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CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: AUTÔNOMO,
 DIVERSO, DEMOCRÁTICO E DELIBERATIVO



            PROJETO 2013-2015
PROJETO 2013-2015
CONTEXTO:

•   Mandato de 03 anos para o CNS,

•   Presidência ocupada por uma mulher representante do segmento dos usuários
    – CONTAG

•   Expectativas de RENOVAÇÃO e mudanças na agenda política e organizativa do
    Controle Social,

•   A saúde como principal problema para a população em todos os
    levantamentos,

•   Demora no acesso ao serviços e má qualidade da assistência,

•   Processo de terceirização da gestão e privatização de serviços nos estados e
    municípios maiores,
PROJETO 2013-2015
CONTEXTO:

•   Limitações no orçamento e financiamento do SUS,

•   Maior responsabilidade dos conselhos na prestação de contas- lei 141

•   Conselhos estaduais e municipais sem autonomia e estrutura,

•   Novos gestores municipais em 2013- planos municipais,

•   Processo de regionalização incipiente

•   Eleições para presidente e governadores em 2014,

•   15 Conferencia Nacional de Saúde em 2015.
Competências Gerais do CNS( Resol. 453):

1. Mobilizar e articular a sociedade na defesa
   do SUS:

•   Fazer articução com entidades e movimentos populares,

•   Aperfeiçoar o relacionamento com os poderes constituídos:

•   Executivo, Judiciário ( Ministério Público...) e Legislativo,

•   Com os meios de comunicação,

•   Estabelecer ações de informação, educação e comunicação
    em saúde,
PROJETO 2013-2015
               Competências Gerais do CNS ( Resol. 453):

2. Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS:

•    Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde,

•    convocar e organizar as Conferências de Saúde,

•    promover a educação permanente para o controle social,

•    Estimular a gestão participativa do SUS,

•    acompanhar e monitorar as propostas das Conferencias de saúde e das plenárias dos Conselhos de
     Saúde,

•    atualizar as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos
     de Saúde (SIACS).

•    elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento.

•    Divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde,
Competências Gerais do CNS( Resol. 453):

3.   Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde:

•    Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo,

•    Proceder à revisão periódica dos planos de saúde,

•    deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao
     Poder Legislativo,

•    Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS,



•    Propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os
     face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da
     Saúde,



•    Articular-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio
     ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
Competências Gerais do CNS( Resol. 453):

4.   Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, as metas e
     prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:

•    observar o processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação
     vigente;

•    propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos
     de Saúde,

•    acompanhar a movimentação e destino dos recursos,

•    fiscalizar e controlar gastos,

•    deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde,

•    analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e
     informações financeiras,
Competências Gerais do CNS( Resol. 453):

5.   Acompanhar      o desenvolvimento das ações e fiscalizar os serviços de
     saúde:

•    avaliar a organização e o funcionamento do SUS,

•    avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos
     Planos de Saúde,

•    acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado,

•    responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços
     de saúde,

•    encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme
     legislação vigente;

•    examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades,
Competências Gerais do CNS( Resol. 453):


5.   acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação
     científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis
     com o desenvolvimento sociocultural do País;

•    estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de
     saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

•    acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;



6.   deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do
     Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
Competências da Mesa Diretora:

1.   Promover articulação de agenda política com:

•    Poder Executivo
•    Poder Judiciário
•    Poder Legislativo
•    CES e CMS
•    Coordenação de Plenária de conselhos de saúde
•    Gestores do SUS
•    Outros Conselhos de Pol. Públicas
•    Movimentos Sociais, Populares e Sindicais
•    Movimentos de Portadores de Patologias e ONGs
•    Prestadores de Serviço e empresários da saúde
•    Meios de comunicação
•    Fórum Social Mundial
•    OPAS




•
Competências da Mesa Diretora:


2. Garantir o funcionamento do CNS:
•   Propor pauta para reuniões do pleno,

•   Encaminhar e acompanhar as deliberações do pleno,

•   Analisar freqüência de conselheiros,

•   Analisar pareceres, denúncias, processos...

•   Convocar reuniões de comissões e GTs.

•   Acompanhar a execução orçamentária do CNS,

•   Encaminhar relatório de gestão anual do CNS,
Das Comissões
Apoiar e assessorar o pleno:

• Nas deliberações ( Resoluções,Recomendações,
  Moções)
• No Monitoramento do PNS
• No Monitoramento das propostas das Conferencias de
  Saúde
Projeto 2013-2015
    Planejamento Estratégico da Agenda do CNS

•   Missão
•   Objetivos
•   Prioridades
•   Metas
•   Ações
•   Agenda
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CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: AUTÔNOMO, DIVERSO, DEMOCRÁTICO E DELIBERATIVO: Projeto 2013 2015

  • 1. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: AUTÔNOMO, DIVERSO, DEMOCRÁTICO E DELIBERATIVO PROJETO 2013-2015
  • 2. PROJETO 2013-2015 CONTEXTO: • Mandato de 03 anos para o CNS, • Presidência ocupada por uma mulher representante do segmento dos usuários – CONTAG • Expectativas de RENOVAÇÃO e mudanças na agenda política e organizativa do Controle Social, • A saúde como principal problema para a população em todos os levantamentos, • Demora no acesso ao serviços e má qualidade da assistência, • Processo de terceirização da gestão e privatização de serviços nos estados e municípios maiores,
  • 3. PROJETO 2013-2015 CONTEXTO: • Limitações no orçamento e financiamento do SUS, • Maior responsabilidade dos conselhos na prestação de contas- lei 141 • Conselhos estaduais e municipais sem autonomia e estrutura, • Novos gestores municipais em 2013- planos municipais, • Processo de regionalização incipiente • Eleições para presidente e governadores em 2014, • 15 Conferencia Nacional de Saúde em 2015.
  • 4. Competências Gerais do CNS( Resol. 453): 1. Mobilizar e articular a sociedade na defesa do SUS: • Fazer articução com entidades e movimentos populares, • Aperfeiçoar o relacionamento com os poderes constituídos: • Executivo, Judiciário ( Ministério Público...) e Legislativo, • Com os meios de comunicação, • Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde,
  • 5. PROJETO 2013-2015 Competências Gerais do CNS ( Resol. 453): 2. Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS: • Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, • convocar e organizar as Conferências de Saúde, • promover a educação permanente para o controle social, • Estimular a gestão participativa do SUS, • acompanhar e monitorar as propostas das Conferencias de saúde e das plenárias dos Conselhos de Saúde, • atualizar as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). • elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento. • Divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde,
  • 6. Competências Gerais do CNS( Resol. 453): 3. Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde: • Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, • Proceder à revisão periódica dos planos de saúde, • deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, • Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, • Propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde, • Articular-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
  • 7. Competências Gerais do CNS( Resol. 453): 4. Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias: • observar o processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; • propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde, • acompanhar a movimentação e destino dos recursos, • fiscalizar e controlar gastos, • deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, • analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras,
  • 8. Competências Gerais do CNS( Resol. 453): 5. Acompanhar o desenvolvimento das ações e fiscalizar os serviços de saúde: • avaliar a organização e o funcionamento do SUS, • avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde, • acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado, • responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, • encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; • examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades,
  • 9. Competências Gerais do CNS( Resol. 453): 5. acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; • estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); • acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; 6. deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
  • 10. Competências da Mesa Diretora: 1. Promover articulação de agenda política com: • Poder Executivo • Poder Judiciário • Poder Legislativo • CES e CMS • Coordenação de Plenária de conselhos de saúde • Gestores do SUS • Outros Conselhos de Pol. Públicas • Movimentos Sociais, Populares e Sindicais • Movimentos de Portadores de Patologias e ONGs • Prestadores de Serviço e empresários da saúde • Meios de comunicação • Fórum Social Mundial • OPAS •
  • 11. Competências da Mesa Diretora: 2. Garantir o funcionamento do CNS: • Propor pauta para reuniões do pleno, • Encaminhar e acompanhar as deliberações do pleno, • Analisar freqüência de conselheiros, • Analisar pareceres, denúncias, processos... • Convocar reuniões de comissões e GTs. • Acompanhar a execução orçamentária do CNS, • Encaminhar relatório de gestão anual do CNS,
  • 12. Das Comissões Apoiar e assessorar o pleno: • Nas deliberações ( Resoluções,Recomendações, Moções) • No Monitoramento do PNS • No Monitoramento das propostas das Conferencias de Saúde
  • 13. Projeto 2013-2015 Planejamento Estratégico da Agenda do CNS • Missão • Objetivos • Prioridades • Metas • Ações • Agenda • Monitoramento