O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso especial de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e dar-lhe parcial provimento, determinando a observância das taxas pactuadas de juros remuneratórios e a cobrança das tarifas administrativas relacionadas a crédito. Além disso, foram fixadas teses sobre a validade da cobrança de tarifas bancárias e a limitação de suas hipóteses após a resolução CMN 3.518/2007. A decisão ressalta que a tarifa de cadastro pode ser cobrada apenas no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.