O documento discute os conceitos de competência interna e internacional no direito processual civil brasileiro. A competência interna é determinada pelo critério objetivo (matéria, valor ou natureza da pessoa), critério territorial (domicílio do réu) ou critério funcional (hierarquia dos órgãos judiciários). A competência internacional pode ser concorrente ou exclusiva, esta última se aplica a ações sobre imóveis ou inventários no Brasil.