O documento propõe aumentar o limite legal dos efetivos do Exército Brasileiro de 296.334 para 325.692 até 2030, com acréscimos graduais de pessoal para apoiar projetos estratégicos como a nova família de blindados, sistema de defesa de fronteiras e cibernética. O Ministro da Defesa argumenta que os novos projetos e atribuições das Forças Armadas requerem mais pessoal para garantir a defesa nacional.
O documento trata de uma política de remuneração para militares das Forças Armadas. Foi encaminhado ao Vice-Chefe do Departamento Geral do Pessoal um ofício do Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa sobre o assunto, anexando um projeto de decreto para aprovação da política.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a concessão de 25 dias úteis de férias anuais aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais, definindo as autoridades competentes para concedê-las, os critérios para elaboração do plano anual de férias e as situações em que o gozo pode ser suspenso ou cassado.
I. O boletim oficial nomeia novos membros para o Tribunal Militar e estabelece subsídios de risco para a polícia nacional.
II. É regulamentado o regime específico para Assistentes de Portos e Aeroportos e outras áreas restritas.
III. É autorizado um aval financeiro para a ELECTRA, S.A.R.L.
BGPM 35 nova carga horária de trabalho PMMGBlogdoEsteves
Este documento estabelece as diretrizes sobre jornadas de trabalho na Polícia Militar de Minas Gerais, definindo cargas horárias semanais de 40 horas e horários de expediente para atividades administrativas, de apoio à saúde, operacionais e religiosas. É definido que as jornadas operacionais terão duração de 6, 8 ou 12 horas e serão complementadas com treinamento.
Esta resolução estabelece as seguintes informações sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar de Minas Gerais:
1) A carga horária semanal dos militares será de 40 horas, distribuídas entre atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais.
2) Define os horários de expediente administrativo e das unidades de apoio à saúde, bem como a jornada de trabalho dos quadros de oficiais, capelães e equipes de enfermagem.
3) Detalha os conceitos e horários
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece a Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo o efetivo total em 6.549 militares distribuídos entre oficiais e praças. A lei também define a composição das guarnições de serviço padrão e estabelece as datas de promoção anual para oficiais e praças, além de prever a entrada gradual de novos militares para compor o efetivo total.
O documento propõe alterações nas leis que regem as polícias militares e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, modificando disposições sobre ingresso, quadros, cargos de comando e limites de idade.
O documento trata de uma política de remuneração para militares das Forças Armadas. Foi encaminhado ao Vice-Chefe do Departamento Geral do Pessoal um ofício do Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa sobre o assunto, anexando um projeto de decreto para aprovação da política.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a concessão de 25 dias úteis de férias anuais aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais, definindo as autoridades competentes para concedê-las, os critérios para elaboração do plano anual de férias e as situações em que o gozo pode ser suspenso ou cassado.
I. O boletim oficial nomeia novos membros para o Tribunal Militar e estabelece subsídios de risco para a polícia nacional.
II. É regulamentado o regime específico para Assistentes de Portos e Aeroportos e outras áreas restritas.
III. É autorizado um aval financeiro para a ELECTRA, S.A.R.L.
BGPM 35 nova carga horária de trabalho PMMGBlogdoEsteves
Este documento estabelece as diretrizes sobre jornadas de trabalho na Polícia Militar de Minas Gerais, definindo cargas horárias semanais de 40 horas e horários de expediente para atividades administrativas, de apoio à saúde, operacionais e religiosas. É definido que as jornadas operacionais terão duração de 6, 8 ou 12 horas e serão complementadas com treinamento.
Esta resolução estabelece as seguintes informações sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar de Minas Gerais:
1) A carga horária semanal dos militares será de 40 horas, distribuídas entre atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais.
2) Define os horários de expediente administrativo e das unidades de apoio à saúde, bem como a jornada de trabalho dos quadros de oficiais, capelães e equipes de enfermagem.
3) Detalha os conceitos e horários
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.probombeiro
O documento estabelece a Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo o efetivo total em 6.549 militares distribuídos entre oficiais e praças. A lei também define a composição das guarnições de serviço padrão e estabelece as datas de promoção anual para oficiais e praças, além de prever a entrada gradual de novos militares para compor o efetivo total.
O documento propõe alterações nas leis que regem as polícias militares e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, modificando disposições sobre ingresso, quadros, cargos de comando e limites de idade.
Este documento apresenta resoluções do Conselho de Ministros que estabelecem remunerações para membros da Agência de Aviação Civil, aprovam minutas de contratos de concessão para empresas de segurança marítima e regulamentam uniformes da Guarda Costeira.
Ativ juridica informativo 603 a 606_outubro_2010Vagner Alves
1) O documento apresenta um resumo dos julgamentos do STF no mês de outubro de 2010, organizado por ramos do direito e assuntos.
2) Trata de temas como revisão geral de remuneração de servidores públicos, aposentadoria especial de policial, acumulação de cargos públicos, concurso público para procurador da república, recursos, competência do STF, conselho nacional de justiça, controle de constitucionalidade e outros.
3) Apresenta resumos de julg
Esta resolução estabelece as diretrizes para a jornada de trabalho na Polícia Militar de Minas Gerais. Ela define o horário administrativo de segunda a sexta-feira e estabelece princípios como tempo integral e dedicação exclusiva para o pessoal militar. A resolução também trata da jornada de trabalho em unidades de saúde, capelania e operações, definindo turnos de 6, 8 ou 12 horas.
MINISTÉRIO DA DEFESA E ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
1.1 Finalidade
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”.
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO).
[...]
1.4 Conceituações
A fim de facilitar o entendimento desde a parte inicial, destacam-se as seguintes conceituações:
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos
MD33-M-10
15/68
instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.1
- Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.
[...]
Veja o projeto de lei de reajuste da PMPortal NE10
Projeto de lei com reajuste para policiais e bombeiros militares foi enviado pelo governador Paulo Câmara (PSB) para a Alepe e publicado no Diário Oficial dois meses após o início da "operação padrão" da categoria.
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
Reajuste dos Soldos dos Militares das Forças Armadas 2013 a 2015Falcão Brasil
O documento anuncia um reajuste salarial de 30% até 2015 para os militares das Forças Armadas em três parcelas. A tabela detalha os novos soldos para cada posto e graduação da Marinha do Brasil a partir de março de 2013, 2014 e 2015.
Este documento propõe alterações à legislação sobre a estrutura e promoções da Polícia Militar do Distrito Federal, modificando limites de efetivo, critérios para promoção, requisitos para cursos e equivalência entre cursos.
Esta portaria aprova a 3a edição do Regulamento de Uniformes do Exército, que normatiza os uniformes, insígnias, distintivos e condecorações do Exército Brasileiro. O documento estabelece também um calendário para a entrada em vigor de novos dispositivos no regulamento.
Este projeto de lei complementar propõe alterações na legislação que trata do Estatuto dos Militares e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais. As principais mudanças incluem novas regras para promoção por antiguidade e merecimento de oficiais e praças, bem como o aumento da contribuição do Estado para o instituto de previdência militar.
Este projeto de lei complementar propõe alterações na legislação que trata dos militares e servidores militares do estado de Minas Gerais, modificando regras sobre promoção, tempo de serviço e contribuições para o instituto de previdência dos militares.
Esta lei propõe fixar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças. A lei também estabelece regras para a criação de novos cargos e a recomposição permanente do efetivo após completado o número inicial fixado.
Acórdão do STF sobre os embargos declaratórios ao título brasileiro de 1987Cassio Zirpoli
O acórdão sobre a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, de 5 de dezembro de 2017, sobre os embargos declaratórios do Flamengo sobre a ação para o título brasileiro de 1987, mantido com exclusividade ao Sport
Comissão finaliza substitutivo do Regimento Interno da CâmaraPortal NE10
Após 21 reuniões, a Comissão Especial que Revisa o Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife finalizou os trabalhos e entregou ao presidente da Casa, Vicente André Gomes (PSB), o substitutivo ao Projeto de Resolução 29/ 2013. Leia o documento
Este documento propõe alterações na legislação para permitir a readaptação de policiais militares reformados em funções administrativas compatíveis com suas limitações de saúde. Atualmente, a lei só permite a aposentadoria desses policiais caso sejam incapacitados de forma total e permanente. O documento também discute a possibilidade de alterar a lei para permitir que policiais militares reformados possam prestar serviços temporários.
Este documento propõe alterações em leis relacionadas aos militares do Distrito Federal. As principais mudanças incluem:
1) Permitir a readaptação de militares com restrições de saúde em funções compatíveis, mantendo direitos;
2) Estender direitos como auxílio-invalidez e assistência pré-escolar a dependentes;
3) Autorizar serviço voluntário remunerado de militares em folga para eventos públicos.
Este documento propõe alterações à legislação sobre militares do Distrito Federal em três áreas principais: 1) define a carreira policial-militar como de nível superior e atividade contínua; 2) estabelece regras sobre readaptação funcional de militares com restrições de saúde; 3) amplia direitos como auxílios e gratificações para militares ativos e inativos.
1) O documento aprova novos Estatutos dos Militares que atualizam as normas da carreira militar à luz das transformações sociais, econômicas e institucionais dos últimos 17 anos.
2) Os novos Estatutos visam modernizar a instituição militar e adaptá-la ao ambiente securitário internacional atual, em linha com o Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacional.
3) São estabelecidas novas regras para a promoção, enquadramento remuneratório e transição à reserva dos militares.
1) O Conselho de Ministros aprova novos Estatutos dos Militares para modernizar a instituição militar e adaptá-la às novas realidades.
2) Os novos Estatutos aumentam limites de idade, tempo mínimo de permanência nos postos e níveis remuneratórios.
3) Estabelece medidas transitórias para aplicação dos novos Estatutos a militares em funções.
1) O documento aprova novos Estatutos dos Militares que atualizam as normas da carreira militar à luz das transformações sociais, econômicas e institucionais dos últimos 17 anos.
2) Os novos Estatutos visam modernizar a instituição militar e adaptá-la ao ambiente securitário internacional atual, em linha com o Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacional.
3) São estabelecidas novas regras para a promoção, enquadramento remuneratório e limite de idade dos militares.
Este documento apresenta resoluções do Conselho de Ministros que estabelecem remunerações para membros da Agência de Aviação Civil, aprovam minutas de contratos de concessão para empresas de segurança marítima e regulamentam uniformes da Guarda Costeira.
Ativ juridica informativo 603 a 606_outubro_2010Vagner Alves
1) O documento apresenta um resumo dos julgamentos do STF no mês de outubro de 2010, organizado por ramos do direito e assuntos.
2) Trata de temas como revisão geral de remuneração de servidores públicos, aposentadoria especial de policial, acumulação de cargos públicos, concurso público para procurador da república, recursos, competência do STF, conselho nacional de justiça, controle de constitucionalidade e outros.
3) Apresenta resumos de julg
Esta resolução estabelece as diretrizes para a jornada de trabalho na Polícia Militar de Minas Gerais. Ela define o horário administrativo de segunda a sexta-feira e estabelece princípios como tempo integral e dedicação exclusiva para o pessoal militar. A resolução também trata da jornada de trabalho em unidades de saúde, capelania e operações, definindo turnos de 6, 8 ou 12 horas.
MINISTÉRIO DA DEFESA E ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
1.1 Finalidade
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”.
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO).
[...]
1.4 Conceituações
A fim de facilitar o entendimento desde a parte inicial, destacam-se as seguintes conceituações:
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos
MD33-M-10
15/68
instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.1
- Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.
[...]
Veja o projeto de lei de reajuste da PMPortal NE10
Projeto de lei com reajuste para policiais e bombeiros militares foi enviado pelo governador Paulo Câmara (PSB) para a Alepe e publicado no Diário Oficial dois meses após o início da "operação padrão" da categoria.
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
Reajuste dos Soldos dos Militares das Forças Armadas 2013 a 2015Falcão Brasil
O documento anuncia um reajuste salarial de 30% até 2015 para os militares das Forças Armadas em três parcelas. A tabela detalha os novos soldos para cada posto e graduação da Marinha do Brasil a partir de março de 2013, 2014 e 2015.
Este documento propõe alterações à legislação sobre a estrutura e promoções da Polícia Militar do Distrito Federal, modificando limites de efetivo, critérios para promoção, requisitos para cursos e equivalência entre cursos.
Esta portaria aprova a 3a edição do Regulamento de Uniformes do Exército, que normatiza os uniformes, insígnias, distintivos e condecorações do Exército Brasileiro. O documento estabelece também um calendário para a entrada em vigor de novos dispositivos no regulamento.
Este projeto de lei complementar propõe alterações na legislação que trata do Estatuto dos Militares e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais. As principais mudanças incluem novas regras para promoção por antiguidade e merecimento de oficiais e praças, bem como o aumento da contribuição do Estado para o instituto de previdência militar.
Este projeto de lei complementar propõe alterações na legislação que trata dos militares e servidores militares do estado de Minas Gerais, modificando regras sobre promoção, tempo de serviço e contribuições para o instituto de previdência dos militares.
Esta lei propõe fixar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças. A lei também estabelece regras para a criação de novos cargos e a recomposição permanente do efetivo após completado o número inicial fixado.
Acórdão do STF sobre os embargos declaratórios ao título brasileiro de 1987Cassio Zirpoli
O acórdão sobre a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, de 5 de dezembro de 2017, sobre os embargos declaratórios do Flamengo sobre a ação para o título brasileiro de 1987, mantido com exclusividade ao Sport
Comissão finaliza substitutivo do Regimento Interno da CâmaraPortal NE10
Após 21 reuniões, a Comissão Especial que Revisa o Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife finalizou os trabalhos e entregou ao presidente da Casa, Vicente André Gomes (PSB), o substitutivo ao Projeto de Resolução 29/ 2013. Leia o documento
Este documento propõe alterações na legislação para permitir a readaptação de policiais militares reformados em funções administrativas compatíveis com suas limitações de saúde. Atualmente, a lei só permite a aposentadoria desses policiais caso sejam incapacitados de forma total e permanente. O documento também discute a possibilidade de alterar a lei para permitir que policiais militares reformados possam prestar serviços temporários.
Este documento propõe alterações em leis relacionadas aos militares do Distrito Federal. As principais mudanças incluem:
1) Permitir a readaptação de militares com restrições de saúde em funções compatíveis, mantendo direitos;
2) Estender direitos como auxílio-invalidez e assistência pré-escolar a dependentes;
3) Autorizar serviço voluntário remunerado de militares em folga para eventos públicos.
Este documento propõe alterações à legislação sobre militares do Distrito Federal em três áreas principais: 1) define a carreira policial-militar como de nível superior e atividade contínua; 2) estabelece regras sobre readaptação funcional de militares com restrições de saúde; 3) amplia direitos como auxílios e gratificações para militares ativos e inativos.
1) O documento aprova novos Estatutos dos Militares que atualizam as normas da carreira militar à luz das transformações sociais, econômicas e institucionais dos últimos 17 anos.
2) Os novos Estatutos visam modernizar a instituição militar e adaptá-la ao ambiente securitário internacional atual, em linha com o Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacional.
3) São estabelecidas novas regras para a promoção, enquadramento remuneratório e transição à reserva dos militares.
1) O Conselho de Ministros aprova novos Estatutos dos Militares para modernizar a instituição militar e adaptá-la às novas realidades.
2) Os novos Estatutos aumentam limites de idade, tempo mínimo de permanência nos postos e níveis remuneratórios.
3) Estabelece medidas transitórias para aplicação dos novos Estatutos a militares em funções.
1) O documento aprova novos Estatutos dos Militares que atualizam as normas da carreira militar à luz das transformações sociais, econômicas e institucionais dos últimos 17 anos.
2) Os novos Estatutos visam modernizar a instituição militar e adaptá-la ao ambiente securitário internacional atual, em linha com o Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacional.
3) São estabelecidas novas regras para a promoção, enquadramento remuneratório e limite de idade dos militares.
O documento descreve um projeto de lei que propõe alterações na remuneração dos militares do Distrito Federal e das carreiras de delegado e policial civil do DF. O relator do projeto na comissão votou pela aprovação do projeto com algumas emendas, incluindo alterações na promoção de oficiais, redução da jornada de serviço voluntário, e criação de auxílios como moradia e inatividade.
Parecer de plenário pl 4921 12 dep policarpo ctasp iii 08mar oito emendas...Rede Democrática PMDF
O documento discute um projeto de lei que propõe alterações na remuneração de militares do Distrito Federal, delegados e policiais civis do DF. O relator do projeto apoia as mudanças e propõe algumas emendas, incluindo alterar regras sobre promoção de oficiais e regulamentar benefícios como auxílio-moradia e transporte.
O documento regulamenta a iniciativa do projeto de implantação da Empresa Nacional de Desenvolvimento da Força Terrestre (ENDEFORTE), vinculada ao Ministério da Defesa, para promover o desenvolvimento tecnológico e a autonomia do Exército Brasileiro. A ENDEFORTE visa contribuir para os objetivos estratégicos do Exército e está alinhada com as diretrizes do Comandante para aprimorar a capacidade de dissuasão, atuação na Amazônia e setores cibernético e espac
Esta emenda constitucional do Rio Grande do Sul desmembra o Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, criando uma nova corporação. Ela altera vários artigos da constituição estadual para reconhecer o Corpo de Bombeiros Militar e define um prazo de 2 anos para a conclusão do desmembramento.
1. A AMAFA requer a juntada de documentos em processo sobre promoção e reparação de militares anistiados, apontando violações à Constituição.
2. São apresentados requerentes interessados em acesso a promoções e restauração da Lei no 6.880/80 sobre o Estatuto dos Militares.
3. Detalha as carreiras dos requerentes e as leis e decretos aplicáveis à progressão, tentando comprovar o direito às promoções pleiteadas.
O documento trata de alterações na legislação referente aos militares do Distrito Federal, autorizando a nomeação de militares da reserva para tarefas temporárias e regulamentando a readaptação e retorno ao serviço ativo de militares reformados.
O documento propõe alterações à legislação sobre carreiras policiais militares no Distrito Federal, incluindo: 1) modificações nos benefícios e gratificações dos policiais; 2) alterações nos requisitos e critérios para promoção; 3) criação de quadros específicos para policiais de saúde.
Este boletim oficial contém três resoluções e portarias do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa Nacional e da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos de Cabo Verde. A Resolução no 53/2013 autoriza o Ministério das Infraestruturas a realizar despesas para a expansão do Porto de Sal Rei. A Portaria no 25/2013 regulamenta as condições do serviço militar feminino. A Portaria no 27/2013 estabelece normas para apoiar associações que lutam contra a
Projeto de lei nº 254 - Lei de transição do CBMRS.probombeiro
Este documento propõe uma lei que regula o período de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul como uma instituição separada da Brigada Militar. Ele estabelece a criação de uma comissão de transição e garante aos bombeiros militares os mesmos direitos e benefícios dos policiais militares durante o período de transição.
Este documento aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento, altera vários decretos-leis relacionados com contratos públicos, acidentes de trabalho e tribunais administrativos para incluir referências aos contratos de trabalho em funções públicas, e estabelece a aplicabilidade de certas disposições do Regime a trabalhadores com nomeação.
Este documento estabelece a Política de Comunicação Estratégica do Exército Brasileiro, definindo seus conceitos, objetivos e orientações gerais. A política tem como objetivo alinhar a comunicação da instituição e direcionar esforços para manter a credibilidade pública do Exército, salvaguardando sua imagem e valores em conformidade com a legislação brasileira.
Na noite do dia 19 de Fevereiro deste ano, na sede da antiga colônia de férias da Brigada Militar de Tramandaí, ocorreu a terceira reunião do MBMRS com vistas à discussão das leis complementares de estruturação e de regulamentação do Corpo de Bombeiros Militares do RS.
O assunto da noite foi a Lei de Transição - LT, legislação que finaliza o processo relacionado à primeira fase de estruturação e que regula os critérios de opção para os militares e servidores civis, bem como, trata dos processos de transferência de patrimônio da Brigada Militar para o CBMRS.
A reunião, que contou com quase 50 bombeiros militares, de todos os graus hierárquicos, teve início às 19h dia 19 de fevereiro e se estendeu por cerca de seis horas, até por volta da 01h da manhã do dia seguinte.
Dentro da política de funcionamento do MBMRS, o estudo foi baseado na legislação que foi apresentada e discutida com TODOS os Comandos Regionais de Bombeiros em 2014, estando disponíveis para consulta e apreciação as propostas apresentadas pelas associações de bombeiros do RS, bem como o PL 254/2014, que tratava do mesmo tema.
A dinâmica seguiu o padrão das discussões do MBMRS, com a avaliação de cada linha do texto por todos os presentes, bem como através da discussão de propostas enviadas pela internet e pelas redes sociais, SENDO TODAS DISCUTIDAS E APROVADAS OU REJEITADAS POR VOTAÇÃO SIMPLES.
Durante a reunião recebemos a ilustre visita do Deputado Estadual Gabriel Souza, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado, o qual prontamente se associou à idéia do Movimento Bombeiros Militares RS no sentido de reconhecer a amplitude e os fundamentos que alicerçam o MBMRS, quais sejam, assegurar o funcionamento pleno da corporação e sua imediata estruturação e regulamentação.
A partir de agora os esforços do Movimento Bombeiros Militares RS se voltam à segunda fase de discussões com vistas ao encaminhamento das propostas ao Governo do Estado, onde novas opiniões e idéias ainda poderão ser agregadas, sempre com foco na prestação dos serviços e na melhoria das condições de trabalho de nossos bombeiros militares.
PARTICIPE, SE ENVOLVA, MOVIMENTE-SE CONOSCO!
Facebook: https://www.facebook.com/mbmilrs
E-MAIL: bombeirosmilitaresrs@gmail.com
Segue comentários do Informativo 611, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Penal
Conversão de Licença Especial em pecúnia para militares do ExércitoRicardo Montedo
Após o reconhecimento pelo Ministério da Defesa do direito à conversão em pecúnia, pela via administrativa, da Licença Especial não gozada pelos militares, o chefe do DGP fará uma videoconferência com os comandantes das Regiões Militares na quarta-feira (2), para normatizar o assunto no âmbito do Exército.
Quadro Especial: argumentos da Associação dos Militares das Forças Armadas do...Ricardo Montedo
Em ofício, a AMFAESP contesta as razões apresentadas pelo Comando do Exército ao rMinistério da Defesa, contrárias ao acesso dos militares do Quadro Especial à gradução de subtenente.
Em artigo publicado na Veja de 28/2/18, o Comandante do Exército, General Eduardo Villas Bôas, analisa a tarefa das Forças Armadas no RJ, após a intervenção federal decretada por Michel Temer
CUIDADOS DURANTE FORMATURAS/CERIMÔNIAS MILITARESRicardo Montedo
1. Permanecer em pé por longos períodos pode causar problemas fisiológicos como hipotensão ortostática e desmaios devido à redistribuição do sangue para as pernas. 2. Estudos do IPCFEx mostraram aumento da frequência cardíaca e inchaço nas pernas durante simulações de formatura. Permitir relaxamentos melhorou esses resultados. 3. Medidas como manter peso adequado, treinamento físico regular e relaxamentos durante formaturas podem prevenir problemas de saúde.
O documento discute projetos e operações das Forças Armadas brasileiras em 2017, incluindo a aquisição de novos equipamentos, cooperação internacional em missões de paz, apoio a desastres, e programas sociais.
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do IguaçuRicardo Montedo
Em sentença datada de 28 de junho de 2017, o Juiz Ronny Ferreira, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, condenou a União ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 ao ex-soldado do Exército Rafael de Oliveira dos Santos Cirillo, bem como determonou sua reintegração para tratamento médico hospitalar.
Plano de carreira de graduados e oficiais QAO do Exército BrasileiroRicardo Montedo
1. O documento discute as carreiras e planos de formação dos graduados na Marinha, Exército e Força Aérea brasileiras.
2. Apresenta detalhes sobre os cursos de formação, tempo de serviço, promoções e acesso ao oficialato em cada força.
3. Discutiu propostas para aprimorar o plano de carreira dos sargentos, como equiparação de gratificações e aproveitamento de oficiais no quadro de oficiais.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL DAS PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ...Ricardo Montedo
1. Apresenta os resultados dos cálculos e estudos atuariais realizados em 2016 para subsidiar a PLDO de 2018.
2. Detalha as premissas utilizadas nos cálculos, incluindo bases legais, hipóteses biométricas e financeiras, plano de custeio e benefícios.
3. Avalia a situação financeira e atuarial do sistema de pensões militares, projetando o número de pensionistas e fluxo financeiro até 2050 para cada força armada e conjunto das forças armadas.
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...Ricardo Montedo
O documento trata de uma ação movida por um militar da reserva contra a União requerendo o pagamento de diferenças salariais por ter exercido funções de Primeiro Tenente enquanto ocupava o posto de Subtenente. A sentença julgou parcialmente prescrita a ação e procedente o pedido referente ao período não prescrito, uma vez que ficou comprovado que as funções exercidas pelo autor eram exclusivas do posto superior.
A história conta a jornada de um fotógrafo que documentou imagens de pessoas em Sydney ao longo de vários anos, capturando momentos significativos e transformações na cidade através de fotos.
Cartas do Tenente Messias Dias ao Comandante do ExércitoRicardo Montedo
Em documentos enviados ao Comandante do Exército, o 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Messias Sant'Ana Dias apresenta críticas e sugestões sobre as promoções de Subtenentes e Sargentos de carreira e do Quadro Especial; Sistema de Colégios Militares e sobre os Reservistas do Exército.
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana DiasRicardo Montedo
1) O documento descreve um processo judicial sobre uma ação de mandado de segurança movida por um militar para disputar sua promoção. 2) A autoridade coatora alega que o militar foi promovido por "promoção em ressarcimento de preterição" para corrigir um erro anterior. 3) O autor contesta que a promoção é discricionária, citando que houve um aumento absurdo de sua nota, indicando arbitariedade.
O documento fornece instruções passo-a-passo para criar um blog no Blogger, configurá-lo, fazer postagens de texto, vídeo e imagens. Explica como criar uma conta, escolher um modelo de blog, configurar privacidade e moderação de comentários e publicar conteúdo.
Esclarecimentos da Defesa à Comissão da VerdadeRicardo Montedo
O Ministério da Defesa responde à Comissão Nacional da Verdade sobre as conclusões das sindicâncias realizadas pelas Forças Armadas a respeito do uso de instalações militares. O Ministério reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura e informa que os comandos militares não encontraram provas que contradigam tal reconhecimento.
Documentário sobre a triste história da cidade alemã de DRESDEN, bombardeada de forma arrasadora pelos aliados na 2a. Guerra Mundial.
Vejam como ficou a cidade, até então conhecida como a "Florença do Rio Elba", depois do bombardeio ininterrupto pela aviação aliada (13 a 15/Fev/1945).
E por fim, como ficou a cidade de Dresden, totalmente reconstruida no pós-guerra.
D-Day Landing Sites Then and Now: Normandy Beaches in 1944 and 70 Years Later...Ricardo Montedo
Este documento descreve as praias da Normandia em 1944 durante o Dia D e 70 anos depois, mostrando como as paisagens mudaram através de fotos históricas e atuais das mesmas locações. Detalha os desembarques nas praias de Utah, Omaha, Gold, Juno e Sword, com imagens de tropas americanas, britânicas e canadenses chegando e combatendo. Também mostra as ruínas deixadas e como as cidades foram reconstruídas desde então.
Em 1942, os japoneses obrigaram os soldados ingleses, prisioneiros de guerra a construÍrem esta Ponte, que ligou a Birmânia à Tailândia, uma zona que
seria o Teatro de Guerra nesta Região naquela altura..
Mais de 60.000 soldados morreram na sua construção, bem como milhares de trabalhadores das duas nações, que os japoneses trataram como é uso dizer-se, " abaixo de cão ", até que alguns deles conseguiram ser libertados com a chegada dos americanos.
Em 1957, o realizador americano David Lean, realizou o filme que tem o nome daquela Ponte - Bridge on the River Kwai - baseado no livro que Pierre Boulle, um dos prisioneiros libertados escreveu , sendo intérpretes os famosos atores Sir Alec Guiness, William Holden e Jack
Hawkins.
A canção-tema do Filme, que ficou famosÍssima, tem o nome do oficial que comandava os soldados na construção da Ponte - Sir Alec Guiness - e recebeu o nome de "Coronel Boogy March "
PEC 295 - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS MILITARES - Parecer CCJC -16...Ricardo Montedo
Esta proposta de emenda à Constituição visa alterar a Constituição para incluir o adicional noturno entre os direitos dos militares. O relator do projeto recomenda a inadmissibilidade da proposta devido a incompatibilidades com princípios constitucionais e leis que regem a carreira militar, como a singularidade da profissão militar e a dedicação integral demandada.
Todas as perdas dos militares do eb nos últimos 40 anosRicardo Montedo
O documento lista as perdas salariais e benefícios sofridas pelos militares brasileiros nos últimos 40 anos, incluindo reajustes parcelados, exclusão de benefícios como auxílio-moradia e transporte de bagagem, e separação dos salários dos generais dos demais militares, ocasionando perdas significativas. Também critica mudanças nas regras de promoção e transferência que dificultaram a carreira militar. Apesar de alguns benefícios terem acompanhado a inflação, as perdas salariais tota
Esta portaria estabelece os limites e procedimentos para organização dos quadros de acesso para promoções à graduação de segundo-sargento do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército a partir de 1o de dezembro de 2013, instruindo comandos militares e organizações militares sobre os requisitos e documentação necessária e estabelecendo prazos e procedimentos para remessa das propostas e informações.
1. PROJETO DE LEI
Altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de
dezembro de 1983, que fixa os efetivos do
Exército em tempo de paz.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com
a seguintes alterações:
“Art. 1º Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites:
I - cento e oitenta e dois Oficiais-Generais;
II - quarenta mil Oficiais;
III - setenta e cinco mil Subtenentes e Sargentos; e
IV - duzentos e dez mil e quinhentos e dez Cabos e Soldados.
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2. EM nº 00183/2012 MD
Brasília, 6 de julho de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que
altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em
tempo de paz.
2. Com a medida, pretende-se ampliar o limite legal de pessoal militar em vigor há
quase 29 anos, passando de 296.334 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e trinta e quatro)
para 325.692 (trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e dois), que corresponde ao
acréscimo de 9,9%, mediante planejamento anual no decurso temporal, a partir de 2013 até 2030.
3. Anualmente, por meio de decreto presidencial, são fixados os efetivos de oficiais,
subtenentes, sargentos, cabos e soldados autorizados para o Exército Brasileiro, observando as
disponibilidades orçamentárias e as demandas da Força, em conformidade com os limites legais
determinados pela Lei nº 7.150, de 1983.
4. Ao longo desses anos de vigência dos atuais limites de efetivos, o
desenvolvimento do País levou à diversificação das atividades finalísticas e subsidiárias
atribuídas às Forças Armadas, quadro que ampliou e intensificou a participação do Comando do
Exército nos planos nacional e internacional, revelando a necessidade de estabelecer e renovar
suas estruturas e, por conseguinte, elevar o quantitativo de seus efetivos, no natural processo de
transformação vivenciada pela área de Defesa Nacional.
5. Certamente, o diagnóstico que determina a elevação dos efetivos do Exército
Brasileiro decorre do avanço da consolidação da democracia brasileira, da concepção e da
institucionalização de políticas e projetos estratégicos que dão novos matizes ao planejamento e
à aplicabilidade da função Defesa Nacional, tais como: a recente reformulação da organização,
do preparo e do emprego das Forças Armadas, determinada pela Lei Complementar nº 136, de
25 de agosto de 2010; a criação e a consolidação do Ministério da Defesa e do Gabinete de
Segurança Institucional; a concepção da Política de Defesa Nacional (PDN), da Estratégia
Nacional de Defesa (END), do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN) e do Plano de
Articulação e Equipamentos de Defesa (PAED), impactando demandas crescentes de pessoal
militar.
6. Atualmente, os efetivos de oficiais, de subtenentes e de sargentos do Exército
Brasileiro alcançam os limites legais autorizados a cada ano por decreto. Desse modo, a Força
ressente-se da dificuldade prática de ampliar e diversificar o seu emprego e atuação em
atividades que impliquem grande esforço de alocação de pessoal militar.
7. Ressalto que o projeto de lei sob análise foi elaborado em conformidade com a
3. END, considerando a necessidade de adequação dos efetivos do Exército Brasileiro à execução
das ações projetadas nos horizontes temporais de 2014, 2022 e 2030.
8. Aquela Força, guardando alinhamento com as orientações estratégicas constantes
da END e, por conseguinte, com as recomendações estratégicas do Poder Executivo, estabeleceu
os seguintes projetos estratégicos prioritários:
a) Nova Família de Blindados (Guarani);
b) Sistema de Mísseis e Foguetes Astros 2020;
c) Sistema Integrado de Proteção de Estruturas Estratégicas Terrestres
(Proteger);
d) Sistema Integrado de Proteção de Fronteiras (Sisfron);
e) Recuperação da Capacidade Operacional;
f) Defesa Cibernética; e
g) Sistema de Defesa Antiaérea.
9. Para atender a esses projetos é indispensável promover o aumento gradual dos
efetivos do Exército Brasileiro no curto (2013 a 2014), no médio (2015 a 2022) e no longo prazo
(2023 a 2030), tendo em vista as decorrentes demandas de emprego, de criação e de
transformação de estruturas da Força Terrestre.
10. Nessa perspectiva, é imprescindível que no curto prazo (2013 a 2014), com vistas
ao desenvolvimento e à experimentação técnica e doutrinária da Nova Família de Blindados, à
implantação do Projeto Piloto do Sisfron, à criação do Centro de Defesa Cibernética, ao
desenvolvimento do Sistema Astros 2020 e ao recompletamento de unidades existentes para
atender à Recuperação da Capacidade Operacional, ao Sistema Proteger e ao Sistema de Defesa
Antiaérea, haja o aumento de 3.945 (três mil, novecentos e quarenta e cinco) cargos de militares,
assim distribuídos:
a) 2.181 (dois mil, cento e oitenta e um) oficiais;
b) 98 (noventa e oito) subtenentes; e
c) 1.666 (mil, seiscentos e sessenta e seis) sargentos.
11. No médio prazo (2015 a 2022), foi identificada a necessidade de prover as
primeiras unidades com a Nova Família de Blindados, com pessoal capacitado à operação e
manutenção dos equipamentos; providenciar recursos humanos para consolidar e ampliar o
Sisfron, dotando as unidades de capacidade para atuar rapidamente na faixa de fronteira,
inclusive; disponibilizar pessoal para transformar algumas unidades e fortalecer outras,
aumentando sua capacidade operacional, com vistas a atender ao Sistema Proteger; dispor de
pessoal capacitado para iniciar a implementação técnica e doutrinária do Sistema Astros 2020,
expandindo as estruturas de artilharia de foguetes existentes; prosseguir com o recompletamento
de unidades para recuperação da capacidade operacional da Força Terrestre e ampliar a estrutura
e a capacidade do Centro de Defesa Cibernética e do Sistema de Defesa Antiaérea.
12. Essas iniciativas implicarão aumento de pessoal na ordem de 17.024 (dezessete
mil e vinte e quatro) cargos, a saber:
4. a) 8.004 (oito mil e quatro) oficiais;
b) 451 (quatrocentos e cinquenta e um) subtenentes; e
c) 8.569 (oito mil, quinhentos e sessenta e nove) sargentos.
13. No longo prazo (2023 a 2030), para a consolidação das estruturas e dos projetos
implementados e avaliados nos curto e médio prazos, transformando o Exército em uma Força
moderna e adequada às necessidades decorrentes da crescente projeção do Brasil no cenário
internacional, projeta-se o aumento de 8.389 (oito mil, trezentos e oitenta e nove) cargos, assim
considerados:
a) 3.829 (três mil, oitocentos e vinte e nove) oficiais;
b) 240 (duzentos e quarenta) subtenentes; e
c) 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) sargentos.
14. É importante deixar claro que esse acréscimo de efetivo, que totaliza 29.358
(vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e oito) cargos, somente poderá ser autorizado por Vossa
Excelência no decorrer do tempo caso os limites legais da Lei nº 7.150, de 1983, sejam alterados.
15. A proposta visa, portanto, proporcionar condições para a harmonização do fluxo
das diferentes carreiras de oficiais e praças da Força, atualmente limitada pelos tetos de efetivos
fixados na legislação em vigor, com o desenvolvimento dos projetos estabelecidos. Os limites
legais dos oficiais-generais, dos cabos e dos soldados não foram alterados por se considerar que
atendem às demandas atuais e futuras do Exército Brasileiro no horizonte temporal projetado.
16. Por fim, destaco que o projeto de lei em questão, por tratar tão-somente do limite
legal fixado para o Exército, não provoca, de imediato, aumento real de efetivos, mas estabelece
a previsão legal que permitirá melhor aproveitamento e gestão dos meios militares. Dessa forma,
fornece ao Presidente da República o arcabouço legal necessário para autorizar, por meio de
decretos anuais, aumentos de efetivos julgados adequados, após avaliação, dentre outros fatores,
da evolução dos projetos, da conjuntura da Força Terrestre e das disponibilidades orçamentárias,
observado o modelo orçamentário atualmente praticado.
São essas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a propor a Vossa
Excelência a edição do projeto de lei ora comentado.
Respeitosamente,
Assinado por: Celso Luiz Nunes Amorim