O documento discute diretrizes para atendimento de emergências psiquiátricas, incluindo características que diferenciam essas emergências, principais tipos, fatores de risco, postura do profissional e sincronia da equipe. É destacada a importância de preservar a dignidade do paciente, fornecer informações à família e promover ambientes acolhedores. Recomenda-se calma, escuta ativa e não duvidar do relato do paciente.
2. Resolução 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
INTRODUÇÃO
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em
consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da
população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado
na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de
enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem
riscos e danos e acessível a toda população.
3. Resolução 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
DIREITOS RESPONSABILIDADES E DEVERES
Aprimorar seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais que dão sustentação
a sua prática profissional.
Exercer a profissão com justiça,
compromisso, equidade, resolutividade,
dignidade, competência,
responsabilidade, honestidade e lealdade.
Apoiar as iniciativas que visem ao
aprimoramento profissional e à defesa
dos direitos e interesses da categoria e da
sociedade.
Comunicar ao COREN e aos órgãos
competentes, fatos que infrinjam
dispositivos legais e que possam
prejudicar o exercício profissional.
CAPÍTULO I DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
4. Resolução 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
RELAÇÕES PROFISSIONAIS
PROIBIÇÕES
Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro
ato, que infrinja postulados éticos e legais
Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da
equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas,
de organizações da categoria ou instituições
5. Resolução 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
SIGILO PROFISSIONAL
DIREITOS RESPONSABILIDADES E DEVERES
Abster-se de revelar informações
confidenciais de que tenha conhecimento
em razão de seu exercício profissional a
pessoas ou entidades que não estejam
obrigadas ao sigilo.
Orientar, na condição de enfermeiro, a
equipe sob sua responsabilidade, sobre o
dever do sigilo profissional.
Manter segredo sobre fato sigiloso de que
tenha conhecimento em razão de sua
atividade profissional, exceto casos previstos
em lei, ordem judicial, ou com o
consentimento escrito da pessoa envolvida
ou de seu representante legal
6. Resolução 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES E DEVERES
O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo
quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha
capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou
riscos ao mesmo.
Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário
à prestação da assistência.
PROIBIÇÕES
Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos
possam ser identificados.
SIGILO PROFISSIONAL
7. Resolução 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
ENSINO, DA PESQUISA, E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
DIREITOS RESPONSABILIDADES E DEVERES
Realizar e participar de atividades de
ensino e pesquisa, respeitadas as normas
ético-legais.
Atender as normas vigentes para a
pesquisa envolvendo seres humanos,
segundo a especificidade da investigação.
Ter conhecimento acerca do ensino e da
pesquisa a serem desenvolvidos com as
pessoas sob sua responsabilidade
profissional ou em seu local de trabalho.
Interromper a pesquisa na presença de
qualquer perigo à vida e à integridade da
pessoa
8. Resolução 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO III DO ENSINO, DA PESQUISA, E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
PROIBIÇÕES
Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo
sem sua autorização.
Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-científica ou instrumento de
organização formal do qual não tenha participado ou omitir nomes de coautores e
colaboradores
Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como, usá-los para fins diferentes
dos pré-determinados.
9. Resolução 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE
DIREITOS RESPONSABILIDADES E DEVERES
Utilizar-se de veículo de comunicação
para conceder entrevistas ou divulgar
eventos e assuntos de sua
competência, com finalidade educativa
e de interesse social.
Resguardar os princípios da
honestidade, veracidade e
fidedignidade no conteúdo e na forma
publicitária.
Anunciar a prestação de serviços para
os quais está habilitado.
Zelar pelos preceitos éticos e legais da
profissão nas diferentes formas de
divulgação.
10. Resolução 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
PUBLICIDADE
PROIBIÇÕES
Divulgar informação inverídica sobre assunto de sua área profissional.
Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua
prévia autorização.
Anunciar título ou qualificação que não possa comprovar.
Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários que caracterizem
concorrência desleal.
11. 564 /2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em
desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem.
Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela
obtiver benefício, quando cometida por outrem.
§ 1º - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada,
que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez)
vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em
vigor no ato do pagamento.
§3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais
dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem
por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será
12. Resolução 564 /20174 Dimensionamento do Quadro
de Profissionais de Enfermagem nas Unidades
Assistenciais
O dimensionamento e a adequação quantiqualitativa do
quadro de profissionais de Enfermagem devem basear-se
em características relativas:
Fundamentação legal do exercício profissional, Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resoluções
do COFEN e Decisões do CORENs;
Dinâmica de funcionamento das unidades nos
diferentes turnos, modelo gerencial, modelo
assistencial, métodos de trabalho; jornada de trabalho;
carga horária semanal; padrões de desempenho dos
profissionais; índice de segurança técnica.
13. Para dimensionar o quadro de profissionais de Enfermagem devem-se
incluir todos os elementos da equipe, para as 24 horas de cada Unidade
de Internação. Considerando o sistema de classificação do paciente(SCP)
Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de
Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
– 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
– 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
– 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
– 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
Deve ser acrescido um índice de segurança técnica(IST), não inferior a 15% do
total.
15. QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS
DIFERENCIADORAS DA EMERGÊNCIA
PSIQUIÁTRICA?
EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS
Identificação
16. Fácies de desespero;
Choro incontido;
Descarrilhamento de idéias;
Verbalização com cunho violento;
Premeditação/promessa de agressão;
Intimidação ao profissional ou à outrem;
Agressividade recente ou da HDA;
Auto-agressividade e auto-mutilação;
Inquietação;
Silêncio absoluto “repentino”,
Tentativa de homicídio/homicídio (psicose
puerperal).
17. PRINCIPAIS EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS
TRANSTORNOS PSICÓTICOS
TRANSTORNOS DO HUMOR
TRANSTORNOS DA ANSIEDADE (PÂNICO)
DEPENDÊNCIA QUÍMICA
QUADROS DEMENCIAIS
RETARDO MENTAL
TRANSTORNOS ALIMENTARES
SIMULAÇÃO
18. AMBIENTE E FATORES DE RISCO DA EMERG.
PSIQUIÁTRICA
ARRUMAÇÃO DA EMERGÊNCIA
ARRUMAÇÃO DA SALA DE ATENDIMENTO
OBJETOS SOLTOS
DESATENÇÃO DA EQUIPE
PRONTIFICAÇÃO DO MATERIAL P/ SOS
20. POSTURA DO PROFISSIONAL
• SINCRONIA DA EQUIPE DE EMERGÊNCIA
• ABORDAGEM AO PACIENTE
• IMOBILIZAÇÃO DO PACIENTE E CONTENÇÃO
MECÂNICA E QUÍMICA
• LINGUAGEM DA EMERGÊNCIA
21.
22. • preservação da identidade e da privacidade do paciente,
• assegurando um ambiente de respeito e dignidade;
• fornecimento de orientações aos familiares e aos pacientes,
quando couber, em linguagem clara, sobre o estado de saúde e
a assistência a ser prestada desde a admissão até a alta;
• ações de humanização da atenção à saúde;
• promoção de ambiência acolhedora;
• incentivo à participação da família na atenção ao paciente,
quando pertinente.
23. SINCRONIA DA EQUIPE DE EMERGÊNCIA
DISTRIBUIÇÃO NO AMBIENTE
ATENÇÃO DUPLA
CONDUTOR
ATUAÇÃO
25. Tratamento farmacológico para
pacientes agitados, agressivos e psicóticos
ANTIPSICOTICOS >
Haloperidol Ainda é a mais segura droga à disposição, com baixo
comprometimento das funções cardíacas e respiratórias.
Efeito negativo: possível impregnação neuroléptica; medicamentos
atenuantes destes sintomas colaterais (biperideno e prometazina)
. Em alguns casos pode ser associado à prometazina para efeito
sedativo maior, ou evitar efeitos extra piramidais .
26. CLORPROMAZINA
• Maior poder de sedação do paciente.
• Maior risco de depressão respiratória e hipotensão
ortostática.
• Uso com observação rigorosa do paciente.
• Risco aumentado quando usado por via endovenosa
• Muito usado em quadros onde a sedação é mais
necessária; agitação psicomotora intensa com auto e
hetero agressividade (quadros de origem psicótica).
27. PACIENTE DEPRESSIVOS
Investigação ativa do
entrevistador
Comportamentos suicidas : Ideação
suicida, tentativa de suicídio, desejo de
morrer x desejo de chamar atenção,
suicídio
Fatores relevantes: Intenção,
letalidade e conhecimentos sobre
métodos.
Fatores de risco: desesperança,
história de tentativas anteriores,
história familiar
28. Tratamento para pacientes ANSIOSOS
; - Tentativa de abordagem verbal,
- Técnicas de relaxamento,
- Benzodiazepínico oral , de preferência de curta ação
30. INTOXICAÇAO POR ÁLCOOL:
- Se possível deixar em locais calmos e longe de estímulos.
- Observar: sinais de rebaixamento de consciência , sinais
vitais, glicemia .
- Em casos de coma alcoólico , suporte clinico.
31. Postura do Profissional
Calmo porém firme,
Sem pressa, escuta paciente
respeitando o silêncio do paciente
Acatar pedidos simples do paciente:
(ex.: não permitir que a família entre no
consultório)
Demonstrar interesse na história do
paciente e não duvidar ou dizer que o
que o paciente diz não é real.
32. Sincronia da Equipe
Pelo menos três profissionais: Médico e dois ENFERMEIROS
Entrosamento da equipe e posiposicionamento
Adequado
Conhecer a linguagem da emergência
Saber exatamente onde se encontram os
materiais e medicamentos do posto de
enfermagem
33. Abordagem de Enfermagem ao paciente
Movimentos lentos
Deixar preferencialmente as mãos à mostra
Manter alerta constante
Paciência
Avaliar a necessidade de solicitar à
familiares que se ausentem
Agilidade
Não competir com o paciente
34. Leito pronto para receber usuário para ser
contido.
Lençol para contenção de tórax e pélvico,
atadura e
algodão.
35. ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Administrar e/ou auxiliar na alimentação do usuário dependente;
Acompanhar e encaminhar o usuário em atividades recreativas,
oficinas de produção e de terapia ocupacional;
Acompanhar e transportar usuários em caso de alta hospitalar e
transferência;
Acompanhar e transportar usuários que serão submetidos a
consultas e exames em outras unidades;
Acompanhar o usuário e registrar em prontuário sua evolução;
Acompanhar os usuários nas Atividades de Vida Diária e
Atividades de Vida Prática;
Aplicar normas de biossegurança;
Atender e orientar usuários, familiares e comunidade de forma
humanizada;
Auxiliar no controle de psicotrópicos e entorpecentes;
36. Humanizar a assistência
implica humanizar os
profissionais de saúde,
humanizar as pessoas.
Depende da atitude, da
postura que temos, do
modo como interagimos
com os outros. O custo
da humanização é do
tamanho da vontade de
cada um (ZAMPIERE ,
2002).
37. DEUS PRESENTE EM NOSSAS VIDAS, AMÉM
CAMINHADA SEM FIM...
OBRIGADO!