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Edital de Eleição Nº 001/2012
      DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES – DCE-FURB



                                          A Presidente da Comissão Eleitoral formada no dia
                              05/11/2012 através da Reunião Extraordinária convocada
                              pelo presidente do DCE (cf. art. 56 do Estatuto Social),
                              Bruna Beatriz Locks, no uso de suas atribuições legais, faz
                              saber a quem possa interessar que, se encontram abertas, até
                              o dia 19 de novembro de 2012, às 19:30 horas as inscrições
                              para as chapas que desejem concorrer ao pleito eleitoral
                              para a composição da Diretoria do Diretório Central dos
                              Estudantes       DCE/FURB       para     o   mandato    2012/2013,
                              conforme o disposto neste edital.

                              I – DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

              Art. 1º. As inscrições das chapas serão recebidas pelos membros da Comissão
Eleitoral, na sua sede, da Universidade Regional de Blumenau – FURB, até às 19h30min do dia 19
de novembro de 2012, desde que em conformidade com o estabelecido neste edital.

              Art. 2º. As chapas, no ato de sua inscrição, deverão entregar:

              a)      Requerimento de Inscrição da chapa, constando nome completo, número do
vínculo, nome da chapa e assinatura do respectivo membro da executiva;

              b)      No Requerimento deverá constar o nome de um membro que seja responsável
pela Chapa, o qual deverá indicar, além dos dados comuns à sua inscrição, um telefone de contato e
e-mail.

              c)      Lista nominal de todos integrantes da chapa, onde além do nome deverá
constar os respectivos cargos e cursos.

              Parágrafo Primeiro: a chapa inscrita deverá ter representantes, homologados, de no
mínimo 60% (sessenta por cento) dos cursos ativos da FURB.

              Parágrafo Segundo: não será necessária a apresentação de resumo de matrícula, ou
qualquer outro documento que comprove que qualquer dos membros esteja matriculado na

                                                                                                1
instituição FURB, sendo responsabilidade da Comissão Eleitoral proceder as averiguações
necessárias, inclusive requerendo, na Divisão de Registros Acadêmicos da FURB, a lista com todos
os acadêmicos matriculados.

                Parágrafo Terceiro: em caso da existência de dúvidas, mesmo, divergência entre os
nomes constantes na executiva ou no pessoal de apoio, a Comissão Eleitoral poderá solicitar ao
Representante da Chapa a presença de determinado membro a fim de resolver a divergência.

                Art. 3º. Após o recebimento do pedido de inscrição, a Comissão Eleitoral dará recibo
ao representante da chapa de todos os documentos entregues, assim como registrará a hora da
entrega.

                Art. 4º. A composição da chapa deverá conter, no mínimo, os seguintes cargos:

                a)     Presidente;

                b)     Vice-Presidente

                c)     Secretário;

                d)     2º Secretário;

                e)     Tesoureiro;

                f)     2° Tesoureiro;

                g)     Diretor de Relações Públicas

                II – A indicação de Conselheiros, conforme segue abaixo:

                a)     07 (sete) Conselheiros, que representarão o corpo discente, sendo cada um
dos 07 (sete) de diferentes Centros da Universidade (CCSA, CCJ, CCT, CCS, CCE, CCEN,
CCHC), que comporão o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), conforme regimento da
Universidade;

                b)     04 (quatro) Conselheiros, que representarão o corpo discente, sendo que eles
devam ser dos Centros da Universidade (CCSA, CCJ, CCT, CCS, CCE, CCEN, CCHC), que
comporão o Conselho de Universitário (CONSUNI), conforme regimento da Universidade;

                Art. 5º. As inscrições que não atenderem os requisitos constantes no presente edital
serão indeferidas, sendo que o resultado da homologação das chapas concorrentes ao pleito
eleitoral, e seus respectivos números (que será escolhido por ordem de entrega de inscrição) serão
divulgados após o dia 19 de novembro do corrente ano, na sede do DCE/FURB.




                                                                                                  2
Art. 6º. Após a data final para entrega das chapas, a Comissão Eleitoral terá o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a homologação das chapas, abrindo-se outras 24 (vinte
e quatro) horas para recursos, impugnações, ou regularização das chapas com pendências sanáveis.

              Parágrafo Único: Após esse período, serão chamados os representantes de cada uma
das chapas homologadas e serão apresentados os números das mesmas.

              Art. 7º. Após a escolha do número das chapas, as mesmas terão até a véspera da data
da eleição para fazer campanha.

              Art. 8º. Da decisão de não homologação da chapa cabe recurso a Comissão Eleitoral,
nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores a divulgação do resultado indicado no item anterior.

              Art. 9º. A chapa homologada poderá ser impugnada, por qualquer associado do
DCE-FURB, mesmo após a sua homologação, no mesmo prazo estabelecido no artigo anterior (24
horas), devendo a respectiva impugnação ser endereçada a Comissão Eleitoral, a qual decidirá sobre
a procedência ou não da impugnação.

              Parágrafo Primeiro: O julgamento de qualquer destas impugnações será feito em até
24 horas de sua apresentação.

              Parágrafo Segundo: O pedido de impugnação conterá a identificação da chapa a ser
impugnada, os fatos que possam levar a impugnação, possíveis provas ou a identificação das provas
a serem observadas, o pedido de impugnação.

              Parágrafo Terceiro: A Comissão Eleitoral poderá impugnar qualquer chapa a
qualquer momento, desde que para tanto venha a mesma a ter provas de irregularidade, e desde que
seja dado o direito a chapa de responder as acusações que lhe sejam feitas.

                                     II – DAS CAMPANHAS

              Art. 10º. O processo de campanha eleitoral das chapas só poderá ter início a partir da
publicação do edital de homologação das chapas regularmente inscritas.

              Art. 11º. O término da campanha se dará no dia 28 (vinte e oito) de novembro de
2012, às 22:00 horas, ficando proibida a divulgação de material após esse período.

              Art. 12º. Após encerrado oficialmente o prazo para campanha, ou antes da
homologação da chapa, fica expressamente proibido passar em sala de aula, sendo que, a efetivação
desta prática poderá ocasionar o cancelamento da inscrição da chapa.




                                                                                                   3
Art. 13º. Fica proibida a divulgação verbal ou de material que exponha situações de
partidos políticos, mensagens religiosas, racistas, preconceituosas ou ofensivas, contra quem quer
que seja, resultando tal divulgação no imediato cancelamento da chapa ou pessoa do pleito eleitoral.

               Parágrafo Primeiro: Além das proibições constantes no caput deste artigo, será
proibida:

               a) a utilização de camisas, bandeirinhas, bandeiras e lista de apoio no material de
propostas durante o pleito eleitoral;

               b) a boca de urna e circulação de materiais das chapas no dia das eleições;

               c) o desrespeito entre as chapas;

               d) o envio de e-mail para os acadêmicos;

               e) festas e demais eventos que visem à divulgação de determinada chapa;

               f) a vinculação de docentes à campanha do pleito eleitoral ao DCE;

               g) Outra forma de material impresso para veicular na campanha, se não através de
material reciclado.

               Parágrafo segundo: Será permitido, dentro de determinadas limitações:

               a) 5 banners no Campus I, 2 banners no Campus II, 2 banners no Campus III e 2
banners no campus V da FURB;

               b) inúmeras publicações através das redes sociais, até o término do prazo de
campanha;

               c) o uso de adesivos;

               d) vídeos e fotos para divulgação da campanha;

               e) material impresso de propostas, desde que respeitado as disposições contidas neste
Edital.

               Parágrafo terceiro: Fica vedada ainda, a possibilidade de qualquer chapa a se
candidatar utilizar o DCE como sede para suas reuniões ou depósito de material.

                                        III – DAS ELEIÇÕES

               Art. 14º. As eleições acontecerão no dia 29 de novembro de 2012, no horário das
07:45 horas às 22:00 horas, simultaneamente nos campi I, II, III e V da universidade.




                                                                                                   4
IV – DO EXERCÍCIO DO VOTO

              Art. 15º. Estão aptos e legitimados para votar e serem votados os acadêmicos
regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da FURB, nos termos do estatuto do
DCE-FURB.

              Art. 16º. Para votar, o acadêmico deverá apresentar Carteira de Identidade, Carteira
de Motorista, Carteirinha do DCE da FURB (desde que no prazo de validade), ou ainda, qualquer
documento público com foto e que tenha o poder de identificar a pessoa votante, e desde que seu
nome figure na lista de acadêmicos fornecida pela Divisão de Registros Acadêmicos da
Universidade – DRA.

              Art. 17º. Na hipótese de não constar o nome na lista, o acadêmico somente votará
mediante apresentação de um documento constante no artigo anterior e com o resumo de matrícula,
com carimbo da Divisão de Registros Acadêmicos – DRA, o qual ficará depositado junto a ata de
eleições.

              Art. 18º. Não será permitido o exercício do voto por procuração.

                                        V – DAS URNAS

              Art. 19º. As urnas ficarão disponíveis para votação no período de horário de aula, e
localizadas próximas às salas de aula, sendo a disposição das urnas elaborada pela Comissão
Eleitoral.

              Art. 20º. Fiscalizando a urna haverá uma pessoa indicada por cada chapa responsável
pela mesma.

              Art. 21º. O ambiente de votação será demarcado, ficando expressamente proibida a
entrada de militantes das chapas dentro dessa demarcação, exceto o fiscal de urna de cada chapa
que poderá adentrar a demarcação, sendo vetado qualquer contato verbal ou físico com os eleitores,
e respeitado o espaço para a votação.

              Art. 22º. Após o termino da votação, o Presidente da Comissão Eleitoral levará a
urna e seus documentos para o local de apuração, devidamente acompanhado dos demais membros
da comissão e de um representante de cada Chapa e de um representante do DCE.

               VI – DA COMISSÃO ELEITORAL, MESAS RECEPTORAS E

                                    MESAS APURADORAS




                                                                                                5
Art. 23º. A comissão Eleitoral será composta pela Presidente, aqui representada pela
acadêmica Bruna Beatriz Locks, além dos acadêmicos Cleyton Alex Cardoso e Márcio Alves da
Silva, e um representante de cada chapa, regularmente inscrito no processo eleitoral. Os trabalhos
da Comissão Eleitoral serão regulamentados por este Edital, além das normas que os mesmos
estabelecerem, e que não atentem contra o estatuto do DCE.

               Art. 24º. A Comissão eleitoral se dissolverá logo após o pleito eleitoral.

                     VII – DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS FINAIS

                Art. 25º. O processo de apuração dos votos se iniciará após o término das eleições,
ou seja, às 22h30min do dia 29 de novembro de 2012.

               Art. 26º. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

               Parágrafo Primeiro: No caso de haver apenas uma chapa inscrita, esta deverá
proceder a todos os itens estabelecidos neste estatuto, respeitando todos os seus termos, inclusive
prazos.

               Parágrafo Segundo: Não havendo chapas inscritas ou homologadas para o pleito,
novas eleições deverão ser convocadas no primeiro mês do semestre seguinte, permanecendo a
gestão atual até a eleição da nova diretoria.

               Parágrafo Terceiro: em se tratando do parágrafo anterior, em havendo prazo hábil
para a realização das eleições no semestre atual, a Comissão Eleitoral deverá proceder a abertura de
novos prazos de inscrição de chapa, os quais poderão ser reduzidos para 05 (cinco) dias.

               Art. 27º. Após a contagem dos votos, será feita a ata oficial com o resultado das
eleições, que deverá ser assinada por todos que participarem da apuração, e depois, colacionado na
frente da sede do DCE e em lugar visível aos acadêmicos.

                                      VIII – DOS RECURSOS

               Art. 28º. Dos resultados decorrentes de todo o processo eleitoral caberá recurso, no
prazo de 24 horas contados a partir da ocorrência do fato, à Comissão Eleitoral, que terá autonomia,
responsabilidade e legitimidade para julgar e dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente
edital.

               Art. 29º. A decisão do recurso será divulgada no prazo de até 24 horas, na sede do
DCE e em outros lugares visíveis aos acadêmicos da Universidade.




                                                                                                   6
IX – DAS SANÇÕES

               Art. 30º. Os atos praticados que venham a ferir a ética, ou que venham de encontro
ao que diz este edital e aos seguintes, que porventura sejam publicados, serão punidos, inicialmente
com advertência verbal ao representante da chapa junto a Comissão Eleitoral, e, persistindo o ato, a
exclusão da chapa concorrente ao pleito, tornando-se vetado o seu direito a ser votada.

               Art. 31º. No que diz respeito à divulgação de material inadequado às normas
estabelecidas, inicialmente estes serão retidos pela Comissão Eleitoral. Persistindo, a chapa
concorrente será excluída do pleito.

               Art. 32º. Toda e qualquer suspeita de fraude, adulteração, falsificação, ou ato ilícito,
inclusive, subtração e substituição de urnas, após apurado pela Comissão Eleitoral, em qualquer
momento do pleito eleitoral, será punido com a imediata exclusão da chapa concorrente ao pleito, e,
conforme as circunstâncias, será encaminhada cópia integral dos fatos apurados, à Procuradoria da
Universidade, a fim de que esta apure eventuais medidas administrativas, cíveis e penais,
decorrentes dos atos apurados.

               Art. 33º. Poderá a Comissão Eleitoral optar pela exclusão da chapa a qualquer
momento do pleito, sem a advertência, se considerar que a conduta em determinado ato foi grave e
assim mereça ser decidida, mesmo estando omisso no edital tal fato. Entretanto, a Comissão
Eleitoral deverá justificar o seu ato na decisão tomada.

                         X – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

               Art. 34º. Transcorrido o prazo de impetração de recurso/impugnação, e já havendo
sido julgados os recursos/impugnações, homologar-se-á a chapa vencedora, com base nos votos
apurados, expedindo da documentação necessária ao registro de sua gestão.

                                          XI – DA POSSE

               Art. 35º. A diretoria eleita será empossada até o dia 07 de dezembro do corrente ano,
e terá o mandato no prazo que prevê o Estatuto.

                                 XII – DAS DISPOSIÇOES FINAIS


               Art. 36º. Os casos omissos a este edital serão resolvidos e julgados pela Comissão
Eleitoral.

                                                             Blumenau/SC, 08 de novembro de 2012.




                                                                                                     7
____________________________________
                                  Bruna Beatriz Locks
                             Presidente da Comissão Eleitoral


__________________________________            __________________________________
           Cleyton Alex Cardoso                                 Márcio Alves
             Comissão eleitoral                        Comissão Eleitoral




                                                                                   8

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  • 1. Edital de Eleição Nº 001/2012 DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES – DCE-FURB A Presidente da Comissão Eleitoral formada no dia 05/11/2012 através da Reunião Extraordinária convocada pelo presidente do DCE (cf. art. 56 do Estatuto Social), Bruna Beatriz Locks, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem possa interessar que, se encontram abertas, até o dia 19 de novembro de 2012, às 19:30 horas as inscrições para as chapas que desejem concorrer ao pleito eleitoral para a composição da Diretoria do Diretório Central dos Estudantes DCE/FURB para o mandato 2012/2013, conforme o disposto neste edital. I – DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS Art. 1º. As inscrições das chapas serão recebidas pelos membros da Comissão Eleitoral, na sua sede, da Universidade Regional de Blumenau – FURB, até às 19h30min do dia 19 de novembro de 2012, desde que em conformidade com o estabelecido neste edital. Art. 2º. As chapas, no ato de sua inscrição, deverão entregar: a) Requerimento de Inscrição da chapa, constando nome completo, número do vínculo, nome da chapa e assinatura do respectivo membro da executiva; b) No Requerimento deverá constar o nome de um membro que seja responsável pela Chapa, o qual deverá indicar, além dos dados comuns à sua inscrição, um telefone de contato e e-mail. c) Lista nominal de todos integrantes da chapa, onde além do nome deverá constar os respectivos cargos e cursos. Parágrafo Primeiro: a chapa inscrita deverá ter representantes, homologados, de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos cursos ativos da FURB. Parágrafo Segundo: não será necessária a apresentação de resumo de matrícula, ou qualquer outro documento que comprove que qualquer dos membros esteja matriculado na 1
  • 2. instituição FURB, sendo responsabilidade da Comissão Eleitoral proceder as averiguações necessárias, inclusive requerendo, na Divisão de Registros Acadêmicos da FURB, a lista com todos os acadêmicos matriculados. Parágrafo Terceiro: em caso da existência de dúvidas, mesmo, divergência entre os nomes constantes na executiva ou no pessoal de apoio, a Comissão Eleitoral poderá solicitar ao Representante da Chapa a presença de determinado membro a fim de resolver a divergência. Art. 3º. Após o recebimento do pedido de inscrição, a Comissão Eleitoral dará recibo ao representante da chapa de todos os documentos entregues, assim como registrará a hora da entrega. Art. 4º. A composição da chapa deverá conter, no mínimo, os seguintes cargos: a) Presidente; b) Vice-Presidente c) Secretário; d) 2º Secretário; e) Tesoureiro; f) 2° Tesoureiro; g) Diretor de Relações Públicas II – A indicação de Conselheiros, conforme segue abaixo: a) 07 (sete) Conselheiros, que representarão o corpo discente, sendo cada um dos 07 (sete) de diferentes Centros da Universidade (CCSA, CCJ, CCT, CCS, CCE, CCEN, CCHC), que comporão o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), conforme regimento da Universidade; b) 04 (quatro) Conselheiros, que representarão o corpo discente, sendo que eles devam ser dos Centros da Universidade (CCSA, CCJ, CCT, CCS, CCE, CCEN, CCHC), que comporão o Conselho de Universitário (CONSUNI), conforme regimento da Universidade; Art. 5º. As inscrições que não atenderem os requisitos constantes no presente edital serão indeferidas, sendo que o resultado da homologação das chapas concorrentes ao pleito eleitoral, e seus respectivos números (que será escolhido por ordem de entrega de inscrição) serão divulgados após o dia 19 de novembro do corrente ano, na sede do DCE/FURB. 2
  • 3. Art. 6º. Após a data final para entrega das chapas, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a homologação das chapas, abrindo-se outras 24 (vinte e quatro) horas para recursos, impugnações, ou regularização das chapas com pendências sanáveis. Parágrafo Único: Após esse período, serão chamados os representantes de cada uma das chapas homologadas e serão apresentados os números das mesmas. Art. 7º. Após a escolha do número das chapas, as mesmas terão até a véspera da data da eleição para fazer campanha. Art. 8º. Da decisão de não homologação da chapa cabe recurso a Comissão Eleitoral, nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores a divulgação do resultado indicado no item anterior. Art. 9º. A chapa homologada poderá ser impugnada, por qualquer associado do DCE-FURB, mesmo após a sua homologação, no mesmo prazo estabelecido no artigo anterior (24 horas), devendo a respectiva impugnação ser endereçada a Comissão Eleitoral, a qual decidirá sobre a procedência ou não da impugnação. Parágrafo Primeiro: O julgamento de qualquer destas impugnações será feito em até 24 horas de sua apresentação. Parágrafo Segundo: O pedido de impugnação conterá a identificação da chapa a ser impugnada, os fatos que possam levar a impugnação, possíveis provas ou a identificação das provas a serem observadas, o pedido de impugnação. Parágrafo Terceiro: A Comissão Eleitoral poderá impugnar qualquer chapa a qualquer momento, desde que para tanto venha a mesma a ter provas de irregularidade, e desde que seja dado o direito a chapa de responder as acusações que lhe sejam feitas. II – DAS CAMPANHAS Art. 10º. O processo de campanha eleitoral das chapas só poderá ter início a partir da publicação do edital de homologação das chapas regularmente inscritas. Art. 11º. O término da campanha se dará no dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2012, às 22:00 horas, ficando proibida a divulgação de material após esse período. Art. 12º. Após encerrado oficialmente o prazo para campanha, ou antes da homologação da chapa, fica expressamente proibido passar em sala de aula, sendo que, a efetivação desta prática poderá ocasionar o cancelamento da inscrição da chapa. 3
  • 4. Art. 13º. Fica proibida a divulgação verbal ou de material que exponha situações de partidos políticos, mensagens religiosas, racistas, preconceituosas ou ofensivas, contra quem quer que seja, resultando tal divulgação no imediato cancelamento da chapa ou pessoa do pleito eleitoral. Parágrafo Primeiro: Além das proibições constantes no caput deste artigo, será proibida: a) a utilização de camisas, bandeirinhas, bandeiras e lista de apoio no material de propostas durante o pleito eleitoral; b) a boca de urna e circulação de materiais das chapas no dia das eleições; c) o desrespeito entre as chapas; d) o envio de e-mail para os acadêmicos; e) festas e demais eventos que visem à divulgação de determinada chapa; f) a vinculação de docentes à campanha do pleito eleitoral ao DCE; g) Outra forma de material impresso para veicular na campanha, se não através de material reciclado. Parágrafo segundo: Será permitido, dentro de determinadas limitações: a) 5 banners no Campus I, 2 banners no Campus II, 2 banners no Campus III e 2 banners no campus V da FURB; b) inúmeras publicações através das redes sociais, até o término do prazo de campanha; c) o uso de adesivos; d) vídeos e fotos para divulgação da campanha; e) material impresso de propostas, desde que respeitado as disposições contidas neste Edital. Parágrafo terceiro: Fica vedada ainda, a possibilidade de qualquer chapa a se candidatar utilizar o DCE como sede para suas reuniões ou depósito de material. III – DAS ELEIÇÕES Art. 14º. As eleições acontecerão no dia 29 de novembro de 2012, no horário das 07:45 horas às 22:00 horas, simultaneamente nos campi I, II, III e V da universidade. 4
  • 5. IV – DO EXERCÍCIO DO VOTO Art. 15º. Estão aptos e legitimados para votar e serem votados os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da FURB, nos termos do estatuto do DCE-FURB. Art. 16º. Para votar, o acadêmico deverá apresentar Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Carteirinha do DCE da FURB (desde que no prazo de validade), ou ainda, qualquer documento público com foto e que tenha o poder de identificar a pessoa votante, e desde que seu nome figure na lista de acadêmicos fornecida pela Divisão de Registros Acadêmicos da Universidade – DRA. Art. 17º. Na hipótese de não constar o nome na lista, o acadêmico somente votará mediante apresentação de um documento constante no artigo anterior e com o resumo de matrícula, com carimbo da Divisão de Registros Acadêmicos – DRA, o qual ficará depositado junto a ata de eleições. Art. 18º. Não será permitido o exercício do voto por procuração. V – DAS URNAS Art. 19º. As urnas ficarão disponíveis para votação no período de horário de aula, e localizadas próximas às salas de aula, sendo a disposição das urnas elaborada pela Comissão Eleitoral. Art. 20º. Fiscalizando a urna haverá uma pessoa indicada por cada chapa responsável pela mesma. Art. 21º. O ambiente de votação será demarcado, ficando expressamente proibida a entrada de militantes das chapas dentro dessa demarcação, exceto o fiscal de urna de cada chapa que poderá adentrar a demarcação, sendo vetado qualquer contato verbal ou físico com os eleitores, e respeitado o espaço para a votação. Art. 22º. Após o termino da votação, o Presidente da Comissão Eleitoral levará a urna e seus documentos para o local de apuração, devidamente acompanhado dos demais membros da comissão e de um representante de cada Chapa e de um representante do DCE. VI – DA COMISSÃO ELEITORAL, MESAS RECEPTORAS E MESAS APURADORAS 5
  • 6. Art. 23º. A comissão Eleitoral será composta pela Presidente, aqui representada pela acadêmica Bruna Beatriz Locks, além dos acadêmicos Cleyton Alex Cardoso e Márcio Alves da Silva, e um representante de cada chapa, regularmente inscrito no processo eleitoral. Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão regulamentados por este Edital, além das normas que os mesmos estabelecerem, e que não atentem contra o estatuto do DCE. Art. 24º. A Comissão eleitoral se dissolverá logo após o pleito eleitoral. VII – DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS FINAIS Art. 25º. O processo de apuração dos votos se iniciará após o término das eleições, ou seja, às 22h30min do dia 29 de novembro de 2012. Art. 26º. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Parágrafo Primeiro: No caso de haver apenas uma chapa inscrita, esta deverá proceder a todos os itens estabelecidos neste estatuto, respeitando todos os seus termos, inclusive prazos. Parágrafo Segundo: Não havendo chapas inscritas ou homologadas para o pleito, novas eleições deverão ser convocadas no primeiro mês do semestre seguinte, permanecendo a gestão atual até a eleição da nova diretoria. Parágrafo Terceiro: em se tratando do parágrafo anterior, em havendo prazo hábil para a realização das eleições no semestre atual, a Comissão Eleitoral deverá proceder a abertura de novos prazos de inscrição de chapa, os quais poderão ser reduzidos para 05 (cinco) dias. Art. 27º. Após a contagem dos votos, será feita a ata oficial com o resultado das eleições, que deverá ser assinada por todos que participarem da apuração, e depois, colacionado na frente da sede do DCE e em lugar visível aos acadêmicos. VIII – DOS RECURSOS Art. 28º. Dos resultados decorrentes de todo o processo eleitoral caberá recurso, no prazo de 24 horas contados a partir da ocorrência do fato, à Comissão Eleitoral, que terá autonomia, responsabilidade e legitimidade para julgar e dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente edital. Art. 29º. A decisão do recurso será divulgada no prazo de até 24 horas, na sede do DCE e em outros lugares visíveis aos acadêmicos da Universidade. 6
  • 7. IX – DAS SANÇÕES Art. 30º. Os atos praticados que venham a ferir a ética, ou que venham de encontro ao que diz este edital e aos seguintes, que porventura sejam publicados, serão punidos, inicialmente com advertência verbal ao representante da chapa junto a Comissão Eleitoral, e, persistindo o ato, a exclusão da chapa concorrente ao pleito, tornando-se vetado o seu direito a ser votada. Art. 31º. No que diz respeito à divulgação de material inadequado às normas estabelecidas, inicialmente estes serão retidos pela Comissão Eleitoral. Persistindo, a chapa concorrente será excluída do pleito. Art. 32º. Toda e qualquer suspeita de fraude, adulteração, falsificação, ou ato ilícito, inclusive, subtração e substituição de urnas, após apurado pela Comissão Eleitoral, em qualquer momento do pleito eleitoral, será punido com a imediata exclusão da chapa concorrente ao pleito, e, conforme as circunstâncias, será encaminhada cópia integral dos fatos apurados, à Procuradoria da Universidade, a fim de que esta apure eventuais medidas administrativas, cíveis e penais, decorrentes dos atos apurados. Art. 33º. Poderá a Comissão Eleitoral optar pela exclusão da chapa a qualquer momento do pleito, sem a advertência, se considerar que a conduta em determinado ato foi grave e assim mereça ser decidida, mesmo estando omisso no edital tal fato. Entretanto, a Comissão Eleitoral deverá justificar o seu ato na decisão tomada. X – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO Art. 34º. Transcorrido o prazo de impetração de recurso/impugnação, e já havendo sido julgados os recursos/impugnações, homologar-se-á a chapa vencedora, com base nos votos apurados, expedindo da documentação necessária ao registro de sua gestão. XI – DA POSSE Art. 35º. A diretoria eleita será empossada até o dia 07 de dezembro do corrente ano, e terá o mandato no prazo que prevê o Estatuto. XII – DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 36º. Os casos omissos a este edital serão resolvidos e julgados pela Comissão Eleitoral. Blumenau/SC, 08 de novembro de 2012. 7
  • 8. ____________________________________ Bruna Beatriz Locks Presidente da Comissão Eleitoral __________________________________ __________________________________ Cleyton Alex Cardoso Márcio Alves Comissão eleitoral Comissão Eleitoral 8