O acórdão do Superior Tribunal de Justiça analisou questões relativas a contratos bancários, destacando a proibição da cumulação da comissão de permanência com outros encargos. Foi decidido que tarifas como a TAC e a TEC não são mais válidas em contratos firmados após 30 de abril de 2008, mas a tarifa de cadastro permanece legítima. O tribunal também possibilitou a cobrança do IOF por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o às condições contratuais.