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Tragédia em Santa Maria

O que esse acontecimento tem a ver com cidadania?
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TRAGÉDIA DE SANTA MARIA



                 NEGLIGÊNCIA DOS
             GOVERNOS E A CULTURA DO
              “JEITINHO” BRASILEIRO


LEGISLAÇÃO   CORRUPÇÃO    IMPUNIDADE   MUNICÍPIO
Tragédia em Santa Maria
 Tragédias que comoveram o Brasil nas últimas décadas;
 Sensação de que poderiam ter sido evitadas;
 Temas que surgem: impunidade, negligência dos governos e
  a cultura do “jeitinho” brasileiro;
 Neste contexto social e ético, discutem-se as razões para a
  morte de 238 jovens em Santa Maria, no Rio Grande do Sul;
Tragédia em Santa Maria
 O incêndio na boate Kiss, ocorrido na madrugada de 27 de
  janeiro, é considerado o mais mortal no país desde o do Gran-
  Circus Norte-Americano, que vitimou 503 pessoas (70% delas
  crianças) em Niterói/RJ, em 1962.
Tragédia em Santa Maria
Em Santa Maria...
 Causa: queima de artefatos pirotécnicos durante um show;
 Péssimas condições de segurança do local;
 Revestimento de espuma do teto produziu, quando
  queimado, uma fumaça tóxica - mistura de cianeto e
  monóxido de carbono - que sufocou as vítimas em poucos
  minutos;
 Outras 124 foram internadas em hospitais da cidade;
Tragédia em Santa Maria
 O estabelecimento estava superlotado, com mais de 1000
  pessoas, entre estudantes, funcionários e militares da base do
  Exército de Santa Maria;
 A tragédia deixou de luto a tranquila cidade universitária de
  262 mil habitantes, a segunda do Estado com mais pessoas de
  classes A e B;
 A maioria dos mortos eram alunos de sete instituições de
  ensino superior locais, incluindo a tradicional Universidade
  Federal de Santa Maria, que possui 27 mil estudantes;
Tragédia em Santa Maria
 O caso também repercutiu na imprensa mundial, de
  olho no Brasil por conta da organização da Copa do Mundo
  (2014) e dos Jogos Olímpicos (2016);
 A propaganda negativa obrigou as autoridades a agirem
  rapidamente. Dois sócios da boate e dois integrantes da banda
  que se apresentava naquela noite foram presos;
 A prefeitura e o Corpo de Bombeiros também são
  investigados por omissão na fiscalização do clube, que
  estava com os alvarás de funcionamento vencidos;
Tragédia em Santa Maria
 Houve ainda uma repercussão sem precedentes nas redes
  sociais, por conta principalmente do perfil jovem das
  vítimas (178 tinham idades entre 18 e 26 anos);
 As mensagens continham desde um conteúdo solidário às
  famílias até manifestações de revolta contra o descaso das
  instituições brasileiras;
Tragédia em Santa Maria
 De acordo com o IBGE, quase metade da população
  brasileira (48,6%) possui até 29 anos de idade;
 Esta mesma faixa etária lidera os rankings de vítimas de
  homicídios e acidentes de trânsito (sobretudo aqueles
  envolvendo motocicletas);
 Desta vez, porém, o massacre aconteceu em um lugar
  inesperado, de festa e de confraternização entre
  estudantes;
Tragédias na história recente
 Em 1974, o incêndio do edifício Joelma, em São Paulo,
    deixou 187 mortos;
   Em 1988, o naufrágio do Bateau Mouche fez 55 vítimas fatais
    na Baía de Guanabara;
   Dez anos depois, o desabamento do edifício Palace II, no Rio
    de Janeiro, causou a morte de oito pessoas;
   No ano passado, outro desabamento no Rio matou 17
    moradores;
   Ano após ano, a temporada de chuvas deixa um rastro de
    mortes e desabrigados por todo o país...
Tragédia em Santa Maria
 Um traço comum em todas essas catástrofes é a tolerância
  ou conivência das autoridades com pequenos delitos, o
  chamado “jeitinho” brasileiro, estudado por
  antropólogos;
 Na boate Kiss, técnicos e peritos identificaram uma série de
  irregularidades:
   Extintor de incêndio com problemas
   Havia apenas uma porta de entrada e saída
   Faltavam luzes de emergência
   Seguranças mal treinados
Tragédia em Santa Maria
 Hoje, no Brasil, não existe uma lei federal que determine
  medidas de prevenção de incêndios;
 Um conjunto de normas da Associação Brasileira de Normas
  Técnicas (ABNT) norteia a elaboração de leis estaduais e
  decretos municipais;
 A fiscalização fica a cargo das prefeituras e do Corpo de
  Bombeiros;
Tragédia em Santa Maria
 Para muitos empresários, contudo, sai mais barato pagar
  propinas do que atender às normas de prevenção;
 Eles contam também com a deficiência dos serviços públicos
  e a confiança do público, que desconhece os perigos da casas
  que frequentam;
 Somente em São Paulo, por exemplo, 600 boates estão em
  situação irregular, de acordo com a prefeitura;
Tragédia em Santa Maria
 Do mesmo modo que os incêndios similares que aconteceram
  na Argentina (2004) e nos Estados Unidos (2003), matando,
  respectivamente, 194 e 96 pessoas, o incidente na boate Kiss
  provocou mutirões de fiscalização e denúncias de
  irregularidades, que levou ao fechamento de centenas de
  casas noturnas em todo o país;
 O centro do debate, entretanto, é a incompatibilidade
  entre progresso socioeconômico e maus costumes e vícios na
  vida política e privada, nas pequenas ações cotidianas que
  terminam em grandes tragédias nacionais.
Tragédia em Santa Maria
 O incêndio em Santa Maria levanta algumas questões
  relacionadas à constituição da sociedade brasileira:
   A inexistência de legislação que determine medidas de
    prevenção de incêndios remete à própria questão das leis no
    Brasil;
   O "jeitinho" tem implicações em um problema nacional
    crônico: a corrupção;
   Como o problema se relaciona especificamente às autoridades
    municipais, vale a pena conhecer melhor essa instância do
    Estado: o município.
Legislação
Legislação
 Afinal, o que é uma lei?
  No sentido jurídico, a lei é uma norma, uma ordem, uma regra geral
  de conduta, que exprime a vontade imperativa de um Estado e à qual
  todos os seus cidadãos devem se submeter, podendo mesmo ser punidos
  em caso contrário.
 Ainda que você desconheça uma lei, isso não lhe dá o direito
  de desobedecê-la;
 Conhecê-las a fundo é o ofício dos advogados, mas ter um
  conhecimento mínimo delas é o que permite a qualquer um
  o bom exercício da cidadania;
Legislação
 O ordenamento jurídico em vigor, segundo estudo do
 ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho
 (TST), é composto por 34 mil regras legais. São 10.204
 leis ordinárias, 105 leis complementares, 5.834 medidas
 provisórias, 13 leis delegadas, 11.680 decretos-leis, 322
 decretos do governo provisório e 5.840 decretos do poder
 Legislativo.
Legislação
 É um consenso entre os juristas que se trata de milhares de
  textos obscuros, vários repetitivos ou contraditórios;
 É também em função disso que nossa Justiça é lenta e
  certas causas podem se arrastar nos tribunais durante
  décadas;
 As brechas que existem nesse “ordenamento desordenado”
  acabam possibilitando a impunidade, um dos mais graves
  problemas brasileiros;
 A solução para tudo isso só pode ocorrer gradualmente,
  com reformas e aperfeiçoamentos da legislação;
Legislação
 Existe uma hierarquia legislativa no país, que garante que
  certas leis têm prevalência sobre as outras. Em primeiro
  lugar, está a Constituição Federal;
 Abaixo dela vêm as leis complementares, que explicam
  ou adicionam elementos às leis da Constituição, quando estas
  têm um caráter generalizador e precisam de especificações
  para poderem ser cumpridas;
   Um exemplo é a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (2000),
    que visa garantir o equilíbrio das contas públicas, impedindo que os
    governantes gastem mais do que podem.
Legislação
 A seguir encontram-se as leis ordinárias, ou seja, comuns,
  que são elaboradas pelo poder Legislativo. É o caso da lei
  conhecida como Código de Defesa do Consumidor;
 Ao lado das leis ordinárias, há também as leis delegadas,
  que são criadas pelo presidente da República, com
  autorização do Congresso Nacional, para regular assuntos
  técnicos administrativos;
 Na mesma posição hierárquica, encontram-se as medidas
  provisórias, um instrumento que permite ao presidente da
  República legislar sobre assuntos considerados relevantes e
  urgentes.
Legislação
 A medida provisória é uma herança dos governos
  ditatoriais, quando os presidentes da República detinham
  poderes excepcionais e podiam outorgar decretos-leis.
 Pela Constituição atual, o presidente já não pode
  emitir um decreto-lei. No entanto, há mais de 11 mil
  decretos-leis que continuam em vigor. Um exemplo é o
  Código Penal, criado em 1940, no Estado Novo.
 A legislação dos Estados e dos municípios brasileiros funciona
  de modo semelhante.
Corrupção
Corrupção
 Não se iludir com a ideia de que nunca houve tanta
  corrupção na história do Brasil;
 Não acreditar que todo político é corrupto;
 Generalizações impedem que se conheça a questão a fundo;
 CORRUPÇÃO, em um dicionário de política:
  "Fenômeno pelo qual um funcionário público é levado a agir de
  modo diverso dos padrões normativos do sistema, favorecendo
  interesses particulares em troco de recompensa. Corrupto é, portanto,
  o comportamento ilegal de quem desempenha um papel na estrutura
  estatal".
Corrupção
 Corrupção não é apenas uma questão moral, é criminal;
 Categorias mais comuns de atos corruptos:
   Suborno ou propina
   Nepotismo
   Peculato
Corrupção
 Suborno ou propina: compra de favores de um
  funcionário ou agente público.
 Nepotismo: concessão de empregos ou contratos públicos
  baseada não em mérito, mas em relações de parentesco.
 Peculato: desvio ou apropriação de recursos públicos.
Corrupção
 A impunidade, com certeza, é uma das causas mais diretas da
  corrupção;
 As causas da impunidade são muitas e complexas:
   Morosidade da Justiça;
   Legislação inadequada ou complacente com este tipo de
    crime;
   Sentenças compradas (corrupção);
   Corporativismo entre os políticos (combatido cada vez mais
    por ONGs como a Transparência Internacional e a Transparência
    Brasil).
Município
Município
 É onde as coisas acontecem: local do território nacional
  onde ocorre a maior parte de nossa vida cotidiana, ele é a
  nossa circunstância básica, o nosso entorno;
 Há municípios como os de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo
  Horizonte, cujos orçamentos equivalem ou superam os de
  algumas Unidades Federativas (Estados);
 No caso de São Paulo, por exemplo, o município tem o
  terceiro maior orçamento do país, abaixo da própria União e
  do Estado de que é a capital.
Município
 Em geral, muita gente esteja mais atenta às questões
  nacionais, do que às municipais (equívoco);
 Cidade /município: o município compreende uma cidade,
  que é a sua sede, mas inclui também suas vizinhanças rurais;
 O município possui apenas dois poderes: o Executivo
  (prefeitura) e Legislativo (Câmara de Vereadores).
  Evidentemente, não deixa de haver Justiça no município, mas o poder
  Judiciário está a cargo do Estado ou da Federação.
Município
 O município se rege por suas próprias leis nos assuntos da
  essência de sua vida cotidiana. E, em matérias de lei, ele
  também tem uma espécie de Constituição, chamada de Lei
  Orgânica;
 Como funcionam as Leis Orgânicas?
  Sem contrariar a Constituição Federal e Estadual, ela estabelece
  normas quanto ao funcionamento da Câmara Municipal, as
  atribuições e responsabilidades do prefeito, os vencimentos dos
  servidores municipais, aos tributos municipais, como o IPTU (Imposto
  Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
Município
 Nas cidades com mais de 20 mil habitantes, existe uma outra
  lei fundamental, o Plano Diretor: instrumento básico da
  política de desenvolvimento do município;
 Finalidade do PD: orientar a atuação do poder público e
  da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e
  rural, na oferta dos serviços públicos essenciais, visando
  assegurar melhores condições de vida para a população. Em
  suma, projetar o crescimento ordenado da cidade.

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Tragédia em Santa Maria

  • 1. Tragédia em Santa Maria O que esse acontecimento tem a ver com cidadania?
  • 3. TRAGÉDIA DE SANTA MARIA NEGLIGÊNCIA DOS GOVERNOS E A CULTURA DO “JEITINHO” BRASILEIRO LEGISLAÇÃO CORRUPÇÃO IMPUNIDADE MUNICÍPIO
  • 4. Tragédia em Santa Maria  Tragédias que comoveram o Brasil nas últimas décadas;  Sensação de que poderiam ter sido evitadas;  Temas que surgem: impunidade, negligência dos governos e a cultura do “jeitinho” brasileiro;  Neste contexto social e ético, discutem-se as razões para a morte de 238 jovens em Santa Maria, no Rio Grande do Sul;
  • 5. Tragédia em Santa Maria  O incêndio na boate Kiss, ocorrido na madrugada de 27 de janeiro, é considerado o mais mortal no país desde o do Gran- Circus Norte-Americano, que vitimou 503 pessoas (70% delas crianças) em Niterói/RJ, em 1962.
  • 6. Tragédia em Santa Maria Em Santa Maria...  Causa: queima de artefatos pirotécnicos durante um show;  Péssimas condições de segurança do local;  Revestimento de espuma do teto produziu, quando queimado, uma fumaça tóxica - mistura de cianeto e monóxido de carbono - que sufocou as vítimas em poucos minutos;  Outras 124 foram internadas em hospitais da cidade;
  • 7. Tragédia em Santa Maria  O estabelecimento estava superlotado, com mais de 1000 pessoas, entre estudantes, funcionários e militares da base do Exército de Santa Maria;  A tragédia deixou de luto a tranquila cidade universitária de 262 mil habitantes, a segunda do Estado com mais pessoas de classes A e B;  A maioria dos mortos eram alunos de sete instituições de ensino superior locais, incluindo a tradicional Universidade Federal de Santa Maria, que possui 27 mil estudantes;
  • 8. Tragédia em Santa Maria  O caso também repercutiu na imprensa mundial, de olho no Brasil por conta da organização da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos (2016);  A propaganda negativa obrigou as autoridades a agirem rapidamente. Dois sócios da boate e dois integrantes da banda que se apresentava naquela noite foram presos;  A prefeitura e o Corpo de Bombeiros também são investigados por omissão na fiscalização do clube, que estava com os alvarás de funcionamento vencidos;
  • 9. Tragédia em Santa Maria  Houve ainda uma repercussão sem precedentes nas redes sociais, por conta principalmente do perfil jovem das vítimas (178 tinham idades entre 18 e 26 anos);  As mensagens continham desde um conteúdo solidário às famílias até manifestações de revolta contra o descaso das instituições brasileiras;
  • 10. Tragédia em Santa Maria  De acordo com o IBGE, quase metade da população brasileira (48,6%) possui até 29 anos de idade;  Esta mesma faixa etária lidera os rankings de vítimas de homicídios e acidentes de trânsito (sobretudo aqueles envolvendo motocicletas);  Desta vez, porém, o massacre aconteceu em um lugar inesperado, de festa e de confraternização entre estudantes;
  • 11. Tragédias na história recente  Em 1974, o incêndio do edifício Joelma, em São Paulo, deixou 187 mortos;  Em 1988, o naufrágio do Bateau Mouche fez 55 vítimas fatais na Baía de Guanabara;  Dez anos depois, o desabamento do edifício Palace II, no Rio de Janeiro, causou a morte de oito pessoas;  No ano passado, outro desabamento no Rio matou 17 moradores;  Ano após ano, a temporada de chuvas deixa um rastro de mortes e desabrigados por todo o país...
  • 12. Tragédia em Santa Maria  Um traço comum em todas essas catástrofes é a tolerância ou conivência das autoridades com pequenos delitos, o chamado “jeitinho” brasileiro, estudado por antropólogos;  Na boate Kiss, técnicos e peritos identificaram uma série de irregularidades:  Extintor de incêndio com problemas  Havia apenas uma porta de entrada e saída  Faltavam luzes de emergência  Seguranças mal treinados
  • 13. Tragédia em Santa Maria  Hoje, no Brasil, não existe uma lei federal que determine medidas de prevenção de incêndios;  Um conjunto de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) norteia a elaboração de leis estaduais e decretos municipais;  A fiscalização fica a cargo das prefeituras e do Corpo de Bombeiros;
  • 14. Tragédia em Santa Maria  Para muitos empresários, contudo, sai mais barato pagar propinas do que atender às normas de prevenção;  Eles contam também com a deficiência dos serviços públicos e a confiança do público, que desconhece os perigos da casas que frequentam;  Somente em São Paulo, por exemplo, 600 boates estão em situação irregular, de acordo com a prefeitura;
  • 15. Tragédia em Santa Maria  Do mesmo modo que os incêndios similares que aconteceram na Argentina (2004) e nos Estados Unidos (2003), matando, respectivamente, 194 e 96 pessoas, o incidente na boate Kiss provocou mutirões de fiscalização e denúncias de irregularidades, que levou ao fechamento de centenas de casas noturnas em todo o país;  O centro do debate, entretanto, é a incompatibilidade entre progresso socioeconômico e maus costumes e vícios na vida política e privada, nas pequenas ações cotidianas que terminam em grandes tragédias nacionais.
  • 16. Tragédia em Santa Maria  O incêndio em Santa Maria levanta algumas questões relacionadas à constituição da sociedade brasileira:  A inexistência de legislação que determine medidas de prevenção de incêndios remete à própria questão das leis no Brasil;  O "jeitinho" tem implicações em um problema nacional crônico: a corrupção;  Como o problema se relaciona especificamente às autoridades municipais, vale a pena conhecer melhor essa instância do Estado: o município.
  • 18. Legislação  Afinal, o que é uma lei? No sentido jurídico, a lei é uma norma, uma ordem, uma regra geral de conduta, que exprime a vontade imperativa de um Estado e à qual todos os seus cidadãos devem se submeter, podendo mesmo ser punidos em caso contrário.  Ainda que você desconheça uma lei, isso não lhe dá o direito de desobedecê-la;  Conhecê-las a fundo é o ofício dos advogados, mas ter um conhecimento mínimo delas é o que permite a qualquer um o bom exercício da cidadania;
  • 19. Legislação  O ordenamento jurídico em vigor, segundo estudo do ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é composto por 34 mil regras legais. São 10.204 leis ordinárias, 105 leis complementares, 5.834 medidas provisórias, 13 leis delegadas, 11.680 decretos-leis, 322 decretos do governo provisório e 5.840 decretos do poder Legislativo.
  • 20. Legislação  É um consenso entre os juristas que se trata de milhares de textos obscuros, vários repetitivos ou contraditórios;  É também em função disso que nossa Justiça é lenta e certas causas podem se arrastar nos tribunais durante décadas;  As brechas que existem nesse “ordenamento desordenado” acabam possibilitando a impunidade, um dos mais graves problemas brasileiros;  A solução para tudo isso só pode ocorrer gradualmente, com reformas e aperfeiçoamentos da legislação;
  • 21. Legislação  Existe uma hierarquia legislativa no país, que garante que certas leis têm prevalência sobre as outras. Em primeiro lugar, está a Constituição Federal;  Abaixo dela vêm as leis complementares, que explicam ou adicionam elementos às leis da Constituição, quando estas têm um caráter generalizador e precisam de especificações para poderem ser cumpridas;  Um exemplo é a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), que visa garantir o equilíbrio das contas públicas, impedindo que os governantes gastem mais do que podem.
  • 22. Legislação  A seguir encontram-se as leis ordinárias, ou seja, comuns, que são elaboradas pelo poder Legislativo. É o caso da lei conhecida como Código de Defesa do Consumidor;  Ao lado das leis ordinárias, há também as leis delegadas, que são criadas pelo presidente da República, com autorização do Congresso Nacional, para regular assuntos técnicos administrativos;  Na mesma posição hierárquica, encontram-se as medidas provisórias, um instrumento que permite ao presidente da República legislar sobre assuntos considerados relevantes e urgentes.
  • 23. Legislação  A medida provisória é uma herança dos governos ditatoriais, quando os presidentes da República detinham poderes excepcionais e podiam outorgar decretos-leis.  Pela Constituição atual, o presidente já não pode emitir um decreto-lei. No entanto, há mais de 11 mil decretos-leis que continuam em vigor. Um exemplo é o Código Penal, criado em 1940, no Estado Novo.  A legislação dos Estados e dos municípios brasileiros funciona de modo semelhante.
  • 25. Corrupção  Não se iludir com a ideia de que nunca houve tanta corrupção na história do Brasil;  Não acreditar que todo político é corrupto;  Generalizações impedem que se conheça a questão a fundo;  CORRUPÇÃO, em um dicionário de política: "Fenômeno pelo qual um funcionário público é levado a agir de modo diverso dos padrões normativos do sistema, favorecendo interesses particulares em troco de recompensa. Corrupto é, portanto, o comportamento ilegal de quem desempenha um papel na estrutura estatal".
  • 26. Corrupção  Corrupção não é apenas uma questão moral, é criminal;  Categorias mais comuns de atos corruptos:  Suborno ou propina  Nepotismo  Peculato
  • 27. Corrupção  Suborno ou propina: compra de favores de um funcionário ou agente público.  Nepotismo: concessão de empregos ou contratos públicos baseada não em mérito, mas em relações de parentesco.  Peculato: desvio ou apropriação de recursos públicos.
  • 28. Corrupção  A impunidade, com certeza, é uma das causas mais diretas da corrupção;  As causas da impunidade são muitas e complexas:  Morosidade da Justiça;  Legislação inadequada ou complacente com este tipo de crime;  Sentenças compradas (corrupção);  Corporativismo entre os políticos (combatido cada vez mais por ONGs como a Transparência Internacional e a Transparência Brasil).
  • 30. Município  É onde as coisas acontecem: local do território nacional onde ocorre a maior parte de nossa vida cotidiana, ele é a nossa circunstância básica, o nosso entorno;  Há municípios como os de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, cujos orçamentos equivalem ou superam os de algumas Unidades Federativas (Estados);  No caso de São Paulo, por exemplo, o município tem o terceiro maior orçamento do país, abaixo da própria União e do Estado de que é a capital.
  • 31. Município  Em geral, muita gente esteja mais atenta às questões nacionais, do que às municipais (equívoco);  Cidade /município: o município compreende uma cidade, que é a sua sede, mas inclui também suas vizinhanças rurais;  O município possui apenas dois poderes: o Executivo (prefeitura) e Legislativo (Câmara de Vereadores). Evidentemente, não deixa de haver Justiça no município, mas o poder Judiciário está a cargo do Estado ou da Federação.
  • 32. Município  O município se rege por suas próprias leis nos assuntos da essência de sua vida cotidiana. E, em matérias de lei, ele também tem uma espécie de Constituição, chamada de Lei Orgânica;  Como funcionam as Leis Orgânicas? Sem contrariar a Constituição Federal e Estadual, ela estabelece normas quanto ao funcionamento da Câmara Municipal, as atribuições e responsabilidades do prefeito, os vencimentos dos servidores municipais, aos tributos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
  • 33. Município  Nas cidades com mais de 20 mil habitantes, existe uma outra lei fundamental, o Plano Diretor: instrumento básico da política de desenvolvimento do município;  Finalidade do PD: orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. Em suma, projetar o crescimento ordenado da cidade.