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FACULDADE SANTA MARCELINA
Edital de 13 de Fevereiro de 2014
Processo Seletivo para o 2º Semestre de 2014
Ingressantes para o Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado.
A Diretora Geral da FACULDADE SANTA MARCELINA - FASM, Irmã Valéria Araújo de
Carvalho, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Processo Seletivo
de ingresso ao curso de graduação em Medicina, Bacharelado, para o 2º semestre
letivo de 2014.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Processo Seletivo do 2014/2 para ingresso no Curso de graduação em
Medicina, Bacharelado, autorizado pela Portaria n° 449 de 17/11/2011, publicado no
DOU de 18/11/2011, seção 1, pág. 35, com conceito máximo 5 (cinco), com local de
funcionamento na Rua São João das Duas Barras, 95, Itaquera, São Paulo – SP, oferece
em período integral, 50 (cinquenta) vagas e destina-se a candidato, que possua o
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente com a data de emissão até a
data da matrícula.
Art. 2º O ingresso ao Curso de graduação em Medicina, Bacharelado, obedecerá, a
ordem de classificação e convocação do candidato habilitado, obedecido o número de
vagas previsto neste edital.
Art. 3º Todo o Processo Seletivo 2014/2 será realizado pela FUNDAÇÃO PARA O
VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” –
VUNESP, e as provas versarão sobre os conteúdos estabelecidos pelas Diretrizes e
Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, tendo em vista avaliar os
conhecimentos e as habilidades do candidato, bem como a sua capacidade de
raciocínio, de pensamento crítico, de compreensão, de análise e de síntese.
II – INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições para o Processo Seletivo, para ingresso no Curso de Medicina,
serão realizadas no período das 10 horas de 24/03 às 16 horas de 16/05/2014.
Art. 5º As inscrições para o Processo Seletivo deverão ser realizadas, exclusivamente,
pela Internet, pelo site www.vunesp.com.br, mediante o preenchimento da ficha de
inscrição e o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição, por meio de
boleto bancário, em qualquer agência bancária. A efetivação da inscrição se dará
somente com a taxa de inscrição e respectiva confirmação desse pagamento pelo
estabelecimento bancário.
§ 1º O valor da taxa de inscrição é de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).
§ 2º A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.
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§ 3º A inscrição só será válida após a compensação bancária.
Art. 6º Candidatos portadores de necessidades especiais, que exigirem condições
especiais para participar do Processo Seletivo, deverão encaminhar, por Sedex, à
VUNESP, estritamente no período de inscrições, os seguintes documentos:
a) Laudo(s) emitido(s) por especialista(s), que descreva(m), com precisão, a natureza,
o tipo e o grau de deficiência, bem como as condições necessárias para a realização
das provas.
Parágrafo único - O endereço da VUNESP para o envio é Rua Dona Germaine Burchard,
515, Água Branca, São Paulo, SP, CEP 05002-062. Anotar no envelope: Processo
Seletivo – Medicina – Faculdade Santa Marcelina (Provas Especiais).
Art. 7º Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que prestar
informações falsas na ficha de inscrição e/ou não atender os procedimentos de
inscrição.
Art. 8º A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das
condições totais previstas neste Edital do Processo Seletivo e no Manual do Candidato,
disponibilizado no site www.vunesp.com.br.
III - PROVAS
Art. 9º O Processo Seletivo será realizado em uma única fase, constituído de 01 (uma)
Prova Objetiva (múltipla escolha) que equivale a um total de 60 (sessenta) pontos e 01
(uma) Redação que equivale a um total de 40 (quarenta) pontos. A Prova de Redação
possui caráter eliminatório. Estará automaticamente desclassificado o candidato que
obtiver nota 0 (zero) na Redação. A data, os horários, as disciplinas e o número de
questões, estão especificados a seguir:
DATA HORÁRIO DURAÇÃO
PROVA
OBJETIVA e
REDAÇÃO
Total de Questões, por
disciplina:
08/06/2014
9h às
13h30
4h30min
PROVA
LÍNGUA PORTUGUESA – 10
MATEMÁTICA – 07
GEOGRAFIA – 05
HISTÓRIA – 05
LÍNGUA INGLESA – 06
FÍSICA –07
QUÍMICA – 10
BIOLOGIA – 10
REDAÇÃO REDAÇÃO
3
Art. 10 O valor total das Provas será de 100 (cem) pontos que equivale à nota máxima
100 (cem). A escala de notas se dará de 0 (zero) a 100 (cem), sendo nota máxima 60
(sessenta) para a Prova Objetiva e nota máxima 40 (quarenta) para a Redação.
Art. 11 Os candidatos farão as provas na cidade de São Paulo, em local disponibilizado
no site da VUNESP: www.vunesp.com.br, a partir de 30/05/2014.
Art. 12 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova 60 (sessenta) minutos
antes do seu início, atendido o disposto no quadro que integra o Art. 9°, munido de
cédula de identidade original (RG), caneta esferográfica transparente de tinta azul ou
preta, lápis e borracha.
Art. 13 Será proibido o acesso ao local das provas o candidato que não estiver munido
do original da cédula de identidade (RG). Em caso de extravio, em substituição ao RG,
serão aceitos tão somente documentos originais com foto, a saber: Carteira de
Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, Carteira de Ordem de
Classe, Passaporte. Nenhum outro documento será hábil para entrada no local de
prova.
Art. 14 Os candidatos, quando da realização das provas, deverão observar as seguintes
instruções:
a) entrar no local de realização das provas apenas com objetos de uso pessoal;
b) não portar material de consulta, calculadoras ou similares, radiocomunicadores,
relógios, telefones celulares ou aparelhos similares;
c) não incorrer em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos
aplicadores, auxiliares ou autoridades;
d) não se retirar da sala, na qual realiza as provas, antes de transcorridas 03 (três)
horas do seu início.
Art. 15 As demais regras, especificações e esclarecimentos constam do Manual do
Candidato, disponível somente pela internet no site www.vunesp.com.br.
IV- CLASSIFICAÇÃO
Art. 16 Para fins de classificação, somente serão consideradas as notas finais dos
candidatos que tenham realizado todas as provas do Processo Seletivo e obtido nota
superior a 0 (zero) na Redação.
4
Art. 17 A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente da Nota Final
que é calculada da seguinte forma: total de pontos da Prova + total de pontos da
Redação.
Art. 18 Se ocorrer empate na nota final, prevalecerão como critério de desempate o
melhor desempenho na Prova de Redação e nas disciplinas de Biologia, Química e
Inglês, nesta ordem. Persistindo o empate, prevalecerá como critério de desempate, a
ordem decrescente de idade.
Art. 19 Não haverá revisão, nem vista de provas.
Art. 20 Estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:
1- usar de meio fraudulento ou meio ilícito de auxílio ou acesso às questões e ao
gabarito, os quais poderão ser constatados antes, durante ou após a realização das
provas;
2- faltar a qualquer uma das provas;
3- utilizar durante a prova, telefones celulares, pagers ou similares, calculadoras, livros
ou anotações.
Art. 21 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação final
dos candidatos.
V - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 22 A classificação final e convocação dos candidatos serão realizadas a partir de
02/07/2014, por meio de listagem disponível nos endereços www.fasm.edu.br e
www.vunesp.com.br.
Art. 23 Os candidatos constantes da lista de espera deverão, confirmar seu interesse
em eventual vaga no endereço www.vunesp.com.br, impreterivelmente, das 9h de
02/07/2014 até às 18h de 04/07/2014.
Art. 24 A nova lista de espera, composta pelos candidatos que confirmaram interesse
por vaga, será divulgada a partir de 07/07/2014 nos endereçõs www.fasm.edu.br e
www.vunesp.com.br.
Art. 25 Os candidatos que não confirmarem interesse em eventual vaga nas datas,
horários e forma estabelecidos, serão considerados desistentes do Processo Seletivo,
ficando excluídos de qualquer convocação posterior.
5
VI - MATRÍCULAS
Art. 26 Os candidatos convocados na 1ª chamada deverão realizar matrícula nos dias 7,
10 e 11 de Julho de 2014, das 9 às 19 horas, na Secretaria da Faculdade Santa
Marcelina, Unidade Itaquera, na Rua São João das Duas Barras, nº 95, São Paulo/SP.
Art. 27 Havendo vagas serão convocados os candidatos em 2ª chamada no dia 14 de
julho de 2014, os quais deverão realizar a matrícula nos dias 15, 16 e 17 de Julho de
2014, das 9 às 19 horas, na Secretaria da Faculdade Santa Marcelina, Unidade
Itaquera, na Rua São João das Duas Barras, nº 95, São Paulo/SP.
Art. 28 Caso ainda existam vagas, após a convocação da 1ª e 2ª chamadas, as
remanescentes serão preenchidas da seguinte forma:
§1 - Convocação de candidatos constantes da nova lista de espera, obedecida à ordem
de classificação e termo de interesse de vaga preenchido nos dias 02 a 04/07/2014
após o prazo de matrícula na 2ª chamada.
§2 – O candidato deverá efetuar a matrícula no prazo estabelecido no Edital de
convocação correspondente a chamada.
Art. 29 Por ocasião da matrícula, o candidato deverá:
§1 – entregar os seguintes documentos:
- 02 (duas) cópias simples da Cédula de Identidade;
- 02 (duas) cópias simples do CPF do Candidato ou de seu representante legal;
- 02 (duas) cópias simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- 02 (duas) cópias simples do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente
e respectivo Histórico Escolar;
- 01 (uma) cópia simples do Comprovante de Residência;
- 02 (duas) fotos 3x4 idênticas e recentes;
§2 - efetuar o pagamento referente à 1ª parcela de mensalidade da semestralidade
vigente e apresentar, devidamente assinado por ele ou por seu representante legal, o
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
§3 – se menor de 18 (dezoito) anos, estar acompanhado do pai ou responsável legal e
apresentar cópia do CPF do mesmo.
Art. 30 Na ausência da entrega dos documentos relacionados no art. 29, §1 deste
Edital, o candidato terá o cancelamento da matrícula a qualquer tempo.
Art. 31 Na impossibilidade de o candidato efetuar a matrícula, este poderá nomear um
representante com procuração, com firma reconhecida, que deve entregar também
cópia do RG e CPF do procurador.
6
Art. 32 Em nenhuma hipótese será aceita matrícula condicional ou com a falta dos
documentos exigidos no art. 29, §1 deste Edital.
VII – DESISTÊNCIA
Art. 33 Será permitido ao matriculado solicitar cancelamento da matrícula, devendo
requerê-lo, formalmente, na Secretaria da Faculdade Santa Marcelina.
Parágrafo único: A concessão do percentual de devolução de valor(es) pago(s) no ato
da matrícula, obedecerá aos seguintes critérios:
I – Quando requerida em até 4 (quatro) dias úteis da data do início das aulas, de
acordo com o Calendário Acadêmico, a devolução corresponderá a 70% (setenta por
cento) do valor(es) pago(s) no ato da matrícula.
II - A ausência de requerimento de cancelamento de matrícula, por parte do aluno,
implica na continuidade de seu débito das parcelas da semestralidade para com a
FASM, inclusive das mensalidades vincendas.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 A Faculdade Santa Marcelina - FASM reserva-se o direito de não aceitar
matrícula de aluno ou ex-aluno que, mesmo aprovado no Processo Seletivo, possua
débitos anteriores com a Instituição.
Art. 35 Não serão realizadas quaisquer comunicações referentes à classificação dos
candidatos que não sejam as estipuladas no presente edital.
Art. 36 O candidato e seu representante legal, que tenham se utilizado de cheques
como forma de pagamento da parcela da matrícula e que, por ventura, venha ser
devolvido por falta de fundos ou qualquer outra irregularidade, estará sujeita a
pagamento do respectivo valor e eventuais taxas administrativas e financeiras.
Art. 37 A apresentação de quaisquer dos documentos relacionados no Art. 29, §1 deste
Edital, com vício ou falsidade, ensejará no cancelamento da matrícula e eventuais atos
escolares praticadas.
Art. 38 As matrículas que se façam por força de medida liminar judicial, em virtude de
sentenças concessivas prolatadas em primeira instância, ficarão na dependência do
que venha a ser decidido pelo Poder Judiciário, e, cassados os efeitos da liminar ou
decisão com julgamento do mérito de improcedência da ação judicial, serão
cancelados todos os atos acadêmicos e pedagógicos praticados pelo aluno, assumindo
este, todas as consequências dos atos praticados.
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Art. 39 Os casos omissos relativos ao presente Edital e Manual do Candidato serão
decididos pela Comissão Geral de Processo Seletivo.
O referido Edital entra em vigor na data de sua aprovação, tornando público e
disponível nos murais da Faculdade Santa Marcelina – FASM e nos sites
www.fasm.edu.br e www.vunesp.com.br.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
Ir. Valéria Araújo de Carvalho
Diretora Geral
Faculdade Santa Marcelina - FASM

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  • 1. 1 FACULDADE SANTA MARCELINA Edital de 13 de Fevereiro de 2014 Processo Seletivo para o 2º Semestre de 2014 Ingressantes para o Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado. A Diretora Geral da FACULDADE SANTA MARCELINA - FASM, Irmã Valéria Araújo de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Processo Seletivo de ingresso ao curso de graduação em Medicina, Bacharelado, para o 2º semestre letivo de 2014. I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Processo Seletivo do 2014/2 para ingresso no Curso de graduação em Medicina, Bacharelado, autorizado pela Portaria n° 449 de 17/11/2011, publicado no DOU de 18/11/2011, seção 1, pág. 35, com conceito máximo 5 (cinco), com local de funcionamento na Rua São João das Duas Barras, 95, Itaquera, São Paulo – SP, oferece em período integral, 50 (cinquenta) vagas e destina-se a candidato, que possua o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente com a data de emissão até a data da matrícula. Art. 2º O ingresso ao Curso de graduação em Medicina, Bacharelado, obedecerá, a ordem de classificação e convocação do candidato habilitado, obedecido o número de vagas previsto neste edital. Art. 3º Todo o Processo Seletivo 2014/2 será realizado pela FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” – VUNESP, e as provas versarão sobre os conteúdos estabelecidos pelas Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, tendo em vista avaliar os conhecimentos e as habilidades do candidato, bem como a sua capacidade de raciocínio, de pensamento crítico, de compreensão, de análise e de síntese. II – INSCRIÇÕES Art. 4º As inscrições para o Processo Seletivo, para ingresso no Curso de Medicina, serão realizadas no período das 10 horas de 24/03 às 16 horas de 16/05/2014. Art. 5º As inscrições para o Processo Seletivo deverão ser realizadas, exclusivamente, pela Internet, pelo site www.vunesp.com.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, em qualquer agência bancária. A efetivação da inscrição se dará somente com a taxa de inscrição e respectiva confirmação desse pagamento pelo estabelecimento bancário. § 1º O valor da taxa de inscrição é de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais). § 2º A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.
  • 2. 2 § 3º A inscrição só será válida após a compensação bancária. Art. 6º Candidatos portadores de necessidades especiais, que exigirem condições especiais para participar do Processo Seletivo, deverão encaminhar, por Sedex, à VUNESP, estritamente no período de inscrições, os seguintes documentos: a) Laudo(s) emitido(s) por especialista(s), que descreva(m), com precisão, a natureza, o tipo e o grau de deficiência, bem como as condições necessárias para a realização das provas. Parágrafo único - O endereço da VUNESP para o envio é Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, São Paulo, SP, CEP 05002-062. Anotar no envelope: Processo Seletivo – Medicina – Faculdade Santa Marcelina (Provas Especiais). Art. 7º Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que prestar informações falsas na ficha de inscrição e/ou não atender os procedimentos de inscrição. Art. 8º A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital do Processo Seletivo e no Manual do Candidato, disponibilizado no site www.vunesp.com.br. III - PROVAS Art. 9º O Processo Seletivo será realizado em uma única fase, constituído de 01 (uma) Prova Objetiva (múltipla escolha) que equivale a um total de 60 (sessenta) pontos e 01 (uma) Redação que equivale a um total de 40 (quarenta) pontos. A Prova de Redação possui caráter eliminatório. Estará automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota 0 (zero) na Redação. A data, os horários, as disciplinas e o número de questões, estão especificados a seguir: DATA HORÁRIO DURAÇÃO PROVA OBJETIVA e REDAÇÃO Total de Questões, por disciplina: 08/06/2014 9h às 13h30 4h30min PROVA LÍNGUA PORTUGUESA – 10 MATEMÁTICA – 07 GEOGRAFIA – 05 HISTÓRIA – 05 LÍNGUA INGLESA – 06 FÍSICA –07 QUÍMICA – 10 BIOLOGIA – 10 REDAÇÃO REDAÇÃO
  • 3. 3 Art. 10 O valor total das Provas será de 100 (cem) pontos que equivale à nota máxima 100 (cem). A escala de notas se dará de 0 (zero) a 100 (cem), sendo nota máxima 60 (sessenta) para a Prova Objetiva e nota máxima 40 (quarenta) para a Redação. Art. 11 Os candidatos farão as provas na cidade de São Paulo, em local disponibilizado no site da VUNESP: www.vunesp.com.br, a partir de 30/05/2014. Art. 12 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova 60 (sessenta) minutos antes do seu início, atendido o disposto no quadro que integra o Art. 9°, munido de cédula de identidade original (RG), caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis e borracha. Art. 13 Será proibido o acesso ao local das provas o candidato que não estiver munido do original da cédula de identidade (RG). Em caso de extravio, em substituição ao RG, serão aceitos tão somente documentos originais com foto, a saber: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, Carteira de Ordem de Classe, Passaporte. Nenhum outro documento será hábil para entrada no local de prova. Art. 14 Os candidatos, quando da realização das provas, deverão observar as seguintes instruções: a) entrar no local de realização das provas apenas com objetos de uso pessoal; b) não portar material de consulta, calculadoras ou similares, radiocomunicadores, relógios, telefones celulares ou aparelhos similares; c) não incorrer em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; d) não se retirar da sala, na qual realiza as provas, antes de transcorridas 03 (três) horas do seu início. Art. 15 As demais regras, especificações e esclarecimentos constam do Manual do Candidato, disponível somente pela internet no site www.vunesp.com.br. IV- CLASSIFICAÇÃO Art. 16 Para fins de classificação, somente serão consideradas as notas finais dos candidatos que tenham realizado todas as provas do Processo Seletivo e obtido nota superior a 0 (zero) na Redação.
  • 4. 4 Art. 17 A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente da Nota Final que é calculada da seguinte forma: total de pontos da Prova + total de pontos da Redação. Art. 18 Se ocorrer empate na nota final, prevalecerão como critério de desempate o melhor desempenho na Prova de Redação e nas disciplinas de Biologia, Química e Inglês, nesta ordem. Persistindo o empate, prevalecerá como critério de desempate, a ordem decrescente de idade. Art. 19 Não haverá revisão, nem vista de provas. Art. 20 Estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo o candidato que: 1- usar de meio fraudulento ou meio ilícito de auxílio ou acesso às questões e ao gabarito, os quais poderão ser constatados antes, durante ou após a realização das provas; 2- faltar a qualquer uma das provas; 3- utilizar durante a prova, telefones celulares, pagers ou similares, calculadoras, livros ou anotações. Art. 21 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos. V - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Art. 22 A classificação final e convocação dos candidatos serão realizadas a partir de 02/07/2014, por meio de listagem disponível nos endereços www.fasm.edu.br e www.vunesp.com.br. Art. 23 Os candidatos constantes da lista de espera deverão, confirmar seu interesse em eventual vaga no endereço www.vunesp.com.br, impreterivelmente, das 9h de 02/07/2014 até às 18h de 04/07/2014. Art. 24 A nova lista de espera, composta pelos candidatos que confirmaram interesse por vaga, será divulgada a partir de 07/07/2014 nos endereçõs www.fasm.edu.br e www.vunesp.com.br. Art. 25 Os candidatos que não confirmarem interesse em eventual vaga nas datas, horários e forma estabelecidos, serão considerados desistentes do Processo Seletivo, ficando excluídos de qualquer convocação posterior.
  • 5. 5 VI - MATRÍCULAS Art. 26 Os candidatos convocados na 1ª chamada deverão realizar matrícula nos dias 7, 10 e 11 de Julho de 2014, das 9 às 19 horas, na Secretaria da Faculdade Santa Marcelina, Unidade Itaquera, na Rua São João das Duas Barras, nº 95, São Paulo/SP. Art. 27 Havendo vagas serão convocados os candidatos em 2ª chamada no dia 14 de julho de 2014, os quais deverão realizar a matrícula nos dias 15, 16 e 17 de Julho de 2014, das 9 às 19 horas, na Secretaria da Faculdade Santa Marcelina, Unidade Itaquera, na Rua São João das Duas Barras, nº 95, São Paulo/SP. Art. 28 Caso ainda existam vagas, após a convocação da 1ª e 2ª chamadas, as remanescentes serão preenchidas da seguinte forma: §1 - Convocação de candidatos constantes da nova lista de espera, obedecida à ordem de classificação e termo de interesse de vaga preenchido nos dias 02 a 04/07/2014 após o prazo de matrícula na 2ª chamada. §2 – O candidato deverá efetuar a matrícula no prazo estabelecido no Edital de convocação correspondente a chamada. Art. 29 Por ocasião da matrícula, o candidato deverá: §1 – entregar os seguintes documentos: - 02 (duas) cópias simples da Cédula de Identidade; - 02 (duas) cópias simples do CPF do Candidato ou de seu representante legal; - 02 (duas) cópias simples da Certidão de Nascimento ou Casamento; - 02 (duas) cópias simples do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente e respectivo Histórico Escolar; - 01 (uma) cópia simples do Comprovante de Residência; - 02 (duas) fotos 3x4 idênticas e recentes; §2 - efetuar o pagamento referente à 1ª parcela de mensalidade da semestralidade vigente e apresentar, devidamente assinado por ele ou por seu representante legal, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; §3 – se menor de 18 (dezoito) anos, estar acompanhado do pai ou responsável legal e apresentar cópia do CPF do mesmo. Art. 30 Na ausência da entrega dos documentos relacionados no art. 29, §1 deste Edital, o candidato terá o cancelamento da matrícula a qualquer tempo. Art. 31 Na impossibilidade de o candidato efetuar a matrícula, este poderá nomear um representante com procuração, com firma reconhecida, que deve entregar também cópia do RG e CPF do procurador.
  • 6. 6 Art. 32 Em nenhuma hipótese será aceita matrícula condicional ou com a falta dos documentos exigidos no art. 29, §1 deste Edital. VII – DESISTÊNCIA Art. 33 Será permitido ao matriculado solicitar cancelamento da matrícula, devendo requerê-lo, formalmente, na Secretaria da Faculdade Santa Marcelina. Parágrafo único: A concessão do percentual de devolução de valor(es) pago(s) no ato da matrícula, obedecerá aos seguintes critérios: I – Quando requerida em até 4 (quatro) dias úteis da data do início das aulas, de acordo com o Calendário Acadêmico, a devolução corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor(es) pago(s) no ato da matrícula. II - A ausência de requerimento de cancelamento de matrícula, por parte do aluno, implica na continuidade de seu débito das parcelas da semestralidade para com a FASM, inclusive das mensalidades vincendas. VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34 A Faculdade Santa Marcelina - FASM reserva-se o direito de não aceitar matrícula de aluno ou ex-aluno que, mesmo aprovado no Processo Seletivo, possua débitos anteriores com a Instituição. Art. 35 Não serão realizadas quaisquer comunicações referentes à classificação dos candidatos que não sejam as estipuladas no presente edital. Art. 36 O candidato e seu representante legal, que tenham se utilizado de cheques como forma de pagamento da parcela da matrícula e que, por ventura, venha ser devolvido por falta de fundos ou qualquer outra irregularidade, estará sujeita a pagamento do respectivo valor e eventuais taxas administrativas e financeiras. Art. 37 A apresentação de quaisquer dos documentos relacionados no Art. 29, §1 deste Edital, com vício ou falsidade, ensejará no cancelamento da matrícula e eventuais atos escolares praticadas. Art. 38 As matrículas que se façam por força de medida liminar judicial, em virtude de sentenças concessivas prolatadas em primeira instância, ficarão na dependência do que venha a ser decidido pelo Poder Judiciário, e, cassados os efeitos da liminar ou decisão com julgamento do mérito de improcedência da ação judicial, serão cancelados todos os atos acadêmicos e pedagógicos praticados pelo aluno, assumindo este, todas as consequências dos atos praticados.
  • 7. 7 Art. 39 Os casos omissos relativos ao presente Edital e Manual do Candidato serão decididos pela Comissão Geral de Processo Seletivo. O referido Edital entra em vigor na data de sua aprovação, tornando público e disponível nos murais da Faculdade Santa Marcelina – FASM e nos sites www.fasm.edu.br e www.vunesp.com.br. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Ir. Valéria Araújo de Carvalho Diretora Geral Faculdade Santa Marcelina - FASM