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EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO 2014/002
EDITAL N.º 02 – “CRECHE EURÍPEDES BARSANULFO”
COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014
CARGO MONITOR
O COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO torna
pública a realização de Processo Seletivo Externo para provimento de vagas, no cargo de Monitor, para
lotação no Abrigo Assistencial do Menor.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Externo será regido por este Edital sob a responsabilidade do Complexo
Educacional-Assistencial Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo e consistirá de duas etapas, a saber:
a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas de caráter
eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo.
b) 2ª Etapa – Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo de caráter eliminatório e classificatório, sob a
responsabilidade da Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo.
2 - DO CARGO
2.1 - DENOMINAÇÃO: MONITOR.
2.2 - REMUNERAÇÃO INICIAL E QUADRO DE VAGAS: Ver Anexo I.
2.3 - REQUISITOS BÁSICOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de
Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.
2.4 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover, assistir, acompanhar e orientar os menores
nos aspectos de convivência, lazer, segurança, saúde, comprometimento e higiene, nas dependências do
Abrigo Assistencial. Auxiliar nas atividades de limpeza do Abrigo Assistencial. Auxiliar nas atividades
complementares (alimentação e outras) que forem solicitadas pela Direção Administrativa da Instituição.
2.5 - CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
2.5.1 - O candidato classificado no Processo Seletivo será convocado a assinar Contrato Individual de
Trabalho com o Complexo Educacional-Assistencial Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo, o qual se
regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Estatuto
Social e ao Regimento Interno da Instituição, obedecida a ordem de classificação.
2.6 – BENEFÍCIOS: Vale-alimentação.
2.7 – CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO
3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas.
3.2 - Ter nacionalidade brasileira.
3.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5 - Comprovar a conclusão de curso de nível médio, exigido como requisito para o cargo. Não será
considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.6- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.7- Aderir e se comprometer a cumprir o Regimento Interno do COMPLEXO EDUCACIONALASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO e os demais regulamentos da Instituição.
3.8 - Cumprir as determinações deste Edital.
3.9 – Não ter sido processado e condenado por crimes contra menores nos termos da lei.
4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - Do total de vagas ao cargo de Monitor que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta
Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao
disposto na Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de outubro de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de dezembro de 2004.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá
todos os requisitos exigidos.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição é imprescindível os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do
Registro Geral (RG) do candidato.
5.2 - A inscrição deverá ser efetuada na Secretaria da Instituição, conforme procedimentos especificados a
seguir.
5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 24/02/2014 a 28/02/2014, por meio de preenchimento
de Ficha de Inscrição de Candidato à Vaga.
5.2.2 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
5.2.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor
de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o
Processo Seletivo.
5.2.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame.
5.3 - Inscrições
5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas
as informações sobre este Processo Seletivo. Essas informações estão disponíveis nos editais disponíveis
no site institucional da Prefeitura de Pedregulho, em página de site de relacionamento da Instituição na
internet (Facebook), publicados em jornais de circulação regional e afixados em locais de grande circulação
de pessoas. b) cadastrar-se, no período entre 08:00 horas do dia 24/02/2014 e 15:00 horas do dia
28/02/2014, por meio do formulário específico disponível na SECRETARIA da Instituição; e c) efetuar o
depósito, IDENTIFICADO com o nome do candidato, do valor de inscrição em conta bancária especificada
no protocolo do formulário de inscrição. A confirmação dos depósitos IDENTIFICADOS junto ao banco,
serão feitos pela CASA DA CRIANÇA EURIPEDES BARSANULFO, sempre nos dias seguintes aos
depósitos.
ATENÇÃO: a) A inscrição só será válida após a confirmação do depósito até a data de vencimento
(28/02/2014); e b) O depósito após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.
5.3.2 - A CASA DA CRIANÇA não se responsabiliza por depósitos feitos em caixas eletrônicos, que
contradizem com a forma de pagamento da inscrição especificada neste edital.
5.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a de data/hora de Requerimento
mais recente.
5.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não
possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas e avaliações.
5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.
5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 04/03/2014, na SECRETARIA
da CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO.
6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será entregue ao candidato, na mesma data especificada no
subitem 6.1, no ato da verificação.
6.2.1 - No Cartão de Confirmação de Inscrição serão colocados, além dos principais dados do candidato,
seu número de inscrição, data, horário e local de realização das provas.
6.3 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome;
número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; Cadastro de Pessoa
Física (CPF); data de nascimento; sexo.
6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento
de identidade, data de nascimento, sexo, deverão ser corrigidos na mesma até o dia seguinte da entrega do
Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas
como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será
considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.
6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas.
7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caráter eliminatório e
classificatório, e de Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo (2ª Etapa), de caráter eliminatório e
classificatório.
7.1.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas (35 questões de múltipla escolha), sendo (10 questões) de
Língua Portuguesa, (10 questões) de Matemática, (10 questões) de Conhecimentos Gerais e Atualidades, e
(05 questões) de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 40,00
pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.1.2.1. A prova de Língua Portuguesa, com valor total de 10,0 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Interpretação de Textos: 05 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos;
b) Gramática: 05 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos;
7.1.2.2 A prova de Matemática, com valor total de 10,0 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Raciocínio Lógico: 05 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos;
b) Matemática Aplicada: 05 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos;
7.1.2.3 A prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades, com valor total de 10,0 pontos, incluirá as
seguintes disciplinas:
a) Informações Gerais do município de Pedregulho/SP: 05 questões com valor de 1,0 ponto,
subtotalizando 5,0 pontos;
b) Atualidades do Brasil e do Mundo: 05 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos;
7.1.2.4 A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 10,0 pontos, incluirá as seguintes
disciplinas:
a) ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente: 05 questões com valor de 2,0 pontos, subtotalizando
10,0 pontos.
7.1.3. - O conjunto das provas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste
Edital.
7.1.4 - Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados de acordo com o total de pontos obtidos, sendo
eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da
pontuação do conjunto da prova.
7.1.4.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27,
parágrafo único do Estatuto do Idoso;
b) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior número de pontos em Matemática;
e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Gerais e Atualidades;
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08
e a data de término das inscrições.
7.1.5 - Será considerado habilitado para a Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo (2ª Etapa) o candidato
que esteja classificado, na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o quádruplo do número de vagas
existentes totais.
7.1.6 - Os candidatos não habilitados, na forma deste Capítulo, serão excluídos do Processo Seletivo.
7.2 - 2ª ETAPA - Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo (para candidatos habilitados conforme subitem
7.1.5).
7.2.1 - A seleção na 2ª ETAPA será feita por meio de Avaliação Psicológica (testes de perfil profissional e
psicossocial), de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos.
7.2.2 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 60,0 (sessenta) pontos na Avaliação
Psicológica de Perfil do Cargo.
7.2.3 - Após a 2ª Etapa, os candidatos não eliminados serão reclassificados, em função da soma da nota
obtida nas 02 (duas) Etapas, conforme limites estabelecidos no Anexo I, constante deste Edital.
8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO
SELETIVO
8.1 - A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, tendo por base os conteúdos programáticos
especificados no Anexo II.
8.1.1 – A CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO definiu apenas os conteúdos programáticos
referentes a esta Seleção Externa, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender
como mais conveniente.
8.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, no local previsto nos Cartões de Confirmação de
Inscrição.
8.3 - O candidato deverá chegar ao local da prova com 20 (vinte) minutos de antecedência do início da
mesma, munido do Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso na SECRETARIA da Instituição (subitem
6.1); e do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta
fabricada em material transparente, lápis preto e borracha branca.
8.4 - Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em Cartões de
Confirmação de Inscrição.
8.5 - Não será admitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o
início da mesma.
8.6 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de
identidade (com foto do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou de
dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas
cópias, ainda que autenticadas.
8.6.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa
Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.6.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias.
8.6.3 – Será exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou que esteja com a validade vencida. Entende-se como
identificação especial assinatura de próprio punho e prova de digital em formulário próprio da Entidade.
8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
8.8 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e
acompanhamento da fiscalização.
8.09 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.10 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto de provas após 1 (uma) hora contada a partir do
efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de
Questões, a qualquer momento.
8.11 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência
quando da divulgação dos gabaritos, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação
ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à
eliminação deste Processo Seletivo.
8.12 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço
devido, à caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de
realização das provas.
8.13 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma
resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.14 - O candidato será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo no caso de: a) lançar mão de
meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares,
autoridades ou outros candidatos; c) se atrasar ou não comparecer às provas; d) se apresentar em local
diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição; e) se afastar do local das provas sem o
acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e o
respectivo Cartão-Resposta; g) se ausentar da sala portando o Cartão-Resposta/Caderno de Respostas
e/ou o Caderno de Questões; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j) for surpreendido, durante as
provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou
similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; e/ou k) após as provas, for constatado por
meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
8.15 - São vedados durante as provas o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de
registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, notebook, transmissor de dados e
mensagens, máquina fotográfica, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.
8.15.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como
chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.15.2 - Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas. O candidato
que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será,
sumariamente, eliminado.
8.16 - Os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que
deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo próprio candidato, nos envelopes porta-objetos
disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente
Processo Seletivo.
8.17 - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra
fonte durante a realização das provas.
8.18 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos
candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.
8.19 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente na Coordenação Local, no momento do
rompimento dos lacres dos malotes de provas, mediante Termo de Abertura de Malotes, e na presença de,
no mínimo, dois candidatos.
8.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia da
prova, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.20.1 - A CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO não disponibilizará acompanhante para a
guarda de criança.
8.22 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou
pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
8.23 - Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos em cada sala só serão liberados juntos. Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de
afastamento do candidato da sala de provas.
8.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
das mesmas e/ou pelos representantes da CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO, informações
referentes ao conteúdo das provas.
8.25 - A CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO se exime das despesas com viagens e estadas
dos candidatos neste Processo Seletivo.
9 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o
candidato poderá apresentá-los, desde que devidamente fundamentados e encaminhados no dia
19/03/2014.
9.1.1 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à CASA DA CRIANÇA EURIPEDES
BARSANULFO, por meio da SECRETARIA da Instituição, dirigida à Banca Examinadora. Não serão aceitos
recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos
que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas em 18/03/2014.
9.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os
candidatos que realizaram as provas objetivas que contenha(m) aquela(s) questão(ões).
9.2 - Revisão da Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo - os candidatos poderão solicitá-la, por meio
da SECRETARIA da Instituição, dirigida à Banca Examinadora, no dia 24/03/2014.
9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à CASA DA CRIANÇA EURIPEDES BARSANULFO, por
meio da SECRETARIA da Instituição. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax
ou fora do prazo preestabelecido.
9.2.2 - A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.2.3 - As decisões dos pedidos de revisão da nota de Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo,
coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos
resultados finais, em 28/03/2014.
9.3 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última
instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos
ou revisões adicionais.
10 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS E PERÍCIA MÉDICA
10.1 - Após o término das etapas, o COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA
EURÍPEDES BARSANULFO responsabilizar-se-á pelos Procedimentos Admissionais, incluindo as
solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos
que sejam convocados para a contratação.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se o número de vagas existentes e a
classificação final obtida.
11.2 - Na contratação, os candidatos assinarão com o COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA
DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO, Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo
prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus
aos proventos do Anexo I e ao benefício descrito no subitem 2.6 deste Edital. Nesse período, os admitidos
serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.
11.3 - Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da CASA
DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as
parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.
11.4 - Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado
integrará o Quadro de Colaboradores da Entidade, resguardados os seus direitos retroativamente à data de
início do contrato de trabalho para todos os fins.
11.5 - A aprovação no respectivo processo seletivo não gera vínculo permanente de emprego (estabilidade
de função pública) com o COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES
BARSANULFO.
11.6 - A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações
do Processo Seletivo, à adesão ao Regimento Interno e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com
outro empregador, salvo no caso de compatibilidade de cargas horárias, bem como à apresentação de
original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b)
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cédula de
Identidade ou documento de identidade; e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa; f)
Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro
documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo
masculino; g) Certidão de nascimento ou de casamento; h) Comprovante de escolaridade; i) duas
fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida
pelos órgãos competentes do domicílio do candidato.
11.7 - Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 01 (hum) dia útil após o recebimento da
comunicação do COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES
BARSANULFO para se apresentar na dependência indicada e mais 02 (dois) dias úteis para concluir a
qualificação, na qual se incluem a apresentação dos documentos. A partir desta, o candidato deverá
assumir a posse no primeiro dia útil seguinte ou à opção da Instituição.
11.8 - O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado
desistente e excluído do Processo Seletivo.
11.9 - Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não autenticadas deverão estar
acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.
11.10 - A falta de comprovação, até a data da posse, de qualquer dos requisitos para contratação ou a
prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato,
sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e a anulação de todos os atos com respeito a ele
praticados pelo COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES
BARSANULFO, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo
das sanções legais cabíveis.
11.11 - A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o
período de validade do Processo Seletivo, o COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA
CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO reserva-se o direito de proceder às contratações em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas das presentes instruções e a aceitação
das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e
Comunicados referentes a este Processo Seletivo.
12.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de
publicação do Edital de Homologação dos resultados finais.
12.4 - O resultado final deste Processo Seletivo será publicado no site institucional da Prefeitura de
Pedregulho, em página de site de relacionamento da Instituição (Facebook), publicados em jornais de
circulação regional e afixados na sede da Instituição e em locais de grande circulação de pessoas.
12.5 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de
candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados conforme subitem anterior (12.4).
12.6 - O COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO
poderá indeferir eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em
sua lotação e horário inicial. Somente poderão ser alterados conforme determinação e necessidade da
Entidade.
12.7 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a contratação do
candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada irregularidades nas
documentações da contratação, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
12.8 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do
COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO.
12.9 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA
CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO.

JEAN CARLOS TEIXEIRA
Presidente
ANEXO I

CARGO
MONITOR

VAGAS
01

SALÁRIO
R$ 775,00*

* MAIS BENEFÍCIOS.

ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Língua Portuguesa
FONOLOGIA: Conceitos básicos. Classificação dos fonemas. Sílabas. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais.
Dígrafos. Divisão silábica.
ORTOGRAFIA: Conceitos básicos. O Alfabeto. Orientações ortográficas.
ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos. Acentuação tônica. Acentuação gráfica. Os acentos. Aspectos genéricos das
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fracionárias: operações, simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação
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Informações Gerais do município de Pedregulho/SP (História, Geografia, Economia, entre outros).
Conhecimentos Específicos:
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Extra 17112014
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18ª SESSÃO ORDINÁRIA - 17/11/2014 - CM DE VEREADORES DE JERIQUARA - SP
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ATA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - 03/11/2014
ATA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - 03/11/2014ATA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - 03/11/2014
ATA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - 03/11/2014
 
10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 16/10/2014 - CÂMARA DE VEREADORES DE JERIQUARA
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16ª SESSÃO ORDINÁRIA - 16/10/2014 - CÂMARA DE VEREADORES DE JERIQUARA -SP
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Processo Seletivo para Monitor na Creche Eurípedes Barsanulfo

  • 1. EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO 2014/002 EDITAL N.º 02 – “CRECHE EURÍPEDES BARSANULFO” COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014 CARGO MONITOR O COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO torna pública a realização de Processo Seletivo Externo para provimento de vagas, no cargo de Monitor, para lotação no Abrigo Assistencial do Menor. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Externo será regido por este Edital sob a responsabilidade do Complexo Educacional-Assistencial Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo e consistirá de duas etapas, a saber: a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo. b) 2ª Etapa – Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo. 2 - DO CARGO 2.1 - DENOMINAÇÃO: MONITOR. 2.2 - REMUNERAÇÃO INICIAL E QUADRO DE VAGAS: Ver Anexo I. 2.3 - REQUISITOS BÁSICOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação. 2.4 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover, assistir, acompanhar e orientar os menores nos aspectos de convivência, lazer, segurança, saúde, comprometimento e higiene, nas dependências do Abrigo Assistencial. Auxiliar nas atividades de limpeza do Abrigo Assistencial. Auxiliar nas atividades complementares (alimentação e outras) que forem solicitadas pela Direção Administrativa da Instituição. 2.5 - CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO 2.5.1 - O candidato classificado no Processo Seletivo será convocado a assinar Contrato Individual de Trabalho com o Complexo Educacional-Assistencial Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Estatuto Social e ao Regimento Interno da Instituição, obedecida a ordem de classificação. 2.6 – BENEFÍCIOS: Vale-alimentação. 2.7 – CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO 3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas. 3.2 - Ter nacionalidade brasileira. 3.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 3.5 - Comprovar a conclusão de curso de nível médio, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência. 3.6- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.7- Aderir e se comprometer a cumprir o Regimento Interno do COMPLEXO EDUCACIONALASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO e os demais regulamentos da Instituição. 3.8 - Cumprir as determinações deste Edital. 3.9 – Não ter sido processado e condenado por crimes contra menores nos termos da lei. 4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 - Do total de vagas ao cargo de Monitor que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de outubro de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de dezembro de 2004. 5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO 5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 5.1.1 - Para efetuar a inscrição é imprescindível os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.
  • 2. 5.2 - A inscrição deverá ser efetuada na Secretaria da Instituição, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 24/02/2014 a 28/02/2014, por meio de preenchimento de Ficha de Inscrição de Candidato à Vaga. 5.2.2 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será no valor de R$ 20,00 (vinte reais). 5.2.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo. 5.2.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame. 5.3 - Inscrições 5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo. Essas informações estão disponíveis nos editais disponíveis no site institucional da Prefeitura de Pedregulho, em página de site de relacionamento da Instituição na internet (Facebook), publicados em jornais de circulação regional e afixados em locais de grande circulação de pessoas. b) cadastrar-se, no período entre 08:00 horas do dia 24/02/2014 e 15:00 horas do dia 28/02/2014, por meio do formulário específico disponível na SECRETARIA da Instituição; e c) efetuar o depósito, IDENTIFICADO com o nome do candidato, do valor de inscrição em conta bancária especificada no protocolo do formulário de inscrição. A confirmação dos depósitos IDENTIFICADOS junto ao banco, serão feitos pela CASA DA CRIANÇA EURIPEDES BARSANULFO, sempre nos dias seguintes aos depósitos. ATENÇÃO: a) A inscrição só será válida após a confirmação do depósito até a data de vencimento (28/02/2014); e b) O depósito após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição. 5.3.2 - A CASA DA CRIANÇA não se responsabiliza por depósitos feitos em caixas eletrônicos, que contradizem com a forma de pagamento da inscrição especificada neste edital. 5.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente. 5.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas e avaliações. 5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição. 5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição. 6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 04/03/2014, na SECRETARIA da CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO. 6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será entregue ao candidato, na mesma data especificada no subitem 6.1, no ato da verificação. 6.2.1 - No Cartão de Confirmação de Inscrição serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, data, horário e local de realização das provas. 6.3 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; Cadastro de Pessoa Física (CPF); data de nascimento; sexo. 6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento, sexo, deverão ser corrigidos na mesma até o dia seguinte da entrega do Cartão de Confirmação de Inscrição. 6.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo. 6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1 - A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo (2ª Etapa), de caráter eliminatório e classificatório. 7.1.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas (35 questões de múltipla escolha), sendo (10 questões) de Língua Portuguesa, (10 questões) de Matemática, (10 questões) de Conhecimentos Gerais e Atualidades, e (05 questões) de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 40,00 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. 7.1.2.1. A prova de Língua Portuguesa, com valor total de 10,0 pontos, incluirá as seguintes disciplinas: a) Interpretação de Textos: 05 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos; b) Gramática: 05 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos; 7.1.2.2 A prova de Matemática, com valor total de 10,0 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
  • 3. a) Raciocínio Lógico: 05 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos; b) Matemática Aplicada: 05 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos; 7.1.2.3 A prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades, com valor total de 10,0 pontos, incluirá as seguintes disciplinas: a) Informações Gerais do município de Pedregulho/SP: 05 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos; b) Atualidades do Brasil e do Mundo: 05 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos; 7.1.2.4 A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 10,0 pontos, incluirá as seguintes disciplinas: a) ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente: 05 questões com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 10,0 pontos. 7.1.3. - O conjunto das provas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital. 7.1.4 - Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto da prova. 7.1.4.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; b) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; d) obtiver maior número de pontos em Matemática; e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Gerais e Atualidades; f) tiver maior idade; g) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições. 7.1.5 - Será considerado habilitado para a Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo (2ª Etapa) o candidato que esteja classificado, na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o quádruplo do número de vagas existentes totais. 7.1.6 - Os candidatos não habilitados, na forma deste Capítulo, serão excluídos do Processo Seletivo. 7.2 - 2ª ETAPA - Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo (para candidatos habilitados conforme subitem 7.1.5). 7.2.1 - A seleção na 2ª ETAPA será feita por meio de Avaliação Psicológica (testes de perfil profissional e psicossocial), de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos. 7.2.2 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 60,0 (sessenta) pontos na Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo. 7.2.3 - Após a 2ª Etapa, os candidatos não eliminados serão reclassificados, em função da soma da nota obtida nas 02 (duas) Etapas, conforme limites estabelecidos no Anexo I, constante deste Edital. 8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO 8.1 - A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo II. 8.1.1 – A CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a esta Seleção Externa, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente. 8.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, no local previsto nos Cartões de Confirmação de Inscrição. 8.3 - O candidato deverá chegar ao local da prova com 20 (vinte) minutos de antecedência do início da mesma, munido do Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso na SECRETARIA da Instituição (subitem 6.1); e do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, lápis preto e borracha branca. 8.4 - Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em Cartões de Confirmação de Inscrição. 8.5 - Não será admitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma. 8.6 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com foto do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de
  • 4. habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 8.6.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.6.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias. 8.6.3 – Será exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou que esteja com a validade vencida. Entende-se como identificação especial assinatura de próprio punho e prova de digital em formulário próprio da Entidade. 8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.8 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização. 8.09 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas. 8.10 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto de provas após 1 (uma) hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento. 8.11 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Processo Seletivo. 8.12 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas. 8.13 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.14 - O candidato será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo no caso de: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou outros candidatos; c) se atrasar ou não comparecer às provas; d) se apresentar em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição; e) se afastar do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta; g) se ausentar da sala portando o Cartão-Resposta/Caderno de Respostas e/ou o Caderno de Questões; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; e/ou k) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas. 8.15 - São vedados durante as provas o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, notebook, transmissor de dados e mensagens, máquina fotográfica, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares. 8.15.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 8.15.2 - Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado. 8.16 - Os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo próprio candidato, nos envelopes porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo. 8.17 - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas. 8.18 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas. 8.19 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente na Coordenação Local, no momento do rompimento dos lacres dos malotes de provas, mediante Termo de Abertura de Malotes, e na presença de, no mínimo, dois candidatos. 8.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia da
  • 5. prova, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 8.20.1 - A CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. 8.22 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato. 8.23 - Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos em cada sala só serão liberados juntos. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 8.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO, informações referentes ao conteúdo das provas. 8.25 - A CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO se exime das despesas com viagens e estadas dos candidatos neste Processo Seletivo. 9 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES 9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentá-los, desde que devidamente fundamentados e encaminhados no dia 19/03/2014. 9.1.1 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à CASA DA CRIANÇA EURIPEDES BARSANULFO, por meio da SECRETARIA da Instituição, dirigida à Banca Examinadora. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido. 9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas em 18/03/2014. 9.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas que contenha(m) aquela(s) questão(ões). 9.2 - Revisão da Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo - os candidatos poderão solicitá-la, por meio da SECRETARIA da Instituição, dirigida à Banca Examinadora, no dia 24/03/2014. 9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à CASA DA CRIANÇA EURIPEDES BARSANULFO, por meio da SECRETARIA da Instituição. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido. 9.2.2 - A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.2.3 - As decisões dos pedidos de revisão da nota de Avaliação Psicológica de Perfil do Cargo, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados finais, em 28/03/2014. 9.3 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais. 10 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS E PERÍCIA MÉDICA 10.1 - Após o término das etapas, o COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO responsabilizar-se-á pelos Procedimentos Admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados para a contratação. 11 - DA CONTRATAÇÃO 11.1 - Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se o número de vagas existentes e a classificação final obtida. 11.2 - Na contratação, os candidatos assinarão com o COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO, Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus aos proventos do Anexo I e ao benefício descrito no subitem 2.6 deste Edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar. 11.3 - Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei. 11.4 - Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará o Quadro de Colaboradores da Entidade, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins. 11.5 - A aprovação no respectivo processo seletivo não gera vínculo permanente de emprego (estabilidade de função pública) com o COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO.
  • 6. 11.6 - A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações do Processo Seletivo, à adesão ao Regimento Interno e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com outro empregador, salvo no caso de compatibilidade de cargas horárias, bem como à apresentação de original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cédula de Identidade ou documento de identidade; e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa; f) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino; g) Certidão de nascimento ou de casamento; h) Comprovante de escolaridade; i) duas fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos órgãos competentes do domicílio do candidato. 11.7 - Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 01 (hum) dia útil após o recebimento da comunicação do COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO para se apresentar na dependência indicada e mais 02 (dois) dias úteis para concluir a qualificação, na qual se incluem a apresentação dos documentos. A partir desta, o candidato deverá assumir a posse no primeiro dia útil seguinte ou à opção da Instituição. 11.8 - O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo. 11.9 - Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação. 11.10 - A falta de comprovação, até a data da posse, de qualquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 11.11 - A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, o COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo. 12.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais. 12.4 - O resultado final deste Processo Seletivo será publicado no site institucional da Prefeitura de Pedregulho, em página de site de relacionamento da Instituição (Facebook), publicados em jornais de circulação regional e afixados na sede da Instituição e em locais de grande circulação de pessoas. 12.5 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados conforme subitem anterior (12.4). 12.6 - O COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO poderá indeferir eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação e horário inicial. Somente poderão ser alterados conforme determinação e necessidade da Entidade. 12.7 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada irregularidades nas documentações da contratação, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 12.8 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO. 12.9 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 12.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo COMPLEXO EDUCACIONAL-ASSISTENCIAL CASA DA CRIANÇA EURÍPEDES BARSANULFO. JEAN CARLOS TEIXEIRA Presidente
  • 7. ANEXO I CARGO MONITOR VAGAS 01 SALÁRIO R$ 775,00* * MAIS BENEFÍCIOS. ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS Língua Portuguesa FONOLOGIA: Conceitos básicos. Classificação dos fonemas. Sílabas. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos. O Alfabeto. Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos. Acentuação tônica. Acentuação gráfica. Os acentos. Aspectos genéricos das regras de acentuação. As regras básicas. As regras especiais. Hiatos. Ditongos. Formas verbais seguidas de pronomes. Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras. Conceitos básicos . Processos de formação das palavras. Derivação e Composição. Prefixos. Sufixos. Tipos de Composição. Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Período. Sintaxe de Concordância. Sintaxe de Regência. Sintaxe de Colocação. Funções e Empregos das palavras “que” e “se”. Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen. O uso da Crase. Interpretação e análise de Textos. Tipos de Comunicação: Descrição, Narração, Dissertação, Tipos de Discurso, Qualidades e defeitos de um texto, Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem. Vícios de Linguagem. Matemática Radicais: operações, simplificação, propriedade, racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução : problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica operações; Expressões fracionárias: operações, simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, coseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. Informações Gerais do município de Pedregulho/SP (História, Geografia, Economia, entre outros). Conhecimentos Específicos: ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente: LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.