1) O documento discute a possibilidade de recebimento cumulativo de auxílio-doença e remuneração decorrente de trabalho.
2) A Turma Nacional de Uniformização entende que isso é possível caso fique comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
3) Recentemente, a TNU editou a Súmula 72 garantindo o recebimento cumulado das prestações desde que comprovada a incapacidade do segurado à época do trabalho.