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Ministério da Saúde   Direcção-Geral da Saúde                                                       Circular Informativa
                          Assunto: BOLETIM DE SAÚDE DA GRÁVIDA                                                              Nº 16/DSMIA
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                          Para: Todos os Profissionais de Saúde

                          Contacto na DGS: Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes




                          O Boletim de Saúde da Grávida (BSG) é um instrumento fundamental de transmissão dos dados relativos
                          à saúde da grávida e do feto. Assegura a circulação da informação clínica relevante, contribuindo para a
                          articulação e interligação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares.
                          Todas as grávidas têm direito a posse de um BSG correctamente preenchido (Despacho n.º 1/91 de 1 de
                          Fevereiro).
                          O presente Modelo, aprovado por Despacho Ministerial, substitui o Modelo anterior da Direcção Geral
                          da Saúde e deverá ser adoptado a nível nacional.
                          Os Serviços de Saúde devem requisitar à respectiva Administração Regional de Saúde o número de
                          exemplares suficientes para a distribuição a todas as grávidas em vigilância.
                          Os prestadores privados podem adquiri-lo directamente à Imprensa Nacional.
                          O BSG deve ser distribuído a todas as grávidas na primeira consulta, independentemente do nível
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                          O exame ginecológico deve ser sempre efectuado na 1ª consulta e devidamente registado.
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                          Registar os valores e as datas das análises referidas.
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                          REGISTO DE DADOS CLÍNICOS E ANALÍTICOS
                          Registo dos exames ecográficos
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                          Ter em atenção que nos dois primeiros trimestres, a data de realização tem correspondência com a
                          idade gestacional ecográfica, determinada de acordo com o exame e permitindo uma eventual correcção

                          Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa - Tel.: 21 843 05 00 - Fax: 21 843 05 30/1 - http://www.dgsaude.pt
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da idade gestacional estabelecida em função da amenorreia.
Em Observações, resumir o essencial de cada relatório.
A grávida deve ser aconselhada a anexar os exames ecográficos ao Boletim.
O 4º rectângulo destina-se ao registo da indicação e do resultado de eventual amniocentese.
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puerpério.


                                      O Director-Geral da Saúde



                                      Prof. Doutor José Pereira Miguel




Revogada a Instrução de serviço CS/SMA/2/84 de 19/9/84




                                                                                                  2
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Legislação 2011
 

Boletim de saude da gravida

  • 1. Ministério da Saúde Direcção-Geral da Saúde Circular Informativa Assunto: BOLETIM DE SAÚDE DA GRÁVIDA Nº 16/DSMIA Data: 07/09/01 Para: Todos os Profissionais de Saúde Contacto na DGS: Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes O Boletim de Saúde da Grávida (BSG) é um instrumento fundamental de transmissão dos dados relativos à saúde da grávida e do feto. Assegura a circulação da informação clínica relevante, contribuindo para a articulação e interligação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares. Todas as grávidas têm direito a posse de um BSG correctamente preenchido (Despacho n.º 1/91 de 1 de Fevereiro). O presente Modelo, aprovado por Despacho Ministerial, substitui o Modelo anterior da Direcção Geral da Saúde e deverá ser adoptado a nível nacional. Os Serviços de Saúde devem requisitar à respectiva Administração Regional de Saúde o número de exemplares suficientes para a distribuição a todas as grávidas em vigilância. Os prestadores privados podem adquiri-lo directamente à Imprensa Nacional. O BSG deve ser distribuído a todas as grávidas na primeira consulta, independentemente do nível assistencial onde a mesma se realize e deve ser actualizado em cada consulta subsequente. Algumas recomendações complementares sobre o preenchimento do novo Modelo: HISTÓRIA FAMILIAR E ANTECEDENTES PESSOAIS Assinalar sempre, com uma cruz, quer seja sim ou não. Não esquecer de referir na linha subsequente, as informações consideradas relevantes. ANTECEDENTES OBSTÉTRICOS Parto de termo – entre as 37 e as 41 semanas + 6 dias Parto pré-termo – antes das 37 semanas Abortos – interrupção da gravidez até as 22 semanas; inclui abortos espontâneos e provocados. GESTAÇÃO ACTUAL O exame ginecológico deve ser sempre efectuado na 1ª consulta e devidamente registado. Avaliação do grau de risco Determinada na 1ª consulta, em função da anamnese e observação clínica. EXAMES LABORATORIAIS Registar os valores e as datas das análises referidas. No 2º quadro registar as análises referidas ou outras, quando necessárias. REGISTO DE DADOS CLÍNICOS E ANALÍTICOS Registo dos exames ecográficos Registar os dados no rectângulo correspondente ao trimestre em que foi realizado. Ter em atenção que nos dois primeiros trimestres, a data de realização tem correspondência com a idade gestacional ecográfica, determinada de acordo com o exame e permitindo uma eventual correcção Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa - Tel.: 21 843 05 00 - Fax: 21 843 05 30/1 - http://www.dgsaude.pt
  • 2. Circular Informativa da idade gestacional estabelecida em função da amenorreia. Em Observações, resumir o essencial de cada relatório. A grávida deve ser aconselhada a anexar os exames ecográficos ao Boletim. O 4º rectângulo destina-se ao registo da indicação e do resultado de eventual amniocentese. REGISTO DOS EPISÓDIOS DE REFERÊNCIA INTERDISCIPLINAR As páginas de 12 a 14 destinam-se ao registo das referências. O médico que envia a grávida preenche a metade superior. O médico que a recebe, preenche a metade inferior. INTERCORRÊNCIAS RELEVANTES Anotar qualquer ocorrência digna de registo e que não tenha espaço para anotação noutro local como, por exemplo, infecção urinária, traumatismo e terapêutica prescrita. DESCRIÇÃO DO PARTO Este campo deve, obrigatoriamente, ser preenchido no local do parto. CONSULTA DO PUERPÉRIO Deve ser dada instrução à puérpera, aquando da alta hospitalar, para apresentar o BSG na consulta do puerpério. O Director-Geral da Saúde Prof. Doutor José Pereira Miguel Revogada a Instrução de serviço CS/SMA/2/84 de 19/9/84 2