Contabilidade Tributária e conceitos de Renda/Lucro
1. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Fabrício Costa Resende de Campos
CoordenadordocursodeContabilidadeTributárianoIBET
MestreemCiênciasContábeiseFinanceiraspelaPUC/SP
Advogadotributarista
2. Objetivos da Aula 7
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4
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
3
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
1
Revisão Aula 6
2
Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
7. Economia:
Reconhecimentoconstantedasvariaçõespatrimoniaisemcomparativosdemercado,incluindo-seoconsumo.
Contabilidade:
Seaproximaàmetodologiaeconômica,masidentifica, primordialmente,oacréscimopatrimonialnaformadereceitaseganhos;custos,despesaseperdasvaloráveiscomafetaçãopatrimonial.
DireitoTributário:
Mesclaoconceitocontábil(acréscimopatrimonial)+ parcialmente,arendarealizadamonetariamente+situaçõesdeagilidadenafiscalização.
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Comparativos: Renda/Lucro para a Economia, Contabilidade e o Direito
8. RECEITA OPERACIONAL BRUTAVendas de ProdutosVendas de MercadoriasPrestação de Serviços
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTADevoluções de VendasAbatimentos (descontos incondicionaisImpostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
Ajuste a valor presente
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTOS DAS VENDASCusto dos Produtos VendidosCusto das MercadoriasCusto dos Serviços Prestados
= LUCRO BRUTO
Lei 12.973/14 (alteração do Decreto-Lei 1.598/77):
“Art. 12. A receita bruta compreende:
I -o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II -o preço da prestação de serviços em geral;
III -o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV -as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.”
Demonstração do Resultado do Exercício -DRE
Lei12.973/14(alteraçãodoDecreto- Lei1.598/77):
“Art.12.(...)
§1oAreceitalíquidaseráareceitabrutadiminuídade:
I-devoluçõesevendascanceladas;
II-descontosconcedidosincondicionalmente;
III-tributossobreelaincidentes;e
IV-valoresdecorrentesdoajusteavalorpresente,dequetrataoincisoVIIIdocaputdoart.183daLeino6.404,de15dedezembrode1976, dasoperaçõesvinculadasàreceitabruta.”
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9. (-) DESPESAS OPERACIONAISDespesas Com VendasDespesas Administrativas
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDASDespesas Financeiras -Receitas FinanceirasVariações Monetárias e Cambiais Passivas -Variações Monetárias e Cambiais Ativas
(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS
Resultado da Equivalência Patrimonial
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Demonstração do Resultado do Exercício -DRE
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10. (-) PROVISÃO PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ
(-) PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
(-) Debêntures, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Demonstração do Resultado do Exercício -DRE
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11. LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ (DRE)
(+) ADIÇÕESCustos e despesas não dedutíveis (vide art. 13, Lei 9.249/95) Contribuição Social sobre o Lucro LíquidoLucros Disponibilizados do Exterior
Ajustes Decorr. Métodos –Preços de Transferência
Variações Cambiais Passivas (MP 2.158-35/01)
Perdas Método de Equivalência Patrimonial
Doações
Tributos com Exigibilidade Suspensa
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Lucro Real –Ajustes ao Lucro Líquido
12. (-) EXCLUSÕESReversão dos Saldos das Provisões Não DedutíveisVariações Cambiais Ativas (MP 2.158-35/01)
Ganhos Método de Equivalência Patrimonial
Subvenções para Investimento
= LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
(-) Prejuízos Fiscais períodos de apuração anteriores
= LUCRO REAL
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Lucro Real –Ajustes ao Lucro Líquido
14. Quaisosindicativosparaaplicarotestederecuperabilidade?
FontesExternasdeinformações:
a)Ovalordemercadodoativodiminuiusensivelmente;
b)Ocorreram,ouocorrerãoemfuturopróximo,mudançastecnológicas,demercado,econômicooulegalnoqualoativoéutilizado;
c)Astaxasdejurosdemercadoaumentaram,eessesacréscimosprovavelmenteafetarãoataxadedescontoutilizadanocálculodovalordeumativoemusoediminuirãosignificativamenteoseuvalorrecuperável;
d)Ovalorcontábildopatrimôniolíquidodaentidadesetornoumaiordoqueovalordesuasaçõesnomercado.
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
15. Quaisosindicativosparaaplicarotestederecuperabilidade?
FontesInternasdeinformações:
a)Evidênciadeobsolescênciaoudedanofísico;
b)Ocorreram,ouocorrerãoemfuturopróximo,mudançassignificativascomefeitoadversosobreaentidade(ex.:aadministraçãoplanejadescontinuar,reestruturaroubaixarantecipadamente)
c)Levantamentosourelatóriosinternosqueevidenciem,porexemplo,aexistênciadedispêndiosextraordináriosdeconstrução,capitalizaçãoexcessivadeencargosfinanceiros, etc.
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
19. Valoremuso:R$126.776
ValorLíquidodevenda:R$116.500
ValorContábil:R$150.000
ValorRecuperável:R$126.776
1)D–Perdapordesvalorização(resultado)R$23.224
2)C–Perdasestimadasporvalornãorecuperável(redutoradoativoimobilizado)–R$23.224
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
ATIVO
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
•Realizável à longo prazo
•Imobilizado
Depreciação Acum.
Perdas Estim. Valor não Recuperável
200.000
23.224
23.224
DRE
50.000
21. Efeitosfiscais(Lei12.973/14):
Teste de Recuperabilidade
Art.32.Ocontribuintepoderáreconhecernaapuraçãodolucrorealsomenteosvalorescontabilizadoscomoreduçãoaovalorrecuperáveldeativosquenãotenhamsidoobjetodereversão, quandoocorreraalienaçãooubaixadobemcorrespondente.
Parágrafoúnico.Nocasodealienaçãooubaixadeumativoquecompõeumaunidadegeradoradecaixa,ovaloraserreconhecidonaapuraçãodolucrorealdeveserproporcionalàrelaçãoentreovalorcontábildesseativoeototaldaunidadegeradoradecaixaàdataemquefoirealizadootestederecuperabilidade.
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
22. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
Lucro Líquido (prejuízo)
-R$ 23.224,00
Adição
R$23.224,00
Lucro Real
R$ 0,00
23. Vendadoimobilizado:R$140.000
ValorContábil:R$126.776
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
ATIVO
CIRCULANTE
Banco
NÃO CIRCULANTE
•Realizável à longo prazo
•Imobilizado
Depreciação Acum.
Perdas Estim. Valor não Recuperável
200.000
23.224
140.000
DRE
50.000
200.000
50.000
23.224
140.000
200.000
50.000
23.224
13.224
24. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
Lucro Líquido
R$ 13.224,00
Exclusão
(R$23.224,00)
Lucro Real (prejuízo fiscal)
-R$ 10.000,00
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Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
Umarrendamentomercantiléclassificadocomofinanceiroseeletransferirsubstancialmentetodososriscosebenefíciosinerentesàpropriedade.
Umarrendamentomercantiléclassificadocomooperacionalseelenãotransferirsubstancialmentetodososriscosebenefíciosinerentesàpropriedade.
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Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendatária
-Aquisiçãoveículo.Contraprestaçãomensal=R$ 1.000,00
-Prazoarrendamento=36meses
-Valorresidualaserpagono36ºmês=R$120,00
-Valorjustodobem,secompradoavista=R$ 30.000,00
27. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendatária
-Aquisiçãoveículo-contraprestaçãomensal=R$ 1.000,00
-Prazoarrendamento=36meses
-Valorresidualaserpagono36ºmês=R$120,00
-Valorjustodobem,secompradoavista=R$ 30.000,00
-Encargosfinanceiroscontratuaisimplícitos=R$ 6.120,00
28. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
ATIVO
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Bens ou Direitos
Aplicações de recursos
Representam benefícios presentes ou futuros
Controle
Essência econômica versus Forma Jurídica
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
Financiamento Arrend. Financ.
Encargos Financeiros
Capital próprio
ATIVO
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
Realizável à longo prazo
Imobilizado
30.000
36.120
6.120
29. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendatária
-OqueéafetadoaoresultadodaEntidadeArrendatária?ApenasosEncargosfinanceirosimplícitos(R$6.120,00)tomadosproporcionalmenteacadaparcelapaga.
30. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendador
ATIVO
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Bens ou Direitos
Aplicações de recursos
Representam benefícios presentes ou futuros
Controle
Essência econômica versus Forma Jurídica
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
Capital próprio
ATIVO
CIRCULANTE
Bancos
NÃO CIRCULANTE
Realizável à longo prazo
Receita Financeira a Realiz.
Imobilizado
30.000
30.000
30.000
36.120
6.120
31. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendador
-OqueéafetadoaoresultadodoArrendador? ApenasosEncargosfinanceiroscontratuais(R$ 6.120,00)tomadosproporcionalmenteacadaparcelarecebida.
32. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
Aspectosfiscais(Decreto-Lei1.598/77comalteraçõesdaLei12.973/14):
Art13-Ocustodeaquisiçãodemercadoriasdestinadasàrevendacompreenderáosdetransporteeseguroatéoestabelecimentodocontribuinteeostributosdevidosnaaquisiçãoouimportação.
§1º-Ocustodeproduçãodosbensouserviçosvendidoscompreenderá, obrigatoriamente:
a)ocustodeaquisiçãodematérias-primasequaisqueroutrosbensouserviçosaplicadosouconsumidosnaprodução,observadoodispostonesteartigo;
b)ocustodopessoalaplicadonaprodução,inclusivedesupervisãodireta,manutençãoeguardadasinstalaçõesdeprodução;
c)oscustosdelocação,manutençãoereparoeosencargosdedepreciaçãodosbensaplicadosnaprodução;
d)osencargosdeamortizaçãodiretamenterelacionadoscomaprodução;
e)osencargosdeexaustãodosrecursosnaturaisutilizadosnaprodução.
(...)
§3oOdispostonasalíneas“c”,“d”e“e”do§1onãoalcançaosencargosdedepreciação,amortizaçãoeexaustãogeradosporbemobjetodearrendamentomercantil,napessoajurídicaarrendatária.
33. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
Aspectosfiscais(Lei9.249/95comalteraçõesdaLei12.973/14):
Art.13.Paraefeitodeapuraçãodolucrorealedabasedecálculodacontribuiçãosocialsobreolucrolíquido,sãovedadasasseguintesdeduções,independentementedodispostonoart.47daLeinº4.506,de30denovembrode1964:
(...)
VIII-dedespesasdedepreciação,amortizaçãoeexaustãogeradasporbemobjetodearrendamentomercantilpelaarrendatária,nahipóteseemqueestareconheçacontabilmenteoencargo.
34. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
Aspectosfiscais(Lei12.973/14):
Art.46.NahipótesedeoperaçõesdearrendamentomercantilquenãoestejamsujeitasaotratamentotributárioprevistopelaLeino6.099,de12desetembrode1974,aspessoasjurídicasarrendadorasdeverãoreconhecer,parafinsdeapuraçãodolucroreal,oresultadorelativoàoperaçãodearrendamentomercantilproporcionalmenteaovalordecadacontraprestaçãoduranteoperíododevigênciadocontrato.
§1oApessoajurídicadeveráproceder,casosejanecessário,aosajustesaolucrolíquidoparafinsdeapuraçãodolucroreal,nolivrodequetrataoincisoIdocaputdoart.8odoDecreto-Leino1.598,de26dedezembrode1977.
§2oOdispostonesteartigoaplica-sesomenteàsoperaçõesdearrendamentomercantilemquehátransferênciasubstancialdosriscosebenefíciosinerentesàpropriedadedoativo.
§3oParaefeitosdodispostonesteartigo,entende-seporresultadoadiferençaentreovalordocontratodearrendamentoesomatóriodoscustosdiretosiniciaiseocustodeaquisiçãoouconstruçãodosbensarrendados.
§4oNahipótesedeapessoajurídicadequetrataocaputsertributadapelolucropresumidoouarbitrado,ovalordacontraprestaçãodeverásercomputadonadeterminaçãodabasedecálculodoimpostosobrearenda.
TratamentotributáriodaLei6.099/74paraasarrendadoras-ResoluçãoBACEN2.309/1996:
Art.1ºAsoperaçõesdearrendamentomercantilcomotratamentotributárioprevistonaLeinº.6.099,de12.09.74,alteradapelaLeinº.7.132,de26.10.83, somentepodemserrealizadasporpessoasjurídicasquetenhamcomoobjetoprincipaldesuaatividadeapráticadeoperaçõesdearrendamentomercantil,pelosbancosmúltiploscomcarteiradearrendamentomercantilepelasinstituiçõesfinanceirasque,nostermosdoart.13desteRegulamento,estejamautorizadasacontrataroperaçõesdearrendamentocomoprópriovendedordobemoucompessoasjurídicasaelecoligadasouinterdependentes.
35. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1)
Aspectosfiscais(Lei12.973/14):
Art.47.Poderãosercomputadasnadeterminaçãodolucrorealdapessoajurídicaarrendatáriaascontraprestaçõespagasoucreditadasporforçadecontratodearrendamentomercantil,referentesabensmóveisouimóveisintrinsecamenterelacionadoscomaproduçãooucomercializaçãodosbenseserviços,inclusiveasdespesasfinanceirasnelasconsideradas.
Art.48.Sãoindedutíveisnadeterminaçãodolucrorealasdespesasfinanceirasincorridaspelaarrendatáriaemcontratosdearrendamentomercantil.
Parágrafoúnico.Odispostonocaputtambémseaplicaaosvaloresdecorrentesdoajusteavalorpresente,dequetrataoincisoIIIdocaputdoart.184daLeino6.404,de15dedezembrode1976.
•CONCLUSÃO:
ALei12.973/14aplica,parafinsfiscais, osefeitosanteriormentevigentescomrelaçãoàsdespesasdearrendamentomercantil,anteriormenteprevistosnaLei9.249/95
Aqueserefereessedispositivo?
Aosencargosfinanceirosimplícitosnocontrato!
Osencargosfinanceirosembutidosnascontraprestaçõessãodedutíveis!
36. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
Assistênciagovernamentaléaaçãodeumgovernodestinadaafornecerbenefícioeconômicoespecíficoaumaentidadeouaumgrupodeentidadesqueatendamacritériosestabelecidos.Nãoincluiosbenefíciosproporcionadosúnicaeindiretamentepormeiodeaçõesqueafetamascondiçõescomerciaisgerais,taiscomoofornecimentodeinfraestruturasemáreasemdesenvolvimentoouaimposiçãoderestriçõescomerciaissobreconcorrentes.
37. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
Subvençãogovernamentaléumaassistênciagovernamentalgeralmentenaformadecontribuiçãodenaturezapecuniária,masnãosórestritaaela, concedidaaumaentidadenormalmenteemtrocadocumprimentopassadooufuturodecertascondiçõesrelacionadasàsatividadesoperacionaisdaentidade. Nãosãosubvençõesgovernamentaisaquelasquenãopodemserrazoavelmentequantificadasemdinheiroeastransaçõescomogovernoquenãopodemserdistinguidasdastransaçõescomerciaisnormaisdaentidade.
38. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
Subvençãogovernamental,inclusivesubvençãonãomonetáriaavalorjusto,nãodeveserreconhecidaatéqueexistarazoávelsegurançadeque:
(a)aentidadecumprirátodasascondiçõesestabelecidaserelacionadasàsubvenção;e
(b)asubvençãoserárecebida.
39. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
OsjurospraticadospeloBNDES(muitoabaixodospraticadosusualmentepelomercado),podemserconsideradossubvençãogovernamental?
40. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
Exemplo:
ACIACruzeiroEsporteClube(omaiortimedoBrasil),em20x4inauguraumanovafábricaemumaregiãoconsideradacomoáreadedesenvolvimentoeconômico.Nestedia,ogovernoliberouumasubvençãodeR$50milhõesparaauxiliarnodesenvolvimentodafábrica.Asubvençãoécompostapor2partes:
Parte1–R$30milhõesrelacionadosaconstruçãodeumagrandefábricacujocustoéR$180milhões.Oterrenoondeselocalizafábricaéarrendado,entãoocustototaldaobraédepreciadoduranteavidaútilestimadade50anosdafábrica.
Parte2–OsR$20milhõesrestantesestãosujeitoamanutençãodepelomenos150empregadostrabalhandonafábricaporumperíodomínimode5anos.Seonúmerodeempregadosreduzirparamenosde150,20%dasubvençãodeveserdevolvida.Atualmente,afábricaemprega200empregadoseestimaqueonúmerodefuncionáriosdevacrescernospróximos5anos.
41. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
Exemplo:
ACIACruzeiroEsporteClube(omaiortimedoBrasil),em20x4inauguraumanovafábricaemumaregiãoconsideradacomoáreadedesenvolvimentoeconômico.Nestedia,ogovernoliberouumasubvençãodeR$50milhõesparaauxiliarnodesenvolvimentodafábrica.Asubvençãoécompostapor2partes:
Parte1–R$30milhõesrelacionadosaconstruçãodeumagrandefábricacujocustoéR$180milhões.Oterrenoondeselocalizafábricaéarrendado,entãoocustototaldaobraédepreciadoduranteavidaútilestimadade50anosdafábrica.
Parte2–OsR$20milhõesrestantesestãosujeitoamanutençãodepelomenos150empregadostrabalhandonafábricaporumperíodomínimode5anos.Seonúmerodeempregadosreduzirparamenosde150,20%dasubvençãodeveserdevolvida.Atualmente,afábricaemprega200empregadoseestimaqueonúmerodefuncionáriosdevacrescernospróximos5anos.
42. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
AParte1dasubvençãoestárelacionadasativos,sendopossível2métodosdecontabilização:
Método1–Asubvençãoéreconhecidacomoumareceitadiferidanopassivo, sendoreconhecidanoresultadoduranteavidaútildoativo.Assim,deveserreconhecidaumareceitadeR$0,6milhões(R$30milhões/50anos),eumpassivodeR$29,4milhões;
Método2–Asubvençãoéreconhecidacomoreduçãonocustodoativo,assimafabricadeveserreconhecidaporR$150milhões(R$180milhões–R$30milhões).TalreduçãonocustodafábricaresultaránumareduçãonadepreciaçãoparaR$3milhões,frenteaumadepreciaçãodeR$3,6pelométodoanterior.
Ambososmétodostemomesmoefeitolíquido!
43. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
ATIVO
PASSIVO
PL
Bens ou Direitos
Aplicações de recursos
Representam benefícios presentes ou futuros
Controle
Essência econômicForma Jurídica
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
Subvenção Governamental
Capital próprio
ATIVO
CIRCULANTE
Bancos
NÃO CIRCULANTE
Realizável à longo prazo
Imobilizado
Deprec. Fábrica
180.000.000
29.400.000
30.000.000
DRE
600.000
3.600.000
3.600.000
3.000.000
Método 1
44. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
ATIVO
PASSIVO
PL
Bens ou Direitos
Aplicações de recursos
Representam benefícios presentes ou futuros
Controle
Essência econômicForma Jurídica
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
Capital próprio
ATIVO
CIRCULANTE
Bancos
NÃO CIRCULANTE
Realizável à longo prazo
Imobilizado
Deprec. Fábrica
180.000.000
3.000.000
30.000.000
DRE
3.000.000
30.000.000
150.000.000
Método 2
45. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
Parte2dasubvenção:
PeloplanejamentodaEntidade,éimprovávelapossibilidadedereduzironúmerodefuncionáriosamenosque150.Noperíodo,deveserreconhecidaumareceitadeR$4milhões(R$20milhões/5anos).OCPC07(R1)permitequeessareceitasejareconhecidanademonstraçãodoresultadoabrangentecomo“outrasreceitas”ouumareduçãonadespesarelacionada.OsaldodeR$16milhõesaindanãoreconhecidoficanopassivo.
46. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
ATIVO
PASSIVO
PL
Bens ou Direitos
Aplicações de recursos
Representam benefícios presentes ou futuros
Controle
Essência econômicForma Jurídica
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
Subvenção Governamental
Capital próprio
ATIVO
CIRCULANTE
Bancos
NÃO CIRCULANTE
Realizável à longo prazo
Imobilizado
180.000.000
16.000.000
20.000.000
DRE
4.000.000
47. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
Impactosfiscais:
(a)Subvençãoparacusteio:auxíliogovernamentalsemqualquercontrapartidaobrigatóriapelaEntidade;e
(b)Subvençãoparainvestimentos:auxíliogovernamentalcomcontrapartidaobrigatóriaasercumpridapelaEntidade.
48. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
Lei12.973/14:
Art.30.Assubvençõesparainvestimento,inclusivemedianteisençãooureduçãodeimpostos,concedidascomoestímuloàimplantaçãoouexpansãodeempreendimentoseconômicoseasdoaçõesfeitaspelopoderpúbliconãoserãocomputadasnadeterminaçãodolucroreal,desdequesejaregistradaemreservadelucrosaqueserefereoart.195-AdaLeino6.404,de15dedezembrode1976,quesomentepoderáserutilizadapara:
I-absorçãodeprejuízos,desdequeanteriormentejátenhamsidototalmenteabsorvidasasdemaisReservasdeLucros,comexceçãodaReservaLegal;ou
II-aumentodocapitalsocial.
§1oNahipótesedoincisoIdocaput,apessoajurídicadeverárecomporareservaàmedidaqueforemapuradoslucrosnosperíodossubsequentes.
49. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
Lei12.973/14:
Art.30.(...)
§2oAsdoaçõesesubvençõesdequetrataocaputserãotributadascasonãosejaobservadoodispostono§1oousejadadadestinaçãodiversadaqueestáprevistanocaput,inclusivenashipótesesde:
I-capitalizaçãodovaloreposteriorrestituiçãodecapitalaossóciosouaotitular,mediantereduçãodocapitalsocial(...);
II-restituiçãodecapitalaossóciosouaotitular,mediantereduçãodocapitalsocial,nos5(cinco)anosanterioresàdatadadoaçãooudasubvenção,composteriorcapitalizaçãodovalordadoaçãooudasubvenção,hipóteseemqueabaseparaaincidênciaseráovalorrestituído,limitadaaovalortotaldasexclusõesdecorrentesdedoaçõesoudesubvençõesgovernamentaisparainvestimentos;ou
III-integraçãoàbasedecálculodosdividendosobrigatórios.
§3oSe,noperíododeapuração,apessoajurídicaapurarprejuízocontábiloulucrolíquidocontábilinferioràparceladecorrentededoaçõesedesubvençõesgovernamentaise,nessecaso, nãopuderserconstituídacomoparceladelucrosnostermosdocaput,estadeveráocorreràmedidaqueforemapuradoslucrosnosperíodossubsequentes.
50. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1)
ATIVO
PASSIVO
PL
Bens ou Direitos
Aplicações de recursos
Representam benefícios presentes ou futuros
Controle
Essência econômicForma Jurídica
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
Subvenção Governamental
Capital próprio
ATIVO
CIRCULANTE
Bancos
NÃO CIRCULANTE
Realizável à longo prazo
Imobilizado
180.000.000
16.000.000
20.000.000
DRE
4.000.000
Lucro Líquido: 4.000.000
Adições:
Exclusões: -4.000.000
LR: 0
Lucro Real
4.000.000
Reservas de Inc. Fiscais
4.000.000