1) Competência é a medida de poder de um órgão para julgar determinado caso. Há competências expressas em lei e implícitas. 2) A competência é fixada no início do processo e permanece a mesma, com exceções como mudança no juízo ou competência absoluta. 3) Há competências originárias para julgar inicialmente e derivadas para julgar recursos, e competências absolutas e relativas.