1) O documento discute a tipicidade nos crimes culposos e a distinção entre conduta concreta e tipo penal abstrato.
2) Nos crimes culposos, é necessário um juízo de valor para determinar se houve imprudência, negligência ou imperícia.
3) Para caracterizar um crime culposo, o agente deve não prever um resultado danoso previsível por falta de cuidado.