O documento trata de um recurso de apelação criminal sobre um caso de crime de poluição ambiental. Foi absolvido na sentença de primeiro grau por falta de provas, mas o Ministério Público recorreu alegando que as provas dos autos, como relatório da polícia ambiental, são suficientes para comprovar a materialidade do crime sem necessidade de laudo técnico. O relator entende que a apelação deve ser parcialmente provida, uma vez que a jurisprudência considera que relatórios policiais ambientais podem comprovar o crime,