O documento resume as principais ideias apresentadas no 15o Congresso Mundial de Criminologia realizado em Barcelona em 2008. O congresso discutiu três eixos temáticos: 1) novas tendências do crime organizado e estratégias de prevenção; 2) criminalidade em grandes cidades e políticas urbanas; 3) o lugar da vítima no sistema penal e a justiça restaurativa. O documento destaca apresentações sobre os desafios do crime transnacional e as novas abordagens de controle do crime nas metrópoles.
Este documento apresenta um prefácio escrito por Eugênio Raúl Zaffaroni para o livro "Nova criminologia à luz do direito penal e da vitimologia" de Antonio Beristain. No prefácio, Zaffaroni descreve a obra de Beristain como transgressora por quebrar os limites impostos pelas "verdades" estabelecidas nas ciências penais. Ele explica que Beristain não busca convencer os leitores de suas soluções, mas sim desestruturá-los para que pensem livremente. Finalmente, Z
1. O documento apresenta anotações de aula sobre criminologia, abordando seu conceito, objetos de estudo e principais teorias sociológicas.
2. São descritas as cinco ciências que estudam o crime, assim como as principais escolas criminológicas ao longo da história, desde a clássica até a contemporânea.
3. São resumidas as principais teorias sociológicas como a de Chicago, Durkheim, Merton, teorias subculturais e teorias marxistas.
Este documento descreve a criminologia como uma ciência interdisciplinar que estuda o crime, criminosos e vítimas com o objetivo de compreender e prevenir a criminalidade. A criminologia difere do direito penal em seu enfoque empírico e objetivo de transformar a realidade criminal, em contraste com a abordagem normativa do direito penal.
1) O documento é uma apostila sobre criminologia que apresenta conceitos, objetivos e conteúdo programático da disciplina.
2) Aborda definições de criminologia, suas evoluções históricas e teorias, além de classificar seus diferentes ramos.
3) Discutem-se as abordagens geral e clínica da criminologia, com foco nesta última para estudo da personalidade criminosa.
1) O documento discute os conceitos e métodos da criminologia, incluindo seu objeto de estudo como crime, delinquente, vítima e controle social.
2) As principais teorias criminológicas incluem a teoria da anomia e teorias ecológicas e da subcultura delinquente.
3) Os métodos da criminologia são empírico e indutivo, enquanto o direito penal usa método dedutivo.
Criminologia. Professor Lauro M. M. de AlmeidaLauro Almeida
1) O documento discute a história e conceitos da criminologia, desde a antiguidade até autores do século XIX.
2) Aborda temas como as visões de filósofos, teólogos e pensadores sobre o crime e punição.
3) Também apresenta estudos de fisiognomistas, frenologistas e médicos psiquiatras sobre as causas do crime.
O documento discute os principais conceitos e autores da vitimologia, incluindo as características das vítimas, os tipos de vitimização, as técnicas de neutralização de criminosos e as normas internacionais e legislação brasileira relacionadas aos direitos das vítimas.
O documento define criminologia como uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, criminosos, vítimas e controle social. Explora o método científico da criminologia, seu objeto de estudo e funções. Também resume as principais escolas da criminologia: a Escola Clássica focada em normas e livre arbítrio, e a Escola Positivista analisando fatores individuais e sociais para explicar crimes.
Este documento apresenta um prefácio escrito por Eugênio Raúl Zaffaroni para o livro "Nova criminologia à luz do direito penal e da vitimologia" de Antonio Beristain. No prefácio, Zaffaroni descreve a obra de Beristain como transgressora por quebrar os limites impostos pelas "verdades" estabelecidas nas ciências penais. Ele explica que Beristain não busca convencer os leitores de suas soluções, mas sim desestruturá-los para que pensem livremente. Finalmente, Z
1. O documento apresenta anotações de aula sobre criminologia, abordando seu conceito, objetos de estudo e principais teorias sociológicas.
2. São descritas as cinco ciências que estudam o crime, assim como as principais escolas criminológicas ao longo da história, desde a clássica até a contemporânea.
3. São resumidas as principais teorias sociológicas como a de Chicago, Durkheim, Merton, teorias subculturais e teorias marxistas.
Este documento descreve a criminologia como uma ciência interdisciplinar que estuda o crime, criminosos e vítimas com o objetivo de compreender e prevenir a criminalidade. A criminologia difere do direito penal em seu enfoque empírico e objetivo de transformar a realidade criminal, em contraste com a abordagem normativa do direito penal.
1) O documento é uma apostila sobre criminologia que apresenta conceitos, objetivos e conteúdo programático da disciplina.
2) Aborda definições de criminologia, suas evoluções históricas e teorias, além de classificar seus diferentes ramos.
3) Discutem-se as abordagens geral e clínica da criminologia, com foco nesta última para estudo da personalidade criminosa.
1) O documento discute os conceitos e métodos da criminologia, incluindo seu objeto de estudo como crime, delinquente, vítima e controle social.
2) As principais teorias criminológicas incluem a teoria da anomia e teorias ecológicas e da subcultura delinquente.
3) Os métodos da criminologia são empírico e indutivo, enquanto o direito penal usa método dedutivo.
Criminologia. Professor Lauro M. M. de AlmeidaLauro Almeida
1) O documento discute a história e conceitos da criminologia, desde a antiguidade até autores do século XIX.
2) Aborda temas como as visões de filósofos, teólogos e pensadores sobre o crime e punição.
3) Também apresenta estudos de fisiognomistas, frenologistas e médicos psiquiatras sobre as causas do crime.
O documento discute os principais conceitos e autores da vitimologia, incluindo as características das vítimas, os tipos de vitimização, as técnicas de neutralização de criminosos e as normas internacionais e legislação brasileira relacionadas aos direitos das vítimas.
O documento define criminologia como uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, criminosos, vítimas e controle social. Explora o método científico da criminologia, seu objeto de estudo e funções. Também resume as principais escolas da criminologia: a Escola Clássica focada em normas e livre arbítrio, e a Escola Positivista analisando fatores individuais e sociais para explicar crimes.
O documento discute as abordagens teóricas em sociologia do crime e da violência. Apresenta as principais escolas criminológicas ao longo da história, desde a Escola Clássica até a sociologia criminal americana do século XX. Também define o objeto de estudo da criminologia como sendo a conduta humana criminosa analisada sob uma perspectiva biopsicossocial.
O documento discute a definição e objetivos da criminologia. A criminologia estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Ela é uma ciência empírica e interdisciplinar que busca explicar o crime, preveni-lo e intervir no criminoso.
Adesão subjetiva à barbárie vera m batistaIvana Marques
1) O texto discute como as políticas econômicas neoliberais estão associadas à expansão do sistema penal através do trabalho de Loïc Wacquant.
2) Wacquant argumenta que o neoliberalismo transformou a assistência social em trabalho forçado ("workfare") e encarceramento em massa ("prisonfare"), criminalizando os pobres.
3) O autor concorda com Wacquant que a sociologia brasileira foi cooptada para legitimar a expansão do poder punitivo, mas que iniciativas do Ministério da Justiça tentam ab
1. O documento analisa como a sociedade pós-moderna e a globalização estão relacionadas ao avanço da tecnologia e internet e como isso influencia a criminalidade.
2. É discutido os conceitos de crimes virtuais e as condutas danosas mais comuns na internet.
3. Também é analisada a resposta do Estado a esses novos crimes, incluindo se a legislação existente é suficiente ou se há necessidade de novas leis.
1) O documento discute várias teorias criminológicas sobre a definição de crime, incluindo as abordagens clássicas, positivistas, correcionalistas e marxistas;
2) Também apresenta as teorias da escola de Chicago, da associação diferencial, da anomia, subcultura delinquente e teoria crítica;
3) Essas teorias abordam fatores como livre-arbítrio, determinismo, ecologia urbana e influências sociais na gênese do crime.
Juarez cirino a criminologia crítica e a reforma da legislação penalKátia Figueiredo
1. A Criminologia Crítica estuda o crime como uma construção social resultante dos processos de criminalização e não como um fenômeno ontológico com causas determinísticas.
2. Ela analisa como a mídia influencia a percepção pública da criminalidade para legitimar políticas repressivas que na verdade servem para manter as desigualdades sociais.
3. Seu objetivo é reduzir o sistema penal e propor um Direito Penal Mínimo, visando a abolição do sistema penal, que na verdade funciona para garantir o poder das elites
Criminologia e escola positiva do direito penalHenrique Araújo
O documento descreve a contribuição de Cesare Lombroso para a criminologia e a Escola Positiva de Direito Penal. Lombroso foi um médico italiano que estudou criminosos e propôs a teoria do "delinqüente nato", argumentando que criminosos possuem características físicas e mentais distintas. Embora suas teorias tenham sido influentes, foram posteriormente refutadas por falta de método científico rigoroso.
1) O documento discute teorias criminais e apresenta diferentes abordagens criminológicas como a positivista e a cultural.
2) São descritas as principais escolas criminológicas como a clássica, positivista e do labelling approach, destacando seus conceitos-chave.
3) A criminologia radical critica as teorias liberais e enfatiza que o crime é resultado da exclusão social e da luta de classes na sociedade capitalista.
O sistema prisional e a redução da maioridade penalAlfredo Moreira
O documento discute os problemas do sistema prisional brasileiro, incluindo superlotação, altos custos, falta de reabilitação e alta reincidência. Também aborda a privatização dos presídios, que não reduz custos e pode levar à mercantilização das prisões, como ocorreu nos EUA. Além disso, discute a redução da maioridade penal no Brasil e a necessidade de políticas públicas para jovens.
Resenha do livro de vitoria a libia reflexiones em torno a la responsabilidad...Melissa Arantes
O documento resume um livro sobre a intervenção humanitária e a responsabilidade de proteger populações vítimas de violações em massa de direitos humanos. O livro analisa principalmente a vertente militar da responsabilidade de proteger e discute quando o uso da força pode ser justificado para essa finalidade, levando em conta experiências como a intervenção na Líbia em 2011.
O documento discute o conceito de controle social como conjunto de instituições e normas que promovem a submissão do indivíduo às normas da sociedade. Apresenta as teorias do consenso e do conflito como objetivos do controle social e divide o controle social em informal, exercido por família, escola e comunidade, e formal, exercido por justiça e polícia.
Este documento define e discute conceitos fundamentais da criminologia como: definição de criminologia, objetos de estudo, funções, objetivos, impactos da criminalidade, violência, anomia, entre outros. Além disso, aborda desafios da sociedade brasileira como desigualdades e violência.
Criminologia e segurança pública - Profº Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
O documento discute as abordagens teóricas em criminologia e segurança pública. Apresenta uma visão histórica da criminologia desde a Escola Clássica até as teorias contemporâneas, destacando as contribuições de Lombroso, Ferri e Garófalo. Também aborda os objetos de estudo da criminologia e as principais teorias criminológicas, divididas entre aquelas centradas no indivíduo e na sociedade.
Este documento discute a importância da vitimologia para um sistema de justiça penal mais justo. Ele explora como fatores sociais, ambientais e de personalidade podem levar alguém a se tornar uma vítima e como exames vitimológicos podem identificar esses fatores, além de ajudar a entender como o crime ocorreu e indicar formas de tratamento. Também discute como vítimas podem contribuir para o crime de diferentes maneiras, mas que o criminoso sempre é o responsável final.
O documento discute a Vitimologia, uma subdisciplina da Criminologia que estuda as vítimas e a vitimização. Apresenta os antecedentes históricos da Vitimologia e seu surgimento como ciência a partir da Segunda Guerra Mundial, liderado por Benjamin Mendelsohn. Também define vítima e apresenta a classificação de vítimas proposta por Mendelsohn, discutindo a relação criminoso-vítima e os processos de vitimização primária, secundária e terciária.
O documento discute a vitimologia, que estuda as vítimas de crimes e a vitimização. A vitimologia surgiu em 1947 e tem se desenvolvido como uma ciência relacionada à criminologia. O texto define vítima e apresenta classificações de vítimas e como a vitimologia pode ser aplicada na análise de crimes e no processo penal.
O documento discute conceitos fundamentais de vitimologia e vitimização, incluindo a definição de vítima, agressor e vitimização. Também aborda o papel da vítima no processo criminal e tipos de vítimas, diretas e indiretas, e vitimizações primárias, secundárias e terciárias.
O documento discute vários aspectos da vitimologia, incluindo definições de vítima e vitimização, fatores que facilitam a vitimização, impacto do crime na vítima e tipos de maus-tratos como abuso infantil, violência doméstica e maus-tratos de idosos.
Alessandro Baratta - Criminologia critica e crítica do direito penal PDF.pdfP325CiaIND
1. O documento apresenta um resumo do livro "Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal" de Alessandro Baratta.
2. O livro discute a evolução da criminologia e da teoria do direito penal desde a escola clássica liberal até as teorias estrutural-funcionalistas e das subculturas criminais.
3. O resumo destaca os principais pontos de cada teoria, como a criminologia positivista, a ideologia da defesa social, as teorias psicanalíticas e funcionalistas.
Dissuasão, prisões, right-to-carry e controle da criminalidadeJamildo Melo
O documento discute as abordagens da literatura econômica do crime para o controle da criminalidade, incluindo a dissuasão, prisões, direito de porte de armas e teoria das janelas quebradas. A literatura sugere que investir em maior probabilidade de detenção ao invés de punição severa é mais eficaz para reduzir crimes. O direito de porte de armas também é visto por alguns como forma de dissuasão, embora haja debates sobre isso.
O documento discute o papel da criminologia na definição do delito. A criminologia é uma ciência que estuda o crime e o delinquente de forma empírica para entender as causas do crime e propor medidas preventivas. Embora a definição legal de crime difira da conceituação criminológica, as duas áreas se complementam para uma melhor compreensão do fenômeno criminal.
O documento discute as abordagens teóricas em sociologia do crime e da violência. Apresenta as principais escolas criminológicas ao longo da história, desde a Escola Clássica até a sociologia criminal americana do século XX. Também define o objeto de estudo da criminologia como sendo a conduta humana criminosa analisada sob uma perspectiva biopsicossocial.
O documento discute a definição e objetivos da criminologia. A criminologia estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Ela é uma ciência empírica e interdisciplinar que busca explicar o crime, preveni-lo e intervir no criminoso.
Adesão subjetiva à barbárie vera m batistaIvana Marques
1) O texto discute como as políticas econômicas neoliberais estão associadas à expansão do sistema penal através do trabalho de Loïc Wacquant.
2) Wacquant argumenta que o neoliberalismo transformou a assistência social em trabalho forçado ("workfare") e encarceramento em massa ("prisonfare"), criminalizando os pobres.
3) O autor concorda com Wacquant que a sociologia brasileira foi cooptada para legitimar a expansão do poder punitivo, mas que iniciativas do Ministério da Justiça tentam ab
1. O documento analisa como a sociedade pós-moderna e a globalização estão relacionadas ao avanço da tecnologia e internet e como isso influencia a criminalidade.
2. É discutido os conceitos de crimes virtuais e as condutas danosas mais comuns na internet.
3. Também é analisada a resposta do Estado a esses novos crimes, incluindo se a legislação existente é suficiente ou se há necessidade de novas leis.
1) O documento discute várias teorias criminológicas sobre a definição de crime, incluindo as abordagens clássicas, positivistas, correcionalistas e marxistas;
2) Também apresenta as teorias da escola de Chicago, da associação diferencial, da anomia, subcultura delinquente e teoria crítica;
3) Essas teorias abordam fatores como livre-arbítrio, determinismo, ecologia urbana e influências sociais na gênese do crime.
Juarez cirino a criminologia crítica e a reforma da legislação penalKátia Figueiredo
1. A Criminologia Crítica estuda o crime como uma construção social resultante dos processos de criminalização e não como um fenômeno ontológico com causas determinísticas.
2. Ela analisa como a mídia influencia a percepção pública da criminalidade para legitimar políticas repressivas que na verdade servem para manter as desigualdades sociais.
3. Seu objetivo é reduzir o sistema penal e propor um Direito Penal Mínimo, visando a abolição do sistema penal, que na verdade funciona para garantir o poder das elites
Criminologia e escola positiva do direito penalHenrique Araújo
O documento descreve a contribuição de Cesare Lombroso para a criminologia e a Escola Positiva de Direito Penal. Lombroso foi um médico italiano que estudou criminosos e propôs a teoria do "delinqüente nato", argumentando que criminosos possuem características físicas e mentais distintas. Embora suas teorias tenham sido influentes, foram posteriormente refutadas por falta de método científico rigoroso.
1) O documento discute teorias criminais e apresenta diferentes abordagens criminológicas como a positivista e a cultural.
2) São descritas as principais escolas criminológicas como a clássica, positivista e do labelling approach, destacando seus conceitos-chave.
3) A criminologia radical critica as teorias liberais e enfatiza que o crime é resultado da exclusão social e da luta de classes na sociedade capitalista.
O sistema prisional e a redução da maioridade penalAlfredo Moreira
O documento discute os problemas do sistema prisional brasileiro, incluindo superlotação, altos custos, falta de reabilitação e alta reincidência. Também aborda a privatização dos presídios, que não reduz custos e pode levar à mercantilização das prisões, como ocorreu nos EUA. Além disso, discute a redução da maioridade penal no Brasil e a necessidade de políticas públicas para jovens.
Resenha do livro de vitoria a libia reflexiones em torno a la responsabilidad...Melissa Arantes
O documento resume um livro sobre a intervenção humanitária e a responsabilidade de proteger populações vítimas de violações em massa de direitos humanos. O livro analisa principalmente a vertente militar da responsabilidade de proteger e discute quando o uso da força pode ser justificado para essa finalidade, levando em conta experiências como a intervenção na Líbia em 2011.
O documento discute o conceito de controle social como conjunto de instituições e normas que promovem a submissão do indivíduo às normas da sociedade. Apresenta as teorias do consenso e do conflito como objetivos do controle social e divide o controle social em informal, exercido por família, escola e comunidade, e formal, exercido por justiça e polícia.
Este documento define e discute conceitos fundamentais da criminologia como: definição de criminologia, objetos de estudo, funções, objetivos, impactos da criminalidade, violência, anomia, entre outros. Além disso, aborda desafios da sociedade brasileira como desigualdades e violência.
Criminologia e segurança pública - Profº Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
O documento discute as abordagens teóricas em criminologia e segurança pública. Apresenta uma visão histórica da criminologia desde a Escola Clássica até as teorias contemporâneas, destacando as contribuições de Lombroso, Ferri e Garófalo. Também aborda os objetos de estudo da criminologia e as principais teorias criminológicas, divididas entre aquelas centradas no indivíduo e na sociedade.
Este documento discute a importância da vitimologia para um sistema de justiça penal mais justo. Ele explora como fatores sociais, ambientais e de personalidade podem levar alguém a se tornar uma vítima e como exames vitimológicos podem identificar esses fatores, além de ajudar a entender como o crime ocorreu e indicar formas de tratamento. Também discute como vítimas podem contribuir para o crime de diferentes maneiras, mas que o criminoso sempre é o responsável final.
O documento discute a Vitimologia, uma subdisciplina da Criminologia que estuda as vítimas e a vitimização. Apresenta os antecedentes históricos da Vitimologia e seu surgimento como ciência a partir da Segunda Guerra Mundial, liderado por Benjamin Mendelsohn. Também define vítima e apresenta a classificação de vítimas proposta por Mendelsohn, discutindo a relação criminoso-vítima e os processos de vitimização primária, secundária e terciária.
O documento discute a vitimologia, que estuda as vítimas de crimes e a vitimização. A vitimologia surgiu em 1947 e tem se desenvolvido como uma ciência relacionada à criminologia. O texto define vítima e apresenta classificações de vítimas e como a vitimologia pode ser aplicada na análise de crimes e no processo penal.
O documento discute conceitos fundamentais de vitimologia e vitimização, incluindo a definição de vítima, agressor e vitimização. Também aborda o papel da vítima no processo criminal e tipos de vítimas, diretas e indiretas, e vitimizações primárias, secundárias e terciárias.
O documento discute vários aspectos da vitimologia, incluindo definições de vítima e vitimização, fatores que facilitam a vitimização, impacto do crime na vítima e tipos de maus-tratos como abuso infantil, violência doméstica e maus-tratos de idosos.
Alessandro Baratta - Criminologia critica e crítica do direito penal PDF.pdfP325CiaIND
1. O documento apresenta um resumo do livro "Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal" de Alessandro Baratta.
2. O livro discute a evolução da criminologia e da teoria do direito penal desde a escola clássica liberal até as teorias estrutural-funcionalistas e das subculturas criminais.
3. O resumo destaca os principais pontos de cada teoria, como a criminologia positivista, a ideologia da defesa social, as teorias psicanalíticas e funcionalistas.
Dissuasão, prisões, right-to-carry e controle da criminalidadeJamildo Melo
O documento discute as abordagens da literatura econômica do crime para o controle da criminalidade, incluindo a dissuasão, prisões, direito de porte de armas e teoria das janelas quebradas. A literatura sugere que investir em maior probabilidade de detenção ao invés de punição severa é mais eficaz para reduzir crimes. O direito de porte de armas também é visto por alguns como forma de dissuasão, embora haja debates sobre isso.
O documento discute o papel da criminologia na definição do delito. A criminologia é uma ciência que estuda o crime e o delinquente de forma empírica para entender as causas do crime e propor medidas preventivas. Embora a definição legal de crime difira da conceituação criminológica, as duas áreas se complementam para uma melhor compreensão do fenômeno criminal.
O documento discute direitos sexuais de LGBTTT no Brasil, abordando jurisprudência, propostas legislativas e normatização federal. Apresenta informações sobre ministérios e secretarias envolvidas no tema, além de dados sobre publicação como título, ano, organizadores e revisores.
Este documento discute o tráfico de seres humanos como um problema global e local. Apresenta estatísticas sobre a escala do problema e reconhece que, apesar dos avanços nos direitos humanos, o tráfico continua a aumentar. Argumenta que o tráfico deve ser encarado como uma violação dos direitos humanos e não apenas como um problema de imigração ilegal. Também discute as respostas legais em Portugal para combater este crime.
O documento discute o linchamento de dois adolescentes suspeitos de crimes em Natal e analisa este ato à luz dos direitos humanos. Aponta que o Brasil lidera em número de linchamentos e que estes ocorrem devido à falta de confiança na justiça. Também destaca que os linchamentos revelam uma sociedade individualista e desigual, onde certos grupos são mais vulneráveis à violência.
ARTIGO CIENTÍFICO - O Criminoso x Os Motivos que Levam ao Mundo do CrimeHipolito Matos
O documento discute os fatores que levam ao crime e as abordagens para seu estudo. Apresenta que a criminologia buscou identificar tais fatores para subsidiar políticas públicas, considerando aspectos biológicos, psicológicos e sociais. Também analisa como as primeiras pesquisas criaram estereótipos do criminoso e a necessidade de uma abordagem sistêmica do tema.
1. O documento discute o tráfico de pessoas para exploração sexual, abordando temas como prostituição, trabalho sexual escravo, papel dos estados, globalização, prevenção, pobreza, imigração, políticas criminais, movimentos sociais e conceitos de trabalho escravo.
2. É a apresentação de um livro resultante do III Seminário Internacional sobre o tema, contendo dez capítulos escritos por especialistas nacionais e internacionais.
3. O seminário teve como objetivo ampliar o debate acadêmico
Drogas, globalização e direitos humanos .Hully Falcão
O documento discute como a "guerra contra as drogas" faz parte de uma política pública mais ampla implementada pelos Estados no contexto da globalização neoliberal. A guerra contra as drogas não visa realmente os grandes traficantes, mas sim ataca consumidores e traficantes menores. Além disso, a globalização fortaleceu laços entre poder econômico e político de forma prejudicial aos direitos humanos e à democracia.
O documento discute a violência doméstica contra mulheres no Brasil, destacando que elas correm maior risco de agressão em casa do que na rua e que quase 40 mil foram mortas por armas de fogo nos últimos 10 anos, muitas vezes por maridos ou companheiros. Também argumenta que a violência ocorre devido à mentalidade arcaica de alguns homens que vêem as mulheres como objetos.
1. O documento discute como as concepções liberais clássicas sobre direito e justiça têm embasado políticas neoliberais que promovem a exclusão social.
2. As medidas de austeridade impostas em resposta à crise financeira global afetaram direitos básicos como saúde e educação.
3. Isso levou a uma redefinição da cidadania em termos de consumo e acesso ao mercado, em vez de participação política.
1) O documento discute as modernas tendências de controle social e teorias criminais como o "Direito Penal de duas ou três velocidades" e o "Direito Penal do Inimigo".
2) Estas teorias reduzem garantias e são opostas a um Estado Democrático de Direito, representando um perigo.
3) A sociedade contemporânea pede mais Direito Penal devido a sentimentos de insegurança, mas medidas mais punitivas na verdade aumentam a criminalidade.
1. O documento descreve a trajetória do desenvolvimento dos estudos sobre crime, violência e direitos humanos no Brasil pelas ciências sociais.
2. Inclui prefácio de Elizabeth Leeds e entrevistas com dezessete pesquisadores pioneiros nessa área.
3. Tem como objetivo mapear as origens intelectuais e trajetórias desses pesquisadores, contribuindo para entender a consolidação desse campo de estudos no país.
Este plano de ensino descreve a disciplina de Criminologia e Segurança Pública em um curso de pós-graduação em Políticas Públicas de Segurança. A disciplina abordará a evolução do pensamento criminológico, as teorias criminológicas, o crime e o criminoso, e as relações entre criminologia e segurança pública. Será dada ênfase à criminologia crítica e aos determinantes sociais do crime. A avaliação dos alunos será contínua e incluirá atividades individuais e em grupo, assim como uma apresent
Este documento discute a importância da circulação e posse de informação para entidades envolvidas em terrorismo, crime organizado e agências de segurança. Primeiro, analisa teoricamente o terrorismo jihadista e crime organizado global. Em seguida, examina como essas entidades circulam informação e como agências de segurança a obtém. Finalmente, sugere que plataformas digitais são fundamentais nesse confronto, podendo haver uma diferença entre a informação em posse de agências versus aquela circulada por grupos terroristas e criminosos.
O antagonismo dos Direitos Fundamentais nas redes sociais e o papel da PMSC n...Jorge Mendes
Este artigo tem como objetivo apresentar reflexões acerca dos fundamentos jurídicos e doutrinários sobre o antagonismo dos direitos fundamentais nas redes sociais e o papel da Polícia Militar de Santa Catarina, dentro de um contexto contemporâneo. Estamos vivendo uma nova era, pautada pela informação e pelo conhecimento. Esse novo mundo, agora cada vez mais digital, está quebrando barreiras e criando novas possibilidades em diversas áreas do conhecimento, como educação, business, engenharia, medicina, marketing, direito, dentre outras. A internet está transformando nossa sociedade. Os direitos fundamentais são essenciais para toda e qualquer sociedade, pois asseguram um efetivo estado democrático de direito, no entanto, esses direitos não são absolutos e muitas vezes podem ser conflitantes, inclusive nas redes sociais. Nesse sentido, a Polícia Militar também precisa reinventar-se a este novo mundo, para, cada vez mais, se ajustar a realidade social, legitimar a atuação do Estado e garantir o respeito aos direitos fundamentais nesta nova sociedade: a do conhecimento.
[RESUMO] O artigo analisa a diferenciação interna do subsistema jurídico-penal, descrevendo a diferenciação entre direito e política e o desenvolvimento do sistema jurídico nos casos francês e inglês. Essas experiências sugerem trajetórias diferentes na divisão do trabalho jurídico-penal, na diferenciação entre administração pública e sistema de justiça, e na distinção entre organizações responsáveis pela persecução penal e suas atribuições.
A tese analisa o tráfico de mulheres como uma forma contemporânea de escravidão e exemplo de desordem internacional, discutindo sua evolução conceitual e impactos como violação de direitos humanos. A pesquisa é dividida em quatro partes: análise teórica das relações internacionais; conceito de escravidão e formas análogas; tráfico de seres humanos para exploração sexual; e abordagem regional do tema na Europa e Américas.
1. O documento discute como o neoliberalismo usa a mídia para espetacularizar o medo e assim manter o discurso criminológico oficial de "defesa social", que vê o criminoso como um desviante a ser normalizado.
2. Argumenta-se que a linguagem retórica do discurso penal legitima posições totalitárias, ignorando garantias, sob a justificativa de conceitos indeterminados como "bem comum".
3. O poder normalizador do Estado age camuflado sob uma falsa base científica para manter
Este plano de ensino discute a disciplina de Criminologia e Segurança Pública. O curso irá explorar a evolução do pensamento criminológico, os processos criminógenos e as abordagens da criminologia clássica, crítica e da nova defesa social. Também irá examinar como fatores sociais influenciam a criminalidade e a violência no estado do Amapá. O objetivo é fornecer uma ampla visão conceitual sobre criminologia e como ela se relaciona com questões de segurança pública.
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El presente artículo expone el estado del arte en relación a la criminología forense, abordando dos cuestiones básicas: por un lado, el concepto de la misma, partiendo de definiciones provenientes de otros países hasta aquellas que han sido elaboradas en México; y, por el otro, las posibles aplicaciones que esta ciencia puede tener, particularmente en el sistema de justicia penal, desde la perfilación criminal, la valoración del riesgo de violencia y el análisis de vinculación de casos, hasta la autopsia psicológica y la valoración del riesgo o exposición victimal.
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La seguridad pública se encuentra en la necesidad de evolucionar de manera constante, las condiciones institucionales de elementos de procuración de justicia son un eje central para enfrentar la criminalidad que se presenta actualmente en México y abonar a la seguridad. El objetivo de este estudio fue explorar las condiciones de las y los elementos que forman parte de las instituciones que se encargan de la procuración de justicia en México. Se hizo una investigación utilizando metodología cuantitativa, con alcance descriptivo, corte transversal y de diseño no experimental; se realizó una encuesta en formularios de Google compuesta por seis áreas de exploración: contexto institucional, desarrollo institucional, uso del sistema 911, participación en los procesos, percepción institucional y autocuidado. Esta encuesta fue enviada a 145 personas vinculadas a las instituciones de procuración de justicia. A través de los resultados obtenidos se interpreta que la labor realizada desde la perspectiva de quienes se encuestaron se realiza de manera adecuada y que realmente no hay eventualidades que sean significativas para delimitar el problema o problemas reales de las condiciones institucionales que se presentan en elementos que tienen relación con la procuración de justicia. Se concluye con que el objetivo fue cumplido y que deben estudiarse estas condiciones institucionales más a fondo en investigaciones posteriores.
El documento discute la documentoscopia vial forense, una nueva disciplina que combina la documentoscopia y la seguridad vial. Propone que la documentoscopia vial puede detectar documentos falsos relacionados con vehículos y licencias de conducir, lo que puede ayudar a reducir accidentes de tráfico e identificar otros delitos como el tráfico ilícito de vehículos. También argumenta que la profesionalización de la documentoscopia vial podría mejorar la seguridad vial y la aplicación de la ley penal.
Los niños, niñas y adolescentes que inevitablemente se ven en la necesidad de denunciar un hecho del cual fueron víctimas, deben saber que ser escuchados y participar en los procesos de justicia es un derecho que les asiste y es importante hacer valer, sirve además como mecanismo de protección e inhibidor del delito logrando con ello el cese de las violencias, aporta un sentido de dignificación y re-significación importante para su recuperación, señalando que el camino del silencio nunca será la opción ante el delito y la re-victimización jamás será el costo de la justicia.
En el presente artículo se proporcionará información con respecto a los programas que se han implementado en pro de la atención a víctimas indirectas del delito de Feminicidio, específicamente en el Estado de Jalisco, lo cual ayuda a comprender la intervención de las instancias de gobierno, las cuales buscan brindar apoyo intentando gestionar una reparación integral, pues están sujetas a procedimientos legales por demás desconocidos y donde el papel de la Victimología será de suma importancia para establecer un Modelo Integral de Atención que pueda favorecer y dar la posibilidad de recuperar un proyecto de vida, tras haber sufrido del hecho victimizante.
El presente artículo presenta parte de los resultados de una investigación de grado que se desarrolló al aplicar lo establecido por la NOM-035 (Norma Oficial Mexicana) referente a “factores de riesgo psicosocial en ambientes laborales” en un cuerpo de policía municipal de Jalisco, México. Los resultados obtenidos abonan a la comprensión del fenómeno de estrés dentro de los grupos policiales al mismo tiempo que se desarrolla un contexto sociodemográfico de violencia creciente y una percepción ciudadana deficiente. Parte de los resultados relevantes muestran la existencia de un factor protector para el manejo de estrés, el sentido de pertenencia. Resultado coincidente con lo encontrado por otras investigaciones.
El presente escrito tiene como objetivo principal hacer un breve análisis reflexivo sobre la influencia familiar en la conducta delictiva; especialmente en el delincuente sexual. Se abordaran los conceptos más relevantes de Familia, desde la concepción tradicional y general, hasta conceptos desde algunas disciplinas, con la finalidad de identificar que dicho concepto varía en función del tiempo y desde la perspectiva desde la cual se aborda; que es un concepto dinámico y evolutivo. Así mismo se identifican los factores criminológicos que son determinantes para la delincuencia sexual y se concluye con la contribución de la criminología a la delincuencia sexual: La prevención.
El presente trabajo tiene como objeto principal el análisis del desarrollo de los Diálogos de Paz en Colombia, del cual se pretende deducir que la construcción de la paz se ha realizado en nuestro país de manera meramente discursiva. Para esto, nos dedicaremos a estudiar la manera cómo el discurso le permite al hombre tanto modificar la realidad social existente como crear nuevas realidades completamente distintas, al igual que la influencia que el análisis del discurso ejerce en el campo político respecto de la conceptualización del poder.
Un escrito destinado a profundizar la importancia de la intervención del profesionista en Criminología en el ámbito escolar, para atender la problemática actual en las redes sociales, como lo son el Ciberbullying, Grooming y Sexting. Todo esto en relación a una campaña de prevención del delito llevada a cabo en la escuela Cesuver (Centro de Estudios Superiores de Veracruz) a nivel secundaria, para conocer la vulnerabilidad de los adolescentes ante esta problemática.
El presente trabajo tiene el objetivo de abordar dos problemáticas que existen en las escuelas y que hacen necesario la intervención del criminólogo escolar. Las problemáticas que se presentan en este trabajo son dos: la violencia escolar y el bullyng; y las conductas antisociales y delictivas de los adolescentes. Las estadísticas indican una alta prevalencia de estas problemáticas en las escuelas y aunque existen leyes que indican quiénes y cómo se debe proceder en los casos de violencia; es el criminólogo quien debe demostrar con sus conocimientos y formación que es competente para realizar con éxito estrategias que permitan a las escuelas prevenir la violencia y el delito.
Este articulo tiene como objetivo identificar que drogas son consumidas por los adolescentes que delinquen en la ciudad mexicana de Hermosillo, Sonora y como estas influyen en su comportamiento delictivo, para esto, se utilizó un enfoque cualitativo y la herramienta empleada para la metodología, fue la entrevista de opinión, que se le aplico a 3 trabajadores de la Fiscalía Especializada en la Procuración de la justicia para Adolescentes y Corrupción de Menores del Estado de Sonora, México, la cual consistió en 10 preguntas previamente estructuradas para obtener la información relevante para la investigación y al final contrastar las diferentes respuestas otorgadas por los expertos, los cuales coinciden principalmente en que es muy frecuente que los adolescentes que son detenidos por algún delitos tengan un consumo frecuente de drogas o que incluso se les detenga bajo el influjo de estas mismas.
La seguridad resulta un aspecto fundamental en la vida de los seres humanos. Estos, con frecuencia, buscan escenarios que elevan su nivel de certidumbre. La inseguridad extrae a la mayor parte de las personas y organizaciones de su zona de confort. Esta deriva de la aparición o materialización de potenciales riesgos y amenazas que provocan crisis de magnitudes diversas. Por ello, deben desarrollarse capacidades de prevención, respuesta y reacción y fomentar la resiliencia ante posibles eventos críticos.
El Segundo Congreso Internacional de Análisis Criminológico se centró en temas como los feminicidios, la violencia de género, la seguridad pública y la prevención del delito. El congreso virtual reunió a aproximadamente 300 asistentes de universidades e instituciones de México, Argentina, Italia, Nicaragua, Venezuela y Panamá. Las conferencias abordaron causas multidimensionales de la violencia contra la mujer y mapas de feminicidios, así como protocolos de investigación forense y estrategias de resiliencia contra la criminalidad
El objetivo del presente artículo se basó en explorar el panorama sobre la violencia de género en el ámbito familiar que se presentó durante el confinamiento SARS-COV2 (Covid-19) en la ciudad mexicana llamada Hermosillo, ubicada al norte de México. Este estudio forma parte de una investigación cuantitativa de tipo cuasiexperimental, siendo realizada con una muestra representativa de 69 de mujeres entre 15 y 45 años de edad, con base a una encuesta online. Entre los resultados generales obtenidos evidencian que durante el confinamiento más del 80% de las mujeres encuestadas han experimentado estados de estrés, tensión o ansiedad por preocupaciones tanto sociales, económicas o emocionales. Sin embargo, no se observan altos índices de aumento de violencia doméstica o familiar durante la pandemia.
En este artículo veremos la evolución histórica de la idea del delito y su fundamento para la aplicación del castigo, abordando las teorías más relevantes que aparecieron durante el transcurso del tiempo, como lo son: la teoría de los derechos subjetivos, la teoría del bien jurídico, la teoría jurídico-constitucional, la teoría funcionalista y la teoría personalista; cabe destacar que según fueron surgiendo las líneas de pensamiento, no se puede considerar que desplazaran plenamente a la anterior, más bien en cada una de estas etapas subsistía la convivencia de ideas opuestas.
El documento discute el concepto de seguridad ciudadana y las políticas públicas en México para prevenir la violencia. Explica que la seguridad ciudadana atiende las necesidades de seguridad de un país mediante la prevención de conductas delictivas. Sin embargo, las acciones en México no han mitigado los niveles de violencia. También analiza los desafíos de México como la migración, el crimen organizado y la corrupción, y cómo estos impactan la seguridad ciudadana. Finalmente, examina algunas de las políticas públicas implement
El objetivo del presente tema de investigación se enfoca en analizar los problemas por los que está pasando el sistema penitenciario mexicano, para finalizar con una reflexión final de los detallado en este artículo, además, se analizará en qué consiste el tratamiento penitenciario y se abordará el tema de la reincidencia delictiva y sus posibles causas. El tipo de investigación que se llevó a cabo para este artículo es de tipo mixto, de forma que utilizo el método cualitativo Y cuantitativo, debido a que se realizó un análisis y explico el comportamiento de las personas que participan en actividades ilícitas y que continuamente se ingresan a los centros de reinserción social, obteniendo como resultado emitidos por medio del INEGI que en el año 2019, 112 811 personas ingresaron a un centro penitenciario mientras que 102 799 personas egresaron detonando más ingresos que egresos.
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Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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1. Fecha de recepción: 01/08/2008
Fecha de aceptación: 01/01/2009
CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA–NOVIDADES NO FRONT-LA NAVE VÁ
CRIMINOLOGÍA Y VICTIMOLOGÍA: LO NUEVO AL FRENTE-LA NAVE VA
CRIMINOLOGY AND VICTIMOLOGY: WHAT'S NEW AT THE FRONT-THE
SHIP GOES
Dr. Edson Ferreira
Advogados Associados
efaa@efadvogados.adv.br
Brasil
RESUMEN
La Sociedad Internacional de Criminología, organismo acreditado ante las Naciones
Unidas, celebró en el 2008 en la ciudad de Barcelona su XV Congreso Mundial de
Criminología bajo la tutela de su presidente Tony Peters. Este año, dos importantes
universidades catalanas, la Universidad de Barcelona, Universitat Ramon Llull,
ambos con una larga tradición en la enseñanza y la investigación en criminología,
ponen sus recursos intelectuales, los recursos humanos y materiales a disposición de la
Sociedad Internacional de Criminología que, a su vez, podría juntos casi un millar de
Año 1, vol. II enero-julio 2009/Year 1, vol. II January-july 2009
www.somecrimnl.es.tl
1
2. participantes en representación de 60 países. Se presenta en este trabajo lo mejor de
las ideas expuestas dentro del Congreso, todas ellas muy inquietantes e interesantes.
PALABRAS CLAVE:
Criminológica.
Áreas
de
oportunidad,
Ciencia,
Desarrollo,
Filosofía
ABSTRACT
The International Society of Criminology, body accredited to the United Nations, held
it’s 15th World Congress of Criminology under the tutelage of it’s President Tony
Peters in 2008 in the city of Barcelona. This year, two important Catalan universities,
Universidad de Barcelona, Universitat Ramon Llull, both with a long tradition in
education and research in Criminology, put their intellectual resources, the human
and material resources at the disposal of the international society of Criminology,
which in turn, could together nearly a thousand participants representing 60
countries. It is presented in this work, the best of the ideas put forward in Congress,
all of them very interesting and disturbing.
KEY WORDS: Opportunity areas, Science, Development, Criminological Philosophy.
A Sociedade Internacional de Criminologia (ISC), entidade de renome internacional,
fundada em Paris, em 1934, acreditada na Organização das Nações Unidas — depois
da Segunda Guerra Mundial —, realizou sob a batuta de seu experiente e incansável
presidente, Tony Peters, o XV Congresso Mundial de Criminologia, em Barcelona,
Espanha, em julho passado.
O evento faz parte de uma longa tradição, iniciada com o primeiro Congresso
Mundial realizado em Roma, Itália, em 1938. Os dois últimos três foram realizados,
respectivamente, em Seul, na Coréia, em 1998; depois no Brasil, Rio de Janeiro, em
2003; e nos Estados Unidos, Filadélfia, em 2005. O próximo Congresso será realizado
na cidade de Kobe, no Japão, provavelmente em 2011.
Este ano, duas importantes universidades catalãs, a Universidade de Barcelona
e a Universidade Ramon Llull, ambas com longa tradição em ensino e pesquisa em
criminologia, colocaram seus recursos intelectuais, humanos e físicos à disposição da
Sociedade Internacional de Criminologia que, por sua vez, conseguiu reunir quase um
mil participantes, representando 60 países, para discussão de três principais eixos
temáticos.
Esther Giménez-Salinas I Colomer, Magnífica Reitora e cadetrática da
Universidade Ramon Llull, coordenadora geral do Congresso, reconhecida por seus
méritos na difusão de uma Criminologia Científica baseada no humanismo, sintetizou
o primeiro eixo como uma concentração na análise das novas tendências da
criminalidade no contexto da globalização (crime organizado, terrorismo, tráfico de
seres humanos etc); as novas estratégias de prevenção (interestatalidade e pósnacionalismo); e estudos comparados e interdisciplinaridade no âmbito da criminologia
contemporânea.
O segundo vetor enfocou a questão do aparecimento das macrometrópoles
urbanas e seus efeitos na modificação morfológica da criminalidade, discutindo-se,
inclusive um novo papel da criminologia no desenho de políticas urbanas, com análise
de padres espaciais em grandes aglomerados urbanos; bem como dilemas e
alternativas do policiamento local.
2
3. O terceiro e último eixo procurou analisar qual lugar deve ter a vítima no
processo penal. Muitas reflexões e debates foram feitos sobre os direitos das vítimas;
sobre as vitimizações massivas e o crescente papel de pressão das entidades e
associações de vítimas. A introdução de procedimentos compensatórios, de reparação e
mediação, próprios da chamada Justiça Restaurativa, foi discutida como alternativa
para a pacificação social e para a solução de determinados conflitos de forma pró-ativa,
com a participação e envolvimento das vítimas, tornando a justiça um
empreendimento mais humano e democrático.
Um breve passeio em cada uma destas três avenidas, ou destes três blocos,
revela importantes aspectos da mutação de conceitos e circunstâncias, muito bem
expostos por notáveis pesquisadores e conhecidos mestres do mundo da Criminologia e
da Vitimologia.
Para se ter uma idéia, no que tange ao primeiro eixo, o Professor Emilio Viano,
da School of Public Affairs & Washington College of Law, autor de mais de trinta
livros na área, fez uma ampla abordagem sobre os novos desafios impostos pelo
crescimento da criminalidade transnacional e pela globalização do crime organizado,
que assimilou todo avanço tecnológico moderno e a conveniência das fronteiras livres
para ampliar suas atividades em níveis e velocidade jamais vistos.
Conceitos e práticas de livre comércio e empreendedorismo foram rapida e
fortemente adotados por vários grupos criminosos, os quais, não raro competem entre
si, ou fazem alianças para atender a objetivos diversos, atuando ora em novas
modalidades no ámbito internacional (tráfico de pessoas; exploração de imigrantes;
roubo de segredos industriais e científicos; complexas transações internacionais via
internet; e crimes cibernéticos); ora utilizando seu poder e influência criminosa na
área política, na mídia, no próprio sistema de justiça de alguns países, e no mundo dos
negócios.
Não se trata, diz o Professor, de uma simples atualização das velhas práticas dos
grupos criminosos. O quadro atual é muito diferente e muito mais desafiador, com
potencialidade para causar efetivo impacto no mundo globalizado. Criminólogos,
pesquisadores, estudiosos, escritores e professores têm diante de si uma grande
oportunidade de estudos, frente a um enorme campo de novos objetos de análise, que
demandarão integração da Criminologia com
outros campos de pesquisa e conhecimento, sobretudo para enfrentar aquele que
é o mais visível dos crimes transnacionais, ou seja, o terrorismo internacional.
Ainda nesta trilha, Letizia Paoli, Professora no Leuven Institute of Criminology,
da Faculdade de Direito de Leuven, na Bélgica, também autora de vários livros acerca
da temática do crime organizado, fez um contraponto entre o cenário do início dos anos
1980, quando o crime organizado era considerado um problema de certa forma
limitado a um pequeño número de países _ principalmente Estados Unidos e Itália,
com extensões eventuais ao Japão, China e Colômbia _, e o quadro atual, pouco mais
de vinte anos depois, com uma dimensão mundial e crescente.
Ela procurou demonstrar que, salvo algumas incursões pontuais, a comunidade
científica esteve ausente deste debate que se circunscreveu mais aos meios políticos,
mas ressaltou que houve uma visível mudança de percepção e, por essa razão, a
pesquisa acadêmica sobre o fenômeno do crime organizado e seu alcance transnacional
tem se expandido acentuadamente nos últimos anos. Encerrou sua exposição
comentando a existência de uma multiplicidade de definições legais sobre efetivamente
o que constitui crime organizado, muitas delas tão vagas e amplas que acabam por
permitir a criminalização generalizada, ou a introdução de métodos mais incisivos de
3
4. investigação que subtraem direitos dos acusados e mesmo do cidadão comum,
sobretudo por influência da retórica da mídia.
Deixando a estrada do crime organizado e entrando na segunda avenida, cujas
discussões acerca da criminalidade nas macro-metrópoles urbanas pavimentaram o
XV Congresso Mundial de Criminologia, tem-se a dimensão da riqueza de um evento
global desta natureza, na medida em que permite o intercâmbio de experiências as
mais diversas, com metodologias e resultados também, às vezes, surpreendentes,
embora em alguns casos também decepcionantes.
De fato, a partir de um painel apresentado pelo Emérito Professor da
Universidade de Buenos Aires, Dr. Eugenio Raúl Zafaroni, sobre a delinqüência
urbana e a vitimização das vítimas _ onde demonstrou, mediante a análise de dois
casos concretos, ocorridos na Argentina, a manipulação da imagem da delinqüência
urbana, tanto pela mídia, como pelos governos _, seguiu-se a apresentação de nada
menos do que 53 papers sobre o tema, vindos das mais diversas partes do mundo,
quantidade esta que reflete, com clareza, a preocupação com o tema, embora alguns
dos papers, sem risco de injustiça, tenham sido meramente informativos e superficiais
Não há dúvidas de que criminalidade, a violência e a insegurança da população
nas macro-metrópoles e nas grandes cidades têm desafiado a imaginação de estudiosos
da Criminologia contemporânea. O Professor Yutuka Harada, da Universidade de
Tókio, tendo por pano de fundo as lições da Escola de Chicago (Shaw e Mckay, 1942),
apresentou o sistema de mapeamento espacial e temporal2 adotado atualmente em
Tókio, como instrumento de controle das altas taxas de delinqüência juvenil
observadas recentemente no Japão. Graig Johnstone, da Universidade de Brighton,
Inglaterra, apresentou um sumário das experiências mais recentes utilizadas naquele
país no esforço de controlar o crime através da regulação do uso do espaço público,
inclusive shopping centers, áreas residenciais ou proximidade de prédios públicos. Os
meios e modos utilizados, na medida em que limitam o acesso ou a permanência de
pessoas, sobretudo jovens, em espaços públicos, em tese livres e abertos, são
absolutamente entristecedores, posto que, em alguns casos (como utilização de um
dispositivo sonar _ mosquito eletrônico _ para afastar pessoas em atitude suspeita) são
truculentos e invasivos.
Nas megalópoles imigrantes e jovens, generalizadamente rotulados como
violentos e infratores, são as bolas da vez; e o uso de câmeras e circuitos fechados de
televisão; gps (global positioning system), e celulares com dispositivo de fotografia, são
os novos brinquedos
de “adultos no controle ou a serviço do controle”, no universo que se convencionou
denominar de “luta contra o crime”.
A multiplicidade de mecanismos e instrumentos de controle comportamental
apresentados no XV Congresso Mundial de Criminologia parece, a mim, evidenciar que
as visões de controle social expostas por Aldous Huxley (“O Admirável Mundo Novo”),
George Orwell (“1984”) e Michel Foucault (“Vigiar e Punir”), se fundiram de tal forma
que, num passe de mágica, foram ou estão sendo instaladas simultaneamente
(sociedade tecnológica e consumista; grandes telas, o “grande irmão”; sociedade
disciplinar; vigilância integral do cidadão; controle social, delações via celular etc), e
criam ou poderão criar verdadeiros panópticos individuais para uma sociedade que
abdica da liberdade em nome de uma suposta segurança (Bauman).
De outra parte, foram muito enriquecedoras as discussões realizadas no
mencionado Congresso no último dos seus eixos temáticos, o qual, conforme
anunciado, foi dedicado à avaliação do lugar da vítima no processo penal, bem como o
4
5. aprofundamento acerca de aspectos recentes da justiça restaurativa. Sobre o papel da
vítima, ponteou Zafaroni, lembrando que o poder punitivo se caracteriza pela
confiscação da vítima, cujo lugar é usurpado há cerca de um milênio pelos soberanos
em qualquer de suas formas políticas. A vítima deixou de ter um tratamento de
pessoa, de indivíduo, de ser humano, para ser apenas um dado do processo. Por isto,
diz o Professor, o modelo punitivo não é de fato um modelo de solução de conflitos, mas
sim um exercício vertical de poder dos mandatários.
Ao falar do surgimento de um novo campo de conhecimento: a Vitimologia,
destaca ser significativo o fato de verificar-se que os índices de vitimização são tão
desiguais quando os de criminalização, ou seja, nas sociedades estratificadas somente
algumas vítimas se mostram como tal, muitas outras desaparecem, não tem voz, são
absolutamente ignoradas. O papel dos psicólogos nesse campo é muito importante, na
medida em que distinguem o puro stress, dos
verdadeiros traumas que sofrem as vítimas, sobretudo, em caso de delitos
violentos (Eliacheff- Soulez Larivière).
Joanna Beata Banac-Gutierrez, da Universidade de Opole, Polônia, trouxe
elementos objetivos muito discutidos nesse segmento, tanto no que diz respeito à
existência, na Polônia, de um fundo estatal destinado à compensação material da
vítima, até um determinado montante; quanto ao direito que a jurisdição polonesa
assegura à vítima de atuar como promotor(a) subsidiário(a); ou mesmo promotor(a)
privado(a), bem como pleitear em Juízo a reparação civil, independentemente do fundo
estatal.
No segmento destinado à Justiça Restaurativa também foram muitos os
destaques e valiosas as exposições, tanto no que tange aos aspectos técnicos relativos
ao processo restaurativo propriamente dito (a mediação penal como forma pacífica de
resolução de conflitos pelas próprias partes3; justiça restaurativa em casos de pósguerra4; justiça restaurativa começa na escola5, entre outros), quanto à necessidade e
às possibilidades de cooperação interinstitucional para o intercâmbio múltiplo de
experiências e desenvolvimento de projetos específicos, sobretudo entre países da
América Latina e Europa.
Nesse sentido, realizou-se, sob a presidência do Professor Tony Peters, uma
produtiva mesa redonda, com a participação de representantes do Fórum Europeu
Para a Justiça Restaurativa; do Instituto de Criminologia de Leuven, ambos da
Bélgica, e do Projeto Justiça Restaurativa Juvenil, do Peru, e de diversos países da
América Latina _ lamentavelmente, embora inscrito, não compareceu o representante
brasileiro do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa _, ocasião em que foram
avaliadas as possibilidade de ajuda mútua, com objetivo de impulsionar a implantação
desse novo paradigma multilateral de justiça. Acadêmicos, mediadores, facilitadores e
outros especialistas foram convidados a explorar oportunidades de colaboração entre
países da América Latina e da Europa, a serem discutidas com a direção do Fórum
Europeu Para a Justiça Restaurativa.
Também merecem destaque algumas vozes discordantes acerca da efetividade do
papel da Justiça Restaurativa, entre as quais, cabe destacar Mina Rauschenbach, da
Faculdade de Direito, da Universidade de Genebra, Suíça, para quem, de forma
muitíssimo abreviada, prestar assistência à vitima, oferecendo-lhe apropriado suporte
social, pode ser bem mais eficiente do que trazê-la para o palco do sistema legal. No
mesmo sentido, Gema Varona Martinez, do Instituto Basco de Criminologia, pondera,
a partir dos acontecimentos e delitos graves envolvendo o grupo terrorista ETA, que é
preciso muito cuidado para não adotar medidas idealistas que acabem por transformar
5
6. o sonho em pesadelo, uma vez que pessoas fanáticas se caracterizam por terem uma
visão distorcida da realidade; e, em geral, não têm empatia, remorso e juízo crítico,
elementos indispensáveis para a consecução exitosa da Justiça Restaurativa.
De forma muito sintética, aí estão as linhas gerais das discussões científicas e
acadêmicas levadas a efeito no XV Congresso Mundial da Sociedade Internacional de
Criminologia. Eventual consulta aos anais do evento quando, em futuro próximo,
certamente, estiver disponível, melhor ilustrará a tantos quantos se interessem por
pormenores de cada uma das matérias analisadas.
Uma coisa é certa, grande parte dos quase mil participantes devem ter voltado
para seus países preocupados com as novas dimensões e tendências da criminalidade
transnacional; preocupados também com as novas estratégias de prevenção e controle
da criminalidade nas grandes metrópoles; e, talvez, esperançosos de que Mina
Rauschenbach e Gema Varona Martinez estejam erradas e que a Justiça Restaurativa
cresça como instrumento alternativo de solução de conflitos.
Pode ser, também, que não se preocupem com nenhum desses temas e até os
esqueçam. Duvido eu, no entanto, que se esquecerão do duelo realizado entre, de um
lado, David Garland, Professor das Universidades de Nova Iorque, Berkeley e
Princeton, nos Estados Unidos; que abriu o Congresso colocando em cheque o papel da
Criminologia e seu lugar na sociedade contemporânea e fulminando a natureza
autônoma do conhecimento criminológico; e, de outro lado, o Professor Ezzat Fatttah,
fundador da Escola de Criminologia da Universidade Simon Fraser, Canadá,
conhecido defensor das liberdades civis, autor consagrado nas áreas de direitos
humanos, criminologia e vitimologia; que fez a última palestra, encerrando o
Congresso, com a mais aplaudida defesa da Criminologia como ciência e de seu papel
na sociedade moderna.
Os detalhes deste duelo constituem, no entanto, um outro capítulo, do qual me
ocuparei em outra oportunidade.
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