Este documento apresenta o código de conduta da empresa Atlantic AF, definindo suas diretrizes organizacionais, valores e políticas em relação aos colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade, meio ambiente e outros stakeholders. O código descreve os padrões éticos e de integridade que devem ser seguidos por todos associados à empresa.
3. 1 Diretrizes Organizacionais.................................................................................04
2 A Atlantic lhe dá boas vindas ............................................................................07
3 Introdução.......................................................................................................................08
4 Relação com os Colaboradores........................................................................10
5 Relação com os Clientes .......................................................................................12
6 Relação com a Comunidade...............................................................................13
7 Relação com os Fornecedores..........................................................................14
8 Integridade comercial.............................................................................................15
9 Relação com os Órgãos Governamentais e Regulatórios.............16
10 Relação com a Imprensa.......................................................................................17
11 Relação com os Acionistas..................................................................................18
12 Saúde e Segurança ....................................................................................................19
13 Socioambiental............................................................................................................20
14 Conflito de Interesses.............................................................................................22
15 Presentes e Entretenimento..............................................................................23
16 Proteção e uso da informação, bens e ativos.........................................24
17 Comitê de Ética e Conduta..................................................................................26
18 Canal de Ética...............................................................................................................27
19 Termo de Compromisso com o Código de Conduta..........................29
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5. Missão
Gerar energia renovável com responsabilidade
socioambiental e alto grau de investimento
em qualidade tecnológica e capital humano,
contribuindo para o desenvolvimento do país.
Visão
Ser referência no mercado brasileiro de energia
renovável, sempre buscando os melhores resultados
para investidores, colaboradores e sociedade.
Valores
• Busca constante pelos melhores resultados, sempre
com segurança e qualidade
• Dedicação para contribuir com o desenvolvimento
sustentável do país
• Integridade e honestidade em tudo o que realizamos
• Respeito ao ser humano e às relações
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7. O fundamento que sustenta o crescimento, desenvolvimento e
fortalecimento da Atlantic no mercado, é sua Cultura, seu modelo
de Governança Corporativa e principalmente sua conduta Ética,
e a Transparência que conduz seus negócios.
Diante destas premissas, apresentamos nosso Código de Ética e Conduta,
que permite que todos os parceiros diretos e indiretos conheçam e pratiquem
em suas relações com a companhia, os padrões éticos estabelecidos, que
definem as relações entre ambos.
O comprometimento de todas as partes envolvidas com os princípios
destacados neste material é irrevogável.
A Atlantic é uma empresa que busca ser referência no setor que atua, mas
nada disso é possível, se não obtiver credibilidade.
Credibilidade é reflexo da pratica efetiva de ações Realizadas em nosso dia a
dia como: integridade, honestidade, transparência, segurança, qualidade,
satisfação dos clientes e acionistas, respeito aos colaboradores e parceiros,
legislação, meio ambiente e comunidade.
Assim é dever de todos conhecer, entender e aplicar todas as recomendações
previstas neste Código de Ética e Conduta, respeitando os valores nos quais
elas se inspiram.
Atenciosamente,
Jose Roberto de Moraes
CEO
A Atlantic lhe
dá boas vindas
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8. O Código de Ética e Conduta da Atlantic deve ser seguido por todos
os envolvidos com a companhia, em todas as funções, níveis e locais:
funcionários, empreiteiros, fornecedores, diretores, membros do
conselho de administração e qualquer outra pessoa envolvida no
ambiente de trabalho da Atlantic ou agindo em nome da companhia.
Ninguém, independentemente da posição, poderá descumprir esta
diretriz. O não cumprimento pode resultar em sérios danos à imagem
da companhia no mercado.
Se um colaborador da Atlantic tem alguma dúvida sobre o código
ou qualquer conformidade e outras políticas ou práticas da Atlantic,
essas perguntas devem ser conduzidas ao Canal de Ética e Conduta.
Saiba mais sobre nosso Canal de Ética e Conduta
pelo site www.contatoseguro.com.br
ou pelo telefone 0800 601 8659
Introdução
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10. A Atlantic reconhece o direto de seus colaboradores quanto á justa
remuneração, benefícios justos e pontuais, em contrapartida de seu
trabalho, competência, responsabilidades e realizações.
• Transparência: a Atlantic considera a transparência nas relações
com seus colaboradores, questão fundamental para a construção de
um ambiente de confiança mútua e de responsabilidade em todos os
níveis da empresa;
• Discriminação: a Atlantic não admite qualquer forma de discriminação
relativa à raça, idade, sexo, cor, nacionalidade, religião, orientação
sexual, incapacidade física ou mensal e/ou qualquer outra forma
de discriminação;
• Assédio e danos morais: a Atlantic não tolera qualquer tipo de
assédio, moral ou sexual, ou qualquer outra conduta que possa ser
caracterizada como ofensiva ou constrangedora e que ocasione
alguma forma de dano moral a qualquer colaborador;
• Utilização de trabalho ilegal: a Atlantic não admite também a
utilização do trabalho forçado, compulsório, infantil ou qualquer
outra forma de exploração que agrida a dignidade humana dentro
ou fora da empresa;
relação com
os Colaboradores
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11. • Postura Íntegra: sempre que o colaborador estiver em condição
de representante da Atlantic, em situação profissional ou social,
deve honrar com os princípios estabelecidos neste Código de Ética
e Conduta;
• Bens da empresa: todos os colaboradores são responsáveis pela
guarda, zelo e conservação de ativos e propriedades da empresa,
sendo que nenhum colaborador pode apropriar-se de ativos ou
recursos da empresa, nem utilizar os mesmos para benefício próprio
ou de terceiros;
• Preservação das informações: cada colaborador deve zelar para
que as informações de propriedade da empresa sejam devidamente
protegidas e não possam ser acessadas por não autorizados;
• Valorização das pessoas: a Atlantic acredita que seus colabores são
parte fundamental do seu sucesso enquanto empresa, incentiva seu
contínuo desenvolvimento. Os gestores devem utilizar a meritocracia
como critério para promover o desenvolvimento profissional dos
colaboradores da empresa.
A Atlantic endossa a política governamental restritiva ao consumo de
bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito dessas
durante a jornada e/ou no trabalho. Por ser nocivo à saúde e causar
incomodo aos não fumantes, o fumo também não é permitido nos
ambientes internos da Atlantic, de acordo com a legislação em vigor.
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12. 12
O relacionamento da Atlantic com os clientes deve ser pautado nas
seguintes diretrizes:
• Cortesia, presteza e no atendimento eficaz;
• Respeito aos direitos do cliente;
• Transparência nas operações realizadas;
• Receptividade e tratamento adequado das sugestões e críticas
recebidas;
• Confidencialidade das informações recebidas;
• Agir sempre com dignidade e lealdade, não fornecendo informações
enganosas ou improcedentes sobre produtos da empresa;
• É proibida a divulgação de informação referente a clientes, a menos
que devidamente autorizado, formalmente, pela área de Comunicação
Interna da empresa ou por cumprimento das exigências legais.
Relação com
os Clientes
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13. 13
A Atlantic tem o privilégio de fazer negócios em várias comunidades
diferentes em todo o Brasil, tornando-se um membro de tais
comunidades. Como membro destas comunidades, a companhia deve
agir sempre com responsabilidade. Isto significa:
• Assegurar que todos os envolvidos com as atividades da Atlantic
trabalhem no desenvolvimento e implementação de planos de ações
comunitários;
• Respeitar o local e cultura regional onde os projetos são implantados;
• Colaborar para o desenvolvimento sustentável das comunidades,
junto á outros parceiros.
Relação com
a Comunidade
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14. 14
A contratação de fornecedores e parceiros de negócios deve observar
critérios técnicos e éticos, baseados na idoneidade, capacidade
financeira e profissional da empresa, considerando preço justos.
Todos os colaboradores devem respeitar as condições contratuais
e comerciais e salvaguardar o sigilo das informações estabelecidas
entre Atlantic e fornecedores, bem como estes também se obrigam a
zelar pelas condições de confiança mútua quanto ao sigilo e garantias
contratuais, sob pena de ruptura das relações comerciais.
A Atlantic não admite que, no trato com fornecedores, qualquer
colaborador obtenha vantagem pessoal mediante influência de sua
posição na companhia.
Os fornecedores e parceiros de negócios contratados pela Atlantic
devem atender toda a legislação vigente, inclusive trabalhista,
tributária, ambiental e de saúde e segurança, não de forma irrevogável
explorar a mão de obra infantil ou escrava.
Todos os fornecedores e parceiros de negócios devem pautar seu
comportamento pelos princípios expressos neste Código de Ética e
Conduta. Em qualquer momento, o fornecedor ou parceiro de negócio
que deixar de atender ás exigências citadas será desqualificado.
Relação com
os Fornecedores
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15. 15
A Atlantic não oferece, paga qualquer vantagem financeira ou pessoal
em suas relações comerciais. Serão tomadas todas as medidas
adequadas para garantir que todas as pessoas envolvidas em suas
atividades estejam em conformidade com todos os requisitos legais
e regulamentares.
Ver Manual Anticorrupção também disponível em nosso site
www. atlanticenergias.com.br
integridade comercial
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16. 16
A Atlantic trata sua relação com os Órgãos Governamentais e
Regulatórios, em qualquer nível, como fornecedora ou cliente, com
isenção e transparência, e total conexão com legislação, e em especial
a Lei Anticorrupção.
São inaceitáveis as práticas que envolvam favorecimento, promessa
ou a concessão, direta ou indireta de vantagens pessoais de qualquer
natureza para autoridades ou servidores de qualquer instância do setor
público, que constituam prática ilegal de acordo com a lei vigente.
Todo colaborador, quando estiver representando publicamente a
Atlantic,deveabster-sedemanifestaropiniãosobreatosdefuncionários
públicos, ou mesmo de fazer comentários de natureza política.
O compromisso absoluto com as leis aplicáveis à administração pública,
como a Lei Anticorrupção, é fundamental na condução dos negócios.
Por isso, não haverá tolerância com práticas ilícitas, como corrupção,
propina, suborno e extorsão, em todas as suas formas.
Relação com os
Órgãos Governamentais
e Regulatórios
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17. 17
Nosso relacionamento é pautado pela transparência, credibilidade e
confiança, observando sempre os valores éticos descritos em nossa
estratégia de marketing, assim como para a disponibilização de
informações da companhia.
Nossos representantes autorizados a falar em nome da companhia,
sempre o farão, garantindo a disponibilização das informações corretas
sobre o negócio. Portanto, nenhum colaborador da Atlantic está
autorizado a se manifestar em nome da companhia, seja através da
imprensa e redes sociais.
Caso haja alguma ocorrência ou denúncia com relação à imagem
da companhia:
• Será avaliado a veracidade dos fatos;
• Manteremos uma comunicação transparente e tempestiva com
a imprensa;
• Divulgaremos as informações das ações tomadas para solucioná-lo.
A Atlantic repudia especulações sobre informações da companhia,
sem a devida comprovação dos fatos conforme descrito acima.
Relação com
a Imprensa
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18. 18
A Atlantic respeita o princípio de igualdade de tratamento entre
seus acionistas, é transparente na distribuição de dividendos nos
demonstrativos da situação econômico-financeira e é proativa
na disponibilização de informações por meio de representantes
autorizados, inclusive em respeito ao acordo de acionistas firmado.
As informações obrigatórias aos acionistas estão sempre disponíveis
via canal restrito através do site da companhia pela Extranet.
relação com
os acionistas
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19. 19
A Atlantic respeita todas as normas relativas a saúde e segurança no
local de trabalho, sendo assim, todos os colaboradores da companhia
devem se comprometer com os procedimentos e instruções que
regulam e preservam a segurança e a saúde.
A Atlantic identifica e avalia todos os perigos e riscos de saúde e
segurança de todas as operações e adota medidas para mitiga-las,
informando regularmente sobre os sistemas de gestão de saúde e
segurança e desempenho dos equipamentos operacionais.
Em suas instalações a Atlantic compromete-se:
• Cumprir com todas as leis, regulamentos e normas internacionais do
trabalho aplicáveis;
• Desenvolver, implementar e manter programas e procedimentos
específicos de instalações de saúde e segurança;
• Garantir que está preparada para responder de maneira rápida e
eficiente aos incidentes de saúde e segurança;
• Incentivarorespeito,apreocupaçãoeaconscientizaçãoparaassuntos
de saúde e segurança, através de comunicações e treinamentos para
todos os colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios.
Saúde e Segurança
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20. A Atlantic visa proteger o meio ambiente, a biodiversidade, a fauna
e os recursos naturais e promover a melhoria continua dos locais onde
atua com práticas sustentáveis. Está comprometida com o princípio
do desenvolvimento sustentável, como:
• Levar em conta o impacto ambiental de todas as suas operações
e tomar medidas para mitigar quaisquer riscos;
• Garantir que suas operações consideram o seu impacto na diversidade
e implementar medidas de mitigação apropriadas;
• Apresentar regularmente relatórios sobre sistema de gestão
ambiental e desempenho de suas operações através do Comitê ESG
(Environmental, Safety and Healt, Governance);
• Revisar anualmente os benefícios futuros reais e esperados
de seus investimentos no contexto de produção / economia de gases
de efeito estufa;
• A Atlantic respeita a legislação ambiental brasileira e apoia iniciativas
e atividades visando o desenvolvimento sustentável do país;
• A Atlantic acredita na importância de ações sustentáveis para a
conservação dos recursos naturais e preservação do planeta;
• Oscolaboradoresdevemconduzirsuasatividadeseseusprojetoscom
respeito ao meio ambiente, seguindo as normas e regulamentações
sanitárias, de forma a não prejudicar o equilíbrio ambiental natural.
Socioambiental
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22. 22
Conflito de Interesses
Todos os executivos e colaboradores deverão prestar lealdade em suas
atividades relacionadas com o negócio e em as tomadas de decisões
de acordo com suas alçadas, objetivando única e exclusivamente os
interesses da companhia:
• Atividadespessoaisquepossamdarorigemaconflitodeinteressesda
companhia não são permitidas, salvo se especificamente aprovadas
previamente pelo Conselho de Administração;
• Atividades de investimento privado não são proibidas, no entanto,
caso o investimento tenha potencial conflito de interesse com os
negócios da Atlantic, o mesmo deve ser reportado ao CEO, ou no caso
de membro do Conselho de Administração para o próprio Conselho.
Em geral, situações que possam gerar conflito de interesses, potencial
ou real, devem ser desestimuladas por todos.
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23. 23
A Atlantic permite dentre suas relações comerciais o recebimento de
brindes e presentes, desde que observadas as seguintes regras:
• Brindes corporativos como agendas, canetas, calendários, entre
outros,poderãoserrecebidosdesdequedirecionadosaocolaborador
ou a área específica;
• Demais brindes corporativos como refeições, bebidas, bilhetes para
eventos desportivos ou culturais, descontos não disponíveis para o
público geral, e outras mercadorias ou serviços, devem ser destinados
e comunicados a área de Recursos Humanos para destinação as
instituições filantrópicas ou ONGs.
Em relação ao recebimento qualquer brinde, presentes e/ ou entre
outros de órgãos públicos, observar a Lei Anticorrupção disponível no
Manual Anticorrupção em nosso site.
Presentes e
Entretenimento
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24. 24
Proteção e uso
da informação,
bens e ativos
A Atlantic visa preservar suas informações, bens e ativos, através das
seguintes medidas:
• Uso de meios eletrônicos de informações: Todas as informações
da empresa passíveis de divulgação estão disponíveis em nosso
site www.atlanticenergias.com.br, ou redes sociais, portanto não é
permitido a transmissão pela internet de qualquer informação ou
documento interno;
• Comunicação eletrônica: os colaboradores devem usar os recursos
disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente
para fins profissionais, dentro das exigências legais e seguindo os
princípios éticos deste Código de Ética e Conduta. Assim, não deve
transmitir comentários difamatórios, usar imagens, linguagens
ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam qualquer forma de
discriminação ou que envolvam qualquer tipo de crime virtual;
• Integridade das informações: todos os colaboradores são
responsáveis pelas informações precisas e seguras contidas nos
registros e documentações que dão sustentação para as atividades
da Atlantic, portanto devem assegurar a correção e adequação
dos dados, bem como manter toda a documentação de acordo com
as políticas e procedimentos internos estabelecidos assim como
através das exigências legais/fiscais.
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É preciso estar ciente que esses requisitos ajudam a garantir que a
companhia seja administrada com eficácia e os relatórios financeiros
forneçam aos acionistas informações precisas e seguras sobre o
desempenho financeiro da companhia.
Além disto:
• Todos os colaboradores estão comprometidos com a proteção da
propriedade da companhia;
• É de responsabilidade de todos proteger as informações corporativas
confidenciais e não utilizar as mesmas, exceto na medida necessária
ao bom desempenho das atividades e com a devida autorização;
• Proteger e manter em segurança todos os bens, ativos, equipamentos
da Atlantic, incluindo sem limitação, desde hardware, software,
celulares, móveis, entre outros, incluindo propriedade intelectual de
todos os tipos;
• O descarte de qualquer bem ou ativo deve ser informado a área
responsável para controle de inventário;
• Não é permitido a realização de cópias não autorizadas de qualquer
conteúdo protegido por direitos autorais, tais como softwares,
músicas ou vídeos;
• Não instalar softwares pessoais nos equipamentos da Atlantic, afim
de garantir o bom funcionamento dos equipamentos e minimizar
riscos a rede interna.
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26. 26
Os membros do Comitê de Ética e Conduta da companhia possuem
competências, experiências e habilidades para ocupar tal posição,
principalmente são considerados pessoas de reputação e credibilidade
na organização.
Dentre as responsabilidades do Comitê de Ética e Conduta estão:
• Responder por todas as sugestões e denúncias realizadas pela Canal
de Ética, baseadas em análise e investigação dos fatos relatados;
• Comunicar permanentemente o Conselho de Administração através
de relatórios de atos que não estão de acordo com este Código de
Ética e Conduta, afim de que o mesmo delibere a solução, em casos
definidos como graves;
• Responsável pelo cumprimento do Regimento Interno do Comitê de
Ética e Conduta.
Caso algum integrante do Comitê de Ética e Conduta, direta ou
indiretamente, esteja implicado em algum processo ou procedimento
de denúncia ou sugestão, este será retirado na apuração de eventual
descumprimento do Código de Ética e Conduta.
As características do Comitê de Ética e Conduta refletem a identidade
e a cultura organizacional da companhia e sua atuação está pautada
nestes pilares e princípios éticos aqui destacados.
Comitê de Ética
e Conduta
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27. 27
A Atlantic acredita que podemos construir uma excelente empresa
para se trabalhar e de referência no mercado através da sua
credibilidade no mercado. Em nosso site, temos o Canal de Ética
e Conduta, um portal administrado pela empresa Contato Seguro
CNPJ 10.916.727/0001-77, que visa assegurar a confidencialidade e
segurança das informações em caso de denúncia ou sugestão.
Para acessar e relatar qualquer sugestão ou denúncia de desvio de
comportamentos fora dos princípios deste Código de Ética e Conduta,
favor entrar em contato através:
Site: www.contatoseguro.com.br
Telefone: 0800 601 8659
Canal de Ética
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Este Código só é um instrumento verdadeiro de orientação de conduta
com o comprometimento de cada colaborador. Assine o termo abaixo
e entregue ao RH como reconhecimento e compromisso com o nosso
jeito de ser e a nossa forma de agir.
TERMO DE COMPROMISSO
COM O CÓDIGO DE CONDUTA DA ATLANTIC
Declaro que reconheço nos termos do Código de Ética e Conduta da
Atlantic as principais diretrizes e princípios de conduta estabelecidos
pela Atlantic e estou ciente da importância de praticar e aplicar
integralmente as regras nele contidas.
Meu aceite a este termo é manifestação de minha livre concordância.
Nome:
Matrícula:
Empresa:
Local e data:
Assinatura:
Termo de Compromisso
com o Código de Conduta
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