Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Oferta de trabalho aec -música 2013
1. Oferta de Trabalho
Actividades de Enriquecimento Curricular
Torna-se público que ao abrigo do Decreto - Lei n.º212/2009, de 3 de setembro, do Decreto -
Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, do Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho , do Despacho
Normativo n.º7/2013, de 11 de junho de 2013 ,com as alterações do Despacho Normativo
n.º7- A/2013 , se encontra aberto o procedimento concursal , na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assegurar as
necessidades de serviço no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), na
área abaixo indicada:
Ensino da Música
O processo de selecção tem como suporte a aplicação informática concebida pela Direcção
Geral da Administração Escolar, disponível a partir de 19 de setembro, pelo período de 3 dias
úteis cujo acesso é efetuado através do respetivo sítio da Internet.
Prazo de candidatura:
3 dias úteis após a respetiva publicitação
Local de candidatura:
A aplicação encontra-se disponível na página da DGAE (http://www.dgae.mec.pt) ou
directamente através do endereço: https://sigrhe.dgrhe.min-edu.pt/.
Vagas:
As indicadas na aplicação da DGAE.
Perfil dos Candidatos:
Os profissionais a afectar às diferentes actividades no âmbito deste programa, devem possuir
as habilitações profissionais estabelecidas na legislação em vigor para o grupo de
recrutamento a que se candidatam.
Verificando-se a inexistência de os candidatos com habilitação profissional para a docência
poderão ser seleccionados docentes com habilitação própria ou outro tipo de habilitação
desde que prevista na legislação em vigor.
Prazo de duração do contrato:
De 26 de Setembro de 2013 a 13 de Junho de 2014
Local de trabalho:
Escolas do 1º CEB da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira
Remuneração:
A remuneração dos professores afectos às atividades de enriquecimento curricular não pode
ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico
e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes
casos. Nas situações de horário incompleto será calculado um valor por hora letiva (tempo
letivo de sessenta o minutos) proporcional aos índices referidos.
2. Critérios de selecção:
Ensino da Música
1 – Habilitação profissional para a docência da disciplina de Música no ensino
básico/secundário (candidato habilitado com curso que confere habilitação profissional para
os grupos de docência de código 250 e 610 ou com curso que confere habilitação própria para
os grupos de docência de código 250 e 610 acrescida de profissionalização em serviço,
profissionalização em exercício, estágio clássico e/ou estágio pedagógico). – 40 Pontos
2 – Outro tipo de habilitação (desde que se encontre prevista na legislação que regulamenta
a presente contratação) - 20 pontos
2- Graduação profissional calculada de acordo com o artº 11º do D.L. nº 132/2012, de 27 de
junho, considerando-se o tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2012 - 40 pontos
Critérios de desempate:
1º- Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;
2º - Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado nas AEC;
Causas de não admissão a concurso
1 — Não são admitidos aos concursos os candidatos que não dêem cumprimento aos
procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura
eletrónica, nomeadamente:
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes
concursos;
b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o
efeito;
c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como
tal, a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados
necessários a uma correta graduação de cada critério;
Observações:
1) O candidato deverá indicar dados de identificação actualizados, considerando-se
obrigatória a indicação do número de telefone e do endereço de correio electrónico.
2) Sob pena de exclusão, no momento da apresentação, o candidato selecionado
deverá fazer prova dos dados apresentados na candidatura, nomeadamente das
habilitações declaradas bem como do tempo de serviço efectivamente prestado,
antes e após a profissionalização.
3) O candidato deverá aceitar a colocação na aplicação nos 2 dias úteis seguintes ao da
comunicação da respetiva selecção.
4) Se o candidato não entregar a documentação no prazo legalmente definido, considera-se sem
efeito a aceitação da colocação pelo trabalhador, devendo a entidade promotora da oferta
proceder, de imediato, à seleção e comunicação ao candidato que se encontre posicionado
imediatamente a seguir na lista ordenada.
5) A aceitação do horário implica disponibilidade para reuniões, atividades e
substituições.
3. 6) O tempo letivo é de 60 minutos.
Divulgação:
É elaborada uma lista de ordenação, por área/ horário posto a concurso, a qual se considera
como reserva de recrutamento até ao final do respectivo ano escolar desde que contenha
candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas
publicitadas
Documentos a apresentar nos Serviços Administrativos do Agrupamento, no prazo de 10
dias, após colocação:
Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;
Declarações Tempo de Serviço em dias, prestado no ensino público até 31 de Agosto
de 2012;
Declarações Tempo de Serviço em dias, prestado nas AEC até 31 de Agosto de 2012;
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, NIF e NISS;
Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função;
Certidão do registo criminal
Legislação aplicável:
Decreto - Lei n.º212/2009, de 3 de setembro – Regime aplicável à contratação de técnicos que
asseguram o desenvolvimento de AEC;
Decreto - Lei n.º 139/2012, de 5 de julho;
Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho - Revoga os Despacho14 460/2008 e Despacho
8683/2011
Despacho Normativo n.º7/2013, de 11 de junho de 201 com as alterações do Despacho
Normativo n.º7- A/2013
Santa Maria da Feira, 18 de setembro de 2013
A Presidente da CAP
Lucinda Maria Mendes Ferreira