GuedesdeSouza/Paulo Souza
daSilva
21 19 O veículo trabalhou doisdiasa
maiscomo reajuste do
calendário escolar, conforme
frequênciaatestadapela
Diretoradaescola
(Documento...).
KKM 1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede
SouzaFreire
21 19 O veículo trabalhou doisdiasa
mais, NO TURNO DA TARDE,
como reajuste do calendário
escolar, conforme frequência
atestadapelaDiretoradaescola
(Documento...).
KKM 1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede
SouzaFreire
21 19 O veículo trabalhou doisdiasa
mais, NO TURNO DA NOITE,
como reajuste do calendário
escolar, conforme frequência
atestadapelaDiretoradaescola
(Documento...).
BYE9233 Zelito Passosde Carvalho/ Zelito
Passos de Carvalho
22 19 O veículo trabalhou trêsdiasa
maisconforme atesta
frequência, inclusiveem umdos
sábados (21/07/2012). Em razão
dabuscapara o cumprimento da
metade diasletivosplanejados
(Documento ....).
LQV 1962 PetrinaAmorim deSouza/Antonio da
Costa
20 19 O veículo trabalhou um diaa
maiscomo reajuste do
calendário escolar, conforme
frequênciaatestadapela
responsável pelaunidade
escolar (Documento ...).
c) Indicação de mais de uma quilometragem para o mesmo trecho e mesmo
transportador/veículo,dentrodo mesmomêse nomesmoprocessode pagamento,conforme
a seguir:
[...].
JUSTIFICATIVAS/ESCLARECIMENTOS:
Placa Transportador/Condutor Justificativas
KJJ 0426 Alvaro LimaPaim Neto/Bernardo
Primo Fernandes
O veículo trabalhou no turno datarde, conformeatestam o
Contrato e, afrequência. (Documentos... .....).
KJJ 0426 Alvaro LimaPaim Neto/Bernardo
Primo Fernandes
O veículo trabalhou no turno danoite, conformeatestam o
Contrato e, afrequência. (Documentos... .....).
KKM 1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede
SouzaFreire
O veículo trabalhou no turno datarde, conformeatestam o
Contrato e, afrequência. (Documentos... .....).
KKM 1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede
SouzaFreire
O veículo trabalhou no turno danoite, conformeatestam o
Contrato e, afrequência. (Documentos... .....).
A alegaçãode que asplanilhaseramelaboradasaleatoriamenteé apenasdeduçãodoagentede
inspeçãodoTCU, vezque,deverãoserconsideradasasportasde entradadosdados que sãoas
frequênciase,ocadastramentoporitinerárioe linha,oque arigorestásementenderoreferido
agente. Entretanto, constata-se que o sistema funciona com as planilhas elaboradas que não
fogemàsportas de entradae, que serviramde base fundamental paraaelaboraçãodasfaturas
com todas as suas variáveis relacionadas às partes de controle administrativo, financeira,
previdenciária e tributária, além de permitir as consignações relacionadas a serviços de
rastreamento, serviços de oficina e, serviços de manutenção e abastecimento, dentre outros.
Inclusive,foramosserviçosprestadospeloInstitutoALFA BRASILque inspirouoTCE/PEa editar
a Resolução nº 006/2013. (Documento ....).
1.2.1.5. Constatação:
Ausênciade controle do itineráriodos veículoscontratados.
JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÕES:
O Agente da CGU (Controladoria Geral da União),estranhamente,procedeu os levantamentos
nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de março de 2013, em época de início da gestão que sucedeu a
gestão anterior e, que àquela os atuais agentes públicosmunicipaisforam adversários. Então,
não tinham interesse em facilitar o processo para a defesa da administração anterior e,
portanto, sonegaram informações e, com certeza não as apresentaram com o intuito de
atenderem aos seus objetivos que nos parece não foram das melhores intenções para o bom
andamento da administração pública. E, isto os agentes da CGU deveriam já colocar o
desconfiômetro para funcionar. Mas, não, preferiram partir para deduções incabidas sem a
mínima prova sequer como se destaca em suas afirmações: “Considerando que o Contrato
0411/2011, derivado do Pregão 090/2011, tinha por objeto não só o transporte escolar dos
alunos, mas a gestão do transporte escolar do município, foram solicitados os relatórios
informatizados e os mapeamentos de rotas do município, também objeto daquele certame.
Em resposta a administraçãomunicipal informounãoter conhecimento dos mesmos,do que
se conclui pela inexistência do software que seria supostamente disponibilizado pela
contratada Alfa Brasil, ou ao menos os “relatórios de gestão contendo quilometragem
percorrida em cada linha, relatório estatístico da quantidade de alunos transportados e
relatório consolidado das frequências mensais, evidenciando os trechos”, contemplados na
cláusula 8.20 do contrato firmado.”
A rigor, houvesse as boas intenções de determinados agentes públicos envolvidos neste
episódio,jamais seria realizada a auditoria exatamente em início de um novo governo – em
momento em que, ainda, os agentes envolvidos não desceram do palanque onde, as
dificuldades e as intenções em prejulgar e prejudicar os adversários ainda se encontravam
bastante latentes – e, portanto, não tiveram as respostas procuradas para as suas indagações.
Considerando,ainda, que a prática da prestação de contas junto ao TCM/BA é que somente o
gestorpode apresentaras contaspúblicasda sua gestãoe,portanto, é obrigadoa retirartodos
os documentoscontábeis/financeirosparaque o contador promova a sua prestaçãode contas
– é esta, infelizmente, a prática com a anuência do TCM para que se dê a segurança ao gestor
que sai de que suas contas não sofrerãoboicote pelogestorque entra. E,portanto,houvesse a
obediênciaaorigor, os agentesdaCGU procurariamemprimeiramão as informaçõescontidas
nos processos já apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios onde teriam a
oportunidade de enxergar processo por processoe, até mesmo,oficiariam este InstitutoALFA
BRASIL solicitando as informações que desejassem e que fossem possíveis ser fornecidas, a
exemplo: a) os tais mapas dos trechos, que ora o encaminhamos encadernados como anexo
(Documento...);b) levantamentodaquilometragemdotransporte escolar,pontos: iniciais,de
paradas e finais, comrespectivosgeorreferenciamentos,que oraencaminhamosencadernados
como anexo (Documento ...); c) planilhas de cadastramento de alunos por localidade, série,
turnose transportador,que ora as encaminhamosdevidamenteencadernadas (Documento...);
e, d) Relatórios consolidados, mensais, por turno, trecho e, transportador, para efeitos de
faturamentodosserviços,que ora os encaminhamosdevidamente encadernados (Documento
....). Chamamos atenção para o fato de que, todos estes documentos que estamos
encaminhandoneste momento,foramencaminhadosdevidamente aoMunicípiode CasaNova
emtempohábil e que serviramde instrumentoparaoplanejamentodaSecretariaMunicipalde
Educação e para o setor financeiro. Portanto, desconhecemos se os mesmos foram ou não
anexadosàs prestaçõesde contas do Município,já que,a nossa responsabilidade se encerrava
– quanto à documentação – na produção dos relatórios e o seu devido encaminhamento à
Prefeitura Municipal de Casa Nova.
Com relação à informação do agente fiscalizador da CGU sobre o escritório da ALFA BRASIL,
apresentamoscomoelementosparaclarear a questão,oque segue logoapós a transcrição de
excertos de parte do texto do seu relatório referente ao subitem 1.2.1.5 a seguir transcrito:
“Em entrevista com o agente municipal responsável pelo controle patrimonial em 2012, a
fiscalização foi informada dequetoda atividadede gestão do transporteescolarficava a cargo
de um preposto da Empresa contratada no município, coordenada pelo chefe do escritório da
Alfa Brasil em Juazeiro, Sr. N.S.L,. e que não havia acompanhamento ou fiscalização por parte
da prefeitura, à exceção do envolvimento direto da Secretária de Educação à época, Srª Alda
Nunes Xavier, responsável por definir os roteiros e autorizar os pagamentos.”
No início dos trabalhos de transporte escolar com o Município de Casa Nova foi instalado o
Escritório naquela localidade tendo à frente o Presidente da época, Sr. Luiz Roque de Oliveira
que submeteu à apreciação do Conselho Diretor da entidade a proposta para a criação do
referidoEscritórioque teve sempreàfrente domesmo,aSrªSilvandaRodriguesde Moraes,que
respondia por aquele escritório, mas, sempre sob a supervisão direta do Sr. Luiz Roque de
Oliveiraque atualmente é DiretorAdministrativoFinanceirodeste Instituto,oqual,desde30de
março de 2012 está soba presidênciadoSr.NildoLimaSantos,oqual,anteriormente eraoseu
Diretorde Planejamentoe Operaçõese,responsável pelasatividadesdosEscritóriosRegionais
de Juazeiro e de Uauá, conforme atestam a Resolução do ConselhoDiretor (Documento....) e,
cópiada Ata de eleiçãodaDiretoriaparao períodocompreendidoentre 30de março de 2012 a
29 de março de 2015 (Documento ....).
A informação colhida junto ao responsável pelo controle patrimonial nos pareceu um tanto
descabido,oqual inclusive nãosoube informardireitoonome dodirigente maiorda entidade,
mesmocontandocomaproximidadequeestetinhacomomesmo,inclusive,sendoesteumseu
professorem cursoda área doDireitoAdministrativopromovidopeloreferidoInstituto.E,para
quem conhece as funções públicas, jamais iria pedir informações junto ao Setor Patrimonial,
mas,sim,para o caso (Transporte Escolar) juntoàSecretariade Educaçãoe,juntoà direçãodos
Colégios e Escolas Municipais, ou até mesmo, junto ao Escritório Regional do Instituto ALFA
BRASIL com sede em Juazeiro – BA com endereço conhecido conforme sites da Internet e,
mesmonão sendoo maispropício,juntoaos transportadores,já que,peloque se evidenciano
Relatório,taisagentestomaramconhecimentodosseusnomes,inclusivecominformaçõesdas
placas dos seus veículos. Não satisfeitos que procurassem os anais do TCM Bahia que,
certamente, caso houvesse o interesse e com relação à apuração das verdades dos fatos,
poderiam apresentar as competentes informações que sempre eram anexadas às planilhas de
faturamento.
Sobre a fiscalizaçãodosserviçosde transporte escolardoMunicípiode Casa Nova,estabeleceu
a Cláusula Décima Segunda (Documento ...) que a fiscalização seria por conta da Secretaria
Municipal de Educação que, à época tinha como titular a Srª ALDA NUNES XAVIER que,
efetivamente atestava a planilha consolidada referente aos serviços prestados para o efetivo
faturamentodosmesmose,que tinhacomoinstrumentoinicialde entradade dadosreferentes
à mediçãoe fiscalizaçãodosserviçosa “folhade frequênciamensal dotransportador”assinada
por preposto de cada unidade escolar, podendo ser um dos diretores ou coordenadores da
unidade escolar e que eram remetidos ao Instituto ALFA BRASIL para o tratamento adequado,
conforme atestam os seguintes documentos:
01 – Documento.... –
02 – Documento.... –
1.2.1.6. Constatação:
Pagamentos efetuados a prestador de serviço de transporte de alunos considerando uma
quantidade de dias letivos a maior do que a constante no calendário escolar, perfazendo
R$12.305,78 pagos a maior.
JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÕES:
Para iniciarmos nossas contestações e justificativas, há a necessidade de transcrevermos na
íntegra o que diz o relatório da CGU à página 40, a seguir transcrito na íntegra:
“Fato:
Foramefetuadospagamentoscomrecursosdo PNATE2012 nosmesesde junho ejulho,quando
se dão asfériasescolaresde meio deano,pelo número integralde diasúteisno mês,embora no
município de Casa Nova as aulas tenham sido interrompidas pelo recesso escolar de meio de
ano.Portanto osdias escolares dessesmeses deveriamtotalizar 14 e 19 dias, respectivamente,
conforme calendário escolar do município daquele ano. A seguir, demonstrativos dos veículos
remunerados com número de dias úteis superior naqueles meses.”
O calendário escolar encaminhado e adotado pela Secretaria Municipal de Educação para o
exercíciode 2012 é conforme o anexo ao Ofício Nº 016/2012/SME, datado de 12 de janeirode
2012 e que foi assinadopelatitulardaSecretaria,SrªALDA NUNESXAVIER.Calendárioesteque
estabeleceuparaosmesesde junhoe julhoasseguintesquantidadesde diasletivos:Junho=16
e, Julho= 19 (Documento....).Portanto,aafirmaçãode que para o mêsde junhoa quantidade
de diasé de apenas14 não coadunacom o referidocalendárioescolare,portanto,otécnicoda
CGU se equivocou.
Para o caso, há de ser reconhecido, a rigor, que o calendário escolar é um instrumento de
planejamento e, portanto, não se reveste de plena rigidez, vez que, não se é possível prever
situaçõesinusitadase inesperadas,taiscomo:“falecimentode professor,falecimentode aluno,
festejos de padroeiras locais, intempéries da natureza (chuva, seca, atoleiros, falta de água,
etc.), período da safra sazonal, greves dos professores, interrupção de estradas por membros
do MST e/ou por membros das comunidades em ações reivindicatórias ou de protestos, etc.
Com tais constatações é de bom alvitre que sejam observados os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade para que se afirme que realmente houve ou não
irregularidades, ainda quando se deve levar em consideração que os meses que antecedem e
que precedemosrecessosescolaressãobastante atípicose,especialmente,osmesesde junho
e julho.
Mas, seguindo a linha que traçamos para a assunção de responsabilidades, temos como
justificativas as que seguem, além das anteriormente já registradas nesta peça:
REF.: Junho/2012
Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012
- SME
Dias
trabalhados
conforme
CGU
Justificativas
JOZ 0111 Everaldo SilvaMartins/José
Roberto SilvaMartins
16 17 O veículo trabalhou um diaamais
(sábado dia16/06/2012)conforme
frequênciaatestadapeloDiretorda
escola(Documento...).
BWF 4246 Fábio daSilvaPesqueira/Fábio da
SilvaPesqueira
16 17 O veículo trabalhou um diaamais
(sábado dia16/06/2012)conforme
frequênciaatestadapeloDiretor
(Documento...).
KBA 3861 GeováAlmeidadaSilva/Ricardo
daSilvaPesqueira
16 17 O veículo trabalhou um diaamais
(sábado dia16/06/2012)conforme
frequênciaatestadapeloDiretorda
escola(Documento...).
BWM3044 Everton José Rodriguesde
Souza/Edilson Rodriguesde Souza
16 15 O veículo trabalhou um diaamenosem
razão daantecipação dasférias
escolaresparaalunosque não tinham
pendênciascom exames(provas). Não
se tratou de faltado contratado, mas,
de programação do estabelecimento
escolar, conforme atestaafrequência
assinada pelaresponsável pelamedição
dosserviços (Documento.....).
REF.: Julho/2012
Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012
- SME
Dias
trabalhados
conforme
CGU
Justificativas
JJC 0463 Vailton SantosBrito/Edilson Souza
Ribeiro
19 22 O veículo trabalhou trêsdiasamais
conforme atestafrequência, inclusive
em um dossábados(21/07/2012). Em
razão dabuscaparao cumprimento da
metade diasletivosplanejados
(Documento ....).
BYE 9233 Zelito Passosde Carvalho/ Zelito
Passos de Carvalho
19 22 O veículo trabalhou trêsdiasamais
conforme atestafrequência, inclusive
em um dossábados(21/07/2012). Em
razão dabuscaparao cumprimento da
metade diasletivosplanejados
(Documento ....).
JMH 6537 UbiraciraDosSantosRibeiro/João
daSilvadias
19 21 O veículo trabalhou doisdiasamais
como reajuste do calendário escolar,
conforme frequênciaatestadapela
Diretoradaescola (Documento...).
KHC 3130 Valmir GuedesdeSouza/Paulo
Souzada Silva
19 21 O veículo trabalhou doisdiasamais
como reajuste do calendário escolar,
conforme frequênciaatestadapela
Diretoradaescola (Documento...).
KKM1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede
SouzaFreire
19 21 O veículo trabalhou doisdiasamais, NO
TURNO DA TARDE, como reajuste do
calendário escolar, conforme frequência
atestadapelaDiretoradaescola
(Documento...).
KKM1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede
SouzaFreire
19 21 O veículo trabalhou doisdiasamais, NO
TURNO DA NOITE, como reajuste do
calendário escolar, conforme frequência
atestadapelaDiretoradaescola
(Documento...).
LQV 1962 PetrinaAmorim deSouza/Antonio
daCosta
19 20 O veículo trabalhou um diaamaiscomo
reajuste do calendário escolar,
conforme frequênciaatestadapela
responsável pelaunidadeescolar
(Documento ...).
REF.: Agosto/2012
Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012
- SME
Dias
trabalhados
conforme
CGU
Justificativas
JOC 4341 Edvaldo Lubarino Rodrigues/José
Nunes Amorim
23 27 O veículo trabalhou quatro diasamais
conforme atestafrequência, inclusive
nossábados (04/08/2012;11/08/2012;
18/08/2012; 25/08/2012). Em razão da
buscaparao cumprimento dametade
diasletivosplanejados e, emviagensde
mutirão (Documento ....).
REF.: Setembro/2012
Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012
- SME
Dias
trabalhados
conforme
CGU
Justificativas
BWC 5923 Jailson Pereira de Oliveira/Gilson
Pereira deOliveira
19 20 Pela frequência o transportador
trabalhouvinte (20) dias, portanto,um
(1) dia a mais,conforme atestaa
frequência. Justifica, ainda, arazão da
buscaparao cumprimento dametade
diasletivosplanejados (Documento ....).
BWF 4246 Fábio da Silva Pesqueira/Fábio da
Silva Pesqueira
19 20 O veículo trabalhou exatamente, vinte e
um (21)dias, inclusive em umdos
sábados (22/09/2012), conforme atesta
a frequência; e, portanto, doisdiasa
maisdo total definido no calendárioe,
não vinte (20) diasconforme informa
relatório daCGU. A diferençade dias
parao calendário justificaem razão da
buscaparao cumprimento dametade
diasletivosplanejados. Jáadiferença
parao que foi encontradopelaCGU,
caso se confirme em processo, poderá
ser em razão datransferênciade diasde
um mêsparao pagamento em ouro
mês, em razão dadisponibilidadede
caixado Municípioque,de vezem
quando diziaque no mêssomente
pagariatantosdias e, aí fixavao número
de diasque queriapagar, destaforma,
ficando o saldo parao mêsseguinte.
(Documento ....).
KBA 3861 Geova Almeida da Silva/Ricardo da
Silva Pesqueira
19 21 O veículo trabalhou exatamentevinte
(20)dias e não vinte e um (21)dias
conforme informao relatório daCGU.
Portanto, trabalhou um (1)diaamais,
conforme atestaafrequência. Justifica,
ainda, arazão da buscaparao
cumprimento dametade diasletivos
planejados (Documento ....).
BWM3044 Everton José Rodrigues de
Souza/Edilson Rodrigues de Souza
19 20 O veículo trabalhou exatamentevinte
(20)dias, conforme atestafrequência.
Portanto, um (1)diaamaisdo
estabelecidoem calendário,inclusive
em um dossábados(22/09/2012). Em
razão dabuscaparao cumprimento da
metade diasletivosplanejados
(Documento ....).
REF.: Outubro/2012
Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012
- SME
Dias
trabalhados
conforme
CGU
Justificativas
JOC 8275 Givanildo deSouza Rodrigues /
Givanildo deSouza Rodrigues
22 21 Pela frequência o transportador
trabalhouvinte eum (21) dias, portanto,
um (1) dia a menos e, não um (1) diaa
maior conforme informarelatório da
CGU (Documento ....). Mas, exatamente
vinte e um (21)dias.
BWB 1371 Guiomar da Silva Braga/ Alvino
Silva Martins
22 24 O veículo trabalhou dois (2)diasamais
conforme atestafrequência, inclusive
nossábados (06/10/2012;13/10/2012;
e, 20/10/2012). Em razão dabuscapara
o cumprimentodametade diasletivos
planejados (Documento ....).
LJD 3222 Humberto Costa Brito/ Humberto
Costa Brito
22 21 O veículo trabalhou um (1)diaamenos,
conforme atestaafrequência. Justifica a
diferençao replanejamentopara
reajustamento do calendário escolar à
respectivaUnidadeEscolar. (Documento
....).
REF.: Novembro/2012
Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012
- SME
Dias
trabalhados
conforme
CGU
Justificativas
KBK 5844 Gilson Pereira deOliveira/ José
Pereira deOliveira
20 31,21 Pela frequência o transportador
trabalhouapenas dezoito (18) dias,
conforme atesta a frequência.
(Documento....). Mas, considerandoa
decisão da Prefeitura Municipalde Casa
Nova em reduzir os percursos,conforme
Of./2012, de 24/10/2012,foi o referido
transportador convocadopara assumir
parte de alguns dos trechos a fim deque
os alunos não fossemprejudicados no
final do anoletivo.
JUSTIFICATIVASADICIONAIS:
Quanto ao númerode dias superioresaodo mês e inexato,conforme cálculofeitodosvalores
dividido pela Km/dia do trecho a cargo do veículo KBK 5844, considerando o contrato firmado
com o mesmo. Há de ser reconhecido que, o referido transportador tinha saldo de trabalhos
efetuadosemmesesanteriorese,que,emdecorrênciada decisãoda Prefeituraemreduziros
custos com os serviçosde transporte escolar,conforme OF./2012, datadode 24 de outubrode
2012 (Documento...),gerougravestranstornos comrelaçãoaotransporte de alunosemalguns
dos trechose, que tinhambase de cálculodiferente,considerandoaextensãodostrechose,o
tipode veículoque faziao trajeto.É forçoso reconhecerque tal transportadornão ultrapassou
o calendárioestabelecidopelaSecretariade Educaçãoparao mês de novembro/2012,vezque,
permaneceunormalmentetrabalhandonoseuturnodaTarde e,aeleforamdestinadasmissões
emergenciais para que suprissem as necessidade de transporte extra de alunos nos turnos da
manhã e da noite. Foi certamente um momento atípico de final de governo e que exigiu
providênciasnãoconvencionaisa fimde que fossemdadas soluçõesemergenciaisparaque os
alunosnãoficassemprejudicadosemseusdireitosde ire vircomoacessoà escola.Assimcomo
ocorreu com o Sr. Gilson Pereira de Oliveira, transportador proprietário do veículo KBK 5844,
também, ocorreucom algunsdos demaistransportadoresque tiveramque seracionadospara
que não deixassemosestudantessemoacesso aos estabelecimentosescolares.A estasações,
reconhece-se,aexistênciadosprincípios:daprovidência,daresponsabilidade,darazoabilidade,
da conveniência e, da objetividade, além, do princípio maior do “supremacia do interesse
público”. Os mapas de mediçãodos serviçosantesda emissãodafatura para o devidorepasse
para opagamentodosprestadoresde serviçosautônomos,eramrigorosamenteconferidospela
Secretaria Municipal de Educação e devidamente atestados para que definitivamente fossem
emitidas as Notas Fiscais que, evidenciavam, conforme planilha, os encargos individualmente
(pagamento a autônomos, tributos, INSS/SEST/SENAT, ISS, Taxa de Administração).
Os expedientes (Ofícios) encaminhados aos responsáveispelo CONTRATANTE, atestam o grau
de responsabilidade e de preocupação desta entidade para com o problema do transporte
escolar e, considerando, a sua finalidade não econômica, para com a sua própria
sustentabilidade,considerandoque sobreviveapenasde taxade administraçãopara arcar com
oscustosdos serviçosexecutadose de que,comisto,nãopossibilitaamanutençãode caixacom
suficiênciaparaa coberturade desmandosde qualquerCONTRATANTEque seja,novolume de
recursosempregados,aindamaisquandose trata de entespúblicosonde somente oprivadoé
quem perde e, não se encontra no público a mínima sensibilidade para as catástrofes
provocadas a terceiros pelos seus próprios desmandos. Que, infelizmente, é presente até
mesmono PoderJudiciáriopátrio.E, aquele que se opõe ao Estado estarásempre com os dias
contados,nãotão somente asinstituições,mas,principalmente osagentesque asrepresentam
e que são impiedosamente massacradosaolongode suas vidas.Esta certezanós já temos,em
razão da longa experiência na área da administração pública e em participação de inúmeras
contendas com contestações nas esferas administrativas e judiciais. Onde a regra é: “Se o
Agente Público comete irregularidades e, por incompetência possa comprometer o nome da
instituição pública, então, tudo será possível para desqualificar o oponente no direito do
contraditório e da ampla defesa. Daí a guerra é injusta e desqualificar o cidadão de bem é a
ordem,parasustentaroservidorincautoe incompetente.Tudoemnome docorporativismodo
Estado e da categoria.E, no melhordas hipóteses,emprol de quemos contesta,o melhorque
se esperaé apenasoarquivamentodoprocessocomaargumentaçãodainexistênciade causa.”
E, sabendo-se disso nos acautelamos e produzimos os seguintes documentos:
a) Documento ....... – Of. GAP/P Nº 09/2012, de 17 de outubro de 2012 – Assunto:
Formalização de Rescisão de Contratos Administrativos 440/2011 e 441/2011 – Trata;
b) Documento ........ – Of. GAP/P Nº 011/2012, de 05 de novembro de 2012 – Assunto:
Providências – Solicita;
c) Documento ....... – Of. GAP/PNº 012/2012, DE 08 DE NOVEMBRODE 2012 – Assunto:
Redução dos contratos de transporte escolar – Trata.
1.2.1.8. Constatação
Contratação de OSCIP para prestação de serviço de transporte escolar em desconformidade
com seu Estatuto.
Fato:
Analisando os dados históricos do transporte escolar no município, constatou-se que desde
2007 a OSCIP Instituto Alfa Brasil (que já teve como nome fantasia “Alpha”, “Instituto Alpha
Brasil”, “InstitutoAlfaBrasil”) vemsendocontratada para prestareste serviçoao municípiode
Casa Nova, conforme se comprova pelos dados de despesas com educação informados pelo
município sítio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), exercíciosde 2007 a
2012.
Ocorre que embora desde sua criação em 2005 a entidade estejaqualificadacomoOSCIPpelo
Ministério da Justiça, somente em 2007 o instrumento de contratação utilizado foi Termo de
Parceria. Desde 2008, a entidade vem firmando contratos de prestação de serviços com o
município, decorrentes de supostos processos licitatórios, conforme a seguir:
Exercício Instrumento de licitação/contratação
2007 Termo de Parceria
2008 Concorrência Pública 001/2008
2009 Dispensa nº 66/09
2010 Não identificado
2011 Pregão Presencial 090/2011, contrato 0441/2011
2012 Aditivo 006/2012, ao contrato 0441/2011
A equipe de fiscalização verificou, no entanto, que dentre os objetivosda OSCIP Instituto Alfa
Brasil constantes de seu Estatuto, o que se refere a transporte escolar assim está definido:
“promover, implantar e operacionalizar empreendimentos econômicos com vista à
alavancagemde processosde desenvolvimentosocial,emsuasmúltiplasáreas,priorizando:os
relacionadosàcomercialização, serviçosde comunicação e transportes, com ênfase na gestão
de transportes de massa, escolar, operacional e administrativo, dos entes públicos;...”
Verifica-se que oobjetivodaOSCIPé a gestãode serviçosde transporte escolare no entantoo
objeto efetivo do Pregão inclui, além da gestão, também a contratação de mão-de-obra para
prestação destes serviços. Vê-se, portanto, que a contratada não está autorizada
estatutariamenteaprestaroreferidoserviço.Provadissoé quenenhumdosveículosque presta
o serviço ao município de Casa Nova pertence à OSCIP Alfa Brasil. Todos eles têm por
proprietários moradores do município, que para a consecução do objetivo do contrato
0411/2011, foram subcontratados pela Alfa Brasil. Ratificando este entendimento. O próprio
sítio da internet pertencente à OSCIP assim informa:
“O Instituto Alfa Brasil conta com Know-how para gestão de transporte público escolar dos
municípios. Com a experiência de quatro anos neste tipo de serviço desenvolve todos os
processos para gestão eficiente do transporte público escolar dos municípios:
 Contratação dos veículos para o transporte
 Gestão dos contratos
 Mapeamento das rotas
 Controle de pagamento dos contratos
 As retenções de INSS, ISS, SEST/SENAT e IRRF
 Consignações de serviços para os transportadores
 Fiscalização do transporte
 Emissão de carteira (sic) de identificação (sic) para ao alunos transportados
 Sistema totalmente informatizado”
Conclui-se que aparticipaçãona licitaçãoé impedidapelaincompatibilidade entre oa previsão
estatutária das atividades contratadas e o objeto do Edital, matéria que inclusive já foi objeto
do acórdão TCU 1021/2007- Plenário.
JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÃO:
a) Da tentativa de Desqualificação do Instituto ALFA BRASIL
Neste subitem específico (1.2.1.8), percebe-se, nitidamente que os Agentes da CGU,
responsáveis,pelasanálisese produçãodoRelatório,incaso,desqualificameste InstitutoALFA
BRASIL com a simplicidade de interpretação de matérias de direito administrativo – com grau
acentuado de complexidade – que exigem a analogia com outros ramos do direito, dentre os
quais, o Trabalhista, Comercial e, Civil. Destarte, há de ser reconhecido que, o Instituto ALFA
BRASIL é uma instituição civil do tipo Associação de Direito Privado que, em momento algum
perde esta condição jurídica, na forma do que está estabelecido no Artigo 44, inciso I, da Lei
10.406 (Código Civil Brasileiro),de 10 de janeiro de 2002. E, em assim, sendo, mesmo quando
qualificadacomoOSCIP,nostermosda Lei 9.790, que trata das condiçõespara que se conceda
a qualificaçãode Organizaçãoda Sociedade Civil de InteressePúblico(OSCIP),aumaAssociação,
não a descaracterizacomoente AssociativonaformadoCódigocivil Brasileiro,nemtampouco,
modificaasua constituiçãojurídicade ente social de direitoprivadosemfinalidadeeconômica.
Chamamosaatençãopara que nãose confundaafinalidadenãoeconômicacomapossibilidade
do exercício de atividades que impliquem em resultados econômicos. A diferença é que as
entidadesde finsnãoeconômicosutilizarãoosseusresultadose executarãoas suasatividades
em função de um contexto social, inclusive, aplicando seus resultados financeiros em algo
prático em função do desenvolvimento social estabelecidos em suas finalidades estatutárias.
Esta é a verdade inconteste da atuação do Instituto ALFA BRASIL, o qual, trabalha mediante,
apenas, taxa de administração, a qual serve apenas para o custeio de suas atividades e
desenvolvimento das mesmas na promoção de meios e processos que promovam o
desenvolvimento das atividades sociais definidas no rol de suas atuações finalitárias
estabelecidas em seus estatutos.
b) Das Pactuações e Possibilidades Múltiplas
Portanto,quandooInstitutoALFA BRASIL,se colocanacondiçãode concorrente aum concurso
de OSCIP, ou quando se submete a pactuação específico para a entidade que tenha esta
qualificação, assimestaráse sujeitandoaoritodacontratação mediante Termode Parceriaque
funciona de forma quase idêntica à forma do convênio, quando existe o repasse de recursos
antecipadamente para posterior prestação de contas pela entidade parceira ou conveniada.
Mas, quando se submete à condição de disputa com outros entesde direito privado – e, a Lei
Federal 8.666 não proíbe a participação de tais entes – estar-se-á se colocando apenas como
entidade civil de direito privado e, portanto, sujeitando-se ao Contrato Administrativo. Os
tribunais, até então, não têm pacificado entendimentos sobre a questão e, a propósito, o
Acórdão 1021/2007 reconhece o direito de tais entidades participarem de licitação e de
firmarem contratos administrativos, desde que o objeto em licitação esteja de acordo com as
suas finalidades estatutárias. É o que faz-nos reconhecer da Ementa do referido Acórdão, a
seguir transcrita e, não o que entendeu o auditor da CGU, conforme inteiro teor do referido
Acórdão, ora transcrito a seguir da Ementa:
I – EMENTA DO ACÓRDÃO 1021/2007 – TCU:
Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal de Contas da União. Plenário
Título
Acórdão TCU 1021/2007
Data
30/05/2007
Ementa
REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. PREGÃO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-
OBRA. PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
INCOMPATIBILIDADE ENTRE O OBJETO DA LICITAÇÃO E OS OBJETIVOS
SOCIAIS DA ENTIDADE. PROCEDÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR.
DETERMINAÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANULAÇÃO DA HABILITAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. Inviável a habilitação de licitante cujo
objeto social é incompatível com o da licitação. 2. A contratação de empresa
especializada em locação de mão-de-obra deve se restringir às situações em
que as características intrínsecas dos serviços impossibilitem a contratação da
prestação dos mesmos.
II – INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO 1021/2007 – TCU:
“Acórdão nº 1021 – Processo002.993/2007-5 do TCU
(...)
Ministro Relator
MARCOS VINÍCIOS VILAÇA
Voto do Ministro Relator
8. Ocorreque,além da obrigatoriedadedeosobjetivossociaisda Oscip
estaremconformesàsfinalidadesrelacionadasno art. 3º da Lei nº 9.790/99,
as atividades desenvolvidas em concreto pela entidade também devem
condizercomoslimites e contornosdadospela Lei,querelaciona objetivosde
interesse social, em complementação à atuação do Estado.É evidente quea
prestação deserviçosdeprogramação desistemasinformatizados,objetodo
certameem análise,é compatívelcoma Lei nº 8.666/93; masnada tema ver
com o relacionado no art. 3º da Lei nº 9.790/99.
9. No entanto, reconheço que a questão não é pacífica. Parece haver,
inclusive,certatendência a se aceitarqueelaspossamparticipardelicitações
na Administração Pública, desde que a atividade a ser contratada esteja
prevista no Estatuto:
“Não é que elas não possam ser contratadas. Eventualmente elas
podem,se a prestação de serviçose o fornecimento debens estiver prevista
dentreseus objetivosinstitucionais.Só que,emsetratando decontrato,está
sujeito à licitação. Se a Administração Pública aceita contratar Oscip para
fornecimento de bens e serviços, tem de haver licitação em que a entidade
participe em igualdade de condições com outros possíveis interessados.
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Palestra ‘As Organizações Sociais e as
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Leis nºs 9.637/98 e
9.790/99); proferida no seminário ‘O Ministério Público e a Fiscalização das
Entidades Não Governamentais de Interesse Público’, retirada do site do
Ministério Público do Estado de São Paulo).”
“DESPACHO NA MEDIDA CAUTELAR
III – CONCLUSÃO
42. Conformelinha deraciocínio exposta na presenteinstrução,embora
seja lícita a participação de entidades dessa natureza em licitação pública,
desde que seus objetivos sociais sejam compatíveis com o objeto a ser
contratado,restou evidenteque,no caso concreto,a não inclusão detributos
na planilha de preços apresentada pelo licitante Instituto Brasileiro de
Difusão do Conhecimento-IBDCON, (...).
IV – PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
8. Com efeito, são razoáveis os fundamentos pelos quais as
Representantespedema intervenção do Tribunalno certameemandamento
no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
9. São apropriadas as considerações relativas à
viabilidadedeentidadesemfins lucrativosebeneficiáriade
privilégios tributários exercer atividade econômica em
igualdadede condiçõesexpressas. O princípio da isonomia estaria
sendo,numa primeira aproximação,violado,entea disparidadedeencargos
suportados.
10. Mas não creio que meras vantagens tributárias
sejam suficientes para impedir a participação de
concorrentesemlicitaçõespúblicas. Seassimfosse, micro e
pequenas empresas poderiam, levando o raciocínio ao
extremo, ser coibidas de competir em licitações com
grandes empresas, o que é evidente absurdo.
11. O IBDCON,deacordo como art.1ºdeseu Estatuto,“éuma entidade
da organização da sociedadecivildeinteresse público,semfinslucrativos,de
direito privado, com autonomia administrativa e financeira, ... regendo-se
pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável”.
12. A redação do artigo trazuma impropriedade,poisa Oscip não éuma
espécie de pessoa jurídica. É uma qualificação; pressupõe, portanto, a
existência de uma pessoa jurídica, que deve ser, necessariamente, uma das
previstas no Código Civil. O IBDCON amolda-se, assim, à figura das
associações, que não têm o fito de lucro e constituem-se pela união de
pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53 CC/2002). É,
portanto, uma associação que obteve, após solicitação perante o Ministério
da Justiça, a qualificação como Organização da Sociedade civil de Interesse
Público.
13. (...).
23. Reconheço inexistir, até onde sei, expressa vedação legal à
participação de tais entidades em licitações públicas.”(destaques nosso).
c) Da Finalidade EspecíficadoInstitutoALFABRASILpara a Execuçãode Serviçosde Transporte
Escolar
O EstatutodoInstitutoALFA BRASIL estáclaríssimocomrelaçãoasuasfinalidades;amplas,mas,
possíveisàluz do direitoe à luzda competênciade seuquadrode técnicosa este vinculadose,
que são das múltiplas esferas do conhecimento aplicado à administração pública.E, dentre as
suas finalidades, constamasde operacionalizaçãoe gestãode transportesescolar,operacional
e administrativo, conforme textoque foi grifadoe chamadaa atenção peloagente responsável
pela elaboração do Relatório de Fiscalização da CGU, ora transcrito em repetição, para que
possamos melhor clarificar entendimentos sobre a questão: “promover, implantar e
operacionalizar empreendimentos econômicos com vista à alavancagem de processos de
desenvolvimento social,emsuasmúltiplasáreas,priorizando:osrelacionadosà comercialização,
serviços de comunicação e transportes, com ênfase na gestão de transportes de massa,
escolar, operacional e administrativo, dos entes públicos;...”
Pela interpretação do texto, extraído do rol das finalidades deste Instituto, não há o que
contestar quanto à fuga de suas finalidades, principalmente, através do uso de outros viés –
ainda mais quando não há o devido preparo – para o perfeito entendimento da matéria.
É o que nos permite afirmar pela equivocada interpretação do conceito de gestão dada pelo
agente da CGU emseu relatório,incaso, quandoafirma que: “O objetivo da OSCIP é a gestão
de serviços de transporte escolar e no entanto o objeto efetivo do Pregão inclui, além da
gestão, também a contratação de mão-de-obra para prestação destes serviços.”
E, simplesmente, conclui: “Vê-se, portanto, que a contratada não está autorizada
estatutariamente a prestar o referido serviço. (...)”
Amiúde,é imperiosoque se tenhaoprecisoentendimentodoconceitode gestão,istoé,oque
vema ser expressão:“gestão”e,tal expressãonocontextodotextoaque se refere aparte das
finalidades do Instituto ALFA BRASIL em seu Estatuto. Pois bem! vários são os conceitos de
gestão a partir dos primórdios do surgimento das ciências administrativas, no início do século
XX,por HenryFayol, Taylore Henri Forde, muitotempodepois – temposhodiernos –por Max
Weber.Conceitosque,arigor,pormaisque tenhamevoluído,sempredarãooseguintesentido:
“Gestão é: dispor de meios e recursos da melhor maneira possível,
obedecendoa regras sistematizadas pelamelhor lógicade racionalização
de processos que permitam o alcance dos objetivos com menos custos e
tempo e maior eficiência possíveis.” Nildo Lima Santos
É o que se extrai dos conceitos a seguir transcritos:
A gestão administrativa além da técnica de administrar, ainda se utiliza de
outros ramos como o direito, a contabilidade, economia, psicologia,
matemática e estatística a sociologia, a informática entre outras. A gestão de
pessoas é uma parte essencial da gestão administrativa ou de empresas.
As funções do gestor são em princípio fixar as metas a alcançar através do
planejamento, analisar e conhecer os problemas a enfrentar, solucionar os
problemas, organizar recursos financeiros, tecnológicos, ser um comunicador,
um líder, ao dirigir e motivar as pessoas, tomar decisões precisas e avaliar,
controlar o conjunto todo.
Como conceito, para definir Gestão, devemos orientar-nos em termos gerais,
que nos dizem que gestão é a ação e o efeito de administrar ou dirigir um
determinado negócio. Portanto, através da uma gestão se desenvolverão
uma diversidade de diligências que levarão ao cumprimento do
objetivo traçado, de um negócio ou até mesmo de um simples desejo tão
sumamente esperado. (grifo e destaque nosso)
Como gestão também se subentende que é o que leva a organizar, dispor,
dirigir e dar uma ordem para que se consiga um determinado objetivo. Ao
tratar do termo deve-se mencionar que a gestão é uma tarefa que
requer esforço, alguns recursos, consciência e boa vontade para que
se possa terminar esta tarefa. Utiliza-se a gestão para orientar a resolver
um problema específico, a concretizar um projeto. A gestão também é usada
para referir-se a direção e administração que se realiza em uma organização,
empresa ou negócio. (grifo e destaque nosso)
Artigo: http://queconceito.com.br/gestao#ixzz3C5pG2hOr
Do latim gestĭo, o conceito de gestão refere-se à acção e ao efeito de gerir ou
de administrar. Gerir consiste em realizar diligências que conduzem à
realização de um negócio ou de um desejo qualquer. Administrar, por
outro lado, consiste em governar, dirigir, ordenar ou organizar. (grifo e
destaque nosso)
A gestão, como tal, envolve todo um conjunto de trâmites que são
levados a cabo para resolver um assunto ou concretizar um projecto.
Por gestão entende-se também a direcção ou administração de uma empresa
ou de um negócio. (grifo e destaque nosso)
http://conceito.de/gestao#ixzz3CBn2Q5oC
Destarte, gestão tanto pode estar relacionada a produção de um bem ou de um serviço, mas
sempre relacionada a recursos: econômicos/financeiros, patrimoniais/tecnológicos e,
principalmente, humanos. Sem o emprego de recursos humanos não existe a menor
possibilidadedaexistênciade gestão.Portanto,oInstitutoALFA BRASILao ser contratadopara
promoveragestãodotransporte escolartinhaaobrigatoriedadede disporde taisrecursospara
que os objetivosdotransporte escolarfossemadequadamenterealizados,namedidadamaior
potencialidade dos mesmos, dentre as quais, as de natureza econômica.
O emprego da mão-de-obra nas atividades de gestão do transporte escolar que, implicou na
execução de todos os seus processos, desde a organização dos trechos, até a colocação dos
alunosemsalasde aulas,exigiramdemandasde recursosváriosparaoalcance dosobjetivosda
contratação, dentre os quais a contratação de pessoal de apoio e a subcontratação de
transportadores que, mesmo com o emprego de mão-de-obra em tais processos não fica
caracterizadaa intermediaçãode mão-de-obra.E,sobre estaquestão,nãoháoque contestarà
luz do direito, que, a rigor, já está pacificado pelos tribunais, se se quer entender que, o
trabalhador autônomo se tratou de mão-de-obra, não é aquela situação que está contida no
Acórdão TCU 1021/2007, já que,este se refere a locação de mão-de-obrae,não a contratação
de serviços autônomos. Caso este entendimento linear onde seja possível se estabelecer as
conexões que se queira, prospere, então, em toda relação de trabalho que, sempre exigirá o
trabalhohumano,tratar-se-áde locação de mão-de-obrae,não maisexistirãooscontratos de
naturezaautônomas,comofoi o caso da relaçãodostransportadoresescolarescomo Instituto
ALFA BRASILe,a propósito,sobre estaquestãojánospronunciamos,comganhode causajunto
à Justiça do Trabalho em Ação Trabalhista movida por transportadores autônomos, da qual
extraímos o que segue:
Ratificando a impessoalidade ora suscitada, insta-nos o registro do quanto
disposto na Subcláusula Segunda da CLÁUSULA PRIMEIRA do pacto em testilha, segundo a
qual:
“Se por qualquer motivoo veículo,ora contratado, não vier atender as necessidades
da LOCATÁRIA,o mesmo deverá ser substituídoem até 24 horas após o comunicado
por parte da LOCATÁRIA.”
No que tange, outrossim, ao salário, outro pressuposto do conceito de
empregado, que, como leciona aquela mestra, é “a contraprestação devida e paga diretamente
pelo empregador ao empregado em virtude do contrato de trabalho.” impõe-se-nos o registro de
que, in casu, a contraprestação contratual devida não tem a natureza salarial. Não é devida em
face de contrato de trabalho. Por isso mesmo, o multicitado pacto, em sua CLÁUSULA SEXTA
– DO PAGAMENTO vaticina:
“O pagamento da locação será efetuado até o décimo dia útil subsequente ao da
prestação do serviço, condicionado ao repasse pelo município de Uauá-BA.”
A dicção contratual é clara, o pagamento é da locação e era condicionado ao
repasse pelo município de Uauá-BA. E mais, a contraprestação paga pela defendente ao autor,
através de RPA, e os recolhimento daí advindos demonstram a inexistência do malsinado vínculo
empregatício, assim como a DIRF informada à RFB.
Derradeiramente, não se pode falar no caso trazido à baila em subordinação
jurídica do reclamante com o reclamado.
Em verdade, o reclamante não se sujeitava, não se submetia aos poderes de
comando da reclamada, não estando, pois, inserido no seu circulo diretivo e disciplinar. O
reclamante conservava a liberdade de iniciativa, gerindo a sua atividade, suportando, via de
consequência, os riscos daí advindos. Prova disso é a já mencionada e epigrafada CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS DESPESAS do contrato firmado entre as partes que responsabilizou o
reclamante pelas despesas com mão-de-obra e encargos correlatos, bem como a indicação de
outrem para a prestação de serviços locação e transporte escolar. Ou seja, administrava as suas
atividades, podendo, inclusive, delegá-la como o fez.
Ademais disso, o Instituto Alfa Brasil, através de seu atual Presidente, o Sr.
Nildo Lima Santos, de muito concordava com esta insubordinação. Tanto é assim que fez
publicar no sítio wwwnildoestadolivre.blogspot.com.br postagem intitulada UTILIZAÇÃO DE
VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OUTRAS ATIVIDADES, FORA
DO HORÁRIO ESCOLAR E NÃO CONTRATADO. PRERROGATIVA DO PROPRIETÁRIO.
PARECER, nos seguintes termos:
“UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA
OUTRAS ATIVIDADES, FORA DO HORÁRIO ESCOLAR E NÃO CONTRATADO.
PRERROGATIVA DO PROPRIETÁRIO. PARECER.
I – RELATÓRIO:
1. Consulta-nos os proprietários de veículos contratados por esta Sociedade
sobre o direito de utilizarem tais veículos em outras atividades que não sejam
as atividades de transporte escolar, fora do horário definido em contrato e, que
é o horário letivo.
II – DO CONTRATO:
2. A contratação para o transporte escolar, com os proprietários de veículos
adaptados ou não,foi feita por quilometro rodado e,dentro de um calendário de dias
letivos com o cumprimento de horário estabelecido em CláusulaContratual; portanto,
somente durante o percurso de ida e volta, isto é dos horários e itinerários
estabelecidos com as quilometragens previamente fixadas é que fica o
CONTRATADOproibido de qualquer atividade extra; isto é, de destinar o veículo
contratado para outros fins; inclusive para o transporte de pessoas estranhas.
É o que está definido no Código de Conduta distribuído aos contratados. Portanto,
fora deste horário,o proprietário do veículo poderá fazer do mesmo o que bem quiser
e entender, - nem que seja para transportar porcos para abater na China, ou sua
família em pic-nic para qualquer lugar do mundo -, o problema é dele, contanto, que
nos dias e horários estabelecidos em contrato esteja a postos para o cumprimento do
que ficou acordado que inclui, inclusive, o estado de conservação e a higiene do
veículo contratado.É bem verdade de que a liberdadedo uso do veículo destinado ao
transporte escolar,como também,de qualquer veículo automotor,sujeita-seàs regras
de trânsito, bem como, o seu uso. Mas; isto é problema do proprietário do veículo e
da CIRETRAN.
III – CONCLUSÃO:
3. Concluímos ratificando que o uso do veículo fora dos horários e dias
pactuados em contrato com esta entidade para o transporte escolar é do arbítrio
de cada proprietário; podendo utilizá-lo para transporte da forma que mais lhe
aprouver (transporte de pessoas para festas e eventos, cívicos, religiosos,políticos,
casamentos, aniversários, recreação, e outros), observadas as normas de trânsito e
as normas eleitorais nos casos de transporte de pessoas para eventos políticos;
cabendo tão somente ao proprietário do veículo se informar sobre tais regras,que ao
nosso ver, salvo melhor juízo, não existe a proibição pela Lei Eleitoral para a
participação nos comícios que são verdadeiras festas cívicas;ressalvando-se apenas
nos dias dos pleitos eleitorais, cuja autorização para tal é da exclusiva competência
do Juiz Eleitoral. Fora isto o proprietário do veículo, como cidadão de direitos, pode
transportador a quem quer que seja e, servir politicamente a quem quer que acredite,
inclusive colocando o seu veículo e a sua voz à disposição daquele que acredita ser
o melhor para a sociedade dentro de suas convicções políticas filosóficas,direito este
que lhe é assegurado pela Constituição Federal (Inciso VIII do artigo 5º).
1.2.2.1. Constatação
Pagamento irregular por serviço de transporte escolar no valor de R$ 311.517,41 emperíodo
de férias escolares.
Fato:
A equipe de fiscalização constatou que foram pagos irregularmente o total de R$ 311.517,41
referente a serviços de transporte escolar no mês de janeiro de 2012.
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Defesa ao relatório da CGU sobre transporte escolar em Casa Nova

  • 1. DEFESAJUNTO À CGU TRANSPORTE ESCOLAR I – DA QUALIFICAÇÃO E INTRODUÇÃO O Instituto de Tecnologia& Gestão (Instituto ALFA BRASIL),pessoa jurídica de direito privado, do tipo Associação Civil, inscrito no CNPJ sob o nº 07.761.035/0001-92,qualificado como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme processo nº 080071.000097/2006-22-MJ,com sede à Rua Ozi Miranda, nº 67-B, Piatã, Salvador – Bahia – CEP 41650-066, representada pelo seu Presidente, Sr. Nildo Lima Santos, conforme Ata de Eleição anexa (Documento 01), através do presente instrumento vem apresentar perante V. Sª. justificativas e contestação ao que está contido no RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 38004, de 04/03/2013, publicado no site dessaControladoria Geral da União e que se refere a auditoria feita junto ao Município de Casa Nova, nos dias 18 a 22 de março de 2013,onde foram registradas situações que dizem – em grande parte – respeito a esta entidade e, que não lhes foram justamente favoráveis, considerando posicionamentos unilaterais de agentes dessa CGU que, a rigor, não primaram pelos melhores critérios para o levantamento da realidade dos fatos, como deixaremos claros neste instrumento. Situação esta, talvez, dado ao exíguo tempo, como,também, ao momento impróprio,considerando toda uma ordem de fatores que não permitiram aos auditores aplicação da boa técnica de auditoria, se, assim, poderemoschamar o trabalho que foidesenvolvido junto ao auditado (Município de Casa Nova), considerando o que está confirmado e, portanto, atestado no referido relatório em diversos itens da auditagem que informa “não ter havido manifestação da Unidade Examinada” e, a informação de que, quando da solicitação de documentos ao Município examinado, pela equipe de auditoria, este não atendeu aos auditores, o que é extremamente estranho, considerando que,segundo informaçõesda própria Prefeitura de Casa Nova, a auditoria foi solicitadapelo gestor que assumiu a administração municipal (Prefeito), o qual, antes de ser gestor municipal era um dos concorrentes em licitações, da espécie (transporte escolar e frota administrativa e operacional),
  • 2. junto ao Município de Casa Nova. A intenção da devassa existia e, antecedeu, aproximadamente um ano a auditoria, em questão, feita pela CGU, ainda, quando o atual gestorpostulava sua candidatura a Prefeito e, que por intermédio de um seu correligionário, pelas vias não convencionais, buscava informações sobre autônomos subcontratados pelo Instituto ALFA BRASIL para operar o contrato firmado com o Poder Executivo Municipal (Documento 02). Não queremos afirmarcom isto que,a CGU serviu aos interesses do atual gestor,mas, apenas chamamos a atenção para o fato de que este e seus comandados não se mobilizaram para que os documentos chegassem às mãos dos auditores, inclusive, encaminhando-os à Secretaria de Educação que era a Unidade Orçamentária fiscalizadora do contrato e, quem de fato definia os roteiros,as datas de pagamento e, a conferência das planilhas individualizadas e consolidadas de medições dos serviços para o competente faturamento, bem como,os mapas de medições de trechos por GPS e que foram devidamente entregues na Secretaria Municipal de Educação que, inclusive, os utilizava para o planejamento das matriculas e censos escolares. II – DAS DISPOSIÇÕES DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 38004 de 04/03/2013 DA CGU E DAS JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÕES 1.2.1.2. Utilizaçãode veículosinadequadospara transporte de alunos Preliminarmente, convém atentarmos para a problemática do transporte escolar e, que reincidentemente temos argumentado nas justificativas junto ao Ministério Público e junto aos Tribunais de Contas, dentre os quais ao TCU, quando questionados sobre a qualidade e, quanto ao tipo dos veículos que fazem o transporte escolar; principalmente, quanto à idade dos mesmos. Em síntese, o que ocorre é o que, ora temos a dizer com excertos de trabalho feito por este InstitutoAlfa Brasil para orientaçãoa determinadoMunicípio,fronteiriçocomode Casa Nova – com relevoe demaissituações físicas-geográficasquase idênticas,inclusive,cominúmeras estradas carroçáveis que ligam povoados e sedes distritais com a sede do Município – para definição de bases para celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), com o seguinte título: “EMBASAMENTO NECESSÁRIO PARA DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS PARA TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR” (Documento 03). Para que se tenha a ideia mais aproximada do problema, apresentamos a realidade do transporte escolar de Casa Nova, que não é muito diferente da realidade da maioria dos
  • 3. Municípiosdeste País,comexcertos dodocumentosupra citado,que em breve análise,expõe básica radiografia da situação. Excertos,extraídosdo trabalho produzidopeloconsultor Nildo Lima Santos, atual Presidente deste Instituto ALFA BRASIL, a seguir transcritos: II - INTRODUÇÃO: [...] Há de ser reconhecido de passagem que, as exigências do Ministério Público no TAC, são legaise razoáveis,mas,que merecemalgumasponderaçõescomrelação a algunsprincípios,que serãodiscorridosneste documentocujaintençãoé abusca de soluçõesconstruídasatravésde umconsensosemosriscosdacontinuidadedos serviços públicos, também como princípio, e da essencialidade destes para o cumprimento da finalidade educacional, que é uma das maiores prioridades do EstadoBrasileiroparaorumosaudável tãonecessárioparaque se mantenhacomo Nação soberana e desenvolvida. Realidade esta que, de certa forma já é reconhecida, inclusive, pelo Ministério da Educação, em documento fartamente divulgado à sociedade, editado em abril de 2005 a qual foi desenvolvida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira com o Título: CARTILHA DE TRANSPORTE ESCOLAR, páginas 07 e 09, através dos textos, ora transcritos, com destaques nosso em vermelho: “Criado com o nome de Transporte de Escolares, tinha como função inicial levar alunos que moravam na zona rural até a escola mais próxima. Atualmente, o transporte escolar beneficiamilharesde alunos em todo o Brasil e, para isto, os Estados e municípios gastam muito dinheiro. O Governo Federal também participa por meio do Ministério da Educação. Os alunos podem ser transportados em veículos próprios dos Estados e municípios, ou então em veículos alugados pelos governadores ou prefeitos. Os alunos também podem ser transportados por meio de passes escolares, fornecidos pelos Estados e municípios. Transporte escolar é: • Um direito dos alunos que estudam longe de suas casas. Os alunos que moram no campo (áreas rurais) têm o mesmodireitoao transporte que os alunos que moram nas cidades (áreas urbanas); • Eficiente e seguro, se todas as normas forem obedecidas; • Prioridade para atender as crianças que estudam da 1ª à 8ª série do ensino fundamental; • Responsabilidade dos Estados e municípios;
  • 4. • Realizado por veículos próprios ou alugados pelos governos estaduais e prefeituras e por meio de passes escolares fornecidos aos alunos. Os veículos autorizados a transportar alunos são: 1 – Ônibus 2 – Vans 3 – VW Kombi 4 – Embarcações (barcos) Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos.Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes (D-20, F-100 etc.). MOTOCICLETAS, CARROS DE PASSEIO E/OU CAMINHÕES NÃO SÃO RECOMENDADOS PARA TRANSPORTAR ALUNOS O veículo tipo VW-Kombi pode transportar até 15 alunos com até 12 anos de idade, todos com cinto de segurança. O veículo deve ter uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.” III – DA REALIDADE HISTÓRICA GEOGRÁFICA E DA REALIDADE COMO PRINCÍPIO DE DIREITO III.1. Da Realidade Histórica Geográfica O economista Bacha, em 1974, criou pela primeira vez a palavra Belíndia, carregada de ideologia, e, em seguida criou a fábula “Belindia”, figurando o nome de um país fictício com a mesma situação econômica em que se encontrava o Brasil na época. O nome vinha do fato de termos regiões com o padrão de vida equivalente ao da Bélgica, e outras parecidas com a Índia. As semelhanças entre o país fictício Belindia e o Brasil não foram feitas ao acaso. A desigualdade social os une mais do que se pode imaginar. A história de Bacha, também ex-presidente do IBGE, resume como o país distribuía – e ainda distribui – mal as suas riquezas. Na tentativa de mudar o ciclo vicioso de ricos cada vez mais ricos e pobres cada vez mais pobres, o rei de Belindia decidiu contratar um economista. O maior problema do sistema era que o índice medidor da riqueza por pessoa, o PIB (Produto Interno Bruto), continuava alto, mesmo com tanta miséria. Depois de estudar o país, o economista chegou a uma conclusão: medir o crescimento do PIB
  • 5. era algo puramente técnico, sem ética, em que as pessoas são representadas por sua renda. Há uma necessidade de que seja observada a realidade histórica geográfica do Brasil, com ilhas de prosperidade cercada de pobreza e miséria por todos os lados. Lugares onde o Poder Público ainda não teve condições de chegar. Reconhecidamente sendo as mais desassistidas as Regiões Nordeste e Norte do Brasil e, exatamente nas proximidades dos encontros destas duas regiões é que se localiza o Município de Pilão Arcado com uma densidade demográfica de apenas 2,5 habitantes por km² em uma área de 11.700,012 km² e, um péssimo IDH. Por estas razões as dificuldades são imensas com relação à acessibilidade, principalmente por ser uma região cujo solo, em grande parte do território é de areias quartzosas distróficas. Historicamente, sabe-se, também, que o País não investe em infraestrutura física há décadas e, que os recursos públicos são demasiadamente centralizados na União (Governo Federal), destarte, impossibilitando os entes federados menores (Municípios) de qualquer iniciativa neste sentido. Desta forma, a solução definitiva está exatamente aí, na construção e na melhoria das estradas e, não em paliativos que, insistentemente o Governo Federal promove, tais como: distribuição um (01) único ônibus escolar para Município que mobiliza mais de uma dezena ou centenas de veículos no transporte escolar. E, mesmo assim, com financiamento junto ao BNDES para ser pago pelo Município que tenha interesse. As matérias a seguir listadas comprovam as afirmações neste tópico: III.1.1. Sobre o Tipo de Veículo Considerando a Realidade da Infraestrutura Rural III.1.1.1. Matéria PUBLICADA EM 22/09/2010, em site do FNDE, portanto, recentíssima, com destaque nosso em vermelho: Grupode trabalhovaidisciplinartransporteescolarno país - Definir as especificações necessárias para que um veículo seja considerado apropriado ao transporte escolar. - Determinar o comportamento e as exigências para a habilitação do motorista desse veículo. - Estabelecer as normas e os critérios para orientar os estados e municípios a regulamentar o transporte escolar. Essas são as principais tarefas do grupo de trabalho interministerial formado em 21 de setembro, durante audiência pública no Rio de Janeiro para disciplinar o transporte de estudantes no Brasil.
  • 6. "O resultado do esforço desse grupo deverá representar um avanço significativo para a melhoria do transporte escolar rural e urbano no país", diz José Carlos Freitas, diretor de Administração e Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Participarão do GT, além do FNDE, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Universidade Federal do Tocantins, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Associação Nacional de Fabricantes de Ônibus (Fabus). Em pauta, está a reunião de subsídios para definir um modelo de ônibus escolar urbano. A audiência serviu ainda para o FNDE apresentar às montadoras, ao setor automotivo e à sociedade civil os parâmetros para a produção de um novo modelo de veículo escolar rural, pelo programa Caminho da Escola. "A ideia é que este novo ônibus pequeno, para até 20 alunos, substitua os veículos 4x4 que são usados hoje para vencer as rotas mais severas no transporte rural", afirma José Maria Rodrigues de Souza, coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar do FNDE. "Com este novo veículo, o governo federal vai ampliar a diversidade de ônibus do Caminho da Escola para que seja implantado no país um transporte escolar de qualidade cada vez melhor". Fonte: Site do FNDE [...]. III.1.1.2. Matéria PUBLICADA 15/09/2009, no Site do FNDE: Caminho da Escola, com nosso comentário em vermelho: Ônibusescolarurbanoé discutidoem audiênciapública ASCOM-FNDE (Brasília)
  • 7. - Definir um modelo de ônibus escolar urbano conforme normas de segurança, acessibilidade e conforto é um dos objetivos da audiência pública que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realizará na próxima terça-feira, 21, no Rio de Janeiro. A ideia é adaptar as especificações dos ônibus do programa Caminho da Escola, feitos para trafegar na zona rural, para rodar nas cidades. "Vamos discutir aspectos técnicos e legais para propor uma regulamentação do transporte escolar no país", afirma o diretor de administração e tecnologia do FNDE, José Carlos Freitas. Foram convidados para o encontro representantes do Ministério da Educação, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e montadoras. Novidades – Diante da dificuldade de tráfego dos ônibus escolares por certas estradas de terra, o FNDE decidiu lançar um modelo de ônibus menor, a ser fabricado a partir do próximo ano. Com capacidade de 15 a 18 alunos, ele trará inovações que lhe permitirão trafegar em vias mais acidentadas. Também serão debatidas na audiência pública as especificações para os ônibus do Caminho da Escola que serão produzidos em 2011. Criado em 2007, o Caminho da Escola entregou, até 2009, 5.866 veículos novos a estados e municípios, em um investimento de R$ 925,1 milhões. Para este ano, a estimativa é fechar a compra de 5.100 unidades, no valor aproximado de R$ 950 milhões. OBSERVAÇÕES: Existiam em 2007 e, atualmente no Brasil, 5.564 Municípios, desta forma, a programação de distribuição de ônibus pelo Caminho da Escola sequer se iguala ao número de municípios existentes. Outra questão é a capacidade das montadoras de atender ao mercado, bem como o alto custo por veículo: Ônibus escolar custa de R$ 123 mil a R$ 212 mil III.1.1.3. Matéria PUBLICADA 15/09/2009, no Site do FNDE: Caminho da Escola, com nosso destaque em vermelho: ASCOM-FNDE (Brasília) – Estados e municípios já podem comprar os novos ônibus do programa Caminho da Escola. Para isso, basta aderir à ata de registro de preços do pregão eletrônico nº 16/2010 do FNDE. Os modelos de ofício para formalizar adquirir os veículos com recursos próprios ou financiamento do BNDES já estão disponíveis no portal do FNDE. Pelo pregão eletrônico, o veículo mais barato – ônibus convencional pequeno, para até 29 alunos sentados, adequado a pistas pavimentadas ou de terra com boas condições de trafegabilidade – custa
  • 8. R$ 123 mil, preço dado pela empresa IVECO Latin America. Existem três formas para os estados e municípios adquirirem os veículos: via convênio com o FNDE; com recursos próprios, por meio da adesão ao pregão eletrônico de registro anual de preços aberto pela autarquia; ou por linha de crédito especial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Fontes: FNDE | Portal MEC | Brasil.gov.br [...] III.1.2. Sobre o Tipo de Veículo Considerando a Realidade Econômica: III.1.2.1.PUBLICADA em: 23 de setembro de 2010 e, veiculado pela internet, extraída da Federação das Associações de Municípios da Paraíba, com comentário e destaque nossos em vermelho: Municípios enfrentam dificuldades para oferecer transporte escolar Extraído de: Federação das Associações de Municípios da Paraíba - 23 de Setembro de 2010 "Os Municípios continuam enfrentando dificuldades para oferecer o transporte escolar", alerta o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. De acordo com ele, além de transportar seus próprios alunos, os gestores municipais se veem obrigados a assumir grande parte dos alunos das redes estaduais. Mas, no entanto, os Municípios não recebem recursos suficientes para fechar a conta das despesas decorrentes dessa responsabilidade. Em muitos casos, o valor repassado pelos Estados não retrata a realidade do custo da oferta do serviço. Em razão do transporte dos alunos da rede estadual feito pelos Municípios, os Estados devem aos cofres municipais aproximadamente R$ 1 bilhão. "Essa realidade mostra que a Lei 10.179/2003, que estabelece responsabilidades de cada ente federal com o
  • 9. transporte escolar de seus alunos, não está sendo cumprida", denuncia Ziulkoski. Segundo Ziulkoski, os Estados não repassam para os Municípios o que é devido em relação ao transporte de alunos estaduais executado e financiado pela administração municipal. "É necessário corrigir essa distorção histórica em que os Municípios estão assumindo, com dificuldades, responsabilidades que não são deles porque têm compromisso com milhões de alunos para que lhes sejam garantido o acesso à escola", completa. Apoio federal O governo federal apoia financeiramente Estados e Municípios por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). É repassado o equivalente a R$ 120,73 a 172,24 por aluno/ano. NOSSAS OBSERVAÇÕES: O Governo Federal, quando efetivamente transfere recursos para os Municípios pelo PNAT, corresponde apenas a R$ 0,60 a R$0,86 ida e volta por aluno dia. Como reconhecimento por quem presta o serviço de transporte escolar, o Pnate faculta aos Estados autorizar, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o repasse direto aos Municípios do valor do programa correspondente aos alunos das escolas estaduais. Mas, dos 26 Estados, seis não autorizaram o repasse direto aos Municípios: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rio de Janeiro e Rondônia. Esses Estados decidiram receber os recursos federais e pelas normas devem executar o serviço de transporte escolar e estão impedidos de repassá-los para outros entes federados. Ziulkoski também destaca que o recurso federal é suplementar, e o valor repassado pelo Pnate representa uma cobertura de 15,2% do custo total do transporte escolar. "Os prefeitos reclamam porque promovem todo o transporte, tanto dos seus próprios alunos, como dos alunos do Estado e quem acaba pagando a conta é o Município. São eles os principais prejudicados quando o assunto é o financiamento do transporte escolar", finaliza Ziulkoski. III.1.3. Sobre a Precariedade das Estradas e Dificuldades de Tráfego III.1.3.1. PUBLICADA EM: 17/04/2010 em site jornalístico e, veiculada pela Internet, com destaque nosso em vermelho:
  • 10. Sem Transporte: estrada precária dificulta acesso de ônibus na zona rural de Guaratinguetá Moradores precisam seguir 8 kms a pé pela estrada de terra A condição precária da estrada de acesso ao Gomeral, em Guaratinguetá, está impedindo que o transporte público chegue ao bairro da zona rural. Quando chove, os ônibus fazem apenas metade do itinerário e os moradores precisam seguir oito quilômetros a pé pela estrada de terra para chegar ao pátio da igreja de São Lázaro. "Você nunca tem certeza, se precisa ir na cidade tem que se prevenir antes de alguma outra forma, você tem que ter um vizinho que possa te levar... pra poder chegar na hora do seu compromisso lá, você nunca pode esperar do ônibus", conta Neumara Bernardino, trabalhadora rural. O problema, segundo moradores, é antigo. "Quinta-feira Santa ele veio, depois não veio mais... só veio agora, segunda, porque o pessoal começou a reclamar, ligar e pedir pra que viesse, porque não tinha barreira. Há seis anos que a gente está com essa dificuldade", diz uma outra trabalhadora, Maria Lucia Santos. "Se eu não arrumar condução aí tenho que ir a pé... tem hora que não dá pra ir não, eu já fiquei sentado na estrada porque não dava pra andar mais, não aguento", reclama o aposentado Antônio Araújo. Quem depende do transporte público conta que os funcionários responsáveis pelos coletivos afirmam que não cumprem o itinerário por causa das condições da estrada, que pioram em dias de chuva. "Sempre que chove já fica lá no Monte Verde, não quer saber se tem idosos, crianças ou gente com sacola pesada", conta a moradora Dirlene Araújo.
  • 11. A empresa, responsável pelo transporte, confirma que a situação precária da estrada impede o cumprimento de todo itinerário. "Está impraticável. Este mês foi comum dia sim, dia não, a empresa mandar tirar ônibus com trator, atolado, parado até meia noite em bairros, porque não tinha condições de transportar", explica Edna Abdala. A prefeitura de Guaratinguetá informou que vai realizar obras de melhorias em cerca de 800 quilômetros de estradas rurais atingidas pelas chuvas. Já foi aberta licitação para contratação de maquinário e as obras devem iniciar até a primeira quinzena de maio. 19h03min - 17/04/2010 Transporte Guará Precariedade da estrada de acesso à zona rural III.1.3.2. PUBLICADA em: 16/09/2010 em site jornalístico e veiculada pela Internet, com destaque nosso em vermelho: Quinta, 16 de setembro de 2010, 03h27 RJ: qualidade das rodovias está em queda A qualidade das rodovias que cortam o estado piorou entre 2009 e 2010, na contramão da maioria das estradas do Brasil. É o que aponta pesquisa da Confederação Nacional de Transportes (CNT), que analisou 91 mil km da malha federal, estadual e privada do País. No Rio, foram percorridos mais de 2 mil km, e o resultado não foi satisfatório: o número de vias consideradas ruins ou péssimas aumentou de 7,1% para 11,4%. Já as classificadas como ótimas despencaram de 38,7% para 16,2%. Embora ainda apresente números inferiores aos do Rio, o restante do País teve melhora significativa em 2010. A quantidade de estradas consideradas ótimas ou boas subiu de 31% para 41,2%. As ruins
  • 12. e péssimas tiveram ligeiro crescimento, de 24% para 25,4%. "O Rio não acompanhou a melhora do resto do Brasil. A gente percebe gargalos significativos no estado, que concentra sua riqueza na Região Metropolitana. Algumas rodovias têm deficiências graves e precisam de mais investimentos, como a BR-116 Sul e a BR-101 Norte", explica Eduardo Rebuzzi, diretor de Transporte Rodoviário de Carga da CNT. Já a Via Dutra (BR-116 Sul) não suporta mais o volume de tráfego. "A Serra das Araras está saturada. Precisa ser duplicada já", alerta Rebuzzi. A CCR Nova Dutra alegou que o estudo incluiu trecho fora da área de concessão da empresa. Duas outras rodovias federais tiveram resultado ruim: a BR-354 (Resende- Caxambu), e a BR-485 (Agulhas Negras-Itamonte). A sinalização e a geografia foram classificadas como péssimas, e o asfalto, ruim. Melhoria em estradas privatizadas a reboque do pedágio O aumento dos investimentos em infraestrutura causou a melhora significativa das rodovias brasileiras, mas a reboque dos pedágios. A avaliação é do diretor de Transporte Rodoviário de Carga da CNT, Eduardo Rebuzzi. Segundo ele, as estradas privatizadas estão se destacando neste processo. "Nos últimos anos, está havendo mais investimento na malha nacional. Mas as rodovias mais conservadas continuam sendo as concedidas", afirma o diretor. Uma das estradas do estado do Rio que mais receberam melhorias neste ano foi a BR-393, que liga Barra Mansa a Além Paraíba (MG). Administrada desde março de 2008 pela concessionária Acciona, a rodovia recebeu nova pavimentação e sinalização. A via passou de regular para boa, na avaliação. São Paulo, estado mais rico do Brasil, continua com melhores estradas. Segundo a Confederação, 61,7% das rodovias paulistas podem hoje ser classificadas como ótimas. Em segundo lugar, vem o Rio Grande do Sul, onde 28,6% das vias receberam nota máxima. O Rio de Janeiro, que com o percentual do ano passado teria ficado à frente das estradas gaúchas, comeu poeira, com 16,2%, e ficou em quarto. As estradas da região Norte estão na lanterna. Roraima é o estado que apresenta situação pior, com 48,8% da malha viária classificada como péssima.
  • 13. III.1.3.3. PUBLICADAem: agosto de 2010 emsite jornalístico e veiculado pela Internet, com observaçõese destaques nossos em vermelho: CIDADE ISOLADA Não se chega a Santana (nem se sai de lá...) sem padecer no caminho Se já é difícil chegar a Santana do Maranhão com carro próprio, mais penosa ainda é a viagem para quem depende de ônibus ou carros de linha (“paus-de- arara”). Fiz o percurso São Luís-São Bernardo em pouco mais de seis horas (6h40 às 13h). Poderia ter sido o trecho mais agradável da viagem, mas um ônibus hiperdesconfortável da Transbrasiliana (linha São Luís (MA)-Parnaíba (PI) transformou o itinerário num martírio. No tal ônibus não havia ar-condicionado – um absurdo em se tratando de uma linha interestadual. De qualquer maneira, nos ônibus da empresa em que o ar- condicionado funciona, os passageiros terminam a viagem encharcados com as goteiras que caem do teto. Ao abrir as janelas para não derreter, eu e outras “vítimas” (que, vale informar, pagamos R$ 38 pela passagem) tivemos de encarar o “poeirão” que tomava conta da estrada, em certos trechos, e invadia o ônibus. Estrada São Bernardo-Santana: 30 quilômetros de terra, poeira e areia
  • 14. Carona em caminhão levando tijolos salvou o repórter Para completar, a porta do banheiro não fechava, o que em pouco tempo tornou ambiente no “coletivo” uma fedentina “braba”. Justiça se faça apenas aos motoristas da Transbrasiliana – verdadeiros heróis, o tempo todo gentis, pacientes e prestativos para com os passageiros, apesar de serem obrigados a conduzir essas carcaças, durante horas, por estradas deterioradas e abandonadas pelo poder público. As estradas são outro sofrimento para quem viaja a Santana do Maranhão. Com exceção da BR-135 (São Luís a Itapecuru- Mirim), todas as outras estradas utilizadas no percurso até Santana (BR-222, de Itapecuru-Mirim a Anapurus; MA-034, de Anapurus a São Bernardo; e MA-327, de São Bernardo a Santana do Maranhão) estão ruins. No caso da estrada de areia e poeira que liga São Bernardo a Santana, a melhor definição é péssima, apesar de – dizem – ter sido recuperada recentemente. Outro trecho crítico, pelo qual passei na volta a São Luís, é o que vai de Canabrava a São Bernardo – lá o asfalto “some” em algumas partes da rodovia, que vira uma estrada de terra. Na carroceria – O transporte de São Bernardo a Santana do Maranhão também é caótico. Os proprietários de carros de linha (“paus-de-arara”) não têm o menor respeito em relação aos usuários. Horário de saída não existe. A hora de sair é quando superlota o caminhão. Gado sofre menos. Sem paciência para esperar pela boa vontade da “máfia” dos carros de linha, resolvi relembrar os velhos tempos de mochileiro e tentar a sorte pedindo carona no Beco da Ponte (perto do bar Cai n’Água, na saída de São Bernardo).
  • 15. Tive sorte. Um caminhão carregado de tijolos que ia para Santana parou e eu não pensei nem meia vez: fui “pá riba”. Lá em cima, já estava o lavrador Edinaldo Mota, com quem fui conversando na hora e meia que durou a viagem. Tirando o sol, que rachava, a coisa nem foi tão puxada assim. Por sorte, em cima dos tijolos tinha um pacotão de milho de pipoca, que serviu meio de almofada para eu acomodar meu traseiro. Só Deus – A volta também foi complicada. Eu tinha de sair de Santana no sábado, mas detalhe: no sábado não sai da cidade nenhum carro de linha para São Bernardo nem para lugar nenhum. O jeito foi pegar a única “condução” que circula na cidade nesse dia: um ônibus que à tarde recolhe evangélicos em várias partes da cidade para levar até Canabrava (município de Araioses). Como o Transbrasiliana que vem de Tutóia passa em Canabrava, o “ônibus do Senhor” servia para mim. Passei mais de uma hora escutando dezenas de hinos, cantados por umas senhoras a plenos pulmões. Uns trechos eu até decorei: “Deixa a luz do céu entrar / Deixa a luz do céu entrar / Abre bem as portas do teu coração / E deixa a luz do céu entrar”. “Dai-me vós mesmo o que comer / Dai-me vós mesmo o que comer / Que um milagre vai acontecer”. Ainda não foi dessa vez que me converti. Mas foi um bálsamo escutar o nome Dele enquanto o ônibus avançava por povoados poeirentos e miseráveis, habitados por gente sem esperança nos homens, à espera de um milagre divino... (OSWALDO VIVIANI) NOSSAS OBSERVAÇÕES: 1. É ou não uma Belíndia? 2. Quem se arrisca a colocar um veículo novo ou semi- novo na maioria das estradas brasileiras se sujeitará de imediato – sem contar com os riscos de assalto e de acidentes – a perder grande parte do seu patrimônio (veículo) pela depreciação acelerada de menos de dois
  • 16. (02) anos para que o veículo trafegue em plenas condições. Esta é a realidade da frota nacional que é uma consequência da falta de investimentos em infraestrutura rodoferroviária. III.2. DA REALIDADE A SER OBSERVADACOMO PRINCÍPIO DE DIREITO Um dos princípios fortes a ser observado pelos administradores públicos e, pela sociedade em geral, o qual é o principal indutor na elaboração das normas jurídicas e, necessário como pressuposto de vários outros princípios informadores do Direito Administrativo é o princípio da realidade, destarte, convém tomarmos ciência da realidade que se relaciona diretamente com o transporte escolar, aqui, neste subitem e seus desdobramentos, delineada de forma lógica e concreta sem preconceitos e pré-julgamentos. [...].” Mesmoconsiderandoarealidadedasestradas,noMunicípiode CasaNova,quase100% dafrota escolar era de ônibus, na realidade velhos sim, vez que, é e era impossível o emprego de veículos, tipo ônibus ou van, novos ou seminovos no transporte escolar do Município onde as estradas são precárias, o que implica em depreciação aceleradíssima, conforme demonstra o relatóriodaCGU para o veículoescolardoprograma “CaminhosdaEscola”,adquiridoaopreço, atualizadohoje,emaproximadamenteR$270.000,00 nomêsde dezembrode 2011e,trabalhou até o mês de dezembrode 2012, cujo estadoé o que se vê na foto,mesmoconsiderandoque, a fotografiafoi tiradaem mesesapós este ter operadodurante os longosmeses do ano e,que ainda não tinha passado por revisão, considerando ter sido concluído o mandato do gestor anterior em dezembro de 2012. Mas, a verdade é que, qualquer veículo novo nas estradas vicinais –namaioriacarroçável –que cruzamo Municípiode Casa Nova,onde linhasnascemem plenacaatinga,inclusive,semáguae semenergia,e terminamemescolaslocalizadas,também, na caatinga,semáguae semenergia –comimpossibilidadede retornoàssedesdistritaise,sede do Município,portanto,sujeitoatodasasintempériespossíveisdanatureza,nãotemcomoter uma adequada manutenção e, tudo passa a ser paliativo que, somente é possível contornar quando o veículo pertence a um proprietário e, dele precisa para o seu auto-sustento e, portanto,é ele própriooresponsávelpelaguarda,manutenção,abastecimento,etc.E,àsvezes, quando o problema surge sem a possibilidade do transporte de determinados alunos de determinadostrechos,daí,ostransportadoresde outrasrotasassumemnomomento,arotado transportador que não pode realizar os seus serviços e, caso não seja possível, o estabelecimento de ensino promove o reajustamento do calendário escolar, na respectiva unidade de ensino. Devemos fazer uma rápida conta para se ter a ideia dos custos de uma frota própria com os veículosdomodelooferecidoparavenda,diga-sede passagem, comfinanciamentodoGoverno Federal (BNDES), teremos a seguinte constatação: Pegando-se o valor do veículo,mas, tão somente o valor do mesmo,considerando que,além deste valor a ser depreciado ao ano, deverão ser considerados, ainda, os valores do custo
  • 17. financeiro do investimento, os custos de: guarda e controle do veículo, manutenção, abastecimento, seguro e licenciamento, salários dos condutores, salários dos condutores reservas, salário de pessoal: de apoio e controle dos veículos, da garagem e oficina para manutenção, controle de tráfego e guarda dos veículos. Então, teremos demonstrado a seguinte situação: a) Considerando a vida útil do veículo ser de 5 anos, então teremos: R$270.000,00 : 60 meses= R$ 4.500,00 ao mês a títulode custo doinvestimentoque,apartir daí passará a ser depreciado de forma mais acelerada; b) Considerando o emprego de veículos contratados pelo Instituto ALFA BRASIL que somava aproximadamente 80veículosporperíodoletivo,então,oMunicípiosomente aí, caso substituísse a frota contratada por frota própria, teria que fazer um investimento de R$ 21.600.000,00 e, que por baixo, representa um desembolso mensal, tomando como referência 5 anos, ou seja, 60 meses, então o custo mensal somente com o pagamento dos veículos adquiridos, não computados os juros e as correções é de R$ 360.000,00, que é o resultado da média do custo mensal do investimento acrescido vezes 80 veículos (R$ 4.500,00 x 80). Este, tão somente do custo do veículo,semosdemaisvaloresinerentesàmanutenção,combustível,salário de motoristas, custo do apoio logísticoe de gestão dos recursos (materiais,humanos e financeiros),vistorias,tributos,seguros,segurançae vigilância patrimonial,etc.Daí, consequentemente,taisvaloresmaisque triplicariam,considerandoque a taiscustos são agregados, ainda, os valores fixosa seremapropriados, inclusive,nosperíodosde férias,feriados e recessos. Então, em uma conta simples, o valor passaria a ser maior que R$ 1.080.000,00 o custo mensal da frota que, ao ano seria de R$ 12.960.000,00. c) Considerandoque areceitaorçamentáriadoexercíciode 2012 foi de R$98.611.086,73, então,certamente,seriacomprometidocom o transporte escolarnada menosdo que 13% da receita orçamentária. Há de ser considerado, ainda, que em uma análise superficial e, por dedução os técnicos do TCM/BA, Parecer Prévio (Processo TCM nº 09779-13) sobre as contas do Municípiode Casa Nova para o exercíciode 2012 afirma, por suas consideraçõesempíricas,sem nenhuma base de estudos e que comprove o que afirma, o seguinte: “GASTOS considerados EXCESSIVOS com aquisição de COMBUSTÍVEL (R$ 2.490.334,86), TRANSPORTE ESCOLAR, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL (7.671.647,03 – jan a nov), LOCAÇÃO DE MÁQUINAS e TRATORES (R$ 8.103.081,50), comprometendo percentuais elevados da receita arrecadada no período, indo de encontro aos princípios da razoabilidade, economicidade, dentre outros fixados na Constituição Federal. Além disso, tais dispêndios são bastantes expressivos e demonstram a falta de planejamento da Prefeitura, no particular.” É de bom alvitre que seja observado que, o TCM incluiu nos gastos, os valores do transporte escolar somados aos valores da frota administrativa e operacional, incluindo, ambulâncias, caçambas, carros coletores de lixo, etc. Se para o TCM este valor é excessivo,mesmorepresentandoapenas7%dareceitaorçamentáriapara oexercíciode 2012. Agora, imaginem se a frota fosse própria e/ou os veículos fossem novos onde o custo do quilômetro rodado dobraria o valor do preço que foi praticado com a subcontratação dos transportes escolares junto às comunidades por eles servidas.
  • 18. Há de ser consideradoque, estescálculos são ilustrativos e, servemapenas para uma simples demonstração por baixo, já que, seria efetivamente impraticável a manutenção de frota própria pelo Município, considerando as grandes distâncias a serem vencidas em um Municípioque tem raios de distâncias que somam mais de 200 quilômetros,então,não seria apenas um controle e uma garagem central,mais, várias garagens e pontosde manutenção e abastecimento, portanto, a custos extratosfericos e reconhecidamente inviáveis. A propósito,aauditoria da CGU,pg.24 doRelatóriode Fiscalização38004, constata o que aqui se afirma. Dado ao estadoemque ficaram osveículosadquiridospeloMunicípiode CasaNova em dezembrode 2011 e que somente começaram a operar em março de 2012, portanto, em apenas um ano tiveram depreciação aceleradíssima, principalmente, pneus por trafegarem em estradas bastante precárias e, quase intransitáveis. Já com relação aos acessórios e equipamentos, não há como deixar de se afirmar que, infelizmente – sem querer entrar no mérito da defesa do ex-gestor e, também, considerando que tais veículos não eram da responsabilidade desteInstituto –houve de fato,desleixo,dosagentesmunicipaisque,muitas vezes,à reveliae, longe dos olhos do gestor se aproveitam do momento da transição – onde existe o vácuo de comando – para se apropriarem e cometerem vandalismos com a coisa pública, por vingança e, até mesmo por desejo de apropriação do que é público e, daí é um descalabroque somente serápossível a correção através de umEstado maisefetivoonde seja possível aresponsabilizaçãodosagentespúblicosonde residaa responsabilidade porforçada suaefetividade e,porconsequência,onde sejapossível se estabelecere reconheceroprincípio da “Continuidade dosServiçosPúblicos”,ainda,inexistentesnoEstadobrasileiro.Imaginemos agora, se a frota fosse própria, o que encontraríamos por este País. Quanto ao Estado dos veículos que fizeram o transporte escolar, há de ser reconhecido a realidade do Município e, ainda, o fato de que, os auditores da CGU, em março de 2013 avaliaram veículos,que se encontravam parados e sem operação no Municípiode Casa Nova que, se encerrou, praticamente no mês de novembro de 2012 e, portanto já bastante desgastados e, encostados ao relento pelosseus proprietários há mais de cinco (5) meses,já que, a rigor, não foram recontratados para operarem na nova gestão fazendo o transporte escolar. Há de ser considerado que a regra era: promover a contratação de transportadores que residissem próximo ao início das rotas, em razão dos custos, segurança dos alunos – considerando que se evitassem assédios físicos e morais das várias espécies, já que o transportador era conhecidoe conviviana comunidade – e,menortempo no trajeto para que ao máximo, se evitasse a fadiga dos alunos, destarte, a idade dos veículos era alta. Há de serreconhecido,ainda, que as vistorias eram feitasdentro da realidade existente,sem contudo se descurar das condições mecânicas dos veículos.Fato é que não houve sequer,ao longo dos anos nenhuma constatação de ocorrência de acidentes envolvendo veículo de transporte escolar e, as quebras eram as mínimas,considerando,ainda, que o InstitutoALFA BRASIL mantinha convênios com oficinas,posto de combustível e fornecedoresde pneusque os atendiamaos transportadores emconsignação (Documentos....).E, anualmente,se fazia a vistoria com a indicação pela Prefeiturade oficinasmecânicas por elacredenciadas,antes do início do período letivo, mas, tão somente relacionada às condições mecânicas dos veículos, já que, o preposto da CIRETRAN na cidade não dispunha, nem dispõe de estrutura que
  • 19. possibilite este tipo de serviço, mesmo contando com insistentes cobranças por parte do Chefe do Executivo local. Ficando a responsabilidade, quanto à legalização documental do veículo por conta do Instituto ALFA BRASIL que no início do ano letivo, especificamente, na assinatura dos contratos, exigia a regularização do CRV e do DPVAT. A título de exemplificação, demonstramos nos documentos anexos, mapas da estradas e precariedade das mesmasextraídas do google,considerandoos percursos georreferenciados para os trechospercorridos pelosveículosenumeradosnosubitem1.2.1.2.do Relatóriodessa CGU: a) KJJ 0426 – Ônibus Escolar: b) KFV 0696 – Ônibus Escolar: c) JJC 0463 – Ônibus Escolar: d) JOC 8275 – Ônibus Escolar: e) KGP 4778 – Ônibus Escolar: f) BXH 8271 – Ônibus Escolar: g) KBT 3945 – Ônibus Escolar: Quanto ao veículoKJJ 0426 – Ônibus Escolar: Veículode propriedade daSr(a).LETICIA ALVESPAIMque,porProcuração transferiupoderesao Sr. ÁLVARO LIMA PAIM NETO para representa-la no contrato firmado com o Instituto ALFA BRASIL.Em2011 oSr.ALVAROLIMA PAIMNETOpassouaserproprietáriodoveículoe,portanto, teve CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 21/07/2011, portanto, com validade durante o exercício de 2012. Fabricação do Veículo: 1988, portanto, em 2012 contando com 24 anos. Vistoria: 28/03/2012 Teve como motoristada exclusivaresponsabilidade doCONTRATADO,oSr. BERNARDO PRIMO FERNANDES – Carteira Categoria AD Quanto ao veículo KFV 0696 – Ônibus Escolar: Não operou pelo Instituto ALFA BRASIL no exercício de 2012 Quanto ao veículo JJC 0463 – Ônibus Escolar: Veículode propriedadedaSr(a). VAILTONSANTOSBRITO, oqual firmoucontratocomoInstituto ALFA BRASIL CRLV – Certificadode LicenciamentodoVeículoemitidoem19/04/2011, portanto,comvalidade até o exercício de 2012, quando da celebração do contrato com o Instituto ALFA BRASIL. Fabricação do Veículo: 1990, portanto, em 2012 contando com 22 anos. Vistoria: 26/03/2012 Teve comomotoristada exclusivaresponsabilidadedoCONTRATADO,oSr.EDILSON DE SOUZA RIBEIRO – Carteira Categoria E.
  • 20. Quanto ao veículo JOC 8275 – Ônibus Escolar: Veículode propriedade daSr. GIVANILDODESOUZA RODRIGUES, o qual firmoucontratocomo Instituto ALFA BRASIL CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 02/08/2012, conforme comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil. Fabricação do Veículo: 1991, portanto, em 2012 contando com 21 anos. Vistoria: 01/03/2012 O CONTRATADO, o próprio motorista do veículo – Carteira Categoria D. Quanto ao veículo KGP 4778 – Ônibus Escolar: Veículo de propriedade da Sr. LUIZ CARLOS BRITO OLIVEIRA, o qual firmou contrato com o Instituto ALFA BRASIL CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 18/10/2011, conforme comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, portanto, com validade para o exercício de 2012. Fabricação do Veículo: 1982, portanto, em 2012 contando com 30 anos. Vistoria: 03/03/2012 Teve comomotoristadaexclusivaresponsabilidadedoCONTRATADO,oSr.RONILSON DEBRITO LUZ – Carteira Categoria AD. Quanto ao veículo BXH 8271 – Ônibus Escolar: Veículode propriedadedaSr.EDMILSON SILVA SANTOS,oqual firmoucontratocom o Instituto ALFA BRASIL CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 19/01/2011, conforme comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, portanto, com validade quando da assinatura do contrato com o Instituto ALFA BRASIL em 03 de janeiro de 2012. Fabricação do Veículo: 1985, portanto, em 2012 contando com 27 anos. Vistoria: 14/02/2012 Teve como motorista da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, o Sr. ADAIL NOGUEIRA DOS SANTOS – Carteira Categoria D. Quanto ao veículo KBT 3945 – Ônibus Escolar:
  • 21. Veículode propriedade doSr.LOURIVALRODRIGUESDEMIRANDA que transferiuapropriedade por cessãode usode direitospatrimoniaisaoSr. JOAQUIMDIASMIRANDA NETO,o qual firmou contrato com o Instituto ALFA BRASIL e, que foi rescindido em 31 de julho de 2012. CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 16/08/2011, conforme comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, portanto, com validade quando da assinatura do contrato com o Instituto ALFA BRASIL em 03 de janeiro de 2012. Fabricação do Veículo: 1982, portanto, em 2012 contando com 30 anos. Vistoria: 27/02/2012 Teve como motoristada exclusivaresponsabilidade doCONTRATADO,oSr. GERSON FELIPE DA CRUZ – Carteira Categoria D. 1.2.1.3. Constatação Documentação irregular dos condutoresutilizadospara o transporte de alunos. Disse o auditor que os documentosde habilitação dos condutores de veículos escolaresforam requeridos pela fiscalização e não fornecidos pelo município. Portanto, fez-se consulta ao DETRAN e,verificou-seainabilitaçãode trêsdos nove condutoresanalisadosporamostragem, constantes das relações anexas aos processos de pagamento. DAS JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÃO Uma coisaera otitulardocontrato e outracoisa erao condutor.Aqueleque tinhaatitularidade do contrato, muitas vezes não era o condutor do veículo, o qual mantinha relação de trabalho com o proprietário do veículo. Para os casos a seguir citados: VeículoPlaca KJJ 0426 Proprietário:ALVAROLIMA PAIMNETO Motorista (1): BERNARDO PRIMO FERNANDES Categoria:AD Comprovam:Cópiada CNH, Planilhade Cadastramentode Alunos,cópiasdasfrequências mensaisdotransportador(Documentos....) Motorista (2): GILBERTO SANTOS ROCHA Categoria:AD Comprovam:Cópiada CNH,Planilhade Cadastramentode Alunos,cópiasdasfrequências mensaisdotransportador(Documentos....) VeículoKGP4778 Proprietário:LUIZCARLOSBRITO OLIVEIRA Motorista (1): RONILSON DE BRITO LUIZ Categoria:AD Comprovam:Cópiada CNH,Planilhade Cadastramentode Alunos,cópiasdasfrequências mensaisdotransportador(Documentos......)
  • 22. VeículoKIC 7229 Proprietário:ANTONIOALVESNUNES Motorista (1): SILVANEIDE NUNESBRASILEIRO Categoria:AB Comprovam:Cópiada CNH,cópiasdas frequênciasmensaisdotransportador (Documentos .....) 1.2.1.4. Constatação: Inconsistências nos Processos de Pagamento de Transporte Escolar a) Foram efetuados pagamentos pelo serviço de transporte utilizando automóveis de passeio, inadequados ao transporte escolar e com custo não previsto no Edital do Pregão 090/2011. O pagamento foi efetuado pelo preço do quilômetro contratado para o micro-ônibus. JUSTIFICATIVAS/ESCLARECIMENTOS Maio (16/05/12) Veículo Placa KIC 7229 Veículo marca Volks Sedan, capacidade para 5 passageiros. Contratado para o transporte de professoresparaaescolade LuizViana.Transportandode Rajada –PEpara o Municípiode Casa Nova(Povoadosde Tiriricae LuizViana),conforme OfíciodoDiretorJosimarAmorimde Assis,e anuência do Prefeito ORLANDO XAVIER. (Documento ...) Outubro (22/10/12) Veículo Placa BVP 5091 Veículo marca GM/Chevrolet – Kadett, capacidade para 5 passageiros. Contratado com autorização do Prefeito, conforme está transcrito na cópia da declaração de ITR. ? Dezembro(28/12/12) VeículoPlacaKFW 6251 ? b) Dentro domesmomês,o númerode diasúteisatestadoscomo de serviçosprestadosdifere muito entre os trechos. Considerando que o calendário escolar é único para todas as escolas municipais, tal diferença indica no mínimo ausência de aplicação de multa para os dias de serviços não prestados. JUSTIFICATIVAS/ESCLARECIMENTOS: Mêsde Junho
  • 23. O calendárioescolar,Anexo (Documento....),demonstraque osdiasletivosestabelecidospara o mês de junhode 2012 foi de apenas16 dias e,para o mês de julhodomesmoano, foi de 19 dias.Há de serobservadoque,ofechamentodomêsdependesemprede cada Unidade Escolar, considerandoofechamentodosemestreemjunhoe iníciodasaulasnomêsde julho.Háde ser considerado que, os dias não trabalhados não implica em se afirmar a ausência da disponibilidade do transporte escolar, considerando ser um período atípico que sempre tem como metao cumprimentodonúmerode diasletivosparao períodosemestral,sempre coma visão no fechamento anual de 220 dias de aula. Destarte, é o tempo em que se reajusta o calendário escolar que não deverá ser rígido quanto à capacidade de se atingir a meta estabelecida para a carga de dias letivos estabelecidos, cuja necessidade decorre de fatores imprevisíveise de contingênciasjustificadorasparao replanejamentodocalendário,que passa a sofrer alterações em função das realidade individuais de cada estabelecimento escolar que sempre leva em consideração as seguintesocorrências: intempéries climáticas,precariedade das estradas vicinais,festejos locais, dentre os quais, o dia do(a) Padroeiro(a) adotado(a) pela comunidade. Colheita sazonal de safras. Greves e, eventos culturais e desportivos. Mêsde Junho Placa Transportador/Condutor Dias trabalhados conforme CGU Dias do Calendário Escolar Of. 016/2012 - SME Justificativas JOZ 0111 Everaldo SilvaMartins/JoséRoberto SilvaMartins 17 16 O veículo trabalhou um diaa mais(sábado dia16/06/2012) conforme frequênciaatestada pelo Diretor daescola (Documento...). BWM 3044 Everton José Rodriguesde Souza/Edilson Rodriguesde Souza 15 16 O veículo trabalhou um diaa menosem razão daantecipação das fériasescolaresparaalunos que não tinham pendênciascom exames(provas). Não se tratou de faltado contratado, mas, de programação do estabelecimento escolar, conforme atestaafrequência assinada pelaresponsável pela medição dosserviços (Documento .....). BWF 4246 Fábio daSilvaPesqueira/Fábio daSilva Pesqueira 17 16 O veículo trabalhou um diaa mais(sábado dia16/06/2012) conforme frequênciaatestada pelo Diretor (Documento...). LBB 4659 FranciscaTerezinhaNogueira Santos/Reinaldo de SouzaSantos 10 16 O veículo trabalhou seisdiasa menosem razão daantecipação das fériasescolarese, em razão do planejamento escolar específico daUnidade Escolar. Háde ser considerado que, na falta de determinado transportador outrosveículos cobriam asuafalta com o remanejamentode veículosde outraslinhas, ampliando asua rotano momento necessário. (Documento ...). KGJ 6453 Francisco Nunesde Carvalho/Vivaldo DiasPassos 13 16 O veículo trabalhou trêsdiasa menosem razão daantecipação das fériasescolarese, em razão do planejamento escolar específico daUnidadeEscolar.
  • 24. Háde ser considerado que, na falta de determinado transportador outrosveículos cobriam asuafalta com o remanejamentode veículosde outraslinhas, ampliando asua rotano momento necessário. Há de ser considerado, ainda, que o dia20 de junho foi feriado local (Documento ...). KBA 3861 GeováAlmeidadaSilva/Ricardo da SilvaPesqueira 17 16 O veículo trabalhou um diaa mais(sábado dia16/06/2012) conforme frequênciaatestada pelo Diretor daescola (Documento...). Mêsde Julho Placa Transportador/Condutor Dias trabalhados conforme CGU Dias do Calendário Escolar Of. 016/2012 - SME Justificativas JMH 6537 UbiraciraDosSantosRibeiro/João da Silvadias 21 19 O veículo trabalhou doisdiasa mais como reajuste do calendário escolar, conforme frequênciaatestadapela Diretoradaescola (Documento...). JJC 0463 Vailton SantosBrito/Edilson Souza Ribeiro 22 19 O veículo trabalhou trêsdiasa maisconforme atesta frequência, inclusiveem umdos sábados (21/07/2012). Em razão dabuscapara o cumprimento da metade diasletivosplanejados (Documento ....). KHC 3130 Valmir GuedesdeSouza/Paulo Souza daSilva 21 19 O veículo trabalhou doisdiasa maiscomo reajuste do calendário escolar, conforme frequênciaatestadapela Diretoradaescola (Documento...). KKM 1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede SouzaFreire 21 19 O veículo trabalhou doisdiasa mais, NO TURNO DA TARDE, como reajuste do calendário escolar, conforme frequência atestadapelaDiretoradaescola (Documento...). KKM 1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede SouzaFreire 21 19 O veículo trabalhou doisdiasa mais, NO TURNO DA NOITE, como reajuste do calendário escolar, conforme frequência atestadapelaDiretoradaescola (Documento...). BYE9233 Zelito Passosde Carvalho/ Zelito Passos de Carvalho 22 19 O veículo trabalhou trêsdiasa maisconforme atesta frequência, inclusiveem umdos sábados (21/07/2012). Em razão dabuscapara o cumprimento da metade diasletivosplanejados (Documento ....). LQV 1962 PetrinaAmorim deSouza/Antonio da Costa 20 19 O veículo trabalhou um diaa maiscomo reajuste do calendário escolar, conforme frequênciaatestadapela responsável pelaunidade escolar (Documento ...).
  • 25. c) Indicação de mais de uma quilometragem para o mesmo trecho e mesmo transportador/veículo,dentrodo mesmomêse nomesmoprocessode pagamento,conforme a seguir: [...]. JUSTIFICATIVAS/ESCLARECIMENTOS: Placa Transportador/Condutor Justificativas KJJ 0426 Alvaro LimaPaim Neto/Bernardo Primo Fernandes O veículo trabalhou no turno datarde, conformeatestam o Contrato e, afrequência. (Documentos... .....). KJJ 0426 Alvaro LimaPaim Neto/Bernardo Primo Fernandes O veículo trabalhou no turno danoite, conformeatestam o Contrato e, afrequência. (Documentos... .....). KKM 1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede SouzaFreire O veículo trabalhou no turno datarde, conformeatestam o Contrato e, afrequência. (Documentos... .....). KKM 1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede SouzaFreire O veículo trabalhou no turno danoite, conformeatestam o Contrato e, afrequência. (Documentos... .....). A alegaçãode que asplanilhaseramelaboradasaleatoriamenteé apenasdeduçãodoagentede inspeçãodoTCU, vezque,deverãoserconsideradasasportasde entradadosdados que sãoas frequênciase,ocadastramentoporitinerárioe linha,oque arigorestásementenderoreferido agente. Entretanto, constata-se que o sistema funciona com as planilhas elaboradas que não fogemàsportas de entradae, que serviramde base fundamental paraaelaboraçãodasfaturas com todas as suas variáveis relacionadas às partes de controle administrativo, financeira, previdenciária e tributária, além de permitir as consignações relacionadas a serviços de rastreamento, serviços de oficina e, serviços de manutenção e abastecimento, dentre outros. Inclusive,foramosserviçosprestadospeloInstitutoALFA BRASILque inspirouoTCE/PEa editar a Resolução nº 006/2013. (Documento ....). 1.2.1.5. Constatação: Ausênciade controle do itineráriodos veículoscontratados. JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÕES: O Agente da CGU (Controladoria Geral da União),estranhamente,procedeu os levantamentos nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de março de 2013, em época de início da gestão que sucedeu a gestão anterior e, que àquela os atuais agentes públicosmunicipaisforam adversários. Então, não tinham interesse em facilitar o processo para a defesa da administração anterior e, portanto, sonegaram informações e, com certeza não as apresentaram com o intuito de atenderem aos seus objetivos que nos parece não foram das melhores intenções para o bom andamento da administração pública. E, isto os agentes da CGU deveriam já colocar o desconfiômetro para funcionar. Mas, não, preferiram partir para deduções incabidas sem a mínima prova sequer como se destaca em suas afirmações: “Considerando que o Contrato 0411/2011, derivado do Pregão 090/2011, tinha por objeto não só o transporte escolar dos alunos, mas a gestão do transporte escolar do município, foram solicitados os relatórios informatizados e os mapeamentos de rotas do município, também objeto daquele certame.
  • 26. Em resposta a administraçãomunicipal informounãoter conhecimento dos mesmos,do que se conclui pela inexistência do software que seria supostamente disponibilizado pela contratada Alfa Brasil, ou ao menos os “relatórios de gestão contendo quilometragem percorrida em cada linha, relatório estatístico da quantidade de alunos transportados e relatório consolidado das frequências mensais, evidenciando os trechos”, contemplados na cláusula 8.20 do contrato firmado.” A rigor, houvesse as boas intenções de determinados agentes públicos envolvidos neste episódio,jamais seria realizada a auditoria exatamente em início de um novo governo – em momento em que, ainda, os agentes envolvidos não desceram do palanque onde, as dificuldades e as intenções em prejulgar e prejudicar os adversários ainda se encontravam bastante latentes – e, portanto, não tiveram as respostas procuradas para as suas indagações. Considerando,ainda, que a prática da prestação de contas junto ao TCM/BA é que somente o gestorpode apresentaras contaspúblicasda sua gestãoe,portanto, é obrigadoa retirartodos os documentoscontábeis/financeirosparaque o contador promova a sua prestaçãode contas – é esta, infelizmente, a prática com a anuência do TCM para que se dê a segurança ao gestor que sai de que suas contas não sofrerãoboicote pelogestorque entra. E,portanto,houvesse a obediênciaaorigor, os agentesdaCGU procurariamemprimeiramão as informaçõescontidas nos processos já apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios onde teriam a oportunidade de enxergar processo por processoe, até mesmo,oficiariam este InstitutoALFA BRASIL solicitando as informações que desejassem e que fossem possíveis ser fornecidas, a exemplo: a) os tais mapas dos trechos, que ora o encaminhamos encadernados como anexo (Documento...);b) levantamentodaquilometragemdotransporte escolar,pontos: iniciais,de paradas e finais, comrespectivosgeorreferenciamentos,que oraencaminhamosencadernados como anexo (Documento ...); c) planilhas de cadastramento de alunos por localidade, série, turnose transportador,que ora as encaminhamosdevidamenteencadernadas (Documento...); e, d) Relatórios consolidados, mensais, por turno, trecho e, transportador, para efeitos de faturamentodosserviços,que ora os encaminhamosdevidamente encadernados (Documento ....). Chamamos atenção para o fato de que, todos estes documentos que estamos encaminhandoneste momento,foramencaminhadosdevidamente aoMunicípiode CasaNova emtempohábil e que serviramde instrumentoparaoplanejamentodaSecretariaMunicipalde Educação e para o setor financeiro. Portanto, desconhecemos se os mesmos foram ou não anexadosàs prestaçõesde contas do Município,já que,a nossa responsabilidade se encerrava – quanto à documentação – na produção dos relatórios e o seu devido encaminhamento à Prefeitura Municipal de Casa Nova. Com relação à informação do agente fiscalizador da CGU sobre o escritório da ALFA BRASIL, apresentamoscomoelementosparaclarear a questão,oque segue logoapós a transcrição de excertos de parte do texto do seu relatório referente ao subitem 1.2.1.5 a seguir transcrito: “Em entrevista com o agente municipal responsável pelo controle patrimonial em 2012, a fiscalização foi informada dequetoda atividadede gestão do transporteescolarficava a cargo de um preposto da Empresa contratada no município, coordenada pelo chefe do escritório da Alfa Brasil em Juazeiro, Sr. N.S.L,. e que não havia acompanhamento ou fiscalização por parte da prefeitura, à exceção do envolvimento direto da Secretária de Educação à época, Srª Alda Nunes Xavier, responsável por definir os roteiros e autorizar os pagamentos.” No início dos trabalhos de transporte escolar com o Município de Casa Nova foi instalado o Escritório naquela localidade tendo à frente o Presidente da época, Sr. Luiz Roque de Oliveira que submeteu à apreciação do Conselho Diretor da entidade a proposta para a criação do
  • 27. referidoEscritórioque teve sempreàfrente domesmo,aSrªSilvandaRodriguesde Moraes,que respondia por aquele escritório, mas, sempre sob a supervisão direta do Sr. Luiz Roque de Oliveiraque atualmente é DiretorAdministrativoFinanceirodeste Instituto,oqual,desde30de março de 2012 está soba presidênciadoSr.NildoLimaSantos,oqual,anteriormente eraoseu Diretorde Planejamentoe Operaçõese,responsável pelasatividadesdosEscritóriosRegionais de Juazeiro e de Uauá, conforme atestam a Resolução do ConselhoDiretor (Documento....) e, cópiada Ata de eleiçãodaDiretoriaparao períodocompreendidoentre 30de março de 2012 a 29 de março de 2015 (Documento ....). A informação colhida junto ao responsável pelo controle patrimonial nos pareceu um tanto descabido,oqual inclusive nãosoube informardireitoonome dodirigente maiorda entidade, mesmocontandocomaproximidadequeestetinhacomomesmo,inclusive,sendoesteumseu professorem cursoda área doDireitoAdministrativopromovidopeloreferidoInstituto.E,para quem conhece as funções públicas, jamais iria pedir informações junto ao Setor Patrimonial, mas,sim,para o caso (Transporte Escolar) juntoàSecretariade Educaçãoe,juntoà direçãodos Colégios e Escolas Municipais, ou até mesmo, junto ao Escritório Regional do Instituto ALFA BRASIL com sede em Juazeiro – BA com endereço conhecido conforme sites da Internet e, mesmonão sendoo maispropício,juntoaos transportadores,já que,peloque se evidenciano Relatório,taisagentestomaramconhecimentodosseusnomes,inclusivecominformaçõesdas placas dos seus veículos. Não satisfeitos que procurassem os anais do TCM Bahia que, certamente, caso houvesse o interesse e com relação à apuração das verdades dos fatos, poderiam apresentar as competentes informações que sempre eram anexadas às planilhas de faturamento. Sobre a fiscalizaçãodosserviçosde transporte escolardoMunicípiode Casa Nova,estabeleceu a Cláusula Décima Segunda (Documento ...) que a fiscalização seria por conta da Secretaria Municipal de Educação que, à época tinha como titular a Srª ALDA NUNES XAVIER que, efetivamente atestava a planilha consolidada referente aos serviços prestados para o efetivo faturamentodosmesmose,que tinhacomoinstrumentoinicialde entradade dadosreferentes à mediçãoe fiscalizaçãodosserviçosa “folhade frequênciamensal dotransportador”assinada por preposto de cada unidade escolar, podendo ser um dos diretores ou coordenadores da unidade escolar e que eram remetidos ao Instituto ALFA BRASIL para o tratamento adequado, conforme atestam os seguintes documentos: 01 – Documento.... – 02 – Documento.... – 1.2.1.6. Constatação: Pagamentos efetuados a prestador de serviço de transporte de alunos considerando uma quantidade de dias letivos a maior do que a constante no calendário escolar, perfazendo R$12.305,78 pagos a maior. JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÕES: Para iniciarmos nossas contestações e justificativas, há a necessidade de transcrevermos na íntegra o que diz o relatório da CGU à página 40, a seguir transcrito na íntegra: “Fato:
  • 28. Foramefetuadospagamentoscomrecursosdo PNATE2012 nosmesesde junho ejulho,quando se dão asfériasescolaresde meio deano,pelo número integralde diasúteisno mês,embora no município de Casa Nova as aulas tenham sido interrompidas pelo recesso escolar de meio de ano.Portanto osdias escolares dessesmeses deveriamtotalizar 14 e 19 dias, respectivamente, conforme calendário escolar do município daquele ano. A seguir, demonstrativos dos veículos remunerados com número de dias úteis superior naqueles meses.” O calendário escolar encaminhado e adotado pela Secretaria Municipal de Educação para o exercíciode 2012 é conforme o anexo ao Ofício Nº 016/2012/SME, datado de 12 de janeirode 2012 e que foi assinadopelatitulardaSecretaria,SrªALDA NUNESXAVIER.Calendárioesteque estabeleceuparaosmesesde junhoe julhoasseguintesquantidadesde diasletivos:Junho=16 e, Julho= 19 (Documento....).Portanto,aafirmaçãode que para o mêsde junhoa quantidade de diasé de apenas14 não coadunacom o referidocalendárioescolare,portanto,otécnicoda CGU se equivocou. Para o caso, há de ser reconhecido, a rigor, que o calendário escolar é um instrumento de planejamento e, portanto, não se reveste de plena rigidez, vez que, não se é possível prever situaçõesinusitadase inesperadas,taiscomo:“falecimentode professor,falecimentode aluno, festejos de padroeiras locais, intempéries da natureza (chuva, seca, atoleiros, falta de água, etc.), período da safra sazonal, greves dos professores, interrupção de estradas por membros do MST e/ou por membros das comunidades em ações reivindicatórias ou de protestos, etc. Com tais constatações é de bom alvitre que sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para que se afirme que realmente houve ou não irregularidades, ainda quando se deve levar em consideração que os meses que antecedem e que precedemosrecessosescolaressãobastante atípicose,especialmente,osmesesde junho e julho. Mas, seguindo a linha que traçamos para a assunção de responsabilidades, temos como justificativas as que seguem, além das anteriormente já registradas nesta peça: REF.: Junho/2012 Veículo Transportador/ Condutor Dias do Calendário Escolar Of. 016/2012 - SME Dias trabalhados conforme CGU Justificativas JOZ 0111 Everaldo SilvaMartins/José Roberto SilvaMartins 16 17 O veículo trabalhou um diaamais (sábado dia16/06/2012)conforme frequênciaatestadapeloDiretorda escola(Documento...). BWF 4246 Fábio daSilvaPesqueira/Fábio da SilvaPesqueira 16 17 O veículo trabalhou um diaamais (sábado dia16/06/2012)conforme frequênciaatestadapeloDiretor (Documento...). KBA 3861 GeováAlmeidadaSilva/Ricardo daSilvaPesqueira 16 17 O veículo trabalhou um diaamais (sábado dia16/06/2012)conforme frequênciaatestadapeloDiretorda escola(Documento...). BWM3044 Everton José Rodriguesde Souza/Edilson Rodriguesde Souza 16 15 O veículo trabalhou um diaamenosem razão daantecipação dasférias escolaresparaalunosque não tinham pendênciascom exames(provas). Não se tratou de faltado contratado, mas, de programação do estabelecimento
  • 29. escolar, conforme atestaafrequência assinada pelaresponsável pelamedição dosserviços (Documento.....). REF.: Julho/2012 Veículo Transportador/ Condutor Dias do Calendário Escolar Of. 016/2012 - SME Dias trabalhados conforme CGU Justificativas JJC 0463 Vailton SantosBrito/Edilson Souza Ribeiro 19 22 O veículo trabalhou trêsdiasamais conforme atestafrequência, inclusive em um dossábados(21/07/2012). Em razão dabuscaparao cumprimento da metade diasletivosplanejados (Documento ....). BYE 9233 Zelito Passosde Carvalho/ Zelito Passos de Carvalho 19 22 O veículo trabalhou trêsdiasamais conforme atestafrequência, inclusive em um dossábados(21/07/2012). Em razão dabuscaparao cumprimento da metade diasletivosplanejados (Documento ....). JMH 6537 UbiraciraDosSantosRibeiro/João daSilvadias 19 21 O veículo trabalhou doisdiasamais como reajuste do calendário escolar, conforme frequênciaatestadapela Diretoradaescola (Documento...). KHC 3130 Valmir GuedesdeSouza/Paulo Souzada Silva 19 21 O veículo trabalhou doisdiasamais como reajuste do calendário escolar, conforme frequênciaatestadapela Diretoradaescola (Documento...). KKM1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede SouzaFreire 19 21 O veículo trabalhou doisdiasamais, NO TURNO DA TARDE, como reajuste do calendário escolar, conforme frequência atestadapelaDiretoradaescola (Documento...). KKM1154 Welder PereiradaSilva/Jaimede SouzaFreire 19 21 O veículo trabalhou doisdiasamais, NO TURNO DA NOITE, como reajuste do calendário escolar, conforme frequência atestadapelaDiretoradaescola (Documento...). LQV 1962 PetrinaAmorim deSouza/Antonio daCosta 19 20 O veículo trabalhou um diaamaiscomo reajuste do calendário escolar, conforme frequênciaatestadapela responsável pelaunidadeescolar (Documento ...). REF.: Agosto/2012 Veículo Transportador/ Condutor Dias do Calendário Escolar Of. 016/2012 - SME Dias trabalhados conforme CGU Justificativas JOC 4341 Edvaldo Lubarino Rodrigues/José Nunes Amorim 23 27 O veículo trabalhou quatro diasamais conforme atestafrequência, inclusive nossábados (04/08/2012;11/08/2012; 18/08/2012; 25/08/2012). Em razão da buscaparao cumprimento dametade diasletivosplanejados e, emviagensde mutirão (Documento ....).
  • 30. REF.: Setembro/2012 Veículo Transportador/ Condutor Dias do Calendário Escolar Of. 016/2012 - SME Dias trabalhados conforme CGU Justificativas BWC 5923 Jailson Pereira de Oliveira/Gilson Pereira deOliveira 19 20 Pela frequência o transportador trabalhouvinte (20) dias, portanto,um (1) dia a mais,conforme atestaa frequência. Justifica, ainda, arazão da buscaparao cumprimento dametade diasletivosplanejados (Documento ....). BWF 4246 Fábio da Silva Pesqueira/Fábio da Silva Pesqueira 19 20 O veículo trabalhou exatamente, vinte e um (21)dias, inclusive em umdos sábados (22/09/2012), conforme atesta a frequência; e, portanto, doisdiasa maisdo total definido no calendárioe, não vinte (20) diasconforme informa relatório daCGU. A diferençade dias parao calendário justificaem razão da buscaparao cumprimento dametade diasletivosplanejados. Jáadiferença parao que foi encontradopelaCGU, caso se confirme em processo, poderá ser em razão datransferênciade diasde um mêsparao pagamento em ouro mês, em razão dadisponibilidadede caixado Municípioque,de vezem quando diziaque no mêssomente pagariatantosdias e, aí fixavao número de diasque queriapagar, destaforma, ficando o saldo parao mêsseguinte. (Documento ....). KBA 3861 Geova Almeida da Silva/Ricardo da Silva Pesqueira 19 21 O veículo trabalhou exatamentevinte (20)dias e não vinte e um (21)dias conforme informao relatório daCGU. Portanto, trabalhou um (1)diaamais, conforme atestaafrequência. Justifica, ainda, arazão da buscaparao cumprimento dametade diasletivos planejados (Documento ....). BWM3044 Everton José Rodrigues de Souza/Edilson Rodrigues de Souza 19 20 O veículo trabalhou exatamentevinte (20)dias, conforme atestafrequência. Portanto, um (1)diaamaisdo estabelecidoem calendário,inclusive em um dossábados(22/09/2012). Em razão dabuscaparao cumprimento da metade diasletivosplanejados (Documento ....). REF.: Outubro/2012 Veículo Transportador/ Condutor Dias do Calendário Escolar Of. 016/2012 - SME Dias trabalhados conforme CGU Justificativas JOC 8275 Givanildo deSouza Rodrigues / Givanildo deSouza Rodrigues 22 21 Pela frequência o transportador trabalhouvinte eum (21) dias, portanto, um (1) dia a menos e, não um (1) diaa maior conforme informarelatório da CGU (Documento ....). Mas, exatamente vinte e um (21)dias.
  • 31. BWB 1371 Guiomar da Silva Braga/ Alvino Silva Martins 22 24 O veículo trabalhou dois (2)diasamais conforme atestafrequência, inclusive nossábados (06/10/2012;13/10/2012; e, 20/10/2012). Em razão dabuscapara o cumprimentodametade diasletivos planejados (Documento ....). LJD 3222 Humberto Costa Brito/ Humberto Costa Brito 22 21 O veículo trabalhou um (1)diaamenos, conforme atestaafrequência. Justifica a diferençao replanejamentopara reajustamento do calendário escolar à respectivaUnidadeEscolar. (Documento ....). REF.: Novembro/2012 Veículo Transportador/ Condutor Dias do Calendário Escolar Of. 016/2012 - SME Dias trabalhados conforme CGU Justificativas KBK 5844 Gilson Pereira deOliveira/ José Pereira deOliveira 20 31,21 Pela frequência o transportador trabalhouapenas dezoito (18) dias, conforme atesta a frequência. (Documento....). Mas, considerandoa decisão da Prefeitura Municipalde Casa Nova em reduzir os percursos,conforme Of./2012, de 24/10/2012,foi o referido transportador convocadopara assumir parte de alguns dos trechos a fim deque os alunos não fossemprejudicados no final do anoletivo. JUSTIFICATIVASADICIONAIS: Quanto ao númerode dias superioresaodo mês e inexato,conforme cálculofeitodosvalores dividido pela Km/dia do trecho a cargo do veículo KBK 5844, considerando o contrato firmado com o mesmo. Há de ser reconhecido que, o referido transportador tinha saldo de trabalhos efetuadosemmesesanteriorese,que,emdecorrênciada decisãoda Prefeituraemreduziros custos com os serviçosde transporte escolar,conforme OF./2012, datadode 24 de outubrode 2012 (Documento...),gerougravestranstornos comrelaçãoaotransporte de alunosemalguns dos trechose, que tinhambase de cálculodiferente,considerandoaextensãodostrechose,o tipode veículoque faziao trajeto.É forçoso reconhecerque tal transportadornão ultrapassou o calendárioestabelecidopelaSecretariade Educaçãoparao mês de novembro/2012,vezque, permaneceunormalmentetrabalhandonoseuturnodaTarde e,aeleforamdestinadasmissões emergenciais para que suprissem as necessidade de transporte extra de alunos nos turnos da manhã e da noite. Foi certamente um momento atípico de final de governo e que exigiu providênciasnãoconvencionaisa fimde que fossemdadas soluçõesemergenciaisparaque os alunosnãoficassemprejudicadosemseusdireitosde ire vircomoacessoà escola.Assimcomo ocorreu com o Sr. Gilson Pereira de Oliveira, transportador proprietário do veículo KBK 5844, também, ocorreucom algunsdos demaistransportadoresque tiveramque seracionadospara que não deixassemosestudantessemoacesso aos estabelecimentosescolares.A estasações, reconhece-se,aexistênciadosprincípios:daprovidência,daresponsabilidade,darazoabilidade, da conveniência e, da objetividade, além, do princípio maior do “supremacia do interesse público”. Os mapas de mediçãodos serviçosantesda emissãodafatura para o devidorepasse para opagamentodosprestadoresde serviçosautônomos,eramrigorosamenteconferidospela
  • 32. Secretaria Municipal de Educação e devidamente atestados para que definitivamente fossem emitidas as Notas Fiscais que, evidenciavam, conforme planilha, os encargos individualmente (pagamento a autônomos, tributos, INSS/SEST/SENAT, ISS, Taxa de Administração). Os expedientes (Ofícios) encaminhados aos responsáveispelo CONTRATANTE, atestam o grau de responsabilidade e de preocupação desta entidade para com o problema do transporte escolar e, considerando, a sua finalidade não econômica, para com a sua própria sustentabilidade,considerandoque sobreviveapenasde taxade administraçãopara arcar com oscustosdos serviçosexecutadose de que,comisto,nãopossibilitaamanutençãode caixacom suficiênciaparaa coberturade desmandosde qualquerCONTRATANTEque seja,novolume de recursosempregados,aindamaisquandose trata de entespúblicosonde somente oprivadoé quem perde e, não se encontra no público a mínima sensibilidade para as catástrofes provocadas a terceiros pelos seus próprios desmandos. Que, infelizmente, é presente até mesmono PoderJudiciáriopátrio.E, aquele que se opõe ao Estado estarásempre com os dias contados,nãotão somente asinstituições,mas,principalmente osagentesque asrepresentam e que são impiedosamente massacradosaolongode suas vidas.Esta certezanós já temos,em razão da longa experiência na área da administração pública e em participação de inúmeras contendas com contestações nas esferas administrativas e judiciais. Onde a regra é: “Se o Agente Público comete irregularidades e, por incompetência possa comprometer o nome da instituição pública, então, tudo será possível para desqualificar o oponente no direito do contraditório e da ampla defesa. Daí a guerra é injusta e desqualificar o cidadão de bem é a ordem,parasustentaroservidorincautoe incompetente.Tudoemnome docorporativismodo Estado e da categoria.E, no melhordas hipóteses,emprol de quemos contesta,o melhorque se esperaé apenasoarquivamentodoprocessocomaargumentaçãodainexistênciade causa.” E, sabendo-se disso nos acautelamos e produzimos os seguintes documentos: a) Documento ....... – Of. GAP/P Nº 09/2012, de 17 de outubro de 2012 – Assunto: Formalização de Rescisão de Contratos Administrativos 440/2011 e 441/2011 – Trata; b) Documento ........ – Of. GAP/P Nº 011/2012, de 05 de novembro de 2012 – Assunto: Providências – Solicita; c) Documento ....... – Of. GAP/PNº 012/2012, DE 08 DE NOVEMBRODE 2012 – Assunto: Redução dos contratos de transporte escolar – Trata. 1.2.1.8. Constatação Contratação de OSCIP para prestação de serviço de transporte escolar em desconformidade com seu Estatuto. Fato: Analisando os dados históricos do transporte escolar no município, constatou-se que desde 2007 a OSCIP Instituto Alfa Brasil (que já teve como nome fantasia “Alpha”, “Instituto Alpha Brasil”, “InstitutoAlfaBrasil”) vemsendocontratada para prestareste serviçoao municípiode Casa Nova, conforme se comprova pelos dados de despesas com educação informados pelo município sítio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), exercíciosde 2007 a 2012. Ocorre que embora desde sua criação em 2005 a entidade estejaqualificadacomoOSCIPpelo Ministério da Justiça, somente em 2007 o instrumento de contratação utilizado foi Termo de
  • 33. Parceria. Desde 2008, a entidade vem firmando contratos de prestação de serviços com o município, decorrentes de supostos processos licitatórios, conforme a seguir: Exercício Instrumento de licitação/contratação 2007 Termo de Parceria 2008 Concorrência Pública 001/2008 2009 Dispensa nº 66/09 2010 Não identificado 2011 Pregão Presencial 090/2011, contrato 0441/2011 2012 Aditivo 006/2012, ao contrato 0441/2011 A equipe de fiscalização verificou, no entanto, que dentre os objetivosda OSCIP Instituto Alfa Brasil constantes de seu Estatuto, o que se refere a transporte escolar assim está definido: “promover, implantar e operacionalizar empreendimentos econômicos com vista à alavancagemde processosde desenvolvimentosocial,emsuasmúltiplasáreas,priorizando:os relacionadosàcomercialização, serviçosde comunicação e transportes, com ênfase na gestão de transportes de massa, escolar, operacional e administrativo, dos entes públicos;...” Verifica-se que oobjetivodaOSCIPé a gestãode serviçosde transporte escolare no entantoo objeto efetivo do Pregão inclui, além da gestão, também a contratação de mão-de-obra para prestação destes serviços. Vê-se, portanto, que a contratada não está autorizada estatutariamenteaprestaroreferidoserviço.Provadissoé quenenhumdosveículosque presta o serviço ao município de Casa Nova pertence à OSCIP Alfa Brasil. Todos eles têm por proprietários moradores do município, que para a consecução do objetivo do contrato 0411/2011, foram subcontratados pela Alfa Brasil. Ratificando este entendimento. O próprio sítio da internet pertencente à OSCIP assim informa: “O Instituto Alfa Brasil conta com Know-how para gestão de transporte público escolar dos municípios. Com a experiência de quatro anos neste tipo de serviço desenvolve todos os processos para gestão eficiente do transporte público escolar dos municípios:  Contratação dos veículos para o transporte  Gestão dos contratos  Mapeamento das rotas  Controle de pagamento dos contratos  As retenções de INSS, ISS, SEST/SENAT e IRRF  Consignações de serviços para os transportadores  Fiscalização do transporte  Emissão de carteira (sic) de identificação (sic) para ao alunos transportados  Sistema totalmente informatizado” Conclui-se que aparticipaçãona licitaçãoé impedidapelaincompatibilidade entre oa previsão estatutária das atividades contratadas e o objeto do Edital, matéria que inclusive já foi objeto do acórdão TCU 1021/2007- Plenário. JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÃO: a) Da tentativa de Desqualificação do Instituto ALFA BRASIL Neste subitem específico (1.2.1.8), percebe-se, nitidamente que os Agentes da CGU, responsáveis,pelasanálisese produçãodoRelatório,incaso,desqualificameste InstitutoALFA
  • 34. BRASIL com a simplicidade de interpretação de matérias de direito administrativo – com grau acentuado de complexidade – que exigem a analogia com outros ramos do direito, dentre os quais, o Trabalhista, Comercial e, Civil. Destarte, há de ser reconhecido que, o Instituto ALFA BRASIL é uma instituição civil do tipo Associação de Direito Privado que, em momento algum perde esta condição jurídica, na forma do que está estabelecido no Artigo 44, inciso I, da Lei 10.406 (Código Civil Brasileiro),de 10 de janeiro de 2002. E, em assim, sendo, mesmo quando qualificadacomoOSCIP,nostermosda Lei 9.790, que trata das condiçõespara que se conceda a qualificaçãode Organizaçãoda Sociedade Civil de InteressePúblico(OSCIP),aumaAssociação, não a descaracterizacomoente AssociativonaformadoCódigocivil Brasileiro,nemtampouco, modificaasua constituiçãojurídicade ente social de direitoprivadosemfinalidadeeconômica. Chamamosaatençãopara que nãose confundaafinalidadenãoeconômicacomapossibilidade do exercício de atividades que impliquem em resultados econômicos. A diferença é que as entidadesde finsnãoeconômicosutilizarãoosseusresultadose executarãoas suasatividades em função de um contexto social, inclusive, aplicando seus resultados financeiros em algo prático em função do desenvolvimento social estabelecidos em suas finalidades estatutárias. Esta é a verdade inconteste da atuação do Instituto ALFA BRASIL, o qual, trabalha mediante, apenas, taxa de administração, a qual serve apenas para o custeio de suas atividades e desenvolvimento das mesmas na promoção de meios e processos que promovam o desenvolvimento das atividades sociais definidas no rol de suas atuações finalitárias estabelecidas em seus estatutos. b) Das Pactuações e Possibilidades Múltiplas Portanto,quandooInstitutoALFA BRASIL,se colocanacondiçãode concorrente aum concurso de OSCIP, ou quando se submete a pactuação específico para a entidade que tenha esta qualificação, assimestaráse sujeitandoaoritodacontratação mediante Termode Parceriaque funciona de forma quase idêntica à forma do convênio, quando existe o repasse de recursos antecipadamente para posterior prestação de contas pela entidade parceira ou conveniada. Mas, quando se submete à condição de disputa com outros entesde direito privado – e, a Lei Federal 8.666 não proíbe a participação de tais entes – estar-se-á se colocando apenas como entidade civil de direito privado e, portanto, sujeitando-se ao Contrato Administrativo. Os tribunais, até então, não têm pacificado entendimentos sobre a questão e, a propósito, o Acórdão 1021/2007 reconhece o direito de tais entidades participarem de licitação e de firmarem contratos administrativos, desde que o objeto em licitação esteja de acordo com as suas finalidades estatutárias. É o que faz-nos reconhecer da Ementa do referido Acórdão, a seguir transcrita e, não o que entendeu o auditor da CGU, conforme inteiro teor do referido Acórdão, ora transcrito a seguir da Ementa: I – EMENTA DO ACÓRDÃO 1021/2007 – TCU: Localidade Brasil Autoridade Tribunal de Contas da União. Plenário Título Acórdão TCU 1021/2007
  • 35. Data 30/05/2007 Ementa REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. PREGÃO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA. PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O OBJETO DA LICITAÇÃO E OS OBJETIVOS SOCIAIS DA ENTIDADE. PROCEDÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANULAÇÃO DA HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. Inviável a habilitação de licitante cujo objeto social é incompatível com o da licitação. 2. A contratação de empresa especializada em locação de mão-de-obra deve se restringir às situações em que as características intrínsecas dos serviços impossibilitem a contratação da prestação dos mesmos. II – INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO 1021/2007 – TCU: “Acórdão nº 1021 – Processo002.993/2007-5 do TCU (...) Ministro Relator MARCOS VINÍCIOS VILAÇA Voto do Ministro Relator 8. Ocorreque,além da obrigatoriedadedeosobjetivossociaisda Oscip estaremconformesàsfinalidadesrelacionadasno art. 3º da Lei nº 9.790/99, as atividades desenvolvidas em concreto pela entidade também devem condizercomoslimites e contornosdadospela Lei,querelaciona objetivosde interesse social, em complementação à atuação do Estado.É evidente quea prestação deserviçosdeprogramação desistemasinformatizados,objetodo certameem análise,é compatívelcoma Lei nº 8.666/93; masnada tema ver com o relacionado no art. 3º da Lei nº 9.790/99. 9. No entanto, reconheço que a questão não é pacífica. Parece haver, inclusive,certatendência a se aceitarqueelaspossamparticipardelicitações na Administração Pública, desde que a atividade a ser contratada esteja prevista no Estatuto: “Não é que elas não possam ser contratadas. Eventualmente elas podem,se a prestação de serviçose o fornecimento debens estiver prevista dentreseus objetivosinstitucionais.Só que,emsetratando decontrato,está sujeito à licitação. Se a Administração Pública aceita contratar Oscip para fornecimento de bens e serviços, tem de haver licitação em que a entidade participe em igualdade de condições com outros possíveis interessados. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Palestra ‘As Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Leis nºs 9.637/98 e 9.790/99); proferida no seminário ‘O Ministério Público e a Fiscalização das Entidades Não Governamentais de Interesse Público’, retirada do site do Ministério Público do Estado de São Paulo).”
  • 36. “DESPACHO NA MEDIDA CAUTELAR III – CONCLUSÃO 42. Conformelinha deraciocínio exposta na presenteinstrução,embora seja lícita a participação de entidades dessa natureza em licitação pública, desde que seus objetivos sociais sejam compatíveis com o objeto a ser contratado,restou evidenteque,no caso concreto,a não inclusão detributos na planilha de preços apresentada pelo licitante Instituto Brasileiro de Difusão do Conhecimento-IBDCON, (...). IV – PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO 8. Com efeito, são razoáveis os fundamentos pelos quais as Representantespedema intervenção do Tribunalno certameemandamento no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. 9. São apropriadas as considerações relativas à viabilidadedeentidadesemfins lucrativosebeneficiáriade privilégios tributários exercer atividade econômica em igualdadede condiçõesexpressas. O princípio da isonomia estaria sendo,numa primeira aproximação,violado,entea disparidadedeencargos suportados. 10. Mas não creio que meras vantagens tributárias sejam suficientes para impedir a participação de concorrentesemlicitaçõespúblicas. Seassimfosse, micro e pequenas empresas poderiam, levando o raciocínio ao extremo, ser coibidas de competir em licitações com grandes empresas, o que é evidente absurdo. 11. O IBDCON,deacordo como art.1ºdeseu Estatuto,“éuma entidade da organização da sociedadecivildeinteresse público,semfinslucrativos,de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, ... regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável”. 12. A redação do artigo trazuma impropriedade,poisa Oscip não éuma espécie de pessoa jurídica. É uma qualificação; pressupõe, portanto, a existência de uma pessoa jurídica, que deve ser, necessariamente, uma das previstas no Código Civil. O IBDCON amolda-se, assim, à figura das associações, que não têm o fito de lucro e constituem-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53 CC/2002). É, portanto, uma associação que obteve, após solicitação perante o Ministério da Justiça, a qualificação como Organização da Sociedade civil de Interesse Público. 13. (...).
  • 37. 23. Reconheço inexistir, até onde sei, expressa vedação legal à participação de tais entidades em licitações públicas.”(destaques nosso). c) Da Finalidade EspecíficadoInstitutoALFABRASILpara a Execuçãode Serviçosde Transporte Escolar O EstatutodoInstitutoALFA BRASIL estáclaríssimocomrelaçãoasuasfinalidades;amplas,mas, possíveisàluz do direitoe à luzda competênciade seuquadrode técnicosa este vinculadose, que são das múltiplas esferas do conhecimento aplicado à administração pública.E, dentre as suas finalidades, constamasde operacionalizaçãoe gestãode transportesescolar,operacional e administrativo, conforme textoque foi grifadoe chamadaa atenção peloagente responsável pela elaboração do Relatório de Fiscalização da CGU, ora transcrito em repetição, para que possamos melhor clarificar entendimentos sobre a questão: “promover, implantar e operacionalizar empreendimentos econômicos com vista à alavancagem de processos de desenvolvimento social,emsuasmúltiplasáreas,priorizando:osrelacionadosà comercialização, serviços de comunicação e transportes, com ênfase na gestão de transportes de massa, escolar, operacional e administrativo, dos entes públicos;...” Pela interpretação do texto, extraído do rol das finalidades deste Instituto, não há o que contestar quanto à fuga de suas finalidades, principalmente, através do uso de outros viés – ainda mais quando não há o devido preparo – para o perfeito entendimento da matéria. É o que nos permite afirmar pela equivocada interpretação do conceito de gestão dada pelo agente da CGU emseu relatório,incaso, quandoafirma que: “O objetivo da OSCIP é a gestão de serviços de transporte escolar e no entanto o objeto efetivo do Pregão inclui, além da gestão, também a contratação de mão-de-obra para prestação destes serviços.” E, simplesmente, conclui: “Vê-se, portanto, que a contratada não está autorizada estatutariamente a prestar o referido serviço. (...)” Amiúde,é imperiosoque se tenhaoprecisoentendimentodoconceitode gestão,istoé,oque vema ser expressão:“gestão”e,tal expressãonocontextodotextoaque se refere aparte das finalidades do Instituto ALFA BRASIL em seu Estatuto. Pois bem! vários são os conceitos de gestão a partir dos primórdios do surgimento das ciências administrativas, no início do século XX,por HenryFayol, Taylore Henri Forde, muitotempodepois – temposhodiernos –por Max Weber.Conceitosque,arigor,pormaisque tenhamevoluído,sempredarãooseguintesentido: “Gestão é: dispor de meios e recursos da melhor maneira possível, obedecendoa regras sistematizadas pelamelhor lógicade racionalização de processos que permitam o alcance dos objetivos com menos custos e tempo e maior eficiência possíveis.” Nildo Lima Santos É o que se extrai dos conceitos a seguir transcritos: A gestão administrativa além da técnica de administrar, ainda se utiliza de outros ramos como o direito, a contabilidade, economia, psicologia, matemática e estatística a sociologia, a informática entre outras. A gestão de pessoas é uma parte essencial da gestão administrativa ou de empresas. As funções do gestor são em princípio fixar as metas a alcançar através do planejamento, analisar e conhecer os problemas a enfrentar, solucionar os
  • 38. problemas, organizar recursos financeiros, tecnológicos, ser um comunicador, um líder, ao dirigir e motivar as pessoas, tomar decisões precisas e avaliar, controlar o conjunto todo. Como conceito, para definir Gestão, devemos orientar-nos em termos gerais, que nos dizem que gestão é a ação e o efeito de administrar ou dirigir um determinado negócio. Portanto, através da uma gestão se desenvolverão uma diversidade de diligências que levarão ao cumprimento do objetivo traçado, de um negócio ou até mesmo de um simples desejo tão sumamente esperado. (grifo e destaque nosso) Como gestão também se subentende que é o que leva a organizar, dispor, dirigir e dar uma ordem para que se consiga um determinado objetivo. Ao tratar do termo deve-se mencionar que a gestão é uma tarefa que requer esforço, alguns recursos, consciência e boa vontade para que se possa terminar esta tarefa. Utiliza-se a gestão para orientar a resolver um problema específico, a concretizar um projeto. A gestão também é usada para referir-se a direção e administração que se realiza em uma organização, empresa ou negócio. (grifo e destaque nosso) Artigo: http://queconceito.com.br/gestao#ixzz3C5pG2hOr Do latim gestĭo, o conceito de gestão refere-se à acção e ao efeito de gerir ou de administrar. Gerir consiste em realizar diligências que conduzem à realização de um negócio ou de um desejo qualquer. Administrar, por outro lado, consiste em governar, dirigir, ordenar ou organizar. (grifo e destaque nosso) A gestão, como tal, envolve todo um conjunto de trâmites que são levados a cabo para resolver um assunto ou concretizar um projecto. Por gestão entende-se também a direcção ou administração de uma empresa ou de um negócio. (grifo e destaque nosso) http://conceito.de/gestao#ixzz3CBn2Q5oC Destarte, gestão tanto pode estar relacionada a produção de um bem ou de um serviço, mas sempre relacionada a recursos: econômicos/financeiros, patrimoniais/tecnológicos e, principalmente, humanos. Sem o emprego de recursos humanos não existe a menor possibilidadedaexistênciade gestão.Portanto,oInstitutoALFA BRASILao ser contratadopara promoveragestãodotransporte escolartinhaaobrigatoriedadede disporde taisrecursospara que os objetivosdotransporte escolarfossemadequadamenterealizados,namedidadamaior potencialidade dos mesmos, dentre as quais, as de natureza econômica. O emprego da mão-de-obra nas atividades de gestão do transporte escolar que, implicou na execução de todos os seus processos, desde a organização dos trechos, até a colocação dos alunosemsalasde aulas,exigiramdemandasde recursosváriosparaoalcance dosobjetivosda contratação, dentre os quais a contratação de pessoal de apoio e a subcontratação de transportadores que, mesmo com o emprego de mão-de-obra em tais processos não fica caracterizadaa intermediaçãode mão-de-obra.E,sobre estaquestão,nãoháoque contestarà luz do direito, que, a rigor, já está pacificado pelos tribunais, se se quer entender que, o trabalhador autônomo se tratou de mão-de-obra, não é aquela situação que está contida no Acórdão TCU 1021/2007, já que,este se refere a locação de mão-de-obrae,não a contratação
  • 39. de serviços autônomos. Caso este entendimento linear onde seja possível se estabelecer as conexões que se queira, prospere, então, em toda relação de trabalho que, sempre exigirá o trabalhohumano,tratar-se-áde locação de mão-de-obrae,não maisexistirãooscontratos de naturezaautônomas,comofoi o caso da relaçãodostransportadoresescolarescomo Instituto ALFA BRASILe,a propósito,sobre estaquestãojánospronunciamos,comganhode causajunto à Justiça do Trabalho em Ação Trabalhista movida por transportadores autônomos, da qual extraímos o que segue: Ratificando a impessoalidade ora suscitada, insta-nos o registro do quanto disposto na Subcláusula Segunda da CLÁUSULA PRIMEIRA do pacto em testilha, segundo a qual: “Se por qualquer motivoo veículo,ora contratado, não vier atender as necessidades da LOCATÁRIA,o mesmo deverá ser substituídoem até 24 horas após o comunicado por parte da LOCATÁRIA.” No que tange, outrossim, ao salário, outro pressuposto do conceito de empregado, que, como leciona aquela mestra, é “a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado em virtude do contrato de trabalho.” impõe-se-nos o registro de que, in casu, a contraprestação contratual devida não tem a natureza salarial. Não é devida em face de contrato de trabalho. Por isso mesmo, o multicitado pacto, em sua CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO vaticina: “O pagamento da locação será efetuado até o décimo dia útil subsequente ao da prestação do serviço, condicionado ao repasse pelo município de Uauá-BA.” A dicção contratual é clara, o pagamento é da locação e era condicionado ao repasse pelo município de Uauá-BA. E mais, a contraprestação paga pela defendente ao autor, através de RPA, e os recolhimento daí advindos demonstram a inexistência do malsinado vínculo empregatício, assim como a DIRF informada à RFB. Derradeiramente, não se pode falar no caso trazido à baila em subordinação jurídica do reclamante com o reclamado. Em verdade, o reclamante não se sujeitava, não se submetia aos poderes de comando da reclamada, não estando, pois, inserido no seu circulo diretivo e disciplinar. O reclamante conservava a liberdade de iniciativa, gerindo a sua atividade, suportando, via de consequência, os riscos daí advindos. Prova disso é a já mencionada e epigrafada CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS do contrato firmado entre as partes que responsabilizou o reclamante pelas despesas com mão-de-obra e encargos correlatos, bem como a indicação de outrem para a prestação de serviços locação e transporte escolar. Ou seja, administrava as suas atividades, podendo, inclusive, delegá-la como o fez. Ademais disso, o Instituto Alfa Brasil, através de seu atual Presidente, o Sr. Nildo Lima Santos, de muito concordava com esta insubordinação. Tanto é assim que fez publicar no sítio wwwnildoestadolivre.blogspot.com.br postagem intitulada UTILIZAÇÃO DE
  • 40. VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OUTRAS ATIVIDADES, FORA DO HORÁRIO ESCOLAR E NÃO CONTRATADO. PRERROGATIVA DO PROPRIETÁRIO. PARECER, nos seguintes termos: “UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OUTRAS ATIVIDADES, FORA DO HORÁRIO ESCOLAR E NÃO CONTRATADO. PRERROGATIVA DO PROPRIETÁRIO. PARECER. I – RELATÓRIO: 1. Consulta-nos os proprietários de veículos contratados por esta Sociedade sobre o direito de utilizarem tais veículos em outras atividades que não sejam as atividades de transporte escolar, fora do horário definido em contrato e, que é o horário letivo. II – DO CONTRATO: 2. A contratação para o transporte escolar, com os proprietários de veículos adaptados ou não,foi feita por quilometro rodado e,dentro de um calendário de dias letivos com o cumprimento de horário estabelecido em CláusulaContratual; portanto, somente durante o percurso de ida e volta, isto é dos horários e itinerários estabelecidos com as quilometragens previamente fixadas é que fica o CONTRATADOproibido de qualquer atividade extra; isto é, de destinar o veículo contratado para outros fins; inclusive para o transporte de pessoas estranhas. É o que está definido no Código de Conduta distribuído aos contratados. Portanto, fora deste horário,o proprietário do veículo poderá fazer do mesmo o que bem quiser e entender, - nem que seja para transportar porcos para abater na China, ou sua família em pic-nic para qualquer lugar do mundo -, o problema é dele, contanto, que nos dias e horários estabelecidos em contrato esteja a postos para o cumprimento do que ficou acordado que inclui, inclusive, o estado de conservação e a higiene do veículo contratado.É bem verdade de que a liberdadedo uso do veículo destinado ao transporte escolar,como também,de qualquer veículo automotor,sujeita-seàs regras de trânsito, bem como, o seu uso. Mas; isto é problema do proprietário do veículo e da CIRETRAN. III – CONCLUSÃO: 3. Concluímos ratificando que o uso do veículo fora dos horários e dias pactuados em contrato com esta entidade para o transporte escolar é do arbítrio de cada proprietário; podendo utilizá-lo para transporte da forma que mais lhe aprouver (transporte de pessoas para festas e eventos, cívicos, religiosos,políticos, casamentos, aniversários, recreação, e outros), observadas as normas de trânsito e as normas eleitorais nos casos de transporte de pessoas para eventos políticos; cabendo tão somente ao proprietário do veículo se informar sobre tais regras,que ao nosso ver, salvo melhor juízo, não existe a proibição pela Lei Eleitoral para a participação nos comícios que são verdadeiras festas cívicas;ressalvando-se apenas nos dias dos pleitos eleitorais, cuja autorização para tal é da exclusiva competência do Juiz Eleitoral. Fora isto o proprietário do veículo, como cidadão de direitos, pode transportador a quem quer que seja e, servir politicamente a quem quer que acredite, inclusive colocando o seu veículo e a sua voz à disposição daquele que acredita ser o melhor para a sociedade dentro de suas convicções políticas filosóficas,direito este que lhe é assegurado pela Constituição Federal (Inciso VIII do artigo 5º). 1.2.2.1. Constatação Pagamento irregular por serviço de transporte escolar no valor de R$ 311.517,41 emperíodo de férias escolares. Fato: A equipe de fiscalização constatou que foram pagos irregularmente o total de R$ 311.517,41 referente a serviços de transporte escolar no mês de janeiro de 2012.