Este documento resume as principais regras de fiscalidade aplicáveis a seguros para pessoas singulares e coletivas em Portugal em 2015, incluindo: 1) deduções de prémios de seguros à coleta de IRS para pessoas singulares, como seguros de saúde e PPR; 2) tributação dos rendimentos de seguros; 3) gastos dedutíveis em seguros para pessoas coletivas.
O documento fornece dicas sobre custeio da Previdência Social em 2012, incluindo alíquotas de contribuição para empregados, empregadores e outras categorias; bases de cálculo; verbas que integram ou não a folha de pagamento; e prazos para recolhimento.
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inssecalmont
Este documento fornece um resumo esquematizado do direito previdenciário atualizado em janeiro de 2016 para o concurso do INSS. Ele cobre os principais assuntos cobrados nos últimos concursos, como benefícios previdenciários, legislação constitucional da seguridade social e artigos da Constituição Federal relacionados à saúde e previdência. O material foi elaborado com base em cursos preparatórios e em editais anteriores para técnicos do INSS.
Este documento discute conceitos e princípios da seguridade social brasileira, incluindo: (1) A seguridade social visa garantir direitos à saúde, previdência e assistência social; (2) A previdência social é organizada em regime geral e regimes próprios; (3) O regime geral cobre eventos como doença, invalidez e morte.
Resumo da matéria de Direito Previdenciário para Concurso INSS 2016. Leia o post completo no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-direito-previdenciario-p-inss/
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Estratégia Concursos
Confira as alterações do Direito Previdenciário com a LEI N.º 13.135/2015 e a medida provisória N.º 676/2015.
Nossos cursos de Direito Previdenciário serão atualizadas!
1) O documento discute as classes de dependentes que podem receber benefícios do Regime Geral de Previdência Social e as alterações trazidas pela Lei no 13.146/2015. 2) A Medida Provisória no 680/2015 instituiu o Programa de Proteção ao Emprego que permite a redução de jornada e salário com compensação paga pelo FAT. 3) A Lei no 13.146/2015 trata também da pensão por morte para cônjuges divorciados e das cotas de vagas que empresas devem reservar para pessoas com
O documento descreve os principais pontos do Direito Previdenciário, incluindo a origem e evolução da Previdência Social no Brasil, os regimes de Previdência, os princípios constitucionais da Seguridade Social, a legislação aplicável e exemplos de questões sobre o tema.
O documento fornece dicas sobre custeio da Previdência Social em 2012, incluindo alíquotas de contribuição para empregados, empregadores e outras categorias; bases de cálculo; verbas que integram ou não a folha de pagamento; e prazos para recolhimento.
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inssecalmont
Este documento fornece um resumo esquematizado do direito previdenciário atualizado em janeiro de 2016 para o concurso do INSS. Ele cobre os principais assuntos cobrados nos últimos concursos, como benefícios previdenciários, legislação constitucional da seguridade social e artigos da Constituição Federal relacionados à saúde e previdência. O material foi elaborado com base em cursos preparatórios e em editais anteriores para técnicos do INSS.
Este documento discute conceitos e princípios da seguridade social brasileira, incluindo: (1) A seguridade social visa garantir direitos à saúde, previdência e assistência social; (2) A previdência social é organizada em regime geral e regimes próprios; (3) O regime geral cobre eventos como doença, invalidez e morte.
Resumo da matéria de Direito Previdenciário para Concurso INSS 2016. Leia o post completo no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-direito-previdenciario-p-inss/
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Estratégia Concursos
Confira as alterações do Direito Previdenciário com a LEI N.º 13.135/2015 e a medida provisória N.º 676/2015.
Nossos cursos de Direito Previdenciário serão atualizadas!
1) O documento discute as classes de dependentes que podem receber benefícios do Regime Geral de Previdência Social e as alterações trazidas pela Lei no 13.146/2015. 2) A Medida Provisória no 680/2015 instituiu o Programa de Proteção ao Emprego que permite a redução de jornada e salário com compensação paga pelo FAT. 3) A Lei no 13.146/2015 trata também da pensão por morte para cônjuges divorciados e das cotas de vagas que empresas devem reservar para pessoas com
O documento descreve os principais pontos do Direito Previdenciário, incluindo a origem e evolução da Previdência Social no Brasil, os regimes de Previdência, os princípios constitucionais da Seguridade Social, a legislação aplicável e exemplos de questões sobre o tema.
Contribuições - INSS - Professor LeandroFabio Lucio
O documento descreve as regras de contribuição para a Previdência Social brasileira, incluindo o salário de contribuição, alíquotas, limites mínimos e máximos, e o Plano Simplificado de Previdência Social que permite contribuições menores.
Resumo das principais mudanças previdenciárias de 2015samara_barros
O documento descreve as principais regras da pensão por morte e do auxílio-doença no INSS, comparando as regras atuais com as anteriores. Para a pensão por morte, destaca-se que agora há carência de 24 contribuições e tempo mínimo de convivência de 2 anos, além de limites para o valor do benefício. Para o auxílio-doença, ressalta-se que o pagamento agora ocorre após 30 dias de afastamento.
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Tania Gurgel
Este documento fornece respostas a perguntas sobre contribuições previdenciárias. Ele esclarece que contribuintes individuais e aposentados estão sujeitos a pagar contribuições sobre rendimentos recebidos. Também explica que retificar declarações de imposto de renda para omitir rendimentos pode gerar multas e que é possível corrigir erros mediante retificação.
Segue a prova comentada de Seguridade Social do certame de Advogado da União realizado pelo CESPE. Em princípio, não vislumbrei nenhuma possibilidade de recurso.
Prova Comentada de Direito Previdenciário do concurso da CGE-PI 2015 (Cespe)
Leia mais no blog:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-previdenciario-auditor-governamental-da-cge-pi/
Curso de Direito e Processo Previdenciário (2014) - 5a edição: Revista, ampli...Editora Juspodivm
Compre agora!
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/frederico-amado/curso-de-direito-e-processo-previdenciario-2014---5a-edicao-revista-ampliada-e-atualizada/1138
Conforme:
- Súmulas da Advocacia-Geral da União
- Súmulas do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Súmulas do Fórum Nacional dos Juizados Federais
- Portaria MPS/MF 19, de 10.01.2014, que reajustou os benefícios da Previdência Social para 2014
- Emenda 72/2013
- LC 142/13
- Leis 12.873/13 e 12.810/13
- Decretos 8.143/13 e 8.125/13
- Principal jurisprudência do STF, STJ, TST, TNU e TRF’s até o final de 2013
Inclui:
- Análise global da seguridade social
- Regime Geral de Previdência Social
- Ações revisionais de benefícios
- Processo administrativo e judicial previdenciário
- Regimes Próprios de Previdência Social (regras gerais)
- Regime Próprio da União (Lei 8.112/90)
- Previdência dos militares da União
- Previdência complementar dos servidores federais
- Previdência complementar privada
- Principais crimes previdenciários
Nesta 5ª edição a obra ganhou um perfil mais acadêmico ao deixar de contemplar as questões comentadas de concursos públicos, passando a se chamar Curso de Direito e Processo Previdenciário, muito embora mantenha o perfil didático com quadros e esquemas para facilitar o aprendizado e seja adequada ao estudo para os concursos públicos com maior grau de dificuldade nesta disciplina.
Foram promovidos aprofundamentos doutrinários e jurisprudenciais em todos os capítulos, abrindo-se no Título III o Capítulo 3 para disciplinar o regime previdenciário dos militares da União.
Ademais, foram atualizados os valores da Previdência Social para o exercício de 2014 e promovidas as devidas alterações e inserções especialmente com base nas seguintes normas:
– Emenda 72, de 02/04/2013 (empregados domésticos);
– Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos segurados deficientes no RGPS;
– Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que promoveu alterações nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 acerca do segurado especial e do salário-maternidade;
– Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, que inseriu o artigo 32-B na Lei 8.212/91;
– Decreto 8.145, de 03 de dezembro de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial do deficiente;
– Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou as regras da aposentadoria especial no RGPS no Regulamento da Previdência Social;
Outrossim, o Capítulo 3 do Título IV foi atualizado de acordo com os Planos de Benefícios das Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Federais.
Espero que vocês gostem desta nova edição, reformulada e atualizada. Bons estudos a todos.
O documento discute as regras de contribuições previdenciárias diferenciadas, o princípio da seletividade na seguridade social, e questões sobre dependentes e ações judiciais previdenciárias. Aborda também a Lei Complementar Estadual n.o 308/2005 e a previdência complementar.
O documento discute a proteção à maternidade na Constituição e legislação brasileira. Apresenta o histórico do salário-maternidade no Brasil desde a década de 1930 e analisa os principais pontos relacionados a esse benefício previdenciário, como requisitos, duração e valor pago. Também resume o julgamento do STF que declarou a inconstitucionalidade da limitação do salário-maternidade pelo teto do Regime Geral da Previdência Social.
O documento discute os princípios da seguridade social brasileira, incluindo a universalidade da cobertura e do atendimento. Explica que este princípio garante que a seguridade social cubra todas as necessidades de proteção social da sociedade e atenda a todas as pessoas. Também discute os diferentes regimes previdenciários no Brasil e as condições para aposentadoria no regime próprio.
O documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 13.457/2017 na legislação previdenciária brasileira. As mudanças incluem: 1) a redução para metade do tempo de carência para benefícios caso o segurado perca a qualidade de segurado; 2) o direito do segurado em recorrer junto ao Conselho de Recursos caso discorde da avaliação médica que suspendeu seu benefício; 3) a obrigação do segurado em auxílio-doença se submeter à reabilitação profissional para
Este simulado de direito previdenciário contém 9 questões sobre temas como o Sistema Único de Saúde, benefícios previdenciários como auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, novas contribuições previdenciárias, classes de dependentes e presunção de dependência econômica. O documento também anuncia o lançamento da 10a edição de um livro sobre direito previdenciário.
O documento discute os conceitos, organização e princípios constitucionais da Seguridade Social brasileira. A Seguridade Social é composta por ações de saúde, previdência e assistência social e é regida por oito princípios como universalidade, uniformidade e solidariedade. O documento detalha cada um dos subsistemas da Seguridade Social no Brasil.
Este documento descreve a Lei Orgânica da Seguridade Social no Brasil, definindo seus princípios e organização. A Seguridade Social compreende ações de saúde, previdência e assistência social, financiadas por contribuições e recursos públicos. O texto detalha os tipos de segurados no sistema e como é organizado o financiamento das áreas da saúde, previdência e assistência social.
O documento descreve a evolução histórica da Previdência Social no Brasil desde a Constituição de 1824, passando pelas primeiras iniciativas de mutualismo e Montepios, a criação das primeiras Caixas de Aposentadoria e Pensões para ferroviários na década de 1920, a organização por categoria profissional na década de 1930 e a consolidação do sistema na Constituição de 1946 com a criação da Lei Orgânica da Seguridade Social.
O documento apresenta 8 questões sobre direito previdenciário para serem marcadas como verdadeiras (C) ou falsas (E). A maioria das assertivas é verdadeira de acordo com a legislação previdenciária, exceto as questões 1, 3 e 8, que são falsas.
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88Mentor Concursos
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, mencionando:
1) O seguro-desemprego e seus critérios de elegibilidade;
2) Os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos pela Emenda Constitucional no 72/2013, como férias e FGTS;
3) A Lei Complementar no 150/2015 que regulamentou a emenda, garantindo adicional noturno e controle de ponto.
O documento descreve os principais conceitos e benefícios da Previdência Social brasileira, incluindo: I) os princípios da Previdência Social como universalidade e irredutibilidade dos benefícios; II) os diferentes regimes previdenciários e categorias de beneficiários; III) os tipos de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Simulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo RomanoIsabelly Sarmento
Célio ficou afastado do trabalho por 30 dias devido a dengue e tem direito ao auxílio-doença a partir do 16o dia de afastamento. Joana adotou uma criança de 5 anos e não tem direito ao salário-maternidade por não ter cumprido o período de carência de 10 contribuições. Acidentes de trabalho equiparam-se a contaminações acidentais e a empresa deve comunicar acidentes ao INSS até 10 dias após a ocorrência.
Este simulado de direito previdenciário contém 9 questões sobre diversos assuntos como salário de contribuição, benefícios, carência, acidente de trabalho, prescrição e decadência e dependentes. O gabarito indica as alternativas E, E, C, B, E, C, C, A e B como corretas respectivamente.
O documento discute direitos trabalhistas de vigilantes em diferentes estados brasileiros, como a cláusula da CCT que garante remuneração extra no Dia do Vigilante na Bahia, regras para o recebimento do PPR por vigilantes em São Paulo, e esforços do sindicato no Espírito Santo para garantir verbas rescisórias de trabalhadores demitidos.
Las redes sociales frente a los medios de comunicación social Maritza Torres
Los cambios en la sociedad depende en la actualidad de los aportes de las tecnologías, la información, l comunicación es el resultado de los mismos, por lo que las redes sociales representa herramientas de importancia
Contribuições - INSS - Professor LeandroFabio Lucio
O documento descreve as regras de contribuição para a Previdência Social brasileira, incluindo o salário de contribuição, alíquotas, limites mínimos e máximos, e o Plano Simplificado de Previdência Social que permite contribuições menores.
Resumo das principais mudanças previdenciárias de 2015samara_barros
O documento descreve as principais regras da pensão por morte e do auxílio-doença no INSS, comparando as regras atuais com as anteriores. Para a pensão por morte, destaca-se que agora há carência de 24 contribuições e tempo mínimo de convivência de 2 anos, além de limites para o valor do benefício. Para o auxílio-doença, ressalta-se que o pagamento agora ocorre após 30 dias de afastamento.
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Tania Gurgel
Este documento fornece respostas a perguntas sobre contribuições previdenciárias. Ele esclarece que contribuintes individuais e aposentados estão sujeitos a pagar contribuições sobre rendimentos recebidos. Também explica que retificar declarações de imposto de renda para omitir rendimentos pode gerar multas e que é possível corrigir erros mediante retificação.
Segue a prova comentada de Seguridade Social do certame de Advogado da União realizado pelo CESPE. Em princípio, não vislumbrei nenhuma possibilidade de recurso.
Prova Comentada de Direito Previdenciário do concurso da CGE-PI 2015 (Cespe)
Leia mais no blog:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-previdenciario-auditor-governamental-da-cge-pi/
Curso de Direito e Processo Previdenciário (2014) - 5a edição: Revista, ampli...Editora Juspodivm
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Conforme:
- Súmulas da Advocacia-Geral da União
- Súmulas do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Súmulas do Fórum Nacional dos Juizados Federais
- Portaria MPS/MF 19, de 10.01.2014, que reajustou os benefícios da Previdência Social para 2014
- Emenda 72/2013
- LC 142/13
- Leis 12.873/13 e 12.810/13
- Decretos 8.143/13 e 8.125/13
- Principal jurisprudência do STF, STJ, TST, TNU e TRF’s até o final de 2013
Inclui:
- Análise global da seguridade social
- Regime Geral de Previdência Social
- Ações revisionais de benefícios
- Processo administrativo e judicial previdenciário
- Regimes Próprios de Previdência Social (regras gerais)
- Regime Próprio da União (Lei 8.112/90)
- Previdência dos militares da União
- Previdência complementar dos servidores federais
- Previdência complementar privada
- Principais crimes previdenciários
Nesta 5ª edição a obra ganhou um perfil mais acadêmico ao deixar de contemplar as questões comentadas de concursos públicos, passando a se chamar Curso de Direito e Processo Previdenciário, muito embora mantenha o perfil didático com quadros e esquemas para facilitar o aprendizado e seja adequada ao estudo para os concursos públicos com maior grau de dificuldade nesta disciplina.
Foram promovidos aprofundamentos doutrinários e jurisprudenciais em todos os capítulos, abrindo-se no Título III o Capítulo 3 para disciplinar o regime previdenciário dos militares da União.
Ademais, foram atualizados os valores da Previdência Social para o exercício de 2014 e promovidas as devidas alterações e inserções especialmente com base nas seguintes normas:
– Emenda 72, de 02/04/2013 (empregados domésticos);
– Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos segurados deficientes no RGPS;
– Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que promoveu alterações nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 acerca do segurado especial e do salário-maternidade;
– Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, que inseriu o artigo 32-B na Lei 8.212/91;
– Decreto 8.145, de 03 de dezembro de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial do deficiente;
– Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou as regras da aposentadoria especial no RGPS no Regulamento da Previdência Social;
Outrossim, o Capítulo 3 do Título IV foi atualizado de acordo com os Planos de Benefícios das Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Federais.
Espero que vocês gostem desta nova edição, reformulada e atualizada. Bons estudos a todos.
O documento discute as regras de contribuições previdenciárias diferenciadas, o princípio da seletividade na seguridade social, e questões sobre dependentes e ações judiciais previdenciárias. Aborda também a Lei Complementar Estadual n.o 308/2005 e a previdência complementar.
O documento discute a proteção à maternidade na Constituição e legislação brasileira. Apresenta o histórico do salário-maternidade no Brasil desde a década de 1930 e analisa os principais pontos relacionados a esse benefício previdenciário, como requisitos, duração e valor pago. Também resume o julgamento do STF que declarou a inconstitucionalidade da limitação do salário-maternidade pelo teto do Regime Geral da Previdência Social.
O documento discute os princípios da seguridade social brasileira, incluindo a universalidade da cobertura e do atendimento. Explica que este princípio garante que a seguridade social cubra todas as necessidades de proteção social da sociedade e atenda a todas as pessoas. Também discute os diferentes regimes previdenciários no Brasil e as condições para aposentadoria no regime próprio.
O documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 13.457/2017 na legislação previdenciária brasileira. As mudanças incluem: 1) a redução para metade do tempo de carência para benefícios caso o segurado perca a qualidade de segurado; 2) o direito do segurado em recorrer junto ao Conselho de Recursos caso discorde da avaliação médica que suspendeu seu benefício; 3) a obrigação do segurado em auxílio-doença se submeter à reabilitação profissional para
Este simulado de direito previdenciário contém 9 questões sobre temas como o Sistema Único de Saúde, benefícios previdenciários como auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, novas contribuições previdenciárias, classes de dependentes e presunção de dependência econômica. O documento também anuncia o lançamento da 10a edição de um livro sobre direito previdenciário.
O documento discute os conceitos, organização e princípios constitucionais da Seguridade Social brasileira. A Seguridade Social é composta por ações de saúde, previdência e assistência social e é regida por oito princípios como universalidade, uniformidade e solidariedade. O documento detalha cada um dos subsistemas da Seguridade Social no Brasil.
Este documento descreve a Lei Orgânica da Seguridade Social no Brasil, definindo seus princípios e organização. A Seguridade Social compreende ações de saúde, previdência e assistência social, financiadas por contribuições e recursos públicos. O texto detalha os tipos de segurados no sistema e como é organizado o financiamento das áreas da saúde, previdência e assistência social.
O documento descreve a evolução histórica da Previdência Social no Brasil desde a Constituição de 1824, passando pelas primeiras iniciativas de mutualismo e Montepios, a criação das primeiras Caixas de Aposentadoria e Pensões para ferroviários na década de 1920, a organização por categoria profissional na década de 1930 e a consolidação do sistema na Constituição de 1946 com a criação da Lei Orgânica da Seguridade Social.
O documento apresenta 8 questões sobre direito previdenciário para serem marcadas como verdadeiras (C) ou falsas (E). A maioria das assertivas é verdadeira de acordo com a legislação previdenciária, exceto as questões 1, 3 e 8, que são falsas.
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88Mentor Concursos
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, mencionando:
1) O seguro-desemprego e seus critérios de elegibilidade;
2) Os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos pela Emenda Constitucional no 72/2013, como férias e FGTS;
3) A Lei Complementar no 150/2015 que regulamentou a emenda, garantindo adicional noturno e controle de ponto.
O documento descreve os principais conceitos e benefícios da Previdência Social brasileira, incluindo: I) os princípios da Previdência Social como universalidade e irredutibilidade dos benefícios; II) os diferentes regimes previdenciários e categorias de beneficiários; III) os tipos de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Simulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo RomanoIsabelly Sarmento
Célio ficou afastado do trabalho por 30 dias devido a dengue e tem direito ao auxílio-doença a partir do 16o dia de afastamento. Joana adotou uma criança de 5 anos e não tem direito ao salário-maternidade por não ter cumprido o período de carência de 10 contribuições. Acidentes de trabalho equiparam-se a contaminações acidentais e a empresa deve comunicar acidentes ao INSS até 10 dias após a ocorrência.
Este simulado de direito previdenciário contém 9 questões sobre diversos assuntos como salário de contribuição, benefícios, carência, acidente de trabalho, prescrição e decadência e dependentes. O gabarito indica as alternativas E, E, C, B, E, C, C, A e B como corretas respectivamente.
O documento discute direitos trabalhistas de vigilantes em diferentes estados brasileiros, como a cláusula da CCT que garante remuneração extra no Dia do Vigilante na Bahia, regras para o recebimento do PPR por vigilantes em São Paulo, e esforços do sindicato no Espírito Santo para garantir verbas rescisórias de trabalhadores demitidos.
Las redes sociales frente a los medios de comunicación social Maritza Torres
Los cambios en la sociedad depende en la actualidad de los aportes de las tecnologías, la información, l comunicación es el resultado de los mismos, por lo que las redes sociales representa herramientas de importancia
Somos uma ação que luta para que crianças em cadeiras de rodas vivam novas experiências. No dia 21 de junho de 2015, acontecerá a segunda etapa do Circuito Infantil de Corridas de Rua de Curitiba 2015. Participarão dela 20 crianças e 60 corredores voluntários, ajudando-as a sentir o vento na cara, o sorriso no rosto e a sensação de liberdade.
Este relatório apresenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para a instalação e operação de uma linha de transmissão de 345 kV, duas linhas de 138 kV e uma subestação elétrica no município de Guarujá, São Paulo. O documento descreve o empreendedor, caracteriza o empreendimento, apresenta o diagnóstico da área de influência e analisa os possíveis impactos socioambientais e medidas mitigadoras.
El documento describe los medios colaborativos sociales de la Web 2.0, incluyendo webs, wikis, edublogs y blogging. Explica que estos permiten la colaboración y edición colectiva de contenido en línea. También detalla las ventajas, como el intercambio intercultural y la actualización constante de información, y las pocas desventajas, como la propagación de virus y robo de datos.
El poema habla sobre la prisa que tenemos por hacer cosas en la vida y olvidamos lo más importante que es vivir el momento presente. Aunque soñamos que la vida es solo alegría, al despertar vemos que la vida es servir a los demás y que servir a los demás es lo que trae la verdadera alegría.
The guitar is a stringed musical instrument composed of a wooden box with a mast on which the diapason is attached, generally with an acoustic hole in the center of the top. It has six strings and frets embedded on the diapason which allow for different notes. Specifically, it is called a classical guitar, Spanish guitar, criolla guitar, or acoustic guitar.
El trabajo y la ciudadanía. Una introducción (IV)Luis Quinteros
El documento discute la oposición reciente a la idea de un carácter central de trabajo debido a la crisis del empleo en los años 70 y las predicciones de que el trabajo ya no sería significativo. Algunos argumentan que un sistema que "someta" a los hombres e impida su creatividad convertiría a los humanos en una "dócil manada", pero otros creen que los seres humanos inteligentes pueden encontrar soluciones justas al problema fundamental del trabajo.
Este documento descreve o contexto histórico e filosófico no qual Sigmund Freud desenvolveu a psicanálise e o conceito de inconsciente no final do século XIX. Explica como a psicanálise rompeu com a visão racionalista da época ao propor que as forças do inconsciente, e não a razão, motivam grande parte do comportamento humano. Resume brevemente os principais aspectos do conceito freudiano de inconsciente e sua relação com o aparelho psíquico.
O documento descreve um empreendimento residencial com duas torres de 22 pavimentos cada, totalizando 228 unidades de 2 e 3 quartos, com diversas áreas de lazer como piscinas, quadras, salões e playgrounds. O condomínio está localizado na Quadra 208 de Águas Claras, DF.
Este documento presenta un cuestionario llamado "El Gran Test" que prueba los conocimientos generales de una persona en cuatro temas: matemáticas, geografía, historia y física y química. El cuestionario incluye paneles divertidos que se revelan al responder correctamente. Después de responder incorrectamente a varias preguntas, el tema de física y química se reemplaza por el tema de fútbol. Al responder correctamente a todas las preguntas de fútbol, la persona obtiene una puntuación del 100
La República Democrática del Congo posee el 80% de las reservas mundiales de coltán, un mineral estratégico empleado en dispositivos electrónicos como teléfonos móviles. La extracción de coltán se lleva a cabo en condiciones peligrosas y degradantes por parte de niños y adultos desplazados, y ha contribuido al conflicto armado en el país, con más de 5 millones de muertes. A pesar de que empresas multinacionales se benefician del comercio de coltán, rara vez se responsabil
La empresa compra mercancías por $20 millones más IVA del 16% a otra empresa y cancela el 70% en efectivo y el 30% a 180 días. Vende mercancías por $30 millones a otra empresa y cancela el 80% al contado y el 20% a crédito. Gasta $900,000 en servicios públicos como acueducto, energía y teléfonos, pero llega un recibo de teléfonos por $500,000 que se cancela.
Fiscalidade dos seguros de vida 2020 - Diogo MarquesDiogo Marques
O documento discute a fiscalidade de seguros de vida no IRC, definindo dedução, tributação, isenção e penalização. A dedução permite subtrair os prêmios pagos da coleta ou rendimento. A isenção concede exceções tributárias. A penalização anula benefícios fiscais em caso de descumprimento legal.
Este documento discute os direitos das vítimas de acidentes de trânsito e as obrigações das seguradoras. Inclui informações sobre como calcular indenizações apropriadas para danos corporais e materiais e como as seguradoras devem cumprir prazos para avaliação e pagamento de indenizações. Também fornece detalhes sobre critérios legais para propor indenizações razoáveis às vítimas de acidentes.
Cartilha entidades sem fins lucrativosSibele Silva
O documento discute aspectos contábeis, fiscais e tributários de clubes e associações sem fins lucrativos. Ele estabelece que essas entidades devem manter contabilidade completa e documentos por 5 anos e estão isentas de alguns impostos, mas ainda são responsáveis por tributos como PIS, COFINS e encargos trabalhistas.
O documento discute os procedimentos legais relacionados a acidentes de trabalho em Portugal. Explica que a percentagem de incapacidade é determinada por um médico e que o trabalhador pode receber uma indenização ou pensão anual vitalícia no Tribunal de Trabalho. Também descreve como são calculadas as indenizações para incapacidades temporárias ou permanentes.
Mariah mussi apresentação-inss e sat - esag-mar-17Fabio Pugliesi
Slides apresentados pela advogada Mariah Mussi Gonçalves em aula de Direito Tributário dentro do projeto de ensino Direito Tributário para cursos de Administração
Este documento descreve os detalhes de um seguro de acidentes pessoais, incluindo: (1) as garantias cobertas como morte acidental, invalidez total ou temporária por acidente e despesas médico-hospitalares, (2) os procedimentos em caso de sinistro, e (3) a documentação necessária para cada tipo de sinistro.
1. O documento descreve as regras para dispensa de apresentação de declaração de IRS e fornece instruções sobre como declarar o IRS online, incluindo como aceder aos serviços online, preencher a declaração, submetê-la e corrigi-la.
2. Fornece detalhes sobre deduções à coleta de IRS, como deduções por dependentes, saúde, educação, juros de empréstimos habitacionais e lares.
3. Explica como obter comprovativos e certidões de liquidação de IRS online e
Versão de Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011Expresso
Este documento resume as principais medidas fiscais propostas no Orçamento do Estado para 2011, incluindo: 1) alterações ao IRS como novas regras para deduções à colecta e limites máximos para certos benefícios fiscais; 2) alterações ao IRC como novas regras para eliminação da dupla tributação e isenção de lucros distribuídos; 3) outras medidas como novas regras para prejuízos fiscais e regime de grupos de sociedades.
Este documento resume várias resoluções normativas e artigos sobre planos privados de assistência à saúde coletivos no Brasil. Ele define categorias de planos, regras sobre carência, cobertura de doenças preexistentes, manutenção de benefícios para ex-empregados e aposentados, e agrupamento de contratos para cálculo de reajustes.
O documento fornece um resumo sobre a declaração do Imposto de Renda para 2020, incluindo quem deve declarar, prazos, deduções permitidas e penalidades por atraso ou falta de declaração. É destacado que o prazo final para envio foi estendido para 30 de junho de 2020 devido à pandemia de COVID-19.
O documento fornece informações sobre rescisão contratual, seguro-desemprego, folha de pagamento e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Detalha regras sobre indenizações na rescisão, habilitação e pagamento do seguro-desemprego, obrigações na folha de pagamento e empresas obrigadas a preencher o CAGED.
A Qualidade Total no Gerenciamento dos Recursos Humanos discute como as organizações têm adotado a orientação da Qualidade Total para melhorar continuamente seus processos, estrutura e recursos humanos, visando a satisfação do cliente e destaque no mercado.
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
Código do Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) em Cabo Verde. O código define as categorias de rendimento sujeitas a imposto e as regras de incidência, isenções e pagamento do imposto. Adicionalmente, revoga leis anteriores relacionadas ao imposto único sobre o rendimento e estabelece a entrada em vigor do novo código em 1 de janeiro de 2015.
Artigos CMA - A Tributação do Investidor AnjoMarketingcma
O documento discute a tributação de investidores-anjo no Brasil segundo a legislação atual e propostas de mudança. Apresenta os requisitos legais para investidores-anjo e a tributação de seus rendimentos definida pela IN RFB 1.719/2017, bem como projetos para suspender esta regra ou conceder isenções tributárias. Também descreve benefícios fiscais para investidores-anjo em outros países.
O documento discute rotinas administrativas em departamentos de pessoal, abordando tópicos como:
1) Rescisão do contrato de trabalho e direitos trabalhistas;
2) Aviso prévio;
3) Seguro-desemprego.
Fornece detalhes sobre procedimentos e documentos necessários em processos de demissão como GFIP, CAGED e RAIS.
O documento discute o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Brasil, fornecendo respostas para perguntas frequentes sobre o programa. O PAT tem como objetivo principal melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda por meio da concessão de incentivos fiscais para empregadores que fornecem alimentação aos funcionários. O documento explica os benefícios do programa para empregadores e trabalhadores, as modalidades de atendimento permitidas, e os critérios de elegibilidade.
Este documento resume as principais medidas de apoio às empresas portuguesas durante a pandemia de Covid-19, incluindo o adiamento de obrigações fiscais, a flexibilização no pagamento de impostos e contribuições sociais, e medidas de apoio aos trabalhadores e empregadores como linhas de crédito e apoios financeiros para manutenção dos postos de trabalho.
Semelhante a Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015 (20)
1. Fiscalidade de Seguros
Fiscalidade de Seguros
Fiscalidade de Seguros
(aplicável a partir de 01 de Janeiro de 2015)
O presente documento tem natureza meramente informativa, de carácter
necessariamente geral, e não constitui nem dispensa uma consulta apropriada
junto dos profissionais competentes para o efeito
2. Fiscalidade de Seguros 2015
ÍNDICE
PESSOAS SINGULARES..................................................................................................... 2
I. Dedução dos Prémios de Seguro .................................................................................. 2
1. Deduções à Coleta de IRS ........................................................................................... 2
1.1. Seguros de Vida – Risco e Capitalização – e de Acidentes Pessoais................. 2
1.2. Seguros de Saúde ................................................................................................ 2
1.3. Deduções relativas a pessoas com deficiência.................................................... 2
1.4. Planos de Poupança-Reforma.............................................................................. 3
2. Deduções à matéria coletável de IRS .......................................................................... 5
2.1. Profissões de Desgaste Rápido ........................................................................... 5
3. Quadro Resumo das Deduções à Coleta e Deduções à Matéria Coletável de IRS.... 5
II. Tributação dos Rendimentos de Seguros .................................................................... 6
1. Seguros de Vida – Subscrição Pessoa Singular.......................................................... 6
1.1. Rendimentos de Capital........................................................................................ 6
1.2. Rendas Temporárias ou Vitalícias........................................................................ 8
1.3. Em Caso de Morte ................................................................................................ 8
2. Planos de Poupança Reforma...................................................................................... 9
2.1. Rendimentos de Capital........................................................................................ 9
2.2. Rendas Temporárias ou Vitalícias...................................................................... 10
2.3. Em Caso de Morte .............................................................................................. 10
3. Quadro Resumo da Tributação do Rendimento dos Seguros ................................... 11
PESSOAS COLECTIVAS................................................................................................... 12
I. Tributação dos Rendimentos de Seguros .................................................................. 12
1. Retenção na fonte ...................................................................................................... 12
2. Sobretaxa em sede de IRS......................................................................................... 12
II. Gastos do Exercício ...................................................................................................... 13
1. Seguros Atribuídos a Título de Rendimentos do Trabalho | Direitos adquiridos e
individualizados .......................................................................................................... 13
2. Seguros Atribuídos a Título de Meras Expectativas .................................................. 14
3. Quadro Resumo dos Gastos Dedutíveis em IRC....................................................... 14
3. Fiscalidade de Seguros 2015
2
PESSOAS SINGULARES
I. Dedução dos Prémios de Seguro
1. Deduções à Coleta de IRS
1.1. Seguros de Vida – Risco e Capitalização – e de Acidentes Pessoais
Não são dedutíveis à coleta de IRS os prémios de Seguros de Acidentes
Pessoais e as importâncias aplicadas em Seguros de Vida, relativos ao
sujeito passivo ou aos seus dependentes, salvo no caso de seguros de vida
de deficientes, em que a dedução será aplicável nos termos indicados no
ponto 1.3. infra1
.
(Cf. Art.º 97.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro que revogou o art.º 86.º n.º 1 do
CIRS)
1.2. Seguros de Saúde
São dedutíveis à coleta de IRS 15% do valor suportado a título de
despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o
limite global de € 1 000. Este valor inclui os prémios de Seguros que
cubram exclusivamente os riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou
aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste
caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito
passivo.
(Cf. Art.º 78º-C do CIRS)
1.3. Deduções relativas a pessoas com deficiência
São dedutíveis à coleta, por cada sujeito passivo com deficiência, de IRS
25% da totalidade dos prémios de Seguros de Vida que garantam
exclusivamente o risco de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste
último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e
5 anos de duração do contrato.
No caso de contribuições pagas para reforma por velhice a dedução depende
de o benefício ser garantido, após os 55 anos de idade e cinco anos de
duração do contrato, ser pago pelo sujeito passivo com deficiência ou por
terceiros, e desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados
como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 65, tratando-se de
sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e
bens, ou de € 130, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados
judicialmente de pessoas e bens.
Em qualquer dos casos, a dedução não pode exceder 15% da coleta de IRS.
Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que apresentem um grau
de invalidez permanente, devidamente comprovado mediante atestado
1
São igualmente dedutíveis os prémios de seguro de vida efectuados no âmbito de
profissões de desgaste rápido, desde que cumpridos determinados requisitos. Neste caso,
estamos perante uma dedução ao rendimento à qual será aplicável nos termos referidos em
2.1. infra.
4. Fiscalidade de Seguros 2015
3
médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável,
igual ou superior a 60%.
(Cf. art.º 87.º do CIRS)
1.4. Planos de Poupança-Reforma
São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR no
respetivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges
não separados judicialmente de pessoas e bens, com os seguintes limites
máximos:
a) € 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) € 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50
anos;
c) € 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
(Idade do sujeito passivo a 1 de Janeiro)
Não são dedutíveis à coleta de IRS:
- os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data de passagem à
reforma;
- Os valores pagos e suportados por terceiros, exceto as entregas
efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus
trabalhadores.
Importa notar que os limites atrás referidos integram os limites globais
para a dedução à coleta dos benefícios fiscais, estabelecidos no artigo
78.º do CIRS, por força de cujo n.º 7., a soma das deduções à coleta relativas
a despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de educação e
formação, encargos com imóveis ou com lares, importâncias respeitantes a
pensões de alimentos ou exigência de fatura, bem como aos benefícios
fiscais, não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela em função
do escalão de rendimentos do titular:
Escalão de rendimento
coletável (euros)
Limite
(euros)
Até 7 000 Sem limite
De mais de 7 000 até 80 000
depois de aplicado os
divisores previstos no artigo
69.º CIRS
00073
ColectávelRend.80000
x15001000
Superior a 80 000 depois de
aplicado os divisores
previstos no artigo 69.º CIRS
1000
Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, os limites
previstos são majorados em 5 % por cada dependente ou afilhado civil que
não seja sujeito passivo do IRS.
Sempre que o mesmo dependente ou ascendente conste de mais do que
uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta previstas no
presente Código por referência a dependentes ou ascendentes é reduzido
para metade, por sujeito passivo.
(Cf. Art.º 78.º CIRS)
5. Fiscalidade de Seguros 2015
4
Dado que, nos limites globais das deduções à coleta acabados de referir,
haverá que integrar, entre muitos outros, os montantes correspondentes a
seguros de saúde e PPR’s, daqui decorre que os limites individualmente
previstos para cada um destes produtos serão, para escalões de rendimento
coletável superiores a 7 000€, de pouca relevância.
(Cf. art.º 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e art.º 78.º do CIRS)
Condições de reembolso:
1. Reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos da Pessoa
Segura, ou do seu cônjuge quando o PPR constitua um bem comum do
casal;
2. Desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho
ou doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu
agregado familiar;
3. Morte do Participante, ou do seu cônjuge quando o PPR constitua um
bem comum do casal;
4. Pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e
permanente (Cf. Lei n.º 44/2013, de 3 de Julho, que procede à terceira
alteração do DL n.º 158/2002, de 2 de julho).
O reembolso só pode incidir sobre entregas efetuadas há, pelo menos, 5 anos
a contar da data da aplicação das mesmas e nos casos previstos na lei,
acima identificados. A exceção verifica-se, apenas, em caso de morte da
pessoa segura.
Caso o PPR seja reembolsado fora destas condições, então, nos termos do
artigo 21º, n.º 4 do Estatuto dos Benefícios Fiscais “a fruição do beneficio da
dedução à coleta fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas,
majoradas em 10% por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que
foi exercido o direito á dedução, ser acrescidas à coleta de IRS do ano da
verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento
ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do
subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da
respetiva entrega e ocorra qualquer uma das situações previstas na lei.”
A Administração Fiscal, por despacho do Ministro das Finanças, veio fixar
uma orientação no sentido de também os valores investidos em PPR/E, no
ano de 2006 e seguintes, poderem ser considerados para efeitos de dedução
à coleta, desde que o respetivo reembolso não se efetue para fins de
educação. Caso esta condição não seja respeitada, haverá lugar à aplicação
das penalizações acima indicadas aquando do reembolso.
(Cf. art.º 21.º do EBF e D.L. n.º 158/2002, 2 de Julho)
6. Fiscalidade de Seguros 2015
5
2. Deduções à matéria coletável de IRS
2.1. Profissões de Desgaste Rápido2
Os sujeitos passivos que desenvolvam profissões de desgaste rápido –
praticantes desportivos definidos em diploma regulamentar, mineiros e
pescadores – deduzem ao seu rendimento, até à sua concorrência com o
limite de cinco vezes o valor do IAS, os prémios de Seguros de Doença,
Seguros de Acidentes Pessoais e Seguros de Vida que garantam
exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste
último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade,
desde que os referidos seguros não garantam o pagamento de quaisquer
capitais em vida durante os primeiros cinco anos de vigência do contrato, nem
se verifique esse pagamento, durante esse período. Para efeitos de
determinação do rendimento da categoria B decorrente do exercício de
profissões de desgaste rápido, são dedutíveis as despesas referidas, quando
aquelas não tenham sido deduzidas a outro título.
(Cf. Artºs
. 27.º e 32.º-A do CIRS)
3. Quadro Resumo das Deduções à Coleta e Deduções à Matéria Coletável
de IRS
Dedução à Coleta de Prémios de Seguros de Risco
Produtos
Percentagem
dos
Prémios
Dedutíveis à
Coleta
Limites Máximos
Não
Casados
Por Casal Majorações
Seguros de Vida
Pessoas com
deficiência
25% 15% da coleta do IRS
Seguros de
Doença
15%
Juntamente com despesas de saúde, com o
limite global de € 1 000
Seguros de
Acidentes
Pessoais
Seguros Vida *
Seguros de
Doença de
sujeitos
passivos que
desenvolvam
profissões de
desgaste rápido
Dedução à matéria coletável, até à sua concorrência com o limite
de cinco vezes o valor do IAS, ou seja, € 419,22 X 5
= € 2.096,10
* Seguros de Vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez
ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido
após os 55 anos de idade, desde que os referidos seguros não garantam o
2
Este regime não se aplica aos praticantes desportivos que tiverem optado pelo regime
fiscal estabelecido no art.º 3.º-A do DL n.º 442-A/88, de 30/11.
7. Fiscalidade de Seguros 2015
6
pagamento de quaisquer capitais em vida durante os primeiros cinco anos de
vigência do contrato, nem se verifique esse pagamento, durante esse período.
Dedução à Coleta de Prémios de PPR *
Idade do sujeito passivo
em 1 de Janeiro
Percentagem dos prémios Limite máximo por sujeito
passivo não casado
Inferior a 35 anos
20%
400€
Entre 35 e 50 anos 350€
Superior a 50 anos 300€
Não são dedutíveis os valores aplicados por sujeitos passivos reformados.
* Importa notar que os limites atrás referidos para seguros de Doença e
para PPR’s integram os limites globais para a dedução à coleta,
estabelecidos no artigo 78.º do CIRS, por força de cujo n.º 7., a soma das
deduções à coleta não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela
em função do escalão de rendimentos do titular:
Escalão de rendimento
coletável (euros)
Limite
(euros)
Até 7 000 Sem limite
De mais de 7 000 até 80 000
depois de aplicado os
divisores previstos no artigo
69.º CIRS
73000
CoectávelRendimento80000
x15001000
Superior a 80 000
depois de aplicado os
divisores previstos no artigo
69.º CIRS
1000
Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, os limites
previstos são majorados em 5 % por cada dependente ou afilhado civil que
não seja sujeito passivo do IRS.
Sempre que o mesmo dependente ou ascendente conste de mais do que
uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta previstas no
presente Código por referência a dependentes ou ascendentes é reduzido
para metade, por sujeito passivo.
(Cf. Art.º 78.º CIRS)
Assim sendo, os limites individualmente previstos para seguros de saúde e
PPR’s serão, para escalões de rendimento coletável superiores a 7 000€, de
pouca relevância.
II. Tributação dos Rendimentos de Seguros
1. Seguros de Vida – Subscrição Pessoa Singular
1.1. Rendimentos de Capital
Os rendimentos dos Seguros de Vida, determinados pela diferença positiva
entre os montantes recebidos e os respetivos prémios pagos ou importâncias
investidas, são considerados rendimentos de capitais (categoria E).
-
8. Fiscalidade de Seguros 2015
7
A tributação, em sede de IRS, dos rendimentos dos Seguros de Vida de
titulares residentes, cujo montante dos prémios pagos na primeira metade da
vigência dos respetivos contratos de seguro representem, pelo menos, 35%
da totalidade dos prémios, varia em função do tempo decorrido entre a data
início do contrato e a data em que em que os rendimentos são colocação à
disposição dos seus titulares:
se o contrato durar mais de 8 anos, a tributação incide apenas sobre
dois quintos (40%) dos rendimentos auferidos;
se o contrato durar entre 5 anos e 1 dia e até 8 anos, a tributação
incide sobre quatro quintos (80%) dos rendimentos auferidos;
se o contrato durar até 5 anos, a tributação incide sobre a totalidade
(100%) dos rendimentos auferidos.
(Cf. n.º 3 do art.º 5.º do CIRS)
Caso o montante dos prémios pagos na primeira metade da vigência dos
respetivos contratos de seguro representem menos de 35% da totalidade dos
prémios, a tributação incide sobre a totalidade (100%) dos rendimentos
auferidos.
Ao valor sujeito a tributação em IRS aplica-se a taxa liberatória de 28% (Cf.
Art.º 71º, n.º 1, alínea a).
Os beneficiários de Seguros de Vida que tenham residência na Região
Autónoma dos Açores beneficiam de uma redução de 20% nas respetivas
taxas de tributação.
Assim, a tributação efetiva dos rendimentos dos seguros cujos titulares
tenham residência fiscal em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas
é a seguinte:
Duração
do Contrato
IRS
Taxa efetiva
Titulares
Residentes no
Continente ou na
Região Autónoma
da Madeira
Titulares
Residentes na
Região Autónoma
dos Açores
Mais de 8 anos 11,2% 8,96%
Mais de 5 e até 8 anos 22,4% 17,92%
Até 5 anos 28% 22,4%
9. Fiscalidade de Seguros 2015
8
1.2. Rendas Temporárias ou Vitalícias
Determinação do valor tributável da renda
Os rendimentos de Seguros de Vida recebidos a título de Renda Temporária
ou Vitalícia são considerados rendimentos de pensões (categoria H),
determinando-se o valor tributável da seguinte forma:
Quando a renda compreende importâncias pagas a título de
reembolso de capital e como tal qualificadas, ao valor da renda
deduz-se a parte correspondente ao capital;
Quando a parte correspondente ao capital não puder ser
discriminada, ao valor da renda abate-se uma importância igual a
85%.
A dedução da parte correspondente ao capital apenas pode ser aplicável aos
prémios pagos pelo próprio ou aos que forem pagos pela entidade patronal,
neste último caso, desde que efetivamente tributados na esfera do
trabalhador.
(Cf. art.º 11.º e art.º 54.º do CIRS)
Dedução específica – Regra Geral:
Se o beneficiário reúne os requisitos de acesso à situação de reforma,
segundo o regime de Segurança Social aplicável, aos rendimentos brutos da
categoria H de valor anual igual ou inferior a € 4.104,00, deduz-se, até à sua
concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha
auferido.
Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido, a dedução é
igual a € 4.104,00 ou, caso seja superior, ao valor das contribuições
obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de
saúde.
(Cf. n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do art.º 53.º do CIRS)
A dedução específica não é aplicável às rendas temporárias e vitalícias
constituídas pelo próprio.
Nestes termos, só há lugar a esta dedução quando as rendas temporárias ou
vitalícias constituem prestações a cargo de companhias de seguros, fundos
de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes
complementares de segurança social em razão de contribuições da entidade
patronal, e que não sejam consideradas rendimento de trabalho dependente.
(Cf. n.º 7 do art.º 53.º do CIRS)
1.3. Em Caso de Morte
Em caso de falecimento da Pessoa Segura, os créditos provenientes dos
seguros de vida, a receber pelos beneficiários, não estão sujeitos a Imposto
do Selo.
10. Fiscalidade de Seguros 2015
9
2. Planos de Poupança Reforma
2.1. Rendimentos de Capital
Os rendimentos de PPR determinados pela diferença entre os montantes
recebidos e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas, são
considerados rendimentos de capitais e são tributados, mesmo nos casos de
reembolso por morte da Pessoa Segura, de acordo com as regras aplicáveis
à Categoria E de IRS, sendo a tributação autónoma efetuada à taxa de 20%.
No momento do reembolso, parcial ou total, os rendimentos apurados dos
PPR, pagos sob a forma de capital, serão tributados de acordo com o ano em
que ocorreu a respetiva entrega a uma taxa efetiva de:
4% para titulares residentes no Continente ou na Região Autónoma
da Madeira (3,2% na Região Autónoma dos Açores) para entregas
efetuadas até 31/12/2005;
8% para titulares residentes no Continente ou na Região Autónoma
da Madeira (6,4% na Região Autónoma dos Açores) para entregas
efetuadas a partir de 01/01/2006.
Este regime só se aplica às situações de reembolso tipificadas na lei, ou seja:
1. Reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos da Pessoa
Segura, ou do seu cônjuge quando o PPR constitui um bem comum do
casal quando já tenham decorrido cinco (5) anos após a data da entrega
ou, caso contrário, desde que a 1ª entrega tenha sido efetuada há mais
de cinco (5) anos e, pelo menos, 35% da totalidade das entregas
tenham sido efetuadas na 1ª metade de vigência do contrato;
2. Desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o
trabalho ou doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer membro do
seu agregado familiar, quando a pessoa em cujas condições se funde o
pedido de reembolso não se encontrasse, à data de cada entrega, na
respetiva situação, caso em que o reembolso só pode ocorrer quando já
tenham decorrido cinco (5) anos após a data da entrega ou, caso
contrário, desde que a 1ª entrega tenha sido efetuada há mais de cinco
(5) anos e, pelo menos, 35% da totalidade das entregas tenham sido
efetuadas na 1ª metade de vigência do contrato.
3. Em caso de morte da Pessoa Segura ou do seu cônjuge, nos termos
previstos na lei;
4. Pagamento de prestações vencidas, incluindo capital, juros
remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas
com o crédito à habitação, bem como de cada prestação vincenda, à
medida e na data em que esta se venha a vencer, de contratos de
crédito, quando já tenham decorrido cinco (5) anos após a data da
entrega ou, caso contrário, desde que a 1ª entrega tenha sido efetuada
há mais de cinco (5) anos e, pelo menos, 35% da totalidade das
entregas tenham sido efetuadas na 1ª metade de vigência do contrato.
Fora destas situações, será aplicada a taxa de tributação autónoma de
21,5%, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E
do IRS, incluindo as regras de exclusão de tributação dos seguros de vida, ou
seja, à taxa de tributação efetiva de: 21,5% durante os primeiros 5 anos ou
quando na primeira metade de vigência do contrato não tenham sido pagas,
pelo menos, 35% da totalidade das entregas; ou, 17,2% entre o quinto e o
11. Fiscalidade de Seguros 2015
10
oitavo ano e 8,6% a partir do oitavo ano, desde que, nestes casos, pelo
menos, 35% da totalidade das entregas tenha sido efetuada na primeira
metade de vigência do contrato.
Caso o PPR/E seja reembolsado para fins de educação e esse reembolso
incida sobre entregas efetuadas a partir de 01/01/2006, será aplicado o
regime de tributação com penalização indicado no § anterior.
(Cf. Art.º 21.º do EBF, art.º 4.º do DL n.º 158/2002, de 2 de Julho e art.º 55.º, n.º 3 da
Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado para 2006)
2.2. Rendas Temporárias ou Vitalícias
Os rendimentos de PPR pagos sob a forma de Renda, são considerados
rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados de acordo com
as regras aplicáveis a esses rendimentos nos termos previstos, neste
Capítulo, Secção 1.2 – Rendas Temporárias ou Vitalícias.
(Cf. art.º 21.º do EBF)
2.3. Em Caso de Morte
Em caso de falecimento da Pessoa Segura, os créditos provenientes de PPR,
PPE e PPR/E a favor dos beneficiários não estão sujeitos a Imposto do Selo.
12. Fiscalidade de Seguros 2015
11
3. Quadro Resumo da Tributação do Rendimento dos Seguros
Tributação dos Seguros
Produtos
IRS
Imposto
do Selo
Rendimento de
capitais
Rendimento de
Rendas
Seguros
de Vida
Sobre o rendimento
gerado:
> 8 anos: 11,2% de IRS
quando, pelo menos, 35%
dos prémios tenham sido
pagos na primeira metade do
contrato;
> 5 a 8 anos:22,4% de IRS
quando, pelo menos, 35%
dos prémios tenham sido
pagos na primeira metade do
contrato;
5 anos ou menos de 35%
dos prémios pagos na
primeira metade de vigência
do contrato: 28% de IRS.
1.Determinação do valor tributável
Separação entre capital e
rendimento
2.Dedução específica
Se o beneficiário reúne os
requisitos de acesso à situação de
reforma, segundo o regime de
Segurança Social aplicável, aos
rendimentos brutos da categoria H
de valor anual igual ou inferior a
€4.104,00, deduz-se, até à sua
concorrência, a totalidade do seu
quantitativo por cada titular que os
tenha auferido.
Se o rendimento anual, por titular,
for superior ao valor referido, a
dedução é igual a €4.104,00.
Esta dedução não é aplicável no
caso de a renda ser adquirida com
contribuições do próprio.
3.Tributação
Por retenção na fonte segundo as
tabelas aplicáveis aos rendimentos
de pensões. Englobamento
obrigatório
Não
sujeito
PPR
(dentro das
condições
legalmente
definidas)
Sobre o rendimento
gerado:
8% de IRS
(ou, 4%, para entregas até
31.12.2005)
PPR (fora
das
condições
legalmente
definidas)
Sobre o rendimento
gerado:
> 8 anos: 8,6% de IRS
quando, pelo menos, 35%
dos prémios tenham sido
pagos na primeira metade do
contrato
> 5 a 8 anos: 17,2% de IRS
quando, pelo menos, 35%
dos prémios tenham sido
pagos na primeira metade do
contrato
5 anos ou menos de 35%
dos prémios pagos na
primeira metade de vigência
do contrato: 21,5% de IRS
Nota:
Aos rendimentos dos contratos de seguro celebrados após 31 de Dezembro
de 1990 e antes de 1 de Janeiro de 2001 aplicar-se-á a taxa liberatória de
28%, mas mantendo-se as exclusões totais ou parciais de rendimentos
previstas no CIRS em função da data de início da apólice, quer relativamente
aos prémios pagos até essa data, quer relativamente às entregas periódicas
inicialmente contratadas, ainda que pagas a partir de Janeiro de 2001, desde
que o prazo inicial do contrato não tenha sido prorrogado.
(cf. art.º 3.º da Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro de 2000)
13. Fiscalidade de Seguros 2015
12
PESSOAS COLECTIVAS
I. Tributação dos Rendimentos de Seguros
1. Retenção na fonte
No apuramento do valor sujeito a retenção na fonte dos rendimentos dos
Seguros de Vida em benefício de sujeitos passivos de IRC, aplicam-se as
exclusões de tributação e regras previstas no n.º 3 do art.º 5.º do CIRS.
Ao valor sujeito a retenção na fonte em sede de IRC aplica-se a taxa de 25%
(Cf. art.º 94.º, n.º 4 do CIRC).
Os beneficiários de Seguros de Vida, sujeitos passivos de IRC que tenham
sede ou direção efetiva na Região Autónoma dos Açores, beneficiam de uma
redução de 30% nas respetivas taxas de retenção na fonte (Cf. art.º 5.º n.º 1
do DLR nº 2/99/A, de 20/1).
Assim, as taxas de retenção na fonte dos rendimentos dos seguros cujos
beneficiários sejam sujeitos passivos de IRC, são as seguintes:
Duração
do Contrato
IRC
Taxa de retenção na fonte
Sede ou direção
efetiva no
Continente ou na
Região Autónoma
da Madeira
Sede ou direção
efetiva na Região
Autónoma dos
Açores
Mais de 8 anos 10% 7%
Mais de 5 e até 8 anos 20% 14%
Até 5 anos 25% 17,5%
2. Sobretaxa em sede de IRS
As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente (categoria A)
e de pensões (categoria H) (onde se incluem os rendimentos pagos através
de contratos de seguro, subscritos por empresas a favor dos seus
colaboradores ou, no caso da categoria H, abrangendo os subscritos pelo
próprio beneficiário) são obrigadas a reter uma importância correspondente a
3,5% da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções
previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para
regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o
valor da retribuição mínima mensal garantida.
Encontra-se abrangido pela obrigação de retenção o valor do rendimento cujo
pagamento ou colocação à disposição do respectivo beneficiário incumba, por
força da lei, à segurança social ou a outra entidade.
A retenção na fonte deverá ser efectuada no momento do pagamento do
rendimento ou da sua colocação à disposição dos respectivos titulares.
Tratando-se de retenção na fonte da sobretaxa do IRS sobre rendimentos de
Pensões - Categoria H – a seguradora na qualidade de entidade devedora
dos rendimentos de pensões deverá reter uma importância correspondente a
3,5% da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções
14. Fiscalidade de Seguros 2015
13
previstas no artigo 99.º do Código do IRS e depois de deduzidas as
contribuições obrigatórias para regimes de protecção social (incluindo,
eventualmente, a CES), sobre o valor que exceda o valor da retribuição
mínima mensal garantida (actualmente de 505 €).
A sobretaxa de IRS incidirá sobre o valor do rendimento mensal das
Categorias A e H.
Relativamente aos rendimentos mensais da Categoria A, o valor da sobretaxa,
será determinado do seguinte modo:
Sobretaxa = 3,5% x (rendimento categoria A – IRS – SS – € 505)
Quanto aos rendimentos mensais da Categoria H, o valor da sobretaxa, será
determinado pela fórmula:
Sobretaxa = 3,5% x (valor tributável da renda – IRS – CES – outras contribuições - € 505)
Caso seja aplicada a CES, esta será considerada para efeitos de retenção na
fonte da sobretaxa como uma contribuição obrigatória para regimes
obrigatórios de segurança social e, consequentemente, deduzida para efeitos
de aplicação da sobretaxa de IRS.
Se no mesmo mês forem devidos ou colocados à disposição,
simultaneamente, rendimentos da Categoria A e da Categoria H, a aplicação
da sobretaxa será efectuada conjuntamente, considerando ambos os
rendimentos.
II. Gastos do Exercício
1. Seguros Atribuídos a Título de Rendimentos do Trabalho | Direitos
adquiridos e individualizados
Os montantes despendidos pela entidade patronal em Seguros e Operações
do Ramo Vida, PPR, PPE e PPR/E, Seguros de Doença e Acidentes
Pessoais, a favor dos seus trabalhadores, quando constituam rendimentos do
trabalho dependente e, consequentemente, tenham sido tributados em sede
de IRS, são considerados, sem limite, gastos do período de tributação.
(Cf. art.º 2.º do CIRS e art.º 23.º do CIRC)
15. Fiscalidade de Seguros 2015
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2. Seguros Atribuídos a Título de Meras Expectativas
Os montantes despendidos pela entidade patronal em Seguros de Vida3
,
Seguros de Saúde e Seguros de Acidentes Pessoais a favor dos seus
trabalhadores, quando não sejam considerados rendimentos do trabalho
dependente, são aceites como gasto dedutível da empresa, desde que sejam
observados os requisitos definidos no artigo 43.º do CIRC e não excedam,
anualmente, os seguintes limites:
(a) 15% das despesas suportadas com o pessoal (remunerações,
ordenados ou salários do exercício), se os seguros forem atribuídos
a trabalhadores com direito a pensões da Segurança Social;
(b) 25% das despesas com o pessoal se os referidos seguros forem
atribuídos a trabalhadores sem direito a pensões da Segurança
Social.
Os referidos limites podem ser superiores em determinadas condições.
(Cf. art.º 43.º do CIRC)
3. Quadro Resumo dos Gastos Dedutíveis em IRC
GASTOS DEDUTÍVEIS EM IRC
Seguros do Ramo
Vida e PPR
Os valores despendidos pela empresa com os prémios destes
seguros são, ao abrigo do artigo 23.º do CIRC, considerados
gastos do período de tributação, sem limite, desde que
constituam rendimentos do trabalho dependente.
Seguros de Doença,
Acidentes Pessoais
e Seguros de Vida*
Nos termos e condições definidas no artigo 43.º do CIRC,
consideram-se gastos do período de tributação, até ao limite de
15% das despesas com pessoal escrituradas a título de
remuneração, os suportados com contratos de seguro de
doença e de acidentes pessoais, bem como com contratos de
seguro de vida*. Este limite é elevado para 25%, se os
trabalhadores não tiverem direito a pensões da segurança
social.
*seguros de vida que garantam, exclusivamente, o benefício de reforma, pré-reforma,
complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência
________________
3
Seguros de vida que garantam, exclusivamente, o benefício de reforma, pré-reforma,
complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência.