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Brasil, 2008
O que é Justiça
Comunitária?
Ministério da Justiça
Brasil, 2013
Brasil, 2013
Ministério da Justiça – Secretaria de Reforma do Judiciário
O que é Justiça
Comunitária?
Ficha Técnica da Cartilha
Redação e organização: Juíza Gláucia Falsarella Foley
Projeto gráfico e diagramação: Eduardo Meneses
Ilustrações do miolo: Fábio Brumana
Ilustração de capa: Jô Oliveira
Revisão: Karla Danielle dos Angelos
Atualização: SUGRA - Subsecretaria de Serviços Gráficos do TJDFT
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidenta da República
Dilma Rousseff
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Ministro de Estado da Justiça
José Eduardo Cardozo
Secretário de Reforma do Judiciário
Flávio Crocce Caetano
Diretora do Departamento de Política Judiciária
Kelly Oliveira de Araújo
Chefe de Gabinete
Wagner Augusto da Silva Costa
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Desembargador Dácio Vieira
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Desembargador Sérgio Bittencourt
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Desembargador Lecir Manoel da Luz
Coordenação do Programa Justiça Comunitária
Juíza Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes
Juíza Gláucia Falsarella Foley
Nós vivemos em uma sociedade formada por pessoas
diferentes, com diversos interesses e opiniões sobre
o mundo. Cada um tem a sua própria opinião política,
escolhe sua religião, manifesta sua orientação sexual
e leva a vida de maneira distinta dos demais, mesmo
que convivam todos em um mesmo lugar. Basta ver
dentro da nossa própria casa: cada pessoa de nossa
família é única!
Nós vivemos em uma sociedade formada por pessoas
diferentes, com diversos interesses e opiniões sobre
O que é Justiça
Comunitária?
5
Nós, seres humanos, somos diferentes. E é essa
diversidade que torna o mundo interessante, porque
possibilita a troca de idéias. Sem essa troca, o
mundo não teria graça, porque não haveria muito
assunto entre pessoas tão iguais.
6
No convívio entre pessoas diferentes, é natural
que cada um busque proteger suas necessidades
e interesses, a partir do seu ponto de vista.
Dessa convivência, podem surgir diferenças de
opinião, de interesses e de desejos, que podem se
transformar em conflito.
Se concordamos que a nossa sociedade é formada
por pessoas diferentes, e que isso é bom e
importante, vamos pensar agora como nós agimos
quando as diferenças se transformam em conflito
de interesses?
Há várias maneiras de trocar idéias e de lidar com
o conflito de interesses:
1) Podemos
conversar
abertamente
sobre o assunto
que divide
opiniões. Aliás,
quando pessoas
diferentes
têm uma boa
conversa, esse
diálogo pode
trazer muitos
benefícios.
7
2) Podemos levar a diferença de interesses até
o Poder Judiciário para que um juiz ou juíza
a resolva por nós, mesmo que o acesso a essa
Justiça nem sempre seja fácil.
8
3) Podemos também
simplesmente
ignorar e evitar,
ao máximo,
qualquer contato
com a pessoa que
tenha opiniões tão
diferentes das
nossas.
4) Podemos, ainda,
tentar convencer
a outra pessoa de
que ela está errada
e de que nós é que
temos a “opinião
certa”.
9
5) E podemos ver, até mesmo na violência, uma
maneira com a qual as pessoas freqüentemente
se utilizam para “resolver suas diferenças”. É a
chamada “lei do mais forte”, cuja superioridade
pode ser física, armada ou mesmo econômica.
Aliás, em geral, muitos daqueles conflitos que
foram “resolvidos” pela violência começaram com
um desentendimento simples que poderia ter sido
sanado com uma boa conversa.
10
Podemos afirmar, então, que o conflito não é, em si,
um problema; ele é o resultado das diferenças dos
pontos de vista das pessoas. Sendo assim, é até
possível extrair um sentido positivo do conflito,
na medida em que ele nos proporciona (re)pensar
sobre nós mesmos e as nossas relações com o
outro. Os problemas começam mesmo quando
as pessoas não conseguem lidar de uma maneira
positiva com o conflito.
É claro que nem sempre a vontade e o interesse
das pessoas em resolver seus conflitos de maneira
pacífica são suficientes. Há muitos outros fatores
que dificultam a sua solução. Nós vivemos em
uma sociedade marcada pela desigualdade social
e econômica e pela carência de recursos em
algumas comunidades. Para que essa injustiça seja
solucionada, é preciso vários esforços (além da
vontade das pessoas) na construção de caminhos
para uma sociedade mais justa, igual e solidária.
Para isso, as pessoas precisam conhecer melhor
todas as possibilidades que uma comunidade
tem para solucionar os conflitos de interesses
entre seus integrantes. É exatamente este o
objetivo desta Cartilha: apresentar a Justiça
Comunitária, mostrando como ela pode ser útil
às comunidades que queiram resolver os seus
conflitos de maneira pacífica.
11
Justiça Comunitária: a justiça
feita para a comunidade, na
comunidade e pela comunidade
A Justiça Comunitária é um programa que estimula
a comunidade a construir e a escolher seus
próprios caminhos para a realização da justiça, de
maneira pacífica e solidária.
Para isso,
as pessoas
que desejam
participar desse
programa para
colaborar,
voluntariamente,
com a sua
comunidade
passam antes
por uma seleção
e tornam-
se Agentes
Comunitários
de Justiça e
Cidadania.
12
Os Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania
são capacitados para realizar as seguintes
atividades na comunidade em que vivem:
1) Educação para os direitos.
2) Mediação comunitária de conflitos.
3) Animação de redes sociais.
Educação para os direitos
Muitas vezes, nós nos envolvemos em um conflito
porque não conhecemos os nossos direitos e
aceitamos as regras impostas por quem parece
entender do assunto. Por exemplo, quando uma
pessoa vai alugar uma casa, é importante que
ela conheça o que diz a Lei do Inquilinato para
conhecer as suas obrigações e também os seus
direitos como inquilino.
O problema é que as leis usam uma linguagem
muito difícil. Além disso, os contratos que são
feitos entre as pessoas são, às vezes, somente
verbais (o conhecido contrato “de boca”) ou,
quando feitos no papel, trazem umas “letrinhas
pequenas” que dizem coisas que pouca gente
entende.
13
Muitas vezes, também, nós temos certeza de que
temos direitos sobre um certo assunto, mas não
sabemos que a outra pessoa envolvida no nosso
conflito também os tem! Resolver o conflito nesses
casos fica muito difícil porque cada um vai querer
“puxar a brasa para a sua sardinha”, vai querer que
o outro seja punido e não vai querer “abrir mão” dos
direitos que julga ter.
14
Nessas situações, ajudaria muito conhecer e
respeitar os direitos também da outra pessoa com
quem temos um conflito, para facilitar o diálogo e
a solução pacífica dos problemas.
Vemos, então, que se todos tiverem direito à
informação, todos poderão exercer os seus
direitos, respeitando os direitos de todos!
Para que toda a comunidade tenha acesso à
informação, os Agentes Comunitários de Justiça
e Cidadania produzem materiais sobre os direitos
dos cidadãos. São vídeos, peças de teatro,
cartilhas, fotonovelas, literatura de cordel e
outros materiais que ajudam a “traduzir” e a
“descomplicar” a linguagem das leis.
Às vezes, a pessoa até conhece os seus direitos;
mas não sabe onde procurá-los, ou seja, onde
resolver os seus conflitos.
Quantas vezes nós já
fomos a um órgão público
na esperança de resolver
nossos problemas e não
conseguimos porque não
fomos ao local adequado?
Nesses casos, um número
grande de pessoas acaba
desistindo e “deixando
15
para lá”. Mas o problema e junto com ele o
sentimento de injustiça continuam presentes na
vida da pessoa.
Assim, a Educação para os direitos realizada pelos
Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania
também inclui o esclarecimento dos caminhos
possíveis para as pessoas resolverem os seus
conflitos. Um deles é a mediação comunitária de
conflitos, conforme veremos a seguir.
Mediação Comunitária de Conflitos
Mediação comunitária é uma maneira de as pessoas
da comunidade resolverem seus próprios conflitos,
pelo diálogo.
O ato de conversar (ou seja, não somente falar,
mas também ouvir) e de poder olhar o problema de
novas maneiras ajuda as pessoas a encontrarem,
juntas, os melhores caminhos para a solução de
seus conflitos.
No Programa Justiça Comunitária, esse diálogo é
facilitado pelo Agente Comunitário de Justiça e
Cidadania que atua como Mediador de Conflitos.
16
O mediador de conflitos não tem qualquer poder
de decisão, ou seja, ele não aconselha, não sugere
soluções e muito menos julga as pessoas.
Você deve estar pensando: “Ora, se o mediador
não tem o poder de resolver nada, como ele pode
ajudar a resolver o conflito?”
17
O mediador facilita a comunicação entre as pessoas
envolvidas no conflito, fazendo perguntas que as
levem a pensar, a se posicionar sobre os próprios
problemas causados pelo conflito e a se colocar no
lugar do outro, “calçando o sapato do outro”.
É exatamente aqui que a mediação se diferencia
de qualquer outra técnica de resolução de
conflitos, porque na mediação não há julgamento.
E, mais uma vez, você deve estar com a seguinte
dúvida: “Como não há julgamento? Quem vai resolver
o certo e o errado, o culpado e o inocente? Ninguém
vai ser punido? E a justiça, onde fica?”
É isso mesmo. Esse é um tipo de realização de
justiça sem julgamento. O mais importante na
mediação é que as partes possam se comunicar
livres de qualquer pressão, de qualquer coação.
Conforme elas vão conversando, elas vão
compreendendo melhor o ponto de vista do outro
e refletindo sobre o próprio ponto de vista.
Essa comunicação, facilitada pelo mediador,
pode gerar um acordo que seja satisfatório para
todas as partes e, melhor, pode selar a paz entre
pessoas que permanecerão convivendo em um
mesmo ambiente.
Resolver os conflitos pela mediação também é
realizar Justiça!
18
A mediação parte do princípio de que as pessoas
podem ser convidadas a “tomar as rédeas de suas
vidas” em comunhão com os outros. Afinal, ninguém
melhor do que as próprias pessoas para “saber
onde o calo aperta”.
Se isso tudo ainda soa muito estranho para você,
fique tranqüilo porque:
1) A mediação é voluntária. Ninguém é obrigado a
participar da mediação. Ela somente acontece se
todas as partes envolvidas no conflito aceitarem
o convite para participar, sem qualquer pressão
nem intimação.
2) A mediação é
confidencial. Todos
que participam da
mediação estão
obrigados ao sigilo.
Tudo o que for
discutido em uma
mediação não poderá
ser utilizado como
prova contra ninguém,
a não ser que haja a
comunicação de crime
cometido contra
criança, adolescente
ou idoso.
19
3) A mediação do Programa Justiça Comunitária é
gratuita. O mediador é um Agente Comunitário de
Justiça e Cidadania que colabora voluntariamente
para o fortalecimento dos laços de sua
comunidade.
Como funciona a mediação?
Quando as pessoas aceitam participar de uma
mediação, o Agente Comunitário marca um horário
e um local, na própria comunidade, para o diálogo
de todos os envolvidos no conflito, que é facilitado
e conduzido pelo Mediador Comunitário.
Caso as pessoas cheguem a um consenso sobre o
conflito, esse acordo poderá ser escrito para que
fique valendo entre as partes. Se o acordo não for
cumprido, o documento pode ser levado à Justiça
para que os compromissos que foram assumidos
sejam respeitados.
Se não for possível um acordo, as partes são
orientadas a buscar uma solução junto ao Poder
Judiciário, que tem um papel muito importante: o
de resolver conflitos em casos cujas partes não
estejam dispostas ou preparadas para o diálogo,
seja porque há uma diferença de poder entre elas
e/ou porque a situação envolve violência.
20
Assim, a Justiça Comunitária não tem a intenção
de substituir a atuação do Poder Judiciário, mas o
de estimular que a comunidade se organize melhor
e possa resolver seus próprios conflitos. Essa
consciência dos direitos, reforçada pelo poder
de decisão que é devolvido às pessoas, fortalece
os laços da comunidade e colaboram para a
construção da paz social.
Para que esse fortalecimento comunitário
aconteça a partir do conflito, os Agentes
Comunitários de Justiça e Cidadania também
realizam a atividade de Animação de redes sociais.
Animação de redes sociais
Pense ou desenhe o mapa da sua comunidade
até onde sua imaginação puder alcançar. Ela é
composta por pessoas, buracos no asfalto (quando
há asfalto), grupos de capoeira, igrejas, paradas de
ônibus, mães que não têm onde deixar seus filhos
enquanto trabalham, grupos de terapia comunitária,
movimentos que pedem a paz...
21
Imagine agora que cada um desses pontos que você
lembrou e que compõem a sua comunidade são os
nós que podem formar uma rede ou teia.
22
O que une esses nós, ou seja, essas pessoas, essas
habilidades, esses problemas, essas carências
e esses talentos? É verdade que todos moram,
trabalham, estudam e constituem família em
uma mesma região, certo? Mas será que isso é
suficiente para considerar esse território uma
comunidade coesa, ou seja, com laços fortes de
comunicação, de iniciativa, de organização e de
solidariedade?
Para que essa comunidade seja realmente coesa,
não basta partilhar do mesmo território.
É necessário que seus laços estejam unidos.
E, para que essa união aconteça, deve haver uma
comunicação permanente entre os seus nós.
23
Pronto. Temos agora uma rede social.
Um emaranhado de talentos, habilidades e
problemas que estão presentes e que se relacionam e
se complementam em um mesmo território.
Quando essa comunicação acontece, também
acontece a animação de redes sociais. Ou seja,
animar a rede é estimular as relações entre os
seus pontos sem que haja um comando central, um
chefe, uma “ordem que venha de cima”.
O que o Programa Justiça Comunitá-
ria tem a ver com isso tudo?
Como o Programa Justiça Comunitária trabalha com
conflitos, essa é a nossa matéria prima. É a partir
dos conflitos que procuramos fortalecer as redes
sociais que já existem ou tecer novas redes.
Assim, por exemplo, um caso pode chegar ao
Agente Comunitário como um problema individual,
ou seja, levado por somente uma pessoa. Mas, com a
compreensão que o agente tem da sua comunidade,
ele percebe que o mesmo problema também
acontece com outras pessoas que, apesar de estarem
próximas umas das outras, não se comunicam.
Nesse caso, o Agente Comunitário busca reunir es-
sas pessoas, mobilizando-as para que, juntas, possam
encontrar uma solução para o problema comum.
24
Vamos imaginar um
exemplo com dois
grupos de mulheres na
comunidade: um grupo
é composto por mulhe-
res desempregadas que
montaram uma coope-
rativa para a produção
e comercialização de
artesanato. Apesar do
sucesso econômico, as
mulheres se preocupam
com o fato de não te-
rem condições de dar
atenção aos seus filhos
enquanto trabalham.
Nessa mesma comunidade, há um outro grupo
composto por mães que, apesar de desempregadas,
não se organizaram em cooperativas porque
não possuem talentos para o artesanato, mas
apresentam boas habilidades no trato e no cuidado
de crianças.
Se os dois grupos se encontram, a divisão de res-
ponsabilidades e a partilha de talentos e rendas
podem gerar benefícios para todos.
Nesse exemplo, as mães que cuidarão das crianças
poderão participar de uma parte do lucro do arte-
sanato, se essa for a decisão de todas.
25
No entanto,
para que essa
troca funcione,
é necessário que
haja uma boa
comunicação entre
esses grupos
para a partilha de
responsabilidades.
E aqui a atuação
do Agente
Comunitário
colabora muito
para tecer
essas redes de
cooperação local.
Você deve ainda estar se perguntando: “mas o
que essa tal de animação de redes tem a ver
com justiça”?
Tudo! Quando uma comunidade trabalha em
comunhão, a comunicação e a qualidade de vida
das pessoas melhoram. E, nesse espaço de
solidariedade, no qual todos são ganhadores, a
auto-estima, a compreensão e a generosidade
constroem comunidades mais solidárias, mais
coesas e, conseqüentemente, menos violentas.
26
Entre em contato com
um agente comunitário
e faça parte dessa
comunidade!
27
Como eu posso ser atendido
pelo programa?
Se em sua região há um Programa de Justiça
Comunitária em funcionamento, entre em contato
com o Agente Comunitário responsável pela área
em que você mora e marque um encontro para
esclarecer as suas dúvidas e encaminhar os seus
problemas. Lembre-se de que esse tipo de serviço
é gratuito.
Não sendo possível solucionar o seu conflito pela
mediação comunitária, o agente lhe dará todas as
informações necessárias para que você saiba onde
e como solucionar o problema.
Caso ainda não haja Programa de Justiça
Comunitária em sua região, mobilize a sua
comunidade, divulgue esse material e procure as
autoridades locais para estabelecer eventuais
parcerias para a instalação de um núcleo de
Justiça Comunitária em sua comunidade.
28
Justiça Comunitária do Brasil,
onde procurar?
ACRE
Defensoria Pública Estadual
Núcleo Sobral
Rua São Salvador, s/nº. – Sobral (Próximo ao Mercado
da SEMSUR e do Restaurante Popular)
Rio Branco-AC ▪ Fone: (68) 3225-0787
Núcleo Santa Inês
Rua da Sanacre, 1327 – Santa Inês (Próximo à escola Clarice Fecury)
Rio Branco-AC ▪ Fone: (68) 3221-8311
ALAGOAS
Ministério Público Estadual
Núcleo MP-AL
Rua Marquês de Pombal, s/nº. – Vergel do Lago (Prédio
do Conselho Tutelar - próximo à Pça. Pe. Cícero)
Maceió-AL ▪ Fone: (82) 9156-7148
Site: http://mpcomunitarioal.blogspot.com.br/
BAHIA
Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania e Direitos Humanos
Núcleo Beiru
Rua Direta de Tancredo Neves, nº. 04, Caminho 04 – Tancredo Neves
Salvador-BA ▪ Fone: (71) 3117-8647
E-mail: njcbeiru@gmail.com
29
Núcleo Paripe
Rua Almirante Tamandaré, nº. 588 – Paripe
Salvador-BA ▪ Fone: (71) 3117-2687
E-mail: njcparipe@gmail.com
Núcleo São Bartolomeu
Avenida Afrânio Peixoto, nº. 21, térreo – São Bartolomeu
Salvador-BA ▪ Fone: (71) 3117- 8117
E-mail: njc.saobartolomeu@gmail.com
Núcleo Lauro de Freitas
Rua Jerônimo J. de Santana, nº. 258 – Loteamento Santa Júlia, Itinga
Lauro de Freitas-BA ▪ Fone: (71) ainda sem número
E-mail: njc.laurodefreitas@gmail.com
Núcleo Camaçari
Rua Alagoinhas, nº. 46 – PHOC II
Camaçari-BA ▪ Fone: (71) 3621-9388
E-mail: njc.camacari@gmail.com
CEARÁ
Ministério Público Estadual
Rua 25 de março, 280 – Centro
Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3231-1792
E-mail: mediacaocomunitaria@gmail.com
Blog: www.mediacaocomunitaria.blogspot.com
Twitter: www.twitter.com/nucleosnmc
Facebook: http://goo.gl/uQLT0K
Núcleo Antônio Bezerra
Rua Tomaz Rodrigues, s/nº. – Antônio Bezerra (Praça Joaquim Nogueira)
Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3235-5427
30
Núcleo Barra do Ceará
Avenida Senador Robert Kennedy, nº. 920 – Barra do Ceará
Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3485-4177
Núcleo do Bom Jardim
Rua Geraldo Barbosa, nº. 1095 – Bom Jardim
Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3245-8583
Núcleo de Caucaia - Fatene
Rua Coronel Correia, nº. 1119 – Centro (Faculdade Terra Nordeste - FATENE)
Caucaia-CE ▪ Fone: (85) 3387-1563
Núcleo da Grande Messejana
Rua José Euclides Ferreira Gomes, nº. 59 – Curió
Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3476-3316
Núcleo da Jurema
Avenida Dom Almeida Lustosa, nº. 4395 – Jurema
(Anexo ao Lar Fabiano de Cristo)
Caucaia-CE ▪ Fone: (85) 3259-1364
Núcleo de Parangaba
Rua Júlio Braga, nº. 161 – Parangaba
Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3452-4572
Núcleo do Pirambu
Avenida Castelo Branco (Avenida Leste-Oeste), nº. 2709
Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3433-1751
Núcleo de Sobral
Rua Santa Teresinha, 72 - Cohab I
Sobral-CE ▪ Fone: (85) 3231-1792
Núcleo de Maracanaú
Rua 10, N 207 – Jereissati I (Fraternidade Companheiros de Emaús)
Maracanaú-CE ▪ Fone: (85) 3014-1827
31
DISTRITO FEDERAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária
Fórum de Taguatinga – QNC Área Epecial s/nº.
Taguatinga-DF ▪ Fone: (61) 3103-8014
Núcleo de Ceilândia
Fórum de Ceilândia – QNM 11, Área especial, sala 201
Ceilândia-DF ▪ Fone: (61) 3103-9398 ▪ 3103-9319
E-mail: justicom@tjdft.jus.br
www.tjdft.jus.br
MARANHÃO
Prefeitura de Imperatriz
Secretaria Municipal da Juventude
Núcleo Imperatriz
Rua Simplício Moreira, 201 – Centro
Imperatriz-MA ▪ Fone: (99) 8834-0133
PARANÁ
Tribunal de Justiça
Núcleo TJPR
Rua Lodovico Kaminski, 2525 – Cidade Industrial de Curitiba, Curitiba-PR
Curitiba-PR ▪ Fone: (41) 3253-9155 ▪ ramal 8025
E-mail: justicacomunitaria@tjpr.jus.br
PERNAMBUCO
Tribunal de Justiça
Fone: (81) 3412-5934
32
Núcleo TJPE
Rua Cabo Eutrópio, 178 – Ilha Joana Bezerra
Recife-PE ▪ Fone: (81) 3447-1712 e 3447-1680
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social
e Direitos Humanos (SEDSDH)
Gerência de Prevenção e Mediação e Conflitos (GPMC)
Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos (da SEDSDH)
Núcleo Pina
Avenida Herculano Bandeira, 471
(Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora do Rosário)
Recife-PE ▪ Fone: (81) 3326-2072
Núcleo Nova Descoberta
Rua Antonio Félix, 105 – Nova Descoberta
(Associação dos Moradores do Alto Antonio Félix)
Recife-PE ▪ Fone: (81) 8832-9982
Núcleo Paulista
Av. Lindolfo Collor, 70 – Paratibe (SINDIKOMBI)
Paulista-PE ▪ Fone: (81) 8746-5445
Núcleo Caruaru
Rua Maria Antonieta, 379 – Salgado
(Centro Comunitário Odete Melo de Souza ▪ Rotary Club Caruaru Norte)
Caruaru-PE ▪ Fone: (81) 9289-0264
Núcleo Jaboatão dos Guararapes
Av. General Barreto de Menezes, 555, sala 05 – Guararapes/Prazeres
(Associação Amigos do Parque)
Jaboatão dos Guararapes-PE ▪ Fone: (81) 8892-7375
33
Núcleo Olinda
Rua Projetada 01, 17 – Peixinhos (Associação de Mulheres Pedreira)
Olinda-PE ▪ Fone: (81) 8744-2319
Núcleo Várzea
Rua Afonso Olindense, 1946 – Várzea (Lar Fabiano de Cristo)
Recife-PE ▪ Fone: (81) 3273-1710
Núcleo Petrolina
Rua 12, 41 – João de Deus (Conselho Comunitário de João de Deus)
Petrolina-PE ▪ Fone: (87) 3867-2018
Núcleo Ibura de Cima
Rua Soldado Virgílio, 92 – Ibura de Cima (Associação dos Moradores da UR 04)
Recife-PE ▪ Fone: (81) 8883-3362
Núcleo Ibura de Baixo
Rua Pajeú, s/nº. (próximo ao residencial Vale dos Rios)
– Ibura de Baixo (Capela Rosário de Fátima)
Recife-PE ▪ Fone: (81) 8622-6357 (Rosa); 8178-2864
Núcleo Coque
Rua Ibiporã, s/nº. – Coque (Centro Comunitário da Igreja São Francisco de Assis)
Recife-PE ▪ Fone: (81) 8830-3642
Núcleo Goiana
Rua Bom Tempo, 07, quadra J – Bom Tempo
Goiana-PE ▪ Fone: (81) 9299-0027
Núcleo Charneca
Leandro dos Santos (antiga Rua Quinze), 43 – Charneca/Vila Teatrólogo
Barreto Júnior (Associação dos Moradores da Charneca)
Cabo de Santo Agostinho-PE ▪ Fone: (81) 3521-4367
Núcleo Garanhuns
Rua Cantora Marines, 265 – Massaranduba (Associação de
34
Moradores da Comunidade Radialista Aluízio Alves de Melo)
Garanhuns-PE ▪ Fone: (87) 9900-7907 (Francisco); 9928-25232
RIO DE JANEIRO
Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos
Núcleo Alemão
Av. Central, s/nº, 1º andar – Teleférico do Alemão
Rio de Janeiro-RJ ▪ CEP: 21961-240
Núcleo Manguinhos
Rua Leopoldo Bulhões, nº. 952 – Manguinhos
Rio de Janeiro-RJ ▪ Fone: (21) 2334-7593 ▪ CEP: 21050-000
Núcleo Nova Iguaçu
Rua Cam Grama, s/nº. – Miguel Couto
Nova Iguaçu-RJ ▪ Fone: (21) 2668-6903
Núcleo São Gonçalo
Cel. Andrade Vilela, s/nº. Itauna
São Gonçalo-RJ ▪ Fone: (21) 3711-5600 ▪ CEP: 26341-000
Prefeitura de Petrópolis
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Núcleo Petrópolis
Rua 21 de Abril, 1010 – Quinta Lebrão
Petrópolis-RJ
RIO GRANDE DO NORTE
Defensoria Pública Estadual
Núcleo DPE-RN
Avenida João Medeiros Filho, s/nº. – Potengi
Natal-RN ▪ Fone: (84) 3232-7451 ▪ Complexo Cultural de Natal
35
RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Canoas
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Núcleo Guajuviras
Avenida 17 de Abril, 1010 – Bairro Guajuviras
Canoas-RS ▪ Fone: (51) 3478-4666
E-mail: justicacomunitariacanoas@gmail.com
Núcleo Mathias Velho/Harmonia
Rua Santa Catarina, 3420 – Bairro Mathias Velho
Canoas-RS ▪ Fone: (51) 3464-4151
E-mail: njcgrandemathias@gmail.com
Prefeitura de Esteio
Núcleo Esteio
Rua Orestes Pianta, 210 – Primavera
Esteio-RS ▪ Fone: (51) 3459-2323
Prefeitura de Bagé
Núcleo Bagé
Rua Marechal Floriano, 2050
Bagé-RS – Fone: (53) 3242-8244 (Ramal 206)/ (53) 9948-4850
Prefeitura de São Leopoldo
Fone: (51) 3591-4925
Núcleo Vicentina
Rua Visconde de São Leopoldo, 83 – Vicentina (Zona Oeste)
São Leopoldo-RS ▪ Fone:
Núcleo Rio dos Sinos
Rua – Rio dos Sinos (Zona Norte)
São Leopoldo-RS ▪ Fone:
36
SÃO PAULO
Prefeitura de São Bernardo do Campo
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania
Núcleo Alvarenga
Rua Dos Freixos, 88 – Jardim Ipê
São Bernardo do Campo-SP ▪ Fone: (11) 4122-5090
E-mail: sj01cg@saobernardo.sp.gov.br
Site: http://www.saobernardo.sp.gov.br/justicacomunitaria
TOCANTINS
Defensoria Pública Estadual
Núcleo DPE-TO
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Justiça Comunitária explicada

  • 1. Brasil, 2008 O que é Justiça Comunitária? Ministério da Justiça Brasil, 2013
  • 2.
  • 3. Brasil, 2013 Ministério da Justiça – Secretaria de Reforma do Judiciário O que é Justiça Comunitária?
  • 4. Ficha Técnica da Cartilha Redação e organização: Juíza Gláucia Falsarella Foley Projeto gráfico e diagramação: Eduardo Meneses Ilustrações do miolo: Fábio Brumana Ilustração de capa: Jô Oliveira Revisão: Karla Danielle dos Angelos Atualização: SUGRA - Subsecretaria de Serviços Gráficos do TJDFT
  • 5. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidenta da República Dilma Rousseff MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Ministro de Estado da Justiça José Eduardo Cardozo Secretário de Reforma do Judiciário Flávio Crocce Caetano Diretora do Departamento de Política Judiciária Kelly Oliveira de Araújo Chefe de Gabinete Wagner Augusto da Silva Costa Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Desembargador Dácio Vieira Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Desembargador Sérgio Bittencourt Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Desembargador Romeu Gonzaga Neiva Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Desembargador Lecir Manoel da Luz Coordenação do Programa Justiça Comunitária Juíza Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes Juíza Gláucia Falsarella Foley
  • 6.
  • 7. Nós vivemos em uma sociedade formada por pessoas diferentes, com diversos interesses e opiniões sobre o mundo. Cada um tem a sua própria opinião política, escolhe sua religião, manifesta sua orientação sexual e leva a vida de maneira distinta dos demais, mesmo que convivam todos em um mesmo lugar. Basta ver dentro da nossa própria casa: cada pessoa de nossa família é única! Nós vivemos em uma sociedade formada por pessoas diferentes, com diversos interesses e opiniões sobre O que é Justiça Comunitária? 5
  • 8. Nós, seres humanos, somos diferentes. E é essa diversidade que torna o mundo interessante, porque possibilita a troca de idéias. Sem essa troca, o mundo não teria graça, porque não haveria muito assunto entre pessoas tão iguais. 6
  • 9. No convívio entre pessoas diferentes, é natural que cada um busque proteger suas necessidades e interesses, a partir do seu ponto de vista. Dessa convivência, podem surgir diferenças de opinião, de interesses e de desejos, que podem se transformar em conflito. Se concordamos que a nossa sociedade é formada por pessoas diferentes, e que isso é bom e importante, vamos pensar agora como nós agimos quando as diferenças se transformam em conflito de interesses? Há várias maneiras de trocar idéias e de lidar com o conflito de interesses: 1) Podemos conversar abertamente sobre o assunto que divide opiniões. Aliás, quando pessoas diferentes têm uma boa conversa, esse diálogo pode trazer muitos benefícios. 7
  • 10. 2) Podemos levar a diferença de interesses até o Poder Judiciário para que um juiz ou juíza a resolva por nós, mesmo que o acesso a essa Justiça nem sempre seja fácil. 8
  • 11. 3) Podemos também simplesmente ignorar e evitar, ao máximo, qualquer contato com a pessoa que tenha opiniões tão diferentes das nossas. 4) Podemos, ainda, tentar convencer a outra pessoa de que ela está errada e de que nós é que temos a “opinião certa”. 9
  • 12. 5) E podemos ver, até mesmo na violência, uma maneira com a qual as pessoas freqüentemente se utilizam para “resolver suas diferenças”. É a chamada “lei do mais forte”, cuja superioridade pode ser física, armada ou mesmo econômica. Aliás, em geral, muitos daqueles conflitos que foram “resolvidos” pela violência começaram com um desentendimento simples que poderia ter sido sanado com uma boa conversa. 10
  • 13. Podemos afirmar, então, que o conflito não é, em si, um problema; ele é o resultado das diferenças dos pontos de vista das pessoas. Sendo assim, é até possível extrair um sentido positivo do conflito, na medida em que ele nos proporciona (re)pensar sobre nós mesmos e as nossas relações com o outro. Os problemas começam mesmo quando as pessoas não conseguem lidar de uma maneira positiva com o conflito. É claro que nem sempre a vontade e o interesse das pessoas em resolver seus conflitos de maneira pacífica são suficientes. Há muitos outros fatores que dificultam a sua solução. Nós vivemos em uma sociedade marcada pela desigualdade social e econômica e pela carência de recursos em algumas comunidades. Para que essa injustiça seja solucionada, é preciso vários esforços (além da vontade das pessoas) na construção de caminhos para uma sociedade mais justa, igual e solidária. Para isso, as pessoas precisam conhecer melhor todas as possibilidades que uma comunidade tem para solucionar os conflitos de interesses entre seus integrantes. É exatamente este o objetivo desta Cartilha: apresentar a Justiça Comunitária, mostrando como ela pode ser útil às comunidades que queiram resolver os seus conflitos de maneira pacífica. 11
  • 14. Justiça Comunitária: a justiça feita para a comunidade, na comunidade e pela comunidade A Justiça Comunitária é um programa que estimula a comunidade a construir e a escolher seus próprios caminhos para a realização da justiça, de maneira pacífica e solidária. Para isso, as pessoas que desejam participar desse programa para colaborar, voluntariamente, com a sua comunidade passam antes por uma seleção e tornam- se Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania. 12
  • 15. Os Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania são capacitados para realizar as seguintes atividades na comunidade em que vivem: 1) Educação para os direitos. 2) Mediação comunitária de conflitos. 3) Animação de redes sociais. Educação para os direitos Muitas vezes, nós nos envolvemos em um conflito porque não conhecemos os nossos direitos e aceitamos as regras impostas por quem parece entender do assunto. Por exemplo, quando uma pessoa vai alugar uma casa, é importante que ela conheça o que diz a Lei do Inquilinato para conhecer as suas obrigações e também os seus direitos como inquilino. O problema é que as leis usam uma linguagem muito difícil. Além disso, os contratos que são feitos entre as pessoas são, às vezes, somente verbais (o conhecido contrato “de boca”) ou, quando feitos no papel, trazem umas “letrinhas pequenas” que dizem coisas que pouca gente entende. 13
  • 16. Muitas vezes, também, nós temos certeza de que temos direitos sobre um certo assunto, mas não sabemos que a outra pessoa envolvida no nosso conflito também os tem! Resolver o conflito nesses casos fica muito difícil porque cada um vai querer “puxar a brasa para a sua sardinha”, vai querer que o outro seja punido e não vai querer “abrir mão” dos direitos que julga ter. 14
  • 17. Nessas situações, ajudaria muito conhecer e respeitar os direitos também da outra pessoa com quem temos um conflito, para facilitar o diálogo e a solução pacífica dos problemas. Vemos, então, que se todos tiverem direito à informação, todos poderão exercer os seus direitos, respeitando os direitos de todos! Para que toda a comunidade tenha acesso à informação, os Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania produzem materiais sobre os direitos dos cidadãos. São vídeos, peças de teatro, cartilhas, fotonovelas, literatura de cordel e outros materiais que ajudam a “traduzir” e a “descomplicar” a linguagem das leis. Às vezes, a pessoa até conhece os seus direitos; mas não sabe onde procurá-los, ou seja, onde resolver os seus conflitos. Quantas vezes nós já fomos a um órgão público na esperança de resolver nossos problemas e não conseguimos porque não fomos ao local adequado? Nesses casos, um número grande de pessoas acaba desistindo e “deixando 15
  • 18. para lá”. Mas o problema e junto com ele o sentimento de injustiça continuam presentes na vida da pessoa. Assim, a Educação para os direitos realizada pelos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania também inclui o esclarecimento dos caminhos possíveis para as pessoas resolverem os seus conflitos. Um deles é a mediação comunitária de conflitos, conforme veremos a seguir. Mediação Comunitária de Conflitos Mediação comunitária é uma maneira de as pessoas da comunidade resolverem seus próprios conflitos, pelo diálogo. O ato de conversar (ou seja, não somente falar, mas também ouvir) e de poder olhar o problema de novas maneiras ajuda as pessoas a encontrarem, juntas, os melhores caminhos para a solução de seus conflitos. No Programa Justiça Comunitária, esse diálogo é facilitado pelo Agente Comunitário de Justiça e Cidadania que atua como Mediador de Conflitos. 16
  • 19. O mediador de conflitos não tem qualquer poder de decisão, ou seja, ele não aconselha, não sugere soluções e muito menos julga as pessoas. Você deve estar pensando: “Ora, se o mediador não tem o poder de resolver nada, como ele pode ajudar a resolver o conflito?” 17
  • 20. O mediador facilita a comunicação entre as pessoas envolvidas no conflito, fazendo perguntas que as levem a pensar, a se posicionar sobre os próprios problemas causados pelo conflito e a se colocar no lugar do outro, “calçando o sapato do outro”. É exatamente aqui que a mediação se diferencia de qualquer outra técnica de resolução de conflitos, porque na mediação não há julgamento. E, mais uma vez, você deve estar com a seguinte dúvida: “Como não há julgamento? Quem vai resolver o certo e o errado, o culpado e o inocente? Ninguém vai ser punido? E a justiça, onde fica?” É isso mesmo. Esse é um tipo de realização de justiça sem julgamento. O mais importante na mediação é que as partes possam se comunicar livres de qualquer pressão, de qualquer coação. Conforme elas vão conversando, elas vão compreendendo melhor o ponto de vista do outro e refletindo sobre o próprio ponto de vista. Essa comunicação, facilitada pelo mediador, pode gerar um acordo que seja satisfatório para todas as partes e, melhor, pode selar a paz entre pessoas que permanecerão convivendo em um mesmo ambiente. Resolver os conflitos pela mediação também é realizar Justiça! 18
  • 21. A mediação parte do princípio de que as pessoas podem ser convidadas a “tomar as rédeas de suas vidas” em comunhão com os outros. Afinal, ninguém melhor do que as próprias pessoas para “saber onde o calo aperta”. Se isso tudo ainda soa muito estranho para você, fique tranqüilo porque: 1) A mediação é voluntária. Ninguém é obrigado a participar da mediação. Ela somente acontece se todas as partes envolvidas no conflito aceitarem o convite para participar, sem qualquer pressão nem intimação. 2) A mediação é confidencial. Todos que participam da mediação estão obrigados ao sigilo. Tudo o que for discutido em uma mediação não poderá ser utilizado como prova contra ninguém, a não ser que haja a comunicação de crime cometido contra criança, adolescente ou idoso. 19
  • 22. 3) A mediação do Programa Justiça Comunitária é gratuita. O mediador é um Agente Comunitário de Justiça e Cidadania que colabora voluntariamente para o fortalecimento dos laços de sua comunidade. Como funciona a mediação? Quando as pessoas aceitam participar de uma mediação, o Agente Comunitário marca um horário e um local, na própria comunidade, para o diálogo de todos os envolvidos no conflito, que é facilitado e conduzido pelo Mediador Comunitário. Caso as pessoas cheguem a um consenso sobre o conflito, esse acordo poderá ser escrito para que fique valendo entre as partes. Se o acordo não for cumprido, o documento pode ser levado à Justiça para que os compromissos que foram assumidos sejam respeitados. Se não for possível um acordo, as partes são orientadas a buscar uma solução junto ao Poder Judiciário, que tem um papel muito importante: o de resolver conflitos em casos cujas partes não estejam dispostas ou preparadas para o diálogo, seja porque há uma diferença de poder entre elas e/ou porque a situação envolve violência. 20
  • 23. Assim, a Justiça Comunitária não tem a intenção de substituir a atuação do Poder Judiciário, mas o de estimular que a comunidade se organize melhor e possa resolver seus próprios conflitos. Essa consciência dos direitos, reforçada pelo poder de decisão que é devolvido às pessoas, fortalece os laços da comunidade e colaboram para a construção da paz social. Para que esse fortalecimento comunitário aconteça a partir do conflito, os Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania também realizam a atividade de Animação de redes sociais. Animação de redes sociais Pense ou desenhe o mapa da sua comunidade até onde sua imaginação puder alcançar. Ela é composta por pessoas, buracos no asfalto (quando há asfalto), grupos de capoeira, igrejas, paradas de ônibus, mães que não têm onde deixar seus filhos enquanto trabalham, grupos de terapia comunitária, movimentos que pedem a paz... 21
  • 24. Imagine agora que cada um desses pontos que você lembrou e que compõem a sua comunidade são os nós que podem formar uma rede ou teia. 22
  • 25. O que une esses nós, ou seja, essas pessoas, essas habilidades, esses problemas, essas carências e esses talentos? É verdade que todos moram, trabalham, estudam e constituem família em uma mesma região, certo? Mas será que isso é suficiente para considerar esse território uma comunidade coesa, ou seja, com laços fortes de comunicação, de iniciativa, de organização e de solidariedade? Para que essa comunidade seja realmente coesa, não basta partilhar do mesmo território. É necessário que seus laços estejam unidos. E, para que essa união aconteça, deve haver uma comunicação permanente entre os seus nós. 23
  • 26. Pronto. Temos agora uma rede social. Um emaranhado de talentos, habilidades e problemas que estão presentes e que se relacionam e se complementam em um mesmo território. Quando essa comunicação acontece, também acontece a animação de redes sociais. Ou seja, animar a rede é estimular as relações entre os seus pontos sem que haja um comando central, um chefe, uma “ordem que venha de cima”. O que o Programa Justiça Comunitá- ria tem a ver com isso tudo? Como o Programa Justiça Comunitária trabalha com conflitos, essa é a nossa matéria prima. É a partir dos conflitos que procuramos fortalecer as redes sociais que já existem ou tecer novas redes. Assim, por exemplo, um caso pode chegar ao Agente Comunitário como um problema individual, ou seja, levado por somente uma pessoa. Mas, com a compreensão que o agente tem da sua comunidade, ele percebe que o mesmo problema também acontece com outras pessoas que, apesar de estarem próximas umas das outras, não se comunicam. Nesse caso, o Agente Comunitário busca reunir es- sas pessoas, mobilizando-as para que, juntas, possam encontrar uma solução para o problema comum. 24
  • 27. Vamos imaginar um exemplo com dois grupos de mulheres na comunidade: um grupo é composto por mulhe- res desempregadas que montaram uma coope- rativa para a produção e comercialização de artesanato. Apesar do sucesso econômico, as mulheres se preocupam com o fato de não te- rem condições de dar atenção aos seus filhos enquanto trabalham. Nessa mesma comunidade, há um outro grupo composto por mães que, apesar de desempregadas, não se organizaram em cooperativas porque não possuem talentos para o artesanato, mas apresentam boas habilidades no trato e no cuidado de crianças. Se os dois grupos se encontram, a divisão de res- ponsabilidades e a partilha de talentos e rendas podem gerar benefícios para todos. Nesse exemplo, as mães que cuidarão das crianças poderão participar de uma parte do lucro do arte- sanato, se essa for a decisão de todas. 25
  • 28. No entanto, para que essa troca funcione, é necessário que haja uma boa comunicação entre esses grupos para a partilha de responsabilidades. E aqui a atuação do Agente Comunitário colabora muito para tecer essas redes de cooperação local. Você deve ainda estar se perguntando: “mas o que essa tal de animação de redes tem a ver com justiça”? Tudo! Quando uma comunidade trabalha em comunhão, a comunicação e a qualidade de vida das pessoas melhoram. E, nesse espaço de solidariedade, no qual todos são ganhadores, a auto-estima, a compreensão e a generosidade constroem comunidades mais solidárias, mais coesas e, conseqüentemente, menos violentas. 26
  • 29. Entre em contato com um agente comunitário e faça parte dessa comunidade! 27
  • 30. Como eu posso ser atendido pelo programa? Se em sua região há um Programa de Justiça Comunitária em funcionamento, entre em contato com o Agente Comunitário responsável pela área em que você mora e marque um encontro para esclarecer as suas dúvidas e encaminhar os seus problemas. Lembre-se de que esse tipo de serviço é gratuito. Não sendo possível solucionar o seu conflito pela mediação comunitária, o agente lhe dará todas as informações necessárias para que você saiba onde e como solucionar o problema. Caso ainda não haja Programa de Justiça Comunitária em sua região, mobilize a sua comunidade, divulgue esse material e procure as autoridades locais para estabelecer eventuais parcerias para a instalação de um núcleo de Justiça Comunitária em sua comunidade. 28
  • 31. Justiça Comunitária do Brasil, onde procurar? ACRE Defensoria Pública Estadual Núcleo Sobral Rua São Salvador, s/nº. – Sobral (Próximo ao Mercado da SEMSUR e do Restaurante Popular) Rio Branco-AC ▪ Fone: (68) 3225-0787 Núcleo Santa Inês Rua da Sanacre, 1327 – Santa Inês (Próximo à escola Clarice Fecury) Rio Branco-AC ▪ Fone: (68) 3221-8311 ALAGOAS Ministério Público Estadual Núcleo MP-AL Rua Marquês de Pombal, s/nº. – Vergel do Lago (Prédio do Conselho Tutelar - próximo à Pça. Pe. Cícero) Maceió-AL ▪ Fone: (82) 9156-7148 Site: http://mpcomunitarioal.blogspot.com.br/ BAHIA Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania e Direitos Humanos Núcleo Beiru Rua Direta de Tancredo Neves, nº. 04, Caminho 04 – Tancredo Neves Salvador-BA ▪ Fone: (71) 3117-8647 E-mail: njcbeiru@gmail.com 29
  • 32. Núcleo Paripe Rua Almirante Tamandaré, nº. 588 – Paripe Salvador-BA ▪ Fone: (71) 3117-2687 E-mail: njcparipe@gmail.com Núcleo São Bartolomeu Avenida Afrânio Peixoto, nº. 21, térreo – São Bartolomeu Salvador-BA ▪ Fone: (71) 3117- 8117 E-mail: njc.saobartolomeu@gmail.com Núcleo Lauro de Freitas Rua Jerônimo J. de Santana, nº. 258 – Loteamento Santa Júlia, Itinga Lauro de Freitas-BA ▪ Fone: (71) ainda sem número E-mail: njc.laurodefreitas@gmail.com Núcleo Camaçari Rua Alagoinhas, nº. 46 – PHOC II Camaçari-BA ▪ Fone: (71) 3621-9388 E-mail: njc.camacari@gmail.com CEARÁ Ministério Público Estadual Rua 25 de março, 280 – Centro Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3231-1792 E-mail: mediacaocomunitaria@gmail.com Blog: www.mediacaocomunitaria.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/nucleosnmc Facebook: http://goo.gl/uQLT0K Núcleo Antônio Bezerra Rua Tomaz Rodrigues, s/nº. – Antônio Bezerra (Praça Joaquim Nogueira) Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3235-5427 30
  • 33. Núcleo Barra do Ceará Avenida Senador Robert Kennedy, nº. 920 – Barra do Ceará Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3485-4177 Núcleo do Bom Jardim Rua Geraldo Barbosa, nº. 1095 – Bom Jardim Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3245-8583 Núcleo de Caucaia - Fatene Rua Coronel Correia, nº. 1119 – Centro (Faculdade Terra Nordeste - FATENE) Caucaia-CE ▪ Fone: (85) 3387-1563 Núcleo da Grande Messejana Rua José Euclides Ferreira Gomes, nº. 59 – Curió Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3476-3316 Núcleo da Jurema Avenida Dom Almeida Lustosa, nº. 4395 – Jurema (Anexo ao Lar Fabiano de Cristo) Caucaia-CE ▪ Fone: (85) 3259-1364 Núcleo de Parangaba Rua Júlio Braga, nº. 161 – Parangaba Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3452-4572 Núcleo do Pirambu Avenida Castelo Branco (Avenida Leste-Oeste), nº. 2709 Fortaleza-CE ▪ Fone: (85) 3433-1751 Núcleo de Sobral Rua Santa Teresinha, 72 - Cohab I Sobral-CE ▪ Fone: (85) 3231-1792 Núcleo de Maracanaú Rua 10, N 207 – Jereissati I (Fraternidade Companheiros de Emaús) Maracanaú-CE ▪ Fone: (85) 3014-1827 31
  • 34. DISTRITO FEDERAL Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária Fórum de Taguatinga – QNC Área Epecial s/nº. Taguatinga-DF ▪ Fone: (61) 3103-8014 Núcleo de Ceilândia Fórum de Ceilândia – QNM 11, Área especial, sala 201 Ceilândia-DF ▪ Fone: (61) 3103-9398 ▪ 3103-9319 E-mail: justicom@tjdft.jus.br www.tjdft.jus.br MARANHÃO Prefeitura de Imperatriz Secretaria Municipal da Juventude Núcleo Imperatriz Rua Simplício Moreira, 201 – Centro Imperatriz-MA ▪ Fone: (99) 8834-0133 PARANÁ Tribunal de Justiça Núcleo TJPR Rua Lodovico Kaminski, 2525 – Cidade Industrial de Curitiba, Curitiba-PR Curitiba-PR ▪ Fone: (41) 3253-9155 ▪ ramal 8025 E-mail: justicacomunitaria@tjpr.jus.br PERNAMBUCO Tribunal de Justiça Fone: (81) 3412-5934 32
  • 35. Núcleo TJPE Rua Cabo Eutrópio, 178 – Ilha Joana Bezerra Recife-PE ▪ Fone: (81) 3447-1712 e 3447-1680 Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH) Gerência de Prevenção e Mediação e Conflitos (GPMC) Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos (da SEDSDH) Núcleo Pina Avenida Herculano Bandeira, 471 (Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora do Rosário) Recife-PE ▪ Fone: (81) 3326-2072 Núcleo Nova Descoberta Rua Antonio Félix, 105 – Nova Descoberta (Associação dos Moradores do Alto Antonio Félix) Recife-PE ▪ Fone: (81) 8832-9982 Núcleo Paulista Av. Lindolfo Collor, 70 – Paratibe (SINDIKOMBI) Paulista-PE ▪ Fone: (81) 8746-5445 Núcleo Caruaru Rua Maria Antonieta, 379 – Salgado (Centro Comunitário Odete Melo de Souza ▪ Rotary Club Caruaru Norte) Caruaru-PE ▪ Fone: (81) 9289-0264 Núcleo Jaboatão dos Guararapes Av. General Barreto de Menezes, 555, sala 05 – Guararapes/Prazeres (Associação Amigos do Parque) Jaboatão dos Guararapes-PE ▪ Fone: (81) 8892-7375 33
  • 36. Núcleo Olinda Rua Projetada 01, 17 – Peixinhos (Associação de Mulheres Pedreira) Olinda-PE ▪ Fone: (81) 8744-2319 Núcleo Várzea Rua Afonso Olindense, 1946 – Várzea (Lar Fabiano de Cristo) Recife-PE ▪ Fone: (81) 3273-1710 Núcleo Petrolina Rua 12, 41 – João de Deus (Conselho Comunitário de João de Deus) Petrolina-PE ▪ Fone: (87) 3867-2018 Núcleo Ibura de Cima Rua Soldado Virgílio, 92 – Ibura de Cima (Associação dos Moradores da UR 04) Recife-PE ▪ Fone: (81) 8883-3362 Núcleo Ibura de Baixo Rua Pajeú, s/nº. (próximo ao residencial Vale dos Rios) – Ibura de Baixo (Capela Rosário de Fátima) Recife-PE ▪ Fone: (81) 8622-6357 (Rosa); 8178-2864 Núcleo Coque Rua Ibiporã, s/nº. – Coque (Centro Comunitário da Igreja São Francisco de Assis) Recife-PE ▪ Fone: (81) 8830-3642 Núcleo Goiana Rua Bom Tempo, 07, quadra J – Bom Tempo Goiana-PE ▪ Fone: (81) 9299-0027 Núcleo Charneca Leandro dos Santos (antiga Rua Quinze), 43 – Charneca/Vila Teatrólogo Barreto Júnior (Associação dos Moradores da Charneca) Cabo de Santo Agostinho-PE ▪ Fone: (81) 3521-4367 Núcleo Garanhuns Rua Cantora Marines, 265 – Massaranduba (Associação de 34
  • 37. Moradores da Comunidade Radialista Aluízio Alves de Melo) Garanhuns-PE ▪ Fone: (87) 9900-7907 (Francisco); 9928-25232 RIO DE JANEIRO Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos Núcleo Alemão Av. Central, s/nº, 1º andar – Teleférico do Alemão Rio de Janeiro-RJ ▪ CEP: 21961-240 Núcleo Manguinhos Rua Leopoldo Bulhões, nº. 952 – Manguinhos Rio de Janeiro-RJ ▪ Fone: (21) 2334-7593 ▪ CEP: 21050-000 Núcleo Nova Iguaçu Rua Cam Grama, s/nº. – Miguel Couto Nova Iguaçu-RJ ▪ Fone: (21) 2668-6903 Núcleo São Gonçalo Cel. Andrade Vilela, s/nº. Itauna São Gonçalo-RJ ▪ Fone: (21) 3711-5600 ▪ CEP: 26341-000 Prefeitura de Petrópolis Secretaria Municipal de Segurança Pública Núcleo Petrópolis Rua 21 de Abril, 1010 – Quinta Lebrão Petrópolis-RJ RIO GRANDE DO NORTE Defensoria Pública Estadual Núcleo DPE-RN Avenida João Medeiros Filho, s/nº. – Potengi Natal-RN ▪ Fone: (84) 3232-7451 ▪ Complexo Cultural de Natal 35
  • 38. RIO GRANDE DO SUL Prefeitura de Canoas Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania Núcleo Guajuviras Avenida 17 de Abril, 1010 – Bairro Guajuviras Canoas-RS ▪ Fone: (51) 3478-4666 E-mail: justicacomunitariacanoas@gmail.com Núcleo Mathias Velho/Harmonia Rua Santa Catarina, 3420 – Bairro Mathias Velho Canoas-RS ▪ Fone: (51) 3464-4151 E-mail: njcgrandemathias@gmail.com Prefeitura de Esteio Núcleo Esteio Rua Orestes Pianta, 210 – Primavera Esteio-RS ▪ Fone: (51) 3459-2323 Prefeitura de Bagé Núcleo Bagé Rua Marechal Floriano, 2050 Bagé-RS – Fone: (53) 3242-8244 (Ramal 206)/ (53) 9948-4850 Prefeitura de São Leopoldo Fone: (51) 3591-4925 Núcleo Vicentina Rua Visconde de São Leopoldo, 83 – Vicentina (Zona Oeste) São Leopoldo-RS ▪ Fone: Núcleo Rio dos Sinos Rua – Rio dos Sinos (Zona Norte) São Leopoldo-RS ▪ Fone: 36
  • 39. SÃO PAULO Prefeitura de São Bernardo do Campo Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania Núcleo Alvarenga Rua Dos Freixos, 88 – Jardim Ipê São Bernardo do Campo-SP ▪ Fone: (11) 4122-5090 E-mail: sj01cg@saobernardo.sp.gov.br Site: http://www.saobernardo.sp.gov.br/justicacomunitaria TOCANTINS Defensoria Pública Estadual Núcleo DPE-TO Avenida Tocantins, quadra 122, Alameda 11, Setor Morada do Sol – Taquaralto Palmas-TO ▪ Fone: (63) 3218-7506 E-mail: justicacomunitaria@defensoria.to.gov.br 37