O documento estabelece a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, destinados a zelar pela ética e disciplina da classe farmacêutica no país. Define que o Conselho Federal é o órgão supremo com jurisdição nacional e sede no Distrito Federal, enquanto os Conselhos Regionais estão vinculados a ele. Estabelece também as atribuições e composição desses Conselhos.
1. LEI Nº 3820, DE 11/11/1960
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DOS
CONSELHOS FEDERAL E
REGIONAL DE FARMÁCIA
2. CFF E CRF
ESTÃO DESTINADOS A ZELAR PELA FIEL
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA
ÉTICA E DA DISCIPLINA DA CLASSE DOS
QUE EXERCEM ATIVIDADES
PROFISSIONAIS FARMACÊUTICAS NO
PAÍS
3. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
ÓRGÃO SUPREMO DO CONSELHOS
REGIONAIS COM JURISDIÇÃO EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL E SEDE NO
DISTRITO FEDERAL
4. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
SERÁ CONSTITUÍDO DE TANTOS
MEMBROS QUANTOS FOREM OS
CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA
ATUALMENTE 27 MEMBROS
5. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
CADA CONSELHEIRO FEDERAL SERÁ
ELEITO EM SEU ESTADO DE ORIGEM
JUNTAMENTE COM UM SUPLENTE
7. ATRIBUIÇOES DO CRF
REGISTRAR PROFISSIONAIS E EXPEDIR A
CARTEIRA PROFISSIONAL
EXAMINAR RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS
FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
ORGANIZAR O SEU REGIMENTO INTERNO E
SUBMETENDO-O À APROVAÇÃO DO CFF
8. ATRIBUIÇOES DO CRF
ENCAMINHAR SUGESTÕES AO CFF
DIRIMIR DÚVIDAS RELATIVAS À
COMPETÊNCIA E ÂMBITO DAS
ATIVIDADES FARMACÊUTICAS
9. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
O MANDATO DO CONSELHEIRO É
PRIVATIVO DE FARMACÊUTICO DE
NACIONALIDADE BRASILEIRA COM
DURAÇÃO DE 4 ANOS
O MANDATO DA DIRETORIA SERÁ DE 2
ANOS
10. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
SOMENTE AOS MEMBROS INSCRITOS
NO CRF SERÁ PERMITIDO O EXERCÍCIO
DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS
FARMACÊUTICAS NO PAÍS.
11. CRF
OS CONSELHOS REGIONAIS EXPEDIRÃO
CARTEIRAS DE IDENTIDADE
PROFISSIONAL AOS INSCRITOS EM SEUS
QUADROS AOS QUAIS HABILITARÃO AO
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO EM TODO
TERRITÓRIO NACIONAL*
12. CRF
O PODER DE PUNIR DISCIPLINARMENTE
COMPETE COM EXCLUSIVIDADE AO
CONSELHO REGIONAL EM QUE O
FALTOSO ESTIVER INSCRITO AO TEMPO
DO FATO PUNÍVEL EM QUE OCORREU
13. PENALIDADES
ADVERTÊNCIA OU CENSURA, SEM
PUBLICIDADE, VERBALMENTE OU POR
OFÍCIO
MULTA
SUSPENSÃO DE 3 MESES A 1 ANO
ELIMINAÇÃO
14. PENALIDADES
A JURISDIÇÃO DISCIPLINAR,
ESTABELECIDA PELOS CONSELHOS
REGIONAIS, NÃO DERROGA A
JURISDIÇÃO COMUM QUANDO O FATO
CONSTITUA CRIME PUNIDO EM LEI
17. LEI Nº 6206, DE 07/05/1975
É VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO
NACIONAL COMO PROVA DE
IDENTIDADE, PARA QUALQUER EFEITO, A
CARTEIRA EMITIDA PELOS ÓRGÃOS
CRIADOS POR LEI FEDERAL,
CONTROLADORES DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
18. ALGUMAS RESOLUÇÕES DO CFF
RE 406 DE 15/12/2003- INDÚSTRIA DE
COSMÉTICOS
RE 401 DE 20/11/2003- CITOPATOLOGIA
RE 387 DE 13/12/2002- INDÚSTRIA
FARMACEUTICA
RE 386 DE 12/11/2002- ASSISTÊNCIA
DOMICILIAR
19. ALGUMAS RESOLUÇÕES DO CFF
RE 383 DE 23/09/02- CONTROLE DE
VETORES E PRAGAS URBANAS
RE 372 DE 14/01/02- BANCOS DE
SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL
RE 365 DE 02/10/2001- DISTRIBUIDORAS
RE 353 DE 23/082000- ACUPUNTURA
RE 339 DE 26/3/99- BANCO DE LEITE
HUMANO
20. ALGUMAS RESOLUÇÕES DO CFF
RE 320 DE 21/11/97- CONTROLE DE
QUALIDADE DA ÁGUA
RE 357/2001- ATRIBUIÇOES
21. Resolução nº 406, de 15 de dezembro de 2003
Regula as Atividades do Farmacêutico na Indústria Cosmética,
Respeitadas as Atividades afins com outras Profissões.
Resolução nº 405, de 16 de dezembro de 2003
Prorroga a vigência das Resoluções nº 362/01 e 389/02, no Estado de Roraima.
Resolução nº 404, de 16 de dezembro de 2003
Prorroga a vigência das Resoluções nº 333/98, 343/99, 367/01 e 388/02, no Estado do Amapá.
Resolução nº 403, de 15 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos
Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
Resolução nº 402, de 25 de agosto de 2003
Dispõe sobre a regulamentação de cursos de pós-graduação latu sensu de caráter profissional.
Resolução nº 401, de 20 de novembro de 2003
Ratifica a competência legal do farmacêutico especialista em Citopatologia ou Citologia
Clínica executar exames citopatológicos e dá outras providências.
Resolução nº 400, de 19 de novembro de 2003
Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 286/99 com a redação que lhe foi dada
pela Resolução nº 337/99, pela Resolução nº 373/02 e pela Resolução nº 390/02.
Resolução nº 399, de 19 de novembro de 2003
Esta resolução foi Revogada pela resolução de nº 403 de 15 de Dezembro de 2003.
Resolução nº 398, de 7 de outubro de 2003
Inclui o artigo 147 ao texto do Anexo I, da Resolução nº 391/02, referente ao novo regulamento eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de
Farmácia.
Resolução nº 397, de 29 de maio de 2003
Dá nova redação ao artigo 21 da Resolução nº 276/95.
Resolução nº 395, de 24 de abril de 2003
Dá nova redação ao Anexo da Resolução/CFF nº 376/02, que dispões sobre a criação e o regulamento do “Prêmio Jayme Torres de Farmácia”.
22. Resolução nº 387, de 13 de dezembro de 2002
Regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.
Resolução nº 386, de 12 de novembro de 2002
Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da assistência domiciliar em
equipes multidisciplinares.
Resolução nº 385, de 12 de novembro de 2002
Regulamenta ou Disciplina a inscrição de profissionais farmacêuticos estrangeiros nos
Conselhos Regionais de Farmácia.
Resolução nº 383, de 23 de agosto de 2002
Dispõe sobre a atribuição do farmacêutico na área de controle de vetores e pragas
urbanas.
Resolução nº 381, de 21 de maio de 2002
Dispõe sobre atribuições do profissional farmacêutico na área de Imunização Genética.
23. Resolução nº 372, de 14 de janeiro de 2002
Dispõe sobre atribuição do profissional farmacêutico
bioquímico em bancos de sangue de cordão
umbilical.
Resolução nº 370, de 25 de outubro de 2001
Dispõe sobre o registro de Especialização e Título
de Especialista.
24. Resolução nº 366, de 2 de outubro de 2001
Dispõe sobre as especialidades de farmácia
reconhecidas pelo Conselho Federal de Farmácia.
Resolução nº 365, de 2 de outubro de 2001
Dispõe sobre a assistência técnica farmacêutica em
distribuidoras, representantes, importadoras e
exportadoras de medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos.
25. Resolução nº 361, de 20 de abril de 2001
Dispõe sobre as atribuições do profissional
Farmacêutico Bioquímico nos procedimentos de
punção venosa e punção arterial.
Resolução nº 359, de 20 de abril de 2001
Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico –
Bioquímico nas áreas de citoquímica, histoquímica,
imunocitoquímica e imunohistoquímica.
26. Resolução nº 353, de 23 de agosto de 2000
Dispõe sobre o exercício de acupuntura pelo profissional farmacêutico.
Resolução nº 352, de 29 de junho de 2000
Altera a Resolução nº 340/99 que dispõe sobre a regulamentação de cursos de aperfeiçoamento e especialização e registro de
Título de Especialistas.
Resolução nº 350, de 22 de março de 2000
Dispõe sobre as atribuições do profissional Farmacêutico Bioquímico em Bancos de Sêmen.
Resolução nº 349, de 20 de janeiro de 2000
Estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos.
Resolução nº 340, de 23 de abril de 1999
Dispõe sobre a regulamentação de cursos de aperfeiçoamento e especialização e registro de Título de Especialistas.
Resolução nº 339, de 26 de março de 1999
Dispõe sobre atribuições do profissional farmacêutico em Bancos de Leite Humano.
Resolução nº 335, de 17 de novembro de 1998
Dispõe sobre prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia e revoga a Resolução nº 319/97.
Resolução nº 320, de 21 de novembro de 1997
Dispõe sobre atribuições do Profissional Farmacêutico no controle de qualidade e tratamento de água e controle ambiental.
Resolução nº 309, de 21 de maio de 1997
Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na área de auditoria de sistemas de qualidade dos laboratórios de análises
clínicas.