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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 005/2015
A Secretária Municipal de Educação de Biguaçu, no uso de suas atribuições, comunica que
estarão abertas, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Quadro Reserva
destinado a prover vagas para atender em caráter de excepcional interesse público,
necessidades emergenciais e temporárias para atuarem nas Escolas Municipais e Centros de
Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, em função do não preenchimento das vagas
do último processo seletivo/SEMED /2015.
1. LOCAL DA INSCRIÇÃO
Local: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Rua Hermógenes Prazeres, 59
Centro – Biguaçu – SC
2. CRONOGRAMA:
DATA ESPECIFICAÇÕES HORÁRIO
20/04 a 04/05/2015 Divulgação e Período de
inscrição
13h30 ás 18h
09/05/2015 Prova objetiva e Prova de
Títulos
Horário: 9horas
Local: EBM Professor Donato
Alípio de Campos
13/05/2015 Resultado da Classificação 18horas
14/05/2015 Pedido de recurso 13h30 ás 18h
15/05/2015 Homologação das Inscrições 18horas
3. REQUISITOS:
2.1 – Ser brasileiro ou naturalizado;
2.2 – Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.3. – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
2.4 – Preencher as exigências de formação e requisitos da área;
2
2.5 – Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital
2.5.1 – É condição para contratação, que o candidato tenha idade de 18 (dezoito) anos
completos no ato da contratação.
2.5.2 – O candidato no ato da contratação deverá apresentar certificação da formação mínima
exigida.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1. A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada
no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.
4.2. O candidato poderá se inscrever apenas para uma área de interesse.
4.3. O candidato no ato do preenchimento do formulário de inscrição deverá indicar um
endereço eletrônico (e-mail) valido.
4.2.1. ÁREAS DE INSCRIÇÃO
Técnico em Educação
Especialista em Assuntos Educacionais (Supervisor Escolar)
Professor de Artes
Professor de Educação Física
Professor de Matemática
Professor de Inglês
Professor de Filosofia
Professor de Língua Portuguesa
Segundo Professor (para atuar com educandos com necessidades especiais do Ensino
Fundamental)
Professor do Ensino Fundamental para atuar 4º e 5º ano do Ensino Fundamental
Bibliotecário
Área I – Técnico em Educação
a)Graduado em licenciatura plena;
Área II – Especialista em Assuntos Educacionais (para atuar com Supervisão Escolar)
a)Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar.
b) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior
3
Área III – Professor de Artes
a) Graduado com licenciatura plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas;
Área IV – Professor de Educação Física
a) Graduado com licenciatura plena em Educação Física
Área V – Professor de Matemática
a) Graduado com licenciatura plena em Matemática
Área VI – Professor de Inglês
a) Graduado com licenciatura plena letras, com habilitação em inglês.
Área VII – Professor de Filosofia
a)Graduado com licenciatura plena em Filosofia;
Área VIII – Professor de Língua Portuguesa
a) Graduado com licenciatura plena em Letras - Língua Portuguesa;
Área IX – Segundo Professor (para atuar com educandos com deficiência)
a) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial;
b) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Serieis Iniciais;
c) Formação no Ensino Médio, em Magistério com habilitação em Séries Iniciais.
Área X – Professor do Ensino Fundamental para atuar 4º e 5º ano
a) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação Séries Iniciais;
b) Ensino médio – magistério com habitação em Séries Iniciais.
4.2.2. A remuneração, com base na legislação municipal vigente, a ser paga é a seguinte:
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
CARGA HORARIA SALÁRIO
40horas R$ 2.022,28
ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – SUPERVISOR ESCOLAR
CARGA HORARIA SALÁRIO
40horas R$ 2.808,63
20horas R$ 1.404,36
4
EDUCAÇÃO ESPECIAL - AUXILIAR DE SALA
CARGA HORARIA SALÁRIO
30horas R$ 1.146,27
PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA
CARGA HORARIA SALÁRIO
10horas R$ 755,77
20horas R$ 1.511,59
30horas R$ 2.267,38
40horas R$ 3.023,19
PROFESSOR NORMALISTA – NÍVEL I
CARGA HORARIA SALÁRIO
10horas R$ 657,20
20horas R$ 1.314,47
30horas R$ 1.971,71
40horas R$ 2.628,96
4.3. Preenchida a ficha de inscrição e anexado os documentos, o candidato deverá revisa-la e
assina-la, sendo inteiramente responsável pelas informações nela contida.
4.4. O candidato na entrega da ficha de inscrição receberá um protocolo, o qual deverá ser
apresentado por ocasião da escolha de vagas.
4.5. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência,
admitindo-se, no entanto, por procuração registrada em cartório, a qual deverá ser anexada à
ficha de inscrição e os demais documentos.
4.6. O candidato entregará tão somente fotocópia dos documentos. No caso de entrega de
algum documento original este não será devolvido.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de ser inscrever neste processo
seletivo.
5.2. Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte
candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme art 37, inciso VII, da
Constituição da República Federativa do Brasil,Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas
alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2014 e
Lei Federal nº 7.853/1989.
5
5.3. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as
mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.
5.4. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada,
de acordo com os padrões mundialmente estabelecidas, e, que se enquadrarem nas categorias
descritivas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2014 e
Lei Federal nº 7.853/1989.
5.5. Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas,
deverão assinalar sua condição no item especifico da Ficha de Inscrição.
5.6. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão
entregar pessoalmente ou por procuração no ato da inscrição atestado médico especificando a
respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a
que inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital.
5.7. Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de
atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.6, terão sua inscrição
como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato
não portador de deficiência.
5.8. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da
inscrição, não declarar essa condição.
6. DA PROVA
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação da prova objetiva em
que serão avaliados os conhecimentos do candidato e a prova de títulos.
6.2 DA PROVA OBJETIVA
6.2.1. A prova objetiva é composta da Prova de Conhecimentos da área da Educação.
6.2.2 A prova objetiva será realizada no dia 09 de maio de 2015, as 9horas, quando serão
fechados os portões dos locais da prova.
6.2.3. A prova objetiva iniciará após o fechamento dos portões, tão logo, estejam acomodados
todos os candidatos e seja finalizada a prova de títulos e sua duração será de 3 (três) horas.
6.2.4. A prova objetiva terá 20 (vinte) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada
uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta.
a) As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, especifico e,
para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul.
b) Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a (s)
mesma (s) será (ão) considerada (s) como respondida (s) corretamente pelo candidato.
6
6.3 DA PROVA DE TÍTULOS
6.3.1 A coleta de documentação para a Prova de Títulos será realizada previamente à prova
objetiva, com início no horário de fechamento dos portões, sábado, 09 de maio de 2015, as
9horas.
6.3.2. O candidato que deixar de entregar os documentos integrantes da Prova de Títulos no
local, horário e prazo indicado no item 5.3.1.participará do certame, porém terá nota “zero” na
Prova de Títulos;
6.3.3. É vedado ao candidato se ausentar de sala para obtenção de qualquer documento
necessário à Prova de Títulos.
6.3.4. Os comprovantes dos títulos e tempo de serviço não serão devolvidos ao candidato nem
serão fornecidas cópias destes títulos. Por este motivo, não devem ser entregues ou
encaminhados documentos originais, EXCETO as certidões / declarações para Prova de
Títulos.
6.3.4.1. A autenticidade dos documentos apresentados para Prova de Títulos é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
6.3.5. Os documentos integrantes para a PROVA DE TÍTULOS são os que seguem e devem
ser entregues na ordem indicada:
a) Comprovante de habilitação através da comprovação da respectiva colação de grau, através
de:
a) cópia do respectivo diploma ou b) certidão de colação de grau;
b) Cópia do Diploma de Doutorado (frente/verso), se tiver;
c) Cópia do Diploma de Mestrado (frente/verso), se tiver;
d) Cópia do Certificado de Pós-Graduação - Especialização (frente/verso), se tiver;
e) Cópia dos certificados de curso de atualização,
f) Comprovante de tempo de serviço no magistério.
g) Cópia do Diploma de nível médio – habilitação magistério
h) Certidão de nascimento dos filhos menores;
i) Fotocópia do RG
j) Fotocópia do CPF
6.3.6 A pontuação da PROVA DE TÍTULOS será na escala de zero (0) a 10 (dez),
computados os seguintes pontos:
a) Diploma de Graduação, se corresponder ao documento de habilitação – 4 (quatro)
pontos aos quais poderão ser acrescidos;
a.1. Diploma de Doutorado na área da educação – 3 (três) pontos, máximo de 3 (três) pontos;
7
a.2. Diploma de Mestrado na área da educação – 2 (dois) pontos, máximo de 2 (dois) pontos;
(não computado, se atribuído ao candidato os pontos da letra “a.1”);
a.3. Certificado de Pós-Graduação – Especialização na área da educação com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas – 1 (um) ponto; (não computado, se atribuído ao
candidato os pontos da letra a.1 e a.2)
6.1.3. Certificados de curso de atualização exclusivamente na área da educação, a partir de
01/01/2012, conforme segue:
Carga Horária Pontuação máxima
200h ou mais 5.00
100h a 199horas 3.00
20h a 99horas 2.00
6.2. Tempo de serviço será considerado como data a partir de 01/01/2012.No cálculo de
pontos de tempo de serviço computar-se-á 15 (quinze) dias ou mais, como um mês. Ao tempo
de serviço será atribuído o valor de 01(um) ponto por mês trabalhando, não sendo
considerado em dobro o tempo de serviço paralelo.
6.2.1. A comprovação do tempo ser serviço no magistério deverá ser comprovada:
a) Se exercida em escola vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão
expedida por órgão competente, Gerencia Regional de Educação, Recursos Humanos,
Secretaria de Educação do Estado, contendo os dados do candidato (nome e CPF), as
datas de admissão e de saída e, do tempo total de exercício no cargo.
b) Se exercida em escola vinculada a entidade privada – por declarações da respectiva
escola, contendo os dados do candidato (nome e CPF), as datas de admissão e de
saída e, do tempo total de exercício no cargo, acompanhada da cópia das folhas da
carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro
do contrato, bem como das alterações);
c) A certidão e a declaração indicadas nos itens a e b deverão conter o nome por extenso
do órgão ou a razão social e o nome da escola, bem como, no caso desta (particular),
o respectivo carimbo do CNPJ.
d) A ausência de qualquer dos elementos e/ou informações previstas nos itens anteriores
implicará em não serem computados os pontos de tempo de serviço de magistério.
8
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontos, por área obedecida a ordem
dos títulos e critérios:
Área I – Técnico em Educação
a) Graduado em Licenciatura Plena e curso de pós-graduação /doutorado, na área
específica.
b) Graduado em Licenciatura Plena e curso de pós-graduação /mestrado, na área
específica.
c) Graduado em Licenciatura Plena e curso de pós-graduação /especialização, na área
específica.
d) Graduado em Licenciatura e curso de pós-graduação /doutorado, na área da educação.
e) Graduado em Licenciatura Plena e curso de pós-graduação /mestrado, na área da
educação.
f) Graduado em Licenciatura Plena e curso de pós-graduação /especialização, na área da
educação
g) Graduado em Licenciatura Plena.
Área II - Especialista em Assuntos Educacionais – Supervisor Escolar
a) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar
e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica.
b) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar
e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica.
c) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar
e curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica.
d) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar
e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da educação.
e) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar
e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da educação.
f) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar
e curso de Pós-graduação /especialização, na área da educação.
g) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão
Escolar.
h) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /doutorado, na
área especifica.
9
i) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /mestrado, na
área especifica.
j) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação
/especialização, na área especifica.
k) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /doutorado, na
área da educação.
l) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /mestrado, na
área da educação.
m) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação
/especialização, na área da educação.
n) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior
Área III – Professor de Artes
a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas
e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica;
b) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas
e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica;
c) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas
e curso de Pós-graduação /especialização, na área da específica;
d) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas
e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da Educação;
e) Graduado Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas e
pós-graduação /mestrado, na área da Educação;
f) Graduado Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas e
pós-graduação /especialização, na área da Educação;
g) Graduado Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas;
Área IV – Professor de Educação Física
a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação
/doutorado, na área especifica;
b) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação
/mestrado, na área especifica;
c) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação
/especialização, na área especifica;
10
d) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação
/doutorado, na área da Educação;
e) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação
/mestrado, na área da Educação;
f) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação
/especialização, na área da Educação;
g) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física;
Área V – Professor de Matemática
a) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação /doutorado, na
área especifica;
b) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação /mestrado, na
área especifica;
c) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação
/especialização, na área especifica;
d) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação /doutorado, na
área da Educação;
e) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação /mestrado, na
área da Educação;
f) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação
/especialização, na área da Educação;
g) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática;
Área VI – Professor de Inglês
a) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós-
graduação /doutorado, na área especifica;
b) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós-
graduação /mestrado, na área especifica;
c) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós-
graduação /especialização, na área especifica;
d) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós-
graduação /doutorado, na área da Educação;
e) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós-
graduação /mestrado, na área da Educação;
11
f) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós-
graduação /especialização, na área da Educação;
g) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês;
Área VII – Professor de Filosofia
a) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /doutorado, na
área especifica;
b) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /mestrado, na
área especifica;
c) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /especialização,
na área especifica;
d) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /doutorado, na
área da Educação;
e) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /mestrado, na
área da Educação;
f) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /especialização,
na área da Educação;
g) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia;
Área VIII – Professor de Língua Portuguesa
a) Graduado com Licenciatura Plena Letras e curso de Pós-graduação /doutorado, na área
especifica;
b) Graduado com Licenciatura Plena em Letras e curso de Pós-graduação /mestrado, na área
especifica;
c) Graduado com Licenciatura Plena em Letras e curso de Pós-graduação /especialização, na
área especifica;
d) Graduado com Licenciatura Plena em Letras e curso de Pós-graduação /doutorado, na área
da Educação;
e) Graduado com Licenciatura Plena em Letras e curso de Pós-graduação /mestrado, na área
da Educação;
f) Graduado com Licenciatura Plena em Letras e curso de Pós-graduação /especialização, na
área da Educação;
g) Graduado com Licenciatura Plena em Letras;
12
Área IX – Segundo Professor ( para atuar com educandos com deficiências)
a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial
e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica.
b) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial
e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica.
c) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial
e curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica.
d) Graduação em Educação Especial e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da
educação.
e) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial
e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da educação.
f) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial
e curso de Pós-graduação /especialização, na área da educação
g) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação
Especial.
h) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /doutorado,
na área especifica.
i) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /mestrado,
na área especifica.
j) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação
/especialização, na área especifica.
k) Graduação em Educação Especial e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da
educação.
l) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial
e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da educação.
m) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial
e curso de Pós-graduação /especialização, na área da educação
n) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação Séries Iniciais
o) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais;
Área X – Professor do Ensino Fundamental para atuar 4º e 5º ano
a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais e
curso de Pós-graduação /especialização, na área da específica.
13
b) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais e
curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica.
c) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais e
curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica.
d) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais e
curso de Pós-graduação /especialização, na área da educação
e) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais e
curso de Pós-graduação /mestrado, na área da educação.
f) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior em Séries Iniciais e curso de Pós-
graduação /especialização, na área da educação.
g) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais
h) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais;
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Havendo empate entre os candidatos após a classificação, deverão ser aplicados os
seguintes critérios em ordem decrescente de valores:
a) Ao que possuir maior habilitação na área;
b) Ao que possuir maior tempo de serviço no magistério;
c) Ao que possuir maior número de horas de atualização;
d) Ao que possuir maior número de dependentes;
e) Ao mais idoso.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1 A convocação dar-se-á por contato telefônico e por endereço eletrônico, além de
publicação no site www.bigua.sc.gov.br . Caso os responsáveis não consigam entrar em
contato com o candidato o mesmo terá um prazo de 24 horas para retornar tanto o contato
telefônico e/ou endereço eletrônico.
8.2. Após esse prazo será convocado o próximo candidato.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As listas classificatórias serão divulgadas no Hall do Centro Educacional David Crispim
Correa e pelo site www.bigua.sc.gov.br;
8.2. Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
14
b) Não mantiver atualizado seu TELEFONE. Em caso de alteração do número do telefone
constante da “FICHA DE INSCRIÇÃO”, o candidato deverá encaminhar documento à
Secretaria Municipal da Educação, indicando sua área, número de inscrição e fazendo menção
expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Público objeto deste Edital.
c) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe;
8.3. Será vedada a contratação para qualquer período do ano letivo de 2016, do candidato
contratado para qualquer período do ano de 2015, que for enquadrado em qualquer das
seguintes situações:
a) tiver sido dispensado por abandono ao serviço;
b) tiver durante seu contrato, 3 (três) ou mais faltas sem justificativa;
c) tiver sido excluído por processo disciplinar;
d) não tiver atingido média 7,0 na Avaliação por Desempenho.
8.4. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado de quaisquer membro
da Comissão desta Secretaria.
8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições
no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá
alegar desconhecimento.
8.6. A seleção de que trata este edital terá validade para o ano letivo de 2015.
8.7. O processo seletivo de que trata este Edital, será realizado na Secretaria Municipal da
Educação, sob a responsabilidade de Kátia Bernadeth da Silva – Diretora de Ensino, com a
aquiescência da Secretária de Educação.
8.8. Os casos omissos serão resolvidos pelos membros da Comissão do referido Processo
Seletivo Simplificado a luz da legalidade e bom senso administrativo.
Biguaçu (SC), 16 de abril de 2015.
Márcia Rodrigues de Azevedo
Secretária Municipal da Educação

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Processo Seletivo Simplificado no 005/2015 para o Quadro Reserva da Rede Municipal de Ensino de Biguaçu

  • 1. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 005/2015 A Secretária Municipal de Educação de Biguaçu, no uso de suas atribuições, comunica que estarão abertas, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Quadro Reserva destinado a prover vagas para atender em caráter de excepcional interesse público, necessidades emergenciais e temporárias para atuarem nas Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, em função do não preenchimento das vagas do último processo seletivo/SEMED /2015. 1. LOCAL DA INSCRIÇÃO Local: Secretaria Municipal de Educação Endereço: Rua Hermógenes Prazeres, 59 Centro – Biguaçu – SC 2. CRONOGRAMA: DATA ESPECIFICAÇÕES HORÁRIO 20/04 a 04/05/2015 Divulgação e Período de inscrição 13h30 ás 18h 09/05/2015 Prova objetiva e Prova de Títulos Horário: 9horas Local: EBM Professor Donato Alípio de Campos 13/05/2015 Resultado da Classificação 18horas 14/05/2015 Pedido de recurso 13h30 ás 18h 15/05/2015 Homologação das Inscrições 18horas 3. REQUISITOS: 2.1 – Ser brasileiro ou naturalizado; 2.2 – Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 2.3. – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 2.4 – Preencher as exigências de formação e requisitos da área;
  • 2. 2 2.5 – Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital 2.5.1 – É condição para contratação, que o candidato tenha idade de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação. 2.5.2 – O candidato no ato da contratação deverá apresentar certificação da formação mínima exigida. 4. DA INSCRIÇÃO: 4.1. A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. 4.2. O candidato poderá se inscrever apenas para uma área de interesse. 4.3. O candidato no ato do preenchimento do formulário de inscrição deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) valido. 4.2.1. ÁREAS DE INSCRIÇÃO Técnico em Educação Especialista em Assuntos Educacionais (Supervisor Escolar) Professor de Artes Professor de Educação Física Professor de Matemática Professor de Inglês Professor de Filosofia Professor de Língua Portuguesa Segundo Professor (para atuar com educandos com necessidades especiais do Ensino Fundamental) Professor do Ensino Fundamental para atuar 4º e 5º ano do Ensino Fundamental Bibliotecário Área I – Técnico em Educação a)Graduado em licenciatura plena; Área II – Especialista em Assuntos Educacionais (para atuar com Supervisão Escolar) a)Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar. b) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior
  • 3. 3 Área III – Professor de Artes a) Graduado com licenciatura plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas; Área IV – Professor de Educação Física a) Graduado com licenciatura plena em Educação Física Área V – Professor de Matemática a) Graduado com licenciatura plena em Matemática Área VI – Professor de Inglês a) Graduado com licenciatura plena letras, com habilitação em inglês. Área VII – Professor de Filosofia a)Graduado com licenciatura plena em Filosofia; Área VIII – Professor de Língua Portuguesa a) Graduado com licenciatura plena em Letras - Língua Portuguesa; Área IX – Segundo Professor (para atuar com educandos com deficiência) a) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial; b) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Serieis Iniciais; c) Formação no Ensino Médio, em Magistério com habilitação em Séries Iniciais. Área X – Professor do Ensino Fundamental para atuar 4º e 5º ano a) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação Séries Iniciais; b) Ensino médio – magistério com habitação em Séries Iniciais. 4.2.2. A remuneração, com base na legislação municipal vigente, a ser paga é a seguinte: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO CARGA HORARIA SALÁRIO 40horas R$ 2.022,28 ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – SUPERVISOR ESCOLAR CARGA HORARIA SALÁRIO 40horas R$ 2.808,63 20horas R$ 1.404,36
  • 4. 4 EDUCAÇÃO ESPECIAL - AUXILIAR DE SALA CARGA HORARIA SALÁRIO 30horas R$ 1.146,27 PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA CARGA HORARIA SALÁRIO 10horas R$ 755,77 20horas R$ 1.511,59 30horas R$ 2.267,38 40horas R$ 3.023,19 PROFESSOR NORMALISTA – NÍVEL I CARGA HORARIA SALÁRIO 10horas R$ 657,20 20horas R$ 1.314,47 30horas R$ 1.971,71 40horas R$ 2.628,96 4.3. Preenchida a ficha de inscrição e anexado os documentos, o candidato deverá revisa-la e assina-la, sendo inteiramente responsável pelas informações nela contida. 4.4. O candidato na entrega da ficha de inscrição receberá um protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da escolha de vagas. 4.5. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração registrada em cartório, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição e os demais documentos. 4.6. O candidato entregará tão somente fotocópia dos documentos. No caso de entrega de algum documento original este não será devolvido. 5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de ser inscrever neste processo seletivo. 5.2. Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme art 37, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil,Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2014 e Lei Federal nº 7.853/1989.
  • 5. 5 5.3. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados. 5.4. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidas, e, que se enquadrarem nas categorias descritivas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2014 e Lei Federal nº 7.853/1989. 5.5. Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item especifico da Ficha de Inscrição. 5.6. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente ou por procuração no ato da inscrição atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital. 5.7. Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.6, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência. 5.8. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 6. DA PROVA 6.1 O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação da prova objetiva em que serão avaliados os conhecimentos do candidato e a prova de títulos. 6.2 DA PROVA OBJETIVA 6.2.1. A prova objetiva é composta da Prova de Conhecimentos da área da Educação. 6.2.2 A prova objetiva será realizada no dia 09 de maio de 2015, as 9horas, quando serão fechados os portões dos locais da prova. 6.2.3. A prova objetiva iniciará após o fechamento dos portões, tão logo, estejam acomodados todos os candidatos e seja finalizada a prova de títulos e sua duração será de 3 (três) horas. 6.2.4. A prova objetiva terá 20 (vinte) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta. a) As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, especifico e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul. b) Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a (s) mesma (s) será (ão) considerada (s) como respondida (s) corretamente pelo candidato.
  • 6. 6 6.3 DA PROVA DE TÍTULOS 6.3.1 A coleta de documentação para a Prova de Títulos será realizada previamente à prova objetiva, com início no horário de fechamento dos portões, sábado, 09 de maio de 2015, as 9horas. 6.3.2. O candidato que deixar de entregar os documentos integrantes da Prova de Títulos no local, horário e prazo indicado no item 5.3.1.participará do certame, porém terá nota “zero” na Prova de Títulos; 6.3.3. É vedado ao candidato se ausentar de sala para obtenção de qualquer documento necessário à Prova de Títulos. 6.3.4. Os comprovantes dos títulos e tempo de serviço não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias destes títulos. Por este motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais, EXCETO as certidões / declarações para Prova de Títulos. 6.3.4.1. A autenticidade dos documentos apresentados para Prova de Títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.3.5. Os documentos integrantes para a PROVA DE TÍTULOS são os que seguem e devem ser entregues na ordem indicada: a) Comprovante de habilitação através da comprovação da respectiva colação de grau, através de: a) cópia do respectivo diploma ou b) certidão de colação de grau; b) Cópia do Diploma de Doutorado (frente/verso), se tiver; c) Cópia do Diploma de Mestrado (frente/verso), se tiver; d) Cópia do Certificado de Pós-Graduação - Especialização (frente/verso), se tiver; e) Cópia dos certificados de curso de atualização, f) Comprovante de tempo de serviço no magistério. g) Cópia do Diploma de nível médio – habilitação magistério h) Certidão de nascimento dos filhos menores; i) Fotocópia do RG j) Fotocópia do CPF 6.3.6 A pontuação da PROVA DE TÍTULOS será na escala de zero (0) a 10 (dez), computados os seguintes pontos: a) Diploma de Graduação, se corresponder ao documento de habilitação – 4 (quatro) pontos aos quais poderão ser acrescidos; a.1. Diploma de Doutorado na área da educação – 3 (três) pontos, máximo de 3 (três) pontos;
  • 7. 7 a.2. Diploma de Mestrado na área da educação – 2 (dois) pontos, máximo de 2 (dois) pontos; (não computado, se atribuído ao candidato os pontos da letra “a.1”); a.3. Certificado de Pós-Graduação – Especialização na área da educação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas – 1 (um) ponto; (não computado, se atribuído ao candidato os pontos da letra a.1 e a.2) 6.1.3. Certificados de curso de atualização exclusivamente na área da educação, a partir de 01/01/2012, conforme segue: Carga Horária Pontuação máxima 200h ou mais 5.00 100h a 199horas 3.00 20h a 99horas 2.00 6.2. Tempo de serviço será considerado como data a partir de 01/01/2012.No cálculo de pontos de tempo de serviço computar-se-á 15 (quinze) dias ou mais, como um mês. Ao tempo de serviço será atribuído o valor de 01(um) ponto por mês trabalhando, não sendo considerado em dobro o tempo de serviço paralelo. 6.2.1. A comprovação do tempo ser serviço no magistério deverá ser comprovada: a) Se exercida em escola vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão expedida por órgão competente, Gerencia Regional de Educação, Recursos Humanos, Secretaria de Educação do Estado, contendo os dados do candidato (nome e CPF), as datas de admissão e de saída e, do tempo total de exercício no cargo. b) Se exercida em escola vinculada a entidade privada – por declarações da respectiva escola, contendo os dados do candidato (nome e CPF), as datas de admissão e de saída e, do tempo total de exercício no cargo, acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato, bem como das alterações); c) A certidão e a declaração indicadas nos itens a e b deverão conter o nome por extenso do órgão ou a razão social e o nome da escola, bem como, no caso desta (particular), o respectivo carimbo do CNPJ. d) A ausência de qualquer dos elementos e/ou informações previstas nos itens anteriores implicará em não serem computados os pontos de tempo de serviço de magistério.
  • 8. 8 7 DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontos, por área obedecida a ordem dos títulos e critérios: Área I – Técnico em Educação a) Graduado em Licenciatura Plena e curso de pós-graduação /doutorado, na área específica. b) Graduado em Licenciatura Plena e curso de pós-graduação /mestrado, na área específica. c) Graduado em Licenciatura Plena e curso de pós-graduação /especialização, na área específica. d) Graduado em Licenciatura e curso de pós-graduação /doutorado, na área da educação. e) Graduado em Licenciatura Plena e curso de pós-graduação /mestrado, na área da educação. f) Graduado em Licenciatura Plena e curso de pós-graduação /especialização, na área da educação g) Graduado em Licenciatura Plena. Área II - Especialista em Assuntos Educacionais – Supervisor Escolar a) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica. b) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica. c) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar e curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica. d) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da educação. e) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da educação. f) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar e curso de Pós-graduação /especialização, na área da educação. g) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar. h) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica.
  • 9. 9 i) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica. j) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica. k) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da educação. l) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da educação. m) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /especialização, na área da educação. n) Graduado em Pedagogia ou Normal Superior Área III – Professor de Artes a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica; b) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica; c) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas e curso de Pós-graduação /especialização, na área da específica; d) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da Educação; e) Graduado Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas e pós-graduação /mestrado, na área da Educação; f) Graduado Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas e pós-graduação /especialização, na área da Educação; g) Graduado Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Cênicas ou Artes Plásticas; Área IV – Professor de Educação Física a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica; b) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica; c) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica;
  • 10. 10 d) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da Educação; e) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da Educação; f) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física e curso de Pós-graduação /especialização, na área da Educação; g) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física; Área V – Professor de Matemática a) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica; b) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica; c) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica; d) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da Educação; e) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da Educação; f) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática e curso de Pós-graduação /especialização, na área da Educação; g) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática; Área VI – Professor de Inglês a) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós- graduação /doutorado, na área especifica; b) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós- graduação /mestrado, na área especifica; c) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós- graduação /especialização, na área especifica; d) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós- graduação /doutorado, na área da Educação; e) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós- graduação /mestrado, na área da Educação;
  • 11. 11 f) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês e curso de Pós- graduação /especialização, na área da Educação; g) Graduado com Licenciatura Plena em letras, com habilitação em inglês; Área VII – Professor de Filosofia a) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica; b) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica; c) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica; d) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da Educação; e) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da Educação; f) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia e curso de Pós-graduação /especialização, na área da Educação; g) Graduado com Licenciatura Plena em Filosofia; Área VIII – Professor de Língua Portuguesa a) Graduado com Licenciatura Plena Letras e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica; b) Graduado com Licenciatura Plena em Letras e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica; c) Graduado com Licenciatura Plena em Letras e curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica; d) Graduado com Licenciatura Plena em Letras e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da Educação; e) Graduado com Licenciatura Plena em Letras e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da Educação; f) Graduado com Licenciatura Plena em Letras e curso de Pós-graduação /especialização, na área da Educação; g) Graduado com Licenciatura Plena em Letras;
  • 12. 12 Área IX – Segundo Professor ( para atuar com educandos com deficiências) a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica. b) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica. c) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial e curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica. d) Graduação em Educação Especial e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da educação. e) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da educação. f) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial e curso de Pós-graduação /especialização, na área da educação g) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial. h) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /doutorado, na área especifica. i) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica. j) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior e curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica. k) Graduação em Educação Especial e curso de Pós-graduação /doutorado, na área da educação. l) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da educação. m) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial e curso de Pós-graduação /especialização, na área da educação n) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação Séries Iniciais o) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais; Área X – Professor do Ensino Fundamental para atuar 4º e 5º ano a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais e curso de Pós-graduação /especialização, na área da específica.
  • 13. 13 b) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais e curso de Pós-graduação /mestrado, na área especifica. c) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais e curso de Pós-graduação /especialização, na área especifica. d) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais e curso de Pós-graduação /especialização, na área da educação e) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais e curso de Pós-graduação /mestrado, na área da educação. f) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior em Séries Iniciais e curso de Pós- graduação /especialização, na área da educação. g) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais h) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais; 7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1 Havendo empate entre os candidatos após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores: a) Ao que possuir maior habilitação na área; b) Ao que possuir maior tempo de serviço no magistério; c) Ao que possuir maior número de horas de atualização; d) Ao que possuir maior número de dependentes; e) Ao mais idoso. 8. DA CONVOCAÇÃO 8.1 A convocação dar-se-á por contato telefônico e por endereço eletrônico, além de publicação no site www.bigua.sc.gov.br . Caso os responsáveis não consigam entrar em contato com o candidato o mesmo terá um prazo de 24 horas para retornar tanto o contato telefônico e/ou endereço eletrônico. 8.2. Após esse prazo será convocado o próximo candidato. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As listas classificatórias serão divulgadas no Hall do Centro Educacional David Crispim Correa e pelo site www.bigua.sc.gov.br; 8.2. Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que: a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
  • 14. 14 b) Não mantiver atualizado seu TELEFONE. Em caso de alteração do número do telefone constante da “FICHA DE INSCRIÇÃO”, o candidato deverá encaminhar documento à Secretaria Municipal da Educação, indicando sua área, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Público objeto deste Edital. c) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe; 8.3. Será vedada a contratação para qualquer período do ano letivo de 2016, do candidato contratado para qualquer período do ano de 2015, que for enquadrado em qualquer das seguintes situações: a) tiver sido dispensado por abandono ao serviço; b) tiver durante seu contrato, 3 (três) ou mais faltas sem justificativa; c) tiver sido excluído por processo disciplinar; d) não tiver atingido média 7,0 na Avaliação por Desempenho. 8.4. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado de quaisquer membro da Comissão desta Secretaria. 8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. 8.6. A seleção de que trata este edital terá validade para o ano letivo de 2015. 8.7. O processo seletivo de que trata este Edital, será realizado na Secretaria Municipal da Educação, sob a responsabilidade de Kátia Bernadeth da Silva – Diretora de Ensino, com a aquiescência da Secretária de Educação. 8.8. Os casos omissos serão resolvidos pelos membros da Comissão do referido Processo Seletivo Simplificado a luz da legalidade e bom senso administrativo. Biguaçu (SC), 16 de abril de 2015. Márcia Rodrigues de Azevedo Secretária Municipal da Educação