1. O documento apresenta anotações de aula sobre criminologia, abordando seu conceito, objetos de estudo e principais teorias sociológicas.
2. São descritas as cinco ciências que estudam o crime, assim como as principais escolas criminológicas ao longo da história, desde a clássica até a contemporânea.
3. São resumidas as principais teorias sociológicas como a de Chicago, Durkheim, Merton, teorias subculturais e teorias marxistas.
O documento resume os principais conceitos e divisões do Direito Penal brasileiro. Apresenta definições de Direito Penal, suas fontes e princípios. Discute também os elementos do crime como conduta, dolo, culpa e resultado. Por fim, aborda a aplicação da lei penal no tempo e espaço e as figuras de consumação e tentativa.
O documento resume os principais pontos da Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher no Brasil. A lei define violência doméstica, estabelece formas de violência, como física e psicológica, e determina os papéis de autoridades como juízes e policiais no atendimento às vítimas e aplicação de medidas protetivas de urgência.
1) O documento discute a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no Brasil e no exterior de acordo com os princípios da territorialidade, personalidade e proteção.
2) É explicado que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras mesmo quando fora do território nacional.
3) Há três tipos de extraterritorialidade da lei penal brasileira: incondicionada, condicionada e hipercondicionada, cada um com suas especificidades.
1) O documento discute questões prejudiciais e exceções no processo penal brasileiro. 2) Questões prejudiciais são questões de fato ou direito que devem ser analisadas antes da questão principal do processo. 3) As principais exceções discutidas são suspeição, incompetência e ilegitimidade.
1) O documento discute a teoria da relação de causalidade no direito penal brasileiro e as diferentes formas de causas no crime.
2) São abordados os conceitos de causas absolutamente independentes, relativamente independentes, preexistentes, concomitantes e supervenientes.
3) Também são explicados os conceitos de crimes omissivos próprios e impróprios, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
O documento discute os conceitos de competência e jurisdição. A competência é definida como a limitação do exercício legítimo da jurisdição, que por sua vez é una e indivisível. São apresentados os critérios de definição de competência: material, valor da causa, pessoal, funcional e territorial. Explana-se sobre cada um destes critérios e exemplifica suas aplicações.
O documento resume os principais conceitos e divisões do Direito Penal brasileiro. Apresenta definições de Direito Penal, suas fontes e princípios. Discute também os elementos do crime como conduta, dolo, culpa e resultado. Por fim, aborda a aplicação da lei penal no tempo e espaço e as figuras de consumação e tentativa.
O documento resume os principais pontos da Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher no Brasil. A lei define violência doméstica, estabelece formas de violência, como física e psicológica, e determina os papéis de autoridades como juízes e policiais no atendimento às vítimas e aplicação de medidas protetivas de urgência.
1) O documento discute a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no Brasil e no exterior de acordo com os princípios da territorialidade, personalidade e proteção.
2) É explicado que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras mesmo quando fora do território nacional.
3) Há três tipos de extraterritorialidade da lei penal brasileira: incondicionada, condicionada e hipercondicionada, cada um com suas especificidades.
1) O documento discute questões prejudiciais e exceções no processo penal brasileiro. 2) Questões prejudiciais são questões de fato ou direito que devem ser analisadas antes da questão principal do processo. 3) As principais exceções discutidas são suspeição, incompetência e ilegitimidade.
1) O documento discute a teoria da relação de causalidade no direito penal brasileiro e as diferentes formas de causas no crime.
2) São abordados os conceitos de causas absolutamente independentes, relativamente independentes, preexistentes, concomitantes e supervenientes.
3) Também são explicados os conceitos de crimes omissivos próprios e impróprios, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
O documento discute os conceitos de competência e jurisdição. A competência é definida como a limitação do exercício legítimo da jurisdição, que por sua vez é una e indivisível. São apresentados os critérios de definição de competência: material, valor da causa, pessoal, funcional e territorial. Explana-se sobre cada um destes critérios e exemplifica suas aplicações.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) Crimes comuns que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) Crimes especiais definidos no Direito Penal Especial; 3) Crimes próprios que exigem uma capacidade especial do agente.
O documento discute os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, como a legalidade, territorialidade, retroatividade da lei penal, tipicidade, tentativa e causação. Aborda também as excludentes de ilicitude como legítima defesa e estado de necessidade.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute as teorias sobre qual lei penal deve ser aplicada em relação ao tempo do crime, as características da lei penal no tempo como a extra-atividade, os princípios para resolver conflitos aparentes de normas como especialidade, subsidiariedade e consunção, e características de leis penais excepcionais e temporárias.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
O documento discute os diferentes tipos de concurso de crimes no direito penal brasileiro, incluindo concurso material, formal e continuado. Ele explica os requisitos e sistemas de aplicação de penas para cada tipo de concurso.
Este documento resume a Lei 9455/97 sobre tortura no Brasil. Ele define as modalidades de tortura como tortura prova, tortura crime e tortura discriminatória. Também descreve a tortura castigo e tortura propriamente dita, assim como a tortura por omissão. Detalha ainda a tortura qualificada e as causas de aumento de pena para este crime.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
O documento discute os três critérios para fixação da pena segundo o Código Penal brasileiro: 1) análise das circunstâncias judiciais para definir a pena-base; 2) consideração das circunstâncias agravantes ou atenuantes para definir a pena provisória; 3) avaliação de causas de aumento ou diminuição da pena para chegar à pena final. O texto explica cada uma das etapas do processo de dosimetria da pena.
1) A sindicância investigativa visa apurar irregularidades funcionais de forma sigilosa e sem contraditório. Não pode resultar em punição.
2) A sindicância punitiva respeita o contraditório e pode resultar em advertência ou suspensão de até 30 dias.
3) O processo administrativo disciplinar formal apura infrações e aplica penas como suspensão maior ou demissão, respeitando o devido processo legal.
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
O documento discute os princípios gerais do sistema tributário nacional brasileiro, incluindo limitações ao poder de tributar impostos pela União, estados e municípios. Apresenta conceitos de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, além de princípios como legalidade, anterioridade e isonomia que regem a aplicação de tributos.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
O documento descreve as diferentes naturezas e espécies de ação penal no direito brasileiro, incluindo: a) ação penal pública incondicionada e condicionada; b) ação penal privada; e c) os princípios e institutos relacionados a cada tipo de ação penal, como renúncia, perdão e decadência.
1) O documento discute o conceito de obrigação tributária e seus elementos.
2) A obrigação tributária surge de forma abstrata com a lei, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador e individualiza-se com o lançamento.
3) O fato gerador é o evento descrito na lei que dá origem à obrigação de pagar determinado tributo.
1) O documento discute os conceitos e métodos da criminologia, incluindo seu objeto de estudo como crime, delinquente, vítima e controle social.
2) As principais teorias criminológicas incluem a teoria da anomia e teorias ecológicas e da subcultura delinquente.
3) Os métodos da criminologia são empírico e indutivo, enquanto o direito penal usa método dedutivo.
O documento discute a definição e objetivos da criminologia. A criminologia estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Ela é uma ciência empírica e interdisciplinar que busca explicar o crime, preveni-lo e intervir no criminoso.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) Crimes comuns que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) Crimes especiais definidos no Direito Penal Especial; 3) Crimes próprios que exigem uma capacidade especial do agente.
O documento discute os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, como a legalidade, territorialidade, retroatividade da lei penal, tipicidade, tentativa e causação. Aborda também as excludentes de ilicitude como legítima defesa e estado de necessidade.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute as teorias sobre qual lei penal deve ser aplicada em relação ao tempo do crime, as características da lei penal no tempo como a extra-atividade, os princípios para resolver conflitos aparentes de normas como especialidade, subsidiariedade e consunção, e características de leis penais excepcionais e temporárias.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
O documento discute os diferentes tipos de concurso de crimes no direito penal brasileiro, incluindo concurso material, formal e continuado. Ele explica os requisitos e sistemas de aplicação de penas para cada tipo de concurso.
Este documento resume a Lei 9455/97 sobre tortura no Brasil. Ele define as modalidades de tortura como tortura prova, tortura crime e tortura discriminatória. Também descreve a tortura castigo e tortura propriamente dita, assim como a tortura por omissão. Detalha ainda a tortura qualificada e as causas de aumento de pena para este crime.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
O documento discute os três critérios para fixação da pena segundo o Código Penal brasileiro: 1) análise das circunstâncias judiciais para definir a pena-base; 2) consideração das circunstâncias agravantes ou atenuantes para definir a pena provisória; 3) avaliação de causas de aumento ou diminuição da pena para chegar à pena final. O texto explica cada uma das etapas do processo de dosimetria da pena.
1) A sindicância investigativa visa apurar irregularidades funcionais de forma sigilosa e sem contraditório. Não pode resultar em punição.
2) A sindicância punitiva respeita o contraditório e pode resultar em advertência ou suspensão de até 30 dias.
3) O processo administrativo disciplinar formal apura infrações e aplica penas como suspensão maior ou demissão, respeitando o devido processo legal.
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
O documento discute os princípios gerais do sistema tributário nacional brasileiro, incluindo limitações ao poder de tributar impostos pela União, estados e municípios. Apresenta conceitos de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, além de princípios como legalidade, anterioridade e isonomia que regem a aplicação de tributos.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
O documento descreve as diferentes naturezas e espécies de ação penal no direito brasileiro, incluindo: a) ação penal pública incondicionada e condicionada; b) ação penal privada; e c) os princípios e institutos relacionados a cada tipo de ação penal, como renúncia, perdão e decadência.
1) O documento discute o conceito de obrigação tributária e seus elementos.
2) A obrigação tributária surge de forma abstrata com a lei, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador e individualiza-se com o lançamento.
3) O fato gerador é o evento descrito na lei que dá origem à obrigação de pagar determinado tributo.
1) O documento discute os conceitos e métodos da criminologia, incluindo seu objeto de estudo como crime, delinquente, vítima e controle social.
2) As principais teorias criminológicas incluem a teoria da anomia e teorias ecológicas e da subcultura delinquente.
3) Os métodos da criminologia são empírico e indutivo, enquanto o direito penal usa método dedutivo.
O documento discute a definição e objetivos da criminologia. A criminologia estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Ela é uma ciência empírica e interdisciplinar que busca explicar o crime, preveni-lo e intervir no criminoso.
O documento define criminologia como uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, criminosos, vítimas e controle social. Explora o método científico da criminologia, seu objeto de estudo e funções. Também resume as principais escolas da criminologia: a Escola Clássica focada em normas e livre arbítrio, e a Escola Positivista analisando fatores individuais e sociais para explicar crimes.
Criminologia. Professor Lauro M. M. de AlmeidaLauro Almeida
1) O documento discute a história e conceitos da criminologia, desde a antiguidade até autores do século XIX.
2) Aborda temas como as visões de filósofos, teólogos e pensadores sobre o crime e punição.
3) Também apresenta estudos de fisiognomistas, frenologistas e médicos psiquiatras sobre as causas do crime.
O documento discute as abordagens teóricas em sociologia do crime e da violência. Apresenta as principais escolas criminológicas ao longo da história, desde a Escola Clássica até a sociologia criminal americana do século XX. Também define o objeto de estudo da criminologia como sendo a conduta humana criminosa analisada sob uma perspectiva biopsicossocial.
O documento discute a Vitimologia, uma subdisciplina da Criminologia que estuda as vítimas e a vitimização. Apresenta os antecedentes históricos da Vitimologia e seu surgimento como ciência a partir da Segunda Guerra Mundial, liderado por Benjamin Mendelsohn. Também define vítima e apresenta a classificação de vítimas proposta por Mendelsohn, discutindo a relação criminoso-vítima e os processos de vitimização primária, secundária e terciária.
O documento discute a vitimologia, que estuda as vítimas de crimes e a vitimização. A vitimologia surgiu em 1947 e tem se desenvolvido como uma ciência relacionada à criminologia. O texto define vítima e apresenta classificações de vítimas e como a vitimologia pode ser aplicada na análise de crimes e no processo penal.
O documento discute vários aspectos da vitimologia, incluindo definições de vítima e vitimização, fatores que facilitam a vitimização, impacto do crime na vítima e tipos de maus-tratos como abuso infantil, violência doméstica e maus-tratos de idosos.
O documento apresenta um curso sobre criminologia e legislação específica para o DEPEN - Agente Penitenciário Federal. O cronograma inclui nove aulas abordando leis como a Lei Antitortura, Abuso de Autoridade, Lavagem de Dinheiro e Anticorrupção. A primeira aula irá apresentar a Lei Antitortura de 1997, definindo tortura e estabelecendo penalidades.
1. O documento é uma apostila sobre Direito Processual Penal escrita por Guilherme Tocha. Ele contém 5 módulos que abordam tópicos como introdução ao Direito Processual Penal, princípios do processo penal, inquérito policial e ação penal.
2. O primeiro módulo introduz conceitos como litígio, jus puniendi, processo penal e define Direito Processual Penal. O segundo módulo discute princípios como verdade real, oralidade e imparcialidade do juiz.
3. Os demais m
O documento discute os principais conceitos e autores da vitimologia, incluindo as características das vítimas, os tipos de vitimização, as técnicas de neutralização de criminosos e as normas internacionais e legislação brasileira relacionadas aos direitos das vítimas.
Este documento descreve a criminologia como uma ciência interdisciplinar que estuda o crime, criminosos e vítimas com o objetivo de compreender e prevenir a criminalidade. A criminologia difere do direito penal em seu enfoque empírico e objetivo de transformar a realidade criminal, em contraste com a abordagem normativa do direito penal.
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2Editora Juspodivm
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O livro “Temas Aprofundados da Defensoria Pública 2ª série” explora mais do que as conquistas recentes da Defensoria Pública no Brasil. É um livro que finca a bandeira do desejo de Defensoria Pública no nosso país nesse início de século XXI. Certamente em meados e no final desse século esse livro será consultado por um leitor que compreenderá o embrião de mudanças que eventualmente ocorrerão e também das que não ocorreram.
O Temas Aprofundados que mais uma vez a editora JusPodivm propicia a publicação estimula o olhar crítico do Direito a partir das reflexões sobre a Defensoria Pública, um terreno em que as vitórias são pontuais mas existem.
O documento descreve o surgimento da Escola de Chicago de Criminologia nos EUA no início do século XX. A universidade de Chicago atraiu renomados sociólogos para estudar os problemas sociais causados pelo rápido crescimento da população e imigração na cidade de Chicago. Os pesquisadores desenvolveram novas teorias como a Ecologia Criminal e a Desorganização Social para entender a relação entre a estrutura urbana e a criminalidade.
Este documento proporciona información sobre el control del niño sano durante el primer año de vida. Incluye detalles sobre la historia clínica, examen físico y objetivos de la evaluación. Describe los hallazgos esperados y las medidas de tamizaje para condiciones como el hipotiroidismo congénito, fenilcetonuria y trastornos auditivos y locomotores. Resalta la importancia de realizar controles periódicos para monitorear el crecimiento, desarrollo e inmunizaciones del niño.
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias, definindo seu escopo e conceitos importantes em sua primeira parte. A Convenção se aplica a todos os trabalhadores migrantes e membros de suas famílias, definindo categorias como trabalhador fronteiriço, sazonal, marítimo, entre outros. A Convenção não se aplica a pessoas enviadas por organizações internacionais ou a programas de cooperação entre Estados. Também distingue trabalhadores
O documento discute os conceitos fundamentais da criminologia, incluindo sua definição como uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, criminosos e vítimas. Apresenta as principais teorias criminológicas, como a teoria da associação diferencial de Sutherland e a teoria do etiquetamento, bem como as escolas do consenso, conflito e as abordagens clínicas e críticas.
1. A aula apresenta os conceitos fundamentais da criminologia, incluindo sua definição, objeto de estudo e metodologia. 2. São discutidas as principais teorias sobre as funções da pena, incluindo teorias absolutas, relativas e ecléticas. 3. A relação entre criminologia, direito penal e política criminal é explicada, assim como os métodos empíricos utilizados na criminologia.
1. O documento discute a Criminologia Clínica e seu foco na Psicopatia. 2. Apresenta o ciclo típico de um psicopata no sistema penal brasileiro: preparação do crime, o crime, captura, julgamento, problemas legais, prisão e reintegração na sociedade. 3. Argumenta que o sistema penal brasileiro é incompatível com o tratamento de psicopatas devido à alta taxa de reincidência.
1) O documento discute várias teorias criminológicas sobre a definição de crime, incluindo as abordagens clássicas, positivistas, correcionalistas e marxistas;
2) Também apresenta as teorias da escola de Chicago, da associação diferencial, da anomia, subcultura delinquente e teoria crítica;
3) Essas teorias abordam fatores como livre-arbítrio, determinismo, ecologia urbana e influências sociais na gênese do crime.
1) A criminologia é definida como uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, os criminosos, as vítimas e o controle social do comportamento criminoso.
2) Seu método é empírico e indutivo, baseado na observação da realidade, e seu objeto de estudo é o crime, criminosos e controle social.
3) Suas funções são explicar e prevenir o crime, intervir em criminosos e avaliar modelos de resposta ao crime.
O documento discute os principais momentos históricos do Direito Penal, desde suas origens até as teorias modernas. Abrange a visão de Rousseau sobre a natureza humana, o surgimento das vinganças privadas e públicas, e a evolução do Direito Penal na Grécia e Roma. Também resume as principais escolas da Criminologia, como a Clássica, Positiva e Sociológica.
O documento discute a evolução histórica da criminologia, mencionando que condutas outrora normais se tornaram crimes ao longo do tempo, e vice-versa. Também aborda como certas práticas primitivas, mais tarde consideradas delituosas, eram comuns antigamente, revelando a dificuldade de diferenciar ação e crime no passado distante.
O documento discute a criminologia como ciência interdisciplinar que estuda o crime e o controle social da criminalidade por meio de abordagens como filosofia, sociologia e psicologia. A criminologia busca compreender os processos sociais que levam ao crime, diferentemente do direito penal que estabelece condutas proibidas e sanções. A criminologia também analisa a evolução histórica do pensamento sobre crime e punição.
Este documento define e discute conceitos fundamentais da criminologia como: definição de criminologia, objetos de estudo, funções, objetivos, impactos da criminalidade, violência, anomia, entre outros. Além disso, aborda desafios da sociedade brasileira como desigualdades e violência.
O documento discute o papel da criminologia na definição do delito. A criminologia é uma ciência que estuda o crime e o delinquente de forma empírica para entender as causas do crime e propor medidas preventivas. Embora a definição legal de crime difira da conceituação criminológica, as duas áreas se complementam para uma melhor compreensão do fenômeno criminal.
O documento discute os conceitos fundamentais da criminologia. Apresenta os principais autores que contribuíram para a criação e divulgação do termo "criminologia", como Paul Topinard, Raffaele Garófalo e Cesare Lombroso. Também define criminologia como uma ciência empírica, interdisciplinar e autônoma em relação ao direito penal, que tem como objetos de estudo o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.
O documento discute o positivismo criminológico, apresentando Cesare Lombroso como o criador da teoria do criminoso nato, Enrico Ferri que ampliou o conceito e defendeu outras influências deterministas, e Rafael Garofalo que criou o conceito de delito natural. Também discute permanências do positivismo como pesquisas sobre o gene da violência e a indeterminação do prazo para medidas socioeducativas.
O documento discute estratégias de política criminal, comparando abordagens punitivistas, minimalistas e abolicionistas. Também analisa o papel do direito penal brasileiro, passando por reformas como a Lei Maria da Penha e o aumento de leis mais severas, com exceção de algumas focadas em prevenção. Por fim, destaca os desafios de criar um modelo que diminua a violência sem ser ele mesmo violento ou restringir liberdades desnecessariamente.
Este plano de ensino descreve a disciplina de Criminologia e Segurança Pública em um curso de pós-graduação em Políticas Públicas de Segurança. A disciplina abordará a evolução do pensamento criminológico, as teorias criminológicas, o crime e o criminoso, e as relações entre criminologia e segurança pública. Será dada ênfase à criminologia crítica e aos determinantes sociais do crime. A avaliação dos alunos será contínua e incluirá atividades individuais e em grupo, assim como uma apresent
O documento discute estratégias de política criminal, movimentos de política criminal como punitivismo, minimalismo e abolicionismo, e o papel do direito penal na política criminal. Defende que o direito penal deve ser usado de forma reduzida e cercado de limites para evitar punições desproporcionais ou injustas. O grande desafio é criar um modelo que diminua a violência sem ser ele mesmo violento ou restringir excessivamente a liberdade individual.
1. O documento discute como o neoliberalismo usa a mídia para espetacularizar o medo e assim manter o discurso criminológico oficial de "defesa social", que vê o criminoso como um desviante a ser normalizado.
2. Argumenta-se que a linguagem retórica do discurso penal legitima posições totalitárias, ignorando garantias, sob a justificativa de conceitos indeterminados como "bem comum".
3. O poder normalizador do Estado age camuflado sob uma falsa base científica para manter
ARTIGO CIENTÍFICO - O Criminoso x Os Motivos que Levam ao Mundo do CrimeHipolito Matos
O documento discute os fatores que levam ao crime e as abordagens para seu estudo. Apresenta que a criminologia buscou identificar tais fatores para subsidiar políticas públicas, considerando aspectos biológicos, psicológicos e sociais. Também analisa como as primeiras pesquisas criaram estereótipos do criminoso e a necessidade de uma abordagem sistêmica do tema.
1) O documento discute teorias criminais e apresenta diferentes abordagens criminológicas como a positivista e a cultural.
2) São descritas as principais escolas criminológicas como a clássica, positivista e do labelling approach, destacando seus conceitos-chave.
3) A criminologia radical critica as teorias liberais e enfatiza que o crime é resultado da exclusão social e da luta de classes na sociedade capitalista.
O documento discute a criminologia e seus princípios. A opção incorreta é a letra c, que afirma que todos os bens jurídicos são tutelados pelo direito penal, quando na verdade a política criminal escolhe quais bens recebem essa tutela. A criminologia é definida como o estudo interdisciplinar do crime, suas causas, criminosos e formas de prevenção e ressocialização, conforme afirmam as três assertivas, que estão todas corretas.
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
Criminologia luis flávio gomes 2013
1.
ANOTAÇÕES DE AULA
1
CRIMINOLOGIA
...............................................................................................................
2
1.1
Conceito
.................................................................................................................................................
2
1.2
OBJETOS
DA
CRIMINOLOGIA
.................................................................................................................
4
1.2.1
CRIME
.............................................................................................................................................
4
1.2.2
CRIMINOSO
....................................................................................................................................
4
1.2.3
VÍTIMA
e
vitimologia
......................................................................................................................
4
1.2.4
Vitimização
primária,
secundária
e
terciária
(MAIOR
CHANCE
DE
CAIR
NA
PROVA)
.....................
5
1.2.5
CONTROLE
SOCIAL
.........................................................................................................................
5
1.3
INTEGRAÇÃO
DAS
CIÊNCIAS
CRIMINAIS
................................................................................................
6
1.4
PRINCIPAIS
TEORIAS
SOCIOLÓGICAS
.....................................................................................................
7
1.4.1
ESCOLA
DE
CHICAGO
(teoria
ecológica)
.........................................................................................
7
1.4.2
TEORIA
FUNCIONALISTA
(DURKHEIM)
...........................................................................................
7
1.4.3
TEORIA
DA
ANOMIA
(MERTON)
.....................................................................................................
7
1.4.4
TEORIAS
SUBCULTURAIS
................................................................................................................
7
1.4.5
TEORIA
DO
COLARINHO
BRANCO
(Sutherland)
.............................................................................
8
1.4.6
TEORIA
LABELLING
APPROACH
(BECKER)
......................................................................................
8
1.4.7
TEORIAS
DO
CONFLITO
..................................................................................................................
9
1.4.8
TEORIAS
MARXISTAS
(CRIMINOLOGIA
CRÍTICA,
RADICAL
OU
NOVA
CRIMINOLOGIA)
..................
9
1.5
PREVENÇÃO
DO
CRIME
..........................................................................................................................
9
1.6
MODELOS
DE
REAÇÃO
AO
CRIME
NO
ESTADO
DEMOCRÁTICO
DE
DIREITO
.......................................
11
2.
Aula 1 e 2 RF – Luis Flávio Gomes (aula 028 e 032)
O
crime
é
estudado
por
cinco
ciências:
Criminologia
=>
empírico
(estudar
o
crime),
analisa
as
origens
do
crime
(COGNITIVO)
Política
Criminal
=>
reivindica
–
orienta
Direito
Penal
=>
normativo
Direito
Processo
Penal
=>
intrumental
(meio
de
concretizar
o
direito
penal)
Execução
Penal
=>
execucional,
executar
tudo
que
aconteceu
a
partir
do
momento
normativo
1 CRIMINOLOGIA
1.1 CONCEITO
A
criminologia
é
uma
ciência
empírica
e
interdisciplinar,
que
se
ocupa
do
estudo
do
crime,
do
criminoso,
da
vítima
e
do
controle
social
do
crime,
e
que
trata
de
fornecer
uma
informação
segura
sobre
a
gênese,
dinâmica
e
variáveis
principais
do
fenômeno
delitivo,
assim
como
sobre
os
programas
de
prevenção
eficaz
do
mesmo,
sobre
as
técnicas
de
intervenção
positiva
no
criminoso
Ciência
–
algumas
correntes
consideram
uma
arte
ou
um
saber,
mas
prevalece
que
é
uma
ciência.
Empírica
–
método
que
estuda
a
realidade,
não
a
norma
penal.
Interdisciplinar
–
estudo
feito
por
várias
ciências:
biologia,
psicologia,
sociologia,
psicanálise
etc.
Método
=>
é
uma
ciência,
método
empírico,
INDUTIVO
(puxa
da
realidade).
4
Objetos
=>
crime
(delito),
criminoso
(delinquente),
vítima
e
controle
social
do
crime
(seletivo)
4
Missões
(finalidade)
=>
gênese
(estudar
as
causas
crime),
prevenção
do
crime
(sugere
medidas
de
prevenção),
intervenção
no
criminoso
(evitar
a
reincidência)
e
modelos
de
reação
(estudar
as
formas
de
reação
do
crime)
Escola
clássica
Criminologias
PRECURSORA
Séc.
XVIII
–
XIX
Positivista
Séc
XIX
2º
parte
(positivismo
criminológico)
Escola
Positiva
Italiana
Escola
Lombrosiana
Objetos:
Estudava
o
crime
e
o
criminoso
Moderna
Séc.
XX
2º
parte
Objetos:
Estuda
o
crime,
criminoso,
vítima
e
controle
social
Midiática
Zaffaroni
(dramatiza
a
violência,
explora
a
emotividade
do
crime,
dando
uma
reação
violenta
e
a
mídia
explora
Crítica
Marxista
Anos
70
-‐
80
3. É
ETIOLÓGICA
(causas
do
crime)
esse
comportamento)
Autores:
1º
CARRARA
2º
FEUERBACH
Autores:
LFG
1º
LOMBROSO
(criou
um
protótipo
de
criminoso,
é
genético)
2º
FERRER
(é
o
meio
que
gera
o
criminoso)
3º
GARÓFALO
conceito
natural
de
crime,
ou
seja,
crime
é
o
que
ofende
os
padrões
normais
de
uma
cultura,
sobretudo
as
de
raças
superiores.
LABELLING
APPROCH
(teoria
sociológica)
o
crime
não
existe
como
realidade,
pois
o
crime
é
fruto
de
um
etiquetamento
(rotulação).
O
crime
é
o
que
a
lei
define
como
crime.
Incorporou
a
teoria
sociologica
do
Labelling
Approch
e
agregou
outros
dados.
O
criminoso
é
vítima
do
sistema
capitalista.
Princípios:
Livre
arbítrio
Jusnaturalismo
Ex.:
Princípio
da
Legalidade
Descobriu
que
o
controle
social
é
extremamente
seletivo
e
discriminatório.
Mas
o
criminoso
é
etiquetado.
Muitos
deles,
apesar
de
não
serem
criminosos,
quando
são
mandados
para
a
cadeia
assumem
a
etiqueta
e
desenvolvem
uma
carreira
criminal.
Não
estudaram
a
realidade
do
crime
(dados,
números,
onde
ocorre,
quando
e
etc),
apenas
o
crime
como
um
ente
jurídico,
então
utilizavam
o
MÉTODO
ABSTRATO
(DETUTIVO)
A
população
reclusa
é
uma
amostra
da
criminalidade
do
país.
A
população
penitenciária
é
retrato
de
uma
discriminação.
Pesquisa
do
professor:
55%
dos
presos
não
cometeram
crimes
violentos,
enquanto
45%
cometeram
crimes
violentos.
4. 1.2 OBJETOS
DA
CRIMINOLOGIA
CRIME
CRIMINOSO
VÍTIMA
CONDUTA
SOCIAL
1.2.1 CRIME
É
algo
capaz
de
provocar
dor
e
aflição
no
ser
humano.
Tem
uma
persistência
no
espaço/tempo.
1.2.2 CRIMINOSO
Para
a
Escola
Clássica:
é
um
homem
normal,
comum
que
tem
livre
arbítrio
e
delibera
cometer
o
delito.
Para
a
Escola
Positivista:
é
um
animal
selvagem
e
perigoso
que
necessita
de
tratamento
através
de
medida
de
segurança.
O
criminoso
é
determinado
pela
natureza,
já
vem
de
fábrica,
genética,
DNA
criminoso.
Para
a
Filosofia
Correcionalista:
o
criminoso
é
uma
pessoa
carente
que
precisa
de
tratamento
corretivo.
Para
o
Marxismo:
criminoso
é
um
ser
vítima
do
capitalismo,
marginalizado
pelo
mercado
e
por
isso
vem
a
delinquir.
(fruto
das
desigualdades
sociais)
Para
a
Criminologia
Moderna:
é
um
ser
normal.
Alguns
são
anormais,
os
loucos,
mas
99.9
são
pessoas
normais.
Não
confundir
com
a
teoria
da
ubiquidade,
pois
esta
afirma
que
todas
as
classes
sociais
delinquem
(o
crime
está
em
todo
lugar).
1.2.3 VÍTIMA
E
VITIMOLOGIA
Protagonismo
da
vítima
–
idade
de
ouro,
época
da
justiça
privada
(antes
da
Idade
Média).
Veio
a
Lei
do
Talião
que
estabeleceu
proporcionalidade.
Neutralização
da
vítima
–
o
segundo
período
é
quando
o
Estado
assume
o
lugar
da
vítima,
evitando
a
vingança
privada.
O
Estado
Moderno
reivindica
o
monopólio
da
violência.
Direito
penal
voltado
para
o
infrator,
esquecendo
a
vítima.
Redescobrimento
da
vítima
–
nasce
a
vitimologia
(parte
da
criminologia
que
estuda
a
vítima),
surge
na
2º
metade
do
século
XX,
logo
após
a
Segunda
Guerra
Mundial.
Respeita
os
direitos
da
vítima,
papel
respeitoso
para
a
vítima.
5. 1.2.4 VITIMIZAÇÃO
PRIMÁRIA,
SECUNDÁRIA
E
TERCIÁRIA
(MAIOR
CHANCE
DE
CAIR
NA
PROVA)
PRIMÁRIA
SECUNDÁRIA
(cai
muito)
TERCIÁRIA
O
criminoso
ofende
a
vítima
com
a
sua
conduta,
e
o
processo
pelo
qual
uma
pessoa
sofre,
de
modo
direto
ou
indireto,
os
efeitos
nocivos
derivados
do
crime
ou
fato
traumático,
sejam
estes
materiais
(prejuízo
econômico
de
um
roubo)
ou
psíquicos
(ex.
Transtorno
por
estresse
pós-‐traumático).
Acontece
quando
a
vítima
entra
em
contato
com
o
sistema
legal
(ex.
Polícia,
MP,
Justiça
no
Fórum).
Todos
os
danos
gerados
para
a
vítima
pelo
sistema
legal
que
paradoxalmente,
incrementam
os
padecimentos
da
vítima.
Ex:
a
dor
que
causa
a
ela
reviver
a
cena
do
crime
ao
declará-‐lo
ante
o
juiz;
o
sentimento
de
humilhação
que
experimenta
quando
os
advogados
do
acusado
culpam-‐na
argumentando
que
foi
ela
própria
que
com
sua
conduta
provocou
o
delito;
o
impacto
traumatizante
que
podem
causar
na
vítima
os
interrogatórios
policiais,
o
exame
médico-‐forense
ou
o
reencontro
com
o
agressor
em
juízo
etc.
O
réu
vitimizado
pelo
sistema
legal,
ele
passa
a
ser
vítima.
Ex.
Réu
torturado
ou
condenado
injustamente
por
um
erro
judiciário.
Basta
também
o
réu
entrar
em
qualquer
cadeia
pública
no
Brasil,
pois
as
condições
são
precárias,
tortura
diária
em
presídios.
Outra
corrente:
A
vítima
sofrendo
outras
consequências
fora
do
sistema
legal.
Ex.
Vítima
maltratada
pela
sociedade.
1.2.5 CONTROLE
SOCIAL
É
o
conjunto
de
instituições,
estratégia
e
sanções
sociais
que
pretendem
promover
um
molde
do
indivíduo,
ou
seja,
submete
o
indivíduo
aos
modelos
e
as
normas
comunitárias.
Controle
Informal
Controle
Formal
Agentes:
família,
escola,
religião,
sociedade,
mídia,
fábrica,
sindicatos,
entidades
sociais.
Agentes:
polícia,
justiça,
MP,
agente
penitenciário,
etc,
ou
seja,
agentes
estatais.
Forma:
não
tem
procedimento,
não
tem
devido
processo.
Forma:
existe
procedimento,
existe
regras,
e
se
não
forem
seguidas
gera
a
nulidade.
Tem
lei
disciplinando.
Sanções
informais:
castigos,
reprimenda
e
etc
Coercitivo
(violento)
e
todo
regado
pela
lei.
O
PCC
é
um
agente
de
controle
social,
pois
impõe
toque
de
recolher
e
controla
alguns
presídios.
O
PCC
chegou
ao
ponto
de
investigar
o
crime
de
furto
de
3
mil
projéteis
de
uma
base
o
exército,
porque
trouxe
600
soldados
para
a
cidade
de
Ipiratininga
para
buscar
os
projéteis
e
6. atrapalhou
o
tráfico
na
região,
então
o
PCC
encontrou
os
três
que
furtaram,
fez
os
mesmos
entregarem
o
produto
do
furto
e
depois
matou
os
três.
CIFRA
NEGRA
–
índice
de
crime
não
notificado
para
autoridade,
e
assim
a
polícia
não
tem
conhecimento.
FURTO
–
2/3
não
noticia
ROUBO
–
metade
não
notifica
A
cifra
negra
não
mede
o
índice
de
impunidade,
mas
a
não
notificação
do
crime.
FILTROS
DE
PILGRAN
–
do
notificado
não
é
investigado,
do
investigado
não
gera
inquérito,
do
que
gera
inquérito
não
é
denunciado,
do
denunciado
não
é
condenado,
dos
condenados
não
são
executados.
CIFRA
DOURADA
–
mais
intensa
e
mais
extensa
do
que
a
cifre
negra,
pois
são
CRIMES
DE
COLARINHO
BRANCO
(criminalidade
de
rico)
não
notificada.
1.3 INTEGRAÇÃO
DAS
CIÊNCIAS
CRIMINAIS
CRIMINOLOGIA
POLÍTICA
CRIMINAL
DIREITO
PENAL
Fornece
uma
valiosa
informação
científica
sobre
o
criminoso,
o
crime,
a
vítima
e
o
controle
social,
dá
respaldo
empírico
à
Política
Criminal
e
evita
a
arbitrariedade,
o
mero
decisionismo
sem
fundamento.
Serve
de
ponte
entre
o
Direito
Penal
e
a
Criminologia.
Com
base
nos
estudos
da
criminologia,
sugere
os
caminhos
possíveis
para
a
solução
do
problema
(prevenção,
descriminalização
e
etc).
Confere
legitimação
ao
Direito
Penal,
evitando
que
fique
desacreditado
Deveria
concretizar
a
oferta
político-‐criminal
de
base
criminológica
em
forma
de
norma
ou
proposições
jurídicas
gerais
e
obrigatórias.
Exemplo:
TEMA
Criminologia
Política
Criminal
Direito
Penal
Prisão
de
curta
duração
Criticada
Estudou
o
tema
e
concluiu
que
é
perniciosa
(não
dá
tempo
de
recuperar),
as
desvantagens
são
superiores
às
vantagens.
Com
base
nestes
estudos
sugeriu
caminhos:
Despenalizadora
(evitar
ou
suavisar
pena
de
prisão)
Descriminalização
(deixa
de
ser
crime)
Institutos
do
DP
para
evitar
a
pena
de
prisão
de
curta
duração:
• Sursis
• Penas
alternativas
• Regime
aberto
• Juizados
criminais
Suspensão
Condicional
do
Pro
Porte
de
drogas
para
uso
pessoal
Prisão
é
um
desastre
(pois
ela
não
vai
melhorar,
corrigir)
EUA
=
criminalizar
Despenalizar
Descriminalizar
Legalizar
Lei
6368/76
Lei
11343/06
Reforma
do
CP
Uruguai
7.
Von
Liszz
séc
XIX
Roxin
70
-‐
XX
Política
Criminal
#
DP
(separa)
“O
DP
é
a
barreira
intransponível
da
Política
Criminal”.
Política
Criminal
+
DP
(integra)
Ex.
Princípio
da
insignificância,
que
é
um
princ.
de
Política
Criminal
aceito
dentro
do
DP
para
restringir
a
incidência
do
tipo
do
direito
penal.
1.4 PRINCIPAIS
TEORIAS
SOCIOLÓGICAS
1.4.1 ESCOLA
DE
CHICAGO
(TEORIA
ECOLÓGICA)
Berço
da
moderna
Sociologia
americana
(começo
do
séc.
XX)
explosão
demográfica.
O
crime
é
produto
da
“desorganização”
própria
da
grande
cidade,
na
qual
se
enfraquece
o
controle
social
e
se
deterioram
as
relações
humanas,
propagando-‐se
um
clima
de
vício
e
corrupção
contagioso.
As
gangs
crescem
por
falta
de
controle
social.
Zonas
mais
periféricas,
mais
miseráveis,
implica
mais
gangs.
1.4.2 TEORIA
FUNCIONALISTA
(DURKHEIM)
Criticou
a
teoria
de
Chicago,
dizendo
que
o
crime
é
inevitável,
existe
em
qualquer
tipo
de
sociedade
e
em
qualquer
momento
histórico.
Teoria
da
ubiquidade
(todas
as
classes
sociais
delinquem)
e
o
crime
não
deriva
de
anomalias
individuais.
1.4.3 TEORIA
DA
ANOMIA
(MERTON)
As
pessoas
perderam
seus
valores
a
pessoa
vira
um
criminoso.
1.4.4 TEORIAS
SUBCULTURAIS
Década
de
50
EUA
Estudou
as
minorias
marginalizadas,
grupos
minoritários,
especialmente
a
delinquência
juvenil,
gangues
juvenis.
8. Cada
grupo
tem
seus
valores,
e
esses
valores
sustentados
pelas
minorias
não
coincidem
com
os
valores
majoritários
(respeito
a
família,
aos
mais
velhos,
aos
direitos
humanos,
à
constituição).
Não
é
a
desorganização
da
sociedade
que
gera
crime,
mas
os
valores
de
cada
grupo
que
reputa
correto
é
que
geram
o
crime.
Ex.
Um
grupo
de
assaltantes
que
tem
como
subcultura,
valores
de
nunca
matar,
apenas
roubar
para
comprar
roupas
caras,
beber
e
fazer
festa.
O
juiz
vai
julgar
com
base
nos
valores
de
qual
grupo?
Por
exemplo,
os
índios,
as
regras
deles
ou
do
homem
branco?
No
Amazonas
havia
uma
tribo
indígena
que
tinha
como
tradição
a
menina
quando
menstruar
um
menino
membro
do
grupo
tem
que
ter
relações
sexuais
com
a
menina
para
ela
ser
aceita
como
mulher
do
grupo.
Acontece
que
a
menina
com
13
anos
caracteriza
o
estupro
de
vulnerável,
mas
o
juiz
julgou
com
base
nos
valores
da
subcultura
do
índio
e
absolveu
o
menino.
1.4.5 TEORIA
DO
COLARINHO
BRANCO
(SUTHERLAND)
Sutherland
–
explica
que
o
crime
se
aprende,
assim
como
aprendemos
condutas
sadias.
Se
aprende
na
interação
entre
pessoas.
Os
criminosos
aprendem
os
crimes
como
os
processos
de
justificação
(tem
todo
um
discurso
pronto).
O
crime
não
decorre
de
desorganização,
principalmente
o
do
colarinho
branco
que
é
um
criminoso
instruido,
que
fala
várias
línguas,
formado
inclusive
com
pós
graduação
e
com
acesso
a
tecnologia.
1.4.6 TEORIA
LABELLING
APPROACH
(BECKER)
ALTA
PROBABILIDADE
DE
CAIR
NA
PROVA
Antes
dela
se
estudava
apenas
o
crime
e
o
criminoso,
mas
quando
veio
esta
teoria
começou
a
ser
estudado
também
o
legislador,
delegado,
promotor,
juíz
e
como
funciona
o
sistema
da
polícia
ou
o
sistema
legal.
Algumas
constatações
da
teoria
do
Labelling
Approach,
como
que
o
sistema
penal
(justiça)
é
seletivo
e
só
pega
poucos
criminosos,
por
causa
da
CIFRA
NEGRA
(delito
que
não
é
notificado,
nem
sequer
chega
para
a
polícia).
Funciona
muito
mal
frente
aos
poderosos.
Outra
tese
é
que
o
crime
não
existe,
mas
é
fruto
de
um
ETIQUETAMENTO
ou
ROTULAÇÃO,
tem
natureza
definitorial,
pois
não
é
que
exista,
mas
ele
é
definido.
Esse
é
o
ponto
mais
frágil
dessa
teoria.
Sustenta
a
teoria
da
UBIQUIDADE:
Afirma
que
todas
as
classes
sociais
delinquem
(o
crime
está
em
todo
lugar).
9. 1.4.7 TEORIAS
DO
CONFLITO
A
sociedade
não
é
consensual,
ela
é
conflitiva,
pois
é
uma
sociedade
de
classes,
e
o
conflito
está
presente
em
todos
os
seguimentos
sociais,
como
na
família
por
exemplo
entre
o
homem
e
a
mulher
quando
esta
é
assassinada
pelo
marido,
também
pelo
racismo
ou
homofobia.
A
sociedade
é
patológica
e
o
crime
é
uma
reação
à
desigualdade,
à
distribuição
do
poder
e
da
riqueza,
os
quais
estão
divididos
de
forma
desigual.
Tentam
explicar
os
crimes
através
desses
conflitos
contínuos
e
permanentes,
como
o
movimento
sem
terra.
1.4.8 TEORIAS
MARXISTAS
(CRIMINOLOGIA
CRÍTICA,
RADICAL
OU
NOVA
CRIMINOLOGIA)
Estudam
a
criminalização,
quem
criminaliza,
porque
criminaliza
e
como
criminaliza.
Qual
é
o
vínculo
entre
a
teoria
marxista
e
labelling
approach?
A
teoria
marxista
assume
as
orientações
do
labelling
approach
e
agrega
um
dado
novo,
qual
seja,
o
método
dialético
que
explica
a
contradição
capital/trabalho.
Quem
tem
capital
explora
o
trabalho.
O
crime
é
produto
do
capitalismo,
ele
é
que
gera
o
delito.
O
direito
penal
é
usado
pela
classe
capitalista
para
massacrar
os
trabalhadores.
Trabalhador
e
marginal
tem
que
ser
tudo
absolvido
e
quem
tem
que
ser
condenado
são
só
os
poderosos,
NÃO
USE
O
PENAL
para
a
classe
de
baixo,
pois
o
penal
só
é
utilizado
para
eles,
deve
USAR
O
PENAL
para
a
classe
de
cima.
É
o
que
a
Polícia
Federal
faz,
só
pega
os
poderosos,
os
da
classe
de
cima.
1.5 PREVENÇÃO
DO
CRIME
Modelo
1
da
Escola
Clássica
no
séc.
XVIII
=>
a
prevenção
se
faz
pela
ameaça
do
castigo,
ou
seja,
basta
estar
na
lei
que
implica
um
castigo,
e
as
pessoas
deixam
de
cometer
o
crime.
A
pena
por
si
só
cominada
na
lei
estatisticamente
está
comprovado
que
muita
gente
deixa
de
cometer
o
crime
com
medo
de
ser
punido,
mas
até
certa
altura,
pois
quando
um
criminoso
já
tem
muitos
crimes
nas
costas
não
se
importa
mais
com
a
punição.
A
pena
é
dissuasória,
serve
para
previnir
o
crime.
Modelo
2
da
Criminologia
Moderna
=>
não
acredita
cegamente
na
intimidação
da
pena
(dissuasória),
pois
a
prevenção
do
crime
é
muito
mais
complexa,
exige
muito
mais
do
que
editar
uma
lei.
10.
Então
divide
a
prevenção
em
primária,
secundária
e
terciária.
PRIMÁRIA
SECUNDÁRIA
TERCIÁRIA
CARACTERÍSTICA
PRINCIPAL
Combate
a
raiz,
as
causas,
etiológica,
vai
na
origem,
na
base
do
problema.
Postula
melhor
distribuição
de
renda,
pois
havendo
justiça
social
haverá
menos
crimes.
Ex.
Bolsa
Família
Estratégias
de
prevenção
de
natureza
mais
situacional
que
etiológica
(não
combate
a
raiz
do
crime,
mas
o
impede
de
se
manifestar
em
determinadas
situações)
Prevenção
especial
do
delito
(ressocialização
do
criminoso)
MOMENTO
Atua
antes
de
o
crime
ser
gerado
Não
atua
quando
nem
onde
a
vontade
de
praticar
um
crime
se
produz,
senão
quando
e
onde
se
manifesta
ou
se
exterioriza
A
mais
distante
das
raízes
do
crime.
Opera
no
âmbito
penitenciário.
DESTINATÁRIO
Todos
os
cidadãos
Se
orienta
seletivamente
aos
grupos
que
ostentam
maior
risco
de
sofrer
ou
protagonizar
o
crime
O
recluso
(população
presa)
INSTRUMENTOS
UTILIZADOS
Política
de
educação
(casa,
trabalho,
bem-‐
estar
social
e
qualidade
de
vida)
Política
legislativa
penal,
ação
policial.
Instrumentos
não
penais,
que
alteram
o
cenário
criminal
modificando
alguns
dos
elementos
do
mesmo
(espaço
físico
(ofendículos),
desenho
Programas
reabilitadores,
ressocializadores.
11. arquitetônico
e
urbanístico
(câmeras),
atitudes
das
vítimas,
efetividade
policial,
etc.)
FIM
PERSEGUIDO
Neutralizar
as
causas
da
criminalidade
Efeito
dissuasório
indireto.
Pretende-‐se
colocar
obstáculos
de
todo
tipo
ao
criminoso
no
processo
de
execução
do
plano
criminal,
mediante
uma
intervenção
seletiva
no
cenário
do
crime
que
encarece
os
custos
deste
para
o
criminoso
(ex:
incremento
do
risco,
diminuição
dos
benefícios
etc.)
Evitar
a
reincidência.
1.6 MODELOS
DE
REAÇÃO
AO
CRIME
NO
ESTADO
DEMOCRÁTICO
DE
DIREITO
ESTUDAR
O
ESQUEMA
10
DO
MATERIAL
IMPRESSO
Modelo
dissuasório
(é
o
mais
antigo)
trabalha
por
meio
da
intimidação
através
da
pena,
prioriza
o
castigo,
a
pena,
o
bom
funcionamento
do
sistema
criminal.
Funciona
mediante
a
edição
de
leis,
quanto
mais
dura
a
lei,
menos
crimes.
Penas
rápidas.
Modelo
ressocializador
(humanista)
e
pretende
a
reintegração
social
do
condenado
(criminoso).
Hoje
está
desacreditado,
pois
o
Estado
não
gasta
dinheiro
para
ressocializar
o
preso.
Pretendem
evitar
o
efeito
estigmatizante
da
condenação
e
da
prisão.
Se
encontra
em
um
determinado
momento
com
a
prevenção
terciária
que
pretende
ressocializar
o
preso.
Parte
do
princípio
de
que
a
prisão
é
a
faculdade
do
crime.
Modelo
Integrador
tem
como
objetivo
a
reparação
dos
danos,
portanto
ele
se
destina
à
vítima,
pois
o
que
importa
é
recuperar
os
danos.
Utiliza
a
conciliação
ou
consenso,
e
tem
como
exemplo
os
Juizados
Especiais
Criminais,
onde
só
existe
pena
alternativa
e
reparar
os
danos
é
prioridade
número
um.
Ainda
não
temos
no
Brasil
o
modelo
integrador
através
da
mediação
(mediador
de
conflitos).
12.
Modelo
de
Segurança
Cidadã
é
o
modelo
em
voga
hoje
na
América
Latina
que
tem
tudo
do
Populismo
Penal
Vingativo
e
que
diz
que
o
crime
só
se
vence
com
maior
repressão.
Penas
duras
resolvem
o
problema,
política
da
mão
dura
(mano
durismo),
quanto
mais
dureza,
mais
solução,
mais
resolve
o
problema.
Os
países
da
América
Latina
utilizam,
fora
a
Nicarágua.
Ele
é
populista,
pois
atende
as
demandas
vingativas
da
sociedade.
A
mídia
é
o
epcentro
deste
terremoto,
só
fazem
discurso
que
atendam
a
massa.
Problema
é
que
este
modelo
não
cuida
da
prevenção
e
essa
política
dura
não
é
contra
os
poderosos,
pois
a
mídia
raramente
se
posiciona
contra
eles.
Esse
é
um
modelo
de
reação
midiática.