1. - Nº 68 – ANO II - Alcântaras, 06 de Agosto de 2011
Tributos
ALCÂNTARAS NÃO POSSUI IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) não é aplicado em Alcântaras. Esse imposto é
instituído pela Constituição Brasileira no art. 156, inciso I. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a
posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a
propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do
imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal
é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento
urbanístico de controle do preço da terra. Nº 68 -ANO II - Alcântaras - Ceará, 06 de Agosto de 2011 – Impresso Oficial da ECOS
No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas
vezes como a principal origem das verbas em municípios. Mas em Alcântaras isso não ocorre! Assim como em quase
metade dos municípios cearenses! 34 municípios no total de 184, segundo o jornal O POVO. Educação
Para a população em geral a palavra imposto causa grandes arrepios. Mas não era para ser assim, o problema
é que muitos políticos não usam esse tributo para a real finalidade. Ora, o imposto pode ser definido como uma contribuição
obrigatória lançada por uma corporação pública sobre os habitantes que lhes são sujeitos. Esse imposto deve ser utilizado UNIVERSITÁRIOS SÃO TRANSPORTADOS COM DIGNIDADE
para realizar as necessidades dos serviços públicos.
O imposto é admitido desde épocas remotas. A Bíblia testemunha a existência entre os judeus. O Egito cobrava
impostos desde antes das construções das pirâmides. Na Grécia Antiga também se pagava tributos, que se assemelhava ao
Imposto de Renda de hoje em dia. A prefeitura de Alcântaras está disponibilizando para os Estudantes
Pode ser uma questão política o fato de não ser aplicado aqui em Alcântaras. Mas já foi tentado aplicar e pelos Universitários alcantarenses do turno da noite um ônibus particular.
comentários não foi aprovado pela Câmara Municipal na época! Porém os Estudantes do turno da manhã continuam sendo
A não-instituição dos tributos os quais a Constituição Federal de 1988 defere competência para tal (criação, transportados pelo antigo ônibus.
lançamento, cobrança e arrecadação) consitui ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, por atentar contra vários princípios
constitucionais, dentre eles, o da eficiência na administração pública, além de configurar, logicamente, renúncia de receita, a
teor do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo repercussões de natureza penal, administrativa, civil e política, Uma ótima atitude dos gestores em relação aos estudantes da noite.
susceptíveis de apuração, inclusive, por meio de Ação Civil Pública. Ademais, quando um gestor deixa de instituir de Mas os alunos da manhã continuam na mesma situação que sempre
maneira justa, isonômica, seus tributos significa dizer que ele prefere abrir mão das receitas próprias, confiando ("escorando- foi questionada e reclamada! Mas, enfim, o ônibus, que é de
se"), assim, nas tranferências constitucionais, onerando consideravelmente o Erário público como um todo. Muitas vezes,
por incompetência administrativa ou por receio de ser antipatizado, o gestor prefere ficar na inércia antijurídica do que, por propriedade de Cleiton Viagens possui uma capacidade para
intermédio da correta tributação dos potenciais econômicos da localidade, buscar recursos locais para propriciar o bem- transportar 54 passageiros sentados, no caso, todos os estudantes
comum de seus munícipes. estão indo na devida forma e ainda sobram vagas para os alunos de
Pelo texto da Carta Magna/1988, os municípios detém competência para instituir e arrecadar mediante lei local: outros cursos alternativos. Esse ônibus é bastante conservado,
IPTU, ITBI, ISS, taxas, Contribuições de Melhoria e Contribuição de Iluminação Pública. O não-exercício dessa competência
tributária, além de manifestar descuido com o Erário Púbilco, revela apego ao "clientelismo", aos costumes de outrora, tão seguro e totalmente regulamentado junto aos órgãos competentes.
hodiernamente repugnado.
Não estou com isto fazendo apologia à tributação, mas sim, reconhecendo seu papel social de distribuição de Especulou-se antes mesmo de iniciar as aulas que haveria
riquezas - uma vez praticada de forma legalmente JUSTA, ou seja, quando respeitado o princípio constitucional da mudanças em relação ao transporte universitário de Alcântaras,
capacidade contributiva, dentre outros, de índole constitucional-tributária (Isonomia, razoabilidade e proporcionalidade,
dignidade da pessoa humana etc.) onde se falava, até mesmo o próprio secretário de transporte, o Sr.
Raimundinho, que iria entrar um motorista, que pelas informações
Texto: Douglas Alcântara com Informações do Wikipédia e Constituição Federal. E comentário de Pádua Marinho. não seria experiente o suficiente para transportar esse tipo de
passageiro em um ônibus bastante sucateado. Mas representes
universitários entraram em contato com algumas pessoas ligadas à
administração pública e até mesmo ao secretário de transportes,
para informar a preocupação em relação a essa mudança de
motorista, então os gestores atuais tomaram uma louvável atitude
em alugar um ônibus para a classe universitária, como é feito em
algumas outras cidades, a exemplo de Meruoca. Mas ainda falta
resolver a situação dos alunos do turno da manhã! Que, diga-se de
passagem, também merecem dignidade!
Texto: Douglas Alcântara