[1] O documento discute os poderes administrativos, incluindo o poder de polícia, poder disciplinar, poder hierárquico e poder normativo. [2] O poder de polícia permite que o Estado limite direitos individuais em benefício do interesse coletivo. [3] Os poderes hierárquico e normativo permitem que a administração pública organize e regulamente a aplicação das leis, respectivamente.
O documento discute os poderes administrativos no Brasil, incluindo o poder normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Especificamente, explica que o poder normativo permite à administração emitir atos normativos como regulamentos para implementar as leis, e que no Brasil o regulamento existente é o executivo para fiel execução das leis. Também discute que o poder hierárquico estabelece uma relação de autoridade entre órgãos e agentes públicos.
O documento descreve os principais poderes administrativos, incluindo poder vinculado, poder discricionário, poder regulamentar, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Resume as características essenciais de cada um desses poderes e como eles são exercidos pela administração pública.
O documento discute os poderes hierárquico e disciplinar na administração pública. O poder hierárquico permite ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas e decorre dele a faculdade de dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar, rever e punir. O poder disciplinar permite apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina administrativa, observando os princípios da proporcionalidade e motivação.
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDaniel Oliveira
A alternativa correta é a B. Nela estão corretamente caracterizados os atributos do poder de polícia, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, observados os requisitos legais e os princípios da administração pública.
As demais alternativas contêm afirmações incorretas:
A) O regulamento autônomo sobre temática não prevista em lei não é admitido.
C) Normas gerais e abstratas podem ser editadas pela administração quando decorrentes de conceitos legalmente previstos
1) Os poderes administrativos existem para que a administração pública possa cumprir seus deveres de forma instrumental.
2) Os poderes do administrador público são expressos em lei e exigidos pela coletividade, representando um dever para com a comunidade.
3) Há dois tipos de poderes administrativos: vinculados, quando a lei determina todos os elementos do ato, e discricionários, quando há margem de escolha dentro dos limites legais.
São indicadas por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello duas versões para a origem do vocábulo administração:
1ª) é que esta vem de ad (preposição) mais ministro, mais are (verbo), que significa servir, executar;
2ª) indica que, vem de ad manus trahere, que envolve ideia de direção ou gestão.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
O documento define atos administrativos e discute suas características. Apresenta a definição de ato administrativo como um ato jurídico produzido com poderes estatais no exercício da função administrativa sob regime jurídico-administrativo. Também discute os elementos dos atos administrativos, incluindo sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
O documento discute os poderes administrativos no Brasil, incluindo o poder normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Especificamente, explica que o poder normativo permite à administração emitir atos normativos como regulamentos para implementar as leis, e que no Brasil o regulamento existente é o executivo para fiel execução das leis. Também discute que o poder hierárquico estabelece uma relação de autoridade entre órgãos e agentes públicos.
O documento descreve os principais poderes administrativos, incluindo poder vinculado, poder discricionário, poder regulamentar, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Resume as características essenciais de cada um desses poderes e como eles são exercidos pela administração pública.
O documento discute os poderes hierárquico e disciplinar na administração pública. O poder hierárquico permite ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas e decorre dele a faculdade de dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar, rever e punir. O poder disciplinar permite apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina administrativa, observando os princípios da proporcionalidade e motivação.
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDaniel Oliveira
A alternativa correta é a B. Nela estão corretamente caracterizados os atributos do poder de polícia, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, observados os requisitos legais e os princípios da administração pública.
As demais alternativas contêm afirmações incorretas:
A) O regulamento autônomo sobre temática não prevista em lei não é admitido.
C) Normas gerais e abstratas podem ser editadas pela administração quando decorrentes de conceitos legalmente previstos
1) Os poderes administrativos existem para que a administração pública possa cumprir seus deveres de forma instrumental.
2) Os poderes do administrador público são expressos em lei e exigidos pela coletividade, representando um dever para com a comunidade.
3) Há dois tipos de poderes administrativos: vinculados, quando a lei determina todos os elementos do ato, e discricionários, quando há margem de escolha dentro dos limites legais.
São indicadas por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello duas versões para a origem do vocábulo administração:
1ª) é que esta vem de ad (preposição) mais ministro, mais are (verbo), que significa servir, executar;
2ª) indica que, vem de ad manus trahere, que envolve ideia de direção ou gestão.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
O documento define atos administrativos e discute suas características. Apresenta a definição de ato administrativo como um ato jurídico produzido com poderes estatais no exercício da função administrativa sob regime jurídico-administrativo. Também discute os elementos dos atos administrativos, incluindo sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
O documento resume os principais tópicos do direito administrativo brasileiro, incluindo atos administrativos, princípios, organização da administração pública e responsabilidade civil do estado.
O documento discute os poderes da administração pública, incluindo:
1) O poder normativo, que permite a edição de normas derivadas para complementar a lei. Isso inclui regulamentos editados pelo Executivo.
2) O poder hierárquico, que estabelece a obediência de subordinados a superiores, e a possibilidade de delegação e avocação de atribuições.
3) O poder disciplinar de apurar faltas e impor sanções a pessoas vinculadas à administração, respeitando o contraditório e ampla
1. O documento discute a evolução histórica e conceito de Direito Administrativo, desde seu surgimento com o Estado de Direito até os dias atuais.
2. A função administrativa abrange não só o atuar administrativo como também os sujeitos administrativos, ou seja, os órgãos e entes que exercem essa função.
3. As principais fontes do Direito Administrativo são a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
Este documento fornece um resumo sobre o Direito Administrativo, abordando tópicos como administração pública, centralização e descentralização, e princípios da administração pública como legalidade e impessoalidade.
Buscamos nessa aula trazer os fundamentos do tratamento que o Direito dá à Administração Pública: o chamado regime jurídico-administrativo e os princípios da Administração Pública
Nessa aula, veremos a natureza das normas definidoras dos direitos fundamentais e quais os princípios e regras que conduzem sua interpretação e aplicação.
Este documento fornece um resumo sobre noções básicas de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) contratos administrativos e licitações; 3) o regime jurídico dos servidores públicos; e 4) o processo administrativo na administração pública federal.
Os dois princípios fundamentais do regime jurídico administrativo são: a supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. A Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a administração pública. Esses princípios visam garantir que a administração atue de forma justa, transparente e em benefício do interesse coletivo.
O documento resume os principais tópicos de Direito Administrativo, incluindo funções do Estado, princípios como legalidade e moralidade, poderes da administração, ato administrativo, processo administrativo, órgãos públicos, licitação, contratos administrativos, agente público e responsabilidade do Estado. O resumo fornece uma visão geral dos conceitos e temas essenciais do Direito Administrativo.
O documento apresenta uma introdução ao direito administrativo brasileiro, definindo-o como o conjunto de normas que regulam a atuação dos órgãos públicos e das atividades estatais. Discorre sobre as fontes, princípios, agentes públicos e atos administrativos, destacando a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e o interesse público. Também aborda temas como licitação, responsabilidade do Estado e dispensa em situações específicas.
1) O documento discute o Regime Jurídico Administrativo no Brasil, que compreende os princípios e normas que regulamentam a atuação da administração pública.
2) São analisados os princípios norteadores do exercício da função administrativa como a legalidade, finalidade pública, moralidade, motivação e outros.
3) Também são abordados temas como a organização administrativa, atos administrativos, serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo, agentes públicos e licitações públicas.
O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Administrativo abordados na aula, incluindo os princípios expressos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como princípios implícitos como supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público e presunção de legitimidade.
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursosleticia_sa
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública previstos na Constituição como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário e hierárquico.
Este documento resume os principais pontos do Direito Administrativo brasileiro. Ele discute 1) a Administração Pública e suas características, 2) a centralização e descentralização da prestação de serviços públicos, e 3) os princípios da Administração Pública, incluindo legalidade, impessoalidade, finalidade, moralidade e publicidade.
O documento descreve conceitos e fontes do Direito Administrativo brasileiro. Apresenta o conceito de Direito Administrativo como o ramo do direito público que disciplina os órgãos e atividades da Administração Pública. Também define as fontes do Direito Administrativo e o regime jurídico administrativo, caracterizado por prerrogativas e deveres da administração pública.
O documento apresenta uma aula introdutória sobre direito administrativo. Discute conceitos como Estado, administração pública e suas funções. Define administração pública como o exercício de atividades relacionadas à função administrativa pelo Estado e seus agentes, com o objetivo de satisfazer interesses da coletividade e promover a organização dos órgãos estatais. Apresenta também os diferentes usos do termo administração.
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)Herbert Almeida
O documento apresenta um resumo sobre Direito Administrativo para o concurso de Oficial da Polícia Militar do Pará. O resumo aborda os principais tópicos do Direito Administrativo, incluindo princípios da administração pública, Estado, governo e administração, organização administrativa, poderes administrativos, atos administrativos, agentes públicos e questões da banca FADESP.
Este documento discute os principais poderes administrativos, definindo-os e explicando suas características. São eles: o poder discricionário, o poder hierárquico e o poder disciplinar. O poder discricionário permite à administração escolher o conteúdo dos atos discricionários dentro dos limites legais. O poder hierárquico decorre da relação de subordinação entre órgãos e agentes e permite dar ordens e aplicar sanções. O poder disciplinar permite punir infrações funcionais internas.
1 - O documento é uma apostila sobre poderes administrativos disponibilizada gratuitamente pelo professor Evandro Zillmer para seus alunos e ex-alunos. 2 - Os principais poderes abordados são o poder de polícia, poder disciplinar e poder hierárquico. 3 - O professor fornece detalhes sobre cada um destes poderes e esclarece diferenças entre eles, como no caso do poder disciplinar, que pode punir infrações de servidores ou de particulares com vínculo específico com a administração.
O documento resume os principais tópicos do direito administrativo brasileiro, incluindo atos administrativos, princípios, organização da administração pública e responsabilidade civil do estado.
O documento discute os poderes da administração pública, incluindo:
1) O poder normativo, que permite a edição de normas derivadas para complementar a lei. Isso inclui regulamentos editados pelo Executivo.
2) O poder hierárquico, que estabelece a obediência de subordinados a superiores, e a possibilidade de delegação e avocação de atribuições.
3) O poder disciplinar de apurar faltas e impor sanções a pessoas vinculadas à administração, respeitando o contraditório e ampla
1. O documento discute a evolução histórica e conceito de Direito Administrativo, desde seu surgimento com o Estado de Direito até os dias atuais.
2. A função administrativa abrange não só o atuar administrativo como também os sujeitos administrativos, ou seja, os órgãos e entes que exercem essa função.
3. As principais fontes do Direito Administrativo são a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
Este documento fornece um resumo sobre o Direito Administrativo, abordando tópicos como administração pública, centralização e descentralização, e princípios da administração pública como legalidade e impessoalidade.
Buscamos nessa aula trazer os fundamentos do tratamento que o Direito dá à Administração Pública: o chamado regime jurídico-administrativo e os princípios da Administração Pública
Nessa aula, veremos a natureza das normas definidoras dos direitos fundamentais e quais os princípios e regras que conduzem sua interpretação e aplicação.
Este documento fornece um resumo sobre noções básicas de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) contratos administrativos e licitações; 3) o regime jurídico dos servidores públicos; e 4) o processo administrativo na administração pública federal.
Os dois princípios fundamentais do regime jurídico administrativo são: a supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. A Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a administração pública. Esses princípios visam garantir que a administração atue de forma justa, transparente e em benefício do interesse coletivo.
O documento resume os principais tópicos de Direito Administrativo, incluindo funções do Estado, princípios como legalidade e moralidade, poderes da administração, ato administrativo, processo administrativo, órgãos públicos, licitação, contratos administrativos, agente público e responsabilidade do Estado. O resumo fornece uma visão geral dos conceitos e temas essenciais do Direito Administrativo.
O documento apresenta uma introdução ao direito administrativo brasileiro, definindo-o como o conjunto de normas que regulam a atuação dos órgãos públicos e das atividades estatais. Discorre sobre as fontes, princípios, agentes públicos e atos administrativos, destacando a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e o interesse público. Também aborda temas como licitação, responsabilidade do Estado e dispensa em situações específicas.
1) O documento discute o Regime Jurídico Administrativo no Brasil, que compreende os princípios e normas que regulamentam a atuação da administração pública.
2) São analisados os princípios norteadores do exercício da função administrativa como a legalidade, finalidade pública, moralidade, motivação e outros.
3) Também são abordados temas como a organização administrativa, atos administrativos, serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo, agentes públicos e licitações públicas.
O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Administrativo abordados na aula, incluindo os princípios expressos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como princípios implícitos como supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público e presunção de legitimidade.
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursosleticia_sa
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública previstos na Constituição como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário e hierárquico.
Este documento resume os principais pontos do Direito Administrativo brasileiro. Ele discute 1) a Administração Pública e suas características, 2) a centralização e descentralização da prestação de serviços públicos, e 3) os princípios da Administração Pública, incluindo legalidade, impessoalidade, finalidade, moralidade e publicidade.
O documento descreve conceitos e fontes do Direito Administrativo brasileiro. Apresenta o conceito de Direito Administrativo como o ramo do direito público que disciplina os órgãos e atividades da Administração Pública. Também define as fontes do Direito Administrativo e o regime jurídico administrativo, caracterizado por prerrogativas e deveres da administração pública.
O documento apresenta uma aula introdutória sobre direito administrativo. Discute conceitos como Estado, administração pública e suas funções. Define administração pública como o exercício de atividades relacionadas à função administrativa pelo Estado e seus agentes, com o objetivo de satisfazer interesses da coletividade e promover a organização dos órgãos estatais. Apresenta também os diferentes usos do termo administração.
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)Herbert Almeida
O documento apresenta um resumo sobre Direito Administrativo para o concurso de Oficial da Polícia Militar do Pará. O resumo aborda os principais tópicos do Direito Administrativo, incluindo princípios da administração pública, Estado, governo e administração, organização administrativa, poderes administrativos, atos administrativos, agentes públicos e questões da banca FADESP.
Este documento discute os principais poderes administrativos, definindo-os e explicando suas características. São eles: o poder discricionário, o poder hierárquico e o poder disciplinar. O poder discricionário permite à administração escolher o conteúdo dos atos discricionários dentro dos limites legais. O poder hierárquico decorre da relação de subordinação entre órgãos e agentes e permite dar ordens e aplicar sanções. O poder disciplinar permite punir infrações funcionais internas.
1 - O documento é uma apostila sobre poderes administrativos disponibilizada gratuitamente pelo professor Evandro Zillmer para seus alunos e ex-alunos. 2 - Os principais poderes abordados são o poder de polícia, poder disciplinar e poder hierárquico. 3 - O professor fornece detalhes sobre cada um destes poderes e esclarece diferenças entre eles, como no caso do poder disciplinar, que pode punir infrações de servidores ou de particulares com vínculo específico com a administração.
O documento discute a administração pública e seu regime jurídico no Brasil. Resume que a administração pública é o exercício das atividades do estado relacionadas à função administrativa e ao conjunto de agentes responsáveis por essa função. Também define o regime jurídico-administrativo como o conjunto de princípios e regras que conferem prerrogativas e privilégios à administração pública, em razão da supremacia do interesse público.
O documento discute os principais conceitos de Direito Administrativo brasileiro, incluindo os regimes jurídicos, princípios, poderes administrativos e outros tópicos. Em particular, define os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como decorrentes dos superprincípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade deste interesse. Também explica os poderes administrativos de forma vinculada, discricionária e hierárquica.
A aula introdutória sobre Direito Administrativo aborda conceitos básicos como princípios da separação dos poderes, legalidade e reserva legal. Discutem-se origens históricas na Revolução Francesa e divergências doutrinárias sobre alguns princípios. Princípios como impessoalidade, moralidade e publicidade também são examinados, assim como limites da discricionariedade administrativa.
1) O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do direito administrativo brasileiro, incluindo regime jurídico administrativo, princípios da administração pública, significado de administração pública, agentes públicos e formas de provimento.
2) São descritos os diferentes tipos de entidades da administração indireta como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3) São definidos os conceitos de poderes administrativos, atos administrativos, espécies de atos e
O documento discute o regime jurídico administrativo no Brasil, definindo-o como o conjunto de prerrogativas e restrições da administração pública que não se aplicam às relações entre particulares. Apresenta os principais princípios decorrentes deste regime como legalidade, impessoalidade e moralidade. Também aborda outros princípios como finalidade pública, presunção de legitimidade, autotutela e motivação.
O documento discute os princípios e poderes da administração pública brasileira. Apresenta os superprincípios do regime jurídico administrativo e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. Também explica os poderes vinculado, discricionário e hierárquico da administração.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como estado, governo, administração pública, regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo como legalidade e supremacia do interesse público. Explica que a administração pública pode operar sob regime jurídico público ou privado e que no regime público há privilégios e restrições representados pelos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como Estado, governo, administração pública, regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo como supremacia do interesse público e legalidade. Explica que a administração pública pode operar sob regime jurídico público ou privado e que no regime público há privilégios e restrições representados pelos princípios da supremacia do interesse público e da legalidade.
Introdução
O Controle da Administração Pública se mostra como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que o Judiciário, o Legislativo e a própria Administração, e ainda o povo, directamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer poder de fiscalização, orientação e revisão da actuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas do poder.
O documento discute os poderes da administração pública, incluindo poder discricionário, poder vinculado, poder normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Define cada um desses poderes e explica suas características e limites.
O documento descreve uma aula sobre os poderes da administração pública ministrada pelos professores Érica Porfírio e Erick Alves. O professor Erick Alves apresenta os principais poderes administrativos, com destaque para o poder discricionário e o poder de polícia. A aula contém também jurisprudência e questões comentadas sobre o tema.
Este documento fornece um resumo de conceitos básicos de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) os tipos principais de licitações e contratos públicos; 3) os principais aspectos do regime jurídico dos servidores públicos; e 4) os elementos centrais do processo administrativo federal.
Este documento fornece um resumo sobre noções básicas de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) regime jurídico dos servidores públicos; 3) processos administrativos e licitações públicas.
O documento apresenta um resumo de Direito Administrativo elaborado pelo professor José Sérgio Saraiva. No resumo, ele aborda noções preliminares sobre o conceito de Direito Administrativo e suas fontes, além de tratar da Administração Pública, dos poderes do Estado e dos atos administrativos.
O documento discute os três tipos de poderes da administração pública: poder vinculado, poder discricionário e poder hierárquico. O poder vinculado é aquele em que a administração deve seguir estritamente os requisitos legais para a prática do ato. O poder discricionário confere maior liberdade, permitindo que a administração considere a conveniência e oportunidade na prática do ato. O poder hierárquico se refere às relações de subordinação entre os órgãos da administração.
O documento discute os deveres e poderes da administração pública brasileira. Apresenta os quatro principais deveres impostos aos agentes administrativos: dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade e dever de prestar contas. Também descreve os principais poderes administrativos, incluindo poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia.
O documento resume os principais conceitos de Direito Administrativo. Aborda o que é Direito, a divisão entre Direito Público e Privado, a definição de Direito Administrativo e suas fontes. Também discute os sistemas administrativos, as funções do Estado, os poderes do Estado e a organização do Estado.
Poderes da administracao publica alexandre magnotlc1987
O documento descreve os principais poderes da administração pública e seus limites. São poderes: discricionário e vinculado, regulamentar, hierárquico, disciplinar e de polícia. O uso do poder deve respeitar a finalidade legal e o interesse público. Abuso de poder ocorre quando há desvio de finalidade ou excesso de competência.
Semelhante a Apostila de Poderes Administrativos (Direito Administrativo) (20)
O documento discute o significado e o poder da benção. Ele explica que ao abençoar os outros, também se atrai a proteção de Deus e que a benção traz bem-estar, prosperidade e felicidade. A benção começa com a relação entre pais e filhos e fortalece as amizades.
O documento apresenta um glossário de termos utilizados no dialeto mineiro com suas traduções para o português. Algumas das palavras e expressões definidas são: prestação, cadiquê, deu, sô, dó, nimim, nóoo, pelejânu, minerím, uai, émêzzz, óiaquí, pão de quêju, tutú, trem, nnn, belzontch entre outros.
O documento fala sobre um homem rico que morreu e foi recebido por um benfeitor no mundo espiritual. Este mostrou ao homem casas agradáveis construídas pelos materiais enviados pelos empregados do homem enquanto viviam, mas sua própria casa era um barraco em ruínas, construída pelos poucos bens que ele mesmo enviou através de boas ações. O benfeitor explica que Jesus já havia ensinado a construir tesouros no céu através da compaixão e outras virtudes, em vez
Um pai rico levou o filho a uma vila pobre para ensinar sobre a importância dos bens materiais. No entanto, o filho observou que as pessoas pobres eram mais felizes, rezavam juntos e compartilhavam o que tinham. Ele concluiu que sua família rica era na verdade mais pobre espiritualmente.
Um homem recebeu a tarefa de Deus de empurrar uma grande rocha todos os dias. Apesar de seus melhores esforços, a rocha não se movia. Deus explicou que a tarefa dada era empurrar a rocha com fé, não movê-la, e que Ele mesmo moveria a rocha quando chegasse a hora.
Um camponês decide enterrar vivo seu cavalo que havia caído em um poço seco. Ao jogarem terra sobre o cavalo, ele sacode a terra das costas e consegue subir pela borda do poço, saindo vivo. A história ensina que os problemas podem ser degraus para sairmos de situações difíceis, bastando não desistirmos e usar os obstáculos ao nosso favor.
Um camponês decide enterrar vivo seu cavalo que havia caído em um poço seco. Ao jogarem terra sobre o cavalo, ele sacode a terra das costas e consegue subir pelas próprias patas até sair do poço. A história ensina que os problemas podem ser degraus para ascender, bastando não desistir e usar situações adversas a nosso favor.
Esta história usa a metáfora de uma rã sendo cozida lentamente em água quente para ilustrar como mudanças graduais podem escapar da nossa consciência e levar a consequências indesejadas. A sociedade vem sofrendo mudanças lentas que estão erodindo nossas liberdades e dignidade em nome do progresso e lucro, e precisamos acordar antes que seja tarde demais.
Um casal da Melanésia viajou de avião pela primeira vez e está descobrindo novos aspectos do mundo moderno como elevadores, apesar de terem pouco contato anterior com a tecnologia. Eles são descritos como agradáveis e limpos ao experimentarem estas novas experiências.
Um fazendeiro compartilhava suas melhores sementes de milho com os vizinhos para garantir a qualidade de sua própria colheita, já que o pólen do milho pode ser levado pelo vento entre os campos. Ele explicou que, para cultivar o melhor milho, deve ajudar os vizinhos a também cultivar um bom milho, dando a eles boas sementes.
Um fazendeiro sempre ganhava o prêmio de melhor milho da feira agrícola local. Ele compartilhava suas melhores sementes com os vizinhos para garantir a qualidade de todos os milhares, já que o pólen pode se espalhar entre as plantações. Isso ilustra como o bem-estar de cada um depende do bem-estar de todos.
O documento discute os perigos do ressentimento, definindo-o como "sentir novamente coisas ruins, fragilidades e decepções do passado". Aponta que guardar ressentimento prende a pessoa ao passado, tornando-a uma vítima eterna, mesmo que a outra pessoa não queira mais prejudicá-la. Recomenda esquecer as coisas ruins do passado e viver o momento presente, para não se apunhalar diariamente com a dor da memória.
O documento discute os perigos do ressentimento, definindo-o como "sentir novamente coisas ruins, fragilidades e decepções do passado". Aponta que guardar ressentimento prende a pessoa ao passado, tornando-a uma vítima eterna, mesmo que a outra pessoa não queira mais prejudicá-la. Recomenda esquecer as coisas ruins do passado, viver o momento presente e não se apunhalar diariamente com a memória do ressentimento, pois isso só prejudica a própria pessoa, sem afetar quem causou o dano originalmente
Uma senhora idosa carregava dois vasos de água para casa todos os dias. Um dos vasos tinha uma rachadura e sempre perdia metade da água, enquanto o outro permanecia intacto. Apesar disso, a senhora plantou flores ao lado do vaso defeituoso, que as regava a cada viagem. Assim, apesar de seu defeito, o vaso trazia beleza para a casa.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988. Ele explica que a CF/88 foi a primeira a regulamentar a administração pública em um título específico e define a administração pública sob enfoques objetivo e subjetivo. Também descreve a estrutura administrativa federal e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência aplicados à administração pública segundo a CF/88.
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Alex Mendes
O documento apresenta o conteúdo programático de um curso de Direito Constitucional ministrado pela professora Amanda Almozara, abordando tópicos como conceito e classificação da Constituição, poder constituinte, supremacia constitucional, princípios fundamentais, organização dos poderes, direitos e garantias fundamentais e organização da administração pública.
O documento discute os direitos e garantias fundamentais, mencionando que eles evoluíram ao longo do tempo para incluir mais sujeitos e titulares. A Constituição de 1988 trouxe o rol mais amplo de proteção, prevendo direitos de primeira, segunda e terceira geração. As garantias podem ser classificadas em internas, como a separação de poderes, ou externas, como tratados internacionais.
O documento descreve os direitos sociais e trabalhistas garantidos pela Constituição Federal brasileira, incluindo direitos como educação, saúde, moradia, lazer, previdência social, proteção à maternidade e infância. Também aborda direitos dos trabalhadores como salário mínimo, férias remuneradas, licença-maternidade e paternidade, e proteção contra despedida arbitrária. Por fim, discute a nacionalidade brasileira, distinguindo natos e naturalizados.
O documento discute os direitos e garantias fundamentais, mencionando que eles evoluíram ao longo do tempo para incluir mais sujeitos e titulares. A Constituição de 1988 trouxe maior proteção aos direitos de primeira, segunda e terceira geração. As garantias podem ser classificadas em internas, como a separação de poderes, ou externas, como tratados internacionais.
Apostila de Poderes Administrativos (Direito Administrativo)
1. Prof. Cláudio José
DIREITO ADMINISTRATIVO
PODERES ADMINISTRATIVOS
I - PODERES ADMINISTRATIVOS - São inerentes à Administração Pública, revestindo-se como o
instrumento pelo qual o Poder Público consegue sobrepor a vontade coletiva ao interesse privatístico. Na lição
de Hely Lopes Meirelles eles nascem com a Administração, se apresentam de forma diversificada segundo as
exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem (“Direito
Administrativo Brasileiro”, pág. 100, 21ª edição).
No contexto dos poderes administrativos serão analisados, a seguir, o poder de polícia, o poder
disciplinar, o poder hierárquico e o poder normativo.
II - PODER DE POLÍCIA - Podemos conceituar o poder de polícia como a atividade do Estado que
consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse coletivo (Maria Sylvia Di
Pietro, “Direito Administrativo”, pág. 94, 10ª Edição).
Já Hely Lopes Meirelles em sua citada obra (pág. 114) conceitua poder de polícia como a faculdade de
que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos
individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
O interesse público que se busca beneficiar estará presente nos mais diversos setores, tais como a
segurança, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural etc. O fundamento do exercício
do poder de polícia reside na supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Os meios de atuação em que o Poder Público pode exercer o poder de polícia seriam os atos
normativos, no caso a lei, que cria as restrições ao exercício dos direitos e das atividades individuais,
estabelecendo, como de sua característica, normas gerais e abstratas que abraçam de forma generalizada
todas as pessoas que se encontram na mesma situação, sendo que no intuito de explicitar a aplicação dessas
normas o Poder Executivo pode emitir normas secundárias tais como os decretos e resoluções.
A outra forma de se exercitar o poder de polícia administrativa seria os atos administrativos e operações
matérias que vão concretizar no âmbito da sociedade o que preceitua a norma jurídica reguladora do assunto,
compreendendo as medidas preventivas (fiscalização, licença etc.) e repressivas (apreensão de mercadorias,
interdição de estabelecimentos etc).
II - a) CARACTERÍSTICAS - Como características ou atributos do Poder de Policia poderíamos citar a
auto-executoriedade, a coercibilidade e a discricionariedade.
A auto-executoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em
execução suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. Há exceções a tal atributo,
como por exemplo a execução de multas por pelo Poder Público, que obrigatoriamente terá que se
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2. Prof. Cláudio José
desenvolver na seara do Poder Judiciário.
A coercibilidade reside no fato de que no exercício do poder de polícia a Administração pode emitir os
seus atos independentemente da vontade do particular.
Já a discricionariedade ocorre quando a lei abre um espaço para que o administrador possa emitir a sua
vontade estabelecendo os seus próprios critérios de oportunidade e conveniência, cabendo aqui repetir a lição
de Maria Sylvia Di Pietro em sua referida obra “Direito Administrativo” (pág. 97) acerca de tal temática, qual
seja, “às vezes, a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como
o motivo ou o objeto, mesmo porque ao legislador não é dado prever todas as hipóteses possíveis a exigir
atuação da polícia. Assim, em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o
melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na
norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário”.
Haverá situações no entanto que o exercício de tal poder será vinculado, o que ocorrerá quando a lei
estabelecer todo o procedimento a ser adotado pela Administração diante de certa situação, não deixando
qualquer margem de apreciação ao administrador (ex: alvará de licença para construção).
II - b) LIMITES - O principal limite ao exercício do poder de polícia decorre da própria lei, cumprindo
elucidar que no tocante aos elementos de todos os atos administrativos (sujeito, forma, objeto, motivo e
finalidade) o sujeito, a forma e a finalidade sempre serão vinculados ou seja, estarão consignados
expressamente em lei (mesmo nos atos discricionários só haverá liberdade de opção no que tange aos
elementos referentes ao motivo e objeto) .
Inobstante ser um poder eminentemente discricionário deve se submeter ao princípio da razoabilidade,
ou seja, a opção de oportunidade e conveniência feita pelo Administrador deve estar de acordo com os
padrões aceitáveis pela sociedade, principalmente no que concerne aos critérios morais e éticos, devendo-se
apontar ainda como conseqüência a subordinação ao princípio da proporcionalidade, que consagra a idéia de
que o poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa a
proteger, ou seja, deve haver uma relação necessária entre a limitação imposta e o interesse coletivo que se
visa proteger.
Podendo ser colocado ainda como limitações a demonstração de necessidade e eficácia da utilização do
poder de polícia.
III - PODER DISCIPLINAR - É o que assiste à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades
aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (como exemplo dessa hipótese
as pessoas que celebram contratos com a Administração).
IV - PODER HIERÁRQUICO - É o que decorre da relação de subordinação existente entre os diversos
órgãos e agentes da Administração, com a conseqüente distribuição de funções e a gradação de autoridade
da cada um destes.
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Hierarquia, conforme define a doutrina pátria, seria o escalonamento em plano vertical dos órgãos e
agentes da Administração que tem como objetivo a organização do exercício da função administrativa.
Como efeitos da hierarquia podemos citar os que se seguem:
· O poder de comando dos agentes superiores sobre outros hierarquicamente inferiores, assistindo a
estes, por sua vez, o dever de obediência.
· Decorre o poder de revisão dos atos praticados por agentes de nível hierárquico mais baixo, revisão
esta que pode versar tanto sobre questões de legalidade como matéria de mérito.
à derivam do escalonamento hierárquico a delegação e a avocação.
P. S. Delegação: É a transferência de atribuição de um órgão a outro no aparelho
administrativo. Avocação: Através dela o chefe superior pode substituir-se ao
subalterno chamando a si questões que seriam afetas a seus subordinados desde,
obviamente, que não sejam de competência exclusiva do órgão inferior.
à editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.
P.S. - Cumpre aqui fazermos uma diferenciação do poder hierárquico para o poder
disciplinar – no poder hierárquico a Administração distribui e escalona as suas funções
executivas; já no poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a
conduta interna de seus servidores responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
V - PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR - É a faculdade que tem o chefe do Poder Executivo
de explicitar a lei visando a sua correta aplicação.
Na lição de Maria Sylvia Di Pietro (“Direito Administrativo”, pág. 76; 10ª edição) “o poder regulamentar é
privativo do chefe do Executivo (art. 84, IV, da Constituição) e se exterioriza por meio de decreto. Ele somente
se exerce quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem desenvolvidos pela Administração,
ou seja, quando confere certa margem de discricionariedade para a Administração decidir a melhor forma de
dar execução à lei. Se o legislador esgotou a matéria, não há necessidade de regulamento”.
Inobstante a maior parte da doutrina tratar como sinônimos os termos poder normativo e poder
regulamentar cumpre salientar que existem outras formas da Administração emitir normas que não se
confundem com o regulamento, como por exemplo, as resoluções e portarias que são emitidas por
autoridades outras que não seja o chefe do Poder Executivo.
Cumpre observar, por fim, que após o advento da Constituição Federal de 1988, não se admite mais o
Decreto autônomo ou independente que seria aquele que disciplinaria matérias ainda não tratadas em lei.
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P. S. Atualmente a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 84, inciso VI com a
redação dada pela Emenda nº 32/2001 estatuiu um caso excepcional de decreto
autônomo ao preceituar que o Presidente da República mediante decreto pode dispor
sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como dispor
acerca da extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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