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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 
Fabrício Costa Resende de Campos 
CoordenadordocursodeContabilidadeTributárianoIBET 
MestreemCiênciasContábeiseFinanceiraspelaPUC/SP 
Advogadotributarista
Objetivos da Aula 7 
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
4 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
3 
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
1 
Revisão Aula 6 
2 
Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
LucroEconômico 
Lucrocomoacréscimo: 
-JohnHicks(1946):rendaéoqueumapessoapodeconsumirduranteumasemana(oucertoperíododetempo)eaindaesperarestar,nofinaldasemana(oudoreferidoperíododetempo),namesmasituaçãoemqueestavanocomeço. 
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Demarcação conceitual da Renda/Lucro
LucroContábil: 
-DavidSolomons(1966):arendadaEntidadeéaquantidadedequeseupatrimônioaumentouduranteumperíodo,deduzidasasprovisõesdessevalordacapitalizaçãodelucrospelosacionistasouporquaisquerdistribuiçõesfeitaspelaempresaaosseusacionistas.Diferencialucrocontábildolucroeconômicopelarealizaçãodarenda(regimedecompetênciacontábil). 
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Demarcação conceitual da Renda/Lucro
LucroContábil: 
-HendrikseneBreda(1999): 
Lucro da entidade = FCEj + ΔVTMj 
onde:VTMj=Valortotaldemercadodaempresanoperíodoj 
FCEj=fluxodecaixanoperíodoj 
Lucro da entidade = FCEj + ΔVTJj 
onde:VTJj=Valortotaljustodaempresanoperíodoj 
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Demarcação conceitual da Renda/Lucro
LucroFiscal: 
Art.43.Oimposto,decompetênciadaUnião,sobrearendaeproventosdequalquernaturezatemcomofatogeradoraaquisiçãodadisponibilidadeeconômicaoujurídica: 
I-derenda,assimentendidooprodutodocapital,dotrabalhooudacombinaçãodeambos; 
II-deproventosdequalquernatureza,assimentendidososacréscimospatrimoniaisnãocompreendidosnoincisoanterior. 
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Demarcação conceitual da Renda/Lucro 
•DisponibilidadeEconômica= DisponibilidadeFinanceira 
Dependedeatosdointeressadoparateracessoaosrecursosfinanceiros! 
•Disponibilidadejurídica= PronunciamentoCPC30(R1)Receitas 
Areceitaéreconhecidaquandoforprovávelquebenefícioseconômicosfuturosvãofluirparaaentidade,equandoestesbenefíciospossamsermensuradoscomsegurança.
Economia: 
Reconhecimentoconstantedasvariaçõespatrimoniaisemcomparativosdemercado,incluindo-seoconsumo. 
Contabilidade: 
Seaproximaàmetodologiaeconômica,masidentifica, primordialmente,oacréscimopatrimonialnaformadereceitaseganhos;custos,despesaseperdasvaloráveiscomafetaçãopatrimonial. 
DireitoTributário: 
Mesclaoconceitocontábil(acréscimopatrimonial)+ parcialmente,arendarealizadamonetariamente+situaçõesdeagilidadenafiscalização. 
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Comparativos: Renda/Lucro para a Economia, Contabilidade e o Direito
RECEITA OPERACIONAL BRUTAVendas de ProdutosVendas de MercadoriasPrestação de Serviços 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTADevoluções de VendasAbatimentos (descontos incondicionaisImpostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas 
Ajuste a valor presente 
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 
(-) CUSTOS DAS VENDASCusto dos Produtos VendidosCusto das MercadoriasCusto dos Serviços Prestados 
= LUCRO BRUTO 
Lei 12.973/14 (alteração do Decreto-Lei 1.598/77): 
“Art. 12. A receita bruta compreende: 
I -o produto da venda de bens nas operações de conta própria; 
II -o preço da prestação de serviços em geral; 
III -o resultado auferido nas operações de conta alheia; e 
IV -as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.” 
Demonstração do Resultado do Exercício -DRE 
Lei12.973/14(alteraçãodoDecreto- Lei1.598/77): 
“Art.12.(...) 
§1oAreceitalíquidaseráareceitabrutadiminuídade: 
I-devoluçõesevendascanceladas; 
II-descontosconcedidosincondicionalmente; 
III-tributossobreelaincidentes;e 
IV-valoresdecorrentesdoajusteavalorpresente,dequetrataoincisoVIIIdocaputdoart.183daLeino6.404,de15dedezembrode1976, dasoperaçõesvinculadasàreceitabruta.” 
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(-) DESPESAS OPERACIONAISDespesas Com VendasDespesas Administrativas 
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDASDespesas Financeiras -Receitas FinanceirasVariações Monetárias e Cambiais Passivas -Variações Monetárias e Cambiais Ativas 
(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 
Resultado da Equivalência Patrimonial 
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante 
Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante 
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 
Demonstração do Resultado do Exercício -DRE 
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(-) PROVISÃO PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ 
(-) PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA 
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 
(-) Debêntures, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados 
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 
Demonstração do Resultado do Exercício -DRE 
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LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ (DRE) 
(+) ADIÇÕESCustos e despesas não dedutíveis (vide art. 13, Lei 9.249/95) Contribuição Social sobre o Lucro LíquidoLucros Disponibilizados do Exterior 
Ajustes Decorr. Métodos –Preços de Transferência 
Variações Cambiais Passivas (MP 2.158-35/01) 
Perdas Método de Equivalência Patrimonial 
Doações 
Tributos com Exigibilidade Suspensa 
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Lucro Real –Ajustes ao Lucro Líquido
(-) EXCLUSÕESReversão dos Saldos das Provisões Não DedutíveisVariações Cambiais Ativas (MP 2.158-35/01) 
Ganhos Método de Equivalência Patrimonial 
Subvenções para Investimento 
= LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS 
(-) Prejuízos Fiscais períodos de apuração anteriores 
= LUCRO REAL 
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Lucro Real –Ajustes ao Lucro Líquido
OobjetivodoPronunciamentoTécnicoCPC01– ReduçãoaoValorRecuperáveldeAtivosédefinirprocedimentosvisandoaassegurarqueosativosnãoestejamregistradoscontabilmenteporumvalorsuperioràquelepassíveldeserrecuperadonotempoporusonasoperaçõesdaentidadeouemsuaeventualvenda. 
Aentidadedeveavaliar,nomínimo,umavezporanoseháalgumaindicaçãodequeseusativosouconjuntodeativosperderamrepresentatividadeeconômica. 
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
Quaisosindicativosparaaplicarotestederecuperabilidade? 
FontesExternasdeinformações: 
a)Ovalordemercadodoativodiminuiusensivelmente; 
b)Ocorreram,ouocorrerãoemfuturopróximo,mudançastecnológicas,demercado,econômicooulegalnoqualoativoéutilizado; 
c)Astaxasdejurosdemercadoaumentaram,eessesacréscimosprovavelmenteafetarãoataxadedescontoutilizadanocálculodovalordeumativoemusoediminuirãosignificativamenteoseuvalorrecuperável; 
d)Ovalorcontábildopatrimôniolíquidodaentidadesetornoumaiordoqueovalordesuasaçõesnomercado. 
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
Quaisosindicativosparaaplicarotestederecuperabilidade? 
FontesInternasdeinformações: 
a)Evidênciadeobsolescênciaoudedanofísico; 
b)Ocorreram,ouocorrerãoemfuturopróximo,mudançassignificativascomefeitoadversosobreaentidade(ex.:aadministraçãoplanejadescontinuar,reestruturaroubaixarantecipadamente) 
c)Levantamentosourelatóriosinternosqueevidenciem,porexemplo,aexistênciadedispêndiosextraordináriosdeconstrução,capitalizaçãoexcessivadeencargosfinanceiros, etc. 
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
Determinaçãodovalorrecuperável 
Omaiorvalorentreopreçolíquidodevendadoativoeoseuvaloremuso.Casoumdessesvaloresexcedaovalorcontábildoativo,nãohaverádesvalorizaçãonemnecessidadedeestimarooutrovalor. 
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) 
valordenegociaçãoemummercadoativo,menosasdespesasnecessáriasdevenda 
valoremusodeativos: estimadocombasenosfluxosdecaixafuturosderivadosdousocontínuodosativos, utilizando-seumataxadedescontoparatrazeressesfluxosdecaixaavalorpresente.
Otestedeimpairment(testederecuperabilidade), conformeoCPC01(R1),aplica-seaoágio(goodwill) contabilizadoporexpectativaderentabilidadefutura! 
Diferençaentreotestederecuperabilidadenosativosimobilizadosenogoodwill:futuramente,casonotestederecuperabilidadeanualsejapossívelreduziraperdaregistradaemimpairment,épermitidooregistro;areduçãodoágiopelotestedeimpairmentédefinitivo! 
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
Exemploprático(lançamentoscontábeis): 
ACIACruzeiroEsporteClube(omaiortimedoBrasil)possuideterminadoativoimobilizadoemseubalançode31-12-20x4pelovalorcontábildeR$150.000,00, sendoseucustooriginárioR$200.000,00eumsaldodedepreciaçãoacumuladadeR$50.000,00.Observou-sequeem20x4ovalordesseativodiminuiuconsideravelmente. 
1)OvalordevendanomercadoéR$130.000,00,comcustosparacolocaroativoemcondiçõesdevendadeR$13.500,00; 
2)Valoremusopormeiodefluxosdecaixafuturodescontadosaumataxade15%a.a. 
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) 
Período 
Fluxos de Caixa Estimados 
Valor Presente dos Fluxos de Caixa 
20x5 
R$ 50.700 
R$ 44.087 
20x6 
R$ 42.400 
R$ 32.060 
20x7 
R$ 35.000 
R$ 23.013 
20x8 
R$ 28.300 
R$ 16.181 
20x9 
R$ 23.000 
R$11.435 
Total 
R$ 179.400 
R$ 126.776 
0 
1 
2 
3 
4 
5 
n 
... 
PV 
FV1 
FV2 
FV3 
FV4 
FV5 
FVn 
Taxadedesconto:taxalivrederisco(ex.:SELIC) maisataxaderiscoqueomercadoatribuiaesseativo
Valoremuso:R$126.776 
ValorLíquidodevenda:R$116.500 
ValorContábil:R$150.000 
ValorRecuperável:R$126.776 
1)D–Perdapordesvalorização(resultado)R$23.224 
2)C–Perdasestimadasporvalornãorecuperável(redutoradoativoimobilizado)–R$23.224 
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) 
ATIVO 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
•Realizável à longo prazo 
•Imobilizado 
Depreciação Acum. 
Perdas Estim. Valor não Recuperável 
200.000 
23.224 
23.224 
DRE 
50.000
Efeitosfiscais(Lei12.973/14): 
Teste de Recuperabilidade 
Art.32.Ocontribuintepoderáreconhecernaapuraçãodolucrorealsomenteosvalorescontabilizadoscomoreduçãoaovalorrecuperáveldeativosquenãotenhamsidoobjetodereversão, quandoocorreraalienaçãooubaixadobemcorrespondente. 
Parágrafoúnico.Nocasodealienaçãooubaixadeumativoquecompõeumaunidadegeradoradecaixa,ovaloraserreconhecidonaapuraçãodolucrorealdeveserproporcionalàrelaçãoentreovalorcontábildesseativoeototaldaunidadegeradoradecaixaàdataemquefoirealizadootestederecuperabilidade. 
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) 
Lucro Líquido (prejuízo) 
-R$ 23.224,00 
Adição 
R$23.224,00 
Lucro Real 
R$ 0,00
Vendadoimobilizado:R$140.000 
ValorContábil:R$126.776 
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Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) 
ATIVO 
CIRCULANTE 
Banco 
NÃO CIRCULANTE 
•Realizável à longo prazo 
•Imobilizado 
Depreciação Acum. 
Perdas Estim. Valor não Recuperável 
200.000 
23.224 
140.000 
DRE 
50.000 
200.000 
50.000 
23.224 
140.000 
200.000 
50.000 
23.224 
13.224
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) 
Lucro Líquido 
R$ 13.224,00 
Exclusão 
(R$23.224,00) 
Lucro Real (prejuízo fiscal) 
-R$ 10.000,00
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Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
Umarrendamentomercantiléclassificadocomofinanceiroseeletransferirsubstancialmentetodososriscosebenefíciosinerentesàpropriedade. 
Umarrendamentomercantiléclassificadocomooperacionalseelenãotransferirsubstancialmentetodososriscosebenefíciosinerentesàpropriedade.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendatária 
-Aquisiçãoveículo.Contraprestaçãomensal=R$ 1.000,00 
-Prazoarrendamento=36meses 
-Valorresidualaserpagono36ºmês=R$120,00 
-Valorjustodobem,secompradoavista=R$ 30.000,00
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Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendatária 
-Aquisiçãoveículo-contraprestaçãomensal=R$ 1.000,00 
-Prazoarrendamento=36meses 
-Valorresidualaserpagono36ºmês=R$120,00 
-Valorjustodobem,secompradoavista=R$ 30.000,00 
-Encargosfinanceiroscontratuaisimplícitos=R$ 6.120,00
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Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
ATIVO 
PASSIVO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Bens ou Direitos 
Aplicações de recursos 
Representam benefícios presentes ou futuros 
Controle 
Essência econômica versus Forma Jurídica 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
Financiamento Arrend. Financ. 
Encargos Financeiros 
Capital próprio 
ATIVO 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
Realizável à longo prazo 
Imobilizado 
30.000 
36.120 
6.120
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Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendatária 
-OqueéafetadoaoresultadodaEntidadeArrendatária?ApenasosEncargosfinanceirosimplícitos(R$6.120,00)tomadosproporcionalmenteacadaparcelapaga.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendador 
ATIVO 
PASSIVO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Bens ou Direitos 
Aplicações de recursos 
Representam benefícios presentes ou futuros 
Controle 
Essência econômica versus Forma Jurídica 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
Capital próprio 
ATIVO 
CIRCULANTE 
Bancos 
NÃO CIRCULANTE 
Realizável à longo prazo 
Receita Financeira a Realiz. 
Imobilizado 
30.000 
30.000 
30.000 
36.120 
6.120
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendador 
-OqueéafetadoaoresultadodoArrendador? ApenasosEncargosfinanceiroscontratuais(R$ 6.120,00)tomadosproporcionalmenteacadaparcelarecebida.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
Aspectosfiscais(Decreto-Lei1.598/77comalteraçõesdaLei12.973/14): 
Art13-Ocustodeaquisiçãodemercadoriasdestinadasàrevendacompreenderáosdetransporteeseguroatéoestabelecimentodocontribuinteeostributosdevidosnaaquisiçãoouimportação. 
§1º-Ocustodeproduçãodosbensouserviçosvendidoscompreenderá, obrigatoriamente: 
a)ocustodeaquisiçãodematérias-primasequaisqueroutrosbensouserviçosaplicadosouconsumidosnaprodução,observadoodispostonesteartigo; 
b)ocustodopessoalaplicadonaprodução,inclusivedesupervisãodireta,manutençãoeguardadasinstalaçõesdeprodução; 
c)oscustosdelocação,manutençãoereparoeosencargosdedepreciaçãodosbensaplicadosnaprodução; 
d)osencargosdeamortizaçãodiretamenterelacionadoscomaprodução; 
e)osencargosdeexaustãodosrecursosnaturaisutilizadosnaprodução. 
(...) 
§3oOdispostonasalíneas“c”,“d”e“e”do§1onãoalcançaosencargosdedepreciação,amortizaçãoeexaustãogeradosporbemobjetodearrendamentomercantil,napessoajurídicaarrendatária.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
Aspectosfiscais(Lei9.249/95comalteraçõesdaLei12.973/14): 
Art.13.Paraefeitodeapuraçãodolucrorealedabasedecálculodacontribuiçãosocialsobreolucrolíquido,sãovedadasasseguintesdeduções,independentementedodispostonoart.47daLeinº4.506,de30denovembrode1964: 
(...) 
VIII-dedespesasdedepreciação,amortizaçãoeexaustãogeradasporbemobjetodearrendamentomercantilpelaarrendatária,nahipóteseemqueestareconheçacontabilmenteoencargo.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
Aspectosfiscais(Lei12.973/14): 
Art.46.NahipótesedeoperaçõesdearrendamentomercantilquenãoestejamsujeitasaotratamentotributárioprevistopelaLeino6.099,de12desetembrode1974,aspessoasjurídicasarrendadorasdeverãoreconhecer,parafinsdeapuraçãodolucroreal,oresultadorelativoàoperaçãodearrendamentomercantilproporcionalmenteaovalordecadacontraprestaçãoduranteoperíododevigênciadocontrato. 
§1oApessoajurídicadeveráproceder,casosejanecessário,aosajustesaolucrolíquidoparafinsdeapuraçãodolucroreal,nolivrodequetrataoincisoIdocaputdoart.8odoDecreto-Leino1.598,de26dedezembrode1977. 
§2oOdispostonesteartigoaplica-sesomenteàsoperaçõesdearrendamentomercantilemquehátransferênciasubstancialdosriscosebenefíciosinerentesàpropriedadedoativo. 
§3oParaefeitosdodispostonesteartigo,entende-seporresultadoadiferençaentreovalordocontratodearrendamentoesomatóriodoscustosdiretosiniciaiseocustodeaquisiçãoouconstruçãodosbensarrendados. 
§4oNahipótesedeapessoajurídicadequetrataocaputsertributadapelolucropresumidoouarbitrado,ovalordacontraprestaçãodeverásercomputadonadeterminaçãodabasedecálculodoimpostosobrearenda. 
TratamentotributáriodaLei6.099/74paraasarrendadoras-ResoluçãoBACEN2.309/1996: 
Art.1ºAsoperaçõesdearrendamentomercantilcomotratamentotributárioprevistonaLeinº.6.099,de12.09.74,alteradapelaLeinº.7.132,de26.10.83, somentepodemserrealizadasporpessoasjurídicasquetenhamcomoobjetoprincipaldesuaatividadeapráticadeoperaçõesdearrendamentomercantil,pelosbancosmúltiploscomcarteiradearrendamentomercantilepelasinstituiçõesfinanceirasque,nostermosdoart.13desteRegulamento,estejamautorizadasacontrataroperaçõesdearrendamentocomoprópriovendedordobemoucompessoasjurídicasaelecoligadasouinterdependentes.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 
Aspectosfiscais(Lei12.973/14): 
Art.47.Poderãosercomputadasnadeterminaçãodolucrorealdapessoajurídicaarrendatáriaascontraprestaçõespagasoucreditadasporforçadecontratodearrendamentomercantil,referentesabensmóveisouimóveisintrinsecamenterelacionadoscomaproduçãooucomercializaçãodosbenseserviços,inclusiveasdespesasfinanceirasnelasconsideradas. 
Art.48.Sãoindedutíveisnadeterminaçãodolucrorealasdespesasfinanceirasincorridaspelaarrendatáriaemcontratosdearrendamentomercantil. 
Parágrafoúnico.Odispostonocaputtambémseaplicaaosvaloresdecorrentesdoajusteavalorpresente,dequetrataoincisoIIIdocaputdoart.184daLeino6.404,de15dedezembrode1976. 
•CONCLUSÃO: 
ALei12.973/14aplica,parafinsfiscais, osefeitosanteriormentevigentescomrelaçãoàsdespesasdearrendamentomercantil,anteriormenteprevistosnaLei9.249/95 
Aqueserefereessedispositivo? 
Aosencargosfinanceirosimplícitosnocontrato! 
Osencargosfinanceirosembutidosnascontraprestaçõessãodedutíveis!
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
Assistênciagovernamentaléaaçãodeumgovernodestinadaafornecerbenefícioeconômicoespecíficoaumaentidadeouaumgrupodeentidadesqueatendamacritériosestabelecidos.Nãoincluiosbenefíciosproporcionadosúnicaeindiretamentepormeiodeaçõesqueafetamascondiçõescomerciaisgerais,taiscomoofornecimentodeinfraestruturasemáreasemdesenvolvimentoouaimposiçãoderestriçõescomerciaissobreconcorrentes.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
Subvençãogovernamentaléumaassistênciagovernamentalgeralmentenaformadecontribuiçãodenaturezapecuniária,masnãosórestritaaela, concedidaaumaentidadenormalmenteemtrocadocumprimentopassadooufuturodecertascondiçõesrelacionadasàsatividadesoperacionaisdaentidade. Nãosãosubvençõesgovernamentaisaquelasquenãopodemserrazoavelmentequantificadasemdinheiroeastransaçõescomogovernoquenãopodemserdistinguidasdastransaçõescomerciaisnormaisdaentidade.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
Subvençãogovernamental,inclusivesubvençãonãomonetáriaavalorjusto,nãodeveserreconhecidaatéqueexistarazoávelsegurançadeque: 
(a)aentidadecumprirátodasascondiçõesestabelecidaserelacionadasàsubvenção;e 
(b)asubvençãoserárecebida.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
OsjurospraticadospeloBNDES(muitoabaixodospraticadosusualmentepelomercado),podemserconsideradossubvençãogovernamental?
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
Exemplo: 
ACIACruzeiroEsporteClube(omaiortimedoBrasil),em20x4inauguraumanovafábricaemumaregiãoconsideradacomoáreadedesenvolvimentoeconômico.Nestedia,ogovernoliberouumasubvençãodeR$50milhõesparaauxiliarnodesenvolvimentodafábrica.Asubvençãoécompostapor2partes: 
Parte1–R$30milhõesrelacionadosaconstruçãodeumagrandefábricacujocustoéR$180milhões.Oterrenoondeselocalizafábricaéarrendado,entãoocustototaldaobraédepreciadoduranteavidaútilestimadade50anosdafábrica. 
Parte2–OsR$20milhõesrestantesestãosujeitoamanutençãodepelomenos150empregadostrabalhandonafábricaporumperíodomínimode5anos.Seonúmerodeempregadosreduzirparamenosde150,20%dasubvençãodeveserdevolvida.Atualmente,afábricaemprega200empregadoseestimaqueonúmerodefuncionáriosdevacrescernospróximos5anos.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
Exemplo: 
ACIACruzeiroEsporteClube(omaiortimedoBrasil),em20x4inauguraumanovafábricaemumaregiãoconsideradacomoáreadedesenvolvimentoeconômico.Nestedia,ogovernoliberouumasubvençãodeR$50milhõesparaauxiliarnodesenvolvimentodafábrica.Asubvençãoécompostapor2partes: 
Parte1–R$30milhõesrelacionadosaconstruçãodeumagrandefábricacujocustoéR$180milhões.Oterrenoondeselocalizafábricaéarrendado,entãoocustototaldaobraédepreciadoduranteavidaútilestimadade50anosdafábrica. 
Parte2–OsR$20milhõesrestantesestãosujeitoamanutençãodepelomenos150empregadostrabalhandonafábricaporumperíodomínimode5anos.Seonúmerodeempregadosreduzirparamenosde150,20%dasubvençãodeveserdevolvida.Atualmente,afábricaemprega200empregadoseestimaqueonúmerodefuncionáriosdevacrescernospróximos5anos.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
AParte1dasubvençãoestárelacionadasativos,sendopossível2métodosdecontabilização: 
Método1–Asubvençãoéreconhecidacomoumareceitadiferidanopassivo, sendoreconhecidanoresultadoduranteavidaútildoativo.Assim,deveserreconhecidaumareceitadeR$0,6milhões(R$30milhões/50anos),eumpassivodeR$29,4milhões; 
Método2–Asubvençãoéreconhecidacomoreduçãonocustodoativo,assimafabricadeveserreconhecidaporR$150milhões(R$180milhões–R$30milhões).TalreduçãonocustodafábricaresultaránumareduçãonadepreciaçãoparaR$3milhões,frenteaumadepreciaçãodeR$3,6pelométodoanterior. 
Ambososmétodostemomesmoefeitolíquido!
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
ATIVO 
PASSIVO 
PL 
Bens ou Direitos 
Aplicações de recursos 
Representam benefícios presentes ou futuros 
Controle 
Essência econômicForma Jurídica 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
Subvenção Governamental 
Capital próprio 
ATIVO 
CIRCULANTE 
Bancos 
NÃO CIRCULANTE 
Realizável à longo prazo 
Imobilizado 
Deprec. Fábrica 
180.000.000 
29.400.000 
30.000.000 
DRE 
600.000 
3.600.000 
3.600.000 
3.000.000 
Método 1
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Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
ATIVO 
PASSIVO 
PL 
Bens ou Direitos 
Aplicações de recursos 
Representam benefícios presentes ou futuros 
Controle 
Essência econômicForma Jurídica 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
Capital próprio 
ATIVO 
CIRCULANTE 
Bancos 
NÃO CIRCULANTE 
Realizável à longo prazo 
Imobilizado 
Deprec. Fábrica 
180.000.000 
3.000.000 
30.000.000 
DRE 
3.000.000 
30.000.000 
150.000.000 
Método 2
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Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
Parte2dasubvenção: 
PeloplanejamentodaEntidade,éimprovávelapossibilidadedereduzironúmerodefuncionáriosamenosque150.Noperíodo,deveserreconhecidaumareceitadeR$4milhões(R$20milhões/5anos).OCPC07(R1)permitequeessareceitasejareconhecidanademonstraçãodoresultadoabrangentecomo“outrasreceitas”ouumareduçãonadespesarelacionada.OsaldodeR$16milhõesaindanãoreconhecidoficanopassivo.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
ATIVO 
PASSIVO 
PL 
Bens ou Direitos 
Aplicações de recursos 
Representam benefícios presentes ou futuros 
Controle 
Essência econômicForma Jurídica 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
Subvenção Governamental 
Capital próprio 
ATIVO 
CIRCULANTE 
Bancos 
NÃO CIRCULANTE 
Realizável à longo prazo 
Imobilizado 
180.000.000 
16.000.000 
20.000.000 
DRE 
4.000.000
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
Impactosfiscais: 
(a)Subvençãoparacusteio:auxíliogovernamentalsemqualquercontrapartidaobrigatóriapelaEntidade;e 
(b)Subvençãoparainvestimentos:auxíliogovernamentalcomcontrapartidaobrigatóriaasercumpridapelaEntidade.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
Lei12.973/14: 
Art.30.Assubvençõesparainvestimento,inclusivemedianteisençãooureduçãodeimpostos,concedidascomoestímuloàimplantaçãoouexpansãodeempreendimentoseconômicoseasdoaçõesfeitaspelopoderpúbliconãoserãocomputadasnadeterminaçãodolucroreal,desdequesejaregistradaemreservadelucrosaqueserefereoart.195-AdaLeino6.404,de15dedezembrode1976,quesomentepoderáserutilizadapara: 
I-absorçãodeprejuízos,desdequeanteriormentejátenhamsidototalmenteabsorvidasasdemaisReservasdeLucros,comexceçãodaReservaLegal;ou 
II-aumentodocapitalsocial. 
§1oNahipótesedoincisoIdocaput,apessoajurídicadeverárecomporareservaàmedidaqueforemapuradoslucrosnosperíodossubsequentes.
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Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
Lei12.973/14: 
Art.30.(...) 
§2oAsdoaçõesesubvençõesdequetrataocaputserãotributadascasonãosejaobservadoodispostono§1oousejadadadestinaçãodiversadaqueestáprevistanocaput,inclusivenashipótesesde: 
I-capitalizaçãodovaloreposteriorrestituiçãodecapitalaossóciosouaotitular,mediantereduçãodocapitalsocial(...); 
II-restituiçãodecapitalaossóciosouaotitular,mediantereduçãodocapitalsocial,nos5(cinco)anosanterioresàdatadadoaçãooudasubvenção,composteriorcapitalizaçãodovalordadoaçãooudasubvenção,hipóteseemqueabaseparaaincidênciaseráovalorrestituído,limitadaaovalortotaldasexclusõesdecorrentesdedoaçõesoudesubvençõesgovernamentaisparainvestimentos;ou 
III-integraçãoàbasedecálculodosdividendosobrigatórios. 
§3oSe,noperíododeapuração,apessoajurídicaapurarprejuízocontábiloulucrolíquidocontábilinferioràparceladecorrentededoaçõesedesubvençõesgovernamentaise,nessecaso, nãopuderserconstituídacomoparceladelucrosnostermosdocaput,estadeveráocorreràmedidaqueforemapuradoslucrosnosperíodossubsequentes.
Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 
Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 
ATIVO 
PASSIVO 
PL 
Bens ou Direitos 
Aplicações de recursos 
Representam benefícios presentes ou futuros 
Controle 
Essência econômicForma Jurídica 
CIRCULANTE 
NÃO CIRCULANTE 
Subvenção Governamental 
Capital próprio 
ATIVO 
CIRCULANTE 
Bancos 
NÃO CIRCULANTE 
Realizável à longo prazo 
Imobilizado 
180.000.000 
16.000.000 
20.000.000 
DRE 
4.000.000 
Lucro Líquido: 4.000.000 
Adições: 
Exclusões: -4.000.000 
LR: 0 
Lucro Real 
4.000.000 
Reservas de Inc. Fiscais 
4.000.000
OBRIGADO! 
Contato: fcampos@btlaw.com.br

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Contabilidade Tributária e conceitos de Renda/Lucro

  • 1. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Fabrício Costa Resende de Campos CoordenadordocursodeContabilidadeTributárianoIBET MestreemCiênciasContábeiseFinanceiraspelaPUC/SP Advogadotributarista
  • 2. Objetivos da Aula 7 Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br 4 Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) 3 Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) 1 Revisão Aula 6 2 Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
  • 5. LucroContábil: -HendrikseneBreda(1999): Lucro da entidade = FCEj + ΔVTMj onde:VTMj=Valortotaldemercadodaempresanoperíodoj FCEj=fluxodecaixanoperíodoj Lucro da entidade = FCEj + ΔVTJj onde:VTJj=Valortotaljustodaempresanoperíodoj Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Demarcação conceitual da Renda/Lucro
  • 6. LucroFiscal: Art.43.Oimposto,decompetênciadaUnião,sobrearendaeproventosdequalquernaturezatemcomofatogeradoraaquisiçãodadisponibilidadeeconômicaoujurídica: I-derenda,assimentendidooprodutodocapital,dotrabalhooudacombinaçãodeambos; II-deproventosdequalquernatureza,assimentendidososacréscimospatrimoniaisnãocompreendidosnoincisoanterior. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Demarcação conceitual da Renda/Lucro •DisponibilidadeEconômica= DisponibilidadeFinanceira Dependedeatosdointeressadoparateracessoaosrecursosfinanceiros! •Disponibilidadejurídica= PronunciamentoCPC30(R1)Receitas Areceitaéreconhecidaquandoforprovávelquebenefícioseconômicosfuturosvãofluirparaaentidade,equandoestesbenefíciospossamsermensuradoscomsegurança.
  • 7. Economia: Reconhecimentoconstantedasvariaçõespatrimoniaisemcomparativosdemercado,incluindo-seoconsumo. Contabilidade: Seaproximaàmetodologiaeconômica,masidentifica, primordialmente,oacréscimopatrimonialnaformadereceitaseganhos;custos,despesaseperdasvaloráveiscomafetaçãopatrimonial. DireitoTributário: Mesclaoconceitocontábil(acréscimopatrimonial)+ parcialmente,arendarealizadamonetariamente+situaçõesdeagilidadenafiscalização. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Comparativos: Renda/Lucro para a Economia, Contabilidade e o Direito
  • 8. RECEITA OPERACIONAL BRUTAVendas de ProdutosVendas de MercadoriasPrestação de Serviços (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTADevoluções de VendasAbatimentos (descontos incondicionaisImpostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas Ajuste a valor presente = RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (-) CUSTOS DAS VENDASCusto dos Produtos VendidosCusto das MercadoriasCusto dos Serviços Prestados = LUCRO BRUTO Lei 12.973/14 (alteração do Decreto-Lei 1.598/77): “Art. 12. A receita bruta compreende: I -o produto da venda de bens nas operações de conta própria; II -o preço da prestação de serviços em geral; III -o resultado auferido nas operações de conta alheia; e IV -as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.” Demonstração do Resultado do Exercício -DRE Lei12.973/14(alteraçãodoDecreto- Lei1.598/77): “Art.12.(...) §1oAreceitalíquidaseráareceitabrutadiminuídade: I-devoluçõesevendascanceladas; II-descontosconcedidosincondicionalmente; III-tributossobreelaincidentes;e IV-valoresdecorrentesdoajusteavalorpresente,dequetrataoincisoVIIIdocaputdoart.183daLeino6.404,de15dedezembrode1976, dasoperaçõesvinculadasàreceitabruta.” Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
  • 9. (-) DESPESAS OPERACIONAISDespesas Com VendasDespesas Administrativas (-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDASDespesas Financeiras -Receitas FinanceirasVariações Monetárias e Cambiais Passivas -Variações Monetárias e Cambiais Ativas (+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS Resultado da Equivalência Patrimonial Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante = RESULTADO OPERACIONAL ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Demonstração do Resultado do Exercício -DRE Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
  • 10. (-) PROVISÃO PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO = LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ (-) PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA = LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES (-) Debêntures, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados (=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO Demonstração do Resultado do Exercício -DRE Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br
  • 11. LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ (DRE) (+) ADIÇÕESCustos e despesas não dedutíveis (vide art. 13, Lei 9.249/95) Contribuição Social sobre o Lucro LíquidoLucros Disponibilizados do Exterior Ajustes Decorr. Métodos –Preços de Transferência Variações Cambiais Passivas (MP 2.158-35/01) Perdas Método de Equivalência Patrimonial Doações Tributos com Exigibilidade Suspensa Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Lucro Real –Ajustes ao Lucro Líquido
  • 12. (-) EXCLUSÕESReversão dos Saldos das Provisões Não DedutíveisVariações Cambiais Ativas (MP 2.158-35/01) Ganhos Método de Equivalência Patrimonial Subvenções para Investimento = LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (-) Prejuízos Fiscais períodos de apuração anteriores = LUCRO REAL Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Lucro Real –Ajustes ao Lucro Líquido
  • 14. Quaisosindicativosparaaplicarotestederecuperabilidade? FontesExternasdeinformações: a)Ovalordemercadodoativodiminuiusensivelmente; b)Ocorreram,ouocorrerãoemfuturopróximo,mudançastecnológicas,demercado,econômicooulegalnoqualoativoéutilizado; c)Astaxasdejurosdemercadoaumentaram,eessesacréscimosprovavelmenteafetarãoataxadedescontoutilizadanocálculodovalordeumativoemusoediminuirãosignificativamenteoseuvalorrecuperável; d)Ovalorcontábildopatrimôniolíquidodaentidadesetornoumaiordoqueovalordesuasaçõesnomercado. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
  • 15. Quaisosindicativosparaaplicarotestederecuperabilidade? FontesInternasdeinformações: a)Evidênciadeobsolescênciaoudedanofísico; b)Ocorreram,ouocorrerãoemfuturopróximo,mudançassignificativascomefeitoadversosobreaentidade(ex.:aadministraçãoplanejadescontinuar,reestruturaroubaixarantecipadamente) c)Levantamentosourelatóriosinternosqueevidenciem,porexemplo,aexistênciadedispêndiosextraordináriosdeconstrução,capitalizaçãoexcessivadeencargosfinanceiros, etc. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
  • 16. Determinaçãodovalorrecuperável Omaiorvalorentreopreçolíquidodevendadoativoeoseuvaloremuso.Casoumdessesvaloresexcedaovalorcontábildoativo,nãohaverádesvalorizaçãonemnecessidadedeestimarooutrovalor. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) valordenegociaçãoemummercadoativo,menosasdespesasnecessáriasdevenda valoremusodeativos: estimadocombasenosfluxosdecaixafuturosderivadosdousocontínuodosativos, utilizando-seumataxadedescontoparatrazeressesfluxosdecaixaavalorpresente.
  • 17. Otestedeimpairment(testederecuperabilidade), conformeoCPC01(R1),aplica-seaoágio(goodwill) contabilizadoporexpectativaderentabilidadefutura! Diferençaentreotestederecuperabilidadenosativosimobilizadosenogoodwill:futuramente,casonotestederecuperabilidadeanualsejapossívelreduziraperdaregistradaemimpairment,épermitidooregistro;areduçãodoágiopelotestedeimpairmentédefinitivo! Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
  • 18. Exemploprático(lançamentoscontábeis): ACIACruzeiroEsporteClube(omaiortimedoBrasil)possuideterminadoativoimobilizadoemseubalançode31-12-20x4pelovalorcontábildeR$150.000,00, sendoseucustooriginárioR$200.000,00eumsaldodedepreciaçãoacumuladadeR$50.000,00.Observou-sequeem20x4ovalordesseativodiminuiuconsideravelmente. 1)OvalordevendanomercadoéR$130.000,00,comcustosparacolocaroativoemcondiçõesdevendadeR$13.500,00; 2)Valoremusopormeiodefluxosdecaixafuturodescontadosaumataxade15%a.a. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) Período Fluxos de Caixa Estimados Valor Presente dos Fluxos de Caixa 20x5 R$ 50.700 R$ 44.087 20x6 R$ 42.400 R$ 32.060 20x7 R$ 35.000 R$ 23.013 20x8 R$ 28.300 R$ 16.181 20x9 R$ 23.000 R$11.435 Total R$ 179.400 R$ 126.776 0 1 2 3 4 5 n ... PV FV1 FV2 FV3 FV4 FV5 FVn Taxadedesconto:taxalivrederisco(ex.:SELIC) maisataxaderiscoqueomercadoatribuiaesseativo
  • 19. Valoremuso:R$126.776 ValorLíquidodevenda:R$116.500 ValorContábil:R$150.000 ValorRecuperável:R$126.776 1)D–Perdapordesvalorização(resultado)R$23.224 2)C–Perdasestimadasporvalornãorecuperável(redutoradoativoimobilizado)–R$23.224 Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
  • 20. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) ATIVO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE •Realizável à longo prazo •Imobilizado Depreciação Acum. Perdas Estim. Valor não Recuperável 200.000 23.224 23.224 DRE 50.000
  • 21. Efeitosfiscais(Lei12.973/14): Teste de Recuperabilidade Art.32.Ocontribuintepoderáreconhecernaapuraçãodolucrorealsomenteosvalorescontabilizadoscomoreduçãoaovalorrecuperáveldeativosquenãotenhamsidoobjetodereversão, quandoocorreraalienaçãooubaixadobemcorrespondente. Parágrafoúnico.Nocasodealienaçãooubaixadeumativoquecompõeumaunidadegeradoradecaixa,ovaloraserreconhecidonaapuraçãodolucrorealdeveserproporcionalàrelaçãoentreovalorcontábildesseativoeototaldaunidadegeradoradecaixaàdataemquefoirealizadootestederecuperabilidade. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1)
  • 22. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) Lucro Líquido (prejuízo) -R$ 23.224,00 Adição R$23.224,00 Lucro Real R$ 0,00
  • 23. Vendadoimobilizado:R$140.000 ValorContábil:R$126.776 Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) ATIVO CIRCULANTE Banco NÃO CIRCULANTE •Realizável à longo prazo •Imobilizado Depreciação Acum. Perdas Estim. Valor não Recuperável 200.000 23.224 140.000 DRE 50.000 200.000 50.000 23.224 140.000 200.000 50.000 23.224 13.224
  • 24. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Redução ao Valor Recuperável de Ativos –CPC 01 (R1) Lucro Líquido R$ 13.224,00 Exclusão (R$23.224,00) Lucro Real (prejuízo fiscal) -R$ 10.000,00
  • 25. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) Umarrendamentomercantiléclassificadocomofinanceiroseeletransferirsubstancialmentetodososriscosebenefíciosinerentesàpropriedade. Umarrendamentomercantiléclassificadocomooperacionalseelenãotransferirsubstancialmentetodososriscosebenefíciosinerentesàpropriedade.
  • 26. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendatária -Aquisiçãoveículo.Contraprestaçãomensal=R$ 1.000,00 -Prazoarrendamento=36meses -Valorresidualaserpagono36ºmês=R$120,00 -Valorjustodobem,secompradoavista=R$ 30.000,00
  • 27. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendatária -Aquisiçãoveículo-contraprestaçãomensal=R$ 1.000,00 -Prazoarrendamento=36meses -Valorresidualaserpagono36ºmês=R$120,00 -Valorjustodobem,secompradoavista=R$ 30.000,00 -Encargosfinanceiroscontratuaisimplícitos=R$ 6.120,00
  • 28. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) ATIVO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Bens ou Direitos Aplicações de recursos Representam benefícios presentes ou futuros Controle Essência econômica versus Forma Jurídica CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE Financiamento Arrend. Financ. Encargos Financeiros Capital próprio ATIVO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE Realizável à longo prazo Imobilizado 30.000 36.120 6.120
  • 29. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendatária -OqueéafetadoaoresultadodaEntidadeArrendatária?ApenasosEncargosfinanceirosimplícitos(R$6.120,00)tomadosproporcionalmenteacadaparcelapaga.
  • 30. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendador ATIVO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Bens ou Direitos Aplicações de recursos Representam benefícios presentes ou futuros Controle Essência econômica versus Forma Jurídica CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE Capital próprio ATIVO CIRCULANTE Bancos NÃO CIRCULANTE Realizável à longo prazo Receita Financeira a Realiz. Imobilizado 30.000 30.000 30.000 36.120 6.120
  • 31. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) Contabilizaçãodoarrendamentomercantilfinanceiro–Arrendador -OqueéafetadoaoresultadodoArrendador? ApenasosEncargosfinanceiroscontratuais(R$ 6.120,00)tomadosproporcionalmenteacadaparcelarecebida.
  • 32. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) Aspectosfiscais(Decreto-Lei1.598/77comalteraçõesdaLei12.973/14): Art13-Ocustodeaquisiçãodemercadoriasdestinadasàrevendacompreenderáosdetransporteeseguroatéoestabelecimentodocontribuinteeostributosdevidosnaaquisiçãoouimportação. §1º-Ocustodeproduçãodosbensouserviçosvendidoscompreenderá, obrigatoriamente: a)ocustodeaquisiçãodematérias-primasequaisqueroutrosbensouserviçosaplicadosouconsumidosnaprodução,observadoodispostonesteartigo; b)ocustodopessoalaplicadonaprodução,inclusivedesupervisãodireta,manutençãoeguardadasinstalaçõesdeprodução; c)oscustosdelocação,manutençãoereparoeosencargosdedepreciaçãodosbensaplicadosnaprodução; d)osencargosdeamortizaçãodiretamenterelacionadoscomaprodução; e)osencargosdeexaustãodosrecursosnaturaisutilizadosnaprodução. (...) §3oOdispostonasalíneas“c”,“d”e“e”do§1onãoalcançaosencargosdedepreciação,amortizaçãoeexaustãogeradosporbemobjetodearrendamentomercantil,napessoajurídicaarrendatária.
  • 33. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) Aspectosfiscais(Lei9.249/95comalteraçõesdaLei12.973/14): Art.13.Paraefeitodeapuraçãodolucrorealedabasedecálculodacontribuiçãosocialsobreolucrolíquido,sãovedadasasseguintesdeduções,independentementedodispostonoart.47daLeinº4.506,de30denovembrode1964: (...) VIII-dedespesasdedepreciação,amortizaçãoeexaustãogeradasporbemobjetodearrendamentomercantilpelaarrendatária,nahipóteseemqueestareconheçacontabilmenteoencargo.
  • 34. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) Aspectosfiscais(Lei12.973/14): Art.46.NahipótesedeoperaçõesdearrendamentomercantilquenãoestejamsujeitasaotratamentotributárioprevistopelaLeino6.099,de12desetembrode1974,aspessoasjurídicasarrendadorasdeverãoreconhecer,parafinsdeapuraçãodolucroreal,oresultadorelativoàoperaçãodearrendamentomercantilproporcionalmenteaovalordecadacontraprestaçãoduranteoperíododevigênciadocontrato. §1oApessoajurídicadeveráproceder,casosejanecessário,aosajustesaolucrolíquidoparafinsdeapuraçãodolucroreal,nolivrodequetrataoincisoIdocaputdoart.8odoDecreto-Leino1.598,de26dedezembrode1977. §2oOdispostonesteartigoaplica-sesomenteàsoperaçõesdearrendamentomercantilemquehátransferênciasubstancialdosriscosebenefíciosinerentesàpropriedadedoativo. §3oParaefeitosdodispostonesteartigo,entende-seporresultadoadiferençaentreovalordocontratodearrendamentoesomatóriodoscustosdiretosiniciaiseocustodeaquisiçãoouconstruçãodosbensarrendados. §4oNahipótesedeapessoajurídicadequetrataocaputsertributadapelolucropresumidoouarbitrado,ovalordacontraprestaçãodeverásercomputadonadeterminaçãodabasedecálculodoimpostosobrearenda. TratamentotributáriodaLei6.099/74paraasarrendadoras-ResoluçãoBACEN2.309/1996: Art.1ºAsoperaçõesdearrendamentomercantilcomotratamentotributárioprevistonaLeinº.6.099,de12.09.74,alteradapelaLeinº.7.132,de26.10.83, somentepodemserrealizadasporpessoasjurídicasquetenhamcomoobjetoprincipaldesuaatividadeapráticadeoperaçõesdearrendamentomercantil,pelosbancosmúltiploscomcarteiradearrendamentomercantilepelasinstituiçõesfinanceirasque,nostermosdoart.13desteRegulamento,estejamautorizadasacontrataroperaçõesdearrendamentocomoprópriovendedordobemoucompessoasjurídicasaelecoligadasouinterdependentes.
  • 35. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Operações de Arrendamento Mercantil –CPC 06 (R1) Aspectosfiscais(Lei12.973/14): Art.47.Poderãosercomputadasnadeterminaçãodolucrorealdapessoajurídicaarrendatáriaascontraprestaçõespagasoucreditadasporforçadecontratodearrendamentomercantil,referentesabensmóveisouimóveisintrinsecamenterelacionadoscomaproduçãooucomercializaçãodosbenseserviços,inclusiveasdespesasfinanceirasnelasconsideradas. Art.48.Sãoindedutíveisnadeterminaçãodolucrorealasdespesasfinanceirasincorridaspelaarrendatáriaemcontratosdearrendamentomercantil. Parágrafoúnico.Odispostonocaputtambémseaplicaaosvaloresdecorrentesdoajusteavalorpresente,dequetrataoincisoIIIdocaputdoart.184daLeino6.404,de15dedezembrode1976. •CONCLUSÃO: ALei12.973/14aplica,parafinsfiscais, osefeitosanteriormentevigentescomrelaçãoàsdespesasdearrendamentomercantil,anteriormenteprevistosnaLei9.249/95 Aqueserefereessedispositivo? Aosencargosfinanceirosimplícitosnocontrato! Osencargosfinanceirosembutidosnascontraprestaçõessãodedutíveis!
  • 36. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) Assistênciagovernamentaléaaçãodeumgovernodestinadaafornecerbenefícioeconômicoespecíficoaumaentidadeouaumgrupodeentidadesqueatendamacritériosestabelecidos.Nãoincluiosbenefíciosproporcionadosúnicaeindiretamentepormeiodeaçõesqueafetamascondiçõescomerciaisgerais,taiscomoofornecimentodeinfraestruturasemáreasemdesenvolvimentoouaimposiçãoderestriçõescomerciaissobreconcorrentes.
  • 37. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) Subvençãogovernamentaléumaassistênciagovernamentalgeralmentenaformadecontribuiçãodenaturezapecuniária,masnãosórestritaaela, concedidaaumaentidadenormalmenteemtrocadocumprimentopassadooufuturodecertascondiçõesrelacionadasàsatividadesoperacionaisdaentidade. Nãosãosubvençõesgovernamentaisaquelasquenãopodemserrazoavelmentequantificadasemdinheiroeastransaçõescomogovernoquenãopodemserdistinguidasdastransaçõescomerciaisnormaisdaentidade.
  • 38. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) Subvençãogovernamental,inclusivesubvençãonãomonetáriaavalorjusto,nãodeveserreconhecidaatéqueexistarazoávelsegurançadeque: (a)aentidadecumprirátodasascondiçõesestabelecidaserelacionadasàsubvenção;e (b)asubvençãoserárecebida.
  • 39. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) OsjurospraticadospeloBNDES(muitoabaixodospraticadosusualmentepelomercado),podemserconsideradossubvençãogovernamental?
  • 40. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) Exemplo: ACIACruzeiroEsporteClube(omaiortimedoBrasil),em20x4inauguraumanovafábricaemumaregiãoconsideradacomoáreadedesenvolvimentoeconômico.Nestedia,ogovernoliberouumasubvençãodeR$50milhõesparaauxiliarnodesenvolvimentodafábrica.Asubvençãoécompostapor2partes: Parte1–R$30milhõesrelacionadosaconstruçãodeumagrandefábricacujocustoéR$180milhões.Oterrenoondeselocalizafábricaéarrendado,entãoocustototaldaobraédepreciadoduranteavidaútilestimadade50anosdafábrica. Parte2–OsR$20milhõesrestantesestãosujeitoamanutençãodepelomenos150empregadostrabalhandonafábricaporumperíodomínimode5anos.Seonúmerodeempregadosreduzirparamenosde150,20%dasubvençãodeveserdevolvida.Atualmente,afábricaemprega200empregadoseestimaqueonúmerodefuncionáriosdevacrescernospróximos5anos.
  • 41. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) Exemplo: ACIACruzeiroEsporteClube(omaiortimedoBrasil),em20x4inauguraumanovafábricaemumaregiãoconsideradacomoáreadedesenvolvimentoeconômico.Nestedia,ogovernoliberouumasubvençãodeR$50milhõesparaauxiliarnodesenvolvimentodafábrica.Asubvençãoécompostapor2partes: Parte1–R$30milhõesrelacionadosaconstruçãodeumagrandefábricacujocustoéR$180milhões.Oterrenoondeselocalizafábricaéarrendado,entãoocustototaldaobraédepreciadoduranteavidaútilestimadade50anosdafábrica. Parte2–OsR$20milhõesrestantesestãosujeitoamanutençãodepelomenos150empregadostrabalhandonafábricaporumperíodomínimode5anos.Seonúmerodeempregadosreduzirparamenosde150,20%dasubvençãodeveserdevolvida.Atualmente,afábricaemprega200empregadoseestimaqueonúmerodefuncionáriosdevacrescernospróximos5anos.
  • 42. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) AParte1dasubvençãoestárelacionadasativos,sendopossível2métodosdecontabilização: Método1–Asubvençãoéreconhecidacomoumareceitadiferidanopassivo, sendoreconhecidanoresultadoduranteavidaútildoativo.Assim,deveserreconhecidaumareceitadeR$0,6milhões(R$30milhões/50anos),eumpassivodeR$29,4milhões; Método2–Asubvençãoéreconhecidacomoreduçãonocustodoativo,assimafabricadeveserreconhecidaporR$150milhões(R$180milhões–R$30milhões).TalreduçãonocustodafábricaresultaránumareduçãonadepreciaçãoparaR$3milhões,frenteaumadepreciaçãodeR$3,6pelométodoanterior. Ambososmétodostemomesmoefeitolíquido!
  • 43. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) ATIVO PASSIVO PL Bens ou Direitos Aplicações de recursos Representam benefícios presentes ou futuros Controle Essência econômicForma Jurídica CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE Subvenção Governamental Capital próprio ATIVO CIRCULANTE Bancos NÃO CIRCULANTE Realizável à longo prazo Imobilizado Deprec. Fábrica 180.000.000 29.400.000 30.000.000 DRE 600.000 3.600.000 3.600.000 3.000.000 Método 1
  • 44. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) ATIVO PASSIVO PL Bens ou Direitos Aplicações de recursos Representam benefícios presentes ou futuros Controle Essência econômicForma Jurídica CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE Capital próprio ATIVO CIRCULANTE Bancos NÃO CIRCULANTE Realizável à longo prazo Imobilizado Deprec. Fábrica 180.000.000 3.000.000 30.000.000 DRE 3.000.000 30.000.000 150.000.000 Método 2
  • 45. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) Parte2dasubvenção: PeloplanejamentodaEntidade,éimprovávelapossibilidadedereduzironúmerodefuncionáriosamenosque150.Noperíodo,deveserreconhecidaumareceitadeR$4milhões(R$20milhões/5anos).OCPC07(R1)permitequeessareceitasejareconhecidanademonstraçãodoresultadoabrangentecomo“outrasreceitas”ouumareduçãonadespesarelacionada.OsaldodeR$16milhõesaindanãoreconhecidoficanopassivo.
  • 46. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) ATIVO PASSIVO PL Bens ou Direitos Aplicações de recursos Representam benefícios presentes ou futuros Controle Essência econômicForma Jurídica CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE Subvenção Governamental Capital próprio ATIVO CIRCULANTE Bancos NÃO CIRCULANTE Realizável à longo prazo Imobilizado 180.000.000 16.000.000 20.000.000 DRE 4.000.000
  • 47. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) Impactosfiscais: (a)Subvençãoparacusteio:auxíliogovernamentalsemqualquercontrapartidaobrigatóriapelaEntidade;e (b)Subvençãoparainvestimentos:auxíliogovernamentalcomcontrapartidaobrigatóriaasercumpridapelaEntidade.
  • 48. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) Lei12.973/14: Art.30.Assubvençõesparainvestimento,inclusivemedianteisençãooureduçãodeimpostos,concedidascomoestímuloàimplantaçãoouexpansãodeempreendimentoseconômicoseasdoaçõesfeitaspelopoderpúbliconãoserãocomputadasnadeterminaçãodolucroreal,desdequesejaregistradaemreservadelucrosaqueserefereoart.195-AdaLeino6.404,de15dedezembrode1976,quesomentepoderáserutilizadapara: I-absorçãodeprejuízos,desdequeanteriormentejátenhamsidototalmenteabsorvidasasdemaisReservasdeLucros,comexceçãodaReservaLegal;ou II-aumentodocapitalsocial. §1oNahipótesedoincisoIdocaput,apessoajurídicadeverárecomporareservaàmedidaqueforemapuradoslucrosnosperíodossubsequentes.
  • 49. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) Lei12.973/14: Art.30.(...) §2oAsdoaçõesesubvençõesdequetrataocaputserãotributadascasonãosejaobservadoodispostono§1oousejadadadestinaçãodiversadaqueestáprevistanocaput,inclusivenashipótesesde: I-capitalizaçãodovaloreposteriorrestituiçãodecapitalaossóciosouaotitular,mediantereduçãodocapitalsocial(...); II-restituiçãodecapitalaossóciosouaotitular,mediantereduçãodocapitalsocial,nos5(cinco)anosanterioresàdatadadoaçãooudasubvenção,composteriorcapitalizaçãodovalordadoaçãooudasubvenção,hipóteseemqueabaseparaaincidênciaseráovalorrestituído,limitadaaovalortotaldasexclusõesdecorrentesdedoaçõesoudesubvençõesgovernamentaisparainvestimentos;ou III-integraçãoàbasedecálculodosdividendosobrigatórios. §3oSe,noperíododeapuração,apessoajurídicaapurarprejuízocontábiloulucrolíquidocontábilinferioràparceladecorrentededoaçõesedesubvençõesgovernamentaise,nessecaso, nãopuderserconstituídacomoparceladelucrosnostermosdocaput,estadeveráocorreràmedidaqueforemapuradoslucrosnosperíodossubsequentes.
  • 50. Professor Fabrício C. R. Campos –E-mail: fcampos@btlaw.com.br Subvenção e Assistência Governamentais –CPC 07 (R1) ATIVO PASSIVO PL Bens ou Direitos Aplicações de recursos Representam benefícios presentes ou futuros Controle Essência econômicForma Jurídica CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE Subvenção Governamental Capital próprio ATIVO CIRCULANTE Bancos NÃO CIRCULANTE Realizável à longo prazo Imobilizado 180.000.000 16.000.000 20.000.000 DRE 4.000.000 Lucro Líquido: 4.000.000 Adições: Exclusões: -4.000.000 LR: 0 Lucro Real 4.000.000 Reservas de Inc. Fiscais 4.000.000