1. Ministério da Saúde Direcção-Geral da Saúde Circular Informativa
Assunto: BOLETIM DE SAÚDE DA GRÁVIDA Nº 16/DSMIA
Data: 07/09/01
Para: Todos os Profissionais de Saúde
Contacto na DGS: Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes
O Boletim de Saúde da Grávida (BSG) é um instrumento fundamental de transmissão dos dados relativos
à saúde da grávida e do feto. Assegura a circulação da informação clínica relevante, contribuindo para a
articulação e interligação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares.
Todas as grávidas têm direito a posse de um BSG correctamente preenchido (Despacho n.º 1/91 de 1 de
Fevereiro).
O presente Modelo, aprovado por Despacho Ministerial, substitui o Modelo anterior da Direcção Geral
da Saúde e deverá ser adoptado a nível nacional.
Os Serviços de Saúde devem requisitar à respectiva Administração Regional de Saúde o número de
exemplares suficientes para a distribuição a todas as grávidas em vigilância.
Os prestadores privados podem adquiri-lo directamente à Imprensa Nacional.
O BSG deve ser distribuído a todas as grávidas na primeira consulta, independentemente do nível
assistencial onde a mesma se realize e deve ser actualizado em cada consulta subsequente.
Algumas recomendações complementares sobre o preenchimento do novo Modelo:
HISTÓRIA FAMILIAR E ANTECEDENTES PESSOAIS
Assinalar sempre, com uma cruz, quer seja sim ou não. Não esquecer de referir na linha subsequente,
as informações consideradas relevantes.
ANTECEDENTES OBSTÉTRICOS
Parto de termo – entre as 37 e as 41 semanas + 6 dias
Parto pré-termo – antes das 37 semanas
Abortos – interrupção da gravidez até as 22 semanas; inclui abortos espontâneos e provocados.
GESTAÇÃO ACTUAL
O exame ginecológico deve ser sempre efectuado na 1ª consulta e devidamente registado.
Avaliação do grau de risco
Determinada na 1ª consulta, em função da anamnese e observação clínica.
EXAMES LABORATORIAIS
Registar os valores e as datas das análises referidas.
No 2º quadro registar as análises referidas ou outras, quando necessárias.
REGISTO DE DADOS CLÍNICOS E ANALÍTICOS
Registo dos exames ecográficos
Registar os dados no rectângulo correspondente ao trimestre em que foi realizado.
Ter em atenção que nos dois primeiros trimestres, a data de realização tem correspondência com a
idade gestacional ecográfica, determinada de acordo com o exame e permitindo uma eventual correcção
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2. Circular Informativa
da idade gestacional estabelecida em função da amenorreia.
Em Observações, resumir o essencial de cada relatório.
A grávida deve ser aconselhada a anexar os exames ecográficos ao Boletim.
O 4º rectângulo destina-se ao registo da indicação e do resultado de eventual amniocentese.
REGISTO DOS EPISÓDIOS DE REFERÊNCIA INTERDISCIPLINAR
As páginas de 12 a 14 destinam-se ao registo das referências. O médico que envia a grávida preenche
a metade superior. O médico que a recebe, preenche a metade inferior.
INTERCORRÊNCIAS RELEVANTES
Anotar qualquer ocorrência digna de registo e que não tenha espaço para anotação noutro local como,
por exemplo, infecção urinária, traumatismo e terapêutica prescrita.
DESCRIÇÃO DO PARTO
Este campo deve, obrigatoriamente, ser preenchido no local do parto.
CONSULTA DO PUERPÉRIO
Deve ser dada instrução à puérpera, aquando da alta hospitalar, para apresentar o BSG na consulta do
puerpério.
O Director-Geral da Saúde
Prof. Doutor José Pereira Miguel
Revogada a Instrução de serviço CS/SMA/2/84 de 19/9/84
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