O documento discute as boas práticas de vacinação e o perfil das salas de vacinação dos municípios da 8a DIRES da Bahia. Ele descreve os requisitos para organização, manutenção e equipamentos das salas de vacinação, bem como procedimentos como vacinação, registro, envio de dados e gestão de resíduos. Também discute a importância da rede de frio para armazenamento adequado dos imunobiológicos.
Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Cobertura Vacinal e Boas Práticas de Vacinação
1. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica Cobertura Vacinal com Boas Práticas de Vacinação e Perfil das Salas de Vacinas dos Municípios da 8ª. DIRES (Públicas e Privadas)
2. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica É o conjunto de técnicas e rotinas pertinentes à vacinação que compreendem: Organização Manutenção da Sala de Vacinação Equipamentos Vacinação Notificação de Eventos Adversos Pós-Vacinais Registro em Cartões-Controle Cartão de Vacinação Envio dos Dados Informações Gestão Conservação dos Imunobiológicos Gerenciamento de Resíduos Sólidos
3. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica A Lei Orgânica da Saúde nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, conceitua a Vigilância Epidemiológica: o conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
4. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica O Sistema de AvaliaçãodoPNI,possibilita a avaliação do Programa, em todas as instâncias: por faixa etária por imunobiológico emitindo relatórios de: doses aplicadas cobertura vacinal taxa de abandono homogeneidade de cobertura por Município ferramentas para validação dos dados coletados, mediante a verificação sistemática da integração das bases de dados.
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6. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica Destacamos a Portaria nº3.252, de 22 de dezembro de 2009: Seção IV – Das Competências dos Municípios: I - promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
7. IMUNOBIOLÓGICOS GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica São produtos termolábeis, isto é, se deterioram depois de determinado tempo quando expostos a temperaturas inadequadas (inativação dos componentes imunogênicos). O manuseio inadequado, equipamentos com defeito ou falta de energia elétrica podem interromper o processo de refrigeração, comprometendo a potência e eficácia dos imunobiológicos.
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10. Rede de Frio GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica Objetivo: assegurar que todos os imunobiológicos mantenham suas características iniciais, para conferir imunidade
11. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica