MINUTA DE DEFESA JUNTO À CGU. TRANSPORTE ESCOLAR. CONSIDERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO: DA LEGALIDADE, DA RAZOABILIDADE, DA REALIDADE, DA ECONOMICIDADE E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Aposentadoria especial polícia civil do distrito federal
Defesa sobre transporte escolar contestando relatório da CGU
1. MINUTA DE DEFESA JUNTO À CGU. TRANSPORTE ESCOLAR.
CONSIDERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO: DA
LEGALIDADE,DARAZOABILIDADE,DAREALIDADE,DAECONOMICIDADEE
DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
I – DA QUALIFICAÇÃO EINTRODUÇÃO
O Instituto de Tecnologia & Gestão (Instituto ALFA BRASIL), pessoa jurídica
de direito privado, do tipo Associação Civil, inscrito no CNPJ sob o nº
07.761.035/0001-92, qualificado como OSCIP (Organização da Sociedade
Civil de InteressePúblico), conformeprocesso nº 080071.000097/2006-22-
MJ, com sede à Rua Ozi Miranda, nº 67-B, Piatã, Salvador – Bahia – CEP
41650-066, representada pelo seu Presidente, Sr. Nildo Lima Santos,
conforme Ata de Eleição anexa (Documento 01), através do presente
instrumento vem apresentar perante V.Sª. justificativas e contestação ao
que está contido no RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 38004, de
04/03/2013, publicado no sitedessa Controladoria Geral da União e que se
refere a auditoria feita junto ao Município de Casa Nova, nos dias 18 a 22
de março de 2013, onde foram registradas situações que dizem – em
grande parte – respeito a esta entidade e, que não lhes foram justamente
favoráveis, considerando posicionamentos unilaterais de agentes dessa
CGU que, a rigor, não primaram pelos melhores critérios para o
levantamento da realidade dos fatos, como deixaremos claros neste
instrumento. Situação essa, talvez, dado ao exíguo tempo, como, também,
ao momento impróprio, considerando toda uma ordem de fatores que não
permitiram aos auditores aplicação da boa técnica de auditoria, se, assim,
poderemos chamar o trabalho que foi desenvolvido junto ao auditado
(Município de CasaNova),considerandoo que está confirmadoe, portanto,
atestado no referido relatório em diversos itens da auditagem que informa
“não ter havido manifestação da Unidade Examinada” e, a informação de
que, quando da solicitação de documentos ao Município examinado, pela
equipe de auditoria, este não atendeu aos auditores, o que é
2. extremamente estranho, considerando que, segundo informações da
própria Prefeitura de Casa Nova, a auditoria foi solicitada pelo gestor que
assumiu a administração municipal (Prefeito), o qual, antes de ser gestor
municipal era um dos concorrentes em licitações, da espécie (transporte
escolar e frota administrativa e operacional), junto ao Município de Casa
Nova. A intenção da devassa existia e, antecedeu, aproximadamente um
ano a auditoria, em questão, feita pela CGU, ainda, quando o atual gestor
postulava sua candidatura a Prefeito e, que por intermédio de um seu
correligionário, pelas vias não convencionais, buscava informações sobre
autônomos subcontratados pelo Instituto ALFA BRASIL para operar o
contrato firmado com o Poder Executivo Municipal (Documento 02). Não
queremosafirmarcomisto que, a CGUserviuaosinteressesdo atual gestor,
mas, apenas chamamos a atenção para o fato de que este e seus
comandados não se mobilizaram para que os documentos chegassem às
mãos dos auditores, inclusive, encaminhando-os à Secretaria de Educação
que era a Unidade Orçamentária fiscalizadora do contrato e, quem de fato
definia os roteiros, as datas de pagamento e, a conferência das planilhas
individualizadas e consolidadas de medições dos serviços para o
competente faturamento, bem como, os mapas de medições de trechos
por GPS e que foram devidamente entregues na Secretaria Municipal de
Educação que, inclusive, os utilizava para o planejamento das matriculas e
censos escolares.
II – DAS DISPOSIÇÕES DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 38004 de
04/03/2013 DA CGU E DAS JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÕES
1.2.1.2. Utilizaçãode veículos inadequados paratransporte de alunos
Preliminarmente, convématentarmos paraa problemáticado transporte
escolar e, que reincidentemente temos argumentado nas justificativas
junto ao Ministério Público e junto aos Tribunais de Contas, dentre os
quais ao TCU, quando questionados sobre a qualidade e, quanto ao tipo
dos veículos que fazem o transporte escolar; principalmente, quanto à
idade dos mesmos.
Em síntese, o que ocorre é o que, ora temos a dizer com excertos de
trabalhofeitopor esteInstitutoAlfaBrasilparaorientaçãoa determinado
Município, fronteiriço com o de Casa Nova – com relevo e demais
3. situações físicas-geográficas quase idênticas, inclusive, com inúmeras
estradas carroçáveis que ligampovoados e sedes distritais coma sede do
Município – para definição de bases para celebração de TAC (Termo de
AjustedeConduta), com oseguintetítulo: “EMBASAMENTONECESSÁRIO
PARADEFINIÇÃODEPARÂMETROSPARATERMODEAJUSTEDECONDUTA
COMO MINISTÉRIOPÚBLICOSOBRETRANSPORTEESCOLAR”(Documento
03).
Para que se tenhaa ideiamais aproximada do problema, apresentamos a
realidade do transporte escolar de Casa Nova, que não é muitodiferente
da realidade da maioria dos Municípios deste País, com excertos do
documento supra citado, que em breve análise, expõe básica radiografia
da situação. Excertos, extraídos do trabalho produzido pelo consultor
Nildo Lima Santos, atual Presidente deste InstitutoALFA BRASIL, aseguir
transcritos:
II - INTRODUÇÃO:
[...]
Há de ser reconhecido de passagem que, as exigências do Ministério Público no
TAC, são legaise razoáveis,mas,que merecemalgumasponderaçõescomrelação
a algunsprincípios,que serãodiscorridosneste documentocujaintençãoé abusca
de soluçõesconstruídasatravésde umconsensosemosriscosdacontinuidadedos
serviços públicos, também como princípio, e da essencialidade destes para o
cumprimento da finalidade educacional, que é uma das maiores prioridades do
EstadoBrasileiro paraorumosaudável tãonecessárioparaque se mantenhacomo
Nação soberana e desenvolvida.
Realidade esta que, de certa forma já é reconhecida, inclusive, pelo Ministério da
Educação, em documento fartamente divulgado à sociedade, editado em abril de
2005 a qual foi desenvolvida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira com o Título: CARTILHA DE TRANSPORTE ESCOLAR,
páginas 07 e 09, através dos textos, ora transcritos, com destaques nosso em
vermelho:
“Criado com o nome de Transporte de Escolares, tinha como função
inicial levar alunos que moravam na zona rural até a escola mais
próxima.
Atualmente, o transporte escolar beneficiamilharesde alunos em todo
o Brasil e, para isto, os Estados e municípios gastam
muito dinheiro. O Governo Federal também participa por meio do
Ministério da Educação.
4. Os alunos podem ser transportados em veículos
próprios dos Estados e municípios, ou então em
veículos alugados pelos governadores ou prefeitos.
Os alunos também podem ser transportados por meio de passes
escolares, fornecidos pelos Estados e municípios.
Transporte escolar é:
• Um direito dos alunos que estudam longe de suas casas. Os alunos
que moram no campo (áreas rurais) têm o mesmodireito ao transporte
que os alunos que moram nas cidades (áreas urbanas);
• Eficiente e seguro, se todas as normas forem obedecidas;
• Prioridade para atender as crianças que estudam da 1ª à 8ª série do
ensino fundamental;
• Responsabilidade dos Estados e municípios;
• Realizado por veículos próprios ou alugados pelos
governos estaduais e prefeituras e por meio de passes
escolares fornecidos aos alunos.
Os veículos autorizados a transportar alunos são:
1 – Ônibus
2 – Vans
3 – VW Kombi
4 – Embarcações (barcos)
Em alguns municípios, onde as estradas são
precárias, os Detrans autorizam o transporte de
alunos em carros menores, desde que os veículos
sejam adaptados para o transporte de alunos.Esses
veículos autorizados extraordinariamente são,
normalmente, caminhonetes (D-20, F-100 etc.).
MOTOCICLETAS, CARROS DE PASSEIO
E/OU CAMINHÕES NÃO SÃO RECOMENDADOS
PARA TRANSPORTAR ALUNOS
O veículo tipo VW-Kombi pode transportar até 15 alunos com até 12
anos de idade, todos com cinto de segurança. O veículo deve ter uma
grade separando os alunos da parte onde fica o motor.”
III – DA REALIDADE HISTÓRICA GEOGRÁFICA E DA
REALIDADE COMO PRINCÍPIO DE DIREITO
III.1. Da Realidade Histórica Geográfica
O economista Bacha, em 1974, criou pela primeira vez a palavra Belíndia,
carregada de ideologia, e, em seguida criou a fábula “Belindia”, figurando o
5. nome de um país fictício com a mesma situação econômica em que se
encontrava o Brasil na época. O nome vinha do fato de termos regiões com o
padrão de vida equivalente ao da Bélgica, e outras parecidas com a Índia.
As semelhanças entre o país fictício Belindia e o Brasil não foram feitas
ao acaso. A desigualdade social os une mais do que se pode imaginar. A
história de Bacha, também ex-presidente do IBGE, resume como o país
distribuía – e ainda distribui – mal as suas riquezas. Na tentativa de mudar o
ciclo vicioso de ricos cada vez mais ricos e pobres cada vez mais pobres, o
rei de Belindia decidiu contratar um economista. O maior problema do
sistema era que o índice medidor da riqueza por pessoa, o PIB (Produto
Interno Bruto), continuava alto, mesmo com tanta miséria. Depois de estudar
o país, o economista chegou a uma conclusão: medir o crescimento do PIB
era algo puramente técnico, sem ética, em que as pessoas são representadas
por sua renda.
Há uma necessidade de que seja observada a realidade histórica geográfica
do Brasil, com ilhas de prosperidade cercada de pobreza e miséria por todos
os lados. Lugares onde o Poder Público ainda não teve condições de chegar.
Reconhecidamente sendo as mais desassistidas as Regiões Nordeste e Norte
do Brasil e, exatamente nas proximidades dos encontros destas duas regiões
é que se localiza o Município de Pilão Arcado com uma densidade
demográfica de apenas 2,5 habitantes por km² em uma área de 11.700,012
km² e, um péssimo IDH. Por estas razões as dificuldades são imensas com
relação à acessibilidade, principalmente por ser uma região cujo solo, em
grande parte do território é de areias quartzosas distróficas.
Historicamente, sabe-se, também, que o País não investe em infraestrutura
física há décadas e, que os recursos públicos são demasiadamente
centralizados na União (Governo Federal), destarte, impossibilitando os entes
federados menores (Municípios) de qualquer iniciativa neste sentido. Desta
forma, a solução definitiva está exatamente aí, na construção e na melhoria
das estradas e, não em paliativos que, insistentemente o Governo Federal
promove, tais como: distribuição um (01) único ônibus escolar para
Município que mobiliza mais de uma dezena ou centenas de veículos no
transporte escolar. E, mesmo assim, com financiamento junto ao BNDES para
ser pago pelo Município que tenha interesse. As matérias a seguir listadas
comprovam as afirmações neste tópico:
III.1.1. Sobre o Tipo de Veículo Considerando a Realidade da
Infraestrutura Rural
III.1.1.1. Matéria PUBLICADA EM 22/09/2010, em site do
FNDE, portanto, recentíssima, com destaque nosso em
vermelho:
Grupode trabalhovaidisciplinartransporteescolarno
país
6. - Definir as especificações necessárias para que um veículo seja
considerado apropriado ao transporte escolar.
- Determinar o comportamento e as exigências para a habilitação do
motorista desse veículo.
- Estabelecer as normas e os critérios para orientar os estados e
municípios a regulamentar o transporte escolar.
Essas são as principais tarefas do grupo de trabalho interministerial
formado em 21 de setembro, durante audiência pública no Rio de Janeiro
para disciplinar o transporte de estudantes no Brasil.
"O resultado do esforço desse grupo deverá representar um avanço
significativo para a melhoria do transporte escolar rural e urbano no país",
diz José Carlos Freitas, diretor de Administração e Tecnologia do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Participarão do GT, além do FNDE, o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro), a Universidade Federal do Tocantins, a União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Associação
Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a
Associação Nacional de Fabricantes de Ônibus (Fabus). Em pauta, está
a reunião de subsídios para definir um modelo de ônibus escolar
urbano.
A audiência serviu ainda para o FNDE apresentar às montadoras, ao
setor automotivo e à sociedade civil os parâmetros para a
produção de um novo modelo de veículo escolar
rural, pelo programa Caminho da Escola. "A ideia é
que este novo ônibus pequeno, para até 20 alunos,
substitua os veículos 4x4 que são usados hoje para
vencer as rotas mais severas no transporte rural",
afirma José Maria Rodrigues de Souza, coordenador-geral de Apoio à
Manutenção Escolar do FNDE. "Com este novo veículo, o governo
federal vai ampliar a diversidade de ônibus do Caminho da Escola para
que seja implantado no país um transporte escolar de qualidade cada
vez melhor".
Fonte: Site do FNDE
[...].
III.1.1.2. Matéria PUBLICADA 15/09/2009, no Site do
FNDE: Caminho da Escola, com nosso comentário em
vermelho:
7. Ônibusescolarurbanoé discutidoem audiênciapública
ASCOM-FNDE (Brasília)
- Definir um modelo de ônibus escolar urbano conforme normas de
segurança, acessibilidade e conforto é um dos objetivos da audiência
pública que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
realizará na próxima terça-feira, 21, no Rio de Janeiro. A ideia é adaptar
as especificações dos ônibus do programa Caminho da Escola, feitos
para trafegar na zona rural, para rodar nas cidades.
"Vamos discutir aspectos técnicos e legais para propor uma
regulamentação do transporte escolar no país", afirma o diretor de
administração e tecnologia do FNDE, José Carlos Freitas. Foram
convidados para o encontro representantes do Ministério da Educação,
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e montadoras.
Novidades – Diante da dificuldade de tráfego dos ônibus escolares por
certas estradas de terra, o FNDE decidiu lançar um modelo de ônibus
menor, a ser fabricado a partir do próximo ano. Com capacidade de 15 a
18 alunos, ele trará inovações que lhe permitirão trafegar em vias mais
acidentadas. Também serão debatidas na audiência pública as
especificações para os ônibus do Caminho da Escola que serão
produzidos em 2011.
Criado em 2007, o Caminho da Escola entregou, até 2009, 5.866
veículos novos a estados e municípios, em um investimento de R$ 925,1
milhões. Para este ano, a estimativa é fechar a compra de 5.100
unidades, no valor aproximado de R$ 950 milhões.
OBSERVAÇÕES: Existiam em 2007 e, atualmente no Brasil, 5.564
Municípios, desta forma, a programação de distribuição de ônibus
pelo Caminho da Escola sequer se iguala ao número de municípios
existentes. Outra questão é a capacidade das montadoras de
atender ao mercado, bem como o alto custo por veículo: Ônibus
escolar custa de R$ 123 mil a R$ 212 mil
8. III.1.1.3. Matéria PUBLICADA 15/09/2009, no Site do
FNDE: Caminho da Escola, com nosso destaque em
vermelho:
ASCOM-FNDE (Brasília) – Estados e municípios já podem comprar os
novos ônibus do programa Caminho da Escola. Para isso, basta aderir à ata
de registro de preços do pregão eletrônico nº 16/2010 do FNDE. Os modelos
de ofício para formalizar adquirir os veículos com recursos próprios ou
financiamento do BNDES já estão disponíveis no portal do FNDE.
Pelo pregão eletrônico, o veículo mais barato –
ônibus convencional pequeno, para até 29 alunos
sentados, adequado a pistas pavimentadas ou de
terra com boas condições de trafegabilidade – custa
R$ 123 mil, preço dado pela empresa IVECO Latin
America.
Existem três formas para os estados e municípios adquirirem os veículos:
via convênio com o FNDE; com recursos próprios, por meio da adesão ao
pregão eletrônico de registro anual de preços aberto pela autarquia; ou por
linha de crédito especial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES).
Fontes: FNDE | Portal MEC | Brasil.gov.br
[...]
III.1.2. Sobre o Tipo de Veículo Considerando a Realidade
Econômica:
III.1.2.1.PUBLICADA em: 23 de setembro de 2010 e,
veiculado pela internet, extraída da Federação das
Associações de Municípios da Paraíba, com
comentário e destaque nossos em vermelho:
Municípios enfrentam
dificuldades para oferecer
transporte escolar
Extraído de: Federação das Associações de Municípios da Paraíba - 23 de Setembro
de 2010
"Os Municípios continuam enfrentando dificuldades
para oferecer o transporte escolar", alerta o
presidente da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), Paulo Ziulkoski. De acordo com ele, além de transportar
9. seus próprios alunos, os gestores municipais se veem obrigados a
assumir grande parte dos alunos das redes estaduais. Mas, no entanto,
os Municípios não recebem recursos suficientes para fechar a conta das
despesas decorrentes dessa responsabilidade.
Em muitos casos, o valor repassado pelos Estados não retrata a
realidade do custo da oferta do serviço. Em razão do transporte
dos alunos da rede estadual feito pelos Municípios,
os Estados devem aos cofres municipais
aproximadamente R$ 1 bilhão. "Essa realidade
mostra que a Lei 10.179/2003, que estabelece
responsabilidades de cada ente federal com o
transporte escolar de seus alunos, não está sendo
cumprida", denuncia Ziulkoski.
Segundo Ziulkoski, os Estados não repassam para os Municípios o que
é devido em relação ao transporte de alunos estaduais executado e
financiado pela administração municipal. "É necessário corrigir essa
distorção histórica em que os Municípios estão assumindo, com
dificuldades, responsabilidades que não são deles porque têm
compromisso com milhões de alunos para que lhes sejam garantido o
acesso à escola", completa.
Apoio federal
O governo federal apoia financeiramente Estados e Municípios por meio
do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). É
repassado o equivalente a R$ 120,73 a 172,24 por aluno/ano.
NOSSAS OBSERVAÇÕES: O Governo Federal, quando
efetivamente transfere recursos para os Municípios
pelo PNAT, corresponde apenas a R$ 0,60 a R$0,86 ida
e volta por aluno dia.
Como reconhecimento por quem presta o serviço de transporte escolar,
o Pnate faculta aos Estados autorizar, pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), o repasse direto aos Municípios
do valor do programa correspondente aos alunos das escolas estaduais.
Mas, dos 26 Estados, seis não autorizaram o repasse direto aos
Municípios: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rio de Janeiro e Rondônia.
Esses Estados decidiram receber os recursos federais e pelas normas
devem executar o serviço de transporte escolar e estão impedidos de
repassá-los para outros entes federados.
Ziulkoski também destaca que o recurso federal é suplementar, e o valor
repassado pelo Pnate representa uma cobertura de 15,2% do custo
total do transporte escolar. "Os prefeitos reclamam porque
promovem todo o transporte, tanto dos seus próprios
alunos, como dos alunos do Estado e quem acaba
10. pagando a conta é o Município. São eles os
principais prejudicados quando o assunto é o
financiamento do transporte escolar", finaliza
Ziulkoski.
III.1.3. Sobre a Precariedade das Estradas e Dificuldades de
Tráfego
III.1.3.1. PUBLICADA EM: 17/04/2010 em site jornalístico e,
veiculada pela Internet, com destaque nosso em vermelho:
Sem Transporte: estrada
precária dificulta acesso de
ônibus na zona rural de
Guaratinguetá
Moradores precisam seguir 8 kms a pé pela estrada de terra
A condição precária da estrada de acesso ao Gomeral, em
Guaratinguetá, está impedindo que o transporte público chegue ao
bairro da zona rural. Quando chove, os ônibus fazem apenas
metade do itinerário e os moradores precisam seguir oito
quilômetros a pé pela estrada de terra para chegar ao pátio da
igreja de São Lázaro.
"Você nunca tem certeza, se precisa ir na
cidade tem que se prevenir antes de alguma
outra forma, você tem que ter um vizinho que
possa te levar... pra poder chegar na hora do
seu compromisso lá, você nunca pode
esperar do ônibus", conta Neumara
Bernardino, trabalhadora rural.
O problema, segundo moradores, é antigo.
"Quinta-feira Santa ele veio, depois não veio
mais... só veio agora, segunda, porque o pessoal começou a
reclamar, ligar e pedir pra que viesse, porque não tinha barreira. Há
seis anos que a gente está com essa dificuldade", diz uma outra
trabalhadora, Maria Lucia Santos.
11. "Se eu não arrumar condução aí
tenho que ir a pé... tem hora que
não dá pra ir não, eu já fiquei
sentado na estrada porque não
dava pra andar mais, não
aguento", reclama o aposentado
Antônio Araújo.
Quem depende do transporte
público conta que os funcionários
responsáveis pelos coletivos afirmam que não cumprem o itinerário
por causa das condições da estrada, que pioram em dias de chuva.
"Sempre que chove já fica lá no Monte Verde, não quer saber se
tem idosos, crianças ou gente com sacola pesada", conta a
moradora Dirlene Araújo.
A empresa, responsável pelo
transporte, confirma que a
situação precária da estrada
impede o cumprimento de todo
itinerário. "Está impraticável.
Este mês foi comum dia sim,
dia não, a empresa mandar
tirar ônibus com trator, atolado, parado até
meia noite em bairros, porque não tinha
condições de transportar", explica Edna
Abdala.
A prefeitura de Guaratinguetá informou que vai realizar obras de
melhorias em cerca de 800 quilômetros de estradas rurais atingidas
pelas chuvas. Já foi aberta licitação para contratação de maquinário
e as obras devem iniciar até a primeira quinzena de maio.
19h03min - 17/04/2010
Transporte Guará
Precariedade da estrada de acesso à zona rural
III.1.3.2. PUBLICADA em: 16/09/2010 em site jornalístico e
veiculada pela Internet, com destaque nosso em vermelho:
Quinta, 16 de setembro de 2010, 03h27
12. RJ: qualidade das rodovias
está em queda
A qualidade das rodovias que cortam o estado piorou entre 2009 e 2010, na
contramão da maioria das estradas do Brasil. É o que aponta pesquisa da
Confederação Nacional de Transportes (CNT), que analisou 91 mil km da malha
federal, estadual e privada do País. No Rio, foram percorridos mais de 2 mil km, e
o resultado não foi satisfatório: o número de vias consideradas ruins ou péssimas
aumentou de 7,1% para 11,4%. Já as classificadas como ótimas despencaram de
38,7% para 16,2%.
Embora ainda apresente números inferiores aos do
Rio, o restante do País teve melhora significativa em
2010. A quantidade de estradas consideradas
ótimas ou boas subiu de 31% para 41,2%. As ruins
e péssimas tiveram ligeiro crescimento, de 24% para
25,4%.
"O Rio não acompanhou a melhora do resto do Brasil. A gente percebe gargalos
significativos no estado, que concentra sua riqueza na Região Metropolitana.
Algumas rodovias têm deficiências graves e precisam de mais investimentos, como
a BR-116 Sul e a BR-101 Norte", explica Eduardo Rebuzzi, diretor de Transporte
Rodoviário de Carga da CNT.
Já a Via Dutra (BR-116 Sul) não suporta mais o volume de tráfego. "A Serra das
Araras está saturada. Precisa ser duplicada já", alerta Rebuzzi. A CCR Nova Dutra
alegou que o estudo incluiu trecho fora da área de concessão da empresa.
Duas outras rodovias federais tiveram resultado ruim: a BR-354 (Resende-
Caxambu), e a BR-485 (Agulhas Negras-Itamonte). A sinalização e a geografia
foram classificadas como péssimas, e o asfalto, ruim.
Melhoria em estradas privatizadas a reboque do pedágio
O aumento dos investimentos em infraestrutura causou a melhora significativa das
rodovias brasileiras, mas a reboque dos pedágios. A avaliação é do diretor de
Transporte Rodoviário de Carga da CNT, Eduardo Rebuzzi.
Segundo ele, as estradas privatizadas estão se destacando neste processo. "Nos
últimos anos, está havendo mais investimento na malha nacional. Mas as rodovias
mais conservadas continuam sendo as concedidas", afirma o diretor.
13. Uma das estradas do estado do Rio que mais receberam melhorias neste ano foi a
BR-393, que liga Barra Mansa a Além Paraíba (MG). Administrada desde março de
2008 pela concessionária Acciona, a rodovia recebeu nova pavimentação e
sinalização. A via passou de regular para boa, na avaliação.
São Paulo, estado mais rico do Brasil, continua com
melhores estradas. Segundo a Confederação,
61,7% das rodovias paulistas podem hoje ser
classificadas como ótimas. Em segundo lugar, vem
o Rio Grande do Sul, onde 28,6% das vias
receberam nota máxima. O Rio de Janeiro, que com
o percentual do ano passado teria ficado à frente das
estradas gaúchas, comeu poeira, com 16,2%, e
ficou em quarto.
As estradas da região Norte estão na lanterna. Roraima é o estado que apresenta
situação pior, com 48,8% da malha viária classificada como péssima.
III.1.3.3. PUBLICADAem: agosto de 2010 emsite jornalístico
e veiculado pela Internet, com observaçõese destaques nossos
em vermelho:
CIDADE ISOLADA
Não se chega a Santana (nem se sai de lá...) sem padecer no caminho
Se já é difícil chegar a Santana do Maranhão com carro
próprio, mais penosa ainda é a viagem para quem
depende de ônibus ou carros de linha (“paus-de-
arara”).
Fiz o percurso São Luís-São Bernardo em pouco mais de seis horas (6h40 às
13h). Poderia ter sido o trecho mais agradável da viagem, mas um ônibus
hiperdesconfortável da Transbrasiliana (linha São
Luís (MA)-Parnaíba (PI) transformou o itinerário
num martírio.
No tal ônibus não havia ar-condicionado – um absurdo em se tratando de uma
linha interestadual. De qualquer maneira, nos ônibus da empresa em que o ar-
14. condicionado funciona, os passageiros terminam a viagem encharcados com
as goteiras que caem do teto.
Ao abrir as janelas para não derreter, eu e outras “vítimas” (que, vale informar,
pagamos R$ 38 pela passagem) tivemos de encarar o “poeirão” que tomava
conta da estrada, em certos trechos, e invadia o ônibus.
Estrada São Bernardo-Santana: 30 quilômetros de terra, poeira e areia
Carona em caminhão levando tijolos salvou o repórter
Para completar, a porta do banheiro não fechava, o que em pouco tempo
tornou ambiente no “coletivo” uma fedentina “braba”.
Justiça se faça apenas aos motoristas da Transbrasiliana – verdadeiros heróis,
o tempo todo gentis, pacientes e prestativos para com os passageiros, apesar
de serem obrigados a conduzir essas carcaças, durante horas, por estradas
deterioradas e abandonadas pelo poder público.
As estradas são outro sofrimento para quem viaja a Santana do Maranhão.
Com exceção da BR-135 (São Luís a Itapecuru-
Mirim), todas as outras estradas utilizadas no
percurso até Santana (BR-222, de Itapecuru-Mirim
a Anapurus; MA-034, de Anapurus a São Bernardo;
e MA-327, de São Bernardo a Santana do
Maranhão) estão ruins. No caso da estrada de
areia e poeira que liga São Bernardo a Santana, a
melhor definição é péssima, apesar de – dizem –
ter sido recuperada recentemente. Outro trecho crítico, pelo
15. qual passei na volta a São Luís, é o que vai de Canabrava a São Bernardo – lá
o asfalto “some” em algumas partes da rodovia, que vira uma estrada de terra.
Na carroceria – O transporte de São Bernardo a Santana do Maranhão
também é caótico. Os proprietários de carros de linha (“paus-de-arara”) não
têm o menor respeito em relação aos usuários. Horário de saída não existe. A
hora de sair é quando superlota o caminhão. Gado sofre menos.
Sem paciência para esperar pela boa vontade da “máfia” dos carros de linha,
resolvi relembrar os velhos tempos de mochileiro e tentar a sorte pedindo
carona no Beco da Ponte (perto do bar Cai n’Água, na saída de São
Bernardo).
Tive sorte. Um caminhão carregado de tijolos que ia para Santana parou e eu
não pensei nem meia vez: fui “pá riba”. Lá em cima, já estava o lavrador
Edinaldo Mota, com quem fui conversando na hora e meia que durou a
viagem.
Tirando o sol, que rachava, a coisa nem foi tão puxada assim. Por sorte, em
cima dos tijolos tinha um pacotão de milho de pipoca, que serviu meio de
almofada para eu acomodar meu traseiro.
Só Deus – A volta também foi complicada. Eu tinha de sair de Santana no
sábado, mas detalhe: no sábado não sai da cidade nenhum carro de linha
para São Bernardo nem para lugar nenhum. O jeito foi pegar a única
“condução” que circula na cidade nesse dia: um ônibus que à tarde recolhe
evangélicos em várias partes da cidade para levar até Canabrava (município
de Araioses). Como o Transbrasiliana que vem de Tutóia passa em
Canabrava, o “ônibus do Senhor” servia para mim.
Passei mais de uma hora escutando dezenas de hinos, cantados por umas
senhoras a plenos pulmões. Uns trechos eu até decorei: “Deixa a luz do céu
entrar / Deixa a luz do céu entrar / Abre bem as portas do teu coração / E
deixa a luz do céu entrar”. “Dai-me vós mesmo o que comer / Dai-me vós
mesmo o que comer / Que um milagre vai acontecer”.
16. Ainda não foi dessa vez que me converti. Mas foi um bálsamo escutar o nome
Dele enquanto o ônibus avançava por povoados poeirentos e miseráveis,
habitados por gente sem esperança nos homens, à espera de um milagre
divino...
(OSWALDO VIVIANI)
NOSSAS OBSERVAÇÕES:
1. É ou não uma Belíndia?
2. Quem se arrisca a colocar um veículo novo ou semi-
novo na maioria das estradas brasileiras se sujeitará
de imediato – sem contar com os riscos de assalto e de
acidentes – a perder grande parte do seu patrimônio
(veículo) pela depreciação acelerada de menos de dois
(02) anos para que o veículo trafegue em plenas
condições. Esta é a realidade da frota nacional que é
uma consequência da falta de investimentos em
infraestrutura rodoferroviária.
III.2. DA REALIDADE A SER OBSERVADA COMO
PRINCÍPIO DE DIREITO
Um dos princípios fortes a ser observado pelos administradores públicos e,
pela sociedade em geral, o qual é o principal indutor na elaboração das normas
jurídicas e, necessário como pressuposto de vários outros princípios
informadores do Direito Administrativo é o princípio da realidade, destarte,
convém tomarmos ciência da realidade que se relaciona diretamente com o
transporte escolar, aqui, neste subitem e seus desdobramentos, delineada de
forma lógica e concreta sem preconceitos e pré-julgamentos.
[...].”
Mesmo considerando a realidade das estradas, no Município deCasa Nova,
quase100%dafrota escolarera de ônibus,narealidade velhossim,vez que,
é e era impossível o emprego de veículos, tipo ônibus ou van, novos ou
seminovos no transporte escolar do Município onde as estradas são
precárias, o que implica em depreciação aceleradíssima, conforme
demonstra o relatório da CGU para o veículo escolar do programa
“Caminhos da Escola”, adquirido ao preço, atualizado hoje, em
17. aproximadamente R$ 270.000,00 no mês de dezembro de 2011 e,
trabalhou até o mês de dezembro de 2012, cujo estado é o que se vê na
foto, mesmo considerando que, a fotografia foi tirada em meses após este
ter operado duranteos longosmeses doano e, queainda não tinha passado
por revisão, considerando ter sido concluído o mandato do gestor anterior
em dezembro de 2012. Mas, a verdade é que, qualquer veículo novo nas
estradas vicinais – na maioria carroçável– que cruzam o Município de Casa
Nova, onde linhas nascem em plena caatinga, inclusive, sem água e sem
energia, e terminam em escolas localizadas, também, na caatinga, sem
água e sem energia – com impossibilidade de retorno às sedes distritais e,
sede do Município, portanto, sujeito a todas as intempéries possíveis da
natureza,não tem como ter uma adequada manutenção e, tudo passaa ser
paliativo que, somente é possível contornar quando o veículo pertence a
um proprietário e, dele precisa para o seu auto-sustento e, portanto, é ele
próprio o responsávelpela guarda, manutenção, abastecimento, etc. E, às
vezes, quando o problema surge sem a possibilidade do transporte de
determinados alunos de determinados trechos, daí, os transportadores de
outras rotas assumemno momento, a rota do transportador que não pode
realizar os seus serviços e, caso não seja possível, o estabelecimento de
ensino promove o reajustamento do calendário escolar, na respectiva
unidade de ensino.
Devemosfazer uma rápida conta para seter a ideia dos custosde uma frota
própria com os veículos do modelo oferecido para venda, diga-se de
passagem, com financiamento do Governo Federal (BNDES), teremos a
seguinte constatação:
Pegando-se o valor do veículo, mas, tão somente o valor do mesmo,
considerandoque, além deste valor a ser depreciadoao ano, deverãoser
considerados, ainda, os valores do custo financeiro do investimento, os
custos de: guarda e controle do veículo, manutenção, abastecimento,
seguroe licenciamento, salários dos condutores, salários dos condutores
reservas, saláriode pessoal:de apoioe controle dos veículos, dagaragem
e oficina para manutenção, controle de tráfego e guarda dos veículos.
Então, teremos demonstrado a seguinte situação:
a) Considerando a vida útil do veículo ser de 5 anos, então teremos:
R$270.000,00 :60 meses = R$ 4.500,00 aomês a títulode custodo
18. investimento que, a partir daí passará a ser depreciado de forma
mais acelerada;
b) Considerando o emprego de veículos contratados pelo Instituto
ALFA BRASIL que somava aproximadamente 80 veículos por
período letivo, então, o Municípiosomente aí, caso substituísse a
frotacontratada por frota própria, teriaque fazer um investimento
de R$ 21.600.000,00 e, que por baixo, representaum desembolso
mensal, tomando como referência5 anos, ouseja, 60 meses, então
o customensal somente comopagamentodos veículos adquiridos,
não computados os juros e as correções é de R$ 360.000,00, que é
o resultado da média do custo mensal do investimento acrescido
vezes 80 veículos (R$ 4.500,00 x 80). Este, tãosomente docustodo
veículo, sem os demais valores inerentes à manutenção,
combustível, salário de motoristas, custo do apoio logístico e de
gestão dos recursos (materiais, humanos e financeiros), vistorias,
tributos, seguros, segurança e vigilância patrimonial, etc. Daí,
consequentemente, tais valores mais que triplicariam,
considerando que a tais custos são agregados, ainda, os valores
fixos a serem apropriados, inclusive, nos períodos de férias,
feriados e recessos. Então, em uma conta simples, o valor passaria
a sermaiorque R$1.080.000,00ocustomensaldafrotaque, aoano
seria de R$ 12.960.000,00.
c) Considerando que a receitaorçamentária do exercíciode 2012 foi
de R$98.611.086,73,então,certamente,seriacomprometidocomo
transporte escolar nada menos do que 13% da receita
orçamentária.
Há de ser considerado, ainda, que em uma análise superficial e, por
dedução os técnicos doTCM/BA, Parecer Prévio(Processo TCMnº 09779-
13) sobre as contas do Municípiode Casa Nova para o exercíciode 2012
afirma, por suas considerações empíricas, semnenhumabase de estudos
e que comprove o que afirma, o seguinte: “GASTOS considerados
EXCESSIVOS com aquisição de COMBUSTÍVEL (R$ 2.490.334,86),
TRANSPORTEESCOLAR, ADMINISTRATIVO EOPERACIONAL (7.671.647,03
– jan a nov), LOCAÇÃO DE MÁQUINAS e TRATORES (R$ 8.103.081,50),
comprometendo percentuaiselevados da receita arrecadada no período,
19. indo de encontro aos princípios da razoabilidade, economicidade, dentre
outros fixados na Constituição Federal. Além disso, tais dispêndios são
bastantes expressivos e demonstram a falta de planejamento da
Prefeitura, no particular.” É de bom alvitre que seja observado que, o
TCM incluiu nos gastos, os valores do transporte escolar somados aos
valores da frota administrativa e operacional, incluindo, ambulâncias,
caçambas, carros coletores de lixo, etc. Se para o TCM este valor é
excessivo,mesmorepresentandoapenas7%dareceitaorçamentáriapara
o exercício de 2012. Agora, imaginem se a frota fosse própria e/ou os
veículos fossem novos onde o custo do quilômetro rodado dobraria o
valor do preço que foi praticado com a subcontratação dos transportes
escolares junto às comunidades por eles servidas.
Há de ser considerado que, estes cálculos são ilustrativos e, servem
apenas para uma simples demonstração por baixo, já que, seria
efetivamenteimpraticávelamanutençãodefrotaprópriapeloMunicípio,
considerando as grandes distâncias a serem vencidas em um Município
que tem raios de distâncias que somam mais de 200 quilômetros, então,
não seria apenas um controle e uma garagem central, mais, várias
garagens e pontos de manutenção e abastecimento, portanto, a custos
extratosfericos e reconhecidamente inviáveis.
A propósito,aauditoriada CGU, pg. 24 doRelatóriodeFiscalização38004,
constataoque aqui se afirma. Dado ao estadoemque ficaramos veículos
adquiridos pelo Município de Casa Nova em dezembro de 2011 e que
somente começaram a operar em março de 2012, portanto, em apenas
um ano tiveram depreciação aceleradíssima, principalmente, pneus por
trafegarememestradasbastanteprecáriase,quaseintransitáveis.Jácom
relaçãoaos acessórios e equipamentos, nãohácomo deixar de se afirmar
que, infelizmente–semquererentrarno méritoda defesado ex-gestore,
também, considerando que tais veículos não eram da responsabilidade
deste Instituto – houve de fato, desleixo, dos agentes municipais que,
muitas vezes, à revelia e, longe dos olhos do gestor se aproveitam do
momento da transição – onde existe o vácuo de comando – para se
apropriareme cometeremvandalismos coma coisapública, por vingança
e, até mesmo por desejo de apropriação do que é público e, daí é um
descalabro que somente será possível a correção através de um Estado
20. mais efetivoonde seja possível a responsabilizaçãodos agentes públicos
onde resida a responsabilidade por força da sua efetividade e, por
consequência, onde sejapossível se estabelecer e reconhecer oprincípio
da “Continuidade dos Serviços Públicos”, ainda, inexistentes no Estado
brasileiro. Imaginemos agora, se a frota fosse própria, o que
encontraríamos por este País.
Quantoao Estadodos veículosque fizeramo transporteescolar,háde ser
reconhecidoarealidadedoMunicípioe, ainda, ofato de que,os auditores
da CGU, em março de 2013 avaliaram veículos, que se encontravam
parados e sem operação no Município de Casa Nova que, se encerrou,
praticamente no mês de novembro de 2012 e, portanto já bastante
desgastados e, encostados aorelentopelos seus proprietários hámais de
cinco (5) meses, já que, a rigor, não foram recontratados para operarem
na nova gestão fazendo o transporte escolar.
Há de ser considerado que a regra era: promover a contratação de
transportadores que residissempróximoaoiníciodas rotas, emrazãodos
custos, segurança dos alunos – considerando que se evitassemassédios
físicos e morais das várias espécies, jáque o transportador eraconhecido
e convivia na comunidade – e, menor tempo no trajeto para que ao
máximo, seevitasseafadiga dos alunos,destarte,aidade dos veículosera
alta.
Há de ser reconhecido, ainda, que as vistorias eram feitas dentro da
realidade existente, sem contudo se descurar das condições mecânicas
dos veículos. Fato é que não houve sequer, ao longo dos anos nenhuma
constataçãode ocorrênciade acidentesenvolvendoveículodetransporte
escolar e, as quebras eram as mínimas, considerando, ainda, que o
Instituto ALFA BRASIL mantinha convênios com oficinas, posto de
combustível e fornecedores de pneus que os atendiam aos
transportadores em consignação (Documentos ....). E, anualmente, se
fazia a vistoriacom a indicaçãopela Prefeiturade oficinas mecânicas por
ela credenciadas, antes do início do período letivo, mas, tão somente
relacionada às condições mecânicas dos veículos, já que, o preposto da
CIRETRAN na cidade não dispunha, nem dispõe de estrutura que
possibilite este tipo de serviço, mesmo contando com insistentes
cobranças por parte do Chefe do Executivo local. Ficando a
21. responsabilidade, quanto à legalizaçãodocumental do veículo por conta
do InstitutoALFA BRASIL que noiníciodo ano letivo, especificamente, na
assinatura dos contratos, exigia a regularização do CRV e do DPVAT.
A título de exemplificação, demonstramos nos documentos anexos,
mapas da estradas e precariedade das mesmas extraídas do google,
considerandoos percursos georreferenciados paraos trechos percorridos
pelos veículos enumerados no subitem 1.2.1.2. do Relatório dessa CGU:
a) KJJ 0426 – Ônibus Escolar:
b) KFV 0696 – Ônibus Escolar:
c) JJC 0463 – Ônibus Escolar:
d) JOC 8275 – Ônibus Escolar:
e) KGP 4778 – Ônibus Escolar:
f) BXH 8271 – Ônibus Escolar:
g) KBT 3945 – Ônibus Escolar:
Quanto ao veículoKJJ 0426 –Ônibus Escolar:
Veículo de propriedade da Sr(a). LETICIA ALVES PAIMque, por Procuração
transferiu poderes ao Sr. ÁLVARO LIMA PAIMNETO para representa-la no
contrato firmado com o Instituto ALFA BRASIL. Em 2011 o Sr. ALVARO LIMA
PAIM NETO passou a ser proprietário do veículo e, portanto, teve CRLV –
Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 21/07/2011,portanto,
com validade durante o exercício de 2012.
Fabricação do Veículo: 1988, portanto, em 2012 contando com 24 anos.
Vistoria: 28/03/2012
Teve como motorista da exclusiva responsabilidadedo CONTRATADO, o Sr.
BERNARDO PRIMO FERNANDES – Carteira Categoria AD
Quanto ao veículo KFV 0696 – Ônibus Escolar:
Não operou pelo Instituto ALFA BRASIL no exercício de 2012
Quanto ao veículo JJC 0463 – Ônibus Escolar:
Veículo de propriedade da Sr(a). VAILTON SANTOS BRITO, o qual firmou
contrato com o Instituto ALFA BRASIL
22. CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 19/04/2011,
portanto, com validade até o exercício de 2012, quando da celebração do
contrato com o Instituto ALFA BRASIL.
Fabricação do Veículo: 1990, portanto, em 2012 contando com 22 anos.
Vistoria: 26/03/2012
Teve como motorista da exclusiva responsabilidadedo CONTRATADO, o Sr.
EDILSON DE SOUZA RIBEIRO – Carteira Categoria E.
Quanto ao veículo JOC 8275 – Ônibus Escolar:
Veículo de propriedade da Sr. GIVANILDO DE SOUZA RODRIGUES, o qual
firmou contrato com o Instituto ALFA BRASIL
CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 02/08/2012,
conforme comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil.
Fabricação do Veículo: 1991, portanto, em 2012 contando com 21 anos.
Vistoria: 01/03/2012
O CONTRATADO, o próprio motorista do veículo – Carteira Categoria D.
Quanto ao veículo KGP 4778 – Ônibus Escolar:
Veículo de propriedade da Sr. LUIZ CARLOS BRITO OLIVEIRA, o qual firmou
contrato com o Instituto ALFA BRASIL
CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 18/10/2011,
conforme comprovantede pagamento junto ao Banco do Brasil, portanto,
com validade para o exercício de 2012.
Fabricação do Veículo: 1982, portanto, em 2012 contando com 30 anos.
Vistoria: 03/03/2012
Teve como motorista da exclusiva responsabilidadedo CONTRATADO, o Sr.
RONILSON DE BRITO LUZ – Carteira Categoria AD.
Quanto ao veículo BXH 8271 – Ônibus Escolar:
23. Veículo de propriedade da Sr. EDMILSON SILVA SANTOS, o qual firmou
contrato com o Instituto ALFA BRASIL
CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 19/01/2011,
conforme comprovantede pagamento junto ao Banco do Brasil, portanto,
com validade quando da assinatura do contrato com o Instituto ALFA
BRASIL em 03 de janeiro de 2012.
Fabricação do Veículo: 1985, portanto, em 2012 contando com 27 anos.
Vistoria: 14/02/2012
Teve como motorista da exclusiva responsabilidadedo CONTRATADO, o Sr.
ADAIL NOGUEIRA DOS SANTOS – Carteira Categoria D.
Quanto ao veículo KBT 3945 – Ônibus Escolar:
Veículo de propriedade do Sr. LOURIVAL RODRIGUES DE MIRANDA que
transferiu a propriedade por cessão de uso de direitos patrimoniais ao Sr.
JOAQUIM DIAS MIRANDA NETO, o qual firmou contrato com o Instituto
ALFA BRASIL e, que foi rescindido em 31 de julho de 2012.
CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo emitido em 16/08/2011,
conforme comprovantede pagamento junto ao Banco do Brasil, portanto,
com validade quando da assinatura do contrato com o Instituto ALFA
BRASIL em 03 de janeiro de 2012.
Fabricação do Veículo: 1982, portanto, em 2012 contando com 30 anos.
Vistoria: 27/02/2012
Teve como motorista da exclusiva responsabilidadedo CONTRATADO, o Sr.
GERSON FELIPE DA CRUZ – Carteira Categoria D.
1.2.1.3. Constatação
Documentaçãoirregular dos condutores utilizados paraotransporte de
alunos.
Disse o auditor que os documentos de habilitação dos condutores de
veículos escolares foramrequeridos pela fiscalização e não fornecidos pelo
município. Portanto, fez-se consulta ao DETRAN e, verificou-se a
24. inabilitação de três dos nove condutores analisados por amostragem,
constantes das relações anexas aos processos de pagamento.
DAS JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÃO
Uma coisa era o titular do contrato e outra coisa era o condutor. Aquele
que tinha a titularidade do contrato, muitas vezes não era o condutor do
veículo, o qualmantinha relação detrabalho como proprietário do veículo.
Para os casos a seguir citados:
VeículoPlaca KJJ 0426
Proprietário: ALVARO LIMA PAIMNETO
Motorista(1):BERNARDO PRIMOFERNANDES
Categoria: AD
Comprovam: Cópia da CNH, Planilha de Cadastramento
de Alunos, cópias das frequências mensais do
transportador (Documentos....)
Motorista(2):GILBERTO SANTOS ROCHA
Categoria: AD
Comprovam: Cópia da CNH, Planilha de Cadastramento
de Alunos, cópias das frequências mensais do
transportador (Documentos ....)
VeículoKGP 4778
Proprietário: LUIZ CARLOS BRITO OLIVEIRA
Motorista(1):RONILSONDEBRITO LUIZ
Categoria: AD
Comprovam: Cópia da CNH, Planilha de Cadastramento
de Alunos, cópias das frequências mensais do
transportador (Documentos ......)
VeículoKIC 7229
Proprietário: ANTONIO ALVES NUNES
Motorista(1):SILVANEIDENUNES BRASILEIRO
Categoria: AB
Comprovam: Cópia da CNH, cópias das frequências
mensais do transportador (Documentos .....)
25. 1.2.1.4. Constatação:
Inconsistências nos Processos de Pagamento de Transporte Escolar
a) Foram efetuados pagamentos pelo serviço de transporte utilizando
automóveisde passeio,inadequadosao transporteescolar e comcusto não
previsto no Edital do Pregão 090/2011. O pagamento foi efetuado pelo
preço do quilômetro contratado para o micro-ônibus.
JUSTIFICATIVAS/ESCLARECIMENTOS
Maio (16/05/12) Veículo Placa KIC 7229
Veículo marca VolksSedan,capacidadepara5 passageiros.Contratadopara
o transporte de professores para a escola de Luiz Viana. Transportando de
Rajada – PE para o Município de Casa Nova (Povoados de Tiririca e Luiz
Viana), conformeOfício do Diretor Josimar Amorim de Assis, eanuência do
Prefeito ORLANDO XAVIER. (Documento ...)
Outubro (22/10/12) Veículo Placa BVP 5091
Veículo marca GM/Chevrolet – Kadett, capacidade para 5 passageiros.
Contratado com autorização do Prefeito, conformeestá transcrito na cópia
da declaração de ITR.
?
Dezembro (28/12/12) Veículo Placa KFW 6251
?
b) Dentro do mesmo mês, o número de dias úteis atestados como de
serviços prestados difere muito entre os trechos. Considerando que o
calendárioescolar é único para todas as escolas municipais, tal diferença
indica no mínimo ausênciade aplicação de multa para os dias de serviços
não prestados.
JUSTIFICATIVAS/ESCLARECIMENTOS:
26. Mês de Junho
O calendário escolar,Anexo (Documento....),demonstraque os dias letivos
estabelecidos para o mês de junho de 2012 foi de apenas 16 dias e, para o
mês de julho do mesmo ano, foi de 19 dias. Há de ser observado que, o
fechamento do mês depende sempre de cada Unidade Escolar,
considerandoofechamento do semestreem junhoeinício dasaulas no mês
de julho. Há de ser considerado que, os dias não trabalhados não implica
em se afirmar a ausência da disponibilidade do transporte escolar,
considerando ser um período atípico que sempre tem como meta o
cumprimento do número de dias letivos para o período semestral, sempre
com a visão no fechamento anual de 220 dias de aula. Destarte, é o tempo
em que se reajusta o calendário escolar que não deverá ser rígido quanto à
capacidade de se atingir a meta estabelecida para a carga de dias letivos
estabelecidos, cuja necessidade decorre de fatores imprevisíveis e de
contingências justificadoras para o replanejamento do calendário, que
passa a sofrer alterações em função das realidade individuais de cada
estabelecimento escolar que sempre leva em consideração as seguintes
ocorrências: intempéries climáticas, precariedade das estradas vicinais,
festejos locais, dentre os quais, o dia do(a) Padroeiro(a) adotado(a) pela
comunidade. Colheita sazonal de safras. Greves e, eventos culturais e
desportivos.
Mês de Junho
Placa Transportador/Condutor Dias
trabalha
dos
conform
e CGU
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012 -
SME
Justificativas
JOZ
0111
Everaldo SilvaMartins/José
Roberto SilvaMartins
17 16 O veículo trabalhou um
diaa mais(sábado dia
16/06/2012)conforme
frequênciaatestadapelo
Diretor daescola
(Documento...).
BWM
3044
Everton José Rodriguesde
Souza/Edilson Rodriguesde Souza
15 16 O veículo trabalhou um
diaa menosem razão da
antecipação dasférias
escolaresparaalunosque
não tinham pendências
com exames(provas). Não
se tratou de faltado
contratado, mas, de
programação do
estabelecimento escolar,
conforme atestaa
frequênciaassinadapela
responsável pelamedição
27. dosserviços (Documento
.....).
BWF
4246
Fábio daSilvaPesqueira/Fábio da
SilvaPesqueira
17 16 O veículo trabalhou um
diaa mais(sábado dia
16/06/2012)conforme
frequênciaatestadapelo
Diretor (Documento...).
LBB
4659
FranciscaTerezinhaNogueira
Santos/Reinaldo de SouzaSantos
10 16 O veículo trabalhou seis
diasa menosem razão da
antecipação dasférias
escolarese, em razão do
planejamento escolar
específico daUnidade
Escolar. Háde ser
considerado que,nafalta
de determinado
transportador outros
veículoscobriam asua
falta com o
remanejamentode
veículosde outraslinhas,
ampliando asuarotano
momento necessário.
(Documento ...).
KGJ
6453
Francisco Nunesde
Carvalho/Vivaldo DiasPassos
13 16 O veículo trabalhou três
diasa menosem razão da
antecipação dasférias
escolarese, em razão do
planejamento escolar
específico daUnidade
Escolar. Háde ser
considerado que,nafalta
de determinado
transportador outros
veículoscobriam asua
falta com o
remanejamentode
veículosde outraslinhas,
ampliando asuarotano
momento necessário. Há
de ser considerado, ainda,
que o dia20 de junho foi
feriado local (Documento
...).
KBA
3861
GeováAlmeidadaSilva/Ricardo da
SilvaPesqueira
17 16 O veículo trabalhou um
diaa mais(sábado dia
16/06/2012)conforme
frequênciaatestadapelo
Diretor daescola
(Documento...).
Mêsde Julho
Placa Transportador/Condutor Dias
trabalha
dos
conform
e CGU
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012 -
SME
Justificativas
JMH
6537
UbiraciraDosSantosRibeiro/João
daSilvadias
21 19 O veículo trabalhou dois
diasa maiscomo reajuste
do calendário escolar,
conforme frequência
atestadapelaDiretorada
escola(Documento...).
JJC
0463
Vailton SantosBrito/Edilson Souza
Ribeiro
22 19 O veículo trabalhou três
diasa maisconforme
atestafrequência,
28. inclusive em um dos
sábados (21/07/2012). Em
razão dabuscaparao
cumprimento dametade
diasletivosplanejados
(Documento ....).
KHC
3130
Valmir GuedesdeSouza/Paulo
Souzada Silva
21 19 O veículo trabalhou dois
diasa maiscomo reajuste
do calendário escolar,
conforme frequência
atestadapelaDiretorada
escola(Documento...).
KKM
1154
Welder PereiradaSilva/Jaimede
SouzaFreire
21 19 O veículo trabalhou dois
diasa mais, NO TURNO
DA TARDE, como reajuste
do calendário escolar,
conforme frequência
atestadapelaDiretorada
escola(Documento...).
KKM
1154
Welder PereiradaSilva/Jaimede
SouzaFreire
21 19 O veículo trabalhou dois
diasa mais, NO TURNO
DA NOITE, como reajuste
do calendário escolar,
conforme frequência
atestadapelaDiretorada
escola(Documento...).
BYE
9233
Zelito Passosde Carvalho/ Zelito
Passos de Carvalho
22 19 O veículo trabalhou três
diasa maisconforme
atestafrequência,
inclusive em um dos
sábados (21/07/2012). Em
razão dabuscaparao
cumprimento dametade
diasletivosplanejados
(Documento ....).
LQV
1962
PetrinaAmorim deSouza/Antonio
daCosta
20 19 O veículo trabalhou um
diaa maiscomo reajuste
do calendário escolar,
conforme frequência
atestadapelaresponsável
pelaunidade escolar
(Documento ...).
c) Indicação de mais de uma quilometragem para o mesmo trecho e
mesmo transportador/veículo, dentro do mesmo mês e no mesmo
processo de pagamento, conforme a seguir:
[...].
JUSTIFICATIVAS/ESCLARECIMENTOS:
Placa Transportador/Condutor Justificativas
KJJ
0426
Alvaro Lima Paim
Neto/Bernardo Primo
Fernandes
O veículo trabalhou no turnoda
tarde, conforme atestam o Contrato
e, a frequência. (Documentos... .....).
29. KJJ
0426
Alvaro Lima Paim
Neto/Bernardo Primo
Fernandes
O veículo trabalhou no turnoda
noite, conforme atestam o Contrato
e, a frequência. (Documentos... .....).
KKM
1154
Welder Pereira da
Silva/Jaime de Souza
Freire
O veículo trabalhou no turnoda
tarde, conforme atestam o Contrato
e, a frequência. (Documentos... .....).
KKM
1154
Welder Pereira da
Silva/Jaime de Souza
Freire
O veículo trabalhou no turnoda
noite, conforme atestam o Contrato
e, a frequência. (Documentos... .....).
A alegação de que as planilhas eram elaboradas aleatoriamente é apenas
dedução do agente de inspeção do TCU, vez que, deverão ser consideradas
as portas de entrada dos dados que são as frequências e, o cadastramento
por itinerário e linha, o que a rigor está sem entender o referido agente.
Entretanto, constata-sequeo sistema funcionacomas planilhas elaboradas
que não fogem às portas de entrada e, que serviram de base fundamental
para a elaboração das faturas com todas as suas variáveis relacionadas às
partes de controle administrativo, financeira, previdenciária e tributária,
além de permitir as consignações relacionadas a serviços de rastreamento,
serviços de oficina e, serviços de manutenção e abastecimento, dentre
outros. Inclusive, foram os serviços prestados pelo Instituto ALFA BRASIL
que inspirou o TCE/PE a editar a Resolução nº 006/2013. (Documento ....).
1.2.1.5. Constatação:
Ausênciade controle doitineráriodos veículos contratados.
JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÕES:
O Agenteda CGU(ControladoriaGeralda União), estranhamente,procedeu
os levantamentos nos dias 18, 19, 20, 21 e22 de março de 2013, em época
de início da gestão que sucedeu a gestão anterior e, que àquela os atuais
agentes públicos municipais foram adversários. Então, não tinham
interesseem facilitar o processo para a defesa da administração anterior e,
portanto,sonegaraminformaçõese, comcerteza não as apresentaramcom
o intuito de atenderem aos seus objetivos que nos parece não foram das
melhores intenções para o bom andamento da administração pública. E,
isto os agentes da CGU deveriam já colocar o desconfiômetro para
funcionar. Mas, não, preferiram partir para deduções incabidas sem a
mínima prova sequer como se destaca em suas afirmações: “Considerando
30. queo Contrato0411/2011,derivadodoPregão090/2011,tinhaporobjeto
não só o transporteescolardosalunos, masa gestão do transporteescolar
do município, foram solicitados os relatórios informatizados e os
mapeamentos de rotas do município, também objeto daquele certame.
Em resposta a administração municipal informou não ter conhecimento
dos mesmos, do que se conclui pela inexistência do software que seria
supostamentedisponibilizadopelacontratadaAlfaBrasil,ou ao menosos
“relatóriosde gestão contendo quilometragempercorrida emcada linha,
relatório estatístico da quantidade de alunos transportados e relatório
consolidado das frequências mensais, evidenciando os trechos”,
contemplados na cláusula 8.20 do contrato firmado.”
A rigor, houvesse as boas intenções de determinados agentes públicos
envolvidos neste episódio, jamais seria realizada a auditoria exatamente
em início de um novo governo – em momento em que, ainda, os agentes
envolvidos não desceram do palanque onde, as dificuldades e as intenções
em prejulgar e prejudicar os adversários ainda se encontravam bastante
latentes – e, portanto, não tiveram as respostas procuradas para as suas
indagações. Considerando, ainda, que a prática da prestação de contas
junto ao TCM/BA é que somente o gestor pode apresentar as contas
públicas da sua gestão e, portanto, é obrigado a retirar todos os
documentos contábeis/financeiros para que o contador promova a sua
prestaçãodecontas –é esta, infelizmente, a prática coma anuência do TCM
para que se dê a segurança ao gestor que sai de que suas contas não
sofrerão boicotepelo gestor que entra. E, portanto, houvessea obediência
ao rigor, os agentes da CGU procurariam em primeira mão as informações
contidas nos processos já apresentados ao Tribunal de Contas dos
Municípios onde teriam a oportunidadede enxergar processo por processo
e, até mesmo, oficiariam este Instituto ALFA BRASIL solicitando as
informações que desejassem e que fossem possíveis ser fornecidas, a
exemplo: a) os tais mapas dos trechos, que ora o encaminhamos
encadernados como anexo (Documento ...); b) levantamento da
quilometragem do transporte escolar, pontos: iniciais, de paradas e finais,
com respectivos georreferenciamentos, que ora encaminhamos
encadernados como anexo (Documento ...); c) planilhas de cadastramento
de alunos por localidade, série, turnos e transportador, que ora as
encaminhamos devidamente encadernadas (Documento ...); e, d)
Relatórios consolidados, mensais, por turno, trecho e, transportador, para
31. efeitos de faturamento dos serviços, que ora os encaminhamos
devidamente encadernados (Documento ....). Chamamos atenção para o
fato de que, todos estes documentos que estamos encaminhando neste
momento, foram encaminhados devidamente ao Município de Casa Nova
em tempo hábil e que serviram de instrumento para o planejamento da
Secretaria Municipal de Educação e para o setor financeiro. Portanto,
desconhecemos se os mesmos foram ou não anexados às prestações de
contas do Município, já que, a nossa responsabilidade se encerrava –
quanto à documentação – na produção dos relatórios e o seu devido
encaminhamento à Prefeitura Municipal de Casa Nova.
Com relação à informação do agente fiscalizador da CGU sobreo escritório
da ALFA BRASIL, apresentamos como elementos para clarear a questão, o
que segue logo após a transcrição de excertos de parte do texto do seu
relatório referente ao subitem 1.2.1.5 a seguir transcrito:
“Em entrevista com o agente municipal responsável pelo controle
patrimonialem 2012, a fiscalização foiinformada de que toda atividade de
gestão do transporte escolar ficava a cargo de um preposto da Empresa
contratada no município, coordenadapelo chefe do escritório da Alfa Brasil
em Juazeiro, Sr. N.S.L,. e que não havia acompanhamento ou fiscalização
por parte da prefeitura, à exceção do envolvimento direto da Secretária de
Educaçãoàépoca,Srª AldaNunesXavier,responsávelpordefinirosroteiros
e autorizar os pagamentos.”
No início dostrabalhosde transporteescolarcomo Município deCasa Nova
foi instalado o Escritório naquela localidade tendo à frente o Presidenteda
época, Sr. Luiz Roque de Oliveira que submeteu à apreciação do Conselho
Diretor da entidade a proposta para a criação do referido Escritório que
teve sempre à frente do mesmo, a Srª Silvanda Rodrigues de Moraes, que
respondia por aquele escritório, mas, sempresob a supervisão direta do Sr.
Luiz Roque de Oliveira que atualmente é Diretor Administrativo Financeiro
deste Instituto, o qual, desde 30 de março de 2012 está sob a presidência
do Sr. Nildo Lima Santos, o qual, anteriormente era o seu Diretor de
Planejamento e Operações e, responsávelpelas atividades dos Escritórios
Regionais de Juazeiro e de Uauá, conforme atestam a Resolução do
Conselho Diretor (Documento ....) e, cópia da Ata de eleição da Diretoria
para o período compreendido entre 30 de março de 2012 a 29 demarço de
2015 (Documento ....).
32. A informação colhida junto ao responsável pelo controle patrimonial nos
pareceu um tanto descabido, o qual inclusive não soube informar direito o
nomedo dirigente maior da entidade, mesmo contandocoma proximidade
que este tinha com o mesmo, inclusive, sendo este um seu professor em
curso da área do Direito Administrativo promovido pelo referido Instituto.
E, para quem conhece as funções públicas, jamais iria pedir informações
junto ao Setor Patrimonial, mas, sim, para o caso (TransporteEscolar) junto
à Secretaria de Educação e, junto à direção dos Colégios e Escolas
Municipais, ou até mesmo, junto ao Escritório Regional do Instituto ALFA
BRASILcomsedeem Juazeiro –BA comendereço conhecido conformesites
da Internete, mesmo não sendoo mais propício,juntoaos transportadores,
já que, pelo que se evidencia no Relatório, tais agentes tomaram
conhecimento dos seus nomes, inclusive com informações das placas dos
seus veículos. Não satisfeitos que procurassem os anais do TCM Bahia que,
certamente, caso houvesse o interesse e com relação à apuração das
verdades dos fatos, poderiamapresentar as competentes informações que
sempre eram anexadas às planilhas de faturamento.
Sobrea fiscalizaçãodosserviçosdetransporteescolardo Município deCasa
Nova, estabeleceu a Cláusula Décima Segunda (Documento ...) que a
fiscalização seria por conta da Secretaria Municipal de Educação que, à
época tinha como titular a Srª ALDA NUNES XAVIER que, efetivamente
atestava a planilha consolidada referente aos serviços prestados para o
efetivo faturamento dos mesmos e, que tinha como instrumento inicial de
entrada de dados referentes à medição e fiscalização dos serviços a “folha
de frequência mensal do transportador” assinada por preposto de cada
unidade escolar, podendo ser um dos diretores ou coordenadores da
unidade escolar e que eram remetidos ao Instituto ALFA BRASIL para o
tratamento adequado, conforme atestam os seguintes documentos:
01 – Documento .... –
02 – Documento .... –
1.2.1.6. Constatação:
Pagamentos efetuados a prestador de serviço de transporte de alunos
considerandouma quantidade de dias letivos amaior do que a constante
no calendário escolar, perfazendo R$12.305,78 pagos a maior.
33. JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÕES:
Para iniciarmos nossas contestações e justificativas, há a necessidade de
transcrevermosna íntegra o quediz o relatório da CGUà página 40,a seguir
transcrito na íntegra:
“Fato:
Foram efetuados pagamentoscom recursos do PNATE 2012 nos meses de
junho e julho, quando se dão as férias escolares de meio de ano, pelo
número integral de dias úteis no mês, embora no município de Casa Nova
as aulas tenham sido interrompidas pelo recesso escolar de meio de ano.
Portanto os dias escolares desses meses deveriam totalizar 14 e 19 dias,
respectivamente, conforme calendário escolar do município daquele ano. A
seguir, demonstrativosdosveículosremuneradoscom número de diasúteis
superior naqueles meses.”
O calendário escolar encaminhado e adotado pela Secretaria Municipal de
Educação para o exercício de 2012 é conforme o anexo ao Ofício Nº
016/2012/SME, datado de 12 de janeiro de 2012 e que foi assinado pela
titular da Secretaria, Srª ALDA NUNES XAVIER. Calendário este que
estabeleceu para os meses de junho e julho as seguintes quantidades de
dias letivos: Junho = 16e, Julho = 19(Documento ....).Portanto,a afirmação
de que para o mês de junho a quantidade de dias é de apenas 14 não
coaduna como referido calendário escolar e, portanto, o técnico da CGU se
equivocou.
Para o caso, há de ser reconhecido, a rigor, que o calendário escolar é um
instrumento de planejamento e, portanto, não se reveste de plena rigidez,
vez que, não se é possível prever situações inusitadas e inesperadas, tais
como: “falecimento de professor, falecimento de aluno, festejos de
padroeiras locais, intempéries da natureza (chuva, seca, atoleiros, falta de
água, etc.), período da safra sazonal, greves dos professores, interrupção
de estradas por membros do MST e/ou por membros das comunidades em
ações reivindicatóriasou de protestos,etc. Com tais constataçõesé de bom
alvitre que sejam observados os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade para que se afirme que realmente houve ou não
irregularidades, ainda quando sedeve levar em consideração queos meses
queantecedem e queprecedem os recessosescolaressãobastanteatípicos
e, especialmente, os meses de junho e julho.
34. Mas, seguindo a linha que traçamos para a assunção de responsabilidades,
temos como justificativas as que seguem, além das anteriormente já
registradas nesta peça:
REF.: Junho/2012
Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012
- SME
Dias
trabalhados
conforme
CGU
Justificativas
JOZ 0111 Everaldo SilvaMartins/José
Roberto SilvaMartins
16 17 O veículo trabalhou um diaa
mais(sábado dia
16/06/2012)conforme
frequênciaatestadapelo
Diretor daescola
(Documento...).
BWF
4246
Fábio daSilva
Pesqueira/Fábio da Silva
Pesqueira
16 17 O veículo trabalhou um diaa
mais(sábado dia
16/06/2012)conforme
frequênciaatestadapelo
Diretor (Documento...).
KBA 3861 GeováAlmeidada
Silva/Ricardo daSilva
Pesqueira
16 17 O veículo trabalhou um diaa
mais(sábado dia
16/06/2012)conforme
frequênciaatestadapelo
Diretor daescola
(Documento...).
BWM
3044
Everton José Rodriguesde
Souza/Edilson Rodriguesde
Souza
16 15 O veículo trabalhou um diaa
menosem razão da
antecipação dasférias
escolaresparaalunosque
não tinham pendênciascom
exames(provas). Não se
tratou de faltado
contratado, mas, de
programação do
estabelecimento escolar,
conforme atestaafrequência
assinada pelaresponsável
pelamedição dosserviços
(Documento .....).
REF.: Julho/2012
Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012
- SME
Dias
trabalhados
conforme
CGU
Justificativas
JJC 0463 Vailton SantosBrito/Edilson
SouzaRibeiro
19 22 O veículo trabalhou trêsdias
a maisconforme atesta
frequência, inclusiveem um
dossábados (21/07/2012).
Em razão dabuscapara o
cumprimento dametade
diasletivosplanejados
(Documento ....).
35. BYE 9233 Zelito Passosde Carvalho/
Zelito Passosde Carvalho
19 22 O veículo trabalhou trêsdias
a maisconforme atesta
frequência, inclusiveem um
dossábados (21/07/2012).
Em razão dabuscapara o
cumprimento dametade
diasletivosplanejados
(Documento ....).
JMH 6537 UbiraciraDosSantos
Ribeiro/João daSilvadias
19 21 O veículo trabalhou dois
diasa maiscomo reajuste
do calendário escolar,
conforme frequência
atestadapelaDiretorada
escola(Documento...).
KHC 3130 Valmir Guedesde
Souza/Paulo SouzadaSilva
19 21 O veículo trabalhou dois
diasa maiscomo reajuste
do calendário escolar,
conforme frequência
atestadapelaDiretorada
escola(Documento...).
KKM
1154
Welder PereiradaSilva/Jaime
de SouzaFreire
19 21 O veículo trabalhou dois
diasa mais, NO TURNO DA
TARDE, como reajuste do
calendário escolar,
conforme frequência
atestadapelaDiretorada
escola(Documento...).
KKM
1154
Welder PereiradaSilva/Jaime
de SouzaFreire
19 21 O veículo trabalhou dois
diasa mais, NO TURNO DA
NOITE, como reajuste do
calendário escolar,
conforme frequência
atestadapelaDiretorada
escola(Documento...).
LQV 1962 PetrinaAmorim de
Souza/Antonio daCosta
19 20 O veículo trabalhou um dia
a maiscomo reajuste do
calendário escolar,
conforme frequência
atestadapelaresponsável
pelaunidade escolar
(Documento ...).
REF.: Agosto/2012
Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012
- SME
Dias
trabalhados
conforme
CGU
Justificativas
JOC 4341 Edvaldo Lubarino
Rodrigues/JoséNunes Amorim
23 27 O veículo trabalhou quatro
diasa maisconforme atesta
frequência, inclusivenos
sábados (04/08/2012;
11/08/2012; 18/08/2012;
25/08/2012). Em razão da
buscaparao cumprimento
dametade diasletivos
planejadose, em viagensde
mutirão (Documento ....).
REF.: Setembro/2012
Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Dias
trabalhados
Justificativas
36. Escolar Of.
016/2012
- SME
conforme
CGU
BWC
5923
Jailson Pereira de
Oliveira/Gilson Pereira de
Oliveira
19 20 Pela frequência o
transportador trabalhou
vinte (20) dias, portanto,um
(1) dia a mais,conforme
atestaa frequência.
Justifica, ainda, arazão da
buscaparao cumprimento
dametade diasletivos
planejados (Documento ....).
BWF
4246
Fábio da Silva Pesqueira/Fábio
da Silva Pesqueira
19 20 O veículo trabalhou
exatamente, vintee um (21)
dias, inclusive em um dos
sábados (22/09/2012),
conforme atestaa
frequência; e, portanto,dois
diasa maisdo total definido
no calendário e, não vinte
(20)diasconforme informa
relatório daCGU. A
diferençade diasparao
calendário justificaemrazão
dabuscapara o
cumprimento dametade
diasletivosplanejados. Jáa
diferençaparao que foi
encontrado pelaCGU, caso
se confirme em processo,
poderáser em razão da
transferênciade diasde um
mêsparao pagamento em
ouro mês, em razão da
disponibilidadede caixado
Município que, devezem
quando diziaque no mês
somente pagariatantosdias
e, aí fixava o número de dias
que queriapagar, desta
forma, ficando o saldo para
o mêsseguinte. (Documento
....).
KBA 3861 Geova Almeida da
Silva/Ricardo da Silva
Pesqueira
19 21 O veículo trabalhou
exatamente vinte(20)diase
não vinte e um (21)dias
conforme informao
relatório daCGU. Portanto,
trabalhou um (1)diaamais,
conforme atestaa
frequência. Justifica, ainda,
a razão da buscaparao
cumprimento dametade
diasletivosplanejados
(Documento ....).
BWM
3044
Everton José Rodrigues de
Souza/Edilson Rodrigues de
Souza
19 20 O veículo trabalhou
exatamente vinte(20)dias,
conforme atestafrequência.
Portanto, um (1)diaamais
do estabelecido em
calendário, inclusiveem um
dossábados (22/09/2012).
Em razão dabuscapara o
cumprimento dametade
diasletivosplanejados
(Documento ....).
REF.: Outubro/2012
37. Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012
- SME
Dias
trabalhados
conforme
CGU
Justificativas
JOC 8275 Givanildo deSouza Rodrigues /
Givanildo deSouza Rodrigues
22 21 Pela frequência o
transportador trabalhou
vinte e um (21) dias,
portanto, um (1) dia a menos
e, não um (1)diaa maior
conforme informarelatório
daCGU (Documento ....).
Mas, exatamente vintee um
(21)dias.
BWB
1371
Guiomar da Silva Braga/ Alvino
Silva Martins
22 24 O veículo trabalhou dois(2)
diasa maisconforme atesta
frequência, inclusivenos
sábados (06/10/2012;
13/10/2012; e, 20/10/2012
). Em razão dabuscaparao
cumprimento dametade
diasletivosplanejados
(Documento ....).
LJD 3222 Humberto Costa Brito/
Humberto Costa Brito
22 21 O veículo trabalhou um (1)
diaa menos, conforme
atestaa frequência. Justifica
a diferençao
replanejamento para
reajustamento do
calendário escolar à
respectivaUnidadeEscolar.
(Documento ....).
REF.: Novembro/2012
Veículo Transportador/
Condutor
Dias do
Calendário
Escolar Of.
016/2012
- SME
Dias
trabalhados
conforme
CGU
Justificativas
KBK 5844 Gilson Pereira deOliveira/ José
Pereira deOliveira
20 31,21 Pela frequência o
transportador trabalhou
apenas dezoito (18) dias,
conforme atesta a
frequência. (Documento ....).
Mas, considerandoa decisão
da Prefeitura Municipalde
Casa Nova emreduziros
percursos, conforme
Of./2012, de 24/10/2012,foi
o referido transportador
convocado para assumir
parte de alguns dos trechos a
fim de que os alunos não
fossem prejudicados no final
do ano letivo.
JUSTIFICATIVAS ADICIONAIS:
Quanto ao número de dias superiores ao do mês e inexato, conforme
cálculo feito dos valores dividido pela Km/dia do trecho a cargo do veículo
38. KBK 5844, considerando o contrato firmado com o mesmo. Há de ser
reconhecido que, o referido transportador tinha saldo de trabalhos
efetuados em meses anteriores e, que, em decorrência da decisão da
Prefeitura em reduzir os custos com os serviços de transporte escolar,
conforme OF./2012, datado de 24 de outubro de 2012 (Documento ...),
gerou graves transtornos com relação ao transporte de alunos em alguns
dos trechos e, que tinham base de cálculo diferente, considerando a
extensão dos trechos e, o tipo de veículo que fazia o trajeto. É forçoso
reconhecer que tal transportador não ultrapassou o calendário
estabelecido pela Secretaria de Educação para o mês de novembro/2012,
vez que, permaneceu normalmente trabalhando no seu turno da Tardee, a
ele foram destinadas missões emergenciais para que suprissem as
necessidadede transporteextra de alunos nos turnos da manhã e da noite.
Foi certamente um momento atípico de final de governo e que exigiu
providências não convencionais a fim de que fossem dadas soluções
emergenciais para que os alunos não ficassem prejudicados em seus
direitos de ir e vir com o acesso à escola. Assim como ocorreu com o Sr.
Gilson Pereira de Oliveira, transportador proprietário do veículo KBK 5844,
também, ocorreu comalguns dos demais transportadores quetiveram que
ser acionados para que não deixassem os estudantes sem o acesso aos
estabelecimentos escolares. A estas ações, reconhece-se, a existência dos
princípios: da providência, da responsabilidade, da razoabilidade, da
conveniência e, da objetividade, além, do princípio maior do “supremacia
do interesse público”. Osmapas demedição dos serviços antes da emissão
da fatura para o devido repasse para o pagamento dos prestadores de
serviços autônomos, eram rigorosamente conferidos pela Secretaria
Municipal de Educação e devidamente atestados para que definitivamente
fossememitidas as Notas Fiscais que, evidenciavam, conforme planilha, os
encargos individualmente (pagamento a autônomos, tributos,
INSS/SEST/SENAT, ISS, Taxa de Administração).
Os expedientes (Ofícios) encaminhados aos responsáveis pelo
CONTRATANTE, atestam o grau de responsabilidade e de preocupação
desta entidadepara como problemado transporteescolare, considerando,
a sua finalidade não econômica, para com a sua própria sustentabilidade,
considerando que sobrevive apenas de taxa de administração para arcar
com os custos dos serviços executados e de que, com isto, não possibilita a
manutenção de caixa com suficiência para a cobertura de desmandos de
39. qualquer CONTRATANTE que seja, no volume de recursos empregados,
ainda mais quando se trata de entes públicos onde somente o privado é
quem perde e, não se encontra no público a mínima sensibilidade para as
catástrofes provocadas a terceiros pelos seus próprios desmandos. Que,
infelizmente, é presente até mesmo no Poder Judiciário pátrio. E, aquele
que se opõe ao Estado estará sempre com os dias contados, não tão
somente as instituições, mas, principalmente os agentes que as
representam e que são impiedosamente massacrados ao longo de suas
vidas. Esta certeza nós já temos, em razão da longa experiência na área da
administração pública e em participação de inúmeras contendas com
contestações nas esferas administrativas e judiciais. Onde a regra é: “Se o
Agente Público comete irregularidades e, por incompetência possa
comprometer o nome da instituição pública, então, tudo será possívelpara
desqualificar o oponente no direito do contraditório e da ampla defesa. Daí
a guerra é injusta e desqualificar o cidadão de bem é a ordem, para
sustentar o servidor incauto e incompetente. Tudo em nome do
corporativismo do Estado e da categoria. E, no melhor das hipóteses, em
proldequem oscontesta, o melhor queseespera éapenas o arquivamento
do processo coma argumentação da inexistência de causa.” E, sabendo-se
disso nos acautelamos e produzimos os seguintes documentos:
a) Documento ....... – Of. GAP/P Nº 09/2012, de17 de outubro de 2012
– Assunto: Formalização de Rescisão de Contratos Administrativos
440/2011 e 441/2011 – Trata;
b) Documento ........ – Of. GAP/P Nº 011/2012,de 05 de novembro de
2012 – Assunto: Providências – Solicita;
c) Documento ....... – Of. GAP/P Nº 012/2012,DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2012 – Assunto: Redução dos contratos de transporte escolar –
Trata.
1.2.1.8. Constatação
Contrataçãode OSCIP para prestaçãode serviçode transporte escolar em
desconformidade com seu Estatuto.
Fato:
Analisando os dados históricos do transporte escolar no município,
constatou-sequedesde2007a OSCIPInstitutoAlfa Brasil(quejá teve como
40. nome fantasia “Alpha”, “Instituto Alpha Brasil”, “Instituto Alfa Brasil”) vem
sendo contratada para prestar este serviço ao município de Casa Nova,
conformesecomprova pelos dados dedespesas comeducação informados
pelo município sítio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-
BA), exercícios de 2007 a 2012.
Ocorre que embora desde sua criação em 2005 a entidade esteja
qualificada como OSCIP pelo Ministério da Justiça, somente em 2007 o
instrumento de contratação utilizado foi Termo de Parceria. Desde2008, a
entidade vem firmando contratos de prestação de serviços com o
município, decorrentes de supostos processos licitatórios, conforme a
seguir:
Exercício Instrumento de licitação/contratação
2007 Termo de Parceria
2008 Concorrência Pública 001/2008
2009 Dispensa nº 66/09
2010 Não identificado
2011 Pregão Presencial 090/2011, contrato
0441/2011
2012 Aditivo 006/2012, ao contrato 0441/2011
A equipe de fiscalização verificou, no entanto, que dentre os objetivos da
OSCIP Instituto Alfa Brasil constantes de seu Estatuto, o que se refere a
transporte escolar assim está definido: “promover, implantar e
operacionalizarempreendimentos econômicoscomvista à alavancagem de
processosdedesenvolvimentosocial, em suasmúltiplas áreas,priorizando:
os relacionados à comercialização, serviçosde comunicaçãoe transportes,
com ênfase na gestão de transportes de massa, escolar, operacional e
administrativo, dos entes públicos;...”
Verifica-se que o objetivo da OSCIP é a gestão de serviços de transporte
escolar e no entanto o objeto efetivo do Pregão inclui, além da gestão,
também a contratação de mão-de-obra para prestação destes serviços. Vê-
se, portanto, que a contratada não está autorizada estatutariamente a
prestar o referido serviço. Prova disso é que nenhum dos veículos que
presta o serviço ao município de Casa Nova pertence à OSCIP Alfa Brasil.
Todos eles têm por proprietários moradores do município, que para a
consecuçãodo objetivo do contrato 0411/2011,foramsubcontratadospela
41. Alfa Brasil. Ratificando este entendimento. O próprio sítio da internet
pertencente à OSCIP assim informa:
“O Instituto Alfa Brasil conta com Know-how para gestão de transporte
público escolar dos municípios. Com a experiência de quatro anos neste
tipo de serviço desenvolve todos os processos para gestão eficiente do
transporte público escolar dos municípios:
Contratação dos veículos para o transporte
Gestão dos contratos
Mapeamento das rotas
Controle de pagamento dos contratos
As retenções de INSS, ISS, SEST/SENAT e IRRF
Consignações de serviços para os transportadores
Fiscalização do transporte
Emissão de carteira (sic) de identificação (sic) para ao alunos
transportados
Sistema totalmente informatizado”
Conclui-se que a participação na licitação é impedida pela
incompatibilidade entre o a previsãoestatutária das atividades contratadas
e o objeto do Edital, matéria que inclusive já foi objeto do acórdão TCU
1021/2007- Plenário.
JUSTIFICATIVAS/CONTESTAÇÃO:
a) Da tentativa de Desqualificação do Instituto ALFA BRASIL
Neste subitemespecífico (1.2.1.8),percebe-se,nitidamente queos Agentes
da CGU, responsáveis, pelas análises e produção do Relatório, in caso,
desqualificam este Instituto ALFA BRASIL com a simplicidade de
interpretação de matérias de direito administrativo – com grau acentuado
de complexidade – que exigem a analogia com outros ramos do direito,
dentre os quais, o Trabalhista, Comercial e, Civil. Destarte, há de ser
reconhecido que, o Instituto ALFA BRASIL é uma instituição civil do tipo
Associação de Direito Privado que, em momento algum perde esta
condição jurídica, na forma do que está estabelecido no Artigo 44, inciso I,
da Lei 10.406(CódigoCivilBrasileiro),de 10dejaneiro de2002.E,em assim,
sendo, mesmo quando qualificada como OSCIP, nos termos da Lei 9.790,
que trata das condições para que seconceda a qualificação de Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a uma Associação, não a
42. descaracteriza como ente Associativo na forma do Código civil Brasileiro,
nemtampouco, modifica a suaconstituição jurídicade ente socialdedireito
privado sem finalidade econômica. Chamamos a atenção para que não se
confunda a finalidade não econômica com a possibilidade do exercício de
atividades que impliquem em resultados econômicos. A diferença é que as
entidades de fins não econômicos utilizarão os seus resultados e
executarão as suas atividades em função de um contexto social, inclusive,
aplicando seus resultados financeiros em algo prático em função do
desenvolvimentosocialestabelecidos em suasfinalidadesestatutárias. Esta
é a verdade inconteste da atuação do Instituto ALFA BRASIL, o qual,
trabalha mediante, apenas,taxa deadministração,a qualserveapenaspara
o custeio de suas atividades e desenvolvimento das mesmas na promoção
de meios e processos que promovam o desenvolvimento das atividades
sociais definidas no rol de suas atuações finalitárias estabelecidas em seus
estatutos.
b) Das Pactuações e Possibilidades Múltiplas
Portanto, quando o Instituto ALFA BRASIL, se coloca na condição de
concorrente a um concurso de OSCIP, ou quando se submete a pactuação
específico para a entidade que tenha esta qualificação, assim estará se
sujeitandoao rito da contrataçãomediante Termo deParceria quefunciona
de forma quase idêntica à forma do convênio, quando existe o repassede
recursos antecipadamente para posterior prestação de contas pela
entidade parceira ou conveniada. Mas, quando se submete à condição de
disputa com outros entes de direito privado – e, a Lei Federal 8.666 não
proíbe a participação de tais entes – estar-se-á se colocando apenas como
entidade civil de direito privado e, portanto, sujeitando-se ao Contrato
Administrativo. Os tribunais, até então, não têm pacificado entendimentos
sobre a questão e, a propósito, o Acórdão 1021/2007 reconhece o direito
de tais entidades participarem de licitação e de firmarem contratos
administrativos, desde que o objeto em licitação esteja de acordo com as
suas finalidades estatutárias. É o que faz-nos reconhecer da Ementa do
referido Acórdão, a seguir transcrita e, não o que entendeu o auditor da
CGU, conformeinteiro teor do referido Acórdão, ora transcrito a seguir da
Ementa:
I – EMENTA DO ACÓRDÃO 1021/2007 – TCU:
43. Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal de Contas da União. Plenário
Título
Acórdão TCU 1021/2007
Data
30/05/2007
Ementa
REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. PREGÃO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-
OBRA. PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
INCOMPATIBILIDADE ENTRE O OBJETO DA LICITAÇÃO E OS OBJETIVOS
SOCIAIS DA ENTIDADE. PROCEDÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR.
DETERMINAÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANULAÇÃO DA HABILITAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. Inviável a habilitação de licitante cujo
objeto social é incompatível com o da licitação. 2. A contratação de empresa
especializada em locação de mão-de-obra deve se restringir às situações em
que as características intrínsecas dos serviços impossibilitem a contratação da
prestação dos mesmos.
II – INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO 1021/2007 – TCU:
“Acórdão nº 1021 – Processo002.993/2007-5 do TCU
(...)
Ministro Relator
MARCOS VINÍCIOS VILAÇA
Voto do Ministro Relator
8. Ocorreque,além da obrigatoriedadedeosobjetivossociaisda Oscip
estaremconformesàsfinalidadesrelacionadasno art. 3º da Lei nº 9.790/99,
as atividades desenvolvidas em concreto pela entidade também devem
condizercomoslimites e contornosdadospela Lei,querelaciona objetivosde
interesse social, em complementação à atuação do Estado.É evidente quea
prestação deserviçosdeprogramação desistemasinformatizados,objetodo
certameem análise,é compatívelcoma Lei nº 8.666/93; masnada tema ver
com o relacionado no art. 3º da Lei nº 9.790/99.
9. No entanto, reconheço que a questão não é pacífica. Parece haver,
inclusive,certatendência a se aceitarqueelaspossamparticipardelicitações
na Administração Pública, desde que a atividade a ser contratada esteja
prevista no Estatuto:
“Não é que elas não possam ser contratadas. Eventualmente elas
podem,se a prestação de serviçose o fornecimento debens estiver prevista
44. dentreseus objetivosinstitucionais.Só que,emsetratando decontrato,está
sujeito à licitação. Se a Administração Pública aceita contratar Oscip para
fornecimento de bens e serviços, tem de haver licitação em que a entidade
participe em igualdade de condições com outros possíveis interessados.
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Palestra ‘As Organizações Sociais e as
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Leis nºs 9.637/98 e
9.790/99); proferida no seminário ‘O Ministério Público e a Fiscalização das
Entidades Não Governamentais de Interesse Público’, retirada do site do
Ministério Público do Estado de São Paulo).”
“DESPACHO NA MEDIDA CAUTELAR
III – CONCLUSÃO
42. Conformelinha deraciocínio exposta na presenteinstrução,embora
seja lícita a participação de entidades dessa natureza em licitação pública,
desde que seus objetivos sociais sejam compatíveis com o objeto a ser
contratado,restou evidenteque,no caso concreto,a não inclusão detributos
na planilha de preços apresentada pelo licitante Instituto Brasileiro de
Difusão do Conhecimento-IBDCON, (...).
IV – PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
8. Com efeito, são razoáveis os fundamentos pelos quais as
Representantespedema intervenção do Tribunalno certameemandamento
no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
9. São apropriadas as considerações relativas à
viabilidadedeentidadesemfins lucrativosebeneficiáriade
privilégios tributários exercer atividade econômica em
igualdadede condiçõesexpressas. O princípio da isonomia estaria
sendo,numa primeira aproximação,violado,entea disparidadedeencargos
suportados.
10. Mas não creio que meras vantagens tributárias
sejam suficientes para impedir a participação de
concorrentesemlicitaçõespúblicas. Seassimfosse, micro e
pequenas empresas poderiam, levando o raciocínio ao
extremo, ser coibidas de competir em licitações com
grandes empresas, o que é evidente absurdo.
11. O IBDCON,deacordo como art.1ºdeseu Estatuto,“éuma entidade
da organização da sociedadecivildeinteresse público,semfinslucrativos,de
direito privado, com autonomia administrativa e financeira, ... regendo-se
pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável”.
12. A redação do artigo trazuma impropriedade,poisa Oscip não éuma
espécie de pessoa jurídica. É uma qualificação; pressupõe, portanto, a
45. existência de uma pessoa jurídica, que deve ser, necessariamente, uma das
previstas no Código Civil. O IBDCON amolda-se, assim, à figura das
associações, que não têm o fito de lucro e constituem-se pela união de
pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53 CC/2002). É,
portanto, uma associação que obteve, após solicitação perante o Ministério
da Justiça, a qualificação como Organização da Sociedade civil de Interesse
Público.
13. (...).
23. Reconheço inexistir, até onde sei, expressa vedação legal à
participação de tais entidades em licitações públicas.”(destaques nosso).
c) Da Finalidade Específica do InstitutoALFA BRASIL para a Execução de
Serviços de Transporte Escolar
O Estatuto do Instituto ALFA BRASIL está claríssimo com relação a suas
finalidades; amplas, mas, possíveis à luz do direito e à luz da competência
de seuquadro detécnicos a este vinculadose, que sãodas múltiplas esferas
do conhecimento aplicado à administração pública. E, dentre as suas
finalidades, constam as de operacionalização e gestão de transportes
escolar, operacional e administrativo, conforme texto que foi grifado e
chamada a atenção pelo agente responsávelpela elaboração do Relatório
de Fiscalização da CGU, ora transcrito em repetição, para que possamos
melhor clarificar entendimentos sobre a questão: “promover, implantar e
operacionalizarempreendimentoseconômicoscom vista à alavancagem de
processosde desenvolvimento social, em suas múltiplas áreas, priorizando:
os relacionadosà comercialização, serviçosdecomunicação etransportes,
com ênfase na gestão de transportes de massa, escolar, operacional e
administrativo, dos entes públicos;...”
Pela interpretação do texto, extraído do rol das finalidades deste Instituto,
não há o que contestar quanto à fuga de suas finalidades, principalmente,
através do uso de outros viés –ainda mais quando não há o devido preparo
– para o perfeito entendimento da matéria.
É o que nos permite afirmar pela equivocada interpretação do conceito de
gestão dada pelo agente da CGU em seu relatório, in caso, quando afirma
que: “O objetivo da OSCIP é a gestão de serviços de transporteescolar e
no entanto o objeto efetivo do Pregão inclui, além da gestão, também a
contratação de mão-de-obra para prestação destes serviços.”
46. E, simplesmente, conclui: “Vê-se, portanto, que a contratada não está
autorizada estatutariamente a prestar o referido serviço. (...)”
Amiúde, é imperioso que se tenha o preciso entendimento do conceito de
gestão, isto é, o que vem a ser expressão: “gestão” e, tal expressão no
contexto do texto a que se refere a parte das finalidades do Instituto ALFA
BRASILemseu Estatuto. Poisbem!váriossãoos conceitos degestão a partir
dos primórdios do surgimento das ciências administrativas, no início do
século XX, por Henry Fayol, Taylor e Henri Ford e, muito tempo depois –
tempos hodiernos – por Max Weber. Conceitos que, a rigor, por mais que
tenham evoluído, sempre darão o seguinte sentido:
“Gestão é: dispor de meios e recursos da melhor maneira possível,
obedecendoa regras sistematizadas pelamelhor lógicade racionalização
de processos que permitam o alcance dos objetivos com menos custos e
tempo e maior eficiência possíveis.” Nildo Lima Santos
É o que se extrai dos conceitos a seguir transcritos:
A gestão administrativa alémda técnica de administrar, ainda se utiliza
de outros ramos como o direito, a contabilidade, economia, psicologia,
matemática eestatísticaasociologia,a informática entre outras. A gestão
de pessoas é uma parte essencial da gestão administrativa ou de
empresas.
As funções do gestor são em princípio fixar as metas a alcançar através
do planejamento, analisar e conhecer os problemas a enfrentar,
solucionar os problemas, organizar recursos financeiros,tecnológicos, ser
um comunicador, um líder, ao dirigir emotivar as pessoas,tomar decisões
precisas e avaliar, controlar o conjunto todo.
Como conceito, para definir Gestão, devemos orientar-nos em termos
gerais, que nos dizem que gestão é a ação e o efeito de administrar ou
dirigir um determinado negócio. Portanto, através da uma gestão se
desenvolverão uma diversidade de diligências que levarão ao
cumprimento do objetivotraçado, de um negócio ou até mesmo de um
simples desejo tão sumamente esperado. (grifo e destaque nosso)
Como gestãotambém sesubentende que é o que leva aorganizar, dispor,
dirigir e dar uma ordem para que se consiga um determinado objetivo.
Ao tratar do termo deve-se mencionar que a gestão é uma tarefa que
requer esforço, alguns recursos, consciência e boa vontade paraque se
possa terminar esta tarefa. Utiliza-se a gestão para orientar a resolver
um problema específico, a concretizar um projeto. A gestão também é
47. usada para referir-se a direção e administração que se realiza em uma
organização, empresa ou negócio. (grifo e destaque nosso)
Artigo: http://queconceito.com.br/gestao#ixzz3C5pG2hOr
Do latim gestĭo, o conceitode gestão refere-se à acção e ao efeitode gerir
ou de administrar. Gerir consiste em realizar diligências que conduzem à
realização de um negócio ou de um desejo qualquer. Administrar, por
outro lado, consiste em governar, dirigir, ordenar ou organizar. (grifo e
destaque nosso)
A gestão, como tal, envolve todo um conjunto de trâmites que são
levados a cabo para resolverum assunto ou concretizar um projecto. Por
gestão entende-se também a direcção ou administração de uma empresa
ou de um negócio. (grifo e destaque nosso)
http://conceito.de/gestao#ixzz3CBn2Q5oC
Destarte, gestão tanto pode estar relacionada a produção de um bem ou
de um serviço, mas sempre relacionada a recursos:
econômicos/financeiros, patrimoniais/tecnológicos e, principalmente,
humanos. Sem o emprego de recursos humanos não existe a menor
possibilidade da existência de gestão. Portanto, o Instituto ALFA BRASIL ao
ser contratado para promover a gestão do transporte escolar tinha a
obrigatoriedade de dispor de tais recursos para que os objetivos do
transporteescolar fossemadequadamenterealizados, na medida da maior
potencialidade dos mesmos, dentre as quais, as de natureza econômica.
O emprego da mão-de-obra nas atividades de gestão do transporteescolar
que, implicou na execução de todos osseus processos,desdea organização
dos trechos, até a colocação dos alunos em salas de aulas, exigiram
demandas de recursos vários para o alcance dos objetivos da contratação,
dentre os quais a contratação de pessoal de apoio e a subcontratação de
transportadores que, mesmo com o emprego de mão-de-obra em tais
processos não fica caracterizada a intermediação de mão-de-obra. E, sobre
esta questão, não há o que contestar à luz do direito, que, a rigor, já está
pacificado pelos tribunais, se se quer entender que, o trabalhador
autônomo se tratou de mão-de-obra, não é aquela situação que está
contida no Acórdão TCU 1021/2007, já que, este se refere a locação de
mão-de-obra e, não a contratação de serviços autônomos. Caso este
48. entendimento linear onde seja possívelse estabelecer as conexões que se
queira, prospere, então, em toda relação de trabalho que, sempreexigirá o
trabalho humano, tratar-se-á de locação de mão-de-obra e, não mais
existirão os contratos de natureza autônomas, como foi o caso da relação
dos transportadores escolares com o Instituto ALFA BRASIL e, a propósito,
sobre esta questão já nos pronunciamos, com ganho de causa junto à
Justiça do Trabalho em Ação Trabalhista movida por transportadores
autônomos, da qual extraímos o que segue:
Ratificando a impessoalidade ora suscitada, insta-nos o registro do quanto
disposto na Subcláusula Segunda da CLÁUSULA PRIMEIRA do pacto em testilha, segundo a
qual:
“Se por qualquer motivoo veículo,ora contratado,não vier atender as necessidades
da LOCATÁRIA,o mesmo deverá ser substituídoem até 24 horas após o comunicado
por parte da LOCATÁRIA.”
No que tange, outrossim, ao salário, outro pressuposto do conceito de
empregado, que, como leciona aquela mestra, é “a contraprestação devida e paga diretamente
pelo empregador ao empregado em virtude do contrato de trabalho.” impõe-se-nos o registro de
que, in casu, a contraprestação contratual devida não tem a natureza salarial. Não é devida em
face de contrato de trabalho. Por isso mesmo, o multicitado pacto, em sua CLÁUSULA SEXTA
– DO PAGAMENTO vaticina:
“O pagamento da locação será efetuado até o décimo dia útil subsequente ao da
prestação do serviço, condicionado ao repasse pelo município de Uauá-BA.”
A dicção contratual é clara, o pagamento é da locação e era condicionado ao
repasse pelo município de Uauá-BA. E mais, a contraprestação paga pela defendente ao autor,
através de RPA, e os recolhimento daí advindos demonstram a inexistência do malsinado vínculo
empregatício, assim como a DIRF informada à RFB.
Derradeiramente, não se pode falar no caso trazido à baila em subordinação
jurídica do reclamante com o reclamado.
Em verdade, o reclamante não se sujeitava, não se submetia aos poderes de
comando da reclamada, não estando, pois, inserido no seu circulo diretivo e disciplinar. O
reclamante conservava a liberdade de iniciativa, gerindo a sua atividade, suportando, via de
consequência, os riscos daí advindos. Prova disso é a já mencionada e epigrafada CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS DESPESAS do contrato firmado entre as partes que responsabilizou o
reclamante pelas despesas com mão-de-obra e encargos correlatos, bem como a indicação de
outrem para a prestação de serviços locação e transporte escolar. Ou seja, administrava as suas
atividades, podendo, inclusive, delegá-la como o fez.