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1 de 188
Maria Helena Mota
CP1
Liberdade e Responsabilidade
Democrática
1
CP 1
LIBERDADE E RESPONSABILIDADE
DEMOCRÁTICA
Formadora: Maria Helena Mota
Email: helena.matos.mota@gmail.com
Maria Helena Mota
2
CIDADÃO
 Indivíduo que pertence a uma
comunidade politicamente organizada.
 Pertencer a um País onde há leis que
protegem as pessoas.
 Pertencer a um País onde as pessoas
têm:
Maria Helena Mota
Direitos Deveres
3
CIDADÃO
 O estatuto de Cidadão Português é
atribuído sobretudo por direito de
sangue, podendo também ser por
naturalização.
 O facto de pertencer à União Europeia
dá ao cidadão português o estatuto de
cidadão europeu, com os direitos e
deveres que isso implica.
Maria Helena Mota
4
CIDADÃO
 “Cidadão” começou por significar habitante
da cidade.
 Com o tempo evoluiu e passou a ter um
significado mais rico.
 É cidadão quem pertence a um País onde
há leis que protegem as pessoas, onde as
pessoas além de direitos, têm também
deveres a cumprir, ou seja, quem pertence a
um País politicamente organizado.
Maria Helena Mota
5
Ser Cidadão é:
 Estar atento a todas as decisões que são
tomadas e que possam influenciar a
nossa vida.
 Chamar a atenção sempre que acontecer
alguma injustiça, sempre que algo estiver
mal.
 Participar na construção de um futuro que
é comum a todos.
Maria Helena Mota
CIDADÃO
6
Ser Cidadão é:
 Uma certa forma de estar na cidade, isto
é, de viver com os outros;
 Participar na vida da sociedade, fazendo
com que todos os problemas da
sociedade sejam também os nossos.
Maria Helena Mota
CIDADÃO
7
Mas há problemas que
possivelmente não conseguimos
resolver.
É verdade!!!
 Há problemas como a Droga e transmissão da Sida
que, por mais esforços que façamos não
conseguimos resolver.
 Vamos cruzar os braços?
 Vamos fechar os olhos?
Maria Helena Mota
CIDADÃO
8
NÃO
Então o que podemos fazer?
 Fazer parte de associações.
 Criar grupos de cidadãos que trabalhem e ajudem
os mais pobres, dando abrigo e refeições às
pessoas que vivem nas ruas.
 Podemos ajudar os mais novos a perceberem que
a droga não é saída para nenhum problema.
 Podemos sensibilizar aqueles que estão juntos de
nós para tomarem precauções em relação ao
contágio da Sida.
Maria Helena Mota
CIDADÃO
9
Tudo isto é ser “Cidadão”
Maria Helena Mota
CIDADÃO
O Cidadão tem direitos e
deveres o que nos leva ao
conceito de
CIDADANIA
10
Maria Helena Mota
Cidadania é o estatuto que medeia a
relação entre o indivíduo e a
comunidade política, fornecendo as
bases para as interacções entre os
indivíduos, os grupos e organizações
numa sociedade.
CIDADANIA
11
CIDADANIA
Maria Helena Mota
Cidadania significa
pertencer a uma
comunidade.
Todas as
pessoas vivem
em conjunto,
não vivemos
sozinhos, mas
sim numa
comunidade
Para que as
pessoas se
consigam entender
e para que não
existam conflitos é
necessário que
todos cumpram um
conjunto de regras
12
Maria Helena Mota
CIDADANIA
 Na sua origem a noção de cidadania é uma ideia e
uma prática que desafia as injustiças.
 Defesa das desigualdades e direitos individuais.
Assim, fazem parte da cidadania:
Direitos;
Responsabilidades;
Participação política;
13
Maria Helena Mota
CIDADANIA
 A Cidadania é:
Termos responsabilidade perante aquilo que fazemos;
Sermos solidários para com os outros;
Procurar ajudar quem precisa de nós
14
Maria Helena Mota
CIDADANIA
Cidadania é o direito que
cada cidadão tem de exigir
que os outros respeitem os
seus direitos.
Cidadania é o dever ou
obrigação que cada cidadão
tem de respeitar os outros e
a vida em comunidade.
15
Maria Helena Mota
CIDADANIA
Cidadania implica ser
participativo, dar atenção aos
assuntos de interesse público.
Cidadania significa ter a
capacidade de aceitar opiniões
diferentes das nossas.
16
Maria Helena Mota
CIDADANIA
Cidadania é a capacidade de
aceitar posições e pontos de vista
diferentes dos nossos, desde que
baseados no respeito pela
dignidade humana.
Cidadania é a capacidade de
respeitar as leis, de saber o que é
ou não é correcto fazer.
17
CIDADANIA
 Cidadania significa que pertencemos a um
Estado com regras que devemos respeitar, e
que todos temos responsabilidade de
contribuir para melhorar a vida de todas as
pessoas.
Maria Helena Mota
18
A cidadania é, afinal, o conjunto de muitas coisas,
de muitas tarefas e atitudes,
que normalmente nem sequer relacionamos com ela.
Quando estamos, por exemplo, a ajudar os outros estamos a
ser cidadãos, estamos a exercer a Cidadania.
CIDADANIA
 Se conhecermos bem os nossos direitos e os
nossos deveres seremos mais e melhores cidadãos
e não teremos medo da autoridade sempre que
esta não tiver razão.
 A Cidadania ajuda-nos a perceber que a nossa
liberdade termina onde começa a dos outros e que
o conjunto dessas liberdades individuais é a
verdadeira base da vida democrática.
 A Cidadania ajuda-nos a perceber como é bom
viver em comunidade se todas as pessoas se
respeitarem.
Maria Helena Mota
19
CIDADANIA
Aplicação prática de conhecimentos
Maria Helena Mota
20
CIDADANIA
Actividade a realizar:
 No vosso dia-a-dia, já devem ter encontrado
situações em que os mesmos direitos se traduzem
também em deveres para com os outros, pois só
assim poderá haver entendimento entre as
pessoas numa sociedade.
 Procurem lembrarem-se de situações em que os
vossos direitos são também deveres para com os
outros.
Maria Helena Mota
21
CIDADANIA
Exemplo:
Maria Helena Mota
22
Direito de ter uma
religião
Dever de respeitar uma
religião diferente
Direito de ter uma casa Dever de pagar a renda
Direito de andar nos
transportes
Dever de pagar o título
de transporte
CIDADANIA
Responsabilidades na Cidadania
Como vivemos em sociedade e para que haja um
entendimento entre todos os cidadãos, é
necessário que todos assumam responsabilidades
perante a comunidade em que vivem, a isto se
chama “Responsabilidades na Cidadania”.
As Responsabilidades na Cidadania significam
cumprir os nossos direitos e deveres.
Maria Helena Mota
23
CIDADANIA
Maria Helena Mota
24
Só podemos exigir os nossos direitos quando
cumprimos os deveres de Cidadania e que são por
exemplo, a obrigação de pagar impostos, votar em
eleições e defender a pátria se for necessário.
Os nossos deveres como cidadãos não são apenas
aqueles que a Lei exige que sejam cumpridos, mas é
tudo aquilo que façamos e que possa contribuir para
uma melhor sociedade e para o bem-estar de todos os
cidadãos.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
25
Viver em Democracia exige que as
pessoas se comportem de uma
determinada forma, que possuam
certas características que contribuam
para um melhor entendimento entre
todos, a isto se chama as
Virtudes/Valores Cívicos
CIDADANIA
Maria Helena Mota
26
Virtudes/Valores Cívicos
Responsabilidade moral
(o dever de respeitar aquilo que é correcto e não aceitar aquilo que
consideramos estar mal).
Autodisciplina
(sermos controlados, respeitando sempre os outros, de forma a
vivermos em cidadania).
Respeito pela supremacia do Direito
(saber que devemos respeitar as leis e as normas que orientam a
vida em sociedade).
CIDADANIA
Maria Helena Mota
27
Virtudes/Valores Cívicos (cont.)
Capacidade crítica (perceber aquilo que é incorrecto e
chamarmos a atenção para as situações de injustiça que
conhecemos).
Vontade de negociar e alcançar compromissos (perceber que
nem sempre podemos fazer tudo aquilo que queremos e que,
por isso, é importante entrar em acordo com as outras pessoas.
Sem estas virtudes, não é possível que cada um consiga fazer
cumprir os seus próprios direitos.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
28
Compete a todos, enquanto cidadãos realizarmos acções
que permitam melhorar o mundo em que vivemos.
Cultura Cívica
Conjunto de referências e significados atribuídos à
participação dos cidadãos na vida pública.
A cultura cívica depende dos ideais e valores políticos
e da confiança nas instituições e dirigentes políticos.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
29
Coragem
Tolerância
Patriotismo
Compromisso
Legalidade
Solidariedade
Participação
Transparência
Pluralismo
Civilidade
CIDADANIA
Maria Helena Mota
30
CORAGEM
Ter coragem significa ter força para defendermos as
nossas ideias e criticarmos o que consideramos estar
errado.
Sem coragem cívica, o cidadão pode ser mais
influenciado pelos líderes de opinião (partidos políticos,
por exemplo), pela comunicação social e pelas pessoas
que têm um maior poder na nossa sociedade.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
31
TOLERÂNCIA
É a capacidade de aceitar posições e pontos de
vista diferentes dos nossos, desde que sejam
baseados no respeito pela dignidade humana.
Isto significa que devemos sempre respeitar as
opiniões dos outros, desde que respeitem os
direitos de todas as pessoas.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
32
COMPROMISSO
A Democracia diz-nos que devemos colocar os
interesses da comunidade em primeiro lugar.
Assim, a Cidadania deve preparar o cidadão para
estabelecer compromissos com as outras pessoas,
isto é, para entrar em acordo com os outros, para
que todos se sintam satisfeitos.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
33
PATRIOTISMO
Ser patriota significa respeitar os princípios e
os valores defendidos pelo nosso País.
O patriotismo é uma virtude fundamental de
qualquer democracia e que recusa atitudes
de discriminação em relação a outras nações.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
34
LEGALIDADE
A legalidade significa que é a lei que regula o nosso
comportamento. É através de regras e normas que
sabemos aquilo que é ou não é correcto fazer.
Enquanto cidadãos devemos respeitar essas leis,
mesmo quando não concordamos totalmente com
elas, mas também devemos tentar mudar as leis que
consideramos injustas ou inadequadas.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
35
SOLIDARIEDADE
A solidariedade significa preocuparmo-nos com o bem-
estar dos outros, ajudarmos os outros sempre que
necessitem.
Sem solidariedade não conseguimos enfrentar os
grandes problemas da nossa sociedade, especialmente
aqueles que se relacionam com os grupos mais
desfavorecidos (como a pobreza, por exemplo).
CIDADANIA
Maria Helena Mota
36
PARTICIPAÇÃO
Sermos participativos significa dar
atenção aos assuntos de interesse
público, isto é, todos os assuntos
que afectam a sociedade em que
vivemos.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
37
ABERTURA
A abertura em democracia é um
dos princípios fundamentais e
significa ter a capacidade de
aceitar opiniões diferentes das
nossas.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
38
TRANSPARÊNCIA
Ser transparente é ser sempre verdadeiro,
sincero, nas suas acções.
Através da transparência ou honestidade é
possível que as decisões que são tomadas em
democracia sejam sempre feitas baseadas na
sinceridade e não por interesses escondidos
que podem por em causa a vida da comunidade.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
39
PLURALISMO
O pluralismo significa o respeito pela
existência de ideias diferentes das nossas.
Numa sociedade democrática a partilha de
ideias diferentes é muito importante.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
40
CIVILIDADE
A vida em comunidade exige que as pessoas se comportem
de forma a respeitarem sempre os direitos dos outros.
Viver de forma civilizada significa, por exemplo, tentar
resolver os problemas através do diálogo com os outros e
não através da força e da ameaça.
Defender o nosso País e respeitar aquilo que pertence aos
outros.
CIDADANIA
Maria Helena Mota
41
Diga o que entende por cada uma destas
palavras, seguidamente enumere um sinónimo
que associem às palavras dadas.
Actividade prática
CIDADANIA
Maria Helena Mota
42
 Coragem
 Tolerância
 Patriotismo
 Compromisso
 Legalidade
 Solidariedade
 Participação
 Abertura
 Transparência
 Pluralismo
 Civilidade
Maria Helena Mota
Cidadania versus Civismo
Participação Democrática
Viver em sociedade, com
todos os direitos e
deveres.
DEMOCRACIA
43
Maria Helena Mota
Significa poder do povo e não governo pelo povo.
O fundamental é que o cidadão escolha o indivíduo ou
grupo que governa e que controle como ele governa.
DEMOCRACIA
Estado de Direito
- surgiu com a necessidade de
defender os direitos, liberdades e
garantias fundamentais
44
Maria Helena Mota
 O Estado Português é um estado de Direito
Democrático, isto é:
DEMOCRACIA
Respeita a vontade do seu Povo
(ouvida nas Eleições e nos Referendos)
Respeita e garante os direitos e
liberdades fundamentais dos seus
cidadãos.
Procura que a sociedade portuguesa seja
uma sociedade livre, justa e solidária.
45
46
Organização Política dos Estados Democráticos
Portugal é um Estado de Direito Democrático, o que
significa que o poder político pertence ao povo.
Ao povo é dado o direito de participar directa e activamente
na vida política, independentemente do sexo.
A lei tem como obrigação promover a igualdade no
exercício dos vários direitos de cidadania.
DEMOCRACIA
47
Vamos fazer um passeio pela nossa
História……
Como é que chegamos ao sistema político
actualmente em vigor?
Sempre vivemos num Estado de Direito
Democrático?
DEMOCRACIA
48
Durante 48 anos Portugal viveu um regime
de ditadura com Salazar e Marcelo Caetano
1926: Golpe de Estado, surge o Estado
Novo
1910: Implantação da República.
DEMOCRACIA
 A Ditadura Nacional
(1926-1933) e o Estado
Novo de Salazar e
Marcello Caetano (1933-
1974) foram,
conjuntamente, o mais
longo regime autoritário
na Europa Ocidental
durante o séc. XX,
estendendo-se por 48
anos.
Maria Helena Mota
49
50
O derrube da 1.ª República
28 de Maio de 1926
O Marechal Gomes da Costa
marcha sobre Lisboa, à frente
de uma coluna militar, vinda
de Braga.
A 1.ª República é derrubada.
Instaura-se a Ditadura Militar
(1928-1933)
 A revolta de 28 de Maio de 1926 põe
fim à Primeira República portuguesa:
dissolve as instituições políticas
democráticas, extingue os partidos
políticos e instaura uma ditadura
militar. Se o movimento congregava
de início diversas fações ideológicas
desde republicanos conservadores a
fascistas , depressa a figura do
Ministro das Finanças nomeado em
1928, Oliveira Salazar, se irá definir
como a principal referência política
do novo regime.
51
52
3. Ideias essenciais do Estado
Novo
•Conservadorismo
•Tradicionalismo
•Nacionalismo
•Antiparlamentarismo
•Autoritarismo
•Anticomunismo
•Anti-individualismo
•Corporativismo
•Imperialismo
53
Instituições do Estado
Novo
• União Nacional
• PVDE / PIDE / DGS
• Legião Portuguesa
• Mocidade Portuguesa
• Comissão de Censura
• Assembleia Nacional
• Câmara Corporativa
Maria Helena Mota
54
Instituições do Estado
Novo
• Prisões Políticas
As principais prisões onde eram
encarcerados os presos políticos no
Estado Novo eram:
• Prisão de Caxias
• Prisão do Aljube
• Forte de Peniche
• Campo de Concentração do Tarrafal
Tarrafal
Forte de Peniche
 Estado Novo é o nome do regime político
autoritário e corporativista de Estado que
vigorou em Portugal durante 41 anos sem
interrupção, desde 1933, com a aprovação
de uma nova Constituição, até 1974,
quando foi derrubado pela Revolução do 25
de Abril.
Maria Helena Mota
55
56
Enquanto que os outros Países da Europa
avançavam e progrediam em democracia, o
regime português mantinha o nosso País
atrasado e fechado a novas ideias;
A escola só era obrigatória até à 4.ªclasse;
Todos eram obrigados a ir à tropa “Guerra
Colonial”;
DEMOCRACIA
57
Existia a “Censura” as pessoas só liam
e ouviam o que o governo escolhia e
permitia.
Não existia liberdade, as pessoas eram
presas por falar, por exprimir as suas
ideias, por manifestar o seu
descontentamento “presos políticos”
DEMOCRACIA
58
DEMOCRACIA
59
 A solução acabou por vir
do lado de quem fazia a
guerra: os militares.
 Cansados desse conflito
e da falta de liberdade
criaram o Movimento
das Forças Armadas
(MFA), conhecido como
“Movimento dos
Capitães”.
DEMOCRACIA
60
 Depois de um golpe
falhado a 16 de Março de
1974, o MFA decidiu
avançar. O major Otelo
Saraiva de Carvalho fez o
plano militar e, na
madrugada de 25 de
Abril, a operação “Fim-
Regime” tomou conta dos
pontos mais importantes
da cidade de Lisboa.
DEMOCRACIA
61
 As forças do MFA,
lideradas por Salgueiro
Maia, cercaram o quartel
do Carmo, onde se
refugiara Marcelo
Caetano.
 Rapidamente, o golpe de
estado militar foi bem
recebido pela população
portuguesa que veio para
as ruas festejar sem
medo.
DEMOCRACIA
62
 Depois de afastados
todos os responsáveis
pela ditadura em
Portugal, o MFA libertou
os presos políticos e
acabou com a censura
sobre a Imprensa.
 E assim começou um
novo período da nossa
História, onde temos
liberdade, onde todas as
crianças podem ir à
escola e o País juntou-se
ao resto da Europa
DEMOCRACIA
63
Revolução dos Cravos
 Revolução porque a política
do nosso País se alterou
completamente.
 Como não houve a
violência habitual das
revoluções, o povo
ofereceu flores (cravos) aos
militares que os puseram
no cano das armas.
 Em vez de balas, que
matam, havia flores por
todo o lado, significando o
renascer da vida e a
mudança.
DEMOCRACIA
64
A Revolução de 25 de Abril ou Revolução dos
Cravos pôs fim ao isolamento a que Portugal
estava condenado há já vários anos e ajudou ao
nascimento de novos países independentes (ex-
colónias).
Esta Revolução mostrou que as Forças Armadas
não estão condenadas a ser um instrumento de
opressão, podendo, pelo contrário, ser um
elemento libertador dos povos.
DEMOCRACIA
65
Algumas das datas mais importantes na
Democracia
• O Fim da Ditadura
25 de Abril de
1974
• Primeiras eleições livres para a
Assembleia Constituinte
25 de Abril de
1975
• A Assembleia Constituinte aprova a
Constituição da República Portuguesa
02 de Fevereiro
de 1976
• Primeiras eleições Presidenciais.
• Eleito General Ramalho Eanes
27 de Junho de
1976
DEMOCRACIA
66
 E foi assim, passo a passo que chegamos à
Democracia.
 Foi assim que chegamos a um sistema político
em que o poder soberano reside no povo, que o
exerce directamente ou por representantes,
periodicamente escolhidos em eleições livres e
justas.
DEMOCRACIA
67
 Portugal é uma República cujo regime político
assenta na democracia baseada na soberania
popular, no pluralismo de expressão e
organização politica democrática, no respeito e
na garantia de efectivação dos direitos e
liberdades fundamentais e na separação e
interdependência de poderes.
 A democracia portuguesa é representativa.
DEMOCRACIA
68
Quando falamos em Democracia falamos
também em Participação.
 Em Democracia os cidadãos participam no
processo de decisão política quer porque
votam e aceitam o princípio da maioria, quer
porque escolhem representantes com
autonomia para governar o nosso País.
 Existem dois tipos de Democracia:
 A Democracia Directa
 A Democracia Representativa
DEMOCRACIA
69
Democracia Directa
 Esta Democracia foi aquela que os Gregos tiveram durante
cerca de um século e consistia na eleição directa dos
representantes por parte dos cidadãos
Democracia Representativa
 É o regime politico actualmente vigente em vários países do
mundo. Neste regime, os cidadãos não exercem o poder
directamente mas atribuem-no a cidadãos que se candidatam
dentro de partidos políticos, através de eleições, para
exercerem esse cargo.
DEMOCRACIA
70
Regimes antidemocráticos:
 Regimes Autoritários
 O poder está concentrado numa só pessoa, grupo ou
partidos únicos. Neste regime o partido político que
possui o poder procura controlar a vida em
sociedade, mas só intervém de forma mais reduzida
na vida privada de cada um. (Ex. Cuba de Fidel
Castro)
 Regimes Totalitários
 Aqui os governos controlam todos os aspectos da
vida humana, quer individuais, quer públicos, e fazem
desaparecer as Instituições da sociedade civil.
 Os dirigentes exercem o poder como ditadores. (Ex.
Alemanha de Hitler, Itália Fascista).
DEMOCRACIA
71
 Em Portugal o poder de governar está dividido pelos Órgãos
de Soberania que são:
 Presidente da República
 Assembleia da República
 Governo
 Tribunais
 Os órgãos de soberania devem realizar as suas funções de
forma separada, isto é, não podem ser atribuídas as funções
e competências de um órgão para o outro.
 Princípio da separação de poderes – Art. 111.º da C.R.P.)
DEMOCRACIA
Maria Helena Mota
72
Maria Helena Mota
Divisão de Poderes
Eleitores – sufrágio universal
PODER POLÍTICO
Órgãos de
Soberania
Poder
Descentralizado
Tribunais
Governo
Presidente
da República
Assembleia
da República
Regiões
Autónomas
Poder
Local
Democracia Portuguesa
73
Maria Helena Mota
Órgãos de Soberania
Art. 110.º CRP
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA ASSEMBLEIA
DA
REPÚBLICA O GOVERNO
ELEITO
TRIBUNAIS
Estes órgãos devem observar a separação e
interdependência dos poderes
Democracia Portuguesa
74
Maria Helena Mota
Órgãos de Soberania
 A sua função: Exercer o poder em nome do
povo a quem devem prestar contas
designadamente nas eleições.
 Ligação entre eles: São independentes uns dos
outros, mas têm o dever de colaborar entre si.
(Art. 111.º da C.R.P.)
Democracia Portuguesa
75
Maria Helena Mota
Órgãos de Soberania
 A sua função: Exercer o poder em nome do
povo a quem devem prestar contas
designadamente nas eleições.
 Ligação entre eles: São independentes uns dos
outros, mas têm o dever de colaborar entre si.
(Art. 111.º da C.R.P.)
Democracia Portuguesa
76
Maria Helena Mota
Quem se
pode
candidatar?
• Cidadãos eleitores, portugueses de origem,
maiores de 35 anos.
• As candidaturas são propostas por cidadãos
eleitores (um mínimo de 7.500 e num máximo de
15.000 assinaturas. (art. 122.º e 124.º CRP)
Mandato
• O Presidente da República é eleito pelos
cidadãos por voto directo e universal, para um
mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito
para um terceiro mandato consecutivo
• (art. 123.º e 128.º CRP)
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
Democracia Portuguesa
77
Maria Helena Mota
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
Democracia Portuguesa
78
O candidato para ser eleito tem
necessariamente de obter mais de metade dos
votos validamente expressos. Para esse
efeito, se necessário, realizar-se-á uma
segunda votação com os dois candidatos mais
votados no primeiro sufrágio.
(Art. 126.º da C.R.P.)
Maria Helena Mota
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
Democracia Portuguesa
79
Definição / Funções
(Art. 120.º da C.R.P.)
• Representar a República Portuguesa.
• Garantir a independência nacional, a unidade
do Estado e o regular funcionamento das
instituições.
• É o Comandante Supremo das Forças
Armadas.
Maria Helena Mota
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
Democracia Portuguesa
80
Competências:
Competências quanto a outros órgãos
– Art. 133.º da CRP
Competência para a prática de actos próprios
– Art. 134.º da C.R.P.
Competência nas relações internacionais
– Art. 135.º C.R.P.
Maria Helena Mota
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
Democracia Portuguesa
81
Convocar extraordinariamente a Assembleia da
República.
Dissolução da Assembleia da República
Nomeação do Primeiro Ministro e a Demissão
do Governo
Dissolução dos órgãos de governo próprios das
regiões autónomas
Declaração do estado de sítio ou do estado
emergência
Declaração de guerra e feitura de paz
Maria Helena Mota
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
Democracia Portuguesa
82
Promulgação das leis, decretos - leis, decretos
regulamentares e a assinatura dos restantes decretos
do Governo.
Ratificação dos tratados internacionais e a assinatura
dos decretos e resoluções que aprovem acordos
internacionais.
Convocação do referendo.
Fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Nomeação e exoneração de titulares de órgãos do
Estado.
Maria Helena Mota
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
Democracia Portuguesa
83
Preside:
Ao Conselho de Estado (órgão político de consulta do
Presidente da República).
Ao Conselho de Ministros (quando o Primeiro Ministro
lho solicitar).
Nota: O Presidente da Assembleia da República pode substituir
interinamente o Presidente da República durante eventual
impedimento temporário mas não pode exercer algumas
competências.
Maria Helena Mota
Órgãos de Soberania
ASSEMBLEIA
DA
REPÚBLICA
Tem por função representar todos os
cidadãos;
É composta por 230 Deputados e o seu
mandato tem a duração de 4 anos;
É o órgão de soberania com poderes para
legislar (fazer Leis)
Democracia Portuguesa
84
Maria Helena Mota
Art. 147.º a 181.º C.R.P.
Competência:
 Competência política e legislativa (art. 161.º C.R.P.)
 Competência de fiscalização (art. 162.º C.R.P.)
 Competência quanto a outros órgãos (art. 163.º C.R.P.)
 Reserva absoluta de competência legislativa (art.164.º C.R.P.)
 Reserva relativa de competência legislativa (art. 165.º C.R.P.)
ASSEMBLEIA
DA
REPÚBLICA
Democracia Portuguesa
85
Maria Helena Mota
ASSEMBLEIA
DA
REPÚBLICA
Democracia Portuguesa
86
Exemplos de alguns poderes da Assembleia da
República:
Aprovar as alterações à Constituição.
Fazer leis sobre todas as matérias, salvo as
reservadas pela Constituição ao Governo.
Conferir ao Governo autorizações legislativas.
Aprovar o Orçamento do Estado sob proposta
do Governo.
Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das
leis .
Maria Helena Mota
ASSEMBLEIA
DA
REPÚBLICA
Democracia Portuguesa
87
Testemunhar a posse do Presidente da República.
Dar assentimento à ausência do Presidente da
República do território nacional.
Apreciar o programa do Governo.
Votar moções de confiança e de censura ao
Governo.
Legislar sobre:
Os regimes de eleições dos titulares dos órgãos de
soberania.
O regime dos referendos.
Bases do sistema de ensino
Etc.
Maria Helena Mota
Órgãos de Soberania
O GOVERNO
ELEITO
O Governo é o órgão executivo. É eleito por 4 anos.
É o órgão de soberania que vai conduzir a política do País.
O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos
Ministros e pelos Secretários de Estado.
As funções do Primeiro-Ministro começam com a sua
posse perante o Presidente da República.
Democracia Portuguesa
88
Maria Helena Mota
Art. 182.º a 201 da C.R.P.
O GOVERNO
ELEITO
Democracia Portuguesa
89
É o órgão de condução da política geral do país e o
órgão superior da administração pública.
(Art. 182.º CRP)
O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro,
pelos Ministros e pelos Secretários de Estado.
(Art. 183.º CRP)
As funções do Primeiro-Ministro iniciam-se com a
sua posse e cessam com a sua exoneração.
(Art. 186.º CRP)
Maria Helena Mota
 O
 Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente
da República, ouvido os partidos representados
na Assembleia da República e tendo em conta
os resultados eleitorais. (Art. 187.º CRP)
 Composição do Conselho de Ministros
(Art. 184.º CRP)
O GOVERNO
ELEITO
Democracia Portuguesa
90
Maria Helena Mota
Competências do Governo:
 Competência política (Art. 197.º CRP)
 Competência legislativa (Art. 198.º CRP)
 Competência administrativa (Art. 199.º CRP)
 Competência do Conselho de Ministros
(Art. 200.º CRP)
 Competência dos membros do Governo
(Art. 201.º CRP)
O GOVERNO
ELEITO
Democracia Portuguesa
91
Maria Helena Mota
 Algumas funções do Primeiro Ministro:
 Dirigir o Governo, coordenar a acção
dos vários ministros.
 Representar o Governo junto dos
outros órgãos de soberania.
 Prestar contas à Assembleia da
República.
 Manter o Presidente da República
informado acerca dos assuntos
respeitantes à condução da política
interna e externa do país.
O GOVERNO
ELEITO
Democracia Portuguesa
92
Maria Helena Mota
Algumas funções Políticas do Governo
• Negociar e ajustar convenções
internacionais.
• Pronunciar-se sobre a declaração
do estado de sítio ou emergência.
• Propor ao Presidente da
República a sujeição a referendo
de questões de relevante
interesse nacional.
O GOVERNO
ELEITO
Democracia Portuguesa
93
Maria Helena Mota
Algumas funções Administrativas do
Governo
 Fazer executar o Orçamento de
Estado.
 Fazer os regulamentos necessários à
boa execução das leis.
 Defender a legalidade democrática.
 Elaborar os planos, com base nas leis
das respectivas grandes opções, e
fazê-los executar.
O GOVERNO
ELEITO
Democracia Portuguesa
94
Maria Helena Mota
Algumas funções Legislativas do Governo
 Fazer decretos-leis em matéria não
reservada à Assembleia da República.
 Fazer decretos-leis em matéria de
reserva relativa da Assembleia da
república, mediante autorização desta.
 É da exclusiva competência do
Governo legislar sobre a matéria
respeitante à sua própria organização e
funcionamento.
O GOVERNO
ELEITO
Democracia Portuguesa
95
Maria Helena Mota
Implica a demissão do Governo (Art. 195.º CRP)
 O início de nova legislatura
 Quando se apresenta um voto de confiança ao parlamento e
este o rejeita.
 Quando a maioria absoluta dos deputados aprova uma moção
de censura ao Governo.
 Quando o seu programa não é aprovado pela A.R.
 Quando o Presidente da República entender dever demiti-lo
para assegurar o regular funcionamento das instituições
democráticas.
 Quando o Primeiro Ministro apresenta a demissão, falece ou
se encontra em impossibilidade física duradoura.
Democracia Portuguesa
96
Maria Helena Mota
Órgãos de Soberania
Os Tribunais
É o órgão de soberania que exerce o poder judicial.
Os Tribunais aplicam a lei e fazem justiça em nome do povo.
Os Tribunais estão apenas sujeitos à lei e as suas decisões
são obrigatórias para todas as entidades públicas ou privadas.
Os Tribunais são independentes dos restantes órgãos de
soberania.
Os Tribunais não podem aplicar normas que violem a
Constituição da República Portuguesa.
Democracia Portuguesa
97
Maria Helena Mota
Organização dos Tribunais
 Tribunais Comuns:
 Supremo Tribunal de Justiça
 Tribunal da Relação ou 2.ª instância
 Tribunal de Comarca ou 1.ª instância
 Tribunais Especiais:
 Tribunal Constitucional
 Tribunais Militares
 Tribunais Administrativos e Fiscais
 Tribunal de Contas
Os Tribunais
Democracia Portuguesa
98
Maria Helena Mota
Órgãos de Soberania
TRIBUNAIS
Tribunal Constitucional
Supremo Tribunal de
Justiça
Tribunal da Relação
Tribunal de Comarca
Democracia Portuguesa
99
Maria Helena Mota
AUTARQUIAS LOCAIS
Democracia Portuguesa
Poder Local
100
Maria Helena Mota
 A organização democrática do estado
compreende a existência de autarquias locais.
 As autarquias locais são órgãos criados para
realizarem os interesses das populações.
Democracia Portuguesa
Poder Local
101
Maria Helena Mota
 As Autarquias Locais são pessoas colectivas
territoriais dotadas de órgãos representativos,
que visam a prossecução de interesses próprios
das populações respectivas.
Democracia Portuguesa
Poder Local
102
Maria Helena Mota
Democracia Portuguesa
Poder Local
103
Quando falamos em Autarquias Locais, falamos em
Descentralização Administrativa.
O princípio do estado unitário, encontra-se limitado,
a nível administrativo, pela descentralização
administrativa territorial, concretizada no
reconhecimento das autarquias locais, às quais cabe,
mediante o exercício de uma função estritamente
administrativa prosseguir os interesses próprios das
respectivas populações.
Maria Helena Mota
Democracia Portuguesa
Poder Local
104
É de sublinhar que ao reconhecimento das
autarquias, com base nos princípios da
subsidiariedade e da autonomia local, andam
associados, na perspectiva constitucional, a própria
organização e funcionamento democrática do
estado.
A organização democrática do estado compreende
a existência de autarquias locais – Art. 235.º n.º 1 da
C.R.P.
Maria Helena Mota
Democracia Portuguesa
Poder Local
105
Em suma: O Estado Português é um Estado
unitário, desconcentrado, a nível político, no
respeitante às regiões autónomas dos Açores e
Madeira, e descentralizado ao nível administrativo,
nas autarquias locais.
As autarquias locais apresentam-se como uma
forma de descentralização da administração pública
ou de administração autónoma no quadro do nosso
Estado unitário.
Maria Helena Mota
No continente as autarquias locais são:
Freguesias
Municípios
Regiões
Administrativas
Democracia Portuguesa
Poder Local
106
Maria Helena Mota
Democracia Portuguesa
Poder Local
107
As Regiões Administrativas, embora
previstas na Constituição, ainda não foram
instituídas, pelo que temos apenas dois
níveis:
Freguesias Municípios
Maria Helena Mota
Democracia Portuguesa
Poder Local
108
Embora os órgãos das autarquias sejam independentes
no âmbito da sua competência, estão sujeitos à tutela
administrativa.
Esta tutela administrativa sobre as autarquias locais
consiste na verificação do cumprimento da lei por parte
dos órgãos autárquicos.
As autarquias locais têm património e finanças
próprias.
As autarquias na sua organização têm uma assembleia
eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão
executivo colegial perante ela responsável.
Maria Helena Mota
ÓRGÃOS DA FREGUESIA:
Assembleia de Freguesia
(Órgão deliberativo)
Junta de Freguesia
(Órgão Executivo)
Democracia Portuguesa
Poder Local
109
Maria Helena Mota
 Equipamento rural e urbano
 Abastecimento público
 Educação
 Cultura, tempos livres e desporto
 Cuidados primários de saúde
 Acção social
 Protecção social
 Ambiente e salubridade
 Desenvolvimento
 Ordenamento urbano e rural
Democracia Portuguesa
Poder Local
Atribuições da Freguesia
110
Maria Helena Mota
 É o órgão com poderes deliberativos (tomar decisões).
 É eleita por 4 anos.
 A Assembleia de Freguesia é eleita por voto universal, directo e
secreto dos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral.
 O número de membros que compõem a assembleia de freguesia,
varia na proporção do número de eleitores inscritos na respectiva
circunscrição
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
111
Maria Helena Mota
 Podem apresentar candidatura à eleição da assembleia
de freguesia:
 Partidos políticos e coligações partidárias
 Grupos de cidadãos recenseados na área da freguesia
 Composição da mesa da Assembleia de Freguesia:
 Um Presidente
 Um Primeiro Secretário
 Um Segundo Secretário
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
112
Maria Helena Mota
 O Presidente da Junta de Freguesia, ou o seu substituto
legal, assiste obrigatoriamente às sessões da
assembleia de freguesia, podendo intervir, sem direito de
voto nas discussões.
 A acção da assembleia de freguesia está sujeita à tutela
administrativa do Governo.
 Nas freguesias com 150 eleitores ou menos, a
assembleia de freguesia é substituída pelo plenário dos
cidadãos eleitores.
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
113
Maria Helena Mota
 Eleger os vogais da junta de freguesia
 Eleger o presidente e os secretários da mesa
 Elaborar e aprovar o seu regimento
 Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta, sem
prejuízo do exercício normal da competência desta
 Deliberar sobre a constituição de delegações,
comissões ou grupos de trabalho para estudo de
problemas relacionados com o bem-estar da
população da freguesia.
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIAS
114
Maria Helena Mota
 Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre
assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução
de deliberações anteriores.
 Estabelecer normas gerais de administração do património
da freguesia ou sob a sua jurisdição.
 Apreciar, em dada sessão ordinária, uma informação
escrita do Presidente da Junta acerca da actividade por si
ou pela Junta exercida, no âmbito da competência própria
ou delegada, bem como da situação financeira da
freguesia.
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIAS
115
Maria Helena Mota
 É o órgão executivo da freguesia.
 É eleito por via indirecta, tem natureza colegial,
sendo constituído por:
 Presidente
 Vogais
 O Presidente é o cidadão que tiver encabeçado
a lista mais votada para a eleição da assembleia
de freguesia.
Democracia Portuguesa
Poder Local
JUNTA DE FREGUESIA
116
Maria Helena Mota
 Nas freguesias com menos de 150 eleitores, não há
lugar à eleição da assembleia de freguesia, logo o
Presidente é eleito directamente pelo plenário dos
cidadãos eleitores.
 Nas freguesias com:
 5.000 ou menos eleitores - 2 vogais.
 Mais de 5.000 e menos de 20.000 – 4 vogais
 Mais de 20.000 eleitores – 6 vogais
Democracia Portuguesa
Poder Local
JUNTA DE FREGUESIA
117
Maria Helena Mota
 Dois dos vogais exercerão as funções de secretário e
tesoureiro, competindo ao Presidente distribuir tais
funções, bem como designar o seu substituto para
situações de falta ou impedimento.
 A Junta reúne ordinariamente todos os meses ou
quinzenalmente, podendo haver mais reuniões
extraordinárias sempre que o Presidente as convocar ou
a requerimento da maioria dos seus membros, caso este
em que não pode ser recusada a sua convocação.
Democracia Portuguesa
Poder Local
JUNTA DE FREGUESIA
118
Maria Helena Mota
 Relativas à organização e funcionamento dos
seus serviços;
 Gestão financeira;
 Ordenamento do território e urbanismo;
 Equipamentos integrados no seu património;
 Relações com outros órgãos autárquicos;
 Outras de carácter genérico.
Democracia Portuguesa
Poder Local
JUNTA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIAS
119
Maria Helena Mota
 Competências próprias do Presidente:
 Representar a freguesia
 Reunir e dirigir as reuniões
 Executar as deliberações da junta e presidir à
comissão recenseadora da freguesia
Democracia Portuguesa
Poder Local
JUNTA DE FREGUESIA
120
Maria Helena Mota
 Enquanto órgão da administração eleitoral cabe à junta
de freguesia:
 Estabelecer os espaços reservados à afixação, no período
da campanha eleitoral, de propaganda gráfica, como
cartazes, manifestos, avisos e fotografias.
 Providenciar pela substituição de membros de mesa
faltosos no dia da eleição e prestar informações aos
eleitores acerca do seu número de inscrição no
recenseamento para efeitos de votação.
Democracia Portuguesa
Poder Local
JUNTA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIAS
121
Maria Helena Mota
ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO:
Assembleia Municipal
(Órgão deliberativo)
Câmara Municipal
(Órgão Executivo)
Democracia Portuguesa
Poder Local
122
Maria Helena Mota
Dispõem de atribuições nos seguintes domínios:
 Equipamento rural e urbano
 Energia
 Transportes e comunicações
 Educação
 Património, cultura e ciência
 Tempos livres e desporto
 Saúde
 Acção Social
 Habitação
Democracia Portuguesa
Poder Local
MUNÍCIPIO
Atribuições
123
Maria Helena Mota
Protecção Civil
Ambiente e saneamento básico
Defesa do consumidor
Promoção do desenvolvimento
Ordenamento do território e urbanismo
Polícia Municipal
Cooperação externa
Democracia Portuguesa
Poder Local
MUNÍCIPIO
Atribuições
124
Maria Helena Mota
Estas atribuições estão definidas na Lei 159/99 de 12/09
que define as atribuições e competências para as
autarquias locais, bem como a delimitação da intervenção
da administração central e da administração local,
concretizando os princípios da descentralização
administrativa e da autonomia do poder local.
Lei das Autarquias Locais
Lei 159/99 de 12 Setembro
Democracia Portuguesa
Poder Local
MUNÍCIPIO
Atribuições
125
Maria Helena Mota
 É o órgão com poderes legislativos (aquele que toma decisões).
 É eleito por 4 anos.
 É eleita por voto directo e secreto, pelos cidadãos recenseados na
respectiva área.
 Os Presidentes das Juntas de Freguesia têm sempre direito a estar
na Assembleia Municipal, têm assento na Assembleia Municipal, por
direito próprio.
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
126
Maria Helena Mota
 A assembleia municipal é constituída por membros
eleitos directamente em número superior ao dos
presidentes de junta de freguesia, que a integram.
 O número de membros eleitos directamente não pode
ser inferior ao triplo de membros da respectiva Câmara
Municipal
 Nas sessões da Assembleia Municipal participam os
cidadãos que encabeçam as listas mais votadas na
eleição para as assembleias de freguesia da área do
Município.
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Constituição
127
Maria Helena Mota
 Mesa da assembleia:
 1 Presidente
 1 Secretário
 1 Segundo Secretário
 É eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal de
entre os seus membros.
 A mesa é eleita pelo período do mandato, podendo os seus
membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação
tomada pela maioria do número legal dos membros da
assembleia.
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
128
Maria Helena Mota
 Sessões Ordinárias
 Tem anualmente 5 sessões ordinárias, em Fevereiro,
Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro.
 São convocadas por edital e por carta registada com
A/R com pelo menos 8 dias de antecedência.
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
129
Maria Helena Mota
 Sessões Extraordinárias
 O presidente da assembleia convoca
extraordinariamente a assembleia municipal, por sua
própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou,
ainda, a requerimento:
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
130
Maria Helena Mota
a) Do presidente da câmara municipal;
b) De um terço dos seus membros ou de grupos
municipais com idêntica representatividade;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no
recenseamento eleitoral do município equivalente a
30 vezes o número de elementos que compõem a
assembleia, quando aquele número for igual ou
inferior a 10000, e a 50 vezes, quando for superior.
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
131
Maria Helena Mota
 O presidente da assembleia, nos cinco dias
subsequentes ao pedido formulado, por edital e por carta
com A/R, procede à convocação da sessão para um dos
15 dias posteriores à apresentação dos pedidos.
 A convocatória deve ser feita com a antecedência
mínima de cinco dias sobre a data da realização da
sessão extraordinária.
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
132
Maria Helena Mota
1. Eleger, por voto secreto, o presidente da mesa e os dois
secretários;
2. Elaborar e aprovar o seu regimento;
3. Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal,
dos serviços municipalizados, das fundações e das
empresas municipais;
4. Acompanhar, com base em informação útil da câmara,
facultada em tempo oportuno, a actividade desta e os
respectivos resultados, nas associações e federações de
municípios, empresas, cooperativas, fundações ou outras
entidades em que o município detenha alguma
participação no respectivo capital social ou equiparado;
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
COMPETÊNCIAS
133
Maria Helena Mota
 Nas assembleias municipais a Câmara faz-se
obrigatoriamente representar pelo presidente ou o seu
substituto legal, que pode intervir, sem direito a voto, nas
discussões.
 Os vereadores também podem assistir às sessões,
podendo intervir, sem direito de voto, nas discussões,
quando solicitados pelo Presidente da Câmara ou pelo
plenário da Assembleia ou no final da reunião para o
exercício do direito de defesa da honra.
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
134
Maria Helena Mota
 As reuniões da Assembleia Municipal são públicas.
 A acção da Assembleia Municipal está sujeita à tutela
administrativa do Governo.
Democracia Portuguesa
Poder Local
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
135
Maria Helena Mota
 É o órgão com poderes executivos (aquele que executa as decisões).
 É eleita por 4 anos.
 É composta por um Presidente e por Vereadores (um deles é
designado vice-presidente).
 A Câmara é eleita ao mesmo tempo que é eleita a Assembleia
Municipal, salvo no caso de eleições intercalares.
Democracia Portuguesa
Poder Local
CÂMARA MUNICIPAL
136
Maria Helena Mota
Composição da Câmara:
 É Presidente da Câmara Municipal o primeiro candidato
da lista mais votada ou, no caso de vagatura do cargo, o
que lhe seguir na respectiva lista.
 Para além do Presidente:
 16 vereadores em Lisboa
 12 vereadores no Porto
Democracia Portuguesa
Poder Local
CÂMARA MUNICIPAL
137
Maria Helena Mota
 10 vereadores nos municípios com 100.000 ou mais
eleitores
 8 vereadores com mais de 50.000 e menos de
100.000 eleitores
 6 vereadores com mais de 10.000 e menos de 50.000
eleitores
 4 vereadores nos municípios com 10.000 ou menos
eleitores
Democracia Portuguesa
Poder Local
CÂMARA MUNICIPAL
138
Maria Helena Mota
 O Presidente designa, de entre os vereadores, o vice-
presidente, a quem, para além de outras funções que lhe
sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas
faltas e impedimentos.
Democracia Portuguesa
Poder Local
CÂMARA MUNICIPAL
139
Maria Helena Mota
Periodicidade das reuniões ordinárias
1- A câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal,
salvo se reconhecer conveniência em que se efectue
quinzenalmente.
2 - A câmara municipal ou, na falta de deliberação desta, o
respectivo presidente podem estabelecer dia e hora
certos para as reuniões ordinárias, devendo neste caso
publicar editais, que dispensam outras formas de
convocação.
Democracia Portuguesa
Poder Local
CÂMARA MUNICIPAL
140
Maria Helena Mota
3 - Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as
reuniões devem ser comunicadas a todos os membros
do órgão, com três dias de antecedência, por carta com
aviso de recepção ou através de protocolo.
Democracia Portuguesa
Poder Local
CÂMARA MUNICIPAL
141
Maria Helena Mota
Convocação de reuniões extraordinárias
1 - As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por
iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo
menos, um terço dos respectivos membros, não
podendo, neste caso, ser recusada a convocatória.
2 - As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo
menos, dois dias úteis de antecedência, sendo
comunicadas a todos os membros por edital e através de
protocolo.
Democracia Portuguesa
Poder Local
CÂMARA MUNICIPAL
142
Maria Helena Mota
Disposições comuns às autarquias:
 Duração e natureza do mandato:
1 - Os membros dos órgãos das autarquias locais são
titulares de um único mandato.
2 - O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias
locais é de quatro anos.
3 - Os vogais da junta de freguesia mantêm o direito a
retomar o seu mandato na assembleia de freguesia,
se deixarem de integrar o órgão executivo.
Democracia Portuguesa
Poder Local
143
Maria Helena Mota
Disposições comuns às autarquias:
Princípio da independência
 Os órgãos das autarquias locais são independentes no
âmbito da sua competência e as suas deliberações só
podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou
anuladas pela forma prevista na lei.
Princípio da especialidade
 Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no
âmbito da sua competência e para a realização das
atribuições cometidas às autarquias locais.
Democracia Portuguesa
Poder Local
144
Maria Helena Mota
Regiões Autónomas
(Art. 225.º a 234.º da C.R.P.)
 Região Autónoma da Madeira
 Região Autónoma dos Açores
Democracia Portuguesa
Regiões Autónomas
145
Maria Helena Mota
 Órgãos próprios das regiões – Art. 231.º CRP
 Assembleia Legislativa Regional
 Governo Regional
 Representante da República – Art. 230.º CRP
 O Estado é representado em cada uma regiões autónomas por
um Representante da República, nomeado e exonerado pelo
Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o
Conselho de Estado
 Salvo o caso de exoneração, o mandato do Representante da
República tem a duração do mandato do Presidente da
República e termina com a posse do novo Representante da
República
Democracia Portuguesa
Regiões Autónomas
146
Maria Helena Mota
 Estatutos – Art. 226.º
 Os projectos de estatutos político-administrativos das
regiões autónomas são elaborados pelas assembleias
legislativas regionais e enviados para discussão e
aprovação à Assembleia da República.
Democracia Portuguesa
Regiões Autónomas
147
Maria Helena Mota
Forma dos actos do Governo
• Revestem a forma de decreto regulamentar regional os
actos do Governo Regional
• Todos os actos do Governo Regional e dos seus membros
devem ser publicados no Jornal Oficial da Região, nos
termos definidos por decreto legislativo regional.
• Os decretos regulamentares regionais devem ainda ser
publicados no Diário da República.
Democracia Portuguesa
Regiões Autónomas
148
Maria Helena Mota
 Assembleia Legislativa Regional
 A Assembleia Legislativa Regional é o órgão representativo
da população da Região Autónoma da Madeira e dos
Açores e exerce o poder legislativo e fiscalizador da acção
governativa.
Democracia Portuguesa
Regiões Autónomas
149
Maria Helena Mota
 Mandato
1. Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos.
2. O mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da
Assembleia Legislativa Regional após eleições, nos termos
deste Estatuto e cessa com o início do mandato dos
deputados da legislatura subsequente, sem prejuízo da
suspensão ou da cessação individual do mandato.
Democracia Portuguesa
Regiões Autónomas
150
Maria Helena Mota
Assembleia Legislativa Regional
 Madeira
• É composta por 47 deputados eleitos mediante sufrágio
universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da
representação proporcional e por um único círculo eleitoral.
 Açores
• É composta por um número variável de deputados, uma vez
que, de acordo com a respectiva lei eleitoral, em cada círculo
de ilha são eleitos dois deputados e mais um por cada 6000
eleitores ou fracção superior a 1000 e, ainda, cinco pelo
círculo regional de compensação.
Democracia Portuguesa
Regiões Autónomas
151
Maria Helena Mota
Governo Regional
Definição
 O Governo Regional é o órgão executivo de condução da
política regional e o órgão superior da administração
pública regional.
Composição
 O Governo Regional é formado pelo Presidente e pelos
Secretários Regionais, podendo existir Vice-Presidentes e
Subsecretários Regionais.
Democracia Portuguesa
Regiões Autónomas
152
Maria Helena Mota
 Nomeação:
 O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo
Representante da República, tendo em conta os
resultados das eleições para a Assembleia Legislativa
Regional e ouvidos os partidos políticos nela
representados.
 Os restantes membros do Governo Regional são
nomeados e exonerados pelo Representante da
República, sob proposta do Presidente do Governo
Regional.
Democracia Portuguesa
Regiões Autónomas
153
Maria Helena Mota
 Presidente do Governo Regional
 O Presidente do Governo Regional representa o
Governo Regional, coordena o exercício das funções
deste, convoca e dirige as respectivas reuniões.
 O Presidente do Governo Regional pode ter a
seu cargo qualquer dos departamentos regionais.
 Nas suas ausências e impedimentos o Presidente é
substituído pelo Vice-Presidente por si designado.
Democracia Portuguesa
Poder Local
154
Maria Helena Mota
 Presidente do Governo Regional (Cont.)
 Não existindo Vice-Presidentes, ou verificando-se
igualmente a sua ausência ou impedimento, o
Presidente é substituído pelo Secretário Regional por
si designado.
 Durante a vacatura do cargo, as funções do
Presidente do Governo Regional são asseguradas
pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
Democracia Portuguesa
Poder Local
155
Maria Helena Mota
 Demissão do Governo
Implicam a demissão do Governo Regional:
a) O início de nova legislatura;
b) A apresentação, pelo Presidente do Governo
Regional, do pedido de exoneração;
c) A morte ou impossibilidade física duradoura do
Presidente do Governo Regional;
d) A aprovação de uma moção de censura por
maioria absoluta dos deputados em efectividade de
funções.
Democracia Portuguesa
Regiões Autónomas
156
Maria Helena Mota
 A cidadania é um estatuto que medeia a relação entre o
indivíduo e a comunidade política, ao mesmo tempo
fornece as bases para as interacções entre os indivíduos
dentro da sociedade.
 As relações entre o governo e os cidadãos, assim como
os cidadãos entre si, são recíprocas e interdependentes,
mesmo que nem sempre sejam reconhecidas pelos
indivíduos envolvidos.
Cidadania, Comunidade
Política e Participação
157
Maria Helena Mota
 Os direitos e responsabilidades de cidadania estão
ligados entre si: os direitos implicam responsabilidades.
 Todas as pessoas devem reconhecer os seus direitos,
respeitar os dos outros, assumir as suas
responsabilidades e esperar o mesmo dos outros.
 No entanto, não nos podemos esquecer que a existência
dos direitos depende da comunidade política que os
sustém.
Cidadania, Comunidade
Política e Participação
158
Maria Helena Mota
 Para a existência de um governo saudável é necessário
uma cidadania activa.
 Esta começa no indivíduo, já que é através das acções
individuais que as condições estruturais são
aperfeiçoadas, mas, para que os indivíduos possam
exercer activamente a sua cidadania, as reformas
políticas têm que procurar promover as oportunidades
para esse exercício relacional entre direitos e deveres.
Cidadania, Comunidade
Política e Participação
159
Maria Helena Mota
 Só através da participação é que se pode exercitar uma
cidadania activa.
 O exercício da cidadania possibilita a construção de uma
relação de solidariedade entre os membros de uma
sociedade.
 O exercício da cidadania é um processo educativo: os
indivíduos aprendem as técnicas da política, praticando-
as.
 Isto implica reconhecer a relação estreita entre cidadania
e democracia.
Cidadania, Comunidade
Política e Participação
160
Maria Helena Mota
 No plano das condições sociais contemporâneas, a
democracia torna-se no que de mais importante se pode
conceber para uma governação estável.
 Numa visão de democracia mais democrática e
relacional, a maioria não deve esquecer as minorias.
 Deve aceitar as diferentes opiniões da sociedade civil,
deve respeitar direitos civis e políticos e garantir os
sociais.
Cidadania, Comunidade
Política e Participação
161
Maria Helena Mota
 A valorização da cidadania é o grande desafio das
sociedades actuais.
 É verdade que a educação para a cidadania, assim
como a educação de uma forma geral, por si só, não
poderão resolver os problemas que as pessoas
enfrentam no seu quotidiano.
 No entanto, podem assegurar que as pessoas são
capazes de viver as suas vidas baseadas no princípio da
paz, da harmonia, respeito, tolerância e que saberão
identificar quando esses princípios estão a ser violados.
Cidadania, Comunidade
Política e Participação
162
Maria Helena Mota
 As pessoas deverão também estar atentas às suas
responsabilidades e como as podem exercer.
 No entanto, para isso é necessário conhecer os direitos
e deveres da sociedade no seu conjunto.
Cidadania, Comunidade
Política e Participação
163
Maria Helena Mota
Vamos agora conhecer os nossos
Direitos, Liberdades e Garantias
Cidadania, Comunidade
Política e Participação
164
Direitos, Liberdades e
Garantias
 Direito à vida (art. 24.º CRP)
 A vida humana é inviolável;
 Em caso algum haverá pena de morte
 Direito à integridade pessoal (art. 25.º CRP)
 A integridade moral e física das pessoas é inviolável
 Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos
ou penas cruéis, degradantes ou desumanas.
Maria Helena Mota
165
Direitos, Liberdades e
Garantias
 Direitos pessoais (art. 26.º CRP)
 Direito à identidade pessoal
 Desenvolvimento da personalidade
 Cidadania
 Bom nome e reputação
 Direito à imagem e à palavra
 Direito à reserva da vida privada e familiar
Maria Helena Mota
166
Direitos, Liberdades e
Garantias
 Direito de constituir família e de contrair
casamento em condições de plena
igualdade
(Art. 36.)
Maria Helena Mota
167
Direitos, Liberdades e
Garantias
 Liberdade de expressão e informação
(Art. 37.º)
 Todos têm direito de exprimir e divulgar
livremente o seu pensamento pela palavra,
pela imagem ou por qualquer outro meio.
 Todos têm o direito de informar, de se
informar e de ser informado, sem
impedimentos nem discriminação.
Maria Helena Mota
168
Direitos, Liberdades e
Garantias
 Liberdade de imprensa e meios de comunicação
social (Art. 38.º)
 Liberdade de expressão e criação dos jornalistas
 O Estado deve assegurar a liberdade e
independência dos órgãos de comunicação social
perante o poder político e o poder económico.
 Liberdade de consciência, de religião e de culto
(Art. 41.º)
 A liberdade consciência, de religião e de culto é
inviolável.
Maria Helena Mota
169
170 Maria Helena Mota
Liberdade de aprender e ensinar (Art. 43.º)
O Estado não pode programar a educação e a cultura
segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas,
políticas, ideológicas ou religiosas.
Direitos, Liberdades e
Garantias
Direitos, Liberdades e
Garantias
Maria Helena Mota
171
Liberdade de escolha de profissão e acesso à
função pública (Art. 47.º C.R.P.)
Todos têm direito de escolher livremente a profissão.
172 Maria Helena Mota
 Participação na vida pública (Art. 48.º)
 Todos os cidadãos têm direito de tomar parte na vida
política e na direcção dos assuntos públicos do País,
directamente ou por intermédio de representantes
livremente eleitos.
Direitos, Liberdades e
Garantias
173 Maria Helena Mota
 Direito de sufrágio (Art. 49.º)
 Todos os cidadãos maiores de 18 anos têm direito de
voto
 Este direito é também um dever cívico.
Direitos, Liberdades e
Garantias
174 Maria Helena Mota
 A todos é assegurado a segurança no emprego
(art. 53.ºda C.R.P.)
 Os trabalhadores têm direito de criarem comissões de
trabalhadores para defesa dos seus interesses.
(art. 54.ºda C.R.P.).
Direitos, Liberdades e
Garantias
175 Maria Helena Mota
 Liberdade Sindical (art. 55.º)
 É reconhecido aos trabalhadores a liberdade
sindical (condição de garantia para defesa dos
seus direitos e interesses).
 Direito à greve e Proibição do lock-out (Art. 57.º)
Direitos, Liberdades e
Garantias
176 Maria Helena Mota
Direito ao trabalho (art. 58.º da C.R.P.)
 Todos têm direito ao trabalho
Direitos, Liberdades e
Garantias
177 Maria Helena Mota
 Direitos dos trabalhadores (art. 59.º)
 À retribuição (para trabalho igual salário igual)
 À organização do trabalho em condições
socialmente dignificantes, procurando dignificar e
conciliar a vida profissional com a vida familiar).
 À prestação do trabalho em condições de higiene,
segurança e saúde.
Direitos, Liberdades e
Garantias
178 Maria Helena Mota
 Ao repouso e ao lazer, limitando o período de
trabalho, respeitando o descanso semanal e as
férias pagas.
 À assistência material quando involuntariamente
se encontre em situação de desemprego.
 À assistência e justa reparação, quando vitimas
de acidente de trabalho ou doença profissional.
Direitos, Liberdades e
Garantias
179 Maria Helena Mota
 Todos têm direito à segurança social
(Art. 63.º da C.R.P.)
 O Estado tem o dever de organizar, coordenar e
subsidiar um sistema de segurança social unificado e
descentralizado, com a participação das associações
sindicais, de outras organizações representativas dos
trabalhadores e de associações representativas dos
demais beneficiários.
Direitos, Liberdades e
Garantias
180 Maria Helena Mota
 Todos têm direito à segurança social
(Art. 63.º da C.R.P.)
 Todo o tempo de trabalho contribui, para o cálculo das
pensões de velhice e invalidez, independentemente do
sector de actividade em que tiver sido prestado.
Direitos, Liberdades e
Garantias
181 Maria Helena Mota
 Todos têm o direito à saúde
(Art. 64.º da C.R.P.)
 Todos têm o direito à protecção da saúde e o
dever de a defender e promover.
 O direito à protecção da saúde é realizado:
• Através de um serviço nacional de saúde, universal
e geral e, tendo em conta as condições económicas
e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito.
Direitos, Liberdades e
Garantias
182 Maria Helena Mota
 Direito à habitação (Art 65.ºda C.R.P.)
 Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma
habitação de dimensão adequada, em condições de
higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal
e a privacidade familiar.
Direitos, Liberdades e
Garantias
183 Maria Helena Mota
 Paternidade e Maternidade
(Art.º 68.º da C.R.P.)
 Os pais e as mães têm direito à protecção da
sociedade e do Estado;
 As mulheres têm direito a especial protecção durante a
gravidez e após o parto, tendo as mulheres
trabalhadoras direito a dispensa de trabalho por
período adequado, sem perda de retribuição ou de
quaisquer regalias.
Direitos, Liberdades e
Garantias
184 Maria Helena Mota
 Infância – (Art. 69.º da C.R.P.)
 As crianças têm direito à protecção da sociedade e do
Estado, com vista ao desenvolvimento integral,
especialmente contra todas as formas de abandono, de
discriminação e de opressão e contra o exercício
abusivo da autoridade na família e nas demais
instituições.
 O Estado assegura especial protecção às crianças
órfãs e abandonadas.
 É proibido, o trabalho de menores em idade escolar.
Direitos, Liberdades e
Garantias
185 Maria Helena Mota
 Cidadãos portadores de deficiência
(art.º 71.º da C.R.P.)
 Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental
gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos
deveres previstos na Constituição, com excepção
daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
 O Estado deve apoiar as organizações de cidadãos
portadores de deficiência.
Direitos, Liberdades e
Garantias
Maria Helena Mota
DEBATE DE IDEIAS
Cidadania, Comunidade
Política e Participação
186
Maria Helena Mota
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Art.º 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos. Dotados de razão e de
consciência, devem agir uns para com os outros em
espírito de fraternidade
Cidadania, Comunidade
Política e Participação
187
Maria Helena Mota
 Em que sentido o artigo refere que “todos os seres
humanos nascem livres”?
 Deve-se interpretar tal afirmação como um facto ou
como uma aspiração (desejo)? Justifiquem.
 Porque acham que se fala de “seres humanos” e não de
“homens”?
 Existem alguns factores/circunstâncias que restringem a
nossa liberdade no dia-a-dia.
Cidadania, Comunidade
Política e Participação
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Liberdade, Deveres e Participação do Cidadão

  • 1. Maria Helena Mota CP1 Liberdade e Responsabilidade Democrática 1
  • 2. CP 1 LIBERDADE E RESPONSABILIDADE DEMOCRÁTICA Formadora: Maria Helena Mota Email: helena.matos.mota@gmail.com Maria Helena Mota 2
  • 3. CIDADÃO  Indivíduo que pertence a uma comunidade politicamente organizada.  Pertencer a um País onde há leis que protegem as pessoas.  Pertencer a um País onde as pessoas têm: Maria Helena Mota Direitos Deveres 3
  • 4. CIDADÃO  O estatuto de Cidadão Português é atribuído sobretudo por direito de sangue, podendo também ser por naturalização.  O facto de pertencer à União Europeia dá ao cidadão português o estatuto de cidadão europeu, com os direitos e deveres que isso implica. Maria Helena Mota 4
  • 5. CIDADÃO  “Cidadão” começou por significar habitante da cidade.  Com o tempo evoluiu e passou a ter um significado mais rico.  É cidadão quem pertence a um País onde há leis que protegem as pessoas, onde as pessoas além de direitos, têm também deveres a cumprir, ou seja, quem pertence a um País politicamente organizado. Maria Helena Mota 5
  • 6. Ser Cidadão é:  Estar atento a todas as decisões que são tomadas e que possam influenciar a nossa vida.  Chamar a atenção sempre que acontecer alguma injustiça, sempre que algo estiver mal.  Participar na construção de um futuro que é comum a todos. Maria Helena Mota CIDADÃO 6
  • 7. Ser Cidadão é:  Uma certa forma de estar na cidade, isto é, de viver com os outros;  Participar na vida da sociedade, fazendo com que todos os problemas da sociedade sejam também os nossos. Maria Helena Mota CIDADÃO 7
  • 8. Mas há problemas que possivelmente não conseguimos resolver. É verdade!!!  Há problemas como a Droga e transmissão da Sida que, por mais esforços que façamos não conseguimos resolver.  Vamos cruzar os braços?  Vamos fechar os olhos? Maria Helena Mota CIDADÃO 8 NÃO
  • 9. Então o que podemos fazer?  Fazer parte de associações.  Criar grupos de cidadãos que trabalhem e ajudem os mais pobres, dando abrigo e refeições às pessoas que vivem nas ruas.  Podemos ajudar os mais novos a perceberem que a droga não é saída para nenhum problema.  Podemos sensibilizar aqueles que estão juntos de nós para tomarem precauções em relação ao contágio da Sida. Maria Helena Mota CIDADÃO 9
  • 10. Tudo isto é ser “Cidadão” Maria Helena Mota CIDADÃO O Cidadão tem direitos e deveres o que nos leva ao conceito de CIDADANIA 10
  • 11. Maria Helena Mota Cidadania é o estatuto que medeia a relação entre o indivíduo e a comunidade política, fornecendo as bases para as interacções entre os indivíduos, os grupos e organizações numa sociedade. CIDADANIA 11
  • 12. CIDADANIA Maria Helena Mota Cidadania significa pertencer a uma comunidade. Todas as pessoas vivem em conjunto, não vivemos sozinhos, mas sim numa comunidade Para que as pessoas se consigam entender e para que não existam conflitos é necessário que todos cumpram um conjunto de regras 12
  • 13. Maria Helena Mota CIDADANIA  Na sua origem a noção de cidadania é uma ideia e uma prática que desafia as injustiças.  Defesa das desigualdades e direitos individuais. Assim, fazem parte da cidadania: Direitos; Responsabilidades; Participação política; 13
  • 14. Maria Helena Mota CIDADANIA  A Cidadania é: Termos responsabilidade perante aquilo que fazemos; Sermos solidários para com os outros; Procurar ajudar quem precisa de nós 14
  • 15. Maria Helena Mota CIDADANIA Cidadania é o direito que cada cidadão tem de exigir que os outros respeitem os seus direitos. Cidadania é o dever ou obrigação que cada cidadão tem de respeitar os outros e a vida em comunidade. 15
  • 16. Maria Helena Mota CIDADANIA Cidadania implica ser participativo, dar atenção aos assuntos de interesse público. Cidadania significa ter a capacidade de aceitar opiniões diferentes das nossas. 16
  • 17. Maria Helena Mota CIDADANIA Cidadania é a capacidade de aceitar posições e pontos de vista diferentes dos nossos, desde que baseados no respeito pela dignidade humana. Cidadania é a capacidade de respeitar as leis, de saber o que é ou não é correcto fazer. 17
  • 18. CIDADANIA  Cidadania significa que pertencemos a um Estado com regras que devemos respeitar, e que todos temos responsabilidade de contribuir para melhorar a vida de todas as pessoas. Maria Helena Mota 18 A cidadania é, afinal, o conjunto de muitas coisas, de muitas tarefas e atitudes, que normalmente nem sequer relacionamos com ela. Quando estamos, por exemplo, a ajudar os outros estamos a ser cidadãos, estamos a exercer a Cidadania.
  • 19. CIDADANIA  Se conhecermos bem os nossos direitos e os nossos deveres seremos mais e melhores cidadãos e não teremos medo da autoridade sempre que esta não tiver razão.  A Cidadania ajuda-nos a perceber que a nossa liberdade termina onde começa a dos outros e que o conjunto dessas liberdades individuais é a verdadeira base da vida democrática.  A Cidadania ajuda-nos a perceber como é bom viver em comunidade se todas as pessoas se respeitarem. Maria Helena Mota 19
  • 20. CIDADANIA Aplicação prática de conhecimentos Maria Helena Mota 20
  • 21. CIDADANIA Actividade a realizar:  No vosso dia-a-dia, já devem ter encontrado situações em que os mesmos direitos se traduzem também em deveres para com os outros, pois só assim poderá haver entendimento entre as pessoas numa sociedade.  Procurem lembrarem-se de situações em que os vossos direitos são também deveres para com os outros. Maria Helena Mota 21
  • 22. CIDADANIA Exemplo: Maria Helena Mota 22 Direito de ter uma religião Dever de respeitar uma religião diferente Direito de ter uma casa Dever de pagar a renda Direito de andar nos transportes Dever de pagar o título de transporte
  • 23. CIDADANIA Responsabilidades na Cidadania Como vivemos em sociedade e para que haja um entendimento entre todos os cidadãos, é necessário que todos assumam responsabilidades perante a comunidade em que vivem, a isto se chama “Responsabilidades na Cidadania”. As Responsabilidades na Cidadania significam cumprir os nossos direitos e deveres. Maria Helena Mota 23
  • 24. CIDADANIA Maria Helena Mota 24 Só podemos exigir os nossos direitos quando cumprimos os deveres de Cidadania e que são por exemplo, a obrigação de pagar impostos, votar em eleições e defender a pátria se for necessário. Os nossos deveres como cidadãos não são apenas aqueles que a Lei exige que sejam cumpridos, mas é tudo aquilo que façamos e que possa contribuir para uma melhor sociedade e para o bem-estar de todos os cidadãos.
  • 25. CIDADANIA Maria Helena Mota 25 Viver em Democracia exige que as pessoas se comportem de uma determinada forma, que possuam certas características que contribuam para um melhor entendimento entre todos, a isto se chama as Virtudes/Valores Cívicos
  • 26. CIDADANIA Maria Helena Mota 26 Virtudes/Valores Cívicos Responsabilidade moral (o dever de respeitar aquilo que é correcto e não aceitar aquilo que consideramos estar mal). Autodisciplina (sermos controlados, respeitando sempre os outros, de forma a vivermos em cidadania). Respeito pela supremacia do Direito (saber que devemos respeitar as leis e as normas que orientam a vida em sociedade).
  • 27. CIDADANIA Maria Helena Mota 27 Virtudes/Valores Cívicos (cont.) Capacidade crítica (perceber aquilo que é incorrecto e chamarmos a atenção para as situações de injustiça que conhecemos). Vontade de negociar e alcançar compromissos (perceber que nem sempre podemos fazer tudo aquilo que queremos e que, por isso, é importante entrar em acordo com as outras pessoas. Sem estas virtudes, não é possível que cada um consiga fazer cumprir os seus próprios direitos.
  • 28. CIDADANIA Maria Helena Mota 28 Compete a todos, enquanto cidadãos realizarmos acções que permitam melhorar o mundo em que vivemos. Cultura Cívica Conjunto de referências e significados atribuídos à participação dos cidadãos na vida pública. A cultura cívica depende dos ideais e valores políticos e da confiança nas instituições e dirigentes políticos.
  • 30. CIDADANIA Maria Helena Mota 30 CORAGEM Ter coragem significa ter força para defendermos as nossas ideias e criticarmos o que consideramos estar errado. Sem coragem cívica, o cidadão pode ser mais influenciado pelos líderes de opinião (partidos políticos, por exemplo), pela comunicação social e pelas pessoas que têm um maior poder na nossa sociedade.
  • 31. CIDADANIA Maria Helena Mota 31 TOLERÂNCIA É a capacidade de aceitar posições e pontos de vista diferentes dos nossos, desde que sejam baseados no respeito pela dignidade humana. Isto significa que devemos sempre respeitar as opiniões dos outros, desde que respeitem os direitos de todas as pessoas.
  • 32. CIDADANIA Maria Helena Mota 32 COMPROMISSO A Democracia diz-nos que devemos colocar os interesses da comunidade em primeiro lugar. Assim, a Cidadania deve preparar o cidadão para estabelecer compromissos com as outras pessoas, isto é, para entrar em acordo com os outros, para que todos se sintam satisfeitos.
  • 33. CIDADANIA Maria Helena Mota 33 PATRIOTISMO Ser patriota significa respeitar os princípios e os valores defendidos pelo nosso País. O patriotismo é uma virtude fundamental de qualquer democracia e que recusa atitudes de discriminação em relação a outras nações.
  • 34. CIDADANIA Maria Helena Mota 34 LEGALIDADE A legalidade significa que é a lei que regula o nosso comportamento. É através de regras e normas que sabemos aquilo que é ou não é correcto fazer. Enquanto cidadãos devemos respeitar essas leis, mesmo quando não concordamos totalmente com elas, mas também devemos tentar mudar as leis que consideramos injustas ou inadequadas.
  • 35. CIDADANIA Maria Helena Mota 35 SOLIDARIEDADE A solidariedade significa preocuparmo-nos com o bem- estar dos outros, ajudarmos os outros sempre que necessitem. Sem solidariedade não conseguimos enfrentar os grandes problemas da nossa sociedade, especialmente aqueles que se relacionam com os grupos mais desfavorecidos (como a pobreza, por exemplo).
  • 36. CIDADANIA Maria Helena Mota 36 PARTICIPAÇÃO Sermos participativos significa dar atenção aos assuntos de interesse público, isto é, todos os assuntos que afectam a sociedade em que vivemos.
  • 37. CIDADANIA Maria Helena Mota 37 ABERTURA A abertura em democracia é um dos princípios fundamentais e significa ter a capacidade de aceitar opiniões diferentes das nossas.
  • 38. CIDADANIA Maria Helena Mota 38 TRANSPARÊNCIA Ser transparente é ser sempre verdadeiro, sincero, nas suas acções. Através da transparência ou honestidade é possível que as decisões que são tomadas em democracia sejam sempre feitas baseadas na sinceridade e não por interesses escondidos que podem por em causa a vida da comunidade.
  • 39. CIDADANIA Maria Helena Mota 39 PLURALISMO O pluralismo significa o respeito pela existência de ideias diferentes das nossas. Numa sociedade democrática a partilha de ideias diferentes é muito importante.
  • 40. CIDADANIA Maria Helena Mota 40 CIVILIDADE A vida em comunidade exige que as pessoas se comportem de forma a respeitarem sempre os direitos dos outros. Viver de forma civilizada significa, por exemplo, tentar resolver os problemas através do diálogo com os outros e não através da força e da ameaça. Defender o nosso País e respeitar aquilo que pertence aos outros.
  • 41. CIDADANIA Maria Helena Mota 41 Diga o que entende por cada uma destas palavras, seguidamente enumere um sinónimo que associem às palavras dadas. Actividade prática
  • 42. CIDADANIA Maria Helena Mota 42  Coragem  Tolerância  Patriotismo  Compromisso  Legalidade  Solidariedade  Participação  Abertura  Transparência  Pluralismo  Civilidade
  • 43. Maria Helena Mota Cidadania versus Civismo Participação Democrática Viver em sociedade, com todos os direitos e deveres. DEMOCRACIA 43
  • 44. Maria Helena Mota Significa poder do povo e não governo pelo povo. O fundamental é que o cidadão escolha o indivíduo ou grupo que governa e que controle como ele governa. DEMOCRACIA Estado de Direito - surgiu com a necessidade de defender os direitos, liberdades e garantias fundamentais 44
  • 45. Maria Helena Mota  O Estado Português é um estado de Direito Democrático, isto é: DEMOCRACIA Respeita a vontade do seu Povo (ouvida nas Eleições e nos Referendos) Respeita e garante os direitos e liberdades fundamentais dos seus cidadãos. Procura que a sociedade portuguesa seja uma sociedade livre, justa e solidária. 45
  • 46. 46 Organização Política dos Estados Democráticos Portugal é um Estado de Direito Democrático, o que significa que o poder político pertence ao povo. Ao povo é dado o direito de participar directa e activamente na vida política, independentemente do sexo. A lei tem como obrigação promover a igualdade no exercício dos vários direitos de cidadania. DEMOCRACIA
  • 47. 47 Vamos fazer um passeio pela nossa História…… Como é que chegamos ao sistema político actualmente em vigor? Sempre vivemos num Estado de Direito Democrático? DEMOCRACIA
  • 48. 48 Durante 48 anos Portugal viveu um regime de ditadura com Salazar e Marcelo Caetano 1926: Golpe de Estado, surge o Estado Novo 1910: Implantação da República. DEMOCRACIA
  • 49.  A Ditadura Nacional (1926-1933) e o Estado Novo de Salazar e Marcello Caetano (1933- 1974) foram, conjuntamente, o mais longo regime autoritário na Europa Ocidental durante o séc. XX, estendendo-se por 48 anos. Maria Helena Mota 49
  • 50. 50 O derrube da 1.ª República 28 de Maio de 1926 O Marechal Gomes da Costa marcha sobre Lisboa, à frente de uma coluna militar, vinda de Braga. A 1.ª República é derrubada. Instaura-se a Ditadura Militar (1928-1933)
  • 51.  A revolta de 28 de Maio de 1926 põe fim à Primeira República portuguesa: dissolve as instituições políticas democráticas, extingue os partidos políticos e instaura uma ditadura militar. Se o movimento congregava de início diversas fações ideológicas desde republicanos conservadores a fascistas , depressa a figura do Ministro das Finanças nomeado em 1928, Oliveira Salazar, se irá definir como a principal referência política do novo regime. 51
  • 52. 52 3. Ideias essenciais do Estado Novo •Conservadorismo •Tradicionalismo •Nacionalismo •Antiparlamentarismo •Autoritarismo •Anticomunismo •Anti-individualismo •Corporativismo •Imperialismo
  • 53. 53 Instituições do Estado Novo • União Nacional • PVDE / PIDE / DGS • Legião Portuguesa • Mocidade Portuguesa • Comissão de Censura • Assembleia Nacional • Câmara Corporativa
  • 54. Maria Helena Mota 54 Instituições do Estado Novo • Prisões Políticas As principais prisões onde eram encarcerados os presos políticos no Estado Novo eram: • Prisão de Caxias • Prisão do Aljube • Forte de Peniche • Campo de Concentração do Tarrafal Tarrafal Forte de Peniche
  • 55.  Estado Novo é o nome do regime político autoritário e corporativista de Estado que vigorou em Portugal durante 41 anos sem interrupção, desde 1933, com a aprovação de uma nova Constituição, até 1974, quando foi derrubado pela Revolução do 25 de Abril. Maria Helena Mota 55
  • 56. 56 Enquanto que os outros Países da Europa avançavam e progrediam em democracia, o regime português mantinha o nosso País atrasado e fechado a novas ideias; A escola só era obrigatória até à 4.ªclasse; Todos eram obrigados a ir à tropa “Guerra Colonial”; DEMOCRACIA
  • 57. 57 Existia a “Censura” as pessoas só liam e ouviam o que o governo escolhia e permitia. Não existia liberdade, as pessoas eram presas por falar, por exprimir as suas ideias, por manifestar o seu descontentamento “presos políticos” DEMOCRACIA
  • 59. 59  A solução acabou por vir do lado de quem fazia a guerra: os militares.  Cansados desse conflito e da falta de liberdade criaram o Movimento das Forças Armadas (MFA), conhecido como “Movimento dos Capitães”. DEMOCRACIA
  • 60. 60  Depois de um golpe falhado a 16 de Março de 1974, o MFA decidiu avançar. O major Otelo Saraiva de Carvalho fez o plano militar e, na madrugada de 25 de Abril, a operação “Fim- Regime” tomou conta dos pontos mais importantes da cidade de Lisboa. DEMOCRACIA
  • 61. 61  As forças do MFA, lideradas por Salgueiro Maia, cercaram o quartel do Carmo, onde se refugiara Marcelo Caetano.  Rapidamente, o golpe de estado militar foi bem recebido pela população portuguesa que veio para as ruas festejar sem medo. DEMOCRACIA
  • 62. 62  Depois de afastados todos os responsáveis pela ditadura em Portugal, o MFA libertou os presos políticos e acabou com a censura sobre a Imprensa.  E assim começou um novo período da nossa História, onde temos liberdade, onde todas as crianças podem ir à escola e o País juntou-se ao resto da Europa DEMOCRACIA
  • 63. 63 Revolução dos Cravos  Revolução porque a política do nosso País se alterou completamente.  Como não houve a violência habitual das revoluções, o povo ofereceu flores (cravos) aos militares que os puseram no cano das armas.  Em vez de balas, que matam, havia flores por todo o lado, significando o renascer da vida e a mudança. DEMOCRACIA
  • 64. 64 A Revolução de 25 de Abril ou Revolução dos Cravos pôs fim ao isolamento a que Portugal estava condenado há já vários anos e ajudou ao nascimento de novos países independentes (ex- colónias). Esta Revolução mostrou que as Forças Armadas não estão condenadas a ser um instrumento de opressão, podendo, pelo contrário, ser um elemento libertador dos povos. DEMOCRACIA
  • 65. 65 Algumas das datas mais importantes na Democracia • O Fim da Ditadura 25 de Abril de 1974 • Primeiras eleições livres para a Assembleia Constituinte 25 de Abril de 1975 • A Assembleia Constituinte aprova a Constituição da República Portuguesa 02 de Fevereiro de 1976 • Primeiras eleições Presidenciais. • Eleito General Ramalho Eanes 27 de Junho de 1976 DEMOCRACIA
  • 66. 66  E foi assim, passo a passo que chegamos à Democracia.  Foi assim que chegamos a um sistema político em que o poder soberano reside no povo, que o exerce directamente ou por representantes, periodicamente escolhidos em eleições livres e justas. DEMOCRACIA
  • 67. 67  Portugal é uma República cujo regime político assenta na democracia baseada na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização politica democrática, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes.  A democracia portuguesa é representativa. DEMOCRACIA
  • 68. 68 Quando falamos em Democracia falamos também em Participação.  Em Democracia os cidadãos participam no processo de decisão política quer porque votam e aceitam o princípio da maioria, quer porque escolhem representantes com autonomia para governar o nosso País.  Existem dois tipos de Democracia:  A Democracia Directa  A Democracia Representativa DEMOCRACIA
  • 69. 69 Democracia Directa  Esta Democracia foi aquela que os Gregos tiveram durante cerca de um século e consistia na eleição directa dos representantes por parte dos cidadãos Democracia Representativa  É o regime politico actualmente vigente em vários países do mundo. Neste regime, os cidadãos não exercem o poder directamente mas atribuem-no a cidadãos que se candidatam dentro de partidos políticos, através de eleições, para exercerem esse cargo. DEMOCRACIA
  • 70. 70 Regimes antidemocráticos:  Regimes Autoritários  O poder está concentrado numa só pessoa, grupo ou partidos únicos. Neste regime o partido político que possui o poder procura controlar a vida em sociedade, mas só intervém de forma mais reduzida na vida privada de cada um. (Ex. Cuba de Fidel Castro)  Regimes Totalitários  Aqui os governos controlam todos os aspectos da vida humana, quer individuais, quer públicos, e fazem desaparecer as Instituições da sociedade civil.  Os dirigentes exercem o poder como ditadores. (Ex. Alemanha de Hitler, Itália Fascista). DEMOCRACIA
  • 71. 71  Em Portugal o poder de governar está dividido pelos Órgãos de Soberania que são:  Presidente da República  Assembleia da República  Governo  Tribunais  Os órgãos de soberania devem realizar as suas funções de forma separada, isto é, não podem ser atribuídas as funções e competências de um órgão para o outro.  Princípio da separação de poderes – Art. 111.º da C.R.P.) DEMOCRACIA
  • 73. Maria Helena Mota Divisão de Poderes Eleitores – sufrágio universal PODER POLÍTICO Órgãos de Soberania Poder Descentralizado Tribunais Governo Presidente da República Assembleia da República Regiões Autónomas Poder Local Democracia Portuguesa 73
  • 74. Maria Helena Mota Órgãos de Soberania Art. 110.º CRP PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O GOVERNO ELEITO TRIBUNAIS Estes órgãos devem observar a separação e interdependência dos poderes Democracia Portuguesa 74
  • 75. Maria Helena Mota Órgãos de Soberania  A sua função: Exercer o poder em nome do povo a quem devem prestar contas designadamente nas eleições.  Ligação entre eles: São independentes uns dos outros, mas têm o dever de colaborar entre si. (Art. 111.º da C.R.P.) Democracia Portuguesa 75
  • 76. Maria Helena Mota Órgãos de Soberania  A sua função: Exercer o poder em nome do povo a quem devem prestar contas designadamente nas eleições.  Ligação entre eles: São independentes uns dos outros, mas têm o dever de colaborar entre si. (Art. 111.º da C.R.P.) Democracia Portuguesa 76
  • 77. Maria Helena Mota Quem se pode candidatar? • Cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos. • As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (um mínimo de 7.500 e num máximo de 15.000 assinaturas. (art. 122.º e 124.º CRP) Mandato • O Presidente da República é eleito pelos cidadãos por voto directo e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo • (art. 123.º e 128.º CRP) PRESIDENTE DA REPÚBLICA Democracia Portuguesa 77
  • 78. Maria Helena Mota PRESIDENTE DA REPÚBLICA Democracia Portuguesa 78 O candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio. (Art. 126.º da C.R.P.)
  • 79. Maria Helena Mota PRESIDENTE DA REPÚBLICA Democracia Portuguesa 79 Definição / Funções (Art. 120.º da C.R.P.) • Representar a República Portuguesa. • Garantir a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições. • É o Comandante Supremo das Forças Armadas.
  • 80. Maria Helena Mota PRESIDENTE DA REPÚBLICA Democracia Portuguesa 80 Competências: Competências quanto a outros órgãos – Art. 133.º da CRP Competência para a prática de actos próprios – Art. 134.º da C.R.P. Competência nas relações internacionais – Art. 135.º C.R.P.
  • 81. Maria Helena Mota PRESIDENTE DA REPÚBLICA Democracia Portuguesa 81 Convocar extraordinariamente a Assembleia da República. Dissolução da Assembleia da República Nomeação do Primeiro Ministro e a Demissão do Governo Dissolução dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas Declaração do estado de sítio ou do estado emergência Declaração de guerra e feitura de paz
  • 82. Maria Helena Mota PRESIDENTE DA REPÚBLICA Democracia Portuguesa 82 Promulgação das leis, decretos - leis, decretos regulamentares e a assinatura dos restantes decretos do Governo. Ratificação dos tratados internacionais e a assinatura dos decretos e resoluções que aprovem acordos internacionais. Convocação do referendo. Fiscalização preventiva da constitucionalidade. Nomeação e exoneração de titulares de órgãos do Estado.
  • 83. Maria Helena Mota PRESIDENTE DA REPÚBLICA Democracia Portuguesa 83 Preside: Ao Conselho de Estado (órgão político de consulta do Presidente da República). Ao Conselho de Ministros (quando o Primeiro Ministro lho solicitar). Nota: O Presidente da Assembleia da República pode substituir interinamente o Presidente da República durante eventual impedimento temporário mas não pode exercer algumas competências.
  • 84. Maria Helena Mota Órgãos de Soberania ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Tem por função representar todos os cidadãos; É composta por 230 Deputados e o seu mandato tem a duração de 4 anos; É o órgão de soberania com poderes para legislar (fazer Leis) Democracia Portuguesa 84
  • 85. Maria Helena Mota Art. 147.º a 181.º C.R.P. Competência:  Competência política e legislativa (art. 161.º C.R.P.)  Competência de fiscalização (art. 162.º C.R.P.)  Competência quanto a outros órgãos (art. 163.º C.R.P.)  Reserva absoluta de competência legislativa (art.164.º C.R.P.)  Reserva relativa de competência legislativa (art. 165.º C.R.P.) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Democracia Portuguesa 85
  • 86. Maria Helena Mota ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Democracia Portuguesa 86 Exemplos de alguns poderes da Assembleia da República: Aprovar as alterações à Constituição. Fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo. Conferir ao Governo autorizações legislativas. Aprovar o Orçamento do Estado sob proposta do Governo. Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis .
  • 87. Maria Helena Mota ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Democracia Portuguesa 87 Testemunhar a posse do Presidente da República. Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional. Apreciar o programa do Governo. Votar moções de confiança e de censura ao Governo. Legislar sobre: Os regimes de eleições dos titulares dos órgãos de soberania. O regime dos referendos. Bases do sistema de ensino Etc.
  • 88. Maria Helena Mota Órgãos de Soberania O GOVERNO ELEITO O Governo é o órgão executivo. É eleito por 4 anos. É o órgão de soberania que vai conduzir a política do País. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de Estado. As funções do Primeiro-Ministro começam com a sua posse perante o Presidente da República. Democracia Portuguesa 88
  • 89. Maria Helena Mota Art. 182.º a 201 da C.R.P. O GOVERNO ELEITO Democracia Portuguesa 89 É o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. (Art. 182.º CRP) O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de Estado. (Art. 183.º CRP) As funções do Primeiro-Ministro iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração. (Art. 186.º CRP)
  • 90. Maria Helena Mota  O  Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvido os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais. (Art. 187.º CRP)  Composição do Conselho de Ministros (Art. 184.º CRP) O GOVERNO ELEITO Democracia Portuguesa 90
  • 91. Maria Helena Mota Competências do Governo:  Competência política (Art. 197.º CRP)  Competência legislativa (Art. 198.º CRP)  Competência administrativa (Art. 199.º CRP)  Competência do Conselho de Ministros (Art. 200.º CRP)  Competência dos membros do Governo (Art. 201.º CRP) O GOVERNO ELEITO Democracia Portuguesa 91
  • 92. Maria Helena Mota  Algumas funções do Primeiro Ministro:  Dirigir o Governo, coordenar a acção dos vários ministros.  Representar o Governo junto dos outros órgãos de soberania.  Prestar contas à Assembleia da República.  Manter o Presidente da República informado acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país. O GOVERNO ELEITO Democracia Portuguesa 92
  • 93. Maria Helena Mota Algumas funções Políticas do Governo • Negociar e ajustar convenções internacionais. • Pronunciar-se sobre a declaração do estado de sítio ou emergência. • Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional. O GOVERNO ELEITO Democracia Portuguesa 93
  • 94. Maria Helena Mota Algumas funções Administrativas do Governo  Fazer executar o Orçamento de Estado.  Fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis.  Defender a legalidade democrática.  Elaborar os planos, com base nas leis das respectivas grandes opções, e fazê-los executar. O GOVERNO ELEITO Democracia Portuguesa 94
  • 95. Maria Helena Mota Algumas funções Legislativas do Governo  Fazer decretos-leis em matéria não reservada à Assembleia da República.  Fazer decretos-leis em matéria de reserva relativa da Assembleia da república, mediante autorização desta.  É da exclusiva competência do Governo legislar sobre a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento. O GOVERNO ELEITO Democracia Portuguesa 95
  • 96. Maria Helena Mota Implica a demissão do Governo (Art. 195.º CRP)  O início de nova legislatura  Quando se apresenta um voto de confiança ao parlamento e este o rejeita.  Quando a maioria absoluta dos deputados aprova uma moção de censura ao Governo.  Quando o seu programa não é aprovado pela A.R.  Quando o Presidente da República entender dever demiti-lo para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas.  Quando o Primeiro Ministro apresenta a demissão, falece ou se encontra em impossibilidade física duradoura. Democracia Portuguesa 96
  • 97. Maria Helena Mota Órgãos de Soberania Os Tribunais É o órgão de soberania que exerce o poder judicial. Os Tribunais aplicam a lei e fazem justiça em nome do povo. Os Tribunais estão apenas sujeitos à lei e as suas decisões são obrigatórias para todas as entidades públicas ou privadas. Os Tribunais são independentes dos restantes órgãos de soberania. Os Tribunais não podem aplicar normas que violem a Constituição da República Portuguesa. Democracia Portuguesa 97
  • 98. Maria Helena Mota Organização dos Tribunais  Tribunais Comuns:  Supremo Tribunal de Justiça  Tribunal da Relação ou 2.ª instância  Tribunal de Comarca ou 1.ª instância  Tribunais Especiais:  Tribunal Constitucional  Tribunais Militares  Tribunais Administrativos e Fiscais  Tribunal de Contas Os Tribunais Democracia Portuguesa 98
  • 99. Maria Helena Mota Órgãos de Soberania TRIBUNAIS Tribunal Constitucional Supremo Tribunal de Justiça Tribunal da Relação Tribunal de Comarca Democracia Portuguesa 99
  • 100. Maria Helena Mota AUTARQUIAS LOCAIS Democracia Portuguesa Poder Local 100
  • 101. Maria Helena Mota  A organização democrática do estado compreende a existência de autarquias locais.  As autarquias locais são órgãos criados para realizarem os interesses das populações. Democracia Portuguesa Poder Local 101
  • 102. Maria Helena Mota  As Autarquias Locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas. Democracia Portuguesa Poder Local 102
  • 103. Maria Helena Mota Democracia Portuguesa Poder Local 103 Quando falamos em Autarquias Locais, falamos em Descentralização Administrativa. O princípio do estado unitário, encontra-se limitado, a nível administrativo, pela descentralização administrativa territorial, concretizada no reconhecimento das autarquias locais, às quais cabe, mediante o exercício de uma função estritamente administrativa prosseguir os interesses próprios das respectivas populações.
  • 104. Maria Helena Mota Democracia Portuguesa Poder Local 104 É de sublinhar que ao reconhecimento das autarquias, com base nos princípios da subsidiariedade e da autonomia local, andam associados, na perspectiva constitucional, a própria organização e funcionamento democrática do estado. A organização democrática do estado compreende a existência de autarquias locais – Art. 235.º n.º 1 da C.R.P.
  • 105. Maria Helena Mota Democracia Portuguesa Poder Local 105 Em suma: O Estado Português é um Estado unitário, desconcentrado, a nível político, no respeitante às regiões autónomas dos Açores e Madeira, e descentralizado ao nível administrativo, nas autarquias locais. As autarquias locais apresentam-se como uma forma de descentralização da administração pública ou de administração autónoma no quadro do nosso Estado unitário.
  • 106. Maria Helena Mota No continente as autarquias locais são: Freguesias Municípios Regiões Administrativas Democracia Portuguesa Poder Local 106
  • 107. Maria Helena Mota Democracia Portuguesa Poder Local 107 As Regiões Administrativas, embora previstas na Constituição, ainda não foram instituídas, pelo que temos apenas dois níveis: Freguesias Municípios
  • 108. Maria Helena Mota Democracia Portuguesa Poder Local 108 Embora os órgãos das autarquias sejam independentes no âmbito da sua competência, estão sujeitos à tutela administrativa. Esta tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos. As autarquias locais têm património e finanças próprias. As autarquias na sua organização têm uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial perante ela responsável.
  • 109. Maria Helena Mota ÓRGÃOS DA FREGUESIA: Assembleia de Freguesia (Órgão deliberativo) Junta de Freguesia (Órgão Executivo) Democracia Portuguesa Poder Local 109
  • 110. Maria Helena Mota  Equipamento rural e urbano  Abastecimento público  Educação  Cultura, tempos livres e desporto  Cuidados primários de saúde  Acção social  Protecção social  Ambiente e salubridade  Desenvolvimento  Ordenamento urbano e rural Democracia Portuguesa Poder Local Atribuições da Freguesia 110
  • 111. Maria Helena Mota  É o órgão com poderes deliberativos (tomar decisões).  É eleita por 4 anos.  A Assembleia de Freguesia é eleita por voto universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral.  O número de membros que compõem a assembleia de freguesia, varia na proporção do número de eleitores inscritos na respectiva circunscrição Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA DE FREGUESIA 111
  • 112. Maria Helena Mota  Podem apresentar candidatura à eleição da assembleia de freguesia:  Partidos políticos e coligações partidárias  Grupos de cidadãos recenseados na área da freguesia  Composição da mesa da Assembleia de Freguesia:  Um Presidente  Um Primeiro Secretário  Um Segundo Secretário Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA DE FREGUESIA 112
  • 113. Maria Helena Mota  O Presidente da Junta de Freguesia, ou o seu substituto legal, assiste obrigatoriamente às sessões da assembleia de freguesia, podendo intervir, sem direito de voto nas discussões.  A acção da assembleia de freguesia está sujeita à tutela administrativa do Governo.  Nas freguesias com 150 eleitores ou menos, a assembleia de freguesia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores. Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA DE FREGUESIA 113
  • 114. Maria Helena Mota  Eleger os vogais da junta de freguesia  Eleger o presidente e os secretários da mesa  Elaborar e aprovar o seu regimento  Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta  Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia. Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA DE FREGUESIA COMPETÊNCIAS 114
  • 115. Maria Helena Mota  Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores.  Estabelecer normas gerais de administração do património da freguesia ou sob a sua jurisdição.  Apreciar, em dada sessão ordinária, uma informação escrita do Presidente da Junta acerca da actividade por si ou pela Junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da freguesia. Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA DE FREGUESIA COMPETÊNCIAS 115
  • 116. Maria Helena Mota  É o órgão executivo da freguesia.  É eleito por via indirecta, tem natureza colegial, sendo constituído por:  Presidente  Vogais  O Presidente é o cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada para a eleição da assembleia de freguesia. Democracia Portuguesa Poder Local JUNTA DE FREGUESIA 116
  • 117. Maria Helena Mota  Nas freguesias com menos de 150 eleitores, não há lugar à eleição da assembleia de freguesia, logo o Presidente é eleito directamente pelo plenário dos cidadãos eleitores.  Nas freguesias com:  5.000 ou menos eleitores - 2 vogais.  Mais de 5.000 e menos de 20.000 – 4 vogais  Mais de 20.000 eleitores – 6 vogais Democracia Portuguesa Poder Local JUNTA DE FREGUESIA 117
  • 118. Maria Helena Mota  Dois dos vogais exercerão as funções de secretário e tesoureiro, competindo ao Presidente distribuir tais funções, bem como designar o seu substituto para situações de falta ou impedimento.  A Junta reúne ordinariamente todos os meses ou quinzenalmente, podendo haver mais reuniões extraordinárias sempre que o Presidente as convocar ou a requerimento da maioria dos seus membros, caso este em que não pode ser recusada a sua convocação. Democracia Portuguesa Poder Local JUNTA DE FREGUESIA 118
  • 119. Maria Helena Mota  Relativas à organização e funcionamento dos seus serviços;  Gestão financeira;  Ordenamento do território e urbanismo;  Equipamentos integrados no seu património;  Relações com outros órgãos autárquicos;  Outras de carácter genérico. Democracia Portuguesa Poder Local JUNTA DE FREGUESIA COMPETÊNCIAS 119
  • 120. Maria Helena Mota  Competências próprias do Presidente:  Representar a freguesia  Reunir e dirigir as reuniões  Executar as deliberações da junta e presidir à comissão recenseadora da freguesia Democracia Portuguesa Poder Local JUNTA DE FREGUESIA 120
  • 121. Maria Helena Mota  Enquanto órgão da administração eleitoral cabe à junta de freguesia:  Estabelecer os espaços reservados à afixação, no período da campanha eleitoral, de propaganda gráfica, como cartazes, manifestos, avisos e fotografias.  Providenciar pela substituição de membros de mesa faltosos no dia da eleição e prestar informações aos eleitores acerca do seu número de inscrição no recenseamento para efeitos de votação. Democracia Portuguesa Poder Local JUNTA DE FREGUESIA COMPETÊNCIAS 121
  • 122. Maria Helena Mota ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO: Assembleia Municipal (Órgão deliberativo) Câmara Municipal (Órgão Executivo) Democracia Portuguesa Poder Local 122
  • 123. Maria Helena Mota Dispõem de atribuições nos seguintes domínios:  Equipamento rural e urbano  Energia  Transportes e comunicações  Educação  Património, cultura e ciência  Tempos livres e desporto  Saúde  Acção Social  Habitação Democracia Portuguesa Poder Local MUNÍCIPIO Atribuições 123
  • 124. Maria Helena Mota Protecção Civil Ambiente e saneamento básico Defesa do consumidor Promoção do desenvolvimento Ordenamento do território e urbanismo Polícia Municipal Cooperação externa Democracia Portuguesa Poder Local MUNÍCIPIO Atribuições 124
  • 125. Maria Helena Mota Estas atribuições estão definidas na Lei 159/99 de 12/09 que define as atribuições e competências para as autarquias locais, bem como a delimitação da intervenção da administração central e da administração local, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Lei das Autarquias Locais Lei 159/99 de 12 Setembro Democracia Portuguesa Poder Local MUNÍCIPIO Atribuições 125
  • 126. Maria Helena Mota  É o órgão com poderes legislativos (aquele que toma decisões).  É eleito por 4 anos.  É eleita por voto directo e secreto, pelos cidadãos recenseados na respectiva área.  Os Presidentes das Juntas de Freguesia têm sempre direito a estar na Assembleia Municipal, têm assento na Assembleia Municipal, por direito próprio. Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA MUNICIPAL 126
  • 127. Maria Helena Mota  A assembleia municipal é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.  O número de membros eleitos directamente não pode ser inferior ao triplo de membros da respectiva Câmara Municipal  Nas sessões da Assembleia Municipal participam os cidadãos que encabeçam as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área do Município. Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA MUNICIPAL Constituição 127
  • 128. Maria Helena Mota  Mesa da assembleia:  1 Presidente  1 Secretário  1 Segundo Secretário  É eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal de entre os seus membros.  A mesa é eleita pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da assembleia. Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA MUNICIPAL 128
  • 129. Maria Helena Mota  Sessões Ordinárias  Tem anualmente 5 sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro.  São convocadas por edital e por carta registada com A/R com pelo menos 8 dias de antecedência. Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA MUNICIPAL 129
  • 130. Maria Helena Mota  Sessões Extraordinárias  O presidente da assembleia convoca extraordinariamente a assembleia municipal, por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento: Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA MUNICIPAL 130
  • 131. Maria Helena Mota a) Do presidente da câmara municipal; b) De um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade; c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia, quando aquele número for igual ou inferior a 10000, e a 50 vezes, quando for superior. Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA MUNICIPAL 131
  • 132. Maria Helena Mota  O presidente da assembleia, nos cinco dias subsequentes ao pedido formulado, por edital e por carta com A/R, procede à convocação da sessão para um dos 15 dias posteriores à apresentação dos pedidos.  A convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data da realização da sessão extraordinária. Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA MUNICIPAL 132
  • 133. Maria Helena Mota 1. Eleger, por voto secreto, o presidente da mesa e os dois secretários; 2. Elaborar e aprovar o seu regimento; 3. Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais; 4. Acompanhar, com base em informação útil da câmara, facultada em tempo oportuno, a actividade desta e os respectivos resultados, nas associações e federações de municípios, empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que o município detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado; Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA MUNICIPAL COMPETÊNCIAS 133
  • 134. Maria Helena Mota  Nas assembleias municipais a Câmara faz-se obrigatoriamente representar pelo presidente ou o seu substituto legal, que pode intervir, sem direito a voto, nas discussões.  Os vereadores também podem assistir às sessões, podendo intervir, sem direito de voto, nas discussões, quando solicitados pelo Presidente da Câmara ou pelo plenário da Assembleia ou no final da reunião para o exercício do direito de defesa da honra. Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA MUNICIPAL 134
  • 135. Maria Helena Mota  As reuniões da Assembleia Municipal são públicas.  A acção da Assembleia Municipal está sujeita à tutela administrativa do Governo. Democracia Portuguesa Poder Local ASSEMBLEIA MUNICIPAL 135
  • 136. Maria Helena Mota  É o órgão com poderes executivos (aquele que executa as decisões).  É eleita por 4 anos.  É composta por um Presidente e por Vereadores (um deles é designado vice-presidente).  A Câmara é eleita ao mesmo tempo que é eleita a Assembleia Municipal, salvo no caso de eleições intercalares. Democracia Portuguesa Poder Local CÂMARA MUNICIPAL 136
  • 137. Maria Helena Mota Composição da Câmara:  É Presidente da Câmara Municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vagatura do cargo, o que lhe seguir na respectiva lista.  Para além do Presidente:  16 vereadores em Lisboa  12 vereadores no Porto Democracia Portuguesa Poder Local CÂMARA MUNICIPAL 137
  • 138. Maria Helena Mota  10 vereadores nos municípios com 100.000 ou mais eleitores  8 vereadores com mais de 50.000 e menos de 100.000 eleitores  6 vereadores com mais de 10.000 e menos de 50.000 eleitores  4 vereadores nos municípios com 10.000 ou menos eleitores Democracia Portuguesa Poder Local CÂMARA MUNICIPAL 138
  • 139. Maria Helena Mota  O Presidente designa, de entre os vereadores, o vice- presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos. Democracia Portuguesa Poder Local CÂMARA MUNICIPAL 139
  • 140. Maria Helena Mota Periodicidade das reuniões ordinárias 1- A câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal, salvo se reconhecer conveniência em que se efectue quinzenalmente. 2 - A câmara municipal ou, na falta de deliberação desta, o respectivo presidente podem estabelecer dia e hora certos para as reuniões ordinárias, devendo neste caso publicar editais, que dispensam outras formas de convocação. Democracia Portuguesa Poder Local CÂMARA MUNICIPAL 140
  • 141. Maria Helena Mota 3 - Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros do órgão, com três dias de antecedência, por carta com aviso de recepção ou através de protocolo. Democracia Portuguesa Poder Local CÂMARA MUNICIPAL 141
  • 142. Maria Helena Mota Convocação de reuniões extraordinárias 1 - As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos respectivos membros, não podendo, neste caso, ser recusada a convocatória. 2 - As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência, sendo comunicadas a todos os membros por edital e através de protocolo. Democracia Portuguesa Poder Local CÂMARA MUNICIPAL 142
  • 143. Maria Helena Mota Disposições comuns às autarquias:  Duração e natureza do mandato: 1 - Os membros dos órgãos das autarquias locais são titulares de um único mandato. 2 - O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos. 3 - Os vogais da junta de freguesia mantêm o direito a retomar o seu mandato na assembleia de freguesia, se deixarem de integrar o órgão executivo. Democracia Portuguesa Poder Local 143
  • 144. Maria Helena Mota Disposições comuns às autarquias: Princípio da independência  Os órgãos das autarquias locais são independentes no âmbito da sua competência e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas pela forma prevista na lei. Princípio da especialidade  Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no âmbito da sua competência e para a realização das atribuições cometidas às autarquias locais. Democracia Portuguesa Poder Local 144
  • 145. Maria Helena Mota Regiões Autónomas (Art. 225.º a 234.º da C.R.P.)  Região Autónoma da Madeira  Região Autónoma dos Açores Democracia Portuguesa Regiões Autónomas 145
  • 146. Maria Helena Mota  Órgãos próprios das regiões – Art. 231.º CRP  Assembleia Legislativa Regional  Governo Regional  Representante da República – Art. 230.º CRP  O Estado é representado em cada uma regiões autónomas por um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado  Salvo o caso de exoneração, o mandato do Representante da República tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Representante da República Democracia Portuguesa Regiões Autónomas 146
  • 147. Maria Helena Mota  Estatutos – Art. 226.º  Os projectos de estatutos político-administrativos das regiões autónomas são elaborados pelas assembleias legislativas regionais e enviados para discussão e aprovação à Assembleia da República. Democracia Portuguesa Regiões Autónomas 147
  • 148. Maria Helena Mota Forma dos actos do Governo • Revestem a forma de decreto regulamentar regional os actos do Governo Regional • Todos os actos do Governo Regional e dos seus membros devem ser publicados no Jornal Oficial da Região, nos termos definidos por decreto legislativo regional. • Os decretos regulamentares regionais devem ainda ser publicados no Diário da República. Democracia Portuguesa Regiões Autónomas 148
  • 149. Maria Helena Mota  Assembleia Legislativa Regional  A Assembleia Legislativa Regional é o órgão representativo da população da Região Autónoma da Madeira e dos Açores e exerce o poder legislativo e fiscalizador da acção governativa. Democracia Portuguesa Regiões Autónomas 149
  • 150. Maria Helena Mota  Mandato 1. Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos. 2. O mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Legislativa Regional após eleições, nos termos deste Estatuto e cessa com o início do mandato dos deputados da legislatura subsequente, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato. Democracia Portuguesa Regiões Autónomas 150
  • 151. Maria Helena Mota Assembleia Legislativa Regional  Madeira • É composta por 47 deputados eleitos mediante sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por um único círculo eleitoral.  Açores • É composta por um número variável de deputados, uma vez que, de acordo com a respectiva lei eleitoral, em cada círculo de ilha são eleitos dois deputados e mais um por cada 6000 eleitores ou fracção superior a 1000 e, ainda, cinco pelo círculo regional de compensação. Democracia Portuguesa Regiões Autónomas 151
  • 152. Maria Helena Mota Governo Regional Definição  O Governo Regional é o órgão executivo de condução da política regional e o órgão superior da administração pública regional. Composição  O Governo Regional é formado pelo Presidente e pelos Secretários Regionais, podendo existir Vice-Presidentes e Subsecretários Regionais. Democracia Portuguesa Regiões Autónomas 152
  • 153. Maria Helena Mota  Nomeação:  O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Representante da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Legislativa Regional e ouvidos os partidos políticos nela representados.  Os restantes membros do Governo Regional são nomeados e exonerados pelo Representante da República, sob proposta do Presidente do Governo Regional. Democracia Portuguesa Regiões Autónomas 153
  • 154. Maria Helena Mota  Presidente do Governo Regional  O Presidente do Governo Regional representa o Governo Regional, coordena o exercício das funções deste, convoca e dirige as respectivas reuniões.  O Presidente do Governo Regional pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos regionais.  Nas suas ausências e impedimentos o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente por si designado. Democracia Portuguesa Poder Local 154
  • 155. Maria Helena Mota  Presidente do Governo Regional (Cont.)  Não existindo Vice-Presidentes, ou verificando-se igualmente a sua ausência ou impedimento, o Presidente é substituído pelo Secretário Regional por si designado.  Durante a vacatura do cargo, as funções do Presidente do Governo Regional são asseguradas pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional. Democracia Portuguesa Poder Local 155
  • 156. Maria Helena Mota  Demissão do Governo Implicam a demissão do Governo Regional: a) O início de nova legislatura; b) A apresentação, pelo Presidente do Governo Regional, do pedido de exoneração; c) A morte ou impossibilidade física duradoura do Presidente do Governo Regional; d) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Democracia Portuguesa Regiões Autónomas 156
  • 157. Maria Helena Mota  A cidadania é um estatuto que medeia a relação entre o indivíduo e a comunidade política, ao mesmo tempo fornece as bases para as interacções entre os indivíduos dentro da sociedade.  As relações entre o governo e os cidadãos, assim como os cidadãos entre si, são recíprocas e interdependentes, mesmo que nem sempre sejam reconhecidas pelos indivíduos envolvidos. Cidadania, Comunidade Política e Participação 157
  • 158. Maria Helena Mota  Os direitos e responsabilidades de cidadania estão ligados entre si: os direitos implicam responsabilidades.  Todas as pessoas devem reconhecer os seus direitos, respeitar os dos outros, assumir as suas responsabilidades e esperar o mesmo dos outros.  No entanto, não nos podemos esquecer que a existência dos direitos depende da comunidade política que os sustém. Cidadania, Comunidade Política e Participação 158
  • 159. Maria Helena Mota  Para a existência de um governo saudável é necessário uma cidadania activa.  Esta começa no indivíduo, já que é através das acções individuais que as condições estruturais são aperfeiçoadas, mas, para que os indivíduos possam exercer activamente a sua cidadania, as reformas políticas têm que procurar promover as oportunidades para esse exercício relacional entre direitos e deveres. Cidadania, Comunidade Política e Participação 159
  • 160. Maria Helena Mota  Só através da participação é que se pode exercitar uma cidadania activa.  O exercício da cidadania possibilita a construção de uma relação de solidariedade entre os membros de uma sociedade.  O exercício da cidadania é um processo educativo: os indivíduos aprendem as técnicas da política, praticando- as.  Isto implica reconhecer a relação estreita entre cidadania e democracia. Cidadania, Comunidade Política e Participação 160
  • 161. Maria Helena Mota  No plano das condições sociais contemporâneas, a democracia torna-se no que de mais importante se pode conceber para uma governação estável.  Numa visão de democracia mais democrática e relacional, a maioria não deve esquecer as minorias.  Deve aceitar as diferentes opiniões da sociedade civil, deve respeitar direitos civis e políticos e garantir os sociais. Cidadania, Comunidade Política e Participação 161
  • 162. Maria Helena Mota  A valorização da cidadania é o grande desafio das sociedades actuais.  É verdade que a educação para a cidadania, assim como a educação de uma forma geral, por si só, não poderão resolver os problemas que as pessoas enfrentam no seu quotidiano.  No entanto, podem assegurar que as pessoas são capazes de viver as suas vidas baseadas no princípio da paz, da harmonia, respeito, tolerância e que saberão identificar quando esses princípios estão a ser violados. Cidadania, Comunidade Política e Participação 162
  • 163. Maria Helena Mota  As pessoas deverão também estar atentas às suas responsabilidades e como as podem exercer.  No entanto, para isso é necessário conhecer os direitos e deveres da sociedade no seu conjunto. Cidadania, Comunidade Política e Participação 163
  • 164. Maria Helena Mota Vamos agora conhecer os nossos Direitos, Liberdades e Garantias Cidadania, Comunidade Política e Participação 164
  • 165. Direitos, Liberdades e Garantias  Direito à vida (art. 24.º CRP)  A vida humana é inviolável;  Em caso algum haverá pena de morte  Direito à integridade pessoal (art. 25.º CRP)  A integridade moral e física das pessoas é inviolável  Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas. Maria Helena Mota 165
  • 166. Direitos, Liberdades e Garantias  Direitos pessoais (art. 26.º CRP)  Direito à identidade pessoal  Desenvolvimento da personalidade  Cidadania  Bom nome e reputação  Direito à imagem e à palavra  Direito à reserva da vida privada e familiar Maria Helena Mota 166
  • 167. Direitos, Liberdades e Garantias  Direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade (Art. 36.) Maria Helena Mota 167
  • 168. Direitos, Liberdades e Garantias  Liberdade de expressão e informação (Art. 37.º)  Todos têm direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio.  Todos têm o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminação. Maria Helena Mota 168
  • 169. Direitos, Liberdades e Garantias  Liberdade de imprensa e meios de comunicação social (Art. 38.º)  Liberdade de expressão e criação dos jornalistas  O Estado deve assegurar a liberdade e independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico.  Liberdade de consciência, de religião e de culto (Art. 41.º)  A liberdade consciência, de religião e de culto é inviolável. Maria Helena Mota 169
  • 170. 170 Maria Helena Mota Liberdade de aprender e ensinar (Art. 43.º) O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 171. Direitos, Liberdades e Garantias Maria Helena Mota 171 Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública (Art. 47.º C.R.P.) Todos têm direito de escolher livremente a profissão.
  • 172. 172 Maria Helena Mota  Participação na vida pública (Art. 48.º)  Todos os cidadãos têm direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do País, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 173. 173 Maria Helena Mota  Direito de sufrágio (Art. 49.º)  Todos os cidadãos maiores de 18 anos têm direito de voto  Este direito é também um dever cívico. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 174. 174 Maria Helena Mota  A todos é assegurado a segurança no emprego (art. 53.ºda C.R.P.)  Os trabalhadores têm direito de criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses. (art. 54.ºda C.R.P.). Direitos, Liberdades e Garantias
  • 175. 175 Maria Helena Mota  Liberdade Sindical (art. 55.º)  É reconhecido aos trabalhadores a liberdade sindical (condição de garantia para defesa dos seus direitos e interesses).  Direito à greve e Proibição do lock-out (Art. 57.º) Direitos, Liberdades e Garantias
  • 176. 176 Maria Helena Mota Direito ao trabalho (art. 58.º da C.R.P.)  Todos têm direito ao trabalho Direitos, Liberdades e Garantias
  • 177. 177 Maria Helena Mota  Direitos dos trabalhadores (art. 59.º)  À retribuição (para trabalho igual salário igual)  À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, procurando dignificar e conciliar a vida profissional com a vida familiar).  À prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 178. 178 Maria Helena Mota  Ao repouso e ao lazer, limitando o período de trabalho, respeitando o descanso semanal e as férias pagas.  À assistência material quando involuntariamente se encontre em situação de desemprego.  À assistência e justa reparação, quando vitimas de acidente de trabalho ou doença profissional. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 179. 179 Maria Helena Mota  Todos têm direito à segurança social (Art. 63.º da C.R.P.)  O Estado tem o dever de organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 180. 180 Maria Helena Mota  Todos têm direito à segurança social (Art. 63.º da C.R.P.)  Todo o tempo de trabalho contribui, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 181. 181 Maria Helena Mota  Todos têm o direito à saúde (Art. 64.º da C.R.P.)  Todos têm o direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.  O direito à protecção da saúde é realizado: • Através de um serviço nacional de saúde, universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 182. 182 Maria Helena Mota  Direito à habitação (Art 65.ºda C.R.P.)  Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 183. 183 Maria Helena Mota  Paternidade e Maternidade (Art.º 68.º da C.R.P.)  Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado;  As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras direito a dispensa de trabalho por período adequado, sem perda de retribuição ou de quaisquer regalias. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 184. 184 Maria Helena Mota  Infância – (Art. 69.º da C.R.P.)  As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.  O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs e abandonadas.  É proibido, o trabalho de menores em idade escolar. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 185. 185 Maria Helena Mota  Cidadãos portadores de deficiência (art.º 71.º da C.R.P.)  Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na Constituição, com excepção daqueles para os quais se encontrem incapacitados.  O Estado deve apoiar as organizações de cidadãos portadores de deficiência. Direitos, Liberdades e Garantias
  • 186. Maria Helena Mota DEBATE DE IDEIAS Cidadania, Comunidade Política e Participação 186
  • 187. Maria Helena Mota Declaração Universal dos Direitos do Homem Art.º 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade Cidadania, Comunidade Política e Participação 187
  • 188. Maria Helena Mota  Em que sentido o artigo refere que “todos os seres humanos nascem livres”?  Deve-se interpretar tal afirmação como um facto ou como uma aspiração (desejo)? Justifiquem.  Porque acham que se fala de “seres humanos” e não de “homens”?  Existem alguns factores/circunstâncias que restringem a nossa liberdade no dia-a-dia. Cidadania, Comunidade Política e Participação 188